Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 012/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinado ao servidor SINVAL ANTONIO SANTOS SILVA a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou: incompatibilidade de carga horária e a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8176/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e o do Governo do Estado da Bahia, na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 013/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinado ao servidor ALDENOR FRANÇA GOES a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou: incompatibilidade de carga horária e a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8120/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
Secretário de Administração
PORTARIA SEAD N.º 014/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora MARIA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou: incompatibilidade de carga horária e a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8065/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e o do Governo do Estado da Bahia, na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 015/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinado ao servidor ROSIVALDO DOS SANTOS LACERDA a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou -‐ a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 7938/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e o da Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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5
Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 016/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinado ao servidor ALONSO SILVA SANTOS a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou: a incompatibilidade de carga horária e a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 7875/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e o da Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 017/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinado ao servidor JOSÉ DOURIVAL BORGES DOS SANTOS a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou: a incompatibilidade de carga horária e a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8123/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e o da Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 018/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinado ao servidor CRISTIANO SILVA GUNDIM a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou -‐ a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 7965/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e o da Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 019/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinado ao servidor PAULO DOS SANTOS a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou -‐ a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8347/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e o da Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 020/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora LIA NASCIMENTO DE MOTA ANDRADE a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8074/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 021/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora GIULIANA OLIVEIRA RIBEIRO SANTOS a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8276/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e o Governo do Estado da Bahia.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 022/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinado ao servidor WANDERCIO PAIVA SANTANA a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou: a incompatibilidade de carga horária e a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8090/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e o da Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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12
Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 023/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora KÉZIA SILVA SANTOS a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 7949/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e o Governo do Estado da Bahia.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 024/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora DANIELLE OLIVEIRA CAMPOS a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 7846/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
14
Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 025/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinado ao servidor ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA ALVES a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou: incompatibilidade de carga horária e a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8069/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e o do Governo do Estado da Bahia, na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
15
Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 026/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora ANDREIA MORAIS SALES MOUTINHO a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8361/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
16
Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 027/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora AMANDA SUELEN FERREIRA BASTOS a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8064/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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17
Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 028/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora CLAÚDIA GAVAZZA DO CARMO a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8295/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
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Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 029/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora FABIANE SOARES DOS SANTOS a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8384/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e o Governo do Estado da Bahia.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
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Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 030/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora GILMARA FERREIRA SANTOS a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou: incompatibilidade de carga horária e a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8398/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e o Governo do Estado da Bahia.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 031/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora CRISTIANE COSTA DE ALMEIDA a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8545/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
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PORTARIA SEAD N.º 032/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora CRISTIANE FONSECA LIMA a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8447/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e o Governo do Estado da Bahia.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
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22
Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 033/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinado ao servidor EMANUEL FRANCISCO NETO a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou: incompatibilidade de carga horária e ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8057/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e o do Governo do Estado da Bahia, na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
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23
Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 034/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinado ao servidor JOSÉ DE SOUZA SANTANA a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou: incompatibilidade de carga horária e ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8275/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e o do Governo do Estado da Bahia, na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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24
Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 035/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinado ao servidor HUMBERTO DEMÉTRIO DOS REIS FILHO a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou: incompatibilidade de carga horária e ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8077/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e o do Governo do Estado da Bahia, na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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25
Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 036/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora LYNDYANNE DE CÁSSIA SOARES MARQUES ARAÚJO a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou: incompatibilidade de carga horária e a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8008/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e o Governo do Estado da Bahia.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
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PORTARIA SEAD N.º 037/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora MARIANA DAMOUS DA COSTA MALTEZ a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8148/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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27
Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 038/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinado ao servidor ERENILTON DOS ANJOS SANTOS a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8410/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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28
Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 039/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora MAGNECI LOPES DE BARROS a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou incompatibilidade de carga horária, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8498/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 040/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora RITA LÚCIA RODRIGUES DOS SANTOS a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou incompatibilidade de carga horária, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8298/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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30
Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 041/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora NADJA PEREIRA DA SILVA a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou incompatibilidade de carga horária e a existência de triplo vínculo, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 7986/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura, o do Governo do Estado da Bahia e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
31
Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 042/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinado ao servidor CARLOS ALBERTO DE JESUS LIMA a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou: incompatibilidade de carga horária e ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8464/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura, o Governo do Estado da Bahia, e, a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
32
Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 043/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora LILIAN LIMA PEREIRA a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou incompatibilidade de carga horária e a existência de triplo vínculo, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8088/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura, o do Governo do Estado da Bahia e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
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PORTARIA SEAD N.º 044/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora ALESSANDRA SANTANA MIDLEJ CAFÉ a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou incompatibilidade de carga horária e a existência de triplo vínculo, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8089/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura, o do Governo do Estado da Bahia e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
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PORTARIA SEAD N.º 045/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora RENATA TEREZA BRANDÃO MEIRELES a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou incompatibilidade de carga horária e a existência de triplo vínculo, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8130/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura, o do Governo do Estado da Bahia e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
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PORTARIA SEAD N.º 046/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora MARIA APARECIDA PEREIRA LOPO a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou incompatibilidade de carga horária e a existência de triplo vínculo, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8343/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura, o do Governo do Estado da Bahia e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
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PORTARIA SEAD N.º 047/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora MARIA DAS GRAÇAS SOUZA FELIX a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou incompatibilidade de carga horária e a existência de triplo vínculo, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 7468/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura, o do Governo do Estado da Bahia e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
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PORTARIA SEAD N.º 048/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora DETÂNIA DOS SANTOS SOARES a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou: incompatibilidade de carga horária e a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8017/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
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PORTARIA SEAD N.º 049/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinado ao servidor HILDEBERTO SANTOS DE OLIVEIRA a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou: a incompatibilidade de carga horária e a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8893/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
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PORTARIA SEAD N.º 050/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora JOMARA VITÓRIA SOL DE MACEDO a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou a incompatibilidade de carga horária, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 7850/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
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PORTARIA SEAD N.º 051/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora HÉDEN LÚCIA DA SILVA LIMA a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou incompatibilidade de carga horária, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 7852/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
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PORTARIA SEAD N.º 052/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora PATRÍCIA ROCHA CARNEIRO CARDOSO a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou incompatibilidade de carga horária, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8139/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
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PORTARIA SEAD N.º 053/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora ANDREA BRANDÃO MEIRELES a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou incompatibilidade de carga horária, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8137/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
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PORTARIA SEAD N.º 054/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora MÔNICA BRANDÃO MEIRELES a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou incompatibilidade de carga horária, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8132/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
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PORTARIA SEAD N.º 055/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora SIMONE DE SOUZA AQUINO a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou incompatibilidade de carga horária, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 7955/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
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PORTARIA SEAD N.º 056/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora ALINE COSTA FREITAS a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou incompatibilidade de carga horária, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 7878/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
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PORTARIA SEAD N.º 057/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora SILVANA CARVALHO DE ALMEIDA a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou incompatibilidade de carga horária, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8294/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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PORTARIA SEAD N.º 058/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora ALEXSANDRA SILVA a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou: incompatibilidade de carga horária e a ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8440/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
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PORTARIA SEAD N.º 059/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora ANDRÉA CERQUEIRA DE OLIVEIRA a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou incompatibilidade de carga horária, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 7944/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 060/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora CELINEY TAVARES SANTOS a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou incompatibilidade de carga horária, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 7971/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 061/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora MARIA TEREZA BOMFIM VIANA a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou incompatibilidade de carga horária, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 7973/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
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51
Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 062/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada a servidora SORAIA FERREIRA DOS SANTOS a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou incompatibilidade de carga horária, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8438/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 063/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinado ao servidor PAULO AUGUSTO SILVA MORENO a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou: ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8096/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura, e, a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 064/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinado ao servidor FABIO BATISTA HONORATO a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou: incompatibilidade de carga horária e ocupação de cargo inacumulável, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8121/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura, e, a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
54
Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 065/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinado a servidora SARLETH ENRIK CEO BRANDÃO a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou: incompatibilidade de carga horária, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8341/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura, e, a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
55
Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 066/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinada ao servidor RODRIGO DA SILVEIRA TAVARES a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou: incompatibilidade de carga horária, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8083/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura e o Governo do Estado da Bahia.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
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56
Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus Secretaria de Administração
PORTARIA SEAD N.º 067/2015.
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o Princípio do Amplo Direito à Defesa e ao Contraditório, erigido na Constituição Federal de 1988;
Considerando o que preceitua o Art. 37, XVI da Constituição sobre a Acumulação de Cargos Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica determinado a servidora LEISA PERELO DE ALMEIDA a se apresentar à Gerência de Recursos Humanos, para tomar conhecimento do Relatório Circunstanciado que evidenciou: incompatibilidade de carga horária, apresentando, querendo, defesa ao Processo Administrativo N.º 8101/2014, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 2.º -‐ A não apresentação das alegações no prazo informado, ter-‐se-‐ão como verdadeiras as informações prestadas no citado Relatório, ensejando a suspensão de pagamento.
Art.3.º-‐ O servidor será comunicado no prazo de cinco dias da decisão final, e que mantendo o parecer prévio, deverá optar entre o cargo ocupado nesta Prefeitura, Prefeitura de Porto Seguro e, a Prefeitura de Itabuna.
Art. 4.º -‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
57
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD N.º 068/2015
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência dos atos administrativos;
Considerando as Informações trazidas aos Processos Administrativos determinados pela Portaria SEAD N.º 172/2014;
Considerando o Relatório Circunstanciado realizado pela Gerência de Recursos Humanos desta Secretaria.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º -‐ Fica autorizada a acumulação de cargos, pelo motivo de não cumulação, os servidores apontados no Anexo Único, desta presente Portaria.
Art. 2.º -‐ Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 13 de janeiro de 2.015, 480º da Capitania e 133º de elevação à Cidade.
Ricardo Teixeira Machado Secretário de Administração
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 | N°488
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
58
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO ÚNICO
PROC.ADM. SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO 8100/2014 VALERIA ALMEIDA DOS SANTOS 14483 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 7998/2014 MARIA GILVANA ROCHA DE CARVALHO
GONÇALVES 003570 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
7916/2014 NAIA SILVA RAMOS 019705 SECRETARIA DE SAÚDE 7884/2014 GILBERTO JOSE ARAUJO DOREA 004089 SECRETARIA DE FAZENDA 8049/2014 VALERIA DA SILVA CORREIA 017551 SECRETARIA DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS 7979/2014 JOSE RAIMUNDO BEZERRA DE
SANTANA 002374 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
8489/2014 MARCO ANTONIO REGIS RAMOS 016583 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
8524/2014 CARMEM DOLORES VIEIRA PASSOS 20211 GABINETE DO PREFEITO 8503/2014 ALBA CRISTINA PEREIRA SANTOS 57053 SECRETARIA DE FAZENDA 8432/2014 AILTON MARQUES RODRIGUES 20296 SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO 7832/2014 MANOEL MESSIAS BISPO 03440 SECRETARIA DE FAZENDA 8300/2014 EDILENE SANTOS CERQUEIRA SOUZA 14665 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8230/2014 MICHELLE ASSUNÇÃO BORGES 18722 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8005/2014 JULIO CESAR DE OLIVEIRA GOMES 01875 SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE E URBANISMO 7964/2014 TELMA NAVARRO COSTA 00092 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 7881/2014 GILTON OLIVEIRA SILVA 05947 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8047/2014 MARCUS AURELIO CERQUEIRA DOS
SANTOS 14655 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
8085/2014 AUREA SOUZA DE MENDONÇA 14467 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8091/2014 ROSALIA SANTOS GESTEIRA 14616 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 7994/2014 MARCIA DAS GRAÇAS FERNANDES DA
SILVA 00966 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
7987/2014 MARIA SANDRA DA SILVA RIBEIRO 03574 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8360/2014 TEREZINHA DE SOUZA SEVERINO 16277 SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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