1
•Ambiente de Homologação: 20/11/2017 .
Início do período de testes . WebService
de testes serão disponibilizados aceitar
comunicação com todos os ERPs do Brasil..
Prazo de Implantação Anterior
3
Ambiente de Produção: 04/12/2017 .
Início do período de Adesão Voluntária .
WebService de produção serão
disponibilizados para emissão da Nfe 4.0
Desativação da Versão Anterior (NFe 3.1)
: 02/07/2018.
Início do período de Obrigatoriedade . A
partir desta data, não será possível autorizar o
uso de uma NF-e 3.1.
Prazo de Implantação Anterior
4
Desativação da Versão Anterior (NFe 3.1)
: 02/08/2018 Publicada a NT 2016.002 v1.42
Novo Prazo de Implantação
5 Nota Técnica 2016.002 –v 1.60
A partir desta data, não será possível autorizar o uso de uma NF-e 3.1.
Notas Técnicas – Referencias Nfe 4.0
6
2016
Nota Técnica 2016.002 –v 1.60 – 18/06/2018
Novo Prazo de Desativação da Nfe 3.1
Nota Técnica 2016.003 - v 1.40
Tabela NCM e uTrib de Comércio Exterior
Nota Técnica 2016.003 - v 1.30
Tabela NCM – novas NCM /uTrib de Comércio Exterior
Nota Técnica 2016.003.v.1.20
Nova Tabela de NCM
Nota Técnica 2016.003.v.1.10
Nova Tabela de NCM - vigência a partir de 01/07/2017
Nota Técnica 2016.003
Nova Tabela de NCM - vigência a partir de 01/01/2017
Nota Técnica 2016.002 - v 1.51
Alteração Leiaute da NF-e - altera prazos
Nota Técnica 2016.002 - v 1.50, 42, 41, 40,31,30,20
Alteração Leiaute da NF-e
Notas Técnicas – Referencias Nfe 4.0
7
2016
Nota Técnica 2016.002 - v 1.10
Novo Leiaute da NF-e altera prazo de desativação da versão
anterior e traz outras alterações
Nota Técnica 2016.002 - v 1.00
Alteração Leiaute da NF-e
Nota Técnica 2016.001 - v 1.30
Altera Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio
Exterior
Nota Técnica 2016.001 - v 1.20
Unidade de Medidas Tributáveis. no Comércio Exterior - Altera
Prazo
Nota Técnica 2016.001 - v 1.10
Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior
Nota Técnica 2016.001 - v 1.00
Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior
Notas Técnicas – Referencias Nfe 4.0
8
2018
Nota Técnica 2018.003 - v.1.00
Tabela de País
Nota Técnica 2018.002 - v 1.00
Consumo Indevido
Nota Técnica 2018.001 - v 1.00
Emitente Pessoa Física (CPF)
Com Inscrição Estadual
2017
Nota Técnica 2017.001 - v.1.20
Validação GTIN
Nota Técnica 2017.002 - v 1.00
Tabela CFOP – novos CFOP
Nota Técnica 2017.001 - v 1.10
Validação GTIN
Identificação de tipo de venda na Nota Fiscal
9 NT_2016_002_v1.00
Criação da opção “5” para informar Operação
presencial, fora do estabelecimento (venda
ambulante).
0=Não se aplica (Ex:Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
1=Operação presencial;
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
5=Operação presencial, fora do estabelecimento; 9=Operação não presencial, outros.
Campo INDPRES: Indicador de presença do comprador no
Estabelecimento comercial do momento da operação
Identificação de tipo de venda na Nota Fiscal
10 NT_2016_002_v1.00
Criação da opção “5” para informar Operação
presencial, fora do estabelecimento (venda
ambulante).
Quando uma nota fiscal for emitida com este
indicador de presença, deverá ser informada a nota
referenciada a essa NFe.
“Rejeição 864: NF-e com indicativo de Operação
presencial, fora do estabelecimento e não
informada NF referenciada”. O objetivo é tornar
possível o vínculo entre NFe de remessa com as
notas emitidas na entrega da mercadoria
Informações do Transporte da NF-e
11 NT_2016_002_v1.00
“Grupo X-Informações do Transporte da NF-e”:
modFrete_X02 – Modalidade do Frete - Modalidades
Disponíveis:
0- Contratação Frete por conta Remetente (CIF);
1- Contratação Frete por conta do destinatário/Remetente(FOB);
2- Contratação Frete por conta de terceiros;
3- Transporte próprio por conta do remetente;
4- Transporte próprio por conta do destinatário;
9- Sem Ocorrência de transporte.
