PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Edital de Chamada Pública n.º 01/2018, para aquisição de gêneros alimentícios
diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, conforme §1º do
Art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 26/2013.
A Prefeitura Municipal de Maceió, pessoa jurídica de direito público, com
sede na Rua Desembargador Almeida Guimarães, nº 87, Pajuçara, CEP 57030-160, Maceió
- Alagoas, inscrita no CNPJ sob nº 12.200.135/0001-80, representada neste ato pelo
Prefeito Senhor Rui Soares Palmeira, no uso de suas prerrogativas legais e considerando
o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE n° 26/2013, através da
Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua General Hermes, nº 1199, Cambona,
CEP 57.017-000, Maceió – Alagoas, inscrita no CNPJ nº 01.129.810/0001-05, vem realizar
Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, destinada ao atendimento do Programa Nacional de
Alimentação Escolar/ PNAE, durante o período de 26/03/2018 a 31/12/2018. Os
interessados (Grupos Formais) deverão apresentar a documentação para habilitação e
Projeto de Venda no período de 16/02 a 08/03/2018,
às 9 horas, no Setor de Suprimentos/Compras, localizada na sede da Secretaria Municipal
de Educação, à Rua General Hermes nº 1199 – Cambona, CEP 57017-000, Maceió-
Alagoas. O horário para recebimento dos documentos de habilitação e proposta de venda é
das 8 às 14 horas.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento aos alunos da
Rede Pública de Ensino do Município de Maceió, com base no Sistema para administração e
Controle Escolar - SisLAME e Censo Escolar do exercício anterior, realizado pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/Ministério da Educação –
INEP/MEC, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, prevê em seu art. 24 que
do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo
30% (trinta por cento) seja utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os
assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades
quilombolas, conforme o art. 14, da Lei n° 11.947/2009.
2.2. A obtenção de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações visa promover a melhoria da qualidade
da alimentação escolar do Município de Maceió, bem como criar oportunidades de geração
de renda, que poderão beneficiar famílias agricultoras, estimular a permanência do agricultor
no campo, valorizar a produção regional e fomentar o desenvolvimento agrário sustentável.
2.3. Salienta-se que, segundo o § 1º, art. 14, da Lei n° 11.947/2009, a aquisição de
que trata este Edital poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde
que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local. Na referida aquisição
devem ser observados os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal e os
alimentos devem atender às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas
normas que regulamentam a matéria.
2.4. O projeto de venda elaborado para fins de participação nesta Chamada Pública
atenderá à proposta de aquisição, tendo em vista a organização em lotes. Vale observar que
cada cooperativa interessada em participar da Chamada Pública poderá elaborar seu projeto
de venda contemplando um lote apenas ou mais de um, a depender da sua capacidade
produtiva e de atendimento ao objeto deste edital. As unidades escolares da rede municipal
de ensino estão distribuídas em zonas, as quais são definidas a partir de critérios
geográficos da cidade de Maceió. A cada zona corresponderá um lote, perfazendo a
seguinte correlação: Zona 1 – Lote 1; Zona 2 – Lote 2; Zona 3 – Lote 3; Zona 4 – Lote 4.
3. DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS
3.1. No quadro abaixo estão registradas as especificações detalhadas dos gêneros
alimentícios, quantitativos, bem como os valores dos itens a serem adquiridos através da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural:
HORTIFRUTI
ITEM ESPECIFICAÇÃOUNIDADE
DE MEDIDAQUANTIDADE
*PREÇOUNITÁRIO DEAQUISIÇÃO
VALOR TOTAL
1 ABACAXI
Nome Científico: Ananas comosus L.MerrilCaracterística Gerais: Deve ser proceden-te de espécie genuína e sã; satisfazer àsseguintes condições mínimas: ser fresca esã; ter atingido o grau máximo de matura-ção que permita suportar a manipulação, otransporte e o armazenamento em condi-ções adequadas para o consumo; ter atingi-do o perfeito estado de desenvolvimentopara sua espécie e variedade para fins co-merciais; não estar golpeada ou danificadapor quaisquer lesões de origem física, me-cânica ou biológica que afetem sua aparên-cia; a polpa e o pedúnculo (quando houver)deverão se apresentar intactos e firmes. Es-tar isenta de: substâncias terrosas, sujida-des ou corpos estranhos aderidos à super-fície, parasitos, larvas e outros animais (nosprodutos e/ou embalagens), umidade exter-na anormal, resíduos de defensivos agríco-las e/ou outras substâncias tóxicas, odorese sabores estranhos, enfermidades.Peso Mínimo Unitário: 1,5 kg
Embalagem/ transporte: Devem ser trans-portadas em monoblocos plásticos/caixasplásticas, garantindo a conservação do pro-duto.
Kg 8.232 R$ 3,56 R$ 29.305,92
2 ABÓBORA DE LEITE
Nome científico: Cucurbita moschataCaracterísticas gerais: Deve serprocedente de espécie genuína e sã esatisfazer ás seguintes condições mínimas:ser fresca e sã; ter atingido o grau máximode maturação que permita suportar amanipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; ter atingido o perfeitoestado de Características gerais: Deve serprocedente de espécie genuína e sã esatisfazer ás seguintes condições mínimas:ser fresca e sã; ter atingido o grau máximode maturação que permita suportar amanipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; ter atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para sua
Kg 9.513 R$ 3,18 R$ 30.251,34
espécie e variedade para fins comerciais;não estar golpeada ou danificada porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar intactos efirmes. Estar isenta de: substânciasterrosas, sujidades ou corpos estranhosaderidos à superfície, parasitos, larvas eoutros animais (nos produtos e/ouembalagens), umidade externa anormal,resíduos de defensivos agrícolas e/ououtras substâncias tóxicas, odores esabores estranhos, enfermidades.Peso médio por unidade: 1,2 kg.
Embalagem/ transporte: Devem sertransportadas em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto.
3 ALFACE LISA
Nome Científico: Lactuca sativaCaracterísticas Gerais: Deve proceder deespécie genuína e sã; satisfazer asseguintes condições mínimas: ter atingido ograu de evolução completa do tamanhopara fins comerciais; ter atingido grau dematuração que permita suportar amanipulação, o transporte e a conservaçãoem condições adequadas para o consumo;não estar golpeada e danificada porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetem suaaparência. As folhas/inflorescênciasdeverão se apresentar intactas e firmes;estarem isentas de substâncias terrosas,sujidades ou corpos estranhos aderidos àsuperfície externa, parasitos, larvas e outrosanimais (nos produtos e nas embalagens),umidade externa anormal, odor e saborestranhos, enfermidades.
Embalagem/ transporte: Devem sertransportadas em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes transparentes, conformequantidade solicitada.
Kg 214,5 R$ 7.00 R$ 1.501,50
4 BANANA COMPRIDA
Nome científico: Musa cavendishiCaracterísticas gerais: Devem serprocedentes de espécies genuínas e sãs esatisfazer às seguintes condições mínimas:serem frescas, terem atingido o graumáximo de maturação que lhes permitasuportar a manipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; terem atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para suaespécie e variedade para fins comerciais;não estarem golpeadas ou danificadas porquaisquer lesões de origem física,
Kg 8.352 R$ 5,59 R$ 46.687,68
mecânica ou biológica que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo deverãose apresentar intactos e firmes, estaremisentas de substâncias terrosas, sujidadesou corpos estranhos aderidos à superfícieexterna, parasitos, larvas e outros animais(nos produtos e/ou embalagens), umidadeexterna anormal, resíduos de defensivosagrícolas e/ou outras substâncias tóxicas,rachadura, cortes na casca, odores,sabores estranhos e enfermidades. Pesomédio por unidade: 150 gEmbalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto.
5 BANANA PRATA OU PACOVAN
Nome Científico: Musa acuminataCaracterística Gerais: Deve serprocedente de espécie genuína e sã;satisfazer ás seguintes condições mínimas:ser fresca e sã; ter atingido o grau máximode maturação que permita suportar amanipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; ter atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para suaespécie e variedade para fins comerciais;não estar golpeada ou danificada porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar intactos efirmes. Estar isenta de: substânciasterrosas, sujidades ou corpos estranhosaderidos à superfície, parasitos, larvas eoutros animais (nos produtos e/ouembalagens), umidade externa anormal,resíduos de defensivos agrícolas e/ououtras substâncias tóxicas, odores esabores estranhos, enfermidades.
Classe ou Comprimento: De acordo como comprimento do fruto, a banana deveráapresentar o comprimento maior que 12centímetros e menor que 18 centímetros, eo calibre dos frutos entre 28 mm a 32 mm.
Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto.
Unid 89.372 R$ 0,37 R$ 33.067,64
6 CEBOLA BRANCA
Nome científico: Allium caepaCaracterísticas gerais: Devem serprocedentes de espécies genuínas e sãs esatisfazer às seguintes condições mínimas:serem frescas, com as extremidades firmes,cor brilhante, haste bem seca, estareminteiras, limpas e livres de umidade externaanormal; terem atingido o grau de evoluçãocompleta do tamanho para fins comerciais;
Kg 9.225 R$ 2,83 R$ 26.106,75
terem atingido o grau de maturação quelhes permita suportar a manipulação; nãoestarem golpeadas e danificadas porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica acima de 5% e queafetem sua aparência; a polpa deverá seapresentar intacta e firme, com umidadeexterna normal; estarem isentas de broto,substâncias terrosas, sujidades ou corposestranhos, parasitos, larvas e outrosanimais (nos produtos e/ou embalagens),enfermidades, resíduos de fertilizantes,defensivos agrícolas e/ou substânciastóxicas nos produtos, odor, cor e saborestranhos. Peso médio por unidade: 140g.Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes transparentes, conformequantidade solicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.
7 CEBOLINHA VERDE
Nome Científico: Allium fistulosum
Características Gerais: Deve serprocedente de espécie genuína e sã;satisfazer ás seguintes condições mínimas:ser fresca e sã; ter atingido o grau máximode maturação que permita suportar amanipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; ter atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para suaespécie e variedade para fins comerciais;não estar golpeada ou danificada porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar intactos efirmes. Estar isenta de: substânciasterrosas, sujidades ou corpos estranhosaderidos à superfície, parasitos, larvas eoutros animais (nos produtos e/ouembalagens), umidade externa anormal,resíduos de defensivos agrícolas e/ououtras substâncias tóxicas, odores esabores estranhos, enfermidades.
Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes transparentes, conformequantidade solicitada.
Kg 1.031 R$ 6,34 R$ 6.536,54
8 CENOURA
Nome Científico: Daucus carotaCaracterística Gerais: Deve proceder deespécie genuína e sãs, e satisfazer asseguintes condições mínimas: Seremfrescas e sãs, estarem inteiras, limpas elivre de umidade externa anormal. Terematingido o grau de evolução completa dotamanho, para fins comerciais. Terematingido o grau de maturação que lhespermita suportar a manipulação. Nãoestarem golpeadas e danificadas porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica, acima de 5% e queafetem sua aparência. A polpa e opedúnculo (quando houver) deverão seapresentar intactos e firmes, com umidadeexterna normal, sem enfermidades, odor,cor e sabor estranhos. Estarem isentas de:substâncias terrosas, sujidades ou corposestranhos aderidos à superfície externa,parasitos, larvas e outros animais, resíduosde fertilizantes, defensivos agrícolas e/ousubstâncias tóxicas nos produtos e/ouutensílios de transporte. Peso médio porunidade 190 g. Embalagem/transporte: Deve sertransportada em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantido aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes transparentes, conformequantidade solicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.
Kg 7.822 R$ 3,96 R$ 30.975,12
9 CHUCHU
Nome Científico: Sechium eduleCaracterística Gerais: Deve proceder deespécie genuína e sãs, e satisfazer asseguintes condições mínimas: Seremfrescos e sãs, estarem inteiros, limpos elivre de umidade externa anormal. Terematingido o grau de evolução completa dotamanho, para fins comerciais. Terematingido o grau de maturação que lhespermita suportar a manipulação. Nãoestarem golpeados e danificados porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica, acima de 5% e queafetem sua aparência. A polpa deverá seapresentar intacta e firme, com umidadeexterna normal, sem enfermidades, odor,cor e sabor estranhos. Estarem isentos de:substâncias terrosas, sujidades ou corposestranhos aderidos à superfície externa,parasitos, larvas e outros animais, resíduosde fertilizantes, defensivos agrícolas e/ousubstâncias tóxicas nos produtos e/ouutensílios de transporte. Peso médio porunidade 360 g.
Embalagem/transporte: Deve sertransportado em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantido aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticos
Kg 6.255 R$ 3,82 R$ 23.894,10
resistentes transparentes, conformequantidade solicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.
10 COENTRONome Científico: Coriandrum sativum
Característica Gerais: Deve serprocedente de espécie genuína e sã;satisfazer ás seguintes condições mínimas:ser fresca e sã; ter atingido o grau máximode maturação que permita suportar amanipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; ter atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para suaespécie e variedade para fins comerciais;não estar golpeada ou danificada porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar intactos efirmes. Estar isenta de: substânciasterrosas, sujidades ou corpos estranhosaderidos à superfície, parasitos, larvas eoutros animais (nos produtos e/ouembalagens), umidade externa anormal,resíduos de defensivos agrícolas e/ououtras substâncias tóxicas, odores esabores estranhos, enfermidades.
Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes transparentes, conformequantidade solicitada.
Kg 296 R$ 8,18 R$ 7.869,16
11 COUVE FOLHA, manteiga
Nome científico: Brassica oleracea L.Características gerais: Devem serprocedentes de espécies genuínas e sãs esatisfazer às seguintes condições mínimas:serem frescas, terem atingido grau dematuração que lhes permita suportar amanipulação, o transporte e a conservaçãoem condições adequadas para o consumo;serem colhidas cuidadosamente e nãoestarem golpeadas e danificadas porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica, que afetem suaaparência; as folhas com coloração verde-escuro, separadas em maços padronizados,deverão se apresentar intactas e firmes;estarem isentas de substâncias terrosas,sujidades, corpos estranhos aderidos àsuperfície externa, parasitos, larvas e outrosanimais, umidade externa anormal,enfermidades, odor e sabor estranhos.Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo a
Kg 1.356,5 R$ 7,78 R$ 10.553,57
conservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes, transparentes, conformequantidade solicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.
12 GOIABANome Científico: Psidium guajava
Característica Gerais: Deve serprocedente de espécie genuína e sã;satisfazer ás seguintes condições mínimas:ser fresca e sã; ter atingido o grau máximode maturação que permita suportar amanipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; ter atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para suaespécie e variedade para fins comerciais;não estar golpeada ou danificada porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar intactos efirmes. Estar isenta de: substânciasterrosas, sujidades ou corpos estranhosaderidos à superfície, parasitos, larvas eoutros animais (nos produtos e/ouembalagens), umidade externa anormal,resíduos de defensivos agrícolas e/ououtras substâncias tóxicas, odores esabores estranhos, enfermidades.Peso médio por unidade: 150g
Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes, transparentes, conformequantidade solicitada.
