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REGULAMENTOINTERNODACRECHE

DAASSOCIAÇÃODOPESSOALDOINSTITUTOSUPERIORTÉCNICO

ANOLETIVO2019/2020

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ÍNDICE

CAPÍTULOIDISPOSIÇÕESGERAIS..................................................................................................3

Artigo1ºIdentificaçãodoestabelecimentoesuanatureza.....................................................3

Artigo2ºLegislaçãoAplicável...................................................................................................3

Artigo3ºObjetivo.....................................................................................................................3

Artigo4ºÂmbitosubjetivo........................................................................................................4

CAPÍTULOIIDIREÇÃOEEQUIPA....................................................................................................4

Artigo5ºTutela.........................................................................................................................4

Artigo6ºComposiçãodaEquipaEducativaeDireçãoTécnicadaCreche................................4

Artigo7ºDiretoraTécnica.........................................................................................................5

Artigo8ºEducadorasdeInfância..............................................................................................5

Artigo9ºAuxiliaresdeAçãoEducativa.....................................................................................5

CAPÍTULOIIIDIREITOSEDEVERES................................................................................................6

Artigo10ºDireitosedeveresdosEncarregadosdeEducação..................................................6

CAPÍTULOIVINSCRIÇÃO,ADMISSÃOEMATRÍCULA.....................................................................7

Artigo11ºCondiçõesdeInscrição,AdmissãoeMatrícula........................................................7

Artigo12ºProcessoindividual..................................................................................................9

CAPÍTULOVMENSALIDADES.......................................................................................................10

Artigo13ºMensalidadeseformasdepagamento..................................................................10

Artigo14ºFrequênciadeatividadesextra..............................................................................11

Artigo15ºAusências...............................................................................................................11

CAPÍTULOVIFUNCIONAMENTO.................................................................................................11

Artigo16ºHoráriodefuncionamento....................................................................................11

Artigo17ºReceçãoeentregadascrianças,saúde,higieneemedicamentos........................12

Artigo18ºVestuárioeoutrosobjetos....................................................................................13

Artigo19ºVisitasdeestudoeatividadescomplementares...................................................14

Artigo20ºPraia.......................................................................................................................14

CAPÍTULOVIIDISPOSIÇÕESFINAIS..............................................................................................14

Artigo21ºResponsabilidade...................................................................................................14

Artigo22ºAutorizaçãoparafilmagemefotografias...............................................................15

Artigo23ºCumprimentodoRegulamento.............................................................................15

Artigo24ºEntradaemVigor...................................................................................................15

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CAPÍTULOI DISPOSIÇÕESGERAIS

Artigo1º Identificaçãodoestabelecimentoesuanatureza

1- AAssociaçãodoPessoaldoInstitutoSuperiorTécnico,adiantedesignadaporAPIST,éumaassociação sem fins lucrativos, com sede social sita no Campus da Alameda do InstitutoSuperior Técnico, doravante IST, Av. Rovisco Pais, Nº1, 1049-001 Lisboa, com o NIF900156511.

2- OestabelecimentodaCrecheédetidopelaAPIST,adiantedesignadaporCreche.

Artigo2º LegislaçãoAplicável

ACrechedaAPISTrege-sepela legislaçãoemvigoraplicávelaosestabelecimentosdeensinocomasvalênciasdeCreche,pelopresenteRegulamentoInterno,pelasorientaçõesecircularesdaDireçãodaAPIST.

Artigo3º Objetivo

1- ACrechetem,nomeadamente,comoobjetivo:a. Proporcionarodesenvolvimentoglobaldacriança,oseubem-estar físicoeafetivo,

num ambiente de qualidade, higiene e segurança através de um atendimentopersonalizado;

b. Incentivar a participação das famílias no processo de desenvolvimento integral eharmonioso da criança e estabelecer relações de efetiva colaboração com acomunidadeeducativa;

c. Estimularoconvíviocomoutrascriançaspromovendoasocialização;d. Colaborar no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência,

encaminhando adequadamente as situações detetadas, designadamente, nocontactocomoapoiodeumpsicólogoespecializado.

