Tribunal Pleno - Diário Oficial de Contas · Câmara Municipal de Curvelo, Sr. Licínio Dayrell...

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Conselheiros : Sebastião Helvecio Ramos de Castro (Presidente), Cláudio Couto Terrão (Vice-Presidente), Mauri Torres (Corregedor), Wanderley Geraldo de Avila, Adriene Barbosa de Faria Andrade, José Alves Viana e Gilberto Pinto Monteiro Diniz. Conselheiros Substitutos : Licurgo Joseph Mourão de Oliveira e Hamilton Antonio Coelho. Ministério Público junto ao TCE: Daniel de Carvalho Guimarães (Procurador-Geral), Elke Andrade Soares de Moura Silva (Subprocuradora-Geral), Maria Cecilia Mendes Borges, Glaydson Santo Soprani Massaria, Sara Meinberg Schmidt de Andrade Duarte, Marcilio Barenco Correa de Mello e Cristina Andrade Melo. SUMÁRIO Tribunal Pleno......................................................... 1 Secretaria do Tribunal Pleno ..................................... 1 Presidência .............................................................. 5 Diretoria Geral do Tribunal de Contas ....................... 5 Secretaria-Geral da Presidência ................................ 6 Coordenadoria de Protocolo e Triagem ..................... 6 Coordenadoria de Taquigrafia e Acórdão .................. 7 Diretoria de Gestão de Pessoas ............................... 20 Diretoria de Administração .................................... 20 Coordenadoria de Contratos .................................. 21 Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ....... 21 Instituto Rui Barbosa - IRB .................................... 22 Tribunal Pleno Secretaria do Tribunal Pleno PLENO ATA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO REALIZADA EM 28 DE OUTUBRO DE 2015. Em 28 de outubro de 2015, no Palácio Ruy Barbosa, sede própria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, às 14 horas, foi aberta a 31ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, presidida pelo Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Sebastião Helvecio. Presentes os Exmos. Srs. Conselheiros Wanderley Ávila, Cláudio Terrão, Mauri Torres, José Alves Viana e Gilberto Diniz, o Exmo. Sr. Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, Dr. Daniel de Carvalho Guimarães, e o Secretário em exercício Robson Eugênio Pires. Ausente, com justificativa, a Exma. Sra. Conselheira Adriene Andrade, sendo convocado para substituí-la o Exmo. Sr. Conselheiro Substituto Hamilton Coelho. Inicialmente, foi submetida ao Plenário a ata da sessão anterior, tendo sido aprovada por unanimidade. Dando sequência aos trabalhos, teve início a apreciação dos processos. O Conselheiro Presidente informou que seria apreciado primeiramente o Processo n. 958045, de relatoria do Conselheiro Mauri Torres, em virtude de requerimento para sustentação oral. A advogada Yara de Melo Miranda Gonzaga, OAB/MG nº 128510, tomou assento no Plenário. Após a leitura do relatório, a advogada procedeu à sustentação oral e, na sequência, foram colhidos os votos. CONSELHEIRO MAURI TORRES 958045, Recurso Ordinário, 2015 Recorrente(s): Gilson Liboreiro da Silva Processo(s) referente(s): 683823 , Tomada de Contas Especial, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana Subsecretaria de Assuntos Munic ipa is e Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1998. Apensos(s): 951827, Embargos de Declaração. Procurador(es): Viviane Macedo Garcia - OAB/MG 80902, Camilla Santos Torrecillas de Almeida - OAB/MG 122582, Fábio Deyves Mariz - OAB/MG 87099, Edmundo Diniz Alves OAB/MG 79546, Luciano de Araújo Ferraz OAB/MG 64572, Yara de Melo Miranda Gonzaga OAB/MG 128510 e outros. DECISÃO: Pelo provimento do recurso, para reformar a decisão recorrida, cancelando o débito imposto ao Sr. Gilson Liboreiro da Silva, tendo em vista a ocorrência da coisa julgada material, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Suspeição dos Conselheiros Gilberto Diniz e Hamilton Coelho. PAUTA ADIADA CONSELHEIRA ADRIENE ANDRADE 932902, Recurso Ordinário, 2014 Recorrente(s): Carlos Guiduci Soares Processo(s) re fe re nte(s ): 696414 , Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Rio Doce, 2003. Procurador(es): Eyer Nogueira Neto OAB/MG 69310, Leonardo da Cruz Nogueira OAB/MG 97445 e outros. 951867, Recurso Ordinário, 2015 Número 1237 • Belo Horizonte, quarta -feira, 4 de novembro de 2015

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Conselheiros: Sebastião Helvecio Ramos de Castro (Presidente), Cláudio Couto Terrão (Vice-Presidente), Mauri Torres (Corregedor), Wanderley Geraldo de Avila, Adriene Barbosa de

Faria Andrade, José Alves Viana e Gilberto P into Monteiro Diniz. Conselheiros Substitutos: Licurgo Joseph Mourão de Oliveira e Hamilton Antonio Coelho. Ministério Público junto

ao TCE: Daniel de Carvalho Guimarães (Procurador-Geral), Elke Andrade Soares de Moura Silva (Subprocuradora-Geral), Maria Cecilia Mendes Borges, Glaydson Santo Soprani

Massaria, Sara Meinberg Schmidt de Andrade Duarte, Marcilio Barenco Correa de Mello e Cristina Andrade Melo.

SUMÁRIO Tribunal Pleno......................................................... 1

Secretaria do Tribunal Pleno..................................... 1

Presidência.............................................................. 5

Diretoria Geral do Tribunal de Contas....................... 5

Secretaria-Geral da Presidência ................................ 6

Coordenadoria de Protocolo e Triagem ..................... 6 Coordenadoria de Taquigrafia e Acórdão .................. 7

Diretoria de Gestão de Pessoas ............................... 20 Diretoria de Administração .................................... 20

Coordenadoria de Contratos .................................. 21

Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ....... 21 Instituto Rui Barbosa - IRB .................................... 22

Tribunal Pleno

Secretaria do Tribunal Pleno

PLENO

ATA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO REALIZADA EM 28 DE

OUTUBRO DE 2015.

Em 28 de outubro de 2015, no Palácio Ruy Barbosa, sede própria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, às 14 horas, foi aberta a 31ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, presidida pelo Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Sebastião Helvecio. Presentes os Exmos. Srs. Conselheiros Wanderley Ávila, Cláudio Terrão, Mauri Torres, José Alves Viana e Gilberto Diniz, o Exmo. Sr. Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, Dr. Daniel de Carvalho Guimarães, e o Secretário em exercício Robson Eugênio Pires. Ausente, com justificativa, a Exma. Sra. Conselheira Adriene Andrade, sendo convocado para substituí-la o Exmo. Sr. Conselheiro Substituto Hamilton Coelho. Inicialmente, foi submetida ao Plenário a ata da sessão anterior, tendo sido aprovada por unanimidade. Dando sequência aos trabalhos, teve início a apreciação dos processos.

O Conselheiro Presidente informou que seria apreciado primeiramente o Processo n. 958045, de relatoria do Conselheiro Mauri Torres, em virtude de requerimento para sustentação oral. A advogada Yara de Melo Miranda Gonzaga, OAB/MG nº 128510, tomou assento no Plenário. Após a leitura do relatório, a advogada procedeu à sustentação oral e, na sequência, foram colhidos os votos.

CONSELHEIRO MAURI TORRES

958045, Recurso Ordinário, 2015

Recorrente(s): Gilson Liboreiro da Silva

Processo(s) referente(s): 683823, Tomada de Contas Especial, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Subsecretaria de Assuntos Municipais e Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1998.

Apensos(s): 951827, Embargos de Declaração.

Procurador(es): Viviane Macedo Garcia - OAB/MG 80902, Camilla Santos Torrecillas de Almeida - OAB/MG 122582, Fábio Deyves Mariz - OAB/MG 87099, Edmundo Diniz Alves – OAB/MG 79546, Luciano de Araújo Ferraz – OAB/MG 64572, Yara de Melo Miranda Gonzaga – OAB/MG 128510 e outros.

DECISÃO: Pelo provimento do recurso, para reformar a decisão recorrida, cancelando o débito imposto ao Sr. Gilson Liboreiro da Silva, tendo em vista a ocorrência da coisa julgada material, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Suspeição dos Conselheiros Gilberto Diniz e Hamilton Coelho.

PAUTA ADIADA

CONSELHEIRA ADRIENE ANDRADE

932902, Recurso Ordinário, 2014

Recorrente(s): Carlos Guiduci Soares

Processo(s) referente(s): 696414, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Rio Doce, 2003.

Procurador(es): Eyer Nogueira Neto – OAB/MG 69310, Leonardo da Cruz Nogueira – OAB/MG 97445 e outros.

951867, Recurso Ordinário, 2015

Número 1237 • Belo Horizonte, quarta-feira, 4 de novembro de 2015

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Recorrente: Cláudia Viveani de Moraes Andrade

Processo(s) referente(s): 951522, Assunto Administrativo - Pleno, Prefeitura Municipal de Itapeva, 2015.