Não Informar grupo de Veiculo de
Transporte
12 NT_2016_002_v1.00
Operação interestadual(IdDest=2) , não informar os
grupos de Veiculo Transporte e Reboque.
Exemplo: Placa do Veiculo
A critério de cada Sefaz UF, a regra de validação acima
também pode ser aplicada em operações internas
(IdDest=1)
A remoção destes campos no layout 4.00, deve-se ao
fato da existência de outros documentos fiscais (MDFe
e CTe) que se relacionam à NFe e que também
registram informações especificas do transporte das
mercadorias
Controle de Pagamento
13 NT_2016_002_v1.00
Retirado o campo INDPAG indicador da Forma de
Pagamento
Adicionado Grupo de Pagamento -
NT_2016_002_v1.42
YA. Informações de Pagamento Obrigatório o
preenchimento do Grupo Informações de Pagamento
para NF-e e NFC-e.
Indicador de pagamento( 0 - A vista, 1 - a
prazo, 2 - Outros)
Adicionado Controle de
Pagamento
14 NT_2016_002_v1.00
01=Dinheiro
02=Cheque
03=Cartão de Crédito
04=Cartão de Débito
05=Crédito Loja
10=Vale Alimentação
Codificação da Forma de Pagamento
11=Vale Refeição
12=Vale Presente
13=Vale Combustível
14=Duplicata Mercantil
15=Boleto Bancário
90= Sem pagamento
99=Outros
Controle de Pagamento –
Cartão de Crédito
15
Fluxo do Grupo de Pagamento
Identificar CNPJ Credenciadora do
Cartão,Bandeira, NSU, e Valor do Troco
Cartão de Crédito – Bandeira
e Integração
16
Bandeira:
01=Visa
02=Mastercard
03=American Express
04=Sorocred
05=Diners Club
06=Elo
07=Hipercard
08=Aura.
Tipo de Integração para o pagamento (TEF
ou POS)
1 – TEF 2 - POS
Tipo de Integração para o pagamento (TEF
ou POS)
17 AFRAC – Associação Brasileira de Automação Comercial
Uso do TEF e POS no Ceará
18
1)Obrigatório uso do TEF integrado ao Cfe ou
NFCe?
R: Não.
2) Como funciona o controle de pagamento em
cartão no Ceará ?
R: Conforme Dec 32.313, de 25 de agosto de 2017 ,
art. 9º., o Controle para Varejo é feito através
do Integrador Fiscal e Validador Fiscal de
pagamento(VFP-e) que controla TEF e POS.
3) Para agilizar a coleta de informações do cartão
posso utilizar o TEF mesmo não sendo obrigatório.
R: Sim
Cartão de Crédito:
Credenciadora
19
CNPJ da Credenciadora de cartão de
crédito / débito
Nova Validação Grupo de Fatura
20
O grupo de cobrança é composto pelo grupo da
fatura e pelo grupo de parcelas. No caso o grupo
de fatura deve ser informado somente uma vez e
o grupo de parcelas pode ser informado até 120
vezes
Obrigatório informação de parcelas com 3
algarismos, sequenciais e consecutivos.
Campo: nDUP_Y08: Numero Duplicata 001, 002, 003
Obrigatoriedade somente a partir de 03-09-2018
NT 2016.002 v 1.60
21
22
Na NT_2016_002_v1.42 foram criados campos relativos ao
FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para operações
internas e interestaduais com ST, alterando o leiaute da
NF-e para identificar o valor devido em decorrência do
percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à
Pobreza.
NT_2016_002_v1.42
Fundo de Combate a Pobreza
Operações internas ou Interestaduais com ST
Na versão 3.10 da NFe não existia separação entre a
alíquota do ICMS e a do FCP, mas agora, as informações
referentes ao valor da base de cálculo e valor em reais
são preenchidas em campos distintos.
