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REGULAMENTO INTERNO CRECHE 2016/2017 Associação das Creches de S. Vicente de Paulo Rua Gonçalo Cristóvão, nº 50 , 4000-263 Porto

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REGULAMENTO INTERNO CRECHE

2016/2017

Associação das Creches de S. Vicente de Paulo

Rua Gonçalo Cristóvão, nº 50 , 4000-263

Porto

2 Regulamento Interno 2016/2017

Associação das Creches de S. Vicente de Paulo

Creche, Pré-Escolar, CATL – O SOL

A Nossa História

CAPITULO I

Conforme rezam as crónicas, a 21 de novembro de 1852 um médico

“homeopata” de nome João Vicente Martins fundou a Creche de S. Vicente de Paulo.

Tendo assistido ao grande movimento das primeiras creches em França, tentou introduzir

a ideia em Portugal, primeiro em Lisboa, onde não teve êxito, depois no Porto, onde

alcançou o seu objetivo ainda que no meio de muita dificuldade e incompreensão. Um

bom resumo dessa mesma dificuldade é contado em 1884 por Camilo Castelo Branco, na

altura membro da Direção da Creche. Um texto que vale a pena ler para conhecer o

impacto de novidade que esta iniciativa representou em Portugal.

A Creche começou por ser estabelecida no número 17 da Praça da Trindade. A

inauguração fez-se com apenas 20 berços e teve direito a bênção do Bispo do Porto.

Aconselha-se a leitura do regulamento instaurado na altura pelo seu elevado interesse,

que pode ser consultado na sala da Direção da Associação. Em 1884, a Creche mudou as

suas instalações para o atual edifício, construído para o efeito segundo projeto de

António Fontes Soares. O terreno da Rua Gonçalo Cristóvão, confinante com a popular

Rua das Carvalheiras, foi oferecido pela Câmara. Embora este edifício de pedra

aparentemente ter apenas um piso térreo, e um recuado, é muito espaçoso, dispondo de

uma cave em parte arrendada ao Farrapeiro de S. Vicente de Paulo. Parte da história da

creche, encontra-se espalhada nas atas das reuniões da Direção, que contam como a

Associação passou por bons e maus momentos. Teve ajudas reais, como a do rei D. Luís

referida por Camilo Castelo Branco, e assim resistiu a momentos críticos de

transformação social e política que tanto o Porto como o País foram atravessando.

Em certo momento, a Creche foi oferecido á sociedade S. Vicente de Paulo, em

circunstâncias narradas pelo Arquiteto Morais Soares como más e difíceis. A Direção

estava desanimada e cansada, pelo que “não querendo acabar com ela para não ser

acusada de coveira da instituição e principalmente, por entender ser um crime esbulhar os

pobres da posse de um terreno e edifício que lhes pertence”, decidiu que uma instituição

capaz se responsabilizasse pela Creche.

Bateram então á porta da sociedade de S. Vicente de Paulo. Esta, embora não

tenha querido assumir os destinos da Creche, encarregou alguns dos seus membros

vicentinos de, a título pessoal, o fazer constituindo uma associação juridicamente

reconhecida que assumisse essa responsabilidade. Foi deste modo que surgiu a

Associação das Creches De S. Vicente de Paulo (ACSVP). A Creche ficou assim ligada ao

espírito vicentino, sem ter que mudar o nome que lhe fora atribuído pelo seu fundador,

ainda que este não tivesse imaginado que mais de um século volvido, o nome dado a

Creche viesse a estar tão associado com aqueles designados como seus responsáveis.

Embora o objetivo da Creche fosse apenas dispor de berçário, verificada a

existência de muitas famílias carenciadas a necessitar dos seus serviços a instituição

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Creche, Pré-Escolar, CATL – O SOL

alargou os seus horizontes e criou a pré-escola. Ainda assim, creche e pré-escola não se

revelaram suficientes, visto que os pais sentiam a necessidade de dar continuidade à

educação dos filhos no final da pré-escola. Nasceu assim em 1989 o CATL dirigido a essas

crianças, bem como a qualquer caso especial que pudesse surgir.

