REGULAMENTO INTERNO CRECHE
2016/2017
Associação das Creches de S. Vicente de Paulo
Rua Gonçalo Cristóvão, nº 50 , 4000-263
Porto
2 Regulamento Interno 2016/2017
Associação das Creches de S. Vicente de Paulo
Creche, Pré-Escolar, CATL – O SOL
A Nossa História
CAPITULO I
Conforme rezam as crónicas, a 21 de novembro de 1852 um médico
“homeopata” de nome João Vicente Martins fundou a Creche de S. Vicente de Paulo.
Tendo assistido ao grande movimento das primeiras creches em França, tentou introduzir
a ideia em Portugal, primeiro em Lisboa, onde não teve êxito, depois no Porto, onde
alcançou o seu objetivo ainda que no meio de muita dificuldade e incompreensão. Um
bom resumo dessa mesma dificuldade é contado em 1884 por Camilo Castelo Branco, na
altura membro da Direção da Creche. Um texto que vale a pena ler para conhecer o
impacto de novidade que esta iniciativa representou em Portugal.
A Creche começou por ser estabelecida no número 17 da Praça da Trindade. A
inauguração fez-se com apenas 20 berços e teve direito a bênção do Bispo do Porto.
Aconselha-se a leitura do regulamento instaurado na altura pelo seu elevado interesse,
que pode ser consultado na sala da Direção da Associação. Em 1884, a Creche mudou as
suas instalações para o atual edifício, construído para o efeito segundo projeto de
António Fontes Soares. O terreno da Rua Gonçalo Cristóvão, confinante com a popular
Rua das Carvalheiras, foi oferecido pela Câmara. Embora este edifício de pedra
aparentemente ter apenas um piso térreo, e um recuado, é muito espaçoso, dispondo de
uma cave em parte arrendada ao Farrapeiro de S. Vicente de Paulo. Parte da história da
creche, encontra-se espalhada nas atas das reuniões da Direção, que contam como a
Associação passou por bons e maus momentos. Teve ajudas reais, como a do rei D. Luís
referida por Camilo Castelo Branco, e assim resistiu a momentos críticos de
transformação social e política que tanto o Porto como o País foram atravessando.
Em certo momento, a Creche foi oferecido á sociedade S. Vicente de Paulo, em
circunstâncias narradas pelo Arquiteto Morais Soares como más e difíceis. A Direção
estava desanimada e cansada, pelo que “não querendo acabar com ela para não ser
acusada de coveira da instituição e principalmente, por entender ser um crime esbulhar os
pobres da posse de um terreno e edifício que lhes pertence”, decidiu que uma instituição
capaz se responsabilizasse pela Creche.
Bateram então á porta da sociedade de S. Vicente de Paulo. Esta, embora não
tenha querido assumir os destinos da Creche, encarregou alguns dos seus membros
vicentinos de, a título pessoal, o fazer constituindo uma associação juridicamente
reconhecida que assumisse essa responsabilidade. Foi deste modo que surgiu a
Associação das Creches De S. Vicente de Paulo (ACSVP). A Creche ficou assim ligada ao
espírito vicentino, sem ter que mudar o nome que lhe fora atribuído pelo seu fundador,
ainda que este não tivesse imaginado que mais de um século volvido, o nome dado a
Creche viesse a estar tão associado com aqueles designados como seus responsáveis.
Embora o objetivo da Creche fosse apenas dispor de berçário, verificada a
existência de muitas famílias carenciadas a necessitar dos seus serviços a instituição
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Creche, Pré-Escolar, CATL – O SOL
alargou os seus horizontes e criou a pré-escola. Ainda assim, creche e pré-escola não se
revelaram suficientes, visto que os pais sentiam a necessidade de dar continuidade à
educação dos filhos no final da pré-escola. Nasceu assim em 1989 o CATL dirigido a essas
crianças, bem como a qualquer caso especial que pudesse surgir.
Por essa altura, foi identificada a necessidade de criar um nome mais pequeno
para a Associação das Creches de S. Vicente de Paulo, mais fácil de ser pronunciado pelas
crianças quando queriam referir-se a esta sua casa. Assim surge o nome O SOL que ainda
hoje identifica esta instituição, tanto para as 175 crianças que a frequentam diariamente,
como para toda a comunidade envolvente.