Kg 3.395 R$ 3,73 R$ 12.663,35
13 LARANJA POKAN OU CRAVO
Nome científico: Citrus reticulata blancoCaracterísticas gerais: Devem serprocedentes de espécies genuínas e sãs esatisfazer às seguintes condições mínimas:serem frescos, terem atingido o graumáximo de maturação que lhes permitasuportar a manipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; terem atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para suaespécie e variedade para fins comerciais;não estarem golpeados ou danificados porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar intactos efirmes, de cascas lisas; estarem isentos desubstâncias terrosas, sujidades ou corposestranhos aderidos à superfície externa,parasitos, larvas e outros animais (nosprodutos e/ou embalagens), umidadeexterna anormal, resíduos de defensivosagrícolas e/ou outras substâncias tóxicas,enfermidades, odores e sabores estranhos.
Kg 45.041 R$ 0,56 R$ 25.222,96
Peso médio por unidade: 167g.Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes, transparentes, conformequantidade solicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.
14 LIMÃO
Nome científico: Citrus limonCaracterísticas gerais: Devem serprocedentes de espécies genuínas e sãs esatisfazer às seguintes condições mínimas:serem frescos, terem atingido o graumáximo de maturação que lhes permitasuportar a manipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; terem atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para suaespécie e variedade para fins comerciais;não estarem golpeados ou danificados porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar intactos efirmes, de cascas lisas; estarem isentos desubstâncias terrosas, sujidades ou corposestranhos aderidos à superfície externa,parasitos, larvas e outros animais (nosprodutos e/ou embalagens), umidadeexterna anormal, resíduos de defensivosagrícolas e/ou outras substâncias tóxicas,enfermidades, odores e sabores estranhos.Peso médio por unidade: 70g.
Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes, transparentes, conformequantidade solicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.
Kg 1.696 R$ 3,50 R$ 5.936,00
15 MANGA ESPADANome Científico: Mangifera indica L
Característica Gerais: Deve serprocedente de espécie genuína e sã;satisfazer ás seguintes condições mínimas:ser fresca e sã; ter atingido o grau máximode maturação que permita suportar amanipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; ter atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para suaespécie e variedade para fins comerciais;não estar golpeada ou danificada porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar intactos efirmes. Estar isenta de: substânciasterrosas, sujidades ou corpos estranhos
Kg 3.614 R$ 3,39 R$ 12.251,46
aderidos à superfície, parasitos, larvas eoutros animais (nos produtos e/ouembalagens), umidade externa anormal,resíduos de defensivos agrícolas e/ououtras substâncias tóxicas, odores esabores estranhos, enfermidades.
Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes, transparentes, conformequantidade solicitada.
16 MANGA TOMMY
Nome científico: Mangifera indica L.Características gerais: Devem serprocedentes de espécies genuínas e sãs esatisfazer às seguintes condições mínimas:serem frescas e com coloração própria,terem atingido o grau máximo de maturaçãoque lhes permita suportar a manipulação, otransporte e o armazenamento, emcondições adequadas para o consumo;terem atingido o perfeito estado dedesenvolvimento para sua espécie evariedade para fins comerciais; não estaremgolpeadas ou danificadas por quaisquerlesões de origem física, mecânica oubiológica que afetem sua aparência; a polpae o pedúnculo (quando houver) deverão seapresentar intactos e firmes; estaremisentas de substâncias terrosas, sujidadesou corpos estranhos aderidos à superfícieexterna, parasitos, larvas e outros animais(nos produtos e/ou embalagens), umidadeexterna anormal, resíduos de defensivosagrícolas e/ou outras substâncias tóxicas,enfermidades, odores e sabores estranhos.
Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes, transparentes, conformequantidade solicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.
Kg 3.625 R$ 3,50 R$ 12.687,50
17 MELANCIA
Nome científico: Citrulus vulgaris
Características gerais: Devem serprocedentes de espécies genuínas e sãs esatisfazer às seguintes condições mínimas:serem frescas, com polpa de coloraçãovermelha e aparência macia; terem atingido
Kg 8.756 R$ 1,98 R$ 17.336,88
o grau máximo de maturação que lhespermita suportar a manipulação, otransporte e o armazenamento emcondições adequadas para o consumo;terem atingido o perfeito estado dedesenvolvimento para sua espécie evariedade para fins comerciais; não estaremgolpeadas ou danificadas por quaisquerlesões de origem física, mecânica oubiológica que afetem sua aparência; a polpae o pedúnculo (quando houver) deverão seapresentar inteiros, intactos e firmes;estarem isentas de substâncias terrosas,sujidades ou corpos estranhos aderidos àsuperfície externa, parasitos, larvas e outrosanimais (nos produtos e/ou embalagens),enfermidades, umidade externa anormal,resíduos de defensivos agrícolas e/ououtras substâncias tóxicas, enfermidades,odores e sabores estranhos.
Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto.
18 MILHO EM ESPIGASNome Científico: Zea mays
Característica Gerais: Deve serprocedente de espécie genuína e sã;satisfazer ás seguintes condições mínimas:ser fresca e sã; ter atingido o grau máximode maturação que permita suportar amanipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; ter atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para suaespécie e variedade para fins comerciais;não estar golpeada ou danificada porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar intactos efirmes. Estar isenta de: substânciasterrosas, sujidades ou corpos estranhosaderidos à superfície, parasitos, larvas eoutros animais (nos produtos e/ouembalagens), umidade externa anormal,resíduos de defensivos agrícolas e/ououtras substâncias tóxicas, odores esabores estranhos, enfermidades.
Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto.
Unid 44.777 R$ 1,02 R$ 45.672,54
19 PIMENTÃO VERDENome Científico: Capsicum annuum
Característica Gerais: Deve serprocedente de espécie genuína e sã;satisfazer ás seguintes condições mínimas:
Kg 3.975 R$ 5,32 R$ 21.147,00
ser fresca e sã; ter atingido o grau máximode maturação que permita suportar amanipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; ter atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para suaespécie e variedade para fins comerciais;não estar golpeada ou danificada porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar inteiros,intactos e firmes. Estar isenta de:substâncias terrosas, sujidades ou corposestranhos aderidos à superfície, parasitos,larvas e outros animais (nos produtos e/ouembalagens), umidade externa anormal,resíduos de defensivos agrícolas e/ououtras substâncias tóxicas, odores esabores estranhos, enfermidades.
Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes, transparentes, conformequantidade solicitada.
20 TOMATE CEREJANome Científico: Solanum lycopersicumvar. Cerasiforme
Característica Gerais: Deve serprocedente de espécie genuína e sã;satisfazer ás seguintes condições mínimas:ser fresca e sã; ter atingido o grau máximode maturação que permita suportar amanipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; ter atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para suaespécie e variedade para fins comerciais;não estar golpeada ou danificada porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar intactos efirmes. Estar isenta de: substânciasterrosas, sujidades ou corpos estranhosaderidos à superfície, parasitos, larvas eoutros animais (nos produtos e/ouembalagens), umidade externa anormal,resíduos de defensivos agrícolas e/ououtras substâncias tóxicas, odores esabores estranhos, enfermidades.
Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes, transparentes, conformequantidade solicitada.
Kg 206 R$ 3,00 R$ 618,00
21 TOMATE VERMELHO
Nome científico: Solanum lycopersicumCaracterísticas gerais: Devem ser
Kg 6.501 R$ 3,39 R$ 22.038,39
procedentes de espécies genuínas e sãs esatisfazer às seguintes condições mínimas:serem frescos e com coloração própria;terem atingido o grau máximo de maturaçãoque lhes permita suportar a manipulação, otransporte e o armazenamento emcondições adequadas para o consumo; nãoestarem golpeados ou danificados porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica, que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar intactos efirmes; estarem isentos de substânciasterrosas, sujidades ou corpos estranhosaderidos à superfície externa, parasitos,larvas e outros animais (nos produtos e/ouembalagens), umidade externa anormal,resíduos de defensivos agrícolas e/ououtras substâncias tóxicas, enfermidades,odores e sabores estranhos.Peso médio por unidade: 120g.
Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes, transparentes, conformequantidade solicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.
LEGUMINOSAS
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADEDE MEDIDA
QUANTIDADE *PREÇOUNITÁRIO DEAQUISIÇÃO
VALOR TOTAL
22 AÇÚCAR CRISTALIngredientes: Sacarose obtida a partir docaldo de cana-de-açúcar. (Saccharumofficinarum L.).
Característica Organoléptica e Físico-Química: Aspecto sólido, com cristais bemdefinidos; cor branca, odor e sabor própriodo produto. Não deverá apresentarsujidades, parasitas, impurezas e detritosanimais e vegetais. Composição básicacentesimal: sacarose concentração mínimade 99,6%, sais minerais concentraçãomáximo de 0,10%, umidade máxima de0,07%.
Validade mínima: O produto deverá tervalidade mínima de 12 meses. O produtonão poderá ter a data de fabricação anteriora 45 (quarenta e cinco) dias da data deentrega.
Embalagem primária: Deve seracondicionada em embalagem depolietileno, transparente, original dofabricante, devendo constar a data dafabricação, a validade do produto e o
Kg 28.275 R$ 2,87 R$ 81.149,25
número do lote. Peso líquido: 1 kg.
Embalagem secundária: Deve seracondicionada em fardo; embalagemresistente.
23 ARROZ BRANCO TIPO 2Nome científico: Oryza sativa.
Característica Organoléptica e Físico-Química: Grãos de arroz “in natura, nãoparboilizado, polido, classe longo fino, deprocedência nacional e ser de safracorrente. Deve conter, no mínimo, 80%(oitenta por cento) de grãos inteiros.Máximo de 4,5% de grãos quebrados equireras. Fator de cocção ≥ 2,4, ou seja, orendimento após cozido deve seraproximadamente duas vezes e meia aquantidade do arroz cru. Ausência delarvas, parasitos, mofo e fermentações.Devendo também apresentar coloraçãobranca, grãos íntegros e soltos após ocozimento.
Validade mínima: O produto deverá tervalidade mínima de 8 meses. O produto nãopoderá ter a data de fabricação anterior a45 (quarenta e cinco) dias da data deentrega.
Embalagem primária: Deve seracondicionado em saco plástico depolietileno íntegro, atóxico, resistente, limpoe vedado herméticamente. Peso líquido de1 kg.
Embalagem secundária: Deve seracondicionado em fardo termossoldadoresistente.
Kg 663 R$ 2,52 R$ 1.670,76
24 FARINHA DE MANDIOCAIngredientes: Produto 100% da raiz damandioca (Manihot esculenta Crantz),isenta de quaisquer aditivos não aprovadospelo Ministério da Saúde.
Característica Organoléptica e Físico-Química:Seca, fina, beneficiada, branca, tipo 1, comumidade inferior a 13%, isenta de matériaterrosa, fungos ou parasitas, fragmentosestranhos e insetos vivos.
Validade mínima: O produto deverá conterna embalagem data validade de 8 meses. Oproduto não poderá ter a data de fabricaçãoanterior a 45 (quarenta e cinco) dias da datade entrega.
Embalagem primária: Deve seracondicionada em embalagem depolietileno, transparente, original dofabricante, devendo constar a data dafabricação, a validade do produto e onúmero do lote.Peso líquido de 1 kg.
Embalagem secundária: Deve seracondicionada em fardo resistente.
Kg 569 R$ 5,93 R$ 3.374,17
25 FEIJÃO DE CORDA, SECO tipo 1Nome científico: Vigna unguiculata (L)Walp
Características gerais: Grão comestível defeijão “in natura”, constituído de, no mínimo,90% de grãos na cor característica àvariedade correspondente, de tamanho eformato naturais, maduros, limpos e secos;umidade máxima de 15%; ausência desujidades, mofo, parasitos e larvas.
Validade mínima: O produto deveráapresentar validade mínima de 06 meses, apartir da data de entrega na unidaderequisitante.
Embalagem primária: Deve seracondicionado em saco plástico depolietileno íntegro, atóxico, resistente,vedado hermeticamente e limpo.Peso líquido: 1 kg.
Embalagem secundária: Deve seracondicionado em fardo de polietilenotermossoldado, resistente, suportando otransporte sem perder sua integridade.
Kg 929 R$ 6,98 R$ 6.484,42
POLPA DE FRUTA
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADEDE MEDIDA
QUANTIDADE *PREÇOUNITÁRIO DEAQUISIÇÃO
VALOR TOTAL
26 POLPA DE FRUTA ACEROLA
Ingredientes: Acerola. Sem adição deaçúcar; não deverá conter aromatizante(s),corante(s) e conservante(s).
Características gerais: O produto deve serpreparado com frutas sãs, limpas e isentasde parasitos; aspecto pasta mole, corprópria, cheiro e sabor próprios; sólidossolúveis em Brix, a 20 ºC (mín.): 5,5; pH(mín.):2,8; acidez total expressa em ácidocítrico (g/100 g) mín.: 0,8g; ácido ascórbico(mg/100 mg) mín.: 800 mg; açúcares totaisnaturais da acerola (g/100 g) mín.:4 g emáx.: 9,5g; sólidos totais (g/100 g) mín.:6,5g.; o produto deve ser recebido sobtemperatura de congelamento (- 18 ºC).
Validade mínima: O produto deveráapresentar validade mínima de 06 meses, apartir da data de entrega na unidaderequisitante.
Embalagem primária: Deve seracondicionada em saco plástico de
Kg 3.707 R$ 7,15 R$ 26.505,05
polietileno de baixa densidade (PEBD),transparente, atóxico, hermeticamentefechado; a embalagem deverá conterexternamente os dados de identificação eprocedência, informação nutricional,número do lote, data de validade,quantidade do produto e número doregistro; todas as informações contidas naembalagem devem estar dispostas deforma clara e indeléveis; deverá seracondicionado em saco plásticotransparente, resistente e fechado.
Embalagem secundária: Deve seracondicionada em fardo resistente,suportando o transporte sem perder suaintegridade, assegurando totalinviolabilidade e proteção das embalagensnele contidas, durante todos osprocedimentos de transporte, manipulaçãoe armazenamento.
27 POLPA DE CAJÁ
Ingredientes: Cajá. Sem adição de açúcar;não deverá conter aromatizante(s),corante(s) e conservante(s).
Características gerais: O produto deve serpreparado com frutas sãs, limpas e isentasde parasitos; aspecto pasta mole, corprópria, cheiro e sabor próprios; o produtodeve ser recebido sob temperatura decongelamento (- 18 ºC). Peso líquido de 1kg.
Validade mínima: O produto deverá tervalidade mínima de 6 meses. O produto nãopoderá ter a data de fabricação anterior a45 (quarenta e cinco) dias da data deentrega.