ADIADA A APRECIAÇÃO DOS AUTOS.

CONSELHEIRO CLÁUDIO TERRÃO

836073, Recurso Ordinário, 2010

Recorrente(s): Walter Marra da Silva

Processo(s) referente(s): 659622, Prestação de Contas, Câmara Municipal de Coromandel, 2001.

Procurador(es): Natália Regina Pontes – OAB/MG 109712, Rodrigo Ribeiro Pereira - OAB /MG 83032, Arnaldo Silva Júnior - OAB /MG 72629, Flávia Almeida Forti da Fonseca - OAB /MG 96919.

RETIRADO DE PAUTA.

CONSELHEIRO JOSÉ ALVES VIANA

699214, Recurso de Revisão, 1994

Recorrente(s): Jussara Menicucci de Oliveira

Processo(s) referente(s): 32041, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Lavras, 1994.

Procurador(es): Carla Márcia Botelho Ruas – OAB/MG 89785.

DECISÃO: Em sede de prejudicial de mérito, reconhecida a prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal para afastar as multas aplicadas à recorrente. No mérito, pelo provimento do recurso, para cancelar a determinação de reparação ao erário da Sra. Jussara Menicucci de Oliveira e do Sr. Sylvio Fontes, respectivamente, prefeita e vice-prefeito do Município de Lavras à época, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

PAUTA DA SESSÃO DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2015

CONSELHEIRO WANDERLEY ÁVILA

700705, Recurso de Revisão, 2005

Recorrente(s): André Moreno Guerrero

Processo(s) referente(s): 22932, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Romaria, 1994.

Procurador(es): Walter Omedes Mendes da Silva - OAB /MG 34429, Marlene Pereira Dutra – OAB/MG 80120 e outros.

DECISÃO: Pelo provimento do recurso, a fim de considerar regulares os atos de ordenamento de despesa, ficando estendidos os efeitos do recurso ao ex-Vice-Prefeito, Vicente Eustáquio de Magalhães, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

924184, Consulta, Prefeitura Municipal de Ipatinga, 2014

Consulente(s): Maria Cecília Ferreira Delfino

ADIADA A APRECIAÇÃO DOS AUTOS.

912056, Assunto Administrativo - Ato Normativo referente ao projeto de Instrução Normativa que estabelece normas de fiscalização das contratações de serviços de publicidade prestados por agências de propaganda a órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

DECISÃO: Em preliminar, o Tribunal Pleno manifestou o entendimento de que não se faz necessária a edição da Instrução Normativa.

CONSELHEIRA ADRIENE ANDRADE

838239, Recurso Ordinário, 2010.

Recorrente(s): João Batista Oliveira Cândido

Processo(s) referente(s): 641115, Prestação de Contas, Câmara Municipal de Araporã, 2000.

Procurador(es): Laila Soares Reis - OAB /MG 93429, Daniel Ricardo Davi Sousa - OAB /MG 94229, Roberta Catarina Giácomo - OAB /MG 120513, Bárbara de Matos Vieira - OAB /MG 99309, Olívio Girotto Neto - OAB /MG 109909, Ana Carolina Silveira Gonçalves - OAB /MG 108865, Haiala Alberto Oliveira - OAB /MG 98420, Denise Cristina Costa - OAB /MG 121936, Célio Barros Brant – OAB/122218, Roberto Dayrell Frois e outros.

951821, Recurso Ordinário, 2015

Recorrente(s): Serafim Ciríaco de Oliveira

Processo(s) referente(s): 761823, Inspeção Ordinária, Prefeitura Municipal de São Pedro do Suaçuí, 2007.

Procurador(es): Joaquim Antônio Murta Oliveira Pereira - OAB/MG 139385, Guilherme Silveira Diniz Machado - OAB /MG 67408.

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951866, Recurso Ordinário, 2015

Recorrente(s): Celson Pires de Oliveira

Processo(s) referente(s): 951505, Assunto Administrativo - Pleno, Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas, 2015.

ADIADA A APRECIAÇÃO DOS AUTOS.

CONSELHEIRO CLÁUDIO TERRÃO

944493, Recurso Ordinário, 2014

Recorrente(s): Carlos Humberto dos Gonçalves Di Salles e Ferreira

Processo(s) referente(s): 758233, Inspeção Ordinária, Prefeitura Municipal de Manga, 2007.

Procurador(es): Marcelo Souza Teixeira - OAB /MG 120730, Fernanda Maia - OAB /MG 106605 e Sérgio Bassi Gomes.

DECISÃO: Pelo provimento parcial do recurso ordinário, para afastar a multa de R$200,00 (duzentos reais) aplicada ao recorrente, mantendo-se, contudo, a multa de R$500,00 (quinhentos reais) em razão da ausência de abertura e movimentação dos recursos destinados à saúde e à educação em conta bancária específica. Com fundamento no efeito expansivo subjetivo dos recursos, excluída a multa de R$200,00 (duzentos reais) aplicada ao Sr. Joaquim de Oliveira Sá Filho, Prefeito de Manga entre 30/05/07 e 31/12/07, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

857745, 858611, 857685 e 857744, Recursos

Ordinários, 2011

Recorrente(s): Silvério Wierman Trindade, Silvério José da Costa, Luiz Sávio Moreira e Luiz Carlos Barbosa, respectivamente.

Processo(s) referente(s): 9736, Prestação de Contas, Câmara Municipal de Tiradentes, 1987.

DECISÃO: Pelo provimento dos Recursos Ordinários interpostos pelos Srs. Luiz Carlos Barbosa, Silvério José da Costa e Silvério Wierman Trindade, Vereadores de Tiradentes em 1987, sendo determinado o cancelamento dos débitos a eles imputados. Em relação ao Sr. Luiz Sávio Moreira, Presidente da Câmara de Tiradentes em 1987, pelo provimento parcial do Recurso Ordinário a fim de reduzir o valor do ressarcimento ao erário municipal, relativo ao recebimento a maior de remuneração, para R$1.794,78 (mil setecentos e noventa e quatro reais e setenta e oito

centavos), mantendo, contudo, o dano referente ao pagamento de diárias de viagens a servidores sem a devida prestação de contas, no valor histórico de Cz$1.112,59 (mil cento e doze cruzados e cinquenta e nove centavos). Considerado prejudicado o pedido de parcelamento do débito formulado pelo Sr. Luiz Sávio Moreira, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

CONSELHEIRO MAURI TORRES

693717, Recurso de Revisão, 2004

Recorrente(s): Joaquim Isidoro de Oliveira – OAB/MG 41821.

Processo(s) referente(s): 27935, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Jequitaí, 1994.

DECISÃO: Em sede de prejudicial de mérito, reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal com relação à multa imposta ao ex-Prefeito, Sr. João Pita de Louredo. No mérito, pelo provimento do recurso para cancelar a parte do acórdão que determinou a restituição do valor de R$756,71 (setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos) ao recorrente, devendo ser estendidos os efeitos desta decisão ao ex-Prefeito Municipal, Sr. João Pita de Louredo, para cancelar o débito, no valor de R$3.027,83 (três mil e vinte e sete reais e oitenta e três centavos), que lhe foi imposto, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

CONSELHEIRO JOSÉ ALVES VIANA

952125, Consulta, Câmara Municipal de Ituiutaba, 2015.

Consulente(s): Francisco Tomaz de Oliveira Filho

ADIADA A APRECIAÇÃO DOS AUTOS.

CONSELHEIRO GILBERTO DINIZ

619237, Recurso de Revisão, 1999

Recorrente(s): Licínio Dayrell Filho

Processo(s) referente(s): 3068, Prestação de Contas, Câmara Municipal de Curvelo, 1992.

Procurador(es): Sérgio Bassi Gomes e outros.

DECISÃO: Pelo provimento do recurso para: 1) reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal em benefício do Sr. Licínio Dayrell Filho, ficando canceladas as multas que lhe

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foram aplicadas; e 2) desconstituir a obrigação de restituir o erário municipal imposta ao presidente da Câmara Municipal de Curvelo, Sr. Licínio Dayrell Filho, ora recorrente, e aos demais vereadores à época, ficando, consequentemente, o processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Suspeição do Conselheiro José Alves Viana.

951736, Pedido de Rescisão, 2015

Recorrente(s): Antônio Sérgio Mendes e Edney Soares Aguilar.

Processo(s) referente(s): 886470, Denúncia, 2013.

Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Francisco Badaró

Procurador(es): Luiz de Souza Gomes - OAB /MG 82879, Marco Antônio Delmondes Kumaira - OAB /MG 81190 e outros.

RETIRADO DE PAUTA.

932571, Recurso Ordinário, 2014

Recorrente(s): Edmilson José Rocha de Moraes

Processo(s) referente(s): 924221, Assunto Administrativo - Pleno, Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Piau, 2014.

DECISÃO: Negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

887911, Recurso Administrativo, 2013

Recorrente(s): Fátima Correa Távora

Inventariante: Juliana Clara Távora Mattos

VISTA DOS AUTOS AO CONSELHEIRO

CLÁUDIO TERRÃO.

