Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

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Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Ana Paula Nonnemacher Matos Direitos da Personalidade Santa Rosa, 7 de junho de 2008. Pessoa (natural ou jurídica). Conjunto de direitos e obrigações. - PowerPoint PPT Presentation

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Rio Grande do Sul Rio Grande do Sul

Ciência Política e Teoria do EstadoCiência Política e Teoria do Estado

Dejalma CremoneseDejalma Cremonese

Ana Paula Nonnemacher MatosAna Paula Nonnemacher Matos

Direitos da PersonalidadeDireitos da Personalidade

Santa Rosa, 7 de junho de 2008Santa Rosa, 7 de junho de 2008

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Pessoa (natural ou jurídica)

Conjunto de direitos e obrigações

Patrimônio

Direitos patrimoniais- projeção econômica da personalidade

Dano patrimonial

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Direitos da Personalidade

Direitos que desencadeiam correlatos deveres, e afetam a personalidade das pessoas

Não possuem conteúdo econômico

Direitos próprios da personalidade ou personalíssimos

Contidos no artigo 5º da Constituição Federal de 88 e entre os artigos 11 e 21 do Código Civil de 2002

Esses direitos, quando violados despertam danos morais.

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Art. 5º CF – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Art. 11 CC – Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Art. 12 CC – Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

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Os direitos da personalidade resguardam a dignidade da pessoa humana

Fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro

Se propõe a defender os valores como a vida, a honra, a integridade física a intimidade...

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Natureza Jurídica dos direitos da personalidade

Influenciada pela corrente positivista: “ Os direitos da personalidade são apenas os reconhecidos pelo Estado, o qual lhes confere força jurídica.”

Influenciada pela corrente jusnaturalista: “Os direitos da personalidade são apenas os declarados pelo Estado, pois se constituem muito antes desta declaração.”

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Quem são os titulares desses direitos?

Homem - direito à vida, à liberdade, à igualdade, à integridade física, ao corpo humano, à liberdade, à privacidade, à integridade moral, a honra...

Nascituro – segundo o Código Civil, artigo 2: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Possui direitos como o direito a alimento, o direito de ser reconhecido como filho, reconhecimento pré-natal

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E a Pessoa Jurídica, possui direitos da personalidade?Vejamos os inciso X E V do art. 5º da CF/88

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material ou moral à imagem.

X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Sim, a pessoa jurídica é titular de direitos da personalidade. O inciso X utiliza a palavra pessoa, segundo o artigo 1º do CC, pessoas são todas as pessoas naturais ou jurídicas.

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Características

Caráter absoluto São sujeitos passivos todos aqueles que ameacem ou empeçam o livre exercício dos direitos da personalidade.

Generalidade Todas as pessoas, naturais ou jurídicas são titulares dos direitos da personalidade, basta que tenham personalidade jurídica.

Extrapatrimonialidade São direitos sem conteúdo econômico.

Indisponibilidade/ intransmissibilidade e irrenunciabilidade

Intransmissibilidade é a não modificação subjetiva.” Não se pode separar a honra, a intimidade de seu titular.”A irrenunciabilidade é a impossibilidade do titular do direito da personalidade renunciar desse seu direito

Imprescritibilidade O direito da personalidade não prescreve, não se perde com o tempo.

Impenhorabilidade “ Não posso dar minha vida em penhora.”

Vitaliciedade Os direitos da personalidade são para toda a vida e depois da morte.

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Proteção à imagem

Art.5º CF/88 inciso XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:

a) A proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.

b) O direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.

O artigo 20 º Do CC proíbe a divulgação de escritos, a utilização e a exposição da imagem de uma pessoa sem a sua autorização quando lhe atingirem a honra, a boa fama, ou se destinarem a fins comerciais.

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Proteção da privacidade e da vida íntima

A principal característica do direito a intimidade é a não informação de dados ou exposição da vida íntima de seu titular. A pessoa que possuir informações sobre a vida íntima de outra pessoa torna-se obrigada a não divulgá-la a terceiros.

Neste contesto estão inseridos os direitos de sigilo de correspondência e a inviolabilidade do lar.

Art.21 CC - A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providencias necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrario a esta norma.

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No entanto, a Constituição Federal autoriza que a inviolabilidade do lar seja posta em questão nos casos de desastre, de flagrante de delito, ou, durante o dia, para cumprimento de ordem judicial.

