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Diário Oficial Eletrônico Terça-Feira, 6 de junho de 2017 - Ano 10 – nº 2194 Índice DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL PLENO, DECISÕES SINGULARES E EDITAIS DE CITAÇÃO E AUDIÊNCIA...............................1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL..............1 Poder Executivo......................1 Administração Direta................1 Fundos..............................3 Autarquias..........................4 Fundações...........................4 Poder Judiciário.....................4 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.............4 Braço do Norte.......................4 Concórdia............................5 Curitibanos..........................5 Florianópolis........................5 Lages................................5 Palhoça..............................6 Palmeira.............................6 São Francisco do Sul.................6 São João Batista.....................7 São José.............................7 Taió.................................7 ATAS DAS SESSÕES........................7 ATOS ADMINISTRATIVOS...................13 __________________________________________________________________________________________________________ ________ Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina www.tce.sc.gov.br Luiz Eduardo Cherem (Presidente), Adircélio de Moraes Ferreira Junior (Vice-Presidente), Wilson Rogério Wan-Dall (Corregedor-Geral), Luiz Roberto Herbst, Cesar Filomeno Fontes, Herneus de Nadal e Julio Garcia. Auditores: Sabrina Nunes Iocken, Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi. Ministério Público Junto ao TCE– Procuradores: Aderson Flores (Procurador-Geral), Cibelly Farias Caleffi (Procuradora-Geral Adjunta), Diogo Roberto Ringenberg. Diário Oficial Eletrônico - Coordenação: Secretaria-Geral, Rua Bulcão Vianna, nº 90, Centro, CEP 88020-160, Florianópolis-SC. Telefone (48) 3221-3648. e-mail [email protected].

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Diário Oficial EletrônicoTerça-Feira, 6 de junho de 2017 - Ano 10 – nº 2194

Índice

DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL PLENO, DECISÕES SINGULARES E EDITAIS DE CITAÇÃO E AUDIÊNCIA 1

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL................................................1

Poder Executivo.........................................................................1

Administração Direta...............................................................1

Fundos....................................................................................3

Autarquias...............................................................................4

Fundações...............................................................................4

Poder Judiciário..........................................................................4

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL...............................................4

Braço do Norte...........................................................................4

Concórdia...................................................................................5

Curitibanos.................................................................................5

Florianópolis...............................................................................5

Lages..........................................................................................5

Palhoça......................................................................................6

Palmeira.....................................................................................6

São Francisco do Sul.................................................................6

São João Batista........................................................................7

São José....................................................................................7

Taió............................................................................................ 7

ATAS DAS SESSÕES.....................................................................7ATOS ADMINISTRATIVOS...........................................................13

Deliberações do Tribunal Pleno, Decisões Singulares e Editais de Citação e Audiência

Administração Pública Estadual

Poder Executivo

Administração Direta

1. Processo n.: PCG-17/001710942. Assunto: Prestação de contas do Governador - Exercício de 20163. Responsável: João Raimundo Colombo - Governador do Estado4. Unidade Gestora: Governo do Estado5. Parecer Prévio n. 0001/2017: ConclusãoConsiderando que o art. 59, inciso I, da Constituição do Estado estabelece que compete ao Tribunal de Contas “apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador, às quais serão anexadas as dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, mediante parecer prévio que levará em consideração as contas dos três últimos exercícios financeiros e que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento”;Considerando que as Contas referentes ao exercício de 2016 foram prestadas pelo Governador do Estado de Santa Catarina dentro do prazo constitucional (art. 71, IX, da Constituição Estadual); Considerando a existência de questões relevantes, apontadas pelo Corpo Técnico, que estão sendo analisadas por esta Corte de Contas em processos específicos, que ainda não transitaram em julgado no

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Luiz Eduardo Cherem (Presidente), Adircélio de Moraes Ferreira Junior (Vice-Presidente), Wilson Rogério Wan-Dall (Corregedor-Geral), Luiz Roberto Herbst, Cesar Filomeno Fontes, Herneus de Nadal e Julio Garcia. Auditores: Sabrina Nunes Iocken, Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi. Ministério Público Junto ao TCE– Procuradores: Aderson Flores (Procurador-Geral), Cibelly Farias Caleffi (Procuradora-Geral Adjunta), Diogo Roberto Ringenberg.Diário Oficial Eletrônico - Coordenação: Secretaria-Geral, Rua Bulcão Vianna, nº 90, Centro, CEP 88020-160, Florianópolis-SC. Telefone (48) 3221-3648. e-mail [email protected].

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âmbito deste Tribunal, ou nos quais ainda não foi exercido o contraditório e ampla defesa; Considerando as contrarrazões oferecidas pelo Governador do Estado no exercício do contraditório, previsto no art. 78 do Regimento Interno do Tribunal de Contas; Considerando que as Contas apresentadas, referentes ao exercício de 2016, de modo geral, atenderam aos princípios norteadores da Administração Pública condizentes à legalidade e à legitimidade, excetuadas as falhas e deficiências anotadas; Considerando que as razões expostas no presente relatório denotam a ocorrência de observações de natureza restritiva em relação a certos fatos verificados no exame das contas, o Parecer Prévio não pode deixar de consignar a formulação de Ressalvas, Recomendações e Determinações, que embora não impeçam a aprovação das Contas do Governo requerem a adoção das medidas saneadoras pertinentes;Considerando que é da competência exclusiva da Assembleia Legislativa, conforme determina o art. 40, IX, da Constituição Estadual, julgar as contas prestadas anualmente pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado; eConsiderando que a análise técnica e Parecer Prévio deste Tribunal sobre as Contas Anuais do exercício de 2016, prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, não obstam nem condicionam o posterior julgamento pelo Tribunal de Contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes e Órgãos do Estado, bem como dos que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, em consonância com os arts. 58, parágrafo único, e 59, II, da Constituição Estadual; Considerando que o Ministério Público de Contas sugeriu que o Tribunal de Contas recomende à Assembleia Legislativa a aprovação das contas do Governo do Estado de Santa Catarina, relativas ao exercício de 2016; Considerando todo o exposto e tudo mais o que consta dos presentes autos do Processo n. PCG 17/00171094, com destaque para o Parecer do Ministério Público de Contas que recomendou a aprovação das contas, O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto nos arts. 12, inciso I, 47 e 49 da Lei Complementar (estadual) n. 202/00, por maioria de Votos, 5.1. EMITE PARECER PRÉVIO pela APROVAÇÃO das contas anuais do Governo do Estado de Santa Catarina, relativas ao exercício de 2016, de responsabilidade do Senhor Governador João Raimundo Colombo, com as seguintes ressalvas, recomendações e determinações: 5.1.1. RESSALVAS: 5.1.1.1. Realização de alterações orçamentárias mediante abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais), em virtude de superávit financeiro e excesso de arrecadação, sem saldo suficiente para sua cobertura; 5.1.1.2. Execução de programas temáticos abaixo da previsão orçamentária (19,81% inferior ao planejado), com exceção do programa De Olho no Crime, que apresentou uma execução de 109,88% do valor fixado; 5.1.1.3. Baixa execução das ações selecionadas pela sociedade nas audiências públicas organizadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC - e das ações consideradas como prioritárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; 5.1.1.4. Evolução constante do estoque da Dívida Ativa e arrecadação em patamares que denotam baixa eficiência na cobrança dos referidos créditos; 5.1.1.5. Descumprimento das metas de Receita Total e Resultado Primário, demonstrando planejamento orçamentário não condizente com a gestão fiscal responsável; 5.1.1.6. Despesas liquidadas sem prévio empenho no montante de R$ 231.633.896,91, em contrariedade ao disposto no art. 60 da Lei n. 4320/64, repercutindo no resultado orçamentário, ocasionando déficit de R$ 126.947.125,00, havendo ainda indícios de outras despesas liquidadas na mesma situação, conforme informações coletadas junto à Secretaria de Estado da Saúde;5.1.1.7. Ausência do pagamento de precatórios ao longo do exercício, contrariando o disposto no art. 1°, §2°, do Decreto (estadual) n. 3061/2010, com redação dada pelo Decreto (estadual) n. 2057/2014;

5.1.1.8. Inclusão dos gastos com inativos da educação no cálculo do percentual mínimo constitucional, previsto no art. 212 da Constituição; 5.1.1.9. Ausência de aplicação dos recursos do FUNDEB remanescentes do exercício de 2015, da ordem de R$ 2,95 milhões (0,15% da receita do FUNDEB);5.1.1.10. Aplicação de 1,28% da base legal para fins de concessão de assistência financeira aos estudantes matriculados em instituições de ensino superior, legalmente habilitadas a funcionar no Estado, quando o correto seria 5%, em descumprimento ao art. 170, parágrafo único, da Constituição Estadual;5.1.1.11. Retenção de recursos destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs -, no valor de R$ 2,36 milhões, em desacordo com o disposto no art. 8º, §1º, da Lei (estadual) n. 16.297/2013; 5.1.1.12. Aplicação a menor de 1,01% dos recursos arrecadados pelo Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES -, em descumprimento ao art. 171 da Constituição Estadual; 5.1.1.13. Ausência de repasses aos municípios de valores destinados a consultas e exames de média e alta complexidades, em descumprimento à Lei (estadual) n. 16.159/2013; 5.1.1.14. Aplicação dos recursos destinados à pesquisa científica e tecnológica, no patamar de R$ 366,45 milhões, correspondendo a 1,60% das receitas correntes apuradas no período, ficando R$ 91,69 milhões abaixo do mínimo a ser aplicado, descumprindo o art. 193 da Constituição Estadual;5.1.1.15. Ausência no Relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno, que acompanha as contas anuais do Governador, de todos os elementos exigidos no art. 70 da Resolução n. TC-6/2001, bem como descumprindo a Instrução Normativa n. TC-20/2015, que estabelece critérios para organização e apresentação da prestação de contas anual, normas relativas à remessa de dados, informações e demonstrativos por meio eletrônico; 5.1.1.16. Ausência de plena autonomia do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, uma vez que o órgão central do sistema (Secretária da Fazenda) não se encontra diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Estadual, diferentemente do modelo adotado no âmbito da União por meio do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (antiga Controladoria Geral da União), vinculado à Presidência da República, com status próprio de ministério;5.1.1.17. Descumprimento das metas planejadas quanto à aplicação de recursos do Fundo para Infância e Adolescência – FIA; 5.1.1.18. Ausência de divulgação no SIOPS das informações relativas ao 1º, 2º, 3º, 4º e 5º bimestres de 2016, impossibilitando a transparência de ações e serviços públicos de saúde. 5.1.2. RECOMENDAÇÕES: 5.1.2.1. Adote providências para que o DEINFRA revise suas subações de modo que, por ocasião do preenchimento das ações junto ao módulo de execução de metas físicas, atente para o previsto na planificação das metas contida na Lei Orçamentária Anual – LOA; 5.1.2.2. Adote providências para que a Secretaria de Estado da Fazenda atualize, tempestivamente, o Módulo de acompanhamento das Metas Físicas e Financeiras, ao longo da execução orçamentária, contemplando a execução das metas de todas as subações previstas nos moldes do orçamento estadual; 5.1.2.3. Adote providências para que sejam efetivados registros contábeis pertinentes aos benefícios fiscais concedidos pelo Estado; 5.1.2.4. Adote medidas para evitar nos exercícios subsequentes a ocorrência de Déficit Orçamentário, como o reconhecimento das despesas orçamentárias no exercício em que as mesmas deveriam ser registradas e executadas, evitando onerar a execução orçamentária dos exercícios seguintes, bem como a ocorrência de distorções; 5.1.2.5. Adote providências para implantar mecanismos de controle e transparência no cancelamento de despesas liquidadas; 5.1.2.6. Adote providências com vistas à redução do déficit atuarial do Fundo Financeiro, a fim de evitar problemas futuros com o pagamento de pensões e aposentadorias de servidores; 5.1.2.7. Adote providências para regularizar junto ao Ministério da Educação valores relativos ao percentual não repassado ao FUNDEB em razão da arrecadação do ICMS vertida ao FUNDOSOCIAL, nos termos da Lei (estadual) n. 13.334/2005;

