UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RS

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UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RS Componente Curricular: Teoria Geral do Estado Professor: Dejalma Cremonese Acadêmico: José Renato Ribeiro VIGIAR E PUNIR, FOUCAUL Iuí-RS, Setembro de 2007.

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UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RS. Componente Curricular: Teoria Geral do Estado Professor: Dejalma Cremonese Acadêmico: José Renato Ribeiro VIGIAR E PUNIR, FOUCAUL Iuí-RS, Setembro de 2007. SUMÁRIO. PRIMEIRA PARTE Suplício - PowerPoint PPT Presentation

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UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RS

• Componente Curricular: Teoria Geral do Estado

• Professor: Dejalma Cremonese

• Acadêmico: José Renato Ribeiro

• VIGIAR E PUNIR, FOUCAUL

• Iuí-RS, Setembro de 2007.

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SUMÁRIO

PRIMEIRA PARTESuplícioCap. I – O corpo dos Condenados, 9;Cap. II – A Ostentação dos Suplícios, 30;

SEGUNDA PARTECap. I – A Punição Generalizada, 63; Cap. II – A Mitigação das Penas, 87;

TERCEIRA PARTECap. I – Os Corpos Dóceis, 117;Cap. II – Os Recursos para o Bom Adestramento, 143;Cap. III – O Panoptismo, 163;

QUARTA PARTECap. I – Instituições Completas e Austeras, 195;Cap. II – Ilegalidade e Delinquência, 215;Cap. III – O Carcerário, 243.

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PRIMEIRA PARTESuplício

Capítulo I – O CORPO DOS CONDENADOS

Os corpos dos condenados a algum crime eram esquartejados, amputados, marcados simbolicamente no rosto ou no ombro, e expostos vivos para que as pessoas vissem.

No fim do século XVIII e início do século XIX, as festas de punições vão se extinguindo, ocorrendo o desaparecimento dos suplícios.

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Capítulo IIA Ostentação dos Suplícios

Que é um Suplício?

É uma pena corporal, dolorosa, mais ou menos atroz; é um fenômeno inexplicável a extensão da imaginação dos homens para a barbárie e a crueldade.

As penas físicas tinham uma parte considerável. Os costumes, a natureza dos crimes, o status dos condenados os faziam variar ainda mais.

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Capítulo IIA Ostentação dos Suplícios

Na França, como na maior parte dos países Europeus, com exceção da Inglaterra, o processo criminal, até sua sentença, corria secreto.

Era ditado uma impossibilidade de qualquer forma de saber ao acusado.

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Capítulo IIA Ostentação dos Suplícios

Nas cerimônias de suplício, o personagem principal era o povo, cuja, presença real e imediata é requerida para sua realização. Um suplício que tivesse sido conhecido, mas cujo desenrolar houvesse sido secreto, não tinha sentido algum.

Procurava-se dar o exemplo não só suscitando a consciência de que a menor infração corria sério risco de punição, mas provocando um efeito de terror pelo o espetáculo do poder, tripudiando sobre o culpado.

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SEGUNDA PARTEPUNIÇÃOCapítulo I

Que as penas sejam moderadas e proporcionais aos delitos, que a de morte só seja imputada contra os culpados assassinos, e sejam abolidos aos suplícios que revoltem a humanidade.

Na metade do século XVIII, começam os protestos contra os suplícios.

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Capítulo IIA Mitigação das Penas

• Encontros para um crime o castigo que convém é encontrar a desvantagem, cuja idéia, seja tal que torne definitivamente sem atração a idéia de um delito.

• São criados os sinais-obstáculos que devem constituir o novo arsenal das penas.

• Para funcionar têm que obedecer a várias condições.

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Capítulo IIA Mitigação das Penas

• 1) Ser tão pouco arbitrário;• 2) Diminuir o desejo que torne o crime atraente; aumentar o

interesse que torna a pena temível; fazer que a representação da pena e de suas vantagens seja mais viva que a do crime com seus prazeres;

• 3) Utilidade de uma modulação temporal.• O código de 1791 prevê a morte para traidores e assassinos;

todas as outras penas devem ter termo (o máximo é de vinte anos).• 4) O culpado é apenas um dos alvos do castigo.• No antigo sistema, o corpo dos condenados se torna coisa do

rei, sobre a qual o soberano imprimia sua marca. Agora ele será antes um bem social, o objeto de uma apropriação coletiva e útil.

• 5) No suplício corporal o terror era o suporte de exemplo. Agora é a lição, o discurso, o sinal decifrável, a encarnação e a exposição da moralidade pública.

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Capítulo IIA Mitigação das Penas

• O discurso se tornará o veículo da lei.

• 6) Em lugar das louvações que tornam o criminoso um herói, só se propagarão então, no discurso dos homens esses sinais-obstáculos que impedem o desejo do crime pelo o receio calculado do castigo, ou seja, o discurso se tornará o veículo da lei.

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TERCEIRA PARTEDISCIPLINA

Capítulo I – Os corpos Dóceis

• Houve durante a época clássica, uma descoberta do corpo como objeto e alvo do poder.

• É dócil um corpo que pode ser submetido, que pode ser utilizado, que pode ser transformado e aperfeiçoado.

• Em qualquer sociedade, o corpo está preso no interior de poderes muito apertados, que lhe impõem limitações, proibições ou obrigações.

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Capítulo IDisciplina

A arte das distribuiçõesA disciplina procede em primeiro lugar à distribuição dos indivíduos no espaço. Para isso utiliza diversas técnicas:

1) A disciplina:

Colégios;

Quartéis: em 1745, havia quartéis em 320 cidades aproximadamente, e estima-se mais ou menos 200.000 homens a capacidade dos quartéis em 1775.

