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  • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSEO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    Consultas e Pareceres1 - Verbal1.1 - Sem litgio - cada uma 845,53 1.2 - Em discusso ou litgio - cada uma 1.944,72 2 - Escrita (parecer) 6.256,91

    Diligncias Profissionais Avulsas1 - Acompanhar cliente a cartrio extrajudicial, por vez 845,53 2 - Acompanhar cliente a cartrio judicial, por vez 1.099,19 3 - Acompanhar cliente a audincia:3.1 - No cvel - cada vez 1.606,51 3.2 - Na esfera administrativa - cada vez 845,53 3.3 - Na repartio policial - cada vez 1.944,72 4 - Requerimento ou peties avulsas - cada 676,42 4.1 - Em assunto civil no-litigioso - cada 676,42 4.2 - Em assunto civil litigioso - cada 1.099,19 4.3 - Em questes de carter penal - cada 1.944,72 4.4 - Em assuntos administrativos no-contenciosos - cada 676,42 4.5 - Em assuntos administrativos de carter contencioso - cada 1.099,19 5 - Assistncia as escrituras pblicas:5.1 - De carter meramente consultivo 676,42 5.2 - Por nomeao judicial 338,21 6 - Acompanhamento e diligncias para exames pericia:6.1 - De carter administrativo 1.944,72 6.2 - De carter judicial 2.198,38 6.3 - De carter extrajudicial 1.099,19

    Tabelas de HonorriosAtualizao, at o ms de MAR/2015, pelo ndice mensal (IGP-M FVG) abril/2015

    TABELA I

    TABELA II

    7 - Exames de papis, documentos e processos em reparties pblicas extrajudiciais 676,42 8 - Idem em reparties pblicas judiciais 1.099,19 9 - Pedidos de certides 338,21 10 - Obteno de documentos, em quaisquer reparties, por meio de cpias reprogrficas 338,21 Obs.: Os valores desta TABELA sero absorvidos (compensados) com os honorriosespecficos, se o Advogado for contratado para as medidas judiciais ou extrajudiciais.

    Elaborao de Contratos, Distratos e Minutas1 - De sociedade annimas 9.385,37 2 - De sociedades por quotas de responsabilidade limitada e assemelhadas 6.256,91 3 - De sociedades e associaes civis 6.256,91 4 - De fundaes 6.256,91 5 - De loteamentos e respectivos memoriais 49.463,45 6 - De locao e arrendamento:

    6.1 - Para fins residenciais Metade do valor de um ms de

    aluguel

    6.2- Para fins no residenciais 3/4 do valor de

    um ms de aluguel

    Obs.: Tanto o locador quanto o locatrio pagaro os valores estabelecidos na ocasioda assinatura do contrato.7 - Comodato, cesso e outros contratos inominados:7.1 - Para fins residenciais 676,42 7.2 - Para fins no residenciais 1.099,19 7.3 - De promessa de compra e venda de coisa mvel 676,42

    TABELA III

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    7.4 - De promessa de compra e venda de coisa imvel 1.099,19 7.5 - De reserva de domnio de coisa mvel 676,42 7.6 - De alienao com garantia fiduciria 1.099,19 7.7 - De fiana 676,42 7.8 - De aforamento e enfiteuse 1.099,19 7.9 - De concubinato 1.099,19 7.10 - De cesso de crditos ou de direitos 676,42 7.11 - De sub-rogao 676,42 7.12 - De hipoteca 1.099,19 8 - De Doao 1.944,72 9 - Minutas de testamentos, testamentos particulares ou codicilos 2.367,48 10 - De outros negcios jurdicos 1.944,72 Obs.: Para Minutas, Contratos, etc. Sobre Condomnios, vide Tabela Condomnios.

    Acordos ExtrajudiciaisObs.: OBS: 10% do valor do acordo com os seguintes MNIMOS:1 - At o valor de 1 salrio-mnimo 84,55 2 - Acima de 1 salrio-mnimo at 3 salrios-mnimos 169,11 3 - Acima de 3 salrios-mnimos at 5 salrios-mnimos 338,21 4 - Acima de 5 salrios-mnimos at 10 salrios-mnimos 676,42 5 - Acima de 10 salrios-mnimos at 30 salrios-mnimos 1.099,19 6 - Acima de 30 salrios-mnimos at 50 salrios-mnimos 1.944,72 7 - Acima de 50 salrios-mnimos at 100 salrios-mnimos 3.804,88 8 - Acima de 100 salrios-mnimos at 500 salrios-mnimos 5.073,17 9 - Acima de 500 salrios-mnimos at 1000 salrios-mnimos 6.256,91 10 - Acima de 1.000 salrios-mnimos at 5.000 salrios-mnimos 12.260,17 11 - Acima de 5000 salrios-mnimos 12.513,83

    TABELA IV

    12 - De valor inestimvel 1.099,19

    Viagens e Dirias1 - A diria profissional, independentemente das despesas de transporte, alimentao eestadia ser no MNIMO de: 676,42 2 - Locomoo: o correspondente ao valor da passagem de avio (ida e volta), ou, noexistindo linha area, o valor correspondente quilometragem rodada por txi ou automvelde aluguel.3 - As dirias profissionais e as despesas de viagem, transporte, alimentao e estadia soindependentes dos honorrios profissionais pelos servios prestados, devendo serantecipadas pelo constituinte, no equivalente Mnimo de 2 dirias.