23
Tipos/Tags:
Fundo de Combate a Pobreza
FCP (Normal)- Fundo de Combate a Pobreza;
FCP ST (Subst. Tributária) - Fundo de Combate
à Pobreza Retido por Substituição Tributária;
FCP ST Ret (Retido Anteriormente) - Fundo de
Combate à Pobreza Retido anteriormente por
Substituição Tributária
24
FCP para operações internas - CST 00
NT_2016_002_v1.42
Fundo de Combate a Pobreza
Descrição Campo
Percentual do FCP <pFCP>
Valor do FCP <vFCP>
Alíquota do ICMS sem o FCP. Quando for o caso,
informar a alíquota do FCP no campo pFCP
25
FCP Retido por Substituição Tributária
Grupo CST 10, 30, 70, 201, 202, 203, 900
Fundo de Combate a Pobreza
Descrição Campo
Valor da Base de Cálculo do FCP <vBCFCP>
Percentual do FCP <pFCP>
Valor do FCP <vFCP>
Valor Base do FCP Retido por Subst. Trib. <vBCFCPST>
Percentual do FCP Retido por Subst. Trib. <pFCPST>
Valor do FCP Retido por Subst. Trib. <vFCPST>
Nas operações com Substituição Tributária poderão ser
calculados o FCP para ICMS e o FCP ST para ICMS ST
26
FCP Retido Anteriormente por Substituição
Tributária CST 60 ou 500
Fundo de Combate a Pobreza
Descrição Campo
Alíquota suportada Consumidor Final <pST>
Valor Base FCP Retido anteriormente por ST <vCFCPSTRet>
Percentual FCP Retido anteriormente por ST <pFCPSTRet>
Valor do FCP Retido anteriormente por ST <vFCPSTRet>
O Valor do FCP ST recolhido no momento da aquisição do
produto. Desta forma, o contribuinte comprador desta
mercadoria, ao revendê-la para o consumidor final, deve
destacar na NF-e(para fins informativos) a base de cálculo, a
alíquota e o valor do FCP retido anteriormente por ST.
27
Tabela Resumo – CST x FECOP
CST - Fundo de Combate a Pobreza
28
Apresentação do FCP no DANFE
Informações adicionais do produto
O campo de informações adicionais do produto <infAdProd>
receberá as informações referente ao FCP do item:
Valor da Base de Cálculo do FCP :
% Relativo ao FCP:
Valor do ICMS relativo FCP:
Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Subst.Tributária:
% relativo ao FCP retido por subst. Tributária:
Valor do ICMS relativo FCP retido por subst.tributária:
29
Apresentação do FCP no DANFE
Informações adicionais do interesse do fisco
O campo de informações adicionais do interesse do
fisco <infAdFisco> receberá as informações referente
ao FCP do totalizador:
Vr. Total do FCP:
Vr. Total do FCP retido por substituição tributária:
Vr. Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária:
30
Fundo de Combate a Pobreza
DECRETO Nº32.691, de 06 de junho de 2018
Art. 3º O Decreto nº 31.894, de 29 de fevereiro de 2016, passa a
vigorar com o acréscimo do art. 12-A, com a seguinte redação:
“Art. 12-A. Os contribuintes obrigados ao recolhimento do acréscimo
de que trata este Decreto, ainda que inscritos ou não como
substitutos tributários, ficam desobrigados, nas operações
internas, de importação e interestaduais destinadas a este
Estado, do preenchimento dos novos campos criados no “Grupo
N. ICMS Normal e ST” do arquivo xml da Nota Fiscal Eletrônica,
relativos ao cálculo do valor do Adicional do ICMS destinado ao
FECOP, devendo compor normalmente o valor total do ICMS, como
já previsto nesta legislação. Parágrafo único. O Secretário da
Fazenda editará os atos necessários à explicitação do disposto no
caput deste artigo.”
*** Isso implica que os novos campos de FECOP, na NF 4.0, dentro
do Estado do Ceará, estarão “destravados”. Não acabou o FECOP.
Analise CST na NFe 4.0 – Simples Nacional
31
Analise das Mudanças por CST
Simples Nacional e Regime Normal
Analise CST na NFe 4.0 – Simples Nacional
32
Sem Mudanças
101=Tributada pelo Simples Nacional
com permissão de crédito
102=Tributada pelo Simples Nacional
sem permissão de crédito.
103=Isenção do Icms do Simples
Nacional para faixa de receita bruta
300=Imune
400=Não Tributada pelo Simples Nacional
Analise CST na NFe 4.0 – Simples Nacional
33
Mudanças CST 201, 203, 900
Adicionado os Campos
vBCFCPST_N23a - Valor da Base de Cálculo do FCP
retido por Substituição
pFCPST_N23b - Percentual do FCP retido por
Substituição Tributária
vFCPST_N23d - Valor do FCP retido por Substituição
Tributária
Analise CST na NFe 4.0 – Simples Nacional
34
500=ICMS cobrado anteriormente por substituição
tributária (substituído) ou por antecipação.
