MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS – DENASUS
RELATÓRIO DE GESTÃO
EXERCÍCIO – 2004
Abril - 2005
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Ministro de Estado
Humberto Sérgio Costa Lima
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
Diretor Paulo Sérgio Oliveira Nunes
Diretor Adjunto
Renato Santos de Andrade
Coordenadora Geral de Auditoria Raimunda Nina Carvalho Cordeiro
Coordenadora Geral de Desenvolvimento, Normatização e
Cooperação Técnica Débora do Carmo
Coordenadora de Sistemas de Informação
Ana Paula Oliveira de Faria
Elaboração Maria Helena de Sousa Gurgel – DENASUS/CE Maria do Socorro Pereira Pinto – DENASUS/CE
Sandro Gerardi – DENASUS/DF Sílvia de Fátima Alves Dantas – DENASUS/DF
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Missão Institucional
“Exercer ações de auditoria no âmbito do SUS, contribuindo para a qualidade da atenção à saúde e para a cidadania”
_____________________________________________SUMÁRIO
1. Apresentação 2. A Instituição 2.1. Histórico 2.2. Competências Legais e Regimentais 2.3. Estrutura Organizacional 3. Diretrizes e Metas 3.1. Diretrizes 3.2. Metas 4. Execução das Ações 4.1. Forma de Atuação 4.2. Cálculo de Amostragem 4.3. Atividades Desenvolvidas 4.3.1. Gerenciais 4.3.2. De Controle 4.3.3. De Desenvolvimento, Normatização e Cooperação Técnica 4.3.4. De Informação e Informática 5. Recursos Orçamentários e Financeiros 6. Resultados Alcançados 6.1. Fatos relevantes decorrentes da atuação do DENASUS
7. Dificuldades
8. Impacto Sócio-Econômico
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9. Conclusão
1. Apresentação
O Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS, órgão de
assessoramento direto e imediato ao Ministro de Estado da Saúde e
componente federal do Sistema Nacional de Auditoria – SNA apresenta
Relatório de Gestão do ano de 2004 em cumprimento à determinação
estabelecida na Instrução Normativa SFC/MF n° 02, de 20 de dezembro de
2000.
Destacamos que este instrumento atende também ao Acórdão nº
1.049/2003-TCU-1ª Câmara que determina a inclusão na Prestação de Contas
Anual do Fundo Nacional de Saúde, do Relatório de Atividades do DENASUS
com informações sobre os trabalhos realizados, metodologia, cálculo das
amostragens e os resultados atingidos.
Este Relatório consolida as informações resultantes das ações e
atividades desenvolvidas, em conformidade com suas competências, por suas
coordenações e unidades desconcentradas nos Estados da Federação, as
divisões e os serviços de auditoria, na busca do cumprimento de sua missão
contribuindo para a qualidade da atenção à saúde e para a cidadania.
Representa para o Departamento um instrumento de análise que será
utilizado nos seus processos de planejamento, controle, acompanhamento e
avaliação, visando compatibilizar as ações e atividades executadas com as
diretrizes e metas estabelecidas.
Paulo Sérgio Oliveira Nunes
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Diretor
2. A Instituição
2.1. Histórico
A Constituição de 1988 estabelece que a saúde é um direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem
à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Estabelece ainda que cabe ao Poder Público dispor, nos termos da lei,
sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, e que lei complementar
estabelecerá as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
Assim, em atendimento às determinações constitucionais, a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde – dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes.
O Decreto nº 809, de 24 de abril de 1993, que aprovou a estrutura
regimental do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social –
INAMPS para vigência transitória, incluiu a Auditoria como órgão de
assistência direta e imediata ao Presidente daquela Autarquia Federal.
A Lei nº 8.689 de 27 de julho de 1993 instituiu no âmbito do Ministério
da Saúde o Sistema Nacional de Auditoria –SNA, estabelecendo, que o então
Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria – DCAA será o órgão central
do Sistema.
O Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, regulamenta o Sistema
Nacional de Auditoria no âmbito do SUS, definindo no § 1º do art. 4º o DCAA
como órgão de atuação do SNA no plano federal.
O Decreto nº 2.477, de 28 de janeiro de 1998, aprovou a estrutura
regimental do Ministério da Saúde subordinando o DCAA à Secretaria
Executiva.
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Em 1º de junho de 2000, o Decreto nº 3.496, ao aprovar a estrutura
regimental do Ministério da Saúde define que o Departamento Nacional de
Auditoria do SUS – DENASUS é órgão de assistência direta e imediata ao
Ministro de Estado da Saúde.
Este Decreto organizou as atividades de controle, avaliação e auditoria
no âmbito do Ministério da Saúde determinando que o DENASUS atuará no
acompanhamento da programação aprovada da aplicação dos recursos
repassados aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal e na verificação
da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas físicas e jurídicas,
mediante exame analítico, verificação in loco e pericial.
A estrutura atual do Ministério da Saúde está aprovada pelo Decreto nº
4.726, de 9 de junho de 2003, que mantém o DENASUS na condição de órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado.
2.2 Competências Legais e Regimentais
A Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde no § 4º do art. 33 enuncia
que o Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria,
a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos
repassados a Estados e Municípios. Constatada a malversação, desvio ou não
aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas
previstas em lei.
A Lei nº 8.689/1993 no § 1º do art. 6º estabelece que ao Sistema
Nacional de Auditoria compete a avaliação técnico–científica, contábil,
financeira e patrimonial do Sistema Único de Saúde, realizada de forma
descentralizada.
O Decreto nº 1.651/1995 define as atividades a serem exercidas pelo
SNA sobre as ações e serviços desenvolvidos, no âmbito do SUS, os órgãos
que o constitui e a competência de seus componentes em cada nível de
governo.