2) Principio de clausura;

3) Regra das localizações funcionais;

4) Na disciplina, os elementos são intercambiáveis, cada um se define pelo lugar que ocupa na série.

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Capítulo IDisciplina

O controle da Atividade• 1) O horário;• 2) A elaboração temporal do ato;• 3) Donde o corpo e o gesto postos em correlação;• 4) A articulação corpo-objeto;• 5) A utilização exaustiva.

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Capítulo IDisciplina

A organização das Gêneses

• Em 1667 é criada a escola dos gobelins.

• A escola é apenas um exemplo importante para a disciplina e a organização.

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Capítulo IDisciplina

A Composição das Forças

• Surge uma exigência nova que a disciplina tem que atender. A disciplina não é mais simplesmente uma arte de repartir os corpos, de extrair e acumular o tempo, mas de compor forças para obter um aparelho eficiente.

• O aluno deverá apreender o código dos sinais e atender automaticamente a cada um deles.

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Capítulo IIOs Recursos Para o Bom Adestramento

• Isto, nada mais é do que a correta disciplina.• Walhausen, no inicio do século XVII, falava da “correta disciplina”,

como uma arte do bom adestramento”. O poder disciplinar é com efeito um poder que, em de se apropriar e retirar, tem como função maior “adestrar”; ou sem dúvida adestrar para retirar e se apropriar ainda mais e melhor.

• A disciplina fabrica indivíduos; ela é a técnica especifica de um poder que toma os indivíduos ao mesmo tempo como objetos e instrumentos de seu exercício.

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Capítulo IIOs Recursos para o Bom Adestramento

A Vigilância HierárquicaNo decorrer da época clássica, são construídos obstáculos da multiplicidade humana para as quais, a história das ciências guardou tão poucos elogios.

Esses “observatórios” têm um modelo quase ideal; o acampamento militar.

A vigilância torna-se um operador econômico decisivo, na medida em que é ao mesmo tempo uma peça interna no aparelho de produção e uma engrenagem especifica do poder disciplinar.

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Capítulo IIA Sanção Normalizada

• Na essência de todos os sistemas disciplinares, funciona um pequeno mecanismo penal. É beneficiado por uma espécie de privilégio de justiça, com suas leis próprias, seus delitos específicos, suas formas particulares de sanção, suas instâncias de julgamento.

• As disciplinas estabelecem uma “infra-penalidade”; quadriculam e reprimem um conjunto de comportamentos que escapa aos grandes sistemas de castigo por sua relativa diferença.

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Capítulo IIO EXAME

• O exame combina as técnicas da hierarquia que vigia e as da sanção que normaliza.

• O exame não sem contenta em sancionar um aprendizado; é um de seus fatores permanentes: sustenta-o segundo um ritual de poder constantemente renovado.

• O exame é na escola uma verdadeira e constante troca de saberes: garante a passagem dos conhecimentos do mestre ao aluno, mas retira do aluno um saber destinado e reservado ao mestre.

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Capítulo IIIO PANOPTISMO

Eis as medidas que se faziam necessárias, segundo um regulamento do fim do século XVII, quando se declarava uma peste na cidade.

Em primeiro lugar um policiamento espacial estrito: fechamento da cidade e da “terra”; proibição de sair sob pena de morte, fim de todos os animais errantes; divisão da cidade em quarteirões, onde se estabelece o poder de um intendente. Cada rua é colocada sob a autoridade de um sindico, ele a vigia, se a deixar, será punido com a morte.

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QUARTA PARTEPRISÃO

Capítulo I – Instituições completas e Austeras• A prisão é menos recente do se diz quando se faz dotar seu

nascimento dos novos códigos. A forma-prisão preexiste à sua utilização sistemática nas leis penais.

• A forma geral de uma aparelhagem para tornar os indivíduos dóceis e úteis, através de um trabalho preciso sobre seu corpo, criou a instituição-prisão, antes que a lei a definisse como a pena por excelência.

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Capítulo IIIlegalidade e Delinquência

• A passagem dos suplícios, com seus rituais de ostentação, com sua arte misturada à cerimônia do sofrimento, a penas de prisões enterradas em arquiteturas maciças e guardadas pelo segredo das repartições, não é passagem a uma penalidade indiferenciada, abstrata e confusa; é a passagem de uma arte de punir a outra, não menos cientificada que ela.

• A detenção provoca a reincidência, depois de sair da prisão, se têm mais que antes de voltar para ela, os condenados são em proporção considerável, antigos detentos.

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Capítulo IIIO CARCERÁRIO

• “A mínima desobediência é castigada e o melhor meio de evitar delitos graves é punir muito severamente as mais leves faltas; em Mettray reprime-se qualquer palavra inútil.

• A principal das punições infligidas é o encarceramento em cela, pois, toda a instituição parapenal, que é feita para não ser prisão, culmina na cela em cujos muros está escrito em letras negras: “DEUS O VÊ”.

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RESUMO

• Vigiar e Punir dá o exemplo de várias “administrações” do poder: a administração dos suplícios se caracteriza como uma lógica da despesa, da proibição, do terror, da atrocidade.

• Toda a tática de poder ao mesmo tempo que é uma arma para o poder, é também uma arma contra ele, seguindo uma administração da perda e do lucro.

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BIBLIOGRAFIA

• FOUCAUT, MICHEL. Vigiar e Punir. Editora Vozes.

• CHATELET, F. Dicionário das Obras Políticas.