Unidade II Interesses Individuais Difusos e Coletivos

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  • 8/17/2019 Unidade II Interesses Individuais Difusos e Coletivos

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    InteressesIndividuais, Difusose Coletivos

    Disciplina: Tópicos especiais em Direito da Criança e do Adolescente

    Curso de Direito / Unesc

    Profª: Dra. Fernanda da Silva LimaE-mail: [email protected]

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    Acesso à Justiça; (arts. 141 a 144) Defensoria Pública

    Ministério Público

    Poder Judiciário

    Não há custas processuais;

    Nomeação de curador especial: quando os interesses das crianças e adolescentes colidirem com

    dos seus pais ou responsável.

    Criação de Varas Especializadas (não é uma obrigação)

    Conceito:

    Interesses individuais, difusos e coletivos

    Noções introdutórias

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    Competência e jurisdição:

    Art. 147 – pelo local de domicílio ou local onde se encontrar acriança e o adolescente, à falta dos pais ou responsável;

    Casos especiais: ato infracional e execução de medidassocioeducativas.

    Artigo 148 – atribuições e competência do juiz (ações) Ex: conhecer representações envidas pelo MP ou CT; homologar

    remissão e conceder; conhecer ações fundadas em irregularidades ementidades de atendimento...

    Artigo 149 – atribuição por portaria ou alvará: Entrada de crianças e adolescentes desacompanhada dos pais em:

    bailes, shows, estádio, ginásio, boate...

    Da autoridade judiciáriaartigos 146 a 149

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    Art. 150 – Cabe ao Poder Judiciário – na sua proposta

    orçamentária prever recursos para a manutenção deequipe interprofissional.

    psicólogos, pedagogos, assistentes sociais;

    auxilia através de laudos técnicos, relatórios...etc

    livre convencimento do poder judiciário.

    resolver outras questões para além do mundo jurídico.

    Dos serviços auxiliaresart. 150 e 151

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    Da defensoria pública em Santa Catarina;

    O advogado deve obrigatoriamente participar de todas as fases do

    processo judicial; Aos hipossuficientes será prestada assistência jurídica integral e

    gratuita;

     Ver art. 133 da CF/88 – Em que o advogado é “indispensável àadministração da justiça, sendo inviolável por seus atos e

    manifestações no exercício da profissão”. 

    garantias processuais direito ao contraditório e ampla defesa Advogado ad hoc - prejuízos  Nos Códigos de Menores de 1927 e 1979 a presença do advogado era

    facultativa.

    Do Advogadoart. 206 e 207

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    Verificar Lei Orgânica – Lei nº 8.625/1993;

    Competência do MP – artigo 201 do ECA;

    Atuação judicial Ações na função de custos legis

    Ações com legitimidade ativa

    Ação Civil Pública

    Atuação extrajudicial (Ato 81/2008/PGJ/SC) Inquérito Civil Público e procedimentos

    Termo de Ajustamento de Conduta – TAC

    Vistorias

    Expedir Recomendações

    Ministério Público

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    Discussão em relação a proteção dos direitos sociais

    Ativismo judicial;

    Judicialização da política; Cumprimento ao princípio da prioridade absoluta

    Legitimados: (art. 210 do ECA)

    Ministério Público;

    A União, os Estados, os Municípios, DF e os Territórios; As associações legalmente constituídas há um ano (na área DCA);

    Em caso de renúncia da Ação o MP ou outro legitimadopoderá assumir.

    Da proteção judicial dos interessesindividuais, difusos e coletivos