2- Emparticular,constituem-seaindaosseguintesobjetivos:a. Promoverodesenvolvimentopessoalesocialdacriançacombaseemexperiências

devidademocráticanumaperspetivadeeducaçãoparaacidadania;b. Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela

pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papelcomomembrodasociedade;

c. Contribuirparaaigualdadedeoportunidadesnoacessoàescolaeparaosucessodaaprendizagem;

d. Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suascaracterísticas individuais, imprimindo comportamentos que favoreçamaprendizagenssignificativasediversificadas;

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e. Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagensmúltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e decompreensãodomundo;

f. Despertaracuriosidadeeopensamentocrítico;g. Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança,

designadamentenoâmbitodasaúdeindividualecoletiva;h. Incentivar aparticipaçãodas famíliasnoprocessoeducativoeestabelecer relações

deefetivacolaboraçãocomacomunidade.

Artigo4º Âmbitosubjetivo

ACrechedestina-se a crianças com idades compreendidas entreos 4meses eos 3 anosdeidade.

CAPÍTULOII DIREÇÃOEEQUIPA

Artigo5º Tutela

1-ADireçãodaAPISTéoórgãoquetutelaaCreche,aquemcompete,nomeadamente:

a. Elaboraroquadrodepessoaltécnicoeauxiliar;b. Estabelecerasnormasdeadmissãodopessoalemexercíciodefunçõesnainstituição

eexecutá-las;c. EstabelecereasseguraraaplicaçãodopresenteRegulamentoInterno;d. EmitirparecersobreaorganizaçãofuncionaldaCrecheesobrequalquermatériaem

quevenhaasersolicitadaasuaintervenção;e. AprovaroProjetoPedagógicoeoPlanoAnualdeAtividades;f. RepresentaraCrecheemtodososassuntosdenaturezaadministrativa;g. Cumprirasdemaisobrigaçõesimpostasporlei.

Artigo6º ComposiçãodaEquipaEducativaeDireçãoTécnicadaCreche

1- A Equipa Educativa é constituída pela Diretora Técnica, pelas Educadoras de Infância epelasAuxiliaresdeAçãoEducativa.

2- A Direção da Creche é composta pelos membros da Direção da APIST nos quais foramdelegadasasfunçõesdegestãodaCrecheepelaDiretoraTécnica.

Artigo7º

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DiretoraTécnica1- ADiretoraTécnicaénomeadapelaDireçãodaAPIST.2- À Diretora Técnica compete, além das funções inerentes à categoria de Educadora de

Infância,oseguinte:a. ElaborareapresentaràDireçãodaAPISToProjetoPedagógicodaCreche;b. ApresentarecoordenaroProjetoPedagógicocomarestanteequipaeducativa;c. Monitorizar o cumprimento dos objetivos do Projeto Pedagógico, procedendo à

suarevisãosemprequenecessário;d. CoordenaraaçãoeducativaemconjuntocomaDireçãodaAPIST.

Artigo8º EducadorasdeInfância

ÀsEducadorasdeInfânciacompete:

a. RespeitaroRegulamentoInternodaCrecheedesenvolverumtrabalhocompetenteedequalidade;

b. Fomentar o desenvolvimento físico e intelectual das crianças, estimulando-as adescobrirasuaindividualidade,aomesmotempoquelhesdespertamointeresseparaocontactocomosoutros;

c. ElaboraroProjetoPedagógicodarespetivasala;d. Efetuar anualmente um levantamento das necessidades dematerial didático para o

anoletivo;e. Assumiraresponsabilidadedasuasala;f. Organizareexplicitarosmeioseducativosadequadosaodesenvolvimentointegralde

cadacriança;g. Acompanharodesenvolvimentoglobaldecadacriançaedogrupo;h. Promoverumaaçãoeducativaintegradacomafamília;i. Programartodasasatividadesindividuaisedegrupoparaoanoletivo;j. Zelarpelobem-estardascrianças;k. Acompanharogrupoduranteassuasrotinasdiáriasincluindoaalimentação,higienee

repouso;l. Criar um ambiente salutar e manter boas relações com todo o pessoal, técnico e

auxiliar,contribuindoparaobomfuncionamentodasalaeemgeraldaCreche;m. Prestar assistência a situações de primeiros socorros, acompanhando as crianças ao

HospitalouaoCentrodeSaúde,quandonecessário;n. Serempontuaiseassíduas,demodoaqueemnenhummomentoprejudiquemobom

funcionamentodasala,eemgeraldaCreche.

