UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou...

44
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA DROGA: RETRATO DE UMA SOCIEDADE Por: Marcelle dos Santos Peixoto Orientador Prof. FRANCIS RAJZMAN Rio de Janeiro 2012

Transcript of UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou...

Page 1: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

DROGA: RETRATO DE UMA SOCIEDADE

Por: Marcelle dos Santos Peixoto

Orientador

Prof. FRANCIS RAJZMAN

Rio de Janeiro

2012

Page 2: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

2

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

DROGA: RETRATO DE UMA SOCIEDADE

Apresentação de monografia à AVM Faculdade

Integrada como requisito parcial para obtenção do

grau de especialista em Direito Penal e Processo

Penal.

Por: Marcelle dos Santos Peixoto

Page 3: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

3

AGRADECIMENTOS

"A cada vitória o reconhecimento

devido ao meu Deus, pois só Ele é

digno de toda honra e toda glória.

Agradeço também a minha família por

acreditar e investir em mim. Obrigada

pelo fim de mais essa etapa.”

Page 4: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

4

DEDICATÓRIA

“Dedico o presente trabalho ao meu amor

que sempre que eu pensava em desistir,

ele me dava forças para continuar e a

minha Mãe, por todo cuidado, dedicação

que me davam esperança para seguir.”

Page 5: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

5

RESUMO

Este trabalho descreve a situação do usuário de drogas após o

advento da Lei 11.343/2006, abordando a discussão atual na doutrina sobre a

ocorrência de descriminalização ou não da conduta do usuário. Para isso,

antes de abordar o tema principal, foi feito um levantamento sobre o atual

tratamento do usuário e do traficante no Brasil, sobre as drogas de forma geral,

bem como a devastação e soluções para essa “guerra”.

Page 6: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

6

METODOLOGIA

Os métodos utilizados para esse trabalho foram os tradicionais, como

leitura de livros, jornais, revistas, questionários e coleta de análises estatísticas

publicadas na mídia. Num primeiro momento ocorreu a pesquisa bibliográfica

com a seleção do material, à medida que o material doutrinário ia sendo lido e

analisado, eram selecionados pontos mais importantes para o trabalho em

questão. Os levantamentos estatísticos sobre as drogas e sua utilização foram

coletados entre o final de 2004 e início de 2011 na medida de seu surgimento

na mídia. É importante incluir os créditos às instituições que cederam o

material ou que foram o objeto de observação e estudo.

Page 7: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

7

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 8

CAPÍTULO I - A Lei de Drogas no Brasil 9

CAPÍTULO II - O início do ciclo das Drogas 14

CAPÍTULO III – A Devastação do Crack 22

CAPÍTULO IV – Justiça Terapêutica 28 CONCLUSÃO 34

ANEXOS 36

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 41

ÍNDICE 43

Page 8: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

8

INTRODUÇÃO

A difícil relação da sociedade com o mundo das drogas e suas

complicações. Nunca estivemos livres delas, mas a cada ano somos mais

reféns, apesar das tentativas e, ao que parece, menos capazes de encontrar

uma saída. Será que ela existe? Os EUA criaram frentes de combate a

traficantes e às rotas de drogas. Impuseram penas aos usuários, mas eles

estão dentro da cadeia no mundo todo. E a ação dos usuários, que talvez

devesse ser tratada como de ordem médica e não judicial. Quem sabe

encaminhar a questão para o tratamento diferenciado aos usuários, enquanto

o combate aos criminosos precisa existir e não co-existir ao lado da

conveniência e o medo de enfrentar o problema de frente.

A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade

o traficante e isentou de pena de prisão o usuário, nos moldes previstos pela

novel legislação. A lei anterior já havia atenuado a conduta do usuário que

tinha direito à aplicação de pena restritiva de direito com a mudança da pena

para infrações de menor potencial ofensivo, porém, a prisão era uma

possibilidade prevista em lei, com instauração de IPL, agora, não é possível a

prisão do usuário em nenhuma hipótese. Para além da discussão social que

esta lei gerou, na medida que a sociedade sempre se dividiu quando o tema é

a descriminalização do uso de drogas, surgiu também uma discussão a

respeito da eficácia das medidas impostas e da ocorrência ou não da

descriminalização da conduta do usuário, e é isso que este trabalho pretende

abordar de forma perfunctória, mesmo porque a lei é relativamente nova e os

entendimentos tendem a mudar na medida que as decisões vão surgindo e a

eficácia ou não da lei vai aparecendo.

Page 9: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

9

CAPÍTULO I

A LEI DE DROGAS NO

BRASIL

Em sintonia com o modelo internacional de combate às drogas,

capitaneado pelos Estados Unidos, o Brasil desenvolve ações de combate e

punição para reprimir o tráfico.

Essa tendência, porém, vem desde os tempos de colônia. As

Ordenações Filipinas, de 1603, já previam penas de confisco de bens e

degredo para a África para os que portassem, usassem ou vendessem

substâncias tóxicas. O país continuou nessa linha com a adesão à Conferência

Internacional do Ópio, de 1912.

A visão de que as drogas seriam tanto um problema de saúde quanto

de segurança pública, desenvolvida pelos tratados internacionais da primeira

metade do século passado, foi paulatinamente traduzida para a legislação

nacional. Até que, em 1940, o Código Penal nacional confirmou a opção do

Brasil de não criminalizar o consumo.

Segundo Roberta Duboc Pedrinha, especialista em Direito Penal e

Sociologia Criminal, estabeleceu-se uma “concepção sanitária do controle das

drogas”, pela qual a dependência é considerada doença e, ao contrário dos

traficantes, os usuários não eram criminalizados, mas estavam submetidos a

rigoroso tratamento, com internação obrigatória.

Porém, Roberta Pedrinha conta que o golpe militar de 1964 e a Lei de

Segurança Nacional deslocaram o foco do modelo sanitário para o modelo

bélico de política criminal, que equiparava os traficantes aos inimigos internos

do regime.

Para a advogada, não por acaso, a juventude associou o consumo de

drogas à luta pela liberdade. “Nesse contexto, da Europa às Américas, a partir

da década de 60, a droga passou a ter uma conotação libertária, associada às

manifestações políticas democráticas, aos movimentos contestatórios, à

Page 10: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

10

contracultura, especialmente as drogas psicodélicas, como maconha e LSD”,

analisa.

Em 1973, o Brasil aderiu ao Acordo Sul-Americano sobre

Estupefacientes e Psicotrópicos e, com base nele, baixou a Lei 6.368/1976,

que separou as figuras penais do traficante e do usuário. Além disso, a lei fixou

a necessidade do laudo toxicológico para comprovar o uso.

Finalmente, a Constituição de 1988 determinou que o tráfico de drogas

é crime inafiançável e sem anistia. Em seguida, a Lei de Crimes Hediondos

(Lei 8.072/90) proibiu o indulto e a liberdade provisória e dobrou os prazos

processuais, com o objetivo de aumentar a duração da prisão provisória.

Já a Lei de Drogas (Lei 11.343/06) eliminou a pena de prisão para o

usuário e o dependente, ou seja, para aquele que tem droga ou a planta para

consumo pessoal. A legislação também passou a distinguir o traficante

profissional do eventual, que trafica pela necessidade de obter a droga para

consumo próprio e que passou a ter direito a uma sensível redução de pena.

A nova Lei de Drogas (Lei 11.343), que entrou em vigor em 8 de

outubro de 2006, trouxe profundas modificações em relação às que a

antecederam no trato do mesmo assunto. Ressaltem-se duas. A primeira é a

eliminação da pena de prisão para ao usuário/dependente, ou seja, quem tem

posse de droga para consumo pessoal (artigo 28, caput), bem como para

aquele que, com o mesmo propósito, semeia, cultiva ou colhe plantas

destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto

capaz de causar dependência física ou psíquica (parágrafo 1º, do artigo 28). A

segunda trata da distinção entre o chamado traficante profissional e o eventual,

tendo, este último, com a nova legislação, direito subjetivo a uma sensível

redução de pena (parágrafo 4º, do artigo 33).

