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UNIVERSIDADE FEDERAL ,,! DE SANTA CATARINA DIGI J ADO Pró-Reitoria de Infraest rutura CARCÃ <OI, ' 'RA Coordenadoria de Análise e Registro de Contratos Campus Prof. João David Ferreira Lima -CEP 88040-900 Trindade _ Florianópolis _ s.e _ Br. / www.proinfra.ufsc.br / + cc '''0\ " "''''11 nun :':'O , HH/,TO 7 e'2 '20 11 PRO INFRA / C ARC Cron,ogr. n fi , NI. I SIAF I -n- './ 71 1"/1] ;;--= 2. -1 7" 1 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA E A FEPESE - FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PEQillSA SÓCIO-ECONÔMJCOS OBJETIVANDO ESTUDOS E IMPLANTAÇÃO DE PROJETO PILOTO DO CENTRO DE SUPERVISÃO DAS CONCESSÕES FERROVIÁRIAS E EXPANSÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SAFF." Pelo presente in strumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARJNA, situada no Campus Un iversitário, Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, regida por seu Estatuto e Regimento Geral, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nO. 83.899.526/0001-82, representada neste ato pela sua Pró-Reitora de Pesquisa e Exten são, Profa. DÉBORA PERES MENEZES, CPF N" 049.032.478-99, doravante denominada UFSC, e a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQillSAS SÓCIO- ECONÔMICOS - FEPESE, situada no Campus Universitário, Cidade de Florianópolis, Estado de Santa de Catarina, inscrita no CNPJIMF sob o nO . 83.566.299/0001-73, fundação de apoio registrada e credenciada no MEC/MCT pela portaria conjunta sob o nO 183712009 de 23 de dezembro de 2009 nos termos da Lei n° 8.958/ 94 , neste ato representada por seu presidente GUILHERME JÚLIO DA SILVA, CPF n' 145.655.289-91, e pelo seu Superintend ente ALTAIR ACELON DE MELO, CPF 246.0 18 .709-25 doravante denominada FEPESE, conforme processo n° 23080.02519012011 - 91 e Di spensa de Licitação nO 65120 li, reso lvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações e demais le gis lação ap licável à matéria, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRJMElRA - DO OBJETO o presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de apoio pela FEPESE. na execução do Projeto de Pesquisa de "Estudos e Implantação de Projeto Piloto do Centro de Supervisão das Concessões Ferroviárias e Expansão do Sistema de Informação SAFF.". SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para fins de cumprimento do objeto do presente contrato a UFSCindi caráo '. D J>

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~~5; UNIVERSIDADE FEDERAL ,,! DE SANTA CATARINA

DIGIJ ADO Pró-Reitoria de Infraestrutura CARCÃ <OI, ' 'RA

Coordenadoria de Análise e Registro de Contratos

Campus Prof. João David Ferreira Lima -CEP 88040-900 Trindade _ Florianópolis _ s.e _ Br. / www.proinfra.ufsc.br / +cc '''0\ " "''''11 nun

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TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA E A FEPESE - FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PEQillSA SÓCIO-ECONÔMJCOS OBJETIVANDO ESTUDOS E IMPLANTAÇÃO DE PROJETO PILOTO DO CENTRO DE SUPERVISÃO DAS CONCESSÕES FERROVIÁRIAS E EXPANSÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SAFF."

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARJNA, situada no Campus Universitário, Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, regida por seu Estatuto e Regimento Geral, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nO. 83.899.526/0001-82, representada neste ato pela sua Pró-Reitora de Pesquisa e Extensão, Profa. DÉBORA PERES MENEZES, CPF N" 049.032.478-99, doravante denominada UFSC, e a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQillSAS SÓCIO­ECONÔMICOS - FEPESE, situada no Campus Universitário, Cidade de Florianópolis, Estado de Santa de Catarina, inscrita no CNPJIMF sob o nO. 83.566.299/0001-73, fundação de apoio registrada e credenciada no MEC/MCT pela portaria conjunta sob o nO 183712009 de 23 de dezembro de 2009 nos termos da Lei n° 8.958/94, neste ato representada por seu presidente GUILHERME JÚLIO DA SILVA, CPF n' 145.655.289-91, e pelo seu Superintendente ALTAIR ACELON DE MELO, CPF 246.0 18.709-25 doravante denominada FEPESE, conforme processo n° 23080.02519012011 -91 e Dispensa de Licitação nO 65120 li, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legis lação ap licável à matéria, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRJMElRA - DO OBJETO

o presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de apoio pela FEPESE. na execução do Projeto de Pesquisa de "Estudos e Implantação de Projeto Piloto do Centro de Supervisão das Concessões Ferroviárias e Expansão do Sistema de Informação SAFF.".

