VEJA QUAL A MELHOR DATA PARA SE APOSENTAR · melhor benefício, sendo que, após re-ceber o...
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VEJA QUAL A MELHOR DATA PARA SE APOSENTARegurados que já podem se
aposentar, mas ainda não fo-
ram ao posto o Instituto Na-
cional do Seguro Social (INSS), devem
ficar atentos para conseguirem o be-
nefício mais vantajoso possível.
Afinal, é na hora de pedir a aposen-
tadoria que segurado precisa garantir o
melhor benefício, sendo que, após re-
ceber o pagamento, só consegue uma
mudança de valores na Justiça.
Para evitar problemas, o segura-
do pode programar-se e ir ao posto
já sabendo qual é a melhor possibili-
dade no caso dele.
No site www.previdencia.gov.br,
o trabalhador pode simular o valor do
benefício a que tem direito em dife-
rentes momentos.
Com a criação, em 1999, do fa-
tor previdenciário (fórmula que
achatar o valor de benefícios para
quem se aposenta mais cedo), a ten-
dência é conseguir uma aposentado-
ria maior no caso de quem tem mais
tempo de serviço.
Mas, na prática, nem sempre isso
ocorre, pois há situações em que o se-
gurado poderia ter direito a um be-
nefício maior se tivesse feito o pedi-
do antes, a exemplo de quem teve
uma redução salarial antes de se apo-
sentar.
Assim, dependendo da variação
salarial, a redução no valor do bene-
fício pode ser expressiva. Se o valor
do salário cai, o benefício também
tende a diminuir.
Para se aposentar por tempo de
contribuição, é necessário ter 35 anos
(para homens) ou 30 anos (mulheres)
de pagamento ao INSS. O cálculo do
benefício utiliza a média das 80% mai-
ores contribuições desde julho de 1994.
Veja a situação de um trabalhador
com 37 anos de contribuição para o
INSS, ele já poderia ter se aposentado
há dois anos.
Mas, se nos últimos dois anos, ele
mudou de emprego ou perdeu parte do
salário, ele poderá fazer, pelo menos,
duas simulações do valor do benefício,
para verificar a opção mais vantajosa.
Nesse caso, ele precisa calcular o va-
lor do seu benefício se fizer o pedido hoje
ou se tivesse feito a solicitação há dois
anos atrás, antes da redução salarial.
O INSS deve conceder a aposenta-
doria maior.
COMO CONSEGUIR OMELHOR BENEFÍCIO
O segurado com condições de apo-
sentar, mas que ainda não fez o pedido
no posto do INSS, pode calcular qual é
a melhor época para solicitar o benefí-
cio. Por sua vez, o Instituto deve con-
ceder ao segurado a aposentadoria
mais vantajosa.
� Na hora de pedir a aposentado-
ria, o segurado pode indicar o melhor
benefício. Para isso, é preciso fazer os
cálculos.
� No site da Previdência, é possí-
vel fazer uma simulação do valor da
aposentadoria.
COMO FUNCIONA OMELHOR BENEFÍCIO� Em alguns casos, o valor da apo-
sentadoria pode diminuir. Logo, quem
tem condições de se aposentar, mas
ainda não fez o pedido, pode fazer os
cálculos como se fosse solicitar o be-
nefício em épocas diferentes (assim que
cumpriu os requisitos mínimos, antes
da mudança de regras).
� Como regara geral, quanto mai-
or o tempo de contribuição, menor o
desconto do fator previdenciário e mai-
or tende a ser o valor do be-nefício.
� Porém, se, nos últimos meses, o
trabalhador teve redução salarial, o be-
nefício poderia ser maior, caso fosse pe-
dido antes.
EXEMPLO
A tabela do fator previdenciário
muda todo mês de dezembro, sendo
que, geralmente, o desconto do fator é
cada vez maior. Assim, poderia ser mais
vantajoso aposentar-se antes da alte-
ração do índice.
COMO FAZER ASIMULAÇÃO
1. Entre no site da Previdência:
www.previdencia.gov. br.
2. Na janela "Agência Eletrônica:
Segurado", escolha o link "Calcule sua
aposentadoria (simulação)".
3. Depois, entre no link "Simulação
do valor do Benefício de acordo com a
Lei n° 9.876 de 29/11/99".
4. Informe o nome, a data de nas-
cimento (sem traços) e outras infor-
mações.
5. No campo "Selecione o tipo de
benefício", selecione o tópico "4; -
Aposentadoria por tempo de Contri-
buição".
6. Digite o tempo de contribuição
que deseja calcular.
7. Após inserir os dados, ignore os
dois seguintes quadros e vá direto ao
quadro Salários de Contribuição".
8. Nesse tópico, o segurado deve
inserir seu salário bruto desde julho
de 1994, considerando o valor do sa-
lário sem vírgula. Não é preciso atua-
lizar o salário, ou seja, se o trabalha-
dor ganhava R$ 435,00 em maio de
1995, ele deve inserir esse valor
(43500) no quadro correspondente. O
segurado deve, também, preencher
os salários até a data em que deseja
calcular.
