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METODOLOGIA DE CÁLCULO DE CUSTO DE PRODUÇÃO DA CONAB

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METODOLOGIA DE CÁLCULO DE

CUSTO DE PRODUÇÃO DA

CONAB

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Capítulo 2

ASPECTOS METODOLÓGICOS

O método de cálculo adotado pela CONAB busca contemplar todos os itens

de dispêndio, explícitos ou não, que devem ser assumidos pelo produtor, desde as fases

iniciais de correção e preparo do solo até a fase inicial de comercialização do produto.

O cálculo do custo de uma determinada cultura estabelece custos de

produção associados aos diversos padrões tecnológicos e preços de fatores em uso nas

diferentes situações ambientais. Desta forma, o custo é obtido mediante a multiplicação

da matriz de coeficientes técnicos pelo vetor de preços dos fatores.

Na formulação do método de cálculo dos custos de produção, o objetivo

deliberado é a determinação do custo médio por unidade de comercialização das

principais culturas constantes da pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos-

PGPM – algodão, arroz, feijão, milho e soja, na safra de verão, e o trigo na safra de

inverno.

Como o cálculo do custo de produção envolve uma série de rotinas nem

sempre de fácil entendimento para todos, é importante que se faça uma descrição dos

procedimentos empregados pela CONAB na elaboração desses custos.

2.1 Coeficientes Técnicos de Produção

No cálculo do custo de produção de uma determinada cultura deve constar

como informação básica a combinação de insumos, de serviços e de máquinas e

implementos utilizados ao longo do processo produtivo.

Esta combinação é conhecida como “pacote tecnológico” e indica a

quantidade de cada item em particular, por unidade de área, que resulta num

determinado nível de produtividade. Essas quantidades mencionadas, referidas a

unidade de área (hectare) são denominadas de coeficientes técnicos de produção,

podendo ser expressas em tonelada, quilograma ou litro (corretivos, fertilizantes,

sementes e agrotóxicos), em horas (máquinas e equipamentos) e em dia de trabalho

(humano ou animal).

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Dadas as peculiaridades da atividade agrícola, os referidos coeficientes são

influenciados diretamente pela diversidade de condições ambientais de clima, de

fertilidade, de tipos e topografia do solo, dentre outros, que moldam, na prática, uma

grande variedade de padrões tecnológicos de produção. Assim, para tornar possível o

estabelecimento de coeficientes técnicos e superar os problemas da extrema diversidade

existente, faz-se necessária a aceitação de alguns padrões genéricos que sejam

representativos do conjunto de tecnologias adotadas pelos produtores das diferentes

regiões do País, desde que guardem certa consistência entre eles.

A matriz de coeficientes técnicos em uso na CONAB foi originada de um

projeto de pesquisa iniciado em março de 1976 pelos técnicos da então Comissão de

Financiamento da Produção – CFP e concluído em 1979, quando foram calculados os

primeiros custos da Empresa. Esta matriz tem sido revisada de lá para cá, de modo a

incorporar as inovações tecnológicas que vêm sendo adotadas pelos produtores.

Para a atualização dos coeficientes técnicos, são realizados painéis nas

regiões produtoras, em que se convidam agrônomos e técnicos de cooperativas, de

empresas de assistência técnica e extensão rural (pública e privada), de revendas de

insumos/máquinas agrícolas, da EMBRAPA, das Secretarias de Agricultura Estaduais;

dos agentes financeiros, além de produtores e dos técnicos da CONAB.

Considerando-se os constantes investimentos em pesquisas, o

desenvolvimento de novas tecnologias e as operações que passam a ser realizadas no

processo produtivo devido ao ataque de pragas e doenças, é importante que as

atualizações ocorram com freqüência. Deste modo, objetivando evitar a defasagem do

pacote tecnológico foi determinado que as atualizações para as culturas anuais devem

ocorrer a cada 3 (três) anos e para as culturas perenes a cada 5 (cinco) anos. Vale

ressaltar que, em casos específicos, podem ocorrer inclusões ou alterações nos

coeficientes técnicos antes do prazo estimado.

2.2 Sistema de Coleta de Preços

Outra variável essencial no cálculo de custo de produção é o vetor de

preços dos fatores que fazem parte do processo de produção, representado pelos preços

médios efetivamente praticados na área objeto do estudo. Diferentemente do que

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acontece com os coeficientes técnicos, os preços dos insumos e serviços apresentam

variações mais freqüentes, exigindo levantamentos periódicos durante o ciclo

produtivo, mesmo em períodos de baixa inflação.

