Aula 19 - Direito Constitucional - Aula 02
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CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO TST
PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO
Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 1
Aula 02 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos.
I. DIREITOS SOCIAIS 2
II. DIREITOS POLÍTICOS 26
III. NACIONALIDADE 52
IV. QUESTÕES DA AULA 65
V. GABARITO 76
VI. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 77
Olá futuros Técnicos Administrativos do TST!
Prontos para o SEU salário de R$ 4.052,96?
Como é que estão os estudos? Peguem firme! Força e garra porque vale a pena!
Na aula de hoje estudaremos a seguinte parte do seu edital: Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos.
Começaremos com a parte teórica e os exercícios virão na medida em que a matéria for explicada. Ao responder as questões, leia todos os comentários, pois foram feitas várias observações além da mera resolução da questão.
Na aula de hoje, teremos APENAS 35 páginas de conteúdo (teoria). O restante das páginas é dividido entre exercícios comentados, MUITOS esquemas e uma lista com as questões da aula. Dessa forma, apesar de o número de páginas ser elevado, a leitura do material é bastante rápida e agradável!
Caso tenham alguma dúvida, mandem-na para o fórum ou para o email [email protected].
Simbora!
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I. DIREITOS SOCIAIS
Meus futuros Técnicos Administrativos do TST, nós já estudamos as gerações dos direitos fundamentais. Pois bem, os direitos sociais são direitos de segunda geração, assim, vieram após os direitos de primeira geração. O contexto histórico do seu surgimento foi a revolução industrial.
Naquela época, os trabalhadores faziam uma jornada de trabalho de até 12 horas por dia e praticamente não tinham descanso. Até as crianças trabalhavam, e o pior: com um salário ainda menor.
A classe trabalhadora, então, começou a exigir que o estado garantisse alguns direitos para que os trabalhadores, literalmente, não “morressem de trabalhar”. Foi nesse contexto que surgiram os direitos sociais.
Mas além dos direitos dos trabalhadores, os direitos sociais são muito mais amplos. Neles estão contidos os direitos à educação, saúde, alimentação, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados e outros.
Apesar disso, em termos de concursos públicos, os direitos dos trabalhadores são os mais importantes dentre os direitos sociais. Isso porque logo depois do artigo 5º, no artigo 7º, a CF já traz um dispositivo bem extenso sobre os direitos do trabalhador e as bancas adoram cobrá-lo!
Caro aluno, você se lembra que os direitos individuais estavam contidos no artigo 5º e também esparramados ao longo da CF? Com os direitos sociais ocorre o mesmo. Eles estão na CF do artigo 6º ao 11 e, além desses, vários outros direitos sociais estão incluídos em dispositivos ao longo do texto constitucional em vários outros artigos, como por exemplo, o direito a saúde que está no final da CF (art. 196 em diante).
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1. CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS SOCIAIS
Meu caro Técnico Administrativo do TST, você se lembra que os direitos individuais eram chamados de liberdades negativas porque eles são uma barreira para atuação do estado? Exemplo: o Estado não pode intervir na propriedade, o Estado não pode intervir na vida das pessoas etc.
Assim, os direitos individuais são liberdades negativas que pressupõem uma não ação do Estado: uma omissão estatal.
Já os direitos sociais são justamente o contrário: o Estado tem que dar o lazer, o Estado tem que dar a saúde, o Estado tem que dar a educação, o Estado tem que dar o trabalho, entre outros. Assim, o Estado tem que agir para garantir os direitos sociais, que têm como requisito uma ação do estado, sendo, por isso, considerados liberdades positivas.
Em direito, tudo que é omissão é negativo, e tudo que é uma ação é positivo. Assim, os direitos individuais são chamados de liberdades negativasporque pressupõem uma não ação do Estado e os direitos sociais são chamados de liberdades positivas porque pressupõem uma ação do Estado.
Direitos sociais e cláusulas pétreas
Outra observação importante é que, em regra, os direitos sociais não são cláusulas pétreas. No artigo 60 parágrafo 4º, estão as chamadas cláusulas pétreas e, dentre elas, estão os direitos INDIVIDUAIS (e não os sociais). Alguns autores, no entanto, dizem que ALGUNS direitos sociais são cláusulas pétreas. No entanto, via de regra e para a melhor doutrina, os direitos sociais como um todo não são cláusulas pétreas, ok?
Assim, se cair na sua prova:
“os direitos sociais não são cláusulas pétreas.” Você vai marcar certo.“apesar de doutrina contrária, alguns direitos sociais são cláusulas
pétreas.” Você vai marcar certo.“os direitos sociais são cláusulas pétreas”. Você vai marcar errado.
O principal artigo que trata sobre direitos sociais é o art. 7º, que traz uma lista bem extensa dos direitos trabalhistas. Mas cuidado: essa lista não é taxativa, ou seja, existem outros além desses direitos. Portanto, essa lista é exemplificativa.
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Além disso, os direitos sociais aplicam-se a trabalhadores urbanos, rurais e avulsos, ou seja, a todos os tipos de trabalhadores, salvo os domésticos, que possuem algumas restrições, que serão comentadas mais a frente.
Importante destacar que o trabalhador doméstico e a diarista não são trabalhadores avulsos. O trabalhador avulso é a pessoa física que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas pessoas, sendo sindicalizado ou não, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria profissional ou do órgão gestor de mão de obra. Ele executa serviços de curta duração e tem seu pagamento feito por forma de rateio. Ex: estivador de porto
Esquematizando:
DIREITOS SOCIAIS: (Arts. 6º ao 11 + a longo da CF)
- Educação - Saúde - Alimentação - Trabalho
Direitos Sociais - Moradia - Lazer - Segurança - Previdência social - Proteção à maternidade e à infância - Assistência aos desamparados - Outros
• São liberdades positivas• São Direitos Fundamentais de 2ª geração• Não são cláusulas pétreas (somente os individuais art. 60, §4º)
o Características - Há doutrina contrária = ALGUNS direitos sociais são cláusulas pétreas
• Estão nos arts. 6º a 11 + ao longo da CF• Lista do art. 7º NÃO é exaustiva. Ela é exemplificativa • Aplicam-se a trabalhadores urbanos, rurais e avulsos
- restrições aos domésticos
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2. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO E DOMÍNIO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS
Meu caro Técnico Administrativo do TST, eu sempre digo para os meus alunos em sala: no seu caderno, prefira sempre anotar da maneira mais simples possível e sempre da forma que você entenda. De nada adianta seu caderno estar cheio de palavras complicadas e bonitas se você tiver dificuldade em entendê-las. Assim, sempre anote de maneira simples. Se precisar, use até mesmo palavras chulas ou palavrões. Isso inclusive, quando bem empregado, te ajuda a reter melhor as informações.
Assim, com o devido respeito, usarei uma palavra dessas (te garanto que
você sempre vai se lembrar disso!).
O melhor conceito para o Princípio da proibição do retrocesso e domínio dos direitos fundamentais é: “ofereceu, se fudeu!”.
Isso significa que os direitos que foram conquistados não podem mais ser perdidos. Os trabalhadores conquistaram o direito social ao 13º salário, aposentadoria, férias etc. e o Estado não pode mais retirá-los.
3. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL
A reserva do possível nos diz que os direitos sociais devem ser efetivados, na medida exata em que isso é financeiramente possível. Assim, o Estado deve sempre buscar alcançar esses direitos, mas eles devem ser providos deacordo com a sua disponibilidade financeira.
No entanto, isso não significa que o Estado pode simplesmente deixar de prover os direitos sociais alegando que não possui recursos para tal, mas significa que os direitos sociais devem ser providos dentro das possibilidades financeiras e da razoabilidade, caso contrário o Estado “quebraria”.
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4. PRINCIPAIS DIREITOS SOCIAIS
Quando os direitos individuais são cobrados em prova, costuma-se cobrar questões interpretativas e com muitas jurisprudências. Já quanto aos direitos sociais, geralmente é exigida a letra do texto constitucional.Assim, comentarei alguns direitos sociais e trarei a letra da CF para os demais, combinado? Atenção! É importante que você leia todos eles e não só os que eu comentar!
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (lembre-se que essa lista é
exemplificativa).
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa
causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização
compensatória, dentre outros direitos;
A Constituição protege o trabalhador contra a dispensa arbitrária, ou seja, caso o trabalhador seja dispensado sem justa causa, haverá uma indenização.
Além disso, a Constituição protege de forma mais veemente a dispensa arbitrária ou sem justa causa de duas figuras bastante frágeis:
• Do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes - Desde o registro da candidatura até um ano após o mandato.
• Da gestante - Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo 30 dias, nos termos da lei;
Para evitar que alguém perca seu emprego “de um dia para o outro”, a Constituição garante aos trabalhadores o aviso prévio, ou seja, o patrão tem que avisar ao empregado que ele será demitido algum tempo antes da demissão para que o empregado já vá procurando outro emprego e não fique desamparado. Essa comunicação prévia deve ser de no mínimo 30 dias.
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II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
A Constituição garante também ao trabalhador que está desempregado involuntariamente o seguro desemprego, que é o recebimento de uma ajuda financeira, durante um certo tempo, para o sustento do trabalhador até que ele ache outro emprego.
Atenção: o seguro desemprego só é devido no caso de desemprego involuntário, ou seja, quando for demitido. Se ele “pedir pra sair”, não terá esse direito.
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
O FGTS é uma espécie de “poupança forçada” do trabalhador. Ele é devido aos trabalhadores rurais e urbanos e é facultativo aos domésticos. Lembre-se que o servidor público NÃO tem FGTS.
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a
suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social,
com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada
sua vinculação para qualquer fim;
Quem lê esse artigo, de início pensa que o salário mínimo, para garantir tudo o que está previsto nesse inciso, deveria ser de pelo menos R$ 3.000,00, não é mesmo? Mas lembre-se que os direitos sociais estão sujeitos à Cláusula da Reserva do Possível e devem ser efetivados, na medida exata em que isso é financeiramente possível ao Estado. Assim, hoje o salário mínimo para garantir todos os direitos previstos nesse inciso é de R$ 622,00.
Além disso, o direito à moradia não é necessariamente o direito à casa própria e sim o direito de ocupar uma habitação digna e adequada. Ela pode ser alugada, por exemplo.
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
Acordos e convenções coletivas são negociações entre empregadores e empregados que tratam de assuntos de interesse da categoria. Eles são considerados “Lei” entre as partes (trabalhador e empregador).
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Mas imagine os empregados sentados na mesma mesa e negociando com os patrões! É claro que aqueles estarão em posição desprivilegiada em relação a estes. Assim, para garantir o equilíbrio entre as partes na negociação, os sindicatos devem sempre estar presentes nos acordos e convenções coletivas.
Observe que nem mesmo com o consentimento entre as partes, os direitos sociais podem ser violados. A Constituição, em vários direitos sociais, assegura a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho, mas nunca a violação dos direitos sociais.
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo
coletivo;
Este inciso serve para garantir ao trabalhador que seu salário não poderá ser reduzido arbitrariamente pelo patrão. Ele serve para dar a segurança e a previsibilidade ao empregado de que não passará a ganhar menos de um dia para o outro.
No entanto, por acordo ou convenção coletiva, os salários podem sim ser reduzidos. Imagine a seguinte situação: as fábricas de automóveis estão passando por dificuldades e terão que demitir 50 mil funcionários. Ao invés disso, pode-se fazer um acordo para que os funcionários trabalhem menos horas por dia e tenham seus salários reduzidos para evitar essa demissão em massa.
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor
da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
O trabalho noturno, por ser mais desgastante do que o diurno, deve ser mais bem remunerado.
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e
quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a
redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em
cinquenta por cento à do normal;
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Observe que a CF fixa que a remuneração do serviço extraordinário será superior em NO MÍNIMO 50% por cento à do normal (e não exatamente 50%).
o Jornada de trabalho - 8h por dia- 44h semanais - Pode ser reduzida / compensada por acordo ou convenção
coletiva- Jornada extraordinária (hora-extra): min 50% sobre a hora normal
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Os turnos ininterruptos de revezamento são aqueles onde a empresa funciona de forma contínua, durante dia e noite e onde a jornada de trabalho dos empregados abrange o dia e noite, ou seja, devido à escala de serviço, ora é realizada na parte da manhã, ora na parte da tarde e ora na parte da noite.