    Advocacia mensal ou de partido1 - Sem vnculo empregatcio e SEM obrigao de cumprimento de horrio de atendimento:1.1 - Em carter meramente consultivo 1.944,72 1.2 - Com assistncia total na comarca da sede do advogado 3.128,46 1.3 - Com assistncia total em comarcas fora da sede do advogado, independentemente dedespesas de dirias profissionais, dirias de estadia, alimentao e transporte 3.804,88 2 - Com vnculo empregatcio, com 4 horas dirias ou 20 horas semanais 3.804,88 3 - Com vnculo empregatcio, inferior a 4 horas dirias ou 20 horas semanais, por hora diriaou frao 676,42 4 - Com vnculo empregatcio, por hora ou frao excedente s 04 horas dirias ou 20 horas semanais (MAIS) 84,55 Obs.: Caso os servios tenham que ser prestados fora da sede, aplica-se mais a TabelaViagens e Dirias.

    TABELA V

    TABELA VI

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    Condomnios1 - Conveno ou regulamento interno at 10 unidades 1.099,19 1.1 - Por unidade que acrescer 84,55 2 - Alterao de conveno ou de regulamento interno3 - Outros contratos condominiais 1.099,19 4 - Representao em assembleias, para cada condmino 507,32 Obs.: Providenciamento do registro pblico do contrato, alterao, estatuto, regimento,regulamento, incorporao etc., se o advogado elaborou o documento, dever serremunerado com mais o MNIMO de 62% do item 1 (Conveno), se no o elaborou, ohonorrio dever ser no MNIMO de 215% do item 1 (Conveno).Naturalizao e Cidadania1 - Aquisio de nacionalidade1.1 - Naturalizao 3.128,46 1.2 - Com recursos 3.297,56 2 - Defesa contra a perda de nacionalidade 40.669,95 3 - Recursos inominados 18.770,74 4 - Defesa na expulso, banimento, extradio 12.513,83 5 - Pedido de permanncia e assemelhados 4.734,96

    1 - De capital at 40 salrios-mnimos 1.437,40 2 - De capital at 80 salrios-mnimos 1.775,61 3 - De capital at 160 salrios-mnimos 2.198,38 4 - De capital at 320 salrios-mnimos 2.536,59 5 - De capital at 640 salrios-mnimos 2.874,80 6 - De capital acima de 640 salrios-mnimos 3.466,67

    Vistos em Contratos Comerciais

    TABELA VII

    TABELA VIII

    TABELA IX

    7 - Alterao de contratos 1.099,19 8 - Distratos comerciais - 1/6 parte do valor dos honorrios correspondentes aos contratos decapital respectivos 1.099,19

    9 - Consolidao de contratos sociais

    O mesmo valor dos honorrios estabelecidos

    para os contratos, sendo o valor MNIMO

    do item 7 (Alterao de

    Contratos) 10 - Fuso, ciso, incorporao, transformao - 1/2 do valor dos honorrios estabelecidospara os contratos 1.099,19 11 - Atos constitutivos de sociedades annimas de capital aberto, fechado ou autorizado 2.536,59 12 - Atos constitutivos de cooperativas 2.198,38

    Defesas em Inquritos Administrativos1 - Em que caiba demisso 13.111,03 2 - Nos demais casos 3.277,74 3 - Recursos cada 2.480,46 4 - Medidas cautelares administrativas 2.037,52 5 - Exames periciais administrativos (e quesitos) 1.151,64

    Medidas Cautelares Cveis1 - Medidas cautelares especficas 2.037,52 2 - Notificao, interpelao e protesto ou sustao de protesto 1.151,64

    TABELA X

    TABELA XI

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    3 - Medida cautelar inominada 2.037,52 Obs.: 1. Se houver ao principal - MAIS o valor da Tabela especfica.Obs.: 2. No havendo ao principal em razo da cautelar ter atingido o objetivo daao principal (cautelares satisfativas), os valores acima devem ser acrescidos de 50%.

    Aes Cveis1 - Procedimento sumrio:1.1 - Procedimento em razo do Valor da Causa:1.1.1 - 20% sobre o valor da condenao, (com os consectrios dos Juros e CorreoMonetria), se vencedor o constituinte do Advogado contratado (MNIMO de) 3.128,46 1.1.2 - 20% sobre o valor da causa, se vencido o constituinte do advogado contratado(MNIMO de) 2.536,59 1.2 - Procedimento em Razo da Matria:1.2.1 - Quando o valor da causa no exceder a 60 vezes o salrio-mnimo, os mesmoshonorrios do item 1.1 supra e seus subitens (MNIMO de) 3.128,46 1.2.2 - Quando o valor da causa exceder a 60 vezes o salrio-mnimo: 20% sobre o valor dacondenao (com os consectrios dos juros e correo monetria), se vencedor oconstituinte, e se vencido o constituinte, 20% sobre o valor da causa (MNIMO de) 2.874,80 2 - Outros Procedimentos:2.1 - Ao Possessria 4.734,96 2.2 - Ao de Usucapio:2.2.1 - Propriedade nua 7.863,42 2.2.2 - Com benfeitorias ou rentvel 9.385,37 2.3 - Ao de diviso ou de demarcao 9.385,37 2.3.1 - Cumuladas (Mais) 3.128,46 2.4 - Ao de nunciao de Obra Nova 3.804,88

