Regulamento Interno Creche 1

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Centro Social S. Cristóvão De Nogueira Da Regedoura APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE R RE EG GU UL LA AM ME EN NT TO O I I N NT TE ER RN NO O C CR RE EC CH HE E Í Í N ND DI I C CE E Capítulo I Disposições Gerais ............................................................................................................................... 3 Norma I Âmbito de Aplicação................................................................................................................................ 3 Norma II Legislação Aplicável ............................................................................................................................... 3 Norma III Objectivos do Regulamento .................................................................................................................. 3 Norma IV Objectivos da Resposta Social ............................................................................................................. 3 Norma V Serviços Prestados ................................................................................................................................ 4 Capítulo II Processo de Admissão dos Clientes ................................................................................................. 5 Norma VI Condições de Admissão ....................................................................................................................... 5 Norma VII Inscrição ............................................................................................................................................... 5 Norma VIII Critérios de Admissão ......................................................................................................................... 5 Norma IX Admissão .............................................................................................................................................. 5 Norma X Documentos a Apresentar ..................................................................................................................... 6 Norma XI Acolhimento de Novos Clientes ............................................................................................................ 6 Norma XII Processo Individual do Cliente ............................................................................................................ 6 Norma XIII Lista de Espera ................................................................................................................................... 7 Capítulo III Instalações e Regras de Funcionamento ......................................................................................... 7 Norma XIV Instalações ......................................................................................................................................... 7 Norma XV Horários de Funcionamento ................................................................................................................ 8 Norma XVI Pagamento da Mensalidade ............................................................................................................... 8 Norma XVII Tabela de Comparticipações ............................................................................................................. 9 Norma XVIII Comparticipação Familiar Máxima ................................................................................................... 9 Norma XIX Conceito de Agregado Familiar ........................................................................................................ 10 Norma XX Rendimento Mensal Ilíquido .............................................................................................................. 10 Norma XXI Despesas Fixas ................................................................................................................................ 10 Norma XXII Situações Especiais ........................................................................................................................ 10 Norma XXIII Seguro de Acidentes Pessoais ...................................................................................................... 10 Norma XXIV Alimentação ................................................................................................................................... 10 Norma XXV Saúde .............................................................................................................................................. 11 Norma XXVI Actividades ..................................................................................................................................... 11 Norma XXVII Saídas ........................................................................................................................................... 11 Norma XXVIII Quadro de Pessoal ...................................................................................................................... 12 Norma XXIX Direcção Técnica ........................................................................................................................... 12 Capítulo IV Direitos e Deveres............................................................................................................................. 12 Norma XXX Direitos dos Clientes ....................................................................................................................... 12 Norma XXXI Deveres dos Clientes ..................................................................................................................... 12 Norma XXXII Direitos do Estabelecimento ......................................................................................................... 13 Norma XXXIII Deveres do Estabelecimento ....................................................................................................... 13 Norma XXXIV Contrato ....................................................................................................................................... 13

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Centro Social S. Cristóvão De Nogueira Da Regedoura

APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

RREEGGUULLAAMMEENNTTOO IINNTTEERRNNOO

CCRREECCHHEE

ÍÍNNDDIICCEE

Capítulo I – Disposições Gerais ............................................................................................................................... 3

Norma I – Âmbito de Aplicação ................................................................................................................................ 3

Norma II – Legislação Aplicável ............................................................................................................................... 3

Norma III – Objectivos do Regulamento .................................................................................................................. 3

Norma IV – Objectivos da Resposta Social ............................................................................................................. 3

Norma V – Serviços Prestados ................................................................................................................................ 4

Capítulo II – Processo de Admissão dos Clientes ................................................................................................. 5

Norma VI – Condições de Admissão ....................................................................................................................... 5

Norma VII – Inscrição ............................................................................................................................................... 5

Norma VIII – Critérios de Admissão ......................................................................................................................... 5

Norma IX – Admissão .............................................................................................................................................. 5

Norma X – Documentos a Apresentar ..................................................................................................................... 6

Norma XI – Acolhimento de Novos Clientes ............................................................................................................ 6

Norma XII – Processo Individual do Cliente ............................................................................................................ 6

Norma XIII – Lista de Espera ................................................................................................................................... 7

Capítulo III – Instalações e Regras de Funcionamento ......................................................................................... 7

Norma XIV – Instalações ......................................................................................................................................... 7

Norma XV – Horários de Funcionamento ................................................................................................................ 8

Norma XVI – Pagamento da Mensalidade ............................................................................................................... 8

Norma XVII – Tabela de Comparticipações ............................................................................................................. 9

Norma XVIII – Comparticipação Familiar Máxima ................................................................................................... 9

Norma XIX – Conceito de Agregado Familiar ........................................................................................................ 10

Norma XX – Rendimento Mensal Ilíquido .............................................................................................................. 10

Norma XXI – Despesas Fixas ................................................................................................................................ 10

Norma XXII – Situações Especiais ........................................................................................................................ 10

Norma XXIII – Seguro de Acidentes Pessoais ...................................................................................................... 10