Como esse tipo de jornada é muito mais desgastante para o trabalhador, a Constituição o protege de forma mais intensa, reduzindo sua jornada de trabalho para, no máximo, 6 horas, podendo ser alterada por negociação coletiva.
Observe que, nos turnos ininterruptos, a jornada não é sempre de seis horas, ela pode ser alterada por negociação coletiva.
Uma observação importante é que, o intervalo para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho não descaracteriza o sistema de turnos ininterruptos de revezamento.
o Turnos ininterruptos de - 6hrevezamento - Pode ser alterada mediante negociação coletiva
- O intervalo para descanso e alimentação durante a jornada de 6h não descaracteriza o sistema de turnos ininterruptos de revezamento (súmula 675 STF)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Atenção! O repouso semanal remunerado não deve ser aos domingos. Deve ser preferencialmente aos domingos. Assim, o descanso pode ser na segunda-feira, por exemplo.
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XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a
mais do que o salário normal;
Atenção! A Constituição não fala que as férias deverão ser de 30 dias. Quem prevê isso é a lei.
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a
duração de 120 dias;
A licença gestante prevista na Constituição tem a duração de 120 dias.
Mas Roberto, esse prazo não foi alterado para 180 dias? Não. A lei nº 11.770/2008 não alterou o inciso XVIII do art. 7º da CF e também não tornou a licença gestante de 180 dias obrigatória. Ela serve para algumas empresas que optam em dar uma licença maior em troca de benefícios fiscais. Assim, a extensão para 180 dias da licença gestante é facultativa e não está prevista na Constituição.
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos, nos termos da lei;
Observe que essa é uma norma de eficácia limitada e deve ser regulamentada para que possua efeitos completos.
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Atenção! Esse inciso é bastante cobrado em provas porque, até 2006, esse período era de 6 anos. No entanto com a emenda constitucional 53/2006, o período foi reduzido para 5 anos.
Uma observação importante: esse direito é considerado um direito subjetivo e o Estado não pode alegar a reserva do possível para se eximir de dar a assistência gratuita em creches e pré-escolas. Isso significa que, caso o Estado não proveja esse direito, pode-se entrar no judiciário e o mesmo será garantido (RE 463210).
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com
prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o
limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
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o Prescrição dos créditos resultantes - Mesmo tempo para urbanos e rurais de relações trabalhistas - 5 anos
- Podem ser pedidos até 2 anos da extinção do contrato de trabalho
Meu caro Técnico Administrativo do TST, conforme combinado, comentei os direitos do trabalhador que mereciam alguma explicação e trarei agora o texto da Constituição dos outros direitos previstos no art. 7º. Atenção: eles são igualmente importantes e é fundamental saber a letra da Constituição nesses dispositivos, pois, quase sempre, as provas de concursos cobram o texto literal. Vamos lá:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição
de aprendiz, a partir de quatorze anos;
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem
remuneração variável;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e,
excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em
lei;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em
cinquenta por cento à do normal;
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XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,
higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir
a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério
de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de
admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou
entre os profissionais respectivos;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a
eleição de um representante estes com a finalidade exclusiva de promover-
lhes o entendimento direto com os empregadores.
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5. TRABALHADORES DOMÉSTICOS
Como foi dito, a Constituição fez algumas restrições aos trabalhadores domésticos. A CF assegura a eles os seguintes direitos:
- Salário mínimo- Irredutibilidade de salário - 13o
- Previdência social Trabalhadores - Férias + 1/3 de férias
Domésticos - Repouso semanal remunerado - Aviso prévio- Licença paternidade - Licença gestante de 120 dias - Aposentadoria - FGTS facultativo*
6. SINDICATOS
O sindicato é uma agremiação fundada para a defesa comum dos interesses de seus aderentes. A CF garante a livre criação de sindicatos, ou seja, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente. Ademais, o Poder Público também não pode interferir ou intervir na organização sindical. No entanto, a Constituição prevê alguns requisitos:
a) A base territorial mínima é de um município. Assim, não se poder ter, por exemplo, o sindicato dos bancários do bairro “X” ou “Y”. A representatividade deve ser de, no mínimo, um município.
b) Somente pode haver um sindicato por base territorial e, caso haja conflito, deve ser usado o princípio da anterioridade, ou seja, o primeiro sindicato que foi criado prevalece.
c) A CF traz, na parte dos direitos individuais e coletivos, que ninguém será obrigado a se associar ou a permanecer associado. Aqui esse princípio também se aplica: ninguém será obrigado a se filiar ao sindicato ou a permanecer filiado.
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d) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
e) A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é obrigatória.
f) O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
g) A Constituição protege o empregado que se candidata e que exerce cargo de direção ou de representação sindical. Isso porque esse empregado, geralmente, é aquela pessoa “chata” que fica exigindo os direitos e reclamando com o patrão por melhores condições de trabalho e melhores salários. É óbvio que essa pessoa não é muito bem vista pelo patrão e ela acaba sendo uma figura fragilizada na relação trabalhista.
Assim, a Constituição veda a dispensa do empregado sindicalizado apartir do registro de sua candidatura ao cargo de direção ou representação sindical e, se ele for eleito, até UM ANO após o final do mandato. É claro que, se o empregado cometer falta grave, ele poderá sim ser dispensado normalmente.
h) As disposições em relação aos sindicatos aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores
Esquematizando:
- É uma agremiação fundada para a defesa comum dos interesses de seus aderentes- Livre criação (não precisa de autorização) - Base territorial mínima: um município
Sindicatos - Somente um sindicato por base territorial - Em caso de conflito: princípio da anterioridade- Ninguém será obrigado a se filiar ou a se manter filiado - Participação do sindicato nas negociações coletivas de trabalho é obrigatória
-Vedada dispensa do - a partir do registro da candidatura a cargo de empregado sindicalizado direção ou representação sindical
- se eleito (ainda que suplente): até um ano após o final do mandato
- Salvo se cometer falta grave
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7. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E CONFEDERATIVA
A Constituição prevê duas contribuições em relação aos sindicatos:
Contribuição confederativa: essa contribuição tem natureza não tributária e deve ser paga somente pelos filiados dos sindicatos. Ela serve para manter o sindicato (ex. pagar água, aluguel, secretária...) e é fixada por assembléia-geral.
Contribuição sindical: já essa contribuição é devida por todos os trabalhadores da categoria, filiados ou não ao sindicato. Ela possui natureza de tributo e é fixada em lei.
Mas Roberto, como é que eu memorizo isso? É só lembrar que a contribuição conFEderativa é para os FIliados.
Esquematizando:
- Confederativa - Natureza não tributária- Devida somente pelos filiados
Contribuição - Fixada por assembléia-geral- art. 8º, IV
- Sindical - Devida por todos os trabalhadores da categoria, filiados ou não - Natureza tributária- Fixada em lei- art. 149
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EXERCÍCIOS
1. (FCC - 2011 - TRT - 19ª Região) Conforme previsto no artigo 7º da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento em creches e pré-escolas até
a) 6 (seis) anos de idade.b) 5 (cinco) anos de idade. c) 7 (sete) anos de idade.d) 8 (oito) anos de idade.e) 9 (nove) anos de idade.
GABARITO: B. Conforme art. 7º, XXV da CF. Esse inciso é bastante cobrado em provas porque, até 2006, esse período era de 6 anos. No entanto com a emenda constitucional 53/2006, o período foi reduzido para 5 anos.
2. (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário) Adalta é empregada sindicalizada e foi eleita suplente de cargo de representação sindical. Neste caso, segundo a Constituição Federal brasileira,
a) é vedada a dispensa de Adalta a partir da proclamação do resultado das eleições até três meses após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
b) não há vedação para a dispensa de Adalta uma vez que ela foi eleita suplente, e os suplentes não gozam de estabilidade constitucional.
c) é vedada a dispensa de Adalta a partir do registro da candidatura até três meses após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
d) não há vedação para a dispensa de Adalta uma vez que a Constituição Federal só prevê a estabilidade para ocupante de cargo de direção.
e) é vedada a dispensa de Adalta a partir do registro da candidatura até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Gabarito: E. A Constituição veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro de sua candidatura ao cargo de direção ou representação sindical e, se ele for eleito, até UM ANO após o final do mandato. É claro que, se o empregado cometer falta grave,
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ele poderá sim ser dispensado normalmente. Matamos as letras A, C, D e E.
Já a letra B está errada, pois os suplentes também são constitucionalmente protegidos. Observe o art. 8º, VIII “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.”
3. (FCC - 2011 - TRE-RN) NÃO é assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Certo. A Constituição não assegura expressamente aos domésticos o seguro contra acidentes de trabalho, conforme o parágrafo único do art. 7º. Vamos revisar os direitos assegurados aos domésticos:
- Salário mínimo- Irredutibilidade de salário - 13o
- Previdência social Trabalhadores - Férias + 1/3 de férias
Domésticos - Repouso semanal remunerado - Aviso prévio- Licença paternidade - Licença gestante de 120 dias - Aposentadoria - FGTS facultativo*
4. (FCC - 2011 - TRE-RN) NÃO é assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos décimo terceiro salário com base na remuneração integral.
Errado. O décimo terceiro salário é assegurado também aos domésticos, conforme o parágrafo único do art. 7º.
5. (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário) Considere os seguintes cargos:
I. Presidente da Câmara dos Deputados.
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II. Presidente do Senado Federal.
III. Membro de Tribunal Regional Federal.
IV. Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
São, dentre outros, cargos privativos de brasileiro nato os indicados APENAS em:
a) I, II e III.
b) II e III.
c) I e II.
d) I e IV.
e) II e IV.
Gabarito: C. Em regra, para que alguém seja eleito, é necessário ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou ainda português equiparado. No entanto, existem alguns cargos privativos de brasileiro nato. São eles:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
VIII - Dentre os componentes do Conselho da República, deve haver seis brasileiros natos (art. 89)
6. (FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo) Ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a Constituição da República admite, expressamente, que seja objeto de acordo ou convenção coletiva de trabalho a concessão de seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
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Errado. Apesar do seguro-desemprego realmente ser um direito do trabalhador, a Constituição não admite de forma expressa a possibilidade de acordo ou convenção coletiva (art. 7º, II).
7. (FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador) Como garantia da liberdade de associação profissional ou sindical, a Constituição da República prevê que
a) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
b) os trabalhadores ou empregadores interessados definirão a base territorial para a criação de organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, não podendo a base, contudo, ser inferior à área de um Estado.
c) ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, salvo disposição contrária prevista nos atos constitutivos respectivos.
d) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir de sua eleição para cargo de direção ou representação sindical, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
e) o aposentado filiado tem direito a votar nas organizações sindicais, embora não o tenha a ser votado.
Gabarito: A. O sindicato é uma agremiação fundada para a defesa comum dos interesses de seus aderentes. A CF garante a livre criação de sindicatos, ou seja, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente. Ademais, o Poder Público também não pode interferir ou intervir na organização sindical. No entanto, a Constituição prevê alguns requisitos:
a) A base territorial mínima é de um município. Assim, não se poder ter, por exemplo, o sindicato dos bancários do bairro “X” ou “Y”. A representatividade deve ser de, no mínimo, um município. (matamos a letra B).
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b) Somente pode haver um sindicato por base territorial e, caso haja conflito, deve ser usado o princípio da anterioridade, ou seja, o primeiro sindicato que foi criado prevalece.
c) A CF traz, na parte dos direitos individuais e coletivos, que ninguém será obrigado a se associar ou a permanecer associado. Aqui esse princípio também se aplica: ninguém será obrigado a se filiar ao sindicato ou a permanecer filiado. (matamos a letra C).
d) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
e) A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é obrigatória.
f) O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. (matamos a letra E).
g) A Constituição protege o empregado que se candidata e que exerce cargo de direção ou de representação sindical. Isso porque esse empregado, geralmente, é aquela pessoa “chata” que fica exigindo os direitos e reclamando com o patrão por melhores condições de trabalho e melhores salários. É óbvio que essa pessoa não é muito bem vista pelo patrão e ela acaba sendo uma figura fragilizada na relação trabalhista.
