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REGULAMENTO DE CEDÊNCIA DE ESPAÇOS NO COMPLEXO MULTIUSOS DA SOTAVE
- 1ª ALTERAÇÃO -
Preâmbulo
A experiência e os resultados obtidos, volvidos que são três anos de execução do Regulamento de
cedência de espaços no complexo multiusos da SOTAVE, ditam a necessidade da sua alteração.
Pretende-se incentivar a procura de espaços, conformar gastos, investimentos e resultados e
aprimorar as regras de ocupação e funcionamento do Complexo.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de arrendamento e de utilização de espaços sitos no
Complexo Multiusos da SOTAVE, definindo as regras de candidatura, os critérios de atribuição e as
condições de cedência e de utilização dos mesmos.
Artigo 2º
Âmbito de aplicação
1. O disposto no presente Regulamento aplica-se a todas as iniciativas empresariais privadas ou
com participação pública, que visem a sua instalação ou relocalização no Complexo Multiusos da
SOTAVE.
2. Será admitida a cedência de utilização de espaços para atividades industriais, de armazenagem,
de serviços, de comércio e de economia social.
3. Não serão admitidas atividades que, nos termos gerais da Legislação Ambiental,
designadamente da Lei de Bases do Ambiente (Lei nº 11/87 de 7 de Abril, com alterações dadas
pela Lei nº 13/2002, de 19 de fevereiro) e do Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos
Ambientais (DL 147/2008, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pelo DL nº 245/2009, de
22 de setembro), sejam potencialmente geradoras de danos ambientais e/ou de danos para a
segurança de pessoas.
4. Excetuam-se do disposto no número anterior, as atividades que se revelem de elevado interesse
regional ou local – fundamentadamente reconhecido por deliberação camarária – sendo que, neste
caso, aos pareceres legalmente exigíveis, precederá estudo de avaliação e minimização dos
impactes e riscos a elaborar por Técnicos do Município.
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5. A Câmara Municipal reserva-se o direito de recusar a instalação de atividades em que sejam
antevistos riscos ambientais, conflitos ou prejuízos significativos no funcionamento e/ou
conservação das infraestruturas do Complexo Multiusos da SOTAVE.
Artigo 3º
Caracterização do espaço
1. O Complexo Multiusos da SOTAVE é constituído pelo seguinte imóvel:
- Prédio urbano composto por dezassete espaços, com a área coberta de 9850 m2 e área
descoberta de 9882 m2, confrontando a Norte com Estrada Municipal, Sul e Nascente com Rio
Zêzere, Poente com Estrada Municipal e propriedade de Lanifícios Império, inscrito sob as matrizes
urbanas nº 872 e 873, descrito sob o nº 660/19940301, da freguesia de Manteigas (São Pedro), na
Conservatória do Registo Predial de Manteigas.
2. Fica excluído do presente regulamento, o espaço onde está sedeado o designado Ninho de
Empresas que possui regulamento autónomo.
3. O arrendamento dos espaços do prédio descrito no número um será parcelar, de acordo com a
finalidade pretendida e as áreas disponíveis, podendo ser consultada a planta atualizada nos
Serviços Camarários.
4. O Complexo Multiusos da SOTAVE é servido pelas seguintes infraestruturas:
a) rede de água;
b) rede de drenagem de águas pluviais e residuais;
c) acessos e arruamentos comuns ou não;
d) iluminação exterior e sinalização comum.
5. Caberão aos arrendatários os encargos com o licenciamento e instalação das redes de
infraestruturas de eletricidade e de telecomunicações, bem como a requisição e respetivo
pagamento das baixadas de eletricidade e ramais de ligação para água e saneamento.
CAPÍTULO II
CANDIDATURA
Artigo 4º
Condições gerais de acesso
1. Só podem candidatar-se à cedência de utilização de espaços no Complexo Multiusos da
SOTAVE, em regime de arrendamento, os projetos empresariais cujos promotores reúnam os
seguintes requisitos cumulativos:
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a) empresas, empresários em nome individual ou outras formas de organização legalmente
constituídas, de cariz económico, social ou indutoras de desenvolvimento económico;
b) com a situação regularizada relativamente a dívidas à Segurança Social em Portugal ou no
Estado de que sejam nacionais ou ainda no Estado em que se situe o estabelecimento principal da
empresa;
c) com a situação regularizada relativamente a dívidas ao Estado de que sejam nacionais ou ainda
no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;
d) com a situação regularizada relativamente a dívidas ou valores de qualquer outra natureza junto
do Município de Manteigas;
e) que não se encontrem em estado de falência, insolvência declarada por sentença judicial, de
liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente.
2. As candidaturas aos espaços do Complexo Multiusos da SOTAVE manter-se-ão
continuadamente abertas até à ocupação plena dos espaços.
3. Após ocupação de todos os espaços, sempre que ocorra a desocupação de um ou mais, serão
reabertas as candidaturas através de edital a publicar nos lugares de estilo.