No contexto do artigo 28 do diploma legal ora em comento, mister se

faz distinguir, prontamente, o usuário do dependente de drogas, com intuito de

se descobrir qual medida alternativa será mais adequada em cada caso

concreto: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à

comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso

educativo.

Page 11: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

11

É cediço que nem sempre o usuário torna-se dependente. Aliás, em

regra, o usuário de droga não se converte em um dependente, da mesma

maneira que não se confunde com o traficante ou com o financiador do tráfico.

Assim como nem todos que tomam um copo de uísque são alcoólatras,

também há quem use drogas sem ser dependente. A nova lei, contudo, trata

usuário e dependente praticamente da mesma forma, diferenciando-os,

somente, como mencionado, quanto à medida alternativa a ser adotada.

Ocorre, entretanto, que há uma diferença abissal entre o usuário e o

dependente. Enquanto os dependentes apresentam necessidade física ou

psíquica muito forte, quase invencível, de consumir a droga, chegando a

manifestar sintomas dolorosos decorrentes da interrupção da ingestão da

substância, os usuários, imensa maioria, a consomem por opção, normalmente

em momentos de lazer.

Grosso modo, pode-se dizer que o usuário mantém seu livre-arbítrio

intacto com relação ao consumo da droga, enquanto o dependente não mais

possui essa liberdade de escolha. É irrefutável o fato de que quem alimenta o

tráfico são dependentes e usuários, pois, conforme a vetusta lei de mercado,

havendo procura haverá oferta. Conseqüentemente, para diminuir o tráfico há

que se diminuir o número de dependentes e usuários de drogas. Daí a

pergunta: será que o abrandamento da pena de porte de droga para o uso terá

o condão de reduzir ou incrementar o tráfico e todas as demais formas de

criminalidade que o permeiam?

Como, brilhantemente, destacou o delegado Hebert Reis Mesquita,

chefe do Serviço de Projetos Especiais da Divisão de Entorpecentes (CGPRE),

em artigo veiculado na edição VIII, da revista Phoenix magazine, “se a

preocupação do legislador era impedir que o usuário vá para a cadeia,

desnecessárias as mudanças. Não há um só usuário preso pelo crime de porte

para uso. Todos se valem de benefícios legais como proposta de aplicação

imediata da pena (Lei 9.099/95), suspensão condicional do processo (Lei

9.099/95), sursis (artigo 77, do Código Penal) e substituição da pena privativa

de liberdade por restritiva de direito e/ou multa”.

Page 12: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

12

A novel legislação pretende que o porte de drogas para uso sequer

passe pela polícia, procurando tratar usuários e dependentes como vítimas,

não criminosos. Já efetuada a diferenciação entre esses dois tipos de

consumidores de drogas, surge novo questionamento: serão os usuários –

maioria esmagadora, vale sempre ressaltar – vítimas? Ou será a Lei

11.343/06, nesse e em outros aspectos, laxista?

O laxismo penal é a orientação doutrinária, visceralmente, em

desacordo com os textos clássicos e modernos sobre direitos fundamentais do

ser humano. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789,

inserta na Constituição Francesa, de 1795, proclamava já no artigo primeiro,

que “os direitos do homem em sociedade são a liberdade, a igualdade, a

segurança, a propriedade”, acrescentando que “a segurança resulta do

concurso de todos, para assegurar os direitos de cada qual” (artigo 4º). Já a

Constituição Francesa de 1791, nas Disposições Fundamentais, contidas em

seu título primeiro, consignava que “a liberdade nada mais é do que o poder de

fazer tudo o que não prejudica os direitos alheios ou a segurança pública”.

A Constituição da República Federativa do Brasil garante “aos

brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à

vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (artigo 5º, caput).

Uma vez que o crime de tráfico de drogas e todos os demais que estão

a ele intimamente atrelados geram uma notável insegurança para toda a

sociedade e, sendo a segurança um dos direitos fundamentais preconizados

em diferentes textos legais desde o Iluminismo, suscitam-se novas questões.

Tendo o usuário livre-arbítrio com relação ao consumo de drogas e,

sabendo que o tráfico gera imensos malefícios sociais, dentre os quais a

insegurança, não estaria o usuário, com seu comportamento comissivo,

violando aberta e espontaneamente a lei e colocando-se em estado de guerra

contra a sociedade?

São justas e suficientes as medidas alternativas previstas pelo artigo

28, da Lei 11.343/2006, no sentido de prevenir e intimidar a sociedade e o

próprio agente, cujo comportamento egoísta contribui para comprometer a

segurança pública? Quem é a vítima? O usuário de drogas, que tem condições

Page 13: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

13

de optar entre fazer ou não uso da substância, ou a sociedade, cuja segurança

fica a mercê da opção feita pelo usuário?

Outro ponto onde o laxismo penal se faz presente na Lei 11.343/06 é

no parágrafo 4º, do artigo 33, que garante ao traficante o direito subjetivo a

uma redução de pena de um sexto a dois terços, nos casos em que for

primário, tenha bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas

nem integre uma organização criminosa. O citado dispositivo parece ter sido

idealizado pelo legislador com o único intuito de encorajar os primários, de

bons antecedentes, a ingressar na lucrativa atividade do tráfico de drogas –

principalmente aqueles conhecidos no jargão policial como “mulas”, elementos,

normalmente sem passagens policiais anteriores, que se aventuram realizando

o transporte da droga. Assim, o dispositivo assegura uma considerável redução

de pena, no caso, pouco provável, pois é sabido que o número dos que

conseguem escapar é, infelizmente, muito superior.

Page 14: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

14

CAPÍTULO II

O INÍCIO DO CICLO DAS DROGAS

A relação da maconha com a imprensa pode-se dizer que é

recente. Teve início ao mesmo tempo em que começaram os esforços para

promover a proibição do consumo e do cultivo da planta em todo o mundo, nos

primeiros anos do século XX. Antes disso a maconha era consumida

livremente, embora vista com maus olhos em diversas sociedades, como a

americana, que associava o seu uso as classes inferiores como negros e

hispânicos e manchetes de capa não estavam na ordem do dia até então. O

quadro mudaria a partir dos anos 1930, quando uma forte campanha pela

criminalização da planta teve início nos Estados Unidos,e a maconha ganhou

páginas e mais páginas de destaques nos jornais.

Os primeiros artigos sobre a maconha publicados em jornais

americanos estavam baseados no sensacionalismo e em interesses

particulares na proibição da erva, interesses esses econômicos, políticos e

sociais, menos de saúde pública. É nessa época que se cria e se populariza o

termo marihuama, numa forte associação aos mexicanos, freqüentes usuários

de maconha e até hoje peso indesejável na sociedade americana. Os artigos

falavam de morte e tragédias provocadas pela maconha e eram apoiados em

racismo aberto contra as populações não brancas da América. No Brasil

também não era diferente. A planta estava associada aos negros e às

populações marginalizadas.

A imprensa provavelmente foi a principal arma dos opositores da

maconha para formar no imaginário popular estereótipos que perduram até

hoje (o maloqueiro, o vagabundo, o criminoso). Entretanto não se pode dar

mais o caráter racista de antes aos textos. Hoje todos estão embasados na

ciência e nas suas descobertas sobre os efeitos da maconha. Porém, podemos

nos perguntar até que ponto as descobertas da ciência sobre a cannabis estão

isentas de interesses?Está a ciência livre das pressões sociais e morais

Page 15: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

15

externas que se exercem sobre ela?Como isentar uma análise científica que

está financiada por recursos de Estados que tem interesses particulares na

proibição do uso de determinadas substâncias?

Seis chefes de estado que participaram diretamente da guerra mundial

contra as drogas, e nela investiram centenas de milhões de dólares, admitem

sem meias palavras que erraram. Em depoimentos diretos e contundentes,

líderes do combate ao narcotráfico como Ernesto Zedillo, que presidiu o

México de 1994 a 2000, César Gaviria, presidente da Colômbia entre 1990 e

1994, e o americano Jim Kolbe, congressista republicano que durante seis

anos integrou o subcomitê da guerra as drogas, concordam que o resultado de

sua foi inócuo, quando não um equívoco. A política de tolerância zero instituída

nos últimos quarenta anos e liderada pelos Estados Unidos não conteve a

produção, não impediu o tráfico nem reduzi u o consumo de entorpecentes no

mundo.