Regulamento Interno da Creche - O SOL da ACSVP
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CAPITULO II - Disposições Gerais
1. Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se à Creche O SOL, da Associação das Creches de S. Vicente de
Paulo (ACSVP). Registada no livro 2 das Associações de Solidariedade Social, a fls. 139 e verso,
que em 20 de maio de 1998, celebrou com o Centro Regional de Segurança Social do Norte,
um acordo de cooperação para a resposta social de creche, ao qual fez uma adenda em 10 de
dezembro de 2007.
2. Legislação aplicável
A creche O SOL da ACSVP rege-se pelo estipulado pelo nº 2 do Artigo 4º do Estatuto aprovado
pelo Decreto-lei nº 119/83, de 25 de fevereiro.
3. Objetivos do Regulamento
O presente Regulamento visa:
3.1 Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da Creche
O SOL da ACSVP.
3.2 Definir o modo de dar cumprimento aos fins para que foi instituída a ACSVP:
Favorecer a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança como ser
autónomo, livre e solidário, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade,
dando a prioridade às famílias com menos possibilidades.
3.3 Estabelecer estreita relação com as famílias das crianças e a participação ativa
destas nas atividades da Creche O SOL, tudo baseado no respeito pelos valores
humanos consagrados pelas Declarações dos Direitos da Criança e do Homem.
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4. Serviços Prestados
A Creche O SOL assegura a prestação dos seguintes serviços:
4.1. Atendimento individualizado proporcionador de bem-estar e desenvolvimento
integral.
4.2. Atividades pedagógicas e atividades lúdicas
4.3. Alimentação
4.4. Cuidados de higiene
4.5. Assistência medicamentosa
4.6. Despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência
4.7. Atividades de Expressão Musical extracurriculares
5. Atividades pedagógicas
5.1. Atividades realizadas na Creche têm como finalidade:
O desenvolvimento físico
O desenvolvimento cognitivo
O desenvolvimento pessoal e social
O desenvolvimento do pensamento criativo
5.2. As atividades realizadas na Creche caracterizam-se por serem:
Diversificadas
Adaptadas às capacidades funcionais de cada criança
Respeitadoras das diferenças socioculturais das crianças
Orientadoras e encorajadoras para as crianças estimulando as mesmas a
explorarem o meio que as rodeia
Estimular a participação das crianças
Integradoras de sugestões das crianças
5.3. Na intervenção educativa da creche destacam-se atividades com diferentes
objetivos:
Desenvolvimento físico
Desenvolvimento cognitivo
Desenvolvimento sensorial
Promoção de festas e outros eventos de animação
Celebração do aniversário das crianças
Culturais:
Participação nas festas tradicionais
Projeção de filmes infantis
Audição de música
Sociais:
Passeios a jardins/parques/campo
Visitas nos arredores da instituição
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CAPÍTULO III
6. Condições de Admissão São condições de admissão na Creche O SOL: 6.1. Completar 2 anos até dezembro de 2016
6.2. Ter um número de identificação da Segurança Social
6.3. Ter o Boletim de Vacinas atualizado
7. Candidatura
7.1. As candidaturas para o próximo ano letivo decorrem entre o dia 2 de janeiro e
o dia 12 de maio de 2017.
7.2. A criança deverá candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de
identificação e da entrega de 10 €, que serão descontados no ato da inscrição. Caso
a candidatura não for aceite pela instituição, o valor ser-lhe-á reembolsado, o que
não se verificará se o encarregado de educação desistir da candidatura.
7.3. Este estabelecimento de ensino regista a criança em lista de espera, em caso de
inexistência de vagas.
8. Critérios de admissão
São critérios de prioridade na admissão de crianças:
8.1. Ter irmãos a frequentar a ACSVP
8.2. Pertencer a agregado familiar de baixos recursos económicos
8.3. Estar em situação de risco
8.4. Ser filho ou neto de antigo aluno ou funcionário da instituição
8.5. Residir na área geográfica da ACSVP, ou ter mãe/pai ou tutor que trabalhe na
mesma área.
