ORIENTAÇÕES PARA AS ELEIÇÕES 2012

8
ORIENTAÇÕES PARA AS ELEIÇÕES 2012 ARLEN SANTIAGO Deputado Estadual DOMINGO - 7 DE OUTUBRO DE 2012 facebook.com/arlen.santiago twitter.com/arlen_santiago www.arlensantiago.com.br

description

ORIENTAÇÕES PARA AS ELEIÇÕES 2012

Transcript of ORIENTAÇÕES PARA AS ELEIÇÕES 2012

Page 1: ORIENTAÇÕES PARA AS ELEIÇÕES 2012

ORIENTAÇÕES PARA AS ELEIÇÕES 2012

ARLEN SANTIAGODeputado Estadual

DOMINGO - 7 DE OUTUBRO DE 2012

facebook.com/arlen.santiago twitter.com/arlen_santiagowww.arlensantiago.com.br

Page 2: ORIENTAÇÕES PARA AS ELEIÇÕES 2012

INSTRUÇÕES INICIAISPARA AS ELEIÇÕES 2012Com o objetivo de melhor auxiliá-lo no pleito vindouro, elabora-mos a presente cartilha, que contém um resumo das instru-ções iniciais do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribuna Regio-nal Eleitora de Minas Gerais para as Eleições 2012, cujos car-gos disputados serão os de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

Cordialmente,

DEPUTADO ARLEN SANTIAGO

1. CALENDÁRIO ELEITORAL

2

PRINCIPAIS DATAS

01/01/12

A partir desta data os insittutos de pesquisa ficam obrigados a registrar informa-ções previstas em lei.

A Administração Pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, a não ser em situações excepcionais.

Termina o prazo para que o eleitor possa requerer inscrição eleitoral ou transfe-rência de domicílio e para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade redu-zida solicite transferência para seção eleitoral especial início do período das convenções para escolha dos candidatos (prazo final: 30 de junho)

A partir desta data as emissoras de rádio e TV estão proibidas de trasmitir pro-gramas apresentados por candidato escolhido em convenção.

Último dia para o pdeido de registro dos candidatos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, pelo partidos ou coligações.

A partir desta data passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral

Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus re-gistros, caso os partidos/coligações não os tenha requerido.

Os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, para divulgação pela inter-net, relatório dos recursos recebidos para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem: a primeira prestação de contas parcial.

Último dia para os partidos preencherem as vagas remanescentes para o cargo de Vereador, no caso de as convenç~eos não terem indicado o número máximo previsto.

Início da propaganda eleitoral gratuíta no rádio e na TV.

Apresentação da segunda prestação de contas parcial pro candidatos e partidos políticos.

Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscri-ção ou de transferência.

Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem os nomes dos fiscais para os trabalhos de votação.

09/05/12

10/06/12

02/07/12

06/07/12

10/07/12

06/08/12

08/08/12

21/08/12

06/09/12

07/09/12

22/09/12

ARLEN SANTIAGODeputado Estadual

facebook.com/arlen.santiago twitter.com/arlen_santiagowww.arlensantiago.com.br

Page 3: ORIENTAÇÕES PARA AS ELEIÇÕES 2012

Ter nacionalidade brasileira

Ser alfabetizado

Ser eleitor no município onde pretenda se candidatar, um ano antes da eleição

Estar filiado, até um ano antes da eleição, ao partido político pelo qual pretenda se candidatar. O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partido político (art.142, V CF/88)

Estar em pleno exercício dos direitos políticos

Possuir idade mínima de 18 anos para se candidatar ao cargo de vereador e de 21 anos para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito. A idade será verificada tendo como referência a data da posse, que ocorrerá em 01.01.2013.

Ser escolhido em convenção do partido pelo qual pretenda concorrer. As convenções partidárias serão realizadas entre 10 e 30 de junho de 2012.

2. REQUISITOS PARA SER CANDIDATO

04/10/123 dias antes

Último dia para debates e para propaganda gratuita no rádio e na TV e para reali-zação de comícios.

Último dia para os partidos e coligações indicarem os nomes das pessoas autori-zadas a expedir credenciais dos fiscais e delegados habilitados a fiscalizar a votação.

Último dia para propaganda paga na imprensa escrita, e a reprodução na inter-net do jornal impresso.

