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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 – Centro - CEP 01017-906 - São Paulo/SP-PABX: 3292-3336 Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) – Jornalista responsável: Laércio Bispo MTB 33.444 Sessão de 01/10/2019 ORDEM DO DIA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2019 NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”. Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas. JULGAMENTOS SEÇÃO ESTADUAL RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA CONTAS ANUAIS - JULGAMENTOS 01 TC-002642.989.17-2 Secretaria: Saneamento e Recursos Hídricos. Secretário: Benedito Pinto Ferreira Braga Júnior. Exercício: 2017. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 25-07-18 Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos. Advogado(s): Maíra Teixeira Ribeiro Morsa (OAB/SP nº 267.345). Procurador(es) de Contas: Leticia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-7 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-7 – DSF-I. PROCESSOS TC-003198.989.17-0 Unidade Gestora Executora: Gabinete do Secretário. Ordenador(es) da Despesa: Joaldir Reynaldo Machado e Monica Ferreira do Amaral Porto. TC-003199.989.17-9 Unidade Gestora Executora: Departamento de Administração. Ordenador(es) da Despesa: Luiz Eduardo Ferrucci, Joaldir Reynaldo Machado e Monica Ferreira do Amaral Porto. TC-003200.989.17-6 Unidade Gestora Executora: Unidade de Gerenciamento do Programa. Ordenador(es) da Despesa: Ricardo Guilherme de Araujo e Dirceu Rioji Yamazaki. TC-003201.989.17-5 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria de Recursos Hídricos. Ordenador(es) da Despesa: Rui Brasil Assis e Oswaldo Francisco Rosseto Júnior. Resultado: REGULARES. 02 TC-002939.989.18-2 Secretaria: Energia e Mineração. Secretário: João Carlos de Souza Meirelles e Ricardo Toledo Silva. Exercício: 2018. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos

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Sessão de 01/10/2019

ORDEM DO DIA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2019 NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”. Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS SEÇÃO ESTADUAL RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA CONTAS ANUAIS - JULGAMENTOS 01 TC-002642.989.17-2 Secretaria: Saneamento e Recursos Hídricos. Secretário: Benedito Pinto Ferreira Braga Júnior. Exercício: 2017. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 25-07-18 Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos. Advogado(s): Maíra Teixeira Ribeiro Morsa (OAB/SP nº 267.345). Procurador(es) de Contas: Leticia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-7 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-7 – DSF-I. PROCESSOS TC-003198.989.17-0 Unidade Gestora Executora: Gabinete do Secretário. Ordenador(es) da Despesa: Joaldir Reynaldo Machado e Monica Ferreira do Amaral Porto. TC-003199.989.17-9 Unidade Gestora Executora: Departamento de Administração. Ordenador(es) da Despesa: Luiz Eduardo Ferrucci, Joaldir Reynaldo Machado e Monica Ferreira do Amaral Porto. TC-003200.989.17-6 Unidade Gestora Executora: Unidade de Gerenciamento do Programa. Ordenador(es) da Despesa: Ricardo Guilherme de Araujo e Dirceu Rioji Yamazaki. TC-003201.989.17-5 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria de Recursos Hídricos. Ordenador(es) da Despesa: Rui Brasil Assis e Oswaldo Francisco Rosseto Júnior. Resultado: REGULARES. 02 TC-002939.989.18-2 Secretaria: Energia e Mineração. Secretário: João Carlos de Souza Meirelles e Ricardo Toledo Silva. Exercício: 2018. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos

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termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa, publicada(s) no D.O.E. de 19-06-19. Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Energia e Mineração. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-8 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-8 – DSF-II. PROCESSOS TC-003704.989.18-5 Unidade Gestora Executora: Gabinete do Secretário. Ordenador(es) da Despesa: Marco Antonio Castello Branco de Oliveira e Ricardo Toledo Silva. TC-003705.989.18-4 Unidade Gestora Executora: Departamento de Administração. Ordenador(es) da Despesa: Maria Célia Garbini Marcondes de Moura e Rute Teodoro Paniquar. Resultado: REGULARES. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 03 TC-001394.989.15-6 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde. Organização Social: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário de Estado da Saúde), Nitamar Abdala (Diretor Presidente) e Sérgio Aron Ajzen (Diretor Financeiro). Objeto: Operacionalização da gestão dos serviços de apoio diagnósticos na área de imagem a serem desenvolvidos no Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III - SEDI III. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso XXIV, c.c. artigo 26, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato de Gestão celebrado em 27-02-15. Valor – R$470.547.180,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 16-02-17 e 06-09-17. Advogado(s): José Roberto Manesco (OAB/SP n° 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP n° 138.128), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP n° 168.881), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP n° 330.715), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP n° 356.236), Juliana Moitas Nogueira de Menezes (OAB/SP n° 373.789), Luis Justiniano Haiek Fernandes (OAB/SP n° 119.324), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira, Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-1 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Diligência determinada pela E. Segunda Câmara em sessão de 02-10-18. Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PRESENTE PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 04 TC-000207.989.17-9 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde. Organização Social: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário de Estado da Saúde), Roberto Gomes Nogueira (Diretor) e Marcos Idagawa (Diretor Adjunto). Objeto: Operacionalização da gestão dos serviços de apoio diagnósticos na área de imagem a

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serem desenvolvidos no Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III - SEDI III. Em Julgamento: Termo de Retirratificação celebrado em 22-12-16. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 06-09-17. Advogado(s): José Roberto Manesco (OAB/SP n° 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP n° 138.128), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP n° 168.881), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP n° 330.715), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP n° 356.236), Juliana Moitas Nogueira de Menezes (OAB/SP n° 373.789), Luis Justiniano Haiek Fernandes (OAB/SP n° 119.324), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-1 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-I. Diligência determinada pela E. Segunda Câmara em sessão de 02-10-18. Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PRESENTE PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 05 TC-000385.989.18-1 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde. Organização Social: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário de Estado da Saúde), Roberto Gomes Nogueira (Diretor) e Marcos Idagawa (Diretor Adjunto). Objeto: Operacionalização da gestão dos serviços de apoio diagnósticos na área de imagem a serem desenvolvidos no Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III - SEDI III. Em Julgamento: Termo de Retirratificação celebrado em 21-12-17. Advogado(s): José Roberto Manesco (OAB/SP n° 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP n° 138.128), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP n° 168.881), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP n° 330.715), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP n° 356.236), Juliana Moitas Nogueira de Menezes (OAB/SP n° 373.789), Luis Justiniano Haiek Fernandes (OAB/SP n° 119.324), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-1 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-I. Diligência determinada pela E. Segunda Câmara em sessão de 02-10-18. Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PRESENTE PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 06 TC-000649.989.16-7 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde. Organização Social: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário de Estado da Saúde), Roberto Gomes Nogueira (Diretor) e Marcos Idagawa (Diretor Adjunto). Objeto: Operacionalização da gestão dos serviços de apoio diagnósticos na área de imagem a serem desenvolvidos no Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III - SEDI III. Em Julgamento: Termo de Retirratificação celebrado em 29-12-15. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 16-02-17 e 06-09-17 Advogado(s): José Roberto Manesco (OAB/SP n° 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP n° 138.128), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP n° 168.881), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP n° 330.715), Pedro

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Henrique Biella Massola (OAB/SP n° 356.236), Juliana Moitas Nogueira de Menezes (OAB/SP n° 373.789), Luis Justiniano Haiek Fernandes (OAB/SP n° 119.324), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-1 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-I. Diligência determinada pela E. Segunda Câmara em sessão de 02-10-18. Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PRESENTE PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 07 TC-003867.989.15-4 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde. Organização Social: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário de Estado da Saúde), Nitamar Abdala (Diretor Presidente) e Sérgio Aron Ajzen (Diretor Financeiro). Objeto: Operacionalização da gestão dos serviços de apoio diagnósticos na área de imagem a serem desenvolvidos no Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III - SEDI III. Em Julgamento: Termo de Retirratificação celebrado em 22-06-15. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 16-02-17 e 06-09-17. Advogado(s): José Roberto Manesco (OAB/SP n° 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP n° 138.128), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP n° 168.881), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP n° 330.715), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP n° 356.236), Juliana Moitas Nogueira de Menezes (OAB/SP n° 373.789), Luis Justiniano Haiek Fernandes (OAB/SP n° 119.324), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-1 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-I. Diligência determinada pela E. Segunda Câmara em sessão de 02-10-18. Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PRESENTE PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 08 TC-005084.989.16-9 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde. Organização Social: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário de Estado da Saúde), Roberto Gomes Nogueira (Diretor) e Marcos Idagawa (Diretor Adjunto). Objeto: Operacionalização da gestão dos serviços de apoio diagnósticos na área de imagem a serem desenvolvidos no Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III - SEDI III. Em Julgamento: Termo de Retirratificação celebrado em 05-02-16. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 16-02-17 e 06-09-17. Advogado(s): José Roberto Manesco (OAB/SP n° 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP n° 138.128), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP n° 168.881), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP n° 330.715), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP n° 356.236), Juliana Moitas Nogueira de Menezes (OAB/SP n° 373.789), Luis Justiniano Haiek Fernandes (OAB/SP n° 119.324), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.

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Fiscalizada por: GDF-1 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-I. Diligência determinada pela E. Segunda Câmara em sessão de 02-10-18. Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PRESENTE PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 09 TC-005812.989.15-0 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde. Organização Social: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário de Estado da Saúde), Nitamar Abdala (Diretor Presidente), Sérgio Aron Ajzen (Diretor Financeiro) e Roberto Gomes Nogueira (Diretor Técnico). Objeto: Operacionalização da gestão dos serviços de apoio diagnósticos na área de imagem a serem desenvolvidos no Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III - SEDI III. Em Julgamento: Termo de Retirratificação celebrado em 27-07-15. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 16-02-17 e 06-09-17. Advogado(s): José Roberto Manesco (OAB/SP n° 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP n° 138.128), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP n° 168.881), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP n° 330.715), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP n° 356.236), Juliana Moitas Nogueira de Menezes (OAB/SP n° 373.789), Luis Justiniano Haiek Fernandes (OAB/SP n° 119.324), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-1 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-I. Diligência determinada pela E. Segunda Câmara em sessão de 02-10-18. Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PRESENTE PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 10 TC-006698.989.15-9 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde. Organização Social: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário de Estado da Saúde), Nitamar Abdala (Diretor Presidente) e Sérgio Aron Ajzen (Diretor Financeiro). Objeto: Operacionalização da gestão dos serviços de apoio diagnósticos na área de imagem a serem desenvolvidos no Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III - SEDI III. Em Julgamento: Termo de Retirratificação celebrado em 21-08-15. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 16-02-17 e 06-09-17. Advogado(s): José Roberto Manesco (OAB/SP n° 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP n° 138.128), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP n° 168.881), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP n° 330.715), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP n° 356.236), Juliana Moitas Nogueira de Menezes (OAB/SP n° 373.789), Luis Justiniano Haiek Fernandes (OAB/SP n° 119.324), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-1 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-I. Diligência determinada pela E. Segunda Câmara em sessão de 02-10-18.