“Pensar no combate as drogas como uma guerra

da sociedade,como se houvesse para ela uma

solução militar,é enganoso. (Bill Clinton, presidente

dos Estados Unidos entre 1993 e 2001).

O documentário Quebrando o Tabu (Brasil, 2011), dirigido pelo

paulistano Fernando Grostein Andrade é uma reportagem minuciosamente

apurada no decorrer de dois anos, com 168 entrevistados. Localizados em

dezoito cidades do mundo, esses personagens, que incluem desde premiês e

policiais até presidiários e viciados reabilitados, ajudam a compor o painel que

ampara o argumento proposto pelo documentário: o de que a

descriminalização absoluta do usuário seja de que droga for, e a

regulamentação do uso da maconha podem ser cruciais para quebrar a

corrente cada vez mais forte e devastadora do narcotráfico.

O principal condutor da narrativa de Quebrando o Tabu é uma

personalidade de probidade indisputada, o ex- presidente Fernando Henrique

Cardoso (1995-2002), que coloca todo o seu capital político e acadêmico em

defesa dessa tese. Ao lado do diretor do documentário, FHC visitou cidades na

Page 16: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

16

Europa, Estados Unidos e América Latina, conheceu cadeias e centros de

reabilitação, freqüentou praças e cafés onde o uso de drogas é liberado e

analisou experiências bem e malsucedidas. Saiu dessa jornada em favor da

descriminalização reforçada.

Entenda-se que descriminalização não é liberação. No modelo pelo

qual se argumenta em Quebrando o Tabu, o cerco ao tráfico e aos criminosos

nele envolvidos deve continuar inflexível. Mas o usuário não cai mais no

sistema judiciário: seu lugar, defende o filme, é o sistema de saúde, o qual

muitas vezes o dependente não procura por temer sofrer as penas da lei.A

proposta de regulamentação do uso da maconha é levantada sob essa mesma

lógica: se a erva fosse obtenível por meios legais, raciocinam os proponentes,

milhões de usuários deixariam de estabelecer contato com os traficantes. Cujo

interesse, claro, é encorajar o novo freguês a consumir quantidades cada vez

maiores de drogas e saltar para as substâncias que lhes são mais lucrativas,

como a cocaína. Com o amparo de campanhas maciças de alerta sobre os

riscos da droga, estaria quebrando assim o primeiro elo da corrente.

“Pela via de força, não conseguiríamos acabar com

a produção de drogas: o mercado é tão favorável,

ganha-se tanto nele, que sempre haverá alguém

prontoa se arriscar,a não ser que o consumo

cais.Mas o que tem feito para reduzir o

consumo?Mandar o usuário para a

cadeia”(FHC,REVISTA VEJA, 2011).

Já não é bem assim. Quem vai para a cadeia atualmente, e cada vez

em maior número, é o traficante. Em São Paulo, o número de boletins de

ocorrência relacionados ao tráfico cresce a uma velocidade impressionante.

Em 2000, houve 9.800 flagrantes. Em 2010, foram 30.400, uma alta de 210%.

Em parte, esse aumento é reflexo da maior produtividade da polícia. Mas só a

repressão não explica a elevação drástica do índice. É consenso entre os

policiais que a quantidade de pessoas envolvidas com o tráfico também tem

Page 17: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

17

crescido. Esse fenômeno pode ser conferido nas penitenciárias brasileiras. O

primeiro levantamento confiável sobre a população carcerária foi feito em

2008. Naquele ano havia 77.400 pessoas presas por tráfico, ou 17% do total

de detentos. No ano de 2010, já eram 106.500 presos por essa razão, 21% do

total. Desde 2006, com a lei de drogas, apenas traficantes vão para a cadeia.

Os consumidores não mais estão sujeitos à prisão, mas podem ser submetidos

a advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. Nas

ruas, a distinção entre usuários e traficantes é feita pelos próprios policiais, de

forma subjetiva. Por exemplo: se a droga estiver bem embalada e separada

em pequenas porções, é provável que seu dono seja um traficante, seja qual

for a quantidade que ele carrega.

“Quebrando o Tabu” mostra uma experiência que, sob qualquer

parâmetro, é considerada bem-sucedida: a de Portugal, onde, desde que o

consumo de drogas deixou de ser crime, o número de usuários e de

contaminados pelo vírus HIV declinou. Quem é flagrado com drogas para uso

próprio não ganha ficha policial nem vai para cadeia. Mas recebe algum tipo

(ou vários) de penalidade : prestação de serviços, multa e tratamento

obrigatório são os mais comuns. Paralelamente, montaram-se campanhas

educativas, reforçou-se o policiamento de fronteira e preparou-se o sistema

público de saúde para tratar usuários. Ou seja: nenhum flanco ficou a

descoberto. Mas Portugal é um país de 10 milhões de habitantes. Faz fronteira

por terra com apenas um vizinho, a desenvolvida Espanha, tem uma polícia

bem equipada e uma saúde eficiente. Dados como esses tornam essa

experiência de difícil transposição, em particular para o Brasil.

O Brasil é o único país que faz fronteira com três maiores produtores

de coca no mundo: Peru, Colômbia e Bolívia. Dos três, apenas a Colômbia tem

uma política agressiva de combate às drogas. A Bolívia é governada por um

ex-cocalero, o Peru foi apontado pela ONU como o maior produtor mundial da

droga. O plantio da coca, antes concentrado nos vales andinos, já chegou à

Amazônia peruana, ao lado do Brasil. No total, as fronteiras brasileiras somam

mais de 24.000quilômetros. Mesmo que o país contasse com o mais eficiente

sistema de segurança do mundo, seria impossível barrar a entrada de drogas

Page 18: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

18

por tal vastidão, que dirá então com os míseros 27 postos da Polícia Federal

instalados para vigiá-la. Sofremos, ainda, com corrupção generalizada e

verticalizada, que atinge todos os escalões de todas as instituições. A alta taxa

de informalidade da economia é outra grande amiga dos criminosos: permite

ao tráfico fincar estacas em todas as regiões do país, cooptando jovens sem

instrução, de famílias pobres e desestruturadas. Da geografia às mazelas

crônicas do país, portanto, tudo conspira para que no Brasil o tráfico floresça e

produza sua horda de viciados. Que nem adianta enganar-se, não ganhariam

amparo real de um sistema de saúde tão falido que, em certas regiões, não

consegue atender as queixas básicas.

Países que já solucionaram essas questões provavelmente teriam que

ganhar em ao menos examinar argumentos como expostos em Quebrando o

Tabu antes de descartá-los. Mas, mesmo nesses, a descriminalização deixaria

à descoberto uma questão essencial. Veja-se o caso da Holanda, onde a

venda varejista de maconha e haxixe em coffee shops é aceita e regulada e a

venda no atacado é crime. Como a droga segue abas tecendo o comércio, é

obvio que há uma medida de convivência do estado com o tráfico. Que, sim, é

um problema do qual os holandeses têm de se defender ferozmente. Por isso

países como a Suécia reverteram suas políticas liberalizantes. No início da

década de 60, os suecos estiveram entre os primeiros a aceitar o uso de

entorpecentes. Mas o afrouxamento fez explodir o número de usuários e

congestionou o sistema de saúde. Na década seguinte, então, o país

endureceu a legislação e voltou a proibir o uso e a impor penas tanto a

traficantes como a usuários. Hoje, a Suécia tem um terço da média européia

de usuários de drogas.

Na Suíça, na década de 80, foram criados os “parques da seringa”,

onde se podia consumir qualquer tipo de droga sem ser incomodado. A ex-

presidente Ruth Dreifuss (1999):

“Perdemos o controle dos parques: os criminosos

os aproveitavam para trazer drogas para os

usuários.”

Page 19: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

19

Por dez anos seguidos, nos Estados Unidos, a política da tolerância

zero fez cair o consumo de maconha entre os estudantes. Há três anos, ele

voltou a subir: segundo especialistas, efeito direto da liberação da maconha

para fins medicinais na Califórnia e em outra dezena de estados, a qual

favoreceu o surgimento de uma rede de “médicos – traficantes” que

prescrevem a erva a qualquer um que pague entre 100 e 500 dólares por uma

receita.

