Direito em Ação 19/12/2012

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6 Direito em Ação José Carlos de Araújo Almeida Filho FALE CONOSCO [email protected] VISITE www.almeidafilho.adv.br/direitoemacao O Superior Tribunal de Justiça anuncia que a Corte já possui mais de um milhão de processos no formato eletrônico. Contudo, não anunciou quantos não se encontram julgados. Desde a informatização, milhares de processos foram digitalizados, mas há um grande acervo aguardando decisão. Por falar em decisão, advogados comentam haver processos que, agora neste próximo ano, completarão quatro anos aguardando uma sentença. É lastimável. A informatização judicial dos processos aponta números reais para a sociedade ter conhecimento. E, em nosso país, por força da Emenda Constitucional 45, de 2004, o processo deve ter uma razoável duração. Para o ano que vem o presidente eleito da OAB, Antônio Carlos Machado, promete revolucionar. Machado já está procurando parceria com instituições de ensino para especializações em nossa cidade. Parece que agora dá para entender porque pessoas sem qualquer condição de trafegar perambulavam em nosso Estado dirigindo. O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal da Capital, condenou integrantes de uma quadrilha que cobrava propinas no Detran/Rio para obtenção e renovação da carteira de motorista, assim como para exclusão de infrações no trânsito com o objetivo de evitar a perda do registro. Segundo denúncia do Ministério Público estadual, o grupo cobrava pelos “serviços” entre R$ 200 e R$ 800. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro anuncia, em sua página na Internet, ser ele o tribunal mais eficiente do país. Eu não faço a menor ideia de como estes cálculos são realizados, mas passa-me a sensação que eficiência está ligado a qualidade e agilidade. As pesquisas, para se chegar a tais ideais, deveriam ser realizadas com a satisfação dos usuários do Poder Judiciário, especialmente partes e advogados. O julgamento do mensalão poderá ter conclusão. O ministro Celso de Mello teve alta no fim da tarde desta sexta-feira (14) do Hospital do Coração onde esteve internado para tratar de uma infecção das vias aéreas superiores. Esperamos sua breve recuperação. Por falar em celeridade, o caso Bateau Mouche, acidente ocorrido em 1988, ainda tramita no Poder Judiciário. Foram 150 vítimas... Prá não dizer que não falei das flores: estamos nos aproximando de mais um final de ano. São renovações de planos, esperanças e a ideia de um futuro melhor. Como sou otimista, acredito em tudo isto. E, claro, com os melhores votos a todos os leitores, com agradecimento de estarem sempre atentos à nossa coluna. Boas Festas a todos! NOTAS ENTENDA SEUS DIREITOS (OU A LINGUAGEM JURÍDICA) ESSA GENTE QUE FAZ! A NOVA LEI DE CRIMES INFORMÁTICOS. Em 30 de novembro foi sancionada a Lei 12.737, de 2012, com prazo de vacância de 120 dias. A Lei trata de alguns crimes praticados por meio de computadores. Antes do advento da norma, que tramitou por longos anos no Congresso, invadir computadores não era crime. Com a inserção de uma letra A, no art. 154 do Código Penal, a invasão passa a ser crime. Se o crime for praticado REFLEXÃO A Liberdade Justa Mariana Medeiros é uma jovem e promissora advogada. Está portando a carteira da OAB faz pouquíssimo tempo e já vem desempenhando um bom papel na advocacia em nossa cidade. Almeja, como s e m p r e costumamos elogiar, a vida acadêmica, com seu mestrado, futuro doutorado e muitas aulas. Parabéns, Mariana. Siga sempre este caminho. nUm retardo injustificado para se proferir uma sentença, angustiando partes e advogados, sem dúvida alguma é privação de justiça, e, consequentemente, privação de liberdade. Falha absoluta. nRui Barbosa já proclamava que justiça tardia não é, sequer, justiça. Infelizmente, vivenciamos momentos de crise e instabilidade financeiras. Isto provoca uma ampliação de demandas junto ao Poder Judiciário, que, por sua vez, possui um enorme passivo de processos pendentes de julgamento. Enquanto isto, partes e advogados enfrentam-se nos corredores das lides forenses e chegam, mesmo, a questionar o justo. nSomente teremos plena liberdade quando nossos conflitos forem solucionados, de forma equilibrada e com uma razoável duração. Não é, sem qualquer sombra de dúvida, razoável um processo encontrar-se há três anos para ser sentenciado. Liberdades públicas possui um sinônimo: Direitos Humanos. E acesso à justiça, rápida e eficaz é uma LIBERDADE PÚBLICA. CIDADE ciais complexas, o que s apresentaria inviável em um procedimento sumaríssimo como o dos Juizados. A açã penal deve ser deflagrada n Juízo Criminal, mas, claro, com a possibilidade de transaçã penal. A ideia de se possibilita uma ampla prova é porque nem sempre se pode afirmar ter sid uma pessoa a praticar o crime Basta, neste caso, que s identifique o computador. Po isto, a necessidade de um prova a fim de identificar usuário no momento do crime ção ou interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública. Na hipótese do art. 154 do Código Penal a ação penal é condicionada, ou seja, depende de representação da vítima. Pela pena a ser aplicada, em tese, poder-se-ia adotar o rito dos Juizados Especiais Criminais. Contudo, em matéria de crimes informáticos, admito seja necessária uma investigação criminal ampla, com garantia do pleno contraditório e provas peri- contra autoridades, como o presidente da república ou ministros das cortes superiores, a pena é aumentada de um a dois terços. O dispositivo em questão é de extrema importância, porque a invasão nem sempre era seguida de uma interceptação de dado telemático (este, sim, já era um crime, nos termos do art. 10 da conhecida Lei do Grampo). Também passa a ser considerado crime, nos termos da referida norma, a perturba- Se o homem falhar em conciliar a justiça e a liberdade, então falha em tudo Albert Camus