Por essa altura, foi identificada a necessidade de criar um nome mais pequeno

para a Associação das Creches de S. Vicente de Paulo, mais fácil de ser pronunciado pelas

crianças quando queriam referir-se a esta sua casa. Assim surge o nome O SOL que ainda

hoje identifica esta instituição, tanto para as 175 crianças que a frequentam diariamente,

como para toda a comunidade envolvente.

Regulamento Interno da Creche - O SOL da ACSVP

2016/2017

CAPITULO II - Disposições Gerais

1. Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se à Creche O SOL, da Associação das Creches de S. Vicente de

Paulo (ACSVP). Registada no livro 2 das Associações de Solidariedade Social, a fls. 139 e verso,

que em 20 de maio de 1998, celebrou com o Centro Regional de Segurança Social do Norte,

um acordo de cooperação para a resposta social de creche, ao qual fez uma adenda em 10 de

dezembro de 2007.

2. Legislação aplicável

A creche O SOL da ACSVP rege-se pelo estipulado pelo nº 2 do Artigo 4º do Estatuto aprovado

pelo Decreto-lei nº 119/83, de 25 de fevereiro.

3. Objetivos do Regulamento

O presente Regulamento visa:

3.1 Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da Creche

O SOL da ACSVP.

3.2 Definir o modo de dar cumprimento aos fins para que foi instituída a ACSVP:

Favorecer a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança como ser

autónomo, livre e solidário, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade,

dando a prioridade às famílias com menos possibilidades.

3.3 Estabelecer estreita relação com as famílias das crianças e a participação ativa

destas nas atividades da Creche O SOL, tudo baseado no respeito pelos valores

humanos consagrados pelas Declarações dos Direitos da Criança e do Homem.

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4. Serviços Prestados

A Creche O SOL assegura a prestação dos seguintes serviços:

4.1. Atendimento individualizado proporcionador de bem-estar e desenvolvimento

integral.

4.2. Atividades pedagógicas e atividades lúdicas

4.3. Alimentação

4.4. Cuidados de higiene

4.5. Assistência medicamentosa

4.6. Despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência

4.7. Atividades de Expressão Musical extracurriculares

5. Atividades pedagógicas

5.1. Atividades realizadas na Creche têm como finalidade:

O desenvolvimento físico

O desenvolvimento cognitivo

O desenvolvimento pessoal e social

O desenvolvimento do pensamento criativo

5.2. As atividades realizadas na Creche caracterizam-se por serem:

Diversificadas

Adaptadas às capacidades funcionais de cada criança

Respeitadoras das diferenças socioculturais das crianças

Orientadoras e encorajadoras para as crianças estimulando as mesmas a

explorarem o meio que as rodeia

Estimular a participação das crianças

Integradoras de sugestões das crianças

5.3. Na intervenção educativa da creche destacam-se atividades com diferentes

objetivos:

Desenvolvimento físico

Desenvolvimento cognitivo

Desenvolvimento sensorial

Promoção de festas e outros eventos de animação

Celebração do aniversário das crianças

Culturais:

Participação nas festas tradicionais

Projeção de filmes infantis

Audição de música

Sociais:

Passeios a jardins/parques/campo

Visitas nos arredores da instituição

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CAPÍTULO III

6. Condições de Admissão São condições de admissão na Creche O SOL: 6.1. Completar 2 anos até dezembro de 2016

6.2. Ter um número de identificação da Segurança Social

6.3. Ter o Boletim de Vacinas atualizado

7. Candidatura

7.1. As candidaturas para o próximo ano letivo decorrem entre o dia 2 de janeiro e

o dia 12 de maio de 2017.

7.2. A criança deverá candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de

identificação e da entrega de 10 €, que serão descontados no ato da inscrição. Caso

a candidatura não for aceite pela instituição, o valor ser-lhe-á reembolsado, o que

não se verificará se o encarregado de educação desistir da candidatura.

7.3. Este estabelecimento de ensino regista a criança em lista de espera, em caso de

inexistência de vagas.