9. Admissão
9.1. Logo que recebida, a candidatura é analisada e submetida à direcção da ACSVP.
9.2. Da decisão, será dado conhecimento ao encarregado de educação no prazo
máximo de 30 dias, a contar da data de entrega da candidatura.
10. Inscrição
10.1. As inscrições serão efetuadas entre o dia 15 de maio e o dia 30 de junho de
2017.
10.2. A criança ficará inscrita mediante exibição dos seguintes documentos e entrega
de cópia dos mesmos:
Cartão de Cidadão da criança e do encarregado de educação;
Cartão de contribuinte do encarregado de educação;
Cartão de identificação da Segurança Social da criança;
Cartão de utente dos serviços de saúde da criança;
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Boletim de vacinas da criança;
Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar;
Declaração assinada pelo encarregado de educação em como autoriza a
informatização de dados pessoais para efeito de elaboração de processo da
criança;
Duas fotografias tipo passe (atualizadas) da criança;
Quando seja o caso, certidões da sentença judicial que regule o poder paternal,
ou determine a tutela/curatela;
10.3. Os documentos probatórios referidos no número anterior deverão ser
entregues na secretaria da ACSVP;
10.4. No ato da inscrição serão pagos 100€, valor que inclui o prémio de seguro de
acidentes pessoais.
11. Contrato
11.1. No ato de inscrição é celebrado por escrito um contrato de prestação de
serviços entre o encarregado de educação e a ACSVP enquanto entidade gestora da
Creche O SOL.
11.2. Em caso de desistência, esta deverá ser comunicada por escrito, com pelo
menos um mês de antecedência à data prevista para a respetiva ocorrência. A falta
de comunicação implica o pagamento das mensalidades/comparticipações devidos.
12. Lista de espera
12.1. Se a criança não tiver vaga, aquando das inscrições, manter-se-á em lista de
espera caso seja essa a vontade do encarregado de educação.
12.2. Se ao longo do ano surgir uma vaga, o encarregado de educação será
contactado.
13. Processo individual da criança
À instituição compete organizar um processo individual para cada criança, respeitando a
confidencialidade dos dados, do qual constará:
Cópia do Acordo/Boletim de inscrição
Identificação pessoal
Identificação e contactos do encarregado de educação
Elementos sobre a situação social e financeira
Elementos do agregado familiar
Necessidades específicas da criança e outros elementos relevantes
Lista das pessoas às quais a criança pode ser entregue, com respetivo nº de
identificação e nº de telefone
Cópia do boletim de vacinas da criança
Informação médica (dieta, medicação, alergias,…)
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Grupo sanguíneo da criança
Identificação do médico assistente
Registo da situação clínica da criança
Data de entrada na creche
Registos de permanência na creche
Identificação das responsáveis pela receção/entrega diária da criança Registo de
ocorrência a nível comportamental, afetivo, familiar; relacionamento
interpessoal e desenvolvimento global da criança
Registo de informação relevante fornecida pela família (historial da criança,
gostos, hábitos)
Plano de Desenvolvimento Individual (PI) de acordo com a avaliação das suas
necessidades
CAPITULO IV - Instalações, Funcionamento e Organização
14. Instalações A Creche O SOL, da ACSVP está sediada na Rua Gonçalo Cristóvão nº50, no Porto e as
suas instalações são compostas por:
Salão/Receção das crianças
3 salas de actividades
Sala de psicomotricidade
Sala para refeições
Zona exterior para atividades ao ar livre
Polivalente: área de convívio, de expressão motora, de TV
Instalações sanitárias das crianças
Instalações sanitárias do público
Sala da direção/Atendimento aos encarregados de educação
Secretaria
Não sendo dada ou não sendo aceite a justificação, a matrícula considera-se anulada a
partir do dia 20 do mês em que houve lugar a falta de pagamento.
15. Visitas
15.1. Os pais ou encarregados de educação terão livre acesso.
15.2. As datas e horas dos encontros com as famílias serão indicadas ao longo do
ano, pelos responsáveis do SOL.