No Brasil, qualquer discussão que vise a mitigar o problema das

drogas tem de reconhecer a tragédia pandêmica e assassina do crack. Essa

forma de consumir cocaína, antes restrita às grandes cidades, hoje, está

espalhada pelo país. Mais destrutivo ainda, o óxi chegou aos centros urbanos

a 2 reais a pedra.

“Não há dúvida de que a maconha é uma porta de

entrada. Ninguém começa direto no crack. Primeiro

é o cigarro, depois uma cervejinha, um baseado...”

(Psiquiatra André Malbergier, Universidade de São

Paulo).

Segundo essa visão, qualquer tolerância ao uso da maconha

provocaria, de imediato, um aumento do consumo, alargando a porta de

entrada a que se refere o psiquiatra Malbergier. Seu colega, Dartiu Xavier, da

Universidade Federal de São Paulo, discorda:

“Em um primeiro momento, cresceria o número de

curiosos que tomariam coragem de experimentar e

de ex-usuários eventuais que deixaram a droga

porque ela não é socialmente aceita”.

Dartiu comandou a última grande pesquisa nacional sobre

entorpecentes, em 2005, com 8000 entrevistados. Dos pesquisadores, 8,8% já

haviam fumado maconha e 65% achavam muito fácil ter acesso à droga. Não

Page 20: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

20

há dados consolidados mais recentes, mas estima-se que o total de usuários já

tenha ultrapassado os 10% da população, o que representa quase 20 milhões

de brasileiros.

Um ponto central nessa discussão: a maconha é uma droga, que vicia

e faz mal à saúde. E não há droga boa, cada entorpecente causa prazer e

dependência em certo grupo de usuários.

O tráfico tem a maconha como seu produto mais vendido, embora

menos lucrativo que a cocaína e o crack. Tráfico que sitia partes da cidade,

arregimentava jovens para o crime, decreta toque de recolher, substitui o

estado e abre portas para outros tipos de delito, como tráfico de

armas,seqüestro, homicídio e roubo de carros. Em suma, quem fuma maconha

está ajudando a movimentar a roda do crime. Ela é também um problema de

saúde pública. Pelo menos 6% dos usuários se tornam viciados. É menos que

o álcool (15%) e a cocaína (40%), mas o índice não pode ser desprezado, No

período de uso intenso, há alteração da memória e da capacidade de

concentração. Se for muito utilizada na adolescência, pode antecipar

transtornos psíquicos.

Hoje, na prática, quem fuma maconha no Brasil não vai para a cadeia.

Já socialmente há uma forte restrição ao uso de drogas. A última pesquisa

nacional de opinião sobre o tema foi feita pela Datafolha, em março de 2008,

ouvindo 4044 pessoas. Para 76% dos entrevistados, o uso da maconha deve

continuar a ser considerado crime. Mesmo entre os especialistas, o tema é

polêmico. A Sociedade Brasileira de Neurociência e Comportamento divulgou

um documento no início de 2011defendendo o fim da criminalização dos

usuários. Já a Associação Brasileira de Psiquiatria fez manifestos contra a

liberalização.

No filme Quebrando o Tabu, Fernando Henrique Cardoso propõe que

o governo utilize essa restrição social às drogas para lançar uma campanha

educativa nos moldes da que feita com o tabaco. E, com isso, reduzir o

consumo, o que afetaria o tráfico.

Que conclusão tirar do fato de que a política liberalizante portuguesa

surtiu efeito, assim como a política repressiva sueca? A de que definir nos

Page 21: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

21

pormenores uma política antidrogas e ater-se ferreamente a ela, tornando-a

fato, não apenas teoria é o que funciona. Mas para isso, é preciso discutir com

clareza, sem temores nem preconcepções, todas as inúmeras facetas do

problema e, nesse sentido, é difícil imaginar que alguma política eficiente

emane do governo de Dilma Rousseff. Não porque ela seja leniente, mas

porque detesta tanto as drogas que termina por evitar o tema completamente.

Em seu primeiro mês de governo, tirou do cargo o titular da Secretaria

Nacional de Políticas sobre Drogas, Pedro Abramovay, que defendeu

mudanças na legislação. O ministro da justiça, José Eduardo Cardoso, apóia a

proposta do líder do PT na câmara, Paulo Teixeira, de descriminalizar o

consumo e autorizar cooperativas de usuários a produzir sua própria droga.

Mas teme apresentar a idéia e ter o mesmo fim de Abramovay.

O congresso também é refratário: uma pesquisa feita no início da atual

legislatura mostrou que, de 414 deputados entrevistados, 298 foram contra a

descriminalização.

Assim, ainda que Quebrando o Tabu seja algo utópico nos ter mos

práticos do Brasil, eia por que a iniciativa de Fernando Henrique Cardoso e

Fernando Grostein Andrade é corajosa e louvável, pois eles mostram que é

possível reunir-se para travar uma discussão civilizada, informada e

desassombrada.

Page 22: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

22

CAPÍTULO III

A DEVASTAÇÃO DO CRACK

O crack surgiu na década de 80, nas Bahamas, um dos principais

entrepostos do tráfico de cocaína na rota rumo a América do Norte. Logo se

espalhou pela periferia de cidades como Los Angeles, San Diego e Houston.

No início dos anos 90, traficantes e usuários de São Paulo

começaram a se concentrar nas áreas do centro da cidade para, em grupos

cada vez mais numerosos, proteger-se da polícia e ter acesso mais fácil à

droga. Com o passar do tempo, foram ocupando as calçadas e as ruas, de

maneira que, em algumas, os carros já não podiam circular, desviavam sua

rota daquilo que ficou conhecido como Cracolândia, o território particular,

escuro e indevassável do crack.

Em janeiro de 2012, a Polícia Militar do estado de São Paulo deflagrou

uma operação para dispersar os viciados à força. A investida foi classificada

como “precipitada” (os serviços de abrigo e tratamento para dependentes não

estariam prontos para receber os usuários), “desastrosa” (ela teria

simplesmente espalhado pela cidade os dependentes que antes se agrupavam

em uma única região) e “errática” (três semanas após a operação, os viciados

já haviam voltado à Cracolândia sem que a polícia os molestasse. Se teve

erros, o trabalho registrou ao menos dois acertos: o primeiro foi quebrar o

domínio territorial dos traficantes, sem o que nenhum combate a drogas é bem

sucedido. O segundo foi que, ao produzir cenas estarrecedoras, como a de

centenas de homens, mulheres e crianças vagando sem rumo pela cidade,

olhos esgazeados e roupas em farrapos, depois de ser desalojados das ruas

que ocupavam, despertou a atenção do país para um problema que está longe

de se limitar à capital paulista.

Um levantamento realizado no ano passado pela Confederação

Nacional dos Municípios em 4430 das 5565 cidades brasileiras revelou que o

crack é consumido em 91% delas. Cortadores de cana do interior de São

Paulo adotaram a droga como “energético”. No Vale do Jequitinhonha e no

Page 23: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

23

norte de Minas Grais, ela avança em ritmo de epidemia. Em Brasilândia de

Minas, por exemplo, com 14000 habitantes, a prefeitura já mapeou oito

minicracolândias. Em Teresina, a capital do Piauí, 8000 viciados perambulam

pelas ruas. Numa aldeia indígena de Dourados, em Mato Grosso do Sul, 10%

das 2000 famílias têm ao menos um viciado em casa. A disseminação do

Crack não poupou nem a remota Amazônia, onde 86% dos municípios

registram o consumo da droga.

Tamanha capacidade de penetração deve-se ao baixo preço do crack

(5 reais a pedra) e à forma com que ele atua no organismo. Fumada, a pedra

desprende um vapor com alta concentração de cloridrato de cocaína, o

princípio ativo da droga. Essa substância libera no cérebro a dopamina,

neurotransmissor responsável pela sensação de prazer. Com o crack, a

descarga de dopamina no cérebro é duas vezes mais potente do que a

causada pela cocaína aspirada. A droga provoca tamanho caos na química

cerebral que, depois de algumas semanas o usuário está viciado buscando a

sensação que experimentou na primeira vê em que utilizou a droga e que

nunca mais se repete. A dopamina é liberada naturalmente pela comida e pelo

sexo, a alimentação e a reprodução, despertam prazer porque são

imprescindíveis para a manutenção da espécie.