    TABELA XII

    2.5 - Ao Popular 9.385,37 2.6 - Ao Rescisria 10.991,88 2.7 - Ao de Prestao de Contas:2.7.1 - Pela primeira fase 1.944,72 2.7.2 - Pela segunda fase 1.606,51 Obs.: 1. Ao advogado do CREDOR dever ser pago MAIS o percentual de 10% sobre ovalor do saldo RECEBIDO, independente da verba honorria da sucumbncia.Obs.: 2. Ao advogado do DEVEDOR dever ser pago MAIS o percentual de 5% sobre ovalor do saldo pago.2.8 - Embargos de Terceiro 1.606,51 2.9 - Ao de Desapropriao:2.9.1 - Propriedade rural nua 2.874,80 2.9.2 - Propriedade rural com benfeitorias ou rentvel 12.513,83 2.9.3 - Propriedade urbana, sem benfeitorias 10.991,88 2.9.4 - Propriedade urbana, com benfeitorias 14.120,33 2.10 - Ao Reivindicatria 9.385,37 2.11 - Outras aes ordinrias ou outras aes que sejam convoladas em ordinrias 6.256,91 2.12 - Procedimento especial de jurisdio voluntria (quando no constar de tabelaespecfica) 1.606,51 2.13 - Procedimento especial de jurisdio contenciosa (quando no constar de tabelaespecfica) 3.128,46 2.14 - Outras splicas ou pedidos avulsos 1.014,63 2.15 - Quando houver Reconveno:2.15.1 - Pelo reconvinte - mais o valor MNIMO de 1.606,51 2.15.2 - Pelo reconvindo - mais o valor MNIMO de 1.099,19 2.16 - Excees (em apartado) 845,53 2.17 - Outros incidentes (em apartado ou no) 676,42

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    2.18 - Interveno de terceiros:2.18.1 - Como interveniente 1.944,72 2.18.2 - Como demandado 1.944,72 2.19 - Litisconsrcio e assistncia, quando no houver tabela especfica para a natureza doprocedimento 1.944,72 2.19.1 - Simples pedido, fazendo das razes do litigante inicial, a razo do litisconsorte ouassistente 676,42 2.20 - Ao declaratria:2.20.1 - Autnoma 1.944,72 2.20.2 - Incidental 1.099,19 2.21 - Processo de execuo por quantia certa - Ttulo Extrajudicial:2.21.1 - Pelo credor - 10% da execuo, atualizada de acordo com os encargos pactuados(MNIMO de) 1.606,51 2.21.2 - Pelo devedor -10% da execuo, atualizada de acordo com os encargos pactuados(MNIMO de) 1.014,63 2.22 - Processo de execuo por quantia certa - Ttulo Judicial2.22.1 - Pelo credor, se o advogado atuou no processo de cognio (mais) 1.606,51 2.22.2 - Pelo devedor se o advogado atuou no processo de mais cognio 845,53 2.22.3 - Por qualquer das partes, se o advogado no atuou no processo de cognio 2.367,48

    2.23 - Processo de execuo para entrega de coisa Aplicam-se as

    mesmas tabelas do n 2.21 e seus

    subitens, conforme o caso.

    Aplicam-se as

    2.24 - Processo de execuo da obrigao de fazer ou de no fazer mesmas tabelas do n 2.21 e seus subitens,

    conforme o caso. 2.25 -Embargos do Devedor - Ttulo Extrajudicial:2.25.1 - Pelo credor - 10% sobre o valor contestado, atualizado de acordo com os encargospactuados (MNIMO de) 1.606,51 2.25.2- Pelo devedor - 10% sobre o valor contestado, atualizado de acordo com os encargospactuados (MNIMO de) 1.014,63 2.26 - Embargos do Devedor - Ttulo Judicial2.26.1 - Pelo credor - 10% sobre o valor contestado, atualizado de acordo com a decisojudicial e a legislao em vigor (MNIMO de) 1.606,51 2.26.2 - Pelo devedor -10% sobre o valor contestado, atualizado de acordo com a decisojudicial e a legislao em vigor (MNIMO de) 1.014,63 2.27 - Embargos do Devedor - Obrigao de entrega de coisa, de fazer ou de no fazer:2.27.1 - Pelo credor (MNIMO de) 1.606,51 2.27.2 - Pelo devedor (MNIMO de) 1.014,63 2.28 - Monitria 1.014,63 2.29 - Processo de insolvncia civil:2.29.1 - Pelo credor 9.385,37 2.29.2 - Pelo devedor 4.734,96 2.29.3 - Habilitao de crdito, sem impugnao 676,42 2.29.4 - Habilitao de crdito, com impugnao 1.014,63 2.29.5 - Habilitao retardatria 676,42 Obs.: 1. Alm desta, h outras tabelas especficas para algumas aes cveis.

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    Obs.: 2. Os honorrios fixados nesta Tabela devem remunerar o advogado de qualquerdas partes, quando no houver previso especfica para a remunerao de cadaadvogado.Obs.: 3. Em caso de denunciao da lide, aplica-se o mesmo valor estabelecido para aao principal.Obs.: 4. Esta tabela remunera os servios do advogado independentemente da verbahonorria da sucumbncia, que tambm lhe pertencer.