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5.1.2.8. Adote providências para aplicar no ensino superior o percentual determinado nos arts. 170 da Constituição Estadual e 1º, I e II, da Lei Complementar (estadual) n. 281/2005; 5.1.2.9. Adote providências para manter informações relativas ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE - atualizadas e com dados corretos, bem como proceda à retificação dos dados relativos ao exercício de 2015; 5.1.2.10. Adote providências para manter informações relativas ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS - atualizadas e com dados corretos, bem como proceda à retificação dos dados relativos ao 6º bimestre de 2016; 5.1.2.11. Adote providências para que os gestores das empresas estatais busquem reequilibrar a liquidez de menor prazo; 5.1.2.12. Adote providências para que a Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria do Estado da Fazenda conclua a implantação do sistema para apuração de custos dos serviços públicos, visando ao cumprimento do art. 50, §3º, da Lei Complementar n. 101/2000; 5.1.2.13. Adote providências para a disponibilização das informações ainda não constantes do novo Portal da Transparência do Poder Executivo Estadual, descritas no Relatório Técnico, ressalvada a lista de contatos dos órgãos e entidades estaduais, haja vista a existência de direcionamento próprio, no portal, para os sítios eletrônicos oficiais de todas as unidades estaduais; 5.1.2.14. Adote providências para a efetiva extinção da Besc S.A. Corretora de Seguros e Administradora de Bens – BESCOR -, na forma preconizada na decisão das contas do Governo do exercício de 2011, tendo em vista estudos já efetivados pelo Estado. 5.1.3. DETERMINAÇÕES: 5.1.3.1. Determinar à Diretoria Geral de Controle Externo deste Tribunal, por meio da Diretoria de Controle a ela vinculada, que: 5.1.3.1.1. promova auditoria relativa às alterações orçamentárias do Estado nos últimos exercícios, realizadas por fonte de recursos provenientes do superávit financeiro do balanço patrimonial e do excesso de arrecadação; 5.1.3.1.2. promova auditoria quanto à redução de capital da SCPAR em R$ 120 milhões, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, reduzindo o capital integralizado para R$ 488,50 milhões; 5.1.3.1.3. promova auditoria visando apurar a regularidade das renúncias de receitas, estimadas em 2016 em R$ 5,45 bilhões, com enfoque nos registros contábeis correspondentes e sobre os valores devidos pelos contribuintes que obtiveram benefícios fiscais, de forma a verificar o cumprimento ao disposto nos arts. 85 da Lei n. 4.320/64 e 1º, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 5.1.3.1.4. quanto às ressalvas e às recomendações remanescentes dos exercícios anteriores, seja mantida a sistemática de acompanhá-las por processo de monitoramento, mediante apresentação pelo Poder Executivo de Plano de Ação para o exame das providências saneadoras; 5.1.3.1.5. quanto às ressalvas e às recomendações relativas à análise das Contas do exercício de 2016, cuja matéria não seja objeto de processo de monitoramento já em tramitação, sejam autuados autos específicos, sendo propostos os respectivos planos de ação por parte do Poder Executivo.Plenário do TCE/SC, em 31 de maio de 2017................................................................................................Conselheiro Luiz Eduardo CheremPresidente..............................................................................................Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall Relator (art. 226, caput, do RITCE)............................................................................................Conselheiro Cesar Filomeno Fontes............................................................................................Conselheiro Luiz Roberto Herbst(Voto vencido)............................................................................................Conselheiro Herneus De Nadal(Voto vencido)............................................................................................Conselheiro Julio Garcia............................................................................................Fui presente: Aderson FloresProcurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas

Processo nº: @APE 17/00149161Unidade Gestora: Polícia Militar do Estado de Santa CatarinaResponsável: Paulo Henrique HemmAssunto: Ato de Transferência para a Reserva Remunerada de Osvaldo Luiz CostaDecisão Singular nº: GAC/LRH 56/2017 Tratam os autos de ato de transferência para reserva remunerada do senhor OSVALDO LUIZ COSTA, do quadro de pessoal da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.O ato foi submetido à apreciação deste Tribunal, nos termos em que dispõe a Constituição Estadual, em seu artigo 59, inciso III, e artigo 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 202, de 15/12/2000 e art. 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução nº TC 06/01, de 03 de dezembro de 2001 e Resolução nº TC-35, de 17 de dezembro de 2008. Sendo objeto de análise pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), conforme Relatório nº DAP 74/2017 (fls. 23-25), onde restou consignado que o discriminativo das parcelas componentes dos proventos foi devidamente analisado e os dados pessoais e funcionais devidamente discriminados, evidenciando a regularidade da concessão demandada, fundamentada no art. 22, XXI, da CF/88 c/c o art. 4º, do Dec. Lei nº 667/69 e art. 107, da CE/89 e também com base na portaria nº 2400/GEREH/DIGA/GAB/SSP/2010 e ainda com base no inciso IV do § 1º e inciso II do art. 50, inciso I do art. 100, inciso I do art. 103, e art. 104, da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983 e, consubstanciado no Ato nº 706/2016, publicado em 05/08/2016.O Ministério Público de Contas, no mesmo sentido, manifestou-se por meio do Parecer MPTC/90/2017 (fl. 26), pelo registro de ato de transferência para reserva remunerada do militar beneficiário.Dessa forma, considerando a manifestação da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal e da Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, concluo pela viabilidade do registro de ato de transferência para reserva remunerada do senhor OSVALDO LUIZ COSTA, nos termos do art. 34, II, c/c art. 36, § 2º, “b”, da Lei Complementar n. 202/2000.Diante do exposto, DECIDO:1.1. Ordenar o registro do ato de transferência para reserva remunerada, concedida com fundamento no art. 22, XXI, da CF/88 c/c o art. 4º, do Dec. Lei nº 667/69 e art. 107, da CE/89 e também com base na portaria nº 2400/GEREH/DIGA/GAB/SSP/2010 e ainda com base no inciso IV do § 1º e inciso II do art. 50, inciso I do art. 100, inciso I do art. 103, e art. 104, da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, combinado com o art. 36, § 2º, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, do militar OSVALDO LUIZ COSTA, da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, ocupante do posto de 3º Sargento, matrícula nº 916890-7-1, CPF nº 549.826.699-53, consubstanciado no Ato nº 706/2016, publicado em 05/08/2016, considerado legal conforme análise realizada. 1.2. Dar ciência da Decisão à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.Publique-se.Florianópolis, em 02 de junho de 2017.LUIZ ROBERTO HERBSTConselheiro-Relator

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 085/2017

Processo n. TCE-13/00096010Assunto: Tomada de Contas Especial - Conversão do Proc. n. REP-13/00096010 - Repr.de Agente Público envolvendo TCE inconclusa e o Contrato CT 32/2008/SDR19 - Complementação da Constr. da EEB Visconde do Rio Branco, em Imbituba (apendo o Proc. n. REP-15/00338343)Responsável: Rafael Duarte Fernandes - CPF 026.883.969-78Entidade: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - Laguna

Pelo presente, fica NOTIFICADO, na forma do art. 37, IV da Lei Complementar n. 202/2000 c/c art. 57-A, IV, da Resolução nº TC-06/01 (Regimento Interno), alterada pela Resolução n. TC-125/2016, o Sr. Rafael Duarte Fernandes - CPF 026.883.969-78, com último

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Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 2194- Terça-Feira, 6 de junho de 2017

endereço à Rua Barão do Rio Branco, 100 - Centro - CEP 88790-000 - Laguna/SC, à vista da devolução por parte da Empresa de Correios e Telégrafos, do Aviso de Recebimento N. JR479942335BR anexado ao envelope que encaminhou o ofício TCE/SEG n. 4.123/2017, com a informação “Ausente Três Vezes e Não Procurado”, a tomar conhecimento da decisão exarada, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO DO TCE de 26/04/2017, no seguinte endereço: http://consulta.tce.sc.gov.br/Diario/dotc-e2017-04-26.pdf.

Florianópolis, 5 de junho de 2017.

FRANCISCO LUIZ FERREIRA FILHOSecretário Geral

Fundos

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 082/2017

Processo n. TCE-12/00111238Assunto: Tomada de Contas Especial instaurada na SOL, ref. à NE n. 542/2008, de 22/09/2008, de R$ 80.000,00, repassados a Moto Clube Sorocaba - Projeto Memória ItineranteResponsável: Leandro Laércio de Souza - CPF 043.334.609-48 Entidade: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE

Pelo presente, fica NOTIFICADO, na forma do art. 37, IV da Lei Complementar n. 202/2000 c/c art. 57-A, IV, da Resolução nº TC-06/01 (Regimento Interno), alterada pela Resolução n. TC-125/2016, o Sr. Leandro Laércio de Souza - CPF 043.334.609-48, com último endereço à Rua Jose da Anchieta, 1367 - Areias - CEP 88113-740 - São José/SC, à vista da devolução por parte da Empresa de Correios e Telégrafos, do Aviso de Recebimento N. JR610080044BR anexado ao envelope que encaminhou o ofício TCE/SEG n. 5227/2017, com a informação “Desconhecido”, a tomar conhecimento da decisão exarada, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO DO TCE de 19/05/2017, no seguinte endereço: http://consulta.tce.sc.gov.br/Diario/dotc-e2017-05-19.pdf.