Embalagem primária: Deve seracondicionada em saco plástico depolietileno de baixa densidade (PEBD),transparente, resistente, atóxico,hermeticamente fechado; a embalagemdeverá conter externamente os dados deidentificação e procedência, informaçãonutricional, número do lote, data devalidade, quantidade do produto e númerodo registro; todas as informações contidasna embalagem devem estar dispostas deforma clara e indelével.
Embalagem secundária: Deve sertransportada em caixas térmicas,garantindo a conservação do produto,
Kg 1.829 R$ 7,25 R$ 13.260,25
assegurando total inviolabilidade e proteçãodas embalagens nele contidas durantetodos os procedimentos de transporte,manipulação e armazenamento.
28 POLPA DE CAJUIngredientes: Caju. Sem adição de açúcar;não deverá conter aromatizante(s),corante(s) e conservante(s).
Características gerais: O produto deve serpreparado com frutas sãs, limpas e isentasde parasitos; aspecto pasta mole, corprópria, cheiro e sabor próprios; o produtodeve ser recebido sob temperatura decongelamento (- 18 ºC). Peso líquido: 1 kg.
Validade mínima: O produto deverá tervalidade mínima de 6 meses. O produto nãopoderá ter a data de fabricação anterior a45 (quarenta e cinco) dias da data deentrega.
Embalagem primária: Deve seracondicionada em saco plástico depolietileno de baixa densidade (PEBD),transparente, resistente, atóxico,hermeticamente fechado; a embalagemdeverá conter externamente os dados deidentificação e procedência, informaçãonutricional, número do lote, data devalidade, quantidade do produto e númerodo registro; todas as informações contidasna embalagem devem estar dispostas deforma clara e indelével.
Embalagem secundária: Deve sertransportada em caixas térmicas,garantindo a conservação do produto,assegurando total inviolabilidade e proteçãodas embalagens nele contidas durantetodos os procedimentos de transporte,manipulação e armazenamento.
Kg 1.858 R$ 7,41 R$ 13.767,78
29 POLPA DE FRUTA GOIABA
Ingredientes: Goiaba. Sem adição deaçúcar; não deverá conter aromatizante(s),corante(s) e conservante(s).
Características gerais: O produto deve serpreparado com frutas sãs, limpas e isentasde parasitos; aspecto pasta mole; corprópria, cheiro e sabor próprios; sólidossolúveis em Brix, a 20 ºC (mín.): 7; pH:mín.: 3,5 e máx.:4,2; acidez total expressaem ácido cítrico (g/100 g) mín.: 0,4g; ácidoascórbico (mg/100 mg) mín.: 40 mg;açúcares totais naturais da goiaba (g/100 g)máx.: 15 g; sólidos totais (g/100 g) mín.:9
Kg 3.733 R$ 6,56 R$ 24.488,48
g.; o produto deverá ser recebido sobtemperatura de congelamento (- 18 ºC).
Validade mínima: O produto deveráapresentar validade mínima de 06 meses, apartir da data de entrega na unidaderequisitante.
Embalagem primária: Deve seracondicionada em saco plástico depolietileno de baixa densidade (PEBD),transparente, atóxico, hermeticamentefechado; a embalagem deverá conterexternamente os dados de identificação eprocedência, informação nutricional,número do lote, data de validade,quantidade do produto e número doregistro; todas as informações contidas naembalagem devem estar dispostas deforma clara e indeléveis; deverá seracondicionada em saco plásticotransparente, resistente e fechado.
Embalagem secundária: Deve seracondicionada em fardo resistente,suportando o transporte sem perder suaintegridade, assegurando totalinviolabilidade e proteção das embalagensnele contidas, durante todos osprocedimentos de transporte, manipulaçãoe armazenamento.
30 POLPA DE FRUTA GRAVIOLA
Ingredientes: Graviola. Sem adição deaçúcar; não deverá conter aromatizante(s),corante(s) e conservante(s).
Características gerais: O produto deve serpreparado com frutas sãs, limpas e isentasde parasitos; aspecto pasta mole, corprópria, cheiro e sabor próprios; sólidossolúveis em Brix, a 20 ºC (mín.): 14; pH:mín.: 2,9; acidez total expressa em ácidocítrico (g/100 g) mín.: 0,41g; açúcares totaisnaturais da uva (g/100 g) máx.: 20 g;sólidos totais (g/100 g) mín.: 15g. O produtodeverá ser recebido sob temperatura decongelamento (- 18 ºC).
Validade mínima: O produto deveráapresentar validade mínima de 06 meses, apartir da data de entrega na unidaderequisitante.
Embalagem primária: Deve seracondicionada em saco plástico depolietileno de baixa densidade (PEBD),transparente, atóxico, hermeticamente
Kg 1.858 R$ 6,50 R$ 12.077,00
fechado; a embalagem deverá conterexternamente os dados de identificação eprocedência, informação nutricional,número do lote, data de validade,quantidade do produto e número doregistro; todas as informações contidas naembalagem devem estar dispostas deforma clara e indeléveis; deverão seracondicionado sem saco plásticotransparente, resistente e fechado.
Embalagem secundária: Deve seracondicionada em fardo resistente,suportando o transporte sem perder suaintegridade, assegurando totalinviolabilidade e proteção das embalagensnele contidas, durante todos osprocedimentos de transporte, manipulaçãoe armazenamento.
31 POLPA DE MANGAIngredientes: Manga. Sem adição deaçúcar; não deverá conter aromatizante(s),corante(s) e conservante(s).
Características gerais: O produto deve serpreparado com frutas sãs, limpas e isentasde parasitos; aspecto pasta mole, corprópria, cheiro e sabor próprios; o produtodeve ser recebido sob temperatura decongelamento (- 18 ºC). Peso líquido de 1kg.
Validade mínima: O produto deverá tervalidade mínima de 6 meses. O produto nãopoderá ter a data de fabricação anterior a45 (quarenta e cinco) dias da data deentrega.
Embalagem primária: Deve seracondicionada em saco plástico depolietileno de baixa densidade (PEBD),transparente, resistente, atóxico,hermeticamente fechado; a embalagemdeverá conter externamente os dados deidentificação e procedência, informaçãonutricional, número do lote, data devalidade, quantidade do produto e númerodo registro; todas as informações contidasna embalagem devem estar dispostas deforma clara e indelével.
Embalagem secundária: Deve sertransportada em caixas térmicas,garantindo a conservação do produto,assegurando total inviolabilidade e proteçãodas embalagens nele contidas durantetodos os procedimentos de transporte,
Kg 1.861 R$ 6,21 R$ 11.556,81
manipulação e armazenamento.
32 POLPA DE MANGABAIngredientes: Mangaba. Sem adição deaçúcar; não deverá conter aromatizante(s),corante(s) e conservante(s).
Características gerais: O produto deve serpreparado com frutas sãs, limpas e isentasde parasitos; aspecto pasta mole, corprópria, cheiro e sabor próprios; o produtodeve ser recebido sob temperatura decongelamento (- 18 ºC). Peso líquido de 1kg.
Validade mínima: O produto deverá tervalidade mínima de 6 meses. O produto nãopoderá ter a data de fabricação anterior a45 (quarenta e cinco) dias da data deentrega.
Embalagem primária: Deve seracondicionada em saco plástico depolietileno de baixa densidade (PEBD),transparente, resistente, atóxico,hermeticamente fechado; a embalagemdeverá conter externamente os dados deidentificação e procedência, informaçãonutricional, número do lote, data devalidade, quantidade do produto e númerodo registro; todas as informações contidasna embalagem devem estar dispostas deforma clara e indelével.
Embalagem secundária: Deve sertransportada em caixas térmicas,garantindo a conservação do produto,assegurando total inviolabilidade e proteçãodas embalagens nele contidas durantetodos os procedimentos de transporte,manipulação e armazenamento.
Kg 1.849 R$ 8,25 R$ 15.254,25
33 POLPA DE MARACUJÁIngredientes: Maracujá. Sem adição deaçúcar; não deverá conter aromatizante(s),corante(s) e conservante(s).
Características gerais: O produto deve serpreparado com frutas sãs, limpas e isentasde parasitos; aspecto pasta mole, corprópria, cheiro e sabor próprios; o produtodeve ser recebido sob temperatura decongelamento (- 18 ºC). Peso líquido de 1kg.
Validade mínima: O produto deverá tervalidade mínima de 6 meses. O produto nãopoderá ter a data de fabricação anterior a45 (quarenta e cinco) dias da data deentrega.
Kg 1.870 R$ 8,25 R$ 15.427,50
Embalagem primária: Deve seracondicionada em saco plástico depolietileno de baixa densidade (PEBD),transparente, resistente, atóxico,hermeticamente fechado; a embalagemdeverá conter externamente os dados deidentificação e procedência, informaçãonutricional, número do lote, data devalidade, quantidade do produto e númerodo registro; todas as informações contidasna embalagem devem estar dispostas deforma clara e indelével.
Embalagem secundária: Deve sertransportada em caixas térmicas,garantindo a conservação do produto,assegurando total inviolabilidade e proteçãodas embalagens nele contidas durantetodos os procedimentos de transporte,manipulação e armazenamento.
TUBÉRCULOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADEDE MEDIDA
QUANTIDADE PREÇOUNITÁRIO DEAQUISIÇÃO
VALOR TOTAL
34 BATATA DOCENome científico: Ipomoea batatas
Características gerais: Deve serprocedente de espécie vegetal genuína e sãe satisfazer às seguintes condiçõesmínimas: ser fresca, de ótima qualidade,compacta e firme, inteira, lavada ouescovada, apresentar coloração uniforme,típica da variedade, em grau normal deevolução e perfeito estado dedesenvolvimento. Deve se apresentar comumidade externa normal, semenfermidades, odor, cor e sabor estranhos.Estar isenta de: terra aderente fora donormal, sujidades ou corpos estranhosaderidos à superfície, parasitos, larvas eoutros animais, resíduos de fertilizantes,defensivos agrícolas e/ou substânciastóxicas nos produtos.Peso médio por unidade: 300g.
Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto.
Unid 39.322 R$ 3,07 R$ 129.369,38
35 INHAMENome científico: Colocasia Esculenta
Características gerais: Deve serprocedente de espécie vegetal genuína e sãe satisfazer às seguintes condiçõesmínimas: ser fresca, de ótima qualidade,compacta e firme, inteira, lavada ouescovada, apresentar coloração uniforme,típica da variedade, em grau normal deevolução e perfeito estado de
Unid 4.164 R$ 6,53 R$ 27.190,92
desenvolvimento. Deve se apresentar comumidade externa normal, semenfermidades, odor, cor e sabor estranhos.Estar isenta de: terra aderente fora donormal, sujidades ou corpos estranhosaderidos à superfície, parasitos, larvas eoutros animais, resíduos de fertilizantes,defensivos agrícolas e/ou substânciastóxicas nos produtos.Peso médio por unidade: 800g.
Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto.
36 MACAXEIRA, descascada e congeladaNome científico: Manihot esculenta
Características gerais: Devem serprocedentes de espécies vegetais genuínase sãs e satisfazer às seguintes condiçõesmínimas: ser fresca, compacta e firme,lavada; apresentar coloração uniformetípica da variedade em grau normal deevolução e perfeito estado dedesenvolvimento; deverão se apresentarcom umidade externa normal, semenfermidades, odor, cor e sabor estranhos;estarem isentas de substância terrosa,sujidades ou corpos estranhos aderidos àsuperfície externa, parasitos, larvas e outrosanimais, resíduos de fertilizantes,defensivos agrícolas e/ou substânciastóxicas. A macaxeira deve ser descascada,cortada em roletes e congelada.
Embalagem primária: Deve serdescascada e acondicionada emembalagem plástica (polietileno),transparente, flexível, resistente, atóxica,adequada para alimentos, lacrada econgelada. O transporte e a conservaçãodo produto deverá estar em condiçõesadequadas para o consumo, apresentandona embalagem etiqueta de pesagem eprazo de validade.
Embalagem secundária: Embalagem demercado que preserve a integridade equalidade do produto.
Kg 36.175 R$ 4,17 R$ 150.849,75
DERIVADOS DE LEITE
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADEDE MEDIDA
QUANTIDADE PREÇOUNITÁRIO DEAQUISIÇÃO
VALOR TOTAL
37 BEBIDA LÁCTEA SABOR AMEIXAIngredientes: Leite integral e/ou semi-desnatado e/ou desnatado, açúcar,soro de leite e polpa/suco de ameixa
Unid 1.884 R$ 3,65 R$ 6.876,60
e/ou aroma natural/idêntico ao naturalde ameixa.
Características Organolépticas eFísico-Química: Consistência líquidae viscosa. Sabor e odor característicos.Ausente de sujidades oucontaminantes biológicos ou nãobiológicos.
Validade mínima: O produto deveráter validade mínima de 20 dias. Oproduto não poderá ter a data defabricação anterior a 10 (dez) dias dadata de entrega.
Embalagem primária: Embalagemasséptica, com capacidade para 900(novecentos) ml.
Embalagem secundária: Deve sertransportada em caixas térmicas,garantindo a conservação do produto,assegurando total inviolabilidade eproteção das embalagens nelecontidas durante todos osprocedimentos de transporte,manipulação e armazenamento.
38 BEBIDA LÁCTEA SABOR GRAVIOLAIngredientes: Leite integral e/ou semi-desnatado e/ou desnatado, açúcar,soro de leite e polpa/suco de graviolae/ou aroma natural/idêntico ao naturalde graviola.
Características Organolépticas eFísico-Química: Consistência líquidae viscosa. Sabor e odor característicos.Ausente de sujidades oucontaminantes biológicos ou nãobiológicos.
Validade mínima: O produto deveráter validade mínima de 20 dias. Oproduto não poderá ter a data defabricação anterior a 10 (dez) dias dadata de entrega.
Embalagem primária: Embalagemasséptica, com capacidade para 900(novecentos) ml.
Embalagem secundária: Deve sertransportada em caixas térmicas,garantindo a conservação do produto,assegurando total inviolabilidade eproteção das embalagens nelecontidas durante todos osprocedimentos de transporte,manipulação e armazenamento.
Unid 1.871 R$ 3,85 R$ 7.203,35
39 BEBIDA LÁCTEA SABORMORANGOIngredientes: Leite integral e/ou semi-desnatado e/ou desnatado, açúcar,soro de leite e polpa/suco de morangoe/ou aroma natural/idêntico ao naturalde morango.
Características Organolépticas eFísico-Química: Consistência líquidae viscosa; sabor e odor característicos.Ausente de sujidades oucontaminantes biológicos ou nãobiológicos.
Validade mínima: O produto deveráter validade mínima de 20 dias. Oproduto não poderá ter a data defabricação anterior a 10 (dez) dias dadata de entrega.
Embalagem primária: Embalagemasséptica, com capacidade para 900(novecentos) ml.