MATÉRIA EXTRAPAUTA

O Tribunal Pleno, nos termos do disposto no inciso XV do art. 25 do Regimento Interno, autorizou o Conselheiro Wanderley Ávila e o Conselheiro Substituto Licurgo Mourão a se ausentarem do País, nos períodos informados.

O Conselheiro Presidente Sebastião Helvecio parabenizou os servidores desta Casa pelo Dia do Servidor Público. Estendeu a saudação aos servidores públicos do País. O Conselheiro José Alves Viana aderiu à manifestação.

A seguir, o Conselheiro Presidente fez o seguinte comunicado:

“Senhores, com satisfação registro, nesta sessão plenária, que hoje recebemos – eu, todos os Conselheiros e o Procurador-Geral do Ministério Público – a Declaração de Garantia de Qualidade do Marco de Medição de Desempenho dos Tribuna is de Contas, que oferece uma visão geral das áreas mais importantes do desempenho da Casa.

O programa MMD-TCs, coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), objetiva, principalmente, verificar o desempenho dos Tribunais de Contas em comparação com as boas práticas internacionais e diretrizes de qualidade estabelecidas pela Atricon, bem como identificar os seus pontos fortes e fracos. O instrumento de avaliação tomou como referência dois documentos fundamentais: as Resoluções da Atricon, cujas diretrizes para o aprimoramento dos TCs foram publicadas em julho de 2014, e o marco de medição desenvolvido pela Intosai denominado Supreme Audit Institutions – Performance Measurement Framework – SAI PMF, com o qual procurou convergir metodologicamente.

A equipe avaliadora, composta pelo Conselheiro Sérgio Leão – Vice-Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará − e pelos servidores Luiz Genédio Mendes Jorge, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e Rômulo Lins de Araújo Filho, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, trabalhou aqui em nossa Casa desde o dia 26 último.

A Declaração de Garantia de Qualidade do Tribunal de Contas de Minas indica a adequação de 532 critérios, num universo de 535 critérios avaliados; portanto 99% de adequação, de suficiência das evidências e de veracidade dos fatos narrados e registrados, resultado muito satisfatório que nos orgulha.

Agradeço e parabenizo todos servidores da Casa que se dedicaram ao trabalho, nas pessoas de Ana Cristina Salles, que presidiu as atividades, Esmeralda Madureira e Gislaine Fois Fernandes, responsáveis pelo Controle de Qualidade, e Alexandre Assunção Lima, que representou a Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional.”

O Conselheiro Presidente informou que, atendendo as solicitações dos servidores enviadas via CRS, modificou a Portaria n. 76/2015 para permitir a flexibilização do horário de entrada e saída a partir do estabelecimento do horário núcleo; a compensação automática das horas negativas realizadas, observado o limite diário de 02 horas, dentro do próprio mês; e

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ainda, alterou-se a data da vigência da Portaria para 01/02/2016.

Os Conselheiros registraram manifestação de pesar pelo falecimento do ex-Presidente deste Tribunal, Conselheiro Elmo Braz.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, lavrando-se a presente ata, a ser aprovada e assinada na sessão subsequente. Plenário Governador Milton Campos, 28 de outubro de 2015.

INTIMAÇÃO N. 19181/2015 – DESPACHO DO

PRESIDENTE

Nos termos do disposto no art. 166, § 1º, I da Resolução 12/2008 – RITCEMG fica o interessado abaixo nominado intimado quanto ao despacho exarado pelo Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Sebastião Helvecio.

PROCESSO: 872260 – Denúncia.

INTERESSADO: ANDERSON ADAUTO PEREIRA, ex-Prefeito do Município de Uberaba

PROCURADORA: ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA, OAB/MG 136007.

REFERÊNCIA: Documento protocolizado sob o n º 3533711/2015.

DESPACHO: Com fundamento no disposto no inciso XXV do art. 19 da Lei Complementar 102/2008 do Regimento Interno, foi determinado o desarquivamento dos autos, deferindo a juntada do substabelecimento original e o pedido de vista e extração de cópia dos autos, nesta Secretaria, pelo prazo de 05 (cinco) dias, observadas as disposições do § 8º do art. 184 do citado Regimento Interno. Os autos estarão à disposição na Secretaria do Pleno, de 08 às 12hs e de 13 às 18hs.

Presidência

Diretoria Geral do Tribunal de Contas

Ato/DG nº 200/2015 – Designando, nos termos do art. 25 da Lei nº 869, de 05/07/1952, EDGARD AUDOMAR MARX NETO, matrícula TC-2931-6,

ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista de Controle Externo, para o cargo em comissão de Assessor - AS, no período de 30/10/2015 a 16/11/2015, com a opção de que trata o artigo 5º da Lei Estadual nº 19.572/2011, em substituição à titular MARCELA ORRO DE FREITAS BRANDÃO, matrícula TC-3065-9, em férias regulamentares.

Ato/DG nº 201/2015 – Designando, nos termos do art. 25 da Lei nº 869, de 05/07/1952, NÉLIA MARIA MOURÃO PIRES, matrícula TC-2101-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial de Controle Externo, para a função gratificada FG-3 da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, com atribuição definida de Coordenação, no período de 12/11/2015 a 02/12/2015, em substituição à titular MARIA DE FÁTIMA GARCIA CUNHA, matrícula TC-5402-7, em férias regulamentares.

Ato/DG nº 202/2015 – Designando, nos termos do art. 25 da Lei nº 869, de 05/07/1952, DEBORAH FERREIRA GONZAGA, matrícula TC-1682-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista de Controle Externo, para a função gratificada FG-3 da Controladoria Interna, com atribuição definida de Coordenação, no período de 28/11/2015 a 08/01/2016, em substituição à titular DÉLIA MARA VILLANI MONTEIRO, matrícula TC-2714-3, em férias regulamentares.

Ato/DG nº 203/2015 – Designando, nos termos do art. 25 da Lei nº 869, de 05/07/1952, RENATO ALVES DE SOUZA, matrícula TC-1525-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista de Controle Externo, para a função gratificada FG-3 da Coordenadoria de Fiscalização e Avaliação da Macrogestão Governamental de Belo Horizonte, com atribuição definida de Coordenação, no período de 28/10/2015 a 12/11/2015, em substituição à titular DENISE MARIA DELGADO, matrícula TC-1419-0, em férias regulamentares.

Ato/DG nº 206/2015 – Designando, nos termos do art. 25 da Lei nº 869, de 05/07/1952, DÉBORA PEREIRA TURCHETTI, matrícula TC-2833-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista de Controle Externo, para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete - CG do Gabinete do Conselheiro Substituto Hamilton Coelho, no período de 26/11/2015 a 18/12/2015, em substituição ao titular THIAGO DE MATOS BUENO, matrícula TC-2686-4, em férias regulamentares.

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Secretaria-Geral da Presidência

Coordenadoria de Protocolo e Triagem

NÚCLEO DE TRIAGEM

INTIMAÇÃO N. 19.175/2015

TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS

Nos termos do disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução n. 12/2008 – RITCEMG, ficam os responsáveis pelo envio das Tomadas de Contas Especiais abaixo mencionadas, intimados quanto ao despacho exarado pelo Excelentíssimo Sr. Conselheiro Presidente Sebastião Helvecio, relativo aos pedidos de prorrogação de prazo.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1 – OF.SEE.SPF/GAB N. 160/15, protocolado sob o n. 918810/2015 – Tomada de Contas Especial n. 06/2015.

2 – OF.SEE.SPF/GAB N. 161/15, protocolado sob o n. 918910/2015 – Tomada de Contas Especial n. 07/2015.

3 – OF.SEE.SPF/GAB N. 162/15, protocolado sob o n. 919210/2015 – Tomada de Contas Especial n. 08/2015.

4 – OF.SEE.SPF/GAB N. 163/15, protocolado sob o n. 919010/2015 – Tomada de Contas Especial n. 09/2015.

5 – OF.SEE.SPF/GAB N. 164/15, protocolado sob o n. 919310/2015 – Tomada de Contas Especial n. 10/2015.

6 – OF.SEE.SPF/GAB N. 165/15, protocolado sob o n. 919410/2015 – Tomada de Contas Especial n. 11/2015.

7 – OF.SEE.SPF/GAB N. 166/15, protocolado sob o n. 919510/2015 – Tomada de Contas Especial n. 12/2015.

8 – OF.SEE.SPF/GAB N. 167/15, protocolado sob o n. 919610/2015 – Tomada de Contas Especial n. 13/2015.

9 – OF.SEE.SPF/GAB N. 168/15, protocolado sob o n. 919710/2015 – Tomada de Contas Especial n. 14/2015.

10 – OF.SEE.SPF/GAB N. 169/15, protocolado sob o n. 919910/2015 – Tomada de Contas Especial n. 15/2015.

11 – OF.SEE.SPF/GAB N. 170/15, protocolado sob o n. 919810/2015 – Tomada de Contas Especial n. 16/2015.

