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Índice

1. FLUXO DE PROCESSOS 4 2. INTRODUÇÃO 5 2.1 ESTRUTURA HIERÁRQUICA DOS IMPOSTOS 5 2.2. O QUE FAZER PRIMEIRO? 7 3. TABELAS DE CÓDIGOS DE APURAÇÃO 8 3.1. CONTRIBUIÇÕES RETIDAS 8 3.2. DEMAIS DOCUMENTOS E OPERAÇÕES GERADORAS DE CRÉDITO 9 3.3. REGRAS DE DEMAIS DOCUMENTOS 9 4. APURAÇÃO FISCAL (ICMS/ICMSST/IPI) 11 5. APURAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO 13 6. APURAÇÃO PIS/COFINS 14 7. LIVRO DE REGISTROS DE ENTRADA 15 8. LIVRO DE REGISTRO DE SAÍDA 16 9. LIVRO DE CONTROLE DE PRODUÇÃO 17 10. LIVRO DE INVENTÁRIO 17 11. LIVRO DE CÓDIGO DE EMITENTES 17 12. LIVRO DE CÓDIGO DE MERCADORIAS 17 13. IMPRESSÃO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO DE LIVROS 18 14. SPED FISCAL 19 15. EFD – CONTRIBUIÇÕES 21 16. SINTEGRA 23 17. DIRF 24 18. CONSULTAR ARQUIVOS FISCAIS 27 19. RESUMO DE MOVIMENTAÇÃO FISCAL 28

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1. Fluxo de processos Livros Fiscais

Cadastros BásicosTabelas oficiais

de códigos

Entrada de notas fiscais

Emissão de notas fiscais

Emissão de cupom fiscal

Conhecimentos de transporte

Apuração do Livro Fiscal

Cartão de Crédito

Livro de registros de Entrada

Livro de registros de Saída

Apuração INSS

A A A

A

Livro de inventário Geração SINTEGRA

SPED ContribuiçõesSPED Fiscal GIA

B

B

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2. Introdução

O modulo de livros fiscais, reúne as informações de notas fiscais de emissões próprias, emissões de terceiros, cupons fiscais e conhecimentos de transporte para que seja possível gerar os livros de entrada e saída, bem como demais arquivos exigidos pela legislação vigente. (Ex: SPED Fiscal, EFD Contribuições, Sintegra, DIRF,GIA e etc.)

2.1 Estrutura hierárquica dos impostos

Para entender melhor a relação de prioridades da aplicação dos impostos, é necessário compreender alguns aspectos da legislação. Como por exemplo, a hierarquia das leis tributárias que atendem prioritariamente leis federais, leis estaduais e em seguida municipais. E dentro desta hierarquia, pode se considerar a seguinte ordem prioritária:

Constituição

Emendas

Leis complementares

Leis ordinárias

Leis delegadas

Medidas provisórias

Decretos Legislativos

Resoluções

Decretos

Uma empresa pode ser beneficiada por incentivos fiscais ou até mesmo por seu ramo de atividade e se tornar isenta de determinadas contribuições independe do tipo de operação que está fazendo (venda, devoluções, remessas) e das particularidades tributárias dos produtos. Tal como a empresa emitente, os clientes e fornecedores também podem ser classificados em exceções de isenção ou incentivo de acordo com sua atividade ou localização geográfica.

Mesmo que a empresa não tenha incentivos ou isenções fiscais de acordo com os critérios citados acima, estes incentivos podem ainda existir nas operações realizadas para determinados produtos ou classificações fiscais de produtos. Neste caso a classificação dos impostos será feita de acordo com as regras do NCM e dos estados de origem e destino da operação.

Em um aspecto geral, o padrão das prioridades hierárquica do sistema Volpe funciona da seguinte forma:

1 - Empresa: As informações tributárias cadastradas na empresa serão assumidas em qualquer operação, ou seja, todo e qualquer parametrização para clientes, produtos, NCMs e CFOPs serão desconsideradas.

2 - Cliente: As informações tributárias configuradas para o cliente serão consideradas em assumidas em qualquer operação para este cliente, desde

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que não haja configurações tributárias no cadastro da empresa que está participando da operação.

3 - Exceções de ICMS por cliente: As exceções de ICMS por cliente são consideradas abaixo do cadastro principal de clientes, porém acima dos demais cadastros, ou seja, desconsidera as informações dos cadastros de Produtos, NCMs e CFOPs.