Florianópolis, 5 de junho de 2017.

FRANCISCO LUIZ FERREIRA FILHOSecretário Geral

Autarquias

Processo nº: @APE 17/00127516Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREVResponsável: Adriano ZanottoInteressados: Secretaria de Estado da EducaçãoAssunto: Ato de Aposentadoria de Mari Fatima PersuhnDecisão singular nº: GAC/LRH - 58/2017 Tratam os autos de Registro de Ato de Aposentadoria da senhora MARI FATIMA PERSUHN, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação.O ato submetido à apreciação deste Tribunal, nos termos do disposto no art. 59, inciso III, da Constituição Estadual, art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000; art. 1º, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução nº TC-06, de 03 de dezembro de 2001 e Resolução nº TC-35, de 17 de dezembro de 2008, refere-se a ato de aposentadoria voluntária por redução de idade, com proventos integrais, uma vez que a servidora completou os requisitos estabelecidos no art. 3º, incisos I, II e III, e Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005, publicada no DOU de 06.07.2005, combinado com o art. 67 da Lei Complementar nº 412/08, com paridade remuneratória, conforme art. 72 da referida Lei Complementar, consubstanciado na Portaria nº 1874/IPREV, de 17/07/2014.A concessão do ato de aposentadoria foi objeto de análise pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DAP, conforme Relatório

de Instrução nº DAP 233/2017 (fls. 49-53) onde foi consignado que os dados pessoais e funcionais foram devidamente discriminados, evidenciando a regularidade da concessão da aposentadoria.O Ministério Público de Contas, no mesmo sentido, manifestou-se por meio do Parecer nº MPTC 86/2017 (fls. 54), pelo registro do ato de concessão de aposentadoria a beneficiária.Dessa forma, considerando a manifestação da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal e da Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, concluo pela viabilidade do registro do ato aposentatório, nos termos do art. 34, II, c/c art. 36, § 2º, “b”, da Lei Complementar n. 202/2000. Diante do exposto, DECIDO: 1.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria voluntária, por redução de idade, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005, publicada no DOU de 06.07.2005, combinado com o art. 67 da Lei Complementar nº 412/08, com paridade remuneratória, conforme art. 72 da referida Lei Complementar, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, da senhora MARI FATIMA PERSUHN, servidora da Secretaria de Estado da Educação, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível MAG 09 G, matrícula nº 159868601, CPF nº 222.892.169-68, consubstanciado na Portaria nº 1874/IPREV, de 17/07/2014, considerada legal conforme análise realizada.1.2. Dar ciência da Decisão ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.Publique-se.Florianópolis, em 02 de junho de 2017.LUIZ ROBERTO HERBSTConselheiro-Relator

Fundações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 091/2017

Processo n. PCR-13/00102940Assunto: Prestação de contas de recursos repassados, através da NE. n. 1008, de 26/11/2007, no valor de R$ 5.000,00 à Sociedade Recreativa e Esportiva Mente Sã - Corpo São para o Projeto: Aquisição de Materiais EsportivosResponsável: Representante Legal de Sociedade Recreativa e Esportiva Mente Sã - Corpo São - CNPJ 08.681.243/0001-44Entidade: Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE

Pelo presente, fica NOTIFICADO, na forma do art. 37, IV da Lei Complementar n. 202/2000 c/c art. 57-A, IV, da Resolução nº TC-06/01 (Regimento Interno), alterada pela Resolução n. TC-125/2016, o Sr. Representante Legal de Sociedade Recreativa e Esportiva Mente Sã - Corpo São - CNPJ 08.681.243/0001-44, com último endereço à Rua Sargento Aristides, 125 - Rio Caveiras - CEP 88160304 - Biguaçu/SC, à vista da devolução por parte da Empresa de Correios e Telégrafos, do Aviso de Recebimento N. JR610082915BR anexado ao envelope que encaminhou o ofício TCE/SEG n. 5.584/2017, com a informação “Não Existe o Nº Indicado”, a tomar conhecimento da decisão exarada, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO DO TCE de 12/05/2017, no seguinte endereço: http://consulta.tce.sc.gov.br/Diario/dotc-e2017-05-12.pdf.

Florianópolis, 5 de junho de 2017.

FRANCISCO LUIZ FERREIRA FILHOSecretário Geral

Poder Judiciário

Processo n.: @APE 16/00217580 Assunto: Ato de Aposentadoria de Anamir Burtet Responsável: Cleverson OliveiraUnidade Gestora: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 2194- Terça-Feira, 6 de junho de 2017

Unidade Técnica: DAPDecisão Singular n.: GAC/WWD 249/2017O Relator, fundamentado nas manifestações uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1º, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução n. 98/2014, DECIDE1.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria voluntária com proventos integrais - redução de idade (regra de transição), concedida com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, de Anamir Burtet, servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ocupante do cargo de Assistente Social, nível ANS-12/J, matrícula nº 3876, CPF nº 384.677.129-53, consubstanciado no Ato nº 133/2016, de 28/01/2016, considerado legal conforme análise realizada.1.2. Dar ciência da Decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.Data: 05/05/2017WILSON ROGÉRIO WAN-DALLRelator

Administração Pública MunicipalBraço do Norte

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 090/2017

Processo n. REC-15/00432013Assunto: Recurso de Reexame contra o Acórdão exarado no Processo n. REP-09/00605715 - Representação acerca de supostas irregularidades nos Convites ns. 02 e 13/2009 (Objeto: Contratação de agência de publicidade)Responsável: Diego Salvalágio - CPF 009.197.759-26 Entidade: Prefeitura Municipal de Braço do Norte

Pelo presente, fica NOTIFICADO, na forma do art. 37, IV da Lei Complementar n. 202/2000 c/c art. 57-A, IV, da Resolução nº TC-06/01 (Regimento Interno), alterada pela Resolução n. TC-125/2016, o Sr. Diego Salvalágio - CPF 009.197.759-26 - , com último endereço à R. João Eloí Schmidt, 400 - Centro - CEP 88750-000 - Braço do Norte/SC, à vista da devolução por parte da Empresa de Correios e Telégrafos, do Aviso de Recebimento N. JR610083200BR anexado ao envelope que encaminhou o ofício TCE/SEG n. 5.486/2017, com a informação “Não Existe o Nº Indicado”, a tomar conhecimento da decisão exarada, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO DO TCE de 10/05/2017, no seguinte endereço: http://consulta.tce.sc.gov.br/Diario/dotc-e2017-05-10.pdf.

Florianópolis, 5 de junho de 2017.

FRANCISCO LUIZ FERREIRA FILHOSecretário Geral

Concórdia

Processo n.: @APE 15/00554399 Assunto: Ato de Aposentadoria de Enedir Bernardi Sganzerla Interessado: Prefeitura Municipal de ConcórdiaResponsável: Lucilene Lourdes Dal Prá LazzarottiUnidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Concórdia - IPRECONUnidade Técnica: DAPDecisão Singular n.: GAC/WWD 246/2017O Relator, fundamentado nas manifestações uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1º, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução n. 98/2014, DECIDE1.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais, concedida com fundamento no

art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, de Enedir Bernardi Sganzerla, servidora da Prefeitura Municipal de Concórdia, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, nível 1-40-GOB2, matrícula nº 9469201, CPF nº 600.936.509-06, consubstanciado no Ato nº 54/2015, de 01/09/2015, considerado legal conforme análise realizada.1.2. Dar ciência da Decisão ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Concórdia - Iprecon.Data: 05/05/2017WILSON ROGÉRIO WAN-DALLRelator

Curitibanos

Processo n.: @APE 15/00486881 Assunto: Ato de Aposentadoria de Maria Eugênia de Andrade Lima Responsável: Marisa Lemos Guetten MacielUnidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Curitibanos - IPESMUCUnidade Técnica: DAPDecisão Singular n.: GAC/WWD 242/2017O Relator, fundamentado nas manifestações uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1º, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução n. 98/2014, DECIDE1.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais (regra permanente), concedida com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, de Maria Eugênia de Andrade Lima, servidora da Prefeitura Municipal de Curitibanos, ocupante do cargo de Cozinheira, nível A-05, matrícula nº 235241, CPF nº 032.988.749-14, consubstanciado na Portaria nº 896/15, de 24/07/2015, considerado legal conforme análise realizada.1.2. Recomendar ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Curitibanos – IPESMUC, para que adote as providências necessárias à regularização da falha formal detectada na Portaria n. 896, de 24/07/2015, fazendo constar em seu art. 1º, a fundamentação legal pertinente, qual seja: “... fundamentado no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988 ”.1.3. Dar ciência da decisão ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Curitibanos - IPESMUC.Data: 05/05/2017WILSON ROGÉRIO WAN-DALLRelator

Florianópolis

Processo n.: @APE 15/00628260 Assunto: Ato de Aposentadoria de Marcia Goncalves Soares Pereira Interessado: Prefeitura Municipal de FlorianópolisResponsável: Imbrantina MachadoUnidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis - IPREFUnidade Técnica: DAPDecisão Singular n.: GAC/WWD 247/2017O Relator, fundamentado nas manifestações uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1º, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução n. 98/2014, DECIDE1.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais, concedida com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e alterações introduzidas pela Emenda

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Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 2194- Terça-Feira, 6 de junho de 2017

Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, de Marcia Goncalves Soares Pereira, servidora da Prefeitura Municipal de Florianópolis, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, nível Classe VIII, Nível 16, matrícula nº 123390, CPF nº 311.859.329-68, consubstanciado no Ato nº 0228/2015, de 24/08/2015, considerado legal conforme análise realizada.1.2. Dar ciência da Decisão, ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis - IPREF.Data: 05/05/2017WILSON ROGÉRIO WAN-DALLRelator

Lages

Processo n.: @APE 16/00113459 Assunto: Ato de Aposentadoria de Joara Aparecida Vargas da Cruz Interessado: Prefeitura Municipal de LagesResponsável: Elizeu MattosUnidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Lages - LAGESPREVIUnidade Técnica: DAPDecisão Singular n.: GAC/WWD 248/2017O Relator, fundamentado nas manifestações uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1º, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução n. 98/2014, DECIDE1.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria voluntária com proventos integrais - professor (regra de transição), concedida com fundamento no art. 6º, incisos I a IV da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 40, § 5º da Constituição Federal, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, de Joara Aparecida Vargas da Cruz, servidora da Prefeitura Municipal de Lages, ocupante do cargo de Professor, nível 3, referência X, matrícula nº 4892/01, CPF nº 509.332.489-20, consubstanciado no Ato nº 15.254, de 18/12/2015, considerado legal conforme análise realizada.1.2. Dar ciência da Decisão ao Instituto de Previdência do Município de Lages - LAGESPREVI.Data: 05/05/2017WILSON ROGÉRIO WAN-DALLRelator

Palhoça

Processo n.: @APE 16/00241538 Assunto: Ato de Aposentadoria de Valdira Silva de Espíndula Interessado: Prefeitura Municipal de PalhoçaResponsável: Milton Luiz EspindolaUnidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Palhoça - IPPAUnidade Técnica: DAPDecisão Singular n.: GAC/WWD 251/2017O Relator, fundamentado nas manifestações uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1º, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução n. 98/2014, DECIDE1.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais, concedida com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, de Valdira Silva de Espíndula, servidora da Prefeitura Municipal de Palhoça, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível ANF-B-I Letra D, matrícula nº 190033-01, CPF nº 593.524.779-87, consubstanciado no Ato nº 007/2016, de 12/02/2016, considerado legal conforme análise realizada.