EXEMPLO: um segurado com 36
anos de contribuição quer saber
quanto receberia se tivesse pedido o
benefício há um ano; para isso, basta
não inserir os salários do último ano.
Se ele teve redução salarial no último
ano, deve fazer duas simulações: uma
com os 36 anos de contribuição (inclu-
indo o último ano de salário) e outra
com 35 anos de contribuição (descon-
siderando o último ano de salário).
Por fim, clique em "Calcular". O
segurado terá, assim, um valor apro-
ximado de sua aposentadoria em
momentos diferentes.
S
Expediente:ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E
EMPREGADOS DOS CORREIOSwww.ajacor.com.br
Raimundo Mateus da SilvaPresidente
Maria das Graças de CastroVice-Presidente
SECRETÁRIOS:1º. João Batista Mattoso
2º. Ivan Francisco Campos
SUPLENTES:Deusdedit A. Fonseca (Campanha)
David F. Martins (Varginha)Conceição M. dos Santos (Uberaba)Washington J. Lisboa (Gov. Valadares)
TESOUREIROS:1º. Vicente de Paulo Lima Gribel
2º. Orlando Gonçalves
CONSELHO FISCAL:Licínio A. Andrade,
Jorge Luiz Verazzani eElizabeth Castro Oliveira
CORRESPONDÊNCIAS:Caixa Postal nº. 711
Rua Marechal Deodoro, 470 - Cep.:360001-970 - Juiz de Fora-MG
Tels.: |32| 3216-9712 • 3690-5719Fax.: |32| 3215-7149
E-mail: [email protected]
ARTE-FINAL: |32| 3215-6264
2 Jornal Novos Tempos � 20 DE OUTUBRO DE 2010
VALE A PENA SABER:MURIAÉ TERÁ
VARA DAJUSTIÇA FEDERAL
A cidade de Muriaé está pres-
tes a contar com Vara da Justiça
Federal. A previsão é para março
de 2011.
AUXÍLIO A LISTATELEFÔNICA
Ligue para 0800-280-0102
NUNCA LIGUE para o 102.
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Só que existe o serviço GRATUI-
TO através do 0800-280-0102.
Passe adiante, outras pessoas
precisam saber!
DOCUMENTOSROUBADOS
B.O. (Boletim de Ocorrência)A lei 3.051/98 dá direito a GRA-
TUIDADE na emissão das 2ª vias dos
seguintes documentos:
• Carteira de Habilitação (R$
42,97);
• Carteira de Identidade (R$
32,65);
• Licenciamento Anual de Veí-
culo (R$ 34,11)
AÇÃO INDENIZAÇÃO - SAIU APRIMEIRA SENTENÇA
onheça partes da sentença
dada no último dia 14 de se-
tembro último, na ação tra-
balhista do ex-1711 de SALVADOR-
BA, e que saiu do PDV/ECT-2009
O pedido do reclamante foi exclu-
sivamente para o pagamento da in-
denização em dobro do tempo de ser-
viço anterior a opção pelo regime do
FGTS.
Esta indenização é prevista na
CLT quando o empregado é despedi-
do, comprovando que a pretensão
aquisição do direito ocorreu em re-
lação ao reclamante em 6 de abril de
2009, estando a presente reclamação
dentro do prazo bienal.
O reclamante foi contratado pela
reclamada em 1960, na época em
que a sua natureza jurídica era de
autarquia e o reclamante laborava
como servidor estatutário.
O contrato de trabalho foi junta-
do por ambas as partes e constem
sua cláusula primeira a citação ex-
pressa da lei n° 6184/1974, inserida
reclamada como cláusula contratual
a garantia de observação do tempo
de serviço do reclamante a partir de
1960, conforme, inclusive, é registra-
do no TRCT.
Quando o reclamante fez a op-
ção já gozava da estabilidade de-
cenal prevista na CLT em razão da au-
torização legal para o cômputo total
do serviço como estatutários o tem-
po de serviço celetista.
Empregados estáveis à época da
opção, a receber indenização na for-
ma prevista no artigo 497 da CLT.
Consequentemente, como o re-
clamante já preencheu os requisitos
em 1975 adquiriu direito de receber
a indenização em dobro quando fosse
rescindido seu contrato de trabalho.
Pelo exposto, indefere-se o pedi-
do de honorários advocatícios reali-
zado pelo demandante.
DO ESTATUTO DO IDOSO: De
acordo com a documentação dos
autos o reclamante possui mais de
60 anos e portanto tem direito a
tramitação prioritária, inclusive com
registro na capa dos autos.
3. Conclusão. Diante do exposto, resolve o Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Salvador-Bahia, julgar a
reclamação trabalhista procedente em parte, para condenar a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
a pagar a Virgílio Bandeira Neto, no prazo 16 dias, com juros e atualização monetária, a indenização em dobro
do período anterior à opção pelo FGTS 1º de agosto de 1960 a 14 de julho de 1975, conforme fundamentação
supra, parte integrante desta conclusão.
Notifiquem as partes, A secretaria deve registrar na capa dos autos o privilégio de tramitação prioritária
pelo estatuto do idoso concedida ao reclamante.