A probabilidade de um iniciante se viciar em crack é o dobro da de se

viciar em cocaína, pois os pulmões têm uma área maior que o do septo nasal

para a droga ser absorvida pelo organismo. A “brisa” do crack como dizem os

viciados, surge em dez segundos e se esvai em de minutos. O efeito da

cocaína leva alguns minutos para começar e se prolonga por até uma hora.

Normalmente, basta uma semana para que a pessoa já não consiga ficar sem

o crack.

A literatura médica enumera mais de cinqüenta doenças

desencadeadas pelo uso do crack, quase todos os dependentes acabam

desenvolvendo transtornos psiquiátricos, como depressão e ansiedade, e têm

os sistemas respiratório e cardiovascular comprometidos. O efisema pulmonar

leva três décadas para se manifestar num fumante e poucoas anos no usuário

de crack. Para se recuperardo vício, o dependente precisa passar por um

Page 24: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

24

longo processo, que inclui internações, tratamento das doenças associadas,

consultas freqüentes com psiquiatra e psicólogo e atividades que ajudem a

reinseri-lo na família e na sociedade. Também é útil participar de grupos de

autoajuda, como Narcóticos Anônimos. Em cinco anos, um terço deles morre.

Nenhuma droga danifica o cérebro com tanta rapidez. O viciado perde

completamente o senso de julgamento e a responsabilidade. Fica agressivo.

Para comprar as pedras, é capaz de roubar o dinheiro dos pais e objetos da

própria casa. Muitos sem nenhum antecedente de delinqüência passam a

assaltar. Os traficantes, aproveitando-se do desespero do dependente, dão

cinco ou seis pedras em troca, por exemplo, de um aparelho de televisão. Para

ficar mais perto das pedras, o viciado não se importa em passar dias ou

semanas morando na rua.

Diz Wagner Giudice, delegado do Departamento de Investigações da

Polícia Civil de São Paulo:

“A história mais comum é a do adolescente que sai bem vestido,

com dinheiro no bolso, e só volta para a casa, cinco dias depois, sujo,

magro, e desidratado, VESTINDO SÓ UMA BERMUDA. Trocou tudo por

crack e não fez nada nesses dias além de fumar.Ele só volta para a casa

quando está exaurido.”

Um filho viciado em crack desestabiliza toda a família. As tentativas de

impedi-lo de sair de casa não funcionam. Se as portas são trancadas, ele pula

as janelas. Pega escondido o carro. Muitos pais passam noites em claro,

esperando o telefone tocar. As ligações mais temidas são do hospital, da

polícia e do necrotério. Alguns se arriscam procurando o filho nas cracolândias

pela madrugada. A promessa de que ele vai deixar o vício sempre soa sincera,

mas nunca é cumprida. Os pais carregam seu tormento para o trabalho e para

a vida social. A vida gira em torno do viciado. Muitas vezes o patrimônio

familiar é dilapidada com caras e prolongadas internações em clínicas de

desintoxicação. Um mês de estada nas melhores clínicas custa 20.000 reais.

Page 25: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

25

Um estudo recém concluído, conduzido pela psicóloga Maria de Fátima

Padin, da Universidade e Federal de São Paulo e obtido com exclusividade

pela revista Veja, dimensiona a desorientação das famílias após o choque de

descobrir que um filho foi capturado com drogas. Ela ouviu 500 familiares de

viciados e ex- viciados de São Paulo, principalmente das classes A e B. Em

média, os pais levaram dois anos e meio para procurar algum tipo de ajuda. As

principais razões para a demora: eles simplesmente não sabiam o que fazer

(30%), acharam que conseguiriam resolver o problema em casa (24%) e

pensaram que o uso de drogas seria passageiro (17%). Mesmo depois te tanto

tempo, a primeira ajuda que buscaram nem sempre foi adequada: 34%

recorreram a grupos de autoajuda e igrejas. Apenas 11%, acertadamente,

pediram auxílio de um psiquiatra. Ou seja, muito poucas famílias têm

consciência de que a dependência de drogas é uma doença. É como ter um

filho com pneumonia e não saber que é preciso levá-lo imediatamente ao

médico. Os grupos de apoio e as igrejas podem ser sim, importantes na

recuperação do viciado, mas só depois que ele já passou por cuidados

médicos e se desintoxicou. Apesar de o crack ser um problema de saúde

pública, as ações do governo para esclarecer a população são esparsas,

tímidas e ineficientes. Em uma campanha de TV, lançada no fim de 2009, o

alerta nacional não poderia ter sido mais superficial:

“O crack é uma droga perigosa que tem causado graves

problemas porque ele causa dependência muito mais rápido. Por isso,

fale com seus familiares e amigos sobre o assunto. Nunca experimente o

crack. Ele causa dependência e mata.”

Na prática, o único tipo de ajuda com o qual os pais e as mães podem

contar são os grupos de apoio específicos para familiares de dependentes

químicos. Os maiores são o Nar - Anon e o Amor Exigente. Esses grupos, que

não tem nenhum tipo de doutrina religiosa nem política, atuam em várias

cidades do país e se reúnem semanalmente. Quem orienta são pais e mães

voluntários que já passaram pelo drama de ter um filho viciado.

O submundo das drogas tente a ficar ainda mais perigoso. Neste ano,

a polícia de São Paulo apreendeu pela primeira vez o óxi, uma espécie de

Page 26: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

26

crack ao qual se acrescentam na preparação ingredientes baratos e perigosos

como cal virgem, ácido bórico, ácido sulfúrico, gasolina e querosene. Essas

substâncias fazem com que a pedra custe menos que o crack, sem lhe tirar o

poder alucinógeno. O óxi está presente na Região Norte há vinte anos, mas só

agora, com sua chegada ao Sudeste, ganha evidência. Em 2005, a Rede

Acreama de Redução de Danos fez uma pesquisa com 100 viciados que

migraram do crack para o óxi. Um ano depois, 33 haviam morrido, vítimas de

AIDS e hepatites virais. Segundo o economista Álvaro Mendes, que coordenou

a pesquisa, os dependentes se tornam vulneráveis a essas doenças porque

adotam comportamento de risco.

No Rio de Janeiro aconteceu no mês de junho de 2012 um fato

importante na vida da cidade. O tráfico de drogas proibiu a venda de crack nas

favelas do Jacarezinho, Mandela e de Manguinhos. A medida, decidida pela

maior facção do tráfico no Rio, ocorre dois meses depois de lançado no Rio o

programa "Crack, é possível vencer" do governo federal. Pode ser visto como

uma vitória da campanha contra o crack e também como uma tentativa de não

contaminar o comércio de droga com um produto pouco lucrativo e perigoso

por atrair uma repressão especial.

Os traficantes afixaram cartazes nos locais alertando aos usuários que

não seria mais possível comprar a droga. Outros entorpecentes continuam

sendo vendidos nas duas favelas vizinhas, que são controladas pela facção CV

(Comando Vermelho). Quem divulgou a decisão dos traficantes foi a ONG Rio

de Paz, presidida pelo ativista dos direitos humanos Antônio Carlos Costa.

Quem divulgou a decisão dos traficantes foi a ONG Rio de Paz, presidida pelo

ativista dos direitos humanos Antônio Carlos Costa.

Costa afirmou que os bandidos calculam que pelo menos mil usuários

freqüentem as duas favelas diariamente em busca do crack. Ainda segundo o

ativista, eles afirmam que a venda de crack representa 50% da receita do

tráfico no local. Entretanto, a venda da droga não estaria compensando, por

conta dos problemas e da atenção que o movimento chama do poder público.

Costa acredita que a iniciativa deve se espalhar para outras

comunidades:

Page 27: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

27

"A ação é apoiada pelos moradores, que estão cansados em lidar

com esses usuários. O crack destrói a pessoa de uma forma que ela vira

um zumbi", afirmou Costa.

A maior preocupação agora, diz, é saber para onde vão os usuários,

pois a proibição vai provocar a migração de dependentes para outros locais. O

ideal seria que o governo se adiante a esse processo.