4 – Produtos: Só deverão ser cadastradas as situações tributárias e demais informações fiscais caso estas não se enquadrem ou se estas forem diferentes das informações do NCM (Classificação fiscal) ao qual o produto está vinculado.

5 – Classificação Fiscal (NCM): No cadastro de NCM serão definidas as alíquotas de PIS/ COFINS/ IPI/ II, as exceções de ICMS e situações e substituições tributárias de estado para estado. Estas informações afetarão todos os produtos vinculados a esta classificação fiscal desde que não haja parametrizações nos cadastros de Produtos, Clientes e Empresas.

6 – Alíquotas de ICMS por UF: O cadastro de alíquota de ICMS por estado é considerado tanto para operações simples como para o calculo de substituição tributária de ICMS.

7 – CFOP: É possível cadastrar situações tributárias para cada CFOP, porém estas serão consideradas apenas caso não haja nenhuma configuração de impostos nos cadastros descritos acima.

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2.2. O que fazer primeiro?

É essencial manter atualizados os dados pertinentes às rotinas fiscais, para que apuração das informações ocorra corretamente.

Módulo: Cadastros

Empresas: O cadastro de sua(s) empresa(s);

Contribuintes substitutos e Signatários:

Regimes tributários:

Cadastro Central: Clientes, fornecedores;

Países, Estados e Cidades: Cadastros necessários para preenchimento do endereço do cliente;

Exceções de tributos por clientes: Cadastro de exceções de ICMS por cliente;

Produtos: Cadastros de produtos;

Família de produtos: Classificação de produtos nos livros fiscais;

Unidades: Cadastro de unidades de medida;

Conversão de unidade: Cadastro da conversão de unidades de compras e vendas;

CFOP: Cadastro dos códigos fiscais de operação e suas respectivas configurações;

Grupos de CFOP: Grupos nos quais os CFOPs serão classificados (Ex: Vendas, Compras, Devoluções, etc)

Classificações fiscais: Cadastro dos NCMs dos produtos com as suas respectivas exceções e substituições tributárias;

Situações tributárias ICMS/IPI/PIS/COFINS: Cadastro dos códigos de situações tributárias;

Situações de documentos: Cadastro de situações dos documentos fiscais;

Modelos de documentos: Cadastro dos documentos fiscais (Ex: Nota fiscal eletrônica, 1/1ª, etc.);

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Módulo: Livros

Tabela de códigos da receita: Cadastros dos códigos da receita por estado;

Tabela de códigos das obrigações a recolher: Cadastros dos códigos das obrigações a recolher e definição do tipo de apuração em que este será calculado;

Tabela de origens EFD Fiscal: Cadastro das origens do EFD Fiscal;

Tabela de códigos EFD Fiscal: Cadastro dos códigos do EFD Fiscal;

Tabela de origens EFD Contribuições: Cadastro das origens do EFD Contribuições;

Tabela de códigos EFD Contribuições: Cadastro dos códigos do EFD Contribuições;

Os conceitos acima são descritos com detalhe no manual de cadastros.

3. Tabelas de códigos de apuração

3.1. Contribuições retidas

Neste cadastro devem ser informados os valores da contribuição do o PIS/PASEP e do COFINS retidos na fonte, referentes ao registro F600 (contribuição retida na fonte). A natureza de retenção é definida pela tabela Z.1.011.

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3.2. Demais documentos e operações geradoras de crédito

Nesta tela, deverão ser cadastradas as demais movimentações que irão gerar crédito de PIS/COFINS. Como alugueis e rendimentos financeiros.

3.3. Regras de demais documentos

Baseado na contabilização, esta regra, ao ser processada cria registros nos demais documentos e operações geradoras de crédito. Deve ser criado o cadastro com os parametros a serem lançados, onde:

Indicador de operação corresponde a tabela Z.1.001

Origem do crédito correspode a tabela Z.1.002

Natureza de crédito correspode a tabela 4.3.7

Conta contábil sera usada para buscar o movimento contábil

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Após ter gravado a informação, já é possivel processar a regra, escolhendo o periodo e empresa no qual esta regra sera processada.

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4. Apuração Fiscal (ICMS/ICMSST/IPI) Para realizar a apuração do livro fiscal, é preciso primeiro incluir, escolhendo o tipo de apuração que sera realizada.

Serão inclusos os ajustes da apuração, como outros créditos e débitos, estornos e deduções. Os códigos para geração das apurações (Guia Apuração de impostos).

