BOLETIM SINDICAL N.º 3 Junho 2007
1 EDITORIAL 3 NEGOCIAÇÃO DAS CARREIRAS 5 PROPOSTA DO SIADAP 6 GREVE DO DIA 30 DE MAIO 7 DIA INTERNACIONAL DO ENFERMEIRO
8 BENEFÍCIOS AOS SÓCIOS
Editorial
O conjunto de princípios e medidas
que presidem a actual reforma dos
vínculos carreiras e remunerações têm um
grande impacto para os Enfermeiros.
Deste modo, este tema tem sido
largamente divulgado pelo SERAM através
de diferentes meios, nomeadamente a
página da Internet onde este e a proposta
de avaliação do desempenho para a
administração pública podem ser
consultados na íntegra.
Se os prazos propostos pelo governo
se cumprirem quando a actual edição do
boletim sindical for distribuída, o processo
negocial sobre a proposta de vínculos,
carreiras e remunerações para a
administração pública estará concluído,
seguindo-se um período de apreciação e
discussão na Assembleia da República,
antes do seu encaminhamento para
aprovação e publicação final em diploma
legal.
Ao longo deste primeiro semestre
várias foram as formas e os processos
adoptados pelos Enfermeiros e pelos
trabalhadores em geral para
acompanharem e participarem no
desenvolvimento do processo negocial,
quer através da representação das suas
organizações sindicais, quer de forma
directa
A negociação sobre a proposta de princípios
enformadores das carreiras, vínculos e remunerações
para a administração pública que decorreu entre
governo e os sindicatos foi concluída.
O governo, no dia 4 de Maio entregou o projecto de
lei-quadro sobre esta matéria, impondo uma
negociação com os sindicatos apenas até meados de
Junho.
Este projecto de lei atenta os direitos conquistados
por todos nós!
Pela futura negociação da Carreira de Enfermagem,
é importante mantermo-nos informados.
S.E
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indicato dos Enferm
eiros da R.A
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INFOSERAM N.º 3 Junho 2007
directa e colectiva como foi a participação na última greve.
Apesar da conjuntura actual não ser favorável nos vários domínios, os Enfermeiros mais uma vez
estão de parabéns pela participação alcançada, pela forma urbana e organizada com que se
envolveram neste processo, em defesa dos seus direitos e das condições de trabalho que
actualmente ainda detêm nos serviços públicos.
Nesta fase conseguimos alcançar alguns objectivos, que não sendo os ideais, nem os totais,
importa capitalizar que na reunião do dia 31 de Maio logo a seguir à greve, e nas duas reuniões que
se seguiram conseguimos plasmar no diploma em discussão entre outros aspectos:
Que os actuais funcionários e os contratos administrativos de provimento mantenham as 35 horas
de trabalho semanal, assim como deverá ser este o regime dos contratos individuais de trabalho.
Que os actuais funcionários e os contratos administrativos de provimento mantenham os 25 dias
de férias mais os dias em função do tempo de serviço e da idade, ficando três a depender da
assiduidade.
Que todos os actuais funcionários e contratos administrativos de provimento que transitam a partir
de 1 de Janeiro de 2008 para o Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado na administração
pública, não sejam despedidos como inicialmente proposto mesmo que ao fim de um ano de
permanência no Regime de Mobilidade Especial (Supranumerários) não sejam recolocados noutro
serviço ou instituição.
Novas etapas se seguirão, e muitos outros aspectos estão em discussão, oportunamente
daremos conhecimento do resultado final do processo negocial e das implicações que as medidas
Direcção
Juan Carvalho Helena Vieira Mário Castro
Maria José Ramos
Coordenação Helena Vieira Mário Castro
Maria José Ramos
Revisão Célia Silva
Periodicidade
Trimestral
Propriedade e Redacção Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma
da Madeira
Tiragem
1500 exemplares
Impressão Grafimadeira
Distribuição gratuita A todos os sócios
adoptadas têm para os Enfermeiros.
A reforma em negociação como já amplamente
divulgado, abrange todos os trabalhadores que exercem
funções públicas, independentemente do vínculo e da
constituição da relação jurídica de emprego; o diploma é
aplicável aos serviços directos e indirectos do estado,
excepto as EPEs, que terão diploma próprio. Quanto às
regiões autónomas o diploma é aplicável, salvaguardando-
se as competências em matéria administrativa dos órgãos
de governo próprio, aos serviços da administração regional.
Após esta primeira fase outros desafios se colocam aos
Enfermeiros, logo virá a fase da regulamentação das
diversas matérias, assim como no segundo semestre a
negociação das actualmente denominadas carreiras dos
corpos especiais da função pública, na qual se integra a
actual carreira de Enfermagem. Vamos continuar com força
e determinação porque o próximo semestre será
determinante para a negociação da futura carreira de
Enfermagem.
