Eleies 2012Eleies 2012
Instrues
PartidoDemocrticoTrabalhista
PartidoDemocrticoTrabalhista
PDT 12PDT 12
COMISSO EXECUTIVA ESTADUAL DO PDT/RS
Presidente: Romildo Bolzan Junior
1 Vice-Presidente: Darci Pompeo de Mattos
2 Vice-Presidente: Afonso Antunes da Motta
3 Vice-Presidente: Giovani Cherini
Secretria Geral: Juliana Brizola
Primeiro Secretrio: Gilmar Sossella
Segunda Secretria: Salete Beatriz Roszkowski
Tesoureiro Geral: Marcio Ferreira Bins Ely
Primeiro Tesoureiro: Antonio Gomes
Segundo Tesoureiro: Geovani Garcia dos Santos
Consultor Jurdico: Enio Egon Bergmann Bacci
Assessor Jurdico: Joo Affonso da Camara Canto
Primeiro Vogal: Kalil Sehbe Neto
Segundo Vogal: Flavio Luiz Lammel
Terceiro Vogal: Claudio Renato Guimaraes da Silva
Quarto Vogal: Joo Henrique Cella de Souza
Presidente FLB-AP: Mauro Rosso
Lder da Bancada: Gerson Burmann
Lder do Partido: Diogenes Luis Basegio
Apresentao
O Partido Democrtico Trabalhista - PDT, atravs deste trabalho, busca levar ao conhecimento dos candidatos, assessores e todos os demais envolvidos no pleito eleitoral de 2012, as normas e as condutas a serem seguidas durante o pe-rodo eleitoral.
No se tem a inteno de esgotar a matria, pelo contrrio, a idia de simplificar o mximo possvel o entendi-mento das normas e as conseqncias de suas transgresses.
Trataremos sobre registro de candidaturas, propa-ganda eleitoral e ainda sobre prestao de contas, de forma que todos possam seguir suas campanhas eleitorais sem gran-des percalos tendo conhecimento da forma correta e permiti-da de efetuar a propaganda eleitoral.
Vale lembrar que a Assessoria Jurdica e contbil do PDT ficar a disposio, por tempo integral, dos candidatos para quaisquer esclarecimentos durante todo o perodo eleitoral.
Esperamos que estas instrues sirvam como orientao para que possamos nos sagrar vencedores no plei-to que se aproxima.
Saudaes trabalhistasRomildo Bolzan Jnior
Presidente Estadual do PDT
RESOLUO N 004 / 2012
Fixa normas para a escolha decandidatos e formao decoligaes para as eleiesmunicipais de 2012.
A Executiva Nacional do Partido Democrtico Trabalhista, PDT, na forma do que dispe seu Estatuto e a Legislao em vigor, com a finalidade de estabelecer normas para a escolha de candidatos e a formao de coligaes para as eleies, resolve:
CAPTULO ICONVENO MUNICIPAL
Art. 1 - prioridade para o PDT o lanamento de candidatura prpria nas eleies do ano de 2012, no maior nmero de municpios, em especial capitais.
Art. 2 - As convenes para a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador sero realizadas entre os dias 10 e 30 de junho de 2012.
Art. 3 - A inscrio que candidatos a eleio municipal dar-se- junto s Executivas ou Comisses Provisrias Municipais at 48 horas antes do incio das Convenes.
Pargrafo nico - Somente os filiados que estiverem em dia com suas contribuies financeiras estatutrias podero votar e ser votados nas instncias partidrias, bem como concorrer a eleio para cargos pblicos. (Art. 74 Estatuto do PDT).
Art. 4 - O pedido de inscrio devar estar subscrito pela Executiva ou Comisso Provisria Municipal, ou, no mnimo por 30% (trinta por cento) dos convencionais. Nenhum Convencional poder subscrever mais de um pedido de registro, ficando anuladas as assinaturas em dobro ( 2 Art. 25 do Estatuto do PDT).
Pargrafo nico - Os pedidos de registro encaminhados na forma do Caput deste artigo contero expresso o consentimento dos respectivos candidatos.
Art. 5 - Para a realizao da conveno ser necessria a publicao de edital de convocao em pelo menos um jornal de circulao municipal ou no Dirio Oficial do Estado, com antecedncia mnima de 8 (oito) Dias.
Art. 6 - Constituem a Conveno Municipal para a escolha de candidatos a cargos eletivos municipais.
I - os membros do Diretrio Municipal ou Comisso Provisria;
II - os Vereadores, Deputados e Senadores com domcilio eleitoral no Municpio:
III - os Presidentes dos Movimentos Partidrios devidamente organizados no Municpio;
19 - Na Conveno para a escolha dos candidatos nos municpios das capitais, alm dos integrantes descritos no Caput, participaro os Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais e os membros do Diretrio Estadual, desde que tenham domiclio eleitoral no Municpio, e os membros da Executiva Estadual.
2 - Nos municpios com mais de um milho de habitantes, participaro da Conveno para a escolha de candidatos todos os integrantes referidos no caput e 1 os delegados dos Diretrios Zonais em substituio aos integrantes mencionados no inciso I do caput deste artigo.