O vetor de preços utilizado pela CONAB nos cálculos dos custos de

produção é proveniente de pesquisas nas zonas de produção das Unidades da Federação

por técnicos da própria Companhia junto aos revendedores de insumos e serviços. Estas

acontecem segundo um calendário estabelecido de acordo com as necessidades de se

calcular os custos de produção. São implementadas através de visitas aos mais

expressivos centros de comercialização de insumos, de máquinas e de serviços

agrícolas nas principais regiões produtoras do País. Os dados pesquisados são, então,

tratados estatisticamente, calculando-se as médias aritméticas dos preços nos Estados

(nos casos de dados discrepantes, os extremos são excluídos). Somente após este

processo ocorrerá a utilização dos valores nos cálculos dos custos de produção.

É importante ressaltar que há necessidade de se calcular uma estimativa de

custos antes que seja iniciado o preparo do solo, de maneira que a formulação e a

divulgação das políticas para o setor aconteçam com a devida antecedência. Em razão

disso, a pesquisa de preços de insumos enfrenta certas dificuldades, uma vez que, com

a sazonalidade no mercado de fatores agrícolas, os preços de alguns insumos nem

sempre estão disponíveis nesse momento. Essas dificuldades são contornadas caso a

caso segundo critérios estatísticos específicos, a exemplo de estudos de tendência de

preços, com base em séries históricas e de relativos de preços.

Finalmente, cabe registrar que nesses centros de comercialização, os

levantamentos são efetuados junto às cooperativas agropecuárias e aos representantes e

revendedores de insumos e máquinas agrícolas e, se necessário, complementados via e-

mail, telefone ou fax, buscando-se com isso refletir, com a máxima fidedignidade, os

preços efetivamente pagos pelos produtores.

2.3 Adequação dos Custos no Tempo

De um modo geral, a produção agrícola se desenvolve em etapas distintas

preparo do solo, plantio, tratos culturais e colheita – exigindo, para tanto, períodos

relativamente longos para serem realizadas. Isso faz com que os insumos e serviços

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sejam incorporados à lavoura em diferentes momentos, ao longo do processo produtivo.

Conseqüentemente, surgem dificuldades quanto à forma de se mensurar estes

componentes fora de sua efetiva época de utilização, mesmo em períodos de baixa

inflação. Por isso, em trabalhos de custos de produção agrícola, é importante que se

deixe claro a distinção entre orçamento ou estimativas de custo e custo efetivo ou

simplesmente custo, bem como a data-base ou de referência em que os cálculos estão

sendo realizados.

A metodologia empregada pela CONAB busca identificar corretamente os

custos de produção no tempo, contemplando, pelo menos, duas situações distintas:

a) custo estimado, realizado de três a quatro meses antes do início das

operações de preparo de solo, visa subsidiar as decisões de política

agrícola para a safra a ser plantada, de modo a permitir a avaliação

prévia do que plantar, que culturas estimular e qual o montante de

recursos necessários para o financiamento da safra;

b) custo efetivo, calculado a partir dos preços praticados na época oportuna

de utilização, determina o custo efetivamente incorrido pelo produtor e

serve para controle, avaliação, estudos de rentabilidade e subsídios às

futuras políticas para o setor.

No primeiro caso, o cálculo tem por base os preços correntes de todos os

insumos e serviços a serem utilizados no decorrer do processo produtivo, levantados

num determinado momento, independentemente da época em que os mesmos serão

incorporados ao processo produtivo, assumindo, assim, que as possíveis variações dos

mesmos serão captadas ao longo do ciclo de produção e contempladas quando do

cálculo do custo efetivo. Conforme já foi dito, os preços que eventualmente não estão

disponíveis nesse momento, têm tratamento próprio, segundo critérios específicos.

No segundo caso, estes dispêndios vão sendo revistos, a cada instante, de

acordo com o desembolso efetivo em cada fase do ciclo produtivo, a saber: preparo do

solo, plantio, tratos culturais e colheita. Assim, a partir da utilização desse critério, é

possível fazer-se cálculos periódicos do custo durante todo o período de produção,

bastando para isto eleger a data-base desejada, bem como calcular o custo efetivo ao

término da safra.