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para fins de cumprimento do objeto do presente contrato a UFSCindicaráo flscal~

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SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Qualquer alteração no orçamento e no plano de aplicação de recursos só será possível após manifestação favorável do representante descrito na Subcláusula acima.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

A UFSC - CONTRATANTE se compromete: 1. Coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos serviços, de forma direta

e/ou por meio dos órgãos delegados; 2. Orientar os procedimentos técnicos operacionais, necessários ao

desenvolvimento dos serv iços; 3. Efetuar o pagamento dos serviços prestados, nas condições previstas neste

Termo de Contrato; 4. Designar supervisores para acompanhar a execução dos contratos firmados

pela FEPESE.

A FEPESE - CONTRATADA se compromete: I. Definir cronograma para a realização do Projeto; 2. Elaborar os relatórios de acordo com instruções emanadas pela UFSC; 3. Contratar os serviços especialistas, necessários à elaboração, dos serviços

ora contratados; 4. Proceder o pagamento das despesas, de acordo com o cronograml;l de

desembolso do pagamento básico, ou do aditamento de recursos que se fizerem necessários.

. .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ·

As despesas decorrentes deste Termo de Contrato correrão à conta do Orçamento Geral da UFSC, no Programa de Trabalho 26.121.0225.6264.000 I , PTRES 03 1998 Fonte 0100000000 e Elemento de Despesa 339039.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

/

O recurso financeiro pa~alização do Projeto de que trata a Cláusula Primeira deste / Contrato será de R$ 4.717.432,00 (quatro milhões setecentos e dezessete mil e quatrocentos e trinta e dois reais), a~r reéo lhido em favor da FEPESE, conforme repasse pela ANTI .

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A UFSC efetuará em favor da FEPESE, o pagamento do v.alor acima mencionado, pela prestação dos serviços ora contratados, mediante apresentação de Notas Fiscais de Prestação de Serviço.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A FEPESE deverá efetuar a devolução das taxas para a UFSC, que trata a Resolução nO 024/CUn/2009, de 03 de novembro de 2009 que deu nova

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redação ao Artigo 8° da Resolução nO 009/CUn/2006, de 31 de junho de 2006, na forma abaixo indicada:

a) 1% (um por cento) Centro Tecnológico; b) 2,5% (um por cento) Departamento de Engenharia Civil; /'

c) 2% (dois por cento) Destinados ao programa de apoio às atividades

de pesquisa.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A FEPESE será remunerada no valor de R$ 424.568,88 (quatrocentos e vinte e quatro mil quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), para ressarcimentos dos serviços administrativos, confonne discriminado no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E MOVIMENTAÇÃO

Caberá ao Presidente da FEPESE, a responsabilidade pela movimentação dos recursos financeiros oriundos do presente contrato.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O representante da UFSC designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato anotará em registro próprio todas as . ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, de acordo com o artigo 67 da Lei nO. 8.666/93.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As decisões e providências, que ultrapassarem a competência do representante de que trata a Subcláusula anterior, deverão ser solicitadas ao Pró-Reitor de Ir-fraestruturalUFSC, em tempo hábil , para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA SEXTA - DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO FINANEIRO

A Contratada deverá apresentar à CARC 1 PROlNFRA, de acordo com as instruções do Coordenador do Projeto, após 30 (trinta) dias do vencimento do Contrato, o Relatório de Execução Físico Financeiro, correspondentes aos serviços executados com base neste Termo de Contrato, anexando a relação das despesas efetuadas, inclusive dos bens patrimoniais e, se for o caso, o comprovante da devolução do saldo remanescente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Forma de apresentação da Prestação de Contas:

recursos;

I - oficio de encaminhamento da Prestação de Contas, quando solicitado; 11 - demonstrativo da execução da receita e da despesa; IH - relação de pagamentos; IV - relação de bens (material pennanente e equipamentos, quando for o caso); V - extratos da conta específica, onde se verifique toda a movimentação dos

VI - comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não uti I izado se for o caso.