Artigo 5º
Condição específica de acesso
Constitui condição específica de candidatura à cedência de utilização de espaços no Complexo
Multiusos da SOTAVE, em regime de arrendamento, o candidato estar licenciado ou em processo
de licenciamento (a concluir até à outorga do contrato), para o exercício da atividade em causa, se
legalmente exigido.
Artigo 6º
Requerimento de candidatura
1. A candidatura é feita através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em
modelo próprio a fornecer pelo Município, acompanhado dos elementos instrutórios neste indicados.
2. O requerimento deve dar entrada nos competentes Serviços Municipais com a antecedência
mínima de trinta dias úteis relativamente à data de início de utilização pretendida.
3. O Município pode, a todo o tempo, solicitar ao requerente esclarecimentos complementares ou
informação adicional que considere necessários para a apreciação do pedido.
Artigo 7º
Apreciação e decisão do pedido
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1. Os pedidos de cedência de utilização de um ou mais espaços, em regime de arrendamento, será
apreciado pelos Serviços Camarários, em conformidade com os requisitos e critérios definidos pelo
presente Regulamento.
2. Os pedidos será decidido, caso a caso e com fundamento em informação técnica prévia, pelo
Presidente da Câmara Municipal.
3. Da decisão referida no número antecedente devem constar, nomeadamente, as condições de
utilização do espaço, incluindo a contrapartida a que o arrendamento fica sujeito.
4. O indeferimento do pedido será sempre precedido de audiência prévia a realizar nos termos do
Código de Procedimento Administrativo.
5. A notificação do deferimento do pedido deverá ser acompanhada da indicação do dia e hora em
que o requerente deve comparecer para a outorga do contrato de arrendamento, a realizar no prazo
máximo de 20 dias úteis a contar da decisão.
Artigo 8º
Contrato de arrendamento
1. Para além das menções legais obrigatórias, o contrato de arrendamento tem que fixar se haverá
ou não lugar à realização obras.
2. No caso de se virem a realizar obras, o contrato deve ainda fixar o prazo durante o qual as
mesmas serão realizadas, seguindo os trâmites explicitados no seguinte fluxograma:
Contrato de arrendamento + Autorização de utilização CMM
Obras sujeitas a controlo prévio (alínea c),
nº 2, artº 4º RJUE)
Obras isentas de controlo prévio (alínea b), nº 1, artº 6º RJUE) ou sem realização de
obras
Licenciamento de obras de edificação artº 11º RJUE
Pedido de emissão de Alvará de obras de edificação (artº 3º, Portaria 216-E/2008)
Emissão de alvará de obras de edificação
Instrução de pedido de autorização de utilização - artº 15º da Portaria 232/2008
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Emissão de alvará de autorização de utilização
3. A utilização do espaço arrendado e o desenvolvimento da respetiva atividade devem ser
licenciados nos termos da legislação aplicável.
CAPÍTULO III
CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO
Artigo 9º
Admissão da candidatura e critérios de cedência
1. A avaliação de cada candidatura é precedida de verificação da viabilidade económico-financeira,
a aferir de acordo com a capacidade empresarial do candidato, com base nas suas demonstrações
financeiras referentes aos últimos três exercícios (na mesma atividade) ou por apreciação de estudo
de viabilidade económica assinado por um Economista ou Técnico Oficial de Contas, inscrito na
respetiva Ordem, no caso de candidatos que tenham um histórico inferior a três anos ou se
encontrem em início de atividade.
2. As candidaturas serão liminarmente indeferidas caso não se demonstre a viabilidade económico-
financeira.
3. As candidaturas para cedência de utilização de espaço no Complexo Multiusos da SOTAVE, em
regime de arrendamento, serão apreciadas e classificadas mediante os seguintes critérios:
a) Valor do Investimento Previsto (VIP);
b) Postos de trabalhos previstos, ao longo dos três primeiros anos (PTP);
c) Experiência Profissional do Candidato (EP).
4. Aos fatores de cedência referidos no número antecedente será atribuída uma ponderação de 5,
3 e 2, respetivamente.