Norma XXIV – Alimentação ................................................................................................................................... 10

Norma XXV – Saúde .............................................................................................................................................. 11

Norma XXVI – Actividades ..................................................................................................................................... 11

Norma XXVII – Saídas ........................................................................................................................................... 11

Norma XXVIII – Quadro de Pessoal ...................................................................................................................... 12

Norma XXIX – Direcção Técnica ........................................................................................................................... 12

Capítulo IV – Direitos e Deveres............................................................................................................................. 12

Norma XXX – Direitos dos Clientes ....................................................................................................................... 12

Norma XXXI – Deveres dos Clientes ..................................................................................................................... 12

Norma XXXII – Direitos do Estabelecimento ......................................................................................................... 13

Norma XXXIII – Deveres do Estabelecimento ....................................................................................................... 13

Norma XXXIV – Contrato ....................................................................................................................................... 13

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Norma XXXV – Cessação da Prestação de Serviços ........................................................................................... 13

Norma XXXVI – Livro de Reclamações ................................................................................................................. 14

Capítulo V – Disposições Finais ............................................................................................................................ 14

Norma XXXVII – Alterações ao Regulamento ....................................................................................................... 14

Norma XXXVIII – Integração de Lacunas .............................................................................................................. 14

Norma XXXIX – Disposições Complementares ..................................................................................................... 14

Norma XL – Entrada em Vigor ............................................................................................................................... 14

Capítulo VI – Controlo das Revisões ..................................................................................................................... 15

Norma XLI – Tabela de Controlo de Revisões ...................................................................................................... 15

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APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

CCAAPPÍÍTTUULLOO II –– DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS GGEERRAAIISS

NNOORRMMAA II –– ÂÂMMBBIITTOO DDEE AAPPLLIICCAAÇÇÃÃOO

O Centro Social São Cristóvão de Nogueira da Regedoura é uma Instituição Particular de Solidariedade Social,

sem fins lucrativos. A Instituição foi fundada no ano de 1991, encontra-se sedeada na freguesia que lhe dá o

nome e pertence ao concelho de Santa Maria da Feira. Esta Instituição encontra-se registada na Direcção Geral

da Segurança Social, como IPSS, no livro nº5 das Associações de Solidariedade Social sob o nº34/92, a fls.47 em

08 de Agosto de 1991. A Creche é uma das valências dinamizadas na Instituição, com acordo celebrado com o

Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro, em 14/12/2006. É sobre esta valência que se reporta o presente

Regulamento.

NNOORRMMAA IIII –– LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO AAPPLLIICCÁÁVVEELL

Com o presente Regulamento Interno pretende-se definir as normas de funcionamento da valência, de acordo

com:

a. O protocolo de cooperação celebrado ao abrigo do disposto no art.4º, no nº 2, do estatuto das

IPSS, aprovado pelo Dec. – Lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro, e em conformidade com o preceituado pelo

Despacho Normativo nº 75/92, de 20 de Maio;

b. Despacho Normativo nº99/89 de 27 de Outubro;

c. A Circular Normativa nº 3 de 2/5/1997;

d. Orientações Técnicas da Direcção-Geral da Acção Social para Creche.

NNOORRMMAA IIIIII –– OOBBJJEECCTTIIVVOOSS DDOO RREEGGUULLAAMMEENNTTOO

O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:

a. Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados;

b. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento

prestador de serviços;

c. Promover a participação activa dos clientes ou seus representantes legais ao nível da gestão das

respostas sociais;

d. Prestação de serviços que satisfaçam necessidades básicas;

e. Fomentar as relações interpessoais entre os diferentes grupos etários.

NNOORRMMAA IIVV –– OOBBJJEECCTTIIVVOOSS DDAA RREESSPPOOSSTTAA SSOOCCIIAALL

Os objectivos da resposta social de Creche são:

a. Promover o desenvolvimento integral e harmonioso da criança através do aproveitamento das

suas potencialidades, num clima de segurança afectiva e física;

b. Colaborar com as famílias na promoção da saúde da criança e habilitá-las a um melhor

conhecimento dos seus filhos para uma mais perfeita adequação no processo educativo;

c. Fomentar a colaboração estreita com a família, para a partilha de cuidados e responsabilidades

em todo o processo evolutivo da criança;

d. Favorecer a observação e a compreensão do meio natural e humano para uma melhor integração

e participação da criança;

e. Desenvolver na criança a formação moral, o sentido de responsabilidade e de liberdade;

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APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

f. Fomentar a integração da criança em grupos sociais diversos, complementares da família, tendo

em vista o desenvolvimento da sociabilidade;

g. Incutir os hábitos de higiene e de defesa da saúde pessoal e colectiva;

h. Colaborar de forma eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência,

assegurando o seu encaminhamento adequado.

NNOORRMMAA VV –– SSEERRVVIIÇÇOOSS PPRREESSTTAADDOOSS

1. Os serviços prestados pela Creche definem-se em três componentes:

a. Componente de apoio sócio-familiar;

b. Componente de desenvolvimento;

c. Componente educativo-pedagógica.