Assim, a Constituição veda a dispensa do empregado sindicalizado apartir do registro de sua candidatura ao cargo de direção ou representação sindical e, se ele for eleito, até UM ANO após o final do mandato. É claro que, se o empregado cometer falta grave, ele poderá sim ser dispensado normalmente. (matamos a letra D).
h) As disposições em relação aos sindicatos aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores
8. (FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO) Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas de ordem pública, com a característica de imperativas, sendo invioláveis, portanto, pela vontade das partes da relação trabalhista.
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Certo. Nem mesmo com o consentimento entre as partes, os direitos sociais podem ser violados. Ressalta-se que a Constituição em vários direitos sociais, assegura a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho, mas nunca a violação desses direitos.
9. (FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo) Ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a Constituição da República admite, expressamente, que seja objeto de acordo ou convenção coletiva de trabalho a garantia de irredutibilidade do salário.
Certo. A Constituição prevê como um direito do trabalhador expressamente, em seu art. 7º, VI “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo“.
10. (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário) A Constituição Federal brasileira de 1988 NÃO previa, expressa e originariamente, dentre os direitos sociais,
a) a educação.
b) a alimentação.
c) a saúde.
d) o trabalho.
e) o lazer.
Gabarito: B. Nem a moradia e nem a alimentação estavam previstas como direitos sociais no texto originário da CF 88, alterado pelas ECs 26/2000 e 64/2010.
11. (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário) Maria trabalha como costureira em uma fábrica de roupas, devidamente registrada e dá a luz ao seu filho Enzo, no mês de fevereiro de 2012. Maria tem assegurada, pela Constituição Federal de 1988, assistência gratuita ao filho e dependente em creches e pré-escolas desde o nascimento até
a) 4 (quatro) anos de idade.
b) 6 (seis) anos de idade.
c) 7 (sete) anos de idade.
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d) 5 (cinco) anos de idade.
e) 3 (três) anos de idade.
Gabarito: D. Percebam esse inciso é bastante cobrado em provas! Até 2006, esse período era de 6 anos. No entanto com a emenda constitucional 53/2006, o período foi reduzido para 5 anos.
Uma observação importante: esse direito é considerado um direitosubjetivo e o Estado não pode alegar a reserva do possível para se eximir de dar a assistência gratuita em creches e pré-escolas. Isso significa que, caso o Estado não proveja esse direito, pode-se entrar no judiciário e o mesmo será garantido (RE 463210).
12. (FCC - 2011 - TRT - 14ª Região) É direito do trabalhador urbano e rural, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta por cento à do normal.
Errado. A remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal e não trinta, como afirma a questão.
13. (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO) Em caráter excepcional, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, proteção em face da automação, na forma da lei.
Errado. A proteção em face da automação, na forma da lei é direito dos trabalhadores que não possui caráter de excepcionalidade, conforme art. 7º, XXVII.
14. (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário) Considere:
I. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
II. Aposentadoria.
III. Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
IV. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em sessenta por cento à do normal.
V. Licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
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A Constituição Federal brasileira de 1988 assegura à categoria dos trabalhadores domésticos, dentre outros, os direitos indicados APENAS em
a) I, IV e V.
b) I e II.
c) III e V.
d) II, III e V.
e) II e V.
Gabarito: E. A Constituição fez algumas restrições aos trabalhadores domésticos. A CF assegura a eles os seguintes direitos:
- Salário mínimo- Irredutibilidade de salário - 13o
- Previdência social Trabalhadores - Férias + 1/3 de férias
Domésticos - Repouso semanal remunerado - Aviso prévio- Licença paternidade - Licença gestante de 120 dias - Aposentadoria - FGTS facultativo*
15. (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO) Em caráter excepcional, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
Certo. Conforme art. 7º, XI. Observe que a participação na gestão é excepcional. Já a participação nos lucros ou resultados é desvinculada da remuneração: “art. 7º, XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”.
16. (FCC - 2011 - TRE-RN) NÃO é assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Errado. O repouso semanal remunerado é assegurado também aos domésticos, conforme o parágrafo único do art. 7º.
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17. (FCC - 2012 - INSS - Perito Médico Previdenciário) São direitos sociais, segundo rol expresso contido na Constituição Federal:
a) a educação, a alimentação e a moradia.
b) a saúde, o lazer e a felicidade.
c) o trabalho, a segurança e a propriedade.
d) a vida, a liberdade e o trabalho.
e) a saúde, a alimentação e a felicidade.
Gabarito: A. Lembre-se que o rol dos direitos sociais não é taxativo, mas a CF enumera expressamente os seguintes:
- Educação - Saúde - Alimentação - Trabalho
Direitos Sociais - Moradia - Lazer - Segurança - Previdência social - Proteção à maternidade e à infância - Assistência aos desamparados - Outros
18. (FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo) Ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a Constituição da República admite, expressamente, que seja objeto de acordo ou convenção coletiva de trabalho o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Errado. Apesar do décimo terceiro salário realmente ser um direito do trabalhador, a Constituição não admite de forma expressa a possibilidade de acordo ou convenção coletiva (art. 7º, VIII).
19. (FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO) Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas de liberdades negativas, de observância facultativa em um Estado Social de Direito.
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Errado. Para prover os direitos sociais, o Estado tem que dar o lazer, dar a saúde, dar a educação, providenciar condições de trabalho (etc). Assim, o Estado tem que agir para garantir os direitos sociais, que têm como requisito uma ação estatal, sendo considerados liberdades positivas. Além disso, eles são normas de observância obrigatória em um Estado Social de Direito.
20. (FCC - 2012 - TJ-PE - Oficial de Justiça) Aposentado resolveu candidatar-se ao cargo de Diretor do Sindicato do qual é filiado, o que gerou controvérsias entre os sindicalistas. Com base na Constituição Federal, é correto afirmar que
a) pode candidatar-se, desde que a sua aposentadoria tenha ocorrido a menos de dois anos da candidatura.
b) não pode candidatar-se por estar aposentado.
c) pode candidatar-se, desde que a sua aposentadoria tenha ocorrido a menos de um ano da candidatura.
d) pode candidatar-se, desde que haja previsão expressa na Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria profissional.
e) o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais, sendo, assim, permitida a sua candidatura.
Gabarito: E. O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais, conforme o art. 8º, VII.
21. (FCC - 2011 - TRE-RN) NÃO é assegurada à categoria dos trabalhadores domésticos a aposentadoria.
Errado. A aposentadoria é assegurada também aos domésticos, conforme o parágrafo único do art. 7º.
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II. DIREITOS POLÍTICOS
Os direitos políticos são os instrumentos através dos quais a CF garante o exercício da soberania popular: sufrágio universal, voto direto, secreto e igualitário, plebiscito, referendo e a iniciativa popular de lei.
Eles estão intimamente ligados à democracia, classificada pela doutrina em três tipos:
a) Democracia Direta: onde o povo participa diretamente, ou seja, o próprio povo elabora as políticas públicas. Esse tipo de democracia é típica da Grécia antiga e é inviável nos dias de hoje (imagine só 180 milhões de brasileiros mandando emails para se discutir como será a atuação do governo na saúde).
b) Democracia Indireta: onde o povo elege os representantes e estes elaboram as políticas públicas.
c) Democracia Semidireta ou participativa: é um misto da democracia direta e da indireta. Nela, em regra, o povo elege os representantes e estes elaboram as políticas públicas. Complementarmente, existem mecanismos para que o povo também participe dessa elaboração. Assim, a regra é participação indireta, combinada com alguns meios de exercício direto do povo. Esse é o modelo adotado pelo Brasil. Confira o art. 1º parágrafo único da CF: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Esquematizando:
Direitos políticos: instrumentos através dos quais a CF garante o exercício da soberania popular - Sufrágio Universal
- Voto direto, secreto e igualitário - Plebiscito - Referendo - Iniciativa Popular de lei
Democracia - Direta - Indireta - Participativa - Sistema híbrido da democracia direta com a indiretaou semidireta - Participação popular pelo exercício da soberania popular
- Adotado pelo Brasil
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1. CONCEITOS IMPORTANTES
Meu caro Técnico Administrativo do TST, trarei agora para você alguns conceitos importantes para a compreensão dos direitos políticos:
Sufrágio: é o direito de votar e ser votado.
Voto: é o ato através do qual se exercita o sufrágio.
Escrutínio: é o modo através do qual se dá o voto.
Capacidade eleitoral ativa: é a capacidade de votar. É a capacidade eleitoral ativa dá à pessoa o título de CIDADÃO. Assim, para a Constituição brasileira, só é cidadão quem pode votar (só é cidadão quem possui a capacidade eleitoral ativa).
Capacidade eleitoral passiva: é a capacidade de ser votado. Parase possuir capacidade eleitoral passiva, deve-se possuir capacidade eleitoral ativa – necessariamente. Ou seja, para que alguém possa ser votado, ele precisa, primeiro, poder votar.
Princípio da anterioridade eleitoral: está previsto no artigo 16 da CF que “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de
sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da
data de sua vigência”.
Assim, qualquer lei que alterar o processo eleitoral somente pode ser aplicada um ano após a sua entrada em vigor. Esse princípio serve para que seja garantida a segurança jurídica eleitoral, garantindo que as regras da eleição não sejam mudadas de uma hora para outra e garantindo que haja um tempo hábil para que todos conheçam as regras do processo eleitoral (um ano).
Importante ressaltar que a anterioridade eleitoral é uma cláusula pétrea e que a “lei” prevista no artigo 16 é a “lei em sentido amplo”,ou seja, qualquer norma jurídica que altere o processo eleitoral se submete a esse princípio, inclusive emendas à Constituição.
Esquematizando:
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Sufrágio: Direito de votar e ser votadoo Capacidade eleitoral - Ativa: direito de votar
- Passiva: direito de ser votado
A capacidade eleitoral ativa dá à pessoa o título de CIDADÃO
Para possuir capacidade eleitoral passiva, deve-se possuir capacidade eleitoral ativa - necessariamente
Voto: ato através do qual se exercita o sufrágio
Escrutínio: é o modo através do qual se dá o voto
Lei que regula eleição - UM ano antes do pleito (art. 16)- Princípio da anterioridade eleitoral- Também vale para EC - É cláusula pétrea
CF, art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
2. CARACTERÍSTICAS DO VOTO
É importante que você saiba quais são as características do voto abraçadas pela Constituição e pela doutrina. O voto é:
Direto: não possui intermediários. O cidadão vota exatamente na pessoa que deseja que ocupe o cargo em questão. O seu oposto é o voto indireto, onde o eleitor vota em um representante e este (o representante) vota no detentor do cargo. Um país que adota as eleições indiretas para o cargo presidencial são os Estados Unidos.
Deve-se ressaltar que existe um caso de eleições indiretas no Brasil: caso os cargos de Presidente E Vice-Presidente da República fiquem vagos nos dois últimos anos do mandato, haverá eleição indiretapelo Congresso Nacional em 30 dias. Esse mandato gerado por eleições indiretas será somente para o período que restava do mandato dos titulares anteriores e é chamado de mandato tampão.
Secreto: para garantir que o cidadão vote em quem ele realmente deseja votar, sem interferências externas, a Constituição garante que o voto seja secreto.
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Universal: não há qualquer condição discriminatória para o voto.
Periódico: os mandatos devem ser por prazo determinado para que seja garantida a alternância de poder.
Livre: o eleitor pode votar em quem bem entender, ou ainda branco ou nulo.
Personalíssimo: somente a pessoa pode votar por si mesma. Não pode haver o voto por procuração.
Igualitário: o voto tem valor igual para todos. Assim, o voto do Presidente da República possui o mesmo valor do voto de um cidadão comum. É seguido o princípio: “um homem, um voto” (one man, one
vote).
Cláusula pétrea: está previsto no art. 60, § 4º que: “Não será objeto
de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto
direto, secreto, universal e periódico.”
