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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Edital de Chamada Pública n.º 01/2018, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, conforme §1º do Art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 26/2013. A Prefeitura Municipal de Maceió, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Desembargador Almeida Guimarães, nº 87, Pajuçara, CEP 57030-160, Maceió - Alagoas, inscrita no CNPJ sob nº 12.200.135/0001-80, representada neste ato pelo Prefeito Senhor Rui Soares Palmeira, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE n° 26/2013, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua General Hermes, nº 1199, Cambona, CEP 57.017-000, Maceió – Alagoas, inscrita no CNPJ nº 01.129.810/0001-05, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/ PNAE, durante o período de 26/03/2018 a 31/12/2018. Os interessados (Grupos Formais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 16/02 a 08/03/2018, às 9 horas, no Setor de Suprimentos/Compras, localizada na sede da Secretaria Municipal de Educação, à Rua General Hermes nº 1199 – Cambona, CEP 57017-000, Maceió- Alagoas. O horário para recebimento dos documentos de habilitação e proposta de venda é das 8 às 14 horas. 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento aos alunos da Rede Pública de Ensino do Município de Maceió, com base no Sistema para administração e Controle Escolar - SisLAME e Censo Escolar do exercício anterior, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/Ministério da Educação – INEP/MEC, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Edital de Chamada Pública n.º 01/2018, para aquisição de gêneros alimentícios

diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, conforme §1º do

Art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 26/2013.

A Prefeitura Municipal de Maceió, pessoa jurídica de direito público, com

sede na Rua Desembargador Almeida Guimarães, nº 87, Pajuçara, CEP 57030-160, Maceió

- Alagoas, inscrita no CNPJ sob nº 12.200.135/0001-80, representada neste ato pelo

Prefeito Senhor Rui Soares Palmeira, no uso de suas prerrogativas legais e considerando

o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE n° 26/2013, através da

Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua General Hermes, nº 1199, Cambona,

CEP 57.017-000, Maceió – Alagoas, inscrita no CNPJ nº 01.129.810/0001-05, vem realizar

Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do

Empreendedor Familiar Rural, destinada ao atendimento do Programa Nacional de

Alimentação Escolar/ PNAE, durante o período de 26/03/2018 a 31/12/2018. Os

interessados (Grupos Formais) deverão apresentar a documentação para habilitação e

Projeto de Venda no período de 16/02 a 08/03/2018,

às 9 horas, no Setor de Suprimentos/Compras, localizada na sede da Secretaria Municipal

de Educação, à Rua General Hermes nº 1199 – Cambona, CEP 57017-000, Maceió-

Alagoas. O horário para recebimento dos documentos de habilitação e proposta de venda é

das 8 às 14 horas.

1. OBJETO

1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da

Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento aos alunos da

Rede Pública de Ensino do Município de Maceió, com base no Sistema para administração e

Controle Escolar - SisLAME e Censo Escolar do exercício anterior, realizado pelo Instituto

Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/Ministério da Educação –

INEP/MEC, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

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2. JUSTIFICATIVA

2.1. A Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, prevê em seu art. 24 que

do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo

30% (trinta por cento) seja utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da

Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os

assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades

quilombolas, conforme o art. 14, da Lei n° 11.947/2009.

2.2. A obtenção de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do

Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações visa promover a melhoria da qualidade

da alimentação escolar do Município de Maceió, bem como criar oportunidades de geração

de renda, que poderão beneficiar famílias agricultoras, estimular a permanência do agricultor

no campo, valorizar a produção regional e fomentar o desenvolvimento agrário sustentável.

2.3. Salienta-se que, segundo o § 1º, art. 14, da Lei n° 11.947/2009, a aquisição de

que trata este Edital poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde

que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local. Na referida aquisição

devem ser observados os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal e os

alimentos devem atender às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas

normas que regulamentam a matéria.

2.4. O projeto de venda elaborado para fins de participação nesta Chamada Pública

atenderá à proposta de aquisição, tendo em vista a organização em lotes. Vale observar que

cada cooperativa interessada em participar da Chamada Pública poderá elaborar seu projeto

de venda contemplando um lote apenas ou mais de um, a depender da sua capacidade

produtiva e de atendimento ao objeto deste edital. As unidades escolares da rede municipal

de ensino estão distribuídas em zonas, as quais são definidas a partir de critérios

geográficos da cidade de Maceió. A cada zona corresponderá um lote, perfazendo a

seguinte correlação: Zona 1 – Lote 1; Zona 2 – Lote 2; Zona 3 – Lote 3; Zona 4 – Lote 4.

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3. DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS

3.1. No quadro abaixo estão registradas as especificações detalhadas dos gêneros

alimentícios, quantitativos, bem como os valores dos itens a serem adquiridos através da

Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural:

HORTIFRUTI

ITEM ESPECIFICAÇÃOUNIDADE

DE MEDIDAQUANTIDADE

*PREÇOUNITÁRIO DEAQUISIÇÃO

VALOR TOTAL

1 ABACAXI

Nome Científico: Ananas comosus L.MerrilCaracterística Gerais: Deve ser proceden-te de espécie genuína e sã; satisfazer àsseguintes condições mínimas: ser fresca esã; ter atingido o grau máximo de matura-ção que permita suportar a manipulação, otransporte e o armazenamento em condi-ções adequadas para o consumo; ter atingi-do o perfeito estado de desenvolvimentopara sua espécie e variedade para fins co-merciais; não estar golpeada ou danificadapor quaisquer lesões de origem física, me-cânica ou biológica que afetem sua aparên-cia; a polpa e o pedúnculo (quando houver)deverão se apresentar intactos e firmes. Es-tar isenta de: substâncias terrosas, sujida-des ou corpos estranhos aderidos à super-fície, parasitos, larvas e outros animais (nosprodutos e/ou embalagens), umidade exter-na anormal, resíduos de defensivos agríco-las e/ou outras substâncias tóxicas, odorese sabores estranhos, enfermidades.Peso Mínimo Unitário: 1,5 kg

Embalagem/ transporte: Devem ser trans-portadas em monoblocos plásticos/caixasplásticas, garantindo a conservação do pro-duto.

Kg 8.232 R$ 3,56 R$ 29.305,92

2 ABÓBORA DE LEITE

Nome científico: Cucurbita moschataCaracterísticas gerais: Deve serprocedente de espécie genuína e sã esatisfazer ás seguintes condições mínimas:ser fresca e sã; ter atingido o grau máximode maturação que permita suportar amanipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; ter atingido o perfeitoestado de Características gerais: Deve serprocedente de espécie genuína e sã esatisfazer ás seguintes condições mínimas:ser fresca e sã; ter atingido o grau máximode maturação que permita suportar amanipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; ter atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para sua

Kg 9.513 R$ 3,18 R$ 30.251,34

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espécie e variedade para fins comerciais;não estar golpeada ou danificada porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar intactos efirmes. Estar isenta de: substânciasterrosas, sujidades ou corpos estranhosaderidos à superfície, parasitos, larvas eoutros animais (nos produtos e/ouembalagens), umidade externa anormal,resíduos de defensivos agrícolas e/ououtras substâncias tóxicas, odores esabores estranhos, enfermidades.Peso médio por unidade: 1,2 kg.

Embalagem/ transporte: Devem sertransportadas em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto.

3 ALFACE LISA

Nome Científico: Lactuca sativaCaracterísticas Gerais: Deve proceder deespécie genuína e sã; satisfazer asseguintes condições mínimas: ter atingido ograu de evolução completa do tamanhopara fins comerciais; ter atingido grau dematuração que permita suportar amanipulação, o transporte e a conservaçãoem condições adequadas para o consumo;não estar golpeada e danificada porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetem suaaparência. As folhas/inflorescênciasdeverão se apresentar intactas e firmes;estarem isentas de substâncias terrosas,sujidades ou corpos estranhos aderidos àsuperfície externa, parasitos, larvas e outrosanimais (nos produtos e nas embalagens),umidade externa anormal, odor e saborestranhos, enfermidades.

Embalagem/ transporte: Devem sertransportadas em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes transparentes, conformequantidade solicitada.

Kg 214,5 R$ 7.00 R$ 1.501,50

4 BANANA COMPRIDA

Nome científico: Musa cavendishiCaracterísticas gerais: Devem serprocedentes de espécies genuínas e sãs esatisfazer às seguintes condições mínimas:serem frescas, terem atingido o graumáximo de maturação que lhes permitasuportar a manipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; terem atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para suaespécie e variedade para fins comerciais;não estarem golpeadas ou danificadas porquaisquer lesões de origem física,

Kg 8.352 R$ 5,59 R$ 46.687,68

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mecânica ou biológica que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo deverãose apresentar intactos e firmes, estaremisentas de substâncias terrosas, sujidadesou corpos estranhos aderidos à superfícieexterna, parasitos, larvas e outros animais(nos produtos e/ou embalagens), umidadeexterna anormal, resíduos de defensivosagrícolas e/ou outras substâncias tóxicas,rachadura, cortes na casca, odores,sabores estranhos e enfermidades. Pesomédio por unidade: 150 gEmbalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto.

5 BANANA PRATA OU PACOVAN

Nome Científico: Musa acuminataCaracterística Gerais: Deve serprocedente de espécie genuína e sã;satisfazer ás seguintes condições mínimas:ser fresca e sã; ter atingido o grau máximode maturação que permita suportar amanipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; ter atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para suaespécie e variedade para fins comerciais;não estar golpeada ou danificada porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar intactos efirmes. Estar isenta de: substânciasterrosas, sujidades ou corpos estranhosaderidos à superfície, parasitos, larvas eoutros animais (nos produtos e/ouembalagens), umidade externa anormal,resíduos de defensivos agrícolas e/ououtras substâncias tóxicas, odores esabores estranhos, enfermidades.

Classe ou Comprimento: De acordo como comprimento do fruto, a banana deveráapresentar o comprimento maior que 12centímetros e menor que 18 centímetros, eo calibre dos frutos entre 28 mm a 32 mm.

Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto.

Unid 89.372 R$ 0,37 R$ 33.067,64

6 CEBOLA BRANCA

Nome científico: Allium caepaCaracterísticas gerais: Devem serprocedentes de espécies genuínas e sãs esatisfazer às seguintes condições mínimas:serem frescas, com as extremidades firmes,cor brilhante, haste bem seca, estareminteiras, limpas e livres de umidade externaanormal; terem atingido o grau de evoluçãocompleta do tamanho para fins comerciais;

Kg 9.225 R$ 2,83 R$ 26.106,75

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terem atingido o grau de maturação quelhes permita suportar a manipulação; nãoestarem golpeadas e danificadas porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica acima de 5% e queafetem sua aparência; a polpa deverá seapresentar intacta e firme, com umidadeexterna normal; estarem isentas de broto,substâncias terrosas, sujidades ou corposestranhos, parasitos, larvas e outrosanimais (nos produtos e/ou embalagens),enfermidades, resíduos de fertilizantes,defensivos agrícolas e/ou substânciastóxicas nos produtos, odor, cor e saborestranhos. Peso médio por unidade: 140g.Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes transparentes, conformequantidade solicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.

7 CEBOLINHA VERDE

Nome Científico: Allium fistulosum

Características Gerais: Deve serprocedente de espécie genuína e sã;satisfazer ás seguintes condições mínimas:ser fresca e sã; ter atingido o grau máximode maturação que permita suportar amanipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; ter atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para suaespécie e variedade para fins comerciais;não estar golpeada ou danificada porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar intactos efirmes. Estar isenta de: substânciasterrosas, sujidades ou corpos estranhosaderidos à superfície, parasitos, larvas eoutros animais (nos produtos e/ouembalagens), umidade externa anormal,resíduos de defensivos agrícolas e/ououtras substâncias tóxicas, odores esabores estranhos, enfermidades.

Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes transparentes, conformequantidade solicitada.

Kg 1.031 R$ 6,34 R$ 6.536,54

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8 CENOURA

Nome Científico: Daucus carotaCaracterística Gerais: Deve proceder deespécie genuína e sãs, e satisfazer asseguintes condições mínimas: Seremfrescas e sãs, estarem inteiras, limpas elivre de umidade externa anormal. Terematingido o grau de evolução completa dotamanho, para fins comerciais. Terematingido o grau de maturação que lhespermita suportar a manipulação. Nãoestarem golpeadas e danificadas porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica, acima de 5% e queafetem sua aparência. A polpa e opedúnculo (quando houver) deverão seapresentar intactos e firmes, com umidadeexterna normal, sem enfermidades, odor,cor e sabor estranhos. Estarem isentas de:substâncias terrosas, sujidades ou corposestranhos aderidos à superfície externa,parasitos, larvas e outros animais, resíduosde fertilizantes, defensivos agrícolas e/ousubstâncias tóxicas nos produtos e/ouutensílios de transporte. Peso médio porunidade 190 g. Embalagem/transporte: Deve sertransportada em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantido aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes transparentes, conformequantidade solicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.

Kg 7.822 R$ 3,96 R$ 30.975,12

9 CHUCHU

Nome Científico: Sechium eduleCaracterística Gerais: Deve proceder deespécie genuína e sãs, e satisfazer asseguintes condições mínimas: Seremfrescos e sãs, estarem inteiros, limpos elivre de umidade externa anormal. Terematingido o grau de evolução completa dotamanho, para fins comerciais. Terematingido o grau de maturação que lhespermita suportar a manipulação. Nãoestarem golpeados e danificados porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica, acima de 5% e queafetem sua aparência. A polpa deverá seapresentar intacta e firme, com umidadeexterna normal, sem enfermidades, odor,cor e sabor estranhos. Estarem isentos de:substâncias terrosas, sujidades ou corposestranhos aderidos à superfície externa,parasitos, larvas e outros animais, resíduosde fertilizantes, defensivos agrícolas e/ousubstâncias tóxicas nos produtos e/ouutensílios de transporte. Peso médio porunidade 360 g.

Embalagem/transporte: Deve sertransportado em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantido aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticos

Kg 6.255 R$ 3,82 R$ 23.894,10

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resistentes transparentes, conformequantidade solicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.

10 COENTRONome Científico: Coriandrum sativum

Característica Gerais: Deve serprocedente de espécie genuína e sã;satisfazer ás seguintes condições mínimas:ser fresca e sã; ter atingido o grau máximode maturação que permita suportar amanipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; ter atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para suaespécie e variedade para fins comerciais;não estar golpeada ou danificada porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar intactos efirmes. Estar isenta de: substânciasterrosas, sujidades ou corpos estranhosaderidos à superfície, parasitos, larvas eoutros animais (nos produtos e/ouembalagens), umidade externa anormal,resíduos de defensivos agrícolas e/ououtras substâncias tóxicas, odores esabores estranhos, enfermidades.

Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes transparentes, conformequantidade solicitada.

Kg 296 R$ 8,18 R$ 7.869,16

11 COUVE FOLHA, manteiga

Nome científico: Brassica oleracea L.Características gerais: Devem serprocedentes de espécies genuínas e sãs esatisfazer às seguintes condições mínimas:serem frescas, terem atingido grau dematuração que lhes permita suportar amanipulação, o transporte e a conservaçãoem condições adequadas para o consumo;serem colhidas cuidadosamente e nãoestarem golpeadas e danificadas porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica, que afetem suaaparência; as folhas com coloração verde-escuro, separadas em maços padronizados,deverão se apresentar intactas e firmes;estarem isentas de substâncias terrosas,sujidades, corpos estranhos aderidos àsuperfície externa, parasitos, larvas e outrosanimais, umidade externa anormal,enfermidades, odor e sabor estranhos.Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo a

Kg 1.356,5 R$ 7,78 R$ 10.553,57

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conservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes, transparentes, conformequantidade solicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.

