VEJA QUAL A MELHOR DATA PARA SE APOSENTAR · melhor benefício, sendo que, após re-ceber o...

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VEJA QUAL A MELHOR DATA PARA SE APOSENTAR egurados que já podem se aposentar, mas ainda não fo- ram ao posto o Instituto Na- cional do Seguro Social (INSS), devem ficar atentos para conseguirem o be- nefício mais vantajoso possível. Afinal, é na hora de pedir a aposen- tadoria que segurado precisa garantir o melhor benefício, sendo que, após re- ceber o pagamento, só consegue uma mudança de valores na Justiça. Para evitar problemas, o segura- do pode programar-se e ir ao posto já sabendo qual é a melhor possibili- dade no caso dele. No site www.previdencia.gov.br, o trabalhador pode simular o valor do benefício a que tem direito em dife- rentes momentos. Com a criação, em 1999, do fa- tor previdenciário (fórmula que achatar o valor de benefícios para quem se aposenta mais cedo), a ten- dência é conseguir uma aposentado- ria maior no caso de quem tem mais tempo de serviço. Mas, na prática, nem sempre isso ocorre, pois há situações em que o se- gurado poderia ter direito a um be- nefício maior se tivesse feito o pedi- do antes, a exemplo de quem teve uma redução salarial antes de se apo- sentar. Assim, dependendo da variação salarial, a redução no valor do bene- fício pode ser expressiva. Se o valor do salário cai, o benefício também tende a diminuir. Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário ter 35 anos (para homens) ou 30 anos (mulheres) de pagamento ao INSS. O cálculo do benefício utiliza a média das 80% mai- ores contribuições desde julho de 1994. Veja a situação de um trabalhador com 37 anos de contribuição para o INSS, ele já poderia ter se aposentado há dois anos. Mas, se nos últimos dois anos, ele mudou de emprego ou perdeu parte do salário, ele poderá fazer, pelo menos, duas simulações do valor do benefício, para verificar a opção mais vantajosa. Nesse caso, ele precisa calcular o va- lor do seu benefício se fizer o pedido hoje ou se tivesse feito a solicitação há dois anos atrás, antes da redução salarial. O INSS deve conceder a aposenta- doria maior. COMO CONSEGUIR O MELHOR BENEFÍCIO O segurado com condições de apo- sentar, mas que ainda não fez o pedido no posto do INSS, pode calcular qual é a melhor época para solicitar o benefí- cio. Por sua vez, o Instituto deve con- ceder ao segurado a aposentadoria mais vantajosa. Na hora de pedir a aposentado- ria, o segurado pode indicar o melhor benefício. Para isso, é preciso fazer os cálculos. No site da Previdência, é possí- vel fazer uma simulação do valor da aposentadoria. COMO FUNCIONA O MELHOR BENEFÍCIO Em alguns casos, o valor da apo- sentadoria pode diminuir. Logo, quem tem condições de se aposentar, mas ainda não fez o pedido, pode fazer os cálculos como se fosse solicitar o be- nefício em épocas diferentes (assim que cumpriu os requisitos mínimos, antes da mudança de regras). Como regara geral, quanto mai- or o tempo de contribuição, menor o desconto do fator previdenciário e mai- or tende a ser o valor do be-nefício. Porém, se, nos últimos meses, o trabalhador teve redução salarial, o be- nefício poderia ser maior, caso fosse pe- dido antes. EXEMPLO A tabela do fator previdenciário muda todo mês de dezembro, sendo que, geralmente, o desconto do fator é cada vez maior. Assim, poderia ser mais vantajoso aposentar-se antes da alte- ração do índice. COMO FAZER A SIMULAÇÃO 1. Entre no site da Previdência: www.previdencia.gov. br. 2. Na janela "Agência Eletrônica: Segurado", escolha o link "Calcule sua aposentadoria (simulação)". 3. Depois, entre no link "Simulação do valor do Benefício de acordo com a Lei n° 9.876 de 29/11/99". 4. Informe o nome, a data de nas- cimento (sem traços) e outras infor- mações. 5. No campo "Selecione o tipo de benefício", selecione o tópico "4; - Aposentadoria por tempo de Contri- buição". 6. Digite o tempo de contribuição que deseja calcular. 7. Após inserir os dados, ignore os dois seguintes quadros e vá direto ao quadro Salários de Contribuição". 8. Nesse tópico, o segurado deve inserir seu salário bruto desde julho de 1994, considerando o valor do sa- lário sem vírgula. Não é preciso atua- lizar o salário, ou seja, se o trabalha- dor ganhava R$ 435,00 em maio de 1995, ele deve inserir esse valor (43500) no quadro correspondente. O segurado deve, também, preencher os salários até a data em que deseja calcular. EXEMPLO: um segurado com 36 anos de contribuição quer saber quanto receberia se tivesse pedido o benefício há um ano; para isso, basta não inserir os salários do último ano. Se ele teve redução salarial no último ano, deve fazer duas simulações: uma com os 36 anos de contribuição (inclu- indo o último ano de salário) e outra com 35 anos de contribuição (descon- siderando o último ano de salário). Por fim, clique em "Calcular". O segurado terá, assim, um valor apro- ximado de sua aposentadoria em momentos diferentes. S

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VEJA QUAL A MELHOR DATA PARA SE APOSENTARegurados que já podem se

aposentar, mas ainda não fo-

ram ao posto o Instituto Na-

cional do Seguro Social (INSS), devem

ficar atentos para conseguirem o be-

nefício mais vantajoso possível.

Afinal, é na hora de pedir a aposen-

tadoria que segurado precisa garantir o

melhor benefício, sendo que, após re-

ceber o pagamento, só consegue uma

mudança de valores na Justiça.

Para evitar problemas, o segura-

do pode programar-se e ir ao posto

já sabendo qual é a melhor possibili-

dade no caso dele.