Para gerar a apuração de substituição tributária, basta escolher a opção para calcular todos os estados no menu de contexto da tela de consulta que será apresentada a tela de cadastro da apuração. Após o preenchimento das informações da tela, basta clicar em “Apurar” para que todas as apurações de Substituição tributária sejam calculadas.

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Neste momento, na grade abaixo serão exibidas as informações de acordo com as movimentações de ST. Sendo necessário apenas o preenchimento do código de obrigação, receita e vencimentos.

Se houver movimentação após a inclusão das apurações, é necessário recalcular. O sistema permite que esta operação seja realizada individualmente ou por todas as apurações exibidas na tela.

Depois de feita a apuração, é possível a geração do livro de apuração (Modelo P9)

pela opção de impressão.

Com isso também será possível a geração do SPED Fiscal e da GIA.

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5. Apuração de Cartão de crédito A apuração de cartão de credito verifica os registros de movimentação realizadas no PDV e separa entre os valores de crédito e débito.

Os valores serão apresentados tanto no SPED Fiscal, quanto Contribuições o registro 1600 (Total das operações com cartão de crédito e/ou débito).

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6. Apuração PIS/COFINS

Na geração das apurações do PIS/COFINS, devem ser selecionados:

Incidência de apuração (Tabela Z.1.007),

Método de apropriação (Tabela Z.1.008),

Tipo de contribuição (Tabela Z.1.009),

E se benficiado pela desoneração de folha de pagamento, o Tipo de contribuição sobre receita bruta (Tabela Z.1012)

Caso a empresa tenha sido beneficiada pela desoneração de folha de pagamento, a apuração de INSS devera será gerada. Neste caso o sistema apura toda movimentação dentro do período de apuração com base na tabela 5.1.1.

Os ajustes de apuração de INSS também são inclusos de acordo com os padrões de ajustes contidos na tabela 4.3.8.

Caso a contribuição previdenciária não seja exclusiva sobre a receita bruta o campo “Sobre a remuneração” devera ser preenchido, declarando no registro 0145 (Regime de apuração da contribuição previdenciária) o valor de contribuição que sera pago com base nas remunerações.

A apuração de PIS/COFINS permite que o SPED Contribuições seja gerado.

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7. Livro de registros de entrada

O livro Registro de Entradas é obrigatório para todas as empresas industriais e comerciais, estabelecido pelo RICMS, com o objetivo de registrar as notas fiscais de entradas.

Caso o contribuinte seja indústria ou equiparada a industrial, é utilizado um mesmo livro de registro de entradas, modelo 1-A, onde constam os campos para destaque do IPI e ICMS, incidente nas compras das mercadorias.

Para imprimir o livro de registros de entrada é preciso escolher as opções de impostos a serem consideradas:

ICMS

IPI

ICMS/IPI

ICMS ST

TODOS

Depois de selecionados os impostos, devem ser marcadas as opções desejadas do tipo de escrituração:

Notas fiscais de operações próprias

Notas fiscais de operações de terceiros

Conhecimentos de transporte

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8. Livro de registro de saída

O Livro Registro de Saídas é obrigatório para todas as empresas industriais e comerciais, estabelecido no RICMS, com o objetivo de registrar as notas fiscais de saídas, e de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de comunicações.

Para imprimir o livro de registros de saída, devem ser selecionadas as opções de impostos assim como no livro de entrada, porem o tipo de escrituração oferece opções diferentes:

Notas fiscais de operações próprias

Conhecimentos de transporte

Cupons fiscais

Notas fiscais manuais

Também é possivel o filtro por CFOP, o que permite descartar determinados tipos de operação caso se faça necessário.

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9. Livro de controle de produção

O livro de Registro e Controle da Produção e do Estoque é obrigatório para as indústrias, e estabelecimentos equiparados, estabelecido pelo RIPI, com o objetivo de promover o controle de produção e do estoque.

Este livro cruza as informações de entrada e saída, podendo ser gerado por produto.

10. Livro de inventário

O livro Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas industriais e comerciais nos termos do RICMS e tem o objetivo de registrar todas as mercadorias em estoques quando do levantamento do balanço da empresa, mensal, trimestral ou anualmente.

O livro de inventário, reune as informações geradas nos inventarios feitos no modulo.

