XII REUNIÃO ANUAL DA ABEU 04/06/2009. DIREITO AUTORAL E CREATIVE COMMONS Maria Luiza de Freitas...
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XII REUNIÃO ANUAL DA ABEU
04/06/2009
DIREITO AUTORAL E
CREATIVE COMMONS
Maria Luiza de Freitas Valle Egea
xCREATIVE COMMONS
DIREITO AUTORAL
• Sistema de proteção ao direito autoral
• Diversos países do mundo
• Bases: Convenções Internacionais
DIREITO AUTORAL
• Função das normas de direito de autor:
• Estimular a produção intelectual
• Garantem ao autor recompensa pelo trabalho intelectual
• Asseguram o respeito – autor - obra
DIREITO AUTORAL
• Lei 9.610 de 14 de fevereiro de 1998
• Base: Convenção de Berna
• 9 de Setembro de 1886, relativa à proteção das obras literárias e artísticas
• Tratado: reputado/permanente/estável
DIREITO AUTORAL
• Lei 9.610/98 – Convenção de Berna –
• Sistema Continental –
• Autor – centro do ordenamento jurídico
• subordina a circulação da obra à respectiva vontade do Autor
• ratio legis – proteção ao autor
DIREITO AUTORAL
• Sistema Anglo-Saxônico:
• Obra como bem maior
• Garante a proteção e
• Assegura o controle sobre a comercialização
• ratio legis – defesa da cultura e do respectivo desenvolvimento
DIREITO AUTORAL
• Lei 9.610/98
• Direitos Patrimoniais do Autor• – 3 tipos de direitos:
• -de reprodução• -de distribuição• -de comunicação ao público
DIREITO AUTORAL
• Lei 9.610/98
• Direitos Morais do Autor
• Paternidade
• Integridade da obra
• ineditismo
DIREITO AUTORAL
• Tecnologia digital + internet
• Liberdade total e absoluta?
• Facilidade da cópia e a distribuição de obras protegidas pelo direito de autor
DIREITO AUTORAL E CREATIVE COMMONS
• Estados Unidos - 1998
• Antítese à liberdade quase absoluta
• DMCA – Digital Millenium Copyright Act
• Combater a violação do direito autoral nos meios digitais.
• Criminalização – violar mecanismos técnicos de proteção na forma digital
DIREITO AUTORAL E CREATIVE COMMONS
• DMCA – Digital Millenium Copyright Act
• Privilegiados os interesses dos detentores do direito autoral
• Extensão da responsabilização de terceiros pela violação de direitos autorais
• Provedores de acesso (PSAs)
• Provedores de serviços on line (PSOs)
DIREITO AUTORAL E CREATIVE COMMONS
• DMCA – Digital Millenium Copyright Act
• Exclusão da responsabilidade
• (safe harbors)
• DMCA – legislação modelo para criação de dispositivos legais de responsabilização dos provedores
CREATIVE COMMONS
• Precedente:
• COPYLEFT:
• Movimento do software livre e a possibilidade de transformação
• Insatisfação ao regime tradicional de direito autoral aplicado ao software
CREATIVE COMMONS
• Software: regime tradicional• Detentor dos direitos sobre ele tem a
prerrogativa de limitar o acesso dos usuários ao seu código-fonte.
• Software: regime livre• Autor concede o direito de acesso ao seu
código-fonte, liberdade para usar, modificar, criar trabalhos derivados
CREATIVE COMMONS
• COPYLEFT x COPYRIGHT
• Novo tipo de licença:• Softwares desenvolvidos originalmente
para livre distribuição deveriam continuar livres, sob pena de violação dos direitos dos autores.
• LINUX – livre para ser copiado, distribuído,, utilizado e modificado.
CREATIVE COMMONS
• Viabilidade economica do software livre
• Posterior venda do suporte
• Adaptação conforme necessidade cliente
• Conquista de mercado, venda de produtos vinculados ao software.
• Produtos acessórios – cursos, livros, etc.
CREATIVE COMMONS
• www.creativecommons.org
• Objetivo: desenvolver licenças públicas
• CC – instrumentos jurídicos para que um autor ou uma entidade diga de modo claro e preciso, para as pessoas em geral, que uma determinada obra intelectual sua é livre para distribuição/cópia/utilização.