No site www.previdencia.gov.br,

o trabalhador pode simular o valor do

benefício a que tem direito em dife-

rentes momentos.

Com a criação, em 1999, do fa-

tor previdenciário (fórmula que

achatar o valor de benefícios para

quem se aposenta mais cedo), a ten-

dência é conseguir uma aposentado-

ria maior no caso de quem tem mais

tempo de serviço.

Mas, na prática, nem sempre isso

ocorre, pois há situações em que o se-

gurado poderia ter direito a um be-

nefício maior se tivesse feito o pedi-

do antes, a exemplo de quem teve

uma redução salarial antes de se apo-

sentar.

Assim, dependendo da variação

salarial, a redução no valor do bene-

fício pode ser expressiva. Se o valor

do salário cai, o benefício também

tende a diminuir.

Para se aposentar por tempo de

contribuição, é necessário ter 35 anos

(para homens) ou 30 anos (mulheres)

de pagamento ao INSS. O cálculo do

benefício utiliza a média das 80% mai-

ores contribuições desde julho de 1994.

Veja a situação de um trabalhador

com 37 anos de contribuição para o

INSS, ele já poderia ter se aposentado

há dois anos.

Mas, se nos últimos dois anos, ele

mudou de emprego ou perdeu parte do

salário, ele poderá fazer, pelo menos,

duas simulações do valor do benefício,

para verificar a opção mais vantajosa.

Nesse caso, ele precisa calcular o va-

lor do seu benefício se fizer o pedido hoje

ou se tivesse feito a solicitação há dois

anos atrás, antes da redução salarial.

O INSS deve conceder a aposenta-

doria maior.

COMO CONSEGUIR OMELHOR BENEFÍCIO

O segurado com condições de apo-

sentar, mas que ainda não fez o pedido

no posto do INSS, pode calcular qual é

a melhor época para solicitar o benefí-

cio. Por sua vez, o Instituto deve con-

ceder ao segurado a aposentadoria

mais vantajosa.

� Na hora de pedir a aposentado-

ria, o segurado pode indicar o melhor

benefício. Para isso, é preciso fazer os

cálculos.

� No site da Previdência, é possí-

vel fazer uma simulação do valor da

aposentadoria.

COMO FUNCIONA OMELHOR BENEFÍCIO� Em alguns casos, o valor da apo-

sentadoria pode diminuir. Logo, quem

tem condições de se aposentar, mas

ainda não fez o pedido, pode fazer os

cálculos como se fosse solicitar o be-

nefício em épocas diferentes (assim que

cumpriu os requisitos mínimos, antes

da mudança de regras).

� Como regara geral, quanto mai-

or o tempo de contribuição, menor o

desconto do fator previdenciário e mai-

or tende a ser o valor do be-nefício.

� Porém, se, nos últimos meses, o

trabalhador teve redução salarial, o be-

nefício poderia ser maior, caso fosse pe-

dido antes.

EXEMPLO

A tabela do fator previdenciário

muda todo mês de dezembro, sendo

que, geralmente, o desconto do fator é

cada vez maior. Assim, poderia ser mais

vantajoso aposentar-se antes da alte-

ração do índice.

COMO FAZER ASIMULAÇÃO

1. Entre no site da Previdência:

www.previdencia.gov. br.

2. Na janela "Agência Eletrônica:

Segurado", escolha o link "Calcule sua

aposentadoria (simulação)".

3. Depois, entre no link "Simulação

do valor do Benefício de acordo com a

Lei n° 9.876 de 29/11/99".

4. Informe o nome, a data de nas-

cimento (sem traços) e outras infor-

mações.

5. No campo "Selecione o tipo de

benefício", selecione o tópico "4; -

Aposentadoria por tempo de Contri-

buição".

6. Digite o tempo de contribuição

que deseja calcular.

7. Após inserir os dados, ignore os

dois seguintes quadros e vá direto ao

quadro Salários de Contribuição".

8. Nesse tópico, o segurado deve

inserir seu salário bruto desde julho

de 1994, considerando o valor do sa-

lário sem vírgula. Não é preciso atua-

lizar o salário, ou seja, se o trabalha-

dor ganhava R$ 435,00 em maio de

1995, ele deve inserir esse valor

(43500) no quadro correspondente. O

segurado deve, também, preencher

os salários até a data em que deseja

calcular.

EXEMPLO: um segurado com 36

anos de contribuição quer saber

quanto receberia se tivesse pedido o

benefício há um ano; para isso, basta

não inserir os salários do último ano.

Se ele teve redução salarial no último

ano, deve fazer duas simulações: uma

com os 36 anos de contribuição (inclu-

indo o último ano de salário) e outra

com 35 anos de contribuição (descon-

siderando o último ano de salário).

Por fim, clique em "Calcular". O

segurado terá, assim, um valor apro-

ximado de sua aposentadoria em

momentos diferentes.

S

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Expediente:ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E

EMPREGADOS DOS CORREIOSwww.ajacor.com.br

Raimundo Mateus da SilvaPresidente

Maria das Graças de CastroVice-Presidente

SECRETÁRIOS:1º. João Batista Mattoso

2º. Ivan Francisco Campos

SUPLENTES:Deusdedit A. Fonseca (Campanha)

David F. Martins (Varginha)Conceição M. dos Santos (Uberaba)Washington J. Lisboa (Gov. Valadares)

TESOUREIROS:1º. Vicente de Paulo Lima Gribel

2º. Orlando Gonçalves

CONSELHO FISCAL:Licínio A. Andrade,

Jorge Luiz Verazzani eElizabeth Castro Oliveira

CORRESPONDÊNCIAS:Caixa Postal nº. 711

Rua Marechal Deodoro, 470 - Cep.:360001-970 - Juiz de Fora-MG

Tels.: |32| 3216-9712 • 3690-5719Fax.: |32| 3215-7149

E-mail: [email protected]

ARTE-FINAL: |32| 3215-6264

2 Jornal Novos Tempos � 20 DE OUTUBRO DE 2010

VALE A PENA SABER:MURIAÉ TERÁ

VARA DAJUSTIÇA FEDERAL

A cidade de Muriaé está pres-

tes a contar com Vara da Justiça

Federal. A previsão é para março

de 2011.