5. O critério "Valor do Investimento Previsto" será valorado pelos seguintes escalões:
Investimento previsto até 30 000 € 1 Investimento previsto superior a 30 000 € e inferior ou igual a 80 000 € 2 Investimento previsto superior a 80 000 € e inferior ou igual a 150 000 € 3 Investimento previsto superior a 150 000 € e inferior ou igual a 250 000 € 4
Investimento previsto superior a 250 000 € 5
6. O critério "Postos de Trabalho Previstos" será valorado pelos seguintes escalões:
Até 3 postos de trabalho a tempo inteiro 0,5 De 4 até 8 postos de trabalho a tempo inteiro 1,5 De 9 até 15 postos de trabalho a tempo inteiro 3 Mais de 15 postos de trabalho a tempo inteiro 5
7. O critério "Experiência Profissional" será valorado pelos seguintes escalões:
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Até 3 anos 1 De 4 até 8 anos 2
De 9 até 15 anos 3 Mais de 15 anos 5
8. A classificação final da proposta, apresentada numa escala de zero a cem cinco, com duas casas
decimais, resultará da aplicação da seguinte fórmula
VIP X 5 + PTP X 3+ EP X 2 CF = _________________________________
10
Em que:
CF = classificação final da proposta;
VIP = valor do investimento previsto
PTP = postos de trabalho previstos
EP = experiência profissional do candidato
9. No caso de a procura exceder o número de espaços disponíveis, ou se para o mesmo espaço
houver mais do que um interessado, serão selecionadas as propostas com melhor pontuação.
10. No caso de, para o mesmo espaço, haver mais do que uma proposta com a mesma pontuação,
recorrer-se-á ao número do registo de entrada de cada uma delas, como critério de desempate.
11. O Município reserva-se o direito de recusar o arrendamento de espaços sempre que:
a) sejam antevistos conflitos ou prejuízos significativos no funcionamento e na conservação das
infraestruturas do Complexo Multiusos da SOTAVE;
b) tenham ocorrido episódios anteriores de não comunicação em tempo útil da desistência de
pedidos de utilização já apreciados e deferidos;
Artigo 10º
Tipologia dos espaços a arrendar
A tipologia e a área dos espaços cujo arrendamento se pretende, deverão ser assinalados pelos
candidatos, em cópia da planta do Complexo Multiusos da SOTAVE, que acompanhará a
candidatura.
CAPÍTULO IV
UTILIZAÇÃO
Artigo 11º
Condições dos espaços a arrendar
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1. Os espaços são arrendados tal como se encontram fisicamente no momento da sua atribuição,
sendo da responsabilidade dos arrendatários efetuar todas as obras e trabalhos necessários à
instalação da atividade empresarial a que se propõe.
2. Todas as obras de instalação/adaptação dos espaços, qualquer que seja a sua natureza, terão
se ser previamente sancionadas e posteriormente acompanhadas por Técnicos Camarários.
3. As benfeitorias que venham a ser realizadas nos espaços, independentemente do seu valor,
ficam a fazer parte do espaço sem conferir qualquer direito a indemnização ou compensação.
4. Através do recurso a apoios comunitários, tanto por parte do arrendatário como por parte do
Município, será possível proceder à reparação ou substituição das coberturas, devendo a
contrapartida nacional ser suportada em partes iguais pelo arrendatário e pelo Município.
5. Perante a indisponibilidade financeira do Município para assumir tal encargo, deverá ser
protocolada a assunção da totalidade da contrapartida nacional pelo arrendatário, que deverá ser
reembolsado da quota-parte do Município por compensação de rendas, até ao limite máximo do
período de carência.
Artigo 12º
Gestão
1. Cabe ao Município a gestão e conservação das partes comuns do Complexo Multiusos da
SOTAVE.
2. No âmbito da competência referida no número anterior, incluem-se designadamente a
administração geral das instalações nos termos do presente Regulamento e demais legislação
aplicável e a adoção de medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das
mesmas.
Artigo 13º
Obrigações do arrendatário
Sem prejuízo das demais obrigações que resultam do presente Regulamento, o arrendatário obriga-
se ainda a:
a) iniciar a atividade no prazo máximo de doze meses a contar da data da outorga do contrato de
arrendamento, podendo este prazo ser prorrogado por uma vez e até igual período, desde que se
reconheça a existência de fundamento, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara;
b) exercer ininterruptamente a atividade que constitui objeto do contrato de arrendamento, salvo se
tiver autorização expressa da Câmara Municipal para a interrupção;
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c) consentir na fiscalização do cumprimento das obrigações legais e regulamentares pelo
Município, permitindo aos seus funcionários o acesso aos espaços arrendados, desde que
previamente notificados para o efeito;
d) efetuar todas as reparações e substituições que se revelem necessárias à boa conservação e
manutenção do espaço arrendado;
e) assumir os encargos relativos à segurança, seguro de recheio, fiscalização, conservação e
limpeza, luz, água, gás, telecomunicações e demais obrigações decorrentes do exercício da
atividade.
f) submeter à apreciação prévia do Município a obtenção de outro CAE, desde que diga respeito a
atividade a desenvolver no Complexo Multiusos da SOTAVE.
Artigo 14º
Onerosidade da cedência
1. Pela cedência de espaço no Complexo Multiusos da SOTAVE em regime de arrendamento, será
devida uma renda por metro quadrado, a definir em função da área a ocupar e tomando como
referenciais os seguintes valores:
ÁREA (Área máxima de arrendamento
por utilizador: 4500 m2) RENDA MENSAL/M2
Até 250 m2 0,60 €
De 251 m2 a 500 m2 0,40 € por cada m2 que acresça aos 250 m2
Mais de 500 m2 0,25 € por cada m2 que acresça aos 500 m2
2. Os valores acima referenciados serão anualmente atualizados por referência ao índice de preços
no consumidor, sem habitação.
