UNIJUÍ UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

32
UNIJUÍ UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO PROCESSO LEGISLATIVO PROCESSO LEGISLATIVO ALUNO: DANILO FAGUNDES PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE CAMPUS: SANTA ROSA Tucunduva / RS, em Junho de 2008.

description

UNIJUÍ UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL. CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO PROCESSO LEGISLATIVO ALUNO: DANILO FAGUNDES PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE CAMPUS: SANTA ROSA - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of UNIJUÍ UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

Page 1: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

UNIJUÍ UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO

PROCESSO LEGISLATIVOPROCESSO LEGISLATIVO

ALUNO: DANILO FAGUNDES

PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE

CAMPUS: SANTA ROSA

Tucunduva / RS, em Junho de 2008.

Page 2: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

Vereador

Projeto de Lei

Iniciativa Popular

Proposta de Lei

Protocolo /Publicidade

Prefeito

Mensagem /Projeto de Lei

Apreciação PreliminarAssessoria Técnica =>

Função Nova

Arquivamento / Concordância

do Autor

Proposta de alteração

Apreciação Prévia / Apresentação de Emendas /

Pautas Regimentais / Experiente

Fase da discussão

Distribuição Comissões Temáticas

No mínimo 24 horas antes

Proposta de LeiProjeto de Lei

FASE DA INICIATIVAMensagem acompanhada do

projeto de lei com a justificativa

FLUXOGRAMA PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO

Page 3: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

Parecer de Inconstitucionalidade

da Comissão de Constituição e Justiça

Comissão de constituição e justiça /Parecer

Audiência Publica e / ou Consulta Pública

Parecer das demais Comissões,Conforme distribuição por temas

Plenário Discussão Especial

Ordem do dia votação do

parecer

Arquivamento Rejeição do parecer da Comissão de Constituição e Justiça

Ordem do dia Discussão Plenária Discussão de Mérito

Apresentação de emendas em Plenário / Ver Regimento

É para matérias de grande repercussão na vida da sociedade. Nunca para

questões administrativas.

Discussão para ver se aceita ou não aparecer de inconstitucionalidade. Não discute o mérito.

Page 4: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

Rejeição Plenária da Matéria /

Arquivamento

Ordem do Dia Votação /

Aprovação

* Elaboração da Redação Final

Discussão Plenária da Redação Final

Ordem do Dia Votação /

Aprovação

Autógrafo Legislativo

* Obrigatório Art. 66, IICF

Rejeição Plenária da Matéria /

Arquivamento

Ordem do Dia Votação /

Aprovação

* Elaboração da Redação Final

Discussão Plenária da Redação Final

Ordem do Dia Votação /

Aprovação

Autógrafo Legislativo

Page 5: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

FLUXOGRAMA PODER EXECUTIVO – FASE DA SANÇÃO / VETO

Recebimento doAutógrafo Legislativo

Análise técnica e políticaPela Assessoria

VETO TOTAL ou PARCIAL

* Encaminhamento do veto e das razões para análise

do Poder Legislativo

Registro do Veto, Protocolo e Publicidade

SANÇÃO

Promulgação e Publicação da Lei

pelo Executivo

Sanção ou promulgação

CF/88 Art. 66, § VII

Page 6: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

Discussão TécnicaCCJ - Parecer

Discussão Prévia / Pauta regimental

Ordem do DiaDiscussão Plenária

Veto Acatado Veto Rejeitado

Arquivamento Promulgação e Publicação da Lei

pelo Legislativo

Ordem do Dia Votação /

Aprovação

O vice-presidente é obrigado a promulgar a ciência, sem feitos retroativos - a qualquer tempo.

Page 7: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO LEGISLATIVO

CONCEITO

• Meio pelo qual as leis são feitas - pelo qual se legisla.

• A ação de legislar produzem as leis que regulam o comportamento das pessoas;

• Marca o espaço de ação do governo e as políticas públicas a serem implementadas.

• A responsabilidade é do poder legislativo. • O parlamento deve abrir suas portas para a sociedade.

Page 8: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

INDISPONIBILIDADE DO PROCESSO LEGISLATIVO

• As regras não podem ser alteradas pela vontade ou conveniência dos parlamentares.

• Produz normas que interferem nas relações pessoais.

• Devem ser transparentes - comprometer a democracia.

• STF confirma a observância obrigatória dos princípios e preceitos do processo legislativo.

Page 9: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

INSTRUMENTOS DO CIDADÃO NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE LEIS:

• Participação popular

• Audiências públicas

• Consulta popular

• Cidadão - dono do processo legislativo

• O Poder Legislativo não pode dispor do processo legislativo e da ação de legislar como propriedade institucional sua.

Page 10: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

PRINCÍPIO DA SIMETRIA – CF/88

• A regra é rígida e deve ser observada - vício de origem é insanável. • É indisponível ao plenário - todos os seus membros - criar exceções ás regras - resultado nulo.