1.2. Recomendar ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Palhoça - IPPA, na forma do art. 7º c/c art. 12, §§ 1º e 2º, da Resolução nº TC 35/2008, que adote as providências necessárias à regularização das falhas formais detectadas no ato de aposentadoria, fazendo constar o nome correto da servidora, Valdira Silva de Espíndula, bem como complementar a fundamentação constitucional para sua expedição, art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.1.3. Dar ciência da Decisão ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Palhoça - IPPA.Data: 05/05/2017WILSON ROGÉRIO WAN-DALLRelator

Palmeira

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 088/2017

Processo n. PCA-08/00120787Assunto: Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora referente ao exercício de 2007Responsável: Valdir Silva Souza - CPF 295.989.829-04 Entidade: Câmara Municipal de Palmeira

Pelo presente, fica NOTIFICADO, na forma do art. 37, IV da Lei Complementar n. 202/2000 c/c art. 57-A, IV, da Resolução nº TC-06/01 (Regimento Interno), alterada pela Resolução n. TC-125/2016, o Sr. Valdir Silva Souza - CPF 295.989.829-04, com último endereço à Av. Roberto Henkemaier, 35 - Centro - CEP 88545-000 - Palmeira/SC, à vista da devolução por parte da Empresa de Correios e Telégrafos, do Aviso de Recebimento N. JR479947085BR anexado ao envelope que encaminhou o ofício TCE/SEG n. 5.555/2017, com a informação “Não Procurado”, a tomar conhecimento da decisão exarada, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO DO TCE de 19/05/2017, no seguinte endereço: http://consulta.tce.sc.gov.br/Diario/dotc-e2017-05-19.pdf.

Florianópolis, 5 de junho de 2017.

FRANCISCO LUIZ FERREIRA FILHOSecretário Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 087/2017

Processo n. PCA-08/00120787Assunto: Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora referente ao exercício de 2007Responsável: Jani Pedro Pereira do Amaral - CPF 452.541.849-49 Entidade: Câmara Municipal de Palmeira

Pelo presente, fica NOTIFICADO, na forma do art. 37, IV da Lei Complementar n. 202/2000 c/c art. 57-A, IV, da Resolução nº TC-06/01 (Regimento Interno), alterada pela Resolução n. TC-125/2016, o Sr. Jani Pedro Pereira do Amaral - CPF 452.541.849-49 , com último endereço à Sítio Amaral - s/n - Interior - Mato Escuro - CEP 88545-000 - Palmeira/SC, à vista da devolução por parte da Empresa de Correios e Telégrafos, do Aviso de Recebimento N. JR479947077BR anexado ao envelope que encaminhou o ofício TCE/SEG n. 5.554/2017, com a informação “Não Procurado”, a tomar conhecimento da decisão exarada, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO DO TCE de 19/05/2017, no seguinte endereço: http://consulta.tce.sc.gov.br/Diario/dotc-e2017-05-19.pdf.

Florianópolis, 5 de junho de 2017.

FRANCISCO LUIZ FERREIRA FILHOSecretário Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 086/2017__________________________________________________________________________________________________________________

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Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 2194- Terça-Feira, 6 de junho de 2017

Processo n. PCA-08/00120787Assunto: Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora referente ao exercício de 2007Responsável: Artenis Schumacker Xavier - CPF 593.742.179-53 Entidade: Câmara Municipal de Palmeira

Pelo presente, fica NOTIFICADO, na forma do art. 37, IV da Lei Complementar n. 202/2000 c/c art. 57-A, IV, da Resolução nº TC-06/01 (Regimento Interno), alterada pela Resolução n. TC-125/2016, o Sr. Artenis Schumacker Xavier - CPF 593.742.179-53, com último endereço à Rua Ricardo Beffart, 489 - Centro - CEP 88545-000 - Palmeira/SC, à vista da devolução por parte da Empresa de Correios e Telégrafos, do Aviso de Recebimento N. JR479947050BR anexado ao envelope que encaminhou o ofício TCE/SEG n. 5.552/2017, com a informação “Não Procurado”, a tomar conhecimento da decisão exarada, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO DO TCE de 19/05/2017, no seguinte endereço: http://consulta.tce.sc.gov.br/Diario/dotc-e2017-05-19.pdf.

Florianópolis, 5 de junho de 2017.

FRANCISCO LUIZ FERREIRA FILHOSecretário Geral

São Francisco do Sul

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 092/2017

Processo n. REC-16/00027455Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-13/00248561 - Tomada de Contas Especial instaurada pelo Município para apurar supostas irregularidades nas prestações de contas de convênios firmados com a Liga Francisquense de FutebolResponsável: Julio Eloi da Silva - CPF 080.742.409-91Entidade: Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul

Pelo presente, fica NOTIFICADO, na forma do art. 37, IV da Lei Complementar n. 202/2000 c/c art. 57-A, IV, da Resolução nº TC-06/01 (Regimento Interno), alterada pela Resolução n. TC-125/2016, o Sr. Julio Eloi da Silva - CPF 080.742.409-91, com último endereço à Rua Marcilio Dias, 686 - Centro - CEP 89240-000 - São Francisco do Sul/SC, à vista da devolução por parte da Empresa de Correios e Telégrafos, do Aviso de Recebimento N. JR479945986BR anexado ao envelope que encaminhou o ofício TCE/SEG n. 5.212/2017, com a informação “Ausente Três Vezes e Não Procurado”, a tomar conhecimento da decisão exarada, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO DO TCE de 10/05/2017, no seguinte endereço: http://consulta.tce.sc.gov.br/Diario/dotc-e2017-05-10.pdf.

Florianópolis, 5 de junho de 2017.

FRANCISCO LUIZ FERREIRA FILHOSecretário Geral

São João Batista

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 089/2017

Processo n. RLA-14/00015143Assunto: Auditoria ordinária para verificação da regular criação, manutenção e execução das rotinas a que está adstrito legalmente o InstitutoResponsável: Rildo Vargas - CPF 753.799.379-34Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João Batista - IPRESJB

Pelo presente, fica NOTIFICADO, na forma do art. 37, IV da Lei Complementar n. 202/2000 c/c art. 57-A, IV, da Resolução nº TC-06/01 (Regimento Interno), alterada pela Resolução n. TC-125/2016,

o Sr. Rildo Vargas - CPF 753.799.379-34, com último endereço à Rua João Germano Clemes, 66 - Centro - CEP 88240-000 - São João Batista/SC, à vista da devolução por parte da Empresa de Correios e Telégrafos, do Aviso de Recebimento N. JR479945487BR anexado ao envelope que encaminhou o ofício TCE/SEG n. 5.006/2017, com a informação “Ausente Três Vezes e Não Procurado”, a tomar conhecimento da decisão exarada, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO DO TCE de 10/05/2017, no seguinte endereço: http://consulta.tce.sc.gov.br/Diario/dotc-e2017-05-10.pdf.

Florianópolis, 5 de junho de 2017.

FRANCISCO LUIZ FERREIRA FILHOSecretário Geral

São José

1. Processo n.: REP 14/00580444 2. Assunto: Representação de Agente Público acerca de supostas irregularidades concernentes à construção do Centro Educacional Municipal Cristo Rei 3. Interessado(a): Amauri Valdemar da Silva4. Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São José5. Unidade Técnica: DLC6. Decisão n.: 0085/2017O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição do Estado e no art. 1°, inciso XVI, da Lei Complementar n. 202/2000, decide:6.1. Considerar improcedente a Representação em análise, relativa às supostas irregularidades concernentes à construção do Centro Educacional Municipal Cristo Rei, tendo em vista as providências adotadas pelo gestor para regularização da situação apontada nos autos.6.2. Dar ciência desta Decisão ao Interessado nominado no item 3 desta deliberação, à Prefeita Municipal de São José e ao órgão central de controle interno daquele Município.6.3. Determinar o arquivamento dos autos.7. Ata n.: 02/20178. Data da Sessão: 25/01/2017 - Ordinária9. Especificação do quorum: 9.1. Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), Cesar Filomeno Fontes, Wilson Rogério Wan-Dall, Herneus de Nadal e Luiz Eduardo Cherem10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Cibelly Farias Caleffi11. Auditor presente: Cleber Muniz Gavi (Relator)LUIZ ROBERTO HERBSTPresidenteCLEBER MUNIZ GAVIRelatorFui presente: CIBELLY FARIAS CALEFFIProcuradora-Geral Adjunta do Ministério Público junto ao TCE/SC

TaióEDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 083/2017

Processo n. PCA-10/00057051Assunto: Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora referente ao exercício de 2009Responsável: Paulo Ignacio Uhlmann - CPF 029.453.409-17 Entidade: Câmara Municipal de Taió

Pelo presente, fica NOTIFICADO, na forma do art. 37, IV da Lei Complementar n. 202/2000 c/c art. 57-A, IV, da Resolução nº TC-06/01 (Regimento Interno), alterada pela Resolução n. TC-125/2016, o Sr. Paulo Ignacio Uhlmann - CPF 029.453.409-17, com último endereço à Rua Cel. Feddersen, 956 - Centro - CEP 89190-000 - Taió/SC, à vista da devolução por parte da Empresa de Correios e Telégrafos, do Aviso de Recebimento N. JR479948381BR anexado ao envelope que encaminhou o ofício TCE/SEG n. 3.993/2017, com a informação “Mudou-se”, a tomar conhecimento da decisão

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Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 2194- Terça-Feira, 6 de junho de 2017

exarada, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO DO TCE de 17/04/2017, no seguinte endereço: http://consulta.tce.sc.gov.br/Diario/dotc-e2017-04-17.pdf.