Artigo9º AuxiliaresdeAçãoEducativa

ÀsAuxiliaresdeAçãoEducativacompete:

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a. RespeitaroRegulamentoInternodaCrecheedesenvolverumtrabalhocompetenteedequalidade,enquadradonoProjetoPedagógicodarespetivasala;

b. Participarnasatividadeseducativasindividuaisedegrupoauxiliandoaeducadora;c. Substituiraseducadorasnassuasfaltaseimpedimentos;d. Acompanhar o grupo nas suas rotinas diárias, incluindo a alimentação, higiene e

repouso;e. Asseguraraorganização,higieneelimpezadasala;f. Criar um ambiente salutar e manter boas relações com todo o pessoal, técnico e

auxiliar,contribuindoparaobomfuncionamentodaCreche;g. Prestar assistência a situações de primeiros socorros, acompanhando as crianças ao

HospitalouaoCentrodeSaúde,quandonecessário;h. Serempontuaiseassíduas,demodoaqueemnenhummomentoprejudiquemobom

funcionamentodasala,eemgeraldaCreche.

CAPÍTULOIII DIREITOSEDEVERES

Artigo10º DireitosedeveresdosEncarregadosdeEducação

1- ParaefeitosdodispostonopresenteRegulamento,considera-seencarregadodeeducaçãoquemtivermenoresaresidirconsigoouconfiadoaosseuscuidados:a)Peloexercíciodasresponsabilidadesparentais;b)Pordecisãojudicial;c)Peloexercíciodefunçõesexecutivasnadireçãodeinstituiçõesquetenhammenores,aqualquertítulo,àsuaresponsabilidade;d)Pormeraautoridadedefactooupordelegação,devidamentecomprovada,porpartedequalquerdasentidadesreferidasnasalíneasanteriores.

2- Emcasodedivórciooudeseparaçãoe,nafaltadeacordodosprogenitores,oencarregadodeeducaçãoseráoprogenitorcomquemomenorfiquearesidir.

3- Estandoestabelecidaaresidênciaalternadacomcadaumdosprogenitores,deverãoestesdecidir,poracordoou,nafaltadeste,pordecisãojudicial,sobreoexercíciodasfunçõesdeencarregadodeeducação.

4- Oencarregadodeeducaçãopodeaindaseropaiouamãeque,poracordoexpressooupresumidoentreambos,éindicadoparaexerceressasfunções,presumindo-seainda,atéqualquer indicação em contrário, que qualquer ato que pratique relativamente aopercursoescolardofilhoérealizadopordecisãoconjuntadooutroprogenitor.

5- Osencarregadosdeeducaçãogozamdosseguintesdireitos:a. ConheceroRegulamentoInternodaCrecheparacadaanoletivo;b. Usufruirdetodososserviçoscontratadosparaoseueducando;

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c. Ser informado sobre o desenvolvimento do seu educando, mediante relatóriotrimestralescritoproduzidopelaeducadoradeinfânciaresponsávelpelasala;

d. Serrecebidomedianteagendamentopelaeducadoradeinfânciaresponsávelpelasala,pelaDiretoraTécnicaoupelosmembrosdaDireçãodaAPISTnosquaisforamdelegadasasfunçõesdegestãodaCreche;

e. Verrespeitadaaconfidencialidadedoselementosdenaturezapessoalourelativosàfamília,constantesdoprocessoindividualdoseueducando;

f. Serinformadodedoençasúbitaouacidentedoseueducando;g. Fazersugestõesdemelhoriasemprequeforpertinente.

