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0 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE NO QUE TANGE AO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO JOSÉ GEORGES AKRA RIO DE JANEIRO 2012

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA

A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE NO QUE TANGE AO

PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO

JOSÉ GEORGES AKRA

RIO DE JANEIRO 2012

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA

JOSÉ GEORGES AKRA

A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE NO QUE TANGE AO

PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO

Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada como requisito parcial para obtenção do grau de especialista em Direito e Processo Penal Por: JOSÉ GEORGES AKRA

RIO DE JANEIRO 2012

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AGRADECIMENTOS

Aos docentes deste curso de Direito,

pelos ensinamentos transmitidos que

contribuíram para a minha formação

acadêmica.

Em especial aos meus filhos Isabela e

Bruno, pela dedicação, principalmente pelo

incentivo e atenção, além de serem exemplos

a serem seguidos.

A todos os meus amigos,

companheiros de faculdade, fonte de

aprendizado, amizade, convívio e

experiências trocadas.

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DEDICATÓRIA

Primeiramente a Deus, pelo dom da

vida que permitiu que eu alcançasse mais

uma etapa da minha vida.

A minha família, por toda palavra de

incentivo, por todo amor e companheirismos,

ajudando-me a realização desse sonho.

Ao meu amigo Nilton Santos, por todo

companheirismo, torcida e força nos

momentos difíceis.

A todos que contribuíram de forma

direta ou indireta para o meu crescimento na

jornada jurídica. Muito Obrigado!

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“As pessoas crêem que o processo

penal termina com a condenação e não é

verdade; as pessoas crêem que a pena

termina com a saída do cárcere, e não é

verdade; as pessoas crêem que o cárcere

perpétuo seja a única pena perpétua; e não é

verdade. A pena se não mesmo sempre, nove

vezes em dez não termina nunca. Quem em

pecado está é perdido. Cristo perdoa, mas os

homens não.”

(Francesco Carnelutti)

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RESUMO

O presente estudo monográfico reúne elementos que permitem chegar-se

a uma idéia precisa acerca da pena restritiva de liberdade abordando com

ênfase o processo de ressocialização. O trabalho está dividido em capítulos,

que em caráter introdutório, nos prepara para entrarmos a fundo no tema

abordado. Ao discorrer do estudo, mostrar uma visão sociológica do que é

sociedade, com uma abordagem histórica e conceitual. O terceiro capitulo tem

como cerne o estudo da anomia que nos apresenta uma ausência da norma de

conduta, para mostrar certos fenômenos que ocorrem na sociedade. Os

demais capítulos deste estudo traz a tona a evolução da pena, ressaltando a

vida na prisão e a prisão no Brasil, finalizando com uma analise de que à

exclusão social, à violência e, principalmente, em relação ao preso merecem

serem vistas com outros olhos.

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ABSTRACT

This monographic study gathers information needed to arrive at a precise

idea about the penalty restricting freedom with emphasis on addressing the

process or socialization. The work is divided into chapters, as an introduction,

prepares us to enter deeply into the subject. In discoursing of the study show a

sociological view of society that is, with a historical and conceptual

approach. The third chapter has as its core the study of anomie which shows us

a lack of standard of conduct, to show certain phenomena that occur in

society. The remaining chapters of this study brings out the evolution of the

sentence, noting life in prison and jail in Brazil, ending with an analysis of that

social exclusion, violence, and especially in relation to the prisoner deserves to

be seen with different eyes.

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO _______________________________________________ 9

2 SOCIALIZAÇÃO _____________________________________________ 14

2.1 A Sociologia segundo Weber _______________________________________ 14

2.2 Visão de Durkheim acerca da sociedade _____________________________ 16

2.3 Perspectivas sociológicas de Peter L Berger __________________________ 22

3 ANOMIA ___________________________________________________ 25

3.1. O que é a anomia e como foi construída _____________________________ 25

3.2 Durkheim e a anomia ______________________________________________ 26

3.3 Visão de Robert Merton ___________________________________________ 27

4 PRISÃO NO BRASIL _________________________________________ 31

4.1 A Evolução das penas _____________________________________________ 31

4.2.1 A Vida na prisão ________________________________________________ 34

4.2.1.1 O tempo _____________________________________________________ 36

4.2.1.2 Trabalho _____________________________________________________ 38

4.2.1.3 Lazer ________________________________________________________ 39

4.3 Estatísticas oficiais _______________________________________________ 40

5 RESSOCIALIZAÇÃO _________________________________________ 42

6 CONCLUSÃO _______________________________________________ 44

7 BIBLIOGRAFIA _____________________________________________ 50

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1 INTRODUÇÃO

Destacando os principais problemas gerados pela superlotação das

unidades prisionais, bem como pela dificuldade de ressocialização dos

milhares de presos que ocupam as penitenciarias e cadeias publicas de todo o

país, vemos que é publico e notório o desprezo do Sistema Prisional Brasileiro

quanto à capacidade de ressocialização e de assistência do apenado, pois se

nota o despreparo da máquina estatal em tratar do fruto de sua repressão,

exprimida pelas desigualdades.

Para abordar o tema necessário se faz a apresentação de conceitos

relevantes ao entendimento das questões a serem levantadas. O que é o

direito penal e a criminologia. O primeiro trata da pena e do crime, apresenta a

norma, é a ciência do dever ser, utiliza o método jurídico dogmático. A

criminologia é uma ciência empírica, interdisciplinar, estuda o crime, o infrator,

a vítima e o controle social, visa a explicar e prevenir o crime e intervir na

pessoa do infrator. O direito penal pune o crime e a criminologia trabalha com a

explicação e prevenção. 1

Apenas uma minoria dos indivíduos que infringiu a lei penal são

reconhecidos como criminosos pela ordem formal, é a distinção feita entre

criminosos e pessoas que cometem crimes eventuais, desses criminosos, o

número de presos é ainda menor. Há uma chamada cifra negra, muitos são os

crimes cometidos, mas poucos são levados ao judiciário com transito julgado.

Por isso, Augusto Thompson afirma que pesquisar os presos é trabalhar com

as exceções 2.

1 Sergio Salomão Shecaira conceituou criminologia apontando as seguintes características: “Criminologia é um nome genérico designado a um grupo de temas estreitamente ligados: o estudo e a explicação da infração legal; os meios formais e informais de que a sociedade se utiliza para lidar com o crime e com atos desviantes; a natureza das posturas com que as vítimas desses crimes serão atendidas pela sociedade; e por derradeiro, o enfoque sobre o autor desses fatos desviantes.”. Shecaira, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais. 2004. p 31. 2 Thompson, Augusto. Quem são os criminosos.

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O poder o do Estado encontra na pena privativa de liberdade o seu

símbolo. Daí, analisar esse sistema tomando como ponto essencial o homem e

a sociedade.

Doutrinariamente e jurisprudencialmente, discute-se acerca das

espécies de pena, concentrando-se na forma de utilidade de cada uma delas.

Os doutrinadores entendem que a pena não pode ser uma forma de vingança

do Estado em relação a um mal praticado. A pena tem uma razão filosófica em

si mesma: reeducar para reinserir o infrator ao meio social.

As políticas públicas, a mídia e parte da sociedade entendem que

“bandido bom é bandido morto ou preso”. Através do presente estudo que visa

a erradicar essa idéia buscou-se da sociologia para obter os reais efeitos da

prisão para o condenado e para a própria sociedade.

Prisão vem do latim presione que designa o ato de prender alguém. Por

extensão, o conceito também abarca o local onde se mantém o individuo preso

e a pena em que há privação completa de liberdade. As penas restritivas de

liberdade afetam a jus libertatis do condenado, através do seu

enclausuramento em estabelecimento penal.

A análise revela que a prisão tende a excluir cada vez mais os já

excluídos. Através de políticas de tolerância zero e da “criminalização da

pobreza” os dominadores exterminam as minorias, os pobres e geralmente os

negros são os escolhidos, não por acaso, pelo sistema vigente. Herança do

nosso passado, da escravidão que insiste em estar presente no sistema penal

capitalista.

Para um rápido esclarecimento, sabemos que enquanto o Código Penal

regula a prisão proveniente de condenação, a chamada prisão penal, que

decorre de uma sentença condenatória transitada em julgado, que aplica a

pena privativa de liberdade, estabelecendo as suas espécies, forma de

cumprimento e regimes de abrigo do condenado, o Código de Processo Penal

cuida da prisão cautelar e provisória, destinada unicamente a vigorar, quando

necessário, até o transito em julgado da decisão condenatória. Deve ocorrer

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em caráter de urgência e extrema necessidade, visando assegurar o curso do

processo penal justo.

Justo também é a forma que através de méritos, o condenado progride

de um regime mais severo para outro mais benéfico, lembrando que em caso

de conduta destoante dos objetivos da pena, pode o condenado voltar a

cumprir o regime anteriormente adotado. A passagem de um regime para outro

é feito de forma gradual, seja na progressão ou na regressão, mas, é um meio

de analise para verificar se o condenado pode ser ressocializado ou não.

Este trabalho tem por finalidade mostrar questão da ressocialização nas

prisões, quais as principais conseqüências do encarceramento para o homem.

A idéia de prisão que pretendo representar é a mais próxima de nossa

realidade e da vida do brasileiro.

Inicio, dedicando os primeiros capítulos à sociologia propriamente dita,

antes de referenciar o conteúdo da investigação – prisão – faz-se um estudo do

que seja a sociedade, do que a mesma é formada e o que é o desvio.