Florianópolis, 5 de junho de 2017.

FRANCISCO LUIZ FERREIRA FILHOSecretário Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 084/2017

Processo n. PCA-10/00057051Assunto: Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora referente ao exercício de 2009Responsável: Rosecler Poleza Círico - CPF 601.433.639-72Entidade: Câmara Municipal de Taió

Pelo presente, fica NOTIFICADA, na forma do art. 37, IV da Lei Complementar n. 202/2000 c/c art. 57-A, IV, da Resolução nº TC-06/01 (Regimento Interno), alterada pela Resolução n. TC-125/2016, a Sra. Rosecler Poleza Círico - CPF 601.433.639-72, com último endereço à Rua João Sotopietra, 25 - Victor Konder - CEP 89190-000 - Taió/SC, à vista da devolução por parte da Empresa de Correios e Telégrafos, do Aviso de Recebimento N. JR479940374BR anexado ao envelope que encaminhou o ofício TCE/SEG n. 3.994/2017, com a informação “Ausente Três Vezes e Não Procurado”, a tomar conhecimento da decisão exarada, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO DO TCE de 17/04/2017, no seguinte endereço: http://consulta.tce.sc.gov.br/Diario/dotc-e2017-04-17.pdf.

Florianópolis, 5 de junho de 2017.

FRANCISCO LUIZ FERREIRA FILHOSecretário Geral

Atas das SessõesAta da Sessão Ordinária nº 28/2017, de 08/05/2017, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

Data: Oito de maio de dois mil e dezessete Hora: Quatorze horasLocal: Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Presidência: Wilson Rogério Wan-Dall (art.91, parágrafo único, da LC n.202/2000)Presenças: O Tribunal Pleno estava com a seguinte composição na abertura: Conselheiros Wilson Rogério Wan-Dall (Presidente), Luiz Roberto Herbst, Julio Garcia, Cleber Muniz Gavi (art. 86, § 2°, da LC n. 202/2000) e representando o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Cibelly Farias Caleffi (Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC). Estavam presentes os Auditores Gerson dos Santos Sicca e Sabrina Nunes Iocken. Ausentes os Conselheiros Luiz Eduardo Cherem, Presidente, que participa de Reunião Institucional no TCE/SP, Adircélio de Moraes Ferreira Junior, Cesar Filomeno Fontes e Herneus De Nadal, por motivo participado.

I - Abertura da Sessão: O Senhor Presidente, considerando a existência de quórum nos termos Regimentais, declarou aberta a Sessão. Na ausência do Conselheiro Luiz Eduardo Cherem, Presidente, e do Vice-Presidente, Adircélio de Moraes Ferreira Junior, assumiu a Presidência o Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, Corregedor-Geral. O Senhor Presidente convocou o Auditor Cleber Muniz Gavi, para substituir o Conselheiro Cesar Filomeno Fontes, na sessão.

II - Discussão e votação de processos constantes da pauta: Na ordem estabelecida foram discutidose julgados os processos constantes na pauta, conforme segue:

Processo: TCE 09/00447389; Unidade Gestora: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN; Interessado: Jorginho dos Santos Mello, Walmor Paulo de Luca, Antônio Varela do Nascimento, Carlos Hoegen, Cezar Paulo de Luca, Julcinir Gualberto Soares, Laudelino de Bastos e Silva, Milton Sander, Osmar Silverio Ribeiro, Sady Beck JuniorFabio Jerenias de Souza, Valmir Humberto Piacentini, Adelina Dal Pont, Oderi Gomes, Rafaela Andre Knop, Celso Jose Pereira, Osny Souza Filho, Adelor Francisco Vieira, Marco Antonio Koerich de Azambuja, Jucelio Paladini, Anísio Anatólio Soares, Sandro Giassi Serafim, José Ari Vequi, Jorge Welter, Nery Antônio Nader, Pedro Bittencourt Neto, Pedro Paulo Chiminello, Nelson Gomews Mattos, Ademar Frederico Duwe, Caroline PaulaVerona e Freitas, Celio Goulart, Roberto Luiz dos Santos, Vilson João Renzetti, Carlos Alberto Coutinho, Edison do Nascimento ; Assunto: Tomada de Contas Especial - Conversão do Processo n. PDA-09/00447389 - Pedido de Auditoria da ALESC acerca da distribuição de lucros realizada nos exercícios de 2008 e 2009 pela CASAN; Relator: Luiz Roberto Herbst; Deliberação: O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: PCR 13/00640763; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: José Roberto Martins, Cesar Souza Junior, Luciano Correa, Instituto Avaí Clube; Assunto: Prestação de Contas de Transferência de Recursos para entes e entidades públicos, referente à NE n. 007, de 12/03/2012, no valor de R$ 1.500.000,00, repassados ao Instituto Avaí Futebol Clube; Relator: Wilson Rogério Wan-Dall; Deliberação: O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 15/00567458; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL; Interessado: Gilmar Knaesel; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-10/00355079 – Tomada de Contas Especial referente à PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS ANTECIPADOS, através da NSE n. 231e NE n. 391 (de 08/08 e 15/12/2008), total de R$ 100.000,00, à Associação Comunitária Musicarte, de Maravilha; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Junior; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: REC 15/00588706; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Clube Blumenau de Caca e Tiro Esportivo; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-12/00074600 - Tomada de Contas Especial referente à prestação de contas de recursos repassados, através da NSubempenho n. 200,de 13/06/2007 (R$ 70.000,00), ao Clube Blumenau de Caça e Tiro Esportivo; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Junior; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: REC 15/00588889; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Gilmar Knaesel; Assunto: Rec. de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-12/00074600 - Tomada de Contas Especial referente à prestação de contas de recursos repassados, através da NSubempenho n. 200,de 13/06/2007 (R$ 70.000,00), ao Clube Blumenau de Caça e Tiro Esportivo; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Junior; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: REC 16/00022810; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Gilmar Knaesel; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-12/00111661 - Tomada de Contas Especial, referente à prestação de contas de recursos antecipados, através da Nota de Empenho n. 079, de 23/06/2009 (R$ 37.000,00), à Liga Sul Catarinense de Bolão, de Criciúma; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Junior; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

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Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 2194- Terça-Feira, 6 de junho de 2017

Processo: REC 16/00056633; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Gilmar Knaesel; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-11/00473111 - Tomada de Contas Especial referente à prestação de contas de recursos repassados, através da NE n. 529, de 13/11/2007, no valor de R$ 40.000,00, ao CTG Tropeiros do Cambirela, de Palhoça; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Junior; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: REC 16/00022909; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Celso Rodrigues Borges, Liga Sul Catarinense de Bolão e Bocha; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-12/00111661 - Tomada de Contas Especial, referente à prestação de contas de recursos antecipados, através da NE. n. 079, de 23/06/2009 (R$ 37.000,00), à Liga Sul Catarinense de Bolão, de Criciúma; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Junior; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: REP 16/00084254; Unidade Gestora: Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA; Interessado: Cherles Rafael Schwamback, Gilsoni Lunardi Albino, Morgana Arente Michels Bagini, Sonio da Rosa Scheper; Assunto: Representação acerca de supostas irregularidades no Edital de Pregão Presencial n. 02/2016 (Objeto: Registro de preços de serviços especializados em tecnologia da informação para fornecimento de sistema de gestão da assistência social); Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Junior; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: REC 16/00318425; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Abelardo Luz; Interessado: Dirce Fátima Martini Kohl; Assunto: Recurso de Reexame contra o Acórdão exarado no Processo n. REP-14/00043350 - Representação acerca de supostas irregularidades na IL n. 002/2009 (Objeto: Aquisição de equipamentos de ginástica destinados à academia ao ar livre); Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Junior; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: @REC 16/00150141; Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Trento - IPREVENT; Interessado: Moises Ciprini, Marcia Regina Grott Feller, Prefeitura Municipal de Nova Trento, Orivan Jarbas Orsi; Assunto: Recurso de Reexame contra a Decisão exarada no Processo n. @APE-12/00502695 - Ato de Aposentadoria de Marlene Maria Sartori Maestri; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Junior; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: REC 16/00318506; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Abelardo Luz; Interessado: Julcemar Comachio; Assunto: Recurso de Reexame contra o Acórdão exarado no Processo n. REP-14/00043350 - Representação acerca de supostas irregularidades na IL n. 002/2009 (Objeto: Aquisição de equipamentos de ginástica destinados à academia ao ar livre); Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Junior; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: REC 16/00318697; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Abelardo Luz; Interessado: Jose Jair Ficagna; Assunto: Recurso de Reexame contra o Acórdão exarado no Processo n. REP-14/00043350 - Representação acerca de supostas irregularidades na IL n. 002/2009 (Objeto: Aquisição de equipamentos de ginástica destinados à academia ao ar livre); Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Junior; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: REC 16/00318859; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Abelardo Luz; Interessado: Dilmar Antonio Fantinelli; Assunto: Recurso de Reexame contra o Acórdão exarado no Processo n. REP-14/00043350 - Representação acerca de supostas irregularidades na IL n. 002/2009 (Objeto: Aquisição de

equipamentos de ginástica destinados à academia ao ar livre); Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Junior; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: REC 16/00318778; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Abelardo Luz; Interessado: Joel José Tomazi; Assunto: Recurso de Reexame contra o Acórdão exarado no Processo n. REP-14/00043350 - Representação acerca de supostas irregularidades na IL n. 002/2009 (Objeto: Aquisição de equipamentos de ginástica destinados à academia ao ar livre); Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Junior; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: REP 16/00352607; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul; Interessado: Luiz Roberto de Oliveira, Jeniffer Hoepers ME, José Eduardo Henning Neto; Assunto: Representação acerca de supostas irregualidades no Edital de Conc. n. 96/2016 (Objeto: Serviço de Transporte Hidroviário de passageiros no âmbito do território do Município, na Baía da Babitonga, no itinerário entre o Centro Histórico e o Distrito de Saí; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Junior; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: @REP 16/00434093; Unidade Gestora: Celesc Distribuição S.A.; Interessado: Cleverson Siewert, Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas - Seção SC - ABEE-SC, José Antônio Latrônico Filho; Assunto: Representação (art. 113, §1º, da Lei n. 8.666/93) acerca de supostas irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico n. 16/02545 (Objeto: Fornecimento de materiais e serviços derivados do Projeto de Eficiência Energética Residencial); Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Junior; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: @APE 15/00469600; Unidade Gestora: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Nelson Juliano Schaefer Martins; Assunto: Ato de Aposentadoria de Karin Colin de Souza; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Junior; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: @APE 15/00610213; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Secretaria de Estado da Saúde - SES; Assunto: Ato de Aposentadoria de Dirceney Rodrigues; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Junior; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: @APE 15/00656205; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Secretaria de Estado da Saúde - SES; Assunto: Ato de Aposentadoria de Austregésilo da Silva; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Junior; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: @APE 15/00659220; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Secretaria de Estado da Saúde - SES; Assunto: Ato de Aposentadoria de Rosane Aparecida Varella; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Junior; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: @APE 16/00097828; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Secretaria de Estado da Saúde - SES; Assunto: Ato de Aposentadoria de Haydée Ellen Holetz; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Junior; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: @APE 16/00101523; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Secretaria de Estado da Saúde - SES; Assunto: Ato de