Artigo 15º
Período de carência
1. Aos arrendatários será concedido um período de carência de um ano a contar da celebração do
contrato de arrendamento.
2. Se no decurso do primeiro ano ou da prorrogação concedida nos termos do disposto no artigo
13º, alínea a) do presente Regulamento, forem realizadas benfeitorias em investimento corpóreo
fixo com capitais próprios, o período de carência (PC), em meses, corresponderá ao quociente do
investimento (I) sobre o valor da renda (R), arredondado para a unidade mais próxima, de acordo
com a seguinte fórmula: PC=I/R.
3. O período de carência não pode exceder o limite máximo de 8 anos.
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4. Para efeitos da determinação do período de carência, as benfeitorias serão contabilizadas
através da descrição exaustiva dos trabalhos efetuados e da apresentação de faturas detalhadas e
recibos respetivos.
5. Não sendo permitido pelas instâncias nacionais e comunitárias o duplo financiamento, ao valor
das benfeitorias serão deduzidos quaisquer incentivos, subsídios ou apoios não reembolsáveis,
destinados ao investimento e recebidos dentro do prazo referido no número 2 do presente artigo,
devendo ser apresentados comprovativos das candidaturas aprovadas com discriminação dos
valores elegíveis.
Artigo 16º
Forma de pagamento
1. A renda será paga em prestações mensais a liquidar até ao dia oito, do mês anterior a que
respeita.
2. O pagamento será feito na Tesouraria da Câmara Municipal ou através de transferência bancária.
Artigo 17º
Prazo do arrendamento
1. O arrendamento no Complexo Multiusos da SOTAVE será feito pelo número de anos requerido
pelo candidato, até ao limite máximo de 20 anos.
2. Findo o período inicial referido no número anterior, o contrato será automaticamente renovado
por períodos de 5 anos, se o arrendatário nada disser nos seis meses anteriores ao seu termo.
3. A Câmara Municipal de Manteigas só poderá opor-se à renovação do prazo invocando
fundamento legal ou violação do contrato do arrendamento.
Artigo 18º
Transmissão do direito de utilização do espaço arrendado
O arrendatário não poderá ceder nem transmitir, por qualquer meio, o seu direito de utilização do
espaço locado, sem prévia autorização do Município.
Artigo 19º
Formas de cessação do contrato de arrendamento
1. O arrendamento pode cessar por acordo das partes, resolução, caducidade, denúncia ou outras
causas previstas na lei.
2. À cessação do contrato de arrendamento por uma das formas previstas no número antecedente
são aplicáveis as disposições do Código Civil e demais legislação complementar.
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3. O contrato de arrendamento pode ainda cessar pelo recurso à figura da reversão a favor do
Município de Manteigas, sem direito a qualquer indemnização para o arrendatário, quando:
a) o arrendatário não iniciar a ocupação no prazo máximo de dois meses a contar da data de
formalização do contrato de arrendamento;
b) o arrendatário exercer atividade diversa ou não exercer ininterruptamente a atividade que
constitui objeto do arrendamento, salvo se para o efeito tiver autorização expressa da Câmara
Municipal,
c) o arrendatário não consentir na fiscalização do cumprimento das obrigações legais e
regulamentares pelo Município;
d) o arrendatário não proceder ao pontual pagamento da renda.
e) o arrendatário incumprir, por causa que lhe seja imputável, qualquer outra disposição deste
regulamento.
4. A decisão de reversão é da competência da Câmara Municipal.
Artigo 20º
Resíduos sólidos, líquidos e semilíquidos
1. Sem prejuízo do disposto na legislação geral sobre Gestão de Resíduos e na legislação
específica sobre resíduos sólidos, líquidos e semilíquidos, é da responsabilidade dos arrendatários,
a gestão, recolha e destino final de todos os resíduos produzidos na respetiva unidade empresarial,
nos termos da legislação aplicável.
2. É proibido a deposição o depósito de resíduos perigosos juntamente com os resíduos sólidos
urbanos ou equiparados, sendo os respetivos produtores os responsáveis pela sua gestão e destino
final.
3. É proibida a descarga de resíduos líquidos, designadamente diluentes, óleos minerais e óleos
alimentares juntamente com as águas residuais.
4. Os resíduos recicláveis ou com potencial de valorização, os resíduos industriais e os resíduos
perigosos devem ser separados e entregues a entidades autorizadas para a sua gestão, em
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
Artigo 21º
Emissões atmosféricas
Sem prejuízo do disposto no DL 78/2004, de 3 de abril, alterado pelo DL 126/2006, de 3 de julho e
na legislação geral e específica sobre emissões atmosféricas, as instalações industriais ou de
armazenagem com emissões relevantes de partículas, odores e outros poluentes atmosféricos
deverão assegurar a manutenção das condições de funcionamento adequadas, cumprir os
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requisitos legais, minimizar a incomodidade na vizinhança e manter um ambiente saudável no local
de trabalho.