8. Critérios de admissão

São critérios de prioridade na admissão de crianças:

8.1. Ter irmãos a frequentar a ACSVP

8.2. Pertencer a agregado familiar de baixos recursos económicos

8.3. Estar em situação de risco

8.4. Ser filho ou neto de antigo aluno ou funcionário da instituição

8.5. Residir na área geográfica da ACSVP, ou ter mãe/pai ou tutor que trabalhe na

mesma área.

9. Admissão

9.1. Logo que recebida, a candidatura é analisada e submetida à direcção da ACSVP.

9.2. Da decisão, será dado conhecimento ao encarregado de educação no prazo

máximo de 30 dias, a contar da data de entrega da candidatura.

10. Inscrição

10.1. As inscrições serão efetuadas entre o dia 15 de maio e o dia 30 de junho de

2017.

10.2. A criança ficará inscrita mediante exibição dos seguintes documentos e entrega

de cópia dos mesmos:

Cartão de Cidadão da criança e do encarregado de educação;

Cartão de contribuinte do encarregado de educação;

Cartão de identificação da Segurança Social da criança;

Cartão de utente dos serviços de saúde da criança;

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Boletim de vacinas da criança;

Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar;

Declaração assinada pelo encarregado de educação em como autoriza a

informatização de dados pessoais para efeito de elaboração de processo da

criança;

Duas fotografias tipo passe (atualizadas) da criança;

Quando seja o caso, certidões da sentença judicial que regule o poder paternal,

ou determine a tutela/curatela;

10.3. Os documentos probatórios referidos no número anterior deverão ser

entregues na secretaria da ACSVP;

10.4. No ato da inscrição serão pagos 100€, valor que inclui o prémio de seguro de

acidentes pessoais.

11. Contrato

11.1. No ato de inscrição é celebrado por escrito um contrato de prestação de

serviços entre o encarregado de educação e a ACSVP enquanto entidade gestora da

Creche O SOL.

11.2. Em caso de desistência, esta deverá ser comunicada por escrito, com pelo

menos um mês de antecedência à data prevista para a respetiva ocorrência. A falta

de comunicação implica o pagamento das mensalidades/comparticipações devidos.

12. Lista de espera

12.1. Se a criança não tiver vaga, aquando das inscrições, manter-se-á em lista de

espera caso seja essa a vontade do encarregado de educação.

12.2. Se ao longo do ano surgir uma vaga, o encarregado de educação será

contactado.

13. Processo individual da criança

À instituição compete organizar um processo individual para cada criança, respeitando a

confidencialidade dos dados, do qual constará:

Cópia do Acordo/Boletim de inscrição

Identificação pessoal

Identificação e contactos do encarregado de educação

Elementos sobre a situação social e financeira

Elementos do agregado familiar

Necessidades específicas da criança e outros elementos relevantes

Lista das pessoas às quais a criança pode ser entregue, com respetivo nº de

identificação e nº de telefone

Cópia do boletim de vacinas da criança

Informação médica (dieta, medicação, alergias,…)

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Grupo sanguíneo da criança

Identificação do médico assistente

Registo da situação clínica da criança

Data de entrada na creche

Registos de permanência na creche

Identificação das responsáveis pela receção/entrega diária da criança Registo de

ocorrência a nível comportamental, afetivo, familiar; relacionamento

interpessoal e desenvolvimento global da criança

Registo de informação relevante fornecida pela família (historial da criança,

gostos, hábitos)

Plano de Desenvolvimento Individual (PI) de acordo com a avaliação das suas

necessidades

CAPITULO IV - Instalações, Funcionamento e Organização

14. Instalações A Creche O SOL, da ACSVP está sediada na Rua Gonçalo Cristóvão nº50, no Porto e as

suas instalações são compostas por:

Salão/Receção das crianças

3 salas de actividades

Sala de psicomotricidade

Sala para refeições

Zona exterior para atividades ao ar livre

Polivalente: área de convívio, de expressão motora, de TV

Instalações sanitárias das crianças

Instalações sanitárias do público

Sala da direção/Atendimento aos encarregados de educação

Secretaria

Não sendo dada ou não sendo aceite a justificação, a matrícula considera-se anulada a

partir do dia 20 do mês em que houve lugar a falta de pagamento.