O Decreto nº 4.726/2003 estabelece as seguintes competências ao
DENASUS, órgão central do Sistema Nacional de Auditoria – SNA:
• Auditar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos,
contábeis, financeiros e patrimoniais praticados por pessoas físicas e jurídicas
no âmbito do SUS;
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• Verificar a adequação, a resolubilidade e a qualidade dos
procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população;
• Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a
sistematização e padronização das ações de auditoria no âmbito do SUS;
• Promover o desenvolvimento, a interação e a integração das
ações e procedimentos de auditoria entre os três níveis de gestão do SUS;
• Promover, em sua área de atuação, cooperação técnica com
órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, com vistas à integração
das ações dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Auditoria - SNA
com os órgãos integrantes dos sistemas de controle interno e externo;
• Emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais para:
Instruir processos de ressarcimento ao Fundo Nacional de Saúde
de valores apurados nas ações de auditoria; e
Informar à autoridade superior sobre os resultados obtidos por
meio das atividades de auditoria desenvolvidas pelos órgãos
integrantes do SNA.
• Orientar, coordenar e supervisionar, técnica e
administrativamente, a execução das atividades de auditoria realizadas pelas
unidades organizacionais de auditoria dos Núcleos Estaduais.
2.3 Estrutura Organizacional
A estrutura organizacional do DENASUS consta do Anexo IV da Portaria
nº 2.123/GM/MS, de 7 de outubro de 2004, a qual aprova o Regimento Interno
dos órgãos do Ministério da Saúde, sendo assim constituída:
I – Coordenação de Sistemas de Informação
II – Coordenação-Geral de Auditoria
a) Coordenação de Auditoria das Regiões Centro-Oeste e Norte
b) Coordenação de Auditoria da Região Nordeste
c) Coordenação de Auditoria das Regiões Sul e Sudeste
III – Coordenação-Geral de Desenvolvimento, Normatização e Cooperação Técnica
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a) Coordenação de Desenvolvimento
b) Coordenação de Normatização e Cooperação Técnica
Esta Portaria determina que as Divisões de Auditoria (DIAUD) e os
Serviços de Auditoria (SEAUD), unidades organizacionais dos Núcleos
Estaduais executores das atividades de auditoria e fiscalização no âmbito do
SUS, são técnica e administrativamente subordinadas ao DENASUS.
3. Diretrizes e Metas
3.1. Diretrizes
O Plano Plurianual - PPA – 2004/2007 definiu como um de seus
megaobjetivos a inclusão social e redução das desigualdades sociais,
considerando um desafio a promoção do acesso universal e com qualidade à
seguridade social, que compreende a saúde, a previdência e assistência, e a
educação.
Para alcançar este objetivo, priorizou alguns programas, dos quais
citamos a “Atenção hospitalar e ambulatorial no Sistema Único de Saúde”,
onde constam ações a serem desenvolvidas pelo DENASUS.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da República em mensagem ao
Congresso Nacional na abertura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 52ª
Legislatura relacionou como prioridades as seguintes diretrizes para a saúde:
• Fortalecimento da atenção básica;
• Ampliação do acesso da população à atenção ambulatorial
especializada e hospitalar e aos medicamentos e insumos estratégicos;
• Atendimento às necessidades de grupos estratégicos;
• Reorganização da rede de serviços de atenção à saúde no SUS;
• Combate às epidemias e endemias (dengue, malária, tuberculose,
hanseníase e outras);
• Saneamento básico em saúde; e
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• Vigilância sanitária
Observando a missão do DENASUS, foram estabelecidas as seguintes
finalidades:
• Participar do desenvolvimento de políticas visando implementar e
aperfeiçoar os mecanismos de auditoria;
• Definir, padronizar e normatizar as técnicas e procedimentos
aplicáveis à auditoria;
• Exercer nos Estados, Municípios e no Distrito Federal as
competências do nível federal no SNA;
• Definir estratégias de cooperação técnica e parcerias com os demais
níveis de gestão do SNA e órgãos de controle interno e externo.
3.2. Metas
Com base nessas diretrizes e observando suas competências, o
DENASUS definiu para o ano de 2004 as seguintes metas:
• Realizar 800 auditorias e fiscalizações na gestão dos componentes
do SNA de Estados e Municípios (capitais), desde de que habilitados na
condição de Gestão Plena do Sistema; na gestão e serviços de atenção
básica; e nas ações e serviços de atenção especializada, cadastrados no SUS;
• Apoiar 75 estados e municípios, habilitados na condição de Gestão
Plena do Sistema, mediante a promoção de capacitação e/ou cooperação
técnica;
• Promover a articulação com o Tribunal de Contas da União, a
Controladoria Geral da União, o Ministério Público Federal, e órgãos internos
da estrutura do Ministério da Saúde;
• Desenvolver o Sistema de Auditoria para o SUS – SISAUD/SUS para
ser integrado com as 26 Secretarias Estaduais de Saúde – SES e o Distrito
Federal;
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• Realizar visita técnica em 26 unidades desconcentradas do
DENASUS.
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4. Execução das Ações
4.1. Forma de Atuação
O DENASUS atua como órgão de controle interno do Ministério da
Saúde e externo do SUS realizando atividades de auditoria, fiscalização, visita
técnica e perícia de forma direta, integrada com os demais componentes do
SNA e compartilhada com outros órgãos de controle.
A fiscalização foi incluída no elenco de atividades de controle do
DENASUS a partir de janeiro de 2004 na perspectiva da utilização de novos
métodos e técnicas de trabalho, como um procedimento destinado à agilização
dos resultados e no atendimento de ações emergenciais.
Dentro desta linha de atuação o Ministério da Saúde/DENASUS e a
Controladoria Geral da União – CGU firmaram parceria conforme Portaria CGU
nº 68, de 23 de março de 2004, com o objetivo de atuar de forma
compartilhada nas ações de fiscalizações mediante sorteios públicos.
Além da CGU, o Departamento também estabeleceu parceria com
outros órgãos de controle interno e externo quando solicitado, entre eles os
Ministérios Públicos, Federal e Estaduais, e o Tribunal de Contas da União.
Quanto à oportunidade das ações de controle, aquelas destinadas a
verificar a gestão de órgãos e serviços possuem caráter preventivo e
educativo, ao fazer uma avaliação da estrutura e dos processos aplicados e
dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e
parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade.