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Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PRESENTE PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 11 TC-007436.989.18-0 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde. Organização Social: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário de Estado da Saúde), Roberto Gomes Nogueira (Diretor) e Marcos Idagawa (Diretor Adjunto). Objeto: Operacionalização da gestão dos serviços de apoio diagnósticos na área de imagem a serem desenvolvidos no Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III - SEDI III. Em Julgamento: Termo de Retirratificação celebrado em 01-03-18. Advogado(s): José Roberto Manesco (OAB/SP n° 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP n° 138.128), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP n° 168.881), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP n° 330.715), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP n° 356.236), Juliana Moitas Nogueira de Menezes (OAB/SP n° 373.789), Luis Justiniano Haiek Fernandes (OAB/SP n° 119.324), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-1 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-I. Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PRESENTE PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 12 TC-009126.989.18-5 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde. Organização Social: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário de Estado da Saúde), Roberto Gomes Nogueira (Diretor) e Marcos Idagawa (Diretor Adjunto). Objeto: Operacionalização da gestão dos serviços de apoio diagnósticos na área de imagem a serem desenvolvidos no Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III - SEDI III. Em Julgamento: Termo de Retirratificação celebrado em 26-03-18. Advogado(s): José Roberto Manesco (OAB/SP n° 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP n° 138.128), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP n° 168.881), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP n° 330.715), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP n° 356.236), Juliana Moitas Nogueira de Menezes (OAB/SP n° 373.789), Luis Justiniano Haiek Fernandes (OAB/SP n° 119.324), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-1 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-I. Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PRESENTE PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 13 TC-011060.989.17-5 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde. Organização Social: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário de Estado da Saúde), Roberto Gomes Nogueira (Diretor) e Marcos Idagawa (Diretor Adjunto). Objeto: Operacionalização da gestão dos serviços de apoio diagnósticos na área de imagem a serem desenvolvidos no Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III - SEDI III. Em Julgamento: Termo de Retirratificação celebrado em 16-06-17. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei

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Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 20-09-17. Advogado(s): José Roberto Manesco (OAB/SP n° 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP n° 138.128), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP n° 168.881), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP n° 330.715), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP n° 356.236), Juliana Moitas Nogueira de Menezes (OAB/SP n° 373.789), Luis Justiniano Haiek Fernandes (OAB/SP n° 119.324), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-1 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-I. Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PRESENTE PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 14 TC-015454.989.16-1 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde. Organização Social: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário de Estado da Saúde), Roberto Gomes Nogueira (Diretor) e Marcos Idagawa (Diretor Adjunto). Objeto: Operacionalização da gestão dos serviços de apoio diagnósticos na área de imagem a serem desenvolvidos no Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III - SEDI III. Em Julgamento: Termo de Retirratificação celebrado em 23-09-16. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 06-09-17. Advogado(s): José Roberto Manesco (OAB/SP n° 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP n° 138.128), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP n° 168.881), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP n° 330.715), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP n° 356.236), Juliana Moitas Nogueira de Menezes (OAB/SP n° 373.789), Luis Justiniano Haiek Fernandes (OAB/SP n° 119.324), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-1 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-I. Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PRESENTE PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 15 TC-011796.989.17-6 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde. Organização Social: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário de Estado da Saúde), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto) e Roberto Gomes Nogueira (Diretor). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2016. Valor: R$70.878.481,28. Advogado(s): José Roberto Manesco (OAB/SP n° 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP n° 138.128), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP n° 168.881), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP n° 330.715), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP n° 356.236), Juliana Moitas Nogueira de Menezes (OAB/SP n° 373.789), Luis Justiniano Haiek Fernandes (OAB/SP n° 119.324), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577) e outros.

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Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-1 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-I. Diligência determinada pela E. Segunda Câmara em sessão de 02-10-18. Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PRESENTE PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 16 TC-015760.989.16-0 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde. Organização Social: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário de Estado da Saúde), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto) e Nitamar Abdala (Diretor Presidente). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 06-09-17. Exercício: 2015. Valor: R$68.173.768,18. Advogado(s): José Roberto Manesco (OAB/SP n° 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP n° 138.128), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP n° 168.881), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP n° 330.715), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP n° 356.236), Juliana Moitas Nogueira de Menezes (OAB/SP n° 373.789), Luis Justiniano Haiek Fernandes (OAB/SP n° 119.324), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-1 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-I. Diligência determinada pela E. Segunda Câmara em sessão de 02-10-18. Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PRESENTE PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 17 TC-024637/026/09 Contratante: Secretaria de Estado da Cultura. Organização Social: Associação Museu Afro Brasil. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): João Sayad, Andrea Matarazzo e Marcelo Mattos Araújo (Secretários de Estado da Cultura), Sérgio Tiezzi (Secretário de Estado da Cultura Adjunto), Luiz Henrique Marcon Neves e Emanoel Alves de Araujo (Diretores Executivos). Objeto: Fomento e operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços na área cultural no Museu Afro-Brasil. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso XXIV, c.c. artigo 26, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato de Gestão celebrado em 22-06-09. Valor – R$27.860.000,00. Termos de Aditamento de 16-11-09, 29-07-10, 10-11-10, 14-02-11, 25-05-11, 12-03-12, 19-11-12 e 06-12-12. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga, publicada(s) no D.O.E. de 27-05-10. Advogado(s): Eduardo Pannunzio (OAB/SP nº 162.740), Paola Piva Lorca (OAB/SP nº 286.696), Valéria Maria Trezza (OAB/SP nº 153.020), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº

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130.183), Mariana Kiefer Krunchin (OAB/SP nº 331.896), Fabio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto (OAB/SP nº 112.208), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP nº 356.236), Lucas Mastellaro Baruzzi (OAB/SP nº 275.501), Rubens Naves (OAB/SP nº 19.379), Fernando de Almeida Prado Sampaio (OAB/SP nº 235.387) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-3 – DSF-II e GDF-1 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-I. Resultado: REGULAR. RELATOR-CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 18 TC-010917/026/11 Contratante: Instituto de Infectologia “Emílio Ribas” – Secretaria de Estado da Saúde. Contratada: JLA Alimentação Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Luiz Carlos Pereira Junior (Diretor Técnico de Saúde III) e Teresinha Passos Gotti (Diretora Técnica de Saúde III - Substituindo). Objeto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar para pacientes, acompanhantes legalmente instituídos e servidores e/ou empregados e residentes. Em Julgamento: Termos Aditivos de 12-08-14 e 19-11-15. Termo de Rescisão de 29-01-16. Termo de Retirratificação de 19-02-16. Apostila. Assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 05-06-19. Acompanha(m): TC-035252/026/10 e Expediente(s): TC-037082/026/14. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres. Fiscalizada por: GDF-4 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÕES. 19 TC-010837/026/13 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde. Organização Social: Associação Congregação de Santa Catarina. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário de Estado da Saúde), Wilson Pollara (Secretário Adjunto) e Irmã Maria Gregorine (Diretora Geral). Objeto: Operacionalização de gestão e realização de exames laboratoriais no Centro Estadual de Análises Clínicas da Zona Sul – CEAC Zona Sul. Em Julgamento: Termos de Retirratificação de 10-10-13, 27-12-13, 25-07-14, 30-12-14 e 29-12-15. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 15-06-16. Advogado(s): Renato Guilherme Machado Nunes (OAB/SP nº 162.694), Teresa de S. D. Gutierrez (OAB/SP nº 327.786) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V. Nicolau e Carim Jose Feres. Fiscalizada por: GDF-1 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-I.

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Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES. 20 TC-037158/026/13 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde. Organização Social: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário da Saúde), Wilson Pollara (Secretário de Saúde Adjunto), Sergio Antonio Monteiro Porto e Antonio Carlos Salgueiro de Araújo (Conselheiros Presidentes). Objeto: Operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades – AME Sorocaba. Em Julgamento: Contrato de Gestão celebrado em 08-10-13. Valor – R$103.498.386,08. Termos de Retirratificação celebrados em 27-12-13, 21-03-14, 29-12-14, 29-12-15, 26-09-16, 22-12-16, 03-03-17, 19-07-17 e 22-12-17. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 09-12-14. Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-010597/026/18 e TC-005531/026/19. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Vitorino Francisco Antunes Neto, Claudia Távora Machado V. Nicolau e Vera Wolff Bava. Fiscalizada por: UR-9 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 - DSF-II. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÕES. 21 TC-008961.989.16-7 Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa. Contratada: ECG Engenharia Construções e Geotecnia Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação: Marcelo Mattos Araujo (Secretário da Cultura). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marília Marton (Chefe de Gabinete) e Francisco Damião do Nascimento (Membro da Comissão de Vistoria do Grupo de Projetos e Obras). Objeto: Execução de obras de reforma e restauro do Edifício da Oficina Cultural Amácio Mazzaropi, situada à Av. Rangel Pestana, 2.401 – Brás – São Paulo – SP. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 25-07-14. Valor – R$3.635.744,27. Termo de Aditamento de 01-04-16. Termo de Retificação de 07-04-16. Termo de Recebimento Provisório de 20-02-17. Termo de Recebimento Definitivo de 05-01-18. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e Conselheiro Dimas Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 24-06-16 e 08-02-19. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-4 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

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22 TC-040031/026/07 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Cultura. Organização Social: Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí. Responsável(is): João Batista Moraes de Andrade e Fábio Luiz Pereira de Magalhães (Secretários Estaduais de Cultura) e Maria da Graça Benaduce Seligma. Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa e Conselheiro Dimas Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 08-07-09 e 19-06-18. Exercício: 2006. Valor: R$17.506.760,00. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Ricardo Pereira Chiaraba (OAB/SP nº 172.821), José Antonio Branco Peres (OAB/SP nº 169.363), Maria Rita da Rosa Vieira (OAB/SP nº 268.670), Juliana Cavallini Savada (OAB/SP nº 263.925), José Roberto Sigolo (OAB/SP nº 86.447), Otávio César Faria (OAB/SP nº 208.910) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava. Fiscalizada por: GDF-3 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PROXIMA SESSÃO RECURSO ORDINÁRIO 23 TC-001763/003/12 Recorrente(s): Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP. Assunto: Admissão de pessoal, realizada pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, no exercício de 2011. Responsável(is): Paulo Cesar Montagner (Diretor Executivo). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 27-01-17, que julgou parcialmente ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259) Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Carla Zambon Atvars Figueiredo da Silva (OAB/SP nº 258.069) e Maria Carolina de Camargo Garcia Tenório (OAB/SP nº 186.756). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima e Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PROXIMA SESSÃO 24 TC-025069.989.18-4 (ref. TC-008726.989.18-9) Recorrente(s): Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP. Assunto: Ato de aposentadoria concedido pela Faculdade de Odontologia - UNESP - Campus de Araraquara, no exercício de 2016. Responsável(is): Elaine Maria Sgavioli Massucato (Diretora). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 14-11-18, que julgou ilegal o ato concessório de aposentadoria da servidora Ana Lúcia Machado, com a consequente negativa de registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.