CREATIVE COMMONS
• Autor – exerce a prerrogativa de permitir o acesso às suas obras, autorizando de que modo podem ser utilizadas.
• CC – fornece meios para que escritores, produtores, músicos, etc. indiquem à sociedade que eles permitem a utilização de suas obras por terceiros.
CREATIVE COMMONS
• Licenças Públicas
• Contratos de licenciamento
• De um lado, o Autor
• De outro lado, a sociedade
• Textos standards padronizam o entendimento sobre o licenciamento e o tipo de direito que está sendo disponibilizado.
CREATIVE COMMONS
• Utiliza-se dos próprios conceitos do direito autoral - gerando autorizações caracterizadas pelo copyleft.
• Copyleft é a aplicação do direito autoral para assegurar publicamente a liberdade de manipular, melhorar e redistribuir uma obra autoral e todas as obras dela derivada. (cf. Wikipedia)
CREATIVE COMMONS
• Wikipedia.• Enciclopédia on line – 170 mil verbetes• Construída a partir da colaboração de
pessoas do mundo todo que tem permissão fundada em sua licença de uso para livremente criar novos verbetes e alterar os anteriores, sem qualquer intervenção editorial prévia.
• (GNU Free Documentation License)
CREATIVE COMMONS
• Iniciativa – Estados Unidos
• (Finlândia, Japão)
• Brasil – CC funciona em parceria com a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro
CREATIVE COMMONS
• Tipos de licença e modo de utilização
• Obras – qualquer espécie
• Indicação de como utilizar as licenças e dar publicidade do fato no site
• Autor, se desejar, disponibilizar a obra em arquivos públicos. Ex. Archive.org.
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CREATIVE COMMONS
• Exemplo do funcionamento de algumas das licenças do CC
• ATRIBUIÇÃO
• O autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra.
• Exige atribuição de autoria, em todos os meios de divulgação.
CREATIVE COMMONS
• NÃO A OBRAS DERIVADAS
• O autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra.
• Obra deve manter-se intacta. Vedada a utilização para a criação de obras derivadas.
CREATIVE COMMONS
• VEDADOS USOS COMERCIAIS
• O autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra.
• Veda qualquer atividade comercial.
CREATIVE COMMONS
• COMPARTILHAMENTO PELA MESMA LICENÇA
• Autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra.
• Condição – se resultar obra derivada (foto incluída em livro, música em filme) as obras utilizadas devem ser resultado de compartilhamento
CREATIVE COMMONS
• RECOMBINAÇÃO (Sampling)
• CC + Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, RJ.
• Homenagem Re:Combo – pioneiro no Brasil no licenciamento de obras para recombinação e modificação.
CREATIVE COMMONS
• CC – GPL e CC-LGPL
• Destinadas ao licenciamento de software.
• Objetivo: adoção do software livre no país.
• www.gnu.org.
• Programa de incentivo coordenado pelo ITI – Instituto da Tecnologia da Informação – órgão vinculado à Presidência da República
•
CREATIVE COMMONS
• Licenças do Creative Commons – recombinadas
• Ex.: Atribuição + Vedados usos comerciais
DIREITO AUTORAL xCREATIVE COMMONS
• CC fundamenta-se no Direito Autoral
• Necessita que o autor – indique ao mundo – que não se importa com a utilização, distribuição e até modificação de sua obra.
DIREITO AUTORAL xCREATIVE COMMONS
• Lei 9.610/98
• Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
• Constituição Federal – art. 5º
• XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
DIREITO AUTORAL xCREATIVE COMMONS
• 3 SÉCULOS
• Conquistas dos direitos.
• Normas de direito de autor – estimulam a produção intelectual
• Sistema do CC – caberão aos autores indicar que não se importam com a utilização, distribuição e modificação de sua obra.
DIREITO AUTORAL XCREATIVE COMMONS
• Promessa libertária – emancipação criativa? OU
• Retorno ao passado em tempos modernos que predominam a tecnologia digital e a internet.
• Como poderão viver os “microatores”.
• Estarão estimulados à produção intelectual?