    Despejos e Inquilinatos1- Ao de Despejo:1.1 - pelo locador ou sublocador:1.1.1 - Por falta de pagamento 10% sobre o valor de dbito (MNIMO de) 1.606,51 1.1.2- por outra infrao legal ou contratual - 10% sobre o valor da causa (MNIMO de) 1.944,72 1.1.3 - Por outros fundamentos - 10% sobre o valor da causa (MNIMO de) 1.944,72 1.2 - Pelo locatrio ou sublocatrio:1.2.1 - Purgao de Mora - 10% sobre o total do dbito (MNIMO de) 338,21 1.2.2 - Contestao:Por falta de pagamento 1.099,19 Por outros motivos 1.606,51 1.2.3 - Pedido de prazo para desocupao de imvel 338,21 1.2.4 - Reteno por benfeitorias 1.606,51 1.2.5 - Pedido de restituio de depsito ou cauo 676,42 2 - Reviso, arbitramento e reajuste de aluguis:2.1 - Pelo locador ou sublocador - 10% sobre o clculo final (MNIMO de) 3.128,46 2.2 - Pelo locatrio ou sublocatrio 1.944,72 3 - Ao renovatria de locao 5.665,04 4 - Contratos referentes a locao e inquilinato, o mesmo critrio adotado na Tabela de

    TABELA XIII

    4 - Contratos referentes a locao e inquilinato, o mesmo critrio adotado na Tabela deElaborao de Contratos, Distratos e Minutas5 - Fiana - extino ou substituio 845,53 6 - Ao de consignao em pagamento de aluguis:6.1 - Propositura 10% p/valor da oferta (MNIMO de) 1.606,51 6.2 - Contestao 1.099,19 Obs.: 1. Os honorrios fixados nesta Tabela devem remunerar o advogado de qualquerdas partes, quando no houver previso especfica para a remunerao de cadaadvogado.Obs.: 2. Em caso de denunciao da lide aplica-se o mesmo valor estabelecido para aao principal.Obs.: 3. Esta tabela remunera os servios do advogado independentemente da verbahonoratcia da sucumbncia, que tambm lhe pertencer caso no haja contrato escritoestabelecendo o contrrio.

    Advocacia no Juzo de Famlia e Juzo de Registro Civil1 - Justificao de nascimento, casamento ou bito pelo pedido e acompanhamento 1.014,63 2 - Retificao, cancelamento, restaurao ou suprimento civil 1.606,51 3 - Alvar de suprimento de consentimento de outorga 1.606,51 4 - Outros alvars 1.099,19 5 - Legitimao de filhos:5.1 - extrajudicial - pela minuta ou assistncia escritura de legitimao 1.099,19 5.2 - judicial 1.944,72 6 - Adoo:6.1 - Por escritura pblica 845,53 6.2 - Por procedimento judicial 1.944,72 7 - Reconhecimento de filhos:7.1 - Por escritura pblica 845,53

    TABELA XIV

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    7.2 - Por procedimento judicial 1.944,72 7.3 - Por procedimento administrativo - cartorrio 1.099,19 8 - Tutela e guarda de menores:8.1 - Por escritura pblica 845,53 8.2 - Em juzo 1.944,72 9 - Busca e apreenso:9.1 - Havendo carter econmico 2.367,48 9.2 - Sem valor econmico 1.099,19 10 - Ptrio poder:10.1 - Destituio 1.944,72 10.2 - Renncia ou desistncia 1.606,51 11 - Venda judicial de bens de menores 2.536,59 12 - Interdio 3.128,46 13 - Separao judicial:13.1 - Amigvel - sem bens a partilhar 5.665,04

    13.2 - Amigvel - com bens, mas com partilha acordada na inicial Item 13.1 mais

    5% sobre o valor dos bens

    13.3 - Amigvel - com bens, porm sem acordo referente a partilha Item 13.1 mais

    5% sobre o valor dos bens

    13.4 - Litigiosa - sem bens a partilhar 6.595,13

    13.5 - Litigiosa - com bens a partilhar Item 13.4 mais

    5% sobre o valor dos bens

    13.6 - Litigiosa - que se transforma em separao amigvel 3.804,88 Obs.: Se tiver bens a partilhar, aplica-se a disposio final dos subitens 13.2 ou 13.3,Obs.: Se tiver bens a partilhar, aplica-se a disposio final dos subitens 13.2 ou 13.3,conforme o caso.13.7 - Quando houver RECONVENO (MAIS) 1.606,51 14 - Converso de separao judicial em divrcio:14.1- Converso amigvel 2.874,80 14.2 - Converso litigiosa 3.804,88 Obs.: Ainda, havendo bens a partilhar, aplica-se a disposio final do subitem 13.2 ou13.3, conforme o caso.15 - Divrcio direto:15.1 - Amigvel 4.734,96

    15.1.1 - Com bens a partilhar

    Item 15.1 mais 5% sobre o valor dos bens, se a

    partilha for, tambm, amigvel

    15.1.2 - Com bens a partilhar

    Item 15.1 mais 10% sobre o

    valor dos bens, se a partilha for

    judicial 15.2 - Amigvel, que se torna litigioso 5.495,94 Obs.: Havendo bens a partilhar, aplicam-se os subitens 15.1.1 e 15.1.2, conforme ocaso.16 - Divrcio litigioso 6.256,91 Obs.: Havendo bens a partilhar, aplicam-se os subitens 15.1.1 ou 15.1.2, conforme ocaso.