2. A Componente de Apoio Sócio-familiar desenvolve-se:

a. Na promoção do acolhimento, guarda, protecção, segurança e de todos os cuidados básicos

necessários a crianças de idades compreendidas entre os 4 e os 36 meses;

b. Na vertente da retaguarda à família, durante o tempo parcial de afastamento da criança do seu

meio familiar, através de um processo de atendimento individualizado e de qualidade, que inclui serviços

direccionados aos cuidados básicos de:

o Alimentação: diferenciada de acordo com as necessidades das crianças e suas idades de

referência;

o Higiene: adequada às necessidades individuais e de desenvolvimento da criança;

o Saúde: assegurando o desenvolvimento harmonioso da criança, colaborando com a família na

detecção e despiste precoce de situações de doença, inadaptação ou deficiência, proporcionando

o seu adequado encaminhamento;

o Sono: proporcionando tempos de repouso e bem-estar, num clima de segurança afectiva e física,

respeitando os ritmos de cada criança.

c. Nos serviços de prolongamento de horário que incluem inícios de manhã e fins de tarde,

compatibilizados com o horário dos pais e a necessidade de apoio aos mesmos no acolhimento e guarda

das suas crianças.

3. Componente de Desenvolvimento contempla a promoção do desenvolvimento integral da criança, num

clima de segurança afectiva e física, acompanhando e estimulando o seu processo evolutivo, através de práticas

adequadas para cada faixa etária.

4. Componente educativo-pedagógica promove:

a. O desenvolvimento pessoal e social da criança, fomentando a sua inserção em grupos sociais

diversos, respeitando concomitantemente a sua individualidade e a pluralidade de culturas, contribuindo e

fomentando a igualdade de oportunidades;

b. A colaboração e partilha de responsabilidades no processo educativo com a família;

c. O favorecimento da formação e desenvolvimento equilibrado da criança, através da promoção de

aprendizagens diferenciadas e significativas;

d. A estimulação do desenvolvimento global da criança, nas suas componentes emocional, cognitiva,

comunicacional, social e motora, através da implementação e adequabilidade de práticas lúdico-

pedagógicas intencionais, estruturadas e organizadas.

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CCAAPPÍÍTTUULLOO IIII –– PPRROOCCEESSSSOO DDEE AADDMMIISSSSÃÃOO DDOOSS CCLLIIEENNTTEESS

NNOORRMMAA VVII –– CCOONNDDIIÇÇÕÕEESS DDEE AADDMMIISSSSÃÃOO

A valência de Creche é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, de natureza socioeducativa, que se

destina a acolher crianças, de ambos os sexos, com idade compreendida entre os quatro e os trinta e seis meses,

durante o período diário correspondente ao impedimento dos pais ou da pessoa que tenha a sua guarda, podendo

os limites das idades ser ajustados aos casos excepcionais.

NNOORRMMAA VVIIII –– IINNSSCCRRIIÇÇÃÃOO

1. A inscrição é feita pelos Encarregados de Educação mediante o preenchimento de um formulário próprio

para o efeito, disponível na Secretaria.

2. As inscrições decorrem ao longo de todo o ano lectivo.

3. A selecção e admissão das crianças são feitas à medida da capacidade e/ou disponibilidade do CENTRO

SOCIAL, e ocorrem durante todo o ano.

NNOORRMMAA VVIIIIII –– CCRRIITTÉÉRRIIOOSS DDEE AADDMMIISSSSÃÃOO

1. Sempre que a capacidade da Instituição não permita a admissão total das crianças inscritas, as

admissões far-se-ão de acordo com os seguintes critérios de prioridade:

a. Crianças pertencentes a famílias em situação de risco;

b. Situação económico-financeira precária;

c. Ausência ou indisponibilidade dos pais em assegurar aos filhos os cuidados necessários ao seu

bem-estar;

d. Crianças de famílias monoparentrais ou famílias numerosas;

e. Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento;

f. Filhos de funcionários da Instituição;

g. Crianças cujos encarregados de educação residam ou trabalhem na área da implementação da

Instituição;

h. Ser sócio da Instituição;

i. Antiguidade da inscrição na Instituição.

2. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respectivos

documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

NNOORRMMAA IIXX –– AADDMMIISSSSÃÃOO

1. A admissão das crianças na Instituição é efectuada pela Directora Técnica, de acordo com as normas

constantes no presente regulamento.

2. As admissões serão efectuadas sempre que haja vaga.

3. É obrigatória a entrega dos documentos necessários ao cálculo da comparticipação familiar no prazo de

quinze dias à data da inscrição ao no momento da mesma. Caso contrário, será aplicado o valor da mensalidade

máxima.

4. A admissão será concretizada após a apresentação, por parte da Técnica da Instituição, de um contrato

escrito, entre o cliente e a Instituição.

5. No acto do contrato terá que haver concordância do cliente e da família com os princípios, os valores e as

normas regulamentares da Instituição.