12 GOIABANome Científico: Psidium guajava

Característica Gerais: Deve serprocedente de espécie genuína e sã;satisfazer ás seguintes condições mínimas:ser fresca e sã; ter atingido o grau máximode maturação que permita suportar amanipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; ter atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para suaespécie e variedade para fins comerciais;não estar golpeada ou danificada porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar intactos efirmes. Estar isenta de: substânciasterrosas, sujidades ou corpos estranhosaderidos à superfície, parasitos, larvas eoutros animais (nos produtos e/ouembalagens), umidade externa anormal,resíduos de defensivos agrícolas e/ououtras substâncias tóxicas, odores esabores estranhos, enfermidades.Peso médio por unidade: 150g

Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes, transparentes, conformequantidade solicitada.

Kg 3.395 R$ 3,73 R$ 12.663,35

13 LARANJA POKAN OU CRAVO

Nome científico: Citrus reticulata blancoCaracterísticas gerais: Devem serprocedentes de espécies genuínas e sãs esatisfazer às seguintes condições mínimas:serem frescos, terem atingido o graumáximo de maturação que lhes permitasuportar a manipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; terem atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para suaespécie e variedade para fins comerciais;não estarem golpeados ou danificados porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar intactos efirmes, de cascas lisas; estarem isentos desubstâncias terrosas, sujidades ou corposestranhos aderidos à superfície externa,parasitos, larvas e outros animais (nosprodutos e/ou embalagens), umidadeexterna anormal, resíduos de defensivosagrícolas e/ou outras substâncias tóxicas,enfermidades, odores e sabores estranhos.

Kg 45.041 R$ 0,56 R$ 25.222,96

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Peso médio por unidade: 167g.Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes, transparentes, conformequantidade solicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.

14 LIMÃO

Nome científico: Citrus limonCaracterísticas gerais: Devem serprocedentes de espécies genuínas e sãs esatisfazer às seguintes condições mínimas:serem frescos, terem atingido o graumáximo de maturação que lhes permitasuportar a manipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; terem atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para suaespécie e variedade para fins comerciais;não estarem golpeados ou danificados porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar intactos efirmes, de cascas lisas; estarem isentos desubstâncias terrosas, sujidades ou corposestranhos aderidos à superfície externa,parasitos, larvas e outros animais (nosprodutos e/ou embalagens), umidadeexterna anormal, resíduos de defensivosagrícolas e/ou outras substâncias tóxicas,enfermidades, odores e sabores estranhos.Peso médio por unidade: 70g.

Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes, transparentes, conformequantidade solicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.

Kg 1.696 R$ 3,50 R$ 5.936,00

15 MANGA ESPADANome Científico: Mangifera indica L

Característica Gerais: Deve serprocedente de espécie genuína e sã;satisfazer ás seguintes condições mínimas:ser fresca e sã; ter atingido o grau máximode maturação que permita suportar amanipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; ter atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para suaespécie e variedade para fins comerciais;não estar golpeada ou danificada porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar intactos efirmes. Estar isenta de: substânciasterrosas, sujidades ou corpos estranhos

Kg 3.614 R$ 3,39 R$ 12.251,46

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aderidos à superfície, parasitos, larvas eoutros animais (nos produtos e/ouembalagens), umidade externa anormal,resíduos de defensivos agrícolas e/ououtras substâncias tóxicas, odores esabores estranhos, enfermidades.

Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes, transparentes, conformequantidade solicitada.

16 MANGA TOMMY

Nome científico: Mangifera indica L.Características gerais: Devem serprocedentes de espécies genuínas e sãs esatisfazer às seguintes condições mínimas:serem frescas e com coloração própria,terem atingido o grau máximo de maturaçãoque lhes permita suportar a manipulação, otransporte e o armazenamento, emcondições adequadas para o consumo;terem atingido o perfeito estado dedesenvolvimento para sua espécie evariedade para fins comerciais; não estaremgolpeadas ou danificadas por quaisquerlesões de origem física, mecânica oubiológica que afetem sua aparência; a polpae o pedúnculo (quando houver) deverão seapresentar intactos e firmes; estaremisentas de substâncias terrosas, sujidadesou corpos estranhos aderidos à superfícieexterna, parasitos, larvas e outros animais(nos produtos e/ou embalagens), umidadeexterna anormal, resíduos de defensivosagrícolas e/ou outras substâncias tóxicas,enfermidades, odores e sabores estranhos.

Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes, transparentes, conformequantidade solicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.

Kg 3.625 R$ 3,50 R$ 12.687,50

17 MELANCIA

Nome científico: Citrulus vulgaris

Características gerais: Devem serprocedentes de espécies genuínas e sãs esatisfazer às seguintes condições mínimas:serem frescas, com polpa de coloraçãovermelha e aparência macia; terem atingido

Kg 8.756 R$ 1,98 R$ 17.336,88

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o grau máximo de maturação que lhespermita suportar a manipulação, otransporte e o armazenamento emcondições adequadas para o consumo;terem atingido o perfeito estado dedesenvolvimento para sua espécie evariedade para fins comerciais; não estaremgolpeadas ou danificadas por quaisquerlesões de origem física, mecânica oubiológica que afetem sua aparência; a polpae o pedúnculo (quando houver) deverão seapresentar inteiros, intactos e firmes;estarem isentas de substâncias terrosas,sujidades ou corpos estranhos aderidos àsuperfície externa, parasitos, larvas e outrosanimais (nos produtos e/ou embalagens),enfermidades, umidade externa anormal,resíduos de defensivos agrícolas e/ououtras substâncias tóxicas, enfermidades,odores e sabores estranhos.

Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto.

18 MILHO EM ESPIGASNome Científico: Zea mays

Característica Gerais: Deve serprocedente de espécie genuína e sã;satisfazer ás seguintes condições mínimas:ser fresca e sã; ter atingido o grau máximode maturação que permita suportar amanipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; ter atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para suaespécie e variedade para fins comerciais;não estar golpeada ou danificada porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar intactos efirmes. Estar isenta de: substânciasterrosas, sujidades ou corpos estranhosaderidos à superfície, parasitos, larvas eoutros animais (nos produtos e/ouembalagens), umidade externa anormal,resíduos de defensivos agrícolas e/ououtras substâncias tóxicas, odores esabores estranhos, enfermidades.

Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto.

Unid 44.777 R$ 1,02 R$ 45.672,54

19 PIMENTÃO VERDENome Científico: Capsicum annuum

Característica Gerais: Deve serprocedente de espécie genuína e sã;satisfazer ás seguintes condições mínimas:

Kg 3.975 R$ 5,32 R$ 21.147,00

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ser fresca e sã; ter atingido o grau máximode maturação que permita suportar amanipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; ter atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para suaespécie e variedade para fins comerciais;não estar golpeada ou danificada porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar inteiros,intactos e firmes. Estar isenta de:substâncias terrosas, sujidades ou corposestranhos aderidos à superfície, parasitos,larvas e outros animais (nos produtos e/ouembalagens), umidade externa anormal,resíduos de defensivos agrícolas e/ououtras substâncias tóxicas, odores esabores estranhos, enfermidades.

Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes, transparentes, conformequantidade solicitada.

20 TOMATE CEREJANome Científico: Solanum lycopersicumvar. Cerasiforme

Característica Gerais: Deve serprocedente de espécie genuína e sã;satisfazer ás seguintes condições mínimas:ser fresca e sã; ter atingido o grau máximode maturação que permita suportar amanipulação, o transporte e oarmazenamento em condições adequadaspara o consumo; ter atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para suaespécie e variedade para fins comerciais;não estar golpeada ou danificada porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar intactos efirmes. Estar isenta de: substânciasterrosas, sujidades ou corpos estranhosaderidos à superfície, parasitos, larvas eoutros animais (nos produtos e/ouembalagens), umidade externa anormal,resíduos de defensivos agrícolas e/ououtras substâncias tóxicas, odores esabores estranhos, enfermidades.

Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes, transparentes, conformequantidade solicitada.

Kg 206 R$ 3,00 R$ 618,00

21 TOMATE VERMELHO

Nome científico: Solanum lycopersicumCaracterísticas gerais: Devem ser

Kg 6.501 R$ 3,39 R$ 22.038,39

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procedentes de espécies genuínas e sãs esatisfazer às seguintes condições mínimas:serem frescos e com coloração própria;terem atingido o grau máximo de maturaçãoque lhes permita suportar a manipulação, otransporte e o armazenamento emcondições adequadas para o consumo; nãoestarem golpeados ou danificados porquaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica, que afetem suaaparência; a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar intactos efirmes; estarem isentos de substânciasterrosas, sujidades ou corpos estranhosaderidos à superfície externa, parasitos,larvas e outros animais (nos produtos e/ouembalagens), umidade externa anormal,resíduos de defensivos agrícolas e/ououtras substâncias tóxicas, enfermidades,odores e sabores estranhos.Peso médio por unidade: 120g.

Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto. A embalagem doproduto deverá ser em sacos plásticosresistentes, transparentes, conformequantidade solicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.

LEGUMINOSAS

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADEDE MEDIDA

QUANTIDADE *PREÇOUNITÁRIO DEAQUISIÇÃO

VALOR TOTAL

22 AÇÚCAR CRISTALIngredientes: Sacarose obtida a partir docaldo de cana-de-açúcar. (Saccharumofficinarum L.).

Característica Organoléptica e Físico-Química: Aspecto sólido, com cristais bemdefinidos; cor branca, odor e sabor própriodo produto. Não deverá apresentarsujidades, parasitas, impurezas e detritosanimais e vegetais. Composição básicacentesimal: sacarose concentração mínimade 99,6%, sais minerais concentraçãomáximo de 0,10%, umidade máxima de0,07%.

Validade mínima: O produto deverá tervalidade mínima de 12 meses. O produtonão poderá ter a data de fabricação anteriora 45 (quarenta e cinco) dias da data deentrega.

Embalagem primária: Deve seracondicionada em embalagem depolietileno, transparente, original dofabricante, devendo constar a data dafabricação, a validade do produto e o

Kg 28.275 R$ 2,87 R$ 81.149,25

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número do lote. Peso líquido: 1 kg.

Embalagem secundária: Deve seracondicionada em fardo; embalagemresistente.

23 ARROZ BRANCO TIPO 2Nome científico: Oryza sativa.

Característica Organoléptica e Físico-Química: Grãos de arroz “in natura, nãoparboilizado, polido, classe longo fino, deprocedência nacional e ser de safracorrente. Deve conter, no mínimo, 80%(oitenta por cento) de grãos inteiros.Máximo de 4,5% de grãos quebrados equireras. Fator de cocção ≥ 2,4, ou seja, orendimento após cozido deve seraproximadamente duas vezes e meia aquantidade do arroz cru. Ausência delarvas, parasitos, mofo e fermentações.Devendo também apresentar coloraçãobranca, grãos íntegros e soltos após ocozimento.

Validade mínima: O produto deverá tervalidade mínima de 8 meses. O produto nãopoderá ter a data de fabricação anterior a45 (quarenta e cinco) dias da data deentrega.

Embalagem primária: Deve seracondicionado em saco plástico depolietileno íntegro, atóxico, resistente, limpoe vedado herméticamente. Peso líquido de1 kg.

Embalagem secundária: Deve seracondicionado em fardo termossoldadoresistente.

Kg 663 R$ 2,52 R$ 1.670,76

24 FARINHA DE MANDIOCAIngredientes: Produto 100% da raiz damandioca (Manihot esculenta Crantz),isenta de quaisquer aditivos não aprovadospelo Ministério da Saúde.

Característica Organoléptica e Físico-Química:Seca, fina, beneficiada, branca, tipo 1, comumidade inferior a 13%, isenta de matériaterrosa, fungos ou parasitas, fragmentosestranhos e insetos vivos.

Validade mínima: O produto deverá conterna embalagem data validade de 8 meses. Oproduto não poderá ter a data de fabricaçãoanterior a 45 (quarenta e cinco) dias da datade entrega.

Embalagem primária: Deve seracondicionada em embalagem depolietileno, transparente, original dofabricante, devendo constar a data dafabricação, a validade do produto e onúmero do lote.Peso líquido de 1 kg.

Embalagem secundária: Deve seracondicionada em fardo resistente.

Kg 569 R$ 5,93 R$ 3.374,17

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25 FEIJÃO DE CORDA, SECO tipo 1Nome científico: Vigna unguiculata (L)Walp

Características gerais: Grão comestível defeijão “in natura”, constituído de, no mínimo,90% de grãos na cor característica àvariedade correspondente, de tamanho eformato naturais, maduros, limpos e secos;umidade máxima de 15%; ausência desujidades, mofo, parasitos e larvas.

Validade mínima: O produto deveráapresentar validade mínima de 06 meses, apartir da data de entrega na unidaderequisitante.

Embalagem primária: Deve seracondicionado em saco plástico depolietileno íntegro, atóxico, resistente,vedado hermeticamente e limpo.Peso líquido: 1 kg.

Embalagem secundária: Deve seracondicionado em fardo de polietilenotermossoldado, resistente, suportando otransporte sem perder sua integridade.

Kg 929 R$ 6,98 R$ 6.484,42

POLPA DE FRUTA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADEDE MEDIDA

QUANTIDADE *PREÇOUNITÁRIO DEAQUISIÇÃO

VALOR TOTAL

26 POLPA DE FRUTA ACEROLA

Ingredientes: Acerola. Sem adição deaçúcar; não deverá conter aromatizante(s),corante(s) e conservante(s).

Características gerais: O produto deve serpreparado com frutas sãs, limpas e isentasde parasitos; aspecto pasta mole, corprópria, cheiro e sabor próprios; sólidossolúveis em Brix, a 20 ºC (mín.): 5,5; pH(mín.):2,8; acidez total expressa em ácidocítrico (g/100 g) mín.: 0,8g; ácido ascórbico(mg/100 mg) mín.: 800 mg; açúcares totaisnaturais da acerola (g/100 g) mín.:4 g emáx.: 9,5g; sólidos totais (g/100 g) mín.:6,5g.; o produto deve ser recebido sobtemperatura de congelamento (- 18 ºC).

Validade mínima: O produto deveráapresentar validade mínima de 06 meses, apartir da data de entrega na unidaderequisitante.

Embalagem primária: Deve seracondicionada em saco plástico de

Kg 3.707 R$ 7,15 R$ 26.505,05

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polietileno de baixa densidade (PEBD),transparente, atóxico, hermeticamentefechado; a embalagem deverá conterexternamente os dados de identificação eprocedência, informação nutricional,número do lote, data de validade,quantidade do produto e número doregistro; todas as informações contidas naembalagem devem estar dispostas deforma clara e indeléveis; deverá seracondicionado em saco plásticotransparente, resistente e fechado.

Embalagem secundária: Deve seracondicionada em fardo resistente,suportando o transporte sem perder suaintegridade, assegurando totalinviolabilidade e proteção das embalagensnele contidas, durante todos osprocedimentos de transporte, manipulaçãoe armazenamento.