No primeiro capítulo, apresento idéias de sociólogos como: Durkheim,

Weber e Peter Berger, que fazem suas considerações acerca da sociedade e

sua formação. Durkheim afirma que a sociedade não é formada pela simples

junção de indivíduos, há uma interação entre as pessoas, é o relacionamento

aprendido entre os mesmos. Esse aprendizado é chamado pelo Autor de

“Socialização”, a consciência coletiva seria então formada durante a

socialização e seria composta por tudo aquilo que habita a mente e que serve

para orientar como devemos ser, sentir e nos comportar, são os “Fatos

Sociais”. Quando o homem não está inserido na sociedade, há uma falha no

processo de socialização e o indivíduo fica marginalizado em relação aos

processos sociais coletivos, é o suicídio social que leva ao suicídio de fato de

acordo com Durkheim. Weber parte da idéia de ação social, que surge quando

o homem tenta estabelecer algum tipo de comunicação com os demais, seja

uma, ou várias pessoas, ou ainda, desconhecidos. A ação social é a interação

entre os indivíduos que pode ser de diversas formas. Já Peter Berger,

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apresenta três visões da sociedade (PRISÃO; TEATRO DE FANTOCHE E

TETRO) a partir do estudo de diversos sociólogos.

Em um segundo momento, questiona-se a anomia. A partir das obras de

Durkheim e de Robert Merton muda-se o entendimento acerca do princípio do

bem e do mal que buscava entre outros fatores, na biologia e na natureza a

causa para a criminalidade. O primeiro conclui que o desvio faz parte da

sociedade, os desviantes são os que desobedecem às normas

institucionalmente estabelecidas. A falta de considerar a norma como algo a

ser cumprido leva à anomia. Analisando a sociedade americana, o segundo

Autor sustenta que o desvio surge de uma possível contradição entre a

estrutura social e a cultura. Apresentam-se, ainda, os comportamentos do

homem que foram estabelecidos por Merton, são os modos de adaptação do

indivíduo.

O próximo capítulo, central da pesquisa, discorre-se sobre a prisão,

parte-se da história do sistema penal, iniciando na Idade Média e no Direito

Canônico com os suplícios e as punições que representavam verdadeiros

espetáculos nas praças em que os condenados/vítimas não tinham direito a

defesa, a não ser a justiça de Deus. Até à atualidade, com institucionalização

da pena privativa de liberdade, que consiste no cerceamento temporário do

direito de ir e vir do individuo. Posteriormente, analisa-se a vida na prisão sobre

diversos aspectos, o tempo, o trabalho, o lazer e as estatísticas oficiais. Os

livros de juristas, sociólogos e os de ficção dão a idéia do que seja a vida na

prisão, quais os seus muitos problemas e dificuldades enfrentadas pelos

internos, sujeitos ao pior tipo de pena existente, o encarceramento, que tem a

função de ressocializar. A cela leva o homem a viver nos moldes do sistema

penitenciário e não a viver em sociedade.

Mostrar que a tendência hoje em dia é buscar outras alternativas para

sancionar os criminosos, que não isolá-los socialmente. Isto porque, a pena de

prisão determina a perda da liberdade e da igualdade, que derivam da

dignidade humana. E a perda dos direitos fundamentais de liberdade e

igualdade representa a degradação da pessoa humana, assim como a tortura e

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o tratamento desumano, que hoje são expressamente proibidos pela

Constituição Federal.

Ao final, articulam-se as afirmações feitas no decorrer do texto com os

conceitos inicias, ou seja, a socialização e o que realmente é permitido ao

preso, discute-se a falta de políticas públicas corretas em sede das questões

criminais, chegando a algumas conclusões sobre o assunto tratado.

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2 SOCIALIZAÇÃO

Antes de iniciar-se propriamente ao estudo do tema proposto, é

necessário tratar de um ponto fundamental: o que é a socialização, através das

contribuições de Durkheim, Weber e Peter Berger.

2.1 A Sociologia segundo Weber

A teoria do Autor parte da interpretação da ação social. Essa é a ação

que o indivíduo faz a partir da ação de outros.

“(...) Deve-se entender por sociologia (...): uma ciência que

pretende entender, interpretando-a, a ação social para, desta

maneira, explicá-la causalmente em seu desenvolvimento e

efeitos. (...) A ação social, por tanto, é uma ação em que o

sentido indicado por seu sujeito, ou sujeitos, refere-se à

condutas de outros, orientando-se por esta em seu

desenvolvimento.”3

Há ação social quando o homem tenta estabelecer qualquer tipo de

comunicação com os demais, seja uma, ou várias pessoas, ou ainda,

desconhecidos. O simples contato entre os indivíduos não caracteriza

necessariamente uma ação social, é preciso que haja uma interação entre os

mesmos. 4

3 WEBER, Marx. Economia y sociedad. México. Fondo de Cultura Econômica. 1969. p. I, 5. Tradução de Amélia MAyall. 4 “A ação social (incluindo tolerância ou omissão) se orienta pelas ações dos outros (...). Os outros podem ser individualizados e conhecidos, ou uma pluralidade de indivíduos indeterminados e completamente desconhecidos (...) ”Ibid.p 18. “Toda classe de contato entre

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Um dos conceitos-chaves da teoria sociológica de Weber é a ação. A

ação é um comportamento humano no qual os indivíduos se relacionam de

maneira subjetiva e a ação social, característica por ser uma ação que possui

um sentido visado e é determinado pelo comportamento alheio. A análise da

teoria weberiana como ciência tem como ponto de partida a distinção entre

quatro tipos de ação. Weber identifica que as ação sociais não são idênticas,

mas explica que o rol não é taxativo. As ações podem ser:

1 – racional com relação a fins, para atingir um objetivo, lança-se mão de

alguns meios necessários;

2 – racional com relação a valores, não há relação com o resultado, o

indivíduo age de acordo com suas próprias convicções;

3 – afetiva, pratica-se a ação levado por emoções imediatas,

determinada por afetos ou estados sentimentais; e

4 – tradicional, a conduta é determinada por costume ou hábito

arraigado;

Para Weber a Sociologia é uma ciência que procura compreender a

ação social. Por isso, considerava o indivíduo e suas ações como ponto chave

da investigação evidenciando o que para ele era o ponto de partida para a

Sociologia, a compreensão e a percepção do sentido que a pessoa atribui à

sua conduta.

O Autor destaca que a ação homogênea, aquela executada por muitos

ao mesmo tempo, e a imitação, quando não há uma orientação da conduta

os homens não tem, necessariamente, caráter social; mas apenas uma ação com sentido próprio, dirigida à ação dos outros (...)” Ibid.p. 19

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pelo comportamento dos outros, não são ações sociais, pois são condutas

reativas e condicionadas.5

Outro conceito apresentado por Weber é o da relação social que envolve

sempre reciprocidade, tomam-se por referência certas expectativas que da

ação do outro com quem se refere. O conteúdo dessas relações pode variar e

o tempo relacionado pode ser efêmero ou duradouro. 6

2.2 Visão de Durkheim acerca da sociedade

Émile Durkheim foi um sociólogo francês, fundador da sociologia

moderna. Parte do pré-suposto que o homem seria apenas um animal

selvagem, só se tornou humano quando se tornou sociável. Isto é, capaz de

aprender hábitos e costumes característicos de seu grupo social para poder

conviver no meio. Nas palavras do autor:

“(...) é a civilização que fez do homem o que ele é, é ela que o distingue

do animal. O homem só é homem porque é civilizado.” 7.

A sociedade não é formada pela simples junção de indivíduos, mas por

algo mais profundo, há uma interação entre os indivíduos, é o relacionamento

aprendido entre os mesmos. Durkheim chamou de “Socialização” este

processo de aprendizagem, a consciência coletiva seria então formada durante

a socialização e seria composta por tudo aquilo que habita nossas mentes e

5 “A ação social não é idêntica a) nem a uma ação homogênea de muitos, b) nem à ação de alguém influenciado pela conduta de outros(...) Tampouco se pode considerar como uma ação social específica o fato da imitação de uma conduta alheia(...)”Ibid.p 19/20. 6 “Um mínimo de recíproca bilateralidade na ação é, portanto, uma característica conceitual. O conteúdo pode ser o mais diverso. (...) Uma relação social pode ter um caráter inteiramente transitório, ou então implicar a permanente (...)”Ibid.p 19/21/23 7 DURKHEIM, Emile. La science sociale et I action. Paris, Presses Universitaires de France, p. 315, 1970, apud CASTRO, Ana Maria de. Introdução ao pensamento sociológico. Rio de janeiro. Eldorado. 1981.p. 70.

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que serve para nos orientar como devemos ser, sentir e nos comportar, são os

“Fatos Sociais”.

Para o Autor, os fatos sociais devem ser tratados como coisas. A

sociedade é como uma organização central, que pode ser apreendida pelos

fatos sociais. Há efeitos coercitivos sobre indivíduos e grupos, além de

fenômenos abstratos de consciência coletiva e suas manifestações concretas. 8

Nem tudo que o homem faz pode ser entendido como fato social, para

ser um fato social tem de atender a 3 características: generalidade,

exterioridade e coercitividade. Isto é, o que as pessoas sentem, pensam ou

fazem independente de suas vontades individuais, é um comportamento já

estabelecido pela sociedade. Não é algo que seja imposto especificamente a

alguém, é algo que já estava lá e continua, não há margem para escolhas.

“(...) nossa definição compreende, então, todo o definido, se

dissermos: é fato social toda maneira de agir, fixa ou não,

suscetível de exercer sobre o individuo uma coerção externa;

ou mais ainda, que é geral na extensão de uma sociedade

dada, apresentando uma existência própria, independente das

manifestações individuais que possa ter.” 9

8 “os fatos sociais devem ser estudados como coisas, isto é, como realidades exteriores ao indivíduo.”. DURKHEIM, Emile.Le suicide.Paris.Librairie Felix Alcan. 1930. p.IX .Com isso, “O sistema de sinais de que me sirvo para exprimir meus pensamentos, o sistema de moedas que emprego para pagar minhas dívidas, os instrumentos de crédito que utilizo nas minhas relações comerciais, as minhas práticas seguidas na minha profissão, etc., etc., funcionam independentemente do uso que delas faço. Tais afirmações podem ser estendidas a cada um dos membros de que é composta uma sociedade, tomados uns após os outros. Estamos, pois diante de maneiras de agir, de pensar e de sentir que apresentam a propriedade marcante de existir fora das consciências individuais.” . Idem, As regras do método sociológico. Paris, Librairie Felix Alcan, 1956. p. 5 , São Paulo companhia editora nacional. Tradução de Anna Maria de Castro. 9 Idem. As regras do método sociológico. Paris, Librairie Felix Alcan, 1956. pg. 14. , São Paulo companhia editora nacional. Tradução de Anna Maria de Castro.