Artigo 22º
Ruído
Sem prejuízo do disposto no DL 9/2007, de 17 de janeiro (Regulamento Geral do Ruído), alterado
pelo DL 278/2007, de 1 de agosto, as indústrias ou atividades económicas que laborem no período
noturno devem cumprir os limites legais admissíveis.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 23º
Dúvidas ou omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento
serão resolvidas pela Câmara Municipal, com a observância da legislação em vigor.
Artigo 24º
Legislação subsidiária
Em tudo o que não se encontra regulado pelo presente Regulamento, aplicar-se-ão as normas do
Código Civil e demais legislação complementar.
Artigo 25º
Revisão
O presente Regulamento poderá ser objeto de alterações, a efetuar nos termos legais, sempre que
tal se revele pertinente para um correto e eficiente funcionamento das instalações do Complexo
Multiusos da SOTAVE.
Artigo 26º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicitação nos termos gerais. Em vigor a partir de 09 de junho de 2014
7 3 4. 3 3
C AS A
-DI V
3 0 95
7 3 5. 5 5
C AS A
3 1 22
7 3 3. 8 4
T EL H
EI R
3 1 417 3 4. 3 8
C AS A
3 1 36
7 3 3. 2 9
S OL - P
OR T
3 1 497 2 9. 5 4
S OL - P
OR T
3 1 63
7 3 2. 7 4
MR1 8 8
7 3 3. 7 5
S OL - P
OR T
3 1 37
7 3 3. 4 2
C AS A
1 8 7
7 3 3. 5 3
T EL H
EI R
3 1 42
7 3 3. 6 7
T EL H
EI R
3 1 407 3 3. 4 3
S OL - P
OR T
3 1 38
7 3 2. 1 7
C OT A
NA
F T
3 1 47
7 3 3. 0 2
N AF T A
3 1 52
7 3 2. 6 3
MR3 1 51
7 3 3. 3 5
C AS A
3 1 56
7 3 3. 2 2
S OL - P
OR T
3 1 55
7 3 2. 8 7
C AS A
-CN
3 1 54
7 3 3. 2 3
N AF T A
3 1 53
7 3 3. 0 8
C AS A
3 1 57
7 3 2. 6 6
C AS A
3 1 59
7 3 2. 8 5
S OL - P
OR T
3 1 58
7 3 3. 0 8
D EP O
S
3 1 44
7 3 2. 6 8
MR3 1 50
7 3 2. 9 6
N AF T A
3 1 46
7 3 2. 9 8
MR
C
3 1 45
7 3 3. 4 2
S TN
7 0 09
7 3 3. 0 1
E SC A
D
3 1 43
7 3 3. 8 8
IMR B
3 1 20
7 3 3. 1 6
C AS A
3 1 39
7 3 3. 1 6
E SC A
D
3 1 61
7 3 3. 0 6
S OL - P
OR T
3 1 60
7 3 2. 6 6
C OT A
PIS O
3 1 24
7 3 5. 5 1
MR
C -ES
C A
3 1 21
7 3 9. 4 0
C AS A
2 0 1
7 3 6. 1 8
S OL - P
OR T
3 1 327 3 5. 0 5
E SC A
D
3 1 31
7 3 9. 2 8
C AS A
2 0 2
7 3 7. 1 3
S OL - P
OR T
3 1 34
7 3 9. 2 4
C AS A
2 0 3
7 3 7. 4 1
C AS A
1 9 7
7 3 6. 6 5
S OL - P
OR T
3 1 33
7 3 9. 5 2
C AS A
2 0 0
7 3 6. 1 5
S OL - P
OR T
3 1 30
7 3 4. 1 3
C AS A
3 1 29
7 3 6. 1 8
S OL - P
OR T
3 1 28
7 4 5. 6 1
C OT A
PIS O
3 1 627 3 5. 5 9
R AM
P A
3 1 177 3 5. 8 2
MR
B
3 1 07
7 3 5. 7 3
R AM
P A
3 1 18
7 3 6. 2 0
S OL
3 1 167 3 6. 2 1
S OL - P
OR T
3 1 15
7 3 6. 1 5
C AS A
3 1 14
7 3 7. 6 3
S OL - P
OR T
3 1 12
7 3 7. 2 1
C AS A
3 1 11
7 3 5. 2 8
S TN
7 0 08
7 4 0. 4 8
S OL - P
OR T
3 1 13
7 3 8. 0 3
S OL - P
OR T
3 1 09
7 3 7. 5 5
C AS A
3 1 08
7 3 5. 4 7
MR
B
3 1 06
7 3 8. 4 3
C AS A
2 1 3
7 3 6. 5 6
S OL - P
OR T
3 0 94
7 3 5. 4 0
