CÓDIGO DE CONDUTA FUNCIONAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 56.130 DE
26 DE MAIO DE 2015
Coordenadoria de Promoção da Integridade
Agosto de 2016
ÉTICA
• Definições possíveis:
• Do grego: ethos = costume/conduta
• Estudo da moral: a moral é igual para todo mundo? Todos estão sujeitos aos mesmos desafios?
• Clóvis de Barros: reflexão coletiva sobre a conduta que busca a melhora do convívio.
• Oportunidade de melhoria de convivência
• Escolha e avaliação das opções
ESTRATÉGIAS
APROPRIADAS PARA CADA
CASO:
• O que leva as pessoas a praticarem atos ditos corruptos?
• Abordagens focadas no conceito de escolha racional => programas de compliance, controle, auditorias;
• Cálculo da vantagem e do risco para a corrupção, condutas problemáticas no ambiente de trabalho.
A INFLUÊNCIA DO
CONTEXTO
• Tipo de liderança
• Rotinas => “trabalho no automático”
• Tempo => prazos curtos
• Pares => ser humano gosta de estar em conformidade com o grupo
CÓDIGO DE CONDUTA
FUNCIONAL
• Caráter preventivo e de orientação
• Voltado para o diálogo com o servidor
• Promoção de padrões de conduta no exercício das funções públicas
• Apoio à outras áreas em suas investigações
ESTRUTURA DA NORMA
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º São objetivos do Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal: I - estabelecer, no campo ético, normas específicas de conduta funcional; II - orientar e difundir os princípios éticos, prevenindo condutas disfuncionais e ampliando a confiança da sociedade na integridade das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal; III - reforçar um ambiente de trabalho ético que estimule o respeito mútuo entre os servidores e a qualidade dos serviços públicos; IV - aperfeiçoar o relacionamento com os cidadãos e o respeito ao patrimônio público; V - assegurar a clareza das normas de conduta, de modo que a sociedade possa exercer sobre elas o controle social inerente ao regime democrático; VI - amparar a Corregedoria Geral do Município na apuração das condutas em desacordo com as normas de conduta funcional.
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E VALORES FUNDAMENTAIS CAPÍTULA III -DAS CONDUTAS ÉTICAS Seção II – Das Atividades de Natureza Político-Eleitoral Seção III Do Conflito de Interesses CAPÍTULO IV - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DE CONDUTA ÉTICA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO V -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PRINCÍPIOS E VALORES
CONFLITO DE INTERESSES
Interesse privado
Interesse público
Tomada de decisão pública
CONFLITO DE INTERESSES
Exemplos de situações
Interesses financeiros e econômicos
Empresas privadas e/ou familiares
Organizações com ou sem fim lucrativo
Organizações políticas, e
entidades de classe
Emprego paralelo conflitante
Atividade profissional passada
e/ou futura
Comunidade, grupo étnico e religioso
Familiares, amizades
Inimizades e relações de competição
CONTEXTO
• Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
• OCDE Convenção Anticorrupção de 1997
• OEA Convenção Interamericana contra a Corrupção
• Federal
• Lei nº 12.813/13 Dispõe sobre conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal
• Lei nº 12.527/11 Lei de Acesso à Informação
• Lei nº 8.429/92 Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito
• Municipal
• Lei nº 8.989/79 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Paulo
Internacional Legislação
CONDUTAS FUNDAMENTAIS
Artigo 5° É dever:
IV Tratar com respeito o usuário do serviço público buscando aperfeiçoar processos de comunicação e o contato com o público
IX Assegurar o direito fundamental de acesso à informação
X Gestão transparente da informação
Artigo 6° É vedado:
VIII Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio ou de outrem, salvo em defesa de direito
X Exigir os motivos de solicitação de informações de interesse público
XI Recusar-se, sem justificativa, a fornecer informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.
CONFLITO DE INTERESSES
Artigo 15º (medidas de prevenção)
I – encerrar a atividade externa ou licenciar-se do cargo, enquanto perdurar a situação passível de suscitar conflito de interesses;
II – alienar bens e direitos que integram o seu patrimônio e cuja manutenção possa suscitar conflito de interesses;
III – na hipótese de conflito de interesses específicos e transitórios, comunicar sua ocorrência ao superior hierárquico ou aos demais membros de órgão colegiado de que faça parte, em se tratando de decisão coletiva, abstendo-se de votar ou participar da discussão do assunto.