Para se tornar uma boa noticia, a decisão precisa representar uma

queda real no consumo de crack. E tudo indica que este resultado pode ser

obtido. Se o anuncio for para valer, vender crack enfrentará a punição dos

traficantes e da policia. O comércio pode ser estrangulado pelo crescimento

dos riscos e rebaixamento dos lucros.

Page 28: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

28

CAPÍTULO IV

JUSTIÇA TERAPÊUTICA

Ao contrário do Brasil, onde os viciados sempre acendem seu

cachimbo diante de policiais passivos, nos Estados Unidos as ruas nunca

foram território livre para o consumo de drogas. Assim, para fumar, os usuários

abrigavam-se em casas abandonadas. Transformadas em antro do vício, elas

ficaram conhecidas como crack houses.

Em 1988, 2,5 milhões de americanos já tinham consumido crack e

algunmas das inevitáveis conseqüências disso apareciam na forma de

estatísticas criminais. Um levantamento mostrou que, na cidade de Nova York,

um terço dos homicídios cometidos naquele ano tinha relação com a droga.

Os Estados Unidos conseguiram debelar a epidemia de duas formas.

A primeira consistiu em desmontar o esquema dos traficantes por meio do

desmantelamento das crack houses. Agentes da polícia se infiltravam nesses

locais, colhiam imagens de traficantes para ser usadas como provas nos

inquéritos e terminavam invadindo os imóveis, que, em seguida, eram

desapropriados pelo poder público.

A segunda estratégia, surgida em 1989 na Flórida e copiada por todos

os estados americanos, foi a criação das drug courts, tribunais especializados

em delitos relacionados ao uso de drogas. Por esse sistema, viciados flagrados

com pequena quantidade de entorpecentes (até 28 gramas, no caso do crack

ou cocaína) e que não tenham cometido crimes graves, como homicídio,

podem escolher entre ser julgados da forma convencional ou ingressar num

programa de tratamento oferecido pelo governo. Quem completa um ano de

abstinência (de álcool, inclusive) tem a ficha criminal cancelada.

Funciona assim: o usuário é flagrado com uma pequena quantidade de

entorpecentes. Vai preso, porque em Miami isso é crime. Passa uma noite na

cadeia e segue para o tribunal. Se não tem nenhum histórico criminal a juíza

pergunta: “Você quer participar do programa?”.

O programa dura um ano e exigências como: fazer exame de urina a

cada sete dias, ir duas vezes por semana a um psicólogo, duas vezes por

Page 29: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

29

semana participar dos encontros dos narcóticos anônimos e finalmente a

quarta exigência do programa do Tribunal de Drogas de Miami: a prestação de

contas. Uma vez por mês todos fazem fila para se apresentar à juíza.

Hoje, Nove em cada dez americanos não cometem novos crimes ao

longo do ano seguinte e 70 % abandonam a criminalidade de vez.

O tratamento médico inclui desde diversos tipos de terapia, como

cognitivo comportamental e a de grupo, até internação.

Os Estados Unidos não varreram o crack do seu território, mas

conseguiram diminuir drasticamente o seu consumo. No ano passado, 83000

americanos passaram a usar a droga. Em 2002, foram 337000.

Um sistema parecido já é aplicado no Fórum de Santana, em São

Paulo, onde funciona um projeto chamado “Justiça Terapêutica”, que dá uma

chance para quem é flagrado com drogas. Se ficar claro que a pessoa estava

com entorpecentes somente para consumo, ela tem a chance de trocar a

punição pelo tratamento.

A Justiça Terapêutica é um modelo penal no qual o consumidor de

drogas ilegais escolhe entre receber a pena ou fazer um tratamento de saúde.

O modelo começou a ser implantado a partir da década de 90. Nele,

há encaminhamentos de tratamento obrigatório para usuários de drogas.

A Justiça Terapêutica tem sido motivo de discussão para os Conselhos

de Psicologia, na medida em que envolve complexas questões éticas, como a

eficácia de um tratamento obrigatório.

Ela se origina a partir das políticas de “Tolerância Zero” norte-

americanas, que buscam reprimir ao máximo a criminalidade. Após uma

tendência penal internacional de abrandamento das penas, houve uma

mudança nessa direção, a partir da implementação do neoliberalismo, na

década de 90, quando começaram a ter lugar políticas mais severas em

relação ao crime. Com o aumento das condições de miserabilidade das

populações mundiais, houve a necessidade de que as políticas de repressão

ao crime crescessem, pois a violência também cresceu.

Page 30: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

30

Isso está em sintonia com a culpabilização do indivíduo pela sua

miséria: culpado pela miséria e pelo crime. No caso da Justiça Terapêutica, o

sujeito ganha um lugar de doente, além do que já tinha como criminoso.

Nesse modelo, está subjacente a concepção de sujeito como passivo,

e não ativo, sujeito de direitos, capaz de planejar e executar suas ações de

cidadania. Também, tal modelo encara a saúde como um dever do Estado, a

ser imposto, mais do que como um direito do cidadão, em contraposição ao

que dizia a Declaração de 1948.

O psicólogo, nesse contexto, enfrenta ainda a questão ética da quebra

constante do sigilo do tratamento, pois tem necessidade de relatar

obrigatoriamente quando o paciente sai da abstinência. O que deveria ser

exceção acaba, então, sendo regra.

Além da demanda precisar advir do sujeito para que um tratamento

seja eficaz, há ainda outro ponto, pois, mesmo que ela exista, o sujeito deveria

ter a possibilidade de escolher onde e como se tratar, o que não acontece no

sistema da Justiça Terapêutica.

Esse modelo se diz ao lado de uma prevenção, mas o questionamento

que se faz é se aí não está apenas uma posição higienista do Estado em

relação ao particular, resumindo a problemática das drogas ao nível individual.

Uma das alegações na defesa desse modelo é que o tratamento,

mesmo que não seja o ideal, é algum tratamento, em contraposição a não se

ter nenhum.

Na medida em que vão sendo implementadas essas políticas de

culpabilização do indivíduo, em vez da problematização do consumo de drogas

em outras esferas, também aparece uma tendência que é a dos lucros

privados. O modelo da Justiça Terapêutica transfere para ONG’s e fazendas

terapêuticas a responsabilidade do Estado quanto ao oferecimento de

tratamento.

Se o sujeito pode optar por um tratamento, ter seus registros criminais

apagados, teoricamente, ele teria uma vantagem em relação a uma pena

privativa de liberdade. Porém, aí, surge uma outra privação para ele em termos

de seus direitos: não é ele quem escolhe como vai tratar um problema pessoal,

Page 31: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

31

mas outras figuras do sistema penal. Estas acabam impondo a ele um

tratamento.

Entre os defensores da Justiça Terapêutica, um argumento favorável

seria o de que há uma superpopulação carcerária no país e de que a

implementação desse modelo viria a contribuir para o desafogamento desse

sistema em colapso.

Outra alegação quanto ao sistema penitenciário é que Justiça

Terapêutica faria diminuir a chamada “escola do crime” nas prisões, na qual o

sujeito, ao invés de preparar sua reinserção social, acaba se profissionalizando

em termos de métodos criminosos, quando está encarcerado.

Além disso, uma tese defendida pelos reclamadores de políticas

criminais de “Tolerância Zero” em geral é que usuários de drogas são

criminosos de menor proporção que precisam ser combatidos, pois eles

necessariamente caminhariam numa escalada do crime de menor proporção

para o maior, como na teoria da vidraça quebrada de Wilson.

Se a premissa de que deve ser dado tratamento de saúde para evitar

que o consumo se transforme em crime maior é verdadeira, por coerência,

também seria verdadeira a de que se deve impor um tratamento de saúde aos

sujeitos que consomem drogas lícitas como álcool e cigarro e, também,

alimentos que possuam substâncias prejudiciais à saúde. Esses sujeitos,

irresponsáveis para com a sua saúde, seriam criminosos em potencial.

Essas políticas radicais em relação à repressão ao crime estão em

consonância com as teses de Murray e Herrnstein, que ligam crime com raça e

coeficiente intelectual.