André Luiz Amaral Amorim Juiz do Trabalho
DESAPOSENTAÇÃO PRIMEIRA AÇÃOVITÓRIA EM MINAS GERAIS
Roberto Bitar, agora é um dos
primeiros brasileiros oficialmente
desaposentados no país. O neolo-
gismo Desaposentação designa que
o traballhador mesmo depois de se
aposentar pelo INSS, continua re-
colhendo a contribuição previden-
ciária.
No caso de Bitar, ele se aposen-
tou pela primeira vez em 2005, re-
cebendo 70% do valor integral da
aposentadoria, por causa do fator
previdenciário.
Passou os quatro últimos anos
contribuindo ao INSS, em função da
arrecadação compulsória na cartei-
ra profissional. Assim, com mais de
quase 40 anos de contribuição ao
INSS, sentiu que era hora de tentar
melhorar sua aposentadoria.
Com o recálculo da contagem de
tempo, pôde melhorar em 30% o va-
lor do benefício que era pago antes
pela Previdência Social.
Apesar de o processo ainda es-
tar correndo, ele já está recebendo
R$550 a mais no benefício previden-
ciário, desde abril.
Quem requisita na justiça a De-
saposentação não tem nada a per-
der, o máximo que pode acontecer
é não ganhar a causa nos tribunais
superiores, o dinheiro não precisa
ser devolvido, por se tratar de verba
de caráter alimentar.
O caminho que os advogados da
Ajacor segue é impetrar ação
contra o INSS na Justiça Federal
Comum, que dá a chance de re-
correr ao Tribunal Regional Fede-
ral da 1ª Região e, mais tarde, ao
STJ. Se perder também no TRF, o
aposentado poderá reverter o re-
sultado ao STJ, que tem dado
ganhos de causa aos desapo-
sentados. Tudo é uma questão de
estratégia que o advogado adota
para o aposentado não perder
tempo.
Fique sócio da Ajacor e, pagan-
do em dia a mensalidade de R$
15,00 você tem seus direitos de-
fendidos por advogados compe-
tentes.
COMO LIMPAR O NOME NO SPC OU SERASAMuitas pessoas já foram surpreen-
didos com a informação de que estão
com o nome inscritos no cadastro do
SPC ou SERASA. Como não existe uma
lei específica que cuida da inclusão do
consumidor nos cadastros de inadim-
plência, a alternativa é recorrer ao arti-
go 43 do Código de Defesa do Consu-
midor que indica que esta inserção pre-
cisa, necessariamente, ser notificada
com antecedência e as informações con-
tidas, por serem de interesse público,
devem estar disponíveis para consulta.
Caso o consumidor verifique que
existe algum dado incorreto, ele pode
requerer, judicialmente, a retirada do
nome do cadastro e ainda exigir uma
indenização por danos morais.
Porém poucos sabem que esta in-
clusão só pode ser mantida por, no
máximo, cinco anos, a contar da data
em que a dívida venceu e deixou de ser
paga. Depois deste período (cinco
anos), o caso prescreve. Outra informa-
ção que nem sempre fica clara é que
depois de três anos, o credor somente
pode cobrar a dívida referente ao que
está descrito em documentos com a
nota fiscal, sendo ilícita a cobrança de
juros sobre o valor do débito.
C
� RONY MARK é Professor e Coach Pessoal eExecutivo - www.markcoaching.com.br
3Jornal Novos Tempos� 20 DE OUTUBRO DE 2010
"Pobre tribo aquela em que os chefes são cegos,
os sábios são mudos e os guerreiros apenas se la-
mentam."
Essa frase, cujo autor me é desconhecido, veio-
me à mente nessa época de eleições e me fez pen-
sar sobre o papel dos líderes em nossa vida.
Para mim, um líder é alguém que enxerga algo que ninguém vê, com-
partilha essa visão com outras pessoas (que optam por segui-lo) e assu-
me a responsabilidade de influenciar e conduzir essas pessoas a realiza-
rem essa visão.
Em nossa vida, estamos "elegendo" líderes o tempo todo, não somen-
te quando há eleições oficiais. Na família, no trabalho, na religião, na
vida social, todos, em alguma medida, seguimos pessoas, cujas ideias exer-
cem influência sobre nós. Escolhemos livremente seguir pessoas com as
quais nos identificamos. Ou seja, nossos líderes dizem muito sobre quem
somos e em que acreditamos.
E aqui vai a primeira reflexão: Que pessoas você tem escolhido como
seus "líderes"? Qual a influência dessas pessoas sobre você? Que pensa-
mentos ou ideias você optou seguir?
O outro lado da moeda é que, talvez você não tenha percebido, mas
outras pessoas também escolhem seguir VOCÊ. É isso mesmo: Você tam-
bém é um (a) Líder ! Não é preciso ser prefeito, gerente ou executivo para
ser líder. Mesmo que não queira admitir e se considere apenas "uma pes-
soa comum", se você, de alguma forma, consegue influenciar pessoas,
você está exercendo, mesmo que momentaneamente, algum tipo de Lide-
rança. E talvez, com suas ideias e seu exemplo, você influencie a vida de
muito mais pessoas do que imagina.