As ações destinadas à apuração de denúncias possuem caráter
investigativo com objetivo de esclarecer as supostas irregularidades. Quando
confirmadas, o Departamento encaminha relatório para as autoridades
competentes propondo recomendações, inclusive ao Ministério Público quando
for o caso, para que tomem as providências cabíveis.
Existem ainda situações em que são identificadas não conformidades, e
então o Departamento atua de forma concomitante ao fato, realizando um
diagnóstico da situação e oferecendo soluções.
Na execução das atividades de auditoria utiliza a seguinte metodologia
de trabalho:
I - Análise da demanda: registros no Sistema de Auditoria –
SISAUD; relatórios gerenciais e de indicadores de saúde e demográficos do
DATASUS; relatórios de auditorias anteriores; normas e legislações
pertinentes, planejando a ação;
II - Verificação “in loco”: expedição de comunicado de auditoria
solicitando documentos; análise, comparação e aferição da documentação;
entrevistas com gestores, profissionais de saúde e usuários do SUS; visitas a
unidades de saúde, se for o caso; reunião da equipe para avaliar a conclusão
dos trabalhos de verificação;
III - Relatório: Após a verificação “in loco”, o relatório deverá ser
concluído e no prazo de dez dias úteis ser encaminhado ao auditado,
concedendo um prazo de quinze dias para apresentação de defesa, conforme
PT/MS/DENASUS nº 01 de 12 de setembro de 2003. O Relatório Final é
emitido após a análise da defesa apresentada;
IV - Encaminhamento dos resultados: após parecer conclusivo das
supervisões técnicas, locais e do nível central e homologação pelo diretor do
DENASUS o resultado é encaminhado ao gestor do órgão auditado e demais
entidades que se fizerem necessárias.
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O DENASUS, quando da identificação de irregularidades por ato de
malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, encaminha o expediente
ao Fundo Nacional de Saúde para as providências necessárias ao
ressarcimento ao Erário, na forma estabelecida no Decreto nº 4.726/2003.
Além das atividades de controle, o Departamento realiza, ainda, ações
de cooperação técnica junto aos gestores do SUS e capacitação de
trabalhadores dos componentes federal, estaduais e do SNA.
A Coordenação Geral de Desenvolvimento, Normatização e Cooperação
Técnica atua em ações que buscam qualificar o trabalho da auditoria do SUS
nos três componentes do SNA, por meio de capacitação dos técnicos, da
promoção e da integração entre os componentes e destes com outros órgãos
de controle interno e externo, e da normatização de processos e procedimentos
e da cooperação técnica entre os três níveis de gestão.
4.2. Cálculo de Amostragem
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O DENASUS priorizou suas ações de auditoria de gestão nos
componentes do SNA dos Estados e Municípios (capitais) habilitados na
condição de Gestão Plena do Sistema, considerando que aqueles devem ter
este serviço estruturado por força de regulamentação do SUS, e pela
necessidade de obter um diagnóstico do funcionamento do SNA.
Para a realização de auditorias de gestão e serviços de Atenção Básica
utilizou-se a amostragem preconizada pela CGU nos sorteios públicos.
Para as auditorias nas ações e serviços de atenção especializada
,cadastrados no SUS, foi utilizado como critério para a seleção da amostragem
as unidades com maior freqüência e a respectiva natureza (privado, filantrópico
e público) e, como amostragem da produção, a análise máxima de 200
(duzentas) Autorizações de Internação Hospitalar e de 500 (quinhentas)
Autorizações de Procedimento de Alto Custo por Estado. Nos Estados em que
a quantidade de AIH e APAC não atingiu o quantitativo estabelecido, foi
analisada a totalidade de seus procedimentos.
Para as demais ações de controle utiliza-se a amostragem para definir
qual a quantidade de procedimentos a serem auditados. Esta margem, que
inicialmente é de 20% dos procedimentos, é definida em decorrência dos fatos
considerados irregulares podendo ser ampliada para 100% em função da
análise documental e da necessidade de aprofundamento decorrente da
complexidade da ação.
4.3. Atividades Desenvolvidas
4.3.1. Gerenciais
O DENASUS priorizou o planejamento como ferramenta gerencial
indispensável para organizar e sistematizar as suas ações, realizando em
fevereiro de 2004 a Oficina de Planejamento Estratégico com a participação de
toda a direção do nível central e das unidades desconcentradas, para
discussão e definição das principais estratégias a serem implementadas.
Uma das principais decisões da oficina foi a descentralização, para as
Unidades Desconcentradas, do planejamento das ações mediante a
elaboração da Programação Anual de Auditoria e Fiscalização – PAAF,
pautados em parâmetros definidos pelo Departamento.
Também foram descentralizadas as atividades relativas ao
gerenciamento do processo de encaminhamento dos relatórios das ações de
auditoria e fiscalização para as Unidades Desconcentradas.
O Departamento realizou perícia conjuntamente com o Ministério
Público Federal no Rio de Janeiro para verificar a correta distribuição de
recursos arrecadados pelas seguradoras oriundos de “Danos Provocados por
Veículos Automotores Terrestres – DPVAT”, tendo adotado as medidas
cabíveis para a correção das irregularidades identificadas.
Redefinição dos procedimentos de apresentação de justificativas, como
forma de usufruir o direito de defesa e ao contraditório nos processos de
auditoria e fiscalização.
Estabelecimento de uma agenda de visitas às Unidades
Desconcentradas para identificação das dificuldades, bem como para debater
sobre as possibilidades de ação conjunta e cooperação técnica com os
componentes estaduais e municipais (capitais) e com outros órgãos de
controle.
O DENASUS participa de Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério da
Saúde com o objetivo de reorientar o gerenciamento e controle da assistência
médica prevista pelos Acordos Internacionais de Previdência Social – AIPS,
onde manifestou a necessidade de transferência dessa responsabilidade para
outro órgão do Ministério da Saúde. No exercício de 2003 foram emitidos
10344 Certificados de Direito à Assistência Médica – CDAM e em 2004 foram
emitidos 9.782, representando uma redução de 5%.