Obrigatório: para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
Facultativo: para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
Esquematizando:
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- Direto - Sem intermediários- Excepcionalmente: vacância de PR e VP nos 2 últimos anos do
mandato: eleição INDIRETA pelo CN em 30d e válida somente para o período que restar do mandato (mandato tampão).
- Secreto – sem publicidade
- Universal – não há qualquer condição discriminatória
O voto é - Periódico - mandatos por prazo determinado (democracia representativa)- alternância de poder
- Livre – vota em qualquer candidato, branco ou nulo
- Personalíssimo – não pode votar por procuração
- Igualitário – com valor igual para todos – “one man one vote”
- Cláusula pétrea – 60 §4º
- Obrigatório – maiores de 18 e menores de 70
- Facultativo - Analfabetos - Maiores de 70- Maiores de 16 e menores de 18
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3. REQUISITOS DA CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA
Nós já vimos que a capacidade eleitoral ativa é a capacidade de votar. É ela que confere a alguém o título de cidadão. No entanto, para que alguém possua a capacidade eleitoral ativa, devem ser preenchidos quatro requisitos:
Nacionalidade brasileira: por nacionalidade brasileira entende-se o brasileiro nato ou naturalizado.
Ser maior de 16 anos
Alistamento eleitoral: ou seja, a inscrição no Cartório Eleitoral.
Não ser conscrito: conscrito é quem está prestando o serviço militar obrigatório. Assim, se alguém é conscrito, ele não possui a capacidade eleitoral ativa.
Atenção: não confundir conscrito com os militares de carreira. Esses (os militares de carreira) podem votar normalmente. Só não vota quem está prestando o serviço militar obrigatório (o conscrito).
4. REQUISITOS DA CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA (CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE)
Como já visto, a capacidade eleitoral passiva é a capacidade de ser eleito e, para que alguém a possua, é necessário que possua primeiro a capacidade eleitoral ATIVA.
Os requisitos para que alguém possua a capacidade eleitoral passiva (capacidade de ser eleito) são os seguintes:
a) Nacionalidade brasileira ou português equiparado: em regra, para que alguém seja eleito, é necessário ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou ainda português equiparado. No entanto, existem alguns cargos privativos de brasileiro nato. São eles:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
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IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
VIII - Dentre os componentes do Conselho da República, deve haver seis brasileiros natos (art. 89)
b) Estar em pleno exercício dos direitos políticos: para ser eleito, o cidadão não pode ter perdido ou ter tido seus direitos políticos suspensos (estudaremos mais à frente os direitos políticos negativos).
c) Alistamento eleitoral: ou seja, a inscrição no Cartório Eleitoral. Observe que esta também é uma condição para a capacidade eleitoral ativa.
d) Domicílio eleitoral na circunscrição: esse requisito serve para garantir que não seja eleito “alguém de fora”. Assim, para que alguém seja eleito prefeito, o seu título de eleitor deve ser do município. Para que alguém seja eleito governador, o seu título de eleitor deve ser de qualquer município do estado etc.
e) Filiação partidária: é vedada a candidatura avulsa ou autônoma, ou seja, ninguém pode se candidatar sem partido político.
f) Idade mínima de acordo com o cargo na data da POSSE: observe que não é exigida a idade na data da eleição e sim na data da posse:
- 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
- 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
- 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
- 18 anos para Vereador.
Esquematizando:
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Capacidade eleitoral ATIVA
• Nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado) o Requisitos • >16
• Alistamento eleitoral• Não ser conscrito
Capacidade eleitoral PASSIVA o Condições de elegibilidade - Nacionalidade brasileira ou português equiparado
PR e VP – tem que ser brasileiro NATO - Pleno exercício dos direitos políticos - Alistamento eleitoral - Domicílio eleitoral na circunscrição - Filiação partidária (não pode candidatar sem partido –
vedada a candidatura avulsa ou autônoma) - Idade mín de acordo com o cargo na data da POSSE
• 18 – Vereador
• 21 Deputado Federal
Estadual
Distrital
Prefeito
Vice Prefeito
Juiz de paz
• 30 – Governador e Vice Governador
• 35 Presidente da República
Vice Presidente da República
Senador
Cargos privativos de brasileiro natoa) de Presidente e Vice-Presidente da República; b) de Presidente da Câmara dos Deputados; c) de Presidente do Senado Federal; d) de Ministro do Supremo Tribunal Federal; e) da carreira diplomática; f) de oficial das Forças Armadas; g) de Ministro de Estado da Defesa. h) Dentre os componentes do Conselho da República, deve haver 6 brasileiros
natos (art. 89)
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5. CANDIDATURA NATA
A candidatura nata é o instituto jurídico que garante àqueles que ocupam cargo eletivo o registro de candidatura para o mesmo cargo que ocupam, pelo partido a que estejam filiados. Ela não existe mais no Brasil, pois viola a livre organização dos partidos políticos.
Exemplificando: caso José seja prefeito do município X pelo partido Y, o instituto da candidatura nata garante que José possa concorrer às próximas eleições de prefeito do mesmo município X pelo mesmo partido Y (mesmo cargo e mesmo partido).
Observe que o atual prefeito pode sim ser candidato à reeleição pelo mesmo partido. Para isso, a sua candidatura deve ser aprovada pelo partido político ao qual é filiado. O que é vedado é a candidatura nata, ou seja, ainda que o partido não quisesse, o titular do mandato teria o direito a se candidatar (mesmo contra a vontade do partido).
No entanto, como dito, o Supremo entende que esse instituto viola a livre organização dos partidos políticos e ela não existe mais no Brasil.
6. DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS
Os direitos políticos negativos são divididos em três espécies: perda dos direitos políticos, suspensão dos direitos políticos e inelegibilidades. Uma observação importante é que é sempre vedada a CASSAÇÃO dos direitos políticos (cassação é a retirada unilateral dos direitos políticos de alguém sem que sejam assegurados a esse indivíduo seus direitos constitucionais, como a ampla defesa e o contraditório).
Vamos estudar agora cada uma das espécies de direitos políticos negativos:
6.1. Perda dos direitos políticos
A perda dos direitos políticos é definitiva e ocorre nos seguintes casos:
a) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
b) Recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. Importante ressaltar que os direitos políticos são
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readquiridos a qualquer tempo se a obrigação for cumprida e, justamente por isso, existem doutrinadores que colocam essa hipótese como suspensão e não como perda dos direitos políticos.
c) Perda da nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra, salvo nos casos de:
Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; e
Imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis.
6.2. Suspensão dos direitos políticos
A suspensão dos direitos políticos é sempre temporária e ocorre nas seguintes hipóteses:
a) Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Ressalta-se o fato de que a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos (Súmula TSE nº 9).
b) Improbidade Administrativa declarada por sentença judicial transitada em julgado, não podendo ser simplesmente por processo administrativo.
c) Incapacidade civil absoluta declarada por sentença judicial transitada em julgado.
Esquematizando:
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Direitos políticos negativos - Perda dos direitos políticos - Suspensão dos direitos políticos - Inelegibilidades
o Perda e suspensão dos direitos políticos OBS: Vedado cassação dos direitos políticos
Cassação é a retirada dos direitos políticos por ato unilateral do poder público, sem observância dos princípios elencados no art. 5º inciso LV da CF/88 (ampla defesa e contraditório), tal procedimento, é característico de governos ditatoriais.
Perda
Definitiva
Hipóteses - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
- Recusa a cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa o Readquire a qualquer tempo se cumprir a obrigação o Existem doutrinadores que colocam essa hipótese como
suspensão
- Perda da nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra*,salvo nos casos de - Reconhecimento de nacionalidade originária pela
lei estrangeira
- Imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis
* (não está expresso na CF) - (art. 15 + art. 12 §40)
Temporária
Hipóteses - Condenação criminal transitada em julgado Suspensão
o Enquanto durarem seus efeitos o Súmula TSE nº 9 - A suspensão de direitos políticos decorrente
de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
- Improbidade Administrativa o Não pode só por processo administrativo o Tem que ser por sentença judicial transitada em julgado
- Incapacidade civil absoluta o declarada por sentença judicial transitada em julgado
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6.3. Inelegibilidades
As inelegibilidades podem ser de dois tipos: absolutas e relativas. O atingido pelas inelegibilidades absolutas fica impossibilitado de ser eleito para qualquer cargo eletivo. Já os atingidos pelas inelegibilidades relativasficam impedidos de serem eleitos apenas para alguns casos.
Importante ressaltar que a LEI não pode ampliar o rol das inelegibilidades absolutas, isso pode ser feito apenas por Emenda à Constituição. Já as hipóteses de inelegibilidades relativas podem ser ampliadas por LEI COMPLEMENTAR (CF art. 14, §9º).
Vamos a elas:
a) Inelegibilidade Absoluta. São inelegíveis:
I – Inalistáveis, estrangeiros e conscritos;
II – Analfabetos (apesar de possuírem capacidade eleitoral ativa – FACULTATIVA).
b) Inelegibilidade Relativa
As inelegibilidades relativas somente atingem os chefes do executivo, não atingindo os demais cargos eletivos, como deputados, senadores, vereadores etc. São elas:
I - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Assim, os chefes do executivo não podem ser eleitos para um terceiro mandato consecutivo.
Atenção: a mesma pessoa pode ocupar o cargo por mais de 2 mandatos. O que não se pode é ocupar o mesmo cargo por mais de 2 mandatos SUCESSIVOS.
Por outro lado, não há impedimento para que alguém ocupe um cargo de chefia do executivo por dois mandatos consecutivos e depois se eleja
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para OUTRO CARGO, devendo apenas se desincompatibilizar (renunciar até seis meses antes do pleito) para concorrer às eleições.
Já o vice pode se candidatar ao cargo do titular, reeleito ou não e tendo substituído ou não (porque é outro cargo). No entanto, caso o vice tenha sucedido o titular ou o substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, ele somente pode se reeleger uma vez. O mandato que ele assumiu é considerado um mandato inteiro para fins de reeleição.
Já os detentores do cargo titular, se forem reeleitos, não podem se candidatar a vice no período subsequente, pois teriam a possibilidade de exercer o mandato por três períodos seguidos, burlando a essência do sistema. Assim, por exemplo, um prefeito reeleito não pode se candidatar ao cargo de vice-prefeito imediatamente após o término de seu segundo mandato.
Ademais, o titular já reeleito não pode renunciar antes do término do mandato para pleitear um terceiro mandato, pois seria uma forma de burlar o sistema e exercer três mandatos consecutivos. Cabe ressaltar que a renúncia valerá, o que não pode haver é a reeleição.
Por fim, observe que essa proibição é apenas para os chefes do executivo. Dessa forma, alguém pode exercer 10 mandatos de deputado federal em sequencia, por exemplo.
II - Para concorrerem a OUTROS CARGOS, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
A esta proibição, dá-se o nome de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO eatenção: a renúncia deve ser feita até seis meses antes do pleito (daeleição) e não do término do mandato.
A desincompatibilização é obrigatória para qualquer OUTRO cargo eletivo, ou seja, o chefe do executivo não precisa se desincompatibilizar para concorrer ao mesmo cargo. Já o vice
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somente precisa se desincompatibilizar se tiver sucedido ou substituído o titular até seis meses antes do pleito.
III - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
A essa proibição, dá-se o nome de INELEGIBILIDADE REFLEXA e ela alcança somente a circunscrição de jurisdição do titular. Assim, os parentes até o segundo grau do prefeito não podem ser eleitos para qualquer cargo dentro do município; os parentes até o segundo grau do governador não podem ser eleitos para qualquer cargo dentro do estado; e os parentes até o segundo grau do Presidente da República não podem ser eleitos para qualquer cargo eletivo dentro país.
A incompatibilidade se aplica também a quem os substituir dentro dos seis meses anteriores ao pleito. Exemplo:
Suponhamos que a eleição seja dia 3 de outubro do último ano do mandato do prefeito (exemplo 03/10/2012). Se o vice o tiver substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, ou seja, de 03/04/2012 até 03/10/2012, a inelegibilidade reflexa impedirá que o cônjuge e os parentes de até segundo grau do VICE-PREFEITO também sejam eleitos para qualquer cargo dentro do município.