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Concluiu em seus estudos que os fatos sociais atingem toda a

sociedade, o que é possível caso se admita que a sociedade é um todo

integrado. Tudo na sociedade está interligado, qualquer alteração afeta o todo

social. Se algo não vai bem em algum setor da sociedade, toda ela sentirá o

efeito. Partindo deste raciocínio, desenvolve dois dos seus principais conceitos:

Instituição Social e Anomia.

A instituição social é um mecanismo que protege a sociedade. É o

conjunto de regras e procedimentos padronizados socialmente, reconhecidos,

aceitos e sancionados pela coletividade. Mantém a organização do grupo e

satisfaze as necessidades dos indivíduos que a compõem. As instituições são

conservadoras, seja família, escola, governo, polícia ou qualquer outra, elas

agem fazendo força contra as mudanças, pela manutenção da ordem.

Durkheim defendeu as instituições, com base num ponto: o ser humano

necessita se sentir seguro, protegido e respaldado. Uma sociedade sem regras

claras, sem valores, sem limites leva o ser humano ao desespero. O Autor

dedicou-se ao estudo da criminalidade, do suicídio e da religião.

O sociólogo observou diversos problemas, tendo em vista o contexto

histórico do século XIX, percebeu que as instituições sociais encontravam-se

enfraquecidas, valores tradicionais eram rompidos e novos surgiam, as

pessoas viviam em condições miseráveis. Esta situação ele considerou como

patologia social, chamou aquela sociedade doente de “Anomana”, a anomia

era inimiga, algo que devia ser vencido, e a sociologia era o meio para isto.

Em “A divisão do trabalho social”, descreve a necessidade de se

estabelecer uma solidariedade orgânica entre os membros da sociedade. Se

cada membro da sociedade exercer uma função na divisão do trabalho, ele

será obrigado por um sistema de direitos e deveres, e sentirá a necessidade de

se manter coeso e solidário aos outros. O importante é que o indivíduo

realmente se sinta parte de um todo, que realmente precise da sociedade de

forma orgânica, interiorizada e não meramente mecânica.

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Durkheim acrescenta:

“O valor moral da divisão do trabalho está em que é através

dela que o indivíduo toma consciência do seu estado de

dependência com relação à sociedade; é dele que vêm as

forças que o retêm e o contêm. Em síntese, uma vez que a

divisão do trabalho se torna a fonte eminente da solidariedade

social, ela se torna ao mesmo tempo a base da ordem moral

(...)”. 10

A educação também é vista como uma forma de socialização ou de

internalização de traços constitutivos da consciência coletiva. O homem faz

parte da sociedade desde o momento em que, dentro da mesma, nasce. A

partir daí, começa-se a ser moldado pelas instituições que compõem a

sociedade: o indivíduo sofre influência da sua família; da escola, etc.

Estes fatores de educação não têm apenas um valor instrumental, um

meio para a aquisição de aprendizagem. Exercem sobretudo uma influência

total na personalidade dos indivíduos. Durkheim afirma que a família está

voltada aos ensinamentos de caráter privado e doméstico e a escola surge

como complementar a esta, como instituição, submetida aos poderes do

Estado, responsável pela construção de indivíduos morais comprometidos com

a própria coletividade. A sociedade do final do século XIX, segundo o autor,

necessitava construir espíritos solidários e altruístas para consolidar o projeto

de modernidade. A educação das instituições família e escola teriam a

responsabilidade formar a personalidade de um sujeito social, identificado com

a proposta de uma sociedade burguesa e capitalista. 11

10 Idem, De la division du travail social. Paris. Librairie Felix Alcan. 1926. p. 396.

Durkheim conclui que “Pode-se formular, então a seguinte proposição: o ideal de fraternidade humana não pode se realizar senão na medida em que a divisão do trabalho progride (...) “. Ibid p. 402. 11 “Toda educação consiste num esforço contínuo para impor à criança maneiras de ver, de sentir às quais ela não chegaria espontaneamente. (...) pode-se então perceber, como que num resumo, de que maneira este ser se constitui através da historia. A pressão de todos os instantes que sofre a criança é a própria pressão do meio social tendendo a moldá-la à sua

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O indivíduo, com isso, assimila os hábitos, a moral, os costumes, toda

forma de lei não escrita que rege a convivência do meio em que vive.

Normalmente, procura-se agregar as regras do grupo ao sistema individual de

valores, a fim de agir em conformidade com o grupo para não estar à margem

do mesmo.

Entretanto, quando o homem não está inserido na sociedade, há uma

falha no processo acima mencionado e o indivíduo fica marginalizado em

relação aos processos sociais coletivos. Para Durkheim, este fato é

considerado um suicídio social, que acaba levando ao suicídio de fato. O autor

encara o suicida como alguém à margem da sociedade, por não ter encontrado

identificação no grupo, encontra-se solitário e isolado.

O quadro acima leva à anomia que é a falta de referência a regras da

sociedade. È a causa social dos desvios, não se reconhece à lei. O indivíduo

não se adapta à sociedade moderna, dentre os excluídos, inclui-se criminoso.

O Estado com as sua instituições tem o papel de diminuir os desviantes

e defender a população através da polícia e da justiça que atuam diretamente

contra a anomia, porém, não se pode esquecer da atuação da escola e das

outras instituições na formação do homem. 12

imagem, pressão de que tanto os pais quanto os mestres são apenas os representantes e intermediários.” Idem. As regras do método sociológico. Paris, Librairie Felix Alcan, 1956. p. 8/9. , São Paulo companhia editora nacional. Tradução de Anna Maria de Castro. “A sociedade não pode sobreviver, a não ser que exista entre seus membros homogeneidade suficiente: a educação perpetua e reforça essa homogeneidade fixando de antemão, na alma da criança, as similitudes essenciais exigidas pela vida coletiva. Mas por outro lado, sem uma certa diversidade, toda cooperação seria impossível: a própria educação assegura a persistência dessa diversidade necessária, diversificando e especializando-se. (...) A educação é, na verdade, um meio pelo qual a sociedade prepara, no íntimo das crianças, as condições essenciais de sua própria existência.”Idem. Educação e sociologia. São Paulo. Edições e melhoramentos. 1968. p. 40/41. 12 “a consciência pública, pela vigilância que exerce sobra a conduta dos cidadão e pelas penas especiais que tem a seu dispor, reprime todo o ato que a ofende. Noutros casos, a coerção é menos violenta; mas não deixa de existir. Se não me submeto às convenções mundanas; se, ao me vestir, não levo em consideração os usos seguidos em meu país e na minha classe, o risco que provoco, o afastamento em que os outros me conservam, produzem, embora de maneira mais atenuada, os mesmos efeitos que uma pena propriamente dita.” Idem. As regras do método sociológico. Paris, Librairie Felix Alcan, 1956. p. 4/5. , São Paulo companhia editora nacional. Tradução de Anna Maria de Castro.

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Diante do exposto, a prisão pode ser entendida como um meio que

permite a retirada do desviante da sociedade, não apenas para punir, mas

também para reeducar. 13 Os fora da lei sempre existirão, pois representam,

além de tudo que já foi exposto, o novo. É o indivíduo tentando sair do natural.

Por isso, Durkheim afirma que nem todo o crime é anómico, apenas o

que corresponde a uma crise de coesão social, isto é as taxas de criminalidade

que se situam acima de valores socialmente considerados. Esse tema será

melhor abordado no próximo capítulo.

No Brasil, o governo pouco investe em educação, além disso, o dinheiro

que entra é mal empregado. As escolas estão sucateadas, as universidades

abandonadas. O ensino público forma um povo que está à margem dos direitos

e garantias fundamentais, que já nasce sabendo que não a sua vida vai ser

seguir os passos dos pais, trabalhar para ter o que comer, ganhando um

salário mínimo, ou tentar a vida no crime, pois o dinheiro é rápido.

A maioria dos que estão presos não completaram o segundo. A baixa

qualificação, por sua vez, leva o indivíduo ao mercado informal de trabalho,

seja através de camelôs ou através de crimes que têm como fim último os

presídios.

Em áreas pobres, a criança vai para a escola muitas vezes para comer,

o almoço em colégios públicos ocorre normalmente de manhã, é a primeira

refeição do aluno. Os pais são ausentes na maior parte dia, pois têm que

trabalhar. Os professores são pouco estimulados ao ensino, com baixos

salários, com a obrigação de aprovar mesmo sem mérito e ainda há o perigo

constante do tráfico e dos criminosos que os ameaçam constantemente.

13 No entanto, é notório que o cárcere não tem a função ressocializadora, a idéia de educar para retornar à sociedade vai de encontro à doutrina de Durkheim, tendo em vista que o homem é produto do meio em que vive, como estará inserido na sociedade se está, na verdade, fora dela.

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2.3 Perspectivas sociológicas de Peter L Berger

A partir da análise de diversos sociólogos, Peter Berger, em seu livro

Perspectivas Sociológicas, apresenta três imagens da sociedade – PRISÃO;

TEATRO DE FANTOCHE E TETRO.

Comentando Gehlen, afirma que “as instituições proporcionam métodos

pelos quais a conduta humana é padronizada, obrigada a seguir por caminhos

considerados desejáveis pela sociedade” 14. Esse entendimento vai ao encontro

da teoria proposta por Durkheim, a instituição padroniza os indivíduos e os

protege ao mesmo tempo.