11. Livro de código de emitentes

De acordo com as movimentações de entrada e saída realizadas no periodo, serão filtrados todos os clientes e fornecedores para a geração deste livro.

12. Livro de código de mercadorias

Assim como o livro de código de emitentes, o livro de código de mercadorias exibe todos os produtos que foram comercializados tomando como base os movimentos de entrada e saída do período selecionado.

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13. Impressão de abertura e encerramento de livros

Após gerados os livros, pode ser impresso pelo Volpe os termos de abertura e encerramento dos registros de entrada, saída, apuração de ICMS e apuração de IPI.

Esta opção não grava nenhuma informação no sistema.

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14. SPED Fiscal

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

Fonte: sped.fazenda.gov.br

Para gerar o arquivo do SPED Fiscal, acesso o Icone do SPED Fiscal, em seguida selecione o tipo de arquivo que deseja gerar.

Depois de escolher qual o tipo do arquivo, é preciso definir a empresa, periodo de apuração e, caso necessário, enviar o inventário. Em relação ao inventário, verificar a legislação vigente para constatar a obrigatoriedade e periodicidade do envio.

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Depois de prosseguir, sera exibido o resumo dos registros. Possibilitando a validação dos dados.

Com todos os registro validados é possivel gerar o arquivo.

O arquivo será gerado pelo Volpe e validado pelo PVA. Após a geração e validação

do Volpe, é necessário entrar no PVA, efetuar a carga do arquivo . O PVA do SPED Fiscal não gera as apurações, por isso elas são feitas completamente dentro do Volpe.

Quando realizada a importação dos arquivos será exibida a opção de atualização das tabelas. Sendo de grande importância mantê-las atualizadas toda vez que esta opção surgir.

Como a apuração já é originada do Volpe é preciso apenas validar o arquivo . Caso existam erros é necessário efetuar as correções dos dados, preferencialmente dentro do Volpe, pois estas informações devem ser iguais na SEFAZ.

Na exibição dos erros e avisos, pode-se clicar nas opções “Erros” ou “Avisos” e em seguida em exibir para detalhar os erros. Clicando sobre o link destes erros o registro em questão será aberto para que seja exibido o detalhamento do registro, ficando mais fácil diagnosticar o motivo deste erro.

Nos casos de correção, sempre é necessário corrigir a informação fiscal no Volpe e em seguida gerar novamente a apuração dos impostos e o arquivo do SPED.

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15. EFD – Contribuições

A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e do Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas aferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

A periodicidade de apresentação da EFD-Contribuições é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br

Para gerar o arquivo do SPED Contribuições, será necessário definir o tipo do arquivo, se este se trata de uma inclusão ou uma retificação.

Depois de selecionado o tipo, basta escolher a empresa e o período de apuração.

Clicando em prosseguir será exibido o resumo da geração do arquivo. Porém na geração, é possível que haja inconsistências.

E caso existam, ao clicar em validar dados, será exibida a mensagem com a quantidade de inconsistências. E em seguida o detalhamento destas inconsistências.

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O fato da existência de inconsistências não impede a geração do arquivo.

O arquivo será gerado e validado com as informações fiscais geradas dentro do Volpe. Porém este arquivo deve passar pela validação do PVA (Programa validador da SEFAZ).

É preciso importar o arquivo de escrituração

Caso já exista uma escrituração carregada, será exibida uma mensagem informando. Nada impede que um arquivo seja carregado por cima da apuração anterior. Porém a mesma será descartada neste momento.

Clicando em “Sim”, a importação dos dados será feita e poderá já ser feita a validação do conteúdo. Eventualmente as tabelas são atualizadas, conforme já citado neste documento. É muito importante que estes dados sejam mantidos atualizados, e também uma boa referência de quando atualizar as tabelas do Volpe.

Para facilitar a ação, clique em selecionar tudo e OK, assim todas as tabelas serão atualizadas. Em seguida será exibida a mensagem informando que existem erros e avisos. Esta mensagem sempre ira aparecer, pois o Volpe não gera os registros de apuração das contribuições. Isto não é feito, pois o próprio PVA faz esta apuração.

Clique no botão para gerar as apurações e SIM no aviso a seguir, que informa que os registros de apuração serão gerados e os já existentes substituídos. Em

seguida clique no ícone para rodar a validação do conteúdo .