No entanto, se o vice-prefeito substituiu em período diferente do citado, não haverá inelegibilidade para o cônjuge e parentes até segundo grau. Exemplo: se o vice substitui por um mês no ano de 2010, não haverá inelegibilidade reflexa para as eleições de 2012.
Importante ressaltar que essa proteção se dá de forma bastante ampla:
Se o cônjuge separou durante o mandato, ainda assim é inelegível.
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Caso haja a criação de município por desmembramento, as inelegibilidades também alcançam o município filho, uma vez que as vidas políticas dos dois municípios ainda estão interligadas e sofrem influências mútuas.
O TSE decidiu que "em se tratando de eleição para deputado
federal ou senador, cada Estado e o DF constituem uma
circunscrição eleitoral", o que amplia a relação dos impedimentos (Res 19.970, de 21/10/1997).
Assim, cônjuge, parentes ou afins até segundo grau do governador não poderão candidatar-se a qualquer cargo no Estado (vereador, prefeito de qualquer município do respectivo Estado, deputado estadual, federal e senador nas vagas do próprio estado).
Obs.: AS INELEGIBILIDADES REFLEXAS NÃO ATINGEM (ou seja, pode se candidatar):
a) Viúva (Lembrando que se o cônjuge se separou durante o mandato, ainda assim é inelegível).
b) Se o cônjuge, parente ou afim já possui mandato eletivo e se candidatou à REELEIÇÃO.
Acompanhe o raciocínio:
1) Suponha que marido e mulher não possuam mandato eletivo e se candidatem ao mesmo tempo para governador e prefeita de cidade de um mesmo estado.
2) Suponha também que ambos sejam eleitos, exerçam seus mandatos até o final e queiram se reeleger (ou seja, mesmo cargo).
Ao final do mandato, seria injusto se a inelegibilidade atingisse a mulher, uma vez que ela já possuía o mandato eletivo de prefeita e o assumiu ao mesmo tempo que o marido (que é o governador).
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Dessa forma, a inelegibilidade reflexa não atinge esse caso: quando ambos já possuem mandato eletivo e queiram se candidatar à reeleição.
É importante ressaltar que a mulher somente pode concorrer,pelo mesmo estado, à reeleição, ou seja, concorrer ao mesmo cargo. Se ela pretendesse se candidatar a OUTRO cargo dentro do mesmo estado, não poderia, pois haveria a inelegibilidade reflexa.
c) Se o titular do cargo renunciar até 6 meses antes do pleito e tiver direito à reeleição.
Dessa forma, caso o titular do cargo esteja em seu primeiro mandato, tendo, portanto o direito à reeleição, e renuncie até 6 meses antes do pleito, seu cônjuge e parentes até segundo grau poderão concorrer a qualquer cargo eletivo dentro de sua circunscrição, inclusive para o mesmo cargo do titular.
Exemplo: se o governador de um estado estiver exercendo seu primeiro mandato e renunciar até seis meses antes do pleito, sua mulher e parentes até segundo grau poderão se candidatar para qualquer cargo eletivo dentro do seu estado, inclusive para o cargo de governador.
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Esquematizando:
o Inelegibilidade - Absoluta - Para qualquer cargo eletivo- Lei não pode ampliar o rol (EC pode)
- Relativa - Para alguns casos - LC pode estabelecer novas formas de inelegibilidade RELATIVA (art. 14, §9º)
Inelegibilidade ABSOLUTA
São inelegíveis:
I – inalistáveis, estrangeiros e conscritos
II – analfabetos (apesar de possuírem capacidade eleitoral ativa – FACULTATIVA)
Inelegibilidade RELATIVA
I – Presidente da República (PR), Governador (Gov), Prefeito (Pref) e quem os houver sucedido ou substituído não podem se reeleger para um 3º mandato
Pode ocupar o cargo por mais de 2 mandatos. O que não pode é mais de 2 mandatos SUCESSIVOS
Pode cumprir 2 mandatos e se candidatar a OUTRO CARGO (tem que desincompatibilizar)
Chefes do executivo não precisam se desincompatibilizar para concorrer à REELEIÇÃO.
Vice
O Vice poderá candidatar-se à reeleição (para o cargo de vice) por 1 período subsequente
o Só pode ser vice por 2 mandatos consecutivos
O vice pode se candidatar para o cargo titular o Reeleito ou não o Tendo substituído ou não
Havendo vaga no mandato do titular e o vice assumindo: só pode reeleger UMA VEZ
Chefes do executivo (PR, Gov e Pref) reeleitos não podem se candidatar a Vice no período subsequente
Renúncia
Titular já reeleito não pode renunciar antes do término do mandato para pleitear um 3º mandato
o A renúncia vale, mas não pode reeleger
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II – PR, Gov e Pref, para concorrerem a OUTROS cargos, devem renunciar a seus mandatos até 6m antes do PLEITO
Não é do término do mandato
- Para concorrer à reeleição (mesmo cargo): Chefes do executivo não precisam se desincompatibilizar
- Para concorrer a outro cargo: Tem que desincompatibilizar
- Desincompatibilização é obrigatória para qualquer OUTRO cargo eletivo(inclusive suplente de senador)
- Vice não precisa desincompatibilizar – a não ser que tenha sucedido ou substituído o titular até 6m antes do pleito
III – São inelegíveis NO TERRITÓRIO DA CIRCUNSCRIÇÃO DO TITULAR, cônjuge e parentes até 2º grau do PR, Gov, Pref ou quem os houver substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito.
Des
inco
mp
atib
iliz
ação
Inelegibilidade reflexa
Alcança somente a circunscrição de jurisdição do titular
É inelegível para QUALQUER CARGO na jurisdição do titular e não somente para o cargo do titular
Parente = consangüíneo, afim ou por adoção
Incompatibilidade se aplica também a quem os substituir dentro dos 6m anteriores ao pleito
Suponhamos que a eleição seja dia 3 de outubro do último ano do mandato do prefeito (exemplo 03/10/2012). Se o vice o tiver substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, ou seja, de 3/04/2012 até 03/10/2012, a inelegibilidade reflexa impedirá que o cônjuge e os parentes de até segundo grau do VICE-PREFEITO também sejam eleitos para qualquer cargo dentro do município.
No entanto, se o vice-prefeito substituiu em período diferente do citado, não haverá inelegibilidade para o cônjuge e parentes até segundo grau. Exemplo: se o vice substitui por um mês no ano de 2010 não haverá inelegibilidade reflexa.
Se cônjuge separou durante o mandato, ainda assim é inelegível
Súmula vinculante 18
Criação de Município por desmembramento: as inelegibilidades também alcançam o município filho
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O TSE decidiu que "em se tratando de eleição para deputado federal ou
senador, cada Estado e o DF constituem uma circunscrição eleitoral", o que amplia a relação dos impedimentos (Res 19.970, de 21/10/1997).
Assim, cônjuge, parentes ou afins até segundo grau do governador não poderão candidatar-se a qualquer cargo no Estado (vereador ou prefeito de qualquer município do respectivo Estado; deputado federal e senador nas vagas do próprio estado)
o Exceções: (pode candidatar / a inelegibilidade reflexa não atinge)
I – Viúva Lembrando: Se cônjuge separou durante o mandato, ainda assim é inelegível
Súmula vinculante 18
II – Se o cônjuge, parente ou afim já possui mandato eletivo e se candidatou à REELEIÇÃO
Se for para outro cargo não pode
III – Se o titular do cargo - Renunciar até 6m antes do pleito - E Tiver direito à reeleição
7. MILITARES
A Constituição estabelece que o militar é alistável e pode ser eleito. No entanto, ela também versa que o militar, enquanto ativo, não pode ser filiado a partido político. Assim, como forma de compatibilizar esses dois dispositivos, firmou-se o entendimento que o registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato supre a ausência da prévia filiação partidária.
Além disso, o militar, para ser elegível, deve preencher a um dos seguintes requisitos:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Importante lembrar que ser militar (de carreira) é diferente de ser conscrito (quem está prestando o serviço militar obrigatório). Assim, o militar possui capacidade eleitoral ativa e passiva, enquanto o conscrito não as possui.
8. SERVIDOR PÚBLICO EM MANDATO ELETIVO
O servidor público também pode ser eleito. Caso isso ocorra, devem ser obedecidas as seguintes regras:
o Mandato Federal, estadual ou distrital: o servidor será afastado.
o Prefeito: o servidor será afastado e pode optar pela remuneração.
o Vereador: se houver compatibilidade, pode haver o acúmulo das funções. Caso não haja compatibilidade, servidor será afastado e poderá optar pela remuneração.
9. IMPUGNAÇÃO DO MANDATO ELETIVO
O mandato eletivo poderá ser contestado perante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação e a ação deve ser instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Além disso, a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça e o autor responderá caso a mesma seja temerária ou de manifesta má-fé.
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EXERCÍCIOS
22.(FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário) Plínio filiado à partido político e brasileiro, de reputação ilibada que acabara de completar vinte anos de idade no mês de junho de 2008, efetuou o seu alistamento eleitoral na circunscrição eleitoral do Município de Caju, onde mantinha seu domicilio. A sua intenção era a de concorrer ao cargo de Prefeito no Município de Margarida, nas eleições daquele mesmo ano, posto que frequentava faculdade na referida Cidade, e era presidente do diretório acadêmico, sendo conhecido e amado pelos colegas de faculdade e pela maioria dos habitantes da região, com grandes chances de vencer as eleições. Porém, sua candidatura ao referido cargo foi barrada, porque não preenchia os requisitos de
a) idade mínima de vinte e cinco anos de idade e domicílio eleitoral referente a um período de dois anos.b) idade mínima de vinte e um anos de idade e de domicílio eleitoral na circunscrição do Município de Margarida. c) domicílio eleitoral na circunscrição do Município de Margarida e de idade mínima de trinta anos de idade.d) pleno exercício dos direitos políticos e de idade mínima de trinta anos de idade.e) pleno exercício dos direitos políticos e de idade mínima de vinte e cinco anos de idade.
GABARITO: B. Plínio deve, para ser eleito prefeito, preencher os seguintes requisitos:
o Nacionalidade brasileira ou português equiparado – preenchidoo Pleno exercício dos direitos políticos – preenchido o Alistamento eleitoral – preenchido o Domicílio eleitoral na circunscrição – não preenchidoo Filiação partidária – preenchido o Idade mínima de 21 anos na data da POSSE – não preenchido
23.(FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo) Será considerado inelegível, nos termos da Constituição da República, o Governador de Estado no exercício de seu primeiro mandato que, pretendendo a reeleição, não renunciar até seis meses antes do pleito.
Errado. Conforme o art. 14, § 6º “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito
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Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.” Assim, os chefes do executivo não precisarão se desincompatibilizar para concorrerem ao mesmo cargo (reeleição).
24.(FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário) A capacidade eleitoral passiva consistente na possibilidade de o cidadão pleitear determinados mandatos políticos, mediante eleição popular, desde que preenchidos certos requisitos, conceitua-se em
a) alistamento eleitoral.b) direito de voto.c) direito de sufrágio.d) elegibilidade.e) dever sociopolítico.
GABARITO: D. A capacidade eleitoral passiva (capacidade de ser eleito) também é chamada de “elegibilidade”. São também requisitos de elegibilidade:
o Condições de elegibilidade - Nacionalidade brasileira ou português equiparado
PR e VP – tem que ser brasileiro NATO - Pleno exercício dos direitos políticos - Alistamento eleitoral - Domicílio eleitoral na circunscrição - Filiação partidária (não pode candidatar sem partido –
vedada a candidatura avulsa ou autônoma) - Idade mín de acordo com o cargo na data da POSSE
• 18 – Vereador
• 21 Deputado Federal
Estadual
Distrital
Prefeito
Vice Prefeito
Juiz de paz
• 30 – Governador e Vice Governador
• 35 Presidente da República
Vice Presidente da República
Senador
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25.(FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário) Podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Errado. A Constituição estabelece que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
26.(FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo) Será considerado inelegível, nos termos da Constituição da República, brasileiro naturalizado que queira candidatar-se a uma vaga no Senado Federal.