AUXÍLIO A LISTATELEFÔNICA

Ligue para 0800-280-0102

NUNCA LIGUE para o 102.

A Telemar esconde do assinan-

te que cada consulta ao 102 você

paga R$ 1,20.

Só que existe o serviço GRATUI-

TO através do 0800-280-0102.

Passe adiante, outras pessoas

precisam saber!

DOCUMENTOSROUBADOS

B.O. (Boletim de Ocorrência)A lei 3.051/98 dá direito a GRA-

TUIDADE na emissão das 2ª vias dos

seguintes documentos:

• Carteira de Habilitação (R$

42,97);

• Carteira de Identidade (R$

32,65);

• Licenciamento Anual de Veí-

culo (R$ 34,11)

AÇÃO INDENIZAÇÃO - SAIU APRIMEIRA SENTENÇA

onheça partes da sentença

dada no último dia 14 de se-

tembro último, na ação tra-

balhista do ex-1711 de SALVADOR-

BA, e que saiu do PDV/ECT-2009

O pedido do reclamante foi exclu-

sivamente para o pagamento da in-

denização em dobro do tempo de ser-

viço anterior a opção pelo regime do

FGTS.

Esta indenização é prevista na

CLT quando o empregado é despedi-

do, comprovando que a pretensão

aquisição do direito ocorreu em re-

lação ao reclamante em 6 de abril de

2009, estando a presente reclamação

dentro do prazo bienal.

O reclamante foi contratado pela

reclamada em 1960, na época em

que a sua natureza jurídica era de

autarquia e o reclamante laborava

como servidor estatutário.

O contrato de trabalho foi junta-

do por ambas as partes e constem

sua cláusula primeira a citação ex-

pressa da lei n° 6184/1974, inserida

reclamada como cláusula contratual

a garantia de observação do tempo

de serviço do reclamante a partir de

1960, conforme, inclusive, é registra-

do no TRCT.

Quando o reclamante fez a op-

ção já gozava da estabilidade de-

cenal prevista na CLT em razão da au-

torização legal para o cômputo total

do serviço como estatutários o tem-

po de serviço celetista.

Empregados estáveis à época da

opção, a receber indenização na for-

ma prevista no artigo 497 da CLT.

Consequentemente, como o re-

clamante já preencheu os requisitos

em 1975 adquiriu direito de receber

a indenização em dobro quando fosse

rescindido seu contrato de trabalho.

Pelo exposto, indefere-se o pedi-

do de honorários advocatícios reali-

zado pelo demandante.

DO ESTATUTO DO IDOSO: De

acordo com a documentação dos

autos o reclamante possui mais de

60 anos e portanto tem direito a

tramitação prioritária, inclusive com

registro na capa dos autos.

3. Conclusão. Diante do exposto, resolve o Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Salvador-Bahia, julgar a

reclamação trabalhista procedente em parte, para condenar a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

a pagar a Virgílio Bandeira Neto, no prazo 16 dias, com juros e atualização monetária, a indenização em dobro

do período anterior à opção pelo FGTS 1º de agosto de 1960 a 14 de julho de 1975, conforme fundamentação

supra, parte integrante desta conclusão.

Notifiquem as partes, A secretaria deve registrar na capa dos autos o privilégio de tramitação prioritária

pelo estatuto do idoso concedida ao reclamante.

André Luiz Amaral Amorim Juiz do Trabalho

DESAPOSENTAÇÃO PRIMEIRA AÇÃOVITÓRIA EM MINAS GERAIS

Roberto Bitar, agora é um dos

primeiros brasileiros oficialmente

desaposentados no país. O neolo-

gismo Desaposentação designa que

o traballhador mesmo depois de se

aposentar pelo INSS, continua re-

colhendo a contribuição previden-

ciária.

No caso de Bitar, ele se aposen-

tou pela primeira vez em 2005, re-

cebendo 70% do valor integral da

aposentadoria, por causa do fator

previdenciário.

Passou os quatro últimos anos

contribuindo ao INSS, em função da

arrecadação compulsória na cartei-

ra profissional. Assim, com mais de

quase 40 anos de contribuição ao

INSS, sentiu que era hora de tentar

melhorar sua aposentadoria.

Com o recálculo da contagem de

tempo, pôde melhorar em 30% o va-

lor do benefício que era pago antes

pela Previdência Social.

Apesar de o processo ainda es-

tar correndo, ele já está recebendo

R$550 a mais no benefício previden-

ciário, desde abril.

Quem requisita na justiça a De-

saposentação não tem nada a per-

der, o máximo que pode acontecer

é não ganhar a causa nos tribunais

superiores, o dinheiro não precisa

ser devolvido, por se tratar de verba

de caráter alimentar.

O caminho que os advogados da

Ajacor segue é impetrar ação

contra o INSS na Justiça Federal

Comum, que dá a chance de re-

correr ao Tribunal Regional Fede-

ral da 1ª Região e, mais tarde, ao

STJ. Se perder também no TRF, o

aposentado poderá reverter o re-

sultado ao STJ, que tem dado

ganhos de causa aos desapo-

sentados. Tudo é uma questão de

estratégia que o advogado adota

para o aposentado não perder

tempo.

Fique sócio da Ajacor e, pagan-

do em dia a mensalidade de R$

15,00 você tem seus direitos de-

fendidos por advogados compe-

tentes.