Adicionado os Campos
pST_N26a - Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já
incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da
mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A
alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%.
vBCFCPSTRet_N27a - Informar o valor da Base de Cálculo do FCP
retido anteriormente por ST
pFCPSTRet_N27b - Percentual relativo ao Fundo de Combate à
Pobreza (FCP).
vFCPSTRet_N27d - Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à
Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
Analise CST na NFe 4.0 – Regime Normal
35
00=Tributada integralmente
Adicionado os Campos
pFCP_N17b - Percentual relativo ao Fundo de
Combate à Pobreza (FCP).
vFCP_N17c - Valor do ICMS relativo ao Fundo de
Combate à Pobreza (FCP).
Analise CST na NFe 4.0 – Regime Normal
36
10=Tributada e com cobrança do ICMS por
substituição tributária..
Adicionado os Campos
vBCFCP_N17a - Informar o valor da Base de Cálculo do FCP
pFCP_N17b - Percentual relativo ao FCP.
vFCP_N17c - Valor do ICMS relativo FCP.
vBCFCPST_N23a - Valor da Base de Cálculo do FCP retido por
Substituição Tributária
pFCPST_N23b - Percentual relativo ao FCP retido por substituição
tributária..
vFCPST_N23d - Valor do ICMS relativo FCP retido por substituição
tributária.
.
Analise CST na NFe 4.0 – Regime Normal
37
20=Com redução de base de cálculo
Adicionado os Campos
vBCFCP_N17a - Informar o valor da Base de Cálculo
do FCP
pFCP_N17b - Percentual relativo ao Fundo de Combate
à Pobreza (FCP).
vFCP_N17c - Valor do ICMS relativo ao Fundo de
Combate à Pobreza (FCP).
Analise CST na NFe 4.0 – Regime Normal
38
30=Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS
por substituição tributária
Adicionado os Campos
vBCFCPST_N23a - Informar o valor da Base de
Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária
pFCPST_N23b - Percentual relativo ao Fundo de
Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição
tributária
vFCPST_N23d - Valor do ICMS relativo ao Fundo de
Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição
tributária.
Analise CST na NFe 4.0 – Regime Normal
39
40=Isenta, 41 Não Tributada, 50 Suspensão
Sem Alterações
51=Diferimento
vBCFCP_N17a - Informar o valor da Base de
Cálculo do FCP
pFCP_N17b - Percentual relativo ao FCP
vFCP_N17c - Valor do ICMS relativo FCP
Adicionado os Campos
Analise CST na NFe 4.0 – Regime Normal
40
60 = ICMS cobrado anteriormente por substituição
tributária.
Adicionado os Campos
pST_N26a - Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já
incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da
mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A
alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%.
vBCFCPST_N23a - Informar o valor da Base de Cálculo do FCP
retido anteriormente por ST
pFCPSTRet_N23b - Percentual relativo ao Fundo de Combate à
Pobreza (FCP) retido por substituição tributária
vFCPSTRet_N27d - Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à
Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
Analise CST na NFe 4.0 – Regime Normal
41
70=Com redução de base de cálculo e cobrança do
ICMS por substituição tributária
Adicionado os Campos
vBCFCP_N17a - Informar o valor da Base de Cálculo do FCP
pFCP_N17b - Percentual relativo ao FCP
vFCP_N17c - Valor do ICMS relativo ao FCP
vBCFCPST_N23a - Informar o valor da Base de Cálc.do FCP retido por
Substituição Tributária
pFCPST_N23b - Percentual relativo ao FCP retido por substituição
tributária..
vFCPST_N23d - Valor do ICMS relativo ao FCP retido por substituição
tributária.
Analise CST na NFe 4.0 – Regime Normal
42
90=Outros Adicionado os Campos
vBCFCP_N17a - Informar o valor da Base de Cálculo do FCP
pFCP_N17b - Percentual relativo ao FCP
vFCP_N17c - Valor do ICMS relativo ao FCP
vBCFCPST_N23a - Informar o valor da Base de Cálculo do FCP
retido por Subst.Tributária
pFCPST_N23b - Percentual relativo ao FCP retido por
substituição tributária..
vFCPST_N23d - Valor do ICMS relativo ao FCP retido por
substituição tributária
Nfe 4.0
43
Outras Mudanças
NFe 4.0 - ICMS EFETIVO
44
STF reverte entendimento e autoriza restituição do ICMS-ST - 17/11/2016
Em 19 de outubro de 2016 o Supremo Tribunal Federal decidiu o Recurso
Extraordinário nº 593.849 em Repercussão Geral alterando seu entendimento
acerca da possibilidade de restituição da diferença entre o valor do ICMS
recolhido antecipadamente pelo regime de substituição tributária o valor do
ICMS efetivo na venda.