16. Objetos das crianças
16.1. Todos os objetos da criança: bata, chapéu, casaco, mochila, chupeta têm que
estar identificados.
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16.2. A Instituição não se responsabiliza por qualquer objeto de valor que se perca
ou danifique, nomeadamente óculos.
17. Expressão musical
O horário será afixado no fim de setembro.
18. Refeições
18.1. Horário
18.2. A alimentação será variada, equilibrada e adequada.
18.3. A ementa será afixada semanalmente na Creche.
18.4. Serão asseguradas dietas especiais de acordo com prescrição Médica.
18.5. O reforço do pequeno-almoço e o reforço do lanche terão que vir de casa e
devem limitar-se a uma peça de fruta ou a um iogurte. Serão servidos entre as 8:30
e as 9:00 e entre as 18:00 e as 18:30.
19. Saídas em 2016/1017
19.1. No decurso do ano letivo 2015/2016, serão organizadas as seguintes saídas:
Visita ao Parque Biológico de Gaia
Visitas na comunidade envolvente
Passeio de final de ano
(Datas a consultar no PAA)
20. Calendário e Horário de funcionamento
20.1. O ano escolar obedece ao seguinte calendário:
Início do ano escolar
01 de setembro de 2016
05 de setembro 2016 – Novos Alunos
Encerramentos periódicos 28 de fevereiro de 2017 - Carnaval Feriados Nacionais e Municipais Mês de Agosto
Refeições
Horas
Almoço
11:30-12:30
Lanche 15:30-16:00
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20.2. A Instituição está aberta das 07:30 às 19:30.
07:30 - 09:00 - Receção
09:00 - 11:30 - Atividades pedagógicas
11:30 - 12-30 - Almoço
12:30 - 14:30 - Descanso
14:30 - 15:30 – Momento de higiene / actividades livres
15:30 - 16-00 - Lanche
16:00 - 19:00 - Atividades lúdicas
19:30 - Encerramento
20.3. Horários, custos e demais indicações serão dados ao longo do ano.
21. Mensalidades / Comparticipação
21.1. O pagamento da mensalidade/comparticipação é efetuado de 1 a 10 de cada
mês, durante 11 meses no ano, por transferência bancária, por multibanco ou ainda
na Secretaria da instituição.
21.2. A falta de pagamento da mensalidade nos prazos previstos implica uma multa
de 1€ por cada dia de atraso.
21.3. O pagamento das aulas extracurriculares é de 6€ (valor sujeito a correcção) por
mês e tem de ser efetuado de 1 a 8 de cada mês, durante 10 meses por ano
(Outubro a Junho).
21.4. Horário da Secretaria:
Até ao dia 10 de cada mês 9h – 13h / 15h – 18h
A partir do dia 10 de cada mês 9h – 13h
22. Tabela de Comparticipações / Mensalidades
22.1. A tabela de comparticipações familiares foi calculada de acordo com a
legislação normativa em vigor e encontra-se afixada em local bem visível.
22.2. De acordo com o disposto na Circular Normativa nº3 de 02/05/97 e Circular
Normativa nº7, de 14/08/97, da Direção Geral da Ação Social (DGAS), o calculo do
rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte
fórmula:
R=RF- D
N
Sendo que:
R= Rendimento per capita
RF= Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
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22.3. No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito:
O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento liquido,
designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;
O valor da renda de casa ou prestação mensal devida pela aquisição de
habitação própria;
Os encargos médios mensais com transportes públicos;
As despesas co aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de
doença crónica
22.4. A tabela de comparticipações familiares foi calculada de acordo com a
legislação em vigor e encontra-se afixada à entrada da instituição. A
comparticipação familiar mensal é efetuada no total de 11 mensalidades, sendo que
o valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma
dos rendimentos anualmente auferidos, por cada um dos seus elementos.
22.5. As comparticipações dos irmãos que frequentem a ACSVP terão um desconto
de 20%.
22.6. Ocorre um desconto de 25% no valor mensal da alimentação, caso a criança
falte 10 dias úteis consecutivos do mesmo mês.
