Educação Formal/Ensino• Educação Formal é realizada segundo as normas legais e
regulamentares, e, por ser direito fundamental, deve ser realizada pelo Estado, mas pode ser ministrado por entidades privadas.
educação infantil - desenvolvimento• Ensino Básico ensino fundamental - cidadania
ensino médio – preparação para o trabalho
Graduação – espírito científico• Educação Superior
Pós-Graduação - Magistério
O que é Educação
Para Durkhein educação é a ação exercida pelas gerações adultas, sobre as gerações que não se encontram preparadas para a vida social; tem por objetivo suscitar e desenvolver, na criança, certo número de estados físicos, intelectuais e morais, reclamados pela sociedade política, no seu conjunto , e pelo meio especial a que a criança, particularmente, se destine. (SOUZA 2010)
Lei 9.394/96 - Da Educação
• Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
AS GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Direitos de Primeira Geração (liberdade) Ação Negativa
Sec. XVIII - 2ª metade- Envolve direitos individuais e políticos:
Livre iniciativa
Livre disposição da propriedade
Sigilo de Correspondência
Liberdade de Associação
Sufrágio Universal
Aprofundaram as desigualdades sociais
AS GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Direitos de Segunda Geração (igualdade) Ação Positiva
Sec. XIX
- Envolve direitos sociais, culturais e econômicos:direito ao trabalho
greve,
Saúde
educação
moradia.
Universalização dos direitos individuais
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 10 de dezembro de 1948
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos, como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
AS GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Direitos de Terceira Geração (solidariedade e fraternidade)
Direitos Globais
Sec. XX – 2ª metade
- Envolve direitos coletivos:meio ambiente
acesso informação
Direito do Consumidor
Direitos Urbanísticos
Surgimento dos direitos coletivos
BRASIL: EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS
• Historicamente o Brasil é um país de grandes desigualdades, que se manifestam em diversos aspectos da sociedade, dentre eles os Direitos Humanos, com reflexo na educação. (SILVA 2010)
Discurso de JK na ESG• Quero, aproveitando-me do ensejo da abertura dos cursos
desta Escola, em que o Brasil é tão bem representado, todos os anos, pelas suas elites militares e civis, afirmar-vos que o atual governo do Brasil tem em devida conta todos os fatores adversários da presente conjuntura; e que a esperança, o otimismo, o desejo de construir, o senso do que é preciso para evitar o estrangulamento do progresso, não apenas desejado, mas exigido pela segurança, em virtude do nosso crescimento vegetativo, nos obrigam, uma vezes a ampliar, outr mais a criar, em tempo “record”, através de grandes obras de infra-estrutura, as condições de desenvolvimento.
Governo Autoritários• São responsáveis pela defasagem na educação de
gerações, pois impediram o acesso ao conhecimento que estava sendo construído sobre a conjuntura política, social e econômica, e os processos de formação dos profissionais e do cidadão.
• Excluíram das políticas educacionais o conhecimento e a crítica da realidade e da construção histórica das lutas, entraves, dificuldades e avanços dos direitos humanos.
Golpe de 1964O golpe de 1964 foi financiado pelos empresários
industriais, que tinham interesse na formação de técnicos e tecnólogos em grande escala, como força de trabalho qualificada, para impor a redução constante do salário (LIRA, 2010).
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
Constituição Federal
Constituição Federal
• Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
• Art. 53 ECA
• Art. 21 e 22 da LDB
Educação
Segundos as diretrizes legais da Constituição Federal, da LDB e do ECA, a educação envolve valores culturais, políticos e profissionais, sendo necessária para realizar o princípio da Igualdade, a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, II e III 5º CF).
A Educação se difere de outros direitos por ser premissa e não proposta, assim a Educação é condicionante para o exercícios dos demais Direitos Fundamentais.
Fontes:
LIRA, Alexander Tavares do Nascimento – A Legislação de Educação no Brasil Durante a Ditadura Militar (1964-1985): Um Espaço de Disputas, Tese de Douramento, Universidade Federal Fluminense, 2010.
SILVA, Aida Maria Monteiro – PEDAGOGIA UNIVERSITÁRIA – Direitos Humanos na Docência Universitária.
SOUZA, Motauri Ciocchetti de – Direito Educacional, Verbatim, 2010.
www.planalto.gov.br
www.esg.br
http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
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