A decisão refere-se a substituição tributária “para frente”, independentemente
da forma que foi definido o valor da base de cálculo do imposto no “fato
gerador presumido”. “É devida a restituição da diferença do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de
substituição tributária”
Também ficou decidido que os estados poderão cobrar o complemento
do imposto nos casos em que a base de cálculo presumida for inferior ao
valor efetivo da venda.
ICMS EFETIVO
45
60 = ICMS cobrado anteriormente por substituição
tributária.
Adicionado os Campos – Informações do ICMS EFETIVO
pRedBCEfet – Percentual redução para base calculo efetiva.
vBCEfet – Valor da base de calculo Efetiva
pICMSEfet – Alíquota de Icms na operação a consumidor final
vICMSEfet – Valor do Icms Efetivo (pICMSEfet * vBCEfet)
Ao emitir a Nota fiscal informar os valores de retenção
do imposto devido por substituição (Antes Valores
Presumido) e agora valor da efetiva venda ao
consumidor final.
Partilha de ICMS – DIFAL
46
Adicionado os Campos
vBCFCPUFDest_NA03 – Valor da Base de Calculo do
FCP na UF de Destino
ICMS para a UF de destino
vBCFCPUFDest Valor da BC FCP na UF de Destino
pFCPUFDest Percentual do ICMS relativo ao FCP na UF de destino
vFCPUFDest Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino
Grupo de Repasse do ICMS ST
47
Quando informado CST 60 para fins de
controle dos valores de Repasse do ICMS ST
nas operações com combustíveis
Aqueles contribuintes que praticarem operações
interestaduais com combustíveis em que o ICMS tenha
sido retido na fase anterior precisam ficar atentos ao
preenchimento do campo de repasse do ICMS-ST
devido ao Estado de destino;
Grupo de Repasse do ICMS ST
48
Quando informado CST 60 para fins de controle dos
valores de Repasse do ICMS ST nas operações com
combustíveis
vBCSTRet – Valor da BC do ICMS ST retido na
UF remetente
vICMSSTRet – Valor do ICMS ST retido na UF
remetente
vBCSTDest – Valor da BC do ICMS ST retido na
UF Destinatário
vICMSSTDest – Valor do ICMS ST retido na UF
Destinatário
Grupo de Repasse do ICMS ST
49
Obrigatório preenchimento do grupo Repasse
ICMS ST
Devolução com IPI
50
Valor Total do IPI Devolvido
Valor Total do IPI devolvido , Deve ser informado quando
preenchido o Grupo Tributos Devolvidos na emissão de nota
finNFe=4 (devolução) nas operações com não contribuintes
do IPI. Corresponde ao total da soma dos campos id:UA04.
O grupo Informações de Pagamento é obrigatório para NF-
e (Nota Fiscal Eletrônica) Para as notas com finalidade de
Ajuste ou Devolução o campo Forma de Pagamento (TAG
tPag) deve ser preenchido com 90=Sem Pagamento.
Forma de Pagamento na Devolução
vIPIDevol_U61 – Valor por item do IPI devolvido
vIPIDevol_W12a – Valor total do IPI devolvido, a soma dos
itens vIPIDevolv_U61
Uso do Grupo de Pagamento 90 – Sem
Pagamento
51
Rejeição 904: Informado indevidamente campo valor de
pagamento.
Quando o campo tPag(Tipo de Pagamento) for informado
com 90 (Sem Pagamento), significa que a nota não deve ter
um meio de pagamento, portanto, o valor o campo
vPag(valor do pagamento) deve ser 0.00
Esta regra entra em vigor, em ambiente de produção, a partir
de 23/07/2018.