15. Visitas

15.1. Os pais ou encarregados de educação terão livre acesso.

15.2. As datas e horas dos encontros com as famílias serão indicadas ao longo do

ano, pelos responsáveis do SOL.

16. Objetos das crianças

16.1. Todos os objetos da criança: bata, chapéu, casaco, mochila, chupeta têm que

estar identificados.

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16.2. A Instituição não se responsabiliza por qualquer objeto de valor que se perca

ou danifique, nomeadamente óculos.

17. Expressão musical

O horário será afixado no fim de setembro.

18. Refeições

18.1. Horário

18.2. A alimentação será variada, equilibrada e adequada.

18.3. A ementa será afixada semanalmente na Creche.

18.4. Serão asseguradas dietas especiais de acordo com prescrição Médica.

18.5. O reforço do pequeno-almoço e o reforço do lanche terão que vir de casa e

devem limitar-se a uma peça de fruta ou a um iogurte. Serão servidos entre as 8:30

e as 9:00 e entre as 18:00 e as 18:30.

19. Saídas em 2016/1017

19.1. No decurso do ano letivo 2015/2016, serão organizadas as seguintes saídas:

Visita ao Parque Biológico de Gaia

Visitas na comunidade envolvente

Passeio de final de ano

(Datas a consultar no PAA)

20. Calendário e Horário de funcionamento

20.1. O ano escolar obedece ao seguinte calendário:

Início do ano escolar

01 de setembro de 2016

05 de setembro 2016 – Novos Alunos

Encerramentos periódicos 28 de fevereiro de 2017 - Carnaval Feriados Nacionais e Municipais Mês de Agosto

Refeições

Horas

Almoço

11:30-12:30

Lanche 15:30-16:00

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20.2. A Instituição está aberta das 07:30 às 19:30.

07:30 - 09:00 - Receção

09:00 - 11:30 - Atividades pedagógicas

11:30 - 12-30 - Almoço

12:30 - 14:30 - Descanso

14:30 - 15:30 – Momento de higiene / actividades livres

15:30 - 16-00 - Lanche

16:00 - 19:00 - Atividades lúdicas

19:30 - Encerramento

20.3. Horários, custos e demais indicações serão dados ao longo do ano.

21. Mensalidades / Comparticipação

21.1. O pagamento da mensalidade/comparticipação é efetuado de 1 a 10 de cada

mês, durante 11 meses no ano, por transferência bancária, por multibanco ou ainda

na Secretaria da instituição.

21.2. A falta de pagamento da mensalidade nos prazos previstos implica uma multa

de 1€ por cada dia de atraso.

21.3. O pagamento das aulas extracurriculares é de 6€ (valor sujeito a correcção) por

mês e tem de ser efetuado de 1 a 8 de cada mês, durante 10 meses por ano

(Outubro a Junho).

21.4. Horário da Secretaria:

Até ao dia 10 de cada mês 9h – 13h / 15h – 18h

A partir do dia 10 de cada mês 9h – 13h

22. Tabela de Comparticipações / Mensalidades

22.1. A tabela de comparticipações familiares foi calculada de acordo com a

legislação normativa em vigor e encontra-se afixada em local bem visível.

22.2. De acordo com o disposto na Circular Normativa nº3 de 02/05/97 e Circular

Normativa nº7, de 14/08/97, da Direção Geral da Ação Social (DGAS), o calculo do

rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte

fórmula:

R=RF- D

N

Sendo que:

R= Rendimento per capita

RF= Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar

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22.3. No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito:

O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento liquido,

designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;

O valor da renda de casa ou prestação mensal devida pela aquisição de

habitação própria;

Os encargos médios mensais com transportes públicos;

As despesas co aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de

doença crónica

22.4. A tabela de comparticipações familiares foi calculada de acordo com a

legislação em vigor e encontra-se afixada à entrada da instituição. A

comparticipação familiar mensal é efetuada no total de 11 mensalidades, sendo que

o valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma

dos rendimentos anualmente auferidos, por cada um dos seus elementos.

22.5. As comparticipações dos irmãos que frequentem a ACSVP terão um desconto

de 20%.

