XII REUNIÃO ANUAL DA ABEU 04/06/2009. DIREITO AUTORAL E CREATIVE COMMONS Maria Luiza de Freitas...

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XII REUNIÃO ANUAL DA ABEU 04/06/2009

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XII REUNIÃO ANUAL DA ABEU

04/06/2009

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DIREITO AUTORAL E

CREATIVE COMMONS

Maria Luiza de Freitas Valle Egea

xCREATIVE COMMONS

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DIREITO AUTORAL

• Sistema de proteção ao direito autoral

• Diversos países do mundo

• Bases: Convenções Internacionais

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DIREITO AUTORAL

• Função das normas de direito de autor:

• Estimular a produção intelectual

• Garantem ao autor recompensa pelo trabalho intelectual

• Asseguram o respeito – autor - obra

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DIREITO AUTORAL

• Lei 9.610 de 14 de fevereiro de 1998

• Base: Convenção de Berna

• 9 de Setembro de 1886, relativa à proteção das obras literárias e artísticas

• Tratado: reputado/permanente/estável

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DIREITO AUTORAL

• Lei 9.610/98 – Convenção de Berna –

• Sistema Continental –

• Autor – centro do ordenamento jurídico

• subordina a circulação da obra à respectiva vontade do Autor

• ratio legis – proteção ao autor

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DIREITO AUTORAL

• Sistema Anglo-Saxônico:

• Obra como bem maior

• Garante a proteção e

• Assegura o controle sobre a comercialização

• ratio legis – defesa da cultura e do respectivo desenvolvimento

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DIREITO AUTORAL

• Lei 9.610/98

• Direitos Patrimoniais do Autor• – 3 tipos de direitos:

• -de reprodução• -de distribuição• -de comunicação ao público

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DIREITO AUTORAL

• Lei 9.610/98

• Direitos Morais do Autor

• Paternidade

• Integridade da obra

• ineditismo

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DIREITO AUTORAL

• Tecnologia digital + internet

• Liberdade total e absoluta?

• Facilidade da cópia e a distribuição de obras protegidas pelo direito de autor

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DIREITO AUTORAL E CREATIVE COMMONS

• Estados Unidos - 1998

• Antítese à liberdade quase absoluta

• DMCA – Digital Millenium Copyright Act

• Combater a violação do direito autoral nos meios digitais.

• Criminalização – violar mecanismos técnicos de proteção na forma digital

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DIREITO AUTORAL E CREATIVE COMMONS

• DMCA – Digital Millenium Copyright Act

• Privilegiados os interesses dos detentores do direito autoral

• Extensão da responsabilização de terceiros pela violação de direitos autorais

• Provedores de acesso (PSAs)

• Provedores de serviços on line (PSOs)

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DIREITO AUTORAL E CREATIVE COMMONS

• DMCA – Digital Millenium Copyright Act

• Exclusão da responsabilidade

• (safe harbors)

• DMCA – legislação modelo para criação de dispositivos legais de responsabilização dos provedores

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CREATIVE COMMONS

• Precedente:

• COPYLEFT:

• Movimento do software livre e a possibilidade de transformação

• Insatisfação ao regime tradicional de direito autoral aplicado ao software

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CREATIVE COMMONS

• Software: regime tradicional• Detentor dos direitos sobre ele tem a

prerrogativa de limitar o acesso dos usuários ao seu código-fonte.

• Software: regime livre• Autor concede o direito de acesso ao seu

código-fonte, liberdade para usar, modificar, criar trabalhos derivados

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CREATIVE COMMONS

• COPYLEFT x COPYRIGHT

• Novo tipo de licença:• Softwares desenvolvidos originalmente

para livre distribuição deveriam continuar livres, sob pena de violação dos direitos dos autores.

• LINUX – livre para ser copiado, distribuído,, utilizado e modificado.

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CREATIVE COMMONS

• Viabilidade economica do software livre

• Posterior venda do suporte

• Adaptação conforme necessidade cliente

• Conquista de mercado, venda de produtos vinculados ao software.

• Produtos acessórios – cursos, livros, etc.

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CREATIVE COMMONS

• www.creativecommons.org

• Objetivo: desenvolver licenças públicas

• CC – instrumentos jurídicos para que um autor ou uma entidade diga de modo claro e preciso, para as pessoas em geral, que uma determinada obra intelectual sua é livre para distribuição/cópia/utilização.