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Neste contexto, vale dizer que, para a safra de verão, o ideal seria calcular

os custos em, pelo menos, quatro momentos distintos, a saber:

• antes do início do cultivo (abril/maio);

• no início do cultivo (agosto/setembro);

• no decorrer do ciclo de cultivo (novembro/dezembro) e;

• após o término da colheita (abril).

Vale ressaltar que, atualmente, os custos são calculados a cada dois meses,

coincidindo com os períodos de divulgação dos levantamentos de campo das

estimativas da produção brasileira de grãos, realizados pela CONAB.

2.4 Mensuração dos Componentes de Custos

Do ponto de vista da mensuração dos custos de oportunidade social, os

critérios adotados para sua determinação são os seguintes:

a) custos explícitos, cujos valores podem ser mensurados de forma direta,

são determinados de acordo com os preços praticados pelo mercado,

admitindo-se que os mesmos representam seus verdadeiros custos de

oportunidade social. Situam-se nesta categoria os componentes de custo

que são desembolsados pelo agricultor no decorrer de sua atividade

produtiva, tais como insumos (sementes, fertilizantes e agrotóxicos),

mão-de-obra temporária, serviços de máquinas e animais, juros,

impostos e outros.

b) custos implícitos – não são diretamente desembolsados no processo de

produção, visto que correspondem à remuneração de fatores que já são

de propriedade da fazenda, mas não podem deixar de ser considerados,

uma vez que se constituem, de fato, em dispêndios. Sua mensuração se

dá de maneira indireta, através da imputação de valores que deverão

representar o custo de oportunidade de seu uso. Nesta categoria

enquadram-se os gastos com depreciação de benfeitorias, instalações,

máquinas e implementos agrícolas e remuneração do capital fixo e da

terra.

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2.5 Representatividade dos Custos

Quanto à representatividade estatística, os custos de produção calculados

pela CONAB buscam observar o comportamento médio dos diversos padrões

tecnológicos praticados no cultivo dos produtos amparados pela PGPM, bem como dos

preços dos fatores de produção, ao nível das regiões geográficas Sul, Sudeste e Centro-

Oeste, denominada Região Centro-Sul e ao nível da Região Norte/Nordeste.

Ao longo do tempo, as decisões de governo para a agricultura basearam-se,

via de regra, em informações de caráter global, isto é, aquelas com níveis de agregação

geográfica que representam, em grandes números, todas as zonas de produção agrícola.

Recentemente, tem-se observado decisões de política agrícola em planos mais

regionalizados, o que, sem dúvida, constituem-se em avanços, diante de um quadro de

rápidas transformações tecnológicas na agricultura.

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Capítulo 3

DETALHAMENTO DAS CONTAS

As planilhas de custos da CONAB estão organizadas de maneira a separar

os componentes de acordo com sua natureza contábil e econômica.

Em termos contábeis, os custos variáveis são separados em despesas de

custeio da lavoura, e outras despesas , que se desdobram em despesas de pós-colheita e

despesas financeiras, esta última incidente sobre o capital de giro utilizado. Da mesma

forma, os custos fixos são diferenciados em depreciação do capital fixo e demais custos

fixos envolvidos na produção e remuneração dos fatores terra e capital fixo.

Em termos econômicos, os componentes do custo são agrupados, de acordo

com sua função no processo produtivo, nas categorias de custos variáveis, custos fixos,

custo operacional e custo total.

Nos custos variáveis são agrupados todos os componentes que participam

do processo, na medida que a atividade produtiva se desenvolve, ou seja, aqueles que

somente ocorrem ou incidem se houver produção. Enquadram-se aqui os itens de

custeio, as despesas de pós-colheita e as despesas financeiras. No planejamento de

política econômica adotada para cada produto, os custos variáveis desempenham

papel crucial na definição do limite inferior do intervalo dentro do qual o preço

mínimo deve variar, constituindo-se, no curto prazo numa condição necessária para

que o produtor continue na atividade.

Nos custos fixos, enquadram-se os elementos de despesas que são

suportados pelo produtor, independentemente do volume de produção, tais como

depreciação, seguros, manutenção periódica de máquinas e outros.