27 POLPA DE CAJÁ

Ingredientes: Cajá. Sem adição de açúcar;não deverá conter aromatizante(s),corante(s) e conservante(s).

Características gerais: O produto deve serpreparado com frutas sãs, limpas e isentasde parasitos; aspecto pasta mole, corprópria, cheiro e sabor próprios; o produtodeve ser recebido sob temperatura decongelamento (- 18 ºC). Peso líquido de 1kg.

Validade mínima: O produto deverá tervalidade mínima de 6 meses. O produto nãopoderá ter a data de fabricação anterior a45 (quarenta e cinco) dias da data deentrega.

Embalagem primária: Deve seracondicionada em saco plástico depolietileno de baixa densidade (PEBD),transparente, resistente, atóxico,hermeticamente fechado; a embalagemdeverá conter externamente os dados deidentificação e procedência, informaçãonutricional, número do lote, data devalidade, quantidade do produto e númerodo registro; todas as informações contidasna embalagem devem estar dispostas deforma clara e indelével.

Embalagem secundária: Deve sertransportada em caixas térmicas,garantindo a conservação do produto,

Kg 1.829 R$ 7,25 R$ 13.260,25

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assegurando total inviolabilidade e proteçãodas embalagens nele contidas durantetodos os procedimentos de transporte,manipulação e armazenamento.

28 POLPA DE CAJUIngredientes: Caju. Sem adição de açúcar;não deverá conter aromatizante(s),corante(s) e conservante(s).

Características gerais: O produto deve serpreparado com frutas sãs, limpas e isentasde parasitos; aspecto pasta mole, corprópria, cheiro e sabor próprios; o produtodeve ser recebido sob temperatura decongelamento (- 18 ºC). Peso líquido: 1 kg.

Validade mínima: O produto deverá tervalidade mínima de 6 meses. O produto nãopoderá ter a data de fabricação anterior a45 (quarenta e cinco) dias da data deentrega.

Embalagem primária: Deve seracondicionada em saco plástico depolietileno de baixa densidade (PEBD),transparente, resistente, atóxico,hermeticamente fechado; a embalagemdeverá conter externamente os dados deidentificação e procedência, informaçãonutricional, número do lote, data devalidade, quantidade do produto e númerodo registro; todas as informações contidasna embalagem devem estar dispostas deforma clara e indelével.

Embalagem secundária: Deve sertransportada em caixas térmicas,garantindo a conservação do produto,assegurando total inviolabilidade e proteçãodas embalagens nele contidas durantetodos os procedimentos de transporte,manipulação e armazenamento.

Kg 1.858 R$ 7,41 R$ 13.767,78

29 POLPA DE FRUTA GOIABA

Ingredientes: Goiaba. Sem adição deaçúcar; não deverá conter aromatizante(s),corante(s) e conservante(s).

Características gerais: O produto deve serpreparado com frutas sãs, limpas e isentasde parasitos; aspecto pasta mole; corprópria, cheiro e sabor próprios; sólidossolúveis em Brix, a 20 ºC (mín.): 7; pH:mín.: 3,5 e máx.:4,2; acidez total expressaem ácido cítrico (g/100 g) mín.: 0,4g; ácidoascórbico (mg/100 mg) mín.: 40 mg;açúcares totais naturais da goiaba (g/100 g)máx.: 15 g; sólidos totais (g/100 g) mín.:9

Kg 3.733 R$ 6,56 R$ 24.488,48

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g.; o produto deverá ser recebido sobtemperatura de congelamento (- 18 ºC).

Validade mínima: O produto deveráapresentar validade mínima de 06 meses, apartir da data de entrega na unidaderequisitante.

Embalagem primária: Deve seracondicionada em saco plástico depolietileno de baixa densidade (PEBD),transparente, atóxico, hermeticamentefechado; a embalagem deverá conterexternamente os dados de identificação eprocedência, informação nutricional,número do lote, data de validade,quantidade do produto e número doregistro; todas as informações contidas naembalagem devem estar dispostas deforma clara e indeléveis; deverá seracondicionada em saco plásticotransparente, resistente e fechado.

Embalagem secundária: Deve seracondicionada em fardo resistente,suportando o transporte sem perder suaintegridade, assegurando totalinviolabilidade e proteção das embalagensnele contidas, durante todos osprocedimentos de transporte, manipulaçãoe armazenamento.

30 POLPA DE FRUTA GRAVIOLA

Ingredientes: Graviola. Sem adição deaçúcar; não deverá conter aromatizante(s),corante(s) e conservante(s).

Características gerais: O produto deve serpreparado com frutas sãs, limpas e isentasde parasitos; aspecto pasta mole, corprópria, cheiro e sabor próprios; sólidossolúveis em Brix, a 20 ºC (mín.): 14; pH:mín.: 2,9; acidez total expressa em ácidocítrico (g/100 g) mín.: 0,41g; açúcares totaisnaturais da uva (g/100 g) máx.: 20 g;sólidos totais (g/100 g) mín.: 15g. O produtodeverá ser recebido sob temperatura decongelamento (- 18 ºC).

Validade mínima: O produto deveráapresentar validade mínima de 06 meses, apartir da data de entrega na unidaderequisitante.

Embalagem primária: Deve seracondicionada em saco plástico depolietileno de baixa densidade (PEBD),transparente, atóxico, hermeticamente

Kg 1.858 R$ 6,50 R$ 12.077,00

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fechado; a embalagem deverá conterexternamente os dados de identificação eprocedência, informação nutricional,número do lote, data de validade,quantidade do produto e número doregistro; todas as informações contidas naembalagem devem estar dispostas deforma clara e indeléveis; deverão seracondicionado sem saco plásticotransparente, resistente e fechado.

Embalagem secundária: Deve seracondicionada em fardo resistente,suportando o transporte sem perder suaintegridade, assegurando totalinviolabilidade e proteção das embalagensnele contidas, durante todos osprocedimentos de transporte, manipulaçãoe armazenamento.

31 POLPA DE MANGAIngredientes: Manga. Sem adição deaçúcar; não deverá conter aromatizante(s),corante(s) e conservante(s).

Características gerais: O produto deve serpreparado com frutas sãs, limpas e isentasde parasitos; aspecto pasta mole, corprópria, cheiro e sabor próprios; o produtodeve ser recebido sob temperatura decongelamento (- 18 ºC). Peso líquido de 1kg.

Validade mínima: O produto deverá tervalidade mínima de 6 meses. O produto nãopoderá ter a data de fabricação anterior a45 (quarenta e cinco) dias da data deentrega.

Embalagem primária: Deve seracondicionada em saco plástico depolietileno de baixa densidade (PEBD),transparente, resistente, atóxico,hermeticamente fechado; a embalagemdeverá conter externamente os dados deidentificação e procedência, informaçãonutricional, número do lote, data devalidade, quantidade do produto e númerodo registro; todas as informações contidasna embalagem devem estar dispostas deforma clara e indelével.

Embalagem secundária: Deve sertransportada em caixas térmicas,garantindo a conservação do produto,assegurando total inviolabilidade e proteçãodas embalagens nele contidas durantetodos os procedimentos de transporte,

Kg 1.861 R$ 6,21 R$ 11.556,81

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manipulação e armazenamento.

32 POLPA DE MANGABAIngredientes: Mangaba. Sem adição deaçúcar; não deverá conter aromatizante(s),corante(s) e conservante(s).

Características gerais: O produto deve serpreparado com frutas sãs, limpas e isentasde parasitos; aspecto pasta mole, corprópria, cheiro e sabor próprios; o produtodeve ser recebido sob temperatura decongelamento (- 18 ºC). Peso líquido de 1kg.

Validade mínima: O produto deverá tervalidade mínima de 6 meses. O produto nãopoderá ter a data de fabricação anterior a45 (quarenta e cinco) dias da data deentrega.

Embalagem primária: Deve seracondicionada em saco plástico depolietileno de baixa densidade (PEBD),transparente, resistente, atóxico,hermeticamente fechado; a embalagemdeverá conter externamente os dados deidentificação e procedência, informaçãonutricional, número do lote, data devalidade, quantidade do produto e númerodo registro; todas as informações contidasna embalagem devem estar dispostas deforma clara e indelével.

Embalagem secundária: Deve sertransportada em caixas térmicas,garantindo a conservação do produto,assegurando total inviolabilidade e proteçãodas embalagens nele contidas durantetodos os procedimentos de transporte,manipulação e armazenamento.

Kg 1.849 R$ 8,25 R$ 15.254,25

33 POLPA DE MARACUJÁIngredientes: Maracujá. Sem adição deaçúcar; não deverá conter aromatizante(s),corante(s) e conservante(s).

Características gerais: O produto deve serpreparado com frutas sãs, limpas e isentasde parasitos; aspecto pasta mole, corprópria, cheiro e sabor próprios; o produtodeve ser recebido sob temperatura decongelamento (- 18 ºC). Peso líquido de 1kg.

Validade mínima: O produto deverá tervalidade mínima de 6 meses. O produto nãopoderá ter a data de fabricação anterior a45 (quarenta e cinco) dias da data deentrega.

Kg 1.870 R$ 8,25 R$ 15.427,50

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Embalagem primária: Deve seracondicionada em saco plástico depolietileno de baixa densidade (PEBD),transparente, resistente, atóxico,hermeticamente fechado; a embalagemdeverá conter externamente os dados deidentificação e procedência, informaçãonutricional, número do lote, data devalidade, quantidade do produto e númerodo registro; todas as informações contidasna embalagem devem estar dispostas deforma clara e indelével.

Embalagem secundária: Deve sertransportada em caixas térmicas,garantindo a conservação do produto,assegurando total inviolabilidade e proteçãodas embalagens nele contidas durantetodos os procedimentos de transporte,manipulação e armazenamento.

TUBÉRCULOS

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADEDE MEDIDA

QUANTIDADE PREÇOUNITÁRIO DEAQUISIÇÃO

VALOR TOTAL

34 BATATA DOCENome científico: Ipomoea batatas

Características gerais: Deve serprocedente de espécie vegetal genuína e sãe satisfazer às seguintes condiçõesmínimas: ser fresca, de ótima qualidade,compacta e firme, inteira, lavada ouescovada, apresentar coloração uniforme,típica da variedade, em grau normal deevolução e perfeito estado dedesenvolvimento. Deve se apresentar comumidade externa normal, semenfermidades, odor, cor e sabor estranhos.Estar isenta de: terra aderente fora donormal, sujidades ou corpos estranhosaderidos à superfície, parasitos, larvas eoutros animais, resíduos de fertilizantes,defensivos agrícolas e/ou substânciastóxicas nos produtos.Peso médio por unidade: 300g.

Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto.

Unid 39.322 R$ 3,07 R$ 129.369,38

35 INHAMENome científico: Colocasia Esculenta

Características gerais: Deve serprocedente de espécie vegetal genuína e sãe satisfazer às seguintes condiçõesmínimas: ser fresca, de ótima qualidade,compacta e firme, inteira, lavada ouescovada, apresentar coloração uniforme,típica da variedade, em grau normal deevolução e perfeito estado de

Unid 4.164 R$ 6,53 R$ 27.190,92

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desenvolvimento. Deve se apresentar comumidade externa normal, semenfermidades, odor, cor e sabor estranhos.Estar isenta de: terra aderente fora donormal, sujidades ou corpos estranhosaderidos à superfície, parasitos, larvas eoutros animais, resíduos de fertilizantes,defensivos agrícolas e/ou substânciastóxicas nos produtos.Peso médio por unidade: 800g.

Embalagem/transporte: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto.

36 MACAXEIRA, descascada e congeladaNome científico: Manihot esculenta

Características gerais: Devem serprocedentes de espécies vegetais genuínase sãs e satisfazer às seguintes condiçõesmínimas: ser fresca, compacta e firme,lavada; apresentar coloração uniformetípica da variedade em grau normal deevolução e perfeito estado dedesenvolvimento; deverão se apresentarcom umidade externa normal, semenfermidades, odor, cor e sabor estranhos;estarem isentas de substância terrosa,sujidades ou corpos estranhos aderidos àsuperfície externa, parasitos, larvas e outrosanimais, resíduos de fertilizantes,defensivos agrícolas e/ou substânciastóxicas. A macaxeira deve ser descascada,cortada em roletes e congelada.

Embalagem primária: Deve serdescascada e acondicionada emembalagem plástica (polietileno),transparente, flexível, resistente, atóxica,adequada para alimentos, lacrada econgelada. O transporte e a conservaçãodo produto deverá estar em condiçõesadequadas para o consumo, apresentandona embalagem etiqueta de pesagem eprazo de validade.

Embalagem secundária: Embalagem demercado que preserve a integridade equalidade do produto.

Kg 36.175 R$ 4,17 R$ 150.849,75

DERIVADOS DE LEITE

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADEDE MEDIDA

QUANTIDADE PREÇOUNITÁRIO DEAQUISIÇÃO

VALOR TOTAL

37 BEBIDA LÁCTEA SABOR AMEIXAIngredientes: Leite integral e/ou semi-desnatado e/ou desnatado, açúcar,soro de leite e polpa/suco de ameixa

Unid 1.884 R$ 3,65 R$ 6.876,60

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e/ou aroma natural/idêntico ao naturalde ameixa.

Características Organolépticas eFísico-Química: Consistência líquidae viscosa. Sabor e odor característicos.Ausente de sujidades oucontaminantes biológicos ou nãobiológicos.

Validade mínima: O produto deveráter validade mínima de 20 dias. Oproduto não poderá ter a data defabricação anterior a 10 (dez) dias dadata de entrega.

Embalagem primária: Embalagemasséptica, com capacidade para 900(novecentos) ml.

Embalagem secundária: Deve sertransportada em caixas térmicas,garantindo a conservação do produto,assegurando total inviolabilidade eproteção das embalagens nelecontidas durante todos osprocedimentos de transporte,manipulação e armazenamento.

38 BEBIDA LÁCTEA SABOR GRAVIOLAIngredientes: Leite integral e/ou semi-desnatado e/ou desnatado, açúcar,soro de leite e polpa/suco de graviolae/ou aroma natural/idêntico ao naturalde graviola.

Características Organolépticas eFísico-Química: Consistência líquidae viscosa. Sabor e odor característicos.Ausente de sujidades oucontaminantes biológicos ou nãobiológicos.

Validade mínima: O produto deveráter validade mínima de 20 dias. Oproduto não poderá ter a data defabricação anterior a 10 (dez) dias dadata de entrega.

Embalagem primária: Embalagemasséptica, com capacidade para 900(novecentos) ml.

Embalagem secundária: Deve sertransportada em caixas térmicas,garantindo a conservação do produto,assegurando total inviolabilidade eproteção das embalagens nelecontidas durante todos osprocedimentos de transporte,manipulação e armazenamento.

Unid 1.871 R$ 3,85 R$ 7.203,35

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39 BEBIDA LÁCTEA SABORMORANGOIngredientes: Leite integral e/ou semi-desnatado e/ou desnatado, açúcar,soro de leite e polpa/suco de morangoe/ou aroma natural/idêntico ao naturalde morango.

Características Organolépticas eFísico-Química: Consistência líquidae viscosa; sabor e odor característicos.Ausente de sujidades oucontaminantes biológicos ou nãobiológicos.

Validade mínima: O produto deveráter validade mínima de 20 dias. Oproduto não poderá ter a data defabricação anterior a 10 (dez) dias dadata de entrega.