Aqui está a segunda reflexão: Qual o impacto de suas ideias em sua
família, no trabalho, em sua religião, ou mesmo numa roda de amigos?
Quantas pessoas têm você como um exemplo a ser seguido? Quantos
acreditam que, se confiarem no que você diz e faz, isto pode conduzi-los a
um lugar melhor no futuro? Não importa a quantidade de pessoas, o que
quero dizer é que você tem muito mais INFLUÊNCIA do que talvez perceba
ou queira admitir.
E aí vai a terceira reflexão: O que você está fazendo com essa INFLU-
ÊNCIA? Está abrindo mão dela e se escondendo? Ou está assumindo a
RESPONSABILIDADE de conduzir essas pessoas a lugares melhores? Está
se juntando aos chefes cegos, sábios mudos e guerreiros que apenas se
lamentam? Ou escolheu assumir livremente o papel de trazer esperança
às pessoas e influenciá-las positivamente em suas vidas e carreira? Que
tipo de influência você exerce? Você gostaria de ter VOCÊ mesmo como
líder? Aliás, você é líder de si mesmo? Você é capaz de acreditar em VOCÊ?
Vive-se numa época onde muitos se acomodam e se rendem a deses-
perança. Está mais fácil se deixar vencer pelo sono do conformismo e re-
clamar. Por isso, é importante que se tenha pessoas em quem se inspirar
e que se escolha conscientemente em que você quer acreditar.
Que tal ser uma dessas pessoas? Que tal perceber o seu poder de
influenciar os outros? Que tal optar por exercer essa Liderança, sempre e
onde ela seja necessária?
Assuma essa Responsabilidade.
Distribua Esperança.
Lidere!
� ADVOCACIA JANOT
AÇÃO DOS CLT/1712A inicial composta por mais de 200 fo-
lhas, foi protocolada na 4ª Vara da Justiça
do Trabalho em Brasília, no dia 7 de outu-
bro de 2010. Estiveram presentes ao ato
alguns presidentes de associações, com
destaque para o R. Mateus, da Ajacor, e
Jesuíno Café, da FAACO.
PRESIDENTE DA AJACOR PARTICIPADA MESA DE DEBATES DA TVE/JF
o dia 12 de setembro nos estú-dios da TVE Juiz de Fora o pre-sidente da Ajacor, Sr. R. Mateus,
participou do Programa Mesa Debates
quando discorreu sobre o VI o Proces-so Eleitoral que está em curso noCMDI/JF - Conselho Municipal dos Di-reitos do Idoso para a Escolha dos oitoRepresentantes da Sociedade Civil,biênio 2010/2012.
Sua estreia no programa abriu ex-pectativas para a divulgação dos obje-tivos da nova ASSOCIAÇÃO DOS CUIDA-DORES DEIDOSOS -ACIEMG,fundadano mêsde agostoque deve-rá aten-der inclu-sive as ci-dades daZona daMata eadjacen-tes.
De acordo com o sr. Mateus, o ob-jetivo da ACIEMG é assistir os idososassociados, portadores ou não de de-terminado grau de dependência e, peloprocesso de escolha encaminhar o pro-fissional habilitado na profissão de
CUIDADOR DE IDOSOS, para trabalharem domicílio e Instituições de LongaPermanência - ILPIs.
O programa Mesa de Debates da TVEé levado ao ar todas as manhãs das 11 às12 horas e apresentado ao vivo para opúblico televisivo, que pode se manifes-tar com perguntas enviadas por telefone.
Apesar das dificuldades iniciais aACIEMG vai firmar parcerias com ins-tituições que oferecem programassociais da área da saúde promovidospela Ajacor.
Sabe-
mos que
a maior
dificulda-
de será
e n c o n -
trar par-
c e i r o s
para a di-
vulgação
dos obje-
tivos pro-
p o s t o s
pela ACIEMG. De qualquer forma, lidar
com idosos já faz parte da nossa agen-
da diária, mas lidar com a opnião da
sociedade civil e bem diferente. Con-
tamos com a sua participação, envie-
nos sugestões. Unidos seremos mui-
to mais fortes.
CORREIOS SAÚDE - COMISSÃOFAACO SE REÚNE EM BRASÍLIA
A comissão que estuda as inadim-
plências no pagamento das despesasefetuadas no atual Plano de Saúde daECT Correios Saúde, (da qual o presi-
dente da Ajacor participa) se reuniu emBrasília dias 7 e 8 de outubro, paraapresentar ou sugestões e elaborar um
anteprojeto para eliminar a inadim-plência atual que é superior a R$ 900mil reais. Este acúmulo é o de peque-
nas quantias que deixaram de ser pa-gas no tempo certo.
Além de propostas para dividir o
débito atual em parcelas e reformularo atual sistema de cobrança dos bo-letos, existem outras sugestões para se
criar um percentual a título de partici-pação por parte dos funcionários ati-vos e inativos; de descontar as despe-
sas em contracheque do INSS; a inclu-são das pensionistas e os aposentadosanteriores a 1986 etc.