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SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A FEPESE deverá manter em arquivo em pasta especifica os originais dos comprovantes das despesas (notas fiscais, faturas , recibos, bilhetes de passagens, e. outros comprovantes) pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de aprovação da prestação de contas da UFSC pelo órgão competente do referido exercício financeiro.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Na apreciação da prestação de contas não serão aceitos: I - documentos que apresentem emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza de

seu conteúdo;

11 - comprovantes originais de despesa que se apresentem em condições de dificil leitura, a menos que sejam acompanhados de justificativa;

IH - comprovantes de despesa emitidos fora do prazo de vigência do Contrato.

SUBCLÁUSULA QUARTA - Na nota fiscal/fatura referente aos bens adquiridos, a FEPESE entregará a primeira via à UFSC, para fins de incorporação ao seu patrimônio. A segunda via fará parte da prestação de contas, devendo ambas ser atestadas no verso pelo fiscal do curso, na forma seguinte:

"Atesto o recebimento does) bem(ns) ou a prestação dos serviços indicado(s) nesta nota fiscal/fatura, adquiridos com recursos do Contrato nO

IPROINFRA/UFSC/200 ;;F"'lo-'ri'--a~n6polis, / /

(Assinatura, Data e Carimbo)"

SUBCLÁUSULA QUINTA - Quaisquer irregularidades na prestação de contas, assegurado o amplo direito de defesa, impedirão a FEPESE de celebrar Contratos com a UFSC pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos e a obrigará a restituir os recursos recebidos, corrigidos por índice oficial vigente na época, independentemente de outras penalidades previstas em Lei.

SUBCLÁUSULA SEXTA - Os valores remanescentes ou cujo emprego não houver sido realizado na forma definida neste Contrato deverão ser restituídos à UFSC mediante depósito na sua conta única, devendo o comprovante ser anexado à prestação de contas.

CLÁUSULA OIT A V A - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES

O presente instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará até li de julho de /' 2014, cuja eficácia se dará com a publicação no Diário Oficial da União, podendo vir a ser alterado e/ou prorrogado mediante Termo Aditivo, de acordo com a legislação vigente.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

A inexecução total ou parcial deste contrato pela FEPESE autorizará a UFSC a aplicar multas correspondentes, respectivamente, a 10% (dez por cento) e até 5% (cinco por cento) do preço total dos serviços, independentemente da possibilidade de rescisão unilateral do contrato', com

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as conseqOências contratuais previstas em lei, ou regulamento, nos tennos do art. 77 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A UFSC se responsabiliza, no prazo legal, pela publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

As dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato não dirimidas administrativamente serão resolvidas na Justiça Federal de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.

E, por estarem juntas e acordadas, finnam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infranomeadas.

Florianópolis, 12 de setembro de 20 11.

Profa. DEBORA PERES MENEZES Pró-Reitora de Pesquisa e Extensão

CPF 049.032.478-99

GUILHERME JÚLIO DA SILVA Presidente CPF nO 145.655.289-91

Testemunhas:

Nome: /

CPF:

05 . aro CIo

Setor Financeiro FEPESE

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ACELO

t uperintendente PF nO 246.018.709- 5

MELO

Nome: r ' .