Constituiu grupos e comissões de trabalho interno; e participou de
grupos e comissões em outras áreas do Ministério da Saúde. Dos quais
destacamos:
I - Grupos de Trabalho e Comissões Internas:
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• Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores e de
Análise e Consolidação de Critérios para Enquadramento na Força de
Trabalho, a qual realizou estudos e subsidiou a Direção do DENASUS que
decidiu: pela otimização da força de trabalho ao solicitar a inclusão de 94
servidores na Portaria nº 402/GM/2000; pela solicitação de extensão de
carga horária para 14 médicos; pelo reposicionamento de 35 servidores na
tabela de FCT; e pela designação de 49 servidores para ocupar FCT.
• Comissão Permanente de Arquivo que vem realizando a
organização do arquivo do Departamento, conforme o Código de
Classificação de Documentos de Arquivo e metodologia arquivística
implantada pelo Ministério da Saúde e pelo “Projeto de Organização do
Acervo Documental”.
• Comitê Editorial Colegiado normativo e deliberativo do DENASUS
que trata das questões relativas à atividade editorial do Departamento,
veiculada em qualquer tipo de mídia, em consonância com as orientações
emanadas do CONED - Conselho Editorial do Ministério da Saúde.
• Comitê de Assessoramento Técnico Administrativo no âmbito da
CGAUD, para organizar o fluxo de documentos e agilizar o atendimento às
demandas relacionadas às ações de auditoria e fiscalização, permitindo
que coordenadores e supervisores técnicos detenham-se no
acompanhamento das ações de controle.
• Grupo de trabalho de Normas com o objetivo de elaborar, revisar
e atualizar manuais que servirão de importante instrumento de trabalho
para o SNA.
II - Participação em outras instâncias do Ministério da Saúde:
• Colegiado de Gestores do MS – G5;
• Comitê Técnico da Saúde da População Negra;
• Fórum de Descentralização;
• Política Nacional de Humanização – HUMANIZASUS;
• Conselho Editorial do Ministério da Saúde (CONED);
• Comitê Técnico em Saúde da População Gays, Lésbicas,
Transgêneros e Bissexuais;
• Grupo de elaboração do projeto de criação da Corregedoria do
Ministério da Saúde;
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• Grupo para revisão da legislação do SUS;
• Comissão Especial e Permanente de Auditoria Interna no
Ministério da Saúde, tendo como representante a Coordenadora Geral de
Auditoria;
• Grupo de Apoio à Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão
da Rede Sarah;
• Grupo de Trabalho destinado a agilizar o atendimento às
recomendações decorrentes das ações de fiscalização mediante sorteios
públicos;
• Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho Nacional de
Saúde.
• Grupo de Monitoramento dos Recursos e da Gestão Integrada do
Sistema Único de Saúde – SUS
• Grupo Colegiado da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS
• Grupo de Elaboração do Projeto da “Lei de Responsabilidade
Sanitária”
4.3.2. De Controle
A Coordenação Geral de Auditoria – CGAUD considerando as
especificidades de suas competências desenvolveu as seguintes ações
voltadas para melhoria dos resultados:
• planejamento das ações e atividades da Coordenação na busca
de uma maior organização e agilidades de processos;
• definição de parâmetros para elaboração da Programação Anual
de Auditoria e Fiscalização - PAAF/2004, observando as diretrizes
estabelecidas no PPA/2004-2007 e com base em levantamento diagnóstico da
força de trabalho;
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• levantamento diagnóstico da força de trabalho realizado por
estado, cargo, habilitação e formação profissional, com a identificação de 469
servidores atuando na área de controle e definição da capacidade de produção
por técnico: oito atividades/ano e a forma de composição das equipes,
tomando como referência o tipo de tarefa, pontual (dois a três técnicos) e
complexas (quatro a cinco técnicos) a ser realizada;
• encaminhamento de proposta de capacitação à CGDNCT;
• definição quanto a elaboração dos relatórios de auditoria nas
Unidades Desconcentradas do Estado onde ocorrer a ação de forma a conferir
agilidade e redução de custos, como medida para otimização dos resultados
da auditoria, fiscalização e demais atividades de controle;
• redefinição da execução das atividades de controle, permitindo
que os técnicos realizem suas tarefas prioritariamente em seu próprio estado
de lotação. O deslocamento para outro estado em casos extras ou
emergenciais;
• analise de relatórios das ações de fiscalizações da CGU em 157
municípios do 2º ao 7º Sorteios Públicos, que após tabulações das
constatações resultou na programação de 17 atividades de fiscalização em
cumprimento ao Acórdão nº1457/2003-TCU-1ª Câmara;
• organização do processo de trabalho para realização das ações a
serem desenvolvidas pelo DENASUS em ação compartilhada com a CGU, a
partir do 8º Sorteio Público, mediante elaboração de protocolos, roteiros e
rotinas no sentido de orientar e uniformizar os procedimentos das ações de
fiscalização a serem realizadas com a CGU em todo país;
• criação de grupos de trabalho com a finalidade de organizar e
orientar ações da CGAUD, quanto à análise de relatórios e outras demandas
da CGU/TCU, à capacitação e análise das ações de alta complexidade;
elaboração de minutas de rotinas e instrução normativa, à elaboração das
ações da PAAF, e à sistematização do fluxo de entrada e saída de processos;
• criação de Comitê destinado a analisar os documentos
relacionados com as ações de auditoria e de fiscalização, com vistas a
aumentar a resolutividade das respectivas áreas técnicas e controlar sua
tramitação para atender as demandas dentro dos prazos preconizados pelos
demandantes;
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• auditorias internas no Ministério da Saúde por determinação do
Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde por ocasião da “Operação Vampiro”
(Hemoderivados, Insulina, VOETUR, DST/AIDS, FIOCRUZ, FUNASA,CGRL -
Coordenação de Logística) e Central de Transplantes de Medula Óssea do
INCA. No Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia – INTO por solicitação do
Ministério Público Federal;
• ações integradas de auditoria e cooperação técnica com os
componentes do SNA no Estado do Paraná e nos municípios de Vitória da
Conquista e Itabuna no Estado da Bahia;
• participação na elaboração de “parecer” quanto à legitimidade de
cobrança de atualização (correção - URV) de valores pagos a prestadores na
área da saúde (ação em torno de 15 bilhões de reais);
• continuidade das ações de auditoria do Grupo Tarefa do Governo
do Distrito Federal com a participação do Ministério Público Federal, TCU e
Fundo Nacional de Saúde;
• monitoramento das ações de alta complexidade, por meio de um
programa especifico do SISAUD denominado SUS-AUDITOR, mediante
análise de procedimentos, instrumentalizando as equipes para realização de
auditoria;
• parecer sobre a proposta da CGDNCT para definição do acervo
bibliográfico mínimo, abrangendo as diversas áreas do conhecimento inerentes
a auditoria e ao SUS, para compor os núcleos de estudo e/ou bibliotecas das
Unidades Desconcentradas.
