Instituto Octávio Magalhães
LACEN Minas Gerais
Júlio César Martins Siqueira -Diretor do LACEN MG
E-mail: [email protected]
Telefone: (31) 3371-9461 Fax: (31) 3371-9480
LABORATÓRIO DE SAÚDE PÚBLICA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
O Pacto pela saúde e suas diretrizes (pela vida/gestão/defesa) como eixo norteador do SUS
Principais mudanças:
• Responsabilização sanitária de cada instância/substituição do Sistema de Habilitação por termo de compromisso de gestão.
• Unificação dos pactos existentes.
• Integração das diversas formas de repasse dos recursos federais/blocos.
SISLAB (Port. 2031/04 – substitui a Portaria 15/02)
Cria 04 Redes Nacionais/Hierarquizadas/por Grau de Complexidade.
Competências definidas por esfera de governo:
União: coordenação, normalização, supervisão do sistema
Estados: coordenação de Rede Estadual (pública e privada)
Municípios: coordenação da Rede Municipal
Define: Centros Colaboradores/Referências Nacionais/Referências Regionais
O SISLAB e o Pacto:
Papel do Laboratório de Saúde Pública:
• Avalia o risco• Identifica prioridades de intervenção• Propõe mecanismos de controle destes riscos
Financiamento: aponta para Vigilância Laboratorial: “O financiamento para as ações de vigilância sanitária deve consolidar a reversão do modelo de pagamento por procedimento oferecendo cobertura para o custeio de ações coletivas visando garantir o controle de riscos sanitários inerentes ao objeto de ação, avançando em ações de regulação, controle e avaliação de produtos e serviços associados ao conjunto das atividades”.
VISA no Pacto:
• EIXO 1 – Organização e gestão do SNVS no âmbito do SUS
A discussão sobre o papel da rede laboratorial integrante do SNVS deve ser aprofundada na perspectiva da estruturação e manutenção de uma rede regionalizada e hierarquizada, tendo como pilares:
1) Tecnologias adequadas aos diversos objetos de regulação da Vigilância Sanitária.
2) Desenvolvimento de mecanismos ágeis de comunicação, com a perspectiva da retroalimentação dos conhecimentos e informações nela produzida aos demais componentes do Sistema.
3) Definição de uma linha de financiamento para custeio e investimento.
4) Reestruturação da rede complementar de laboratórios.
• EIXO 2 – Ação Regulatória: Vigilância de produtos, de serviços e de ambientes
1) Articulação com a rede de Laboratórios de Saúde Pública nas diversas esferas de governo, como componente essencial ao exercício da ação regulatória.
Laboratório de Saúde Pública no PDVISA:
Portaria 70/04 – Estabelece critérios para habilitação dos Laboratórios de Referência Nacional e Regional para a Rede Nacional de Laboratório de Saúde Pública de Vigilância Epidemiológica e Ambiental.
Portaria 2606/05 – Cria o FINLACEN – avança quando estabelece mecanismos de gerenciamento da Rede, Porte, Níveis de Complexidade e Linha de Financiamento para a Rede Nacional de Laboratório de Saúde Pública de Vigilância Epidemiológica e Ambiental.
Avanços nas diretrizes do SISLAB (2031/04)
LACEN – ANVISA
• GGLAS: avanço no viés da qualidade nos laboratórios de maneira geral (REBLAS).
• Investe nos LACENS através de convênios como Prolacen e outros específicos.
• Não organiza a rede da maneira determinada na Portaria 15/00 ou 2031/04.
• Resultado: programas isolados de uma diretriz de rede (PARA/PAMVet, etc.)
• GGLAS convidada à participar das discussões do FINLACEN.
• Amplia a discussão de LACENs com a GGLAS.
PRODUTO: proposta FINLACEN/VISA (nos moldes do FINLACEN/ECD)
SISLAB – ANVISA:
• Avançar e consolidar a organização da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária nos moldes da Portaria 2031/04.
• Assegurar financiamento para o SISLAB nos mecanismos previstos no Pacto – FINLACEN unificado.
• Avançar na implementação das diretrizes do PDVISA.
Expectativas:
OBRIGADO.
JÚLIO CESAR MARTINS SIQUEIRADIRETOR INSTITUTO OCTÁVIO MAGALHÃES
LACEN - MG
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