Último dia, até às 22 horas, para distribuição de material gráfico, e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade di-vulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Último dia para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8 e 22 horas.

Dia de realização das eleições - 1º turno

Dia de realização das eleições - 2º turno - apenas para municípios com mais de 200 mil eleitores.

05/10/123 dias antes

06/10/121 dia antes

07/10/12

28/10/12

3. REGRAS SOBRE COLIGAÇÕES (Resolução nº 23.373/2011/TSE)

- Os partidos políticos podem concorrer isoladamente ou celebrar coligações que poderão ser majori-tárias, proporcionais ou ambas.

- Não existe obrigação de vínculo entre as candidaturas de âmbito nacional, estadual ou distrital (art. 17, § 1º, da Constituição Federal).

- A coligação funciona como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral. Durante o perío-do compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para impugnação do pedido de registro de candidatos, o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar isoladamen-te no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação.

3ARLEN SANTIAGODeputado Estadual

facebook.com/arlen.santiago twitter.com/arlen_santiagowww.arlensantiago.com.br

Page 4: ORIENTAÇÕES PARA AS ELEIÇÕES 2012

4. DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

. Número de candidatos ao cargo de vereador- O partido isolado poderá lançar até 150% do número de lugares a preencher.- A coligação poderá lançar até o dobro do número de lugares a preencher.- Do número de vagas requeridas, cada partido/coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatura de cada sexo.- Considerando o art. 29 da Constituição Federal, deverão ser eleitos vereadores para os municípios, de acordo com a respectiva faixa populacional. A composição das Câmaras Municipais observará o limite minimo de 9 e o máximo de 55 vereadores.

. Pedido de registro- Após a escolha dos candidatos em convenção, os partidos e as coligações solicitarão ao juiz eleitoral o registro de seus candidatos até às 19 horas do dia 05 de julho de 2012- O pedido de registro deverá ser apresentado em meio magnético, gerado pelo sistema CANDEX, que poderá ser obtido, oportunamente, em www.tse.jus.br.- A propaganda eleitoral somente será permitida após o dia 05 de julho de 2012 (art. 36 da Lei nº9.504/97).

. Documentos necessários- DRAP – Formulário Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, gerado pelo sistema CANDEX, impresso e assinado pelo Presidente do Partido (quando concorre isolado) ou pelo Repre-sentante da coligação, ou pelos Presidentes dos partidos coligados ou por seus delegados.- RRC – Requerimento do Registro de Candidaturas, gerado pelo sistema CANDEX, impresso e assi-nado pelo candidato.- Declaração de bens, impressa pelo Sistema CANDEX- Fotografia recente do candidato, digitalizada e anexada ao Sistema CANDEX.- Comprovante de escolaridade- Cópia de documento oficial de identificação- Prova de desincompatibilização ou afastamento, quando for o caso.- Proposta de governo para o candidato ao cargo de Prefeito, em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDEX.- Certidões criminais: apresentadas em via impressa, digitalizada e anexada ao CANDEX.

-Poderão ser formadas coligações diversas para o pleito proporcional dentre os partidos que integram a coligação majoritária.

-As coligações dever ter denominação própria que não pode incluir referência a número ou nome de candidato e nem conter pedido de voto para partido político.

-O número de candidatos que cada partido coligado poderá apresentar é uma deliberação interna dos partidos integrantes da coligação.

-Os partidos políticos integrantes da coligação devem designar 1 representante, que terá atribuições equivalentes as de presidente de partido no que se refere ao processo eleitoral. A coligação poderá ainda ser representada por até 3 delegados, credenciados no momento do pedido de registro perante o Cartório Eleitoral.

Exemplos de coligações regulares:

Partidos A/B/C/D coligados somente para o cargo de Prefeito

Partidos A/B/C/D coligados somente para o cargo de Vereador

Partidos A/B/C/D coligados para os cargo de Prefeito e Vereador

Partidos A/B/C/D coligados para o cargo de Prefeito e formação de outras coligações para o cargo de vereador dentre os partidos que integram a coligação majoritária: Partidos A/B OU A/C OU A/D ou B/C ou B/D ou C/D.

Observação: É vedada a inclusão de partido estranho à coligação majoritária para formar coligação diversa para eleição proporcional.