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Advogado(s): Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP 79.396) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-6 - DSF-II. Resultado: CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. 25 TC-019776.989.18-8 (ref. TC-013682.989.18-1) Recorrente(s): Universidade de São Paulo - USP. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade de São Paulo - USP, no exercício de 2016. Responsável(is): Marco Antonio Zago (Reitor). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 05-09-18, que julgou irregular o ato de aposentadoria da servidora Rubia Aparecida Lacerda, negando-lhe registro. Advogado(s): Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Maurício Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Mariana Casagrande Tavoloni de Almeida (OAB/SP nº 246.765), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Daniel Kawano Matsumoto (OAB/SP nº 311.829), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153) e Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres. Fiscalização atual: GDF-5 - DSF-II. Resultado: CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. 26 TC-024405.989.18-7 (ref. TC-013694.989.18-7) Recorrente(s): Universidade de São Paulo - USP. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade de São Paulo - USP, no exercício de 2016. Responsável(is): Marco Antonio Zago (Reitor). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 23-11-18, que julgou irregular o ato de aposentadoria do Professor Titular Wamberto Antonio Varanda, negando-lhe registro, determinando apuração dos valores pagos a maior para restituição aos cofres públicos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Maurício Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Mariana Casagrande Tavoloni de Almeida (OAB/SP nº 246.765), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Daniel Kawano Matsumoto (OAB/SP nº 311.829), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478) e Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres. Fiscalização atual: GDF-5 - DSF-II. Resultado: CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. 27 TC-006046.989.19-0 (ref. TC-013658.989.18-1) Recorrente(s): Universidade São Paulo – USP. Assunto: Ato de aposentadoria concedido pela Universidade São Paulo - USP, no exercício de 2016. Responsável(is): Marco Antonio Zago e Vahan Agopyan (Dirigentes).

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Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 06-02-19, que julgou ilegal o ato concessório de aposentadoria da servidora Miriam Aparecida Barbosa Merighi, com a consequente negativa de registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Giselda Freiria Presotto (OAB/SP 161.603), Hamilton De Castro Teixeira Silva (OAB/SP 161.750), Mauricio Montané Comin (OAB/SP 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP 235.935), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Yeun Soo Cheon (OAB/SP 236.245), Mariana Casagrande Tavoloni de Almeida (OAB/SP 246.765), Omar Hong Koh (OAB/SP 259.733), Daniel Kawano Matsumoto (OAB/SP 311.829), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP 318.478), Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP 336.153) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-5 – DSF-II. Resultado: CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. 28 TC-007848.989.19-0 (ref. TC-013649.989.18-3) Recorrente(s): Universidade de São Paulo – USP. Assunto: Ato de aposentadoriaconcedido pela Universidade de São Paulo - USP, no exercício de 2016. Responsável(is): Marco Antonio Zago (Reitor à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 20-02-19, que julgou ilegal o ato concessório de aposentadoria do servidor Marcio Roberto Silva Correa, com a consequente negativa de registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Mauricio Montane Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Mariana Casagrande Tavoloni de Almeida (OAB/SP nº 246.765), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Daniel Kawano Matsumoto (OAB/SP nº 311.829), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153), Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Ana Maria Cancoro Kahmmerer (OAB/SP nº 172.376) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres. Fiscalização atual: GDF-5 – DSF-II. Resultado: CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. RELATOR-SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS CONTAS ANUAIS - JULGAMENTOS 29 TC-001722/026/15 Secretaria: Fazenda. Secretário(s): Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos e Roberto Yoshikazu Yamazaki. Exercício: 2015. Unidade(s) Orçamentária(s): Secretaria de Estado da Fazenda. Acompanha(m): TC-001722/126/15 e Expediente(s): TC-000349/005/15. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luiz Menezes Neto. Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.

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Fiscalização atual: GDF-5 - DSF-II. PROCESSOS TC-001723/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Gabinete do Secretário. Ordenador(es) da Despesa: Antônio Fazzani Bina e Eleusa de Amorim. TC-001724/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Escola Fazendária do Estado de São Paulo. Ordenador(es) da Despesa: Fábio Augusto dos Santos, Eric Bernardini de Andrade, Rodrigo Bezerra da Silva e Letícia Tojer. TC-001725/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Gabinete da Coordenadoria da Administração Tributária. Ordenador(es) da Despesa: José Clovis Cabrera, Osvaldo Santos de Carvalho, Edson Takashi Kondo, Luciano Garcia Miguel, Fernando Batlouni Mendroni e Nivaldo Manêa Bianchi. TC-001726/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Tribunal de Impostos e Taxas – TIT. Ordenador(es) da Despesa: José Paulo Neves e Fábio Henrique Galinari Bertolucci. TC-001727/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Diretoria Executiva da Administração Tributária. Ordenador(es) da Despesa: João Marcos Winand, José Eduardo de Paula Saran, Rogério Akira Ashikawa, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, Vitor Manuel dos Santos Alves Júnior e Marcelo Luiz Alves Fernandez. TC-001728/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Delegacia Regional Tributária de Santos. Ordenador(es) da Despesa: Emílio Bruno, José Luiz do Nascimento, Gustavo de Magalhães Guadie Ley, Francisco Feijoo Ares e Renato Abreu de Freitas. TC-001729/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Delegacia Regional Tributária de Taubaté. Ordenador(es) da Despesa: Manoel de Almeida Henrique, Carlos Roberto Sant´Ana de Andrade, Antônio Carlos Rodrigues de Souza, José Carlos Ribeiro, Fuad Murad, Newson Martins de Souza, Sergio Augusto Barbosa Soares, João Augusto Valente de Castro Pereira e André Fernando Rodrigues. TC-001730/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Delegacia Regional Tributária de Sorocaba. Ordenador(es) da Despesa: José Luiz Melo, Nivaldo Ferreira Almeida Leme, Roberto Nishimura e Chilion de Siqueira Gomes Junior. TC-001731/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Delegacia Regional Tributária de Campinas. Ordenador(es) da Despesa: Luiz Celso Afaz, Florisberto Francisco da Silva e Carlos Evans Teixeira. TC-001732/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto. Ordenador(es) da Despesa: Aparecido Donizeti Vitorino de Melo, Silvia Bernardo, Rafael Carvalho de Oliveira e Anna Paula Medeiros Lemgruber. TC-001733/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Delegacia Regional Tributária de Bauru. Ordenador(es) da Despesa: Luís Gustavo Souza Gomes, Luiz Carlos Medeiros, Helena Mineco Yoneyama e Wagner Elias Jacob. TC-001734/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto. Ordenador(es) da Despesa: Milton Cesar Bataglia Nogueira, Abner José de Almeida, Sônia

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Sanchez Simone Del Favero, Solange Valentin, Oriovaldo Rodrigues da Silva, Carlos Antonio Gomes Pitta e Roberto Carneiro Elias. TC-001735/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Delegacia Regional Tributária de Araçatuba. Ordenador(es) da Despesa: Gervásio Antônio Consolaro, Paulo Roberto de Campos Cardoso, Claudio Aparecido Bonfim Trevizan, Carlos Alberto de Souza e Leonam Mendes de Lima. TC-001736/026/15 Unidade Gestora Executora: Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente. Ordenador(es) da Despesa: Nivaldo Mânea Bianchi, Marcos Roberto Faustino, Edson Roberto Milani e Aline Fonseca Franco. TC-001737/026/15 Unidade Gestora Executora: Diretoria de Informação – DI. Ordenador(es) da Despesa: Mario Wataru Takaoka, Roberto Kanayama, André Ribeiro Araújo e Carlos Alberto Barbosa de Oliveira Filho. TC-001738/026/15 Unidade Gestora Executora: Diretoria de Arrecadação. Ordenador(es) da Despesa: Érika Tomimura Minami Yamada, Edison Eugênio Peceguini e Antonio Mendes Castilho. TC-001739/026/15 Unidade Gestora Executora: Delegacia Regional Tributária de Marília. Ordenador(es) da Despesa: Antônio Sebastião Verones, Airton Marcos Alves e Renan Kirihata. TC-001740/026/15 Unidade Gestora Executora: Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo. Ordenador(es) da Despesa: José Américo Biancalana, Marlene Basílio Braga, Marcio March Garcia e Cristina Rodrigues Silva de Mendonça. TC-001741/026/15 Unidade Gestora Executora: Delegacia Regional Tributária de Guarulhos. Ordenador(es) da Despesa: Rogerio Akira Ashikawa, Marco Antonio Leiva e Daniel Bogdanovics Paganotti. TC-001742/026/15 Unidade Gestora Executora: Delegacia Regional Tributária de Osasco. Ordenador(es) da Despesa: Newton Cley Jehle de Araujo, Ideli Dalva Ferrari, Roberto Frigato, Teresa Cristina Lopes, Valcir Adauto Cianciarullo, Carlos Henrique Prado de Siqueira, Wildson Gonçalves de Melo e Carlos Alberto Adolfi. TC-001743/026/15 Unidade Gestora Executora: Delegacia Regional Tributária de Araraquara. Ordenador(es) da Despesa: João Zana, José Augusto Varela Calife Júnior, Alyne de Resende Franco Lopes, Luiz Carlos Briza e Roberto de Freitas Mendes Junior. TC-001744/026/15 Unidade Gestora Executora: Delegacia Regional Tributária da Capital I. Ordenador(es) da Despesa: Ricardo Iki Chiota, Elias Euflazino de Lima, Elisabeth Lattmann, João Shigueru Miura, Paulo Roberto Bueno, Narciso Magalhães Júnior e Agostinho Lentile Junior. TC-001745/026/15 Unidade Gestora Executora: Delegacia Regional Tributária da Capital II. Ordenador(es) da Despesa: Marcelo Bergamasco Silva, Eli Claudino da Silva e Paulo Sergio Siqueira Prado. TC-001746/026/15 Unidade Gestora Executora: Delegacia Regional Tributária da Capital III. Ordenador(es) da Despesa: José Carlos Vecchiato, Maria da Graça Palumbo Gaiarsa, Antonio Peixoto Neto e Anderson Aparecido Carratú.