Embalagem secundária: Deve sertransportada em caixas térmicas,garantindo a conservação do produto,assegurando total inviolabilidade eproteção das embalagens nelecontidas durante todos osprocedimentos de transporte,manipulação e armazenamento.
Unid 1.876 R$ 3,72 R$ 6.978,72
40 LEITE EM PÓ INTEGRALIngredientes: leite integral, vitaminas(C, A e D) e emulsificante lecitina.
Características gerais: Pó fino,uniforme, sem grumos, isento departículas estranhas; suave, nãorançoso; sabor e odor semelhante aoleite fluido.
Validade mínima: O produto deveráter validade mínima de 12 (doze)meses. O produto não poderá ter adata de fabricação anterior a 45(quarenta e cinco) dias da data deentrega.
Embalagem primária: Deve seracondicionado em embalagemaluminizada, atóxica, resistente,vedada hermeticamente e limpa.Peso líquido: 200 ou 500g.
Embalagem secundária: Deve ser
Kg 9.626 R$ 24,11 R$ 232.082,86
acondicionada em fardo resistente.
41 MANTEIGA
Ingredientes:Manteiga sem sal, obtida do creme deleite (nata) padronizado, pasteurizadoe maturado, com teor mínimo de 80%de lipídeos.
Característica Organolépticas eFísico-Química: Deve estar emconsonância com os níveis toleráveisna matéria-prima empregada,estabelecidos pela legislaçãoespecífica, no que se refere a resíduosde pesticidas, contaminantesinorgânicos e microbiológicos. Gorduramínimo 80% e umidade máxima16,0%.
Validade mínima: O produto deveráter validade mínima de 6 (seis) meses.O produto não poderá ter a data defabricação anterior a 1 (um) mês dadata de entrega.
Embalagem primária: Deve seracondicionada em pote de plástico depoliestireno com tampa, atóxico, limpo,não violado, resistente, que garanta aintegridade do produto, identificando oconteúdo, fabricante, informaçãonutricional, número do lote, data devalidade e peso líquido. Peso líquido:200g.
Embalagem secundária: Deve sertransportada em caixas térmicas,garantindo a conservação do produto,assegurando total inviolabilidade eproteção das embalagens nelecontidas durante todos osprocedimentos de transporte,manipulação e armazenamento.
Unid 24.109 R$ 6,18 R$ 148.993,62
42 QUEIJO COALHO
Ingredientes: Obtém-se porcoagulação do leite integral oupadronizado a 3%(m/m) em seuconteúdo de matéria gorda, por meiodo coalho ou outras enzimascoagulantes apropriadas,complementada ou não pela ação debactérias lácteas selecionadas, cloretode cálcio, cloreto de sódio, sólidos deorigem láctea, condimentos eespeciarias.
Características gerais: Consistência
Kg 1.267 R$ 23,40 R$ 29.647,80
semidura, elástica, textura compacta emacia, cor branco amarelado uniforme,sabor e odor próprio. Ausente desujidades e contaminantes biológicos enão biológicos.
Validade mínima: O produto deveráter validade mínima de 30 (trinta) dias.O produto não poderá ter a data defabricação anterior a 7 (sete) dias dadata de entrega.
Embalagem primária: Deve seracondicionado em saco plásticoatóxico, resistente e transparente deforma que o produto seja entregueíntegro. A embalagem deverá conterexternamente os dados deidentificação e procedência,informações nutricionais, nº de lote,data de validade, quantidade doproduto e número do registro (SIF, SIEou SIM).
Condição de conservação ecomercialização: queijo de coalhodeverá manter-se a uma temperatura10-12º C.
Embalagem secundária: Deve sertransportada em caixas térmicas,garantindo a conservação do produto,assegurando total inviolabilidade eproteção das embalagens nelecontidas durante todos osprocedimentos de transporte,manipulação e armazenamento.
43 QUEIJO MUSSARELA
Ingredientes: Leite e/ou leitereconstituído padronizado ou não noseu conteúdo de matéria gorda, coalhoe/ou outras enzimas coagulantesapropriadas, cloreto de sódio.
Características Organolépticas eFísico- Química: Sem crosta; sabor eodor característicos, levementeamarelado, ausente de sujidades econtaminantes biológicos e nãobiológicos.
Validade mínima:O produto deverá ter validade mínimade 30 (trinta) dias. O produto nãopoderá ter a data de fabricaçãoanterior a 15 (quinze) dias da data deentrega.
Kg 2.255 R$ 23,03 R$ 51.932,65
Embalagem primária: Deve seracondicionado em saco plásticoatóxico, resistente e transparente deforma que o produto seja entregueíntegro.
Embalagem secundária: Deve sertransportada em caixas térmicas,garantindo a conservação do produto,assegurando total inviolabilidade eproteção das embalagens nelecontidas durante todos osprocedimentos de transporte,manipulação e armazenamento.
MEL
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADEDE MEDIDA
QUANTIDADE PREÇOUNITÁRIO DEAQUISIÇÃO
VALOR TOTAL
44 MEL DE ABELHA
Ingredientes: mel de abelha naturalpuro, sem conservantes e aditivos.
Característica Físico-Química: O melnão poderá conter substânciasestranhas à sua composição normal,nem ser adicionado de corretivos deacidez.Aspecto: líquido denso, viscoso,translúcido; cor levemente amarelada;cheiro e sabor próprios.
Validade mínima: O produto deveráter validade mínima de 6 (seis) meses.O produto não poderá ter a data defabricação anterior a 3 (três) meses dadata de entrega.
Embalagem primária: Embalagens devidro ou plástico polietileno com tampa.Peso Líquido de 700g.
Embalagem secundária: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto.
Unid 1.476 R$ 15,50 R$ 22.878,00
LEITE DE COCO
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADEDE MEDIDA
QUANTIDADE PREÇOUNITÁRIO DEAQUISIÇÃO
VALOR TOTAL
45 LEITE DE COCO
Ingredientes: Obtido do endospermade coco, procedente de frutos sãos emaduros; podendo conterconservantes, acidulantes e/ouespessante. Isenta de quaisqueraditivos não aprovados pelo Ministérioda Saúde.
Unid 1.628 R$ 5,24 R$ 8.530,72
Características gerais: Aspectoemulsão líquido espesso, podendohaver separação da emulsão; isento desujidades, parasitas e larvas; comaspecto, cor, cheiro e sabor próprios.
Validade mínima: O produto deveráter validade mínima de 6 (seis) meses.O produto não poderá ter a data defabricação anterior a 1 (um) mês dadata de entrega.
Embalagem primária: Deve seracondicionado em garrafas de vidro ouplástico, com identificação naembalagem (rótulo) dos ingredientes,valor nutricional, peso, fornecedor, datade fabricação e validade.Peso líquido de 500ml.
Embalagem secundária: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto.
3.2. Os gêneros alimentícios, assim como as embalagens, deverão atender aos
padrões de Identidade e qualidade aprovados pela Agência de Vigilância Sanitária/Ministério
da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nas suas respectivas
áreas de competência e conforme determina a legislação em vigor.
4. FONTE DE RECURSO
4.1. As despesas decorrentes das contratações relacionadas à presente Chamada
Pública correrão por conta do seguinte programa: Função Programática
12.368.0020.001.2083.0009, Programa de Alimentação Escolar, Natureza de Despesa 33 90
30 00 00, Material de Consumo, Fonte de Recursos 0201.01.003, PNAE/FNDE.
5. DA HABILITAÇÃO – DO PROJETO DE VENDA
5.1. Para fins desta aquisição o objeto deste certame será oriundo, exclusivamente,
da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, organizados em GRUPOS
FORMAIS, ou seja, de organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao
Pronaf – DAP Jurídica, conforme o Art. 30 da Resolução nº 26/2013, o qual prevê que “Nos
Estados, Distritos Federal, Municípios e escolas federais onde o valor total de repasse do
FNDE para execução do PNAE seja superior a R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) por
ano, a EEx. poderá optar por aceitar propostas apenas de organizações com DAP jurídica,
desde que previsto na Chamada Pública”.
5.2. Para fins de habilitação, obrigatoriamente deverão ser apresentados à Comissão
de Chamada Pública, os seguintes documentos:
5.2.1. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos
60 dias;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à certidão conjunta
Receita Federal e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no
órgão competente;
e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos cooperados;
f) Declaração do seu representante legal, de responsabilidade pelo controle do
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados em R$ 20.000,00
(vinte mil reais), por Declaração de Aptidão do PRONAF – DAP
Familiar/ano/entidade executora, de acordo com o art. 32 da Resolução do
CD/FNDE nº 26/2013;
g) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso, ou seja, quando apresentarem produtos de:
I. Origem animal (manteiga, bebida láctea, requeijão, queijo coalho) –
apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária,
podendo ser municipal, estadual ou federal;
II. Origem vegetal processado (macaxeira descascada, arroz) –
apresentar Alvará Sanitário;
III. Para sucos – apresentar Certificado de registro no MAPA – Ministério de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
5.2.2. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA
a) O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar será
apresentado conforme modelo do Anexo IV, da Resolução nº 26/2013 FNDE
(Anexo I).
b) Deverá constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor
e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva.
c) A proposta deverá, obrigatoriamente, descrever a caracterização e a
quantidade de alimentos a ser fornecida, com preço unitário, observando as
condições fixadas neste Edital.
5.3. Na ausência ou desconformidade de qualquer dos documentos acima citados,
fica facultada à SEMED a abertura de prazo para a regularização da documentação.
5.4. Caso não haja o necessário saneamento, o(s) interessado(s) será(ão)
inabilitados e os envelopes de projeto de venda destes proponentes serão devolvidos
lacrados.
5.5. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão
pública e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O
resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município – DOM e no prazo de 05
dias úteis da publicação do resultado, o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para
assinatura do(s) contrato(s).
5.6. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s)
conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução 26/2013.
6. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1. A relação dos proponentes dos projetos de venda devidamente habilitados será
apresentada em sessão pública, a ser realizada às 9 horas do dia 12/02/2018, com registro
em Ata.
6.2. Nesta sessão pública serão abertos os Envelopes. Após a abertura e rubrica
pelos participantes, a sessão pública será suspensa para análise dos documentos e Projetos
de venda por parte da Comissão Especial de Chamada Pública.
6.3. Para seleção, os Projetos de venda habilitados serão divididos em grupo de
projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do
estado e grupo de propostas do País.
6.4. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade paraseleção:
I. O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demaisgrupos;
II. O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobreo do estado e do País;
III. O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
6.5. Em cada grupo de projetos será observada a seguinte ordem de prioridade paraseleção:
I. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionaisindígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entreestes;
II. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ouagroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
6.6. Caso a SEMED não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundosde fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demaisgrupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.4 e 6.5.
6.7. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade as organizações com maior
porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro
de sócios, conforme DAP Jurídica.
6.8. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio entre as organizações
finalistas.
6.9. A sessão pública será reaberta no dia 02/03/2018, às 9 horas, para divulgação
do resultado da seleção.
6.10. Este resultado também será enviado para publicação no DOM, bem como no
sítio eletrônico da SEMED: www.maceió.al.gov.br/semed.
6.11. Os participantes selecionados serão convocados para assinatura do contrato,
nos moldes da minuta contida no Anexo IV deste edital, em até 5 (cinco) dias uteis após a
divulgação dos resultados.
6.12. Este prazo poderá ser prorrogado, a pedido do interessado, em igual período,
por uma única vez, sob pena de desclassificação do proponente.
6.13. No ato da formalização contratual a Administração deverá emitir a respectiva
Nota de Empenho, cuja despesa correrá por conta do Programa de Alimentação Escolar –
PNAE/FNDE.
6.14. A Administração deverá formalizar contratos, considerando as quantidades
definidas em seus respectivos períodos. A quantidade total dos gêneros alimentícios,
discriminada no item 3 deste Edital, deverá corresponder à soma do quantitativo presente
nos contratos.
6.15. Será assegurado aos técnicos da Secretaria Municipal de Educação o direito
de inspecionar as instalações dos selecionados, assim como verificar a exatidão das
informações apresentadas à Comissão de Chamada Pública (COCHA), antes e/ou após a
adjudicação.