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Será exibido um resumo da validação, caso existam erros ou avisos, estes serão discriminados na tela. Ao clicar sobre o checkbox Erros ou Avisos em seguida exibir será detalhado cada erro. Clicando sobre o link do erro, o PVA ira mostrar detalhadamente o registro em questão. Os erros poderão ser corrigidos dentro do Volpe, dependendo neste caso de gerar novamente o arquivo, ou no próprio PVA. Esta última opção não é recomendada, a não ser que se trate de um registro de apuração, pois os demais registros não devem ficar diferentes no Volpe e na SEFAZ.

16. Sintegra

O Sintegra foi criado para controlar as informações de entradas e saídas interestaduais feitas pelos contribuintes de ICMS.

Inicialmente deve ser definido o período para a geração do arquivo, e se necessário escolher a UF do destinatário que deseja gerar o SINTEGRA. Em seguida escolher o local onde o arquivo será salvo.

Após definido o local do arquivo, o caminho será exibido.

Quando a empresa for escolhida, os demais dados automaticamente serão preenchidos, sendo necessário escolher entre as seguintes opções:

Tipo de nota fiscal o Entrada o Saída o Todos

Tipos de registros o ICMS – tipo 50 o IPI - tipo 51 o Subst. Tributária – tipo 53 o Classificação Fiscal – tipo 54 o Emissor de cupom fiscal – tipo 60 o Dados do conhecimento de transporte – tipo 70 o Inventário – tipo 74 (necessário selecionar o inventário e a data de

posição) o Produtos e serviços - tipo 75

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Convênio

Natureza de operação

Finalidade

Posse da mercadoria

Propriedade e posse do informante o Propriedade do informante e poder de terceiro o Propriedade de terceiro e poder do informante

17. DIRF Para gerar a apuração da DIRF, é necessário marcar no cadastro todos aqueles irão compor a apuração. Esta rotina irá verificar através dos filtros abaixo quem teve rendimento no ano que ainda não foram marcados, os já marcados não são exibidos neste relatório, pois já foram marcados na apuração do ano anterior.

Após clicar em prosseguir, podemos: Marcar um a um ou Marcar Obrigatório (marcar todos que tiveram impostos e as pessoas físicas com rendimento maior que R$ 6.000,00), em seguida clicar em Salvar para gravar todos os selecionados.

O Próximo passo é apurar a Dirf daqueles que estão marcados no cadastro. O código da receita, o sistema vai buscar do cadastro de imposto. Caso deseje apurar todos os impostos, não é necessário escolher nenhum imposto no filtro.

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Após clicar em prosseguir, menu de contexto Salvar apuração.

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Em Consultar DIRF, será possível gerar o arquivo a ser enviado ao validador da Dirf. Após filtrar os dados, menu de contexto Gerar arquivo .TXT.

Será aberta uma tela onde irá informar dados fiscais que compõem a Dirf. No botão Gerar .TXT, abrirá uma tela onde será especificado em qual pasta será gravada.

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Situação da declaração

Declaração normal

Extinção

Tipo da declaração

Original

Retificadora

Identificação da estrutura do layout

Depositário de crédito

Sócio ostensivo

Administração de fundo de investimento

Rendimentos pagos ao exterior

Pagamentos de plano de saúde

Pagamentos ref. Copa das Confederações e Copa do Mundo

Situação especial da declaração

Após a gravação, importar para o validador da Dirf.

18. Consultar arquivos fiscais

Todo arquivo fiscal gerado, vai gerar um registro com o conteúdo de cada arquivo, visando facilitar a geração do arquivo caso seja solicitado futuramente.

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Dentro da consulta de arquivos fiscais, basta escolher a opção “Abrir arquivo” no menu de contexto.

Relatório de movimentação Fiscal

O relatório de movimentação fiscal, traz de maneira detalhada as movimentações fiscais de acordo com o que foi definido na busca. Entre retornar notas fiscais e cupons, podendo ser filtrado por cliente ou fornecedor, CFOP e Estado.

Podem ser analisadas somente as notas canceladas ou as validas, e também somente entrada ou somente saida se for necessário.

19. Resumo de movimentação fiscal

O resumo de movimentação fiscal, já traz as informações de maneira mais resumida, onde é possivel filtrar produto, tipos de produto, familia, destino da nota fiscal.

Também selecionar os cupons fiscais, as notas ficais de compras, faturamento e conhecimento de transporte.

Também existe a opção de escolha para quais impostos exibir na consulta.

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Por fim sendo possivel escolher quais campos usar para agrupar as informações da consulta.