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Coluna Direito em Ação - Tribuna de Petrópolis

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Direito em AçãoJosé Carlos de Araújo Almeida Filho

FALE CONOSCO [email protected] VISITE www.almeidafilho.adv.br/direitoemacao

n O Superior Tribunal de Justiça anuncia que aCorte já possui mais de um milhão de processos noformato eletrônico. Contudo, não anunciou quantosnão se encontram julgados. Desde a informatização,milhares de processos foram digitalizados, mas háum grande acervo aguardando decisão.n Por falar em decisão, advogados comentam haverprocessos que, agora neste próximo ano, completarãoquatro anos aguardando uma sentença. É lastimável.n A informatização judicial dos processos apontanúmeros reais para a sociedade ter conhecimento. E,em nosso país, por força da Emenda Constitucional45, de 2004, o processo deve ter uma razoável duração.n Para o ano que vem o presidente eleito da OAB,Antônio Carlos Machado, promete revolucionar.Machado já está procurando parceria com instituiçõesde ensino para especializações em nossa cidade.n Parece que agora dá para entender porque pessoassem qualquer condição de trafegar perambulavam emnosso Estado dirigindo. O juiz Alcides da FonsecaNeto, da 11ª Vara Criminal da Capital, condenouintegrantes de uma quadrilha que cobrava propinasno Detran/Rio para obtenção e renovação da carteirade motorista, assim como para exclusão de infraçõesno trânsito com o objetivo de evitar a perda do registro.Segundo denúncia do Ministério Público estadual, ogrupo cobrava pelos “serviços” entre R$ 200 e R$ 800.n O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiroanuncia, em sua página na Internet, ser ele o tribunalmais eficiente do país. Eu não faço a menor ideia decomo estes cálculos são realizados, mas passa-mea sensação que eficiência está ligado a qualidade eagilidade. As pesquisas, para se chegar a tais ideais,deveriam ser realizadas com a satisfação dos usuáriosdo Poder Judiciário, especialmente partes eadvogados.n O julgamento do mensalão poderá ter conclusão.O ministro Celso de Mello teve alta no fim da tardedesta sexta-feira (14) do Hospital do Coração ondeesteve internado para tratar de uma infecção das viasaéreas superiores. Esperamos sua breve recuperação.n Por falar em celeridade, o caso Bateau Mouche,acidente ocorrido em 1988, ainda tramita no PoderJudiciário. Foram 150 vítimas...n Prá não dizer que não falei das flores: estamosnos aproximando de mais um final de ano. Sãorenovações de planos, esperanças e a ideia de umfuturo melhor. Como sou otimista, acredito em tudoisto. E, claro, com os melhores votos a todos osleitores, com agradecimento de estarem sempreatentos à nossa coluna. Boas Festas a todos!