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TC-001747/026/15 Unidade Gestora Executora: Gabinete do Coordenador da Administração Financeira. Ordenador(es) da Despesa: Roberto Yoshikazu Yamazaki, Emilia Ticami, Rubens Peruzin e Nelson Okamura. TC-001748/026/15 Unidade Gestora Executora: Contadoria Geral do Estado. Ordenador(es) da Despesa: Gilberto Souza Matos e Carlos Alberto Pontelli. TC-001749/026/15 Unidade Gestora Executora: Departamento de Finanças do Estado. Ordenador(es) da Despesa: Nanci Cortazzo Mendes Galuzio e Luzinete Gomes. TC-001750/026/15 Unidade Gestora Executora: Departamento de Despesa de Pessoal do Estado. Ordenador(es) da Despesa: Rubens Peruzin, Maria Helena Vilchez Martin, Ruimar Chagas Sales e Paulo Rogério Esteves Rocha. TC-001751/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado. Extinto. TC-001752/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Gabinete do Coordenador de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas. Ordenador(es) da Despesa: Maria de Fátima Alves Ferreira e Rita Joyanovic. TC-001753/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Departamento de Controle e Avaliação. Ordenador(es) da Despesa: Pedro Fagundes de Oliveira Filho, José Antonio Xavier e Ruy Lerac Corrêa de Sá. TC-001754/02615 Unidade(s) Gestora Executora: Delegacia Tributária de Jundiaí. Ordenador(es) da Despesa: João Shigueru Miura, Delamar Feliciano Monteiro da Silva, Giancarlo Lolli, Antonio Di Gianni e Lucien Sakiyama Barreirinhas. TC-001755/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Departamento de Tecnologia da Informação. Ordenador(es) da Despesa: Alexandre Palmeira Mendonça, Mauricio Arantes de Andrade e Luis Fernando Tilio de Matos. TC-001756/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Gabinete do Coordenador Geral de Administração. Ordenador(es) da Despesa: Humberto Baptistella Filho, Antônio Dorival Gamba e Márcio Cury Abumussi. TC-001757/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Departamento de Orçamento e Finanças. Ordenador(es) da Despesa: Antônio Dorival Gamba e Gustavo D’ Ambrosio Arounian. TC-001758/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Departamento de Recursos Humanos. Ordenador(es) da Despesa: Sílvia Mara Correia e Aparecida Goreti Ribeiro. TC-001759/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Departamento de Suprimentos e Infraestrutura. Ordenador(es) da Despesa: Márcio Cury Abumussi e Maria Inês Mejias. TC-001760/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Divisão Regional de Administração do Litoral. Ordenador(es) da Despesa: José Adriano Pereira e Maurício Ozores Alonso. TC-001761/026/15

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Unidade(s) Gestora Executora: Divisão Regional de Administração de Taubaté. Ordenador(es) da Despesa: Cláudia de Oliveira Andrade Miranda, Adriana Aparecida Cursino Miranda e Marcos Pinto de Senna. TC-001762/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Divisão Regional de Administração de Sorocaba. Ordenador(es) da Despesa: João Baptista Martiniano de Oliveira Filho e Maria Eloisa Elles. TC-001763/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Divisão Regional de Administração de Campinas. Ordenador(es) da Despesa: Esther Pereira Morettin, Eunice Ferreira Ribeiro, Andressa Moreira dos Reis Santos e Ana Lúcia Vicentini Oliveira. TC-001764/026/15 Unidade(s) Gestora Executora: Divisão Regional de Administração de Ribeirão Preto. Ordenador(es) da Despesa: João Batista Nardocci Neto e Márcia Marqueto. TC-001765/026/15 Unidade(s) /Gestora Executora: Divisão Regional de Administração de Bauru. Ordenador(es) da Despesa: Mariza Barbosa Elias e Maria Aparecida de Lacerda Lopes. TC-001766/026/15 Unidade Gestora Executora: Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto. Ordenador(es) da Despesa: Eloisa Helena Ferreira da Silva, Ninon Rose de Menezes Dobbert e Eloisa Felix de Araujo. TC-001767/026/15 Unidade Gestora Executora: Centro Regional de Administração de Araçatuba. Ordenador(es) da Despesa: Sandra Mara Poi Junqueira, Ivana Angélica Mazzini Silva Goma e Sônia Elizabeth Gomes. TC-001768/026/15 Unidade Gestora Executora: Centro Regional de Administração de Presidente Prudente. Ordenador(es) da Despesa: Mercedes Leonardo Pelosi e Vânia Maria dos Santos Cherutte. TC-001769/026/15 Unidade Gestora Executora: Centro Regional de Administração de Marília. Ordenador(es) da Despesa: Dirce Léia Souza e Silva de Almeida e Minako Machida. TC-001770/026/15 Unidade Gestora Executora: Centro Regional de Administração do ABCD. Ordenador(es) da Despesa: Maria Cristina Portas Capelo, Cibele Rodrigues Pavan e Benedita de Campos Lúcio. TC-001771/026/15 Unidade Gestora Executora: Centro Regional de Administração de Guarulhos. Ordenador(es) da Despesa: Maria de Fátima Rodrigues Tonetti e Maria Aparecida de Lima. TC-001772/026/15 Unidade Gestora Executora: Centro Regional de Administração de Osasco. Ordenador(es) da Despesa: Leandro Reis Fanucci Bueno, Regiane Thomaz da Silva e Mariany Serafim Campos Rodrigues. Acompanha(m): Expediente(s): TC-023995/026/15. TC-001773/026/15 Unidade Gestora Executora: Centro Regional de Administração de Araraquara. Ordenador(es) da Despesa: Sonia Maria Barroso Moretti e Eduardo Augusto Cesar Salgado. TC-001774/026/15 Unidade Gestora Executora: Centro Regional de Administração de Jundiaí. Ordenador(es) da Despesa: Maria Francisca Garcia, Ronaldo Gomes de Figueiredo e Viviane Estopa Canali. TC-001775/026/15

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Unidade Gestora Executora: Consultoria Tributária. Ordenador(es) da Despesa: Luciano Garcia Miguel, Fernando Batlouni Mendroni e Hélio Fumio Kubata. TC-001776/026/15 Unidade Gestora Executora: Departamento de Compras Eletrônicas. Ordenador(es) da Despesa: Rita Joyanovic e Volnir Pontes Junior. TC-001777/026/15 Unidade Gestora Executora: Delegacia Tributária de Julgamento 1 – São Paulo. Ordenador(es) da Despesa: Carlos Roque Gomes, Jaderson Luis Bellan, Elaine Cristina Sales Sartori e Creso Portela do Rosário. TC-001778/026/15 Unidade Gestora Executora: Delegacia Tributária de Julgamento 2 – Campinas. Ordenador(es) da Despesa: Baltazar Garcia de Oliveira, Meire Cristina Goes Gonçalves e Alexandre Rodrigues Torres. TC-001779/026/15 Unidade Gestora Executora: Delegacia Tributária de Julgamento 3 – Bauru. Ordenador(es) da Despesa: Luciana Moscardi Grillo, Edson Massato Takami, Nilton Palomo Melo e Fabio Ricardo dos Santos Stroppa. TC-001780/026/15 Unidade Gestora Executora: Diretoria da Representação Fiscal – São Paulo. Ordenador(es) da Despesa: Marcelo Amaral Gonçalves de Mendonça, Christian Penteado Sandrini, Ronaldo de Melo Parreira Filho e André Watanabe Hurtado. TC-001781/026/15 Unidade Gestora Executora: Representação Fiscal São Paulo. Ordenador(es) da Despesa: Thiago Cassio de Aguiar, Felipe Carvalho Valença e Marcos Diniz Mendes Ribeiro. TC-001782/026/15 Unidade Gestora Executora: Representação Fiscal de Campinas. Ordenador(es) da Despesa: Marcos Barros Martins, Tabir Pirajá de Macedo Filho e Fábio Viola de Souza Castro. TC-001783/026/15 Unidade Gestora Executora: Representação Fiscal de Bauru. Ordenador(es) da Despesa: Sebastião Roberto Júnior, Marcos Antonio Kiiti Sacuma e Mateus Monteiro Pinotti. TC-001784/026/15 Unidade Gestora Executora: Unidade de Execução de Programa – UEP. TC-001785/026/15 Unidade Gestora Executora: Gabinete do Coordenador de Tecnologia e Gestão Estratégica. Ordenador(es) da Despesa: Evandro Luís Alpoim Freire, Fabio Augusto dos Santos, Alexandre Palmeira Mendonça e Álvaro Augusto de Moraes Pereira. TC-001786/026/15 Unidade Gestora Executora: Departamento de Gestão Estratégica. Ordenador(es) da Despesa: Álvaro Augusto de Moraes Pereira e Paulo Henrique Ruiz Nogueira. TC-001787/026/15 Unidade Gestora Executora: Unidade de Coordenação de Programa – UCP. Ordenador(es) da Despesa: Rosa Maria dos Santos Patto Goés, Evandro Luís Alpoim Freire e Fabio Augusto dos Santos TC-016746/026/15 Unidade Gestora Executora: Departamento de Gestão de Projetos. Ordenador(es) da Despesa: Rosa Maria dos Santos Patto Goés, Enock Godoy de Souza e