• É proibido criar exceções ao regimento interno e às Leis que o regem.

• O poder do Plenário é para alterar as regras, não para excepcioná-las.

• Da decisão do plenário não cabe mais recurso.

Page 11: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO LEGISLATIVO

ESPÉCIES

• Conjunto de procedimentos coordenados - elaboração de normas de direito.

Variações: - Ordinário: normalidade de percurso, curso natural da matéria;

- Sumário: prazo determinado - surge o regime de urgência.

- Especial: procedimentos diferenciados e específicos.

Page 12: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO

Todas as fases têm regras próprias;

- Da Iniciativa - desencadear o processo legislativo, observados vício de origem. “Promulgação e Publicação” - não constituem fase do processo legislativo – é depois de a lei existir.

A Lei Nasce:

• Sanção: Chefe do Executivo adere á vontade do Legislativo;

• Derrubada do veto - Legislativo: confronto de posicionamentos - caráter de representatividade social.

Page 13: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

Nos municípios a promulgação deve ser feita:

• Pelo prefeito, em 48 horas, ou

• Pelo presidente da Câmara, em igual prazo, ou

• Pelo vice-presidente da Câmara, em qualquer tempo.

A LEI NÃO PRODUZ EFEITOS SE NÃO PROMULGADA. • Promulgação - reconhecimento da autenticidade e da existência pública da lei.

• Publicação - observância obrigatória pelos seus destinatários.

Page 14: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO

FASE: INICIATIVA• A iniciativa é a fase que desencadeia o processo legislativo.

- Iniciativa Reservada - Matérias que envolvem a governabilidade – Chefe do Poder Executivo.

- Iniciativa Vinculada - Leis Orçamentárias (PPA, LDO, LOA e suas alterações).

• Deve ser exercida no prazo legal, sob pena de responsabilização política, civil e penal.

- Iniciativa Comum - Quando não Reservada / Vinculada, é livre:

• Iniciativa popular, do Parlamento ou do Poder Executivo. • Identificação - excluir as demais espécies de iniciativa.

Page 15: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO LEGISLATIVO

FASE: DISCUSSÃO

• É a fase mais rica do processo legislativo;

• Viabiliza o aperfeiçoamento técnico da matéria;

• Abre espaço para debates públicos - audiências e consultas populares.

• Participação da sociedade.

• O debate público, no processo legislativo, deve ocorrer nas comissões temáticas.

Page 16: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

Discussão Prévia

• Realizada nas comissões temáticas, após tramitação da matéria na pauta.• Exceto leis orçamentárias - é iniciada na Comissão de Constituição e Justiça;• Examina a constitucionalidade formal e material do conteúdo.

• A constit. formal é verificada mediante o exame da iniciativa legislativa – da forma como a matéria é apresentada e da sua tramitação.

• A constit. material é aferida pela análise do conteúdo da proposição.O parecer de inconstitucionalidade - remetido ao plenário - enfrentamento de seu teor. Desencadeia a discussão especial.

Page 17: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

Discussão Especial

• Mesmo diante de inconstitucionalidade, a manifestação da Comissão de Constituição e Justiça pode não prevalecer.

• No confronto de posicionamento entre comissão e plenário prepondera a vontade do Plenário que, neste sentido, é soberano.

- Surge duas hipóteses: • Plenário confirma a inconstitucionalidade, arquivamento da ateria – sem análise do teor político;

• Plenário derruba o parecer a matéria volta a tramitar nas demais comissões e seu mérito político é enfrentado.

Page 18: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

A Comissão de Orçamento e Finanças analisa matérias que:

• Gerar despesas para o governo;• Ampliar programas;• Alterar o quadro de endividamento publico;• Relacionar-se com outras situações contábil e fiscal.

• A finalidade do trabalho das comissões temáticas é orientar o plenário de forma a subsidiar o debate político com informações técnicas e com a expressão do posicionamento da comunidade.

Discussão Política

• A discussão política é a discussão parlamentar de mérito - conveniência política e oportunidade publica da aprovação da lei.

Page 19: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO FASE VOTAÇÃO

• Fase para a aprovação ou não da proposição em tramitação.

• Simbólica: regra geral - dá celeridade ao procedimento. Os contrários manifestam-se.

• Nominal: modalidade que permite a apuração individual do voto - visibilidade ao procedimento. É lenta, deve ser chamado pelo nome e, de própria voz, expor seu voto “favorável” ou “contrario”. • Secreta, é exceção das as votações – CF/88, Art. 66, § 4º -- Deliberação do veto; - Eleição da Mesa; - Manifestações de regozijo; - Concessões de títulos, etc.

Page 20: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

O Presidente do Poder Legislativo vota:

-Regimento interno deve mencionar os casos - para desempatar.

• Quando quorum qualificado e,• Quando o escrutínio é secreto.

• Disposição hierárquica está definida no art. 59 da CF/88.