O custo operacional é composto de todos os itens de custos variáveis

(despesas diretas) e a parcela dos custos fixos diretamente associada à implementação

da lavoura. Difere do custo total apenas por não contemplar a renda dos fatores fixos,

consideradas aqui como remuneração esperada sobre o capital fixo e sobre a terra. É

um conceito de maior aplicação em estudos e análises que vislubrem horizontes de

médio prazo.

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O custo total de produção,compreende o somatório do custo operacional

mais a remuneração atribuída aos fatores de produção. Numa perspectiva de longo

prazo todos esses itens devem ser considerados na formulação de políticas para o

setor.

3.1. Descrição dos Itens que Compõem o Custo de Produção

Considerando os critérios de organização apresentados acima, os elementos

do custo de produção agrícola são reunidos segundo o plano de contas a seguir:

A - CUSTO VARIÁVEL

I - DESPESAS DE CUSTEIO DA LAVOURA

1 - Operação com aviões

2 - Operação com máquinas

3 - Aluguel de máquinas

4 - Mão-de-obra temporária

5 - Mão-de-obra permanente

6 - Sementes

7 - Fertilizantes

8 - Agrotóxicos

9 - Despesas administrativas

II - DESPESAS PÓS-COLHEITA

1 - Transporte externo

2 - Classificação

3 - Recepção/Limpeza/Secagem/Armazenamento (30 dias)

4 - Despesas com PROAGRO

III - DESPESAS FINANCEIRAS

1 - Juros

2 - Impostos e taxas

B - CUSTO FIXO

IV - DEPRECIAÇÕES

1 - Depreciação de benfeitorias e instalações

2 - Depreciação de máquinas e implementos

V - OUTROS CUSTOS FIXOS

1 - Manutenção periódica de máquinas

2 - Encargos sociais

3 - Seguro do capital fixo

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C - CUSTO OPERACIONAL (A + B)

VI - RENDA DE FATORES

1 - Remuneração esperada sobre capital fixo

2 - Terra

D - CUSTO TOTAL (C + VI)

3.1.1. Operação com aviões

Algumas operações, por razões diversas, são realizadas com utilização de

aviões, como por exemplo, a aplicação de agrotóxicos nas lavouras irrigadas, onde o

uso da máquina torna-se praticamente impossível. Neste item são computadas as

despesas que o produtor realiza na contratação de aplicações aéreas (agrotóxicos,

fertilizantes, etc). Assim como em qualquer item das despesas de custeio, o dispêndio é

obtido mediante a multiplicação do respectivo coeficiente técnico pelo custo do serviço

de aluguel do avião.

3.1.2. Operação com máquinas

O valor que aparece nesta conta resulta do somatório das despesas com

operações mecanizadas, com máquinas próprias, no preparo do solo (conservação de

terraços, aração, gradagem e aplicação de herbicidas PPI); no plantio e adubação de

manutenção, nos tratos culturais (aplicação de agrotóxicos, capinas mecânicas e

aplicação mecânica de adubo de cobertura), na colheita e no transporte interno. O

dispêndio em cada operação é obtido mediante a multiplicação do respectivo

coeficiente técnico pelo custo horário de máquina.

O custo horário de máquina é calculado pela CONAB a partir dos índices

de consumo de óleo combustível, lubrificantes, filtros e salário do operador, de acordo

com a potência de cada máquina utilizada no processo produtivo, bastando, para tanto,

conhecer os preços desses insumos e serviços no momento desejado. Esses preços são

pesquisados junto às revendas e instituições técnicas do setor, sempre na primeira

semana do mês.

Cabe enfatizar que, aos custos de operação de máquina, são adicionados os

gastos parciais com manutenção das mesmas no decorrer do ciclo da cultura que

representam 40% dos gastos totais com este dispêndio, obtendo-se, assim , o custo/hora

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total. Estas despesas são, portanto, apropriadas a essa categoria do custo variável, por

representar um desembolso imediato do agricultor.

Como as despesas com manutenção de máquinas tanto ocorrem ao longo do

ciclo produtivo da lavoura, como após o seu encerramento, o restante (60%) são

computados no custo fixo1.

3.1.3. Aluguel de máquinas

Só difere em relação ao item anterior – Operação com máquinas, porque o

produtor, por não possuir máquina própria, contrata os serviços de terceiros para

realizar os serviços.