Berger compara a sociedade com uma “gigantesca prisão”, e a doutrina

que mais se aproxima dessa idéia é a de Durkheim, tendo em vista que o

homem é produto do meio em que vive. A sociedade é anterior ao indivíduo e

permanecerá mesmo que ele morra. Os hábitos, a fala, os costumes são

determinados pela sociedade, essa é externa e envolve a coletividade.

Cada um da sociedade tem um papel pré-determinado, a forma de agir é

a que já está estabelecida. Essa é a chamada teoria do papel, criada por

Charles Cooley e Geoge H. Mead. Não há espaço para inovações, pois

existem normas que devem ser seguidas, a coerção vem da própria sociedade.

Sintetizando a teoria do papel, Berger acrescenta:

“Somos aquilo que os outros crêem que sejamos. (...) A

criança privada de afeto e atenção humanas torna-se

desumanizada. (...) Uma pessoa não pó ser humana sozinha

e, aparentemente, não pode apegar-se a qualquer identidade

sem amparo da sociedade.” 15

14 BERGER, Peter L. Perspectivas sociológicas: uma visão humanística; tradução de Donaldson M. Garschagen. Petrópolis. Vozes. 1986. p.101 15 Ibid. p. 113/114.

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Diante do exposto, o preso é como a criança mencionada acima, em

virtude de estar numa situação de cárcere privado, não tem acesso ao convívio

social, a sua única ligação com a sociedade é ser humano, com os outros na

mesma condição, além de receber a visita de sua família nos fins de semana e

ter direito ao banho de sol, isso, se não tiver cometido nenhuma infração

interna que tenha como penalidade restrições a esses benefícios. 16

Ainda de acordo com o que Durkheim afirma, Peter Berger menciona

que é a sociedade que produz o homem que necessita e não cada uma tem o

que merece. 17 Há uma verdadeira fábrica de pessoas, caso não seja possível

selecioná-las, a própria sociedade faz a “seleção de pessoas” natural,

conforme indicou Hans Gerth e C. Wright Mills.

Há os chamados grupos de referência, termo criado por Herbert Hyman,

a nossa opinião está de acordo com a das pessoas que estão a nossa volta, o

comportamento coletivo é “internalizados” por cada um. Além de vivermos

numa prisão, somos “marionetes”, conduzidos pelos fios da sociedade.

Entretanto, a vida de quem está verdadeiramente num cárcere, é muito

mais difícil, tendo em vista que o seu grupo de referência é a facção que

comanda o pavilhão, a internalização que tem é a de como sobreviver dentro

da cadeia. O modelo que é obrigado a seguir é o de um preso exemplar, ter

bom comportamento é importante, a fim de que se possa progredir de regime,

mas não a partir de uma visão macro da sociedade, e sim como referência o

presídio, uma sociedade dentro da sociedade.

16 Descrevendo os efeitos da prisão: “(...) Agora, as paredes da prisão o separam das pessoas das pessoas cujo reconhecimento possibilitava a demonstração dessas qualidades. Cercam-no agora pessoas que o tratam como um irresponsável, vigarista, egocêntrico e desleixado, que exige supervisão constante. (...) a identidade vem com a conduta, esta ocorre em resposta a uma situação social específica.” Ibid. p. 14/15 17 “Mas, de fato, cada povo cria para si, desse tipo supostamente humano, uma concepção particular, marcada por seu temperamento pessoal. Cada um o representa segundo sua imagem. Mesmo o moralista que acredita poder, pela força do pensamento, fugir à influência das idéias do meio-ambiente, não teria êxito; porque ele está por elas impregnado e, faça o que fizer, são elas que ele encontra no processo de suas deduções. É por isso que cada nação tem sua escola de filosofia moral vinculada a seu caráter.” DURKHEIM, Emile. 392. de la division du travail social. Paris, Librairie Felix Alcan, 1926. apud CASTRO, Ana Maria de. Introdução ao pensamento sociológico. Rio de janeiro. Eldorado. 1981.p. 71.

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A última classificação que Berger faz da sociedade é a de um teatro,

apesar da coação que o homem tem o poder de escolha. As regras estão

presentes, entretanto, podem ser quebradas, por quem se recusa a aceita-las.

Analisando Sartre, tem se que o indivíduo está numa constante “má fé”,

pois há liberdade, mas é mais fácil esconder-se e dizer que não teve escolha,

essa é a fuga da liberdade. O homem, devido à sociedade e às instituições,

pode escolher a revolução ou a alienação.

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3 ANOMIA

3.1. O que é a anomia e como foi construída

ANOMIA = A+ NOMOS. Palavra de origem grega que significa falta ou

ausência de leis, normas de conduta. Foi Durkheim quem usou essa expressão

pela primeira vez em seu livro De la division du travail social em 1926.

A partir das obras deste autor e de Robert Merton, mudou-se o

entendimento acerca do princípio do bem e do mal que buscava entre outros

fatores, na biologia e na natureza a causa para a criminalidade. 18 A raça e as

características físicas foram negadas e se buscou outro entendimento para o

desvio.

A teoria da anomia, vista inicialmente por estes dois autores, é

caracterizada por ser uma saída à idéia presente na época. Primeiro, há uma

oposição aos fatores biológicos e raciais que antes justificavam o desvio como

Durkheim foi um dos pioneiros em desfazer este princípio do bem e do mal,

através da teoria estrutural funcionalista da anomia. Rompeu-se com a idéia de

que o desvio teria como causa um fenômeno de anormalidade humana.

Segundo, surge a noção de que o desvio faz parte da sociedade. Além

disso, pensando na criminalidade, as leis são frutos do Estado, as Instituições

editam os crimes e decidem quem serão os criminosos penalizados. Não se

deve negar que os desviantes são muitos, entretanto, os escolhidos para o

cárcere são a minoria, geralmente os presos são pobres, quase todos pretos.

18 Segundo Augusto Thompson, os seguidores de Lombroso sustentavam que “seria o delito a conseqüência de um defeito atávico, imanente à própria natureza de certas criaturas, o qual as levaria, inevitavelmente, à infrigência da lei penal. Nasciam, assim, já com o destino predeterminado no sentido de virem a ser criminosas. Daí a expressão “criminoso nato”... ”.”. THOMPSON, Augusto. Quem são os criminosos? Crime e criminosos: entes políticos. Rio de janeiro Editora Lúmen Juris. 1998.p. 38.

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A população carcerária pertence em sua maioria às camadas mais

baixas da sociedade. É o reflexo da exclusão social no Brasil, a lei em tese é

para ser seguida por todos, todavia, a subjetividade que envolve a prisão faz da

cadeia um depósito pobres-pretos. O que leva à falácia de que a pobreza está

inserida da criminalidade.

A teoria apresenta ainda como terceiro fator a questão de que o desvio

não é sempre desfavorável, ao contrário, pode promover o desenvolvimento da

sociedade. A desordem que é algo negativo e não o desvio em si.

3.2 Durkheim e a anomia

A sociedade moderna precisa organizar-se para atingir os seus

objetivos, seja de produção, seja da própria sobrevivência. A fim de obter uma

melhor e efetiva organização é necessária a divisão de trabalho. A

especialização leva ao isolamento, pois não há a idéia do grupo, do conjunto

da obra, o que se tem é uma individualização.

A separação das funções sociais prejudica o desenvolvimento do

conjunto, enfraquece o sentimento de solidariedade dentro sociedade. Acabam

surgindo grupos isolados, cada qual com a sua especialização, a sua

característica que o difere do todo. Em alguns casos, os interesses desses

grupos são diversos aos interesses do Estado e da totalidade da sociedade,

surge também a criminalidade.

A falta de considerar a norma como algo a ser cumprido leva à anomia.

Durkheim afirma que o desvio faz parte da sociedade, mas não como uma

patologia. O crime está ligado com a coletividade. Em todas as sociedades

estão presentes os desviantes que são os que desobedecem às normas

institucionalmente estabelecidas.

O Estado preserva a sociedade e mantém a segurança através das Leis,

a transgressão das mesmas provoca uma reação imediata, a de impedir e

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coagir o desviante. Por outro lado, o desvio pode significar o desenvolvimento

da humanidade, a mudança de paradigma.

Diante disso, a anomia pode ser a causa do desvio. O indivíduo não

reconhece a norma e acaba cometendo um delito. Nesse caso, as instituições

do Estado têm o poder de penalizar o desviante, mais do que isso, o governo

tem o monopólio da jurisdição e da segurança pública. Em nome essa última, a

população sofre certas limitações em suas liberdades e direitos.

Um exemplo do controle exercido é o próprio sistema penitenciário, a

pena de prisão representa, antes de qualquer coisa, um castigo, dos mais

usuais, para aqueles que transgridem a lei. Além disso, a pena também pode

ser entendida como uma reeducadora do indivíduo, após o cumprimento da

pena haveria uma melhora do indivíduo, esse voltaria a ser cidadão pleno.

Essa idéia, tema desde trabalho, já não tem ganhado tantos adeptos quanto no

seu surgimento.

Durkheim acrescenta que o criminoso não é um mal que afeta apenas

algumas sociedades, ao contrário, existe em todas as sociedades o desvio e

pode indicar o desenvolvimento. Daí se conclui que nem todo crime é uma

anomia, o que não pode ocorrer é uma crise social, como por exemplo,

elevação geométrica da criminalidade numa conjuntura específica. 19

3.3 Visão de Robert Merton

O autor, como dito anteriormente, opõe-se a idéia de ligar o desvio à

patologia, acredita que o desvio é um produto da estrutura social- normal. A

sociedade, além de ter um papel repressivo, estimula o indivíduo a produzir.