22.6. Ocorre um desconto de 25% no valor mensal da alimentação, caso a criança

falte 10 dias úteis consecutivos do mesmo mês.

22.7. Se o pagamento das comparticipações/ mensalidades não forem efetuados

dentro dos prazos indicados, a criança poderá ser suspensa da frequência da

instituição, a não ser que seja apresentada uma justificação aceite pela Direção da

Instituição.

22.8. Se a criança desistir, após a matrícula ou renovação, não serão devolvidas

verbas recebidas.

22.9. A tabela de comparticipações familiares só será alterada por indicações do

instituto de Segurança Social.

23. Seguro

Os acidentes ocorridos no local e tempo de atividade de enriquecimento curricular, bem

como no trajeto para e de volta dessas atividades, ainda que realizadas fora do espaço

escolar, nomeadamente no âmbito de parcerias, serão cobertas por seguro escolar, nos

termos legais.

24. Quadro de pessoal

24.1. A Direção da ACSVP é composta por 7 elementos e é presidida por Nuno

Carvalho Guimarães.

24.2. A Direção Pedagógica está a cargo de Elsa Barroso.

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24.3. A Creche conta com:

Coordenadora Pedagógica Elsa Barroso

Responsável Administrativa Maria Dulce

Psicóloga Rita Ferreira

Psicopedagoga Ana Teixeira

Educadora de Infância Alcina Rodrigues

Aj. A. Ed/ Receção das crianças Cecília Fonseca

Aj. A. Ed/Entrega das crianças Elisabete Santos

Cozinheira Mª Isabel Ferreira

Ajudante de cozinha Mª Emília Martins

Ajudante de cozinha Mª Esperança Magalhães

Trabalhadora Auxiliar Isabel Maria Ribeiro

Trabalhadora Auxiliar Maria Martins

CAPITULO V – Direitos e Deveres

25. Livro de reclamações Este estabelecimento possui Livro de Reclamações, que poderá ser solicitado na

secretaria sempre que desejado. Temos igualmente à disposição dos Encarregados de

Educação um Livro de Elogios e ainda uma Caixa de Sugestões, à qual dedicaremos a

nossa melhor atenção.

26. Direitos das crianças A criança que frequenta a Creche da ACSVP tem direito a:

26.1. Desenvolvimento pessoal e social, numa perspetiva cristã e humanista de

educação para a cidadania. 26.2. A inserção em grupos sociais diversos, com respeito pela pluralidade das

culturas e que favoreçam uma progressiva consciência como membro da sociedade. 26.3. Aprendizagens significativas e diferenciadas que estimulem o seu

desenvolvimento global. 26.4. Aprendizagens que desenvolvam a expressão e a comunicação. 26.5. Atividades que despertem a curiosidade e o pensamento crítico. 26.6. Atividades onde estabeleça relações de efetiva colaboração com a comunidade. 26.7. Apoio para ultrapassar inadaptações, deficiências. 26.8. Sentir bem-estar e segurança.

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27. Deveres dos Encarregados de Educação Sendo a Creche a primeira resposta social de âmbito socioeducativo destinada à criança,

deve complementar a ação educativa da família, proporcionando condições adequadas a

um desenvolvimento harmonioso, e estabelecendo estreita relação com as famílias das

crianças, de quem se espera a participação e envolvimento indispensáveis ao sucesso do

projeto educativo.

São da responsabilidade dos Encarregados de Educação:

27.1. Assinar e mencionar diariamente o horário de entrada e saída da criança.

27.2. Prestar atenção a todas as informações que vão sendo afixadas no hall de

entrada, ao longo do ano letivo.

27.3. Manter um número de telefone sempre disponível, quando a criança esteja na

instituição.

27.4. Assinar a declaração de autorização de entrega da criança, validando a lista de

pessoas possíveis com nº de identificação e de telefone.

27.5. Assegurar que as pessoas autorizadas a levar a criança, se apresentam

portadoras de um documento identificativo.

27.6. Renovar a declaração de autorização de entrega da criança sempre que tal seja

necessário.