4ARLEN SANTIAGODeputado Estadual

facebook.com/arlen.santiago twitter.com/arlen_santiagowww.arlensantiago.com.br

Page 5: ORIENTAÇÕES PARA AS ELEIÇÕES 2012

6. QUADRO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

Justiça Federal (emitida via internet)1º grau: subseção MG 2º grau: TRF1 Justiça Comum – 1º grau:Na Capital: Av. Augusto de Lima, 1549 – (31) 3330-2346 e Juizado Especial: Av. Juscelino Kubits-check, 3250 – (31) 3411-5055. No interior: Certidão fornecida pelo Cartório Criminal e Juizado Especi-al, onde houver.Justiça Comum – 2º grau: TJMG – – R. Goiás, 229 – (31) 3237-6100 / (31) 3314-5296.Candidatos com Foro Especial e certidões que deverão apresentar:Militar – certidão do TJM ou do STM, dependendo do cargo que ocupa.Prefeito – Certidão da Câmara MunicipalDeputado Federal ou Senador – Certidão STF

www.mg.trf1.jus.br www.trf1.jus.br

www.tjmg.jus.br

5. REELEIÇÃO

· A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece, em seu artigo 14, §7º, que são inelegí-veis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segun-do grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

· Dessa forma, são inelegíveis, de acordo com a doutrina de Edson de Resende Castro o CÔNJUGE e parentes até o segundo grau, o que alcança PAI, MÃE, AVÓS, FILHOS, NETOS e IRMÃOS (parentes consanguíneos), como também, SOGRO, SOGRA, SOGRO-AVÔ, SOGRA-AVÓ, GENRO, NORA, GENRO-NETO, NORA-NETA e CUNHADOS (parentes afins). Este parentesco também pode ser determinado pela adoção, pois não se distinguem os filhos adotados dos biológicos.

OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS

Prefeito

CARGO ATUAL CARGO PRETENDIDO PRAZO DEDESINCOMPATIBILIZAÇÃO

Prefeito reeleito

Prefeito

Vice-Prefeito

Deputado Federal e DeputadoEstadual

Presidente da Câmara Municipal

Presidente da Câmara Municipal

CARGO ATUAL

Agente censiorário do IBGE

Associação dos ServidoresPúblicos (Dirigente)

Associações municipais mantidasdireta ou parcialmente com

recursos públicos (Dirigente)

Autarquia (Dirigente)

Autoridade policial civil

Prefeito (reeleição)

Prefeito - município diverso

Vereador

Vice-Prefeito (reeleição) /Prefeito / Vereador

Vice-Prefeito (reeleição) /Prefeito / Vereador

Vice-Prefeito (reeleição) /Prefeito / Vereador

Vice-Prefeito (reeleição) /Prefeito / Vereador

Prazo de desincompatibilização

3 meses

4 meses

4 meses

4 meses

4 meses

Prefeito / Vice-Prefeito

3 meses

6 meses

6 meses

6 meses

6 meses

Vereador

Desnecessidade

Impossibilidade

6 meses

Desnecessidade

Desnecessidade

Desnecessidade

Desnecessidade

5ARLEN SANTIAGODeputado Estadual

facebook.com/arlen.santiago twitter.com/arlen_santiagowww.arlensantiago.com.br

Page 6: ORIENTAÇÕES PARA AS ELEIÇÕES 2012

Autoridade Policial Militar(Obs.: Ver “Militar”)

Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente (Conselheiro)

Conselho Municipal de Saúde (Membro)

Conselho Tutelar (Membro)

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conselheiro)

Conselho Municipal de Saúde (Membro)

Conselho Tutelar (Membro)

Creche – mantida direta ou parcialmente com recursos públicos (Dirigente)

Defensor público

Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (Chefe)

Delegado de polícia

Diretor de Escola Pública

Diretor Regional de Educação

Empresa Pública (Dirigente)

Empresa Pública (Empregado)

Entidade de classe – mantida total ou parcialmente por contribuições impostas pelo Poder Público (Dirigente)

Entidade que mantenha contrato com o poder público ou sob seu controle, salvo contrato com cláusulas

uniformes (Dirigentes)

Entidade representativa de município (Dirigente/Membros)

Fundação de direito privado que receba subvenções públicas (Dirigentes)

Fundação pública (Dirigente)

Presidente, Superintendente, Diretor de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista,

fundações públicas e as mantidas pelo poder público

Professor

Profissional cujas atividades são divulgadas na mídia (atores, jogadores de futebol, etc.)