Funchal, Junho de 2007 Juan Carvalho
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indicato dos Enferm
eiros da R.A
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No último Boletim Sindical, divulgamos a contraposição entre a proposta do Governo e a
posição dos sindicatos afectos à Frente Comum, relativamente aos princípios enformadores do
sistema de carreiras, remunerações e vínculos.
Na sequência das negociações foi apresentado pelo governo o projecto de Lei-Quadro no
dia 4 de Maio, do qual realçamos os seguintes aspectos.
Só as funções nucleares do Estado serão asseguradas por Funcionários, nomeadamente:
Serviços de apoio ao Governo; Magistratura; Parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros
(Diplomatas) e das Finanças (impostos) e Linha de Comando das Forças Armadas e das Forças
de Segurança.
A todos os restantes trabalhadores (entre os quais Educação e Saúde) aplica-se o
Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP)
Âmbito de aplicação da Lei-Quadro
A todos os trabalhadores que exerçam funções públicas, independentemente da vinculação ou
constituição da relação jurídica de emprego público. Esta lei não é aplicável às entidades públicas
empresariais, sendo alvo de posterior adaptação em diploma próprio.
Regimes de Vinculação
- Nomeação transitória e definitiva
- Contrato (Contrato de trabalho por tempo indeterminado e Contrato de trabalho a termo
resolutivo certo ou incerto)
- Comissão serviço, com duração de três anos, sucessivamente renovável por iguais períodos e
com tempo contado na carreira, categoria e área funcional.
- Período experimental, com a duração de um ano de forma a comprovar se possui competências,
sendo acompanhado por um júri. A avaliação final terá que ser não inferior a 14 numa
classificação de 0 a 20. Este tempo de serviço conta para todos os efeitos legais na carreira,
categoria e área funcional em causa, deste que concluído com sucesso.
Cessação da relação jurídica de emprego público
- A nomeação definitiva cessa por conclusão sem sucesso do período experimental; exoneração
a pedido do trabalhador; mútuo acordo, mediante justa compensação; aplicação de pena
disciplinar expulsiva; morte do trabalhador ou ainda por aposentação.
- A cessação do contrato faz-se por conclusão sem sucesso do período experimental; causas
previstas no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP); despedimento
colectivo ou extinção do posto de trabalho; colocação em Sistema de Mobilidade Especial (SME);
caducidade ou despedimento por inadaptação.
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eiros da R.A
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Regime Carreiras e Remunerações
- Os trabalhadores nomeados definitivamente e contratados por tempo indeterminado exercem
funções integrados em carreiras gerais ou especiais, estas últimas com deveres funcionais mais
exigentes, em regra é necessário a aprovação em curso de formação específico de duração não
inferior a seis meses ou a aquisição de certo grau académico ou de certo título profissional, nas
quais nós enfermeiros estamos integrados.
- As carreiras independentemente de gerais ou especiais serão uni ou pluricategoriais. A cada
carreira ou categoria corresponde um conteúdo legalmente descrito. Em regra as carreiras gerais
integram várias áreas funcionais e as carreiras especiais integram apenas uma.
- A integração em cada carreira faz-se em função da titularidade do nível habilitacional que se
classificam em três graus de complexidade funcional, em que o grau 1 corresponde à
necessidade da escolaridade obrigatória, ainda que acrescida com formação profissional
adequada; o grau 2, quando exigida a titularidade do 12º ano ou equivalente e o grau 3, quando
se exija a licenciatura ou grau académico superior.
- Aplicar-se-á uma tabela remuneratória única, que engloba a totalidade dos níveis e posições
remuneratórias de todas as tabelas gerais ou especiais.
- A alteração do posicionamento remuneratório é feita por opção gestionária, tendo em
consideração a orçamentação das despesas e a avaliação do desempenho. A mudança opera-se
para a posição imediatamente superior dependendo das notações obtidas na avaliação do
desempenho e deixa de depender exclusivamente do tempo de serviço.
- É eliminada a natureza automática e permanente dos suplementos remuneratórios, a
especificidade e complexidade funcional é reconhecida remuneratoriamente no vencimento base.
- Os suplementos são sempre referenciados ao posto de trabalho, e nunca a uma categoria, à
titularidade da carreira ou à área funcional e serão pagos em montante e não em percentagem.
Transição
- Os actuais funcionários que exerçam funções nas áreas previstas para nomeação, mantêm o
regime de funcionários.
- Todos os restantes actuais funcionários nomeados, salvaguardando-se o actual regime em
matéria de cessação do vínculo, de mobilidade especial e de protecção social (que está a ser
harmonizado pelo privado), passam a ser abrangidos pelo regime de CTFP.
- Aos restantes contratados que actualmente trabalham na administração pública será aplicado o
CTFP, nos termos e nas condições que constarem na lei que está a ser negociada.