COMO LIMPAR O NOME NO SPC OU SERASAMuitas pessoas já foram surpreen-

didos com a informação de que estão

com o nome inscritos no cadastro do

SPC ou SERASA. Como não existe uma

lei específica que cuida da inclusão do

consumidor nos cadastros de inadim-

plência, a alternativa é recorrer ao arti-

go 43 do Código de Defesa do Consu-

midor que indica que esta inserção pre-

cisa, necessariamente, ser notificada

com antecedência e as informações con-

tidas, por serem de interesse público,

devem estar disponíveis para consulta.

Caso o consumidor verifique que

existe algum dado incorreto, ele pode

requerer, judicialmente, a retirada do

nome do cadastro e ainda exigir uma

indenização por danos morais.

Porém poucos sabem que esta in-

clusão só pode ser mantida por, no

máximo, cinco anos, a contar da data

em que a dívida venceu e deixou de ser

paga. Depois deste período (cinco

anos), o caso prescreve. Outra informa-

ção que nem sempre fica clara é que

depois de três anos, o credor somente

pode cobrar a dívida referente ao que

está descrito em documentos com a

nota fiscal, sendo ilícita a cobrança de

juros sobre o valor do débito.

C

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� RONY MARK é Professor e Coach Pessoal eExecutivo - www.markcoaching.com.br

3Jornal Novos Tempos� 20 DE OUTUBRO DE 2010

"Pobre tribo aquela em que os chefes são cegos,

os sábios são mudos e os guerreiros apenas se la-

mentam."

Essa frase, cujo autor me é desconhecido, veio-

me à mente nessa época de eleições e me fez pen-

sar sobre o papel dos líderes em nossa vida.

Para mim, um líder é alguém que enxerga algo que ninguém vê, com-

partilha essa visão com outras pessoas (que optam por segui-lo) e assu-

me a responsabilidade de influenciar e conduzir essas pessoas a realiza-

rem essa visão.

Em nossa vida, estamos "elegendo" líderes o tempo todo, não somen-

te quando há eleições oficiais. Na família, no trabalho, na religião, na

vida social, todos, em alguma medida, seguimos pessoas, cujas ideias exer-

cem influência sobre nós. Escolhemos livremente seguir pessoas com as

quais nos identificamos. Ou seja, nossos líderes dizem muito sobre quem

somos e em que acreditamos.

E aqui vai a primeira reflexão: Que pessoas você tem escolhido como

seus "líderes"? Qual a influência dessas pessoas sobre você? Que pensa-

mentos ou ideias você optou seguir?

O outro lado da moeda é que, talvez você não tenha percebido, mas

outras pessoas também escolhem seguir VOCÊ. É isso mesmo: Você tam-

bém é um (a) Líder ! Não é preciso ser prefeito, gerente ou executivo para

ser líder. Mesmo que não queira admitir e se considere apenas "uma pes-

soa comum", se você, de alguma forma, consegue influenciar pessoas,

você está exercendo, mesmo que momentaneamente, algum tipo de Lide-

rança. E talvez, com suas ideias e seu exemplo, você influencie a vida de

muito mais pessoas do que imagina.

Aqui está a segunda reflexão: Qual o impacto de suas ideias em sua

família, no trabalho, em sua religião, ou mesmo numa roda de amigos?

Quantas pessoas têm você como um exemplo a ser seguido? Quantos

acreditam que, se confiarem no que você diz e faz, isto pode conduzi-los a

um lugar melhor no futuro? Não importa a quantidade de pessoas, o que

quero dizer é que você tem muito mais INFLUÊNCIA do que talvez perceba

ou queira admitir.

E aí vai a terceira reflexão: O que você está fazendo com essa INFLU-

ÊNCIA? Está abrindo mão dela e se escondendo? Ou está assumindo a

RESPONSABILIDADE de conduzir essas pessoas a lugares melhores? Está

se juntando aos chefes cegos, sábios mudos e guerreiros que apenas se

lamentam? Ou escolheu assumir livremente o papel de trazer esperança

às pessoas e influenciá-las positivamente em suas vidas e carreira? Que

tipo de influência você exerce? Você gostaria de ter VOCÊ mesmo como

líder? Aliás, você é líder de si mesmo? Você é capaz de acreditar em VOCÊ?

Vive-se numa época onde muitos se acomodam e se rendem a deses-

perança. Está mais fácil se deixar vencer pelo sono do conformismo e re-

clamar. Por isso, é importante que se tenha pessoas em quem se inspirar

e que se escolha conscientemente em que você quer acreditar.

Que tal ser uma dessas pessoas? Que tal perceber o seu poder de

influenciar os outros? Que tal optar por exercer essa Liderança, sempre e

onde ela seja necessária?

Assuma essa Responsabilidade.

Distribua Esperança.

Lidere!

� ADVOCACIA JANOT

AÇÃO DOS CLT/1712A inicial composta por mais de 200 fo-

lhas, foi protocolada na 4ª Vara da Justiça

do Trabalho em Brasília, no dia 7 de outu-

bro de 2010. Estiveram presentes ao ato

alguns presidentes de associações, com

destaque para o R. Mateus, da Ajacor, e

Jesuíno Café, da FAACO.

PRESIDENTE DA AJACOR PARTICIPADA MESA DE DEBATES DA TVE/JF

o dia 12 de setembro nos estú-dios da TVE Juiz de Fora o pre-sidente da Ajacor, Sr. R. Mateus,

participou do Programa Mesa Debates

quando discorreu sobre o VI o Proces-so Eleitoral que está em curso noCMDI/JF - Conselho Municipal dos Di-reitos do Idoso para a Escolha dos oitoRepresentantes da Sociedade Civil,biênio 2010/2012.