7. PERIODICIDADE DE ENTREGA E LOCAL
7.1. A periodicidade de entregas dos gêneros alimentícios, correspondente a cada
Lote, deverá obedecer a programação exposta abaixo:
ITEM GÊNEROS
QUANTIDADE
2018
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
ZONA 1
1 Abacaxi (kg) kg 0 0,0 860,0 860,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1720,0
2 Abóbora de leite (kg) kg 232 232,0 232,0 232,0 232,0 232,0 229,0 232,0 232,0 232,0 2317,0
3 Açúcar (kg) kg 636 636,0 636,0 636,0 636,0 636,0 636,0 636,0 636,0 636,0 6360,0
4 Alface lisa (kg) kg 6,5 6,5 6,5 6,5 6,5 6,5 6,5 6,5 6,5 6,5 65,0
5 Arroz tipo 2 (kg) kg 0 0,0 0,0 161,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 161,0
6 Banana comprida (kg) kg 0 0,0 886,0 0,0 886,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1772,0
7 Banana prata/pacovan (und) unid. 0 0,0 0,0 0,0 0,0 12259,0 12311,0 0,0 0,0 0,0 24570,0
8 Batata Doce (kg) kg 984 984,0 984,0 984,0 984,0 984,0 984,0 984,0 984,0 984,0 9840,0
9 Bebida Láctea (Ameixa) unid. 0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 566,0 566,0
10 Bebida Láctea (Graviola) unid. 0 0,0 0,0 0,0 0,0 566,0 0,0 0,0 0,0 0,0 566,0
11 Bebida Láctea (Morango) unid. 0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 566,0 0,0 0,0 566,0
12 Cebola branca (kg) kg 217,0 217,0 217,0 217,0 217,0 217,0 217,0 217,0 217,0 217,0 2170,0
13 Cebolinha verde (kg) kg 28,0 28,0 28,0 28,0 28,0 28,0 28,0 28,0 28,0 28,0 280,0
14 Cenoura (kg) kg 202,0 202,0 202,0 203,0 203,0 203,0 203,0 203,0 203,0 203,0 2027,0
15 Chuchu (kg) kg 156,0 156,0 156,0 156,0 156,0 156,0 156,3 156,0 156,0 156,0 1560
16 Coentro (kg) kg 27,0 27,0 27,0 27,0 27,0 27,0 27,0 27,0 28,3 27,3 272
17 Couve manteiga (kg) kg 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 400,0
18 Farinha de Mandioca (kg) kg 11,0 11,0 11,0 11,0 11,0 11,0 11,0 11,0 11,0 11,0 110,0
19 Feijão de corda seco (kg) kg 16,0 16,0 16,0 16,0 16,0 16,0 16,0 16,0 16,0 23,0 167,0
20 Goiaba (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 820,0 0,0 820,0
21 Inhame (kg) kg 0,0 967,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 967,0
22 Leite de Coco (500 ml) kg 0,0 0,0 0,0 357,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 357,0
23 Leite em pó integral(kg) kg 242,0 242,0 242,0 242,0 242,0 247,0 242,0 242,0 242,0 242,0 2425,0
24 Limão caboclo (kg) kg 46,0 46,0 46,0 46,0 46,0 46,0 46,0 46,0 46,0 46,0 460,0
25 Macaxeira congelada (kg) kg 849,0 849,0 849,0 844,0 849,0 849,0 854,0 854,0 854,0 854,0 8505,0
26 Manga espada (kg) kg 796,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 796,0
27 Manga tommy (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 802,0 802,0
28 Manteiga (UND- 200g) unid. 602,0 602,0 602,0 598,0 602,0 602,0 602,0 602,0 602,0 602,0 6016,0
29 Mel de abelha (700g) unid. 23,0 23,0 23,0 23,0 23,0 23,0 23,0 23,0 23,0 23,0 230,0
30 Melancia (kg) kg 0,0 1015,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1015,0 0,0 0,0 2030,0
31 Milho em espigas (UND) unid. 0,0 0,0 0,0 12023,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 12023,0
32 Pimentão verde (kg) kg 93,0 93,0 93,0 93,0 93,0 93,0 93,0 93,0 93,0 94,0 931,0
33 Polpa de Acerola (kg) kg 0,0 0,0 434,3 0,0 447,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 881,3
34 Polpa de cajá (kg) kg 0,0 0,0 0,0 446,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 446,0
35 Polpa de caju (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 446,0 0,0 0,0 0,0 0,0 446,0
36 Polpa de goiaba (kg) kg 0,0 446,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 446,0 892,0
37 Polpa de graviola (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 446,0 0,0 446,0
38 Polpa de manga (kg) kg 445,3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 446
39 Polpa de maracujá (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 446,0 0,0 0,0 446,0
40 Polpade mangaba kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 446,0 0,0 0,0 0,0 446,0
41 Queijo Coalho (kg) kg 0,0 0,0 321,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 321,0
42 Queijo Mussarela (kg) kg 273,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 272,0 0,0 0,0 545,0
43 Tangerina/pokan (UND) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 12123,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 12123,0
44 Tomate cereja (kg) kg 0,0 16,0 0,0 0,0 0,0 16,0 0,0 14,0 0,0 0,0 46,0
45 Tomate vermelho (kg) kg 144,0 144,0 144,0 144,0 144,0 144,0 144,0 144,0 144,0 137,0 1433,0
Unidade de
medida
ITEM GÊNEROS
QUANTIDADE
2018
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
ZONA 2
1 Abacaxi (kg) kg 0,0 0,0 768,0 768,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1536,0
2 Abóbora de leite (kg) kg 202,0 204,0 204,0 204,0 204,0 204,0 204,0 204,0 204,0 204,0 2038,0
3 Açúcar (kg) kg 629,0 629,0 629,0 629,0 629,0 629,0 629,0 629,0 629,0 629,0 6290,0
4 Alface lisa (kg) kg 7,0 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 75
5 Arroz tipo 2 (kg) kg 0,0 0,0 0,0 143,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 143,0
6 Banana comprida (kg) kg 0,0 0,0 773,0 0,0 773,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1546,0
7 Banana prata/pacovan (und) unid. 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 7710,0 8210,0 0,0 0,0 0,0 15920,0
8 Batata Doce (kg) kg 684,0 687,0 702,0 702,0 702,0 702,0 702,0 702,0 702,0 702,0 6987,0
9 Bebida Láctea (Ameixa) (900 ml) unid. 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 324,0 324,0
10 Bebida Láctea (Graviola) unid. 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 324,0 0,0 0,0 0,0 0,0 324,0
11 Bebida Láctea (Morango) unid. 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 329,0 0,0 0,0 329,0
12 Cebola branca (kg) kg 193,0 192,0 192,0 192,0 192,0 192,0 192,0 192,0 192,0 192,0 1921,0
13 Cebolinha verde (kg) kg 23,0 33,0 23,0 23,0 23,0 23,0 23,0 23,0 23,0 23,0 240,0
14 Cenoura (kg) kg 170,0 168,0 168,0 168,0 168,0 168,0 168,0 168,0 168,0 168,0 1682,0
15 Chuchu (kg) kg 133,0 132,0 132,0 132,0 132,0 212,0 132,0 132,0 132,0 132,0 1401,0
16 Coentro (kg) kg 22,5 22,5 22,5 22,5 22,5 22,5 22,5 22,5 23,5 23,5 227,0
17 Couve manteiga (kg) kg 25,5 25,5 25,5 25,5 25,5 25,5 25,5 25,5 25,5 25,5 255,0
18 Farinha de Mandioca (kg) kg 17,0 18,0 18,0 18,0 18,0 18,0 18,0 18,0 18,0 18,0 179,0
19 Feijão de corda seco (kg) kg 28,0 30,0 30,0 30,0 30,0 30,0 30,0 30,0 30,0 34,0 302,0
20 Goiaba (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 634,0 0,0 634,0
21 Inhame (kg) kg 0,0 782,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 782,0
22 Leite de Coco (500 ml) kg 0,0 0,0 0,0 338,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 338,0
23 Leite em pó integral(kg) kg 219,0 220,0 220,0 220,0 220,0 220,0 220,0 220,0 220,0 220,0 2199,0
24 Limão caboclo (kg) kg 35,5 35,5 35,5 35,5 35,5 35,5 35,5 35,5 35,5 35,5 355,0
25 Macaxeira congelada (kg) kg 656,0 656,0 656,0 656,0 656,0 656,0 656,0 656,0 656,0 656,0 6560,0
26 Manga espada (kg) kg 632,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 632,0
27 Manga tommy (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 633,0 633,0
28 Manteiga (UND- 200g) unid. 482,0 478,0 478,0 478,0 478,0 478,0 478,0 478,0 478,0 478,0 4784,0
29 Mel de abelha (700g) unid. 46,0 45,0 45,0 45,0 45,0 45,0 45,0 45,0 45,0 45,0 451,0
30 Melancia (kg) kg 0,0 813,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 813,0 0,0 0,0 1626,0
31 Milho em espigas (UND) unid. 0,0 0,0 0,0 8186,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 8186,0
32 Pimentão verde (kg) kg 81,0 80,0 80,0 80,0 80,0 80,0 80,0 80,0 80,0 80,0 801,0
33 Polpa de Acerola (kg) kg 0,0 0,0 390,0 0,0 390,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 780,0
34 Polpa de cajá (kg) kg 0,0 0,0 0,0 387,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 387,0
35 Polpa de caju (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 389,0 0,0 0,0 0,0 0,0 389,0
36 Polpa de goiaba (kg) kg 0,0 389,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 389,0 778,0
37 Polpa de graviola (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 389,0 0,0 389,0
38 Polpa de manga (kg) kg 392,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 392,0
39 Polpa de maracujá (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 389,0 0,0 0,0 389,0
40 Polpa de mangaba kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 382,0 0,0 0,0 0,0 382,0
41 Queijo Coalho (kg) kg 0,0 0,0 270,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 270,0
42 Queijo Mussarela (kg) kg 249,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 224,0 0,0 0,0 473,0
43 Tangerina/pokan (UND) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 8310,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 8310,0
44 Tomate cereja (kg) kg 0,0 26,0 0,0 0,0 26,0 0,0 26,0 0,0 0,0 78,0
45 Tomate vermelho (kg) kg 135,0 134,0 134,0 134,0 134,0 134,0 134,0 134,0 134,0 134,0 1341,0
Unidade de
medida
ITEM GÊNEROS
QUANTIDADE
2018
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
ZONA 3
1 Abacaxi (kg) kg 0,0 0,0 1270,0 1270,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 2540,0
2 Abóbora de leite (kg) kg 239,0 239,0 239,0 239,0 239,0 239,0 239,0 239,0 239,0 242,0 2393,0
3 Açúcar (kg) kg 789,0 789,0 789,0 789,0 789,0 789,0 789,0 789,0 789,0 784,0 7885,0
4 Alface lisa (kg) kg 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 40,0
5 Arroz tipo 2 (kg) kg 0,0 0,0 0,0 163,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 163,0
6 Banana comprida (kg) kg 0,0 0,0 1285,0 0,0 1285,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 2570,0
7 Banana prata/pacovan (und) unid. 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 12053,0 12053,0 0,0 0,0 0,0 24106,0
8 Batata Doce (kg) kg 1100,0 1100,0 1100,0 1100,0 1100,0 1100,0 1100,0 1100,0 1100,0 1115,0 11015,0
9 Bebida Láctea (Ameixa) unid. 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 504,0 504,0
10 Bebida Láctea (Graviola) unid. 0,0 0,0 0,0 0,0 491,0 0,0 0,0 0,0 0,0 491,0
11 Bebida Láctea (Morango) unid. 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 491,0 0,0 0,0 491,0
12 Cebola branca (kg) kg 240,0 240,0 240,0 240,0 240,0 240,0 240,0 240,0 240,0 244,0 2404,0
13 Cebolinha verde (kg) kg 23,5 23,5 23,5 23,5 23,5 23,5 23,5 23,5 23,5 24,0 236
14 Cenoura (kg) kg 197,0 197,0 197,0 197,0 197,0 197,0 197,0 197,0 197,0 202,0 1975,0
15 Chuchu (kg) kg 160,0 160,0 160,0 160,0 160,0 160,0 160,0 162,0 160,0 164,0 1606,0
16 Coentro (kg) kg 21,5 21,5 21,5 21,5 21,5 21,5 21,5 21,5 21,5 22,0 216
17 Couve manteiga (kg) kg 32,0 32,0 32,0 32,0 32,0 32,0 32,0 32,0 32,0 33,5 322
18 Farinha de Mandioca (kg) kg 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0 150,0
19 Feijão de corda seco (kg) kg 26,0 26,0 26,0 26,0 26,0 26,0 26,0 26,0 26,0 26,0 260,0
20 Goiaba (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 948,0 0,0 948,0
21 Inhame (kg) kg 0,0 1202,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1202,0
22 Leite de Coco (500 ml) kg 0,0 0,0 0,0 431,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 431,0
23 Leite em pó integral(kg) kg 248,0 248,0 248,0 248,0 248,0 248,0 248,0 248,0 248,0 250,0 2482,0
24 Limão caboclo (kg) kg 43,0 43,0 43,0 43,0 43,0 43,0 43,0 43,0 43,0 44,0 431,0
25 Macaxeira congelada (kg) kg 1004,0 1004,0 1004,0 1004,0 1004,0 1004,0 1004,0 1004,0 1004,0 1014,0 10050,0
26 Manga espada (kg) kg 1107,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1107,0
27 Manga tommy (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1111,0 1111,0
28 Manteiga (UND- 200g) unid. 652,0 652,0 652,0 652,0 652,0 652,0 652,0 652,0 652,0 671,0 6539,0
29 Mel de abelha (700g) unid. 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 36,0 396,0
30 Melancia (kg) kg 0,0 1253,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1231,0 0,0 0,0 2484,0
31 Milho em espigas (UND) unid. 0,0 0,0 0,0 12100,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 12100,0
32 Pimentão verde (kg) kg 108,0 108,0 108,0 108,0 108,0 108,0 108,0 108,0 108,0 109,0 1081,0
33 Polpa de Acerola (kg) kg 0,0 0,0 494,0 0,0 494,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 988,0
34 Polpa de cajá (kg) kg 0,0 0,0 0,0 494,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 494,0
35 Polpa de caju (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 494,0 0,0 0,0 0,0 0,0 494,0
36 Polpa de goiaba (kg) kg 0,0 494,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 504,0 998,0
37 Polpa de graviola (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 494,0 0,0 494,0
38 Polpa de manga (kg) kg 494,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 494,0
39 Polpa de maracujá (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 494,0 0,0 0,0 494,0
40 Polpade mangaba kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 492,0 0,0 0,0 0,0 492,0
41 Queijo Coalho (kg) kg 0,0 0,0 336,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 336,0
42 Queijo Mussarela (kg) kg 319,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 319,0 0,0 0,0 638,0
43 Tangerina/pokan (UND) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 11970,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 11970,0
44 Tomate cereja (kg) kg 0,0 13,0 0,0 0,0 0,0 13,0 0,0 13,0 0,0 0,0 39,0
45 Tomate vermelho (kg) kg 171,0 171,0 171,0 171,0 171,0 171,0 168,0 171,0 171,0 171,0 1707,0
Unidade de
medida
ITEM GÊNEROS
QUANTIDADE
2018
Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
ZONA 4
1 Abacaxi (kg) kg 0,0 0,0 1218,0 1218,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 2436,0
2 Abóbora de leite (kg) kg 276,0 276,0 276,0 276,0 276,0 276,0 276,0 276,0 276,0 281,0 2765,0
3 Açúcar (kg) kg 774,0 774,0 774,0 774,0 774,0 774,0 774,0 774,0 774,0 774,0 7740,0
4 Alface lisa (kg) kg 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 35,0
5 Arroz tipo 2 (kg) kg 0,0 0,0 0,0 196,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 196,0
6 Banana comprida (kg) kg 0,0 0,0 1222,0 0,0 1222,0 20,0 0,0 0,0 0,0 0,0 2464,0
7 Banana prata/pacovan (und) unid. 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 12388,0 12388,0 0,0 0,0 0,0 24776,0
8 Batata Doce (kg) kg 1148,0 1148,0 1148,0 1148,0 1148,0 1148,0 1148,0 1148,0 1148,0 1148,0 11480,0
9 Bebida Láctea (Ameixa) unid. 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 490,0 490,0
10 Bebida Láctea (Graviola) unid. 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 490,0 0,0 0,0 0,0 0,0 490,0
11 Bebida Láctea (Morango) unid. 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 490,0 0,0 0,0 490,0
12 Cebola branca (kg) kg 273,0 273,0 273,0 273,0 273,0 273,0 273,0 273,0 273,0 273,0 2730,0
13 Cebolinha verde (kg) kg 27,5 27,5 28,0 27,5 27,5 27,5 27,5 27,5 27,5 27,5 276
14 Cenoura (kg) kg 214,0 214,0 214,0 214,0 214,0 214,0 214,0 214,0 214,0 214,0 2140,0
15 Chuchu (kg) kg 170,0 168,0 168,0 168,0 168,0 168,0 168,0 168,0 174,0 168,0 1688,0
16 Coentro (kg) kg 24,5 24,5 24,5 24,5 24,5 24,5 24,5 24,5 26,5 24,5 247,0
17 Couve manteiga (kg) kg 38,0 38,0 38,0 38,0 38,0 38,0 38,0 38,0 38,0 38,0 380,0
18 Farinha de Mandioca (kg) kg 13,0 13,0 13,0 13,0 13,0 13,0 13,0 13,0 13,0 13,0 130,0
19 Feijão de corda seco (kg) kg 20,0 20,0 20,0 20,0 20,0 20,0 20,0 20,0 20,0 20,0 200,0
20 Goiaba (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 993,0 0,0 993,0
21 Inhame (kg) kg 0,0 1213,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1213,0
22 Leite de Coco (500 ml) kg 0,0 0,0 0,0 502,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 502,0
23 Leite em pó integral(kg) kg 252,0 252,0 252,0 252,0 252,0 252,0 252,0 252,0 252,0 252,0 2520,0
24 Limão caboclo (kg) kg 45,0 45,0 45,0 45,0 45,0 45,0 45,0 45,0 45,0 45,0 450,0
25 Macaxeira congelada (kg) kg 1106,0 1106,0 1106,0 1106,0 1106,0 1106,0 1106,0 1106,0 1106,0 1106,0 11060,0
26 Manga espada (kg) kg 1079,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1079,0
27 Manga tommy (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1079,0 1079,0
28 Manteiga (UND- 200g) unid. 677,0 677,0 677,0 677,0 677,0 677,0 677,0 677,0 677,0 677,0 6770,0
29 Mel de abelha (700g) unid. 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 39,0 40,0 399,0
30 Melancia (kg) kg 0,0 1297,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1297,0 0,0 0,0 2594,0
31 Milho em espigas (UND) unid. 0,0 0,0 0,0 12468,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 12468,0
32 Pimentão verde (kg) kg 115,0 115,0 115,0 115,0 115,0 115,0 119,0 119,0 119,0 115,0 1162,0
33 Polpa de Acerola (kg) kg 0,0 0,0 529,0 0,0 529,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1058,0
34 Polpa de cajá (kg) kg 0,0 0,0 0,0 502,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 502,0
35 Polpa de caju (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 529,0 0,0 0,0 0,0 0,0 529,0
36 Polpa de goiaba (kg) kg 0,0 536,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 529,0 1065,0
37 Polpa de graviola (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 529,0 0,0 529,0
38 Polpa de manga (kg) kg 529,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 529,0
39 Polpa de maracujá (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 541,0 0,0 0,0 541,0
40 Polpade mangaba kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 529,0 0,0 0,0 0,0 529,0
41 Queijo Coalho (kg) kg 0,0 0,0 340,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 340,0
42 Queijo Mussarela (kg) kg 306,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 293,0 0,0 0,0 599,0
43 Tangerina/pokan (UND) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 12638,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 12638,0
44 Tomate cereja (kg) kg 0,0 13,0 0,0 0,0 0,0 13,0 0,0 15,0 0,0 0,0 41,0
45 Tomate vermelho (kg) kg 202,0 202,0 202,0 202,0 202,0 202,0 202,0 202,0 202,0 202,0 2020,0
Unidade de
medida
7.2. Durante a fase de execução contratual os produtos serão formalmente
solicitados, mediante a apresentação da Ordem de Fornecimento (OF) correspondente.