Documento Fiscal Referenciado
52
Criação de opção de referenciar Nota Fiscal Modelo 2
mod_BA07 – Modelo do Documento Fiscal 02
Referenciar Documento fiscal CFe
informação do CNPJ ou do CPF das pessoas autorizadas a fazer o
download do XML da NF-e no portal nacional
CNPJ Autorizado a baixar o XML portal nacional
Indicador de Escala não Relevante - Não se submeter
ao regime de Substituição tributária
53
O Indicador de Escala não Relevante é um
novo campo na NFe, nele indica-se bens e
mercadorias que podem não se submeter ao
regime de Substituição Tributária
APLICABILIDADE – CONVÊNIO 52/17 –
CEST... Para ver mais, acesse:
https://www.icmspratico.com.br/codigo-
especificador-da-substituicao-tributaria-cest-2/
Indicador de Escala Relevante - Não se
submeter ao regime de Substituição tributária
54
• Indicador de Escala Relevante ( indEscala )
• CNPJ do Fabricante da Mercadoria ( CNPJFab )
• Código de Benefício Fiscal aplicada ao Item
Adicionado os Campos
O Campo indEscala pode conter os parâmetros “ S ”, que
indica que o produto foi fabricado em escala relevante , e
“ N ”, que indica que o produto foi fabricado em Escala NÃO
relevante .
Quando a NF-e acobertar qualquer operação com produtos
fabricados em escala NÃO relevante, deverá conter o CNPJ
do fabricante
Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas
55
Campos Removidos
Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-
primas farmacêuticas
nLote_K02 – Numero do Lote do Medicamento,
qLote_K03 - Quantidade do Produto no lote,
dFab_K04 - Data de Fabricação
dVal_K05 – Data de Validade
Transferido para Grupo Rastreabilidade de Produto
Campo Adicionado
cProdANVISA_K01a – Codigo de Produto ANVISA, Utilizar
o numero de Registro da ANVISA
https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/
Grupo I80 – Rastreabilidade do Produto
56 NT_2016_002_v1.00
Adicionado os Campos sobre o LOTE
Novo grupo para permitir a rastreabilidade de
qualquer produto sujeito a regulações sanitárias,
casos de recolhimento/recall, além de defensivos
agrícolas, produtos veterinários, odontológicos,
medicamentos, bebidas, águas envasadas,
embalagens, etc.
nlote_I81 Numero
qLote_I82 – Quantidade,
dFab_I83 – Data de Fabricação
dVal_I84 – Data de Validade
Grupo LA - Item / Combustível
57 NT_2016_002_v1.00
Operações com Combustível
a) Os varejistas de gás de cozinha (GLP) precisam indicar
percentual de mistura do GLP e a descrição do código da
ANP; Campo Removido
pMixGN_LA03 - percentuais de mistura do GLP
Campo Adicionado relacionado ao Código ANP: 210203001)
descANP_LA03 - Descrição do produto - ANP , (http://www.anp.gov.br/simp/).
pGLP_LA03a - % do GLP derivado do petróleo no produto GLP
pGNn_LA03b - % Gás Natural Nacional
pGNi_LA03c - % Gás Natural Importado
vPart_LA03d - Valor de partida - o valor por quilograma sem ICMS.
Validação do GTIN – NT 2017.001
58 NT_2017_001
O que é o GTIN (Global Trade Item Number) -
Número global de item comercial?
Os GTINs, anteriormente chamados de códigos EAN,
são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço)
que pode ser precificado, pedido ou faturado em
qualquer ponto da cadeia de suprimentos. É utilizado
para recuperar informação pré-definida e abrange
desde as matérias primas até produtos acabados.
Validação do GTIN – NT 2017.001
59
Informações Obrigatórias no Cadastro
Centralizado do GTIN:
- GTIN
- Marca
- Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
- Descrição do Produto
- Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
- País (Principal Mercado de Destino)
- CEST (Quando existir)
- NCM
- Peso Bruto
- Unidade de Medida do Peso Bruto
- Foto do produto
Atualizar Cadastro do GTIN
60
Manutenção do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
Agora, empresas que possuem produtos com o
código GTIN informados na NFe e NFCe precisam
validar suas informações no CCG, sob pena de
rejeição de suas notas.
O Cadastro Centralizado de GTIN é um banco de dados
com todos os códigos GTIN que empresas adeptas estão
usando em suas embalagens. O CCG também é
integrado ao Cadastro Nacional de Produtos (CNP),
sendo ele o responsável por licenciar legalmente o GTIN
Atualizar Cadastro do GTIN
61
Quem deve manter as informações de produtos
atualizadas?
Os donos das marcas de todos os setores que
possuam produtos circulando no mercado com GTIN
(Numeração Global de Item Comercial) e que são
faturados nos documentos NF-e e NFC-e.
processo de validação pode impactar qualquer tipo
de empresa que emita NF, seja ela Indústria,
Distribuidor, Atacado, Varejo, Atacarejo, E-commerce,
entre outras envolvidas na cadeia produtiva.