Sua estreia no programa abriu ex-pectativas para a divulgação dos obje-tivos da nova ASSOCIAÇÃO DOS CUIDA-DORES DEIDOSOS -ACIEMG,fundadano mêsde agostoque deve-rá aten-der inclu-sive as ci-dades daZona daMata eadjacen-tes.

De acordo com o sr. Mateus, o ob-jetivo da ACIEMG é assistir os idososassociados, portadores ou não de de-terminado grau de dependência e, peloprocesso de escolha encaminhar o pro-fissional habilitado na profissão de

CUIDADOR DE IDOSOS, para trabalharem domicílio e Instituições de LongaPermanência - ILPIs.

O programa Mesa de Debates da TVEé levado ao ar todas as manhãs das 11 às12 horas e apresentado ao vivo para opúblico televisivo, que pode se manifes-tar com perguntas enviadas por telefone.

Apesar das dificuldades iniciais aACIEMG vai firmar parcerias com ins-tituições que oferecem programassociais da área da saúde promovidospela Ajacor.

Sabe-

mos que

a maior

dificulda-

de será

e n c o n -

trar par-

c e i r o s

para a di-

vulgação

dos obje-

tivos pro-

p o s t o s

pela ACIEMG. De qualquer forma, lidar

com idosos já faz parte da nossa agen-

da diária, mas lidar com a opnião da

sociedade civil e bem diferente. Con-

tamos com a sua participação, envie-

nos sugestões. Unidos seremos mui-

to mais fortes.

CORREIOS SAÚDE - COMISSÃOFAACO SE REÚNE EM BRASÍLIA

A comissão que estuda as inadim-

plências no pagamento das despesasefetuadas no atual Plano de Saúde daECT Correios Saúde, (da qual o presi-

dente da Ajacor participa) se reuniu emBrasília dias 7 e 8 de outubro, paraapresentar ou sugestões e elaborar um

anteprojeto para eliminar a inadim-plência atual que é superior a R$ 900mil reais. Este acúmulo é o de peque-

nas quantias que deixaram de ser pa-gas no tempo certo.

Além de propostas para dividir o

débito atual em parcelas e reformularo atual sistema de cobrança dos bo-letos, existem outras sugestões para se

criar um percentual a título de partici-pação por parte dos funcionários ati-vos e inativos; de descontar as despe-

sas em contracheque do INSS; a inclu-são das pensionistas e os aposentadosanteriores a 1986 etc.

Durante XX ENAC DE SALVADOR/BA, previsto para acontecer entre 22 a28 de novembro próximo, o Conselho

de Representantes da FAACO irá reu-nir e deliberar sobre as mudanças queestão sendo propostas pela Comissão.

Recomendações básicas aos usu-

ários do Correios Saúde

Não atrase o pagamento do boletocontendo as despesas dos serviços que

fez no CORREIOS SAÚDE. Se o débitopersistir, todos os beneficiários aposen-tados poderão ser atingidos em caso

de suspensão do Plano Correios Saúde.• GUIA DE ATENDIMENTO: O be-

neficiário deverá apresentá-la no ato da

consulta/exames. Não a solicite antesde agendar o atendimento, sua valida-de de apenas 15 dias.

• O TERMO DE COMPROMISSO:

Documento que o titular ou dependen-te assina para atendimento de urgência

ou emergência (sem a guia de consulta).O prazo para a substituição de até

5 dias úteis, senão o beneficiário pa-

gará o valor integral do atendimento edos procedimentos realizados.

• CONTRATO PARTICULAR: O be-

neficiário não deverá assinar qual-quer tipo documento paralelo emhospital ou clínica, pois nesta hipó-

tese estará assumindo obrigaçõesparticulares não cobertas pelo planode saúde da ECT.

� Diretores da ACIEMG - Associação fundada em 24/08/10

N

Agora você e sua família podem obter informações sobreo Correios Saúde. Basta ligar para 0800-722-7234.

O Gigante que dorme

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4 Jornal Novos Tempos � 20 DE OUTUBRO DE 2010

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO –DIREITO NEGADO PELA JUSTIÇA

A ação foi movida pela advocacia Janot reclamando o direito para os ex-1711

beneficiários da lei 8529\92. A Sentença negando o direito é de primeiro grau e

cabe Recurso.

Conheça partes da Sentença proferida em data de 14 de setembro/2010.

A parte autora pleiteia parcelas relacionadas ao quinquênio que ante-

cedeu 16/12/2009, data de propositura da ação.

Discute-se no presente processo matéria de direito. Neste contexto,

ante a falta de prejuízo para a parte autora, tenho que a apresentação de

defesa via cartório, antes da primeira audiência, pela autarquia, é absolu-

tamente regular.

Ao contrário da autora, compreendo que não há, no parágrafo único

do artigo 2º da Lei 8529/92, amparo para a pretendida extensão do di-

reito ao auxílio-alimentação previsto em normas coletivas aos inativos.

Com efeito, no dispositivo em questão há, tão somente, previsão de

equiparação entre o reajuste da complementação de aposentadoria dos

inativos e o reajuste da remuneração dos empregados em atividade.

Em momento algum o legislador preconizou que todo e qualquer valor

pago aos ativos devesse também ser pago aos inativos.

Mesmo que se considerasse salarial a natureza do benefício em ques-

tão, entendo que não estaria caracterizada a hipótese de concessão de

reajuste a atrair a equiparação prevista na lei já mencionada. Isto porque,

como exaustivamente mencionei, não ficou estabelecido no artigo 2º da

Lei 8529/92 que toda parcela salarial recebida pelos ativos devesse ser

paga também aos inativos.

Neste contexto e cabendo a este Juízo, no estrito cumprimento de seu

dever funcional, aplicar a lei, analisada sob uma ótica objetiva e imparcial,

tenho que a falta de pagamento de auxílio alimentação aos inativos da

ECT - benefício de natureza indenizatória, assegurado tão somente aos

ativos, mediante custeio parcial por estes e pelo tempo de vigência das

normas coletivas.