19 A mídia fala reiteradamente que o Rio de Janeiro vive uma guerra civil, há um confronto declarado entre o governo e os criminosos e entre esses últimos também, mata-se mais no Brasil do que em muita guerra que envolve a soberania de diversos países. Nesse caso, partindo do entendimento de Durkheim e da mídia, vivemos num estado de anomia.

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Analisando a sociedade americana Merton sustenta que o desvio surge

de uma possível contradição entre a estrutura social e a cultura. Esta é o

“conjunto das representações axiológicas comuns, que regulam o

comportamento dos membros de uma sociedade ou de um grupo.” 20. A

estrutura social é “o conjunto da relações sociais, nas quais os membros de

uma sociedade ou de um grupo estão diferentemente inseridos”.21

A sociedade impõe determinadas metas ao indivíduo, há modelos

ligados à cultura e meios de acordo com as normas que possibilitam um bom

resultado, o desejado. Todavia, o meio para alcançar essas metas pode ser o

que não é válido, levando à anomia.

Robert Merton identifica o criminoso como alguém que quer ter algo,

mas através dos recursos socialmente disponíveis não é possível realizar as

ambições de forma legal, por isso, há grupos que são pré-determinados ao

desvio, os de classe baixa.

Além desta, outras são as respostas que o indivíduo apresenta à

sociedade. Existe um conflito entre as metas a serem alcançadas e os meios

para tais. Merton estabelece cinco tipos de comportamento do homem, são os

modos de adaptação.

Primeiro, conformista, é a conduta seguida pela grande maioria das

pessoas, busca-se atingir as metas de acordo com os meios socialmente

aceitos, sem o uso do comportamento desviante, através dos meios

institucionais. Respeita-se às normas.

Segundo, inovacionista, que ocorre quando o individuo não consegue,

através de meios legais, alcançar as metas. Acaba-se por inovar, buscam-se

outros meios, não aceitos pela sociedade, pois os meios lícitos são

insuficientes. Essa situação é bem representada na frase “os fins justificam os

meios”.

20 MERTON, Robert K. 1957. p. 162 21 Loc. cit.

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Terceiro, ritualista, leva esse nome porque o indivíduo permanece num

constante ritual, sem mudar de vida, o ideal é cumprir a lei e nada mais. Há um

respeito formal aos meios, as normas são seguidas, mas não se tem um

objetivo, há desinteresse para atingir as metas, seja por medo de fracassar, ou

de não obter o sucesso, a pessoa fica desestimulada por não acreditar e

contenta-se com os meios, é o politicamente correto, sem perspectiva de

mudança de vida.

Quarto, evasão, caracteriza-se pelo abandono das metas e dos meios

socialmente aceitos. Negam os meios por serem escassos, consequentemente,

não atingem e nem pretendem atingir as metas. Vivem na sociedade, mas não

participam da mesma, renunciam ao que vem da coletividade.

O quinto tipo de comportamento é o da rebelião. O indivíduo opõe-se às

regras e metas, entretanto, propõe uma nova norma, a fim de estabelecer

novas metas e reformular os valores, é a revolta. Propõe-se a derrubada do

modelo institucional vigente para outro com metas ao alcance de todos, a

rebelião pretende construir uma nova estrutura social, um meio alternativo.

Merton definiu a sociedade anômica a partir destas formas de

comportamento, em que a sociedade ressalta a relevância de determinadas

metas. Todavia, os meios para alcançar os objetivos são escassos, o que

favorece o surgimento do comportamento desviante. 22

Alessandro Baratta analisando a teoria do autor citado acima conclui

que:

“Tanto para maior quanto para a menor

possibilidade de tornar-se criminoso, como para atingir os

graus mais elevados da “pirâmide de instrução”, não são

decisivas as características biopsicológicas dos

22 Robert Merton afirmou em analise a sociedade norte americana, “como diversas pesquisas demonstraram, determinadas infrações e determinados delitos são uma reação inteiramente “normal” a uma situação na qual existe uma acentuação cultural do sucesso econômico e que, contudo, oferece em escassa medida o acesso aos meios convencionais e legítimos de sucesso”. Ibid. p. 145.

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indivíduos, mas sim a pertinência a um ou a outro setor da

sociedade”.23

Os indivíduos das camadas privilegiadas que cometem delitos também

foram observados por Merton. O mesmo entende que o comportamento do

desvio inovador enquadra-se com a criminalidade do “colarinho branco”.

Baratta critica esse entendimento, afirma: “é fruto de uma visão superficial fazer

da criminalidade das camadas privilegiadas um mero problema de socialização

e de interiorização de normas”. 24

23 Baratta, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução: Juarez Cirino dos Santos. 2 edição.Rio de Janeiro: Freitas Bastos: Instituto Carioca de Criminologia. 1999. p. 65 24 Ibid p. 67

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4 PRISÃO NO BRASIL

4.1 A Evolução das penas

A idéia de punir pelos erros cometidos tem início na Idade Média, o

sistema canônico adotava a reclusão como meio de reflexão das infrações

cometidas. É do Direito Canônico que surge a expressão penitenciária. Melossi

destaca:

A igreja implementou as primeiras e embrionárias formas de

sanção em relação aos cléricos que desta e daquela maneira,

haviam cometido alguma falta. Na verdade, é muito

problemático chamar-se essas faltas de delitos. Tratava-se,

provavelmente, de infrações religiosas que, porém,

provocavam um reflexo mais ou menos direto sobre as

autoridades eclesiásticas, ou que despertavam um certo

alarme social na comunidade religiosa. Essa natureza

necessariamente híbrida, ao menos num primeiro momento,

explica satisfatoriamente porque essas ações desviantes

condicionaram o poder eclesiástico a ter uma reação de

natureza ainda religiosa-sacramental. Compreende-se também

por que esta reação se inspirava no rito da confissão e da

penitência, acompanhando, porém – o que é o próprio da

índole particular destes comportamentos desviantes – de um

elemento posterior, ou seja, a forma pública. Nascia assim a

sanção de cumprir a penitência numa cela, até o momento em

que o culpado se arrependesse (usque ad correctionem).25

25 MELOSSI, Dario e Pavarini Massimo. Cárcere e fábrica – As origens do sistema penitenciário (séculos XVI - XIX). Rio de Janeiro: Revan: ICC, 2006. P.23 e 24.

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A sanção penal mais utilizada de todos os tempos é a pena privativa de

liberdade. Entretanto, não era muito utilizada inicialmente, a prisão fez parte do

procedimento para se chegar à punição. Os suplícios eram muito utilizados, o

castigo corporal estava inserido na idéia de justiça, era o Estado mostrando o

seu poder diante de toda população. A violência física era uma punição e um

meio para se chegar à verdade. Esta visão é apresentada com excelência no

livro Vigiar e Punir, a execução pública foi “a justiça como força física, material

e temível do soberano”. O suplício colocava em destaque a relação de força

que dá poder à lei. 26

Cesare Becarria, influenciado pelo iluminismo, criticou os suplícios, a

desproporção entre as penas e os delitos. No século XVIII introduziu a idéia,

inovadora, do trabalho para o condenado e a substituição dos castigos físicos e

a pena de morte pela pena privativa de liberdade. Uma proposta que veio por

fim aos castigos. Em sua obra Dos Delitos e das penas o Autor afirma: “Deve

haver, pois, uma proporção entre os delitos e as penas” pois declarava a pena

de morte inútil, surgindo ai o embrião de que as penas devem ser proporcionais

aos delitos cometidos.27

Este autor trouxe novas visões para o sistema penitenciário, a sua teoria

foi a base para a construção de um direito mais humanitário, acrescentou as

idéias de direitos Individuais, pena proporcional ao delito e igualdade na sua

aplicação, tendo como finalidade proteger a sociedade e prevenir novos ilícitos,

entretanto, sem um caráter de vingança.

No início do século XIX as penas de castigos físicos vão desaparecendo

e a pena de prisão torna-se o modelo mais utilizado como forma de punir os

desviantes. Entretanto, a situação do preso e as condições das celas eram

péssimas, não era um ambiente saudável, no sentido de higiene e alimentação,

o que fez com que revoltas contra a estrutura das cadeias, começassem a

surgir, como demonstra Foucault:

26 FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. 27. ed. Petrópolis: Vozes, 2003. p. 43 27 BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martins Fontes, p.50.

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Eram revoltas contra toda uma miséria física que

dura a mais de um século: contra o frio, contra a

sufocação e o excesso de população, contra as

paredes velhas, contra a fome e contra os golpes.

[...].Trata-se bem de uma revolta, ao nível dos

corpos, contra o próprio corpo das prisões.28

Segundo Foucault, as novas técnicas de punição são para “vigiar e

punir”, além de não fazerem uso dos suplícios, dando uma visão “aparente” de

fim da violência, são mais eficientes, pois as Instituições moldam e retiram os

excluídos dos olhos do modelo capitalista.

Desde o fim da escravidão no Brasil, quando o negro passou, pelo

menos, a não ser mais visto como uma peça começaram a surgir as teorias

racistas que ligavam a criminalidade à cor (preta) e à pobreza. Os doutores da

lei e os de jaleco29 afirmavam que os pretos e pobres eram diferentes, a

periculosidade estava justamente nessas pessoas. Até hoje, alguns justificam a

prática da tortura com argumentos preconceituosos: "pensávamos que era um

mendigo, não um índio” e “achávamos que era uma prostituta”. 30

Pelo senso comum e pelo próprio Estado, o negro é tratado como cor

“padrão”, ou seja, com potencial para perturbar e causar a desordem social. Os

preconceitos e estimas reforçam a exclusão. Nas áreas mais carentes, longe

dos centros urbanos e das áreas nobres há falta ou pouca atuação do governo,

a fim de garantir saneamento, saúde, educação, lazer e transporte para a

população.

