Vacatio Legis

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Vacatio legis

Médicos devem fazer todo o possível para tratar seus pacientes, mas, nos casos em que a cura não é mais viável, vale a pena tentar um procedimento que trará dor, desconforto e apenas mais algumas semanas de vida? A resposta para essa pergunta é não, de acordo com o novo Código de Ética Médica, que entra em vigor no país na próxima terça-feira (13).O documento, que descreve os princípios, os direitos e os deveres do profissional de medicina, substitui a versão anterior, de 1988. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 24 de setembro de 2009, mas passa a valer apenas agora, 180 dias depois. "A maior parte das novidades já havia sido aprovada por meio de resoluções, mas o Código tem uma força maior", afirma o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d'Avila, que coordenou o grupo responsável pelo atualização.” Os 180 dias mencionados na matéria é o que chamamos de vacatio legis. Vacatio legis ou algo como “ausência da lei”, é o espaço de tempo entre uma norma ser aprovada e ela entrar em vigor. Imagine que o Congresso aprove uma nova lei que proíba as pessoas de usarem o carros que poluam demais. Aquelas pessoas que possuem carros que poluam muito vão ter de encontrar formas alternativas de transporte ou comprar novos carros que poluam menos. Mas elas não vão conseguir fazer isso de um dia para o outro. É por isso que as pessoas têm um determinado período de tempo para se adaptarem a essa nova lei. Esse tempo para a adaptação é o vacatio legis. As normas, via de regra, estabelecem qual o tempo que as pessoas terão para se adaptarem. O vacatio legis quase sempre está contido no último ou penúltimo artigo da norma.  É o que aconteceu com o Código da matéria acima: “Art. 3º O Código anexo a esta Resolução entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação e, a partir daí, revoga-se o Código de Ética Médica aprovado pela Resolução CFM n.º 1.246, publicada no Diário Oficial da União, no dia 26 de janeiro de 1988, Seção I, páginas 1574-1579, bem como as demais disposições em contrário” A lei pode estabelecer que ela entrará em vigor em uma data (por exemplo, “essa lei entra em vigor no dia tal do mês tal do ano tal”), ou um determinado prazo depois de sua publicação (hoje a forma mais comum, como no caso acima, 180 dias), ou quando um determinado outro fato ocorrer (por exemplo, quando outra norma for aprovada). E se ela não estabelecer um prazo, o prazo padrão será de 45 dias a partir de sua publicação. Existe, contudo, uma exceção muito importante à essa regra dos 45 dias: as emendas constitucionais não possuem vacatio legis. Isso porque uma constituição só é mudada em casos muito importantes, pois ela é a norma mais importante do país. Ora, se o assunto é tão importante para forçar uma mudança na Constituição, ele certamente não pode esperar para passar a ser regulado. Logo, se a própria emenda não dispuser em contrário, elas entram em vigor tão logo publicadas, e não 45 dias depois.

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Vacatio legis é uma expressão latina que significa "vacância da lei", ou seja: " A Lei Vaga"; designa o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, ou seja, tem seu cumprimento obrigatório[1] A questão diz respeito à aplicação da lei no tempo, como estudo do Direito e do processo legislativo.

Aplicação temporal da lei e a vacância

Desde os romanos que vigia o princípio da irretroatividade da lei - ou seja, nenhuma lei poderia ter seus efeitos aplicados aos fatos e atos já acontecidos. Foi no começo do século XIX que as ideias liberais procuraram salvaguardar o chamado direito adquirido.[2]

Considera-se, ainda, que uma lei tenha vigência até o surgimento de uma lei nova; pode, ainda, ser que a lei nova venha a disciplinar um fato pela primeira vez. É neste contexto - o da aplicação da lei nova - que se insere o momento de início da vigência da lei nova, bem como para se apreciar o alcance de seus efeitos sobre os atos praticados até esse momento.

No Brasil

No Direito brasileiro, a vacatio legis foi disciplinada pela Constituição no parágrafo único do Artigo 59, que remete o tema a ser disciplinado por diploma específico: "Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis."

Assim, a Lei Complementar n.º 95/98, com modificações posteriores, disciplina o tema desta forma:[3]

Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)§ 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’.(Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

O prazo da vacatio legis tende a ser maior ou menor de acordo com a complexidade da norma. O Código Civil de 2002, por exemplo, teve uma vacatio legis de 365 dias, só entrando em vigor no ano de 2003.

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Em Portugal

Em Portugal, os actos legislativos entram em vigor na data neles indicada.

Quando o diploma não fixa a data de entrada em vigor, esta tem lugar no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.

O prazo conta-se a partir da disponibilização do Diário da República em que o acto é publicado no respectivo sítio da Internet gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda.[4]

Significado de Vacatio Legis

O que é Vacatio Legis:

Vacatio legis significa vacância da lei, em latim, ou seja "A Lei Vaga", que é o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, ou seja, tem seu cumprimento obrigatório. Vacatio legis diz respeito à aplicação da lei no tempo, no estudo do Direito e do processo legislativo.

Desde a época dos romanos que vigia o princípio da irretroatividade da lei, ou seja, nenhuma lei poderia ter seus efeitos aplicados aos fatos e atos já acontecidos. Foi no começo do século XIX que as ideias liberais procuraram salvaguardar o chamado direito adquirido.

Uma lei tem vigência até o surgimento de uma lei nova, e pode, ainda, ser que a lei nova venha a disciplinar um fato pela primeira vez. É neste contexto, que se insere o momento de início da vigência da lei nova, bem como para se apreciar o alcance de seus efeitos sobre os atos praticados até esse momento.

Existe também a vacatio legis indireta, que é a hipótese em que a lei, além do seu normal período de vacatio legis, prevê um outro prazo para que determinados dispositivos possam ter aplicação.