7.3. Cada Ordem de Fornecimento conterá:
a) Data;
b) Quantidade do produto;
c) Descrição do gênero alimentício;
d) Número de ordem de fornecimento (OF);
e) Nome da Unidade Escolar a que se destina o gênero alimentício;
f) Valor unitário e valor total;
g) Informações complementares, caso necessário.
7.4. As Ordens de Fornecimento serão enviadas ao fornecedor através de e-mail.
7.5. Serão emitidas, mensalmente, tantas Ordens de Fornecimento quantas forem
necessárias.
7.6. Os gêneros alimentícios deverão ser mensalmente entregues e atestados nas
cozinhas das unidades escolares, indicadas no quadro abaixo, sem qualquer ônus adicional
à Contratante.
ENDEREÇO DAS UNIDADES ESCOLARES
ZONA 1
Nº ESCOLA ENDEREÇOPONTO DE
REFERÊNCIA
1ESCOLA MUNICIPAL
MARECHAL FLORIANOPEIXOTO
Rua da Igreja –Ladeira Manoel Lopes
dos Santos -Ipioca
No alto da ladeira.Rua da Igreja de N.
Srª. do Ó
2ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA NEIDE FREITASFRANÇA
Conjunto OtacílioHolanda, S/N Saúde
A Escola fica dentro dodistrito de Saúde
3
CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL
BENEVIDES EPAMINONDAS DASILVA
Rua Boa Vista, 1585Riacho Doce
Após a praça
4CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTILHERBERT DE SOUZA
Av. General Luiz deFrança Albuquerque-
Rod. AL 101 NorteJacarecica
Vizinho ao posto BRPetrobrás. Fica no
antigo prédio da Cobel(Lixão)
5ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL SAGRADOCORAÇÃO DE JESUS
Praça Vera Cruz -Cruz das Almas
A Escola fica próximo apraia
Por trás da igrejaSagrado Coração
6ESCOLA MUNICIPAL PADRE
PINHORua Quebrangulo –
Cruz das Almas
Por trás do 6º Distritode Polícia, após oPosto de Gasolina
7ESCOLA MUNICIPAL PEDRO
BARBOSA JUNIORPraça Pindorama, s/nº
Cruz das Almas
8ESCOLA MUNICIPAL CÍCERALUCIMAR DE SENA SANTOS
Avenida GustavoPaiva, 2559Mangabeiras
Vizinha a Sococo
9ESCOLA MUNICIPAL ORLANDO
ARAÚJO
Rua Dr. JoséSampaio, S/N – Ponta
Verde
Por trás do bompreçoda Pajuçara
10
CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL PROFª
MARIA DO SOCORROTAVARES LIMA SILVA
Rua Carlos deMiranda, 257 - Poço
Rua do MoinhoMOTRIZA
11ESCOLA MUNICIPAL ZANELI
CALDASPraça da Maravilha
87/93 - PoçoVizinho ao 2º Centro de
Saúde
12ESCOLA MUNICIPAL MARIA
JOSÉ CARRASCOSARua Diegues Júnior,
224 - PoçoEm frente a Praça
Bonfim
13ESCOLA MUNICIPAL PROFªMARILÚCIA MACEDO DOS
SANTOS
Rua Antônio SeverinoDos Santos, Nº20 -
Jacintinho
Entrando na rua doBanco do Brasil
Por trás da Casa deCustódia
14ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSOR LENILTO ALVESSANTOS
Rua EngenheiroMariano - Jacintinho
No alto da ladeira doóleo
15ESCOLA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL RUTHBRAGA QUINTELA
Rua José Reis, S/N -Jacintinho
Vizinho ao Posto deSaúde, na pista que
liga Jacintinho/Feitosa
16 CRECHE ROSANE COLLORRua José ReisCampos, S/N -Jacintinho
Próximo ao Posto deSaúde José Araújo
17ESCOLA MUNICIPAL Dr.HENRIQUE EQUELMAN
Conjunto Velho Rui –COHAB - Jacintinho
Próximo à DrogariaVitória
18ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO
SEMEÃO LAMENHA LINSRua Major José
Joaquim Calheiros
Próxima à escolamunicipal Kátia
AssunçãoPróximo à antiga
feirinha
19ESCOLA MUNICIPAL KÁTIA
PIMENTEL ASSUNÇÃORua Breno Cansanção
- JacintinhoEm frente à antiga
feirinha
20
CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL MARIA
LIEGE TAVARES DEALBUQUERQUE
Rua São José -Jacintinho
Por trás do PostoAyrton Sena
21 ESCOLA MUNICIPAL Dr. Rua Divisória - Rua ao lado do
BALTHAZAR DE MENDONÇA JacintinhoSupermercado Ponto
Certo
22ESCOLA MUNICIPAL GERUZA
COSTA LIMARua Santa Margarida,
nº 222 - Jacintinho
Próximo ao viaduto doJacintinhoPróximo ao
Supermercado PontoCerto
23ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA EULINARIBEIRO ALENCAR
Rua Coracy Fonseca -Jacintinho
Próximo ao Canal 5
24ESCOLA MUNICIPAL JOÃO
XXIIIRua Joaquim Araújo -
JacintinhoEntra na Rua ao lado
do CANAL 5
25ESCOLA MUNICIPAL OLAVO
BILAC
Rua GovernadorLamenha Filho, S/N -
Feitosa
Rua principal doFeitosa, próximo àgaragem da Viação
Progresso
26ESCOLA MUNICIPAL DOM
HÉLDER CÂMARARua Acre, S/N -
Feitosa
Vindo da Rodoviária,entra na 1ª à esquerdaEntra ao lado do Hotel
Pantanal
27ESCOLA MUNICIPAL AUDIVAL
AMÉLIO DA SILVAConjunto Luiz PedroIV, S/N – São Jorge
Próximo ao DepósitoSão Jorge
28ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSOR PAULO FREIRE
Avenida José AirtonGondim Lamenha, S/N
- São jorge
Em frente ao posto degasolina REYAUTO
Vizinho ao ResidencialCosta Norte
29ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ
CORREIA COSTARua Lourival de AguiarPessoa, S/N - Serraria
Por trás daChurrascaria Espeto do
Picuí (Pista nova)
30ESCOLA MUNICIPAL LUÍZA
OLIVEIRA SURUAGYRua Padre Cícero, S/N
– ouro PretoEm frente ao Conjunto
do PAR
31ESCOLA MUNICIPAL
MONSENHOR ANTÔNIOASSUNÇÃO ARAÚJO
Loteamento SantaTerezinha – Quadra A
LOT 04 - Serraria
Entrando no Conj. JoséTenório, no final dos
prédios, 1ª rua àEsquerda. Na rua da
Expresso TAXI
32ESCOLA MUNICIPAL Dr.POMPEU SARMENTO
Avenida Muniz Falcão– S/N – Barro Duro
Em frente à FaculdadeFAT
ZONA 2
Nº ESCOLA ENDEREÇOPONTO DE
REFERÊNCIA
1
CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSORA MARIA DELOURDES VIEIRA
Praça Gonçalves Ledo- Farol
Subindo a ladeira doBrito, dentro da praça
2ESCOLA MUNICIPAL HIGINO
BELOAvenida Santa Rita deCássia – S/N - Farol
Rua da Igreja SantaRita
Próxima à Praça doCentenário
3CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTIL JOÃO BATISTA
MASCARENHAS DE MORAES
Rua Osório Gato -Pitanguinha
Vizinha à IgrejaCatólica
4ESCOLA MUNICIPAL MANOEL
COELHO NETORua Manoel Florentino
- FarolVizinha à Igreja
Católica
5ESCOLA MUNICIPAL
SILVESTRE PÉRICLES
Rua Guaicurus, 77(endereço provisório)
– Ponta Grossa
Rua dos fundos daIgreja Universal.
Funcionaprovisoriamente no
prédio da antiga escolaSantos Dumont
6CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL MESTREMÁRIO IZALDINO
Rua Senador Arnon deMelo S/N – Pontal da
Barra
No final do Pontal, emdireção à praia
7
CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL VICEGOVERNADOR FRANCISCO
MELLO
Conjunto Virgem dosPobres – Vergel do
LagoVizinho ao Papódromo
8ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSOR DERALDOCAMPOS
Rua Tenente MoisésS. Firmino. S/N -
Vergel
No terminal de ônibusdo Vergel
9ESCOLA MUNICIPAL Dr. JOSÉ
BANDEIRA DE MEDEIROSRua Humberto Santa
Cruz, 350 - VergelNa rua da Praça Padre
Cícero
10ESCOLA MUNICIPAL LINDOLFO
COLLOR
Conjunto JoaquimLeão, S/N – Dique
Estrada
Nos fundos do prédioda Guarda Municipal
11ESCOLA MUNICIPAL ALMEIDA
LEITERua Virgílio Guedes –
Ponta Grossa
Próximo ao terminal deônibus da Rua CaboReis/ No final da rua
dos Timbiras
12ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL NOSSO LAR IRua Professor MárioBroad ,36 - Levada
Prédio do antigoColégio Élio Lemos.
13ESCOLA MUNICIPAL RUI
PALMEIRAAvenida MonteCastelo - Vergel
Em frente a Casa dosPobres
14ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSOR RANILSONFRANÇA DE SOUZA
Rua Prof. MárioBroad , 36 - Levada
Vizinho ao antigoColégio Élio Lemos
15CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL DOUTORANTÔNIO MARIO MAFRA
Rua 15 de Março -Levada
Próximo ao mercadoda produção/ Próximoao terminal de ônibus.
16CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL TERESADE LISIEUX
Rua 15 de Março –S/N - Levada
Próximo ao ColégioNosso Lar/ Próximo àescola Mário Mafra
17ESCOLA MUNICIPAL WALTER
PITOMBO LARANJEIRASAvenida Cleto
Marques Luz - Levada
Brejal - Próxima àIgreja São Francisco de
Assis
18CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL LUIZCALHEIROS JUNIOR
Rua Santo Antônio –Alto do Céu - Farol
Próximo à Praça Arnonde Mello
19ESCOLA MUNICIPAL Dr. JOSÉ
CARNEIROAvenida Bernardo
Lopes, s/n - PinheiroPor trás da Casa Vieira
20ESCOLA MUNICIPAL
RADIALISTA EDÉCIO LOPESRua Antônio Procópio,
501 - PinheiroNas imediações da
Praça Arnon de Mello
21ESCOLA MUNICIPAL PADRE
BRANDÃO LIMARua São Sebastião Nº
56 - Pinheiro
Próximo à farmácia doTrabalhador
Próximo à PraçaMenino Jesus de praga
22CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL PADRESILVESTRE VREDEGOOR
Praça Afrânio Jorge -Prado
Vizinho ao quartel doCorpo de Bombeiro
23ESCOLA MUNICIPAL PROFª
CLAUDINETE BATISTARua Ary Pitombo, 290
- Trapiche
Rua em frente aoginásio do SESI, em
direção à praia
24ESCOLA MUNICIPAL ANTÍDIO
VIEIRARua Paulo Neto -
Trapiche
Rua em frente àGaragem da Auto
Viação Veleiro Próximoao Trapichão
25ESCOLA NOSSA SENHORA DA
GUIA
Avenida SiqueiraCampos, 24/27 -
Prado
Após o Trapichão,vizinho à Igreja de
Mórmos.
26
CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL PROFªMARIA APARECIDA BEZERRA
NUNES
Conjunto Residencialdos Pescadores –
Praia do Sobral
Dentro do ConjuntoVila dos Pescadores.