NOTAS

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ENTENDA S E U S D I R E I TOS (OU A LINGUAGEM JURÍDICA)

ESSA GENTE QUE FAZ!

A NOVA LEI DE CRIMESINFORMÁTICOS. Em 30de novembro foi sancionada aLei 12.737, de 2012, comprazo de vacância de 120dias. A Lei trata de algunscrimes praticados por meio decomputadores. Antes doadvento da norma, quetramitou por longos anos noCongresso, invadircomputadores não era crime.Com a inserção de uma letraA, no art. 154 do CódigoPenal, a invasão passa a sercrime. Se o crime forpraticado

R E F L E X Ã O

A Liberdade Justa n MarianaMedeiros é umajovem ep r o m i s s o r aadvogada.

n Está portandoa carteira da OABfaz pouquíssimotempo e já vemdesempenhandoum bom papel naadvocacia emnossa cidade.Almeja, comos e m p r ec o s t u m a m o selogiar, a vida

acadêmica, com seu mestrado, futuro doutorado e muitasaulas.

n Parabéns, Mariana. Siga sempre este caminho.

nnUm retardo injustificado para se proferir umasentença, angustiando partes e advogados, sem dúvidaalguma é privação de justiça, e, consequentemente,privação de liberdade. Falha absoluta.nnRui Barbosa já proclamava que justiça tardia não é,sequer, justiça. Infelizmente, vivenciamos momentos decrise e instabilidade financeiras. Isto provoca umaampliação de demandas junto ao Poder Judiciário, que,por sua vez, possui um enorme passivo de processospendentes de julgamento. Enquanto isto, partes eadvogados enfrentam-se nos corredores das lidesforenses e chegam, mesmo, a questionar o justo.nnSomente teremos plena liberdade quando nossosconflitos forem solucionados, de forma equilibrada ecom uma razoável duração. Não é, sem qualquersombra de dúvida, razoável um processo encontrar-sehá três anos para ser sentenciado. Liberdades públicaspossui um sinônimo: Direitos Humanos. E acesso àjustiça, rápida e eficaz é uma LIBERDADE PÚBLICA.

CIDADE

ciais complexas, o que seapresentaria inviável em umprocedimento sumaríssimo,como o dos Juizados. A açãopenal deve ser deflagrada noJuízo Criminal, mas, claro, coma possibilidade de transaçãopenal. A ideia de se possibilitaruma ampla prova é porque nemsempre se pode afirmar ter sidouma pessoa a praticar o crime.Basta, neste caso, que seidentifique o computador. Poristo, a necessidade de umaprova a fim de identificar ousuário no momento do crime.

ção ou interrupção de serviçotelegráfico, telefônico,informático, telemático ou deinformação de utilidade pública.Na hipótese do art. 154 doCódigo Penal a ação penal écondicionada, ou seja, dependede representação da vítima. Pelapena a ser aplicada, em tese,poder-se-ia adotar o rito dosJuizados Especiais Criminais.Contudo, em matéria de crimesinformáticos, admito sejanecessária uma investigaçãocriminal ampla, com garantia dopleno contraditório e provas peri-

contra autoridades, como opresidente da república ouministros das cortessuperiores, a pena éaumentada de um a doisterços. O dispositivo emquestão é de extremaimportância, porque a invasãonem sempre era seguida deuma interceptação de dadotelemático (este, sim, já eraum crime, nos termos do art.10 da conhecida Lei doGrampo). Também passa a serconsiderado crime, nos termosda referida norma, a perturba-

Se o homem falhar em conciliar a justiça e a liberdade, então falha em tudo

Albert Camus