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Demetrius Queiroz do Rêgo Barros. TC-016747/026/15 Unidade Gestora Executora: Departamento de Qualidade e Pesquisa. Ordenador(es) da Despesa: Veruska Evanir Pereira, Claudinei Batista da Silva, Fernanda Pagan Rivaroli e Mariana Salles Palazzo Farah. TC-016748/026/15 Unidade Gestora Executora: Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros. Ordenador(es) da Despesa: Firmino Luiz Pereira Mota e Isabel Cristina de Castro. TC-016749/026/15 Unidade Gestora Executora: Departamento de Entidades Descentralizadas. Ordenador(es) da Despesa: Marilda Anunciação Ferreira e Rosilene Aparecida Cheron Gentile. TC-016750/026/15 Unidade Gestora Executora: Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado. Ordenador(es) da Despesa: Simião Gonçalves, Fábio Guimarães Serra, Luci da Conceição Ramos e Ivson Augusto de Oliveira Passos. TC-016751/026/15 Unidade Gestora Executora: Diretoria de Estudos Tributários e Econômicos – DETEC. Ordenador(es) da Despesa: Luiz Márcio de Souza e Antonio Filipe de Siqueira Linhares. Resultado: REGULARES. 30 TC-004740.989.15-7 Interessado(s): Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO. Responsável(is): Leandro José Francisco Damy e Elisabete Bacelar do Carmo (Superintendentes). Exercício: 2015. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-4 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-2 - DSF-II. Resultado: REGULARES. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 31 TC-004643/026/11 Contratante: Fundação Butantan. Contratada: Interprise Usa Corp. Autoridade(s) que Ratificou(aram) a Inexigibilidade de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): José da Silva Guedes (Presidente). Objeto: Aquisição de materiais plásticos para atender o laboratório de Influenza Sazonal. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 30-12-09. Valor – R$1.801.131,79. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicada(s) no D.O.E. de 14-04-11 e 06-06-12. Advogado(s): Guilherme Cavalheiro Pegoraro (OAB/SP nº 406.801), Tereza Cristina de Freitas Branco (OAB/SP nº 408.800), Eliana Lombardi (OAB/SP nº 56.989) e outros. Procurador(es) de Contas: Jose Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Cristina Freitas Cavezale. Fiscalizada por: GDF-6 – DSF-I.

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Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-II. Resultado: REGULAR. 32 TC-010627.989.18-9 Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE. Contratada: Construdaher Construções e Serviços Ltda. Homologação: publicada no D.O.E. de 28-02-18. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente). Objeto: Execução de obras de adequação geométrica, revestimento do canal de drenagem existente paralelo à rua Pedro de Souza Portugal e implantação de travessia em aduelas no canal para suporte do gradil de fechamento do Núcleo de Lazer Jardim Helena, município de São Paulo. Em Julgamento: Licitação – Convite para Comparação de Preços (artigo 42, §5º, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 09-03-18. Valor – R$1.194.985,87. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-7 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 33 TC-017667.989.18-0 Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE. Contratada: Construdaher Construções e Serviços Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Francisco Eduardo Loducca (Superintendente). Objeto: Execução de obras de adequação geométrica, revestimento do canal de drenagem existente paralelo à rua Pedro de Souza Portugal e implantação de travessia em aduelas no canal para suporte do gradil de fechamento do Núcleo de Lazer Jardim Helena, município de São Paulo. Em Julgamento: Termo de Aditamento de 01-08-18. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-7 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 34 TC-011091.989.18-6 Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE. Contratada: Construdaher Construções e Serviços Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Ricardo Daruiz Borsari, Francisco Eduardo Loducca (Superintendentes), José Augusto Rocha Mendes e José Geraldo Borges Folino. Objeto: Execução de obras de adequação geométrica, revestimento do canal de drenagem existente paralelo à rua Pedro de Souza Portugal e implantação de travessia em aduelas no canal para suporte do gradil de fechamento do Núcleo de Lazer Jardim Helena, município de São Paulo. Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Recebimento Definitivo de 05-12-18. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, pela Substituta de Conselheiro Auditora Silvia Monteiro, publicada(s) no D.O.E. de 07-02-19 e 30-03-19. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-7 - DSF-II.

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Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-I. Resultado: CONHECIDA.

SEÇÃO MUNICIPAL RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 35 TC-016575/989/16-5 Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo Contratada: Qualiar Comércio e Instalação de Ar Condicionado Eireli – EPP. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório: José Augusto de Guarnieri Pereira (Secretário de Administração e Modernização Administrativa). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Plinio Alves de Lima (Chefe de Divisão de Departamento de Materiais e Patrimônio). Objeto: Fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado. Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Autorização de Fornecimento celebrada em 21-09-16. Valor – R$590.500,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 21-02-17, 09-06-18 e 29-09-18. Advogado(s): Denys Capabianco (OAB/SP nº 187.114), Dermeval Lopes da Silva (OAB/SP nº 73.472), Almir Machado Cardoso (OAB/SP nº 78.652), Maria Elizabet Mercaldo (OAB/SP nº 83.484), Giovana Aparecida Scarani (OAB/SP nº 86.178), Marcia Aparecida Schunck (OAB/SP nº 88.216), Erci Maria dos Santos (OAB/SP nº 100.406), Teresa Cristina da Cruz Camelo (OAB/SP nº 108.151), Vicente de Paula Hildevert (OAB/SP nº 110.727), Silvana Costa Mendes de Azevedo Silva (OAB/SP nº 114.499), Rosane Regina Fournet (OAB/SP nº 114.616), Osvaldina Josefa Rodrigues (OAB/SP nº 119.509), Lucymar Barboza de Souza Pereira (OAB/SP nº 120.743), Adriana Helena Bueno Gonçalves (OAB/SP nº 121.781), Renata Cristina Iuspa (OAB/SP nº 122.501), Patricia Mauro Diez (OAB/SP nº 123.240), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mario Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Adriana Santos Bueno Zular (OAB/SP nº 131.066), Ana Maria Wandeur (OAB/SP nº 131.121), Cibele Mosna Esteves (OAB/SP nº 131.507), Regina Miyuki Satori (OAB/SP nº 137.756), Paulo Cesar Machado de Macedo (OAB/SP nº 138.576), Antonio Artur de Lima (OAB/SP nº 138.850), Leoberto Paulo Venancio (OAB/SP nº 138.867), Sueli da Silva Moreira (OAB/SP nº 147.376), Andrea Alionis Banzatto (OAB/SP nº 157.027), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Rosane Vieira de Andrade Shino (OAB/SP nº 171.966), Andrea Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Alenilton da Silva Cardoso (OAB/SP nº 224.640), Anderson Carnevale de Moura (OAB/SP nº 260.880), Robson Lima de Carvalho (OAB/SP nº 293.628), Ana Lucia Carrilo de Paula Lee (OAB/SP nº 295.132), Ricardo Sahara (OAB/SP nº 301.897), Daniel Dovigo Biziak (OAB/SP nº 308.599), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Pereira (OAB/SP nº 352.178) e outros.

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Fiscalizada por: GDF-7 – DSF-II e GDF-4 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-I. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÕES. 36 TC-017070/989/16-5 Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo Contratada: Qualiar Comércio e Instalação de Ar Condicionado Eireli – EPP. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Plinio Alves de Lima (Chefe de Divisão de Departamento de Materiais e Patrimônio). Objeto: Fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado. Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 21-02-17, 09-06-18 e 29-09-18. Advogado(s): Denys Capabianco (OAB/SP nº 187.114), Dermeval Lopes da Silva (OAB/SP nº 73.472), Almir Machado Cardoso (OAB/SP nº 78.652), Maria Elizabet Mercaldo (OAB/SP nº 83.484), Giovana Aparecida Scarani (OAB/SP nº 86.178), Marcia Aparecida Schunck (OAB/SP nº 88.216), Erci Maria dos Santos (OAB/SP nº 100.406), Teresa Cristina da Cruz Camelo (OAB/SP nº 108.151), Vicente de Paula Hildevert (OAB/SP nº 110.727), Silvana Costa Mendes de Azevedo Silva (OAB/SP nº 114.499), Rosane Regina Fournet (OAB/SP nº 114.616), Osvaldina Josefa Rodrigues (OAB/SP nº 119.509), Lucymar Barboza de Souza Pereira (OAB/SP nº 120.743), Adriana Helena Bueno Gonçalves (OAB/SP nº 121.781), Renata Cristina Iuspa (OAB/SP nº 122.501), Patricia Mauro Diez (OAB/SP nº 123.240), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mario Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Adriana Santos Bueno Zular (OAB/SP nº 131.066), Ana Maria Wandeur (OAB/SP nº 131.121), Cibele Mosna Esteves (OAB/SP nº 131.507), Regina Miyuki Satori (OAB/SP nº 137.756), Paulo Cesar Machado de Macedo (OAB/SP nº 138.576), Antonio Artur de Lima (OAB/SP nº 138.850), Leoberto Paulo Venancio (OAB/SP nº 138.867), Sueli da Silva Moreira (OAB/SP nº 147.376), Andrea Alionis Banzatto (OAB/SP nº 157.027), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Rosane Vieira de Andrade Shino (OAB/SP nº 171.966), Andrea Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Alenilton da Silva Cardoso (OAB/SP nº 224.640), Anderson Carnevale de Moura (OAB/SP nº 260.880), Robson Lima de Carvalho (OAB/SP nº 293.628), Ana Lucia Carrilo de Paula Lee (OAB/SP nº 295.132), Ricardo Sahara (OAB/SP nº 301.897), Daniel Dovigo Biziak (OAB/SP nº 308.599), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Pereira (OAB/SP nº 352.178) e outros. Fiscalizada por: GDF-7 – DSF-II e GDF-4 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-I. Resultado: COMPROMETIDA A EXECUÇÃO CONTRATUAL. CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTOS 37 TC-006138.989.16-5 Câmara Municipal: Jaboticabal. Exercício: 2017. Presidente(s) da Câmara: Carlos Eduardo Pedroso Fenerich. Advogado(s): Leonardo Latorre Matsushita (OAB/SP nº 228.671). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-6 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-6 - DSF-II.