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6. No momento da primeira inscrição na Instituição será pago o valor de 30 euros. Em caso de renovação de

inscrição o valor passa a ser de 20 euros.

NNOORRMMAA XX –– DDOOCCUUMMEENNTTOOSS AA AAPPRREESSEENNTTAARR

1. Para efeitos de admissão, o cliente deverá fazer prova das declarações efectuadas, mediante a entrega

da cópia dos seguintes documentos:

a. Cédula Pessoal do utente;

b. Boletim de Saúde do utente;

c. Boletim de Vacinas e Relatório Médico, comprovativo da situação clínica do utente;

d. Cartão de Utente dos Serviços de Saúde ou de subsistemas a que o utente pertença;

e. Cartão de Contribuinte do utente e do representante legal;

f. Cartão de Beneficiário da Segurança Social do utente e do representante legal;

g. Bilhete de Identidade / Cartão Único do utente e do representante legal;

h. Comprovativo da composição do agregado familiar, quando necessário;

i. Declaração de Rendimentos referente ao ano anterior (IRS), quando aplicável;

j. Comprovativo de despesas fixas;

k. Documento da Regulação do Poder Paternal, bem como da atribuição da Pensão de Alimentos,

quando aplicável.

NNOORRMMAA XXII –– AACCOOLLHHIIMMEENNTTOO DDEE NNOOVVOOSS CCLLIIEENNTTEESS

A Creche elaborará um programa de acolhimento inicial para avaliar o relacionamento do cliente com os outros

clientes, a adaptação ao espaço, adequação ao serviço e adequação dos recursos adstritos num período de 30

dias.

NNOORRMMAA XXIIII –– PPRROOCCEESSSSOO IINNDDIIVVIIDDUUAALL DDOO CCLLIIEENNTTEE

1. A Instituição deverá organizar o processo individual do cliente, no qual deverá constar:

a. Elementos de Identificação;

b. Dados familiares relevantes;

c. Listagem com nome e contactos dos familiares ou outras pessoas a contactar em caso de

necessidade;

d. Cópia dos documentos pessoais entregues;

e. Ficha de inscrição/admissão;

f. Relatório de caracterização geral do cliente;

g. Cópia do contrato celebrado;

h. Plano de Desenvolvimento Individual (plano da prestação de cuidados: natureza e periodicidade

dos cuidados a prestar e respectivos prestadores, data de início e fim da prestação de serviços, registo de

cada serviço prestado e respectiva data, registo da avaliação periódica);

i. Indicação do médico assistente;

j. Outros elementos relevantes.

2. A Creche deve manter actualizado o processo individual a que alude no número anterior deste artigo.

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NNOORRMMAA XXIIIIII –– LLIISSTTAA DDEE EESSPPEERRAA

1. Havendo vaga, a admissão poderá ser feita de imediato, após a decisão da Direcção e avaliação pela

equipa técnica.

2. Não havendo vaga, a criança fica inscrita na lista de espera. A partir dos dados recolhidos no momento da

inscrição e critérios de preferência para admissão, a equipa técnica avalia se é uma inscrição prioritária ou não

prioritária. Quando surge uma vaga, é contactado para entrevista o utente caracterizado como prioritário.

CCAAPPÍÍTTUULLOO IIIIII –– IINNSSTTAALLAAÇÇÕÕEESS EE RREEGGRRAASS DDEE FFUUNNCCIIOONNAAMMEENNTTOO

NNOORRMMAA XXIIVV –– IINNSSTTAALLAAÇÇÕÕEESS

O edifício onde funciona a valência Creche é um edifício construído de raiz, de cariz moderno. Considera-se um

edifício cómodo e funcional tendo a seguinte distribuição, considerando as diversas valências:

1. Rés-do-chão:

a. Cozinha;

b. Lavandaria;

c. Garagem;

d. 2 Hall de entrada;

e. 5 Salas de Actividades;

f. 1 Sala polivalente;

g. WC crianças;

h. WC pessoal.

2. 1º Andar:

a. 2 Hall de entrada;

b. Secretaria;

c. 1 Gabinete Direcção;

d. 1 Gabinete Direcção Técnica;

e. 2 Gabinetes;

f. 2 Quartos para arrumos;

g. 1 Sala de refeições;

h. 1 Salão de convívio;

i. 1 Quarto;

j. 1 Sala Descanso para pessoal;

k. 1 WC Apoio a banhos;

l. 1 WC adaptado a cadeiras de rodas;

m. WC utentes;

n. WC pessoal;

o. 2 Salas de Actividades;

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p. 1 Refeitório;

q. 1 Berçário com acesso a uma sala parque;

r. 1 Quarto de Isolamento.

3. Espaço Exterior:

a. Extensa área verde;

b. 1 Parque Infantil.

4. As instalações possuem ainda:

a. Telefone, fax e ligação à internet;

b. Aquecimento central e rede de água quente;

c. Boas acessibilidades para idosos e deficientes;

d. Mobiliário moderno e adaptado a cada faixa etária;

e. Alarme contra incêndios e extintores;

f. Alarme contra roubo;

g. Sistema centralizado de distribuição de sinal de TV, telefone e internet por todo o edifício;

h. 2 Viaturas para SAD;

i. 1 Viatura adaptada para transporte de cadeiras de rodas;

j. 2 Viaturas para transporte de clientes.

