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Direito Aeronáutico

ANAC - 2015

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 Art. 1° O Direito Aeronáutico é regulado pelos

Tratados , Convenções e Atos Internacionais de

que o Brasil seja parte, por este Código e pelalegislação complementar .

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 CF-88, art. 22. Compete privativamente à União

legislar sobre: 

I - direito civil, comercial, penal, processual,

eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico ,espacial e do trabalho; 

(...) 

 XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial,

defesa marítima, defesa civil e mobilização

nacional; 

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  Art. 3° Consideram-se situadas no território do Estado

de sua nacionalidade:

I - as aeronaves militares, bem como as civis de propriedade ou a serviço do Estado , por este

diretamente utilizadas (artigo 107, §§ 1° e 3°);

II - as aeronaves de outra espécie, quando em alto mar

ou região que não pertença a qualquer Estado.

Parágrafo único. Salvo na hipótese de estar a serviço do

Estado, na forma indicada no item I deste artigo, não

 prevalece extraterritorialidade em relação à aeronave

 privada, que se considera sujeita à lei do Estado onde

se encontre. 

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  Art. 9° A assistência, o salvamento e o

abalroamento regem-se pela lei do lugar emque ocorrerem (artigos 23, § 2°, 49 a 65).

Parágrafo único. Quando  pelo menos uma dasaeronaves envolvidas for brasileira , aplica-se alei do Brasil   à assistência, salvamento e

abalroamento ocorridos em região não

submetida a qualquer Estado. 

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 Art. 2° Para os efeitos deste Código consideram-

se autoridades aeronáuticas competentes as do

Ministério da Aeronáutica, conforme asatribuições definidas nos respectivos

regulamentos. 

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Questões de concursos

1. (CESPE/ANTAQ/TÉCNICO/2009) Competeprivativamente à União legislar sobre direitomarítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

2. (NCE - ANAC - Técnico Administrativo  – 2007/ADAPTADA) Conforme a Lei 7.565, de 19

de dezembro de 1986, consideram-se situadasno território do Estado de sua nacionalidadesomente as aeronaves militares, sempre.

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 3. (CESPE/ANAC-2012/Técnico em Regulação)Uma aeronave privada de empresa aéreabrasileira, contratada pelo Governo Federalpara ser utilizada no transporte internacionaldo presidente da República, ainda que

estacionada no aeroporto de Montevidéu, noUruguai, se sujeita às leis brasileiras. 

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Tráfego aéreo

 Art. 11. O Brasil exerce completa e exclusiva

soberania sobre o espaço aéreo acima de seu

território e mar territorial. 

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 Art. 13. Poderá a autoridade aeronáutica deter

a aeronave em vôo no espaço aéreo ou em pouso no território brasileiro, quando, em casode flagrante desrespeito às normas de direito

aeronáutico, de tráfego aéreo, ou às condiçõesestabelecidas nas respectivas autorizações,coloque em risco a segurança da navegação

aérea ou de tráfego aéreo, a ordem pública, a paz interna ou externa. 

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 • "Art. 303.

(...)

§ 2º Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como

hostil,  ficando sujeito à medida de destruição ,nos casos dos incisos do caput deste artigo e

após autorização do Presidente da República ou

autoridade por ele delegada.

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 Art. 14, § 1º. Nenhuma aeronave militar ou civila serviço de Estado estrangeiro e por este

diretamente utilizada poderá, sem autorização,voar no espaço aéreo brasileiro ou aterrissar noterritório subjacente.

 Art. 14, § 2° É livre o tráfego de aeronavededicada a serviços aéreos privados (Sem fins

lucrativos) , mediante informações préviassobre o vôo planejado.

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§ 3º. A entrada e o tráfego, no espaço aéreobrasileiro, da aeronave dedicada a serviçosaéreos públicos (Com finalidade lucrativa),dependem de autorização, ainda que previstosem acordo bilateral.

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 Art. 15. Por questão de segurança da

navegação aérea ou por interesse público, é facultado fixar zonas em que se proíbe ourestringe o tráfego aéreo, estabelecer rotas de

entrada ou saída, suspender total ou parcialmente o tráfego, assim como o uso dedeterminada aeronave, ou a realização de

certos serviços aéreos. 

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 Art. 16 Ninguém poderá opor-se, em razão dedireito de propriedade na superfície, ao

sobrevôo de aeronave, sempre que este serealize de acordo com as normas vigentes. 

§ 1° No caso de pouso de emergência ou forçado, o proprietário ou possuidor do solonão poderá opor-se à retirada ou partida daaeronave, desde que lhe seja dada garantia dereparação do dano. 

§ 2° A falta de garantia autoriza o seqüestro daaeronave e a sua retenção até que aquela seefetive. 

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 Art. 21. Salvo com autorização especial deórgão competente, nenhuma aeronave poderá

transportar explosivos, munições, arma de fogo, material bélico, equipamento destinado alevantamento aerofotogramétrico ou de

 prospecção, ou ainda quaisquer outros objetosou substâncias consideradas perigosas para asegurança pública, da própria aeronave ou deseus ocupantes. 

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Parágrafo único. O porte de aparelhos fotográficos, cinematográficos, eletrônicos ounucleares, a bordo de aeronave, poderá ser

impedido quando a segurança da navegaçãoaérea ou o interesse público assim o exigir. 

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 Art. 22. Toda aeronave proveniente do exterior fará, respectivamente, o primeiro pouso ou a

última decolagem em aeroporto internacional. 

Parágrafo único. A lista de aeroportos

internacionais será publicada pela autoridadeaeronáutica, e suas denominações somente poderão ser modificadas mediante lei federal,

quando houver necessidade técnica dessaalteração. 

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 Art. 23. A entrada no espaço aéreo brasileiroou o pouso, no território subjacente, de

aeronave militar ou civil a serviço de Estadoestrangeiro sujeitar-se-á às condiçõesestabelecidas 

§ 1° A aeronave estrangeira, autorizada atransitar no espaço aéreo brasileiro, sem pousar no território subjacente, deverá seguir arota determinada 

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§ 2° A autoridade aeronáutica poderáestabelecer exceções ao regime de entrada de

aeronave estrangeira, quando se tratar deoperação de busca, assistência e salvamento oude vôos por motivos sanitários ouhumanitários. 

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QUESTÕES ANTERIORES

(ANAC-2007/Aviônico) Julgue os itens a seguircomo Certo ou Errado de acordo com o CódigoBrasileiro de Aeronáutica 

4. Toda aeronave proveniente do exterior fará,respectivamente, o primeiro pouso ou a última

decolagem em aeroporto internacional. 

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5. A lista de aeroportos internacionais serápublicada pela autoridade aeronáutica, sendoque suas denominações poderão sermodificadas mediante lei estadual, quandohouver necessidade técnica dessa alteração.

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6 (CESPE  –  ANAC/2013) O comandante deaeronave que receber ordem de órgão

controlador de voo para pousar deve dirigir-sede imediato para o aeródromo (AD) que lhe forindicado e nele efetuar o pouso, ou, caso hajarazão técnica impeditiva de pouso naquele AD,

solicitar ao órgão controlador que determineAD alternativo, com melhor condição desegurança à aeronave.