L.I.M.P.ESão os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
LIMPE
L = Princípio da Legalidade.I = Princípio da Impessoalidade.M = Princípio da Moralidade.P = Princípio da Publicidade.E = Princípio da Eficiência.
RUCOas características que devem estar presentes nos costumes que poderão ser aceitos como fontes do Direito Administrativo:
R. = Reiterado.U. = Uniforme.C. = Contínuo.O. = Obrigatório.
Ou seja, para que o costume seja fonte do Direito Administrativo, deve se configurar como uma prática reiterada, uniforme e contínua de determinado ato, com a convicção de sua obrigatoriedade.
HI.PO.DI. DI.VI.NO.Leia com o som de "Ipod Divino".
A expressão abrange os poderes da Administração Pública:
HI. = Poder Hierárquico.PO. = Poder de Polícia.DI. = Poder Disciplinar.
DI. = Poder Discricionário.VI. = Poder Vinculado.NO. = Poder Normativo.
DIS.CO AUTO.
São os atributos do poder de polícia:
DIS. = Discricionariedade.CO. = Coercibilidade.AUTO. = Auto-executoriedade.
SU.PER. I.RES.ponsável
Traduz as consequências dos atos de improbidade administrativa para o agente público:
SU. = Suspensão dos direitos políticos.PER. = Perda da função pública.I. = Indisponibilidade dos bens.RES. = Ressarcimento ao erário.
P.A.I.
Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):
P. = Presunção de legitimidade.A. = Auto-executoriedadeI. = Imperatividade.
além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que são tb cobrados em concursos...
CO.MO FI.O.FO
"Como fiofó"
São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:
CO. = Competência.MO. = Motivo.
FI. = Finalidade.O. = Objeto.FO. = Forma
Lembrar que Motivo e Objeto, em regra, sujeitam-se à discricionariedade do administrador, ao contrário dos demais que são elementos sempre vinculados.
O motivo poderá ser apreciado pelo Judiciário caso esteja vinculado à expedição do ato (teoria dos motivos determinantes) e na hipótese de inobservância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade dos atos administrativos.
Quais são as finalidades dos atos jurídicos...M. = Modificar.A. = Adquirir.
MARTE
R. = Resguardar.T. = Transferir.E. = Extinguir
...direitos.
Espécies de atos administrativos.
NONEP ou PONNE (ponei)
N. = Atos Normativos.O. = Atos Ordinatórios.N. = Atos Negociais.E. = Atos Enunciativos.P. = Atos Punitivos.
Atos administrativos Negociais.
"Ave pardal"
H. = Homologação.A. = Autorização.V. = Visto.
P. = Permissão.A. = Aprovação.R. = Renúncia.D. = Dispensa.A. = Admissão.L. = Licença
Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.
São os atos administrativos Ordinatórios.
C.A.I.O P.O.D.e
C. = CircularesA. = AvisosI. = InstruçõesO. = Ordens de serviços
P. = PortariasO. = OfíciosD. = Despachose
Atos administrativos Normativos:
RRRDD
R. = RegulamentosR. = RegimentosR. = ResoluçõesD. = DeliberaçõesD. = Decretos
Atos administrativos Enunciativos:
CAPA
"A CAPA não enuncia o conteúdo do livro, nunca julgue um livro pela CAPA".
C. = CertidõesA. = AtestadosP. = PareceresA. = Apostilas
Atos administrativos Punitivos:
M.A.I.D.
Associar "maid" de empregado em inglês com punição.
M. = Multa administrativaA. = Atos de atuação internaI. = Interdição de atividade D. = Destruição de coisas
Modalidades de licitação:
CO.LE CO.TO.CO ?
"Qualé cotoco ?"
CO. = Concorrência.LE. = Leilão.
CO. = Concurso.TO. = Tomada de preços.CO. = Convite.
Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na
10.520 de 2002.
Atos Administrativos que não podem ser revogados:
VC DÁ P.D.
V. = VINCULADOS.C. = CONSUMADOS (exauriram efeitos).DÁ = que geram Direitos Adquiridos.P. = PROCEDIMENTAIS.D. = DECLARATÓRIOS .
"O HP disse: momo, concon e PUFILEF para todos.E nós respondemos: IGU IM IN IN SUAURA PROS cê também."
HierarquiaPoder-deverMORALIDADE,motivaçãocontinuidadecontrole judicialEspecialidadepublicidadefinalidadelegalidadeeficiênciaigualdade entre os administradosimpessoalidade,interesse publico,indisponibilidadesupremacia do interesse publicoautotutelarazoabilidadeproporcionalidade.Seletividade
Os Princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal não esgotam o acervo principiológico do regime jurídico-administrativo. Diante disso, há outros princípios expressos em artigos distintos bem como há, também, princípios implícitos.
P = Presunção de LegitimidadeR = RazoabilidadeI = Indisponibilidade do Interesse PúblicoM = MotivaçãoC = Continuidade do Serviço PúblicoE = EspecialidadeS = Supremacia do Interesse PúblicoA = Autotutela
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável.Sobre ele recairá algumas conseqüências constitucionais:
SU = SUspensão dos direitos políticosPER = PERda da função públicaI = Indisponibilidade dos bensRES = RESsarcimento ao erário
FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO
ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Já aprendemos em macete anterior os princípios
C = ContinuidadeH = Hierarquia
constitucionais da Administração Pública: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência)Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93. Para lembrar deles é só memorizar a figura acima: CHÁ IM PARIS.
A = Auto-executoriedade
I = IsonomiaM = Motivação
P = Presunção de legitimidadeA = Auto-tutelaR = RazoabilidadeI = Indisponibilidade do interesse públicoS = Supremacia do interesse público.
REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVORequisitos constantes do art. 2º da Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular), cuja ausência provoca a invalidação do atos. São eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.
Sem O Faustão Morreria Feliz!!!S = Sujeito competenteO = Objeto lícitoF = Forma M = MotivoF = Finalidade
ATRIBUTOS DO ATO ADMINSTRATIVO:É muito fácil... é só lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissário do PAI.
P = Presunção de LegitimidadeA = Auto executoriedadeI = Imperatividade
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