MR
B
3 0 91
7 3 6. 0 9
MR
B
3 0 90
7 3 6. 2 5
P OR T
AO
3 0 14
7 3 4. 0 5
S TN
7 0 03
7 3 3. 9 7
MR
F
3 1 03
7 3 4. 0 1
MR
B
3 1 02
7 3 4. 6 9
MR
B
3 0 92
7 3 9. 8 5
MR2 7 8
7 4 0. 2 3
MR2 7 6
7 4 0. 4 4
MR2 7 5
7 4 0. 3 0
MR2 7 7
7 3 9. 0 7
MR2 7 9
7 3 8. 4 7
A T3 0 197 3 7. 8 4
MR
F - BT
3 0 18
7 2 8. 4 9
S OL - P
OR T
3 0 28
7 3 4. 6 4
C AS A
2 5 5
7 3 5. 6 4
C AS A
3 0 11
7 3 6. 5 0
MR
F
1 6 27 7 3 4. 2 7
MR
B
1 6 25
7 3 3. 1 3
S OL - P
OR T
1 6 30
7 3 6. 6 3
S OL - P
OR T
1 6 29
7 3 2. 9 7
C AS A
-MR B
1 6 24
7 3 2. 3 4
C OT A
PIS O
3 0 98
7 3 2. 8 3
S OL - P
OR T
3 0 97
7 3 6. 2 5
C AS A
3 0 137 3 6. 2 9
C AS A
3 1 01
7 3 3. 3 4
S OL - P
OR T
3 1 00
7 3 6. 3 5
S TN
7 0 01
7 3 6. 5 5
S OL - P
OR T
3 0 12
7 3 4. 2 0
P T3 0 48
7 3 3. 9 5
P T2 5 2
7 3 5. 4 6
P T3 0 47
7 2 9. 9 9
R OC H
A
3 0 45
7 3 0. 2 6
C AS A
-MR B
1 6 31
7 3 4. 8 8
P T2 5 4
7 3 4. 7 1
S OL - P
OR T
2 5 3
7 2 9. 6 7
MR
B
1 6 34
7 3 6. 1 7
S OL - P
OR T
3 0 46
7 2 9. 2 6
C AS A
3 0 27
7 3 0. 3 6
C AS A
3 0 25
7 3 0. 3 4
C AS A
3 0 26
7 3 1. 5 5
S OL - P
OR T
3 0 22
7 3 1. 2 9
C AS A
3 0 21
7 3 2. 1 3
C AS A
1 6 33
7 3 1. 0 0
C AS A
1 6 32
7 3 6. 4 0
MR
B
1 6 26
7 3 6. 2 0
C AS A
1 6 28
7 3 4. 3 3
C AS A
-DI V
3 0 95
7 3 5. 5 5
C AS A
3 1 22
7 3 3. 8 4
T EL H
EI R
3 1 417 3 4. 3 8
C AS A
3 1 36
7 3 3. 2 9
S OL - P
OR T
3 1 497 2 9. 5 4
S OL - P
OR T
3 1 63
7 3 2. 7 4
MR1 8 8
7 3 3. 7 5
S OL - P
OR T
3 1 37
7 3 3. 4 2
C AS A
1 8 7
7 3 3. 5 3
T EL H
EI R
3 1 42
7 3 3. 6 7
T EL H
EI R
3 1 407 3 3. 4 3
S OL - P
OR T
3 1 38
7 3 7. 5 1
T ER R
ACO
3 1 67 7 3 7. 4 9
T ER R
ACO
3 1 66
7 3 7. 5 0
T ER R
ACO
3 1 65
7 3 2. 1 7
C OT A
NA
F T
3 1 47
7 3 3. 0 2
N AF T A
3 1 52
7 3 2. 6 3
MR3 1 51
7 3 3. 3 5
C AS A
3 1 56
7 3 3. 2 2
S OL - P
OR T
3 1 55
7 3 2. 8 7
C AS A
-CN
3 1 54
7 3 3. 2 3
N AF T A
3 1 53
7 3 7. 3 8
T ER R
ACO
3 1 76
7 3 7. 3 7
T ER R
ACO
3 1 68
7 3 3. 0 8
C AS A
3 1 57
7 3 2. 5 6
C OT A
PIS O
3 1 26
7 3 7. 3 6
C AS A
3 1 81
7 3 7. 2 1
C AS A
3 1 80
7 2 9. 1 8
C OT A
PIS O
3 1 25
7 3 2. 6 6
C AS A
3 1 59
7 3 2. 8 5
S OL - P
OR T
3 1 58
7 3 3. 0 8
D EP O
S
3 1 44
7 3 2. 6 8
MR3 1 50
7 3 2. 9 6
N AF T A
3 1 46
7 3 2. 9 8
MR
C
3 1 45
7 3 3. 4 2
S TN
7 0 09
7 3 3. 0 1
E SC A
D
3 1 43
7 3 3. 8 8
IMR B
3 1 20
7 3 3. 1 6
C AS A
3 1 39
7 3 3. 1 6
E SC A
D
3 1 61
7 3 3. 0 6
S OL - P
OR T
3 1 60
7 3 2. 6 6
C OT A
PIS O
3 1 24
7 3 5. 5 1
MR
C -ES
C A
3 1 21
7 3 6. 5 6
C OT A
PIS O
3 1 82
7 3 9. 4 0
C AS A
2 0 1
7 3 6. 1 8
S OL - P
OR T
3 1 327 3 5. 0 5
E SC A
D
3 1 31
7 3 9. 2 8
C AS A
2 0 2
7 3 7. 1 3
S OL - P
OR T
3 1 34
7 3 9. 2 4
C AS A
2 0 3
7 3 7. 4 1
C AS A
1 9 7
7 3 6. 6 5
S OL - P
OR T
3 1 33
7 3 9. 5 2
C AS A
2 0 0
7 3 6. 1 5
S OL - P
OR T
3 1 30
7 3 4. 1 3
C AS A
3 1 29
7 3 6. 1 8
