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BENEFÍCIOS E

OBRIGAÇÕES FISCAISDra. Cristina Muralha

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O Empreendedor

Questões Ambientais

A Fiscalidade

PolíticaEconómica

QuestõesSociais

O Mercado

QuestõesLegais

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Os Impostos em Portugal• IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO

• IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

• IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

• IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO

• IMSISD – Imposto Municipal de SISA e Imposto sobre Sucessões e Doações

• CA – Contribuição Autárquica

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• IMPOSTOS SOBRE A DESPESA

• IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado• IEC – Impostos Especiais sobre o Consumo• IA – Imposto Automóvel

• OUTROS

• IMV – Imposto Municipal sobre Veículos• ICI e IC – Imposto de Circulação e Imposto de Camionagem• IS – Imposto de Selo• SS – Segurança Social

Os Impostos em Portugal

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Fases do Imposto• INCIDÊNCIA

• Real ou Objectiva

• Pessoal ou Subjectiva 

• LANÇAMENTO

• Identificação do Contribuinte

• Determinação da Matéria Colectável

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• LIQUIDAÇÃO

• Cálculo, apuramento da colecta (Matéria Colectável X Taxa)

• Liquidação efectuada pela Administração Fiscal/ por Terceiro / Autoliquidação

•  COBRANÇA

• Pagamento Voluntário

• Cobrança Coerciva

• Retenções na Fonte

• Pagamentos por Conta

Fases do Imposto

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Obrigações Fiscais

• DECLARATIVAS

– De Registo

– Periódicas

• DE PAGAMENTO

• CONTABILÍSTICAS

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IRS IRC

Categoria B(Rendimentos Empresarias e Profissionais)

-SSociedades Comerciais-SSociedades Civis-OOut. Pessoas ColectivasIVA

SEGURANÇASOCIALAté 12 meses

após o início de actividade

Até 30 dias após a data de início de actividade

(Antes de Iniciar a Actividade)

Obrigações DeclarativasDe registo - INÍCIO DE ACTIVIDADE

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Obrigações Declarativas

• Sempre que existam alterações nos elementos já declarados

• A efectuar no prazo de 15 dias• Situações aplicáveis mais frequentes :

PESSOAS SINGULARES

-Nome-Morada-Área de Actividade-Enquadramento em IVA (Vol. Negócios)-Opção Regime de Tributação (IVA/IRS)-Opções e definições relativas à Contabilidade

SOCIEDADES-Designação Social-Domicílio Social-Objecto Social-Enquadramento em IVA (Vol. Negócios)-Opção Regime de Tributação (IVA/IRC)-Alterações relativas à Contabilidade-Alterações nos corpos sociais

De registo - ALTERAÇÕES

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De registo - CESSAÇÃO

Obrigações Declarativas

• A apresentar no prazo de 30 dias após a verificação

da cessação

• Pessoas Singulares - Quando encerrar a actividade

• Sociedades - Quando estiver encerrada a Liquidação

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Obrigações DeclarativasPERIÓDICAS - ANUAIS

• IRS – Modelo 3 De 1 de Fevereiro a 15 de Março Rend. Cat. A e H  De 16 de Março a 30 de Abril Rend. Outras Cat.

• IRC – Modelo 22 Até 31 de Maio (ou) Até ao final do 5º mês seguinte ao final do período de tributação se este for

diferente do ano civil

• IRS / IRC / IVA / I.S. – Declaração Anual (Informação Contabilística e Fiscal) Até 30 de Junho (ou) Até ao final do 6º mês seguinte (se diferente do ano civil)

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Obrigações DeclarativasOUTRAS PERIODICIDADES

• IVA - Declarações Periódicas Mensal:

– Até ao dia 10 do 2º mês seguinte àquele a que respeitam as operações 

– Se o Volume de Negócios for igual ou superior a 100.000 contos

Trimestral: – Até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao final do trimestre

a que respeitam as operações – Se o Volume de Negócios for inferior a 100.000 contos

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Obrigações de PagamentoIRS•Liquidação efectuada pelos serviços ( anual)

•Pagamentos por conta (Cat. B) Calculados em função do 2º ano civil anterior Efectuam-se em: - Julho - Outubro - Dezembro

•Retenções na fonte Cat. A / H - Trabalho Dependente / Pensões

-Efectuadas pela entidade patronal/entidade pagadora com base em tabelas

-Têm que ser entregues nos cofres do Estado até ao dia 20 de cada mês seguinte.