NNOORRMMAA XXVV –– HHOORRÁÁRRIIOOSS DDEE FFUUNNCCIIOONNAAMMEENNTTOO

1. A valência Creche funciona de segunda a sexta-feira, em período normal, das 07:30 às 18:30 horas.

2. A valência de Creche encerra:

a. Nos dias de feriado nacional e local;

b. Sempre que superiormente for determinado;

c. Sempre que recomendado pelos serviços de saúde;

d. Quinzena de Agosto, previamente a determinar.

3. A recepção das crianças é feita até às 10:00 horas. A entrada após esta hora só poderá ocorrer a título

excepcional com base em justificação plausível e se tiver sido comunicada até ao dia anterior.

4. No momento da recepção as informações referentes aos cuidados a ter com as crianças e/ou toma de

eventual medicação deverão estar esclarecidas, por escrito, na caderneta individual da criança, de forma a chegar

à Educadora responsável.

5. As crianças apenas serão entregues a quem tiver sido para tal indicado pelos pais ou encarregados de

educação no processo de matrícula ou em documento posterior, por aqueles devidamente assinado. Também

serão entregues as crianças num caso devidamente justificado no próprio dia.

6. No caso de se verificar atraso após as 18:30 horas será aplicada uma multa, por cada 15 minutos a mais.

NNOORRMMAA XXVVII –– PPAAGGAAMMEENNTTOO DDAA MMEENNSSAALLIIDDAADDEE

1. A comparticipação familiar, bem como os consumos ou despesas realizadas e naquela não incorporadas,

deve ser paga mensalmente, contra recibo, nos serviços administrativos da Instituição, entre o primeiro e o décimo

dia de cada mês, das 9:00 às 18:00 horas.

2. A comparticipação familiar deve ser paga pelo Encarregado de Educação ou por familiar responsável pelo

mesmo.

3. Se por qualquer circunstância, nomeadamente desistência, o utente permanecer na Instituição até ao dia

15 do mês em questão, deixando de o estar posteriormente, este ou o seu familiar responsável incorre na

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obrigação de pagar 80% da mensalidade. A partir deste dia, o utente pagará a totalidade da mensalidade, dado

que a sua presença foi factor de impossibilidade de ocupação por outro utente.

4. O cliente terá uma redução de 20% à mensalidade, caso tenha um familiar directo a frequentar a

instituição.

5. Sempre que a situação do agregado se alterar, deverá ser sinalizada junto da secretaria, para uma

correcção, de acordo com a avaliação feita.

6. Em período de férias e/ou situação de doença devidamente comprovada pelo médico que implique a não

frequência da criança na Instituição por um prazo igual ou superior a suas semana seguidas, a mensalidade terá

uma redução de 25%.

NNOORRMMAA XXVVIIII –– TTAABBEELLAA DDEE CCOOMMPPAARRTTIICCIIPPAAÇÇÕÕEESS

1. Os valores das comparticipações familiares são calculados de acordo com o disposto na Circular

Normativa nº3, de 02/02/97 e na Circular Normativa nº7, de 14/08/97 da Direcção Geral da Acção Social (DGAS).

2. A comparticipação familiar é determinada de forma proporcional ao rendimento familiar.

3. A comparticipação familiar é determinada, em regra, antes do início de cada ano lectivo.

4. A comparticipação familiar é determinada com base na Circular nº3 de 5/97. Os respectivos escalões e a

fórmula de cálculo a seguir são determinados:

o 1º escalão – até 30% do RMM;

o 2º escalão - > 30% até 50% do RMM;

o 3º escalão - > 50% até 70% do RMM;

o 4º escalão - > 70% até 100% do RMM;

o 5º escalão - > 100% até 150% do RMM;

o 6º escalão - > 150% do RMM.

Escalões de Rendimentos

1º 2º 3º 4º 5º 6º

15% 22,5% 27,5% 30% 32.5% 35%

5. O cálculo do rendimento “per capita” do agregado familiar é efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

R = (RF – D) / N

Sendo que:

R= Rendimento “per capita”;

RF= Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;

D= Despesas fixas;

N= Número de elementos do agregado familiar.

6. Sempre que da análise dos documentos apresentados se verifique que os rendimentos auferidos não são

adequados com as despesas, nomeadamente em situações de profissões liberais, sócios ou sócios-gerentes e

trabalhadores por conta própria, será estipulado um valor para o cálculo da mensalidade, que poderá contemplar

até três vezes o Rendimento Mínimo Nacional ilíquido.

NNOORRMMAA XXVVIIIIII –– CCOOMMPPAARRTTIICCIIPPAAÇÇÃÃOO FFAAMMIILLIIAARR MMÁÁXXIIMMAA

1. A comparticipação familiar máxima calculada nos termos das presentes normas não poderá exceder o

custo médio real do utente verificado no equipamento ou serviços que utiliza.