Radialista

4 meses

3 meses

3 meses

3 meses

3 meses

4 meses

4 meses

4 meses

4 meses

3 meses

4 meses

4 meses

3 meses

4 meses

DivergênciaJurispru-dencial: 4

meses

4 meses

4 meses

4 meses

3 meses

6 meses

3 meses

3 meses

3 meses

3 meses

6 meses

6 meses

6 meses

6 meses

3 meses

6 meses

6 meses

3 meses

Divergênciajurisprudencial: 4 meses

6 meses

6 meses

6 meses

6 meses

6 meses

3 meses

Desnecessidade

Desnecessidade

Desnecessidade

Lei nº 9504, de 1997

DivergênciaJurispru-dencial: 4

meses

6ARLEN SANTIAGODeputado Estadual

facebook.com/arlen.santiago twitter.com/arlen_santiagowww.arlensantiago.com.br

Page 7: ORIENTAÇÕES PARA AS ELEIÇÕES 2012

Secretário de Estado

Secretário municipal – ou ocupante de cargo equiparado

Servidor público

Servidor público ocupante de cargo comissionado

Sindicato (Dirigente)

Sociedade de Assistência a Municípios (Dirigente)

Sociedade de Economia Mista (Dirigente)

Sociedade de Economia Mista (Empregado)

Titular de serventia judicial e extrajudicial

Tribunal de Contas (Membro)

Secretário de Estado

Secretário municipal – ou ocupante de cargo equiparado

Servidor público

Servidor público celetista

Servidor público ocupante de cargo comissionado

Sindicato (Dirigente)

Sociedade de Assistência a Municípios (Dirigente)

Sociedade de Economia Mista (Dirigente)

Sociedade de Economia Mista (Empregado)

Titular de serventia judicial e extrajudicial

Tribunal de Contas (Membro)

4 meses

4 meses

Enunciado nº 12 - TRE-MG

3 meses

4 meses

4 meses

4 meses

3 meses

3 meses

4 meses

4 meses

3 meses

3 meses

4 meses

4 meses

4 meses

3 meses

3 meses

4 meses

6 meses

6 meses

3 meses

DivergênciaJurisprudencial:

4 meses

6 meses

6 meses

3 meses

3 meses

6 meses

6 meses

3 meses

3 meses

DivergênciaJurisprudencial:

4 meses

6 meses

6 meses

3 meses

3 meses

6 meses

3 meses 3 meses

Enunciado nº 12 - TRE-MG

3 meses

4 meses 6 meses

7.LEGISLAÇÃO APLICÁVELA legislação abaixo relacionada poderá ser consultada no sítio: www.tse.jus.br

EMENTA

Estabelece normas para as eleições

Institui o Código Eleitoral.

Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º. Inciso V, da Constituição Federal.

Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação

e determina outras providências.

DATALEI / ATO

30/9/1997Lei nº 9.504

15/7/1965Lei nº 9.737

19/9/1995Lei nº 9.096

18/5/1990Lei Complementarnº 64

7ARLEN SANTIAGODeputado Estadual

Lei da Ficha Limpa04/6/2010Lei Complementarnº 135

facebook.com/arlen.santiago twitter.com/arlen_santiagowww.arlensantiago.com.br

Page 8: ORIENTAÇÕES PARA AS ELEIÇÕES 2012

EMENTARESOLUÇÃO

23377

23376

23373

23372

23370

23367

23365

23364

23363

23362

23359

23358

Altera a Resolução-TSE n° 23.370/2011, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em

campanha eleitoral nas eleições de 2012.

Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e,

ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012.

Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012.

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a

totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.

Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012.

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei n° 9.504/97.

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos

de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.

Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.

Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais.

Dispõe sobre os modelos de lacres para as urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de

segurança e seu uso nas eleições de 2012.

Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições de 2012.

Dispõe sobre as cédulas oficiais de uso contingente para as eleições de 2012.

ARLEN SANTIAGODeputado Estadual

www.arlensantiago.com.br facebook.com/arlen.santiago

twitter.com/arlen_santiago