S OL - P
OR T
3 1 28
7 4 5. 6 1
C OT A
PIS O
3 1 627 3 5. 5 9
R AM
P A
3 1 177 3 5. 8 2
MR
B
3 1 07
7 3 5. 7 3
R AM
P A
3 1 18
7 3 6. 2 0
S OL
3 1 167 3 6. 2 1
S OL - P
OR T
3 1 15
7 3 6. 1 5
C AS A
3 1 14
7 3 7. 6 3
S OL - P
OR T
3 1 12
7 3 7. 2 1
C AS A
3 1 11
7 3 5. 2 8
S TN
7 0 08
7 4 0. 4 8
S OL - P
OR T
3 1 13
7 3 8. 0 3
S OL - P
OR T
3 1 09
7 3 7. 5 5
C AS A
3 1 08
7 3 5. 4 7
MR
B
3 1 06
7 3 8. 4 3
C AS A
2 1 3
7 3 6. 5 6
S OL - P
OR T
3 0 94
7 3 5. 4 0
MR
B
3 0 91
7 3 6. 0 9
MR
B
3 0 90
7 3 6. 2 5
P OR T
AO
3 0 14
7 3 4. 0 5
S TN
7 0 03
7 3 3. 9 7
MR
F
3 1 03
7 3 4. 0 1
MR
B
3 1 02
7 3 4. 6 9
MR
B
3 0 92
7 3 9. 8 5
MR2 7 8
7 4 0. 2 3
MR2 7 6
7 4 0. 4 4
MR2 7 5
7 4 0. 3 0
MR2 7 7
7 3 9. 0 7
MR2 7 9
7 3 8. 4 7
A T3 0 197 3 7. 8 4
MR
F - BT
3 0 18
7 2 6. 8 7
D EP O
S
3 0 39
7 2 6. 9 6
D EP O
S
3 0 38
7 2 8. 4 9
S OL - P
OR T
3 0 28
7 2 0. 6 4
C AS A
3 0 78
7 2 0. 9 0
C AS A
3 0 77
7 2 8. 1 4
S OL - C
AS A
3 0 73
7 2 2. 3 8
C AS A
3 0 72
7 2 0. 7 3
C AS A
3 0 79
7 2 1. 4 8
S OL - P
OR T
3 0 71
7 1 8. 6 5
C AS A
3 0 647 1 9. 3 3
C AS A
1 6 42
7 1 8. 5 8
MR
C
3 0 63
7 2 7. 6 0
C AS A
3 0 29
7 2 6. 9 5
D EP O
S
3 0 40
7 2 6. 9 5
D EP O
S
3 0 37
7 2 6. 9 4
D EP O
S
3 0 36
7 2 6. 5 5
N AF T A
3 0 30
7 1 9. 7 0
C AS A
3 0 80
7 2 0. 8 0
S OL - P
OR T
3 0 51
7 3 4. 6 4
C AS A
2 5 5
7 3 5. 6 4
C AS A
3 0 11
7 3 6. 5 0
MR
F
1 6 27 7 3 4. 2 7
MR
B
1 6 25
7 3 3. 1 3
S OL - P
OR T
1 6 30
7 3 6. 6 3
S OL - P
OR T
1 6 29
7 3 2. 9 7
C AS A
-MR B
1 6 24
7 3 2. 3 4
C OT A
PIS O
3 0 98
7 3 2. 8 3
S OL - P
OR T
3 0 97
7 3 6. 2 5
C AS A
3 0 137 3 6. 2 9
C AS A
3 1 01
7 3 3. 3 4
S OL - P
OR T
3 1 00
7 3 6. 3 5
S TN
7 0 01
7 3 6. 5 5
S OL - P
OR T
3 0 12
7 3 4. 2 0
P T3 0 48
7 3 3. 9 5
P T2 5 2
7 3 5. 4 6
P T3 0 47
7 2 9. 9 9
R OC H
A
3 0 45
7 3 0. 2 6
C AS A
-MR B
1 6 31
7 3 4. 8 8
P T2 5 4
7 3 4. 7 1
S OL - P
OR T
2 5 3
7 2 9. 6 7
MR
B
1 6 34
7 3 6. 1 7
S OL - P
OR T
3 0 46
7 2 9. 2 6
C AS A
3 0 27
7 3 0. 3 6
C AS A
3 0 25
7 3 0. 3 4
C AS A
3 0 26
7 3 1. 5 5
S OL - P
OR T
3 0 22
7 3 1. 2 9
C AS A
3 0 21
7 3 2. 1 3
C AS A
1 6 33
7 3 1. 0 0
C AS A
1 6 32
7 3 6. 4 0
MR
B
1 6 26
7 3 6. 2 0
C AS A
1 6 28
7 2 6. 1 8
D EP O
S
3 0 34
7 2 5. 7 1
D EP O
S
3 0 35
7 2 6. 1 6
D EP O
S
3 0 33
7 2 6. 5 3
N AF T A
3 0 32
7 2 7. 4 3
N AF T A
3 0 317 2 7. 6 7
S TN
7 0 04
CEDÊNCIA DE ESPAÇOS, SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO,
NO COMPLEXO MULTIUSOS DA SOTAVE REQUERIMENTO
Mod.87/2 Pág. 1 de 3
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manteigas
A. Pessoa colectiva de natureza privada
Denominação Social
NIPC
Natureza social
Sociedade por quota �
Sociedade anónima �
Sociedade limitada �
Outra � _______________
Nome do representante legal
Sede
Código Postal - Localidade