3.1.4. Operações com animais

Representam os gastos relacionados às operações realizadas com animais

de tração do produtor. Segundo uma planilha própria, o cálculo deste custo contempla

as despesas com alimentação, operador, manejo e defesa sanitária (vacinas e

medicamentos), necessários à manutenção e à sobrevivência do animal.

3.1.5. Mão-de-obra

De acordo com a metodologia de cálculo, são considerados dois tipos de

mão-de-obra: o trabalhador temporário e a mão-de-obra permanente. Tais despesas são

apropriadas como custo variável, uma vez que representam desembolso imediato para o

agricultor.

Por trabalhador temporário entende-se aquele que é remunerado por dia de

serviço na execução de tarefas que não exigem maiores qualificações. Enquadram-se

nesta categoria diversos tipos de trabalhadores, desde os “trabalhadores volantes”

(bóias frias) até os pequenos proprietários que se assalariam para a complementação da

renda familiar.

1Em razão da complexidade do cálculo de manutenção de máquina, este item é comentado à

parte (3.1.13).

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Sabe-se, contudo, que para a realização de determinadas práticas em

culturas anuais, o trabalhador é melhor remunerado, seja pelos cuidados requeridos na

sua execução, seja pela oportunidade da realização das mesmas, onde o atraso pode

implicar em queda de produtividade e prejudicar a qualidade do produto colhido. Neste

particular, é feita uma diferenciação no caso da mão-de-obra requerida para as colheitas

de algodão e de feijão.

O valor do salário pago ao diarista é obtido por meio de pesquisa de campo.

Já a remuneração paga pela colheita de algodão e de feijão é calculada através do

critério de comparação histórica do valor dispendido nessas operações com aquele pago

ao diarista (serviços gerais). Assim, comparando-se a média das remunerações pagas

nos últimos anos aos trabalhadores contratados para a operação de colheita dessas

culturas com a média do salário pago ao diarista, no mesmo período, observou-se que

existe um comportamento relativamente estável entre essas duas variáveis, que faz com

que os gastos com essa operação possam ser expressos como uma proporção do salário

pago ao diarista. Nas duas últimas safras, esta proporção foi da ordem de 25% do valor

pago ao diarista, para se colher uma arroba (15kg) de algodão. Para a colheita de feijão

a diária correspondeu a 115% do valor de uma diária comum.

Mão-de-obra Permanente: são os dispêndios efetuados para a remuneração

dos trabalhadores permanentes (capatazia). Na medida que o trabalhador permanente de

uma propriedade agrícola tende a atender a propriedade como um todo, a mensuração

do tempo e do valor gasto em uma atividade específica torna-se difícil de ser aferido,

exigindo, para tanto, que se adote alguns critérios que permitam a obtenção de uma

aproximação razoável desse gasto, durante o ciclo produtivo de uma determinada

cultura.

Como não se trata de uma propriedade em particular, mas de uma

estimativa genérica para o conjunto de propriedades existentes para se determinar o

montante da mão-de-obra permanente usado em cada cultura, na presente metodologia,

considera-se o valor de um salário mínimo, pelo período de seis meses, rateado por

100,00 hectares. Este período é entendido como sendo o tempo médio de duração dos

ciclos das culturas anuais, enquanto 100,00 hectares seria o tamanho médio de uma

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propriedade, possível de ser administrada por um capataz. Dessa forma, obtém-se o

dispêndio com mão-de-obra permanente em cada hectare, padrão a todas as culturas.

Operador: o salário do operador de máquinas é contemplado diretamente

no cálculo do custo de hora/máquina (item 3.1.2.).

3.1.6. Insumos

Refere-se às despesas de aquisição de fertilizantes, agrotóxicos e sementes.

Fertilizantes e Agrotóxicos: os preços são obtidos através de pesquisas de

campo e referem-se aos insumos colocados na propriedade do agricultor. Estes preços

pesquisados são comparados com a série histórica, de maneira a testar sua

compatibilidade com a tendência histórica real2.

Sementes e Mudas: no momento em que se calcula o custo estimado, o

mercado de sementes ainda não formou seus preços, exigindo, então, que se recorra a

um critério específico, que consiste em fazer um estudo comparativo entre os preços do

grão e da respectiva semente, de modo a se obter um relativo de preços que possa ser

utilizado para se estimar o preço da semente na época efetiva de sua comercialização,

baseando-se nas expectativas de preços de mercado para o grão.