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APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

2. O custo médio real do utente é calculado em função do valor das despesas efectivamente verificadas no

ano anterior com o funcionamento do serviço ou equipamento, actualizado de acordo com o índice de inflação e

ainda em função do número de utentes que frequentaram o equipamento no mesmo ano.

NNOORRMMAA XXIIXX –– CCOONNCCEEIITTOO DDEE AAGGRREEGGAADDOO FFAAMMIILLIIAARR

1. Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco,

casamento, afinidade ou outras situações assimiláveis.

2. Para efeitos de aplicação das presentes normas e sem prejuízo de acordo em contrário, o CENTRO SOCIAL

presume que fazem parte do agregado familiar do utente parentes ou afins do 1º grau da linha recta (filhos, genros

e noras).

NNOORRMMAA XXXX –– RREENNDDIIMMEENNTTOO MMEENNSSAALL IILLÍÍQQUUIIDDOO

O valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma dos rendimentos anualmente

auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos.

NNOORRMMAA XXXXII –– DDEESSPPEESSAASS FFIIXXAASS

1. No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito:

a. O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente, do

imposto sobre o rendimento e da taxa social única;

b. O valor da renda de casa ou prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria;

c. Os encargos médios mensais com transportes públicos;

d. As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.

2. As despesas fixas documentadas a que se referem as alíneas b) e d) do número anterior serão deduzidas

no rendimento ilíquido até ao montante da retribuição mínima mensal garantida.

NNOORRMMAA XXXXIIII –– SSIITTUUAAÇÇÕÕEESS EESSPPEECCIIAAIISS

Sempre que, através de uma cuidada análise sócio-económica do agregado familiar, se conclua pela especial

onerosidade do encargo com a comparticipação familiar, designadamente no caso das famílias abrangidas pelo

regime do rendimento social de inserção (RSI), pode ser reduzido o seu valor, dispensado ou suspendo o

respectivo pagamento.

NNOORRMMAA XXXXIIIIII –– SSEEGGUURROO DDEE AACCIIDDEENNTTEESS PPEESSSSOOAAIISS

1. A Instituição contratará um seguro de acidentes pessoais que abrange todas as crianças que frequentam

a valência, a pagar no primeiro mês de frequência da criança.

2. O referido seguro não abrange objectos pessoais que as crianças possam utilizar ou trazer de suas casas.

NNOORRMMAA XXXXIIVV –– AALLIIMMEENNTTAAÇÇÃÃOO

1. O regime alimentar será estabelecido tendo em conta as necessidades relativas às diferentes fases de

desenvolvimento das crianças.

2. As ementas são elaboradas pela nutricionista da empresa alimentar contratada, aprovadas pela Directora

Técnica e afixadas semanalmente em local visível, de modo a serem facilmente consultadas.

3. Deverão ser tidas em conta as situações devidamente justificadas de alergia a qualquer produto alimentar.

4. Exceptuando qualquer situação pontual, as dietas só poderão ser fornecidas mediante prescrição médica.

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APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

5. Nos casos em que as crianças utilizem aleitamento artificial ou consumam produtos diferentes dos que

normalmente são adquiridos pela Instituição, deverão trazer de sua casa os referidos produtos.

6. Nos casos das crianças com idade até aos 12 meses, os legumes das sopas devem ser introduzidos em

casa, por ser mais fácil ao encarregado de educação observar a tolerância a novos alimentos.

7. A partir dos 12 meses, dependendo das especificidades de cada criança, a alimentação vai sendo

apropriada ao grupo etário em que se encontram.

NNOORRMMAA XXXXVV –– SSAAÚÚDDEE

1. De modo a garantir o bem-estar e a saúde em geral, e numa perspectiva preventiva, não podem

frequentar a Instituição, as crianças que apresentem sintomas de doença, bem como falta de higiene e existência

de parasitas.

2. Os pais deverão informar dos casos de indisposições nocturnas, pequenas enxaquecas ou outras

perturbações que tenham notado na criança.

3. Sempre que se note, na criança, algum sinal de doença, os pais serão informados, o mais brevemente

possível, para que tomem as providências necessárias, devendo comparecer, sem demora, no local, a fim de

tomarem conta da situação.

4. Se ao receber a criança, a funcionária de serviço notar sinais de doença na mesma, que a vá prejudicar a

si, ou a outras crianças, não permitirá que esta fique na Instituição.

5. Em caso de acidente ou doença súbita, deverá a criança ser assistida na Unidade de Saúde mais

próxima, avisando-se em simultâneo a família.

NNOORRMMAA XXXXVVII –– AACCTTIIVVIIDDAADDEESS

1. A programação das actividades será adaptada à realidade sócio-cultural do meio, proporcionando às

crianças um largo leque de experiências estimulantes que de uma forma integrada se apresentam na rotina diária

da Creche.

2. As actividades prosseguidas diariamente na Creche têm em conta as características específicas das

crianças durante os seus primeiros anos de vida e asseguram a satisfação das suas necessidades físicas,

afectivas e cognitivas.