Durante XX ENAC DE SALVADOR/BA, previsto para acontecer entre 22 a28 de novembro próximo, o Conselho
de Representantes da FAACO irá reu-nir e deliberar sobre as mudanças queestão sendo propostas pela Comissão.
Recomendações básicas aos usu-
ários do Correios Saúde
Não atrase o pagamento do boletocontendo as despesas dos serviços que
fez no CORREIOS SAÚDE. Se o débitopersistir, todos os beneficiários aposen-tados poderão ser atingidos em caso
de suspensão do Plano Correios Saúde.• GUIA DE ATENDIMENTO: O be-
neficiário deverá apresentá-la no ato da
consulta/exames. Não a solicite antesde agendar o atendimento, sua valida-de de apenas 15 dias.
• O TERMO DE COMPROMISSO:
Documento que o titular ou dependen-te assina para atendimento de urgência
ou emergência (sem a guia de consulta).O prazo para a substituição de até
5 dias úteis, senão o beneficiário pa-
gará o valor integral do atendimento edos procedimentos realizados.
• CONTRATO PARTICULAR: O be-
neficiário não deverá assinar qual-quer tipo documento paralelo emhospital ou clínica, pois nesta hipó-
tese estará assumindo obrigaçõesparticulares não cobertas pelo planode saúde da ECT.
� Diretores da ACIEMG - Associação fundada em 24/08/10
N
Agora você e sua família podem obter informações sobreo Correios Saúde. Basta ligar para 0800-722-7234.
O Gigante que dorme
4 Jornal Novos Tempos � 20 DE OUTUBRO DE 2010
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO –DIREITO NEGADO PELA JUSTIÇA
A ação foi movida pela advocacia Janot reclamando o direito para os ex-1711
beneficiários da lei 8529\92. A Sentença negando o direito é de primeiro grau e
cabe Recurso.
Conheça partes da Sentença proferida em data de 14 de setembro/2010.
A parte autora pleiteia parcelas relacionadas ao quinquênio que ante-
cedeu 16/12/2009, data de propositura da ação.
Discute-se no presente processo matéria de direito. Neste contexto,
ante a falta de prejuízo para a parte autora, tenho que a apresentação de
defesa via cartório, antes da primeira audiência, pela autarquia, é absolu-
tamente regular.
Ao contrário da autora, compreendo que não há, no parágrafo único
do artigo 2º da Lei 8529/92, amparo para a pretendida extensão do di-
reito ao auxílio-alimentação previsto em normas coletivas aos inativos.
Com efeito, no dispositivo em questão há, tão somente, previsão de
equiparação entre o reajuste da complementação de aposentadoria dos
inativos e o reajuste da remuneração dos empregados em atividade.
Em momento algum o legislador preconizou que todo e qualquer valor
pago aos ativos devesse também ser pago aos inativos.
Mesmo que se considerasse salarial a natureza do benefício em ques-
tão, entendo que não estaria caracterizada a hipótese de concessão de
reajuste a atrair a equiparação prevista na lei já mencionada. Isto porque,
como exaustivamente mencionei, não ficou estabelecido no artigo 2º da
Lei 8529/92 que toda parcela salarial recebida pelos ativos devesse ser
paga também aos inativos.
Neste contexto e cabendo a este Juízo, no estrito cumprimento de seu
dever funcional, aplicar a lei, analisada sob uma ótica objetiva e imparcial,
tenho que a falta de pagamento de auxílio alimentação aos inativos da
ECT - benefício de natureza indenizatória, assegurado tão somente aos
ativos, mediante custeio parcial por estes e pelo tempo de vigência das
normas coletivas.
Isto posto, nos termos da fundamentação supra, a qual integra o presente
dispositivo para todos os fins, julgo IMPROCEDENTES os pedidos dos réus.
INTIMEM-SE AS PARTES E O MPT, SOBRETUDO PORQUE O JULGAMEN-
TO ESTÁ SENDO ANTECIPADO.
Brasília/DF, 15 de setembro de 2010 - 4ª feira.
Nada mais.
PATRÍCIA SOARES SIMÕES DE BARROS
Juíza do Trabalho Substituta
Por ser a ECT empresa pública a matéria do Auxílio Alimentação sem dúvida
que terá de ser questionada até que Supremo Tribunal Federal dê a última pala-
vra, isto no caso da Sentença ser revertida na 2ª instância do TRT de Brasília.
Vamos acompanhar.
REQUERIMENTO DA PLR ANO 2009Ainda existem funcionários que se desligaram da Empresa pelo PDV\2009
e deixaram de receber a PLR 2009 porque não fizeram o requerimento solici-tado pela GEREC.
O pagamento da PLR será proporcional aos meses trabalhados e será de-positado na conta bancária. Segue o MODELO que deverá ser preenchido eenviado à GEREC de sua Diretoria Regional.
MODELO REQUERIMENTO
Eu,_____________________________, matrícula_____________
ex-empregado da Unidade da ECT__________________, desligado pelo
PDV/2009 em data de______/______/_______ vem requerer o paga-
mento da PLR/2009 de forma proporcional.