Primeiramente, os preços nominais pagos pelos produtores na safra

anterior, com a aquisição de sementes na época de concentração da comercialização

deste insumo, são atualizados monetariamente para o mês de junho, através do IGP-DI.

Em seguida, os preços reais das sementes são ponderados pelo calendário de plantio

dos principais estados produtores, obtendo-se, assim, os preços reais médios pagos,

ponderados para a safra.

Posteriormente, adota-se o mesmo procedimento para os preços recebidos

pelos agricultores, mediante a tabulação dos preços nominais nos principais estados

produtores, no período de comercialização dos produtos, corrigindo-os pelo mesmo

índice, também para o mês de junho. Estes preços reais são ponderados pelos

2 A CONAB dispõe de séries históricas mensais de preços pagos pelos produtores por

insumos e serviços, oriundos de duas fontes: IPP (CONAB/FGV), cuja pesquisa é realizada em diversos

Estados brasileiros, e SEAB/DERAL, cuja pesquisa contempla os preços praticados no Estado do Paraná.

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percentuais de colheita mensal e pelo volume de produção obtido em cada um dos

principais estados produtores, obtendo-se dessa forma, os preços reais médios

recebidos.

Os relativos sementes/grãos ou caroço são obtidos através da divisão dos

preços reais médios pagos pelas sementes, pelos preços reais médios recebidos com a

venda dos grãos ou caroços (algodão). A partir daí, faz-se a estimativa do preço de

sementes de duas maneiras:

a) relativo encontrado na safra atual multiplicado pelo preço real ponderado

do produto;

b) média dos relativos das safras anteriores e atual multiplicada pelo preço

real do produto.

Finalmente, faz-se o comparativo, mediante o confronto das estimativas de

preços previstos para a safra, com o preço mínimo de sementes, com os preços

coletados na última pesquisa de campo e com os fornecidos pela Associação Brasileira

dos Produtores de Sementes (ABRASEM), também em valores de junho, de modo a

testar a consistência dos preços obtidos.

3.1.7. Transporte externo

Refere-se às despesas realizadas com o transporte do produto da

propriedade rural até a estrutura de pré-beneficiamento (limpeza e secagem) e

armazenamento. Nos custos estimados, adota-se os preços reais de frete, praticados por

ocasião da comercialização da safra anterior, obtidos através de pesquisa de campo.

Quando do cálculo do custo final, no encerramento da safra, é feita uma nova pesquisa,

quando então são considerados os preços de frete efetivamente praticados no decorrer

do período de colheita.

3.1.8. CDO e Classificação

São itens específicos da lavoura de arroz, que ocorre na pré-

comercialização, onde se registram as despesa de CDO – Contribuição para Defesa da

Orizicultura e para classificar o produto.

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3.1.9. Recepção, Limpeza, Secagem, Armazenamento (30 dias)

São computados aqui os gastos de pré-comercialização e outras

complementações necessárias à comercialização do produto. Esses gastos são

mensurados com base nas tarifas praticadas pela CONAB, no armazenamento de

produtos de terceiros.

3.1.10. Despesas com PROAGRO

Considera-se a taxa de participação, por cultura, denominada adicional,

(Capítulo 7, Seção 3, do Manual de Crédito Rural do BACEN), compreendendo os

seguintes percentuais:

Algodão herbáceo...........................7,0%

Arroz irrigado.................................4,7%

Arroz de sequeiro.........................11,7%

Feijão...........................................11,7%

Milho.............................................7,0%

Soja................................................7,0%

Essas alíquotas são acrescidas de 2%, a título de assistência técnica que o

agricultor deve contratar para se beneficiar do Programa e incidem uma única vez sobre

o valor total de custeio agrícola.

3.1.11. Juros

São considerados nesta rubrica os juros incidendentes sobre os recursos

necessários ao custeio da lavoura, computados a partir das respectivas épocas de

liberação ou de utilização. A mensuração desse componente é feita a partir de

estimativas de crédito que o agricultor obtém com recursos do crédito rural oficial,

portanto à taxa de juros preferenciais, e com recursos provenientes de fontes

alternativas (própria ou de terceiros) para a complementação do financiamento da

lavoura, remunerados pela taxa SELIC.

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3.1.12. Depreciações

Consideram-se aqui as despesas referentes à depreciação dos bens materiais

(imóveis, máquinas e equipamentos) utilizados pelo agricultor.