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Resultado: REGULARES. 38 TC-004604.989.16-0 Câmara Municipal: Lucélia. Exercício: 2016. Presidente(s) da Câmara: Valdemir Antonio Uemura. Advogado(s): Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB/SP nº 184.606). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-18 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-18 - DSF-I. Resultado: REGULARES. 39 TC-005674.989.16-5 Câmara Municipal: Brotas. Exercício: 2017. Presidente(s) da Câmara: Claudio Marcos Aguiar. Advogado(s): Luiz Carlos Borges (OAB/SP nº 94.040) e Tailisse Mara Munhoz Massad (OAB/SP nº 172.829). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-2 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-2 - DSF-I. Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E ADVERTÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO 40 TC-005830.989.18-2 (ref. TC-009538.989.16-1) Recorrente: Rosemeire Maria Guidotti Scholl – Ex-Prefeita do Município de Engenheiro Coelho. Assunto: Apartado das contas da Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho para tratar da matéria referente ao pagamento de plantão médico, no exercício de 2012. Responsável(is): Rosemeire Maria Guidotti Scholl (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 13-01-18, que julgou irregular a matéria, acionando os incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei Advogado(s): Julio Cesar Machado (OAB/SP nº 330.136). Fiscalização atual: UR-19 – DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 41 TC-006414.989.18-6 (ref. TC-010651.989.15-4) Recorrente(s): Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito Municipal de Caieiras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Mafmed Serviços Médicos Ltda., objetivando a realização de exames de endoscopia digestiva e coleta de material para pesquisa de H. Pylori, exames esses que deverão ser realizados em local cedido pela Secretaria Municipal de Saúde, porém com utilização de aparelhos, insumos e recursos humanos fornecidos pela prestadora, no valor de R$330.975,00. Responsável(is): Roberto Hamamoto (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 31-01-18, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como conheceu do termo

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de rescisão. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Hermano Almeida Leitão (OAB/SP nº 91.910) e outros. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. RELATOR-CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 42 TC-002264/009/12 Contratante: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Contratada: Empresa Funerária Camargo Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação: Roberto Ramalho Tavares (Prefeito). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Ramalho Tavares (Prefeito), José Alves de Oliveira Junior (Secretário Municipal de Gabinete), René Vieira da Silva Júnior (Secretário Municipal de Negócios Jurídicos) e Eliana Maria Fontes Lisboa Caldeira (Secretária da Promoção Social). Objeto: Exploração de serviços funerários no município de Itapetininga. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 10-12-12. Valor – R$17.235.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 21-05-19. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-000511/009/16 e TC-000918/009/15. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-9 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTA. REPRESENTAÇÃO 43 TC-001279/989/12 Representante(s): Funerária Paraíso Ltda. – EPP. Representado(s): Prefeitura Municipal de Itapetininga. Responsável(is): Roberto Ramalho Tavares (Prefeito), José Alves de Oliveira Junior (Secretário Municipal de Gabinete), René Vieira da Silva Júnior (Secretário Municipal de Negócios Jurídicos) e Eliana Maria Fontes Lisboa Caldeira (Secretária da Promoção Social). Assunto: Representação acerca de possíveis irregularidades na concorrência promovida pela Prefeitura Municipal de Itapetininga, objetivando a exploração de serviços funerários no município de Itapetininga. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 21-05-19. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315), Eliel Ramos Maurício Filho (OAB/SP nº 213.166), Rosângela Maria

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Medeiros (OAB/SP nº 131.050) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-9 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 – DSF-II. Resultado: PROCEDENTE. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 44 TC-000344/003/14 Contratante: Prefeitura Municipal de Jundiaí. Contratada: Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda. Ratificação: Publicada no D.O.E. de 29-01-14. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Durval Lopes Orlato e José Renato Polli (Secretários Municipais de Educação), Regina Ramazini Vieira (Diretora do Departamento Financeiro) e José Antonio Parimoschi (Respondendo pela Unidade de Gestão de Educação). Objeto: Ministrar curso de graduação em licenciatura em Pedagogia, destinado à Secretaria de Municipal de Educação. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 10-02-14. Valor – R$3.465.000,00. Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Rerratificação de 02-06-14 e 27-09-16. Apostilamentos. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 09-03-18, 01-08-18 e 21-05-19. Advogado(s): Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Jandyra Ferraz de Barros M. Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509) e outros. Fiscalizada por: UR-3 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTA. CONHECIDA A EXECUÇÃO CONTRATUAL. 45 TC-001637/007/14 Contratante: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Jacareí – SAAE. Contratada: Parâmetro Saneamento e Construções Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação: Lucilene Gonçalves da Silva (Presidente). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Lucilene Gonçalves da Silva, Dalton Ferracioli de Assis e André Luiz de Souza Carneiro (Presidentes). Objeto: Implantação do reservatório de 5.000 m³ na área de Estação de Tratamento de Água. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 06-08-13. Valor – R$4.076.818,86. Termos de Aditamento celebrados em 13-05-14, 17-10-14, 02-07-15, 18-12-15 e 11-02-16. Termos de Apostilamento. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e Conselheiro Dimas Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 22-06-16 e 24-08-18. Advogado(s): Rosa Maria de Faria Andrade (OAB/SP nº 126.605), Maria Cristina Vitoriano Martines Penna (OAB/SP nº 117.922) e outros. Fiscalizada por: UR-7 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-7 - DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.

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46 TC-039995/026/14 Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada: Consladel Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório: Paulo Eugênio Pereira Junior (Secretário Municipal de Mobilidade Urbana). Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Azor de Albuquerque Silva (Secretário Municipal de Mobilidade Urbana). Objeto: Implantação de sinalização viária horizontal, vertical e semafórica; apoio à operação e fiscalização de trânsito; supervisão de equipes de operação e manutenção de trânsito, com o fornecimento dos materiais e equipamentos respectivos, a serem utilizados e instalados no sistema viário do município de Mauá. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 15-10-14. Valor – R$10.330.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 22-09-15. Advogado(s): André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043), Ana Claudia Falopa Guarizzo (OAB/SP nº 268.858), Cassio Telles Ferreira Neto (OAB/SP nº 107.509), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP 146.770), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Rogério Cavanha Babichak (OAB/SP nº 253.526), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-026375/026/15. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-6 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-I. Sustentação oral proferida em sessão de 11-04-17. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 47 TC-000203/008/16 Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Entidade(s) Beneficiária(s): Instituto Espírita Nosso Lar – IELAR. Responsável(is): Terezinha Aparecida Pachá (Secretária Municipal de Saúde) e Ricardo Miguel Fasanelli (Presidente). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2014. Valor: R$2.217.167,29. Advogado(s): Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Fiscalizada por: UR-8 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 - DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO. 48 TC-000552/008/17 Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Entidade(s) Beneficiária(s): Instituto Espírita Nosso Lar – IELAR. Responsável(is): Teresinha Aparecida Pachá (Secretária Municipal de Saúde) e Ricardo Miguel Fasanelli (Presidente). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor.

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Exercício: 2015. Valor: R$2.439.516,51. (sendo R$500.000,00 Federal e R$1.937.659,44 Municipal). Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Luís Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB/SP nº 174.181), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Flavia Maria Palaveri (OAB/SP nº 137.889), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955) e outros. Fiscalizada por: UR-8 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 - DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO. CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTOS 49 TC-005670.989.16-9 Câmara Municipal: Borborema. Exercício: 2017. Presidente(s) da Câmara: Marcos Antônio Rodrigues. Advogado(s): João Claudio Patriani (OAB/SP nº 139.904) e Milton João Vintecinco (OAB/SP nº 303.840). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-13 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-13 - DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO. 50 TC-006122.989.16-3 Câmara Municipal: Descalvado. Exercício: 2017. Presidente(s) da Câmara: Luiz Guilherme Panone e Paulo Afonso Gabrielli Filho. Advogado(s): Alessandra Antonini Perez (OAB/SP nº 230.296). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-13 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-13 - DSF-II. Resultado: REGULARES. PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECERES 51 TC-006397.989.16-1 Prefeitura Municipal: Inúbia Paulista. Exercício: 2017. Prefeito(s): João Soares dos Santos. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Cassio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Erthos Del Arco Filetti (OAB/SP nº 158.645), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Evandra Zimerer Lopes (OAB/SP nº 131.930) e Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-18 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-18 - DSF-I. Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

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52 TC-006458.989.16-7 Prefeitura Municipal: Nhandeara. Exercício: 2017. Prefeito(s): José Adalto Borini. Advogado(s): Valdir Bernardini (OAB/SP nº 132.900), Gabriel Costa Pinheiro Chagas (OAB/SP nº 305.149) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-1 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-1 - DSF-II. Resultado: PARECER FAVORÁVEL. 53 TC-006485.989.16-4 Prefeitura Municipal: Parapuã. Exercício: 2017. Prefeito(s): Gilmar Martin Martins. Advogado(s): Flavio Aparecido Soato (OAB/SP nº 145.286) e Gustavo Matsuno da Camara (OAB/SP nº 279.563). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-18 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-18 - DSF-I. Resultado: PARECER FAVORÁVEL. 54 TC-006618.989.16-4 Prefeitura Municipal: Aparecida d’Oeste. Exercício: 2017. Prefeito(s): Maércio Dias de Menezes. Advogado(s): Paulo Ricardo Santana (OAB/SP nº 195.656). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-11 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-11 - DSF-I. Resultado: PARECER FAVORÁVEL. 55 TC-006690.989.16-5 Prefeitura Municipal: Nova Guataporanga. Exercício: 2017. Prefeito(s): Vagner Alves de Lima. Advogado(s): José Alessandro Pereira (OAB/SP nº 395.947). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-15 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-15 - DSF-II. Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES. 56 TC-006781.989.16-5 Prefeitura Municipal: Jardinópolis. Exercício: 2017. Prefeito(s): João Ciro Marconi. Advogado(s): Anderson Mestrinel de Oliveira (OAB/SP nº 251.231) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-6 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-6 - DSF-II.