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO

NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS – IDENE

1 – OF.GAB.IDENE N. 240/15, protocolado sob o n. 3513111/2015 – Tomada de Contas Especial n. 001/2015 – Portaria IDENE n. 39/2014 – Instituto Travessia.

2 – OF.GAB.IDENE N. 241/15, protocolado sob o n. 3511011/2015 – Tomada de Contas Especial n. 001/2014 – Portaria IDENE n. 23/2014 – Instituto Mundial de Desenvolvimento da Cidadania.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA

1 – Ofício n. 52/2015-COGEM, protocolado sob o n. 913410/2015 – Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 5470/2015 – Convênio n. 63/2013 – Associação Comunitária do Bairro Morada Nova.

2 – Ofício n. 53/2015-COGEM, protocolado sob o n. 913310/2015 – Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 5469/2015 – Convênio n. 66/2012 – Associação Desportiva Lourdes Tênis Clube.

DESPACHO

“Ante o teor das justificativas apresentadas, defiro, em

caráter excepcional, os pedidos formulados e prorrogo por mais 90 (noventa) dias o prazo para a apresentação das Tomadas de Contas Especiais acima mencionadas, devendo os requerentes serem alertados, na oportunidade, do teor dos arts. 17 e 21 da Instrução Normativa n. 03/2013, verbis:

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Art. 17. Os autos da tomada de contas especial serão encaminhados ao Tribunal, para julgamento, em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da instauração do procedimento.

Parágrafo único. Os autos não serão encaminhados, salvo por determinação em contrário do Tribunal, quando o valor atualizado do dano for inferior ao valor estabelecido pelo Tribunal mediante decisão normativa.

Art. 21. O não encaminhamento dos autos da tomada de contas especial no prazo estabelecido no caput do art. 17 poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do inciso VII do art. 85 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17/01/2008.

Informar aos solicitantes que a documentação a ser enviada ao Tribunal deve ser organizada em pastas de, no máximo, 200 (duzentas) folhas, que devem ser numeradas em ordem crescente a partir da capa, de acordo com a cronologia dos fatos.”

Coordenadoria de Taquigrafia e Acórdão

SÚMULAS DE ACÓRDÃOS – TRIBUNAL

PLENO

DECISÕES (ACÓRDÃOS): A publicação das Súmulas a seguir vale como intimação das decisões proferidas às partes e a seus procuradores, nos termos do art. 167 da Resolução 12/2008 (RITCMG), com a redação dada pelo art. 25 da Resolução 10/2010. Os acórdãos, assinados eletronicamente, podem ser consultados e impressos, por meio dos links vinculados a cada processo.

Relator: CONSELHEIRO MAURI TORRES

Processo nº: 693205

Natureza: RECURSO DE REVISÃO

Apensado ao Processo Administrativo n. 494475

Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Raposos

Recorrente: Thaís Brina Corrêa Lima – Prefeita Municipal à época

Período: 1995 a 1996

Procurador(es): Rodrigo Batista de Castro, OAB/MG 71907 e José Roberto de Mendonça Júnior, OAB/MG 72060

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Sessão: 03/12/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.

Processo nº: 701528

Natureza: RECURSO DE REVISÃO

Apensado ao Processo n. 683982

Órgão/Entidade: Câmara Municipal de Jaíba

Recorrente: Alessandro Borges Rodrigues – Presidente de Câmara Municipal à época

Exercício: 2002

Procurador: Reginaldo Luiz Nunes, OAB/MG 69039

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Sessão: 03/12/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.

Processo nº: 708763

Natureza: RECURSO DE REVISÃO

Apensado ao Processo n. 632613

Órgão/Entidade: Fundo Municipal de Saúde de Miradouro

Recorrente: Maria Luíza de Castro Andrade Valentim, Secretária Municipal de Saúde à época

Exercício: 1995

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Sessão: 03/12/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.

Processo nº: 712642

Natureza: RECURSO DE REVISÃO

Apensado ao Processo n. 480118

Órgão/Entidade: Câmara Municipal de Itapecerica

Recorrente: José Carlos de Oliveira – Presidente de Câmara Municipal à época

Exercício: 1997

Procurador: Gustavo Guimarães Souto, OAB/MG 74013

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Sessão: 03/12/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.

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Processo nº: 715318

Natureza: RECURSO DE REVISÃO

Apenso Edital de Licitação n. 698748

Órgão/Entidade : Prefeitura Municipal de Oratórios

Recorrentes: Odilon Ferreira de Oliveira Junior e Eliane Bragioni, respectivamente, Prefeito Municipal e Presidente da Comissão de Licitação à época

Exercício: 2006

Procuradores: Karina Magalhães Castro Vieira, OAB/MG 82969 e outros

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Sessão: 03/12/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.

Processo nº: 804554

Natureza: RECURSO ORDINÁRIO

Apensado ao Processo Administrativo n. 689939

Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Minduri

Recorrente: Edmir Geraldo Silva, Prefeito Municipal à época

Período: janeiro de 2003 a fevereiro de 2004

Procuradores: Sérgio Hannas Salim, OAB/MG 32998 e Vinícius Gomes Hannas Salim, OAB/MG 86826

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Sessão: 03/12/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.

Processo nº: 812481

Natureza: RECURSO ORDINÁRIO

Apensado ao Processo Administrativo n.694273

Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Inconfidentes

Recorrente: Décio Bonamichi, Prefeito Municipal à época

Exercício: 2010

Procuradores: Pedro Augusto de Araújo Freitas, OAB/MG 106581 e outros

MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria

Sessão: 03/12/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.

Processo nº: 834555

Natureza: RECURSO ORDINÁRIO

Apensado ao Processo Administrativo n. 502044

Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Alfenas

Recorrente: Antônio Munhoz Leite, Prefeito Municipal à época

Exercício: 1994

Procurador: José Nilo de Castro, OAB/MG 14656 e Graziela de Castro Lino, OAB/MG 123012

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Sessão: 03/12/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.

Processo nº: 835769

Natureza: RECURSO ORDINÁRIO

Apensado ao Processo Administrativo n. 739730

Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Ouro Preto

Recorrente: Ângelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal à época

Período: janeiro de 2006 a maio de 2007

Procuradores: Graziela de Castro Lino, OAB/MG, 123012 e outros

MPTC: Maria Cecília Borges

Sessão: 03/12/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.

Processo nº: 837613, 837629, 837628

Natureza: RECURSOS ORDINÁRIOS

Apensados ao Processo Administrativo n. 671664

Órgão/Entidade: Fundação João Pinheiro

Recorrentes: Roberto Borges Martins (Presidente de 1995 a 06/01/99); João Batista Rezende (Presidente de 10/02/99 a 16/01/01); Mirna Dayrell Xavier Segantini (Diretora Administrativa de Finanças a partir de 13/04/00)

Período: janeiro de 2000 a outubro de 2001

Procuradoras: Tatiana Luzia Rodrigues, OAB/MG 101386; Marina Pimenta Madeira, OAB/MG 68752

MPTC: Glaydson Soprani Massaria

Sessão: 03/12/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.

Processo nº: 862255

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Natureza: RECURSO ORDINÁRIO

Apensado ao Processo Administrativo n. 716024

Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Oratórios

Recorrente: José Antônio Delgado, Prefeito Municipal à época

Exercício: 2003

Procuradores: José Nilo de Castro, OAB/MG 14656 e Graziela de Castro Lino, OAB/MG 123012

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Sessão: 03/12/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.

Processo nº: 862294

Natureza: RECURSO ORDINÁRIO

Apensado ao Processo Administrativo n. 682786

Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Divinésia

Recorrente: Antônio Geraldo Alves, Prefeito Municipal à época

Período: janeiro de 2001 a junho de 2002

Procurador(es): José Roberto de Mendonça Júnior, OAB/MG 72060 e outros

MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria

Sessão: 03/12/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.

Processo nº: 885930

Natureza: RECURSO ORDINÁRIO

Apensado ao Processo Administrativo n. 692047

Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno

Recorrentes: Célio Figueiras Ferraz - Prefeito Municipal à época, Dênis Marigo Barbosa, Paulo César Alves, Valtencir Moura de Moraes e Viviane Fontana Amorim Souza - membros da Comissão Permanente de Licitação

Procuradores: Marcelo Souza Teixeira, OAB/MG 120730, Fernanda Maia, OAB/MG 106605 e outro

Período: janeiro de 2003 a janeiro de 2004

MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria

Sessão: 03/12/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.

Processo nº: 924117

Natureza: RECURSO ORDINÁRIO

Apensado ao Processo Administrativo n. 684623

Órgão/Entidade: Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo de Congonhas

Recorrente: Lúcio de Souza Coimbra – Diretor e ordenador de despesas

Procurador: Marcelo Souza Teixeira, OAB/MG 120730 e outros

Período: outubro de 1999 a maio de 2002

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Sessão: 03/12/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.