Embalagem primária: Embalagemasséptica, com capacidade para 900(novecentos) ml.

Embalagem secundária: Deve sertransportada em caixas térmicas,garantindo a conservação do produto,assegurando total inviolabilidade eproteção das embalagens nelecontidas durante todos osprocedimentos de transporte,manipulação e armazenamento.

Unid 1.876 R$ 3,72 R$ 6.978,72

40 LEITE EM PÓ INTEGRALIngredientes: leite integral, vitaminas(C, A e D) e emulsificante lecitina.

Características gerais: Pó fino,uniforme, sem grumos, isento departículas estranhas; suave, nãorançoso; sabor e odor semelhante aoleite fluido.

Validade mínima: O produto deveráter validade mínima de 12 (doze)meses. O produto não poderá ter adata de fabricação anterior a 45(quarenta e cinco) dias da data deentrega.

Embalagem primária: Deve seracondicionado em embalagemaluminizada, atóxica, resistente,vedada hermeticamente e limpa.Peso líquido: 200 ou 500g.

Embalagem secundária: Deve ser

Kg 9.626 R$ 24,11 R$ 232.082,86

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acondicionada em fardo resistente.

41 MANTEIGA

Ingredientes:Manteiga sem sal, obtida do creme deleite (nata) padronizado, pasteurizadoe maturado, com teor mínimo de 80%de lipídeos.

Característica Organolépticas eFísico-Química: Deve estar emconsonância com os níveis toleráveisna matéria-prima empregada,estabelecidos pela legislaçãoespecífica, no que se refere a resíduosde pesticidas, contaminantesinorgânicos e microbiológicos. Gorduramínimo 80% e umidade máxima16,0%.

Validade mínima: O produto deveráter validade mínima de 6 (seis) meses.O produto não poderá ter a data defabricação anterior a 1 (um) mês dadata de entrega.

Embalagem primária: Deve seracondicionada em pote de plástico depoliestireno com tampa, atóxico, limpo,não violado, resistente, que garanta aintegridade do produto, identificando oconteúdo, fabricante, informaçãonutricional, número do lote, data devalidade e peso líquido. Peso líquido:200g.

Embalagem secundária: Deve sertransportada em caixas térmicas,garantindo a conservação do produto,assegurando total inviolabilidade eproteção das embalagens nelecontidas durante todos osprocedimentos de transporte,manipulação e armazenamento.

Unid 24.109 R$ 6,18 R$ 148.993,62

42 QUEIJO COALHO

Ingredientes: Obtém-se porcoagulação do leite integral oupadronizado a 3%(m/m) em seuconteúdo de matéria gorda, por meiodo coalho ou outras enzimascoagulantes apropriadas,complementada ou não pela ação debactérias lácteas selecionadas, cloretode cálcio, cloreto de sódio, sólidos deorigem láctea, condimentos eespeciarias.

Características gerais: Consistência

Kg 1.267 R$ 23,40 R$ 29.647,80

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semidura, elástica, textura compacta emacia, cor branco amarelado uniforme,sabor e odor próprio. Ausente desujidades e contaminantes biológicos enão biológicos.

Validade mínima: O produto deveráter validade mínima de 30 (trinta) dias.O produto não poderá ter a data defabricação anterior a 7 (sete) dias dadata de entrega.

Embalagem primária: Deve seracondicionado em saco plásticoatóxico, resistente e transparente deforma que o produto seja entregueíntegro. A embalagem deverá conterexternamente os dados deidentificação e procedência,informações nutricionais, nº de lote,data de validade, quantidade doproduto e número do registro (SIF, SIEou SIM).

Condição de conservação ecomercialização: queijo de coalhodeverá manter-se a uma temperatura10-12º C.

Embalagem secundária: Deve sertransportada em caixas térmicas,garantindo a conservação do produto,assegurando total inviolabilidade eproteção das embalagens nelecontidas durante todos osprocedimentos de transporte,manipulação e armazenamento.

43 QUEIJO MUSSARELA

Ingredientes: Leite e/ou leitereconstituído padronizado ou não noseu conteúdo de matéria gorda, coalhoe/ou outras enzimas coagulantesapropriadas, cloreto de sódio.

Características Organolépticas eFísico- Química: Sem crosta; sabor eodor característicos, levementeamarelado, ausente de sujidades econtaminantes biológicos e nãobiológicos.

Validade mínima:O produto deverá ter validade mínimade 30 (trinta) dias. O produto nãopoderá ter a data de fabricaçãoanterior a 15 (quinze) dias da data deentrega.

Kg 2.255 R$ 23,03 R$ 51.932,65

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Embalagem primária: Deve seracondicionado em saco plásticoatóxico, resistente e transparente deforma que o produto seja entregueíntegro.

Embalagem secundária: Deve sertransportada em caixas térmicas,garantindo a conservação do produto,assegurando total inviolabilidade eproteção das embalagens nelecontidas durante todos osprocedimentos de transporte,manipulação e armazenamento.

MEL

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADEDE MEDIDA

QUANTIDADE PREÇOUNITÁRIO DEAQUISIÇÃO

VALOR TOTAL

44 MEL DE ABELHA

Ingredientes: mel de abelha naturalpuro, sem conservantes e aditivos.

Característica Físico-Química: O melnão poderá conter substânciasestranhas à sua composição normal,nem ser adicionado de corretivos deacidez.Aspecto: líquido denso, viscoso,translúcido; cor levemente amarelada;cheiro e sabor próprios.

Validade mínima: O produto deveráter validade mínima de 6 (seis) meses.O produto não poderá ter a data defabricação anterior a 3 (três) meses dadata de entrega.

Embalagem primária: Embalagens devidro ou plástico polietileno com tampa.Peso Líquido de 700g.

Embalagem secundária: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto.

Unid 1.476 R$ 15,50 R$ 22.878,00

LEITE DE COCO

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADEDE MEDIDA

QUANTIDADE PREÇOUNITÁRIO DEAQUISIÇÃO

VALOR TOTAL

45 LEITE DE COCO

Ingredientes: Obtido do endospermade coco, procedente de frutos sãos emaduros; podendo conterconservantes, acidulantes e/ouespessante. Isenta de quaisqueraditivos não aprovados pelo Ministérioda Saúde.

Unid 1.628 R$ 5,24 R$ 8.530,72

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Características gerais: Aspectoemulsão líquido espesso, podendohaver separação da emulsão; isento desujidades, parasitas e larvas; comaspecto, cor, cheiro e sabor próprios.

Validade mínima: O produto deveráter validade mínima de 6 (seis) meses.O produto não poderá ter a data defabricação anterior a 1 (um) mês dadata de entrega.

Embalagem primária: Deve seracondicionado em garrafas de vidro ouplástico, com identificação naembalagem (rótulo) dos ingredientes,valor nutricional, peso, fornecedor, datade fabricação e validade.Peso líquido de 500ml.

Embalagem secundária: Devem sertransportados em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantindo aconservação do produto.

3.2. Os gêneros alimentícios, assim como as embalagens, deverão atender aos

padrões de Identidade e qualidade aprovados pela Agência de Vigilância Sanitária/Ministério

da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nas suas respectivas

áreas de competência e conforme determina a legislação em vigor.

4. FONTE DE RECURSO

4.1. As despesas decorrentes das contratações relacionadas à presente Chamada

Pública correrão por conta do seguinte programa: Função Programática

12.368.0020.001.2083.0009, Programa de Alimentação Escolar, Natureza de Despesa 33 90

30 00 00, Material de Consumo, Fonte de Recursos 0201.01.003, PNAE/FNDE.

5. DA HABILITAÇÃO – DO PROJETO DE VENDA

5.1. Para fins desta aquisição o objeto deste certame será oriundo, exclusivamente,

da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, organizados em GRUPOS

FORMAIS, ou seja, de organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao

Pronaf – DAP Jurídica, conforme o Art. 30 da Resolução nº 26/2013, o qual prevê que “Nos

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Estados, Distritos Federal, Municípios e escolas federais onde o valor total de repasse do

FNDE para execução do PNAE seja superior a R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) por

ano, a EEx. poderá optar por aceitar propostas apenas de organizações com DAP jurídica,

desde que previsto na Chamada Pública”.

5.2. Para fins de habilitação, obrigatoriamente deverão ser apresentados à Comissão

de Chamada Pública, os seguintes documentos:

5.2.1. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos

60 dias;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à certidão conjunta

Receita Federal e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

d) Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no

órgão competente;

e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos

pelos cooperados;

f) Declaração do seu representante legal, de responsabilidade pelo controle do

atendimento do limite individual de venda de seus cooperados em R$ 20.000,00

(vinte mil reais), por Declaração de Aptidão do PRONAF – DAP

Familiar/ano/entidade executora, de acordo com o art. 32 da Resolução do

CD/FNDE nº 26/2013;

g) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o

caso, ou seja, quando apresentarem produtos de:

I. Origem animal (manteiga, bebida láctea, requeijão, queijo coalho) –

apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária,

podendo ser municipal, estadual ou federal;

II. Origem vegetal processado (macaxeira descascada, arroz) –

apresentar Alvará Sanitário;

III. Para sucos – apresentar Certificado de registro no MAPA – Ministério de

Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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5.2.2. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA

a) O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar será

apresentado conforme modelo do Anexo IV, da Resolução nº 26/2013 FNDE

(Anexo I).

b) Deverá constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura

Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor

e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva.

c) A proposta deverá, obrigatoriamente, descrever a caracterização e a

quantidade de alimentos a ser fornecida, com preço unitário, observando as

condições fixadas neste Edital.

5.3. Na ausência ou desconformidade de qualquer dos documentos acima citados,

fica facultada à SEMED a abertura de prazo para a regularização da documentação.

5.4. Caso não haja o necessário saneamento, o(s) interessado(s) será(ão)

inabilitados e os envelopes de projeto de venda destes proponentes serão devolvidos

lacrados.

5.5. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão

pública e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O

resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município – DOM e no prazo de 05

dias úteis da publicação do resultado, o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para

assinatura do(s) contrato(s).

5.6. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s)

conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução 26/2013.

6. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

6.1. A relação dos proponentes dos projetos de venda devidamente habilitados será

apresentada em sessão pública, a ser realizada às 9 horas do dia 12/02/2018, com registro

em Ata.

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6.2. Nesta sessão pública serão abertos os Envelopes. Após a abertura e rubrica

pelos participantes, a sessão pública será suspensa para análise dos documentos e Projetos

de venda por parte da Comissão Especial de Chamada Pública.

6.3. Para seleção, os Projetos de venda habilitados serão divididos em grupo de

projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do

estado e grupo de propostas do País.

6.4. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade paraseleção:

I. O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demaisgrupos;

II. O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobreo do estado e do País;

III. O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

6.5. Em cada grupo de projetos será observada a seguinte ordem de prioridade paraseleção:

I. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionaisindígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entreestes;

II. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ouagroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.

6.6. Caso a SEMED não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundosde fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demaisgrupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.4 e 6.5.

6.7. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade as organizações com maior

porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro

de sócios, conforme DAP Jurídica.

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6.8. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio entre as organizações

finalistas.

6.9. A sessão pública será reaberta no dia 02/03/2018, às 9 horas, para divulgação

do resultado da seleção.

6.10. Este resultado também será enviado para publicação no DOM, bem como no

sítio eletrônico da SEMED: www.maceió.al.gov.br/semed.

6.11. Os participantes selecionados serão convocados para assinatura do contrato,

nos moldes da minuta contida no Anexo IV deste edital, em até 5 (cinco) dias uteis após a

divulgação dos resultados.

6.12. Este prazo poderá ser prorrogado, a pedido do interessado, em igual período,

por uma única vez, sob pena de desclassificação do proponente.

6.13. No ato da formalização contratual a Administração deverá emitir a respectiva

Nota de Empenho, cuja despesa correrá por conta do Programa de Alimentação Escolar –

PNAE/FNDE.

6.14. A Administração deverá formalizar contratos, considerando as quantidades

definidas em seus respectivos períodos. A quantidade total dos gêneros alimentícios,

discriminada no item 3 deste Edital, deverá corresponder à soma do quantitativo presente

nos contratos.

6.15. Será assegurado aos técnicos da Secretaria Municipal de Educação o direito

de inspecionar as instalações dos selecionados, assim como verificar a exatidão das

informações apresentadas à Comissão de Chamada Pública (COCHA), antes e/ou após a

adjudicação.

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7. PERIODICIDADE DE ENTREGA E LOCAL

7.1. A periodicidade de entregas dos gêneros alimentícios, correspondente a cada

Lote, deverá obedecer a programação exposta abaixo:

ITEM GÊNEROS

QUANTIDADE

2018

Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total

ZONA 1

1 Abacaxi (kg) kg 0 0,0 860,0 860,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1720,0

2 Abóbora de leite (kg) kg 232 232,0 232,0 232,0 232,0 232,0 229,0 232,0 232,0 232,0 2317,0

3 Açúcar (kg) kg 636 636,0 636,0 636,0 636,0 636,0 636,0 636,0 636,0 636,0 6360,0

4 Alface lisa (kg) kg 6,5 6,5 6,5 6,5 6,5 6,5 6,5 6,5 6,5 6,5 65,0

5 Arroz tipo 2 (kg) kg 0 0,0 0,0 161,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 161,0

6 Banana comprida (kg) kg 0 0,0 886,0 0,0 886,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1772,0

7 Banana prata/pacovan (und) unid. 0 0,0 0,0 0,0 0,0 12259,0 12311,0 0,0 0,0 0,0 24570,0

8 Batata Doce (kg) kg 984 984,0 984,0 984,0 984,0 984,0 984,0 984,0 984,0 984,0 9840,0

9 Bebida Láctea (Ameixa) unid. 0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 566,0 566,0

10 Bebida Láctea (Graviola) unid. 0 0,0 0,0 0,0 0,0 566,0 0,0 0,0 0,0 0,0 566,0

11 Bebida Láctea (Morango) unid. 0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 566,0 0,0 0,0 566,0

12 Cebola branca (kg) kg 217,0 217,0 217,0 217,0 217,0 217,0 217,0 217,0 217,0 217,0 2170,0

13 Cebolinha verde (kg) kg 28,0 28,0 28,0 28,0 28,0 28,0 28,0 28,0 28,0 28,0 280,0

14 Cenoura (kg) kg 202,0 202,0 202,0 203,0 203,0 203,0 203,0 203,0 203,0 203,0 2027,0

15 Chuchu (kg) kg 156,0 156,0 156,0 156,0 156,0 156,0 156,3 156,0 156,0 156,0 1560

16 Coentro (kg) kg 27,0 27,0 27,0 27,0 27,0 27,0 27,0 27,0 28,3 27,3 272

17 Couve manteiga (kg) kg 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 400,0

18 Farinha de Mandioca (kg) kg 11,0 11,0 11,0 11,0 11,0 11,0 11,0 11,0 11,0 11,0 110,0

19 Feijão de corda seco (kg) kg 16,0 16,0 16,0 16,0 16,0 16,0 16,0 16,0 16,0 23,0 167,0

20 Goiaba (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 820,0 0,0 820,0

21 Inhame (kg) kg 0,0 967,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 967,0

22 Leite de Coco (500 ml) kg 0,0 0,0 0,0 357,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 357,0

23 Leite em pó integral(kg) kg 242,0 242,0 242,0 242,0 242,0 247,0 242,0 242,0 242,0 242,0 2425,0

24 Limão caboclo (kg) kg 46,0 46,0 46,0 46,0 46,0 46,0 46,0 46,0 46,0 46,0 460,0

25 Macaxeira congelada (kg) kg 849,0 849,0 849,0 844,0 849,0 849,0 854,0 854,0 854,0 854,0 8505,0

26 Manga espada (kg) kg 796,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 796,0

27 Manga tommy (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 802,0 802,0

28 Manteiga (UND- 200g) unid. 602,0 602,0 602,0 598,0 602,0 602,0 602,0 602,0 602,0 602,0 6016,0

29 Mel de abelha (700g) unid. 23,0 23,0 23,0 23,0 23,0 23,0 23,0 23,0 23,0 23,0 230,0

30 Melancia (kg) kg 0,0 1015,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1015,0 0,0 0,0 2030,0

31 Milho em espigas (UND) unid. 0,0 0,0 0,0 12023,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 12023,0

32 Pimentão verde (kg) kg 93,0 93,0 93,0 93,0 93,0 93,0 93,0 93,0 93,0 94,0 931,0

33 Polpa de Acerola (kg) kg 0,0 0,0 434,3 0,0 447,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 881,3

34 Polpa de cajá (kg) kg 0,0 0,0 0,0 446,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 446,0

35 Polpa de caju (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 446,0 0,0 0,0 0,0 0,0 446,0

36 Polpa de goiaba (kg) kg 0,0 446,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 446,0 892,0

37 Polpa de graviola (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 446,0 0,0 446,0

38 Polpa de manga (kg) kg 445,3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 446

39 Polpa de maracujá (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 446,0 0,0 0,0 446,0

40 Polpade mangaba kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 446,0 0,0 0,0 0,0 446,0

41 Queijo Coalho (kg) kg 0,0 0,0 321,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 321,0

42 Queijo Mussarela (kg) kg 273,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 272,0 0,0 0,0 545,0

43 Tangerina/pokan (UND) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 12123,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 12123,0