Isto posto, nos termos da fundamentação supra, a qual integra o presente

dispositivo para todos os fins, julgo IMPROCEDENTES os pedidos dos réus.

INTIMEM-SE AS PARTES E O MPT, SOBRETUDO PORQUE O JULGAMEN-

TO ESTÁ SENDO ANTECIPADO.

Brasília/DF, 15 de setembro de 2010 - 4ª feira.

Nada mais.

PATRÍCIA SOARES SIMÕES DE BARROS

Juíza do Trabalho Substituta

Por ser a ECT empresa pública a matéria do Auxílio Alimentação sem dúvida

que terá de ser questionada até que Supremo Tribunal Federal dê a última pala-

vra, isto no caso da Sentença ser revertida na 2ª instância do TRT de Brasília.

Vamos acompanhar.

REQUERIMENTO DA PLR ANO 2009Ainda existem funcionários que se desligaram da Empresa pelo PDV\2009

e deixaram de receber a PLR 2009 porque não fizeram o requerimento solici-tado pela GEREC.

O pagamento da PLR será proporcional aos meses trabalhados e será de-positado na conta bancária. Segue o MODELO que deverá ser preenchido eenviado à GEREC de sua Diretoria Regional.

MODELO REQUERIMENTO

Eu,_____________________________, matrícula_____________

ex-empregado da Unidade da ECT__________________, desligado pelo

PDV/2009 em data de______/______/_______ vem requerer o paga-

mento da PLR/2009 de forma proporcional.

Conta bancária para depósito Agência____________ Conta Cor-

rente__________________ órgão Bancário______________________.

Nestes Termos, pede deferimento,

______________________________/2010.

_____________________________________Assinatura

OPERADORA TIM É CONDENADAPOR COBRAR A MAIS

O Tribunal de Justiça de MinasGerais condenou a operadora decelular TIM Nordeste S/A, a devol-ver os valores cobrados a mais deuma empresa prestadora de servi-ços do Norte de Minas.

A empresa contratou um paco-te mensal de mil minutos ao preçode R$ 340 e tarifa de R$0,36 por mi-nuto excedente para ligações paratelefone fixo ou celular da mesmaoperadora e R$ 0,39 para celularesde outra operadora.

A empresa reclamou que o va-lor cobrado pelas ligações interur-banas foi mais elevado, e a opera-dora TIM disse para não efetuar opagamento que o caso seria resol-vido. Porém, os aparelhos forambloqueados e a operadora cobroumulta para rescindir o contrato.

Para o Juiz, o consumidor tem,segundo a Lei n° 9.472/97, que dis-põe sobre a organização dos servi-ços de telecomunicações, direito ainformação adequada sobre as con-dições de prestação dos serviços,

suas tarifas e preços.Portanto, como no formulário

de adesão não havia nenhuma re-ferência quanto à cobrança diferen-ciada nos casos de ligações de lon-ga distância, ele considerou queessas ligações também estariamincluídas no plano contratado.

Já a empresa contestou reafir-mando que no formulário de ade-são não constava diferenciaçãoentre ligações locais e interurbanase que não recebeu cópia do con-trato.

Para a Desembargadora Márciade Paoli Balbino "a simples dispo-

nibilização de informação relativa

à diferenciação de tarifas no site da

operadora não é suficiente para se

presumir que a cliente tenha tido

acesso a essa informação no mo-

mento da contratação". Os Desem-bargadores mantiveram inalteradaa sentença de 1ª Instância, dandoo direito a firma rescindir o contra-to e receber os valores pagos amaior.

Dia 01/09/2010, na cidade de Juiz de Fora/MG, com

80 anos, a associada SRª MARINA DE PAIVA MENEZES.

A diretoria da Ajacor externa seus votos de pêsames

a família enlutada acompanhado de preces ao misericor-

dioso Senhor Jesus para que conforte corações saudosos.

R. Mateus - Pres. Ajacor

� FALECIMENTO

CLT/1712 CONTRATO COMDOUTORA IMACULADA

Atenção: Para depósito use CAIXA ECONÔMICA FEDERALAGÊNCIA: 3065 • OPERAÇÃO: 013 - CONTA POUPANÇA: 10.712-8

Os trabalhadores que recebem vale-transporte da empresa poderãose ver livres do desconto gerado em seus contracheques pela concessãomensal do benefício.

O Projeto de Lei n°228/2009, foi aprovado Comissão de Assuntos Soci-ais (CAS) do Senado em troca, esse valor poderá ser deduzido no paga-mento o Imposto de Renda ou de outros tributos.

Estima que cerca de 20 milhões de pessoas serão beneficiadas com ofim do desconto que hoje é de 6% do valor do salário.

VALE TRANSPORTE GRÁTIS PARAO TRABALHADOR

Page 5: VEJA QUAL A MELHOR DATA PARA SE APOSENTAR · melhor benefício, sendo que, após re-ceber o pagamento, só consegue uma ... 3.No site da Previdência, é possí-vel fazer uma simulação