Errado. O cargo de senador da República não foi reservado a brasileiro nato pela CF. A Constituição estabelece que são cargos privativos de brasileiros natos:
a) de Presidente e Vice-Presidente da República; b) de Presidente da Câmara dos Deputados; c) de Presidente do Senado Federal; d) de Ministro do Supremo Tribunal Federal; e) da carreira diplomática; f) de oficial das Forças Armadas; g) de Ministro de Estado da Defesa. h) Dentre os componentes do Conselho da República, deve haver 6 brasileiros
natos (art. 89)
Cuidado, pois o brasileiro naturalizado pode ser eleito senador, mas não poderá ser
PRESIDENTE do Senado Federal.
27.(FCC - 2009 - TRE-PI - Analista Judiciário) Com relação aos Direitos Políticos, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I. plebiscito.II. referendo.
III. prévia aprovação do Ministério Público. IV. prévia aprovação do Poder Judiciário.Está correto o que se afirma APENAS em a) I e II.b) I, II e III.c) I, II e IV.d) II e III.
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e) III e IV.
GABARITO: A. É o que prevê o art. 14 caput e incisos I a III da Constituição: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular”.
28.(FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo) Será considerado inelegível, nos termos da Constituição da República, quem tenha sido condenado criminalmente por decisão judicial, mesmo que ainda não transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Errado. Segundo a CF art. 15, III é hipótese de suspensão dos direitos políticos a condenação criminal TRANSITADA EM JULGADO, enquanto durarem seus efeitos. Se a referida condenação ainda não transitou em julgado, não há que se falar em suspensão dos direitos políticos.
29.(FCC - 2009 - TRE-PI - Analista Judiciário) No tocante aos Direitos Políticos, NÃO se inclui dentre as condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de
a) dezoito anos para Vereador.b) vinte e um anos para Deputado Federal.c) trinta anos para Vice-Governador do Distrito Federal.d) trinta e cinco anos para Senador.e) trinta e cinco anos para Governador de Estado.
GABARITO: E. Você deve ter as idades mínimas para ocupação de cargos eletivos de cabeça! Dessa forma, vamos relembrar!
- 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
- 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
- 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
- 18 anos para Vereador.
30.(FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário) A ação de impugnação de mandato tramitará publicamente.
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Errado. O mandato eletivo poderá ser contestado perante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, e a ação de ser instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Além disso, a ação de impugnação de mandato tramitará emsegredo de justiça, e o autor responderá caso a mesma seja temerária ou de manifesta má-fé.
31.(FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário) Para concorrer a outros cargos, o governador do Distrito Federal não está obrigado a renunciar o respectivo mandato.
Errado. Os chefes do executivo não precisam renunciar para concorrer à reeleição (mesmo cargo). No entanto, para concorrerem a outro cargo, devem renunciar até 6 meses antes do pleito, conforme previsto na CF art. 14, § 6º.
32.(FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo) Será considerado inelegível, nos termos da Constituição da República, o filho adotado de Governador do Estado que pretenda candidatar-se a Prefeito da Capital do Estado.
Certo. Segundo o art. 15, § 7º: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”
Essa vedação é chamada de inelegibilidade reflexa e atinge parentes até segundo grau, consanguíneos ou afins e também por adoção.
33.(FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário) O militar alistável que contar mais de dez anos de serviço é elegível desde que se afaste da atividade.
Errado. Essa condição é para o militar que conte menos de 10 anos de serviço. Vamos revisar a condição do militar, que, para ser elegível, deve preencher a um dos seguintes requisitos:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
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II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
34. (FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Certo. É a cópia do art. 14, § 10. Lembre-se de que a ação tramitará em segredo de justiça.
35.(FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo) Será considerado inelegível, nos termos da Constituição da República, o Deputado Federal no exercício de segundo mandato consecutivo que pretenda reeleger-se.
Errado. As inelegibilidades relativas somente atingem os chefes do executivo. Assim, não há impedimento que um parlamentar (membro do Poder Legislativo) seja eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
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III. NACIONALIDADE
Meus amigos e futuros Técnicos Administrativos do TST, a nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a um Estado. Ela pode ser de duas espécies: primária ou secundária.
A nacionalidade primária (ou originária) é imposta de maneira unilateral por parte do Estado, independente da vontade do indivíduo. Ela ocorre no momento do nascimento e possui dois critérios: ius solis e ius sanguini.
Pelo critério ius solis, é nacional aquele que nascer em território nacional, independente da nacionalidade dos pais. Já pelo critério ius sanguinis, o que vale é o vínculo do sangue, sendo considerado nacional quem for filho de nacional, independente do local de nascimento. A Constituição brasileira adota os dois critérios, com predominância do ius solis (ius solis temperado).
Já a nacionalidade secundária (ou derivada) é adquirida por vontade própria do indivíduo através do procedimento da naturalização.
O conflito positivo de nacionalidade, ou seja, quando alguém possui mais de uma nacionalidade, é chamado de multinacionalidade. O oposto, ou seja, o conflito negativo de nacionalidade ocorre quando alguém não possui nacionalidade, sendo chamados de heimatlos ou apátridas.
Esquematizando:Nacionalidade: é o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a um Estado
Espécies de nacionalidade - Primária ou originária - Imposto de maneira unilateral- Independente da vontade da pessoa - No momento do nascimento - 2 critérios - ius solis
- ius sanguini
- Secundária - Se adquire por vontade própria - Pela naturalização
Critérios de atribuição - ius solis: é nacional quem nascer em território nacional,de nacionalidade independente da nacionalidade dos pais
- ius sanguinis: vínculo do sangue. É nacional quem for filho de nacional, independente do local de nascimento
- A CF88 adota os dois critérios (ius solis temperado)
Conflito - Positivo - multinacionalidade- Negativo - heimatlos ou apátridas
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1. BRASILEIROS NATOS
A Constituição brasileira utiliza três formas de aquisição da nacionalidade brasileira originária, misturando os critérios ius solis e ius sanguinis, adotando, portanto, o critério chamado de ius solis temperado. São formas de aquisição de nacionalidade brasileira:
I- Quem nasce em território brasileiro, desde que os pais estrangeiros não estejam a serviço do país.
II- Quem nasce no estrangeiro e é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço do país.
III- Quem nasce no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira que não estão a serviço do Brasil, desde que:
a. Seja registrado em repartição brasileira competente; ou
b. Venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Esta última forma de aquisição de nacionalidade brasileira é também chamada de nacionalidade potestativa e a opção tem efeito suspensivo, ou seja, no segundo caso, não se pode considerar o optante brasileiro nato enquanto não declarado em processo judicial, sem prejuízo dos efeitos ex tunc da opção (QO AC 70/RS).
E no caso do indivíduo nascido no estrangeiro e filho de pai ou mãe brasileiro
que não está a serviço do Brasil vier a residir no Brasil antes da maioridade?
Nesse caso, ele já pode, desde já, ser considerado brasileiro nato, mas deve fazer a opção logo que atingida a maioridade (RE 418.096/RS).
Esquematizando:
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o Quem nasce em território brasileiro, desde que os pais estrangeiros não estejam a serviço do país
o Quem nasce no estrangeiro e é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço do país.
o Quem nasce no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira que não estão a serviço do Brasil, desde que:
I - seja registrado em repartição brasileira competente
Bra
sile
iro
Nat
o
ius
soli
s T
empe
rado
Quem nasce no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileiro e se registra nos Consulados
OU
II- venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Nacionalidade potestativa
Opção tem efeito suspensivo: no segundo caso, não se pode considerar o optante brasileiro nato enquanto não declarado em processo judicial, sem prejuízo dos efeitos ex tunc (QO AC 70/RS)
Se vier morar no Brasil antes da maioridade, pode de pronto ser considerado nato. No entanto, após a maioridade, deve fazer a opção. (RE 418.096/RS)
2. BRASILEIROS NATURALIZADOS
A aquisição de naturalidade secundária, segundo a Constituição brasileira, depende da manifestação expressa da pessoa e do Brasil e, em regra, é um ato discricionário do Brasil.
A naturalização pode ser expressa ou tácita. Ela será expressa quando depender de requerimento do interessado e será tácita quando for adquirida independentemente de manifestação expressa do naturalizado. Cabe ressaltar que a CF88 prevê somente a naturalização expressa.
Segundo a Constituição da República, são brasileiros naturalizados:
I- Estrangeiros que, na forma da lei, adquiram nacionalidade brasileira;
II- Originários de língua portuguesa com:
a) residência no Brasil por 1 ano ininterrupto; e
b) idoneidade moral;
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III- Estrangeiro de qualquer nacionalidade que:
a) Resida no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos;
b) Não tenha condenação criminal e
c) Requeira a nacionalidade brasileira.
3. PORTUGUESES EQUIPARADOS
A Constituição brasileira assegura aos portugueses com residência permanente no Brasil os mesmos direitos dos brasileiros naturalizados, desde que haja reciprocidade em Portugal e ressalvadas as vedações que a própria Constituição estabelecer.
Observe que a Constituição não dá aos portugueses equiparados a nacionalidade brasileira. Assim, o português equiparado continua português, mas terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado.
Esquematizando:
o Depende de manifestação da pessoa e do país
Bra
sile
iro
nat
ura
liza
do
o Ato discricionário do Brasil (regra)
o Naturalização - expressa: depende de requerimento do interessado
- tácita: adquirida independentemente de manifestação expressa do naturalizado
- A CF88 não prevê a naturalização tácita
o São brasileiros naturalizados:
I) Estrangeiros que, na forma da lei, adquiram nacionalidade brasileira
II) Originários de língua - Residência no Brasil por 1 ano ininterrupto portuguesa com - Idoneidade moral
III) Estrangeiro de qualquer - Resida no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos nacionalidade que - Não tenha condenação criminal
- Requeira a nacionalidade brasileira
Portugueses equiparados a brasileiros NATURALIZADOS: aos portugueses com residência permanente no Brasil, são assegurados direitos de brasileiros naturalizados,
desde que haja reciprocidade em Portugal, ressalvadas as vedações constitucionais
o Não é nacionalidade e sim direitos – o português não se naturaliza brasileiro, mas tem os mesmos direitos do brasileiro naturalizado.
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4. DISTINÇÕES ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS
Todos os brasileiros naturalizados devem possuir os mesmos direitos e deveres que os brasileiros natos. Assim, a Constituição veda a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo as distinções que a própria Constituição impõe. São elas:
Dis
tin
ções
en
tre
bra
sile
iros
nat
os e
nat
ura
liza
dos
o Princípio da igualdade: a lei não pode fazer distinção entre Brasileiro nato e naturalizado, salvo os casos expressos na própria Constituição. São eles:
i) Brasileiro naturalizado pode ter cancelada sua naturalização por exercer atividade nociva ao interesse nacional.
ii) Não pode haver extradição de brasileiro nato, mas pode haver extradição de brasileiro NATURALIZADO, em caso de:
a) Crime comum, praticado antes da naturalização ou
b) De comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (art. 5º, LI). Neste último caso, não interessa se o crime foi cometido antes ou depois da naturalização.
iii) Empresa jornalística somente pode pertencer a: a) Brasileiros natos;b) Brasileiros naturalizados há mais de dez anos;c) Pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no
País
iv) Cargos privativos de brasileiro natoa) de Presidente e Vice-Presidente da República; b) de Presidente da Câmara dos Deputados; c) de Presidente do Senado Federal; d) de Ministro do Supremo Tribunal Federal; e) da carreira diplomática; f) de oficial das Forças Armadas; g) de Ministro de Estado da Defesa. h) Dentre os componentes do Conselho da República, deve haver 6 brasileiros
natos (art. 89)
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5. PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA
O brasileiro, tanto o nato quanto o naturalizado, pode perder a sua nacionalidade, sendo que os efeitos dessa perda serão sempre prospectivos, ou seja, ex nunc. Observe o esquema abaixo:
o Sempre ex NUNC
Per
da
da
Nac
ion
alid
ade
o Perderá a nacionalidade o brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
Observe que somente brasileiros naturalizados podem perder sua nacionalidade neste caso.