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    17 - Partilha de bens em Separao Judicial ou divrcio, quando o advogado no tiverpatrocinado a causa originria

    5% sobre o valor dos bens, com o valor MNIMO do

    item 12 18 - Havendo reconveno na ao de divrcio (Item 17 MAIS) 1.606,51 19 - Restabelecimento de sociedade conjugal 1.944,72 20 - Alimentos:

    20.1 - Pelo credor

    10% sobre seis meses de

    penso, com o valor MNIMO do

    item 14.1

    20.2 - Pelo devedor

    5% sobre o dbito, com o

    valor MNIMO do item 9.1

    20.3 - Quando o acionado deixar de pagar a penso por deciso judicial transitada em julgado

    10% sobre 12 prestaes

    pedidas, com o valor MNIMO do

    item 11 20.4 - Execuo de sentena de alimentos:

    20.4.1 - Pelo credor

    10% sobre a verba que

    receber, com o valor MNIMO do

    item 18

    20.4.2 - Pelo devedor

    5% sobre a verba que pagar,

    com o valor MNIMO do item

    9.2 Obs.: Se o advogado for o mesmo que patrocinou causa originria, devero os valoresestabelecidos neste item 20.4 serem reduzidos metade.20.5 - Habeas Corpus, Mandado de Segurana, ou Relaxamento de priso:20.5.1 - Pelo pedido 2.874,80 20.5.2 - Pelo xito (Item 20.5.1 mais o MNIMO de) 1.099,19

    20.6 - Reviso, Aumento ou Reduo de penso

    10% da parte reduzida ou

    aumentada se deferida; ao

    advogado, em ambos os casos,

    com o valor MNIMO do item

    20.5.1 21 - Outros incidentes ou pedidos referentes a alimentos 2.367,48 22 - Guarda e Posse de menores:22.1 - Pelo pedido 2.367,48 22.2 - Pela defesa 1.944,72 23 - Regulamentao de Visitas:23.1 - Pedido ou defesa 2.367,48 23.2 - Modificao da regulamentao 1.944,72

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    24 - Anulao de Casamento:24.1 - Sem bens (MNIMO de) 7.863,42

    24.2 - Com bens a partilhar

    10% sobre a meao do

    cliente, com o valor MNIMO do

    item 12 25 - Emancipao 1.944,72 26 - Processos de valor inestimvel 1.944,72 27 - Ao de Investigao de Paternidade:27.1- No cumulada com petio de herana 5.665,04 27.2 - Cumulada com petio de herana 7.187,00 Obs.: Ao advogado do constituinte vencedor: mais 8% sobre o quinho.28 - Ao negatria de paternidade 5.665,04 29 - Extino de punibilidade pelo casamento com a ofendida 2.367,48 30 - Retificaes de reas e confrontaes de imveis em inventrio e partilha em dissoluode sociedade conjugal

    Valor MNIMO do item 20.5.1

    31- Retificao de partilha nos mesmos casos acima:31.1 - Por via administrativa 2.198,38 31.2 - Por via litigiosa 3.128,46 32 - Outras atividades no foro de famlia no previstas nesta Tabela 1.944,72 Obs.: 1 - Os honorrios desta Tabela devem remunerar o advogado de qualquer daspartes, quando no houver previso especfica para tanto.Obs.: 2 - Em caso de denunciao da lide, aplica-se a mesma Tabela de ao.Obs.: 3 - Esta tabela remunera os servios do advogado independentemente da verbahonoratcia da sucumbncia, que tambm lhe pertencer caso no haja contrato escritoestabelecendo o contrrio.estabelecendo o contrrio.

    Advocacia no Juzo Orfanolgico1 - Pelo inventariante, sobre a sua meao:1.1 - Acervo do esplio at 20 salrios-mnimos 1.944,72 1.2 - de 20 salrios-mnimos a 50 salrios-mnimos 2.536,59 1.3 - de 50 salrios-mnimos a 100 salrios-mnimos 4.143,09 1.4 - de 100 salrios-mnimos a 500 salrios-mnimos 5.326,83

    1.5 - Acima de 500 salrios-mnimos

    3% sobre o valor da meao +

    valor do item 1 da Tabela IV,

    para cada valor de 100 salrios

    mnimos ou frao, sobre a

    meao

    2 - Para cada herdeiro ou cessionrio

    O mesmo critrio usado

    para o inventariante do que couber no

    quinho do herdeiro ou cessionrio

    TABELA XV

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    3 - No havendo acordo entre os interessados - inventariante, herdeiro ou cessionrio

    Acrescer mais 3% sobre os honorrios

    calculados, para a meao ou quinho em discusses

    4 - Retificao de rea e confrontaes de imveis do esplio com interpretao de mapas oucroquis 2.367,48 5 - Retificao de partilha:5.1 - Simples 1.606,51 5.2 - Havendo recurso (Item 5.1 mais o MNIMO de) 676,42 5.3 - Atravs de ao rescisria de partilha 4.734,96 6 - Venda, transao, doao ou permuta em inventrio ou arrolamento 3.128,46 7 - Locao, arrendamento, comodato, de bens em inventrio - usar o mesmo critrio doscontratos de inquilinato Ver Tabela III8 - Usufruto e fideicomisso 2.790,25 9 - Testamento e Codicilo - registro e inscrio 2.367,48

    Falncias e Concordatas1 - Requerimento de falncia:

    1.1 - Com a decretao da quebra

    10% sobre o valor do crdito ajuizado, com o valor MNIMO do

    item 6.1 1.2 - Fazendo o requerimento para pagamento 1.606,51

    TABELA XVI

    1.3 - Sendo julgado improcedente o pedido de falncia 1.944,72

    2 - Requerimento de concordata Aplicam-se os subitens acima, conforme o caso

    3 - Pedidos de restituio, reivindicao e embargos de terceiro:3.1 - Sem impugnao 1.099,19 3.2 - Havendo impugnao ou contestao 1.606,51 4 - Habilitao de crdito:4.1 - Sem impugnao 676,42 4.2 - Havendo impugnao 1.014,63 5 - Habilitao retardatria 676,42 6 - Embargos falncia 1.944,72 6.1 - Com a procedncia dos embargos 3.128,46 7 - Arguio de matria relevante pelo devedor 1.014,63 8 - Extino de falncia 2.874,80 9 - Arguio de falsidade 1.606,51 10 - Assistncia ao falido 2.874,80 11 - Assistncia ao comissrio da concordata 2.874,80 12 - Assistncia ao sndico 3.128,46 13 - Extino de concordata 2.536,59 14 - Interdio do falido ou concordatrio 2.536,59 Obs.: 1 - Quando houver condenao em verba honoratcia na sucumbncia, estatambm, pertencer ao advogado da parte vencedora.Obs.: 2 - O percentual do item 1.1 incidir sobre o valor do crdito ajuizado.

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    Cartas Precatrias e Rogatrias1 - Por substabelecimento:1.1 - Para fins de citao ou intimao 1.099,19 1.2 - Para fins de penhora e arrestamento de bens 1.944,72 1.3 - Para fins inquiritrios administrativos, cada audincia 845,53 1.4 - Para fins inquiritrios judiciais, no cvel na audincia 1.014,63 1.5 - Para fins inquiritrios judiciais, em juzo criminal - cada audincia 1.099,19 1.6 - Para busca e apreenso, no cvel 1.099,19 1.7 - Para fins de busca e apreenso, em juzo criminal 2.198,38 1.8 - Para outros fins inominados e especiais 2.198,38 1.9 - Para busca e apreenso de carter administrativo 1.606,51

    Advocacia FiscalA - No foro administrativo:1 - Defesa perante 1 instncia fiscal (10% sobre o valor que o autuado deixar de pagar sendoo MNIMO de) 4.734,96 2 - O recurso para a 2 instncia fiscal (12% sobre o valor que o autuado deixar de pagarsendo o MNIMO de) 4.734,96 B - No foro judicial:1 - Embargos do devedor (10% - MNIMO de) 2.874,80 Obs.: O percentual acima incide sobre o que o cliente deixar de pagar.2 - Dao em pagamento 12.513,83 3 - Embargos, na execuo por carta 2.367,48 4 - Exceo de incompetncia de juzo 2.874,80 5 - Exceo de suspeio ou outras 2.874,80 6 - Pedido de parcelamento de dbito 676,42 7 - Embargos de declarao 676,42

    TABELA XVII

    TABELA XVIII

    8 - Embargos infringentes 676,42 9 - Embargos adjudicao 2.367,48 10 - Embargos de terceiros (MNIMO de) 2.367,48 11 - Ao anulatria fiscal (MNIMO de) 3.128,46 12 - Recurso de apelao em mbito fiscal 2.367,48 13 - Outras atividades no compreendidas acima 1.099,19 Obs.: Mais a verba de sucumbncia, quando houver.

    Advocacia Previdenciria1 - Postulao administrativa:1.1 - Na 1 instncia 845,53 1.2 - Havendo recurso 507,32

    1.3 - Havendo xito Mnimo de 10% do item 1.2 2 - Postulao judicial de qualquer ao de carter previdencirio (10% sobre o valor dopedido ou vantagem obtida, com o MNIMO de, mais a verba de sucumbncia) 2.367,48

    Acidentes de Trabalho1 - 10% sobre a condenao (MNIMO de) 2.367,48 2 - xito atravs de recursos de acidentes do trabalho 2.367,48 Obs.: 1 - Quando houver condenao em verba honoratcia na sucumbncia, estatambm, pertencer ao advogado da parte vencedora.Obs.: 2 - O xito a que se refere o item 2 acima quando o advogado no atuou noprimeiro grau e o colega substabelecente foi vencido.

    TABELA XIX

    TABELA XX

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    Mandado de Segurana1 - Sem valor demandado 2.874,80 2 - Com valor demandado - cada um2.1 - Pelo impetrante (10%, sendo o MNIMO de) 3.804,88 2.2 - Havendo litisconsortes (10% de cada litisconsorte MNIMO de) 1.944,72 2.3 - Simples pedido, fazendo das razes do impetrante inicial, a razo do litisconsorte 1.014,63

    Advocacia Trabalhista

    1 - Reclamao trabalhista ou defesa

    20% sobre o valor do acordo ou condenao

    com o valor MNIMO do item

    13 2 - Homologao de resciso contratual 338,21 3 - Interveno avulsa em qualquer assunto de carter trabalhista:3.1 - Havendo valor Mnimo de 20% do item 3.2 3.2 - No havendo valor declarado 676,42

    4 - Dissdio individual plrimo

    Cada parte pagar 20%

    sobre a condenao ou acordo com o

    valor MNIMO do item 13

    5 - Inqurito por falta grave de empregado estvel - pelo pedido ou defesa 3.128,46

    TABELA XXI

    TABELA XXII

    6 - Dissdio coletivo:

    6.1 - de natureza econmica procedente ou improcedente

    20% sobre a vantagem

    pleiteada, com o valor MNIMO do

    item 14 6.2 - de natureza no-econmica (MNIMO de) 2.536,59 7 - Embargos: do devedor de execuo, penhora, terceiros 845,53 8 - promover execues (10%, sendo o MNIMO de) 1.014,63 9 - Recurso ordinrio 2.367,48 10 - Recurso de revista 2.367,48 11 - Recurso de agravo de petio 2.367,48 12 - Agravo de instrumento 1.944,72 13 - Alvar de levantamento em geral 507,32 14 - Recurso extraordinrio 7.102,44 15 - Ao rescisria trabalhista 5.495,94 16 - Consultoria a Sindicatos Classistas, ver Tabela XXIII - Consultoria a SindicatosClassistas, a seguirObs.: 1 - Os valores previstos nos itens acima so inacumulveis, salvo ajuste escritoem contrrio.Obs.: 2 - Pelo reclamado quando no houver previso especfica - 10% de pedido -MNIMO de 2 salrios mnimos.