Conta da Ajacor Banco do Brasil C\C 11.235-6 Agência 0024-8

5Jornal Novos Tempos� 20 DE OUTUBRO DE 2010

� 5/11

Giovanni C. TiveronUberaba - MG

� 11/11

Jorge Luiz VerazzaniJuiz de Fora - MG

� 13/11

Vicente Jacques M. MacielTurmalina - MG

� 14/11

Ali Fernando SalomePouso Alegre - MG

� 16/11

Gelsyra C. FreitasSantos Dumont - MG

� 16/11

Arly Maria AndrésCampanha - MG

� 20/11

Sebastião V. DavidUbá - MG

� 21/11

José Demétrio CamposSão João Del Rei - MG

� 22/11

José Cézar dos SantosVarginha - MG

� 26/11

Maria A. F. C. VieiraRio Pomba - MG

� 27/11

Nilson Freitas de ÁvilaBarroso - MG

� 4/12

José Maria CarneiroLaranjal - MG

� 5/12

José S. D. SantosUberlândia - MG

� 7/12

Ivone Marques de LimaPiumhi - MG

� 13/12

Luzia Helena B. CoboUberaba - MG

� 15/12

Fernanda M. S. MinelliLeopoldina - MG

� 17/12

Sinval TobiasCaxambu - MG

� 20/12

Felippe Ferrara NettoJuiz de Fora - MG

� 22/12

Sônia Maria RabeloUberaba - MG

� 25/12

Joaquim Leandro NetoFrutal - MG

� 26/12

Maria Eni N. DutraManhumirim - MG

� 27/12

Benedito Passos NettoLavras - MG

� 30/12

Maria Amélia G. SouzaPouso Alegre - MG

� 10/11

Anísio Nogueira DiasCampanha - MG

A diretoria da AJACOR cumprimenta os colegas aniversariantes, fazen-

do votos que tenham muita saúde, paz e prosperidade e que continuemsendo merecedores da proteção e misericórdia divina, para a mais completa

alegria e felicidade de todos familiares e amigos.

R. Mateus - Presidente da AJACOR

SÓ ATÉ 31 DE DEZEMBRO

ANUIDADE DA AJACOR 2011COM O DESCONTO DE R$ 20,00Use o 13º e pague R$ 160,00 pelas 12 Mensalidades.

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FIQUE POR DENTRO

• 1ª EMERGÊNCIA

O número universal de

emergência para celular é

112. Se você estiver fora da

área de cobertura de sua

operadora e tiver alguma

emergência, disque 112 e o celular

irá procurar conexão com qualquer

operadora possível.

O mais interessante é que o nú-

mero 112 pode ser digitado mesmo

se o teclado estiver travado.

• 2ª EMERGÊNCIA

Em caso de ser roubado,

a operadora só poderá blo-

quear o celular se tiver o nú-

mero de série.

Para conhecer o número

de série do seu celular, pressione os

dígitos: *#06# vai aparecer na tela

um código de 15 dígitos.

Anote e guarde em algum lugar

seguro, este é o número de seu ce-

lular.

RESTITUIÇÃO DO IPVAQuem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restitui-

ção do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo.

É o tipo de informação que o governo não divulga. Por que será?

O artigo 4º da Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de 1985,

parágrafo 6:

A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e

5 (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocor-

rência, desonera o interessado do pagamento do tributo.

A solicitação de restituição do IPVA deve ser feita na Secretaria da

Fazenda, apresentando o Boletim de Ocorrência policial.

MULTAS DE TRÂNSITO VÃO SERPARCELADAS EM ATÉ 6 VEZES

O parcelamento de multas de trânsito em até seis vezes pode ser apro-

vado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e

Cidadania (CCJ) do Senado Federal.

A inadimplência de muitos motoristas é porque não têm condi-

ções de pagar de uma só vez as multas de trânsito de valores mais

elevados.

Em tese, o peso das multas é para induzir os cidadãos ao cumprimen-

to da lei. Mas, na prática a impossibilidade de arcar com o pagamento de

valores considerados excessivamente altos, têm levado uma legião de

infratores à ilegalidade pela inadimplência.

Page 6: VEJA QUAL A MELHOR DATA PARA SE APOSENTAR · melhor benefício, sendo que, após re-ceber o pagamento, só consegue uma ... 3.No site da Previdência, é possí-vel fazer uma simulação

6 Jornal Novos Tempos � 20 DE OUTUBRO DE 2010

SAIBA QUAL É A MELHOR HORA PARA SE APOSENTARntes de procurar o INSS é im-

portante que o associado

que vai se aposentar descubra se

esta é a melhor hora para tal. Isso

porque, depois que o Presidente

Lula vetou o fim do fator previ-

denciário - que reduz o valor do be-

nefício para quem se aposenta com

pouca idade - o valor a receber pode

ser muito menor que o esperado.

Algumas situações aqui apre-

sentadas podem ajudá-lo a desco-

brir quando é melhor se aposentar

imediatamente e quando é preferí-

vel esperar um pouco mais.

Por exemplo, quem contribuiu

sobre o salário mínimo, de R$ 510,

não precisa pensar duas vezes para

ir ao posto do INSS. Dificilmente o

valor do benefício irá aumentar se

o trabalhador contribuir por mais

algum tempo.

Situação semelhante para aque-

le que pretende receber pelo teto

máximo do INSS R$ 3.467,40. Mas é

preciso ter mais de 64 anos e ter o

fator previdenciário maior do que:

1. Agora, quem ainda não atingiu

esta idade e quer receber este valor

precisa ter atenção porque o fator

pode reduzir o valor do benefício.

Você deve seaposentar:

� Quando tiver atingido o tem-

po contribuição pelo salário mínimo,

já que o benefício não irá aumentar.

� Se contribuiu pelo teto, tem di-

reito a aposentadoria previdenciário

hoje de (R$ 3.467,40) não precisa

adiar mais porque não aumentará o

valor do benefício.

Mas, para chegar a este valor é

preciso ter 80% das contribuições

nesse valor desde 1994. Se o asso-

ciado sempre contribuiu pelo teto

e tem fator igual a 1, ele receberá

no máximo R$ 3.080,00 por causa

dos índices de correção das contri-

buições.