22.7. Se o pagamento das comparticipações/ mensalidades não forem efetuados
dentro dos prazos indicados, a criança poderá ser suspensa da frequência da
instituição, a não ser que seja apresentada uma justificação aceite pela Direção da
Instituição.
22.8. Se a criança desistir, após a matrícula ou renovação, não serão devolvidas
verbas recebidas.
22.9. A tabela de comparticipações familiares só será alterada por indicações do
instituto de Segurança Social.
23. Seguro
Os acidentes ocorridos no local e tempo de atividade de enriquecimento curricular, bem
como no trajeto para e de volta dessas atividades, ainda que realizadas fora do espaço
escolar, nomeadamente no âmbito de parcerias, serão cobertas por seguro escolar, nos
termos legais.
24. Quadro de pessoal
24.1. A Direção da ACSVP é composta por 7 elementos e é presidida por Nuno
Carvalho Guimarães.
24.2. A Direção Pedagógica está a cargo de Elsa Barroso.
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24.3. A Creche conta com:
Coordenadora Pedagógica Elsa Barroso
Responsável Administrativa Maria Dulce
Psicóloga Rita Ferreira
Psicopedagoga Ana Teixeira
Educadora de Infância Alcina Rodrigues
Aj. A. Ed/ Receção das crianças Cecília Fonseca
Aj. A. Ed/Entrega das crianças Elisabete Santos
Cozinheira Mª Isabel Ferreira
Ajudante de cozinha Mª Emília Martins
Ajudante de cozinha Mª Esperança Magalhães
Trabalhadora Auxiliar Isabel Maria Ribeiro
Trabalhadora Auxiliar Maria Martins
CAPITULO V – Direitos e Deveres
25. Livro de reclamações Este estabelecimento possui Livro de Reclamações, que poderá ser solicitado na
secretaria sempre que desejado. Temos igualmente à disposição dos Encarregados de
Educação um Livro de Elogios e ainda uma Caixa de Sugestões, à qual dedicaremos a
nossa melhor atenção.
26. Direitos das crianças A criança que frequenta a Creche da ACSVP tem direito a:
26.1. Desenvolvimento pessoal e social, numa perspetiva cristã e humanista de
educação para a cidadania. 26.2. A inserção em grupos sociais diversos, com respeito pela pluralidade das
culturas e que favoreçam uma progressiva consciência como membro da sociedade. 26.3. Aprendizagens significativas e diferenciadas que estimulem o seu
desenvolvimento global. 26.4. Aprendizagens que desenvolvam a expressão e a comunicação. 26.5. Atividades que despertem a curiosidade e o pensamento crítico. 26.6. Atividades onde estabeleça relações de efetiva colaboração com a comunidade. 26.7. Apoio para ultrapassar inadaptações, deficiências. 26.8. Sentir bem-estar e segurança.
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27. Deveres dos Encarregados de Educação Sendo a Creche a primeira resposta social de âmbito socioeducativo destinada à criança,
deve complementar a ação educativa da família, proporcionando condições adequadas a
um desenvolvimento harmonioso, e estabelecendo estreita relação com as famílias das
crianças, de quem se espera a participação e envolvimento indispensáveis ao sucesso do
projeto educativo.
São da responsabilidade dos Encarregados de Educação:
27.1. Assinar e mencionar diariamente o horário de entrada e saída da criança.
27.2. Prestar atenção a todas as informações que vão sendo afixadas no hall de
entrada, ao longo do ano letivo.
27.3. Manter um número de telefone sempre disponível, quando a criança esteja na
instituição.
27.4. Assinar a declaração de autorização de entrega da criança, validando a lista de
pessoas possíveis com nº de identificação e de telefone.
27.5. Assegurar que as pessoas autorizadas a levar a criança, se apresentam
portadoras de um documento identificativo.
27.6. Renovar a declaração de autorização de entrega da criança sempre que tal seja
necessário.
27.7. Atualizar os dados da ficha de inscrição (morada, contactos telefónicos,
alergias, doenças, quem pode levar a criança) sempre que ocorra uma alteração.