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Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 2194- Terça-Feira, 6 de junho de 2017

Aposentadoria de Jânia Maria de Souza Domingos Borba; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Junior; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: @APE 16/00114188; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Secretaria de Estado da Saúde - SES; Assunto: Ato de Aposentadoria de Marivete de Oliveira Simões; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Junior; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: PCR 14/00179502; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Lilian Cristina de Oliveira, VLDIR Rubens Walendowsky, Cesar Souza Junior, Associação Esportiva Scorpions; Assunto: Prestação de Contas de Recursos Repassados à Associação Esportiva Scorpions, de São José, através da NE n. 000299, de 15/12/2010, no valor de R$ 50.000,00, para o projeto II Campeonato Amador de Futebol Feminino da Grande Florianópolis; Relator: Gerson dos Santos Sicca; Deliberação: O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: PNO 17/80038329; Unidade Gestora: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; Interessado: Luiz Eduardo Cherem; Assunto: Processo Normativo - Projeto de Resolução que dispõe sobre procedimentos a serem observados nos períodos de encerramento e transição de mandatos estadual e municipais; Relator: Herneus De Nadal; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: REC 16/00562920; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Caçador; Interessado: Saulo Sperotto; Assunto: Recurso de Reexame contra o Acórdão exarado no Processo n. RLA-1100358010 - Auditoria sobre licitações e contratos envolvendo a prestação de serviços, aquisições de materiais e execução de obras, com abrangência aos exercícios de 2010 e 2011; Relator: Herneus De Nadal; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: REC 15/00384884; Unidade Gestora: Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina; Interessado: Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC; Assunto: Recurso de Reexame contra a Decisão exarada no Processo n. APE-11/00043532 - Ato de Aposentadoria de Anselmo Inácio Klein; Relator: Wilson Rogério Wan-Dall; Deliberação: O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: RLA 12/00467334; Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Educação; Interessado: Eduardo Deschamps, Silvestre Heerdt, Antonio Elizio Pazseto, Zito Carlos Baltazar, Paulo Roberto Bauer, Marco Antonio Tebaldi; Assunto: Auditoria Ordinária sobre a aquisição de condicionadores de ar por meio dos Pregões Presenciais ns. 64 e 160/09 e 070/2010, a execução das despesas e a distribuição e instalação dos equipamentos nas unidades escolares; Relator: Luiz Roberto Herbst; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por unanimidade resultando no Acórdão n. 222/2017.

Processo: REP 14/00628234; Unidade Gestora: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - Itajaí; Interessado: Anna Carolina Cristofolini Martins, Eliane Neves Rebello Adriano, Alex Pressi; Assunto: Representação de Agente Público acerca de supostas irregularidades nas obras de reforma da EEB Edith Prates Gonçalves; Relator: Luiz Roberto Herbst; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por Unanimidade resultando no Acórdão n. 223/2017.

Processo: @CON 16/00314276; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Lebon Régis; Interessado: Ludovino Labas; Assunto: Consulta - Execução de Dívidas Ativas - valor inferior a 01 salário mínimo (súmula n. 22 TJ/SC); Relator: Luiz Roberto Herbst;

Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por Unanimidade resultando na Decisão n. 304/2017.

Retirou-se da sessão a Auditora Sabrina Nunes Iocken.

Processo: @REV 16/00438595; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Palhoça; Interessado: Luiz Henrique Martins Ribeiro, Neusa Mariam de Castro Serafin, Ronério Heiderscheidt; Assunto: Pedido de Revisão do Processo n. TCE-0700631410 - Tomada de Contas Especial que trata de irregularidades na admissão de servidores; Relator: Luiz Roberto Herbst; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por unanimidade resultando no Acórdão n. 224/2017.

Processo: @REC 17/00038254; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Carlos Edoardo Balbi Ghanem, Cesar Souza Junior; Assunto: Recurso de Embargos de Declaração do Processo n. TCE-12/00224431 - Tomada de Contas Especial referente à prestação de contas de recursos repassados, através da NE n. 789, de 18/12/2008, no valor de R$ 40.000,00, a Nataniel Robledo Giacomozzi; Relator: Luiz Roberto Herbst; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por unanimidade resultando no Acórdão n. 225/2017.

Processo: REC 16/00043221; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Homero João Alberto Castaldi Buzzi; Assunto: Recurso de Reconsideração contra decisão exarada no Processo n. TCE-11/00290629 - Tomada de Contas Especial; Relator: Julio Garcia; Deliberação: O Relator solicitou o adiamento com a consequente retirada de pauta, nos termos do Art. 215, I, II, § 1º, do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 16/00043302; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Gilmar Knaesel; Assunto: Recurso de Reconsideração contra decisão exarada no Processo n. TCE-11/00290629 - Tomada de Contas Especial; Relator: Julio Garcia; Deliberação: O Relator solicitou o adiamento com a consequente retirada de pauta, nos termos do Art. 215, I, II, § 1º, do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Retornou à sessão a Auditora Sabrina Nunes Iocken

Processo: RLI 16/00299960; Unidade Gestora: Sapiens Parque S.A.; Interessado: Saulo Vieira; Assunto: Inspeção de Regularidade referente a Registros Contábeis e Execução Orçamentária - Ausência de remessa de informações junto ao Sistema e-Sfinge - Exercício de 2015; Relator: Julio Garcia; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por Unanimidade resultando no Acórdão n. 226/2017.

Processo: REP 12/00566154; Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Saúde; Interessado: Vicente Pacheco Oliveira; Assunto: Representação de Agente Público acerca de supostas irregularidades na omissão quanto ao estado caótico do sistema estadual de saúde; Relator: Cesar Filomeno Fontes; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: @CON 16/00014043; Unidade Gestora: Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA; Interessado: Wanderley Teodoro Agostini; Assunto: Consulta - Aquisição de material de jazidas minerais; Relator: Cesar Filomeno Fontes; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: RLA 13/00422006; Unidade Gestora: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - Xanxerê; Interessado: Ademir José Gasparini, Luiz Pinheiro, Carlos Augustinho Caolatto, Dionísio Kohl; Assunto: Auditoria Ordinária para Obras de pavimentação asfáltica na SC 451 - ligação Ipuaçu a Entre Rios (atualmente SC 156 e SC 479), objeto dos Contratos CT-03/2009 e CT-01/2010; Relator: Cesar Filomeno Fontes; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

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Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 2194- Terça-Feira, 6 de junho de 2017

Processo: REC 16/00076235; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Guaramirim; Interessado: Nilson Bylaardt; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-11/00651400 - Irregularidades envolvendo o funcionamento do sistema de controle interno, da liquidação das despesas relativas a credores, bem como da regularidade de repasses a entidades sem fins lucrativos; Relator: Cesar Filomeno Fontes; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: REC 16/00203016; Unidade Gestora: Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL; Interessado: Cleverson Siewert; Assunto: Recurso de Reconsideração contra Decisão Monocrática exarada no Processo n. PCR-1400086245 - Prestação de Contas de Recursos Antecipados, através da NE n. 0096, de 26/03/2009, no valor de R$ 50.000,00, à Associação Catarinense de Dança de Salão; Relator: Cesar Filomeno Fontes; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: REP 16/00282803; Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania; Interessado: Ariani Folharini Bortolatto, Ada Lili Faraco de Luca; Assunto: Representação acerca de supostas irregularidades no edital de Pregão Presencial n. 058/SJC/SC/2016 (Objeto: Serviço de manipulação e distribuição de alimentação, com fornecimento de gêneros alimentícios e demais insumos para o Presídio Regional de Criciúma); Relator: Cesar Filomeno Fontes; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: REC 16/00267170; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Mafra; Interessado: André Luís Pauluk, Karin Von Linsingen Zimmermann, Luciane Magnabosco da Silva, Maria Isabel Woitowicz de Almeida Cattoni; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-09/00271833 - Tomada de Contas Especial referente a irregularidades envolvendo a percepção de honorários de sucumbência por procuradores municipais; Relator: Cesar Filomeno Fontes; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: RLI 16/00300305; Unidade Gestora: Companhia de Urbanização e Desenvolvimento de Tubarão - COUDETU; Interessado: José Fontoura Dutra Junior; Assunto: Inspeção de Regularidade referente a Registros Contábeis e Execução Orçamentária - Ausência de remessa de informações junto ao Sistema e-Sfinge - Exercício de 2015; Relator: Cesar Filomeno Fontes; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: REC 16/00330042; Unidade Gestora: Câmara Municipal de Tubarão; Interessado: Câmara Municipal de Tubarão; Assunto: Recurso de Reexame contra o Acórdão exarado no Processo n. RLA-14/00634803 - Auditoria de Atos de Pessoal, com abrangência a partir de 2013, com destaque aos atos expedidos e/ou vigentes em outubro de 2014; Relator: Cesar Filomeno Fontes; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: RCO 16/00332762; Unidade Gestora: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - Laguna; Interessado: Wilson Rogério Wan-Dall; Assunto: Reexame de Conselheiro contra o Acórdão exarado no Processo n. RLI-13/00276344 - Inspeção Ordinária sobre as condições de manutenção e segurança nas EEBs Profª Gracinda Augusta Machado, Mª Correa Saad e Almirante Lamego, de Imbituba, Garopaba e Laguna, respectivamente; Relator: Cesar Filomeno Fontes; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: DEN 15/00218283; Unidade Gestora: Câmara Municipal de São José; Interessado: Orvino Coelho de Ávila, Jaime Luiz Klein, Observatório Social de São José; Assunto: Denúncia acerca de supostas irregularidades concernentes ao descumprimento das Leis da Transparência Pública e de Acesso à Informação; Relator: Gerson

dos Santos Sicca; Deliberação: O Senhor Presidente avocou o processo para realização de um estudo complementar sobre a matéria, visando melhor instrução dos autos, nos termos do §4º do art. 215 do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: RCO 16/00084092; Unidade Gestora: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN; Interessado: Wilson Rogério Wan-Dall, Companhia Catarinense de Águas e Saneamento-CASAN; Assunto: Recurso de Reexame de Conselheiro contra o Acórdão exarado no Processo n. RLA-09/00532068 - Auditoria Ordinária sobre as obras de execução do sistema de esgotos sanitário de Criciúma; Relator: Gerson dos Santos Sicca; Deliberação: O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @CON 16/00325120; Unidade Gestora: Ministério Público de Santa Catarina - Procuradoria Geral de Justiça; Interessado: Vera Lúcia Ferreira Copetti; Assunto: Consulta - Alienações da propriedade de bens imóveis para fins de fomento social, comercial e/ou industrial; Relator: Gerson dos Santos Sicca; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por Unanimidade resultando na Decisão n. 305/2017.