O método utilizado para o cálculo das depreciações foi o linear que

considera a depreciação como uma função linear da idade do bem, variando

uniformemente ao longo da vida útil.

Depreciação de benfeitorias: os valores da depreciação com edificações

(casa e galpão), e no caso do arroz irrigado, com depósito de combustível, a tubulação e

rede elétrica, são obtidos conforme fórmula abaixo:

( )[ ] }{ VN VR VUa xT Ocup AREA− / . . /

onde:

VN = valor do bem novo.

VR = valor residual do bem.

VUa = vida útil do bem definida em anos.

T.Ocup = taxa de ocupação do bem, definida como sendo o percentual de

utilização deste bem em uma determinada lavoura, obtido a partir da média

de utilização dos tratores nesta lavoura.

ÁREA = área cultivada da lavoura.

Depreciação de máquinas e equipamentos: para estes bens o cálculo da

depreciação se dá através da seguinte fórmula:

) ]([ VN VR VUh xHs Tr− / . .

onde

VN = Valor do bem novo.

VR = Valor residual do bem.

VUh = Vida útil do bem definida em horas.

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Hs Tr = total de horas trabalhadas por hectare pelo bem, em uma safra, para

realizar todas as tarefas de preparo do solo à colheita em uma dada lavoura.

Tabela II

VIDA ÚTIL E VALOR RESIDUAL MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E INSTALAÇÕES

ESPECIFICAÇÃO VIDA ÚTIL

VALOR RESIDUAL

Anos Horas (% do valor novo)

MÁQUINAS: Trator 10 12.000 25 Colheitadeira 10 5.000 25 Retroescavadeira 10 12.000 - Motor (elétrico e diesel) 10 20.000 -

IMPLEMENTOS: Arado 2 discos – terraço 15 2.500 5 Arado 3 discos – hidráulico 15 2.500 - Arado 4 discos – terraço 15 2.500 - Arado 4 discos – arrasto 15 2.500 - Cultivador mecânico - 5/7 linhas 12 2.500 - Carreta com pneus - 3 toneladas 15 5.000 5 Carreta com pneus - 4 toneladas 15 5.000 5 Carreta com pneus - 5 toneladas 15 5.000 5 Bomba d’água - 300 mm 10 20.000 - Distribuidor de calcário até 1.000 Kg 10 2.000 5 Grade simples - 24 discos 15 2.500 - Grade aradora acima 18 discos 15 2.500 5 Grade niveladora - 30 discos 15 2.500 - Grade niveladora - 32/36 discos 15 2.500 5 Plantadeira/adubadeira - 6 linhas 15 1.200 - Plantadeira/adubadeira mecânica - 6 linhas 15 1.200 - Pulverizador de barra - 400/1.000 litros 8 2.000 - Carpideira tração animal - 3 enxadas 8 2.000 - Debulhador - 50 sacas/hora 10 2.000 - Plaina terraceadora - lâmina 7” 12 5.000 - Rolo compactador - 1.200 Kg 12 5.000 - Semeadeira a lanço 7 2.500 - Semeadeira/adubadeira mecânica - acima 15 linhas 15 1.200 5 Entaipadeira - 2 discos 12 2.500 - Trilhadeira - acima 50 sacas/hora 10 2.000 - Roçadeira de arrasto 12 2.500 - Carreta Graneleira - 1 eixo 3 toneladas 15 5.000 - Grade de dentes – tapadeira 8 2.500 -

INSTALAÇÕES: Galpão para máquinas e implementos 25 - 20 Casa de alvenaria para administrador 25 - 20 Casa de madeira para auxiliares 20 - 15

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3.1.13. Manutenção periódica de máquinas

Entende-se por manutenção de máquinas ao conjunto de dispêndios

necessários à conservação das mesmas. Estima-se que ao longo de sua vida útil, o

produtor dispenda o correspondente a 50% do valor da máquina nova (ou 5% ao ano,

considerando-se a vida útil de 10 anos).

Conforme já foi comentado no item 3.1.1, na categoria de custos fixos são

contemplados apenas os gastos de manutenção realizados após o término do ciclo

produtivo da cultura, com o objetivo de colocar o maquinário em condições de uso para

a safra seguinte. Essas despesas correspondem, em média, a 60% dos gastos totais com

manutenção.

