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Lei 5391/98 | Lei n 5391 de 26 de junho de 1998Salvar 0 comentrios Imprimir ReportarDISPE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PBLICA NO MUNICPIO DE SALVADOR E D OUTRAS PROVIDNCIAS. Ver tpico (40 documentos)O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia; Fao saber que a Cmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1 - O reconhecimento de Utilidade Pblica Municipal de qualquer Sociedade, Associao, Fundao ou Instituio, requer o indispensvel preenchimento dos seguintes requisis: Ver tpicoa) Personalidade jurdica; Ver tpicob) Efetivo funcionamento h mais de dois anos, com reais servios prestados a coletividade; Ver tpicoc) No ter fins lucrativos; Ver tpicod) Apresentar prestaes de contas dos dois ltimos exerccios financeiros; Ver tpicoe) Gratuidade das funes de seus diretores. Ver tpicoArt. 2 - Ficam sem efeito e, portanto revogadas, todas as concesses de utilidade pblica, concedidas at 31 de dezembro de 1993. Ver tpicoPargrafo nico - As utilidades pblicas tornadas sem efeito por este artigo podero ser renovadas mediante novo Projeto de Lei, dentro das especificaes contidas nesta Lei. Ver tpicoArt. 3 - A concesso de utilidade pblica ter o prazo de 5 anos, podendo ser renovada por igual perodo. Ver tpico (1 documento)Art. 4 - Caber a Secretaria de Administrao do Municpio, manter registro cadastral das organizaes reconhecidas como de utilidade pblica. Ver tpicoArt. 5 - O reconhecimento de utilidade pblica por si s no implicar em qualquer benefcio de natureza fiscal ou tributria. Ver tpicoArt. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao. Ver tpicoArt. 7 - Revogam-se as disposies em contrrio, em especial as Leis 1.782/65, 3.889/88 e 4.420/91. Ver tpicoGabinete do Prefeito Municipal do Salvador, em 26 de junho de 1998.ANTONIO IMBASSAHYPrefeitoTTULO DE UTILIDADE PBLICASaiba o que e como adquirir o Ttulo de Utilidade Pblica MunicipalO Ttulo de Utilidade Pblica concedido a entidades, fundaes e associaes civis como foa de reconhec-las como instituies sem fins lucrativos e prestadoras de servios sociedade. Alm disso, permite organizao inscrever-se em editais e receber recursos pblicos.Se voc preside ou faz parte de uma Organizao No-Governamental (ONG) e quer saber como proceder para obter o Ttulo de Utilidade Pblica Municipal, confira abaixo o passo-a-passo:1) Primeiro, necessrio que a ONG atenda os seguintes requisitos:Ter no mnimo 1 ano de fundaoEstar com a prestao de contas do ltimo exerccio financeiro atualizadaFazer jus gratuidade dos membros da diretoriaTer personalidade jurdica (estar registrada em cartrio)Possuir Ata de Fundao2) Em seguida, o requerente deve reunir toda a documentao comprobatria referente aos requisitos acima mencionados e procurar um vereador para solicitar a criao do projeto de lei.3) Com o projeto de lei encaminhado, o requerente deve aguardar a tramitao de sua solicitao, que pode ser acompanhada no Portal Transparncia, atravs do link http://www.cms.ba.gov.br/projeto.aspx.4) Depois de votado e aprovado, o projeto ganha nmero de lei e publicado no Dirio Oficial do Municpio (D.O.M.). A lei tem vigncia de 5 anos.Mais informaes: 3320-0233