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4.3.3. De Desenvolvimento, Normatização e Cooperação Técnica
O DENASUS decidiu priorizar a qualificação técnica dos atores do SNA
de forma a permitir o aprimoramento da gestão e fortalecer o processo de
descentralização fundamental para a consolidação do sistema.
Buscando o fortalecimento da gestão, através da assunção de uma
política de parceria e integração entre as diversas áreas do Ministério da
Saúde, iniciamos o trabalho conjunto de construção do Curso Básico de
Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, em parceria com a Secretaria de
Atenção à Saúde e com a participação da Coordenação Geral de Recursos
Humanos – CGRH e Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde - SGTES. Foram realizadas diversas reuniões e uma Oficina para
preparação do curso.
Na implementação da nova política de capacitação dos trabalhadores da
saúde, a Coordenação-Geral de Desenvolvimento, Normatização e
Cooperação Técnica como membro da Rede de Parceiros, participou da
formatação do Curso de Especialização em Políticas Públicas e Gestão
Estratégica em Saúde, que foi disponibilizado em diversos estados.
Com relação a normatização, foram submetidos à consulta pública os
seguintes trabalhos de Orientações Técnicas:
• Auditoria nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar;
• Aplicação de Glosas em Auditoria no SUS;
• Auditoria de Recursos Financeiros do SUS;
• Auditoria na Atenção Básica; e
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• Auditoria em Odontologia
A realização de auditorias conjuntas com outros órgãos de controle, em
especial o trabalho que vem sendo realizado com a Controladoria Geral da
União - CGU, ensejou a abertura de canais de debate sobre a importância, os
métodos e os processos de trabalho utilizados nessas ações conjuntas. Para
atender essa necessidade, foi realizada a 1ª Teleconferência do Departamento
Nacional de Auditoria – “Ações compartilhadas DENASUS/CGU no programa
de fiscalização a partir de sorteios públicos”, presencialmente nos auditórios da
Embratel, assistindo no Canal Saúde ou pela transmissão em tempo real
disponibilizada pelo DATASUS.
Por tratar-se de assunto de interesse dos trabalhadores que estão
participando das ações de fiscalização nos municípios, coordenadas pela CGU,
participaram da teleconferência 494 servidores do DENASUS e servidores
daquela Controladoria cujos representantes foram convidados a participar da
Teleconferência como Conferencistas.
Ainda, buscando ampliar a capacidade dos técnicos do DENASUS para
a utilização dos sistemas de informação existentes, foi realizado o Curso de
Informação de Interesse à Auditoria que, embora tenha sido organizado
prioritariamente para os técnicos do componente federal do SNA, contou
também com a participação de técnicos dos componentes estaduais e
municipais, proporcionando maior integração.
Outras ações de desenvolvimento que tiveram a participação direta da
Coordenação-Geral de Desenvolvimento, Normatização e Cooperação
Técnica:
• MULTIPLICADORES DO MÓDULO BÁSICO DO SUS – O DENASUS
participa deste projeto com três multiplicadores, sendo que dezessete
servidores já fizeram o curso “Re-descobrindo o SUS que temos para
construirmos o SUS que queremos”.
• CURSO DE FORMAÇÃO DE MODERADORES – Servidor do quadro
do DENASUS já foi capacitado como moderador e/ou facilitador de trabalhos
em grupos.
• CURSO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVO –
Uma equipe de seis trabalhadores do DENASUS foi capacitada pela
Coordenação de Gestão de Arquivo e Documentação e vem executando os
trabalhos de organização do acervo.
• CURSO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA – O Diretor Adjunto
do Departamento participou do curso, promovido em parceria do Ministério da
Saúde com a ENAP.
• IV CURSO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL – O Diretor do
DENASUS participou do curso com o financiamento da CGRH.
• CURSO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA – Sessenta e cinco trabalhadores do Departamento fizeram este
curso.
• CURSO AVANÇADO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA – Dois servidores do DENASUS participaram dessa ação
promovida em parceria entre o Ministério da Saúde e a ENAP.
• CURSO DE ÉTICA E SERVIÇO PÚBLICO - O Diretor Adjunto do
Departamento participou do curso, promovido pelo Ministério do Planejamento.
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• PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS E SEMINÁRIOS - Dezoito
servidores do Departamento participaram de congressos específicos de suas
áreas de atuação.
• LEVANTAMENTO de necessidades para composição do acervo das
Unidades Descentralizadas e solicitação de parecer ao Diretor Adjunto e a
CGAUD.
4.3.4. De Informação e Informática
O DENASUS, ciente da importância da disseminação e do poder da
informação nos dias atuais, desenvolveu projetos para democratização e
aprimoramento de seus sistemas de comunicação e informática.
A Coordenação de Sistemas de Informações – COSIN, em consonância
com as metas estabelecidas, visando dar maior visibilidade, facilitar o acesso
às informações, socializar os resultados das ações de controle e agilizar a
tomada de decisões gerenciais vem priorizando as atividades, descritas a
seguir:
• Consulta as auditorias realizadas pelo DENASUS - é mais um
avanço para o exercício da cidadania, pois é permitida a qualquer cidadão
consultar as auditorias já realizadas ou a realizar em seu município, ampliando
o controle social dos recursos do SUS.