3.1.14. Encargos sociais

Nesta rubrica enquadram-se as despesas com férias, 13º salário, INSS,

FGTS referentes à mão-de-obra fixa, já que estas não se constituem em desembolsos

imediatos de recursos, uma vez que as despesas com o pagamento dos salários já foram

consideradas anteriormente no item 3.1.5. Estes encargos perfazem um acréscimo de

59% sobre o total pago ao trabalhador permanente, o qual foi especificado nas despesas

de custeio da lavoura.

3.1.15. Seguro do capital fixo

Refere-se às despesas de contratação de seguro dos elementos componentes

do capital fixo. O prêmio cobrado é uma taxa média entre todos os elementos

segurados e é aplicado sobre a metade do valor total dos ativos fixos cotados ao preço

atual de mercado do equipamento novo.

Para as benfeitorias e instalações, devido a dificuldade de se definir a vida

útil dos mesmos em horas, utiliza-se a seguinte fórmula:

( ) ) ]( }[{ VMxQM xT Ocup xP A. . / /2

onde:

Page 19: metodologia de cálculo de custo de produção da conab

21

VM = Valor do bem novo.

QM = Quantidade do bem.

T. Ocup. = Taxa de ocupação do bem, definida como sendo o percentual de

utilização deste bem em uma dada lavoura.

P = Taxa de prêmio.

A = Área cultivada da lavoura.

Para as máquinas e implementos, utiliza-se a seguinte fórmula:

) ) ] }(([{ VMxQM CAT xHs Tr xP/ / .2

onde:

VM = Valor do bem novo.

QM = Quantidade do bem.

CAT = Capacidade anual de trabalho do bem em horas, definida como a

razão entre a vida útil do bem em horas e a vida útil do bem em anos.

Hs. Ts. = Total de horas trabalhadas por hectare pelo bem, em uma safra,

para realizar todas as tarefas do preparo do solo à colheita em dada lavoura.

P = Taxa de prêmio.

3.1.16. Remuneração Esperada Sobre o Capital Fixo

É a remuneração atribuída ao montante de capital fixo (benfeitorias,

instalações, máquinas e equipamentos) empregado na produção. Considera-se, para

tanto, qual seria a remuneração percebida pelo capital empatado em ativos fixos na

produção, em seu melhor uso alternativo. No presente caso, utiliza-se a taxa média real

de 6% ao ano (remuneração paga às aplicações em caderneta de poupança), como

Page 20: metodologia de cálculo de custo de produção da conab

22

representativa do custo de oportunidade do capital fixo empregado no processo de

produção agrícola. Esta taxa de juros é aplicada sobre a metade do valor total dos

ativos fixos cotados ao preço atual de mercado do equipamento novo.

Para as benfeitorias e instalações, devido a dificuldade de se definir a vida

útil dos mesmos em horas, utiliza-se a seguinte fórmula:

) ) ] }(([( VMxQM xT Ocup xJ A. . / /2

onde:

VM = Valor do bem novo.

QM = Quantidade do bem.

T. Ocup. = Taxa de ocupação do bem, definida como sendo percentual de

utilização deste bem em uma dada lavoura.

J = Taxa de remuneração.

A = Área cultivada da lavoura.

Para máquinas e implementos, a fórmula utilizada é a seguinte:

) ) ] }(([{ VMxQM CAT xHs Tr xJ/ / . .2

onde:

VM = Valor do bem novo.

QM = Quantidade do bem.

CAT = Capacidade anual de trabalho do bem em horas, definida como a

razão entre a vida útil do bem em horas e a vida útil do bem em anos.

Hs. Tr. = Total de horas trabalhadas por hectare pelo bem, em uma safra,

para realizar todas as tarefas, do preparo do solo à colheita, em uma dada

lavoura.

J = Taxa de remuneração.

Page 21: metodologia de cálculo de custo de produção da conab

23

3.1.17. Remuneração do fator terra

O valor da terra é obtido através de informações coletadas nas reuniões e de

pesquisas sistemáticas. Para efeito de cálculo do custo, estima-se que a taxa de

remuneração da terra é de 3% sobre o preço real médio histórico de venda da terra,

considerado por cultura. Assim, seleciona-se os principais estados produtores de cada

cultura com base em dados recentes de área cultivada, e utilizando-se esta informação

como fator de ponderação, obtém-se o preço real médio da terra por cultura.