27.8. Retirar a criança da instituição, em caso de doença súbita.
27.9. Em caso de doença da criança e sempre que seja necessário administrar
medicamentos, o encarregado de educação tem que entregar na instituição uma
declaração médica comprovativa de que a criança pode frequentar a Creche e deve
tomar os medicamentos. Se tal não for possível o encarregado de educação de
educação tem de assinar um termo de responsabilidade.
27.10. Assinar o documento disponível na entrada da instituição, sempre que for
necessário administrar medicação trazida de casa.
27.11. Controlar a higiene corporal da criança especialmente no que diz respeito aos
parasitas capilares. Se tal acontecer terá de eliminá-los na para evitar a sua
propagação.
27.12. Controlar a saúde da criança, levando-a ao médico periodicamente e não a
trazendo para a instituição quando doente.
27.13. Assegurar que a criança use diariamente a bata ou a T-shirt do Sol.
27.14. Assegurar que a criança tenha no SOL, uma muda de roupa, um par de sapatos,
um par de lençóis e um cobertor, devidamente identificados e que os mesmos sejam
trocados e levados para casa ao fim-de-semana.
27.15. Assegurar que a criança tenha no SOL, fraldas, toalhitas e outros objetos que
ajudem ao seu bem-estar.
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27.16. Assegurar que a criança não seja portadora de objetos perigosos ou
inadaptados à sua idade.
28. Direitos da ACSVP
São direitos da ACSVP, enquanto entidade gestora da Creche O SOL:
Pedir declarações médicas às crianças que tenham estado doentes
Pedir fotocópias de prescrição médica de antibióticos
Determinar a comparticipação familiar de acordo com os rendimentos
presumidos, sempre que haja dúvidas fundadas sobre a veracidade das
declarações de rendimento.
A partir das 19h30 será aplicada uma multa de 2,50€ por cada 15 minutos de
atraso.
29. Deveres da ACSVP
Além dos demais relativos aos serviços a prestar e a intervenção educativa são ainda
deveres da ACSVP, enquanto entidade gestora e responsável da Creche O SOL:
Atender os pais nas questões relativas a inscrições e pagamento de mensalidades.
Passar recibos de todas as verbas pagas ao longo do ano: mensalidades, atividades
extracurriculares, passeios escolares, etc.
Elaborar as ementas tendo em conta uma alimentação variada e equilibrada.
Assegurar a existência de dietas de acordo com prescrição médica.
CAPITULO VI – Disposições Finais
30. Alterações ao regulamento
30.1.Nos termos do regulamento da legislação em vigor, os responsáveis da ACSVP
informação e contratualização com os Encarregados de Educação sobre quaisquer
alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 dias
relativamente á data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito á resolução do
contrato a que a estes assiste. 30.2.Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão resolvidos pela Direção.
31. Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor a 1 de setembro de 2016.
14 Regulamento Interno 2016/2017
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Atendimento aos Pais
A hora de atendimento é entre as 15:00 e as 15:30 de 2ªfeira.
Todos os dias à chegada e à saída, os pais podem contar com a atenção de uma das
responsáveis da sala e sempre que o considerem necessário ou adequado, podem
contactar a Diretora Pedagógica, para apresentarem dúvidas e reclamações.
Contactos da Instituição:
E-mail - [email protected]
Telefone - 22 200 2732
Telemóvel – 91435 6138
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PLANO ANUAL DE ATIVIDADES 2016/ 2017
VALÊNCIA: CRECHE “Conta-me um Conto…”
MÊS DIA ATIVIDADE OBJETIVOS
Setembro 01 05 09 26 28
Início do ano escolar Início do ano escolar para os novos alunos Reunião de Pais na Creche Dia de S.Vicente de Paulo Início do Projeto: “Conta-me um Conto…”
Dar as Boas vindas aos alunos antigos com alegria. Facilitar a adaptação dos alunos novos. Integrar os pais na dinâmica da Instituição. Conhecer a vida do padroeiro da ACSVP. Motivar as crianças para o novo projeto anual com a apresentação de uma história.