Processo nº: 924199, 924209

Natureza: RECURSOS ORDINÁRIOS

Apensados: Processo Administrativo n. 612994 e Contratos: n. 137551, 137540 e 137562

Órgão/Entidade: Loteria do Estado de Minas Gerais

Recorrentes: João Batista Ferreira Salles e Gil Marcos de Araújo, responsáveis à época

Procurador(es): Stella Maria Jorge Bastianetto, OAB/MG 54699, Arésio Antônio de Almeida Dâmaso e Silva, OAB/MG 8648, Hélcio Barbosa Cambraia Júnior, OAB/MG 57171, Márcia Beatriz Fonseca de Lima Franco, OAB/MG 71940, Paola Victorino Dias Peluso, OAB/MG 81184, Camila Miranda Soeiro, OAB/MG 1182E, Bernardo Gonçalves da Fonseca, OAB/MG 129231, Marco Antônio Andere Teixeira, OAB/MG 70718, Luíza Magalhães Vasconcelos, OAB/MG 104636

Período: 1997 a 2000

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Sessão: 03/12/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.

Processo nº: 932832

Natureza: RECURSO ORDINÁRIO

Apensado a Denúncia n. 701059

Orgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Itamarandiba

Recorrente: Francisco Carlos Fernandes Campos, ex-Prefeito

Procurador(es): Guilherme Silveira Diniz Machado, OAB/MG 67408; Gabriela Moura da Conceição, OAB/MG 122055; Joaquim Antônio Murta Oliveira

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Pereira, OAB/MG 139385; Laura Fonseca de Oliveira; OAB/MG 139974; Rodrigo Silveira Diniz Machado, CRC/MG 64291

MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria

Sessão: 03/12/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.

SÚMULAS DE ACÓRDÃOS - PRIMEIRA

CÂMARA

DECISÕES (ACÓRDÃOS): A publicação das Súmulas a seguir vale como intimação das decisões proferidas às partes e a seus procuradores, nos termos do art. 167 da Resolução 12/2008 (RITCMG), com a redação dada pelo art. 25 da Resolução 10/2010. Os acórdãos, assinados eletronicamente, podem ser consultados e impressos, por meio dos links vinculados a cada processo.

Processo nº: 811931

Natureza: INSPEÇÃO ORDINÁRIA

Procedência: Prefeitura Municipal de Três Marias.

Responsáveis: Adair Divino da Silva, Cléria Maria de Oliveira Melo, Neide Vicente de Souza Ferreira e Ramon Lúcio Pires

Procuradores: Cássia Magali Nacif Gonçalves – OAB/MG 57843 e outros

Exercício: 2008

MPTC: Maria Cecília Borges

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 18/11/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento do processo. Recomendação ao atual gestor. Intimação da decisão às partes.

Processo nº: 835706

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL

Jurisdicionado: Regime Próprio de Previdência Social de Bandeira, 2009

Parte(s): Eleni Maria Barbosa

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 09/12/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Julgadas irregulares as contas. Recomendação ao responsável. Intimação da decisão aos interessados.

Processo nº: 849766

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL

Jurisdicionado: Sistema de Previdência Municipal de Miraí, 2010

Parte(s): Fernando Mauro Morito

MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 09/12/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Julgadas irregulares as contas. Aplicada multa ao responsável. Recomendação ao atual gestor. Intimação da decisão ao interessado.

Processo nº: 849805

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL

Jurisdicionado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis, 2010

Parte(s): Márcio Lúcio Chula

Procurador(es) constituído(s): Sílvia de Fátima da Silva – OAB/MG 76300 e outro

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 09/12/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Julgadas regulares as contas, dando-se quitação ao responsável. Recomendação ao atual dirigente.

Processo nº: 858711

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL

Procedência: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte - PRODABEL

Exercício: 2010.

Responsável: Paulo de Moura Ramos (Dirigente da entidade, à época)

Procuradores: Marco Antônio de Rezende Teixeira – OAB/MG 36223 e Sílvia Rodrigues Levindo Coelho – OAB/MG 91258.

MPTC: Cristina Andrade Melo

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 18/11/2014

Inteiro Teor

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Súmula do Acórdão: Julgadas regulares com ressalva as contas, dando-se quitação ao responsável.

Processo nº: 464478

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE

CONVÊNIO

Procedência: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura Municipal de Dom Cavati

Responsável(eis): Ana Luiza Pinheiro Machado e Jair Vieira Campos

Procurador(es): Alencar Santos Viana Filho

Exercício: 1995

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 09/12/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição punitiva do Tribunal de Contas. Determinado o trancamento das contas por iliquidáveis. Intimação da decisão às partes.

Processo nº: 735704

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE

EXERCÍCIO

ÓRGÃO: Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A. - METROMINAS

PARTE(S): Marcos Lúcio Lignani Siqueira (Presidente à época)

PROCURADOR(ES): Aurélio Dias Moreira

EXERCÍCIO: 2006

MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 17/12/2013

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Julgadas regulares as contas, dando-se quitação ao responsável.

Processo nº: 743469

Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO

Órgão: Câmara Municipal de João Monlevade

Responsável: José Arcênio de Magalhães (Presidente da Câmara Municipal, à época)

Procuradores: Camila Drumond Andrade – OAB/MG 82244 e outros.

Exercício: 2007

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 01/07/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo sem resolução de mérito. Intimação da decisão à parte.

Processo nº: 683335

Natureza: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO

Órgão: Prefeitura Municipal de Januária

Apenso: Julgamento de Legalidade dos Atos das Despesas Municipais n. 447947

Recorrente(s): João Ferreira Lima, Prefeito Municipal à época

Parte(s): Edmar de Matos

Procurador(es): José Nilo de Castro, OAB/MG 14656 e Christiane Flores de Araújo, OAB/MG 87741

Exercício: 2003

MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 14/10/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Recurso parcialmente provido para cancelar as importâncias referentes à remuneração recebida a maior pelo Prefeito e Vice-Prefeito, e às despesas com publicidade desacompanhadas das matérias veiculadas. Mantido o acórdão quanto às despesas desacompanhadas de quaisquer recibos ou quitações. Estendidos os efeitos da decisão ao Sr. Edmar de Matos.

Processo nº: 693229

Natureza: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO

Apenso: 495150 – Processo Administrativo

Procedência: Prefeitura Municipal de São Miguel do Anta

Recorrente: Pedro José Machado

Procurador(es): José Roberto de Mendonça Jr. – OAB/MG 72060 e Francisco Rocha Nunes Neto – OAB/MG 3089-E

Exercício: 2004

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Relator: Conselheiro Presidente Sebastião Helvecio

Sessão: 18/11/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo, com resolução de mérito, haja vista a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal. Cancelada a multa aplicada ao Sr. Pedro José Machado, Prefeito Municipal à época.

Processo nº: 636501

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Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Procedência: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

Referência: Portaria n. 06/1999.

Responsável: Cel. Rúbio Paulino Coelho

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 18/11/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal. Determinado o arquivamento da Tomada de Contas Especial. Intimação da decisão à parte.

Processo nº: 706532

Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Órgão/Entidade: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e Município de Salto da Divisa, 2005.

Referência: Convênio n. 138/02.

Responsáveis: Custódio Antônio de Mattos e Marcos da Cunha Peixoto

Procurador: Idemar Bonifácio dos Santos

MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 18/11/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo com resolução de mérito. Intimação da decisão às partes.

Processo nº: 706952

Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Órgão/Entidade: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e Município de Jacinto

Referência: Resolução n. 034/2005 - Convênio n. 448/2003

Responsáveis: Marcos Montes Cordeiro e Adelson Gonçalves Silva

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição punitiva do Tribunal. Determinado o trancamento das contas e o arquivamento dos autos sem resolução de mérito.

SÚMULAS DE ACÓRDÃOS - PRIMEIRA CÂMARA

DECISÕES (ACÓRDÃOS): A publicação das Súmulas a seguir vale como intimação das decisões proferidas às partes e a seus procuradores, nos termos do art. 167 da Resolução 12/2008 (RITCMG), com a redação dada pelo art. 25 da Resolução 10/2010. Os acórdãos, assinados eletronicamente, podem ser consultados e impressos, por meio dos links vinculados a cada processo.

Relator: CONS. SEBASTIÃO HELVECIO

Processo nº: 417036

Natureza: JULGAMENTO DE LEGALIDADE

DOS ATOS DE DESPESAS MUNICIPAIS

Responsável: Marcus Nagib Gadben

Procedência: Prefeitura Municipal de Caxambu

Procurador(es): José Rubens Costa – OAB/MG 21581

Exercício: 1991

MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria

Sessão: 14/10/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 705069

Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO

Responsável: Lúcia Maria Figueiredo Cota

Procedência: Prefeitura Municipal de Matozinhos

Exercício: 2004

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Sessão: 14/10/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 724563

Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO

Responsáveis: Manoel Rodrigues dos Santos e Eraldo Eustáquio Soares

Procedência: Prefeitura Municipal de Chapada do Norte

Exercício: 2005

MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria

Sessão: 14/10/2014

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Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 730493

Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO

Responsáveis: Álvaro Mariano Júnior e Rubens de Almeida Lacerda

Procedência: Prefeitura Municipal de Juruaia

Procurador(es): Abrahão Elias Neto – OAB/MG 55164 e outros

Exercício: 2004

MPTC: Maria Cecília Borges

Sessão: 14/10/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 492964

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE

EXERCÍCIO

Procedência: Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas

Responsável(eis): Antônio Aureliano Sanches de Mendonça e Celso Furtado de Azevedo

Exercício: 1997

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Sessão: 18/11/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 660472

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE

EXERCÍCIO

Procedência: Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG

Responsável(eis): Flávio Anielo Modenesi

Procurador(es): Paulo Sânderson Gil Nunes - OAB/MG 38562 e Ana Lúcia Malta Lima, OAB/MG 29551

Exercício: 2001

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Sessão: 18/11/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

.