• Quatro são os níveis:

• Normas constitucionais (emenda à constituição);• Normas complementares (leis complementares);• Norma ordinárias (leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias) e,• Normas regulamentares (decretos legislativos e resoluções).

Page 21: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

Quorum de votações previstas:

• Maioria Simples: mais da metade dos votos dos parlamentares presentes na sessão.

• Maioria Absolta: mais da metade dos votos dos parlamentares que integram o Legislativo.

• Maioria Qualificada: dois terços dos parlamentares que integram a Câmara Municipal.

Page 22: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO

FASE: SANÇÃO OU VETO

• A sansão e o veto - procedimentos que integram a fase executiva - somente exercidos pelo chefe do Poder Executivo.

• É a oportunidade para que o chefe do Poder Executivo possa opor-se á matéria aprovada no Legislativo.

• Sanção tácita da lei, quando o chefe do Poder Executivo silencia pelo prazo disponível para o veto - “Quem cala consente”.

Page 23: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

VETO TOTAL E VETO PACIAL - CONSEQÜÊNCIAS

• Não recai sobre palavras ou expressões. Não é permitido sobre emendas;

• Comunicado em 15 dias - do autógrafo legislativo + 48 horas para as razões.

A tramitação rege-se pelo processo sumário – máx. 30 dias

• Veto político – contrário ao interesse público;• Veto técnico – fora de normas constitucionais e legais.• Veto deserto - sem as razoes, não delibera em plenário - comunica e arquiva – promulga.• Para derrubar o veto – maioria absoluta.

- A forma de votação é definida no Regimento Interno da Casa.

Page 24: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

-Emenda à Lei Orgânica – Regras - princípio de simetriaCF/88, Art.29 Caput.

• Finalidade de organizar o Município em termos Político, administrativo e financeiro.• A iniciativa popular não é disponível.

- Leis Complementar e leis Ordinária: se diferenciam em dois pontos: forma e conteúdo. Quanto à forma: não admite abreviação de seu processo legislativo. Aprovação – voto da maioria absoluta. Quanto ao conteúdo: para matérias de maior importância, complexidade e repercussão social. Para alterar Lei Complementar é preciso outra Lei Complementar.

Page 25: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

Decreto legislativo e Resolução:

• Regulam assuntos de sua exclusiva competência.

• Se gera efeitos externos – Decreto Legislativo.

• Se gera efeitos internos – Resolução.

• Promulgados e publicados pelo Poder Legislativo.

Page 26: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO LEGISLATIVO SUMÁRIO

• O processo legislativo sumario é exceção.

• Usado quando a matéria, por se caráter de urgência, não permite a adoção dos procedimentos e dos prazos do processo legislativo ordinário.

• Sua utilização pode ser deflagrada:

• Pelo Poder Executivo - nas matérias de sua competência;

• Pelo Poder Legislativo - nas hipóteses regimentais.

Page 27: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

Regime de urgência – Poder Executivo

Regime de urgência – Poder Legislativo

A legislação deve obrigatoriamente prevê-lo

É facultativo e depende de previsão regimental

Constituição Federal, Art. 64 – principio da simetria

Constituídas a partir do regimento interno

Pelo chefe do Poder Executivo, mediante exposição de motivos.

Somente pode ser requerido por parlamentar

Somente é possível em projetos de lei ordinária

Proposição em tramitação no Poder Legislativo

Desde que devidamente motivado não depende de deliberação

plenária

Sempre depende de deliberação plenária

Page 28: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

O PROCESSO LEGISLATIVO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Titulo IV Da organização dos poderes

Capitulo IDo Poder Legislativo

Seção IDo Congresso Nacional

• Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso ....

• Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, ....

Seção IIDas Atribuições Do Congresso Nacional

• Art.48. Cabe ao Congresso Nacional, ....

Page 29: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

Seção VIDas Reuniões

• Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, ....

Seção VIIDas Comissões

• Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão .....

Seção VIIIDo Processo legislativo

Subseção IDisposição Geral

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

Page 30: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

Subseção IIDa Emenda à Constituição

• Art. 60. A Constituição poderá ser emendada.....

Subseção IIIDas Leis

• Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias....• Art. 64. A discusão e votação dos projetos de lei....• Art. 65. O projeto de lei aprovado....• Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação.... • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado....• Art. 68. As leis delegadas serão eleaboradas....• Art. 69. As leis complementares serão aprovadas....

Page 31: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

TÍTULO VIDas Tributação e do Orçamento

Capitulo IIDas Finanças Publicas

Seção IIDos Orçamentos

• Art.165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

• Art.166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e, .....

Page 32: UNIJUÍ  UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL

FONTES BIBLIOGRÁFICAS

IGAM, Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos, Curso Técnico – Prof. André Leandro Barbi de Souza, Porto Alegre/RS.

CF/88, Constituição da República Federativa do Brasil, Coleção Saraiva de Legislação, Ed. Saraiva – São Paulo/SP.

www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aE, Cap. VI – O Processo Legislativo, Pg 104 a 122.