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Resultado: PARECER FAVORÁVEL. 57 TC-006811.989.16-9 Prefeitura Municipal: São Manuel. Exercício: 2017. Prefeito(s): Ricardo Salaro Neto. Período(s): (01-01-17 a 20-10-17). Substituto(s) Legal(is): Vice-Prefeito – José Luiz Rubin. Período(s): (21-10-17 a 31-12-17). Advogado(s): Antonio Ribeiro de Mendonça Filho (OAB/SP nº 299.556), Elediana Aparecida Secato Vitagliano (OAB/SP nº 276.774), Tony Ferreira de Carvalho Issaac Chalita (OAB/SP nº 344.868), Carlos Eduardo Santiago (OAB/SP nº 367.938), Mirela Segura Mamede (OAB/SP nº 274.153) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-2 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-2 - DSF-I. Sustentação oral proferida em sessão de 10-09-19. Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES. AGRAVO 58 TC-002558/009/07 Agravante: Alcides de Moura Campos Junior – Prefeito do Município de Laranjal Paulista. Agravado: Despacho publicado no D.O.E. de 19 de junho de 2019, que aplicou multa ao responsável, Alcides de Moura Campos Junior, no valor de 100 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93 – Repasses concedidos pela Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista ao Instituto de Desenvolvimento Paulo Freire. Advogado(s): Valmir Vicente de Souza (OAB/SP nº 279.422). Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 59 TC-000806/003/12 Embargante(s): Nicolau Finamore Junior – Prefeito do Município de Louveira. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Louveira e Jofege Pavimentação e Construção Ltda., objetivando a contratação de empresa especializada para construção do Teatro Municipal de Louveira, com fornecimento de materiais, máquinas, equipamentos, mão de obra e todos os aparelhos necessários, no valor de R$26.938.797,10. Responsável(is): Valmir Magalhães e Nicolau Finamore Junior (Prefeitos à época), Luciana Rizzi e André Luiz Raposeiro (Secretários de Administração), Lygia Maria Souza Ramos Firmani, Aline Camolez Soares Iscaro e Thiago Reis Augusto Rigamonti (Diretores da Div. de Proc. Adm. e Pessoal). Em Julgamento: Embargos de Declaração em face do acordão da E. Segunda Câmara, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos analisados, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, Sr. Valmir Magalhães, no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 28-05-19. Advogado(s): Lygia Maria Souza Ramos Firmani (OAB/SP n° 216.590), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP n° 191.573), Rafael Rodrigues de Oliveira (OAB/SP n° 263.565), Aline

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Camolez Soares Iscaro (OAB/SP n° 325.960), Thiago Reis Augusto Rigamonti (OAB/SP n° 325.951), Fernanda de Avila e Silva (OAB/SP n° 361.634) e outros. Acompanha(m): TC-001241/007/11. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-II. Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS. RECURSO ORDINÁRIO 60 TC-005641/026/09 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Cotia e Joaquim H. Pedroso Neto – Ex-Prefeito. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Cotia a Cáritas Interparoquial de Cotia, no valor de R$72.000,00, exercício de 2007. Responsável(is): Joaquim H. Pedroso Neto (Prefeito à época) e Simone de Oliveira (Dirigente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 30-09-14, que julgou irregular a prestação de contas, nos termos do artigo 33, inciso III c.c artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, Joaquim H. Pedroso Neto, no valor de 400 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei, determinando o ressarcimento, com os devidos acréscimos legais, da quantia impugnada. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Camila Aparecida Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB/SP nº 162.220), Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470) e outros. Fiscalização atual: GDF-10 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 61 TC-800406/379/11 Recorrente(s): Milton Carlos de Mello – Ex-Prefeito do Município de Presidente Prudente. Assunto: Apartado das contas do Município de Presidente Prudente, para análise da ausência de realização de licitação de diversas despesas, no exercício de 2011. Responsável(is): Milton Carlos de Mello (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 25-04-17, com base no artigo 33, III, alínea “b”, e parágrafo único, do artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, que julgou irregulares as despesas realizadas e pelo não ressarcimento ao erário considerando que foram realizadas as aquisições, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da mencionada Lei. Advogado(s): Carlos Augusto Nogueira de Almeida (OAB/SP nº 112.046), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Ana Claudia Gibello Pastore (OAB/SP nº 117.127), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Flavio Ulisses Mariúba de Oliveira (OAB/SP nº 199.185), Camila Crespi Castro (OAB/SP nº 302.975) e outros Fiscalização atual: UR-4 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 62 TC-000130/010/15 Recorrente(s): Roberto Minchilo – Ex-Prefeito do Município de Casa Branca. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Casa Branca e Siam Sistemas de Informática Ltda., objetivando a locação de sistemas de informática devidamente licenciados, no valor de R$161.880,00. Responsável(is): Roberto Minchilo (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de

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09-05-17, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Francisco Antonio Miranda Rodrigues (OAB/SP nº 113.591), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Janaina de Souza Cantarelli (OAB/SP nº 199.191), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº 194.899), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Ana Maria Roncaglia Iwasaki, (OAB/SP nº 200.017), Ana Lídia Carvalho Villela Godoi (OAB/SP nº 341.207) e outros. Fiscalização atual: UR-10 – DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO. 63 TC-017673/026/15 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Cotia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cotia e Silvia Moreira Santos Produções, objetivando a locação de grupos geradores de energia para eventos diversos promovido pelo Executivo Municipal, no valor de R480.000,00. Responsável(is): Antonio Carlos de Camargo (Prefeito à época), Marcio Cesar Camargo (Secretário Geral de Gabinete) e Olga Ferreira de Moraes (Secretária Municipal da Educação). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 17-01-17, que julgou irregulares o convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao Sr Antonio Carlos de Camargo, Prefeito à época, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II da referida Lei. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Vinícius de Moraes Felix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), José Ricaro Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-032590/026/15, TC-042213/026/15, TC-020098/026/15, TC-013600/026/16 e TC-010126/026/16, TC-020138/026/17 e TC-012585/026/18 Fiscalização atual: GDF-6 - DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO. 64 TC-011540.989.18-3 (ref. TC-006460.989.18-9) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Andradina. Assunto: Apartado das contas do Município de Andradina, para análise de contratação sem procedimento licitatório da Sociedade Empresária Prates & Pratas Eventos Ltda., para realização do “Andradina Rodeo Country Fest”, no exercício de 2015. Responsável(is): Jamil Akio Ono (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 14-04-18, que julgou irregular a matéria e ilegais os pagamentos correspondentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo de Freitas Alves (OAB/SP nº 269.228). Fiscalização atual: UR-1 - DSF-II. Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PRESENTE PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 65 TC-014379.989.18-9 (ref. TC-007431.989.15-1) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Boraceia – Marcos Vinício Bilancieri – Prefeito.

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Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Boraceia e Chácra Du Tadeu Promoções e Eventos Ltda. – ME, objetivando a prestação de serviços para execução do evento da festa em comemoração ao aniversário do município, no valor de R$356.000,00. Responsável(is): Marcos Vinício Bilancieri (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 29-05-18, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea “b”, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, ambos da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Fiscalização atual: UR-2 - DSF-I. Sustentação oral proferida em sessão de 30-07-19. Resultado: CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUIDA. PARCIALMENTE PROVIDO. 66 TC-014746.989.18-5 (ref. TC-004158.989.17-8) Recorrente(s): Antonio Carlos de Camargo – Prefeito do Município de Cotia à época. Assunto: Apartado das contas da Prefeitura Municipal de Cotia, para análise de pagamentos indevidos a secretários municipais, no exercício de 2013. Responsável(is): Antonio Carlos de Camargo (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 06-06-18, que julgou irregulares as revisões gerais dos subsídios dos agentes políticos e os pagamentos de indenizações de férias, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Taciana Machado dos Santos Guedes (OAB/SP nº 206.864), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Maria Carolina Simioni Costa de Camargo (OAB/SP nº 313.005) e outros. Fiscalização atual: GDF-6 - DSF-II. PEDIDO DE VISTA DO SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI Resultado: PROVIDO. 67 TC-014807.989.18-1 (ref. TC-004158.989.17-8) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Cotia. Assunto: Apartado das contas da Prefeitura Municipal de Cotia, para análise de pagamentos indevidos a secretários municipais, no exercício de 2013. Responsável(is): Antonio Carlos de Camargo (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 06-06-18, que julgou irregulares as revisões gerais dos subsídios dos agentes políticos e os pagamentos de indenizações de férias, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Taciana Machado dos Santos Guedes (OAB/SP nº 206.864), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Maria Carolina Simioni Costa de Camargo (OAB/SP nº 313.005) e outros.

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Fiscalização atual: GDF-6 - DSF-II. PEDIDO DE VISTA DO SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI Resultado: PROVIDO. RELATOR-SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 68 TC-001544/007/06 Contratante: Prefeitura Municipal de Guararema. Contratada: Cooper’Ativa Cooperativa de Trabalho dos Transportes Rodoviários Autônomos de Cargas e Passageiros. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): André Luis do Prado e Márcio Luiz Alvino de Souza (Prefeitos). Objeto: Prestação de serviços de transporte de alunos da APAE que residem no Município e os alunos do Ensino Fundamental, da Educação Infantil (Pré Escolas e Creches Municipais), residentes em locais não servidos por linhas regulares de ônibus urbanos. Em Julgamento: Termos de Rerratificação de 28-03-07, 12-07-07 e 03-07-08. Termo de Aditamento de 10-07-09. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Substituta de Conselheiro Auditora Silvia Monteiro, publicada(s) no D.O.E. de 24-01-18 e 23-03-19. Advogado(s): Carla Regina Negrão Nogueira dos Reis (OAB/SP nº 104.131), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Caio Cesar Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB/SP nº 228.078), Tiago Pereira Pimentel Fernandes (OAB/SP nº 243.774), Rafael Rodrigues de Oliveira (OAB/SP nº 263.565), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Natasha Santos da Silva (OAB/SP nº 365.095) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-007846/026/14, TC-016735/026/10, TC-017406/026/13, TC-024609/026/12, TC-032800/026/11, TC-040118/026/12 e TC-042886/026/13. Fiscalizada por: UR-7 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-7 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR. 69 TC-001808/003/11 Contratante: Prefeitura Municipal de Valinhos. Contratada: Palácio Construções Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marcos José da Silva e Clayton Roberto Machado (Prefeitos), Jorge Luiz de Lucca e Sidnei Luiz Argentone (Secretários de Licitações, Compras e Suprimentos), José Antônio Francisco Alves e Abraão Michelon (Secretários de Obras e Serviços Públicos) e Janio dos Santos (Diretor do Departamento de Manutenção de Próprios Municipais). Objeto: Fornecimento de material, mão de obra e ferramental necessários para a construção da EMEB Parque dos Cocais, localizada na Rua Três, Residencial Parque dos Cocais, Valinhos. Em Julgamento: Termos Aditivos celebrados em 13-03-12, 13-07-12, 17-12-12 e 19-04-13. Demonstrativos de Cálculos de Reajustes. Acompanhamento da Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pela Substituta de Conselheiro Auditora Silvia Monteiro, publicada(s) no D.O.E. de 19-02-19 e 04-04-19. Advogado(s): Karine Barbarini da Costa (OAB/SP nº 224.506), Aleandro Tiago Pinheiro de Oliveira (OAB/SP nº 270.576) e Ederson Marcelo Valencio (OAB/SP nº 125.704).