3. O desenvolvimento destas actividades deve basear-se num Projecto Pedagógico, que integre o trabalho

com:

a. As crianças de modo a que os cuidados básicos prestados respondam não só à satisfação das

suas necessidades e bem-estar, mas também favoreçam o seu desenvolvimento integrado, baseando-se

no PDI;

b. Os encarregados de educação, deverão assegurar uma complementaridade educativa através de:

reuniões periódicas, contactos individuais frequentes, incentivo à participação activa na vida da creche;

c. A comunidade, em ordem a permitir a inter-relação entre os vários grupos.

NNOORRMMAA XXXXVVIIII –– SSAAÍÍDDAASS

1. Ao longo do ano lectivo, estarão apenas previstas saídas para as crianças com idades compreendidas

entre os 2 e os 3 anos.

2. As saídas previstas (como a praia, por exemplo), só serão efectuadas com o conhecimento e

consentimento dos encarregados de educação.

3. A não entrega da autorização assinada pelos encarregados de educação, na data estipulada, implica a

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APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

não autorização da saída.

4. Sempre que os encarregados de educação não pretendam que o seu educando realize a saída, deverão

comunicá-lo com a devida antecedência, de modo a permitir a necessária organização interna da Instituição.

NNOORRMMAA XXXXVVIIIIII –– QQUUAADDRROO DDEE PPEESSSSOOAALL

1. O quadro de pessoal deste estabelecimento prestador de serviços encontra-se afixado em local bem

visível, contendo a indicação do número de recursos humanos (direcção técnica, equipa técnica e pessoal

auxiliar), formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação em vigor.

2. A Creche é dirigida por uma Directora Técnica que é responsável pelo funcionamento dos serviços e pelo

cumprimento das normas do presente regulamento.

3. A Directora Técnica deve ser substituída, nas suas ausências, pela Coordenadora respectiva.

NNOORRMMAA XXXXIIXX –– DDIIRREECCÇÇÃÃOO TTÉÉCCNNIICCAA

A Direcção Técnica deste estabelecimento prestador de serviços compete a um Técnico, nos termos da

legislação, cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível.

CCAAPPÍÍTTUULLOO IIVV –– DDIIRREEIITTOOSS EE DDEEVVEERREESS

NNOORRMMAA XXXXXX –– DDIIRREEIITTOOSS DDOOSS CCLLIIEENNTTEESS

São direitos dos clientes:

a. Igualdade de tratamento, independentemente da raça, religião, nacionalidade, idade, sexo ou

condição social;

b. Utilizar os serviços e equipamentos disponíveis para a respectiva sala de actividades e espaços

de recreio;

c. Participar nas actividades promovidas pela Creche;

d. Receber cuidados adequados de higiene, segurança e alimentação;

e. Respeito pela sua identidade pessoal e reserva da intimidade da vida privada e familiar;

f. Não estar sujeito a coacção física e/ou psicológica;

g. Consultar o processo de avaliação do utente;

h. Requerer reuniões com os responsáveis, sempre que se justificar.

NNOORRMMAA XXXXXXII –– DDEEVVEERREESS DDOOSS CCLLIIEENNTTEESS

São deveres dos clientes:

a. Cumprir as normas da valência de acordo com o estipulado neste Regulamento Interno;

b. Pagar pontualmente, até ao dia 10 de cada mês a comparticipação familiar, as actividades

extracurriculares ou qualquer despesa extraordinária da responsabilidade do utente;

c. Cumprir os horários fixados;

d. Prestar todas as informações com verdade e lealdade, nomeadamente as respeitantes ao estado

de saúde do cliente;

e. Informar a Coordenadora Pedagógica ou a Educadora de Infância responsável sobre aspectos

particulares do seu quotidiano ou do seu comportamento e possíveis alterações;

f. Respeitar todos os colaboradores;

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g. Ao entrar nas instalações, a criança deverá ser acompanhada por um adulto e entregue,

directamente, ao colaborador destacado para esse fim;

h. O uso de adornos (fios, brincos, anéis, outros…) não é permitido nos casos que os responsáveis

dos serviços entendam que tais objectos constituam um factor de risco para o próprio ou para outros;

i. A utilização do uniforme em vigor, no caso de se aplicar.

NNOORRMMAA XXXXXXIIII –– DDIIRREEIITTOOSS DDOO EESSTTAABBEELLEECCIIMMEENNTTOO

São direitos do estabelecimento:

a. Verificar que todos os dirigentes e funcionários são tratados com respeito e dignidade;

b. Receber, atempadamente, a mensalidade acordada;

c. Ver respeitado o seu património;

d. Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das

declarações prestadas pelo utente e/ou familiares no acto da admissão;

e. Permitir a conservação do material existente nas instalações, dentro dos princípios de uma boa

gestão;

f. Colaboração na promoção da qualidade dos serviços prestados aos utentes e comunidade,

através do fornecimento de todas as informações válidas;

g. Não ser prejudicada em termos materiais e morais, nem ser desprestigiada.