Mediante ordem judicial e com o fim de facilitar as investigações criminais, o sigilo telefônico ou bancário pode ser quebrado.

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Direito ao próprio corpo (vivo ou morto)

Ninguém pode ser constrangido a invasão do seu corpo contra a sua vontade.

Em nenhuma hipótese a disposição do corpo ou partes dele pode ter fins comerciais, e deve respeitar limites éticos e morais.

Lei n. 9434/97 dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento

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Proteção ao nome

Um dos direitos da personalidade extrapatrimonial

Possui todas as características e formas de proteção dos demais direitos da personalidade

Sinal exterior mais visível da individualidade da pessoa

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Art.16 CC – “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome

Art. 17 CC – O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo publico, ainda quando não haja intenção difamatória.

Art. 18 CC – Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

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Alteração do nome

Por causas necessárias

Relação de filiação

Adoção

Alteração do nome dos pais

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Por causas voluntárias

Casamento (arts. 240 CC/16)

Lei n. 6515/77 arts. 17 e 18

União estável arts. 57 parágrafo 2º da LRP

Sem autorização judicial

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Por causas voluntárias

No prazo de 1 ano ( após atingir a maioridade civil,o interessado que deseja alterar o nome, tem um ano para fazê-lo) art. 56 LRP

Exposição ao ridículo, art. 55 LRP

Substituição por apelido público notório (quando a pessoa é reconhecida por um apelido e não pelo nome), art. 58,LRP

Colaboração com a justiça( coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de um crime), art. 58, parágrafo único, LRP

Erros de grafia, art. 110, LRP

Com autorização judicial

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Direitos da personalidade nas pessoas jurídicas

A pessoa jurídica assim como a pessoa natural pode sofrer danos de natureza moral. Assim, o artigo 52 do CC estende para a pessoa jurídica os mesmo direitos da personalidade gozados pela pessoa natural.

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Sobre alguns direitos da personalidade :

Os direitos do autor e a internet

A internet tornou-se um vasto campo de pesquisa, porém ilegal, com diversas cópias de textos, livros e obras disponíveis na rede, sem mencionar autores ou até mesmo trocando o nome do autor verdadeiro por um falso,ou seja, pessoas se apropriando dos direitos autorais de outras.

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Direito à imagem e a intimidade e “redes sociais”

Como sabemos, existem vários sites de relacionamento espalhados pela internet, e algumas pessoas acabam utilizando esse meio de maneira incorreta, difamando a imagem de outrem, invadindo sua intimidade, fazendo uso inadequado de sua imagem,etc.

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Divulgação de imagens na internet (fotos e vídeos)

É muito freqüente encontrar na internet fotos e vídeos revelando a vida intima da pessoa.

Isso acontece principalmente com pessoas públicas, como artistas, que são seguidos por fotógrafos que acabam registrando fatos da vida intima de uma pessoa, e imediatamente “largam” na internet para quem quer que queira ver.

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Em resumo :

Direitos da Personalidade São direitos correspondentes a personalidade da pessoa.

Na Constituição Federal – Artigo 5º

No Código Civil – Artigos 11º a 21º

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Os Direitos da Personalidade asseguram a Dignidade da pessoa humana fundamento do Estado Democrático de Direito

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Titulares

Homem

Nascituro Pessoa Jurídica

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Os Direitos da Personalidade tem caráter geral, ou seja, todos possuem esses direitos, não prescrevem, não acabam com o tempo, são vitalícios, para toda a vida e depois da morte.

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Os Direitos da Personalidade são invioláveis, mas alguns casos permitem violação, como a violação do lar, em casos como por exemplo de desastre ou cumprimento de ordem judicial, e quebra do sigilo telefônico e/ou bancário para facilitar investigações criminais.

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Podemos concluir que, os Direitos da Personalidade são uns dos mais importantes direitos do ser-humano, pois asseguram bens extra patrimoniais como a vida, a imagem, o nome, e etc., os quais fogem de avaliação econômica.

Porém, em casos de violação desses direitos, pode o sujeito que sofreu a violação de um de seus direitos, receber indenização de uma certa quantia em dinheiro para amenizar o mal causado.

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Bibliografia

> Constituição Federal

> Código Civil

> Apostila de Teoria Geral do Direito Privado

Sites:

http://www.tex.pro.br/wwwroot/01de2003/tuteladosdireitosdonascituro.htm

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