� Se é autônomo porque en-

quanto registrado, pagou alíquota de

11% da renda mensal. Isso pode in-

fluenciar no valor a receber na apo-

sentadoria se desde junho 1994, o

interessado tiver contribuições eleva-

das. No cálculo da aposentadoria, são

descartadas um quinto das menores

contribuições. Daí, não vale a pena

adiar a aposentadoria se pretende

continuar trabalhando já que o di-

nheiro do benefício pode ser usado

em algum investimento.

Você não devese aposentar:

É preciso ter em mente que a

cada ano de contribuição e idade a

pessoa pode ter um aumento de cer-

ca de 3% no valor do benefício, isso

já com a aplicação do fator previden-

ciário.

Fique atento as eleições de 31 de

outubro, o governo da DILMA pode

aprovar o fator 85 ou 95, o que pode

ser mais danoso do que a aplicação

do Fator Previdenciário.

O homem que atingir 95 na so-

ma da idade com o tempo de contri-

buição e a mulher 85, ficam isentos

da aplicação do fator.

� Se o colega já tem condições

de se aposentar, mas conseguiu

uma promoção, pode valer a pena

adiar. Isso ocorre porque pode au-

mentar o valor da aposentadoria,

no momento em que for fazer os

cálculos retroativos a julho de 1994.

� Se recebe auxílio-doença.

Muitas vezes este benefício é mai-

or que a própria aposentadoria.

� Se está prestes a fazer aniver-

sário, pois um ano a mais na idade,

aumenta o fator previdenciário e

eleva o valor do benefício.

O associado que quiser se apo-

sentar em 2011 ganhando pelo teto

previdenciário (R$3.467,40, atual-

mente) precisa ter 80% de suas con-

tribuições mensais desde julho de

1994 pagas sobre o valor máximo.

Além disso, ele precisa trabalhar por

um tempo maior do que o exigido

para a aposentadoria por tempo de

contribuição.

Para conseguir o teto, o segura-

do deve ter um fator igual 1,129.

Pela tabela atual, esse índice é al-

cançado pelo homem com 65 anos

de idade e 37 de contribuição.

A

NOVA LEI DO INQUILINATOTRAZ NOVIDADES

As novas regras instituí-

das pelo Decreto Lei nº 12.112

aumentou o número de pro-

cessos judiciais no país.

Um dos pontos mais po-

lêmicos da nova Lei do

Inquilinato trata do locatário

inadimplente que passa a

ter apenas uma chance a

cada dois anos para purgar

a mora, ou seja, quitar a dí-

vida judicialmente.

Agora, na segunda vez

em que o inquilino atrasar o

pagamento em dois anos,

ele pode ser acionado e des-

pejado.

Anteriormente, a legisla-

ção previa que o despejo do

inquilino só ocorreria em até

seis meses do trânsito em

julgado da sentença. Agora,

partindo-se de uma inter-

pretação literal, pode ficar

entendido que o eventual

despejo do locatário, na

ação renovatória, poderá ser

feito em 30 dias após ser

proferida a sentença em pri-

meira instância, e não mais

após se esgotarem todos os

recursos.

OUTRAS MODIFICAÇÕESE PRAZOS

TRAZIDOS PELA NOVA LEI:• logo na primeira noti-

ficação, a Justiça dará 30 dias

para que o inadimplente seja

despejado. A média de tem-

po para a conclusão do des-

pejo caiu para seis meses;

• nos contratos sem ga-

rantia de fiador ou seguro-

fiança, o despejo por falta de

pagamento pode ser decre-

tado em 15 dias, a multa por

quebra de contrato antes do

prazo é proporcional ao tem-

po restante do documento;

• o despejo não ocorre

se o inquilino pagar efetiva-

mente a dívida em até 15

dias após a citação;

• sem acordo, a desocu-

pação se dará após julga-

mento em primeira instân-

cia, o que demora cerca de

30 dias.

INSS DEVE AVISAR APOSENTADOSCOM DIREITO A REVISÃO DO TETO

De acordo com informa-

ções da procuradoria do INSS,

os segurados que em julho de

1998 a dezembro de 2003 ti-

veram seu benefício limitado

ao teto não precisarão ir ao

posto previdenciário pedir a

revisão. O próprio INSS convo-

cará esses beneficiários para

pagar o aumento e os atrasa-

dos dos últimos cinco anos.

O Ministério da Previ-

dência só aguarda o Supre-

mo Tribunal Federal (STF)

publicar a sentença que deve

sair em dois ou três meses

para, então, começar a libe-

rar o aumento no posto

previdenciário.

O INSS decidiu aceitar a

revisão do posto após o STF

ter reconhecido o direito à

correção. A Justiça entendeu,

então, que quem teve o be-

nefício limitado ao teto tem,

agora, direito a um reajuste.

Vale frisar, o direito é somen-

te os aposentados que esbar-

ram no teto quando pediram

suas aposentadorias.

APOSENTADOS DA ATIVA NÃO VÃO MAISCONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

O Relator da proposta

que extingue a cobrança de

contribuição previdenciária

dos aposentados e pensio-

nistas da ativa, está negoci-

ando com o Governo os

pontos polêmicos do texto.

Na última audiência pú-

blica da Comissão Especial

que analisa a Proposta de

Emenda à Constituição

(PEC) 555/06, ele afirmou

que acredita na aprovação

da matéria pela Comissão.

A PEC extingue a taxação

de 11% sobre a parcela da

aposentadoria ou pensão

que ultrapasse o teto previ-

denciário, hoje fixado em

R$3.416.

Essa contribuição foi cri-

ada pela Emenda Constituci-

onal (EC) 41/03, a chamada

Reforma Previdenciária, e

está em vigor desde abril de

1995.

O Relator revelou que,

nas audiências públicas,

identificou consenso entre

os parlamentares no senti-

do de acabar com a contri-

buição.

Existe dentro da pro-

posta, o critério etário

para a contribuição, até

chegar a um ponto em que

esses aposentados não pa-

guem absolutamente mais

nada.