As Instituições reforçam, a cada dia, a idéia de que os perigosos são os

vadios, hoje, representados pelos mendigos, moradores de rua, camelos, sem

28 Ibid. p. 29 29 Nina Rodrigues, médico, no início do século XX afirmava que os negros eram inferiores e esse era um dos fatores da inferioridade do povo brasileiro. 30 Referência ao caso do índio queimado em Brasília em abril de 1997e da mulher espancada no Rio de Janeiro em junho de 2007.

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terras, sem teto e desempregados. Isso justifica a criminalização e o controle

dos excluídos. Para retomar e manter a paz na sociedade é necessário,

segundo os governantes e uma parcela da população de políticas de tolerância

zero. Deve-se punir mais, não apenas em quantidade de pena, mas também

referente a um maior número de delitos. A associação da pobreza com a

criminalidade não mudou, é crescente. E a prisão serve para manter essa

situação de exclusão, o interno lembra de onde veio e de onde não deve sair,

caso queira romper o modelo atual será colocado na cadeia31.

4.2.1 A Vida na prisão

Tendo em vista o quadro caótico em que se encontra o sistema

carcerário brasileiro, novas formas de se pensarem as condições em que

milhares de homens e mulheres são colocados nestas instituições inserem-se

na ordem do dia. As rebeliões ocorridas nos presídios do Estado de São Paulo,

em 2006, demonstraram, para todo o país, a fragilidade e a ineficiência do

aprisionamento sem uma perspectiva plena de recuperação dos internos.

Segundo pesquisas do Instituto Latino Americano das Nações Unidas

para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (Ilanud), 70% dos

presos reincidem, ou seja, voltam a cometer novos delitos quando retornam à

sociedade livre32. Isso prova a ineficácia da pena privativa de liberdade, que só

avilta e estigmatiza, o que agrava a exclusão social desta parcela da

sociedade.

A fim de traçar um perfil dos presos da Penitenciária Lemos Brito, na

cidade do Rio de Janeiro, adotou-se o procedimento metodológico do tipo

31 A Comissão de Direitos Humanos da OAB de Passo Fundo denunciou o Ministério Público do Rio Grande do Sul, afirmando que em sessão ordinária, o Conselho do MP/RS, no dia 3 de dezembro de 2007, decidiu investigar, as lideranças, verbas e os acampamentos do MST, em caráter confidencial, com o objetivo de dissolver e declarar a ilegalidade do movimento. Fonte: clipping do site do Ministério Público do Rio Grande do Sul. 32 Revista CEJ, Brasília. nº 36, p 83-89, jan/mar.2007.

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survey, que consiste na aplicação de questionários individuais, semi-abertos,

permitindo a inclusão de dados oriundos da própria “fala do preso”, para

enriquecer o teor da investigação. Em muitos casos, somente pelo fato de se

sentirem ouvidos, muitos internos forneciam informações detalhadas de seu

cotidiano, de maneira espontânea, sem a necessidade de se indagar muito

sobre sua vida, seus costumes etc.

O Rio de Janeiro foi a cede de uma das penitenciárias modelo para

outras instituições, pois conseguiu minimamente cumprir a lei, especialmente a

LEP, Lei de Execuções Penais. Estamos falando da Lemos de Brito, que para a

tristeza de muitos. foi desativada, estava localizada no centro do Rio de

Janeiro, muito perto da sociedade (classes alta e média), representando um

perigo, é a fábrica do medo e do capitalismo comandando o Estado.

A Lemos de Brito deixa saudade não só para os internos que cumpriam

pena, mas também para os funcionários que ali trabalhavam. Localizada dentro

do centro urbano, era de fácil acesso tanto para as famílias dos presos quanto

para qualquer um que quisesse realizar todo tipo de trabalho social.

Várias empresas utilizavam a mão de obra dos internos, padarias,

fábricas de móveis, entre outras atividades permitiam o trabalho, a ocupação

do tempo e o recebimento de salário. O lado intelectual dos presos, também,

não foi esquecido, uma escola estadual estava localizada dentro da

penitenciária. Esses eram os meios utilizados para se chegar a tão falada

ressocialização. Havia uma tentativa de inserir o condenado na lógica da

sociedade, trabalho e estudo são o que se espera do cidadão moderno. Pelo

menos, havia uma tentativa de mudança que partia do Estado, recuperar a

dignidade e sentir-se dentro da sociedade, podendo inclusive ajudar e até

sustentar a família é importante para qualquer pessoa, inclusive para o preso.

Outras atividades oferecidas eram aulas de inglês, informática, artesanato,

teatro e uma fábrica de reciclagem de papel, tudo que ocupava o tempo com

muito êxito.

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36

É preciso libertar os indivíduos por meio do trabalho e da educação,

porque os homens que estão presos hoje serão livres amanhã e, caso não

tenham cumprido sua pena em busca da recuperação de suas vidas,

provavelmente voltarão a delinqüir.

Ao contrario deste relato, a penitenciária Lemos de Brito na Bahia, não é

a exceção, de comum com a do Rio de Janeiro, apenas o nome. Maioria dos

que são submetidos ao sistema prisional, não vêem uma expectativa de

mudança de vida. Passar alguns dias na prisão não é desejado por ninguém,

também não podemos dizer que lá seja um espaço de disciplina e ordem

estatal. Através de artigos de revistas, jornais e livros tentaremos mostrar o que

significa estar encarcerado.

As denúncias a esse sistema são muitas, o que é possível encontrar

com freqüência é um amontoado de seres humanos em que é mal garantido

permanecer no espaço inicialmente destinado. Algumas prisões são tão lotadas

que a solução é viver no teto, com redes suspensas, ou fazer revezamento,

enquanto uns dormem, outros ficam de pé. 33

4.2.1.1 O tempo

33 A revista Super interessante de março de 2008 relatou a o dia a dia das cadeias no Brasil. “Nos xadrezes maiores a situação é a mesma: há caso de celas para 20homens abrigando 120, o que dá 60 cm² para cada um... sempre cabe mais um nas celas de delegacias e cadeias públicas (como esta aqui no Espírito Santo), onde é raro sobrar mais de 1 m² por prisioneiro. E as camas são só para quem tem status no mundo do crime [...] o Estado se limita a definir para qual presídio o sujeito vai, e que lá dentro os presos têm autonomia para decidir a cela que ele vai ocupar, e temos um mercado imobiliário de vagas.

Segundo a Lei de execuções penais, “Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular: a)salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana; b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).”

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Para quem está preso, o tempo não é visto normalmente.

Primeiro, porque há uma contagem regressiva, o interno conta os anos e dias

que faltam para sair da cadeia. Segundo, a vida num presídio requer regras

próprias, diversas da sociedade, e tudo gira em torno, apenas, de um único

fato, o ato criminoso que o levou à prisão e conseqüentemente criou o

encarceramento.

A partir das revoluções liberais, com o surgimento do capitalismo

moderno, a lógica, produção, lucro, e acúmulo de capitais começou a reger o

mundo, a proposta passou a ser tempo é dinheiro. O capitalismo valorizou o

tempo e a produção. Perder a liberdade é algo precioso, cada minuto perdido

são mais inovações que se deixam de conhecer do que há 30 anos atrás.

Levando em conta o foi dito, alguns indagam que a duração da pena em vez de

aumentar, deveria diminuir, pois o tempo está cada vez mais rápido, o mundo

moderno não dorme, o tempo não para, mas o interno é obrigado a viver com

um judiciário moroso e penas longas, o preso vai na contramão, pára no tempo.

A sociedade está em constantes mudanças, o tempo de prisão é um

tempo perdido que não volta mais, como não está em sociedade, o condenado

fica desatualizado, fora do mundo, ao voltar, não estará adaptado para os

novos tempos. O tempo é cada vez menor e a sua utilização é máxima.

Como o tempo ocioso é muito grande nos presídios, a atividade que

mais é feita pelo preso é pensar, o tempo é gasto pensando exatamente no

crime que o levou a essa situação. E as conversas entre os internos também

acaba estimulando a convivência com a violência, o que leva a outros atos

criminosos. 34 O tempo é estático, as novidades são trazidas pelas visitas e

pelo que é visto nas televisões. Entretanto, o procedimento de visitação é uma

34 “È tanta história de assalto, revólver e troca de tiro, doutor, que precisa passar abaixado entre eles por causa das balas perdidas”. Diálogo de um preso com o médico Drauzio Vallera no Carandiru. VARELLA, Drauzio. Estação Carandiru. 2ª edição. São Paulo. Companhia das Letras. 1999. p. 142.

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verdadeira tortura para as famílias, por causa das as revistas, muitos preferem

não ir ao presídio. 35

Kiko Goifman escreveu com brilhantismos sobre o tempo na prisão:

“Na prisão reconhece-se o tempo longo enquanto punição que

não necessariamente traz a redenção. Condenam-se os

homens a uma condição condenada pela sociedade, a

ociosidade. Enquanto o tempo livre passa a ser valorizado pela

sociedade no sentido de melhoria da qualidade de vida, essa

valorização só aparece para as pessoas que trabalham

sistematicamente, onde o descanso é visto como necessário.

Essa valorização positiva do tempo livre não encontra seu

espaço quando esses mesmos atores sociais olham para a

prisão. O tempo livre não aparece como merecido, e nem

desejado, para uma grande parte da população carcerária.”36

Uma das torturas institucionalizadas, em que é quase impossível “matar

o tempo”, é a solitária. Cela de castigo onde todos os direitos do preso são

violados, há violência física e moral, a insalubridade é alta e em muitos casos

não há o convívio com os outros interno. 37

4.2.1.2 Trabalho

São poucos os presídios que oferecem algum tipo de atividade

produtiva (arte, cultura ou trabalho). O que é comum é a oferta de espaço vazio

para o depósito humano. O trabalho que é mais usual é o na administração da

35 Rotina do fim de semana para as famílias dos presos: “Os portões abrem às sete, quando a fila já está enorme. É obrigatório passar pelas baias de Revista. A dos homens é mais superficial; as mulheres são revistadas por funcionárias que olham até dentro da calcinha e, quando desconfiam, mandam que a revistada a tire e se agache, para verificar se há corpo estranho na vagina.” 36 DISCURSOS SEDICIOSOS, crime, direito e sociedade. Ano 3. números 5 e 6. 1° e 2° semestre de 1998. p. 16/17. 37 “Era uma espécie de solitária, onde deixam os presos de castigo. Só cabiam dois, mas a cadeia da delegacia estava tão lotada que fiquei com mais 4 presos. Não tinha banheiro nem privada nem torneira. O lugar para dormir era um pedaço de papelão.” Relato de um preso. Revista Super interessante. março de 2008. p.55

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própria instituição, os internos ajudam a manter os presídios, por mais

contraditório que isso possa parecer, são responsáveis pela limpeza é até pela

segurança dos que lá vivem38.

