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Page 1: Benefícios Fiscais no Estado do Rio de Janeiro

Benefícios Fiscais no Estado do Rio de Janeiro

Edson ValadãoDepartamento de Operações

Edson ValadãoDepartamento de Operações

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ICMS

• Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

• É um tributo exigido nas várias fases de circulação de uma mercadoria, desde a produção até a sua venda ao consumidor final

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VENDAS EMPRESA

ENTRADAS

COMPRAS

LIVRO DE APURAÇÃO

DÉBITO CRÉDITO

SAÍDAS

FLUXOGRAMA DOS TRIBUTOS CIRCULATÓRIOS

São Tributos IncidentesNo Faturamento:

IPIICMSPIS

COFINS

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UFs 7% ou 12%

RJ RJ 19%

UFs12% 16% Imp

19% RJ

ALÍQUOTASALÍQUOTAS

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Utilizam 4 mecanismos:

- Diferimento;

- Redução da base de cálculo;

- Crédito Presumido;

- Tratamento Tributário Diferenciado.

Incentivos Fiscais Setoriais

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Condicionantes:• Não há diferimento para ICMS de energia,

combustível, água e telecomunicações;

• As mercadorias importadas sempre tem que ser desembaraçadas nos portos e aeroportos do Estado;

• O Fundo Estadual de Combate a Pobreza - FECP - é sempre devido;

• Não possuir restrições Cadastrais.

Incentivos Fiscais Setoriais

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Práticas

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Decreto de Bens de Capital;

Cadeia Farmacêutica;

Decreto de Cosméticos;

Programa RIOLOG.

Tipos de Programas Setoriais:

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• Segmentos alvos: Máquinas e equipamentos, embalagens, montagens industriais, tubos e acessórios, plástico, metalurgia...

• Principais Benefícios:

Redução da base de cálculo na saída interna, de 19% para 12%;

Diferimento do ICMS:

Importação e aquisição interna de ativo fixo; Importação e aquisição interna de insumos

Segmentos específicosDec.Nº 36.451/04 Bens de Capital e Consumo Durável

Segmentos específicosDec.Nº 36.451/04 Bens de Capital e Consumo Durável

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• Principais Benefícios:

Redução da base de cálculo para 12% e crédito presumido de 4% na saída interna;

Redução da base de cálculo do ICMS para 13%, na venda para não contribuintes do ICMS (hospitais clínicas e congêneres) e órgãos públicos;

Autoriza a transferência de saldo credor acumulado entre estabelecimentos industriais integrantes da cadeia farmacêutica.

Decreto Nº 36.450/04 - Cadeia FarmacêuticaDecreto Nº 36.450/04 - Cadeia Farmacêutica

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Decreto nº 36.450/04

Interestaduais

IndústriaFarmacêutica (RJ)

Consumidor Final

Internas - Varejo

VendasInterestaduais

Química Fina

Farmoquímica

Vendas Internase Interestaduais

(Órgãos públicos, clínicas

hospitais e congêneres)

Distribuidoresou Atacadistas(RJ)

Importações eAquisições Internas

Fornecedores de Outros Estados(Indústria ou CD)

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Decretos Nº 35.418/04 e 35.419/04CosméticosDecretos Nº 35.418/04 e 35.419/04Cosméticos

Dependendo do Produto / UFUFs

12%

26%19%12%7%

16% X 1,38 = 22%IND

10% Faturamento

CD13%12%7%

10,67% X 1,38 = 14,72%

4% créditos

(14,72 – (12% +2%)

0,72% Fat

2%Fat + 12% (Custo)

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Rotina dos Processos

INCENTIVOS FISCAIS• Protocolar carta- consulta;• Relatório de Enquadramento;• Edição de Decreto (se houver);• Assinatura do Termo de Acordo;• Lavratura do RUDFTO na Inspetoria.

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OBJETIVOOBJETIVORIOLOGRIOLOG

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INDÚSTRIA

ATACADO

INDÚSTRIA

ATACADO ATACADOATACADO VAREJOVAREJO CONSUMIDOR FINALCONSUMIDOR FINAL

ELOS DA CADEIA

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CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO

I. Projeto de implantação: a empresa se compromete a um cronograma de movimentação de cargas, cujo valor previsto seja superior a 1.000.000 de UFIR´S-RJ anuais;

Projeto de expansão: a empresa se compromete a um cronograma de movimentação de cargas, cujo o valor previsto seja superior a 1.000.000 de UFIR´S-RJ anuais incrementais.