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Explicando melhor o último caso. Um brasileiro nato pode sim adquirir outra nacionalidade primária. Exemplo: alguém que nasce no Brasil e é filho de brasileiro com uma italiana que não está a serviço da Itália. Essa criança será brasileira nata. No entanto, a constituição italiana adota o critério ius
sanguinis. Assim, essa criança pode ir à embaixada da Itália e requerer sua nacionalidade italiana originária. Essa criança terá duas nacionalidades originárias: brasileira e italiana. Ela não perde a nacionalidade brasileira se adquirir nacionalidade originária italiana.
O mesmo ocorre se algum brasileiro que estiver residindo no exterior e o governo estrangeiro fala assim: “ou você se naturaliza, ou sofrerá restrições de
direitos / ou não poderá ficar mais no país. Nesse caso, o brasileiro foi praticamente obrigado a se naturalizar e não perderá a nacionalidade brasileira.
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EXERCÍCIOS
36. (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário) Karen, brasileira nata, trabalha como modelo e reside na cidade de Milão, na Itália. Lá conhece o italiano Stefano, com quem tem um filho, Luigi, nascido na cidade de Milão, no mês de dezembro de 2011. Nos termos preconizados pela Constituição Federal de 1988, Luigi será considerado brasileiro nato desde que:
a) venha a residir na República Federativa do Brasil e opte pela nacionalidade brasileira antes de completar 21 anos de idade.
b) seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
c) seja registrado em repartição brasileira competente, ou venha a residir na República Federativa do Brasil, antes da maioridade e, alcançada esta, opte, em doze meses, pela nacionalidade brasileira.
d) seja registrado em repartição brasileira competente e venha a residir na República Federativa do Brasil a qualquer momento, independentemente da opção pela nacionalidade.
e) seja registrado em repartição brasileira competente e resida na República Federativa do Brasil pelo prazo mínimo de quinze anos.
Gabarito: B. São formas de aquisição de nacionalidade brasileira:
IV- Quem nasce em território brasileiro, desde que os pais estrangeiros não estejam a serviço do país.
V- Quem nasce no estrangeiro e é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço do país.
VI- Quem nasce no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira que não estão a serviço do Brasil, desde que:
a. Seja registrado em repartição brasileira competente; ou
b. Venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Assim, Luigi poderá se encaixar no item III acima.
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37. (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário) Igor, belga, deseja se naturalizar brasileiro, porém, segundo a Constituição Federal brasileira, ele deverá preencher o requisito de residir no Brasil há mais de:
a) quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
b) um ano e com idoneidade moral, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
c) cinco anos ininterruptos e sem condenação criminal, com idoneidade moral.
d) dez anos ininterruptos e sem condenação criminal, com idoneidade moral.
e) cinco anos ininterruptos, desde que tenha idoneidade moral e capacidade financeira comprovada, independentemente de requerimento.
Gabarito: A. Segundo a Constituição da República, são brasileiros naturalizados:
IV- Estrangeiros que, na forma da lei, adquiram nacionalidade brasileira;
V- Originários de língua portuguesa com:
a) residência no Brasil por 1 ano ininterrupto; e
b) idoneidade moral;
VI- Estrangeiro de qualquer nacionalidade que:
a) Resida no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos;
b) Não tenha condenação criminal e
c) Requeira a nacionalidade brasileira.
Dessa forma, Igor poderá se encaixar no item III acima.
38. (FCC - 2012 - INSS - Perito Médico) Daniel, recém-nascido no exterior e filho de pais diplomatas brasileiros, caso deseje, futuramente, seguir a carreira diplomática brasileira,
a) deverá ser registrado em repartição brasileira competente quando atingir a maioridade, a fim de obter a naturalização.
b) não precisará se naturalizar, já que é considerado brasileiro nato segundo o texto constitucional brasileiro.
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c) deverá residir, pelo menos, por um ano ininterrupto no Brasil, a fim de obter automaticamente sua naturalização.
d) deverá possuir filhos brasileiros ou bens no Brasil como condição para obter a naturalização.
e) não poderá alcançar este objetivo, pois é considerado estrangeiro e não conseguirá se naturalizar, segundo o texto constitucional brasileiro.
Gabarito: B. Quem nasce no estrangeiro e é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço do país é considerado brasileiro nato. Como os pais de Daniel estão a serviço do Brasil, ele é considerado nato.
Além disso, Daniel poderá exercer o cargo de diplomata, que é privativo de brasileiros natos. Vamos revisar:
Cargos privativos de brasileiro natoi) de Presidente e Vice-Presidente da República; j) de Presidente da Câmara dos Deputados; k) de Presidente do Senado Federal; l) de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
m) da carreira diplomática;
n) de oficial das Forças Armadas; o) de Ministro de Estado da Defesa. p) Dentre os componentes do Conselho da República, deve haver 6 brasileiros
natos (art. 89)
39. (FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico Judiciário) Péricles, português residente há mais de um ano ininterrupto no Brasil e com idoneidade moral, Pompeu, grego naturalizado brasileiro, Cipriano, inglês residente no Brasil há quinze anos ininterruptos e sem condenação criminal, Alexandre, nascido no Brasil e filho de pais franceses a serviço da França, e Tibério, nascido na Bélgica e filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil, foram cogitados para ocupar cargo de Ministro de Estado da Defesa do Brasil. Nesse caso, segundo a Constituição Federal, o cargo só poderá ser ocupado por:
a) Tibério.
b) Pompeu.
c) Cipriano.
d) Péricles.
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e) Alexandre.
Gabarito: A. Muito legal essa questão! O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato. Além disso, para que alguém seja considerado brasileiro nato, é necessário que se encaixe em uma das três hipóteses abaixo, sendo Tibério o único que se encaixa (na opção II):
I- Quem nasce em território brasileiro, desde que os pais estrangeiros não estejam a serviço do país.
II- Quem nasce no estrangeiro e é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço do país.
III- Quem nasce no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira que não estão a serviço do Brasil, desde que:
a. Seja registrado em repartição brasileira competente; ou
b. Venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
40. (FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário) A nacionalidade que se adquire por vontade própria, após o nascimento, e em regra pela naturalização, é classificada de secundária.
Certo. A nacionalidade primária (ou originária) é imposta de maneira unilateral por parte do Estado, independente da vontade do indivíduo. Ela ocorre no momento do nascimento e possui dois critérios: ius solis e ius sanguini.
Já a nacionalidade secundária (ou derivada) é adquirida por vontade própria do indivíduo através do procedimento da naturalização.
41. (FCC - 2012 - TCE-AP - Técnico de Controle Externo) Em relação aos brasileiros natos, é correto afirmar que o texto constitucional:
a) adotou apenas o critério do local de nascimento para determinação da nacionalidade.
b) estabeleceu um rol aberto com as hipóteses para aquisição da nacionalidade, o qual poderá ser ampliado por lei complementar.
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c) proíbe que sejam extraditados, ainda que haja comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.
d) adotou apenas o critério do parentesco sanguíneo para determinação da nacionalidade.
e) reserva-lhes o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Gabarito: C.
As alternativas A e D estão erradas, pois a Constituição brasileira utiliza três formas de aquisição da nacionalidade brasileira originária, misturando os critérios ius solis e ius sanguinis, adotando, portanto, o critério chamado de ius solis temperado.
A alternativa B está errada porque o rol de formas de aquisição de nacionalidade nata é taxativo. Observe que o rol das formas de aquisição da nacionalidade derivada pode ser ampliado por lei: art. 12, II, “a”: “são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei,adquiram a nacionalidade brasileira (...)”.
A alternativa C é a correta, pois não pode haver extradição de brasileiro nato, mas pode haver extradição de brasileiro NATURALIZADO, em caso de:
a) Crime comum, praticado antes da naturalização ou
b) De comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (art. 5º, LI). Neste último caso, não interessa se o crime foi cometido antes ou depois da naturalização.
A alternativa E está errada, pois o cargo de ministro do STJ não é privativo de brasileiro nato. Observe:
Cargos privativos de brasileiro natoa) de Presidente e Vice-Presidente da República; b) de Presidente da Câmara dos Deputados; c) de Presidente do Senado Federal; d) de Ministro do Supremo Tribunal Federal; e) da carreira diplomática; f) de oficial das Forças Armadas; g) de Ministro de Estado da Defesa.
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h) Dentre os componentes do Conselho da República, deve haver 6 brasileiros natos (art. 89)
42. (ESAF - 2010 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho) Somente nas hipóteses constitucionais será possível a concessão da extradição, sem possibilidade de legislação federal infraconstitucional determinar outros requisitos formais.
Errado. O art. 5º, LI diz que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.” Dessa forma, a lei poderá sim determinar outros requisitos formais para a extradição.
43. (CESPE - 2010 - DETRAN-ES – Advogado) O indivíduo cuja naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado volta à condição de estrangeiro, não podendo mais alistar-se como eleitor nem eleger-se em razão da perda da nacionalidade brasileira.
Certo. O brasileiro naturalizado pode ter cancelada sua naturalização por exercer atividade nociva ao interesse nacional. Nesse caso ele volta a ser estrangeiro e não possui mais capacidade eleitoral ativa nem passiva, pois essas são exclusivas dos brasileiros (natos ou naturalizados) ou dos portugueses equiparados.
44. (ESAF - 2010 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho) Nos termos da Constituição Brasileira, é brasileiro nato o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Errado. Um filho de pai ou mãe brasileiro que nasce no exterior pode ser considerado brasileiro nato se cumprir um dos dois requisitos a seguir:
I - seja registrado em repartição brasileira competente ou
II- venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Como a questão não trouxe nenhuma das duas situações, ela é incorreta.
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Meus caros Técnicos Administrativos do TST, chegamos ao final de nossa aula de hoje. Continuem firmes e estudem de maneira simples, procurando entender o espírito das normas e não apenas decorando informações. Lembre-se que A SIMPLICIDADE É O GRAU MÁXIMO DA SOFISTICAÇÃO(Leonardo da Vinci).
Espero que todos vocês tenham muito SUCESSO nessa jornada, que é bastante trabalhosa, mas extremamente gratificante!
Abraços a todos e até a próxima aula.
Roberto Troncoso
Se você acha que pode ou se você acha que não
pode, de qualquer maneira, você tem razão.
(Henry Ford)
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IV. QUESTÕES DA AULA
Direitos Sociais
1. (FCC - 2011 - TRT - 19ª Região) Conforme previsto no artigo 7º da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento em creches e pré-escolas até
a) 6 (seis) anos de idade.b) 5 (cinco) anos de idade. c) 7 (sete) anos de idade.d) 8 (oito) anos de idade.e) 9 (nove) anos de idade.
2. (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário) Adalta é empregada sindicalizada e foi eleita suplente de cargo de representação sindical. Neste caso, segundo a Constituição Federal brasileira,
a) é vedada a dispensa de Adalta a partir da proclamação do resultado das eleições até três meses após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
b) não há vedação para a dispensa de Adalta uma vez que ela foi eleita suplente, e os suplentes não gozam de estabilidade constitucional.
c) é vedada a dispensa de Adalta a partir do registro da candidatura até três meses após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
d) não há vedação para a dispensa de Adalta uma vez que a Constituição Federal só prevê a estabilidade para ocupante de cargo de direção.
e) é vedada a dispensa de Adalta a partir do registro da candidatura até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
3. (FCC - 2011 - TRE-RN) NÃO é assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
4. (FCC - 2011 - TRE-RN) NÃO é assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos décimo terceiro salário com base na remuneração integral.
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5. (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário) Considere os seguintes cargos:
I. Presidente da Câmara dos Deputados.
II. Presidente do Senado Federal.
III. Membro de Tribunal Regional Federal.
IV. Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
São, dentre outros, cargos privativos de brasileiro nato os indicados APENAS em:
a) I, II e III.
b) II e III.
c) I e II.
d) I e IV.
e) II e IV.