44 Tomate cereja (kg) kg 0,0 16,0 0,0 0,0 0,0 16,0 0,0 14,0 0,0 0,0 46,0

45 Tomate vermelho (kg) kg 144,0 144,0 144,0 144,0 144,0 144,0 144,0 144,0 144,0 137,0 1433,0

Unidade de

medida

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ITEM GÊNEROS

QUANTIDADE

2018

Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total

ZONA 2

1 Abacaxi (kg) kg 0,0 0,0 768,0 768,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1536,0

2 Abóbora de leite (kg) kg 202,0 204,0 204,0 204,0 204,0 204,0 204,0 204,0 204,0 204,0 2038,0

3 Açúcar (kg) kg 629,0 629,0 629,0 629,0 629,0 629,0 629,0 629,0 629,0 629,0 6290,0

4 Alface lisa (kg) kg 7,0 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 75

5 Arroz tipo 2 (kg) kg 0,0 0,0 0,0 143,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 143,0

6 Banana comprida (kg) kg 0,0 0,0 773,0 0,0 773,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1546,0

7 Banana prata/pacovan (und) unid. 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 7710,0 8210,0 0,0 0,0 0,0 15920,0

8 Batata Doce (kg) kg 684,0 687,0 702,0 702,0 702,0 702,0 702,0 702,0 702,0 702,0 6987,0

9 Bebida Láctea (Ameixa) (900 ml) unid. 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 324,0 324,0

10 Bebida Láctea (Graviola) unid. 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 324,0 0,0 0,0 0,0 0,0 324,0

11 Bebida Láctea (Morango) unid. 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 329,0 0,0 0,0 329,0

12 Cebola branca (kg) kg 193,0 192,0 192,0 192,0 192,0 192,0 192,0 192,0 192,0 192,0 1921,0

13 Cebolinha verde (kg) kg 23,0 33,0 23,0 23,0 23,0 23,0 23,0 23,0 23,0 23,0 240,0

14 Cenoura (kg) kg 170,0 168,0 168,0 168,0 168,0 168,0 168,0 168,0 168,0 168,0 1682,0

15 Chuchu (kg) kg 133,0 132,0 132,0 132,0 132,0 212,0 132,0 132,0 132,0 132,0 1401,0

16 Coentro (kg) kg 22,5 22,5 22,5 22,5 22,5 22,5 22,5 22,5 23,5 23,5 227,0

17 Couve manteiga (kg) kg 25,5 25,5 25,5 25,5 25,5 25,5 25,5 25,5 25,5 25,5 255,0

18 Farinha de Mandioca (kg) kg 17,0 18,0 18,0 18,0 18,0 18,0 18,0 18,0 18,0 18,0 179,0

19 Feijão de corda seco (kg) kg 28,0 30,0 30,0 30,0 30,0 30,0 30,0 30,0 30,0 34,0 302,0

20 Goiaba (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 634,0 0,0 634,0

21 Inhame (kg) kg 0,0 782,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 782,0

22 Leite de Coco (500 ml) kg 0,0 0,0 0,0 338,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 338,0

23 Leite em pó integral(kg) kg 219,0 220,0 220,0 220,0 220,0 220,0 220,0 220,0 220,0 220,0 2199,0

24 Limão caboclo (kg) kg 35,5 35,5 35,5 35,5 35,5 35,5 35,5 35,5 35,5 35,5 355,0

25 Macaxeira congelada (kg) kg 656,0 656,0 656,0 656,0 656,0 656,0 656,0 656,0 656,0 656,0 6560,0

26 Manga espada (kg) kg 632,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 632,0

27 Manga tommy (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 633,0 633,0

28 Manteiga (UND- 200g) unid. 482,0 478,0 478,0 478,0 478,0 478,0 478,0 478,0 478,0 478,0 4784,0

29 Mel de abelha (700g) unid. 46,0 45,0 45,0 45,0 45,0 45,0 45,0 45,0 45,0 45,0 451,0

30 Melancia (kg) kg 0,0 813,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 813,0 0,0 0,0 1626,0

31 Milho em espigas (UND) unid. 0,0 0,0 0,0 8186,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 8186,0

32 Pimentão verde (kg) kg 81,0 80,0 80,0 80,0 80,0 80,0 80,0 80,0 80,0 80,0 801,0

33 Polpa de Acerola (kg) kg 0,0 0,0 390,0 0,0 390,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 780,0

34 Polpa de cajá (kg) kg 0,0 0,0 0,0 387,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 387,0

35 Polpa de caju (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 389,0 0,0 0,0 0,0 0,0 389,0

36 Polpa de goiaba (kg) kg 0,0 389,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 389,0 778,0

37 Polpa de graviola (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 389,0 0,0 389,0

38 Polpa de manga (kg) kg 392,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 392,0

39 Polpa de maracujá (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 389,0 0,0 0,0 389,0

40 Polpa de mangaba kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 382,0 0,0 0,0 0,0 382,0

41 Queijo Coalho (kg) kg 0,0 0,0 270,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 270,0

42 Queijo Mussarela (kg) kg 249,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 224,0 0,0 0,0 473,0

43 Tangerina/pokan (UND) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 8310,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 8310,0

44 Tomate cereja (kg) kg 0,0 26,0 0,0 0,0 26,0 0,0 26,0 0,0 0,0 78,0

45 Tomate vermelho (kg) kg 135,0 134,0 134,0 134,0 134,0 134,0 134,0 134,0 134,0 134,0 1341,0

Unidade de

medida

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ITEM GÊNEROS

QUANTIDADE

2018

Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total

ZONA 3

1 Abacaxi (kg) kg 0,0 0,0 1270,0 1270,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 2540,0

2 Abóbora de leite (kg) kg 239,0 239,0 239,0 239,0 239,0 239,0 239,0 239,0 239,0 242,0 2393,0

3 Açúcar (kg) kg 789,0 789,0 789,0 789,0 789,0 789,0 789,0 789,0 789,0 784,0 7885,0

4 Alface lisa (kg) kg 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 40,0

5 Arroz tipo 2 (kg) kg 0,0 0,0 0,0 163,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 163,0

6 Banana comprida (kg) kg 0,0 0,0 1285,0 0,0 1285,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 2570,0

7 Banana prata/pacovan (und) unid. 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 12053,0 12053,0 0,0 0,0 0,0 24106,0

8 Batata Doce (kg) kg 1100,0 1100,0 1100,0 1100,0 1100,0 1100,0 1100,0 1100,0 1100,0 1115,0 11015,0

9 Bebida Láctea (Ameixa) unid. 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 504,0 504,0

10 Bebida Láctea (Graviola) unid. 0,0 0,0 0,0 0,0 491,0 0,0 0,0 0,0 0,0 491,0

11 Bebida Láctea (Morango) unid. 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 491,0 0,0 0,0 491,0

12 Cebola branca (kg) kg 240,0 240,0 240,0 240,0 240,0 240,0 240,0 240,0 240,0 244,0 2404,0

13 Cebolinha verde (kg) kg 23,5 23,5 23,5 23,5 23,5 23,5 23,5 23,5 23,5 24,0 236

14 Cenoura (kg) kg 197,0 197,0 197,0 197,0 197,0 197,0 197,0 197,0 197,0 202,0 1975,0

15 Chuchu (kg) kg 160,0 160,0 160,0 160,0 160,0 160,0 160,0 162,0 160,0 164,0 1606,0

16 Coentro (kg) kg 21,5 21,5 21,5 21,5 21,5 21,5 21,5 21,5 21,5 22,0 216

17 Couve manteiga (kg) kg 32,0 32,0 32,0 32,0 32,0 32,0 32,0 32,0 32,0 33,5 322

18 Farinha de Mandioca (kg) kg 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0 15,0 150,0

19 Feijão de corda seco (kg) kg 26,0 26,0 26,0 26,0 26,0 26,0 26,0 26,0 26,0 26,0 260,0

20 Goiaba (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 948,0 0,0 948,0

21 Inhame (kg) kg 0,0 1202,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1202,0

22 Leite de Coco (500 ml) kg 0,0 0,0 0,0 431,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 431,0

23 Leite em pó integral(kg) kg 248,0 248,0 248,0 248,0 248,0 248,0 248,0 248,0 248,0 250,0 2482,0

24 Limão caboclo (kg) kg 43,0 43,0 43,0 43,0 43,0 43,0 43,0 43,0 43,0 44,0 431,0

25 Macaxeira congelada (kg) kg 1004,0 1004,0 1004,0 1004,0 1004,0 1004,0 1004,0 1004,0 1004,0 1014,0 10050,0

26 Manga espada (kg) kg 1107,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1107,0

27 Manga tommy (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1111,0 1111,0

28 Manteiga (UND- 200g) unid. 652,0 652,0 652,0 652,0 652,0 652,0 652,0 652,0 652,0 671,0 6539,0

29 Mel de abelha (700g) unid. 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 36,0 396,0

30 Melancia (kg) kg 0,0 1253,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1231,0 0,0 0,0 2484,0

31 Milho em espigas (UND) unid. 0,0 0,0 0,0 12100,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 12100,0

32 Pimentão verde (kg) kg 108,0 108,0 108,0 108,0 108,0 108,0 108,0 108,0 108,0 109,0 1081,0

33 Polpa de Acerola (kg) kg 0,0 0,0 494,0 0,0 494,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 988,0

34 Polpa de cajá (kg) kg 0,0 0,0 0,0 494,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 494,0

35 Polpa de caju (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 494,0 0,0 0,0 0,0 0,0 494,0

36 Polpa de goiaba (kg) kg 0,0 494,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 504,0 998,0

37 Polpa de graviola (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 494,0 0,0 494,0

38 Polpa de manga (kg) kg 494,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 494,0

39 Polpa de maracujá (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 494,0 0,0 0,0 494,0

40 Polpade mangaba kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 492,0 0,0 0,0 0,0 492,0

41 Queijo Coalho (kg) kg 0,0 0,0 336,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 336,0

42 Queijo Mussarela (kg) kg 319,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 319,0 0,0 0,0 638,0

43 Tangerina/pokan (UND) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 11970,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 11970,0

44 Tomate cereja (kg) kg 0,0 13,0 0,0 0,0 0,0 13,0 0,0 13,0 0,0 0,0 39,0

45 Tomate vermelho (kg) kg 171,0 171,0 171,0 171,0 171,0 171,0 168,0 171,0 171,0 171,0 1707,0

Unidade de

medida

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ITEM GÊNEROS

QUANTIDADE

2018

Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total

ZONA 4

1 Abacaxi (kg) kg 0,0 0,0 1218,0 1218,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 2436,0

2 Abóbora de leite (kg) kg 276,0 276,0 276,0 276,0 276,0 276,0 276,0 276,0 276,0 281,0 2765,0

3 Açúcar (kg) kg 774,0 774,0 774,0 774,0 774,0 774,0 774,0 774,0 774,0 774,0 7740,0

4 Alface lisa (kg) kg 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 35,0

5 Arroz tipo 2 (kg) kg 0,0 0,0 0,0 196,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 196,0

6 Banana comprida (kg) kg 0,0 0,0 1222,0 0,0 1222,0 20,0 0,0 0,0 0,0 0,0 2464,0

7 Banana prata/pacovan (und) unid. 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 12388,0 12388,0 0,0 0,0 0,0 24776,0