Jq(e.-l~1 M l\r! .... Pel't!;("c..,.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA ANEXOn

PLANO DE TRABALHO FOLIlA 1/3

I DADOS CADASTRAIS . Nome da Entidade Proponente FUNDACÃO DE ESTUDOS E PESOUISA SÓCIO·ECONÔMICOS

ICGC 83.566.299/0001-73

Endereço da entidade CAMPUS UNIVERSITÁRIO - TRINDADE I C idade UF I ~EP DDDffelcfone E.A. FLORIANÓPOLIS SC 88.040-900 104si 3953.1000 Conta Corrente Banco Agência Praça de

203838-2 BRASIL 3582-3 Pagamento FLORIANÓPOLI S

Nome do Dirigente da Entidade Proponente CPF. do Dirigente Guilherme Júlio da Silva 145.655.289-91 CIIOrgão Exp./Data Cargo Função I Matrícula 105.499 SSP-SC Professor Presidente 1158424

2. OUTROS PARTÍCIPES Nome da Entidade IE•A•

Endereço (Rua, bairro, cidade, CEP). DDD: Telefone: FAX:

3. DESCRIÇÃO DO PROJETO

3.1. Titulo do Projeto Período de Execução

Estudos e Implantação de Projeto Piloto do Centro de Supervisão das Concessões Ferroviárias e Expansão do Sistema de Infonnação SAFF.

Início: Término: SET/2011 JUN12014

OBJETIVO GERAL Apresentar à Agênc ia Nacional de Transportes TelTestres - ANTI as ações, produtos e principais atividades pertinentes ao estudo e implantação de projeto piloto do Centro de Supervisão (CS) das concessões ferroviárias de transporte de cargas e passageiros e expansão do sistema de infonnação SAFF - Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário. Justificativa da Proposição:

A compatibilidade do tema do presente plano com as pesquisas e atividades desenvolvidas, bem como a abrangência e importância do mesmo para o desenvolvimento do pais j ustifica o interesse do LabTrans na realização desse projeto. Considera· se sua realização uma oportunidade Impar de contribuir estrategicamente com o setor de transportes do Brasil. Outro aspecto relevante a ser destacado é o cunho acadêmico/científico do presente projeto, com potencial de indução, desenvolvimento e acompanhamento de pesquisas nos nfve is de graduação e pós-graduação (Mestrado e DOUlorado) considerand<rse tema de interesse relacionado ao transporte de cargas no modal ferroviário. O LabTrans/UFSC tem diversas experiências correlatas ao tema a ser estudado dispondo, em seu quadro, de professores e pesquisadores com vasta atuação na área. Dada atuação é verificada tanto em lennos de trabalhos especificos - acadêmicos, governamentais e empresariais - , quanto em pesquisas científicas e publicações. O trabalho proposto deverá ser executado numa interação continua entre a equipe do LabTrans e os técnicos da ANTr, visando assegurar a qualidade, o escopo e a abrangência dos trabalhos, bem como a necessária interação nas análises e sugestões de interesse da Agência. O Plano apresenta em seu no item 3.3 justificativas para a implementação das ações propostas e também, na seqüência, a adequação dos cronogramas fisico financeiro e de desembolso, dos recursos necessários e das demais disposições que foram alteradas em relação ao Plano Original, confonne solicitação da Agência.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

PLANO DE TRABALHO FOLHA 3/3

S. PLANO DE APLICAÇÃO (PLANO DETALHADO ANEXO)

Natureza da Despesa

Código Especificação Total Concedente Proponente

33.90.39 Outros Serviços de Terceiros

RS 4.717.432,00 RS 4.717.432,00 -. Pessoa Juridica

TOTAL RS 4.717.432,00 R$ 4.717.432,00

* VER PLANO DETALHADO ANEXO

6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONFORME REPASSA DA ANTI:

Concedente

Meta SET/lI DEZ/li ABR/12 AGO/lI

TODAS R$ 882.628,00 R$ 730.308,00 R$ 590.023,00 R$ 531.227,00

Meta DEZ/12 ABR/12 AGO/13 DEZ/12

TODAS R$ 531.227,00 R$ 531.227,00 R$ 424.980,00 R$ 247.906,00

Meta ABR/13

TODAS R$ 247.906,00

7 - APROVAÇÃO

)J~ r_ h Pela UFSC

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.r~ FEPESE -" '--

Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos

IDENTIFICAÇÃO DE CUSTOS DOS PROJETOS

Coordenador: Amlr Mattu Vôllente

Valor do Projeto: R$ 4.717.432,00

Prazo: 2 ano

OrgJo Flnandõlldor: ABênela Nacional de TrilInsportes Terrestres

www-fepese.org.br

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caneta RS 1,00 168 R$ 168,00