Atualizar Cadastro do GTIN
62
Meu Produto não tem GTIN , sou obrigado a fazer
o cadastro na GS1 ?
NÃO
Validação do GTIN – NT 2017.001
63
GTIN (Global Trade Item Number) - Número global
de item comercial
cEAN - GTIN (Global Trade Item Number)
cEANTrib – GTIN da unidade tributável
Para produtos que não possuem código de barras com
GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”;
Campo Adicionado
Validação do GTIN – NT 2017.001
64
Qual é a diferença entre cEAN e cEANTrib?
O cEAN é o código de barras do produto faturado. O
cEANTrib é o código do produto tributado (unidade
usada para calcular todos os tributos incidentes no
produto, como, por exemplo, a unidade de venda no
varejo). Os dois campos podem ter o mesmo valor ou
ter valores diferentes, se o produto faturado e tributável
coincidirem ou não.
Validação do GTIN – NT 2017.001
65
Exemplo de cEAN e cEANTrib:
Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa
contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em
caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN será o código de
barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.
Validação do GTIN – NT 2017.001
66
Como saber se o produto faturado na minha nota
tem o GTIN?
Entre em contato com a GS1 do país em que a
detentora da marca é associada para mais
informações:
GS1 Brasil: www.gs1brasil.org.br
[email protected] ou (11) 3068 6229 GS1
No Mundo: http://www.gs1.org/contact
Validação do GTIN – NT 2017.001
67
Preciso mesmo preencher os campos cEAN e
cEANTrib?
Sim, caso o item vendido tenha código de barras com
GTIN, essa informação deve ser informada na nota
fiscal, independentemente do emissor (incluindo
fabricante, distribuidor, revendedor, varejista etc.).
Validação do GTIN – NT 2017.001
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Qual operação no documento fiscal será
obrigatório preencher o cEAN e o cEANTrib?
A obrigatoriedade refere-se a toda operação com
emissão de NF-e, seja Entrada, Saída, operações de
simples remessa, devolução, transferência, etc.
Validação do GTIN – NT 2017.001
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Quando o GTIN não for informado pelo Fornecedor
na NF-e de Compra?
Se o GTIN existir e o fornecedor não o informou, o
atacadista ou varejista deve mesmo assim, informar o
GTIN em suas NF-es de saída, neste caso é
necessário entrar em contato com o fornecedor para
assegurar o preenchimento desta informação ou troca
de cadastros para alinhamento.
Validação do GTIN – NT 2017.003 1.30
70
Validação do GTIN - Cronograma
A SEFAZ divulgou, no dia 25 de junho de 2018, uma Nota
Técnica que posterga as datas de validação do GTIN na
NFe 4.0. iniciar as validações em ambiente de homologação
a partir de setembro/2018 a Dezembro/2018.
Comunicado - 25.06.2018
71
Comunicado Nota Fiscal Eletronica
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
informa aos contribuintes inscritos no regime de pagamento
OUTROS, que as operações de saída nos CFOP
relacionados, deverão ser realizadas por meio da Nota Fiscal
Avulsa eletrônica: 5101, 5102, 5103, 5104, 5105, 5106, 5109, 5110, 5116, 5117, 5118, 5119, 5120,
5122, 5123, 5917, 5251, 5252, 5253, 5254, 5255, 5256, 5257, 5258, 5301, 5302,
5303, 5304, 5305, 5306, 5307, 5351, 5352, 5353, 5354, 5355, 5356, 5357, 5932,
5359, 5360, 5401, 5402, 5403, 5405, 5501, 5502, 5124, 5125, 5917, 6101, 6102,
6103, 6104, 6105, 6106, 6107, 6108, 6109, 6110, 6116, 6117, 6118, 6119, 6120,
6122, 6123, 6917, 6151, 6152, 6153, 6155, 6156, 6251, 6252, 6253, 6254, 6255,
6256, 6257, 6258, 6301, 6302, 6303, 6304, 6305, 6306, 6307, 6351, 6352, 6353,
6354, 6355, 6356, 6357, 6359, 6360, 6932, 6401, 6402, 6403, 6404, 6408, 6409,
6501, 6502, 6917, 6124, 6125, 7101, 7102, 7105, 7106, 7127, 7651, 7654, 7667,
7251, 7301, 7358.