Conta bancária para depósito Agência____________ Conta Cor-
rente__________________ órgão Bancário______________________.
Nestes Termos, pede deferimento,
______________________________/2010.
_____________________________________Assinatura
OPERADORA TIM É CONDENADAPOR COBRAR A MAIS
O Tribunal de Justiça de MinasGerais condenou a operadora decelular TIM Nordeste S/A, a devol-ver os valores cobrados a mais deuma empresa prestadora de servi-ços do Norte de Minas.
A empresa contratou um paco-te mensal de mil minutos ao preçode R$ 340 e tarifa de R$0,36 por mi-nuto excedente para ligações paratelefone fixo ou celular da mesmaoperadora e R$ 0,39 para celularesde outra operadora.
A empresa reclamou que o va-lor cobrado pelas ligações interur-banas foi mais elevado, e a opera-dora TIM disse para não efetuar opagamento que o caso seria resol-vido. Porém, os aparelhos forambloqueados e a operadora cobroumulta para rescindir o contrato.
Para o Juiz, o consumidor tem,segundo a Lei n° 9.472/97, que dis-põe sobre a organização dos servi-ços de telecomunicações, direito ainformação adequada sobre as con-dições de prestação dos serviços,
suas tarifas e preços.Portanto, como no formulário
de adesão não havia nenhuma re-ferência quanto à cobrança diferen-ciada nos casos de ligações de lon-ga distância, ele considerou queessas ligações também estariamincluídas no plano contratado.
Já a empresa contestou reafir-mando que no formulário de ade-são não constava diferenciaçãoentre ligações locais e interurbanase que não recebeu cópia do con-trato.
Para a Desembargadora Márciade Paoli Balbino "a simples dispo-
nibilização de informação relativa
à diferenciação de tarifas no site da
operadora não é suficiente para se
presumir que a cliente tenha tido
acesso a essa informação no mo-
mento da contratação". Os Desem-bargadores mantiveram inalteradaa sentença de 1ª Instância, dandoo direito a firma rescindir o contra-to e receber os valores pagos amaior.
Dia 01/09/2010, na cidade de Juiz de Fora/MG, com
80 anos, a associada SRª MARINA DE PAIVA MENEZES.
A diretoria da Ajacor externa seus votos de pêsames
a família enlutada acompanhado de preces ao misericor-
dioso Senhor Jesus para que conforte corações saudosos.
R. Mateus - Pres. Ajacor
� FALECIMENTO
CLT/1712 CONTRATO COMDOUTORA IMACULADA
Atenção: Para depósito use CAIXA ECONÔMICA FEDERALAGÊNCIA: 3065 • OPERAÇÃO: 013 - CONTA POUPANÇA: 10.712-8
Os trabalhadores que recebem vale-transporte da empresa poderãose ver livres do desconto gerado em seus contracheques pela concessãomensal do benefício.
O Projeto de Lei n°228/2009, foi aprovado Comissão de Assuntos Soci-ais (CAS) do Senado em troca, esse valor poderá ser deduzido no paga-mento o Imposto de Renda ou de outros tributos.
Estima que cerca de 20 milhões de pessoas serão beneficiadas com ofim do desconto que hoje é de 6% do valor do salário.
VALE TRANSPORTE GRÁTIS PARAO TRABALHADOR
Conta da Ajacor Banco do Brasil C\C 11.235-6 Agência 0024-8
5Jornal Novos Tempos� 20 DE OUTUBRO DE 2010
� 5/11
Giovanni C. TiveronUberaba - MG
� 11/11
Jorge Luiz VerazzaniJuiz de Fora - MG
� 13/11
Vicente Jacques M. MacielTurmalina - MG
� 14/11
Ali Fernando SalomePouso Alegre - MG
� 16/11
Gelsyra C. FreitasSantos Dumont - MG
� 16/11
Arly Maria AndrésCampanha - MG
� 20/11
Sebastião V. DavidUbá - MG
� 21/11
José Demétrio CamposSão João Del Rei - MG
� 22/11
José Cézar dos SantosVarginha - MG
� 26/11
Maria A. F. C. VieiraRio Pomba - MG
� 27/11
Nilson Freitas de ÁvilaBarroso - MG
� 4/12
José Maria CarneiroLaranjal - MG
� 5/12
José S. D. SantosUberlândia - MG
� 7/12
Ivone Marques de LimaPiumhi - MG
� 13/12
Luzia Helena B. CoboUberaba - MG
� 15/12
Fernanda M. S. MinelliLeopoldina - MG
� 17/12
Sinval TobiasCaxambu - MG
� 20/12
Felippe Ferrara NettoJuiz de Fora - MG
� 22/12
Sônia Maria RabeloUberaba - MG
� 25/12
Joaquim Leandro NetoFrutal - MG
� 26/12
Maria Eni N. DutraManhumirim - MG
� 27/12
Benedito Passos NettoLavras - MG
� 30/12
Maria Amélia G. SouzaPouso Alegre - MG
� 10/11
Anísio Nogueira DiasCampanha - MG
A diretoria da AJACOR cumprimenta os colegas aniversariantes, fazen-
do votos que tenham muita saúde, paz e prosperidade e que continuemsendo merecedores da proteção e misericórdia divina, para a mais completa
alegria e felicidade de todos familiares e amigos.