Normalmente, as atividades oferecidas são as ligadas ao artesanato e à

reciclagem. As empresas não se sentem atraídas apesar dos incentivos

governamentais, seja, porque esses não são suficientes ou por falta de

conhecimento dos mesmos e até pelo medo de terem os seus produtos

relacionados com a violência.

Quando é proporcionado o aprendizado de um ofício, esse não é

valorizado pela sociedade. Se já é difícil para um artesão viver nesse mundo

moderno, imagina um que tenha sido condenado. A marca de bandido vai estar

sempre presa nesse homem, por mais que tenham se passado, anos, décadas

do cumprimento de sua pena. Os internos querem ter a mente ocupada, seja

trabalhando ou estudando, o que falta é a oportunidade.

4.2.1.3 Lazer

A Lei de Execuções Penais garante ao preso recreação, incluindo o

exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas,

desde que compatíveis com a execução da pena. 39 A efetivação desses direito

é muito pouco vista, o que os internos mais fazem é jogar (dominó, dama,

xadrez, ping-pong quando há, ainda jogam baralho, mas é ilegal na maior parte

dos presídios). A proibição de alguns jogos justifica-se por estarem

relacionados com dinheiro e apostas.

O futebol, a TV e o celular são muito populares, também ajudam a

preencher o tempo. Entretanto, são os internos os primeiros a reclamarem

38 “Justiça seja feita, porém: com exceção das atividades ligadas à segurança, as demais tarefas da cadeia são executadas pelos presos – cozinham, distribuem as refeições, lavam tudo, consertam, levam e trazem, organizam campeonatos de futebol e Campanha do Agasalho. [...] Algumas empresas empregam mão de obra local para costurar bolas de couro, chinelos, colocar espiral em cadernos, varetas em guarda-chuva, parafusos nas dobradiças e trabalhos similares.” VARELLA, Drauzio. Estação Carandiru. 2ª edição. São Paulo. Companhia das Letras. 1999. p. 142. 39 Art.41, V e VI, da Lei 7.210/84

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dessas atividades, eles entendem que na verdade, não estão fazendo nada,

apenas matando o tempo com algo sem importância. 40

O ócio é grande por falta de oportunidade. Até a leitura que seria algo,

pelo menos teoricamente, simples de ser implantado é de difícil execução. As

bibliotecas são precárias, falta livros e um maior incentivo para os internos

lerem. Todavia, há um problema técnico, nisso tudo, a maior parte dos presos,

não completou nem o ensino fundamental.

4.3 Estatísticas oficiais

As pesquisas41 realizadas, tanto pelo estado do Rio de Janeiro, quanto

pelo Governo federal revelam uma realidade assustadora e degradante para os

internos.

O primeiro absurdo encontrado no sistema penitenciário brasileiro é uma

superlotação que até o mês de junho de 2010 representa 194.650 presos a

mais do que as instituições prisionais podem suportar. Isso significa que as

histórias contadas em livros e os relatos das revistas não podem ser

considerados sensacionalistas, fora da realidade ou uma simples banalização

dos direitos humanos.

Os estabelecimentos penais estão longe de cumprir o seu verdadeiro

papel. Estes estabelecimentos são destinados ao cumprimento da pena

restritiva de liberdade, que tem por dever educar o apenado para que ele venha

a delinqüir novamente. Este processo se dá pelas técnicas sociais de

disciplinas e reconstrução moral. Com efeito, estas instituições possuem por

40 “O pessoal fica jogando futebol o dia todo, conversando, jogando dama, dominó, essas coisas (...) sem nenhum proveito, uma situação lamentável.” Depoimento de um preso expresso por Kiko Goifman. DISCURSOS SEDICIOSOS, crime, direito e sociedade. Ano 3. números 5 e 6. 1° e 2° semestre de 1998. p. 19. 41 Pesquisa realizada pelo Ministério da Justiça sobre a população carcerária, desde 2005 até 2010 e a estatística da Vara de execuções penais (VEP).

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objetivo educar o preso de maneira que ele se torne apto para o retorno a vida

social.

O Estado, único com o poder de impor uma pena, ao decidir pela pena

privativa de liberdade, ou até mesmo quando determina uma prisão provisória,

priva o réu/condenado de ir e vir livremente, entretanto, também, tira do interno

a possibilidade ter uma vida saudável e digna. As carceragens não têm espaço

físico para colocar todos os desviantes.

O perfil do preso no Brasil tende a confirmar a criminalização da pobreza

e a exclusão maior dos já fora da sociedade, o interno é preto, pobre e sem

formação escolar básica. A população carcerária aumenta e esse tipo de

política é a que é mais adotada no país.

Outro dado alarmante, a maioria dos internos, cerca de 18.500, são

analfabetos ou não completaram o ensino fundamental. Além disso, a idade

média do preso é de 24 anos. Ou seja, a massa que estaria desempregada ou

subemprego encontra-se nas penitenciárias do Brasil. A seleção natural do

capitalismo pinça os excluídos e os coloca longe da sociedade, não para inseri-

los, mas sim a fim de manter essa situação. Apenas 2.500 presos exercem

algum tipo de trabalho, seja na administração, artesanato ou empresa.

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5 RESSOCIALIZAÇÃO

As maiores dificuldades promovidas pela pena privativa de liberdade que

vivencia o preso e o egresso, é o preconceito que enfrenta a sua família pelo

fato de ter um ente que cumpre pena, ou mesmo aqueles que já cumpriram. A

família é o alicerce do individuo, vez que é a principal responsável pela

formação do caráter do ente e da disseminação dos princípios e valores ético-

morais.

Esses princípios da base educacional quando absolvidos, remetem o

individuo a uma melhor e plausível interação com a sociedade. Não obstante,

esses princípios básicos, por questões de desorganização das estruturas das

famílias são desprezados, e, por conseguinte, as regras que regula as

condutas dos indivíduos na sociedade são abandonadas, facilitando aquele

individuo a transgredir a lei penal.

O Estado tem o poder de vigiar e punir, mas em contrapartida o dever de

ressocializar, reintegrar o preso na sua comunidade. Na atualidade nos

deparamos com um sistema prisional em derrocada.

A Lei de execução penal no seu artigo 1º, nos mostra que os problemas

relativos aos princípios da execução penal, poderiam de uma vez por todas

serem colocados em pratica, e certamente o Estado cumpriria com a sua

missão, ou seja, apresentaria os recursos pertinentes à aplicação da Lei e

todos os programas referentes a ressocialização do educando42.

Entretanto, o Estado brasileiro não reformou o Sistema Penitenciário

para garantir a aplicação da referida Lei. A prova de que o nosso sistema

penitenciário está sempre à beira do caos, se consolida a partir da lastimável

estatística acima apresentada.

42 SALA, Luiz Vanderlei. O sistema penitenciário catarinense e a execução da pena, p. 48.

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Para isso, se faz necessário uma urgente reforma no sistema

penitenciário nacional, a fim de se buscar uma efetiva e eficaz ressocialização

da população carcerária que é cada vez mais crescente em todo o país, além

de maior integração dos poderes judiciário, e executivo, chamando também a

atenção da própria sociedade no que tange as discussões das políticas

voltadas para ressocialização e reintegração dos presos e egressos na

comunidade. Temos todos uma só natureza, a mesma humanidade que deve

se apoiar na justiça, “esse sentimento abstrato que possibilita o homem

alcançar a liberdade e o respeito à dignidade da pessoa humana”.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em relatório sobre os

Direitos Humanos no Brasil, no Capítulo IV, que trata das condições de

reclusão e tratamento no sistema penitenciário brasileiro, relatou que

ultimamente, vem recebendo informações de que as condições de detenção e

prisão no sistema carcerário brasileiro, violam os Direitos Humanos,

provocando uma situação de constantes rebeliões, no qual em muitos casos os

agentes do governo reagem com descaso, excessiva violência e descontrole43.

43 COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Organização dos Estados Americanos. Relatório sobre a situação dos direitos humanos no Brasil. Capítulo IV. As condições de reclusão e tratamento no sistema penitenciário brasileiro. Disponível em <http://www.cidh.oas.org/countryrep/brazil-port/Cap%204%20.htm>. Acesso em 27 nov. 2010.

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6 CONCLUSÃO

A partir do contexto apresentado, é necessário continuar discutindo o

sistema penitenciário e tudo que o cerca. A maior parte da população e dos

políticos têm uma visão errônea do que seja Segurança Pública e quais as

medidas a serem tomadas. O senso comum acredita que nos presídios bastam

muros e grades, fortes e resistentes, capazes de impedir qualquer motim ou

fuga, além manter os delinqüentes longe da sociedade. O que vemos, no

entanto, é o crescimento da população carcerária, mas sem nenhuma melhora

para a sociedade, o índice de criminalidade continua alto e a reincidência no

cometimento de crimes não diminui. Não há nem a falsa idéia de que a cidade

está mais segura.