6- Oencarregadodeeducaçãotemosseguintesdeveres:a. AceitarecumprirodispostonopresenteRegulamentoInternodaCreche;b. Informaraescolasobrequalqueralteraçãorelativaaoseueducando;c. Informar a escola sobre as pessoas que estão autorizadas a vir buscar o seu

educando, entregando cópia do restivo documento de identificação ecomunicandoqualqueralteraçãonalistadeautorizados;

d. Procederanualmenteaopagamentodainscriçãoourenovaçãodainscrição,bemcomodamatrícula,queincluioseguroobrigatóriodeacidentespessoais;

e. Proceder mensalmente ao pagamento da respetiva mensalidade e atividadesextra-curricularesdecorrentesdafrequênciadoseueducandonaCreche;

f. ComunicarcomamaiorantecedênciapossívelàeducadoradeinfânciadasalaouàDireção da Creche eventuais períodos de ausência do seu educando,independentemente domotivo, entre os quais férias, doença ou qualquer outrasituação,sendoquenocasodasfériasdoseueducando,cujoperíodomínimoéde22diasúteis,deveráfazê-locompelomenos1mêsdeantecedência;

g. Cumprir o Plano Nacional de Vacinação do seu educando, comprovado pelaapresentaçãodoboletimdevacinasatualizadoouapresentardeclaraçãomédicadoseunãocumprimento.

CAPÍTULOIV INSCRIÇÃO,ADMISSÃOEMATRÍCULA

Artigo11º CondiçõesdeInscrição,AdmissãoeMatrícula

1- A inscrição para a frequência da Creche de uma criança não significa a sua admissãoimediata,estandosujeitaàaprovaçãopelaDireçãodaAPISTeposteriormenteàformalizaçãodamatrícula.2- A inscrição é efetuada durante o primeiro trimestre do ano de entrada, mediante opreenchimentodafichadeinscriçãodaCreche,previamentedisponibilizadanapáginaonlineda APIST, a entrega da documentação aí solicitada e o pagamento do respetivo valor dainscrição.

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3- Asvagasserãopreenchidaspelaseguinteordem:a. Criançasquetransitemdoanoletivoanterior;b. Criançascujospaisouquemexerçaasresponsabilidadesparentaissejamfuncionários

daAPIST;c. CriançascomirmãosafrequentaraCrecheouoJardimdeInfânciadaAPISTduranteo

mesmoanoletivo;d. Crianças cujos pais ou quem exerça as responsabilidades parentais sejam sócios

efetivosdaAPIST,dando-sepreferênciaporordemcrescentedenúmerode sócio,erespetivascotasemdia;

e. Crianças cujos pais ou quem exerça as responsabilidades parentais tenham vínculolaboralaoIST,ousejambolseirosoufuncionáriosdeInstitutos,CentrosouGruposdeInvestigaçãocomatividadenoIST;

f. CriançascujospaisouquemexerçaasresponsabilidadesparentaissejamalunosdoIST(1º,2ºou3ºciclodeestudos);

g. CriançascujosavóssejamsóciosefetivosdaAPIST,outenhamvínculolaboralaoIST,ou sejambolseirosou funcionários de Institutos, CentrosouGruposde InvestigaçãocomatividadenoIST;

h. Crianças cujos pais ou quem exerça as responsabilidades parentais prossigamatividadeprofissionalnoscampidoIST;

i. Crianças cujos pais ou irmãos tenham sido ex-alunos da Creche ou do Jardim deInfânciadaAPIST;

j. CriançascujospaisouquemexerçaasresponsabilidadesparentaisnãotenhamligaçãoàAPISTouaoIST.

4-ADireçãodaAPIST reserva-seodireitode comadevida fundamentação, aplicar critériosdiferentesdosreferidosnasalíneasdonúmeroanterior.

5-ApósaconfirmaçãodaadmissãodacriançapelaDireçãodaAPIST,amatrículadeveráserformalizadaatravésdaentregadocomprovativodopagamentodovalordataxadematrícula,queincluioseguroescolar,bemcomodaentregaouapresentaçãodosseguintesdocumentos,os quais farão parte integrante do processo individual de cada criança e sem os quais amatrículanãoseconsideraefetuada:

a. Cartão de Cidadão da criança ou documento de identificação legalmenteequivalente;

b. Boletimde vacinas atualizadode acordo como PlanoNacional deVacinaçãooudeclaraçãomédicajustificativadoseunãocumprimento;

c. CartãodeutentedoServiçoNacionaldeSaúde;d. Declaração médica que confirme que a criança não é portadora de qualquer

doença infecto-contagiosa, e que mencione se for o caso, outras doençasrelevantesrelacionadascomasuasaúdefísicaemental,porformaaseconhecerasnecessidadesespecíficasindividuaisdacriança;