R. Mateus - Presidente da AJACOR
SÓ ATÉ 31 DE DEZEMBRO
ANUIDADE DA AJACOR 2011COM O DESCONTO DE R$ 20,00Use o 13º e pague R$ 160,00 pelas 12 Mensalidades.
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UTILIDADES QUE ESTÃOESCONDIDAS EM SEU CELULAR
FIQUE POR DENTRO
• 1ª EMERGÊNCIA
O número universal de
emergência para celular é
112. Se você estiver fora da
área de cobertura de sua
operadora e tiver alguma
emergência, disque 112 e o celular
irá procurar conexão com qualquer
operadora possível.
O mais interessante é que o nú-
mero 112 pode ser digitado mesmo
se o teclado estiver travado.
• 2ª EMERGÊNCIA
Em caso de ser roubado,
a operadora só poderá blo-
quear o celular se tiver o nú-
mero de série.
Para conhecer o número
de série do seu celular, pressione os
dígitos: *#06# vai aparecer na tela
um código de 15 dígitos.
Anote e guarde em algum lugar
seguro, este é o número de seu ce-
lular.
RESTITUIÇÃO DO IPVAQuem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restitui-
ção do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo.
É o tipo de informação que o governo não divulga. Por que será?
O artigo 4º da Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de 1985,
parágrafo 6:
A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e
5 (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocor-
rência, desonera o interessado do pagamento do tributo.
A solicitação de restituição do IPVA deve ser feita na Secretaria da
Fazenda, apresentando o Boletim de Ocorrência policial.
MULTAS DE TRÂNSITO VÃO SERPARCELADAS EM ATÉ 6 VEZES
O parcelamento de multas de trânsito em até seis vezes pode ser apro-
vado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
A inadimplência de muitos motoristas é porque não têm condi-
ções de pagar de uma só vez as multas de trânsito de valores mais
elevados.
Em tese, o peso das multas é para induzir os cidadãos ao cumprimen-
to da lei. Mas, na prática a impossibilidade de arcar com o pagamento de
valores considerados excessivamente altos, têm levado uma legião de
infratores à ilegalidade pela inadimplência.
6 Jornal Novos Tempos � 20 DE OUTUBRO DE 2010
SAIBA QUAL É A MELHOR HORA PARA SE APOSENTARntes de procurar o INSS é im-
portante que o associado
que vai se aposentar descubra se
esta é a melhor hora para tal. Isso
porque, depois que o Presidente
Lula vetou o fim do fator previ-
denciário - que reduz o valor do be-
nefício para quem se aposenta com
pouca idade - o valor a receber pode
ser muito menor que o esperado.
Algumas situações aqui apre-
sentadas podem ajudá-lo a desco-
brir quando é melhor se aposentar
imediatamente e quando é preferí-
vel esperar um pouco mais.
Por exemplo, quem contribuiu
sobre o salário mínimo, de R$ 510,
não precisa pensar duas vezes para
ir ao posto do INSS. Dificilmente o
valor do benefício irá aumentar se
o trabalhador contribuir por mais
algum tempo.
Situação semelhante para aque-
le que pretende receber pelo teto
máximo do INSS R$ 3.467,40. Mas é
preciso ter mais de 64 anos e ter o
fator previdenciário maior do que:
1. Agora, quem ainda não atingiu
esta idade e quer receber este valor
precisa ter atenção porque o fator
pode reduzir o valor do benefício.
Você deve seaposentar:
� Quando tiver atingido o tem-
po contribuição pelo salário mínimo,
já que o benefício não irá aumentar.
� Se contribuiu pelo teto, tem di-
reito a aposentadoria previdenciário
hoje de (R$ 3.467,40) não precisa
adiar mais porque não aumentará o
valor do benefício.
Mas, para chegar a este valor é
preciso ter 80% das contribuições
nesse valor desde 1994. Se o asso-
ciado sempre contribuiu pelo teto
e tem fator igual a 1, ele receberá
no máximo R$ 3.080,00 por causa
dos índices de correção das contri-
buições.
� Se é autônomo porque en-
quanto registrado, pagou alíquota de
11% da renda mensal. Isso pode in-
fluenciar no valor a receber na apo-
sentadoria se desde junho 1994, o
interessado tiver contribuições eleva-
das. No cálculo da aposentadoria, são
descartadas um quinto das menores
contribuições. Daí, não vale a pena
adiar a aposentadoria se pretende
continuar trabalhando já que o di-
nheiro do benefício pode ser usado
em algum investimento.
Você não devese aposentar:
É preciso ter em mente que a
cada ano de contribuição e idade a
pessoa pode ter um aumento de cer-
ca de 3% no valor do benefício, isso
já com a aplicação do fator previden-
ciário.
Fique atento as eleições de 31 de
outubro, o governo da DILMA pode
aprovar o fator 85 ou 95, o que pode
ser mais danoso do que a aplicação
do Fator Previdenciário.