27.7. Atualizar os dados da ficha de inscrição (morada, contactos telefónicos,

alergias, doenças, quem pode levar a criança) sempre que ocorra uma alteração.

27.8. Retirar a criança da instituição, em caso de doença súbita.

27.9. Em caso de doença da criança e sempre que seja necessário administrar

medicamentos, o encarregado de educação tem que entregar na instituição uma

declaração médica comprovativa de que a criança pode frequentar a Creche e deve

tomar os medicamentos. Se tal não for possível o encarregado de educação de

educação tem de assinar um termo de responsabilidade.

27.10. Assinar o documento disponível na entrada da instituição, sempre que for

necessário administrar medicação trazida de casa.

27.11. Controlar a higiene corporal da criança especialmente no que diz respeito aos

parasitas capilares. Se tal acontecer terá de eliminá-los na para evitar a sua

propagação.

27.12. Controlar a saúde da criança, levando-a ao médico periodicamente e não a

trazendo para a instituição quando doente.

27.13. Assegurar que a criança use diariamente a bata ou a T-shirt do Sol.

27.14. Assegurar que a criança tenha no SOL, uma muda de roupa, um par de sapatos,

um par de lençóis e um cobertor, devidamente identificados e que os mesmos sejam

trocados e levados para casa ao fim-de-semana.

27.15. Assegurar que a criança tenha no SOL, fraldas, toalhitas e outros objetos que

ajudem ao seu bem-estar.

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27.16. Assegurar que a criança não seja portadora de objetos perigosos ou

inadaptados à sua idade.

28. Direitos da ACSVP

São direitos da ACSVP, enquanto entidade gestora da Creche O SOL:

Pedir declarações médicas às crianças que tenham estado doentes

Pedir fotocópias de prescrição médica de antibióticos

Determinar a comparticipação familiar de acordo com os rendimentos

presumidos, sempre que haja dúvidas fundadas sobre a veracidade das

declarações de rendimento.

A partir das 19h30 será aplicada uma multa de 2,50€ por cada 15 minutos de

atraso.

29. Deveres da ACSVP

Além dos demais relativos aos serviços a prestar e a intervenção educativa são ainda

deveres da ACSVP, enquanto entidade gestora e responsável da Creche O SOL:

Atender os pais nas questões relativas a inscrições e pagamento de mensalidades.

Passar recibos de todas as verbas pagas ao longo do ano: mensalidades, atividades

extracurriculares, passeios escolares, etc.

Elaborar as ementas tendo em conta uma alimentação variada e equilibrada.

Assegurar a existência de dietas de acordo com prescrição médica.

CAPITULO VI – Disposições Finais

30. Alterações ao regulamento

30.1.Nos termos do regulamento da legislação em vigor, os responsáveis da ACSVP

informação e contratualização com os Encarregados de Educação sobre quaisquer

alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 dias

relativamente á data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito á resolução do

contrato a que a estes assiste. 30.2.Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão resolvidos pela Direção.

31. Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor a 1 de setembro de 2016.

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Atendimento aos Pais

A hora de atendimento é entre as 15:00 e as 15:30 de 2ªfeira.

Todos os dias à chegada e à saída, os pais podem contar com a atenção de uma das

responsáveis da sala e sempre que o considerem necessário ou adequado, podem

contactar a Diretora Pedagógica, para apresentarem dúvidas e reclamações.

Contactos da Instituição:

E-mail - [email protected]

Telefone - 22 200 2732

Telemóvel – 91435 6138

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PLANO ANUAL DE ATIVIDADES 2016/ 2017

VALÊNCIA: CRECHE “Conta-me um Conto…”

MÊS DIA ATIVIDADE OBJETIVOS

Setembro 01 05 09 26 28

Início do ano escolar Início do ano escolar para os novos alunos Reunião de Pais na Creche Dia de S.Vicente de Paulo Início do Projeto: “Conta-me um Conto…”

Dar as Boas vindas aos alunos antigos com alegria. Facilitar a adaptação dos alunos novos. Integrar os pais na dinâmica da Instituição. Conhecer a vida do padroeiro da ACSVP. Motivar as crianças para o novo projeto anual com a apresentação de uma história.