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e. Documento que especifique, se for o caso, quaisquer cuidados especiais que acriança necessite, nomeadamente em relação à alimentação ou ministração demedicação;

f. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Passaporte do encarregado deeducação;

g. Certidão da sentença judicial que identifique pessoa ou pessoas a quem estejalegalmenteatribuídooexercíciodopoderpaternaloututela,casoseaplique;

h. ExemplardocontratodeprestaçãodeserviçoscelebradoentreoencarregadodeeducaçãoeaDireçãodaAPIST,noqualnomeadamentesedeclaraaaceitaçãoetomada de conhecimento do Regulamento Interno da Creche devidamenteassinadopeloencarregadodeeducação;

i. Consentimentoparaotratamentodedadospessoais6- As informações apresentadas na ficha de inscrição da criança, bem como na matrículadevem estar sempre atualizadas, sendo da responsabilidade do encarregado de educaçãoapresentar à Direção da Creche as alterações correspondentes com a maior brevidadepossível.

7- A responsabilidade pelo preenchimento incorreto ou falsas declarações apresentadas nafichade inscriçãooureinscrição,bemcomonamatrícula,éexclusivamente imputadaaoseusubscritor,bemcomotodasasconsequênciasdaíresultantes.

8-Anenhumacriançaserárenovadaasuainscriçãosemquetodasasmensalidadesanterioresestejamintegralmentepagas.

9-Ovalordainscriçãoedamatrículanãoestásujeitoareembolso.

Artigo12º ListadeEspera

1- Caso não seja possível proceder à admissão de uma criança por inexistência de vaga, acandidaturaémantidaemlistadeesperaparaoanoletivoaquesecandidatou.

2-Alistadeesperafindacomoanoletivoparaoqualacriançafoiinscrita.

3- Àlistadeesperaaplicam-seoscritériosdeadmissãodefinidosnoartigo11.º,número3doRegulamento.

Artigo13º Processoindividual

O processo individual de cada criança é constituído pelas seguintes informações oudocumentos:

a. Dadospessoais;b. Informaçõesmédicas;c. Informaçãoadicionalrelevanteparaobem-estardacriançanaCreche;

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d. Morada do trabalho e residência do encarregado de educação e respetivoscontatostelefónicoseeletrónicosatualizados;

e. Histórico pessoal, situação familiar e características psicológicas da criança, casoexistam;

f. Registo de terceiros autorizados pelo encarregado de educação a recolherem acriança,doqualconsteobilhetedeidentidadeoucartãodecidadão;

g. TodososrelatóriosproduzidospelasEducadorasdeInfânciaaolongodopercursodacriançanaCreche;

h. Noscasosemqueexistamrestriçõesaocontactodosprogenitorescomacriança,acertidãodadecisãojudicialnaqualseidentifiquemasrespetivasrestrições;

i. Todososdocumentosapresentadosnostermosdonúmero5doartigo11.º.

CAPÍTULOV MENSALIDADES

Artigo14º Mensalidadeseformasdepagamento

1- O valor das mensalidades é determinado pela Direção da APIST e divulgado durante operíodo das inscrições, entrando em vigor no início do ano letivo a que corresponde ainscrição,sendorevistoanualmente.

2- Nãohálugarapagamentodamensalidadedomêsdeagosto.3- Sobre as mensalidades podem ser aplicados descontos ou agravamentos a divulgar

mediantecircularnoperíododasinscrições.4- Amensalidade incluia frequêncianaCrecheduranteoseuperíododefuncionamento,o

almoçoeolanche.5- As mensalidades são pagas até 10 dias após a entrega da respetiva fatura e conforme

métododepagamentoaíindicado.6- O não cumprimento pontual da obrigação de pagamento da mensalidade implica uma

penalização no valor de 25,00 € (vinte e cinco euros) caso a mensalidade venha a serliquidadaentreosdias11e20apósaemissãodafatura,ounovalorde50,00€(cinquentaeuros)casoamensalidadevenhaaserliquidadanosrestantesdias.