    Consultoria a Sindicatos Classistas1 - Sem relao empregatcia:1.1 - Para sindicato de empregados:1.1.1 - At 500 associados 1.099,19

    TABELA XXIII

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    1.1.2 - de 500 a 1.000 associados 1.944,72 1.1.3 - Mais de 1.000 associados, por grupo de 500 ou frao de 500 3.466,67 1.2 - Para Sindicatos de Empregadores:1.2.1 - At 10 associados 1.944,72 1.2.2 - de 10 a 20 associados 2.536,59 1.2.3 - Mais de 20 associados, por grupo de 10 associados 3.466,67 1.3 - Para confederao de sindicatos:1.3.1 - Sem relao empregatcia, at 5 sindicatos 3.517,40 1.3.2 - de 5 a 10 sindicatos 4.734,96 1.3.3 - Mais de 10 sindicatos - para cada grupo de 5 sindicatos ou frao de 5 sindicatos 2.367,48 Obs.: Em caso de viagens ou eventuais prestaes de servio fora da sede, aplica-se aTabela de Viagens e Dirias, conforme o caso.

    Advocacia Criminal1 - S acompanhar inqurito policial 2.367,48 2 - Ao penal privada, notcia-crime ou representante perante autoridades: judicial ou policial 4.734,96 3 - Contraveno penal 3.804,88 4 - Processo sumrio 4.734,96 5 - Processo ordinrio 7.863,42 6 - Processo especial 4.734,96 Obs.: Os itens acima remuneram tanto o advogado da defesa quanto o advogado daacusao.7 - Tribunal do Jri - (Crimes Consumados):7.1 - Atuao em todo o curso do procedimento at a sustentao da tribuna:a) pela defesa 23.505,71 b) pela acusao 18.770,74

    TABELA XXIV

    7.2 - S a sustentao da tribuna:a) pela defesa 9.385,37 b) pela acusao 6.256,91 7.3 - Atuao at a contrariedade:a) pela defesa 6.256,91 b) pela acusao 5.073,17 7.4 - Para cada sustentao a mais da tribuna em caso de repetio do julgamento, tantopara a defesa quanto para a acusao 3.128,46 8 - Pedido avulso de prestao de fiana, sursis ou relaxamento de priso (MNIMO de) 2.367,48 9 - Pedido de cessao de periculosidade 3.128,46 10 - Pedido de reabilitao 3.128,46 11 - Pedido de explicao em juzo criminal 3.804,88 12 - Defesa no pedido acima 3.804,88 13 - Exceo da verdade, tanto pelo suscitante quanto pelo suscitado 3.804,88 14 - Pedido avulso de retratao ou perdo 1.944,72 15 - Pedido avulso de anistia, graa ou indulto 3.128,46 16 - Pedido avulso de livramento condicional ou comutao da pena 3.804,88 17 - pedido avulso de priso domiciliar, priso albergue ou similar 1.944,72 Obs: 1 - Para eventuais recursos, consulte a Tabela de Recursos Criminais, c/aobservao n 2.Obs.: 2 - Em caso de tentativa os valores do item n 7 devero ser reduzidos metade.Obs.: 3 - Os valores so inacumulveis, se no houver ajuste escrito em contrrio.

    Outras Medidas Criminais1 - HABEAS CORPUS:1.1 - Perante o juzo de 1 instncia 2.790,25

    TABELA XXV

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    1.2 - Perante o Tribunal de Alada 3.466,67 1.3 - Perante o Tribunal de Justia 3.804,88 1.4 - Perante o Tribunal Regional Federal 4.734,96 1.5 - Perante o Tribunal Regional Eleitoral 4.734,96 1.6 - Perante o Tribunal Superior Eleitoral 6.256,91 1.7 - Perante o Superior Tribunal Militar 5.073,17 1.8 - Perante o Superior Tribunal de Justia 7.863,42 1.9 - Perante o Supremo Tribunal Federal 12.513,83

    2- Recurso de Habeas Corpus

    MNIMO metade dos valores do

    item 1, conforme o Tribunal para o

    qual for interposto o

    recurso

    3 - Pedido de desaforamento 2.536,59 4 - Reviso criminal 6.595,13 5 - Revogao de medida de segurana 3.804,88 6 - Conflito de jurisdio 3.128,46 7 - Pedido de unificao de pena 3.128,46 8 - Medidas preventivas e/ou cautelares criminais e outras 3.128,46 9 - Incidentes ou medidas especiais e/ou inominadas 3.128,46 10 - Outras atividades de advogado no foro criminal, quando no especificada em qualquertabela 3.128,46 Obs: 1 - Esta Tabela remunera, tambm, pelos mesmos valores correspectivos oadvogado do assistente de acusao.advogado do assistente de acusao.Obs.: 2 - O valor do recurso do Habeas Corpus acumulvel com o valor do pedidoindeferido quando no houver ajuste escrito em contrrio.