8 Batata Doce (kg) kg 1148,0 1148,0 1148,0 1148,0 1148,0 1148,0 1148,0 1148,0 1148,0 1148,0 11480,0

9 Bebida Láctea (Ameixa) unid. 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 490,0 490,0

10 Bebida Láctea (Graviola) unid. 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 490,0 0,0 0,0 0,0 0,0 490,0

11 Bebida Láctea (Morango) unid. 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 490,0 0,0 0,0 490,0

12 Cebola branca (kg) kg 273,0 273,0 273,0 273,0 273,0 273,0 273,0 273,0 273,0 273,0 2730,0

13 Cebolinha verde (kg) kg 27,5 27,5 28,0 27,5 27,5 27,5 27,5 27,5 27,5 27,5 276

14 Cenoura (kg) kg 214,0 214,0 214,0 214,0 214,0 214,0 214,0 214,0 214,0 214,0 2140,0

15 Chuchu (kg) kg 170,0 168,0 168,0 168,0 168,0 168,0 168,0 168,0 174,0 168,0 1688,0

16 Coentro (kg) kg 24,5 24,5 24,5 24,5 24,5 24,5 24,5 24,5 26,5 24,5 247,0

17 Couve manteiga (kg) kg 38,0 38,0 38,0 38,0 38,0 38,0 38,0 38,0 38,0 38,0 380,0

18 Farinha de Mandioca (kg) kg 13,0 13,0 13,0 13,0 13,0 13,0 13,0 13,0 13,0 13,0 130,0

19 Feijão de corda seco (kg) kg 20,0 20,0 20,0 20,0 20,0 20,0 20,0 20,0 20,0 20,0 200,0

20 Goiaba (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 993,0 0,0 993,0

21 Inhame (kg) kg 0,0 1213,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1213,0

22 Leite de Coco (500 ml) kg 0,0 0,0 0,0 502,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 502,0

23 Leite em pó integral(kg) kg 252,0 252,0 252,0 252,0 252,0 252,0 252,0 252,0 252,0 252,0 2520,0

24 Limão caboclo (kg) kg 45,0 45,0 45,0 45,0 45,0 45,0 45,0 45,0 45,0 45,0 450,0

25 Macaxeira congelada (kg) kg 1106,0 1106,0 1106,0 1106,0 1106,0 1106,0 1106,0 1106,0 1106,0 1106,0 11060,0

26 Manga espada (kg) kg 1079,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1079,0

27 Manga tommy (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1079,0 1079,0

28 Manteiga (UND- 200g) unid. 677,0 677,0 677,0 677,0 677,0 677,0 677,0 677,0 677,0 677,0 6770,0

29 Mel de abelha (700g) unid. 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 40,0 39,0 40,0 399,0

30 Melancia (kg) kg 0,0 1297,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1297,0 0,0 0,0 2594,0

31 Milho em espigas (UND) unid. 0,0 0,0 0,0 12468,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 12468,0

32 Pimentão verde (kg) kg 115,0 115,0 115,0 115,0 115,0 115,0 119,0 119,0 119,0 115,0 1162,0

33 Polpa de Acerola (kg) kg 0,0 0,0 529,0 0,0 529,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1058,0

34 Polpa de cajá (kg) kg 0,0 0,0 0,0 502,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 502,0

35 Polpa de caju (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 529,0 0,0 0,0 0,0 0,0 529,0

36 Polpa de goiaba (kg) kg 0,0 536,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 529,0 1065,0

37 Polpa de graviola (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 529,0 0,0 529,0

38 Polpa de manga (kg) kg 529,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 529,0

39 Polpa de maracujá (kg) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 541,0 0,0 0,0 541,0

40 Polpade mangaba kg 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 529,0 0,0 0,0 0,0 529,0

41 Queijo Coalho (kg) kg 0,0 0,0 340,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 340,0

42 Queijo Mussarela (kg) kg 306,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 293,0 0,0 0,0 599,0

43 Tangerina/pokan (UND) kg 0,0 0,0 0,0 0,0 12638,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 12638,0

44 Tomate cereja (kg) kg 0,0 13,0 0,0 0,0 0,0 13,0 0,0 15,0 0,0 0,0 41,0

45 Tomate vermelho (kg) kg 202,0 202,0 202,0 202,0 202,0 202,0 202,0 202,0 202,0 202,0 2020,0

Unidade de

medida

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7.2. Durante a fase de execução contratual os produtos serão formalmente

solicitados, mediante a apresentação da Ordem de Fornecimento (OF) correspondente.

7.3. Cada Ordem de Fornecimento conterá:

a) Data;

b) Quantidade do produto;

c) Descrição do gênero alimentício;

d) Número de ordem de fornecimento (OF);

e) Nome da Unidade Escolar a que se destina o gênero alimentício;

f) Valor unitário e valor total;

g) Informações complementares, caso necessário.

7.4. As Ordens de Fornecimento serão enviadas ao fornecedor através de e-mail.

7.5. Serão emitidas, mensalmente, tantas Ordens de Fornecimento quantas forem

necessárias.

7.6. Os gêneros alimentícios deverão ser mensalmente entregues e atestados nas

cozinhas das unidades escolares, indicadas no quadro abaixo, sem qualquer ônus adicional

à Contratante.

ENDEREÇO DAS UNIDADES ESCOLARES

ZONA 1

Nº ESCOLA ENDEREÇOPONTO DE

REFERÊNCIA

1ESCOLA MUNICIPAL

MARECHAL FLORIANOPEIXOTO

Rua da Igreja –Ladeira Manoel Lopes

dos Santos -Ipioca

No alto da ladeira.Rua da Igreja de N.

Srª. do Ó

2ESCOLA MUNICIPAL

PROFESSORA NEIDE FREITASFRANÇA

Conjunto OtacílioHolanda, S/N Saúde

A Escola fica dentro dodistrito de Saúde

3

CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL

BENEVIDES EPAMINONDAS DASILVA

Rua Boa Vista, 1585Riacho Doce

Após a praça

4CENTRO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTILHERBERT DE SOUZA

Av. General Luiz deFrança Albuquerque-

Rod. AL 101 NorteJacarecica

Vizinho ao posto BRPetrobrás. Fica no

antigo prédio da Cobel(Lixão)

5ESCOLA DE ENSINO

FUNDAMENTAL SAGRADOCORAÇÃO DE JESUS

Praça Vera Cruz -Cruz das Almas

A Escola fica próximo apraia

Por trás da igrejaSagrado Coração

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6ESCOLA MUNICIPAL PADRE

PINHORua Quebrangulo –

Cruz das Almas

Por trás do 6º Distritode Polícia, após oPosto de Gasolina

7ESCOLA MUNICIPAL PEDRO

BARBOSA JUNIORPraça Pindorama, s/nº

Cruz das Almas

8ESCOLA MUNICIPAL CÍCERALUCIMAR DE SENA SANTOS

Avenida GustavoPaiva, 2559Mangabeiras

Vizinha a Sococo

9ESCOLA MUNICIPAL ORLANDO

ARAÚJO

Rua Dr. JoséSampaio, S/N – Ponta

Verde

Por trás do bompreçoda Pajuçara

10

CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL PROFª

MARIA DO SOCORROTAVARES LIMA SILVA

Rua Carlos deMiranda, 257 - Poço

Rua do MoinhoMOTRIZA

11ESCOLA MUNICIPAL ZANELI

CALDASPraça da Maravilha

87/93 - PoçoVizinho ao 2º Centro de

Saúde

12ESCOLA MUNICIPAL MARIA

JOSÉ CARRASCOSARua Diegues Júnior,

224 - PoçoEm frente a Praça

Bonfim

13ESCOLA MUNICIPAL PROFªMARILÚCIA MACEDO DOS

SANTOS

Rua Antônio SeverinoDos Santos, Nº20 -

Jacintinho

Entrando na rua doBanco do Brasil

Por trás da Casa deCustódia

14ESCOLA MUNICIPAL

PROFESSOR LENILTO ALVESSANTOS

Rua EngenheiroMariano - Jacintinho

No alto da ladeira doóleo

15ESCOLA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL RUTHBRAGA QUINTELA

Rua José Reis, S/N -Jacintinho

Vizinho ao Posto deSaúde, na pista que

liga Jacintinho/Feitosa

16 CRECHE ROSANE COLLORRua José ReisCampos, S/N -Jacintinho

Próximo ao Posto deSaúde José Araújo

17ESCOLA MUNICIPAL Dr.HENRIQUE EQUELMAN

Conjunto Velho Rui –COHAB - Jacintinho

Próximo à DrogariaVitória

18ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO

SEMEÃO LAMENHA LINSRua Major José

Joaquim Calheiros

Próxima à escolamunicipal Kátia

AssunçãoPróximo à antiga

feirinha

19ESCOLA MUNICIPAL KÁTIA

PIMENTEL ASSUNÇÃORua Breno Cansanção

- JacintinhoEm frente à antiga

feirinha

20

CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL MARIA

LIEGE TAVARES DEALBUQUERQUE

Rua São José -Jacintinho

Por trás do PostoAyrton Sena

21 ESCOLA MUNICIPAL Dr. Rua Divisória - Rua ao lado do

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BALTHAZAR DE MENDONÇA JacintinhoSupermercado Ponto

Certo

22ESCOLA MUNICIPAL GERUZA

COSTA LIMARua Santa Margarida,

nº 222 - Jacintinho

Próximo ao viaduto doJacintinhoPróximo ao

Supermercado PontoCerto

23ESCOLA MUNICIPAL

PROFESSORA EULINARIBEIRO ALENCAR

Rua Coracy Fonseca -Jacintinho

Próximo ao Canal 5

24ESCOLA MUNICIPAL JOÃO

XXIIIRua Joaquim Araújo -

JacintinhoEntra na Rua ao lado

do CANAL 5

25ESCOLA MUNICIPAL OLAVO

BILAC

Rua GovernadorLamenha Filho, S/N -

Feitosa

Rua principal doFeitosa, próximo àgaragem da Viação

Progresso

26ESCOLA MUNICIPAL DOM

HÉLDER CÂMARARua Acre, S/N -

Feitosa

Vindo da Rodoviária,entra na 1ª à esquerdaEntra ao lado do Hotel

Pantanal

27ESCOLA MUNICIPAL AUDIVAL

AMÉLIO DA SILVAConjunto Luiz PedroIV, S/N – São Jorge

Próximo ao DepósitoSão Jorge

28ESCOLA MUNICIPAL

PROFESSOR PAULO FREIRE

Avenida José AirtonGondim Lamenha, S/N

- São jorge

Em frente ao posto degasolina REYAUTO

Vizinho ao ResidencialCosta Norte

29ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ

CORREIA COSTARua Lourival de AguiarPessoa, S/N - Serraria

Por trás daChurrascaria Espeto do

Picuí (Pista nova)

30ESCOLA MUNICIPAL LUÍZA

OLIVEIRA SURUAGYRua Padre Cícero, S/N

– ouro PretoEm frente ao Conjunto

do PAR

31ESCOLA MUNICIPAL

MONSENHOR ANTÔNIOASSUNÇÃO ARAÚJO

Loteamento SantaTerezinha – Quadra A

LOT 04 - Serraria

Entrando no Conj. JoséTenório, no final dos

prédios, 1ª rua àEsquerda. Na rua da

Expresso TAXI

32ESCOLA MUNICIPAL Dr.POMPEU SARMENTO

Avenida Muniz Falcão– S/N – Barro Duro

Em frente à FaculdadeFAT

ZONA 2

Nº ESCOLA ENDEREÇOPONTO DE

REFERÊNCIA

1

CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL

PROFESSORA MARIA DELOURDES VIEIRA

Praça Gonçalves Ledo- Farol

Subindo a ladeira doBrito, dentro da praça

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2ESCOLA MUNICIPAL HIGINO

BELOAvenida Santa Rita deCássia – S/N - Farol

Rua da Igreja SantaRita

Próxima à Praça doCentenário

3CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTIL JOÃO BATISTA

MASCARENHAS DE MORAES

Rua Osório Gato -Pitanguinha

Vizinha à IgrejaCatólica

4ESCOLA MUNICIPAL MANOEL

COELHO NETORua Manoel Florentino

- FarolVizinha à Igreja

Católica

5ESCOLA MUNICIPAL

SILVESTRE PÉRICLES

Rua Guaicurus, 77(endereço provisório)

– Ponta Grossa

Rua dos fundos daIgreja Universal.

Funcionaprovisoriamente no

prédio da antiga escolaSantos Dumont

6CENTRO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL MESTREMÁRIO IZALDINO

Rua Senador Arnon deMelo S/N – Pontal da

Barra

No final do Pontal, emdireção à praia

7

CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL VICEGOVERNADOR FRANCISCO

MELLO

Conjunto Virgem dosPobres – Vergel do

LagoVizinho ao Papódromo

8ESCOLA MUNICIPAL

PROFESSOR DERALDOCAMPOS

Rua Tenente MoisésS. Firmino. S/N -

Vergel

No terminal de ônibusdo Vergel

9ESCOLA MUNICIPAL Dr. JOSÉ

BANDEIRA DE MEDEIROSRua Humberto Santa

Cruz, 350 - VergelNa rua da Praça Padre

Cícero

10ESCOLA MUNICIPAL LINDOLFO

COLLOR

Conjunto JoaquimLeão, S/N – Dique

Estrada

Nos fundos do prédioda Guarda Municipal

11ESCOLA MUNICIPAL ALMEIDA

LEITERua Virgílio Guedes –

Ponta Grossa

Próximo ao terminal deônibus da Rua CaboReis/ No final da rua

dos Timbiras

12ESCOLA DE ENSINO

FUNDAMENTAL NOSSO LAR IRua Professor MárioBroad ,36 - Levada

Prédio do antigoColégio Élio Lemos.

13ESCOLA MUNICIPAL RUI

PALMEIRAAvenida MonteCastelo - Vergel

Em frente a Casa dosPobres

14ESCOLA MUNICIPAL

PROFESSOR RANILSONFRANÇA DE SOUZA

Rua Prof. MárioBroad , 36 - Levada

Vizinho ao antigoColégio Élio Lemos

15CENTRO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL DOUTORANTÔNIO MARIO MAFRA

Rua 15 de Março -Levada

Próximo ao mercadoda produção/ Próximoao terminal de ônibus.

16CENTRO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL TERESADE LISIEUX

Rua 15 de Março –S/N - Levada

Próximo ao ColégioNosso Lar/ Próximo àescola Mário Mafra

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17ESCOLA MUNICIPAL WALTER

PITOMBO LARANJEIRASAvenida Cleto

Marques Luz - Levada

Brejal - Próxima àIgreja São Francisco de

Assis

18CENTRO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL LUIZCALHEIROS JUNIOR

Rua Santo Antônio –Alto do Céu - Farol

Próximo à Praça Arnonde Mello

19ESCOLA MUNICIPAL Dr. JOSÉ

CARNEIROAvenida Bernardo

Lopes, s/n - PinheiroPor trás da Casa Vieira

20ESCOLA MUNICIPAL

RADIALISTA EDÉCIO LOPESRua Antônio Procópio,

501 - PinheiroNas imediações da

Praça Arnon de Mello

21ESCOLA MUNICIPAL PADRE

BRANDÃO LIMARua São Sebastião Nº

56 - Pinheiro

Próximo à farmácia doTrabalhador

Próximo à PraçaMenino Jesus de praga

22CENTRO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL PADRESILVESTRE VREDEGOOR

Praça Afrânio Jorge -Prado

Vizinho ao quartel doCorpo de Bombeiro

23ESCOLA MUNICIPAL PROFª

CLAUDINETE BATISTARua Ary Pitombo, 290

- Trapiche

Rua em frente aoginásio do SESI, em

direção à praia

24ESCOLA MUNICIPAL ANTÍDIO

VIEIRARua Paulo Neto -

Trapiche

Rua em frente àGaragem da Auto

Viação Veleiro Próximoao Trapichão

25ESCOLA NOSSA SENHORA DA

GUIA

Avenida SiqueiraCampos, 24/27 -

Prado

Após o Trapichão,vizinho à Igreja de

Mórmos.

26

CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL PROFªMARIA APARECIDA BEZERRA

NUNES

Conjunto Residencialdos Pescadores –

Praia do Sobral

Dentro do ConjuntoVila dos Pescadores.