CAPTULO IIDAS COLIGAES
Art. 7 - Na impossibilidade de lanar candidato prprio, o Partido poder celebrar coligaes para a eleio majoritria e proporcional ou para ambas, podendo nesse ltimo formar-se mais de uma para a eleio proporcional entre os partidos que integram o Pleito majoritrio a nvel municipal, obedecendo sempre a participao das direes estaduais.
Art. 8 - As propostas de coligao, em se tratando de apoio a candidato de outro Partido nos municpios com mais de 50.000 (cinquenta mil eleitores), sero submetidas para aprovao da Direo Estadual, at dez (10) dias antes da Conveno Municipal. A Direo Estadual deliberar em at 5 (cinco) dias, aps o recebimento da proposta.
nico - o mesmo procedimento ser adotado perante a Direo Nacional para as propostas de aliana para apoiar candidatos a prefeitos de outro partido para as capitais e municpios acima de cem mil (100.000) eleitores.
CAPTULO IIIDAS DISPOSIES GERAIS
Art. 9 - norma fundamental de fidelidade e disciplina Partidrias, obrigatria a todos os candidatos, o respeito e o cumprimento do programa, do Estatudo e das diretrizes e deliberaes legitimamente adotadas pelo Partido e pela Conveno.
Art. 10 - Sero considerados fatos de extrema gravidade, passvel de pena de expulso, com consequente cancelamento do seu registro os candidatos que:
a) Realizarem propaganda para candidatos que no sejam os indicados pelasConvenes nacional e municipal do Partido.
b) Praticar atos ostensivamente desfavorveis a qualquer candidato do prprio Partido.
c) Desobedecer as deliberaes das Convenes nacional e municipais.
Art. 11 - Todos os candidatos do PDT ao exerccio de mandatos legislativos, antes de sua escolha pelo Partido, assinaro declarao, cujo teor passa a fazer parte desta resoluo, em que reconhecem a total judicialidade da disposio estatutria contida no Art. 68, e que na hiptese de serem eleitos, o mandato pertencer ao PDT.
Art. 12 - Todos os candidatos as eleies deste ano pelo PDT, devero organizar, no mnimo 3 (trs) Ncleos de Base.
Art. 13 - Os casos omissos sero decididos pela Executiva Nacional
Art. 14 - Esta Resoluo entrar em vigor na data de sua aprovao.
Braslia DF, 20 de maro de 2012.
CARLOS LUPIPresidente Nacional
MANOEL DIASSecretrio-Geral Nacional
Assessoria Jurdica do PDT-RSJoo Affonso da Camara CantoLieverson Luiz Perin
Assessoria ContbilPaulo Leandro Chagas51 9118.7773
Sede Leonel BrizolaRua Flix da Cunha, 311 - Bairro FlorestaCEP: 90570.001 - Porto Alegre - RSE-mail: [email protected]: www.pdtrs.com.br
Companheiro! Mantenha contato com o DiretrioEstadual. Para maiores esclarecimentos,utilize os seguintes telefones:
(0XX51) 3222.81813222.45743222.96443222.38413222.4226 (fax)
Sede Leonel BrizolaRua Flix da Cunha, 311 - Bairro FlorestaCEP: 90570.001 - Porto Alegre - RSE-mail: [email protected]: www.pdtrs.com.br
Assessores Jurdicos: Joo Affonso da Camara CantoLieverson Luiz Perin
Assessoria contbil: Paulo Leandro Chagas
/ColorImageDict > /JPEG2000ColorACSImageDict > /JPEG2000ColorImageDict > /AntiAliasGrayImages false /CropGrayImages true /GrayImageMinResolution 150 /GrayImageMinResolutionPolicy /OK /DownsampleGrayImages true /GrayImageDownsampleType /Bicubic /GrayImageResolution 300 /GrayImageDepth -1 /GrayImageMinDownsampleDepth 2 /GrayImageDownsampleThreshold 1.50000 /EncodeGrayImages true /GrayImageFilter /DCTEncode /AutoFilterGrayImages true /GrayImageAutoFilterStrategy /JPEG /GrayACSImageDict > /GrayImageDict > /JPEG2000GrayACSImageDict > /JPEG2000GrayImageDict > /AntiAliasMonoImages false /CropMonoImages true /MonoImageMinResolution 1200 /MonoImageMinResolutionPolicy /OK /DownsampleMonoImages true /MonoImageDownsampleType /Bicubic /MonoImageResolution 1200 /MonoImageDepth -1 /MonoImageDownsampleThreshold 1.50000 /EncodeMonoImages true /MonoImageFilter /CCITTFaxEncode /MonoImageDict > /AllowPSXObjects false /CheckCompliance [ /None ] /PDFX1aCheck false /PDFX3Check false /PDFXCompliantPDFOnly false /PDFXNoTrimBoxError true /PDFXTrimBoxToMediaBoxOffset [ 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 ] /PDFXSetBleedBoxToMediaBox true /PDFXBleedBoxToTrimBoxOffset [ 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 ] /PDFXOutputIntentProfile (None) /PDFXOutputConditionIdentifier () /PDFXOutputCondition () /PDFXRegistryName () /PDFXTrapped /False
/Description >>> setdistillerparams> setpagedevice