(Antigos moradores deJaraguá)
27ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL NOSSASENHORA APARECIDA
Rua Carlos de SouzaNetto, 205 - Coréia
Próximo às IgrejasCatólica e
Quadrangular
28CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL SÃOSEBASTIÃO
Rua Edgar De GóesMonteiro, S/N - Prado
Ao entrar na rua, desceno sentido da praia/Vizinho à pecuária
(Depois da PM, entra àdireita)
29 CRECHE SUZANA PALMEIRARua Álvaro Marinho,
S/N - Prado
Próximo ao IML/Vizinho à escola São
Sebastião
30ESCOLA MUNICIPAL TERESA
DE JESUSAvenida Siqueira
Campos, 1098 - PradoRua em frente ao
Cemitério do Prado
31 ESCOLA MUNICIPAL PIO XRua Sargento Jaime
Pantaleão, S/N -Prado
Em frente ao portão docemitério (Piedade), do
Prado32 CRECHE LINDOLFO COLLOR Conjunto Joaquim
Leão, S/N -DiqueVizinho à Guarda
Municipal
Estrada
33C.M.E.I. Professora Sônia Maria
CavalcanteRua General Hermes-
S/N - Cambona
Ao lado da SecretariaMunicipal de Educação
de Maceió
34ESCOLA VEREADOR BRAGA
NETO
A. major Durval deGoes Monteiro,3673 -
Bebedouro
Prédio do antigoColégio Bom Conselho
35ESCOLA MUNICIPAL MAJOR
BONIFÁCIO SILVEIRA
Rua Sargento OseasCosta, s/n –Bebedouro
Entrando na rua daestação ferroviária
ZONA 3
Nº ESCOLA ENDEREÇOPONTO DE
REFERÊNCIA
1ESCOLA MUNICIPAL PAULO
HENRIQUE COSTA BANDEIRA
Rua Norma Pimentelda Costa - Benedito
Bentes I
Em frente ao TerminalIntegrado de Ônibus do
Benedito I
2CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL BRENOAGRA
Avenida Graça Torta,S/N – Benedito Bentes
I
Próximo à igrejaUniversal
3ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE
FÁTIMA LYRARua “A”, Nº, 134 –Benedito Bentes I
Próximo à igrejaUniversal
4ESCOLA MUNICIPAL PROFª
MARIA JOSÉ CLEMENTEROCHA
Rua A - 35 – S/N –Benedito Bentes I
Entrando pela AV.Garça Torta, Perto do
SupermercadoCESTÃO
5
CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL
PRESIDENTE FRANCISCO DEPAULA RODRIGUES ALVES
Av. Cachoeira doMeirim, S/N –
Benedito Bentes IVizinho ao 5º Batalhão
6ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL SANTOANTÔNIO
Usina Cachoeira doMirim
Entra na rua do GBarbosa do BeneditoBentes (a escola ficanas terras da usina)
7ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA MARIZETTECORREIA NUNES BRUNO
Avenida MeninoMarcelo, loteamento
Casa Forte, Quadra A,Lote 8 - Serraria
Em frente àchurrascaria Carro de
Boi
8ESCOLA MUNICIPAL Drª NISE
DA SILVEIRALoteamento Terra de
Antares, S/N - Serraria
Por trás da COPAGAZPróximo ao Posto
Jacutinga
9ESCOLA MUNICIPAL MARIA
CECÍLIA PONTES CARNAÚBA
Avenida GilbertoSoares Pinto – 763 –
Antares I
Por trás da ADEFIN(antiga Adefal)
10 ESCOLA MUNICIPAL ARNONAFFONSO DE MELO
Av. Ralpho PessoaBraga – 120, quadra
24 – Antares
Aescola funciona noPrédio da antiga Escola
Santa Bárbara. Em
direção ao Benedito
11CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉMARIA DE MELO
Avenida BeneditoBentes, 1235 –
Benedito Bentes II
Caic/Benedito Bentesna entrada do Benedito
Bentes ll
12ESCOLA MUNICIPAL ELMA
MARQUES CURTI
Avenida principal doConjunto – Benedito
Bentes II
Em frente à CasaLotérica Próximo à
feirinha
13CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL MARIAIVONE SANTOS DE OLIVEIRA
Conjunto ResidencialCidade Sorriso I –Benedito Bentes II
Próximo ao conj.Moacir Andrade
14
CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL HELOÌSA
MARINHO DE GUSMÃOMEDEIROS
Conjunto Freitas Neto– Av. Moacir Andrade,S/N – Benedito Bentes
II
Em frente ao ConjuntoMoacir Andrade
15ESCOLA MUNICIPAL SELMA
BANDEIRA
Avenida da Paz, S/N,Conjunto Selma
Bandeira - BeneditoBentes II
Rua principal doconjunto Selma
Bandeira
16CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTILPROFESSORA ELZA LIRA
Rua W, ConjuntoSelma Bandeira –Benedito Bentes II
Próximo aoSupermercado AsaBranca. Por trás da
Escola Selma Bandeira
17ESCOLA MUNICIPAL Drª
ELIZABETH ANNE LYRA LOPESDE FARIAS
Conjunto Luiz Pedro III– Benedito Bentes II
Após o Conjunto SelmaBandeira. No final da
pista principal/ Próximoao Terminal de ônibus
18
CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL
GOVERNADOR LUIS ABÍLIO DESOUZA NETO
Rua EP – CidadeSorriso II – Benedito
Bentes II
Após o Conjunto FreiDamião, Vizinho àCaixa D’água e do
CRAS/ prox. à EscolaAurélio Buarque
19
ESCOLA MUNICIPALPROFESSOR AURÉLIO
BUARQUE DE HOLANDAFERREIRA
Conjunto Paulo Freire– Benedito Bentes II
Próximo à CaixaD'água
20ESCOLA MUNICIPAL BENEDITA
DA SILVA SANTOS
Loteamento ValeVerde – Quadra 04,nº18 – Benedito Bentes
II
Por trás da igrejaUniversal
21ESCOLA MUNICIPAL FREI
DAMIÃOAvenida Mundaú, 120– Benedito Bentes II
Ao lado do Posto deSaúde do Conjunto Frei
Damião
22ESCOLA MUNICIPAL
PETRÔNIO VIANA
Conjunto BeneditoBentes II - Conjunto
Carminha
Perto do Posto deSaúde do Conjunto
Carminha
23ESCOLA MUNICIPAL MARIA
CARMELITA CARDOSO GAMA -CAIC
Cidade Universitária(UFAL) - Tabuleiro
Na entrada da UFAL,antes da guarita
24ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSOR CORINTHO DAPAZ
Conjunto ResidencialJardim Royal II
(endereço provisório)– Cidade Universitária
Próximo a 2ª caixa deágua, 3ª praça
25ESCOLA MUNICIPAL DR.
DÊNISSON LUIZ CERQUEIRAMENEZES
Rua Arthur Ramos,Quadra 09, S/N
- ConjuntoDênisson Menezes
Por trás do complexopenitenciário
26ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL LUIS PEDRODA SILVA IV
END. PROVISÓRIO:CONJ. JARDIM
ROYAL - MODULO II -QD Q, S/N – Cidade
Universitária
Próximo à segundacaixa d'água
27ESCOLA MUNICIPAL YEDA
OLIVEIRA DOS SANTOS
Rua Gabino Besouro,90 – Tabuleiro dos
Martins
Entrando pela rua doMercadinho Azulão, na
rua das Chácaras
28ESCOLA MUNICIPAL SÍLVIA
CELINA NUNES LIMA
Rua BeneditoLoureiro, 2001, Village
Campestre II -Tabuleiro do Martins
Após a Escola Maria deLourdes Pimentel,
entra na rua à direitado Mercadinho Azulão
29ESCOLA MUNICIPAL MARIA DELOURDES DE MELO PIMENTEL
Rua Padre Cícero,Village Campestre II –Tabuleiro dos Martins
Ao lado da feirinha doGraciliano Ramos
30ESCOLA MUNICIPAL PROFª
HÉVIA VALÉRIA MAIA AMORIM
Conjunto VillageCampestre – Tabuleiro
dos Martins
Por trás do Conj.Residencial Tabuleiro
do Martins
31CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTILGRACILIANO RAMOS
Conjunto VillageCampestre – Tabuleiro
dos Martins
Rua Principal doVillage Campestre I
Por trás do ResidencialTabuleiro
32ESCOLA MUNICIPAL CÍCERO
DUÉ DA SILVA
Avenida MeninoMarcelo, 1391 –
Tabuleiro dos Martins
Em frente à entrada doDistrito Industrial, indo
pela Via expressa/Dentro do conjunto
Tabuleiro do Martins
33C.M.E.I MARIA SALETE DA
SILVAAv. Antonio Lisboa de
Amorim- S/N-Benedito Bentes
Próximo ao condomínioRecanto das Estrelas ea fábrica da Coca Cola.
34C.M.E.I JOSÉ MADLTTON
VITOR DA SILVALot. Bela Vista II, S/N-Conj. Benedito Bentes
II
ZONA 4
Nº ESCOLA ENDEREÇOPONTO DE
REFERÊNCIA
1ESCOLA MUNICIPAL CÉSAR
AUGUSTO DE OLIVEIRARua Boa Esperança,S/N – Santos Dumont
Por trás do MoinhoMotriza
2ESCOLA MUNICIPAL MANOEL
PEDRO DOS SANTOS
Av. Corintho da Paz,Loteamento 17 -Conjunto Santos
Dumont
A escola fica em frenteá Praça
3ESCOLA MUNICIPAL PEDRO
CAFÉRua Leonildo Cardoso
– Rio NovoPróximo à Praça da
Estação de trem
4ESCOLA MUNICIPAL HERMÍNIO
CARDOSORua Barão de Jaraguá
– Fernão VelhoVizinho à Estação
Ferroviária
5CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL AGENORFERNANDES PONTES
Vila Goiabeira, Nº 123– Fernão Velho
Próximo à estação detrem
6ESCOLA MUNICIPAL CLETO
MARQUES LUZRua P, S/N - Colina
dos Eucaliptos
Próxima ao Terminal deônibus do Colina dos
Eucaliptos
7CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL LEDACOLLOR DE MELLO
Rua em projeto, QD A,S/N, Conjunto OsmanLoureiro – Clima Bom
Próximo à fábrica deconcreto Redemix
8ESCOLA MUNICIPAL ZUMBI
DOS PALMARESConjunto Rosane
Collor – Clima Bom
Próximo ao terminal deônibus. Vizinho à
Subestação da Chesf
9ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL LUIS PEDRODA SILVA II
Rua Drª Nadja DevFrança, Nº 32,
Conjunto Luiz Pedro –Clima Bom
Próximo ao Terminal deônibus do RosaneCollor. Próximo àEscola Zumbi dos
Palmares
10
ESCOLA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSORA KYRA MARIABARROS PAES
Rua Muniz Falcão –S/N – Clima Bom
Entrando na rua daIgreja Universal/
Vizinho ao Posto deSaúde.
11ESCOLA MUNICIPAL PROFª
JAREDE VIANA DE OLIVEIRARua São José, Nº 888
– Clima BomEntra na rua ao lado da
Casa das Molas
12CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL TOBIASGRANJA
Rua São José, Nº 888– Clima Bom
Entra na Rua ao ladoda Casa das Molas/
Rua da Limpel
13ESCOLA MUNICIPAL OTÁVIO
BRANDÃO
Rua José Lobo deMedeiros, Nº 374 -
Tabuleiro dos Martins
Entrando na Bomba doGonzaga, a 1ª à direita,
no final da rua.
14ESCOLA MUNICIPAL DOM
ANTÔNIO BRANDÃORua do Quadro -
Tabuleiro dos Martins
Rua em frente à IgrejaCatólica do Tabuleiro/Próximo ao Cartório
15ESCOLA MUNICIPAL PEDRO
SURUAGY
Av. Maceió S/NTabuleiro – Tabuleiro
dos Martins
Em frente à Feirinha doTabuleiro
16ESCOLA MUNICIPAL Dr JOSÉ
HAROLDO DA COSTA
Conjunto Salvador Lira– Tabuleiro dos
Martins
Próximo ao campoMarituba e ao antigo
LIFAL
17ESCOLA MUNICIPAL SUZEL
DANTASRua da Floresta –
Tabuleiro dos MartinsPróxima à feirinha do
Tabuleiro
18ESCOLA MUNICIPAL DONIZETI
CALHEIROSAv. Uberaba, s/n –
Santa LúciaRua do Aeroclub
19C.M.E.I FULVIA DE BARROS
MOTT ROSEMBERG
Av. Alice Karoline, S/N-Village Campestre/
Tabuleiro dos Martins
20ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL LUIS PEDRODA SILVA I
Rua Deputado JoséBernardes, Nº 12,
Conjunto Cabo LuizPedro - Jardim
Petrópolis
Subindo a ladeira doParque Municipal
21ESCOLA MUNICIPAL MARCOS
SORIANO
Conjunto JoãoSampaio I, quadra A-
26, s/n - JardimPetrópolis
Entra na rua debarro.Próximo ao
prédio daPETROQUÍMICA
22ESCOLA MUNICIPAL
TRADUTOR JOÃO SAMPAIO
Praça Central -Conjunto João
Sampaio
Localizada dentro daPraça Central. Vizinhoao Terminal de Ônibus
23ESCOLA MUNICIPAL PROFª
MARIA DE FÁTIMA MELO DOSSANTOS
Av. Maceió, Nº 345 -Tabuleiro do Martins
Funciona no CentroComunitário
24ESCOLA MUNICIPAL ZILKA DE
OLIVEIRA GRAÇA
Quadra A 28, S/N -Conjunto João
Sampaio I - JardimPetrópolis
Próximo ao terminal deônibus do Conjunto
João Sampaio
25ESCOLA MUNICIPAL DOM
MIGUEL FENELON CÂMARA
Via principal do JardimPetrópolis II, Quadra D
–26, S/N - Chã daJaqueira
Em frente à Praça
26ESCOLA MUNICIPAL SÉRGIO
LUIZ PESSOA BRAGA
Av. Gov. LamenhaFilho, s/n – Chã da
Jaqueira
No final da Chã daJaqueira. Próximo ao
SupermercadoJaqueirão
27
CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSORA MARIA NILDADOS SANTOS
Rua Santa Clara, S/N -Tabuleiro dos Martins
Vizinho ao Centrocomunitário/ Próximoao terminal de ônibus
28CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL CASA DAAMIZADE
Avenida Santana, Nº300 – Tabuleiro dos
Martins
Em direção à PolíciaFederal, entra na ruada Transpal e SMTT.
Fica ao lado daDelegacia
29CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL HERMÉMIRANDA
Rua João Monteiro, Nº316 – Tabuleiro Novo
Indo pela avenidaDurval de Góes
Monteiro, depois daTranspal, à direita
30ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA NATALINACOSTA CAVALCANTE
Rua Rotary - Tabuleirodo Martins
Entrando na rua aolado da SMTT, próxima
à Transpal e aoSupermercado Líder.
31ESCOLA MUNICIPAL JORGE
DE LIMAAv. Belmiro Amorim,Nº 750 – Santa Lúcia
Na avenida principal doSanta Lúcia
32ESCOLA MUNICIPAL JAIME DE
ALTAVILLA
Rua Dilermano Reis,S/N, Loteamento
Santa Lúcia –Tabuleiro dos Martins
Em frente à escolaJaime Amorim Miranda
33
C.M.E.I ANA CAROLINAGALINDA FORTES FERREIRA
SANTIAGO
Lot. Novo Jardim, S/N-Conjunto Eustáquio
Gomes de Melo-Tabuleiro dos Martins
7.7. As entregas deverão ser realizadas sempre após o recebimento da Ordem de
Fornecimento, às terças e quartas-feiras, no horário das 7h30 às 11h30 ou das 13h às 17h.
Caso os dias definidos não sejam dias úteis/letivos, a entrega deverá ocorrer no primeiro dia
útil subsequente. A alteração das datas e horários de entrega somente poderá ser efetuada
pelo fiscal do contrato, através de comunicação formal à Contratada.
7.7.1. O transporte a ser utilizado no fornecimento do objeto do contrato deverá
cumprir as normas regulamentares da Vigilância Sanitária;
7.7.2. Diante de qualquer intercorrência por ocasião das entregas, a Contratada
deverá comunicar imediatamente ao fiscal do contrato, para conhecimento e
providências.
7.8. Caso quantidade e/ou qualidade dos produtos entregues não correspondam ao
exigido na respectiva Ordem de Fornecimento, a remessa será devolvida total ou
parcialmente à fornecedora, para que esta, no prazo máximo de 24 horas, faça a devida
substituição, sem ônus para a SEMED, sob pena de aplicação de multa diária ou rescisão do
contrato, a critério da Administração.
8. DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO DA AQUISIÇÃO
8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues, observadas as condições
descritas nos itens 3 e 7, às expensas da Contratada;
8.2. Caso não haja o cumprimento das condições estabelecidas, a remessa será
devolvida total ou parcialmente. Diante de descumprimento de especificações técnicas, a
Contratada terá o prazo máximo de 24 horas para realizar a devida substituição, sem
qualquer ônus para a Contratante.
8.3. Os produtos somente serão recebidos se estiverem conforme especificações,
perante apresentação da Nota Fiscal e entrega de Termo de Recebimento e Aceite. Deste,
uma via ficará com a fornecedora e outra com a escola.
8.4. Mediante apresentação mensal de documentos específicos, por parte do
contratado, a Administração terá um prazo de até 15 (quinze) dias para efetuar pagamento,
através de Ordem Bancária – O.B. Considera-se, para efeito de pagamento, o dia da entrega
da O.B. na unidade bancária.
8.5. O pagamento mensal ocorrerá mediante apresentação dos seguintes
documentos específicos:
a) Nota fiscal de serviço/fatura discriminativa;
b) Ordem(s) de Fornecimento;
c) Termos de Recebimento e Aceite (por escola);
d) Certidão de regularidade fiscal junto ao FGTS e à Receita Federal.
8.6. A apresentação de Nota Fiscal com incorreção ou desacompanhada da
documentação requerida no parágrafo anterior, implicará na sua devolução à Contratada
para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua
reapresentação.
8.7. À Administração se reserva o direito de recusar a efetivação do pagamento se, no
ato da atestação do produto fornecido, este estiver em desacordo com as especificações
técnicas exigidas no Edital.
8.8. A Administração poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes
a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos previstos neste Edital.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1. Cumprir rigorosamente os termos do Projeto de Venda, ao qual se vincula
totalmente, não sendo admitidos cancelamentos ou retificações, quer seja nos
preços ou nas condições estabelecidas;
9.1.2. Responder por todo ônus salarial, encargos sociais e legais, impostos e
seguros relativamente aos seus empregados;
9.1.3. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos
venham a causar ao patrimônio da Contratante, ou a terceiros, da ação ou
omissão, culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou
indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
9.1.4. Comunicar, por escrito, imediatamente, ao Fiscal do Contrato, a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção
das providências cabíveis;
9.1.5. Realizar as entregas em estrita observância às regras contidas na Portaria
SVS/MS nº 326/97 e Resoluções RDC nº 216/2004 e 275/2002 da ANVISA;
9.1.6. Efetuar, de imediato, o afastamento de qualquer funcionário das
dependências do CONTRATANTE, cuja atuação, permanência ou
comportamento sejam inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos
serviços;
9.1.7. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e
morais causados pela ação ou omissão de seus empregados ou representantes,
dolosa ou culposamente, à Secretaria Municipal de Educação - SEMED ou a
terceiros;
9.1.8. Manter, durante todo o período de execução contratual, as mesmas
condições de habilitação exigidas neste Edital, na forma do Art. 55, inciso XIII da
Lei Federal nº 8.666/93.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
10.1.1. Lavrar termo contratual;
10.1.2. Entregar Ordens de Fornecimento de gêneros alimentícios;
10.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada
de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.1.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidor
especialmente designado;
10.1.5. Atestar a execução do objeto do presente ajuste por agente indicado
acima;
10.1.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do
objeto deste Termo, inclusive permitir o livre acesso dos responsáveis da
CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, desde que devidamente
identificados;
10.1.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de
preço e prazos estabelecidos neste instrumento;
10.1.8. Aplicar as penalidades por descumprimento de contrato.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução das obrigações contratuais integrantes desta Chamada Pública será
fiscalizada pelo FISCAL DO CONTRATO, com autoridade para exercer, como representante
da Administração da SEMED, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e
fiscalização da execução contratual;
11.2. O Fiscal do Contrato será nomeado pela Autoridade Competente e este tem
como atribuições:
11.2.1. Fiscalizar a execução do Contrato, objetivando garantir a qualidade
desejada;
11.2.2. Gerenciar as rotinas de recebimentos dos gêneros com a efetiva atuação
dos agentes de cada unidade escolar;
11.2.3. Acompanhar e atestar o recebimento dos produtos, indicando as
ocorrências de qualquer incidente;
11.2.4. Solicitar realização, sempre que julgar necessário, de testes
microbiológicos nos alimentos entregues;
11.2.5. Solicitar à Autoridade Competente aplicação de penalidades, por
descumprimento de cláusula contratual;
11.2.6. Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do
Contrato;
11.2.7. Comunicar ao representante do fornecedor sobre o descumprimento de
cláusula contratual;
11.2.8. Receber da CONTRATADA documentos específicos, os quais são
requisito para pagamento dos serviços;
11.2.9. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente, para autorizar
pagamentos;
11.2.10. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas
responsabilidades contratuais.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Na eventual inexecução total ou parcial do objeto deste Termo, a CONTRATANTE
pode, garantida a prévia defesa do CONTRATADO no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da sua notificação, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
12.1.1. ADVERTÊNCIA – Sempre que forem observadas irregularidades de
pequena monta para os quais tenha concorrido;
12.1.2. MULTA de:
a) 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor
contratado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a
incidência a 15 (quinze) dias.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na
execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de
inexecução parcial da obrigação assumida.
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de
inexecução total da obrigação assumida.
Parágrafo único – Após o décimo quinto dia e a critério da Administração,
no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do
objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da
obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
12.1.3. SUSPENSÃO/IMPEDIMENTO TEMPORÁRIA – de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração (Contratante), por
prazo não superior a 02 (dois) anos.
12.1.4. IMPEDIMENTO DE LICITAR/CONTRATAR – Declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
12.2. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a Administração do Contratante, e impedimento para licitar e
contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com
as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.3. A contratante aplicará as penalidades previstas neste contrato, sem prejuízo das
responsabilidades penal e civil.
12.4. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação,
devendo a solicitação dilatória, ser sempre por escrito, fundamentada e instruída com os
documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida tempestiva ao fato
que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente
prorrogação;
12.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla
defesa por parte da Contratante, na forma da lei.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Esclarecimentos e informações sobre a presente Chamada Pública serão
obtidos na sede da SEMED, endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
13.2. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato
de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, o
qual estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em
cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em
conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem
como com o Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
Maceió, 09 de fevereiro de 2018.
___________________________________
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
ANEXO IMODELO PARA PROJETO DE VENDA (GRUPOS FORMAIS)
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES – GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereço 4. Município/UF
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física
15. Nome do representante legal 16. CPF do representante legal 17. DDD/Fone do representante legal
18. Endereço do representante legal 19. Município/UF do representante legal
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da EntidadePrefeitura Municipal de Maceió/ Secretaria Municipal de
Educação
2. CNPJ01.129.810/0001-05
3. Município/UFMaceió - Alagoas
4. EndereçoRua General Hermes, nº 1199, Cambona, CEP 57.017-000 Maceió - Alagoas
5. DDD/Fone(82) 3315 4583
6. Nome do Presidente da Comissão de Chamada PúblicaMaria Rita Caetano Pontes
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade
4. Preço de Aquisição*
5. Quantidade que o grupopropõe entregar
4.1. Preço Unitário R$(Deve ser o mesmo do edital)
4.2. Preço Total R$
(Exemplos)ABACAXI UNID 204 4,18 852,72 9 UNID
ABOBORA KG 1980 2,80 5.544,00 90 KG
Declaro que os produtos são de produção própria dos agricultores familiares alistados na DAP Jurídica.
Declaro, como representante legal, que assumo a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de R$ 20.000,00 por ano/cooperado/entidade executora.
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail:
ANEXO II
TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITEDA AGRICULTURA FAMILIAR
Atesto que a Secretaria Municipal de Educação de Maceió, CNPJ 12.200.135/0001-80,
representada por ________________________________ CPF ___________________
(nome do representante legal)
representante da _________________________________________________________
(Identificação da Unidade Escolar)
recebeu em _____/_____/______ do(s) fornecedor(es)___________________________
(nome da cooperativa)
os produtos abaixo relacionados, contidos na Nota Fiscal nº ______________________.
Produto Marca Unidade deMedida
Quantidade Valorunitário
Valor Total
Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda deGêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valorde R$ ___________________ ( _____________________________________________).
Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões dequalidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade,comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conformeestabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovadopelo CAE.
Maceió, _______ de _________________ de 2018.
_____________________________________________Representante da Unidade Executora/Unidade Escolar
________________________________________Representante do Grupo Fornecedor
ANEXO IIIMINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROSALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA AALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE QUE CELEBRAMENTRE SI MUNICÍPIO DE MACEIÓ, ATRAVÉS DASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ACOOPERATIVA.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, pessoa jurídica de direitopúblico, CNPJ/MF 12.200.135/0001-80, com sede do Executivo Municipal Localizada na RuaDesembargador Almeida Guimarães, n° 87 – Pajuçara nesta cidade, neste ato representada por suaautoridade maior o Senhor Prefeito RUI SOARES PALMEIRA, brasileiro, casado, portador do RG n°1.146.804 -SSP/AL e do CPF/MF n° 007,483,964-03, residente da Rua Prefeito Abdon Arroxelas, nº 592 –APT 901 Ponta Verde, domiciliado neste município, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO-SEMED, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como CONCEDENTE, inscrita noCNPJ/MF sob n° 01.129.810./0001-05, neste ato representada por sua Secretária ANA DAYSE REZENDEDOREA, brasileira, casada, portadora do RG n° 108.642 SSP/AL e do CPF n° 007.585.404-00, residente aRua Desp. Humberto Guimarães. 751, ED Cataluna – Ponta Verde – Maceió-AL, e por outro ladoCOOPERATIVA, situado à XXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXX representada neste ato por XXXXXX,doravante denominado (a) CONTRATADO (A), conforme processo n° XXXXXXXX fundamentados nasdisposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Públicanº 01/2018, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARAALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritosno quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2018, o qual ficafazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a manter, durante todo o período de execução contratual, as mesmascondições de habilitação exigidas neste Edital, na forma do Art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e afornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE, conforme descrito na CláusulaQuarta deste Contrato.
.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte milreais) por DAP por ano civil, por Entidade Executora, referente à sua produção, conforme a legislação doPrograma Nacional de Alimentação Escolar/FNDE.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de GênerosAlimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ XXXX.
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das NotasFiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante ao Edital.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devemestar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais,sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimentodas obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto Marca Unidade QuantidadePeriodicidade
de Entrega
Preço de Aquisição
Preço Unitário Preço Total
Valor Total do Contrato R$
c) O CONTRATADO se vincula integralmente à sua proposta, inclusive no que se refere as marcas dosprodutos ofertados, os quais não poderão ser substituídos por outros produtos, salvo se prévia eformalmente requerido pela contratada e após análise e aprovação pela equipe da Coordenação deAlimentação e Nutrição Escolar e ainda formalização de termo aditivo ao contrato. Nos casos de produtoscom apresentação de amostras no momento da seleção somente poderão ser substituídos após asubmissão e aprovação da nova amostra.
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:XXXXXXXX.
CLÁUSULA SEXTA:
O pagamento mensal será realizado até 15 dias após a última entrega do mês, através de Ordem Bancária,mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada aantecipação de pagamento, para cada faturamento.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO,está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da ResoluçãoCD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade,apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios daAgricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição paracomprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados aoCONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindoou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público,respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão doCONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa doCONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento daremuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Na eventual inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a contratante pode, garantida a préviadefesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação, aplicar à Contratada asseguintes sanções:
ADVERTÊNCIA - Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenhaconcorrido;
MULTA de:
a) 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor contratado em caso de atraso naexecução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério daAdministração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma aconfigurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisãounilateral da avença;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, porperíodo superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigaçãoassumida.
SUSPENSÃO/IMPEDIMENTO TEMPORÁRIA - de participação em licitação e impedimento de contratarcom a Administração (Contratante), por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IMPEDIMENTO DE LICITAR/CONTRATAR - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempreque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sançãoaplicada com base no item anterior.
As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratarcom a Administração do Contratante, e impedimento para licitar e contratar com a Administração Públicapoderão ser aplicadas à Contratada com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
A contratante aplicará as penalidades previstas neste contrato, sem prejuízo das responsabilidades penal ecivil.
Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, devendo a solicitaçãodilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação dasalegações, ser recebida tempestiva ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos nãoprecedidos da competente prorrogação; A aplicação das penalidades será precedida da concessão daoportunidade de ampla defesa por parte da Contratante, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipalde Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 01/2016, pela Resolução CD/FNDE nº26/2013, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos, vincula-se também aoprojeto de venda apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadasas suas condições essenciais e observados os limites de acréscimo e supressão estabelecidos no parágrafoprimeiro do Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, quesomente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoanteCláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ouinterpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até XXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Maceió/AL para dirimir qualquer controvérsia que se originar destecontrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Maceió, _____ de ____________ de 2018.
__________________________
RUI SOARES PALMEIRA
PREFEITO DE MACEIÓ
__________________________
ANA DAYSE REZENDE DÓREA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
__________________________
COOPERATIVA
TESTEMUNHAS:
1. ___________________________________ 2. _________________________________
Nome; Nome:
CPF: CPF:
RG: RG:
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