O psicólogo inserido no programa da Justiça Terapêutica se depara

com questões éticas como o posicionamento perante o tratamento do consumo

de substâncias ilícitas, tendo esse consumo como algo que a priori seja dado

como patológico e, também, como uma conduta que o sujeito necessariamente

queira suprimir.

As políticas de “Tolerância Zero” dos Estados Unidos, a partir das

quais se originam os Tribunais Terapêuticos, desconsideram o princípio penal

Page 32: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

32

básico de que o indivíduo deve ser punido pelo que fez – se essa ação

prejudica a terceiros – e não pelo que é.

Além disso, o consumo de drogas não afeta diretamente nenhum bem

jurídico coletivo.

Um elemento negligenciado pela Justiça Terapêutica é que foi em

decorrência das políticas de “Tolerância Zero” e da penalização crescente dos

usuários e traficantes – com a própria inserção do tráfico ilícito de

entorpecentes como crime inafiançável – que fez crescer os contingentes

encarcerados.

O Conselho Federal de Psicologia manifesta-se no sentido de que o

Psicólogo não pode atuar como agente executor de penalidade a ser aplicada

ao indivíduo. Diz que a saúde não pode ser encarada como um dever, ferindo,

dessa forma, o Princípio VII do Código de Ética do Psicólogo, mas sim como

um direito.

Tudo isso coloca no terapeuta grande parte da função repressiva do

Estado em relação às drogas e o põe diante de inúmeros questionamentos de

natureza ética.

Essa inovação jurídica é plenamente aplicável em nosso país, uma vez

que o tratamento é o único meio de curar a dependência química, enfermidade

que não raramente, desencadeia a prática de pequenos delitos, os quais

podem ser resolvidos na seara penal através da aplicação do programa de

tratamento intitulado Justiça Terapêutica. O tratamento do infrator, por certo, é

a principal conjectura da Justiça Terapêutica, podendo ser compulsoriamente

aplicado no Direito Penal brasileiro através da legislação constante no atual

ordenamento jurídico, não havendo necessidade da criação de lei específica

regulando a matéria. Da mesma forma, não restam dúvidas de que o instituto

em apreço visa tutelar apenas o dependente químico que tenha cometido um

ato antijurídico relacionado com a sua condição de abusador de drogas. Dita

assertiva, descarta a possibilidade do usuário ocasional de substâncias

entorpecentes ver-se sob a tutela da Justiça Terapêutica.

Page 33: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

33

É através do princípio da reserva legal, que vislumbramos a

possibilidade de aplicação da Justiça Terapêutica, sem que se operem

modificações no caderno legislativo atual. O princípio da legalidade preceitua a

obrigatoriedade de lei anterior que defina os crimes e suas respectivas penas.

Portanto, existem duas espécies de previsões legais que autorizam a aplicação

da Justiça Terapêutica em nosso ordenamento jurídico pátrio: as explícitas e

as implícitas. Encontramos previsões legais expressas de aplicabilidade do

instituto em voga, nas premissas constantes no artigo 101, inciso VI, do

Estatuto da Criança e do Adolescente, e no artigo 28, inciso III, da Lei de

drogas.Ambos enunciados de lei prevêem como modalidade de pena, a

imposição de tratamento aos infratores por eles tutelados.Por outro lado,

compulsando a legislação penal vigente, podemos localizar outros enunciados

que, de forma implícita, autorizam a aplicação da Justiça Terapêutica. São

previsões legais que, ao estabelecer modalidade de cumprimento de pena

alternativa à de prisão, deixam a cargo do julgador a aplicação de condições

não inscritas na lei, como forma de penalidade acessória. Essas previsões

legais implícitas podem ser identificadas no Código Penal, quando cominada

pena restritiva de direitos consistentes na limitação de fim de semana; quando

viável a suspensão condicional da pena; ou como condição pra concessão do

livramento condicional. Já na Lei n° 9.099/95 podemos aplicar a Justiça

Terapêutica quando ocorrer a transação penal e com ela for aplicada pena de

limitação de fim de semana; ou quando possível a aplicação da suspensão

condicional do processo.Os paradigmas elencados acima carregam como

caractere similar a possibilidade de o juiz ampliar as condições a serem

impostas quando da cominação dessas espécies de sansão penal.Através do

presente estudo, concluímos que é plenamente possível aplicar o programa de

Justiça Terapêutica, por intermédio dessas espécies de previsões legais

implícitas, que possibilitam ao juiz a imposição de condição diversa, não

elencada na lei, nos casos em que o tratamento do infrator dependente

químico se mostre adequado.

Page 34: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

34

CONCLUSÃO

A criminalidade no Brasil é um dos mais graves problemas que

enfrentamos atualmente e o uso de drogas é um dos fatores que exercem

influência direta nesta questão.

As drogas acompanham a humanidade há milhares de anos e sua

criminalização é recente se compararmos em termos históricos.

A criminalização, que é amplamente defendida pelo governo

norteamericano, nem sempre foi aceita por setores da sociedade, e restam

dúvidas se é a melhor solução para o enfrentamento dos problemas causados

pelas drogas.

Conforme demonstra a história, na época que os Estados Unidos,

através da “lei seca”, criminalizaram a venda de bebidas alcoólicas, o problema

só acentuou-se, pois surgiram vários grupos de traficantes deste produto que,

por ser considerado ilícito, gerou corrupção e violência, sem que ocorresse a

diminuição do consumo.

A Europa vem mudando gradativamente este conceito e adotando uma

postura preventiva em relação ao usuário de drogas, e em muitos casos até

mesmo legalizando o uso de alguns tipos de substâncias tóxicas, tudo isto

acompanhado de um programa de redução de danos sobre os efeitos que a

droga causa na saúde dos dependentes. Já em relação aos traficantes, estão

aplicando penas cada vez mais severas.

Verificou-se que na Colômbia, um país que sempre foi conhecido pela

violência advinda das drogas, abrandou-se o problema, através da implantação

de um programa de segurança pública que une repressão policial com

investimentos maciços em educação, cultura e infra-estrutura nas áreas mais

pobres.

O Brasil sempre foi adepto do tradicional sistema norte-americano de

repressão e punição no que se refere às questões da droga. Porém,

atualmente vem mudando esta postura, uma vez que há algum tempo vem

tentando implantar um programa de redução de danos para os usuários. Mais

recentemente, aprovou uma lei que ameniza a punição sobre quem faz uso de

Page 35: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

35

substâncias tóxicas, se aproximando assim daqueles pensamentos que

entendem que o problema das drogas é uma questão de saúde pública e não

criminal.

Ficou comprovado, através de referências autorais, pesquisas e

entrevistas, que a droga exerce uma influência direta sobre a criminalidade, e

que esta criminalidade gerada pelas drogas se torna mais violenta e difícil de

ser combatida, vitimizando toda a sociedade, sem distinção.

É imprescindível que, concomitante à política de segurança pública

proposta, se promova a reestruturação de hospitais da rede pública e casas de

atendimento a drogados, a fim de se implantar um programa de recuperação

de dependentes químicos, atendendo desta forma aos dispositivos constantes

na nova legislação que contempla a matéria.

Tais medidas, mais do que amenizar a relação entre a violência e a

utilização das drogas, demonstrarão respeito do Poder Público em relação ao

ser humano, pois criminosos, usuários de drogas e vítimas, terão novas

oportunidades de exercer sua cidadania, cada um cumprindo seus deveres

perante a sociedade, e tornando-se efetivos sujeitos de direitos.

Page 36: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

36

ANEXOS

Índice de anexos

O autor utiliza esse espaço para trazer conteúdos de apoio,

objetivando aprofundar a prática da pesquisa e suas diferentes formas de

produção. Assim, o educando recebe uma bibliografia de apoio na confecção

de questionários, entrevistas, mensuração dos resultados entre outros.