• Índice do Passivo - resgate, em meio eletrônico e de forma
sucinta, de todas as auditorias anteriores a 2002, que foram realizadas pelo
DENASUS, permitindo que se tenha acesso rápido a toda a história de
realizações do Departamento.
• Publicador de notícias no sítio – dado o caráter dinâmico do
mesmo, foi construído um sistema que permite à área de comunicação social
do DENASUS alimentá-lo constantemente com informações on-line, fazendo
com que todo o público, em especial do Sistema Nacional de Auditoria - SNA,
tenha informações atualizadas.
• Sistema de Cadastramento de Usuários no sítio para atender a
todos os interessados, em função do perfil de cada demandante.
20
• Disponibilização da Página do DENASUS na Internet divulgando as
ações do Departamento e oferecendo serviços que facilitem o trabalho do
auditor de saúde no âmbito do SNA com registro médio de 860 acessos
diários, totalizando, no exercício de 2004, cento e vinte mil visitas desde o
lançamento da página no mês de agosto.
• Desenvolvimento de aplicativo que vai permite cadastrar toda a
legislação referente ao SUS para utilização nos três níveis do SNA, inclusive
com cadastramento do usuário.
• Desenvolvimento de programa para Registro e Emissão do
CDAM - Certificado de Direito à Assistência Médica – no âmbito dos Acordos
Internacionais de Previdência Social. Agora o próprio beneficiário pode fazer o
seu cadastramento de solicitação do CDAM através do sítio, e posteriormente
apresentar a documentação necessária para a retirada do certificado, além de
permitir o controle efetivo dos certificados emitidos em qualquer parte do País.
Houve, ainda, duas realizações importantes, e que estão em fase de
validação, são elas:
• Gerador de relatório analítico de internação hospitalar;
21
• Gerador de relatórios de alta complexidade ambulatorial.
Estes dois aplicativos permitirão em breve uma grande agilidade no
processo de coleta de dados para auditoria, além de facilitar,
substancialmente, o processo de análise de dados no âmbito da auditoria em
saúde.
Foi disponibilizado o SISAUD para o componente estadual do SNA da
Secretaria de Estado da Bahia que está utilizando o programa, mas de forma
não integrada, como parte de projeto piloto. Com os demais componentes
estaduais e municipais depende do desenvolvimento do SISAUD para acesso
via Internet.
5. Recursos Orçamentários e Financeiros
No PPA-2004/2007, o DENASUS, em 2004, é responsável por três
ações do Programa Atenção Hospitalar e Ambulatorial no âmbito do SUS,
cujas metas, dotação orçamentária e execução físico-financeira constam do
quadro abaixo.
Execução Físico-Financeira
Ação Físico Financeira Discriminação Meta Executado Incremento
% Orçamento Executado %
Auditoria de serviços cadastrados no SUS 775 3.096 +299,48 5.270.000,00 4.641.410,56 88,07
Auditoria de gestão do SUS
75 91 +21,33 300.000,00 112.975,53 37,66
Apoio aos sistemas estaduais e
municipais de auditoria
25 100 +300,00 700.000,00 469.748,57 67,11
Total 6.270.000,00 5.224.134,66 83,32Fonte: PPA – 2004/2007, Orçamento Geral da União – 2004, e SIAFI
Dois fatores contribuíram para que o Departamento executasse 83,32%
dos recursos orçamentários disponibilizados:
a) Controle da Subsecretaria de Assuntos Administrativos com vista
à redução de despesas com passagens e diárias, por intermédio do Sistema
Integrado de Passagens e Diárias – SIPAD, conforme determinação
governamental.
b) Quando da elaboração do orçamento de 2004, havia uma
estimativa de despesa com base na forma de sua atuação em 2003 (auditorias
cruzadas). Com os técnicos passando a realizar suas tarefas prioritariamente
em seu próprio estado de lotação, a partir da execução de sua PAAF, em
março/2004, houve redução dos gastos e melhor desempenho.
22
49%45%
5%
1% Passagens elocomoção
Diárias
Equipamentos eMaterialPermanenteOutros
As despesas com diárias e passagem representaram 94,21% do total de
recursos utilizados pelo DENASUS para desempenho de suas atividades
finalísticas o que mostra a inconveniência de aplicar o corte linear de recursos
com tais despesas extensivo a este Departamento.
Ressalte-se, ainda que este Departamento, a despeito da insuficiência
de pessoal técnico para executar as ações de controle, deve melhorar seu
desempenho, executando um percentual maior de seu orçamento no exercício
de 2005.
O aumento das despesas com passagens, 4,59%, foi inferior ao
aumento das despesas com diárias, 18,36%, resultado da decisão quanto aos
técnicos do DENASUS realizarem suas tarefas prioritariamente em seu próprio
estado de lotação, e de participarem nas fiscalizações por sorteios públicos da
CGU.
Comparativo entre a execução financeira dos exercícios de 2003 e 2004 – por elemento de Despesa
Elemento de Despesa 2003 2004 Incremento %
Passagens e locomoção 2.470.471,02 2.583.984,51 +4,59
Diárias 1.975.397,58 2.338.007,13 +18,36
Material de Consumo 30.075,42 25.372,11 -15,64
Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
170.960,15 22.047,43 -87,10
Serviços de Terceiros -
Pessoa Física
1.932,65 15.983,78 +727,04
Equipamentos e Material
Permanente
346.185,43 238.237,51 -31,18
Exercícios Anteriores 0,00 40,00
Indenizações e
Restituições
0,00 462,19
Subtotal 4.995.022,25 5.224.134,66 +4,59
OPAS 0,00 461.348,11
Total 4.995.022,25 5.685.482,77 +13,82
23
Fonte: Relatórios do SIAFI
Observe-se, ainda, que houve uma redução de 31,18% no valor
despendido para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, a
despeito da real necessidade, principalmente das Unidades Desconcentradas
nos Estados, DIAUD e SEAUD, de computadores, impressoras e máquinas
fotográficas, para execução de suas tarefas.