Relator: CONS. SUBST. LICURGO MOURÃO

Processo nº: 639527

Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Responsável(eis): Cel. Rui Domingos Carence

Procedência: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

Exercício: 2000

MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria

Sessão: 28/10/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo sem resolução do mérito.

Processo nº: 744561

Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Responsável(eis): José Élcio Santos Monteze

Procedência: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais

Exercício: 2007

MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria

Sessão: 28/10/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo sem resolução do mérito.

Processo nº: 748316

Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Responsável(eis): Antônio Elias Nahas, João Leite da Silva Neto, Marcos Montes Cordeiro e Thereza de Lamare Franco Neto

Procedência: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Procurador(es): Cláudia Gonçalves Leite – OAB/MG 78830 e outros

Exercício: 2006

MPTC: Maria Cecília Borges

Sessão: 28/10/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo sem resolução do mérito.

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Processo nº: 804572

Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Responsável(eis): Marcus Vinícius Pestana

Procedência: Secretaria de Estado de Saúde

Exercício: 2007

MPTC: Sara Meinberg

Sessão: 28/10/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo sem resolução do mérito.

SÚMULAS DE ACÓRDÃOS - PRIMEIRA

CÂMARA

DECISÕES (ACÓRDÃOS): A publicação das Súmulas a seguir vale como intimação das decisões proferidas às partes e a seus procuradores, nos termos do art. 167 da Resolução 12/2008 (RITCMG), com a redação dada pelo art. 25 da Resolução 10/2010. Os acórdãos, assinados eletronicamente, podem ser consultados e impressos, por meio dos links vinculados a cada processo.

Processo nº: 811931

Natureza: INSPEÇÃO ORDINÁRIA

Procedência: Prefeitura Municipal de Três Marias.

Responsáveis: Adair Divino da Silva, Cléria Maria de Oliveira Melo, Neide Vicente de Souza Ferreira e Ramon Lúcio Pires

Procuradores: Cássia Magali Nacif Gonçalves – OAB/MG 57843 e outros

Exercício: 2008

MPTC: Maria Cecília Borges

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 18/11/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento do processo. Recomendação ao atual gestor. Intimação da decisão às partes.

Processo nº: 835706

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL

Jurisdicionado: Regime Próprio de Previdência Social de Bandeira, 2009

Parte(s): Eleni Maria Barbosa

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 09/12/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Julgadas irregulares as contas. Recomendação ao responsável. Intimação da decisão aos interessados.

Processo nº: 849766

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL

Jurisdicionado: Sistema de Previdência Municipal de Miraí, 2010

Parte(s): Fernando Mauro Morito

MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 09/12/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Julgadas irregulares as contas. Aplicada multa ao responsável. Recomendação ao atual gestor. Intimação da decisão ao interessado.

Processo nº: 849805

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL

Jurisdicionado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis, 2010

Parte(s): Márcio Lúcio Chula

Procurador(es) constituído(s): Sílvia de Fátima da Silva – OAB/MG 76300 e outro

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 09/12/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Julgadas regulares as contas, dando-se quitação ao responsável. Recomendação ao atual dirigente.

Processo nº: 858711

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL

Procedência: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte - PRODABEL

Exercício: 2010.

Responsável: Paulo de Moura Ramos (Dirigente da entidade, à época)

Procuradores: Marco Antônio de Rezende Teixeira – OAB/MG 36223 e Sílvia Rodrigues Levindo Coelho – OAB/MG 91258.

MPTC: Cristina Andrade Melo

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 18/11/2014

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Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Julgadas regulares com ressalva as contas, dando-se quitação ao responsável.

Processo nº: 464478

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE

CONVÊNIO

Procedência: Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura Municipal de Dom Cavati

Responsável(eis): Ana Luiza Pinheiro Machado e Jair Vieira Campos

Procurador(es): Alencar Santos Viana Filho

Exercício: 1995

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 09/12/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição punitiva do Tribunal de Contas. Determinado o trancamento das contas por iliquidáveis. Intimação da decisão às partes.

Processo nº: 735704

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE

EXERCÍCIO

ÓRGÃO: Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A. - METROMINAS

PARTE(S): Marcos Lúcio Lignani Siqueira (Presidente à época)

PROCURADOR(ES): Aurélio Dias Moreira

EXERCÍCIO: 2006

MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 17/12/2013

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Julgadas regulares as contas, dando-se quitação ao responsável.

Processo nº: 743469

Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO

Órgão: Câmara Municipal de João Monlevade

Responsável: José Arcênio de Magalhães (Presidente da Câmara Municipal, à época)

Procuradores: Camila Drumond Andrade – OAB/MG 82244 e outros.

Exercício: 2007

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 01/07/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo sem resolução de mérito. Intimação da decisão à parte.

Processo nº: 683335

Natureza: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO

Órgão: Prefeitura Municipal de Januária

Apenso: Julgamento de Legalidade dos Atos das Despesas Municipais n. 447947

Recorrente(s): João Ferreira Lima, Prefeito Municipal à época

Parte(s): Edmar de Matos

Procurador(es): José Nilo de Castro, OAB/MG 14656 e Christiane Flores de Araújo, OAB/MG 87741

Exercício: 2003

MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 14/10/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Recurso parcialmente provido para cancelar as importâncias referentes à remuneração recebida a maior pelo Prefeito e Vice-Prefeito, e às despesas com publicidade desacompanhadas das matérias veiculadas. Mantido o acórdão quanto às despesas desacompanhadas de quaisquer recibos ou quitações. Estendidos os efeitos da decisão ao Sr. Edmar de Matos.

Processo nº: 693229

Natureza: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO

Apenso: 495150 – Processo Administrativo

Procedência: Prefeitura Municipal de São Miguel do Anta

Recorrente: Pedro José Machado

Procurador(es): José Roberto de Mendonça Jr. – OAB/MG 72060 e Francisco Rocha Nunes Neto – OAB/MG 3089-E

Exercício: 2004

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Relator: Conselheiro Presidente Sebastião Helvecio

Sessão: 18/11/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo, com resolução de mérito, haja vista a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal. Cancelada a multa aplicada ao Sr. Pedro José Machado, Prefeito Municipal à época.

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doc.tce.mg.gov.br Página 16 de 24

Processo nº: 636501

Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Procedência: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

Referência: Portaria n. 06/1999.

Responsável: Cel. Rúbio Paulino Coelho

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 18/11/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal. Determinado o arquivamento da Tomada de Contas Especial. Intimação da decisão à parte.

Processo nº: 706532

Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Órgão/Entidade: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e Município de Salto da Divisa, 2005.

Referência: Convênio n. 138/02.

Responsáveis: Custódio Antônio de Mattos e Marcos da Cunha Peixoto

Procurador: Idemar Bonifácio dos Santos

MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 18/11/2014

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo com resolução de mérito. Intimação da decisão às partes.

Processo nº: 706952

Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Órgão/Entidade: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e Município de Jacinto

Referência: Resolução n. 034/2005 - Convênio n. 448/2003

Responsáveis: Marcos Montes Cordeiro e Adelson Gonçalves Silva

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição punitiva do Tribunal. Determinado o trancamento das contas e o arquivamento dos autos sem resolução de mérito.

SÚMULAS DE ACÓRDÃOS - SEGUNDA CÂMARA

DECISÕES (ACÓRDÃOS): A publicação das Súmulas a seguir vale como intimação das decisões proferidas às partes e a seus procuradores, nos termos do art. 167 da Resolução 12/2008 (RITCMG), com a redação dada pelo art. 25 da Resolução 10/2010. Os acórdãos, assinados eletronicamente, podem ser consultados e impressos, por meio dos links vinculados a cada processo.