7- Ovalordapenalidadeseráadicionadoàfaturadamensalidadeimediatamenteseguinte.8- Semprequeseverifiqueoatrasonopagamentoporumperíodosuperiora45diasapósa

emissãodafatura,afrequêncianaCrecheserásuspensaatéàregularizaçãodovaloremdívida,sendoqueapóscompletados60diassemquesetenhaprocedidoàregularizaçãodadívidaproceder-se-áàexclusãodacriança.

9- Osprocedimentosparapagamentoatravésdecheques-ensinoserãoajustadoscaso-a-casoentreoencarregadodeeducaçãoeaDireçãodaAPIST.

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10- Sempre que os cheques-ensino não perfaçam o valor da mensalidade, o restante valordeveráserregularizadodeacordocomasindicações,definidasporescrito,daDireçãodaAPIST.

11- Não estão incluídas nas mensalidades as despesas com passeios ou visitas de estudo,festas,entradasemrecintosdeespetáculosououtrasatividadessemelhantes,cujovaloracresceráàmensalidade.

12- AsdesistênciasdefrequênciadaCrechedeverãosercomunicadas,porescrito,àDireçãodaAPIST,implicandoopagamentodasduasmensalidadesseguintesapósadataefetivadasaída.

13- Aausênciatemporáriadacriançanãoconferedireitoaqualquerdescontonamensalidadenemnaseventuaisatividadesextracurricularesemqueestejainscrita.

Artigo15º Frequênciaematividadesextracurriculares

1- AcriançapoderáfrequentaratividadesextracurricularespromovidasduranteoanoletivopelaCrechemedianteopagamentodeumvalormensalpreviamentedivulgado.

2- ÉdaresponsabilidadedaCrecheotransportedeeparaasatividadesextracurriculares.3- Acriançasópoderáfrequentaraatividadeapósrealizararespetivainscrição,quedeverá

serformalizada,porescrito,atéaodia15domêsqueantecedeoiníciodaatividade.4- AdesistênciadequalqueratividadedeverásercomunicadaàDireçãodaAPIST,porescrito,

atéaodia15domêsanterioraodacessaçãodafrequência.5- Casoacriançanãofrequenteparcialoutotalmenteasaulasdomêsemqueseencontra

inscritanãohaverálugarareembolsodovalorpago.

Artigo16º Ausências

Pedidos específicos de ausências de crianças por períodosmais longos do que 45 dias úteisserãoanalisadospelaDireçãodaAPISTcaso-a-caso.

CAPÍTULOVI FUNCIONAMENTO

Artigo17º Horáriodefuncionamento

1- Paraefeitosdefrequênciadascrianças,aCrechedaAPISTfuncionaduranteoanoletivo,de2ªa6ªfeira,deacordocomoseguintehorário:

a. Aberturaàs8horaseencerramentoàs19horas.b. Ohorárioestásujeitoaalteraçõestantonaaberturacomonoencerramento,em

funçãodasnecessidadesexistentesefundamentadaspelaDireçãodaAPIST;

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c. Oalmoçoéservidoentreas11h30meas12h30meolancheapartirdas15h30m,podendoesteshoráriossofreralteraçõesemfunçãodasatividadesdodia;

d. ACrecheencerrapara fériasduranteduas semanasemagostodeacordocomocalendáriodefériasdoIST;

e. A Creche estará encerrada sábados, domingos e feriados civis, religiosos emunicipais,vésperadeNataleAnoNovo(24e31dedezembro).

f. ACreche será encerrada em situações extraordinárias, nomeadamente, em casodeepidemias,paradesinfestação,desinfeção,desratização,comavisoprévioeaantecedênciapossível;

g. ACrecheencerrarásemprequeocampusdaAlamedadoISTencerre;h. Ahoralimiteparaaentradadascriançasparaasatividadesdiáriaséàs9:30horas,

sendo que a entrada após essa hora deverá ser comunicada previamente peloencarregadodeeducação.

2-OhoráriodeencerramentodaCrechedevesercumpridorigorosamente.

3-Comexceçãode casospontuaisou imprevistosemqueoencarregadodeeducaçãoavisapreviamentea saídadacriançaapósas19horas,aDireçãodaAPIST reserva-seodireitodeautomaticamenteaplicarumacréscimode10,00€(dezeuros)porcadasaídadacriançaapósas19horas,queserefletiránamensalidadeseguinte.