Outubro 03 04 10 17 24

Workshop de Música Dia do animal – visita Parque Biológico Gaia “Conta-me… FÁBULAS”

Dia da Alimentação Dia da Biblioteca Escolar

Proporcionar a interação da criança com a música. Valorizar os seres que habitam no nosso meio ambiente Conhecer o valor pedagógico e didático das fábulas. Promover a alimentação variada e equilibrada. Motivar para a importância da Biblioteca na escola.

Novembro 07 10 *

Início da Feira do Livro Magusto com os avós O contador vem à escola

Aproximar os alunos dos livros. Promover hábitos de leitura. Proporcionar momentos de convívio com os avós. Fomentar o gosto pelo conto.

Dezembro 05 16 *

“Conta-me… CONTOS”

Convívio de Natal com a família O contador vem à escola

Conhecer diversos contos infantis. Viver e partilhar a alegria do Natal com as famílias. Criar o hábito de ouvir histórias.

Janeiro

06 30 *

Dia de Reis Dia do Amigo - Partilha das histórias inventadas nas salas O contador vem à escola

Promover o contacto com a comunidade envolvente. Reconhecer a importância de ter e ser um bom amigo. Promover o convívio e partilha de trabalhos entre as crianças de todos os grupos. Despertar o gosto pelas histórias.

Fevereiro 01 * 24

“Conta-me… POESIA,TRAVALÍNGUAS E LENGALENGAS”

O contador vem à escola

Festa de carnaval

Inserir as crianças no universo poético; Trabalhar a linguagem oral; Explorar o carácter lúdico da linguagem. Usufruir de um momento lúdico. Viver com alegria, fantasia e imaginação.

Março 17 20 21 *

Dia do Pai Dia da Poesia Dia da Árvore O contador vem à escola

Incentivar a relação criança-PAI. Desenvolver o gosto e a sensibilidade pela poesia. Valorizar a Educação Ambiental – realizar experiências Envolver as crianças num mundo de fantasia.

Abril 03 06 07 24

“CONTO E REPRESENTO TEXTOS DRAMÁTICOS”

Dia do Livro Infantil Ateliê de teatro Dia dos Antigos alunos

Dar sentido, conhecer e representar o mundo. Valorizar a importância da leitura. Valorizar a importância do Teatro para o desenvolvimento de Expressão e Comunicação. Desenvolver o sentimento de pertença à ACSVP.

Maio 05 12 31

Dia da Mãe Missa das crianças Teatro partilhado

Incentivar a relação criança-Mãe. Celebrar a eucaristia. Proporcionar um dia diferente em convívio e em contacto direto com a natureza.

Junho 01 * 09

Dia Mundial da criança Festa das AEC´S Passeio de final de ano

Festejar cada criança do SOL Apresentação das aprendizagens efetuadas através de exercícios práticos.

Julho 01 03 17 31

Festa de fim de ano Início da época balnear Atividades de Verão no Sol Fim do ano letivo 2016-2017

Favorecer diferentes formas de comunicação e intervenção na comunidade Proporcionar uma época balnear a todas as crianças. Proporcionar atividades /jogos de grande grupo.

Observações: 1-os dias assinalados com * necessitam de agendamento prévio com as entidades responsáveis/ data a combinar. 2-O PAA poderá estar sujeito a alteração de datas.

16 Regulamento Interno 2016/2017

Associação das Creches de S. Vicente de Paulo

Creche, Pré-Escolar, CATL – O SOL

HINO DO SOL

Refrão

Tu és o sol, o Sol da minha vida

És para mim a escola preferida

Cá jogamos, corremos e brincamos,

Corremos e brincamos, corremos e brincamos

O sol é uma luzinha,

Que ilumina e aquece.

Ao longo da nossa vida,

O que aqui se aprende

Nunca se esquece.

Refrão

A alegria é o nosso lema.

Com um sorriso vamos crescer.

Cá no sol, vale sempre a pena.

Pois sabemos, vamos vencer!

Refrão

E quando eu partir,

Novos amigos vou arranjar,

Mas se a saudade surgir,

Logo ao sol posso voltar.

Música: Yellow submarine”- Beatles