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Obrigações de PagamentoIRS• Retenções na fonte Outras Categorias - Efectuadas pelas entidades pagadoras - As taxas variam de acordo com a natureza dos Rendimentos. Exemplos: >Prest. Serviços – “Recibo Verde” 20% >Rendas de Prédios 15%   >Juros Bancários 20% - As entidades pagadoras têm que fazer a sua entrega até ao dia 20 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição

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Obrigações de PagamentoIRC• Autoliquidação (o contribuinte calcula o imposto a pagar)

- Tem que ser efectuado o pagamento até à data limite de entrega da Mod. 22 • Pagamentos por conta - Calculados em função do imposto liquidado e do volume de negócios do ano anterior - Abatem-se no cálculo do imposto a pagar por Autoliq. - Efectuam-se em: Julho Setembro Dezembro

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Obrigações de PagamentoIRC • Pagamentos especiais por conta - Não aplicável no Regime Simplificado de Tributação - Deduzem-se à Colecta nos 4 anos seguintes - Calculam-se sobre o Volume de Negócios e têm um máximo de 300.000$ e um mínimo de 100.000$ ano - Efectuam-se em: Março (50%) Outubro (50%)

• Retenções na fonte - Seguem um regime similar ao do IRS - Abatem-se ao imposto apurado - Podem ser reembolsadas

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Obrigações ContabilísticasESCRITURAÇÃO• SOCIEDADES - São obrigadas a possuir Contabilidade organizada, independentemente do regime de tributação - São obrigados a manter os livros obrigatórios (selados) actualizados - As declarações fiscais têm que ser assinadas por um Técnico Oficial de Contas

• PESSOAS SINGULARES (CAT. B) - São obrigadas a possuir Contabilidade Organizada, se não estiverem no Regime Simplificado de Tributação - Se estiverem no Regime Simplificado têm que possuir livros de registo (IVA)

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Obrigações Contabilísticas

FACTURAÇÃO

• As pessoas singulares titulares da Categoria B – Rendimentos Profissionais

• As pessoas colectivas que exerçam actividades de produção, comércio ou serviços

São obrigadas a emitir factura ou documento equivalente, nos termos do Artº 35 do Código do IVA

 

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Elementos de Gestão Normas Fiscais

Normas Contabilísticas

Documentos Contabilísticos

Obrigatório ou Imprescindível ?

Clientes

CNC INE

DGCI

SIVA

Dados Estatísticos

Decl. Periódicas

Decl. Mod. 22Relatórios e Pareceres

Tratamentoda

InformaçãoContabilística

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Benefícios FiscaisENQUADRAMENTO

Medidas de carácter excepcional

Interesses Públicos extrafiscais

Podem consubstanciar-se em:

- Isenções- Reduções de taxa- Deduções à Matéria Colectável e á Colecta- Amortizações e Reintegrações aceleradas

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Benefícios FiscaisALGUNS EXEMPLOS MAIS CONHECIDOS

• PPR / PPE / PPR/E• Contas Poupança Habitação / Reformado• Conta Emigrante• Rendimentos de Deficientes• Acções adquiridas em Privatizações• Aquisição de Computadores / Energias renováveis• Zona franca da Madeira• Contribuição Autárquica de prédios p/ Hab. Própria

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Benefícios FiscaisINCENTIVOS À CRIAÇÃO EMPREGO PARA JOVENS

• Majoração do custo na entidade pagadora, em 50%

• Prazo de 5 anos

• Condições de aplicação:

- Jovens até 30 anos- Contrato Trabalho sem termo- Criação liquida de postos de trabalho

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Benefícios Fiscais

INCENTIVOS À INTERIORIDADE

• Redução da taxa de IRC

• Condições de aplicação:

- Lista de Concelhos constante de Portaria

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Benefícios FiscaisINCENTIVOS AO INVESTIMENTO

• Isenção na tributação das Mais-Valias obtidas em Portugal por não residentes ( Alienação de partes sociais )

• Diversos Incentivos aos Projectos de Investimento em Unidades produtivas realizados até 2010, de valor >= 1 000 000 contos

• Regimes especiais para as SGPS (Sociedades Gestoras de Participações Sociais) e SCR (Sociedades de Capital de Risco)

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1997

1998

1999

2000

Portugal

Espanha

Numero de SCR - Portugal- Espanha

Abril 1999 Novo

Enquadramento Fiscal

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6,55,6

4,7 4,43,8 3,5

2,9

1,20,6

-0,6

-2,5 -2,5

-4,4

-5,9 -5,9

-7,9-8,7

-10

-8

-6

-4

-2

0

2

4

6

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Suécia

USA

Filandia

R.U

nido

Japão

Dinam

arca

Holanda

Irlanda

Alemanha

França

Austria

Bélgica

Luxemb.

Itália

Espanha

Grécia

Portugal

Fonte: UE

PARA REFLEXÃO: Índice da Inovação da UE