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CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO

II. Geração de benefícios Econômicos e Sociais:

Abertura de novos postos de trabalho;

Consolidação de marcas de produtos

fluminenses;

Aumento da Área de Armazenagem;

Aumento da participação da frota de veículos

emplacados no Estado do Rio de Janeiro;

Metas para incremento da arrecadação do ICMS

a médio e longo prazo.

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III. A empresa, o grupo econômico e os sócios não podem ter qualquer uma das seguintes sanções:

Esteja irregular junto ao Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro;

Esteja inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro;

Esteja irregular ou inadimplente com parcelamento de débitos fiscais de que seja beneficiário;

Tenha passivo ambiental.

CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO

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I. Crédito presumido de 2% nas seguintes operações:

Saídas interestaduais;

Entradas interestaduais;

Entradas por transferência;

Entradas internas das categorias de produtos

relacionadas:

Alimentos industrializados Alimentos industrializados

Bebidas Alcoólicas quentes Bebidas Alcoólicas quentes Bazar Bazar Doces Doces

Produtos para higiene pessoal Produtos para higiene pessoal

Cosméticos Cosméticos

BENEFÍCIOS

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BENEFÍCIOS

II. Redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 13%;

APURAÇÃOREGIME BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA DÉBITO

NORMAL R$ 100,00 19% R$ 19,00

INCENTIVADO R$ 68,42 19% R$ 13,00

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BENEFÍCIOS

III. Diferimento do ICMS nas operações de importação de mercadorias para o momento da saída, devendo o referido imposto ser pago englobadamente com o devido pela saída, conforme alíquota de destino.

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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

• As Centrais de Distribuição ficam obrigadas ao recolhimento, nas operações de saída, de um ICMS mínimo correspondente a 2% do valor constante nas notas fiscais independentemente dos benefícios estabelecidos.

• A CODIN, a título de ressarcimento operacional e administrativo, receberá o equivalente a 0,5% do valor total do benefício concedido a empresa, limitado a 30.000 UFIR-RJ.

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SIMULAÇÃO

CENÁRIO INTERESTADUAL VS. INTERNAS S/ BENEFÍCIO

       

COMPRAS INTERESTADUAIS  

VALOR DA MERCADORIA

ALÍQUOTATOTAL DE CRÉDITOS

 

R$ 100,00 12% R$ 12,00  

       

"MARK UP" 25%    

       

VENDAS INTERNAS

VALOR DA MERCADORIA

BASE DE CÁLCULO

ALÍQUOTA DÉBITO

R$ 125,00 R$ 125,00 19% R$ 23,75       

A RECOLHER  

DÉBITO CRÉDITO APURAÇÃO 

R$ 23,75 R$ 12,00 R$ 11,75

CENÁRIO INTERESTADUAL VS. INTERNAS C/ BENEFÍCIO

       

COMPRAS INTERESTADUAIS

VALOR DA MERCADORIA

ALÍQUOTACRÉDITO

PRESUMIDOTOTAL DE CRÉDITOS

R$ 100,00 12% 2% R$ 14,00       

"MARK UP" 25%    

       

VENDAS INTERNAS

VALOR DA MERCADORIA

BASE DE CÁLCULO

ALÍQUOTA DÉBITO

R$ 125,00 R$ 85,53 19% R$ 16,25       

A RECOLHER  

CRÉDITO DÉBITO APURAÇÃO 

R$ 14,00 R$ 16,25 R$ 2,25  

       

2% DO VALOR DA NOTA DE SAÍDA R$ 2,50

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FLUXO DA SOLICITAÇÃO DO INCENTIVO

- RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDEIS / SEFAZ Nº 110/11

• Apresentação do projeto à CODIN;

• Análise do projeto / visita Técnica;

• Apresentação para Comissão de Avaliação;

• Análise Cadastral e Fiscal no âmbito da SEFAZ;

• Formalização do Termo de Acordo;

• Decreto de Enquadramento pelo Governador;

• Ressarcimento - CODIN

- RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDEIS / SEFAZ Nº 110/11

• Apresentação do projeto à CODIN;

• Análise do projeto / visita Técnica;

• Apresentação para Comissão de Avaliação;

• Análise Cadastral e Fiscal no âmbito da SEFAZ;

• Formalização do Termo de Acordo;

• Decreto de Enquadramento pelo Governador;

• Ressarcimento - CODIN

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[email protected]

Telefone: +55 (21) 2333-0440

OBRIGADO!