6. (FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo) Ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a Constituição da República admite, expressamente, que seja objeto de acordo ou convenção coletiva de trabalho a concessão de seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
7. (FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador) Como garantia da liberdade de associação profissional ou sindical, a Constituição da República prevê que
a) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
b) os trabalhadores ou empregadores interessados definirão a base territorial para a criação de organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, não podendo a base, contudo, ser inferior à área de um Estado.
c) ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, salvo disposição contrária prevista nos atos constitutivos respectivos.
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d) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir de sua eleição para cargo de direção ou representação sindical, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
e) o aposentado filiado tem direito a votar nas organizações sindicais, embora não o tenha a ser votado.
8. (FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO) Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas de ordem pública, com a característica de imperativas, sendo invioláveis, portanto, pela vontade das partes da relação trabalhista.
9. (FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo) Ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a Constituição da República admite, expressamente, que seja objeto de acordo ou convenção coletiva de trabalho a garantia de irredutibilidade do salário.
10. (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário) A Constituição Federal brasileira de 1988 NÃO previa, expressa e originariamente, dentre os direitos sociais,
a) a educação.
b) a alimentação.
c) a saúde.
d) o trabalho.
e) o lazer.
11. (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário) Maria trabalha como costureira em uma fábrica de roupas, devidamente registrada e dá a luz ao seu filho Enzo, no mês de fevereiro de 2012. Maria tem assegurada, pela Constituição Federal de 1988, assistência gratuita ao filho e dependente em creches e pré-escolas desde o nascimento até
a) 4 (quatro) anos de idade.
b) 6 (seis) anos de idade.
c) 7 (sete) anos de idade.
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d) 5 (cinco) anos de idade.
e) 3 (três) anos de idade.
12. (FCC - 2011 - TRT - 14ª Região) É direito do trabalhador urbano e rural, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta por cento à do normal.
13. (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO) Em caráter excepcional, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, proteção em face da automação, na forma da lei.
14. (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário) Considere:
I. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
II. Aposentadoria.
III. Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
IV. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em sessenta por cento à do normal.
V. Licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
A Constituição Federal brasileira de 1988 assegura à categoria dos trabalhadores domésticos, dentre outros, os direitos indicados APENAS em
a) I, IV e V.
b) I e II.
c) III e V.
d) II, III e V.
e) II e V.
15. (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO) Em caráter excepcional, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
16. (FCC - 2011 - TRE-RN) NÃO é assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
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17. (FCC - 2012 - INSS - Perito Médico Previdenciário) São direitos sociais, segundo rol expresso contido na Constituição Federal:
a) a educação, a alimentação e a moradia.
b) a saúde, o lazer e a felicidade.
c) o trabalho, a segurança e a propriedade.
d) a vida, a liberdade e o trabalho.
e) a saúde, a alimentação e a felicidade.
18. (FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo) Ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a Constituição da República admite, expressamente, que seja objeto de acordo ou convenção coletiva de trabalho o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
19. (FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO) Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas de liberdades negativas, de observância facultativa em um Estado Social de Direito.
20. (FCC - 2012 - TJ-PE - Oficial de Justiça) Aposentado resolveu candidatar-se ao cargo de Diretor do Sindicato do qual é filiado, o que gerou controvérsias entre os sindicalistas. Com base na Constituição Federal, é correto afirmar que
a) pode candidatar-se, desde que a sua aposentadoria tenha ocorrido a menos de dois anos da candidatura.
b) não pode candidatar-se por estar aposentado.
c) pode candidatar-se, desde que a sua aposentadoria tenha ocorrido a menos de um ano da candidatura.
d) pode candidatar-se, desde que haja previsão expressa na Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria profissional.
e) o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais, sendo, assim, permitida a sua candidatura.
21. (FCC - 2011 - TRE-RN) NÃO é assegurada à categoria dos trabalhadores domésticos a aposentadoria.
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Direitos Políticos
22. (FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário) Plínio filiado à partido político e brasileiro, de reputação ilibada que acabara de completar vinte anos de idade no mês de junho de 2008, efetuou o seu alistamento eleitoral na circunscrição eleitoral do Município de Caju, onde mantinha seu domicilio. A sua intenção era a de concorrer ao cargo de Prefeito no Município de Margarida, nas eleições daquele mesmo ano, posto que frequentava faculdade na referida Cidade, e era presidente do diretório acadêmico, sendo conhecido e amado pelos colegas de faculdade e pela maioria dos habitantes da região, com grandes chances de vencer as eleições. Porém, sua candidatura ao referido cargo foi barrada, porque não preenchia os requisitos de
a) idade mínima de vinte e cinco anos de idade e domicílio eleitoral referente a um período de dois anos.b) idade mínima de vinte e um anos de idade e de domicílio eleitoral na circunscrição do Município de Margarida. c) domicílio eleitoral na circunscrição do Município de Margarida e de idade mínima de trinta anos de idade.d) pleno exercício dos direitos políticos e de idade mínima de trinta anos de idade.e) pleno exercício dos direitos políticos e de idade mínima de vinte e cinco anos de idade.
23. (FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo) Será considerado inelegível, nos termos da Constituição da República, o Governador de Estado no exercício de seu primeiro mandato que, pretendendo a reeleição, não renunciar até seis meses antes do pleito.
24. (FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário) A capacidade eleitoral passiva consistente na possibilidade de o cidadão pleitear determinados mandatos políticos, mediante eleição popular, desde que preenchidos certos requisitos, conceitua-se em
a) alistamento eleitoral.b) direito de voto.c) direito de sufrágio.d) elegibilidade.e) dever sociopolítico.
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25. (FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário) Podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
26. (FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo) Será considerado inelegível, nos termos da Constituição da República, brasileiro naturalizado que queira candidatar-se a uma vaga no Senado Federal.
27. (FCC - 2009 - TRE-PI - Analista Judiciário) Com relação aos Direitos Políticos, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I. plebiscito.II. referendo.
III. prévia aprovação do Ministério Público. IV. prévia aprovação do Poder Judiciário.Está correto o que se afirma APENAS em a) I e II.b) I, II e III.c) I, II e IV.d) II e III.e) III e IV.
28. (FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo) Será considerado inelegível, nos termos da Constituição da República, quem tenha sido condenado criminalmente por decisão judicial, mesmo que ainda não transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
29. (FCC - 2009 - TRE-PI - Analista Judiciário) No tocante aos Direitos Políticos, NÃO se inclui dentre as condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de
a) dezoito anos para Vereador.b) vinte e um anos para Deputado Federal.c) trinta anos para Vice-Governador do Distrito Federal.d) trinta e cinco anos para Senador.e) trinta e cinco anos para Governador de Estado.
30. (FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário) A ação de impugnação de mandato tramitará publicamente.
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31. (FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário) Para concorrer a outros cargos, o governador do Distrito Federal não está obrigado a renunciar o respectivo mandato.
32. (FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo) Será considerado inelegível, nos termos da Constituição da República, o filho adotado de Governador do Estado que pretenda candidatar-se a Prefeito da Capital do Estado.
33. (FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário) O militar alistável que contar mais de dez anos de serviço é elegível desde que se afaste da atividade.
34. (FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
35. (FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo) Será considerado inelegível, nos termos da Constituição da República, o Deputado Federal no exercício de segundo mandato consecutivo que pretenda reeleger-se.
Direitos de Nacionalidade
36. (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário) Karen, brasileira nata, trabalha como modelo e reside na cidade de Milão, na Itália. Lá conhece o italiano Stefano, com quem tem um filho, Luigi, nascido na cidade de Milão, no mês de dezembro de 2011. Nos termos preconizados pela Constituição Federal de 1988, Luigi será considerado brasileiro nato desde que:
a) venha a residir na República Federativa do Brasil e opte pela nacionalidade brasileira antes de completar 21 anos de idade.
b) seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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c) seja registrado em repartição brasileira competente, ou venha a residir na República Federativa do Brasil, antes da maioridade e, alcançada esta, opte, em doze meses, pela nacionalidade brasileira.
d) seja registrado em repartição brasileira competente e venha a residir na República Federativa do Brasil a qualquer momento, independentemente da opção pela nacionalidade.
e) seja registrado em repartição brasileira competente e resida na República Federativa do Brasil pelo prazo mínimo de quinze anos.
37. (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário) Igor, belga, deseja se naturalizar brasileiro, porém, segundo a Constituição Federal brasileira, ele deverá preencher o requisito de residir no Brasil há mais de:
a) quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
b) um ano e com idoneidade moral, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
c) cinco anos ininterruptos e sem condenação criminal, com idoneidade moral.
d) dez anos ininterruptos e sem condenação criminal, com idoneidade moral.
e) cinco anos ininterruptos, desde que tenha idoneidade moral e capacidade financeira comprovada, independentemente de requerimento.
38. (FCC - 2012 - INSS - Perito Médico) Daniel, recém-nascido no exterior e filho de pais diplomatas brasileiros, caso deseje, futuramente, seguir a carreira diplomática brasileira,
a) deverá ser registrado em repartição brasileira competente quando atingir a maioridade, a fim de obter a naturalização.
b) não precisará se naturalizar, já que é considerado brasileiro nato segundo o texto constitucional brasileiro.
c) deverá residir, pelo menos, por um ano ininterrupto no Brasil, a fim de obter automaticamente sua naturalização.
d) deverá possuir filhos brasileiros ou bens no Brasil como condição para obter a naturalização.
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e) não poderá alcançar este objetivo, pois é considerado estrangeiro e não conseguirá se naturalizar, segundo o texto constitucional brasileiro.
39. (FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico Judiciário) Péricles, português residente há mais de um ano ininterrupto no Brasil e com idoneidade moral, Pompeu, grego naturalizado brasileiro, Cipriano, inglês residente no Brasil há quinze anos ininterruptos e sem condenação criminal, Alexandre, nascido no Brasil e filho de pais franceses a serviço da França, e Tibério, nascido na Bélgica e filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil, foram cogitados para ocupar cargo de Ministro de Estado da Defesa do Brasil. Nesse caso, segundo a Constituição Federal, o cargo só poderá ser ocupado por:
a) Tibério.
b) Pompeu.
c) Cipriano.
d) Péricles.
e) Alexandre.
40. (FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário) A nacionalidade que se adquire por vontade própria, após o nascimento, e em regra pela naturalização, é classificada de secundária.
41. (FCC - 2012 - TCE-AP - Técnico de Controle Externo) Em relação aos brasileiros natos, é correto afirmar que o texto constitucional:
a) adotou apenas o critério do local de nascimento para determinação da nacionalidade.
b) estabeleceu um rol aberto com as hipóteses para aquisição da nacionalidade, o qual poderá ser ampliado por lei complementar.
c) proíbe que sejam extraditados, ainda que haja comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.
d) adotou apenas o critério do parentesco sanguíneo para determinação da nacionalidade.
e) reserva-lhes o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
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42. (ESAF - 2010 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho) Somente nas hipóteses constitucionais será possível a concessão da extradição, sem possibilidade de legislação federal infraconstitucional determinar outros requisitos formais.
43. (CESPE - 2010 - DETRAN-ES – Advogado) O indivíduo cuja naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado volta à condição de estrangeiro, não podendo mais alistar-se como eleitor nem eleger-se em razão da perda da nacionalidade brasileira.
44. (ESAF - 2010 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho) Nos termos da Constituição Brasileira, é brasileiro nato o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
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V. GABARITO
Direitos sociais
1. B 2. E 3. C 4. E 5. C 6. E 7. A 8. C 9. C 10.B
11.D 12.E 13.E 14.E 15.C 16.E 17.A 18.E 19.E 20.E
21.E
Direitos políticos
22.B 23.E 24.D 25.E 26.E 27.A 28.E 29.E 30.E 31.E
32.C 33.E 34.C 35.E
Direitos de nacionalidade
36.B 37.A 38.B 39.A 40.C 41.C 42.E 43.C 44.E
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VI. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Átlas
PAULO, Vicente e ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. Ed. Impetus
MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva
CRUZ, Vítor. 1001 questões Comentadas Direito Constitucional. Questões do Ponto (ebook)
www.cespe.unb.br
http://www.esaf.fazenda.gov.br/
http://www.fcc.org.br/institucional/
www.consulplan.net
http://www.fujb.ufrj.br