O homem que atingir 95 na so-
ma da idade com o tempo de contri-
buição e a mulher 85, ficam isentos
da aplicação do fator.
� Se o colega já tem condições
de se aposentar, mas conseguiu
uma promoção, pode valer a pena
adiar. Isso ocorre porque pode au-
mentar o valor da aposentadoria,
no momento em que for fazer os
cálculos retroativos a julho de 1994.
� Se recebe auxílio-doença.
Muitas vezes este benefício é mai-
or que a própria aposentadoria.
� Se está prestes a fazer aniver-
sário, pois um ano a mais na idade,
aumenta o fator previdenciário e
eleva o valor do benefício.
O associado que quiser se apo-
sentar em 2011 ganhando pelo teto
previdenciário (R$3.467,40, atual-
mente) precisa ter 80% de suas con-
tribuições mensais desde julho de
1994 pagas sobre o valor máximo.
Além disso, ele precisa trabalhar por
um tempo maior do que o exigido
para a aposentadoria por tempo de
contribuição.
Para conseguir o teto, o segura-
do deve ter um fator igual 1,129.
Pela tabela atual, esse índice é al-
cançado pelo homem com 65 anos
de idade e 37 de contribuição.
A
NOVA LEI DO INQUILINATOTRAZ NOVIDADES
As novas regras instituí-
das pelo Decreto Lei nº 12.112
aumentou o número de pro-
cessos judiciais no país.
Um dos pontos mais po-
lêmicos da nova Lei do
Inquilinato trata do locatário
inadimplente que passa a
ter apenas uma chance a
cada dois anos para purgar
a mora, ou seja, quitar a dí-
vida judicialmente.
Agora, na segunda vez
em que o inquilino atrasar o
pagamento em dois anos,
ele pode ser acionado e des-
pejado.
Anteriormente, a legisla-
ção previa que o despejo do
inquilino só ocorreria em até
seis meses do trânsito em
julgado da sentença. Agora,
partindo-se de uma inter-
pretação literal, pode ficar
entendido que o eventual
despejo do locatário, na
ação renovatória, poderá ser
feito em 30 dias após ser
proferida a sentença em pri-
meira instância, e não mais
após se esgotarem todos os
recursos.
OUTRAS MODIFICAÇÕESE PRAZOS
TRAZIDOS PELA NOVA LEI:• logo na primeira noti-
ficação, a Justiça dará 30 dias
para que o inadimplente seja
despejado. A média de tem-
po para a conclusão do des-
pejo caiu para seis meses;
• nos contratos sem ga-
rantia de fiador ou seguro-
fiança, o despejo por falta de
pagamento pode ser decre-
tado em 15 dias, a multa por
quebra de contrato antes do
prazo é proporcional ao tem-
po restante do documento;
• o despejo não ocorre
se o inquilino pagar efetiva-
mente a dívida em até 15
dias após a citação;
• sem acordo, a desocu-
pação se dará após julga-
mento em primeira instân-
cia, o que demora cerca de
30 dias.
INSS DEVE AVISAR APOSENTADOSCOM DIREITO A REVISÃO DO TETO
De acordo com informa-
ções da procuradoria do INSS,
os segurados que em julho de
1998 a dezembro de 2003 ti-
veram seu benefício limitado
ao teto não precisarão ir ao
posto previdenciário pedir a
revisão. O próprio INSS convo-
cará esses beneficiários para
pagar o aumento e os atrasa-
dos dos últimos cinco anos.
O Ministério da Previ-
dência só aguarda o Supre-
mo Tribunal Federal (STF)
publicar a sentença que deve
sair em dois ou três meses
para, então, começar a libe-
rar o aumento no posto
previdenciário.
O INSS decidiu aceitar a
revisão do posto após o STF
ter reconhecido o direito à
correção. A Justiça entendeu,
então, que quem teve o be-
nefício limitado ao teto tem,
agora, direito a um reajuste.
Vale frisar, o direito é somen-
te os aposentados que esbar-
ram no teto quando pediram
suas aposentadorias.
APOSENTADOS DA ATIVA NÃO VÃO MAISCONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
O Relator da proposta
que extingue a cobrança de
contribuição previdenciária
dos aposentados e pensio-
nistas da ativa, está negoci-
ando com o Governo os
pontos polêmicos do texto.
Na última audiência pú-
blica da Comissão Especial
que analisa a Proposta de
Emenda à Constituição
(PEC) 555/06, ele afirmou
que acredita na aprovação
da matéria pela Comissão.
A PEC extingue a taxação
de 11% sobre a parcela da
aposentadoria ou pensão
que ultrapasse o teto previ-
denciário, hoje fixado em
R$3.416.
Essa contribuição foi cri-
ada pela Emenda Constituci-
onal (EC) 41/03, a chamada
Reforma Previdenciária, e
está em vigor desde abril de
1995.
O Relator revelou que,
nas audiências públicas,
identificou consenso entre
os parlamentares no senti-
do de acabar com a contri-
buição.
Existe dentro da pro-
posta, o critério etário
para a contribuição, até
chegar a um ponto em que
esses aposentados não pa-
guem absolutamente mais
nada.