NNOORRMMAA XXXXXXIIIIII –– DDEEVVEERREESS DDOO EESSTTAABBEELLEECCIIMMEENNTTOO

São deveres do estabelecimento:

a. Prestar os serviços constantes do respectivo regulamento interno;

b. Garantir a qualidade dos serviços prestados, nomeadamente através do recrutamento de

profissionais com formação e qualificação adequadas;

c. Admitir ao seu serviço, profissionais idóneos;

d. Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços;

e. Manter os ficheiros de pessoal e de utentes actualizados;

f. Manter actualizados os processos dos utentes;

g. Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos dos utentes;

h. Dispor de um livro de reclamações;

i. Manter devidamente actualizado o preçário dos serviços e respectivas condições de prestação;

j. Garantir a confidencialidade dos elementos e informações constantes do processo individual de

natureza pessoal ou familiar, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os funcionários que ao

processo possam ter acesso.

NNOORRMMAA XXXXXXIIVV –– CCOONNTTRRAATTOO

Nos termos da legislação em vigor, entre o cliente ou seu representante legal e a entidade gestora do

estabelecimento deve ser celebrado, por escrito, um contrato de prestação de serviços.

NNOORRMMAA XXXXXXVV –– CCEESSSSAAÇÇÃÃOO DDAA PPRREESSTTAAÇÇÃÃOO DDEE SSEERRVVIIÇÇOOSS

A cessação de prestação de serviços, por facto não imputável ao prestador, pode ocorrer caso:

a. Haja falta de cumprimento do regulamento;

b. Ocorra mudança de residência;

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APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

c. Houver necessidade de proceder a obras que causem o impedimento de funcionamento;

d. A instituição encerre a sua actividade;

e. Caducidade de acordo com a Segurança Social.

NNOORRMMAA XXXXXXVVII –– LLIIVVRROO DDEE RREECCLLAAMMAAÇÇÕÕEESS

Os termos da legislação em vigor, este estabelecimento possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado

junto da Directora Técnica ou, na sua ausência, junto da Coordenadora sempre que desejado.

CCAAPPÍÍTTUULLOO VV –– DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS FFIINNAAIISS

NNOORRMMAA XXXXXXVVIIII –– AALLTTEERRAAÇÇÕÕEESS AAOO RREEGGUULLAAMMEENNTTOO

1. Nos termos do regulamento da legislação em vigor, os responsáveis dos estabelecimentos ou das

estruturas prestadoras de serviços deverão informar e contratualizar com os clientes ou seus representantes

legais sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 dias relativamente

à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do contrato a que a estes assiste.

2. Estas alterações deverão ser comunicadas à entidade competente para o licenciamento ou

acompanhamento técnico da resposta social.

NNOORRMMAA XXXXXXVVIIIIII –– CCOONNFFIIDDEENNCCIIAALLIIDDAADDEE

Cabe ao CENTRO SOCIAL garantir a confidencialidade dos elementos e informações constantes do processo

individual de natureza pessoal ou familiar, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os funcionários que

ao processo possam ter acesso.

NNOORRMMAA XXXXXXIIXX –– IINNTTEEGGRRAAÇÇÃÃOO DDEE LLAACCUUNNAASS

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade proprietária do estabelecimento, tendo

em conta a legislação e normativos em vigor sobre a matéria.

NNOORRMMAA XXXXXXLL –– DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS CCOOMMPPLLEEMMEENNTTAARREESS

1. O CENTRO SOCIAL privilegiará formas actuantes de convivência e cooperação com a comunidade

envolvente da Creche, designadamente, com as famílias dos utentes, com outras instituições particulares de

solidariedade social, associações culturais, recreativas, económicas, empresas e escolas e, ainda, com os

serviços de segurança social e de saúde, bem como com as autarquias locais.

2. Todas as questões que surjam durante a prestação de serviços ao cliente pela Instituição serão resolvidas de

acordo com a legislação aplicada às IPSS’s, com este regulamento e com o parecer dos técnicos e da direcção da AS -

despacho normativo nº75/92 de 23 de Abril, cooperação entre a Segurança Social e as IPSS’s.

NNOORRMMAA XXLLII –– EENNTTRRAADDAA EEMM VVIIGGOORR

1. O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2009, devendo ser revisto sempre que,

superiormente, se considere oportuno.

2. Toda e qualquer alteração a este Regulamento Interno será a este devidamente anexado, podendo ser

consultado na secretaria.

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APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

CCAAPPÍÍTTUULLOO VVII –– CCOONNTTRROOLLOO DDAASS RREEVVIISSÕÕEESS

NNOORRMMAA XXLLIIII –– TTAABBEELLAA DDEE CCOONNTTRROOLLOO DDEE RREEVVIISSÕÕEESS

Data Revisão Conteúdo da Revisão

01/09/2009 00 Redacção da versão original

06/10/2010 01

Norma XV – Horários de Funcionamento

Norma XVI – Pagamento das Mensalidades

Norma XVII – Tabela de Comparticipações

Norma XXV – Saúde

Norma XXXVIII - Confidencialidade