Relator: CONS. SUBST. LICURGO MOURÃO

Processo nº: 677750

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS

MUNICIPAL

Procedência: Câmara Municipal de Coronel Pacheco

Responsável(eis): Geraldo José Bento de Carvalho

Exercício: 2002

MPTC: Sara Meinberg

Sessão: 13/08/2015

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 677780

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS

MUNICIPAL

Procedência: Câmara Municipal de Jesuânia

Responsável(eis): Marco Antônio Ribeiro

Procurador(es): Felício de Mesquita Carneiro - OAB/MG 066651

Exercício: 2002

MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva

Sessão: 13/08/2015

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 680357

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS

MUNICIPAL

Procedência: Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Itapeva

Responsável(eis): Anísio Pereira Guimarães

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Procurador(es): Abrahão Elias Neto - OAB/MG 055164, Priscila Amaral Araújo - OAB/MG 107785, Lúcio Moacir Gonçalves de Assis - OAB/MG 088942

Exercício: 2002

MPTC: Cristina Andrade Melo

Sessão: 13/08/2015

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 696821

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS

MUNICIPAL

Procedência: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Machado

Responsável(eis): Fabiano Campos Scatolino

Procurador(es): José Antonio de Almeida - OAB/MG 042889, Luciana de Castro Machado - OAB/MG 058086, Regina Piterman - OAB/MG 058693, Alexandre Henrique Murta de Oliveira - OAB/MG 072109, Helta Yedda Torres Alves da Silva - OAB/MG 034178, Camilo Sousa Fonseca - OAB/MG 106095

Exercício: 2004

MPTC: Cristina Andrade Melo

Sessão: 13/08/2015

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 699712

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS

MUNICIPAL

Procedência: Câmara Municipal de São João da Ponte

Responsável(eis): Dilermando Ruas Cordeiro

Exercício: 2004

MPTC: Cristina Andrade Melo

Sessão: 13/08/2015

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 730041

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS

MUNICIPAL

Procedência: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pratápolis

Responsável(eis): José Sebastião Leite

Exercício: 2006

MPTC: Cristina Andrade Melo

Sessão: 13/08/2015

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 730046

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS

MUNICIPAL

Procedência: Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte

Responsável(eis): Evandro Xavier Gomes

Exercício: 2006

MPTC: Sara Meinberg

Sessão: 13/08/2015

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 748172

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS

MUNICIPAL

Procedência: Instituto de Previdência Municipal de Perdizes

Responsável(eis): Edna Maria da Trindade

Exercício: 2007

MPTC: Cristina Andrade Melo

Sessão: 13/08/2015

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 781494

Procedência: Fundação de Desenvolvimento Promoção Turística da Gruta de Maquiné

Responsável(eis): Jarbas de Oliveira Silva

Exercício: 2008

MPTC: Sara Meinberg

Sessão: 13/08/2015

Inteiro Teor

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Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 781571

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS

MUNICIPAL

Procedência:Instituto de Previdência Municipal de Cruzeiro da Fortaleza

Responsável(eis): José Jesus da Silva

Exercício: 2008

MPTC: Cristina Andrade Melo

Sessão: 13/08/2015

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 781664

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS

MUNICIPAL

Procedência: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Pratinha - Pratprev

Responsável(eis): Vânia Garcia Borges

Exercício: 2008

MPTC: Sara Meinberg

Sessão: 13/08/2015

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 781690

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS

MUNICIPAL

Procedência: Fundação Municipal de Saúde e Assistência de Arcos

Responsável(eis): Geraldo Aparecido da Silva

Exercício: 2008

MPTC: Cristina Andrade Melo

Sessão: 13/08/2015

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 782151

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS

MUNICIPAL

Procedência: Instituto de Previdência Municipal de Santa Vitória - Ipemsa

Responsável(eis): João Adão Guimarães

Exercício: 2008

MPTC: Sara Meinberg

Sessão: 13/08/2015

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 782252

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS

MUNICIPAL

Procedência: Instituto de Previdência Municipal de Santa Juliana

Responsável(eis): José Carneiro Ferreira Júnior

Exercício: 2008

MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva

Sessão: 13/08/2015

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 782408

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS

MUNICIPAL

Procedência: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito

Responsável(eis): Wagner José Silva Melillo

Exercício: 2008

MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria

Sessão: 13/08/2015

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 782446

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS

MUNICIPAL

Procedência: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira

Responsável(eis): Ilacir Ferreira da Silva

Exercício: 2008

MPTC: Sara Meinberg

Sessão: 13/08/2015

Page 19: Tribunal Pleno - Diário Oficial de Contas · Câmara Municipal de Curvelo, Sr. Licínio Dayrell Filho, ora recorrente, e aos demais vereadores à época, ficando, consequentemente,

Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, quarta-feira, 4 de novembro de 2015

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Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 782505

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS

MUNICIPAL

Procedência: Serviço Autárquico de Água e Esgoto de Carmo do Cajuru

Responsável(eis): Harley Martins Luz

Exercício: 2008

MPTC: Sara Meinberg

Sessão: 13/08/2015

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 782621

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS

MUNICIPAL

Procedência: Sistema de Beneficência dos Servidores Públicos do Município de Lagoa Formosa

Responsável(eis): Eduardo Henrique Talles Aparecido Ribeiro

Exercício: 2008

MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria

Sessão: 13/08/2015

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 796045

Procedência: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tombos

Responsável(eis): Geneci Isidoro Pereira

Exercício: 2008

MPTC: Cristina Andrade Melo

Sessão: 13/08/2015

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 779850

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE

EXERCÍCIO

Procedência: Fundação Helena Antipoff

Responsável(eis): Irene de Melo Pinheiro

Exercício: 2008

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Sessão: 13/08/2015

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 834670

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL

Procedência: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Divinolândia de Minas

Responsável(eis): Geraldo Magella Soares Cunha

Exercício: 2009

MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva

Sessão: 13/08/2015

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 835016

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL

Procedência: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraisópolis

Responsável(eis): Eliton Sebastião de Almeida, José Roberto de Alvarenga

Exercício: 2009

MPTC: Cristina Andrade Melo

Sessão: 13/08/2015

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 835241

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL

Procedência: Departamento de Água e Esgoto de Tupaciguara - DAE

Responsável(eis): Francisco de Assis Pereira

Exercício: 2009

MPTC: Cristina Andrade Melo

Sessão: 13/08/2015

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Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 835430

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL

Procedência: Departamento Municipal de Água e Esgoto - Monte Carmelo

Responsável(eis): Arnaldo de Oliveira Alves

Exercício: 2009

MPTC: Cristina Andrade Melo

Sessão: 13/08/2015

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

Processo nº: 835510

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL

Procedência: Fundação Educacional de Ensino Superior de Frutal

Responsável(eis): José Luiz de Paula e Silva

Exercício: 2009

MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva

Sessão: 13/08/2015

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Declarada a extinção do processo com resolução do mérito.

SÚMULA DE ACÓRDÃO - SEGUNDA CÂMARA

DECISÃO (ACÓRDÃO): A publicação da Súmula a seguir vale como intimação das decisões proferidas às partes e a seus procuradores, nos termos do art. 167 da Resolução 12/2008 (RITCMG), com a redação dada pelo art. 25 da Resolução 10/2010. Os acórdãos, assinados eletronicamente, podem ser consultados e impressos, por meio dos links vinculados a cada processo.

Processo nº: 898669

Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Órgão: Prefeitura Municipal de Mariana

Referência: Aquisição antieconômica de medicamentos

Exercício: 2013

Partes: Mara Lúcia Carvalho Rocha e Márcio Petráglia Barbosa

MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva

RELATOR: Conselheiro Wanderley Ávila

Sessão: 20/08/2015

Inteiro Teor

Súmula do Acórdão: Julgadas irregulares as contas. Determinada a devolução pela Sra. Mara Lúcia Carvalho Rocha e pelo Sr. Mário Petráglia Barbosa, dos valores imputados. Aplicadas multas aos responsáveis. Intimação da decisão ao atual gestor, ao Secretário Municipal de Saúde, aos membros da Comissão Permanente de Licitação e ao responsável pelo Controle Interno.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Ato/DGP nº 156/2015 – Concedendo promoção por merecimento, a partir de 16/10/2015, à servidora LILLA MARIA LOBATO FERREIRA CHACON, matrícula TC-1872-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial de Controle Externo, posicionando-a no padrão TC-69, classe A, nos termos dos artigos 7º-A e 7º-B da Lei nº 13.770/2000, com as alterações introduzidas pela Lei nº 20.227/2012.

Ato/DGP nº 157/2015 – Concedendo, nos termos do artigo 6º, “caput”, §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.770/2000, regulamentado pelos artigos 15, 18, 21 e 22 da Resolução 04/2010, o seguinte desenvolvimento na carreira à servidora LILLA MARIA LOBATO FERREIRA CHACON, matrícula TC-1872-1:

- Progressão, TC-70, a partir de 16/10/2015;

- Promoção Horizontal, TC-72, a partir de 16/10/2015.

Ato/DGP nº 158/2015 – Concedendo promoção vertical na carreira de Oficial de Controle Externo, da classe C para a classe B, padrão TC-62, à servidora VALÉRIA DIAS DE OLIVEIRA SALIBA, matrícula TC-2562-1, a partir de 28/10/2015, nos termos do(s) art. 6º, "caput", §§ 3º, 4º e 5º da Lei nº 13.770/2000, com redação dada pela Lei nº 20.227/2012.

Diretoria de Administração

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Coordenadoria de Contratos

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato n. 23/2015, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e a Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda.

Objeto: aquisição de 02 (dois) terminais de videoconferência full HD.

Vigência: 1(ano) ano, a contar da data de sua assinatura.

Data da assinatura: 27/10/2015.

Valor total: R$97.800,00 (noventa e sete mil e oitocentos reais).