Telefone/Telemóvel
Actividade CAE
Data do início da actividade
B. Empresário em nome individual
Nome
Morada
Cód. Postal - Localidade
Telefone/Telemóvel
Domicílio Fiscal Contribuinte nº
Actividade CAE
Data do início da actividade
Processo n.º: _____/20__
ENTRADA
Reg.º ______
N.º________
_____________
O Funcionário
Data / /
CEDÊNCIA DE ESPAÇOS, SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO,
NO COMPLEXO MULTIUSOS DA SOTAVE REQUERIMENTO
Mod.87/2 Pág. 2 de 3
C. Outras formas de organização legalmente constituídas
Denominação Social
NIPC
Natureza Jurídica: Objecto Social:
Nome do representante legal
Sede
Código Postal - Localidade
Telefone/Telemóvel
Actividade CAE
Data do início da actividade
D. Espaços cujo arrendamento solicita
Prazo do arrendamento Nº de
espaços
Descrição da actividade a instalar
(Indústria, Armazém, Serviços ou Comércio)
Área pretendida
(m2) Nº de anos
Declaro que tomei conhecimento e aceito as condições e termos do Regulamento e solicito a V.
Ex.ª que se digne aceitar e submeter a competente apreciação, a presente candidatura à
cedência, sob a forma de arrendamento, do(s) espaço(s) indicado(s) no Complexo Multiusos da
SOTAVE.
Data / / O Representante legal
CEDÊNCIA DE ESPAÇOS, SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO,
NO COMPLEXO MULTIUSOS DA SOTAVE REQUERIMENTO
Mod.87/2 Pág. 3 de 3
Documentação junta:
� Cópia do Bilhete de Identidade
� Cópia do cartão de Contribuinte
� Cópia do cartão de pessoa colectiva, se aplicável
� Cópia de pacto social, se aplicável
� Cópia dos estatutos, se aplicável
� Cópia da declaração de início de actividade
� Cópia de documento comprovativo do registo, se aplicável
� Cópia de documento comprovativo do licenciamento para o exercício da actividade
� Memória descritiva com indicação precisa da actividade a desenvolver, do número de novos postos de trabalho
a criar e outras mais-valias sociais inerentes ao projecto, bem como valor do investimento
� Declaração de situação regularizada junto da Segurança Social
� Declaração de situação regularizada junto das Finanças
� Demonstrações financeiras dos últimos três exercícios ou estudo de viabilidade económica assinado por TOC,
no caso de entidades que tenham um histórico financeiro inferior a três anos
� Declaração, sob compromisso de honra, de que não se encontra em estado de falência, de insolvência
declarada por sentença judicial, de liquidação ou de cessação de actividade, nem com o respectivo processo
pendente.
� Outros : ________________________________________________
Recebido em : ______ / _______ / _______
O Funcionário O Requerente
___________________________ _____________________________
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