PS.: Os CFOP 5949, 6949 e 7949 estão liberados
temporariamente até deliberação ulterior.
Emitente Pessoa Física CPF
72 NT_2018_001
Cronograma
Publicação: 23/04/2018
Homologação: 01/08/2018
Produção: 01/10/2018
• Substituição a nota avulsa, beneficiando
principalmente o produtor rural
• No caso da chave de acesso vai usar CPF
• Emissão com CPF Serie 920 a 969
• Emissão com Certificado E-CPF
• Habilitação Critério por Sefaz – UF
Consumo indevido do Serviço (Web Service)
73 NT_2018_002
Publicação: 23/04/2018
Ambiente de Homologação :02/05/2018
Ambiente de Produção: 16/05/2018
• Consumo indevido do serviço autorizado
• Envio da NFe 30 vezes a mesma NFE(Mesma Rejeição) -
Penalização por 1 Hora – Rejeição 656
• Consulta Chave de Acesso 10 Tentativas
• Consulta por Recibo 40 Tentativas
• Cancelamento de NFe 20 Tentativas
• Inutilização de Numeração 20 tentativas
• 50 Bloqueios de 1 hora – Bloqueio Definitivo
Tabela de Países
74 NT_2018_003
Publicação: 02/05/2018
Homologação: 14/05/2018
Produção: 01/06/2018
Atualização da tabela de países
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Alterações nas regras de validação da NF-e
Grupo B. Identificação da NF-e
Adicionado regra de rejeição 864 . Identificador: B25b-40 (Obrigatória)Rejeição:
NF-e com indicativo de Operação presencial, fora do estabelecimento e não
informada NF-e referenciada
Grupo BA. Documento Fiscal Referenciado
Regra da rejeição 681 agora passa a verificar modelo 02 de nota fiscal.
(Facultativa), Rejeição: Duplicidade de NF referenciada (CNPJ, Modelo, Série e
Número) [nOcor: nnn]
Grupo I. Produtos e Serviços
Adicionado regra de rejeição 854 . Identificador: I23-20 (Obrigatória), Rejeição:
Unidade Tributável (tag:uTrib) incompatível com produto informado [nItem:nnn]
Emissão de uma NF-e, com o Código ANP (tag: cProdANP) igual
à 210203001 e o campo Unidade Tributária (tag: uTrib) for informado com valor
diferente de KG, haverá rejeição pelo motivo 854 -Unidade Tributável (tag:
uTrib) incompatível com produto informado.
76
Grupo I08. Rastreabilidade de produto
Adicionado regra de rejeição 870 . Identificador: I84-10
(Obrigatória),Rejeição: Data de validade incompatível com data de
fabricação [nItem:nnn]
Grupo K. Item Medicamentos
Adicionado regra de rejeição 873 . Identificador: K01-20 (Obrigatória),
Rejeição: Operação com medicamentos e não informado os campos de
rastreabilidade [nItem:nnn]
Grupo LA. Item Combustível
Adicionado regra de rejeição 857 . Identificador: LA02-20 (Obrigatória),
Rejeição: Obrigatório Preenchimento do Grupo Repasse ICMS ST
[nItem: nnn]
Alterações nas regras de validação da NF-e
77
Alterações nas regras de validação da NF-e
Grupo YA. Grupo de Pagamento
Adicionado regra de rejeição 769 para o modelo 55. Identificador:
YA01-20. (Facultativa), Rejeição: O grupo de Informações de
Pagamento deve ser preenchido
Adicionado regra de rejeição 872 . identificador: YA02-20.
(Obrigatória),Rejeição: Informado Duplicata Mercantil como Forma de
Pagamento e não preenchido o Grupo Duplicata
Adicionado regra de rejeição 867 . identificador: YA02-30.
(Obrigatória),Rejeição: Grupo Duplicata não deve ser preenchido
Adicionado regra de rejeição 865 . identificador: YA03-10.
(Facultativa),Rejeição: Total dos pagamentos menor que o total da nota
Adicionado regra de rejeição 392 . identificador: YA05-10.
(Facultativa),Rejeição: Não informados os dados da operação de
pagamento por cartão de crédito / débito
NFe 4.0 e os Reflexos Fiscais Decorrentes
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Contato
Esse Decreto implica que os novos campos de FECOP, na NF 4.0, dentro do Estado do Ceará, estarão “destravados”.
whatsapp - (85) 3259.3296 – (85)8893.6918
E-mail: [email protected]
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