4-ADireçãodaAPISTavaliarácaso-a-casoareiteraçãodasaídadacriançaapósas19horasdaCrecheparaeventualsuspensãodafrequênciadacriança.

Artigo18º Receçãoeentregadascrianças,saúde,higieneemedicamentos

1- Areceçãoeentregadascrianças,saúde,higieneemedicamentosnaCrecheestásujeitaàsseguintesregras:

a. Aintegraçãodeveráserfeitadeumaformaprogressiva,sendoacordadoentreospaisouencarregadodeeducaçãocomaEducadorade InfânciadasalaoucomaDiretoraTécnicaométodoeosdiasdeadaptaçãoaadotar;

b. As crianças são recebidas pelas auxiliares de ação educativa da Creche quetrabalhamdiariamentecomascriançasoupelaEducadoradeInfânciadasala,ouporquemassubstituem;

c. Àsaídaascriançassópoderãoserentreguesaospaisouencarregadodeeducaçãoouaoutraspessoasdevidamenteautorizadas,conformedocumentaçãoanexaaoprocessoindividual;

d. Noscasosemqueexistamrestriçõesaocontactodosprogenitorescomacriança,àsaídaascriançasserãoentreguesàspessoas identificadasnacertidãodadecisãojudicialaténovaordemjudicial;

e. AcriançasódeverápermanecernaCrecheenquantoestiveremperfeitoestadodesaúde e de higiene, sendo expressamente proibida a entrada de crianças queapresentem, nomeadamente, sintomas de doença infecto-contagiosa, febre,

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diarreia e vómitos. Em caso de febre ou doençamanifestada após a entrada dacriançaserácontactadooencarregadodeeducaçãoqueteráqueavirrecolheromais brevemente possível, sendo em casos urgentes contactados os serviçosmédicos adequados. A criança deve permanecer fora das instalações da Crecheenquanto os sintomas durarem ou até passar 24 horas sem febre, vómitos oudiarreia;

f. Durante eventuais períodos de pandemia serão sempre seguidas as orientaçõesdasautoridadescompetentes,queserãotransmitidasedivulgadaspelaDireçãodaAPISTaosencarregadosdeeducação;

g. Apósausênciapordoençacontagiosaedeevicçãoescolarobrigatória,oregressodacriançaàCrecheficacondicionadoàapresentaçãodeumadeclaraçãomédicacomprovativa de que a criança está em condições de saúde para regressar àCreche;

h. Paraascriançasquenecessitemdedietaalimentar,prescritapelomédico,devemosencarregadosdeeducaçãopedi-laporescrito, informandosobreo tempodeduraçãodamesma,estandoofornecimentodadietaprescritasujeitaaaprovaçãoporpartedaDireçãodaAPIST;

i. Osencarregadosdeeducaçãoserãoavisadosquandoforemdetetadospiolhosoulêndeas na sala dos filhos para que possam tomar os cuidados adequados. Emsituaçõespersistentes,ascriançasaquemsejamdetetadospiolhosoulêndeasnacabeça,poderãoterquepermaneceremcasaosdiasnecessáriosaotratamentoesóregressandoàescoladepoisdeestaremcompletamentelimpasdeparasitas.

j. Aadministraçãodequalquermedicamentoestásujeitaàsseguintesregras:i. Dependedeprescriçãomédica,comprovadaatravésdefotocópia,excetoem

casos de paracetamol para a febre desde que devidamente autorizado porescritopelosEncarregadosdeEducação,queemcasodeemergênciapoderáseradministradosemestaautorização;

ii. Identificação na embalagem domedicamento de forma legível do nome dacriança,horas,formadetomaedosagemdomedicamento;

iii. OsmedicamentosdeverãoserentreguespessoalmenteàsAuxiliaresdeAçãoEducativaouEducadoradeInfânciadasala,esclarecendo-asdetodasassuasdúvidas.

Artigo19º Vestuárioeoutrosobjetos

1- O vestuário das crianças deve ser simples e prático. Em algumas ocasiões será pedidovestuárioespecífico.