(Antigos moradores deJaraguá)

27ESCOLA DE ENSINO

FUNDAMENTAL NOSSASENHORA APARECIDA

Rua Carlos de SouzaNetto, 205 - Coréia

Próximo às IgrejasCatólica e

Quadrangular

28CENTRO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL SÃOSEBASTIÃO

Rua Edgar De GóesMonteiro, S/N - Prado

Ao entrar na rua, desceno sentido da praia/Vizinho à pecuária

(Depois da PM, entra àdireita)

29 CRECHE SUZANA PALMEIRARua Álvaro Marinho,

S/N - Prado

Próximo ao IML/Vizinho à escola São

Sebastião

30ESCOLA MUNICIPAL TERESA

DE JESUSAvenida Siqueira

Campos, 1098 - PradoRua em frente ao

Cemitério do Prado

31 ESCOLA MUNICIPAL PIO XRua Sargento Jaime

Pantaleão, S/N -Prado

Em frente ao portão docemitério (Piedade), do

Prado32 CRECHE LINDOLFO COLLOR Conjunto Joaquim

Leão, S/N -DiqueVizinho à Guarda

Municipal

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Estrada

33C.M.E.I. Professora Sônia Maria

CavalcanteRua General Hermes-

S/N - Cambona

Ao lado da SecretariaMunicipal de Educação

de Maceió

34ESCOLA VEREADOR BRAGA

NETO

A. major Durval deGoes Monteiro,3673 -

Bebedouro

Prédio do antigoColégio Bom Conselho

35ESCOLA MUNICIPAL MAJOR

BONIFÁCIO SILVEIRA

Rua Sargento OseasCosta, s/n –Bebedouro

Entrando na rua daestação ferroviária

ZONA 3

Nº ESCOLA ENDEREÇOPONTO DE

REFERÊNCIA

1ESCOLA MUNICIPAL PAULO

HENRIQUE COSTA BANDEIRA

Rua Norma Pimentelda Costa - Benedito

Bentes I

Em frente ao TerminalIntegrado de Ônibus do

Benedito I

2CENTRO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL BRENOAGRA

Avenida Graça Torta,S/N – Benedito Bentes

I

Próximo à igrejaUniversal

3ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE

FÁTIMA LYRARua “A”, Nº, 134 –Benedito Bentes I

Próximo à igrejaUniversal

4ESCOLA MUNICIPAL PROFª

MARIA JOSÉ CLEMENTEROCHA

Rua A - 35 – S/N –Benedito Bentes I

Entrando pela AV.Garça Torta, Perto do

SupermercadoCESTÃO

5

CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL

PRESIDENTE FRANCISCO DEPAULA RODRIGUES ALVES

Av. Cachoeira doMeirim, S/N –

Benedito Bentes IVizinho ao 5º Batalhão

6ESCOLA DE ENSINO

FUNDAMENTAL SANTOANTÔNIO

Usina Cachoeira doMirim

Entra na rua do GBarbosa do BeneditoBentes (a escola ficanas terras da usina)

7ESCOLA MUNICIPAL

PROFESSORA MARIZETTECORREIA NUNES BRUNO

Avenida MeninoMarcelo, loteamento

Casa Forte, Quadra A,Lote 8 - Serraria

Em frente àchurrascaria Carro de

Boi

8ESCOLA MUNICIPAL Drª NISE

DA SILVEIRALoteamento Terra de

Antares, S/N - Serraria

Por trás da COPAGAZPróximo ao Posto

Jacutinga

9ESCOLA MUNICIPAL MARIA

CECÍLIA PONTES CARNAÚBA

Avenida GilbertoSoares Pinto – 763 –

Antares I

Por trás da ADEFIN(antiga Adefal)

10 ESCOLA MUNICIPAL ARNONAFFONSO DE MELO

Av. Ralpho PessoaBraga – 120, quadra

24 – Antares

Aescola funciona noPrédio da antiga Escola

Santa Bárbara. Em

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direção ao Benedito

11CENTRO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉMARIA DE MELO

Avenida BeneditoBentes, 1235 –

Benedito Bentes II

Caic/Benedito Bentesna entrada do Benedito

Bentes ll

12ESCOLA MUNICIPAL ELMA

MARQUES CURTI

Avenida principal doConjunto – Benedito

Bentes II

Em frente à CasaLotérica Próximo à

feirinha

13CENTRO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL MARIAIVONE SANTOS DE OLIVEIRA

Conjunto ResidencialCidade Sorriso I –Benedito Bentes II

Próximo ao conj.Moacir Andrade

14

CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL HELOÌSA

MARINHO DE GUSMÃOMEDEIROS

Conjunto Freitas Neto– Av. Moacir Andrade,S/N – Benedito Bentes

II

Em frente ao ConjuntoMoacir Andrade

15ESCOLA MUNICIPAL SELMA

BANDEIRA

Avenida da Paz, S/N,Conjunto Selma

Bandeira - BeneditoBentes II

Rua principal doconjunto Selma

Bandeira

16CENTRO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTILPROFESSORA ELZA LIRA

Rua W, ConjuntoSelma Bandeira –Benedito Bentes II

Próximo aoSupermercado AsaBranca. Por trás da

Escola Selma Bandeira

17ESCOLA MUNICIPAL Drª

ELIZABETH ANNE LYRA LOPESDE FARIAS

Conjunto Luiz Pedro III– Benedito Bentes II

Após o Conjunto SelmaBandeira. No final da

pista principal/ Próximoao Terminal de ônibus

18

CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL

GOVERNADOR LUIS ABÍLIO DESOUZA NETO

Rua EP – CidadeSorriso II – Benedito

Bentes II

Após o Conjunto FreiDamião, Vizinho àCaixa D’água e do

CRAS/ prox. à EscolaAurélio Buarque

19

ESCOLA MUNICIPALPROFESSOR AURÉLIO

BUARQUE DE HOLANDAFERREIRA

Conjunto Paulo Freire– Benedito Bentes II

Próximo à CaixaD'água

20ESCOLA MUNICIPAL BENEDITA

DA SILVA SANTOS

Loteamento ValeVerde – Quadra 04,nº18 – Benedito Bentes

II

Por trás da igrejaUniversal

21ESCOLA MUNICIPAL FREI

DAMIÃOAvenida Mundaú, 120– Benedito Bentes II

Ao lado do Posto deSaúde do Conjunto Frei

Damião

22ESCOLA MUNICIPAL

PETRÔNIO VIANA

Conjunto BeneditoBentes II - Conjunto

Carminha

Perto do Posto deSaúde do Conjunto

Carminha

23ESCOLA MUNICIPAL MARIA

CARMELITA CARDOSO GAMA -CAIC

Cidade Universitária(UFAL) - Tabuleiro

Na entrada da UFAL,antes da guarita

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24ESCOLA MUNICIPAL

PROFESSOR CORINTHO DAPAZ

Conjunto ResidencialJardim Royal II

(endereço provisório)– Cidade Universitária

Próximo a 2ª caixa deágua, 3ª praça

25ESCOLA MUNICIPAL DR.

DÊNISSON LUIZ CERQUEIRAMENEZES

Rua Arthur Ramos,Quadra 09, S/N

- ConjuntoDênisson Menezes

Por trás do complexopenitenciário

26ESCOLA DE ENSINO

FUNDAMENTAL LUIS PEDRODA SILVA IV

END. PROVISÓRIO:CONJ. JARDIM

ROYAL - MODULO II -QD Q, S/N – Cidade

Universitária

Próximo à segundacaixa d'água

27ESCOLA MUNICIPAL YEDA

OLIVEIRA DOS SANTOS

Rua Gabino Besouro,90 – Tabuleiro dos

Martins

Entrando pela rua doMercadinho Azulão, na

rua das Chácaras

28ESCOLA MUNICIPAL SÍLVIA

CELINA NUNES LIMA

Rua BeneditoLoureiro, 2001, Village

Campestre II -Tabuleiro do Martins

Após a Escola Maria deLourdes Pimentel,

entra na rua à direitado Mercadinho Azulão

29ESCOLA MUNICIPAL MARIA DELOURDES DE MELO PIMENTEL

Rua Padre Cícero,Village Campestre II –Tabuleiro dos Martins

Ao lado da feirinha doGraciliano Ramos

30ESCOLA MUNICIPAL PROFª

HÉVIA VALÉRIA MAIA AMORIM

Conjunto VillageCampestre – Tabuleiro

dos Martins

Por trás do Conj.Residencial Tabuleiro

do Martins

31CENTRO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTILGRACILIANO RAMOS

Conjunto VillageCampestre – Tabuleiro

dos Martins

Rua Principal doVillage Campestre I

Por trás do ResidencialTabuleiro

32ESCOLA MUNICIPAL CÍCERO

DUÉ DA SILVA

Avenida MeninoMarcelo, 1391 –

Tabuleiro dos Martins

Em frente à entrada doDistrito Industrial, indo

pela Via expressa/Dentro do conjunto

Tabuleiro do Martins

33C.M.E.I MARIA SALETE DA

SILVAAv. Antonio Lisboa de

Amorim- S/N-Benedito Bentes

Próximo ao condomínioRecanto das Estrelas ea fábrica da Coca Cola.

34C.M.E.I JOSÉ MADLTTON

VITOR DA SILVALot. Bela Vista II, S/N-Conj. Benedito Bentes

II

ZONA 4

Nº ESCOLA ENDEREÇOPONTO DE

REFERÊNCIA

1ESCOLA MUNICIPAL CÉSAR

AUGUSTO DE OLIVEIRARua Boa Esperança,S/N – Santos Dumont

Por trás do MoinhoMotriza

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2ESCOLA MUNICIPAL MANOEL

PEDRO DOS SANTOS

Av. Corintho da Paz,Loteamento 17 -Conjunto Santos

Dumont

A escola fica em frenteá Praça

3ESCOLA MUNICIPAL PEDRO

CAFÉRua Leonildo Cardoso

– Rio NovoPróximo à Praça da

Estação de trem

4ESCOLA MUNICIPAL HERMÍNIO

CARDOSORua Barão de Jaraguá

– Fernão VelhoVizinho à Estação

Ferroviária

5CENTRO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL AGENORFERNANDES PONTES

Vila Goiabeira, Nº 123– Fernão Velho

Próximo à estação detrem

6ESCOLA MUNICIPAL CLETO

MARQUES LUZRua P, S/N - Colina

dos Eucaliptos

Próxima ao Terminal deônibus do Colina dos

Eucaliptos

7CENTRO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL LEDACOLLOR DE MELLO

Rua em projeto, QD A,S/N, Conjunto OsmanLoureiro – Clima Bom

Próximo à fábrica deconcreto Redemix

8ESCOLA MUNICIPAL ZUMBI

DOS PALMARESConjunto Rosane

Collor – Clima Bom

Próximo ao terminal deônibus. Vizinho à

Subestação da Chesf

9ESCOLA DE ENSINO

FUNDAMENTAL LUIS PEDRODA SILVA II

Rua Drª Nadja DevFrança, Nº 32,

Conjunto Luiz Pedro –Clima Bom

Próximo ao Terminal deônibus do RosaneCollor. Próximo àEscola Zumbi dos

Palmares

10

ESCOLA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL

PROFESSORA KYRA MARIABARROS PAES

Rua Muniz Falcão –S/N – Clima Bom

Entrando na rua daIgreja Universal/

Vizinho ao Posto deSaúde.

11ESCOLA MUNICIPAL PROFª

JAREDE VIANA DE OLIVEIRARua São José, Nº 888

– Clima BomEntra na rua ao lado da

Casa das Molas

12CENTRO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL TOBIASGRANJA

Rua São José, Nº 888– Clima Bom

Entra na Rua ao ladoda Casa das Molas/

Rua da Limpel

13ESCOLA MUNICIPAL OTÁVIO

BRANDÃO

Rua José Lobo deMedeiros, Nº 374 -

Tabuleiro dos Martins

Entrando na Bomba doGonzaga, a 1ª à direita,

no final da rua.

14ESCOLA MUNICIPAL DOM

ANTÔNIO BRANDÃORua do Quadro -

Tabuleiro dos Martins

Rua em frente à IgrejaCatólica do Tabuleiro/Próximo ao Cartório

15ESCOLA MUNICIPAL PEDRO

SURUAGY

Av. Maceió S/NTabuleiro – Tabuleiro

dos Martins

Em frente à Feirinha doTabuleiro

16ESCOLA MUNICIPAL Dr JOSÉ

HAROLDO DA COSTA

Conjunto Salvador Lira– Tabuleiro dos

Martins

Próximo ao campoMarituba e ao antigo

LIFAL

17ESCOLA MUNICIPAL SUZEL

DANTASRua da Floresta –

Tabuleiro dos MartinsPróxima à feirinha do

Tabuleiro

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18ESCOLA MUNICIPAL DONIZETI

CALHEIROSAv. Uberaba, s/n –

Santa LúciaRua do Aeroclub

19C.M.E.I FULVIA DE BARROS

MOTT ROSEMBERG

Av. Alice Karoline, S/N-Village Campestre/

Tabuleiro dos Martins

20ESCOLA DE ENSINO

FUNDAMENTAL LUIS PEDRODA SILVA I

Rua Deputado JoséBernardes, Nº 12,

Conjunto Cabo LuizPedro - Jardim

Petrópolis

Subindo a ladeira doParque Municipal

21ESCOLA MUNICIPAL MARCOS

SORIANO

Conjunto JoãoSampaio I, quadra A-

26, s/n - JardimPetrópolis

Entra na rua debarro.Próximo ao

prédio daPETROQUÍMICA

22ESCOLA MUNICIPAL

TRADUTOR JOÃO SAMPAIO

Praça Central -Conjunto João

Sampaio

Localizada dentro daPraça Central. Vizinhoao Terminal de Ônibus

23ESCOLA MUNICIPAL PROFª

MARIA DE FÁTIMA MELO DOSSANTOS

Av. Maceió, Nº 345 -Tabuleiro do Martins

Funciona no CentroComunitário

24ESCOLA MUNICIPAL ZILKA DE

OLIVEIRA GRAÇA

Quadra A 28, S/N -Conjunto João

Sampaio I - JardimPetrópolis

Próximo ao terminal deônibus do Conjunto

João Sampaio

25ESCOLA MUNICIPAL DOM

MIGUEL FENELON CÂMARA

Via principal do JardimPetrópolis II, Quadra D

–26, S/N - Chã daJaqueira

Em frente à Praça

26ESCOLA MUNICIPAL SÉRGIO

LUIZ PESSOA BRAGA

Av. Gov. LamenhaFilho, s/n – Chã da

Jaqueira

No final da Chã daJaqueira. Próximo ao

SupermercadoJaqueirão

27

CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL

PROFESSORA MARIA NILDADOS SANTOS

Rua Santa Clara, S/N -Tabuleiro dos Martins

Vizinho ao Centrocomunitário/ Próximoao terminal de ônibus

28CENTRO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL CASA DAAMIZADE

Avenida Santana, Nº300 – Tabuleiro dos

Martins

Em direção à PolíciaFederal, entra na ruada Transpal e SMTT.

Fica ao lado daDelegacia

29CENTRO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL HERMÉMIRANDA

Rua João Monteiro, Nº316 – Tabuleiro Novo

Indo pela avenidaDurval de Góes

Monteiro, depois daTranspal, à direita

30ESCOLA MUNICIPAL

PROFESSORA NATALINACOSTA CAVALCANTE

Rua Rotary - Tabuleirodo Martins

Entrando na rua aolado da SMTT, próxima

à Transpal e aoSupermercado Líder.

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31ESCOLA MUNICIPAL JORGE

DE LIMAAv. Belmiro Amorim,Nº 750 – Santa Lúcia

Na avenida principal doSanta Lúcia

32ESCOLA MUNICIPAL JAIME DE

ALTAVILLA

Rua Dilermano Reis,S/N, Loteamento

Santa Lúcia –Tabuleiro dos Martins

Em frente à escolaJaime Amorim Miranda

33

C.M.E.I ANA CAROLINAGALINDA FORTES FERREIRA

SANTIAGO

Lot. Novo Jardim, S/N-Conjunto Eustáquio

Gomes de Melo-Tabuleiro dos Martins

7.7. As entregas deverão ser realizadas sempre após o recebimento da Ordem de

Fornecimento, às terças e quartas-feiras, no horário das 7h30 às 11h30 ou das 13h às 17h.