- Em matéria de remuneração, nenhuma remuneração base é diminuída.
- A colocação do trabalhador na nova carreira ou categoria é efectuada para a posição e nível
remuneratório cujo montante seja imediatamente inferior àquele que está a auferir, sendo certo
que até o igualar ou superar, não progride, só tem direito aos aumentos salariais anuais.
NNããoo ppooddeemmooss ffiiccaarr ddee bbrraaççooss ccrruuzzaaddooss!! MMaannttéémm--ttee iinnffoorrmmaaddoo ee ccoonnttiinnuuaa aa lluuttaarr ppeellooss tteeuuss ddiirreeiittooss..
Projecto de Lei-Quadro na integra no site do SERAM
S.E
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Na sequência da Reforma da Administração Pública e após a Negociação do diploma de
Vínculos, Carreiras e Remunerações foi apresentada uma proposta do Sistema Integrado da
Avaliação do Desempenho (SIADAP) para toda a Administração Pública.
Este projecto contempla três níveis de avaliação aplicável ao desempenho dos Serviços, aos
Dirigentes e a todos os restantes trabalhadores da Administração Pública.
O sistema, com as suas três componentes que agora é proposto pelo governo, tem aplicação
à administração central, regional e autárquica. Prevê mecanismos de flexibilidade e adaptação muito
amplos que lhe permitirão enquadrar as especificidades das várias administrações, dos serviços
públicos, das carreiras e das áreas funcionais do seu pessoal.
O sistema assenta numa gestão por objectivos, e respectivos resultados. Verifica-se assim
que o SIADAP 1 (Serviços) e SIADAP 2 (Dirigentes) têm em conta os seguintes aspectos:
Parâmetros de avaliação, indicadores de desempenho, periodicidade traduzido por uma
menção qualitativa de avaliação que distingue o Mérito
O SIADAP 3 (trabalhadores da administração pública) para além dos itens referidos
anteriormente tem em conta as competências individuais obedecendo este sistema a diferentes fases
monitorizadas no tempo visando o potencial desenvolvimento dos trabalhadores. Por outro lado, para
a sua implementação necessita de um sistema de informação de suporte à gestão do desempenho,
que articule os intervenientes da avaliação, os objectivos e as competências até a atribuição da
menção qualitativa.
A aplicação deste sistema implica um período de transição constituído por regras gerais
adaptável a cada sector profissional implicando a utilização de instrumentos escritos e formação
adequada para esta nova realidade.
Principais itens do SIADAP:
• Periodicidade – Anual
• Parâmetros de avaliação
• Competências – 5 no mínimo
• Objectivos – 3 no mínimo
• Avaliação de resultados
• Menções: inadequado, adequado, relevante e excelente
• Prevê distinção do mérito com efeitos específicos em cada subsistema de avaliação.
• Monitorização e informação
Todo este sistema de avaliação está intimamente associado à Lei-quadro de vínculos
carreiras e remunerações no que toca às progressões em cada categoria, constituindo um dos
requisitos essenciais bem como a opção gestionária do dirigente máximo do serviço que permite ao
trabalhador progredir ou não. Ao dirigente será decisivo manter ou não a comissão de serviço. Por
outro lado os serviços serão avaliados a fim de aferir se tiveram um bom ou mau desempenho tendo
como efeito último e radical a sua manutenção ou o seu encerramento.
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No passado dia 30 de Maio realizou-se uma Greve Geral da Função Pública na qual os
enfermeiros fizeram parte. Decorrente das novas alterações no sistema de Carreiras, Vínculos e
Remunerações, partimos para esta greve com o intuito de lutar:
� Por um justo e digno sistema de carreiras, vínculos e remunerações para todos os
trabalhadores da função pública;
� Pela manutenção das 35 horas de trabalho semanais de acordo com o que está
consagrado na Carreira de Enfermagem;
� Contra a diminuição do pagamento pelo trabalho nocturno e do trabalho extraordinário;
� Contra o encerramento de serviços;
� Contra a diminuição do poder de compra e todas as formas de precariedade no trabalho;
� Contra a desqualificação das profissões e um sistema de avaliação do desempenho por
quotas.
Mais uma vez, ao Enfermeiros demonstraram a sua enorme mobilização e indignação, face
às atitudes prepotentes do governo, tal como demonstram os seguintes números:
69%
87%
62%73%
0%10%20%30%40%50%60%70%
80%90%
Hospital Centraldo Funchal
Hospital dosMarmeleiros
Cuidados deSaúde
Primários
TOTAL R.A.M.
% Grevistas
Gráfico n.º 1 – Enfermeiros da R.A.M. aderentes à Greve geral da Administração Pública
Pela futura negociação de Enfermagem deveremos mantermo-nos atentos e unidos!
A nossa luta ainda não terminou!