No final do exercício de 2003 foi realizado termo aditivo em convênio
firmado entre o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde
– OPAS, utilizando-se recursos orçamentários do DENASUS da ordem de R$
2.399.849,06 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e
quarenta e nove reais, seis centavos), com a finalidade do desenvolvimento de
ações de cooperação técnica em ações vinculadas ao Projeto de
Desenvolvimento e Gestão de Sistema e Serviços de Saúde, em especial para
a capacitação na área de controle, avaliação e auditoria.
No exercício de 2004 foram executados gastos de R$ 461.348,11
(quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais, onze
centavos) relativos ao convênio acima referido.
6. Resultados Alcançados
Houve um incremento de 259% no número de ações de controle
realizadas e de 236% quanto a unidades visitadas em comparativo com o
exercício anterior em razão da nova forma de desempenho implementada pela
CGAUD, com a inclusão no seu elenco de ações, das atividades de
fiscalização e de visita técnica; da elaboração da PAAF; da reorganização dos
serviços; da parceria com a CGU; e incremento de 20% no número de
servidores que executam ações de controle a partir da inclusão dos mesmos
na força de trabalho do DENASUS estabelecida pela Portaria 402/2001 GM.
Comparativo entre a produção dos exercícios de 2002, 2003 e 2004
Indicador 2002 2003 Incremento % 2004 Incremento %
Atividades de Controle 457 887 +94,09 3187 +259,30
Unidades Visitadas 695 1166 +67,77 3927 +236,79
24
Fonte: Relatórios do SISAUD
Atividades deControle Unidades
Visitadas2002
20032004
3187
3927
887 1166
457 695
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
3500
4000
O fato das despesas totais de 2004 terem um acréscimo de 4,59% em
relação a 2003, comparado com o percentual de execução acima citado, indica
que o Departamento gerenciou adequadamente os recursos financeiros,
humanos e materiais disponíveis.
25
Execução Físico-Financeira - 2004
21,33
300299,48
88,07
37,6667,11
050
100150200250300350
Auditoriade
serviços
Auditoriade
gestão
Sistemasapoiados
Per
cent
uais
FísicoFinanceiro
O aumento significativo do DENASUS como principal demandante nas
ações de controle desempenhadas em 2004, quando elevamos de 88 para
2.426, ocorreu em função da elaboração de programação, da implementação
de atividades pontuais e da parceria com a CGU, a qual gerou 1.961 atividades
de fiscalização focadas especificamente nos programas de saúde.
Demonstrativo de atividades de controle realizadas por demandante
Demandante 2003 2004 Incremento %
Legislativo Municipal 13 23 +76,92
Usuário 95 118 +24,21
CGU 37 35 -5,41
MPE 25 39 +56,00
MPF 409 134 -67,24
PF 50 15 -70
DENASUS 88 2426 +2.656,82
GAB/MS 43 99 +130,23
Outros 127 298 +134,64
Total 887 3187 +259,30 Fonte: Relatórios do SISAUD
26
Destaca-se o aumento de 130,23% das demandas oriundas do
Gabinete do Ministro da Saúde e a redução no atendimento de solicitações do
Ministério Público Federal em 67,24%, o maior demandante no exercício de
2003.
Ações de Controle por Demandante
95
409
88 43118 134 99
2426
0100200300400500600700800900
1000110012001300140015001600170018001900200021002200230024002500
Usuário MPF DENASUS Gabinete doMinistro
Qua
ntid
ade
20032004
Importante salientar que o Departamento verificou a conformidade à
programação aprovada da aplicação de aproximadamente 6 (seis) bilhões de
reais repassados a Estados e Municípios, o que corresponde a
aproximadamente 20% de 30 (trinta) bilhões de reais destinados ao SUS pelo
Ministério da Saúde.
6 Bilhões
30 Bilhões
Orçamento doMinistério daSaúde para oSUSValor auditadopelo DENASUS
27
As ações de controle encerradas no decorrer do exercício identificaram
o uso indevido de R$ 7.987.082,08 (Sete milhões, novecentos e oitenta e sete
mil, oitenta e dois reais e oito centavos), cujo ressarcimento ao Fundo Nacional
de Saúde foi recomendado, conforme previsto no Decreto nº 4.726/2003.
Em relação às atividades de cooperação técnica de apoio aos sistemas
estaduais e municipais de auditoria, 23 Secretarias Estaduais de Saúde e 77
Secretarias Municipais de Saúde foram apoiadas, por intermédio da aplicação
do Curso de Informações de Interesse à Auditoria, ministrado por técnicos do
DENASUS.
Ainda, comparando com o exercício anterior, um maior número de
técnicos dos três componentes do SNA foi treinado em 2004, representando
um acréscimo de 248,02%.
Quantidade de Servidores Treinados
PROCEDÊNCIA 2003 2004 DENASUS 133 326 SES 5 68 SMS 14 129 OUTROS (CGU e DATASUS) 0 6 TOTAL 152 529
28
Fonte: Coordenação Geral de Desenvolvimento, Normatização e Cooperação Técnica
5 14
133
68
326
129
0
50
100
150
200
250
300
350
DENASUS SES SMS
Nº d
e se
rvid
ores
Tre
inad
os
20032004
Avaliamos que o aproveitamento dos técnicos dos componentes
estaduais e municipais foi limitado, visto que o conteúdo do curso é muito
denso, pois inclui tópicos de sistemas de informação que sequer estados e
municípios têm acesso, dificultando a aplicação prática dos conhecimentos
adquiridos.
Em nove estados da Federação e no Distrito Federal, teve início o Curso
de Especialização em Políticas e Gestão Estratégica em Saúde, com um
contingente de 62 servidores em processo de capacitação.
29
A reorganização dos processos de trabalho das atividades relacionadas
ao desenvolvimento e cooperação técnica, mediante a priorização de
atendimento de Estados e Municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema,
permitiram superar a meta estabelecida para a ação “Apoio aos sistemas
estaduais e municipais de auditoria” do PPA-2004/2007 em 21,33 %.