Caso os dias definidos não sejam dias úteis/letivos, a entrega deverá ocorrer no primeiro dia

útil subsequente. A alteração das datas e horários de entrega somente poderá ser efetuada

pelo fiscal do contrato, através de comunicação formal à Contratada.

7.7.1. O transporte a ser utilizado no fornecimento do objeto do contrato deverá

cumprir as normas regulamentares da Vigilância Sanitária;

7.7.2. Diante de qualquer intercorrência por ocasião das entregas, a Contratada

deverá comunicar imediatamente ao fiscal do contrato, para conhecimento e

providências.

7.8. Caso quantidade e/ou qualidade dos produtos entregues não correspondam ao

exigido na respectiva Ordem de Fornecimento, a remessa será devolvida total ou

parcialmente à fornecedora, para que esta, no prazo máximo de 24 horas, faça a devida

substituição, sem ônus para a SEMED, sob pena de aplicação de multa diária ou rescisão do

contrato, a critério da Administração.

8. DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO DA AQUISIÇÃO

8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues, observadas as condições

descritas nos itens 3 e 7, às expensas da Contratada;

8.2. Caso não haja o cumprimento das condições estabelecidas, a remessa será

devolvida total ou parcialmente. Diante de descumprimento de especificações técnicas, a

Contratada terá o prazo máximo de 24 horas para realizar a devida substituição, sem

qualquer ônus para a Contratante.

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8.3. Os produtos somente serão recebidos se estiverem conforme especificações,

perante apresentação da Nota Fiscal e entrega de Termo de Recebimento e Aceite. Deste,

uma via ficará com a fornecedora e outra com a escola.

8.4. Mediante apresentação mensal de documentos específicos, por parte do

contratado, a Administração terá um prazo de até 15 (quinze) dias para efetuar pagamento,

através de Ordem Bancária – O.B. Considera-se, para efeito de pagamento, o dia da entrega

da O.B. na unidade bancária.

8.5. O pagamento mensal ocorrerá mediante apresentação dos seguintes

documentos específicos:

a) Nota fiscal de serviço/fatura discriminativa;

b) Ordem(s) de Fornecimento;

c) Termos de Recebimento e Aceite (por escola);

d) Certidão de regularidade fiscal junto ao FGTS e à Receita Federal.

8.6. A apresentação de Nota Fiscal com incorreção ou desacompanhada da

documentação requerida no parágrafo anterior, implicará na sua devolução à Contratada

para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua

reapresentação.

8.7. À Administração se reserva o direito de recusar a efetivação do pagamento se, no

ato da atestação do produto fornecido, este estiver em desacordo com as especificações

técnicas exigidas no Edital.

8.8. A Administração poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes

a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos previstos neste Edital.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. A CONTRATADA obriga-se a:

9.1.1. Cumprir rigorosamente os termos do Projeto de Venda, ao qual se vincula

totalmente, não sendo admitidos cancelamentos ou retificações, quer seja nos

preços ou nas condições estabelecidas;

9.1.2. Responder por todo ônus salarial, encargos sociais e legais, impostos e

seguros relativamente aos seus empregados;

9.1.3. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos

venham a causar ao patrimônio da Contratante, ou a terceiros, da ação ou

omissão, culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou

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indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

9.1.4. Comunicar, por escrito, imediatamente, ao Fiscal do Contrato, a

impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção

das providências cabíveis;

9.1.5. Realizar as entregas em estrita observância às regras contidas na Portaria

SVS/MS nº 326/97 e Resoluções RDC nº 216/2004 e 275/2002 da ANVISA;

9.1.6. Efetuar, de imediato, o afastamento de qualquer funcionário das

dependências do CONTRATANTE, cuja atuação, permanência ou

comportamento sejam inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos

serviços;

9.1.7. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e

morais causados pela ação ou omissão de seus empregados ou representantes,

dolosa ou culposamente, à Secretaria Municipal de Educação - SEMED ou a

terceiros;

9.1.8. Manter, durante todo o período de execução contratual, as mesmas

condições de habilitação exigidas neste Edital, na forma do Art. 55, inciso XIII da

Lei Federal nº 8.666/93.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

10.1.1. Lavrar termo contratual;

10.1.2. Entregar Ordens de Fornecimento de gêneros alimentícios;

10.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada

de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

10.1.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidor

especialmente designado;

10.1.5. Atestar a execução do objeto do presente ajuste por agente indicado

acima;

10.1.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do

objeto deste Termo, inclusive permitir o livre acesso dos responsáveis da

CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, desde que devidamente

identificados;

10.1.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de

preço e prazos estabelecidos neste instrumento;

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10.1.8. Aplicar as penalidades por descumprimento de contrato.

11. FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução das obrigações contratuais integrantes desta Chamada Pública será

fiscalizada pelo FISCAL DO CONTRATO, com autoridade para exercer, como representante

da Administração da SEMED, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e

fiscalização da execução contratual;

11.2. O Fiscal do Contrato será nomeado pela Autoridade Competente e este tem

como atribuições:

11.2.1. Fiscalizar a execução do Contrato, objetivando garantir a qualidade

desejada;

11.2.2. Gerenciar as rotinas de recebimentos dos gêneros com a efetiva atuação

dos agentes de cada unidade escolar;

11.2.3. Acompanhar e atestar o recebimento dos produtos, indicando as

ocorrências de qualquer incidente;

11.2.4. Solicitar realização, sempre que julgar necessário, de testes

microbiológicos nos alimentos entregues;

11.2.5. Solicitar à Autoridade Competente aplicação de penalidades, por

descumprimento de cláusula contratual;

11.2.6. Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração,

tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do

Contrato;

11.2.7. Comunicar ao representante do fornecedor sobre o descumprimento de

cláusula contratual;

11.2.8. Receber da CONTRATADA documentos específicos, os quais são

requisito para pagamento dos serviços;

11.2.9. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente, para autorizar

pagamentos;

11.2.10. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas

responsabilidades contratuais.

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12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Na eventual inexecução total ou parcial do objeto deste Termo, a CONTRATANTE

pode, garantida a prévia defesa do CONTRATADO no prazo de 05 (cinco) dias úteis,

contados da sua notificação, aplicar à Contratada as seguintes sanções:

12.1.1. ADVERTÊNCIA – Sempre que forem observadas irregularidades de

pequena monta para os quais tenha concorrido;

12.1.2. MULTA de:

a) 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor

contratado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a

incidência a 15 (quinze) dias.

b) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na

execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de

inexecução parcial da obrigação assumida.

c) 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de

inexecução total da obrigação assumida.

Parágrafo único – Após o décimo quinto dia e a critério da Administração,

no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do

objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da

obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.

12.1.3. SUSPENSÃO/IMPEDIMENTO TEMPORÁRIA – de participação em

licitação e impedimento de contratar com a Administração (Contratante), por

prazo não superior a 02 (dois) anos.

12.1.4. IMPEDIMENTO DE LICITAR/CONTRATAR – Declaração de inidoneidade

para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e

após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

12.2. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e

impedimento de contratar com a Administração do Contratante, e impedimento para licitar e

contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com

as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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12.3. A contratante aplicará as penalidades previstas neste contrato, sem prejuízo das

responsabilidades penal e civil.

12.4. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação,

devendo a solicitação dilatória, ser sempre por escrito, fundamentada e instruída com os

documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida tempestiva ao fato

que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente

prorrogação;

12.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla

defesa por parte da Contratante, na forma da lei.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Esclarecimentos e informações sobre a presente Chamada Pública serão

obtidos na sede da SEMED, endereço indicado no preâmbulo deste Edital.

13.2. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato

de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, o

qual estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em

cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em

conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem

como com o Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

Maceió, 09 de fevereiro de 2018.

___________________________________

Rui Soares Palmeira

Prefeito de Maceió

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ANEXO IMODELO PARA PROJETO DE VENDA (GRUPOS FORMAIS)

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES – GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município/UF

5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP

8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta

12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física

15. Nome do representante legal 16. CPF do representante legal 17. DDD/Fone do representante legal

18. Endereço do representante legal 19. Município/UF do representante legal

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da EntidadePrefeitura Municipal de Maceió/ Secretaria Municipal de

Educação

2. CNPJ01.129.810/0001-05

3. Município/UFMaceió - Alagoas

4. EndereçoRua General Hermes, nº 1199, Cambona, CEP 57.017-000 Maceió - Alagoas

5. DDD/Fone(82) 3315 4583

6. Nome do Presidente da Comissão de Chamada PúblicaMaria Rita Caetano Pontes

7. [email protected]

III - RELAÇÃO DE PRODUTOS

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade

4. Preço de Aquisição*

5. Quantidade que o grupopropõe entregar

4.1. Preço Unitário R$(Deve ser o mesmo do edital)

4.2. Preço Total R$

(Exemplos)ABACAXI UNID 204 4,18 852,72 9 UNID

ABOBORA KG 1980 2,80 5.544,00 90 KG

Declaro que os produtos são de produção própria dos agricultores familiares alistados na DAP Jurídica.

Declaro, como representante legal, que assumo a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de R$ 20.000,00 por ano/cooperado/entidade executora.

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail:

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ANEXO II

TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITEDA AGRICULTURA FAMILIAR

Atesto que a Secretaria Municipal de Educação de Maceió, CNPJ 12.200.135/0001-80,

representada por ________________________________ CPF ___________________

(nome do representante legal)

representante da _________________________________________________________

(Identificação da Unidade Escolar)

recebeu em _____/_____/______ do(s) fornecedor(es)___________________________

(nome da cooperativa)

os produtos abaixo relacionados, contidos na Nota Fiscal nº ______________________.

Produto Marca Unidade deMedida

Quantidade Valorunitário

Valor Total

Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda deGêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valorde R$ ___________________ ( _____________________________________________).

Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões dequalidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade,comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conformeestabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovadopelo CAE.

Maceió, _______ de _________________ de 2018.

_____________________________________________Representante da Unidade Executora/Unidade Escolar

________________________________________Representante do Grupo Fornecedor

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ANEXO IIIMINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROSALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA AALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE QUE CELEBRAMENTRE SI MUNICÍPIO DE MACEIÓ, ATRAVÉS DASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ACOOPERATIVA.

Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, pessoa jurídica de direitopúblico, CNPJ/MF 12.200.135/0001-80, com sede do Executivo Municipal Localizada na RuaDesembargador Almeida Guimarães, n° 87 – Pajuçara nesta cidade, neste ato representada por suaautoridade maior o Senhor Prefeito RUI SOARES PALMEIRA, brasileiro, casado, portador do RG n°1.146.804 -SSP/AL e do CPF/MF n° 007,483,964-03, residente da Rua Prefeito Abdon Arroxelas, nº 592 –APT 901 Ponta Verde, domiciliado neste município, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO-SEMED, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como CONCEDENTE, inscrita noCNPJ/MF sob n° 01.129.810./0001-05, neste ato representada por sua Secretária ANA DAYSE REZENDEDOREA, brasileira, casada, portadora do RG n° 108.642 SSP/AL e do CPF n° 007.585.404-00, residente aRua Desp. Humberto Guimarães. 751, ED Cataluna – Ponta Verde – Maceió-AL, e por outro ladoCOOPERATIVA, situado à XXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXX representada neste ato por XXXXXX,doravante denominado (a) CONTRATADO (A), conforme processo n° XXXXXXXX fundamentados nasdisposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Públicanº 01/2018, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARAALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritosno quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2018, o qual ficafazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONTRATADO se compromete a manter, durante todo o período de execução contratual, as mesmascondições de habilitação exigidas neste Edital, na forma do Art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e afornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE, conforme descrito na CláusulaQuarta deste Contrato.

.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte milreais) por DAP por ano civil, por Entidade Executora, referente à sua produção, conforme a legislação doPrograma Nacional de Alimentação Escolar/FNDE.

CLÁUSULA QUARTA:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de GênerosAlimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ XXXX.

a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das NotasFiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante ao Edital.

b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devemestar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais,sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimentodas obrigações decorrentes do presente contrato.

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Produto Marca Unidade QuantidadePeriodicidade

de Entrega

Preço de Aquisição

Preço Unitário Preço Total

Valor Total do Contrato R$

c) O CONTRATADO se vincula integralmente à sua proposta, inclusive no que se refere as marcas dosprodutos ofertados, os quais não poderão ser substituídos por outros produtos, salvo se prévia eformalmente requerido pela contratada e após análise e aprovação pela equipe da Coordenação deAlimentação e Nutrição Escolar e ainda formalização de termo aditivo ao contrato. Nos casos de produtoscom apresentação de amostras no momento da seleção somente poderão ser substituídos após asubmissão e aprovação da nova amostra.

CLÁUSULA QUINTA:

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:XXXXXXXX.

CLÁUSULA SEXTA:

O pagamento mensal será realizado até 15 dias após a última entrega do mês, através de Ordem Bancária,mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada aantecipação de pagamento, para cada faturamento.

CLÁUSULA SÉTIMA:

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO,está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.

CLÁUSULA OITAVA:

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da ResoluçãoCD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade,apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios daAgricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição paracomprovação.

CLÁUSULA NONA:

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados aoCONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindoou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

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CLÁUSULA DÉCIMA:

O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:

a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público,respeitando os direitos do CONTRATADO;

b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão doCONTRATADO;

c) fiscalizar a execução do contrato;

d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa doCONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento daremuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

Na eventual inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a contratante pode, garantida a préviadefesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação, aplicar à Contratada asseguintes sanções:

ADVERTÊNCIA - Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenhaconcorrido;

MULTA de:

a) 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor contratado em caso de atraso naexecução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério daAdministração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma aconfigurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisãounilateral da avença;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, porperíodo superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

c) 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigaçãoassumida.

SUSPENSÃO/IMPEDIMENTO TEMPORÁRIA - de participação em licitação e impedimento de contratarcom a Administração (Contratante), por prazo não superior a 02 (dois) anos.

IMPEDIMENTO DE LICITAR/CONTRATAR - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempreque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sançãoaplicada com base no item anterior.

As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratarcom a Administração do Contratante, e impedimento para licitar e contratar com a Administração Públicapoderão ser aplicadas à Contratada com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

A contratante aplicará as penalidades previstas neste contrato, sem prejuízo das responsabilidades penal ecivil.

Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, devendo a solicitaçãodilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação dasalegações, ser recebida tempestiva ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos nãoprecedidos da competente prorrogação; A aplicação das penalidades será precedida da concessão daoportunidade de ampla defesa por parte da Contratante, na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipalde Educação.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 01/2016, pela Resolução CD/FNDE nº26/2013, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos, vincula-se também aoprojeto de venda apresentado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadasas suas condições essenciais e observados os limites de acréscimo e supressão estabelecidos no parágrafoprimeiro do Art. 65 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, quesomente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:

Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoanteCláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ouinterpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) por acordo entre as partes;

b) pela inobservância de qualquer de suas condições;

c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até XXXXXXX.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:

É competente o Foro da Comarca de Maceió/AL para dirimir qualquer controvérsia que se originar destecontrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Maceió, _____ de ____________ de 2018.

__________________________

RUI SOARES PALMEIRA

PREFEITO DE MACEIÓ

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__________________________

ANA DAYSE REZENDE DÓREA

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

__________________________

COOPERATIVA

TESTEMUNHAS:

1. ___________________________________ 2. _________________________________

Nome; Nome:

CPF: CPF:

RG: RG: