METODOLOGIA DE CÁLCULO DE
CUSTO DE PRODUÇÃO DA
CONAB
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Capítulo 2
ASPECTOS METODOLÓGICOS
O método de cálculo adotado pela CONAB busca contemplar todos os itens
de dispêndio, explícitos ou não, que devem ser assumidos pelo produtor, desde as fases
iniciais de correção e preparo do solo até a fase inicial de comercialização do produto.
O cálculo do custo de uma determinada cultura estabelece custos de
produção associados aos diversos padrões tecnológicos e preços de fatores em uso nas
diferentes situações ambientais. Desta forma, o custo é obtido mediante a multiplicação
da matriz de coeficientes técnicos pelo vetor de preços dos fatores.
Na formulação do método de cálculo dos custos de produção, o objetivo
deliberado é a determinação do custo médio por unidade de comercialização das
principais culturas constantes da pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos-
PGPM – algodão, arroz, feijão, milho e soja, na safra de verão, e o trigo na safra de
inverno.
Como o cálculo do custo de produção envolve uma série de rotinas nem
sempre de fácil entendimento para todos, é importante que se faça uma descrição dos
procedimentos empregados pela CONAB na elaboração desses custos.
2.1 Coeficientes Técnicos de Produção
No cálculo do custo de produção de uma determinada cultura deve constar
como informação básica a combinação de insumos, de serviços e de máquinas e
implementos utilizados ao longo do processo produtivo.
Esta combinação é conhecida como “pacote tecnológico” e indica a
quantidade de cada item em particular, por unidade de área, que resulta num
determinado nível de produtividade. Essas quantidades mencionadas, referidas a
unidade de área (hectare) são denominadas de coeficientes técnicos de produção,
podendo ser expressas em tonelada, quilograma ou litro (corretivos, fertilizantes,
sementes e agrotóxicos), em horas (máquinas e equipamentos) e em dia de trabalho
(humano ou animal).
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Dadas as peculiaridades da atividade agrícola, os referidos coeficientes são
influenciados diretamente pela diversidade de condições ambientais de clima, de
fertilidade, de tipos e topografia do solo, dentre outros, que moldam, na prática, uma
grande variedade de padrões tecnológicos de produção. Assim, para tornar possível o
estabelecimento de coeficientes técnicos e superar os problemas da extrema diversidade
existente, faz-se necessária a aceitação de alguns padrões genéricos que sejam
representativos do conjunto de tecnologias adotadas pelos produtores das diferentes
regiões do País, desde que guardem certa consistência entre eles.
A matriz de coeficientes técnicos em uso na CONAB foi originada de um
projeto de pesquisa iniciado em março de 1976 pelos técnicos da então Comissão de
Financiamento da Produção – CFP e concluído em 1979, quando foram calculados os
primeiros custos da Empresa. Esta matriz tem sido revisada de lá para cá, de modo a
incorporar as inovações tecnológicas que vêm sendo adotadas pelos produtores.
Para a atualização dos coeficientes técnicos, são realizados painéis nas
regiões produtoras, em que se convidam agrônomos e técnicos de cooperativas, de
empresas de assistência técnica e extensão rural (pública e privada), de revendas de
insumos/máquinas agrícolas, da EMBRAPA, das Secretarias de Agricultura Estaduais;
dos agentes financeiros, além de produtores e dos técnicos da CONAB.
Considerando-se os constantes investimentos em pesquisas, o
desenvolvimento de novas tecnologias e as operações que passam a ser realizadas no
processo produtivo devido ao ataque de pragas e doenças, é importante que as
atualizações ocorram com freqüência. Deste modo, objetivando evitar a defasagem do
pacote tecnológico foi determinado que as atualizações para as culturas anuais devem
ocorrer a cada 3 (três) anos e para as culturas perenes a cada 5 (cinco) anos. Vale
ressaltar que, em casos específicos, podem ocorrer inclusões ou alterações nos
coeficientes técnicos antes do prazo estimado.
2.2 Sistema de Coleta de Preços
Outra variável essencial no cálculo de custo de produção é o vetor de
preços dos fatores que fazem parte do processo de produção, representado pelos preços
médios efetivamente praticados na área objeto do estudo. Diferentemente do que
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acontece com os coeficientes técnicos, os preços dos insumos e serviços apresentam
variações mais freqüentes, exigindo levantamentos periódicos durante o ciclo
produtivo, mesmo em períodos de baixa inflação.
O vetor de preços utilizado pela CONAB nos cálculos dos custos de
produção é proveniente de pesquisas nas zonas de produção das Unidades da Federação
por técnicos da própria Companhia junto aos revendedores de insumos e serviços. Estas
acontecem segundo um calendário estabelecido de acordo com as necessidades de se
calcular os custos de produção. São implementadas através de visitas aos mais
expressivos centros de comercialização de insumos, de máquinas e de serviços
agrícolas nas principais regiões produtoras do País. Os dados pesquisados são, então,
tratados estatisticamente, calculando-se as médias aritméticas dos preços nos Estados
(nos casos de dados discrepantes, os extremos são excluídos). Somente após este
processo ocorrerá a utilização dos valores nos cálculos dos custos de produção.
É importante ressaltar que há necessidade de se calcular uma estimativa de
custos antes que seja iniciado o preparo do solo, de maneira que a formulação e a
divulgação das políticas para o setor aconteçam com a devida antecedência. Em razão
disso, a pesquisa de preços de insumos enfrenta certas dificuldades, uma vez que, com
a sazonalidade no mercado de fatores agrícolas, os preços de alguns insumos nem
sempre estão disponíveis nesse momento. Essas dificuldades são contornadas caso a
caso segundo critérios estatísticos específicos, a exemplo de estudos de tendência de
preços, com base em séries históricas e de relativos de preços.
Finalmente, cabe registrar que nesses centros de comercialização, os
levantamentos são efetuados junto às cooperativas agropecuárias e aos representantes e
revendedores de insumos e máquinas agrícolas e, se necessário, complementados via e-
mail, telefone ou fax, buscando-se com isso refletir, com a máxima fidedignidade, os
preços efetivamente pagos pelos produtores.
2.3 Adequação dos Custos no Tempo
De um modo geral, a produção agrícola se desenvolve em etapas distintas
preparo do solo, plantio, tratos culturais e colheita – exigindo, para tanto, períodos
relativamente longos para serem realizadas. Isso faz com que os insumos e serviços
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sejam incorporados à lavoura em diferentes momentos, ao longo do processo produtivo.
Conseqüentemente, surgem dificuldades quanto à forma de se mensurar estes
componentes fora de sua efetiva época de utilização, mesmo em períodos de baixa
inflação. Por isso, em trabalhos de custos de produção agrícola, é importante que se
deixe claro a distinção entre orçamento ou estimativas de custo e custo efetivo ou
simplesmente custo, bem como a data-base ou de referência em que os cálculos estão
sendo realizados.
A metodologia empregada pela CONAB busca identificar corretamente os
custos de produção no tempo, contemplando, pelo menos, duas situações distintas:
a) custo estimado, realizado de três a quatro meses antes do início das
operações de preparo de solo, visa subsidiar as decisões de política
agrícola para a safra a ser plantada, de modo a permitir a avaliação
prévia do que plantar, que culturas estimular e qual o montante de
recursos necessários para o financiamento da safra;
b) custo efetivo, calculado a partir dos preços praticados na época oportuna
de utilização, determina o custo efetivamente incorrido pelo produtor e
serve para controle, avaliação, estudos de rentabilidade e subsídios às
futuras políticas para o setor.
No primeiro caso, o cálculo tem por base os preços correntes de todos os
insumos e serviços a serem utilizados no decorrer do processo produtivo, levantados
num determinado momento, independentemente da época em que os mesmos serão
incorporados ao processo produtivo, assumindo, assim, que as possíveis variações dos
mesmos serão captadas ao longo do ciclo de produção e contempladas quando do
cálculo do custo efetivo. Conforme já foi dito, os preços que eventualmente não estão
disponíveis nesse momento, têm tratamento próprio, segundo critérios específicos.
No segundo caso, estes dispêndios vão sendo revistos, a cada instante, de
acordo com o desembolso efetivo em cada fase do ciclo produtivo, a saber: preparo do
solo, plantio, tratos culturais e colheita. Assim, a partir da utilização desse critério, é
possível fazer-se cálculos periódicos do custo durante todo o período de produção,
bastando para isto eleger a data-base desejada, bem como calcular o custo efetivo ao
término da safra.
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Neste contexto, vale dizer que, para a safra de verão, o ideal seria calcular
os custos em, pelo menos, quatro momentos distintos, a saber:
• antes do início do cultivo (abril/maio);
• no início do cultivo (agosto/setembro);
• no decorrer do ciclo de cultivo (novembro/dezembro) e;
• após o término da colheita (abril).
Vale ressaltar que, atualmente, os custos são calculados a cada dois meses,
coincidindo com os períodos de divulgação dos levantamentos de campo das
estimativas da produção brasileira de grãos, realizados pela CONAB.
2.4 Mensuração dos Componentes de Custos
Do ponto de vista da mensuração dos custos de oportunidade social, os
critérios adotados para sua determinação são os seguintes:
a) custos explícitos, cujos valores podem ser mensurados de forma direta,
são determinados de acordo com os preços praticados pelo mercado,
admitindo-se que os mesmos representam seus verdadeiros custos de
oportunidade social. Situam-se nesta categoria os componentes de custo
que são desembolsados pelo agricultor no decorrer de sua atividade
produtiva, tais como insumos (sementes, fertilizantes e agrotóxicos),
mão-de-obra temporária, serviços de máquinas e animais, juros,
impostos e outros.
b) custos implícitos – não são diretamente desembolsados no processo de
produção, visto que correspondem à remuneração de fatores que já são
de propriedade da fazenda, mas não podem deixar de ser considerados,
uma vez que se constituem, de fato, em dispêndios. Sua mensuração se
dá de maneira indireta, através da imputação de valores que deverão
representar o custo de oportunidade de seu uso. Nesta categoria
enquadram-se os gastos com depreciação de benfeitorias, instalações,
máquinas e implementos agrícolas e remuneração do capital fixo e da
terra.
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2.5 Representatividade dos Custos
Quanto à representatividade estatística, os custos de produção calculados
pela CONAB buscam observar o comportamento médio dos diversos padrões
tecnológicos praticados no cultivo dos produtos amparados pela PGPM, bem como dos
preços dos fatores de produção, ao nível das regiões geográficas Sul, Sudeste e Centro-
Oeste, denominada Região Centro-Sul e ao nível da Região Norte/Nordeste.
Ao longo do tempo, as decisões de governo para a agricultura basearam-se,
via de regra, em informações de caráter global, isto é, aquelas com níveis de agregação
geográfica que representam, em grandes números, todas as zonas de produção agrícola.
Recentemente, tem-se observado decisões de política agrícola em planos mais
regionalizados, o que, sem dúvida, constituem-se em avanços, diante de um quadro de
rápidas transformações tecnológicas na agricultura.
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Capítulo 3
DETALHAMENTO DAS CONTAS
As planilhas de custos da CONAB estão organizadas de maneira a separar
os componentes de acordo com sua natureza contábil e econômica.
Em termos contábeis, os custos variáveis são separados em despesas de
custeio da lavoura, e outras despesas , que se desdobram em despesas de pós-colheita e
despesas financeiras, esta última incidente sobre o capital de giro utilizado. Da mesma
forma, os custos fixos são diferenciados em depreciação do capital fixo e demais custos
fixos envolvidos na produção e remuneração dos fatores terra e capital fixo.
Em termos econômicos, os componentes do custo são agrupados, de acordo
com sua função no processo produtivo, nas categorias de custos variáveis, custos fixos,
custo operacional e custo total.
Nos custos variáveis são agrupados todos os componentes que participam
do processo, na medida que a atividade produtiva se desenvolve, ou seja, aqueles que
somente ocorrem ou incidem se houver produção. Enquadram-se aqui os itens de
custeio, as despesas de pós-colheita e as despesas financeiras. No planejamento de
política econômica adotada para cada produto, os custos variáveis desempenham
papel crucial na definição do limite inferior do intervalo dentro do qual o preço
mínimo deve variar, constituindo-se, no curto prazo numa condição necessária para
que o produtor continue na atividade.
Nos custos fixos, enquadram-se os elementos de despesas que são
suportados pelo produtor, independentemente do volume de produção, tais como
depreciação, seguros, manutenção periódica de máquinas e outros.
O custo operacional é composto de todos os itens de custos variáveis
(despesas diretas) e a parcela dos custos fixos diretamente associada à implementação
da lavoura. Difere do custo total apenas por não contemplar a renda dos fatores fixos,
consideradas aqui como remuneração esperada sobre o capital fixo e sobre a terra. É
um conceito de maior aplicação em estudos e análises que vislubrem horizontes de
médio prazo.
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O custo total de produção,compreende o somatório do custo operacional
mais a remuneração atribuída aos fatores de produção. Numa perspectiva de longo
prazo todos esses itens devem ser considerados na formulação de políticas para o
setor.
3.1. Descrição dos Itens que Compõem o Custo de Produção
Considerando os critérios de organização apresentados acima, os elementos
do custo de produção agrícola são reunidos segundo o plano de contas a seguir:
A - CUSTO VARIÁVEL
I - DESPESAS DE CUSTEIO DA LAVOURA
1 - Operação com aviões
2 - Operação com máquinas
3 - Aluguel de máquinas
4 - Mão-de-obra temporária
5 - Mão-de-obra permanente
6 - Sementes
7 - Fertilizantes
8 - Agrotóxicos
9 - Despesas administrativas
II - DESPESAS PÓS-COLHEITA
1 - Transporte externo
2 - Classificação
3 - Recepção/Limpeza/Secagem/Armazenamento (30 dias)
4 - Despesas com PROAGRO
III - DESPESAS FINANCEIRAS
1 - Juros
2 - Impostos e taxas
B - CUSTO FIXO
IV - DEPRECIAÇÕES
1 - Depreciação de benfeitorias e instalações
2 - Depreciação de máquinas e implementos
V - OUTROS CUSTOS FIXOS
1 - Manutenção periódica de máquinas
2 - Encargos sociais
3 - Seguro do capital fixo
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C - CUSTO OPERACIONAL (A + B)
VI - RENDA DE FATORES
1 - Remuneração esperada sobre capital fixo
2 - Terra
D - CUSTO TOTAL (C + VI)
3.1.1. Operação com aviões
Algumas operações, por razões diversas, são realizadas com utilização de
aviões, como por exemplo, a aplicação de agrotóxicos nas lavouras irrigadas, onde o
uso da máquina torna-se praticamente impossível. Neste item são computadas as
despesas que o produtor realiza na contratação de aplicações aéreas (agrotóxicos,
fertilizantes, etc). Assim como em qualquer item das despesas de custeio, o dispêndio é
obtido mediante a multiplicação do respectivo coeficiente técnico pelo custo do serviço
de aluguel do avião.
3.1.2. Operação com máquinas
O valor que aparece nesta conta resulta do somatório das despesas com
operações mecanizadas, com máquinas próprias, no preparo do solo (conservação de
terraços, aração, gradagem e aplicação de herbicidas PPI); no plantio e adubação de
manutenção, nos tratos culturais (aplicação de agrotóxicos, capinas mecânicas e
aplicação mecânica de adubo de cobertura), na colheita e no transporte interno. O
dispêndio em cada operação é obtido mediante a multiplicação do respectivo
coeficiente técnico pelo custo horário de máquina.
O custo horário de máquina é calculado pela CONAB a partir dos índices
de consumo de óleo combustível, lubrificantes, filtros e salário do operador, de acordo
com a potência de cada máquina utilizada no processo produtivo, bastando, para tanto,
conhecer os preços desses insumos e serviços no momento desejado. Esses preços são
pesquisados junto às revendas e instituições técnicas do setor, sempre na primeira
semana do mês.
Cabe enfatizar que, aos custos de operação de máquina, são adicionados os
gastos parciais com manutenção das mesmas no decorrer do ciclo da cultura que
representam 40% dos gastos totais com este dispêndio, obtendo-se, assim , o custo/hora
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total. Estas despesas são, portanto, apropriadas a essa categoria do custo variável, por
representar um desembolso imediato do agricultor.
Como as despesas com manutenção de máquinas tanto ocorrem ao longo do
ciclo produtivo da lavoura, como após o seu encerramento, o restante (60%) são
computados no custo fixo1.
3.1.3. Aluguel de máquinas
Só difere em relação ao item anterior – Operação com máquinas, porque o
produtor, por não possuir máquina própria, contrata os serviços de terceiros para
realizar os serviços.
3.1.4. Operações com animais
Representam os gastos relacionados às operações realizadas com animais
de tração do produtor. Segundo uma planilha própria, o cálculo deste custo contempla
as despesas com alimentação, operador, manejo e defesa sanitária (vacinas e
medicamentos), necessários à manutenção e à sobrevivência do animal.
3.1.5. Mão-de-obra
De acordo com a metodologia de cálculo, são considerados dois tipos de
mão-de-obra: o trabalhador temporário e a mão-de-obra permanente. Tais despesas são
apropriadas como custo variável, uma vez que representam desembolso imediato para o
agricultor.
Por trabalhador temporário entende-se aquele que é remunerado por dia de
serviço na execução de tarefas que não exigem maiores qualificações. Enquadram-se
nesta categoria diversos tipos de trabalhadores, desde os “trabalhadores volantes”
(bóias frias) até os pequenos proprietários que se assalariam para a complementação da
renda familiar.
1Em razão da complexidade do cálculo de manutenção de máquina, este item é comentado à
parte (3.1.13).
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Sabe-se, contudo, que para a realização de determinadas práticas em
culturas anuais, o trabalhador é melhor remunerado, seja pelos cuidados requeridos na
sua execução, seja pela oportunidade da realização das mesmas, onde o atraso pode
implicar em queda de produtividade e prejudicar a qualidade do produto colhido. Neste
particular, é feita uma diferenciação no caso da mão-de-obra requerida para as colheitas
de algodão e de feijão.
O valor do salário pago ao diarista é obtido por meio de pesquisa de campo.
Já a remuneração paga pela colheita de algodão e de feijão é calculada através do
critério de comparação histórica do valor dispendido nessas operações com aquele pago
ao diarista (serviços gerais). Assim, comparando-se a média das remunerações pagas
nos últimos anos aos trabalhadores contratados para a operação de colheita dessas
culturas com a média do salário pago ao diarista, no mesmo período, observou-se que
existe um comportamento relativamente estável entre essas duas variáveis, que faz com
que os gastos com essa operação possam ser expressos como uma proporção do salário
pago ao diarista. Nas duas últimas safras, esta proporção foi da ordem de 25% do valor
pago ao diarista, para se colher uma arroba (15kg) de algodão. Para a colheita de feijão
a diária correspondeu a 115% do valor de uma diária comum.
Mão-de-obra Permanente: são os dispêndios efetuados para a remuneração
dos trabalhadores permanentes (capatazia). Na medida que o trabalhador permanente de
uma propriedade agrícola tende a atender a propriedade como um todo, a mensuração
do tempo e do valor gasto em uma atividade específica torna-se difícil de ser aferido,
exigindo, para tanto, que se adote alguns critérios que permitam a obtenção de uma
aproximação razoável desse gasto, durante o ciclo produtivo de uma determinada
cultura.
Como não se trata de uma propriedade em particular, mas de uma
estimativa genérica para o conjunto de propriedades existentes para se determinar o
montante da mão-de-obra permanente usado em cada cultura, na presente metodologia,
considera-se o valor de um salário mínimo, pelo período de seis meses, rateado por
100,00 hectares. Este período é entendido como sendo o tempo médio de duração dos
ciclos das culturas anuais, enquanto 100,00 hectares seria o tamanho médio de uma
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propriedade, possível de ser administrada por um capataz. Dessa forma, obtém-se o
dispêndio com mão-de-obra permanente em cada hectare, padrão a todas as culturas.
Operador: o salário do operador de máquinas é contemplado diretamente
no cálculo do custo de hora/máquina (item 3.1.2.).
3.1.6. Insumos
Refere-se às despesas de aquisição de fertilizantes, agrotóxicos e sementes.
Fertilizantes e Agrotóxicos: os preços são obtidos através de pesquisas de
campo e referem-se aos insumos colocados na propriedade do agricultor. Estes preços
pesquisados são comparados com a série histórica, de maneira a testar sua
compatibilidade com a tendência histórica real2.
Sementes e Mudas: no momento em que se calcula o custo estimado, o
mercado de sementes ainda não formou seus preços, exigindo, então, que se recorra a
um critério específico, que consiste em fazer um estudo comparativo entre os preços do
grão e da respectiva semente, de modo a se obter um relativo de preços que possa ser
utilizado para se estimar o preço da semente na época efetiva de sua comercialização,
baseando-se nas expectativas de preços de mercado para o grão.
Primeiramente, os preços nominais pagos pelos produtores na safra
anterior, com a aquisição de sementes na época de concentração da comercialização
deste insumo, são atualizados monetariamente para o mês de junho, através do IGP-DI.
Em seguida, os preços reais das sementes são ponderados pelo calendário de plantio
dos principais estados produtores, obtendo-se, assim, os preços reais médios pagos,
ponderados para a safra.
Posteriormente, adota-se o mesmo procedimento para os preços recebidos
pelos agricultores, mediante a tabulação dos preços nominais nos principais estados
produtores, no período de comercialização dos produtos, corrigindo-os pelo mesmo
índice, também para o mês de junho. Estes preços reais são ponderados pelos
2 A CONAB dispõe de séries históricas mensais de preços pagos pelos produtores por
insumos e serviços, oriundos de duas fontes: IPP (CONAB/FGV), cuja pesquisa é realizada em diversos
Estados brasileiros, e SEAB/DERAL, cuja pesquisa contempla os preços praticados no Estado do Paraná.
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percentuais de colheita mensal e pelo volume de produção obtido em cada um dos
principais estados produtores, obtendo-se dessa forma, os preços reais médios
recebidos.
Os relativos sementes/grãos ou caroço são obtidos através da divisão dos
preços reais médios pagos pelas sementes, pelos preços reais médios recebidos com a
venda dos grãos ou caroços (algodão). A partir daí, faz-se a estimativa do preço de
sementes de duas maneiras:
a) relativo encontrado na safra atual multiplicado pelo preço real ponderado
do produto;
b) média dos relativos das safras anteriores e atual multiplicada pelo preço
real do produto.
Finalmente, faz-se o comparativo, mediante o confronto das estimativas de
preços previstos para a safra, com o preço mínimo de sementes, com os preços
coletados na última pesquisa de campo e com os fornecidos pela Associação Brasileira
dos Produtores de Sementes (ABRASEM), também em valores de junho, de modo a
testar a consistência dos preços obtidos.
3.1.7. Transporte externo
Refere-se às despesas realizadas com o transporte do produto da
propriedade rural até a estrutura de pré-beneficiamento (limpeza e secagem) e
armazenamento. Nos custos estimados, adota-se os preços reais de frete, praticados por
ocasião da comercialização da safra anterior, obtidos através de pesquisa de campo.
Quando do cálculo do custo final, no encerramento da safra, é feita uma nova pesquisa,
quando então são considerados os preços de frete efetivamente praticados no decorrer
do período de colheita.
3.1.8. CDO e Classificação
São itens específicos da lavoura de arroz, que ocorre na pré-
comercialização, onde se registram as despesa de CDO – Contribuição para Defesa da
Orizicultura e para classificar o produto.
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3.1.9. Recepção, Limpeza, Secagem, Armazenamento (30 dias)
São computados aqui os gastos de pré-comercialização e outras
complementações necessárias à comercialização do produto. Esses gastos são
mensurados com base nas tarifas praticadas pela CONAB, no armazenamento de
produtos de terceiros.
3.1.10. Despesas com PROAGRO
Considera-se a taxa de participação, por cultura, denominada adicional,
(Capítulo 7, Seção 3, do Manual de Crédito Rural do BACEN), compreendendo os
seguintes percentuais:
Algodão herbáceo...........................7,0%
Arroz irrigado.................................4,7%
Arroz de sequeiro.........................11,7%
Feijão...........................................11,7%
Milho.............................................7,0%
Soja................................................7,0%
Essas alíquotas são acrescidas de 2%, a título de assistência técnica que o
agricultor deve contratar para se beneficiar do Programa e incidem uma única vez sobre
o valor total de custeio agrícola.
3.1.11. Juros
São considerados nesta rubrica os juros incidendentes sobre os recursos
necessários ao custeio da lavoura, computados a partir das respectivas épocas de
liberação ou de utilização. A mensuração desse componente é feita a partir de
estimativas de crédito que o agricultor obtém com recursos do crédito rural oficial,
portanto à taxa de juros preferenciais, e com recursos provenientes de fontes
alternativas (própria ou de terceiros) para a complementação do financiamento da
lavoura, remunerados pela taxa SELIC.
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3.1.12. Depreciações
Consideram-se aqui as despesas referentes à depreciação dos bens materiais
(imóveis, máquinas e equipamentos) utilizados pelo agricultor.
O método utilizado para o cálculo das depreciações foi o linear que
considera a depreciação como uma função linear da idade do bem, variando
uniformemente ao longo da vida útil.
Depreciação de benfeitorias: os valores da depreciação com edificações
(casa e galpão), e no caso do arroz irrigado, com depósito de combustível, a tubulação e
rede elétrica, são obtidos conforme fórmula abaixo:
( )[ ] }{ VN VR VUa xT Ocup AREA− / . . /
onde:
VN = valor do bem novo.
VR = valor residual do bem.
VUa = vida útil do bem definida em anos.
T.Ocup = taxa de ocupação do bem, definida como sendo o percentual de
utilização deste bem em uma determinada lavoura, obtido a partir da média
de utilização dos tratores nesta lavoura.
ÁREA = área cultivada da lavoura.
Depreciação de máquinas e equipamentos: para estes bens o cálculo da
depreciação se dá através da seguinte fórmula:
) ]([ VN VR VUh xHs Tr− / . .
onde
VN = Valor do bem novo.
VR = Valor residual do bem.
VUh = Vida útil do bem definida em horas.
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Hs Tr = total de horas trabalhadas por hectare pelo bem, em uma safra, para
realizar todas as tarefas de preparo do solo à colheita em uma dada lavoura.
Tabela II
VIDA ÚTIL E VALOR RESIDUAL MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E INSTALAÇÕES
ESPECIFICAÇÃO VIDA ÚTIL
VALOR RESIDUAL
Anos Horas (% do valor novo)
MÁQUINAS: Trator 10 12.000 25 Colheitadeira 10 5.000 25 Retroescavadeira 10 12.000 - Motor (elétrico e diesel) 10 20.000 -
IMPLEMENTOS: Arado 2 discos – terraço 15 2.500 5 Arado 3 discos – hidráulico 15 2.500 - Arado 4 discos – terraço 15 2.500 - Arado 4 discos – arrasto 15 2.500 - Cultivador mecânico - 5/7 linhas 12 2.500 - Carreta com pneus - 3 toneladas 15 5.000 5 Carreta com pneus - 4 toneladas 15 5.000 5 Carreta com pneus - 5 toneladas 15 5.000 5 Bomba d’água - 300 mm 10 20.000 - Distribuidor de calcário até 1.000 Kg 10 2.000 5 Grade simples - 24 discos 15 2.500 - Grade aradora acima 18 discos 15 2.500 5 Grade niveladora - 30 discos 15 2.500 - Grade niveladora - 32/36 discos 15 2.500 5 Plantadeira/adubadeira - 6 linhas 15 1.200 - Plantadeira/adubadeira mecânica - 6 linhas 15 1.200 - Pulverizador de barra - 400/1.000 litros 8 2.000 - Carpideira tração animal - 3 enxadas 8 2.000 - Debulhador - 50 sacas/hora 10 2.000 - Plaina terraceadora - lâmina 7” 12 5.000 - Rolo compactador - 1.200 Kg 12 5.000 - Semeadeira a lanço 7 2.500 - Semeadeira/adubadeira mecânica - acima 15 linhas 15 1.200 5 Entaipadeira - 2 discos 12 2.500 - Trilhadeira - acima 50 sacas/hora 10 2.000 - Roçadeira de arrasto 12 2.500 - Carreta Graneleira - 1 eixo 3 toneladas 15 5.000 - Grade de dentes – tapadeira 8 2.500 -
INSTALAÇÕES: Galpão para máquinas e implementos 25 - 20 Casa de alvenaria para administrador 25 - 20 Casa de madeira para auxiliares 20 - 15
20
3.1.13. Manutenção periódica de máquinas
Entende-se por manutenção de máquinas ao conjunto de dispêndios
necessários à conservação das mesmas. Estima-se que ao longo de sua vida útil, o
produtor dispenda o correspondente a 50% do valor da máquina nova (ou 5% ao ano,
considerando-se a vida útil de 10 anos).
Conforme já foi comentado no item 3.1.1, na categoria de custos fixos são
contemplados apenas os gastos de manutenção realizados após o término do ciclo
produtivo da cultura, com o objetivo de colocar o maquinário em condições de uso para
a safra seguinte. Essas despesas correspondem, em média, a 60% dos gastos totais com
manutenção.
3.1.14. Encargos sociais
Nesta rubrica enquadram-se as despesas com férias, 13º salário, INSS,
FGTS referentes à mão-de-obra fixa, já que estas não se constituem em desembolsos
imediatos de recursos, uma vez que as despesas com o pagamento dos salários já foram
consideradas anteriormente no item 3.1.5. Estes encargos perfazem um acréscimo de
59% sobre o total pago ao trabalhador permanente, o qual foi especificado nas despesas
de custeio da lavoura.
3.1.15. Seguro do capital fixo
Refere-se às despesas de contratação de seguro dos elementos componentes
do capital fixo. O prêmio cobrado é uma taxa média entre todos os elementos
segurados e é aplicado sobre a metade do valor total dos ativos fixos cotados ao preço
atual de mercado do equipamento novo.
Para as benfeitorias e instalações, devido a dificuldade de se definir a vida
útil dos mesmos em horas, utiliza-se a seguinte fórmula:
( ) ) ]( }[{ VMxQM xT Ocup xP A. . / /2
onde:
21
VM = Valor do bem novo.
QM = Quantidade do bem.
T. Ocup. = Taxa de ocupação do bem, definida como sendo o percentual de
utilização deste bem em uma dada lavoura.
P = Taxa de prêmio.
A = Área cultivada da lavoura.
Para as máquinas e implementos, utiliza-se a seguinte fórmula:
) ) ] }(([{ VMxQM CAT xHs Tr xP/ / .2
onde:
VM = Valor do bem novo.
QM = Quantidade do bem.
CAT = Capacidade anual de trabalho do bem em horas, definida como a
razão entre a vida útil do bem em horas e a vida útil do bem em anos.
Hs. Ts. = Total de horas trabalhadas por hectare pelo bem, em uma safra,
para realizar todas as tarefas do preparo do solo à colheita em dada lavoura.
P = Taxa de prêmio.
3.1.16. Remuneração Esperada Sobre o Capital Fixo
É a remuneração atribuída ao montante de capital fixo (benfeitorias,
instalações, máquinas e equipamentos) empregado na produção. Considera-se, para
tanto, qual seria a remuneração percebida pelo capital empatado em ativos fixos na
produção, em seu melhor uso alternativo. No presente caso, utiliza-se a taxa média real
de 6% ao ano (remuneração paga às aplicações em caderneta de poupança), como
22
representativa do custo de oportunidade do capital fixo empregado no processo de
produção agrícola. Esta taxa de juros é aplicada sobre a metade do valor total dos
ativos fixos cotados ao preço atual de mercado do equipamento novo.
Para as benfeitorias e instalações, devido a dificuldade de se definir a vida
útil dos mesmos em horas, utiliza-se a seguinte fórmula:
) ) ] }(([( VMxQM xT Ocup xJ A. . / /2
onde:
VM = Valor do bem novo.
QM = Quantidade do bem.
T. Ocup. = Taxa de ocupação do bem, definida como sendo percentual de
utilização deste bem em uma dada lavoura.
J = Taxa de remuneração.
A = Área cultivada da lavoura.
Para máquinas e implementos, a fórmula utilizada é a seguinte:
) ) ] }(([{ VMxQM CAT xHs Tr xJ/ / . .2
onde:
VM = Valor do bem novo.
QM = Quantidade do bem.
CAT = Capacidade anual de trabalho do bem em horas, definida como a
razão entre a vida útil do bem em horas e a vida útil do bem em anos.
Hs. Tr. = Total de horas trabalhadas por hectare pelo bem, em uma safra,
para realizar todas as tarefas, do preparo do solo à colheita, em uma dada
lavoura.
J = Taxa de remuneração.
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3.1.17. Remuneração do fator terra
O valor da terra é obtido através de informações coletadas nas reuniões e de
pesquisas sistemáticas. Para efeito de cálculo do custo, estima-se que a taxa de
remuneração da terra é de 3% sobre o preço real médio histórico de venda da terra,
considerado por cultura. Assim, seleciona-se os principais estados produtores de cada
cultura com base em dados recentes de área cultivada, e utilizando-se esta informação
como fator de ponderação, obtém-se o preço real médio da terra por cultura.