Dotação Orçamentária: 1021.01.122.701.2009.0001.4490.52.08.10.1.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

11º Termo Aditivo ao Contrato nº 044/2010, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e a Inova Tecnologia em Serviços Ltda.

Objeto: prorrogação do prazo de vigência por até 90 (noventa) dias, a contar de 01/11/2015.

Data da assinatura: 29/10/2015.

Valor mensal estimado: R$288.327,63 (duzentos e oitenta e oito mil trezentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos).

Dotação Orçamentária: 1021.01.132.746.4445.0001.339037.02.10.1.

Ministério Público junto ao

Tribunal de Contas

PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E

REDISTRIBUÍDOS AOS MEMBROS DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS NO DIA

29/10/2015

PROCURADORA CRISTINA MELO Distribuição ordinária

DENÚNCIA 958380 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO 837170 REPRESENTAÇÃO 951364

PROCURADORA ELKE MOURA Distribuição ordinária

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 838456

PROCURADOR GLAYDSON MASSARIA

Distribuição ordinária PCTAS ADM. IND. MUN. AUTARQUIAS 843590 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 863213 PROCURADOR MARCÍLIO BARENCO Distribuição ordinária

PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL

641502

PROCURADORA MARIA CECÍLIA Distribuição ordinária TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 932844

PROCURADORA SARA MEINBERG Distribuição ordinária

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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 958959 PCTAS ADM. IND. MUN. AUTARQUIAS 913459 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO 843544 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 932585

Instituto Rui Barbosa - IRB

PORTARIA N. 2/2015

Regulamenta as eleições para a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal do Instituto Rui Barbosa – IRB, a serem realizadas no dia 2 de dezembro de 2015 e dá outras providências.

O Presidente do Instituto Rui Barbosa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 11, 14, §1º e 22 do Estatuto do IRB; considerando a necessidade de regulamentação das normas que irão conduzir o processo eleitoral para a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal para o biênio 2016/2017;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º As eleições para a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal do IRB, para o biênio 2016/2017,

serão realizadas no dia 2 de dezembro de 2015, e obedecerão as disposições do Estatuto e desta portaria.

Art. 2º A Assembleia Geral para a realização das eleições será convocada, com antecedência mínima de 15 dias, pelo Presidente do IRB, mediante a publicação de edital no Diário Oficial de Contas do TCE/MG (https://doc.tce.mg.gov.br) e no Portal do IRB (www.irbcontas.org.br).

Parágrafo único. O edital de convocação conterá data, horário e local da realização da Assembleia Geral e será encaminhado pelo IRB, por meio eletrônico, a todos os seus membros titulares.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º Fica instituída a Comissão Eleitoral para dirigir as eleições de que trata esta portaria, composta pelos seguintes membros e presidida pelo primeiro:

I - Conselheiro Wanderley Ávila (Presidente da Comissão Eleitoral – TCE/MG);

II - Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto (TCM/BA);

III - Conselheiro Manoel Pires dos Santos (TCE/TO);

IV - Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior (TCE/CE);

V - Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes (TCE/RN);

§ 1º A Comissão Eleitoral somente poderá deliberar com a presença de, no mínimo, três de seus membros e suas decisões serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes.

§ 2º A Comissão Eleitoral poderá designar subcomissões para auxiliar as suas atividades.

Art. 4º São atribuições da Comissão Eleitoral:

I – apreciar a legalidade e a regularidade no registro das chapas, bem como o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Estatuto e nesta portaria;

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II – decidir os incidentes e as impugnações relativas ao processo eleitoral;

III – providenciar a publicação das chapas habilitadas a participar do processo eleitoral, com indicação dos candidatos e respectivos cargos para os quais concorrem;

IV – confeccionar as cédulas de votação.

Art. 5º As reuniões da Comissão Eleitoral serão registradas em ata e as suas decisões serão publicadas no Diário Oficial de Contas do TCE/MG (https://doc.tce.mg.gov.br) e no portal do IRB (www.irbcontas.org.br).

CAPÍTULO III DAS CHAPAS

Art. 6º Poderão concorrer às eleições as chapas registradas até o dia 6 de novembro de 2015.

§ 1º As chapas deverão ser formadas pelos candidatos aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal do IRB.

§ 2º O registro da chapa ocorrerá mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral do IRB, instituída nos termos do art. 3º desta portaria, no endereço da sede do TCE/MG, subscrito pelo candidato à presidência do instituto.

§ 3º Os candidatos não poderão participar da composição de mais de uma chapa.

§ 4º O requerimento a que se refere o § 2º indicará o nome completo de cada candidato da chapa, o cargo para o qual concorrerá na Diretoria ou no Conselho Fiscal, e o Tribunal de Contas a que pertence.

§ 5º Deverão ser anexadas ao requerimento a anuência dos demais candidatos da chapa, bem como declaração de conhecimento acerca das disposições do processo eleitoral contidas no Estatuto e nesta portaria.

§ 6º A formalização da anuência e da declaração de que trata o § 5º poderá ser apresentada em manifestação conjunta ou em atos separados.

§ 7º O requerimento poderá ser entregue pessoalmente, por qualquer candidato da chapa ou por procurador designado por aquele que concorrer à presidência do IRB, enviado por meio postal ou, ainda, pela via eletrônica no endereço do IRB ([email protected]), hipóteses em que será considerada, para efeito do disposto no caput, a data em que os documentos foram entregues ao TCE/MG, a data da postagem na agência dos Correios ou do encaminhamento eletrônico.

§ 8º Será admitida a retificação do requerimento, desde que observado o prazo previsto no caput.

Art. 7º A Comissão Eleitoral, até o dia 13 de novembro, analisará se as chapas registradas cumpriram as disposições do Estatuto e as formalidades desta portaria e publicará, nos instrumentos de comunicação previstos no art. 5º, a relação das que foram habilitadas a participar do processo eleitoral.

§ 1º Será inabilitada a chapa que não estiver em conformidade com as normas previstas no Estatuto e nesta portaria.

§ 2º O IRB encaminhará, por via eletrônica, a todos os seus membros titulares a relação das chapas habilitadas pela Comissão Eleitoral, com a identificação dos candidatos e respectivos cargos aos quais concorrem.

§ 3º Os documentos referentes ao registro das chapas serão digitalizados e colocados à disposição no portal do IRB.

Art. 8º Até 20 de novembro de 2015, os associados com direito a voto poderão impugnar as chapas habilitadas.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral decidirá as impugnações eventualmente apresentadas e divulgará sua decisão nos instrumentos de comunicação previstos no art. 5º desta portaria até o dia 27 de novembro de 2015.

CAPÍTULO IV DAS ELEIÇÕES

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Art. 9º As eleições ocorrerão em turno único, em votação secreta e deliberadas por maioria simples dos membros titulares presentes à Assembleia Geral.

§ 1º Somente terão direito a voto os membros titulares por seus presidentes ou conselheiros credenciados especialmente para essa finalidade.

§ 2º Cada Tribunal de Contas terá direito a um voto.

§ 3º Na hipótese de empate na votação, assumirá a chapa cujo candidato a presidente seja o mais antigo no cargo de Ministro ou Conselheiro.

Art. 10 A Comissão Eleitoral decidirá eventuais incidentes suscitados durante o procedimento de votação.

Art. 11 Encerrada a votação, o Presidente da Comissão Eleitoral, após a apuração do total de votos atribuídos a cada chapa e do total de votos nulos ou em branco, proclamará o resultado das eleições.

Parágrafo único. O resultado das eleições será publicado nos instrumentos de comunicação previstos no art. 5º desta portaria.

CAPÍTULO V

DA CÉDULA DE VOTAÇÃO

Art. 12 O voto secreto, previsto no art. 9º desta portaria, será assegurado mediante a disponibilização de cédula única impressa.

Art. 13 A cédula de votação será confeccionada em papel branco e tinta preta, com tipos e fontes uniformes, contendo os seguintes elementos:

I – logotipo do IRB;

II – identificação das chapas habilitadas por meio do nome do candidato à Presidência do IRB;

III – um quadrado em branco, ao lado de cada chapa, onde o representante do membro titular marcará a sua escolha.

§ 1º A ordem de colocação das chapas na cédula de votação será decidida em sorteio promovido pela Comissão Eleitoral.

§ 2º Os candidatos à Presidência do IRB serão previamente comunicados do local, data e horário do sorteio da ordem de colocação das chapas na cédula de votação.

Art. 14 Após a realização do sorteio de que trata o artigo anterior, em todos os documentos e publicações em que forem divulgadas as chapas habilitadas, será respeitada a ordem de colocação estabelecida na cédula de votação.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 16 Das decisões da Comissão Eleitoral que inabilitarem o registro de chapa, caberá recurso à Assembleia Geral, aplicando-se a legislação cabível.

Art. 17 Fica revogada a Portaria n. 1/2015.

Art. 18 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Sebastião Helvecio

Presidente do IRB

As publicações oficiais do Tribunal de Contas do dia 31/07/2010 e anteriores estão disponíveis nas respectivas edições do jornal “Minas Gerais”.