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INFOSERAM N.º 3 Junho 2007
Foi a 12 de Maio de 1820 que nasceu aquela que ficaria para a
história como a fundadora da Enfermagem moderna: Florence
Nightingale. Em sua homenagem, foi instituída essa data como Dia
Internacional do Enfermeiro em meados dos anos 40. Durante a Guerra
da Crimeia, esta enfermeira inglesa de ascendência italiana, levou a
cabo uma verdadeira revolução no hospital militar do exército inglês na
Turquia (1854), transformando por completo a tradicional prática de
enfermagem.
Florence Nightingale introduziu mudanças qualitativas ao nível da prestação de cuidados
de saúde aos soldados, melhorando as condições sanitárias e de higiene, implementando
medidas que foram ao encontro das necessidades dos doentes e contribuíram para lhes
proporcionar mais qualidade de vida em períodos de convalescença. No prazo de dois anos,
Florence e a sua equipa de enfermeiras conseguiram baixar a taxa de mortalidade do hospital de
40 para apenas 2%, afirmando o papel fundamental da Enfermagem na prestação de cuidados de
saúde.
Actualmente, a Enfermagem tem uma importância fulcral no funcionamento dos sistemas
de saúde e na qualidade dos cuidados disponibilizados aos cidadãos.
O Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN), escolheu como tema para o Dia
Internacional do Enfermeiro, Ambientes favoráveis à prática: condições no trabalho = cuidados de
qualidade. A promoção de ambientes favoráveis à prática emerge como uma necessidade
incontestável para a consecução dos múltiplos e variados objectivos das organizações de saúde.
Diversos factores, entre eles, as crescentes necessidades de saúde das populações e as
restrições financeiras, condicionam o potencial dos serviços, impondo inúmeros desafios aos
sistemas de saúde. Ambientes desfavoráveis à prática afastam os enfermeiros, limitam o seu
desempenho e prejudicam a qualidade dos cuidados. Todavia, há evidências de que os
designados "ambientes favoráveis à prática" promovem a excelência dos cuidados, captam e
retêm enfermeiros.
Ao examinar os ambientes favoráveis à prática emergem duas considerações: a
identidade profissional dos enfermeiros e as características dos próprios ambientes. Os
enfermeiros são profissionais que perfilham uma filosofia holística de cuidados, característica esta
que modela as suas expectativas e torna os ambientes de trabalho desafiadores. Questões como
a satisfação profissional, segurança e dotações estão na ordem do dia.
Dotar os ambientes de trabalho dos enfermeiros de condições favorecedoras para a
prestação de cuidados de qualidade exige empenho e determinação aos mais diversos níveis.
Para o conseguir, o caminho a percorrer é longo.
A escolha de este tema para as comemorações do dia internacional do enfermeiro deverá
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servir como alerta e um estímulo à implementação, individual e colectiva, de condições e
estratégias adequadas.
Como habitualmente acontece, o Sindicato dos Enfermeiros da R.A.M., nas
comemorações do Dia Internacional do Enfermeiro associou-se à Ordem dos Enfermeiros,
Associação Católica dos Enfermeiros e Profissionais de Saúde e à Associação Casa do
Enfermeiro.
Durante a semana que antecedeu este dia foram realizadas visitas aos enfermeiros
doentes e no próprio dia realizaram-se diversas actividades das quais destacamos a conferência
subordinada ao tema escolhido pelo ICN, Ambientes favoráveis à prática: condições no trabalho
= cuidadas de qualidade e o jantar convívio.
A conferência teve como prelectores, o Enf. Germano
Silva e Dra. Vera Jacquet, do Serviço de Saúde, Higiene e
Segurança no Trabalho do SRS, EPE, o Enf. Juan Carvalho do
SERAM e Enf. Élvio de Jesus da Secção Regional da Madeira
da OE. As intervenções pertinentes dos participantes
proporcionaram importantes momentos de reflexão em redor do
tema proposto para este dia.
S.E.R.A.M. Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira
Morada: Rua de Santa Maria 86-88-90, 9050-040 Funchal Contactos: Telefone. 291 224942 Fax 291 227664 E-mail: [email protected] Web site: www.seram.pt
Estar Sindicalizado é mais Seguro!
AO SER SÓCIO DO SERAM BENEFICIA DE:
���� Apoio Jurídico ���� Legislação ���� Fotocópias ���� Consulta de Publicações ���� Informações ���� Acesso à Internet ���� Empresas e Lojas com Descontos:
� Vodafone – acesso dos sócios aos planos especiais Madeira Pack, habitualmente só acessíveis ao segmento empresarial;
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viatura em Portugal Continental; 45 euros de desconto nas excursões da agência; � Servilusa (agência funerária) – 45% de desconto para conjugues, ascendentes e
descendentes directos sobre a organização e serviços da agência e 10% de desconto em artigos religiosos;
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mensalidade
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