Anexo 1 >> Entrevistas;

Page 37: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

37

ANEXO 1

Entrevista Realizada com o Delegado Titular da Delegacia de Homicídios de Londrina Joaquim Antonio de Melo: 1 – Há quanto tempo o senhor atua na área criminal? Delegado – já estou na área policial e conseqüentemente criminal há 21 anos, sendo08 anos como Escrivão de Polícia e 13 anos como delegado de Polícia. 2 – Com sua experiência é possível afirmar que ha uma relação entre as drogas e a criminalidade? Delegado – com muita certeza, droga custa dinheiro e o traficante não perdoa dívidas, por isso o usuário tem que arrumar dinheiro e quando ele não tem a fonte, o mesmo passa a praticar furtos e roubos, gerando violência. 3 – No crime de homicídio, área em que o senhor trabalha atualmente, pode-se ter uma idéia do percentual de ocorrências envolvendo drogas? Delegado – Mais ou menos 70 por cento das ocorrências de homicídios têm uma relação com o tráfico e uso de drogas, principalmente a pasta base de cocaína (crack). 4 – A criminalidade envolvendo drogas também é praticada por mulheres? Delegado – A maioria das mulheres que estão presas no sistema carcerário é pelo crime de tráfico de drogas, porém estas não são tão violentas quanto os homens que matam ou mandam matar por dívidas de drogas. 5 – Qual sua opinião sobre a mudança na lei antitóxico, em relação ao usuário? Delegado – A lei antitóxico ficou péssima em minha opinião. Ela favoreceu o uso de drogas e conseqüentemente dá maior comércio as drogas, favorecendo o traficante em detrimento do usuário; 6 – O Senhor acredita que os índices de violência diminuiriam se as pessoas usassem menos drogas? Delegado – com toda certeza diminuiria, porque está provado que o índice de violência está ligado às drogas. É possível verificar que o produto adquirido com os crimes de furtos e roubos, desemboca na “boca de fumo” (nome vulgar relacionado ao local onde vende drogas), onde são trocados por drogas.

Page 38: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

38

7 – Nos crimes onde há um envolvimento com drogas existem dificuldades em encontrar testemunhas? Caso afirmativo, porque isto ocorre? Delegado – geralmente a testemunha que presencia um crime, principalmente de homicídio é o usuário que também estava fazendo uso no local do crime, e se ele denunciar quem praticou ou mandou praticar o crime, certamente entrará na fila para morrer, por isso é melhor se calar. Daí a lei do silêncio. Aquelas pessoas de bem, que não usam drogas, mais que moram no local onde ocorre o crime também não tem como ser testemunhar, porque não terá nenhuma proteção do estado, quando retornar par casa, após prestar depoimento. Nem mesmo os parentes direto da vítima, não tem coragem de ser testemunha, mesmo quando presenciam o crime; 8 – Em sua opinião como deveria ser o combate às drogas? Delegado – É difícil dizer como deveria ser o combate as drogas, acho que com penas mais duras, mudança no estatuto da criança e do adolescente que são usados para praticar o trafico para os maiores, com punição aos menores da mesma maneira que punisse os maiores, etc. 9 – Em seu ponto de vista o que leva a classe média alta a envolver-se no mundo das drogas e conseqüentemente no mundo do crime? Delegado – A classe média, no meu ponto de vista, é a que mais consome drogas, porque tem uma melhor condição de aquisição. O faz primeiro por uma questão de curiosidade, para se manter no meio social e depois vira vício, assim como vira vicio, a bebida alcoólica, o cigarro, etc.

Page 39: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

39

Entrevista Realizada com o Juiz de Direito Titular da Primeira Vara Criminal João Luiz Cleber Machado: 1 – Há quanto tempo o senhor atua na área criminal? Juiz - 10 (dez) anos 2 – Com sua experiência é possível afirmar que ha uma relação entre as drogas e a criminalidade? Juiz – Com certeza, aproximadamente 90% dos crimes desta comarca tem relação com as drogas. 3 – No crime de homicídio, área em que o senhor atua, pode-se ter uma idéia do percentual de ocorrências envolvendo drogas? Juiz - 80% 4 – A criminalidade envolvendo drogas também é praticada por mulheres? Juiz – Também, claro que em menor escala. 5 – Qual sua opinião sobre a mudança na lei antitóxico, em relação ao usuário? Juiz – Correto, pois usuário necessita de tratamento. 6 – O Senhor acredita que os índices de violência diminuiriam se as pessoas usassem menos drogas? Juiz – Claro que diminuiriam. Uma vez que não haveria o tráfico que é responsável pelo crime. 7 – Nos crimes onde há um envolvimento com drogas existe dificuldade em encontrar testemunhas? Caso afirmativo, porque isto ocorre? Juiz – Existe dificuldade, pois no tráfico de drogas impera a lei do silêncio. 8 – Na sua opinião como deveria ser o combate às drogas? Juiz – Mediante divulgação, informação à população, alertas à comunidade, conscientização. 9 – o Senhor acredita que a nova lei de tóxico com relação ao usuário trouxe benefício à sociedade? Juiz – Trará futuramente, quando forem aplicados os mecanismos corretos.

Page 40: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

40

10 – Em seu ponto de vista o que leva a classe média alta a envolver-se no mundo das drogas e conseqüentemente no mundo do crime? Juiz - A droga não tem classe social, é algo ilícito, seja classe baixa, média ou alta vai entrar na criminalidade.

´

Page 41: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

41

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

AGUIAR, Alexandre Magno Fernandes Moreira. Os Riscos da Lei Antidrogas, site Jus Navigandi, artigo elaborado em 12/2007. BACILA, Carlos Roberto e outro. Comentários Penais e Processuais à Lei de Drogas, Editora Lúmen Yuris. BALTAZAR, José Paulo Baltazar. Crimes Federais, editora Livraria do Advogado, 4ª edição, Porto Alegre, 2009. BATISTA, Nilo. Política Criminal com Derramamento de Sangue. Revista Brasileira de Ciências Criminais. CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Entorpecentes: Caminho sem volta? Site jus navigandi, texto elaborado em 10/2008. GOMES, Flávio Gomes. Portar Drogas para Uso Próprio: é Crime? Site Jus Navigandi, artigo elaborado em 06/2008. GOMES, Luiz Flávio e outros. Lei de Drogas Comentada, coordenação Luiz Flávio Comes, editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 3ª edição, 2009. GRECO, Vicente Filho. Tóxicos-Prevenção e Repressão, comentários à Lei 11.343/2006-Lei de Drogas, São Paulo, Editora Saraiva 13ª Edição, 2009. JESUS, Damásio E de. Portar Droga para Uso Próprio é Crime? Site Jus Navigandi, artigo elaborado em 05/2008. LOROSA, Marco Antonio e outro. Como Produzir uma Monografia-passo a passo siga o mapa da mina, Instituto A Vez do Mestre, Universidade Cândido Mendes, Rio de Janeiro, 2008. MARCÃO, Renato. O Art. 28 da Nova Lei de Tóxicos na Visão do Supremo Tribunal Federal, site Jus Navigandi, artigo elaborado em 02/2007 REVISTA ÉPOCA. A Hora de Legalizar, 16/02/2009, Editora Globo. REVISTA O GLOBO. Perfil do Consumidor, 02/11/2008, Jornal O Globo ROBALDO, José Carlos de Oliveira. A Política Criminal da Nova Lei de Drogas em Relação ao Traficante, site Jus Navigandi, artigo elaborado em 19/09/2006. WÜSTHOF, Roberto. O que é Prevenção de Drogas. São Paulo, Editora Brasiliense, Coleção Primeiros Passos, 1ª Edição, 1991

Page 42: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

42

BRAVO, O. A. (2002). Tribunales Terapéuticos: vigilar, castigar y/o curar.

Psicologia & Sociedade, 14 (2): 148-162; jul/dez. 2002.

Page 43: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

43

ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 2

AGRADECIMENTO 3

DEDICATÓRIA 4

RESUMO 5

METODOLOGIA 6

SUMÁRIO 7

INTRODUÇÃO 8

CAPÍTULO I

(A LEI DE DROGAS NO BRASIL) 9

CAPÍTULO II

(O CICLO DAS DROGAS) 14

CAPÍTULO III

(A DEVASTAÇÃO DO CRACK) 22

CAPÍTULO IV

(JUSTIÇA TERAPÊUTICA ) 28

CONCLUSÃO 34

ANEXOS 36

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 41

ÍNDICE 43

Page 44: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A nova lei de drogas (Lei 11343/2006) penalizou com maior gravidade ... (artigo 28, caput), bem como para aquele que, com o mesmo

44