6.1 Fatos relevantes decorrentes da atuação do DENASUS
A articulação com as demais áreas do Ministério da Saúde e com
órgãos externos proporcionou maior visibilidade do papel do Departamento
enquanto órgão de auditoria do SUS, permitindo uma maior efetividade na
fiscalização e controle dos recursos públicos destinados à Saúde.
• Relatório de governo e dos órgãos de controle como TCU, CGU e
MP citam o bom desempenho do DENASUS.
• Matérias jornalísticas de TV e jornais de grande alcance nacional
destacaram ações desenvolvidas pelo DENASUS a exemplo das auditorias
realizadas no Instituto Nacional do Câncer - INCA, Instituto Nacional de
Traumato-ortopedia - INTO, Hospital Anchieta e Psiquiátrico Doutor Eiras de
Paracambi todos no Rio de Janeiro.
• Inclusão da Auditoria em Saúde como função estratégica do Governo
Federal na apresentação realizada pelo Ministro da Saúde em audiência na
Câmara de Deputados.
• Relatório do Governo Federal por ocasião dos 18 meses da
administração, o DENASUS é citado como tendo avançado em desempenho
em suas áreas de atuação.
• Atuação na força tarefa desenvolvida pelo Ministério Público do
Distrito Federal – MPDF para diagnóstico da situação da saúde e do uso de
recursos públicos da área de saúde no Governo do Distrito Federal - GDF.
7. Dificuldades
• Carência de equipamentos para o desenvolvimento das tarefas
nas DIAUD e nos SEAUD, influindo nos resultados dos trabalhos dos técnicos
quanto à quantidade e tempestividade na conclusão das tarefas.
30
• Redução gradativa dos recursos orçamentários destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes, considerando
dificuldades gerenciais e estruturais dos Núcleos Estaduais do Ministério da
Saúde.
• Acesso limitado aos bancos de dados dos sistemas de
informações governamentais tais como: SIAFI, SICAD, SISPP, SIREP, SIOPS,
etc.
• Indisponibilidade de software original, principalmente Autocad
para utilização dos engenheiros durante as ações de auditoria.
• Força de trabalho insuficiente frente à grande demanda.
• Não efetivação de carreira que crie o cargo de auditor do SUS e
estabeleça suas atribuições, considerando que atualmente o exercício das
atividades de controle pelos servidores do DENASUS está baseado em uma
portaria ministerial.
• Espaço físico insuficiente no DENASUS e em alguns SEAUD
dificultando o trabalho em equipe durante ações de controle.
• Não cumprimento pelos estados da determinação contida no art.
3º parágrafos 1º e 2º da PT/GM/MS nº 401/2003 quanto a sua competência
para a realização de auditoria, o que acarreta um grande volume de
devoluções das demandas não realizadas para o nível federal.
8. Impacto Sócio-Econômicos
O Departamento, durante a execução de suas atividades, sejam de
controle ou de cooperação técnica, orienta e recomenda os gestores e os
gerentes de serviços em relação às não conformidades encontradas resultando
em:
• melhoria dos serviços;
• melhor acesso da população aos serviços gerando a satisfação
do usuário do SUS;
• alteração dos indicadores de saúde;
• mudanças de concepção do gestor, quando concentrada em
faturamento para uma lógica centrada na qualidade da prestação
dos serviços de saúde;
31
• retorno financeiro para a União, por intermédio de ressarcimento ao Fundo Nacional de Saúde de valores apurados em ações de controle.
As atividades de informação desenvolvidas estão voltadas para a
construção de um "espaço" único de auditoria em saúde pública que englobe
todo o SNA, que permita otimizar o fluxo de informações, visando garantir o
direito à informação para todos os cidadãos.
32
9 - CONCLUSÃO
O DENASUS, no exercício de 2004, executou ações de auditoria e
cooperação técnica objetivando assegurar a qualidade da assistência à saúde
prestada à população e na busca do cumprimento dos princípios fundamentais
do SUS: universalidade, equidade, integralidade e, sobretudo o princípio da
economicidade na utilização dos recursos financeiros envolvidos.
Os objetivos alcançados decorreram da revisão e do realinhamento de
suas ações administrativas e gerenciais, como também da definição de uma
agenda de prioridades de atuação estabelecidas pela Direção em consonância
e articulação com os diversos órgãos do Ministério da Saúde, principalmente
Secretaria de Atenção à Saúde e Fundo Nacional de Saúde e componentes
municipais e estaduais do SUS.
O lançamento da página do Sistema Nacional de Auditoria -SNA em
agosto de 2004, http://sna.saude.gov.br representou um avanço significativo
na política de informação, oferecendo serviços, dados técnicos e notícias para
os usuários.
Deu-se prosseguimento à política de parceria e ações compartilhadas
com outros órgãos de controle, além ampliar o diálogo com os componentes
estaduais e municipais de auditoria.
No que se refere às atividades de desenvolvimento, normatização e
cooperação técnica, com base no diagnóstico realizado em 2003, intensificou-
se o processo de capacitação de atores do SNA e concluiu-se uma série de
Manuais de Orientações Técnicas nas diversas áreas de auditoria que deverão
ser disponibilizados aos interessados no primeiro semestre de 2005.
33
O desafio do DENASUS para o próximo exercício é consolidar as
parcerias desenvolvidas até então, evoluir no desenvolvimento de ações
compartilhadas com os componentes estaduais e municipais de auditoria e
contribuir para a efetivação de uma nova política de regulação, controle,
avaliação e auditoria que deverá contemplar o efetivo acompanhamento das
ações voltadas para melhoria da atenção à saúde da população, conforme
determinação governamental.
34
O universo das auditorias realizadas abrangeu todos os 26 estados da
Federação e o Distrito Federal e as informações e dados contidos neste
relatório, demonstram o desempenho do DENASUS e os esforços que
empreende permanentemente pra atender à expectativa do Ministério da
Saúde e, por conseguinte da sociedade brasileira, no tocante ao cumprimento
de sua missão institucional.
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