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CREATIVE COMMONS

• Autor – exerce a prerrogativa de permitir o acesso às suas obras, autorizando de que modo podem ser utilizadas.

• CC – fornece meios para que escritores, produtores, músicos, etc. indiquem à sociedade que eles permitem a utilização de suas obras por terceiros.

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CREATIVE COMMONS

• Licenças Públicas

• Contratos de licenciamento

• De um lado, o Autor

• De outro lado, a sociedade

• Textos standards padronizam o entendimento sobre o licenciamento e o tipo de direito que está sendo disponibilizado.

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CREATIVE COMMONS

• Utiliza-se dos próprios conceitos do direito autoral - gerando autorizações caracterizadas pelo copyleft.

• Copyleft é a aplicação do direito autoral para assegurar publicamente a liberdade de manipular, melhorar e redistribuir uma obra autoral e todas as obras dela derivada. (cf. Wikipedia)

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CREATIVE COMMONS

• Wikipedia.• Enciclopédia on line – 170 mil verbetes• Construída a partir da colaboração de

pessoas do mundo todo que tem permissão fundada em sua licença de uso para livremente criar novos verbetes e alterar os anteriores, sem qualquer intervenção editorial prévia.

• (GNU Free Documentation License)

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CREATIVE COMMONS

• Iniciativa – Estados Unidos

• (Finlândia, Japão)

• Brasil – CC funciona em parceria com a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro

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CREATIVE COMMONS

• Tipos de licença e modo de utilização

• Obras – qualquer espécie

• Indicação de como utilizar as licenças e dar publicidade do fato no site

• Autor, se desejar, disponibilizar a obra em arquivos públicos. Ex. Archive.org.

• |

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CREATIVE COMMONS

• Exemplo do funcionamento de algumas das licenças do CC

• ATRIBUIÇÃO

• O autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra.

• Exige atribuição de autoria, em todos os meios de divulgação.

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CREATIVE COMMONS

• NÃO A OBRAS DERIVADAS

• O autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra.

• Obra deve manter-se intacta. Vedada a utilização para a criação de obras derivadas.

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CREATIVE COMMONS

• VEDADOS USOS COMERCIAIS

• O autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra.

• Veda qualquer atividade comercial.

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CREATIVE COMMONS

• COMPARTILHAMENTO PELA MESMA LICENÇA

• Autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra.

• Condição – se resultar obra derivada (foto incluída em livro, música em filme) as obras utilizadas devem ser resultado de compartilhamento

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CREATIVE COMMONS

• RECOMBINAÇÃO (Sampling)

• CC + Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, RJ.

• Homenagem Re:Combo – pioneiro no Brasil no licenciamento de obras para recombinação e modificação.

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CREATIVE COMMONS

• CC – GPL e CC-LGPL

• Destinadas ao licenciamento de software.

• Objetivo: adoção do software livre no país.

• www.gnu.org.

• Programa de incentivo coordenado pelo ITI – Instituto da Tecnologia da Informação – órgão vinculado à Presidência da República

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CREATIVE COMMONS

• Licenças do Creative Commons – recombinadas

• Ex.: Atribuição + Vedados usos comerciais

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DIREITO AUTORAL xCREATIVE COMMONS

• CC fundamenta-se no Direito Autoral

• Necessita que o autor – indique ao mundo – que não se importa com a utilização, distribuição e até modificação de sua obra.

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DIREITO AUTORAL xCREATIVE COMMONS

• Lei 9.610/98

• Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

• Constituição Federal – art. 5º

• XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

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DIREITO AUTORAL xCREATIVE COMMONS

• 3 SÉCULOS

• Conquistas dos direitos.

• Normas de direito de autor – estimulam a produção intelectual

• Sistema do CC – caberão aos autores indicar que não se importam com a utilização, distribuição e modificação de sua obra.

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DIREITO AUTORAL XCREATIVE COMMONS

• Promessa libertária – emancipação criativa? OU

• Retorno ao passado em tempos modernos que predominam a tecnologia digital e a internet.

• Como poderão viver os “microatores”.

• Estarão estimulados à produção intelectual?