As políticas de Segurança Pública que estão bem próximas do regime

de Tolerância Zero, através do exército nas ruas e penas mais longas, acabam

por agravar a crise do sistema penitenciário e as graves desigualdades que

existem no país. Além disso, ainda há a atuação da Guarda Municipal, uma

empresa privada, reprimindo as minorias, que tem um único objetivo visível por

todos, impedir o trabalho dos camelôs, pois essa atividade já encontra

tipificação na legislação penal.

O que vemos nos presídios são as pessoas que já estão excluídas da

sociedade, num sistema de maior exclusão, os que estão presos em sua

maioria são os de baixa renda e baixo grau de instrução que não tiveram

oportunidades, de ter uma família, casa, escola, lazer, trabalho e tantos outros

direitos garantidos pela Carta Magna, mas que estão longe de uma

exeqüibilidade adequada.

O Governo deveria ter outras prioridades, em vez de se preocupar com

Pan, Cidade da Música e olimpíadas, poderia investir as verbas desses

eventos na capacitação (cursos eficazes de aprendizagem do ofício) e

remuneração dos servidores públicos e nas instalações que atuam diretamente

na segurança. Isso inclui não só os agentes penitenciários, mas também a

polícia e as estruturas dos presídios que na atualidade podem ser comparadas

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com os porões da inquisição. O investimento que se pretende não é a compra

de armas, carros ou helicópteros modernos e muito menos a compra de

rastreadores eletrônicos. Voltamos à época da escravidão, com o avanço

tecnológico, não é mais necessário correstes pesadas que impeçam a fuga do

escravo, agora, existe a coleira inteligente. A idéia, importada dos EUA, claro,

deve custar aos cofres públicos cerca de R$ 500,00 por condenado. O relator

desse projeto de Lei, Deputado Flávio Dino, diz que “tirar o sujeito da cela já é

um direito humano.” 44 Todavia, o Deputado está desvirtuando o conceito, de

Direitos Humanos, o maior bem da pessoa é a vida e sua liberdade, entretanto,

essa deve estar pautada na dignidade da pessoa humana. Viver encoleirado

não melhora a situação do condenado, onde está a ressocialização quando o

cartão de visita será um rastreador.

Outra medida cabível é com os próprios detentos, como foi possível

verificar na presente pesquisa, não há ressocialização fora da sociedade.

Entretanto, é viável que o interno sáia da prisão, mesmo que não seja nos

moldes da sociedade moderna, mas, pelo menos, com idéias novas, apto a ter

uma inserção no mundo capitalista, através do aprendizado de um oficio que

seja uma exigência do mercado. E principalmente, ter uma formação escolar

básica, o ensino médio completo, assim como no Lemos de Brito, localizado no

Rio de Janeiro, cada presídio deve abrigar uma escola pública. O interno que

não completou o ensino fundamental, a maioria, não se sente estimulado para

o trabalho e as vagas para emprego requerem os melhores, o grau de

escolaridade exigido pelos empregadores não condiz com a realidade de um

ex-detento.

Ao sair da cadeia, as necessidades do mundo tornam-se mais evidentes,

precisa-se sustentar a família, mesmo que queira trabalhar formalmente, não

conseguirá nada, falta qualificação e escolaridade. Há duas possibilidades: ser

mais um na fila dos desempregados ou continuar na antiga atividade, fora da

lei, mesmo sabendo de todos os contra, a remuneração é quase sempre

44 Dados do sítio do Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Segurança Pública.

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garantida e alta. Caso a sociedade queira que o “marginal” mude de vida, é

necessário que se mude o conceito que se tem desse ser humano.

Os presídios no Brasil devem ter um controle maior das Instituições

legais, a começar com a classificação e separação do preso conforme

determina a lei45 e não mais ser o preso a dizer para onde vai, essa divisão por

força de poder do crime só contribui para a manutenção da criminalidade.

Entendo que os diretores de presídios mantêm a separação por facção com a

finalidade de proteger a integridade do preso, entretanto, o Estado é quem

deve ditar as regras de segurança e garanti-la.

O problema no Brasil não é a falta de lei, mas a não aplicação da

mesma, as normas ficam no papel e não são executadas, seja por falta de

interesse, seja por falta de condições. A Lei de Execução Penal é uma ilha da

fantasia, são muitos os direitos e pouca aplicação, é um modelo a ser seguido

que não foi implementado na maioria dos presídios, o que dificulta a construção

de uma execução penal ideal, isso considerando a pena privativa de liberdade

uma solução para a violência, o que não é.

O desrespeito às leis pelo Estado é visto constantemente, a maioria dos

presídios separa os presos por facção, a minoria dos presos estuda e/ou

trabalha, isso por falta de estrutura e não de vontade do interno, as instalações

estão em péssimo estado, e os funcionários são despreparados e mal

remunerados, o que contribui para a corrupção e manutenção do caos

existente no sistema penitenciário.

Esta situação consolida a criminalização da pobreza e a exclusão social.

O presídio é um ambiente que garante a morte social do apenado que começa

no seu nascimento (sem família, comida, casa, estudo). Não quero dizer que

todo pobre favelado vai cometer crime, entretanto, a vida na favela, sem a

45 Art. 5º da LEP. Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

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presença do Estado, configura-se em uma verdadeira Pasárgada46, é um

Estado dentro do outro, cada um com as suas regras e hábitos próprios. Uma

nova modalidade de Pasárgada que apareceu nos últimos tempos foi a área

dominada pelas milícias, homens ligados à polícia e às forças armadas fazem a

segurança paga da comunidade, até garantindo entre outras coisas, o acesso a

programação de televisão a cabo.

A presença do Estado nas favelas é através da força e da violência, um

exemplo claro disso é o caveirão, uma máquina de medo e terror nas periferias.

Os jovens nas favelas crescem enraizados na violência, junto aos criminosos e

traficantes que comandam o morro. A realidade é essa, ou trabalha para o

tráfico, ganhando um certo prestígio, entre os iguais, com a possibilidade de

colocar comida em casa ou é mais um desempregado ou no subemprego,

recebendo para mal colocar comida na mesa.

As regras do crime (fora da lei) e o Estado vivem em parcial harmonia. A

fim de manter a ordem nas instituições prisionais, a pergunta mais importante

para o preso é de onde veio. Pelo menos no Rio de Janeiro, as facções,

mesmo indiretamente, determinam para onde irá o desviante. Ao chegar à

delegacia ou até quando está num presídio ou Casa de Custódia, ou ainda,

quando os menores são destinados a um abrigo, para ser mantida a paz

aparente, é obrigado a falar de qual grupo criminal pertence. Essa atitude visa

à classificação do interno e o seu depósito em uma das casas de detenção

adequadas ao seu perfil.

Infelizmente, este perfil é o determinado pelo crime, apesar das

classificações estabelecidas pelo Governo que estão inseridas nas estatísticas

oficiais, o Estado não é capaz manter a segurança dos internos. A principal

classificação para preservar a integridade física dos presos é a que determina

a sua facção. Mesmo que o indivíduo não pertença a nenhum grupo, para a

46 Esta expressão foi usada por Boaventura de Sousa Santos em “O discurso e o poder”, o sociólogo, pesquisou e estudou as favelas brasileiras, confirmando a existência de um direito paralelo ao do Estado. “O direito de Pasárgada é um direito paralelo não oficial, cobrindo uma interação jurídica muito intensa à margem do sistema jurídico estatal (o direito do asfalto, como lhe chamamos moradores das favelas, por ser o direito que vigora apenas nas zonas urbanizadas e, portanto, com pavimentos asfaltados).”

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sua segurança, será incluído na facção que domina o local em que mora. Não

obedecer a essa regra é não priorizar a vida, a “guerra” entre as facções

travada nos morros transfere-se para as celas. O episódio ocorrido no Rio de

Janeiro em que jovens do morro da Providência foram entregues, pelo próprio

exército, a traficantes da Mineira ocasionando a mortes das três pessoas, não

são casos isolados. Existem grupos rivais de traficantes que estão em

constante conflito, a reunião em um mesmo local desses grupos é significado

de morte e violência. Outro caso, não menos isolado, é o que ocorria na

Polinter do Rio de Janeiro, ao entrar na delegacia, o preso era obrigado a

assinar uma declaração assumindo a responsabilidade por sua integridade

física ao optar por uma cela ligada a uma determinada facção criminosa, essa

inversão de papéis, graças a várias denúncias não existe mais na Polinter47.

O que se pretende não é que o Estado ignore a rivalidade entre os

criminosos, os grupos devem ser reconhecidos, mas não privilegiados, caso

contrário, o Estado continuará organizado o crime. As Instituições são

responsáveis pelos internos. O Estado tem o dever de guarda, deve tomar

todas as medidas necessárias para impedir agressões físicas, morais e

homicídios dentro dos presídios.

O preso representa as desigualdades e injustiças que existem no país.

Primeiro, porque a punição não é apenas a que está expressa na sentença. O

interno é obrigado a viver com todos os déficits existentes no sistema

penitenciário, insalubridade, superlotação, violência entre outros. Segundo, a

mão pesada do Estado pune mais rigorosamente o podre, que é o vagabundo

causador da desordem, as estatísticas não negam, a maioria nos presídios é

de pretos, pobres e de pouca instrução.

Garantir uma sociedade livre, justa e solidária inclui tratar com

humanidade todos os que fazem parte da mesma, inclusive os desviantes.

Buscar o cumprimento da lei é necessário não apenas quando se reprime o

47 A Polinter é uma unidade da Polícia civil responsável por abrigar os presos provisórios, enquanto não há o transito em julgado da ação penal. Essas delegacias no Rio e Janeiro vêm sendo substituídas pelas delegacias legais, a polícia a passa a não ter mais essa obrigação.

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crime organizado, mas também, quando se está inserido no sistema

penitenciário. As medidas indicadas acima têm o objetivo de indicar quem são

os criminosos, os que são penalizados e como reverter a criminalização dos

pobres.

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