    Advocacia no Foro Militar1 - No processo ordinrio:1.1 - Pela defesa - 1 instncia 7.102,44 1.2 - Pela justificao de revelia 2.874,80 1.3 - Excees preliminares com a defesa preliminar 1.944,72 1.4 - S defesa preliminar 1.944,72 1.5 - Defesa de revel 6.595,13 1.6 - S pedido de diligncia - cada 507,32 1.7 - Pedido de atendimento com justificao 2.198,38 1.8 - Justificao de relevncia excepcional de comportamento militar 1.944,72 1.9 - Relaxamento de priso com justificao 4.734,96 1.10 - Recurso em sentido estrito 4.734,96 1.11 - Recurso de apelao 7.102,44 1.12 - Recurso de embargos 4.734,96 1.13 - Recurso de reviso 6.256,91 1.14 - Correio parcial 6.256,91 1.15 - Recurso de reclamao 4.734,96 1.16 - Recurso especial ou extraordinrio 10.991,88 1.17 - Recurso ordinrio 9.300,82 1.18 - Avocao de processo 2.874,80 1.19 - Habeas corpus no mbito militar:1 - pelo pedido 6.256,91 2 - recurso de habeas corpus - cada 4.734,96

    TABELA XXVI

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    Obs.: Em processos especiais - o mesmo critrio acima com acrscimo de 20% emcada servio realizado.3 - Conselho de justificao 5.495,94 4 - Outras atividades deste foro 3.466,67 Obs.: 1 - Do subitem 1.2 at o subitem 1.9, a verba honorria dever ser reduzida em 1/3se essas atividades forem praticadas ou patrocinadas pelo mesmo advogadoconstitudo para toda a defesa consoante subitem 1.1.Obs.: 2 - Se o recurso for interposto pelo mesmo advogado que tenha atuado naprimeira instncia, o valor dever ser reduzido metade, conforme os subitens 1.10 a1.19.

    Recursos Cveis e Comerciais1 - Embargos de declarao 1.014,63 2 - Embargos infringentes 2.367,48 3 - Agravo de instrumento (autnomo) 1.944,72 4 - Agravo regimental 2.198,38 5 - Representao 3.128,46 6 - Incidente de uniformizao de jurisprudncia 34.666,69 7 - Apelao cvel 3.804,88 8 - Recurso adesivo 3.128,46 9 - Recurso especial 9.385,37 10 - Recurso extraordinrio 10.991,88 11 - Conflito de jurisdio 2.874,80 12 - Reclamao correicional 3.128,46 13 - Memorial 2.367,48 14 - Sustentao oral 1.944,72 15- recurso inominado 2.874,80

    TABELA XXVII

    16 - Avocao de processos ou autos 1.606,51 17 - Representao por inconstitucionalidade 7.102,44 18 - Outras atuaes na instncia superior 5.495,94 Obs.: Caso o advogado tenha atuado na 1 instncia, aplica-se 50% dos valores destatabela, independente dos honorrios da atuao na instncia inferior, se no houverajuste escrito em contrrio.

    Recursos Criminais1 - Apelao criminal 4.734,96 2 - Carta testemunhvel 2.367,48 3 - Recursos em sentido estrito 4.734,96 4 - Agravo de instrumento em 2 grau 3.128,46 5 - Reclamao 3.128,46 6 - Embargos infringentes 4.396,75 7 - Mandado de segurana 7.102,44 8 - Recurso ordinrio 9.300,82 9 - Recurso especial ou extraordinrio 10.991,88 10 - Incidente de uniformizao 3.466,67 11 - Representao em 2 grau 5.073,17 12 - Memorial - em 2 grau 2.367,48 13 - Representao por inconstitucionalidade 7.102,44 14 - Embargos de declarao 1.606,51 15 - Outras atuaes na instncia superior 5.665,04 Obs.: 1 - Esta Tabela remunera, tambm, pelos mesmos valores correspectivos oadvogado de assistente de acusao. Obs.: 2 - Se o advogado atuou na instncia recorrida, os valores acima devem serreduzidos em 50%, caso no haja ajuste escrito em contrrio.

    TABELA XXVIII

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    Obs.: 3 - Assim esta Tabela remunera o advogado constitudo somente para a faserecursal.

    Tribunal Martimo1 - Servios prestados em geral, junto a essa Corte 3.804,88 2 - Oferecimento de Representao 8.624,40 3 - Como advogado do Representado:3.1 - Defesa escrita e sustentao oral 5.495,94 3.2 - S sustentao oral 2.874,80 3.3 - S defesa escrita 2.874,80

    Obs.: 1 - O valor do item 1 dever ser reduzido metade se o servio for prestado empreparao defesa ou representao que o mesmo advogado vier a patrocinar.Obs.: 2 - A remunerao do advogado do Representante compreende, inclusive,eventual sustentao oral.

    Advocacia Eleitoral1 - Queixa, representao ou impugnao 2.790,25 2 - Defesa em processo de queixa, representao ou impugnao 2.790,25 3 - Outro procedimento perante a Justia Eleitoral 845,53

    Juizado de Pequenas Causas Cveis e Criminais1 - Em 1 instncia 507,32 2 - Em 2 instncia (Item 1 mais o MNIMO de) 338,21 3- Atuaes s em 2 instncia 338,21

    TABELA XXXI

    TABELA XXIX

    TABELA XXX