Pasta RS 2,50 400 R$ 1.000,00

Envelope R$ 0,10 500 RS 50,00

Total Elaboração R$ 1.218,OO

__ " __ ~~"""",,,,,,_~_._. _ .• _~ ___ ...... ...---......... .... ,"', ......... ___ .. _'<o ........ ~ •. ~. ~ •. ~~ __ ~._, ___ '. ________ o ", ___ ~_.' •• ,_, ___ ._. ~.,. __ • __ 4. ___ o ._ .... ~,.~_._ ._~ _.' _.~. ________ ._ .. ,.,-~~---~-_.~. --.-... ,-' .~----_.- ---~ ....... ,.- _._ .. _, .... _. ~ ....... _--,..-----~~------------Papel A4 R$ 13,00

To ner HP 4 200 R$ 174,00

Relatório e correios R$ 20,00

Total Compras

li

500

50

1000

lIi

iH

'li

li'

'"

R$ 6.500,00

R$ 8 .700,00

R$ 20.000,00

R$ 35.200,00

R$

~ -----:-:-:-:--:-:.-.---. ~~;-:::~~ -.-....~_~ ............... ~...L...._~~~~~~ •• -.::..:., ............... .:..... __ .~

Conta R$ 20,00 1 R$ 20,00

Lançamento Fina nceiro R$ 0,60 5000 R$3.ooo,OO

R$ 0,00 O R$ O,OO

Total Financeiro R$ 3.020,00

. ,.. ... _-----------_._-~~.~-------~ ~'i'" _. __ • _______ .,' •. ___ .~ ............. ,. ____ ~~~ ------.... ------_...-._ ... .-. ... _- --.....-,~~-

Lançamento Contábil R$ 0,60 5000 R$ 3.000,00

Conci llaçllo R$ 30,00 103 R$ 3.090,00

R$ 0,00 O R$ 0,00

Total Contabilidade R$ 6.090,00

tTotal dos Cust os

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UNIVERSIDADE FEDERAL

DE SANTA CATARINA

PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA Coordenadoria de Análise e Registro de Contratos

Cempul Plol. Joio O .. icI Fel" .... lima · CEP 88040·900 hiflCacle · f lorian6pa!i1 - San~ C.Ia,;,.. · Brasil I E· .... W o;.,ç, p'oinlr!@!eitorIa .uls,bl / '~ !48ll72J.!1660

Florianópolis, 12 de Setembro de 2011 . Portaria n' 162/CARC/2011 .

o Pró-Reitor de Infraestrutura da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

DESIGNAR o docente MARCOS BAPTISTA LOPEZ DALMAU, PROFESSOR ADJUNTO 3 DE, CPF n' 015773459-59, para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE FUND. ESTUDO E PESQUISAS SOCo ECO - Processo n' 23080.025190/2011-91 - Contrato n' 00162/2011 .

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UNNERSIDADE FEDERAL DE SANTA CAT ARINACENTRO TECNOLÓGICO

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL

Florianópolis (SC), 10 de Agosto de 2012 Of. Exp. n°' 084/ECV112

Ilmo.Sr.Prof. Sebastião Roberto SoaresDiretor do Centro Tecnológico - CTCUFSC

Senhor Diretor,

Cumprimentando-o cordialmente gostaria de informar que o Prof. Marcos Baptista Lopez Dalmau,fiscal do contrato 162/2011 com objeto "Estudos e implantação de Projeto Piloto de Centro deSupervisão das Concessões Ferroviárias e Expansão do Sistema de Informações SAFF" desenvolvidopelo Laboratório LabTrans do ECV, foi designado Diretor Operacional da FEPESE em maio/2012.

Dessa forma, solicito seja indicado o Prof. Rafael Augusto Higashi em substituição ao Prof. Dalmauna função de fiscal do contrato acima mencionado. Entendo que esta substituição é necessária devido aincompatibilidade entre a função de fiscal simultânea a de diretor da FEPESE.

Permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos enviamos nossas mais

Cordiais Saudações.

~J.Nl,~~A.MENTODE, NGENHARIA CIVIL

CHEFE. DO D Nnn