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Direito em AçãoJosé Carlos de Araújo Almeida Filho

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n O Superior Tribunal de Justiça anuncia que aCorte já possui mais de um milhão de processos noformato eletrônico. Contudo, não anunciou quantosnão se encontram julgados. Desde a informatização,milhares de processos foram digitalizados, mas háum grande acervo aguardando decisão.n Por falar em decisão, advogados comentam haverprocessos que, agora neste próximo ano, completarãoquatro anos aguardando uma sentença. É lastimável.n A informatização judicial dos processos apontanúmeros reais para a sociedade ter conhecimento. E,em nosso país, por força da Emenda Constitucional45, de 2004, o processo deve ter uma razoável duração.n Para o ano que vem o presidente eleito da OAB,Antônio Carlos Machado, promete revolucionar.Machado já está procurando parceria com instituiçõesde ensino para especializações em nossa cidade.n Parece que agora dá para entender porque pessoassem qualquer condição de trafegar perambulavam emnosso Estado dirigindo. O juiz Alcides da FonsecaNeto, da 11ª Vara Criminal da Capital, condenouintegrantes de uma quadrilha que cobrava propinasno Detran/Rio para obtenção e renovação da carteirade motorista, assim como para exclusão de infraçõesno trânsito com o objetivo de evitar a perda do registro.Segundo denúncia do Ministério Público estadual, ogrupo cobrava pelos “serviços” entre R$ 200 e R$ 800.n O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiroanuncia, em sua página na Internet, ser ele o tribunalmais eficiente do país. Eu não faço a menor ideia decomo estes cálculos são realizados, mas passa-mea sensação que eficiência está ligado a qualidade eagilidade. As pesquisas, para se chegar a tais ideais,deveriam ser realizadas com a satisfação dos usuáriosdo Poder Judiciário, especialmente partes eadvogados.n O julgamento do mensalão poderá ter conclusão.O ministro Celso de Mello teve alta no fim da tardedesta sexta-feira (14) do Hospital do Coração ondeesteve internado para tratar de uma infecção das viasaéreas superiores. Esperamos sua breve recuperação.n Por falar em celeridade, o caso Bateau Mouche,acidente ocorrido em 1988, ainda tramita no PoderJudiciário. Foram 150 vítimas...n Prá não dizer que não falei das flores: estamosnos aproximando de mais um final de ano. Sãorenovações de planos, esperanças e a ideia de umfuturo melhor. Como sou otimista, acredito em tudoisto. E, claro, com os melhores votos a todos osleitores, com agradecimento de estarem sempreatentos à nossa coluna. Boas Festas a todos!

NOTAS

“ ”

ENTENDA S E U S D I R E I TOS (OU A LINGUAGEM JURÍDICA)

ESSA GENTE QUE FAZ!

A NOVA LEI DE CRIMESINFORMÁTICOS. Em 30de novembro foi sancionada aLei 12.737, de 2012, comprazo de vacância de 120dias. A Lei trata de algunscrimes praticados por meio decomputadores. Antes doadvento da norma, quetramitou por longos anos noCongresso, invadircomputadores não era crime.Com a inserção de uma letraA, no art. 154 do CódigoPenal, a invasão passa a sercrime. Se o crime forpraticado

R E F L E X Ã O

A Liberdade Justa n MarianaMedeiros é umajovem ep r o m i s s o r aadvogada.

n Está portandoa carteira da OABfaz pouquíssimotempo e já vemdesempenhandoum bom papel naadvocacia emnossa cidade.Almeja, comos e m p r ec o s t u m a m o selogiar, a vida

acadêmica, com seu mestrado, futuro doutorado e muitasaulas.

n Parabéns, Mariana. Siga sempre este caminho.

nnUm retardo injustificado para se proferir umasentença, angustiando partes e advogados, sem dúvidaalguma é privação de justiça, e, consequentemente,privação de liberdade. Falha absoluta.nnRui Barbosa já proclamava que justiça tardia não é,sequer, justiça. Infelizmente, vivenciamos momentos decrise e instabilidade financeiras. Isto provoca umaampliação de demandas junto ao Poder Judiciário, que,por sua vez, possui um enorme passivo de processospendentes de julgamento. Enquanto isto, partes eadvogados enfrentam-se nos corredores das lidesforenses e chegam, mesmo, a questionar o justo.nnSomente teremos plena liberdade quando nossosconflitos forem solucionados, de forma equilibrada ecom uma razoável duração. Não é, sem qualquersombra de dúvida, razoável um processo encontrar-sehá três anos para ser sentenciado. Liberdades públicaspossui um sinônimo: Direitos Humanos. E acesso àjustiça, rápida e eficaz é uma LIBERDADE PÚBLICA.

CIDADE

ciais complexas, o que seapresentaria inviável em umprocedimento sumaríssimo,como o dos Juizados. A açãopenal deve ser deflagrada noJuízo Criminal, mas, claro, coma possibilidade de transaçãopenal. A ideia de se possibilitaruma ampla prova é porque nemsempre se pode afirmar ter sidouma pessoa a praticar o crime.Basta, neste caso, que seidentifique o computador. Poristo, a necessidade de umaprova a fim de identificar ousuário no momento do crime.

ção ou interrupção de serviçotelegráfico, telefônico,informático, telemático ou deinformação de utilidade pública.Na hipótese do art. 154 doCódigo Penal a ação penal écondicionada, ou seja, dependede representação da vítima. Pelapena a ser aplicada, em tese,poder-se-ia adotar o rito dosJuizados Especiais Criminais.Contudo, em matéria de crimesinformáticos, admito sejanecessária uma investigaçãocriminal ampla, com garantia dopleno contraditório e provas peri-

contra autoridades, como opresidente da república ouministros das cortessuperiores, a pena éaumentada de um a doisterços. O dispositivo emquestão é de extremaimportância, porque a invasãonem sempre era seguida deuma interceptação de dadotelemático (este, sim, já eraum crime, nos termos do art.10 da conhecida Lei doGrampo). Também passa a serconsiderado crime, nos termosda referida norma, a perturba-

Se o homem falhar em conciliar a justiça e a liberdade, então falha em tudo

Albert Camus