2- Os objetos pessoais de cada criança, de uso obrigatório, a fornecer pelos respetivosencarregadosdeeducação,devidamenteidentificadossão,casoaplicável:

a. Fraldas;b. Creme;c. Toalhitas;

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d. Babete;e. Penteouescova;f. Duasmudasderoupa(adaptadasàestaçãodoano);g. Chapéu;h. Chupetaecaixadechupeta.

3- ADireçãodaAPISTnãoseresponsabilizapordanosouperdadeobjetosdeusopessoal,nomeadamente,brinquedostrazidosdecasa,oujoias.

4- Nenhumacriançadeverá trazer, fios,ganchos,ouobjetosquecoloquememcausaasuasegurançaoudasoutrascrianças.

Artigo20º Visitasdeestudoeatividadescomplementares

1- Duranteoano letivoserãorealizadasvisitasdeestudoopcionaisaoexteriordaCrecheeserãorealizadasatividadescomplementaresnorecintodaCreche(porexemplo,peçasdeteatro)àsquaispoderáestarassociadoumcusto.

2- Oscustosassociadosacadavisitadeestudoouatividadecomplementarserãofaturadosjuntamente com amensalidade e incluem o valor da atividade, eventuais entradas noslocaisavisitaretransporte.

3- Paracadasaídaseráemitidoumdocumentocontendoumdestacávelcomaautorizaçãodoencarregadodeeducaçãoparaamesma,oqualficaráarquivadonaCreche.

4- A cobrança das visitas de estudo será realizada após a realização das mesmas,preferencialmentenomêsseguinteàsuarealização.

5- Otransportedascriançasserárealizadodeacordocomalegislaçãoemvigor.

Artigo21º Praia

1- Duranteosmesesdejunhooujulhoserãorealizadasidasopcionaisàpraiaapenasparaascriançasquefrequentamasalados2anosdaCreche.

2- Aidaàpraiadecorreránoperíododamanhã,emdatasadivulgarpelaDireçãodaAPIST.3- OcustodaidaàpraiaserácomunicadopelaDireçãodaAPISTjuntamentecomaabertura

dasinscriçõesparaestaatividadeerespetivasorientações.4- Oatrasonopagamentorelativoàssemanasdepraiapoderáinviabilizaraparticipaçãoda

criançanessaatividade.

CAPÍTULOVII DISPOSIÇÕESFINAIS

Artigo22º Responsabilidade

1- ADireçãodaAPISTsubscreveumsegurodeacidentespessoaisparaoperíodoescolaremcadaanoletivo.

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2- Emcasodeacidenteseráavisadodeimediatooencarregadodeeducaçãoouafamíliadacriançaparaqueamesmasejarecolhida.

3- Casoacriançanecessitedecuidadoshospitalaresinadiáveis,aDireçãodaCrechedaAPISTassegurarádeimediatootransportedacriançarecorrendoaosmeiosadequados.

Artigo23º Filmagemefotografias

1- O encarregado de educação autoriza em documento próprio a captação de imagem dacriançanaCrecheeatividadescomestarelacionadas.

2-SemprequeascriançasnãoseencontremnoespaçodaCrechepormotivosdedeslocaçãooueventos,aAPISTnãoseresponsabilizapelacaptaçãodeimagemefetuadaporterceiros.

Artigo24º CumprimentodoRegulamento

1- AfrequênciaporumacriançanaCrecheimplicaaaceitaçãopeloencarregadodeeducaçãodopresenteRegulamentoeoseuintegralcumprimento.

2- AinterpretaçãoeintegraçãodopresenteRegulamentofar-se-ádeacordocomalegislaçãoemvigor,eassituaçõesomissasserãoanalisadaseesclarecidascaso-a-casopelaDireçãodaAPIST.

Artigo25º Normatransitória

O Regulamento aprovado em 30 de junho de 2017 aplica-se a todos os atos querespeitemaoano letivode2018/2019, cessandoa suavigênciaem31deagostode2019.

Artigo26º EntradaemVigor

OpresenteRegulamentoentraemvigornodia8dejaneirode2019,sendorevistosemprequeaDireçãodaAPISTconsiderenecessário.

AprovadopelaDireçãodaAPISTnareuniãode7dejaneirode2019.