Artigo 12º
Atividade externa ou vínculo com organização com interesse em decisão da administração
Artigo 13º
Presentes, benefícios e vantagens
Artigo 14º
Remuneração e despesas pagas de fonte privada
Remuneração e despesas pagas por participação em seminários, eventos devem ser informados a CGM
A participação em eventos é vedada se o promotor do evento tem interesse em decisão a ser tomada pela autoridade
CONFLITO DE INTERESSES
ALTA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Prefeito e Vice
Controlador Geral
Chefe de Gabinete
Procurador Geral
Subprefeito
Secretário Executivo
Secretário Municipal
Controlador Adjunto
Secretário-Adjunto
Secretário Executivo Adjunto
Subsecretário
ALTA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Superintendente Presidente Diretor Geral
Diretor Executivo Equivalentes hierárquicos
ATIVIDADES DE NATUREZA
POLÍTICO-ELEITORAL
• Artigo 8
“A participação em
atividades de natureza
político-eleitoral não
poderá resultar em
prejuízo do exercício da
função pública, nem
implicar o uso de
recursos públicos de
qualquer espécie ou de
outros agentes públicos,
salvo exceções previstas
em lei.”
• Artigo 11
“Havendo possibilidade
de conflito de interesse
entre a atividade
político-eleitoral e a
função pública, os
agentes públicos,
incluídos os da alta
administração, deverão
abster-se de participar
daquela atividade ou
requerer seu
afastamento do cargo.”
ALTA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 18 =>
alterações relevantes
no patrimônio das
autoridades devem
ser imediatamente
comunicadas à CGM
Atos de gestão patrimonial
Transferência de bens móveis e imóveis*
Aquisição direta e indireta de controle de
empresa
Outras alterações previstas em regulamento
Atos de gestão de bens**
Aquisição de imóveis
Investimentos em renda variável, ações, mercadoria, contratos
futuros e moedas
Artigo 19 => “As autoridades públicas da alta
administração, que mantiverem participação
superior a 5% (cinco por cento) do capital de
sociedade de economia mista, de instituição
financeira ou de empresa que negocie com o
Poder Público, comunicarão esse fato à
Controladoria Geral do Município.”
ALTA ADMINISTRAÇÃO
DENÚNCIAS? A Controladoria Geral do Município previne e combate a corrupção na Prefeitura de São Paulo, atuando
para que os recursos públicos sejam utilizados efetivamente em benefício do cidadão paulistano.
Além de disseminar a ética na gestão pública, estimular a transparência e aperfeiçoar os mecanismos de
controle interno, a Controladoria reprime com rigor irregularidades cometidas por servidores e empresas
contra a Administração Municipal.
Em maio de 2014, o município regulamentou a Lei Federal 12.846, popularizada como Lei Anticorrupção,
que permitirá a aplicação de multas de até 20% do faturamento bruto às pessoas jurídicas (empresas,
entidades e organizações não governamentais) que se beneficiarem de atos ilícitos contra a Prefeitura de
São Paulo.
Cidadãos e servidores que tiverem informações sobre irregularidades cometidas no município podem
encaminhar uma denúncia à Controladoria. Dessa forma, contribuirão no combate a um dos principais
problemas do país: a corrupção. IMPORTANTE: a identidade do denunciante será preservada.
Saiba como fazer sua denúncia
As denúncias devem observar os seguintes requisitos:
• Envolvimento de órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, quando se tratar de patrimônio e/ou
recursos públicos municipais;
• Envolvimento de agentes públicos do Poder Executivo Municipal, quando se tratar de patrimônio e/ou
recursos públicos municipais;
• Envolvimento de pessoas jurídicas (empresas) que tenham se beneficiado de atos ilícitos contra a gestão
municipal;
Os relatos devem conter o maior número possível de informações. Se possível, deverá ser anexada
documentação que ajude a comprovar os fatos denunciados. Os documentos poderão ser entregues
pessoalmente, enviados pelos Correios ou como arquivo digital anexo ao formulário de denúncia.
DENÚNCIAS? Observações
• A identificação do denunciante não é obrigatória. Porém é desejável para que eventuais dúvidas
sejam esclarecidas. De qualquer forma, a identidade do denunciante será mantida em sigilo.
• Para agilizar a apuração, solicitamos que fatos diferentes (saúde, educação etc.) sejam registrados em
formulários separados.
Apresentação da denúncia:
A denúncia poderá ser apresentada das seguintes maneiras:
• Pelo telefone 0800-175717, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira;
• Pessoalmente, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, na Avenida São João, nº 473, 16º andar,
Centro;
• Por correspondência, enviada para: Avenida São João, nº 473 - 16º andar - Centro - São Paulo/SP -
CEP 01035-000;
• Por meio do preenchimento e envio do formulário eletrônico de denúncia disponível abaixo:
Acesse aqui o formulário de denúncia
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