Processo: RLA 14/00442211; Unidade Gestora: Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis; Interessado: Gabriel Airton da Silveira; Assunto: Auditoria Ordinária sobre a aplicação de recursos do Fundo noticiados nos Processos ns. REP-13/00696807 e PDA-13/00707930; Relator: Cleber Muniz Gavi; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por unanimidade resultando na Decisão n. 306/2017.

Processo: REC 16/00304980; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Gilmar Knaesel; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-12/00126260 - Tomada de Contas Especial referente à prestação de contas de recursos repassados à Associação Cultural de Karatê Indaialense através das NE ns. 294/08 (R$ 9.652,43) e 296/08 (R$ 5.347,57); Relator: Cleber Muniz Gavi; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por unanimidade resultando no Acórdão n. 227/2017.

Processo: RLA 15/00516896; Unidade Gestora: Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC; Interessado: Enori Barbiere; Assunto: Auditoria Ordinária para verificação da forma como a CIDASC tem disciplinado a utilização de seus armazéns de grãos, localizados na cidade de São Francisco do Sul; Relator: Cleber Muniz Gavi; Deliberação: O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Retirou-se da sessão o Auditor Gerson dos Santos Sicca

Processo: REP 16/80278360; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São José; Interessado: Jaime Luiz Klein, Observatório Social de São José; Assunto: Representação acerca de supostas irregularidades no Edital de Concorrência n. 003/2016 (Objeto: Terraplanagem, drenagem, pavimentação, calçadas e sinalização nas ruas Adulina Schutz/estrada antiga da Colônia Sant'Ana, Fco. Nappi, João P.Gaspar, Joana D'Arc, Luiz E. Silveira e Zenaide S.de Souza; Relator: Cleber Muniz Gavi; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por unanimidade resultando na Decisão n. 307/2017.

Retornou a sessão o Auditor Gerson dos Santos Sicca

Processo: REC 17/00044815; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Gilmar Knaesel; Assunto: Recurso de Embargos de Declaração contra o Acórdão exarado no Processo n. REC-16/00352445 - Recurso de Embargos de Declaração contra o Acórdão prolatado no Processo n. REV-15/00526697 - Revisão do Acórdão proferido no Processo n. PCR-09/00550554 - Recursos Repassados ao ICADES em 2009; Relator: Cleber Muniz Gavi; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por

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Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 2194- Terça-Feira, 6 de junho de 2017

Unanimidade resultando no Acórdão n. 228/2017.

Processo: PCA 08/00066634; Unidade Gestora: Câmara Municipal de Guaramirim; Interessado: Evaldo João Junckes, Adibaldo Pereira Germann, João Denis Vickm Jorge Luiz Feldmann, Lírio Devegili, Luiz Antônio Chiodini, Maria Lucia da Silva Richard, Osni Bylaardt, Dirceu Luis Bernardi, Carlos Henrique Bernardi, Luciano Bernardi, Carina Bernardi; Assunto: Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora referente ao exercício de 2007; Relator: Wilson Rogério Wan-Dall; Deliberação: O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: PCA 11/00190322; Unidade Gestora: Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. - INVESC; Interessado: Abel Guilherme da Cunha, Wanderlei Pereira das Neves; Assunto: Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora do exercício de 2010; Relator: Wilson Rogério Wan-Dall; Deliberação: O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: PCR 13/00439405; Unidade Gestora: Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE; Interessado: Erivaldo Nunes Caetano Junior, Lilian Cristina de Oleiveira, carioni Mees Pavanello, Associação Esportiva Esportiva Scorpions, Only-Shop-Comercio de Materiais Ltda -ME; Assunto: Prestação de Contas de Recursos Repassados, referente à NE. n. 99/2008, de 29/02/2008, no valor de R$ 10.000,00, à Associação Esportiva Scorpions, para aquisição de materiais esportivos; Relator: Luiz Roberto Herbst; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por Unanimidade resultando no Acórdão n. 229/2017.

Processo: PMO 12/00062865; Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Fazenda; Interessado: Nelson Antônio Serpa; Assunto: Processo de Monitoramento - Plano de ação decorrente de recomendação das contas de Governo - Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno nas contas prestadas pelo Governador; Relator: Julio Garcia; Deliberação: O Relator solicitou o adiamento com a consequente retirada de pauta, nos termos do Art. 215, I, II, § 1º, do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: TCE 11/00388785; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo - FUNTURISMO; Interessado: Cesar Souza Junior, Gilmar Knaesel, Odete Ana Delazeri Mingori, Assaociação Circulo Italiano de Palma Sola; Assunto: Tomada de Contas Especial, instaurada pela SOL, referente à prestação de contas de recursos repassados, através da NE n. 298, de 30/06/2008, no valor de R$ 35.000,00, à Associação Circulo Italiano de Palma Sola; Relator: Gerson dos Santos Sicca; Deliberação: O Relator solicitou o adiamento com a consequente retirada de pauta, nos termos do Art. 215, I, II, § 1º, do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @PCP 13/00506102; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Campo Erê; Interessado: Rudimar Borcioni; Assunto: Pedido de Reapreciação do Parecer Prévio exarado quando da Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2012; Relator: Cesar Filomeno Fontes; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: TCE 12/00466958; Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Saúde; Interessado: Pedro Paulo das Chagas, Dalmo Claro de Oliveira, Jonei Anderson Lunkes, Helio Mundel Lacerda, Agnes Aparecida Ubaldo; Assunto: Tomada de Contas Especial - Conversão do Processo n. DEN-12/00466958 - Denúncia acerca de supostas irregularidades no Contrato de Prestação de Serviços n. 309/2012, firmado com a empresa CONSAÚDE - Consultoria em Saúde Ltda.; Relator: Cesar Filomeno Fontes; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: TCE 15/00358611; Unidade Gestora: Celesc Distribuição S.A.; Interessado: Cleverson Siewert, Cesar Augusto

Pinho da Costa, Evaldo Luiz Valgas de Souza; Assunto: Tomada de Contas Especial, instaurada pela CELESC-D - Autuação decorrente da Decisão n. 0629/2015, exarada no Processo n. REP-12/00389945; Relator: Cesar Filomeno Fontes; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: @APE 16/00130540; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Secretaria de Estado da Saúde – SES, Adriano Zanotto; Assunto: Ato de Aposentadoria de Lauro Martins Filho; Relator: Luiz Roberto Herbst; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por Unanimidade resultando na Decisão n. 308/2017.

Processo: @APE 16/00123250; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Secretaria de Estado da Saúde - SES; Assunto: Ato de Aposentadoria de Valdirene Nascimento Pereira; Relator: Luiz Roberto Herbst; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por Unanimidade resultando na Decisão n. 309/2017.

Processo: @APE 16/00223041; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Secretaria de Estado da Saúde – SES, Adriano Zanotto; Assunto: Ato de Aposentadoria de Angela Maciel de Souza; Relator: Julio Garcia; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por Unanimidade resultando na Decisão n. 310/2017.

Processo: @APE 16/00266280; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Renato Luiz Hinnig, Procuradoria Geral do Estado – PGE, Adriano Zanotto; Assunto: Ato de Aposentadoria de Dorvalina Pereira; Relator: Julio Garcia; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por Unanimidade resultando na Decisão n. 311/2017.

Processo: @APE 15/00111560; Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Balneário Camboriú - BCPREVI; Interessado: Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, Edson Renato Dias; Assunto: Ato de Aposentadoria de Elisabete Amorim; Relator: Gerson dos Santos Sicca; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por Unanimidade resultando na Decisão n. 312/2017.

Processo: @APE 15/00423707; Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Balneário Camboriú - BCPREVI; Interessado: Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, Edson Renato Dias; Assunto: Ato de Aposentadoria de Luiz Antônio de Freitas; Relator: Gerson dos Santos Sicca; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por Unanimidade resultando na Decisão n. 313/2017.

Processo: @APE 15/00602113; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Adriano Zanotto; Assunto: Ato de Aposentadoria de Eloisa Ferreira; Relator: Gerson dos Santos Sicca; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por Unanimidade resultando na Decisão n. 314/2017.

Processo: LRF 17/80014225; Unidade Gestora: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; Interessado: Jose Antônio Torres Marques; Assunto: Verificação da Lei de Responsabilidade Fiscal - Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre do Exercício de 2016; Relator: Gerson dos Santos Sicca; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por unanimidade resultando na Decisão n. 315/2017.

Processo: @APE 16/00176370; Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Timbó - TIMBÓPREV; Interessado: Prefeitura Municipal de Timbó, Adriano Zanotto; Assunto: Ato de Aposentadoria de Lourdes Caldatto;

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Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 2194- Terça-Feira, 6 de junho de 2017

Relator: Cleber Muniz Gavi; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por unanimidade resultando na Decisão n. 316/2017.

Processo: @PPA 15/00494558; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado:Renato Luiz Hinning, Secretaria de Estado da Fazenda – Sef, Adriano Zanotto; Assunto: Ato de Concessão de Pensão de Andrey Rebello Miguel; Relator: Cleber Muniz Gavi; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por unanimidade resultando na Decisão n. 317/2017.

Processo: @APE 15/00655748; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Secretaria de Estado da Saúde – SES, Adriano Zanotto; Assunto: Ato de Aposentadoria de Maria Elisabet Rodrigues da Silva; Relator: Cleber Muniz Gavi; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por unanimidade resultando na Decisão n. 318/2017.

Processo: @APE 16/00126780; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Secretaria de Estado da Saúde – SES, Adriano Zanotto; Assunto: Ato de Aposentadoria de Filomena Vieira Alves; Relator: Cleber Muniz Gavi; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por unanimidade resultando na Decisão n. 319/2017.

Processo: @PPA 14/00245572; Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tijucas - PREVISERTI; Interessado: Prefeitura Municipal de Tijucas, Val´rio Tomazi, Christian Rocha Neves; Assunto: Ato de Concessão de Pensão de Lana Cristina Cordeiro Laurindo; Relator: Cleber Muniz Gavi; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por unanimidade resultando na Decisão n. 320/2017.