Outubro 03 04 10 17 24
Workshop de Música Dia do animal – visita Parque Biológico Gaia “Conta-me… FÁBULAS”
Dia da Alimentação Dia da Biblioteca Escolar
Proporcionar a interação da criança com a música. Valorizar os seres que habitam no nosso meio ambiente Conhecer o valor pedagógico e didático das fábulas. Promover a alimentação variada e equilibrada. Motivar para a importância da Biblioteca na escola.
Novembro 07 10 *
Início da Feira do Livro Magusto com os avós O contador vem à escola
Aproximar os alunos dos livros. Promover hábitos de leitura. Proporcionar momentos de convívio com os avós. Fomentar o gosto pelo conto.
Dezembro 05 16 *
“Conta-me… CONTOS”
Convívio de Natal com a família O contador vem à escola
Conhecer diversos contos infantis. Viver e partilhar a alegria do Natal com as famílias. Criar o hábito de ouvir histórias.
Janeiro
06 30 *
Dia de Reis Dia do Amigo - Partilha das histórias inventadas nas salas O contador vem à escola
Promover o contacto com a comunidade envolvente. Reconhecer a importância de ter e ser um bom amigo. Promover o convívio e partilha de trabalhos entre as crianças de todos os grupos. Despertar o gosto pelas histórias.
Fevereiro 01 * 24
“Conta-me… POESIA,TRAVALÍNGUAS E LENGALENGAS”
O contador vem à escola
Festa de carnaval
Inserir as crianças no universo poético; Trabalhar a linguagem oral; Explorar o carácter lúdico da linguagem. Usufruir de um momento lúdico. Viver com alegria, fantasia e imaginação.
Março 17 20 21 *
Dia do Pai Dia da Poesia Dia da Árvore O contador vem à escola
Incentivar a relação criança-PAI. Desenvolver o gosto e a sensibilidade pela poesia. Valorizar a Educação Ambiental – realizar experiências Envolver as crianças num mundo de fantasia.
Abril 03 06 07 24
“CONTO E REPRESENTO TEXTOS DRAMÁTICOS”
Dia do Livro Infantil Ateliê de teatro Dia dos Antigos alunos
Dar sentido, conhecer e representar o mundo. Valorizar a importância da leitura. Valorizar a importância do Teatro para o desenvolvimento de Expressão e Comunicação. Desenvolver o sentimento de pertença à ACSVP.
Maio 05 12 31
Dia da Mãe Missa das crianças Teatro partilhado
Incentivar a relação criança-Mãe. Celebrar a eucaristia. Proporcionar um dia diferente em convívio e em contacto direto com a natureza.
Junho 01 * 09
Dia Mundial da criança Festa das AEC´S Passeio de final de ano
Festejar cada criança do SOL Apresentação das aprendizagens efetuadas através de exercícios práticos.
Julho 01 03 17 31
Festa de fim de ano Início da época balnear Atividades de Verão no Sol Fim do ano letivo 2016-2017
Favorecer diferentes formas de comunicação e intervenção na comunidade Proporcionar uma época balnear a todas as crianças. Proporcionar atividades /jogos de grande grupo.
Observações: 1-os dias assinalados com * necessitam de agendamento prévio com as entidades responsáveis/ data a combinar. 2-O PAA poderá estar sujeito a alteração de datas.
16 Regulamento Interno 2016/2017
Associação das Creches de S. Vicente de Paulo
Creche, Pré-Escolar, CATL – O SOL
HINO DO SOL
Refrão
Tu és o sol, o Sol da minha vida
És para mim a escola preferida
Cá jogamos, corremos e brincamos,
Corremos e brincamos, corremos e brincamos
O sol é uma luzinha,
Que ilumina e aquece.
Ao longo da nossa vida,
O que aqui se aprende
Nunca se esquece.
Refrão
A alegria é o nosso lema.
Com um sorriso vamos crescer.
Cá no sol, vale sempre a pena.
Pois sabemos, vamos vencer!
Refrão
E quando eu partir,
Novos amigos vou arranjar,
Mas se a saudade surgir,
Logo ao sol posso voltar.
Música: Yellow submarine”- Beatles
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