Processo: @PPA 14/00688997; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Secretaria de Estado da Fazenda – Sef, Adriano Zanotto; Assunto: Ato de Concessão de Pensão de Silvana dos Santos Tavares; Relator: Cleber Muniz Gavi; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por unanimidade resultando na Decisão n. 321/2017.

Processo: @PPA 15/00494477; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Secretaria de Estado da Saúde – SES, Adriano Zanotto; Assunto: Ato de Concessão de Pensão de Vanda Mendes Borges; Relator: Cleber Muniz Gavi; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por unanimidade resultando na Decisão n. 322/2017.

Processo: @APE 15/00482037; Unidade Gestora: Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor Público de Criciúma - CRICIÚMAPREV; Interessado: Prefeitura Municipal de Criciúma, Márcio Búrigo; Assunto: Ato de Aposentadoria de Alair Terezinha Dagostim Goulart; Relator: Wilson Rogério Wan-Dall; Deliberação: O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @APE 16/00236615; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Secretaria de Estado da Saúde – SES, Adriano Zanotto; Assunto: Ato de Aposentadoria de Lurdete Maria de Souza; Relator: Wilson Rogério Wan-Dall; Deliberação: O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @PPA 13/00220713; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Agência de Desenvolvimento Regional de Ibirama, Adriano Zanotto; Assunto: Ato de Concessão de Pensão de André Philipe Schroeder; Relator: Cesar Filomeno Fontes; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: @APE 15/00111136; Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Balneário Camboriú - BCPREVI; Interessado: Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, Edson Renato Dias; Assunto: Ato de Aposentadoria de Suzana da Silva Motta e Silva; Relator: Cesar Filomeno Fontes; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: @APE 15/00580632; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Secretaria de Estado da Saúde – SES, Adriano Zanotto; Assunto: Ato de Aposentadoria de Ademir Olavo Espíndola; Relator: Cesar Filomeno Fontes; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: @APE 16/00121710; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Secretaria de Estado da Saúde – SES, Adriano Zanotto; Assunto: Ato de Aposentadoria de Sandra Ramos; Relator: Cesar Filomeno Fontes; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

Processo: @APE 16/00131279; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Secretaria de Estado da Saúde – SES, Adriano Zanotto; Assunto: Ato de Aposentadoria de Maria Onice de Souza Neckel; Relator: Cesar Filomeno Fontes; Deliberação: O Senhor Presidente comunicou o adiamento do processo nos termos do Regimento Interno.

III - Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente convocou a próxima Sessão Ordinária para o dia e hora regimentais, encerrando a presente sessão às 15h40min, para constar, eu, Marina Clarice Niches Custódio, secretária da Sessão, lavrei a presente Ata.

______________________________________________Presidente Wilson Rogério Wan-Dall

(art. 91, parágrafo único, da LC n.202/2000)

Atos AdministrativosPORTARIA Nº TC 0297/2017

Constitui Comissão Técnica para criação do sistema integrado de planejamento e gestão municipal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXXV e XXXIX, da Resolução nº TC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001,

RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores Carlos Tramontim, matrícula

450.626-0, Moisés Hoegenn, matrícula 450.994-3, Edson José Sehnem, matrícula 450.944-7, Geraldo José Gomes, matrícula 450.454-2, Sônia Endler de Oliveira, matrícula 450.790-8, Leocádio Schroeder Giacomello, matrícula 451.151-4, Sandro Daros De Luca, matrícula 450.976-5, e Pablo Vinicius Neves Oliveira, matrícula 451.142-5, para, sob a coordenação do primeiro, sem ônus para os cofres públicos, constituir Comissão Técnica para elaborar projeto com vistas a criação do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Municipal, com o objetivo de uniformizar o planejamento e as gestões fiscal, financeira, contábil e patrimonial, contratações e licitações, atos de pessoal, dentre outras funcionalidades, em plataforma digital única, a ser disponibilizado a todos os jurisdicionados municipais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Florianópolis, 23 de maio de 2017.

Luiz Eduardo CheremPresidente

PORTARIA Nº TC 0299/2017

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Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 2194- Terça-Feira, 6 de junho de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001,

RESOLVE:Designar os servidores Claudia Vieira da Silva, matrícula

451.003-8, Fabiana Martins Pedro, matrícula 451.038-0, Marcelo Brognoli da Costa, matrícula 450.639-1, Enio Luiz Alpini, matrícula 450.843-2, Luiz Alberto de Souza Gonçalves, matrícula 450.621-9 e Marcos André Alves Monteiro, matrícula 450.939-0, para, sem ônus para os cofres públicos, constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de adequação das normas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina à Lei Federal nº 13.019/2014, e fomentar a implementação de ferramentas de TI, visando o desenvolvimento de rotinas internas necessárias ao monitoramento das solicitações de antecipações de recursos de pessoa física e pessoa jurídica.

Florianópolis, 23 de maio de 2017.

Luiz Eduardo CheremPresidente

PORTARIA Nº TC 0321/2017

O DIRETOR GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 050/2017, nos termos do art. 78, da Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985, combinado com o art. 9º, da Lei Complementar nº 496, de 03 de fevereiro de 2010

RESOLVE:Conceder ao servidor Gerson Luis Gomes, ocupante do cargo de

Auditor Fiscal de Controle Externo, TC.AFC.15.C, matrícula nº 450.801-7, o gozo de 15 dias de licença-prêmio, no período de 17/07/2017 a 31/07/2017, correspondente à 2ª parcela do 3º quinquênio – 2008/2013.

Florianópolis, 31 de maio de 2017.

Edison StievenDiretor da DGPA

PORTARIA Nº TC 0324/2017

O DIRETOR GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 050/2017, nos termos do art. 78, da Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985, combinado com o art. 9º, da Lei Complementar nº 496, de 03 de fevereiro de 2010

RESOLVE:Conceder à servidora Bartira Nilson Bonotto, ocupante do cargo

de Auditor Fiscal de Controle Externo, TC.AFC.14.D, matrícula nº 450.960-9, o gozo de 15 dias de licença-prêmio, no período de 17/07/2017 a 31/07/2017, correspondente à 2ª parcela do 3º quinquênio – 2011/2016.

Florianópolis, 31 de maio de 2017.

Edison StievenDiretor da DGPA

PORTARIA N° TC 0300/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001,

RESOLVE:Designar o servidor Clauton Silva Ruperti, ocupante do cargo de

Auditor Fiscal de Controle Externo, TC.AFC.14.D, matrícula 450.919-6, para substituir na função de confiança de Coordenador de Controle, TC.FC.4, da Coordenadoria de Consultoria Técnica, da Consultoria Geral do Tribunal de Contas de Santa Catarina, no

período de 29/05 a 12/06/2017, em razão da concessão de férias à titular Adriana Regina Dias Cardoso.

Florianópolis, 24 de maio de 2017.

Luiz Eduardo CheremPresidente

PORTARIA Nº TC 0317/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001,

RESOLVE:Fazer cessar os efeitos da Portaria TC.170/2017, no período de

04/07/17 a 18/07/17, que designou a servidora Denise Regina Struecker, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo, TC.AFC.14.B, matrícula 451.005-4, para substituir no cargo em comissão de Diretor de Controle Externo, TC.DAS.5, da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações.

Florianópolis, 1º de junho de 2017.

Luiz Eduardo CheremPresidente

PORTARIA N° TC 0318/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001,

RESOLVE:Designar o servidor Rogerio Loch, ocupante do cargo de Auditor

Fiscal de Controle Externo, TC.AFC.14.D, matrícula 450.942-0, para substituir no cargo em comissão de Diretor de Controle Externo, TC.DAS.5, da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações, no período de 04/07 a 18/07/2017, durante período de afastamento da titular Flávia Letícia Fernandes Baesso Martins, em razão de concessão de licença para repouso à gestante.

Florianópolis, 30 de maio de 2017.

Luiz Eduardo CheremPresidente

PORTARIA Nº TC 0319/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII e XXXIX, da Resolução nºTC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001,

RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores Bartira Nilson Bonotto, matrícula

450.960-9, do Gabinete da Presidência (GAP), Enio Luiz Alpini, matrícula 450.843-2, da Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE), Francisco Luiz Ferreira Filho, matrícula 450.491-7, da Secretaria Geral (SEG), Walkiria Machado Rodrigues Maciel, matrícula 450.848-3, do Gabinete da Corregedoria (GCR), e Wallace da Silva Pereira, matrícula 450.725-8, da Diretoria de Informática (DIN), para, sob a coordenação da primeira, constituir Grupo de Trabalho para o desenvolvimento do Projeto de novo Sistema de Processos do Tribunal de Contas do Estado – e-Siproc, previsto na Portaria TC.0184/2015.

Florianópolis, 23 de maio de 2017.

Luiz Eduardo CheremPresidente

PORTARIA N° TC 0320/2017

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Page 15: consulta.tce.sc.gov.brconsulta.tce.sc.gov.br/Diario/dotc-e2017-06-06.docx · Web viewTCE-12/00224431 - Tomada de Contas Especial referente à prestação de contas de recursos repassados,

Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 2194- Terça-Feira, 6 de junho de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, V, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001,

RESOLVE: Exonerar, a pedido, o servidor Eduardo de Carvalho Rêgo,

matrícula 451.095-0, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Auditor, TC.DAS.5, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas de Santa Catarina, com efeitos a contar de 1º de junho de 2017.

Florianópolis, 31 de maio de 2017.

Luiz Eduardo CheremPresidente

PORTARIA N° TC 0322/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, V, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVI, da Resolução nº TC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001,

RESOLVE:Nomear a servidora Luciane Beiro de Souza Machado, ocupante

do cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo, TC.AFC.15.C, matrícula 450.817-3, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Auditor, TC.DAS.5, com lotação no Gabinete da Auditora Sabrina Nunes Iocken, com efeitos a contar de 1º de junho de 2017, cessando os efeitos da Portaria TC.212/2010.

Florianópolis, 31 de maio de 2017.

Luiz Eduardo CheremPresidente

PORTARIA N° TC 0323/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVI, da Resolução nº TC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001,

RESOLVE:Designar o servidor Henrique de Campos Melo, ocupante do

cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo, TC.AFC.14.B, matrícula 451.016-0, para exercer a função de confiança de Coordenador de Gabinete de Auditor, TC.FC.4, com lotação no Gabinete da Auditora Sabrina Nunes Iocken, com efeitos a contar de 1º de junho de 2017, cessando os efeitos da Portaria TC.268/2016.

Florianópolis, 31 de maio de 2017.

Luiz Eduardo CheremPresidente

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