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Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-3 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-II. Sustentação oral proferida em sessão de 06-08-19. Resultado: REGULAR. 70 TC-020392.989.18-2 Contratante: Prefeitura Municipal de Apiaí. Contratada: Serviços e Assistência Técnica Bidim Lelis Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Luciano Polaczek Neto (Prefeito). Objeto: Prestação de serviços na Unidade de Suporte Avançada – USA (UTI) do serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, para atendimento da população de Apiaí e transferência Inter – Hospitalares. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 14-06-18. Valor – R$1.380.000,00. Advogado(s): Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537) e outros. Fiscalizada por: UR-16 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-16 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. 71 TC-020520.989.18-7 Contratante: Prefeitura Municipal de Apiaí. Contratada: Serviços e Assistência Técnica Bidim Lelis Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Luciano Polaczek Neto (Prefeito). Objeto: Prestação de serviços na Unidade de Suporte Avançada – USA (UTI) do serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, para atendimento da população de Apiaí e transferência Inter – Hospitalares. Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537) e outros. Fiscalizada por: UR-16 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-16 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. 72 TC-021134.989.18-5 Contratante: Prefeitura Municipal de Apiaí. Contratada: Serviços e Assistência Técnica Bidim Lelis Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Luciano Polaczek Neto (Prefeito). Objeto: Prestação de serviços na Unidade de Suporte Avançada – USA (UTI) do serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, para atendimento da população de Apiaí e transferência Inter – Hospitalares. Em Julgamento: Termo de Distrato de 12-09-18 Advogado(s): Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537) e outros. Fiscalizada por: UR-16 - DSF-I.

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Fiscalização atual: UR-16 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 73 TC-000022/006/19 Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Monte Alto. Entidade(s) Beneficiária(s): Irmandade de Misericórdia do Hospital da Santa Casa de Monte Alto. Responsável(is): Silvia Aparecida Meira (Prefeita) e Roberto Afonso Colatreli (Provedor). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2016. Valor: R$6.672.643,51 (sendo R$4.537.373,66 Federal e R$2.135.269,85 Municipal). Advogado(s): Ângela Giraldi (OAB/SP nº 269.845) e Renato Chaves Pessini (OAB/SP nº 300.841). Fiscalizada por: UR-6 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-6 - DSF-II. Resultado: REGULAR. 74 TC-012143.989.17-6 Órgão Público Concessor: Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato. Entidade(s) Beneficiária(s): Lar Assistencial São Benedito. Responsável(is): Marcelo Simões (Superintendente) e Walquíria Galera Blanco Blanco (Presidente). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2017. Valor: R$3.525.152,66. Advogado(s): Johnny Fantinelli (OAB/SP nº 295.876). Fiscalizada por: GDF-1 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-I. Resultado: REGULAR. CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTOS 75 TC-000819/026/15 Câmara Municipal: Guarulhos. Exercício: 2015. Presidente(s) da Câmara: Jesus Roque de Freitas. Período(s): (01-01-15 a 13-05-15) e (20-05-12 a 31-12-15). Substituto(s) Legal(is): Vice-Presidente da Câmara – Laércio Sandes de Oliveira. Período(s): (14-05-15 a 19-05-15). Advogado(s): Adriano Justi Martinelli (OAB/SP nº 217.096), Elaine Cristina de S. Oliveira M. da Silva (OAB/SP nº 157.399), César Aparecido Samsoniuk (OAB/SP nº 215.955) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-3 - DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE.

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76 TC-005789.989.16-7 Câmara Municipal: Lagoinha. Exercício: 2017. Presidente(s) da Câmara: João Evangelista de Souza. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-14 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-14 - DSF-I. Resultado: REGULARES. 77 TC-006058.989.16-1 Câmara Municipal: Palestina. Exercício: 2017. Presidente(s) da Câmara: Cleonice Alves Gomes. Advogado(s): Sílvio Roberto Seixas Rego (OAB/SP nº 153.724). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-8 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 - DSF-I. Resultado: REGULARES. PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECERES 78 TC-006753.989.16-9 Prefeitura Municipal: Batatais. Exercício: 2017. Prefeito(s): José Luis Romagnoli. Advogado(s): Celso Augusto de Oliveira Santos (OAB/SP nº 247.612), Antonio Claret Dal Picolo Junior (OAB/SP nº 156.759), Ricardo Alexandre Taquete (OAB/SP nº 169.898), Priscila Costa de Alvarenga Martins (OAB/SP nº 248.914) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-6 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-6 - DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PROXIMA SESSÃO 79 TC-006666.989.16-5 Prefeitura Municipal: Iporanga. Exercício: 2017. Prefeito(s): Valmir da Silva. Advogado(s): Julio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-12 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-12 - DSF-I. Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL. 80 TC-006612.989.16-0 Prefeitura Municipal: Alumínio. Exercício: 2017. Prefeito(s): Antônio Piassentini. Período(s): (01-01-17 a 20-12-17).

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Substituto(s) Legal(is): Vice-Prefeito – Anderson Aparecido Constante Período(s): (21-12-17 a 31-12-17). Advogado(s): Gláucia Gomes de Almeida (OAB/SP nº 291.897) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-9 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 - DSF-II. Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL. 81 TC-006601.989.16-3 Prefeitura Municipal: União Paulista. Exercício: 2017. Prefeito(s): Cleusa Gui Martins. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-8 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 - DSF-I. Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL. RECURSO ORDINÁRIO 82 TC-000714/014/11 Recorrente(s): Ernely Fragoso - Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba à época. Assunto: Contrato entre o Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba e Jair Antonio de Souza, objetivando a prestação de serviços de advogado com experiência comprovada no ramo de direito administrativo, trabalhista e previdenciário para prestar assessoria e consultoria jurídica direta e pessoal, no valor de R$20.220,00. Responsável(is): Ernely Fragoso (Presidente à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 16-05-17, que julgou irregulares o convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Jair Antonio de Souza (OAB/SP nº 158.685). Fiscalização atual: UR-14 - DSF-I. Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO. 83 TC-001690/003/09 Recorrente(s): EMDEC – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A. Assunto: Contrato entre a EMDEC – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A e DCT – Tecnologia e Serviços Ltda., objetivando a adequação e desenvolvimento do sistema de processamento de multas de trânsito-transporte, no valor de R$369.136,44. Responsável(is): Gerson Luís Bittencourt (Diretor Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 13-05-17, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 160 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Flavia Ortiz (OAB/SP nº 172.987), Fernanda Zakia Martins (OAB/SP nº 201.018), Diego Michel Pelegrino (OAB/SP nº 316.718), Fernanda Sartori Marques Vieira (OAB/SP nº 335.548) e outros. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-II.

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Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 84 TC-016347/026/09 Recorrente(s): EMDEC – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A. Assunto: Representação formulada por SINALRONDA Sinalização Viária e Serviços Ltda. – Roberto Costa Barros, acerca de possíveis irregularidades ocorridas no edital da Tomada de Preços nº 003/08, que objetivou a adequação e desenvolvimento do sistema de processamento de multas de trânsito-transporte. Responsável(is): Gerson Luís Bittencourt (Diretor Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 13-05-17, que julgou procedente a representação. Advogado(s): Flavia Ortiz (OAB/SP nº 172.987), Fernanda Zakia Martins (OAB/SP nº 201.018), Diego Michel Pelegrino (OAB/SP nº 316.718), Fernanda Sartori Marques Vieira (OAB/SP nº 335.548) e outros. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 85 TC-800023/627/09 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Tarumã – Oscar Gozzi – Prefeito. Assunto: Apartado das contas do Município de Tarumã, para análise de pagamento de prêmio de participação de resultados e de auxílio alimentação aos agentes políticos, no exercício de 2009. Responsável(is): Jairo da Costa e Silva (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 15-03-17, que julgou irregular a matéria. Advogado(s): Rogério Silveira Lima (OAB/SP nº 185.989), Sueli Maria Vieira Paulino Donato (OAB/SP nº 109.840), Rodrigo Silveira Lima (OAB/SP nº 204.359) e Hilário Vetore Neto (OAB/SP nº 233.737). Fiscalização atual: UR-4 - DSF-I. Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PRESENTE PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO. 86 TC-024590.989.18-2 (ref. TC-000248.989.18-8) Recorrente(s): Antonio Carlos de Camargo – Ex-Prefeito do Município de Cotia. Assunto: Apartado das contas do Município de Cotia, para análise de pagamentos feitos a Secretários Municipais, no exercício de 2014. Responsável(is): Antonio Carlos de Camargo (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 10-11-18, que julgou irregulares os pagamentos efetuados, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da mencionada Lei. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP n° 109.013), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP n° 408.328), Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP n° 253.194), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP n° 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP n° 395.261), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP n° 137.889), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP n° 200.017), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP n° 376.248), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP n° 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP n° 131.777), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP n° 305.297), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Andrea Cristine Faria Frigo Medeiros (OAB/SP nº 290.085), Gabriela Macedo Diniz

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(OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Padua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Brunella de Kassia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Kaíque Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Ueslei Almeida dos Santos (OAB/SP nº 395.817), Fabio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Marcella Rodrigues de Oliveira (OAB/SP nº 411.196), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806) e outros. Fiscalização atual: GDF-6 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 87 TC-013513.989.19-4 (ref. TC-005783.989.19-7) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Boraceia – Marco Vinicio Bilancieri – Prefeito. Assunto: Apartado das contas do Município de Boraceia, para análise de possíveis irregularidades relativas a despesas por aquisições diretas, no exercício de 2016. Responsável(is): Marco Vinicio Bilancieri (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 11-05-19, que julgou irregulares as despesas com cestas básicas e contratação de seguros, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB/SP n° 219.859). Fiscalização atual: UR-2 - DSF-I. Sustentação oral proferida em sessão de 24-09-19. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 88 TC-014714.989.19-1 (ref. TC-006880.989.19-9) Recorrente(s): Serviço de Obras Sociais de Apiaí – SOS – Maria Lucia Avelar da Silva – Presidente. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura do Município de Apiaí ao Serviço de Obras Sociais de Apiaí – SOS, no valor de R$145.501,72, exercício de 2017. Responsável(is): Luciano Polaczek Neto (Prefeito) e Maria Lucia Avelar da Silva (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 14-06-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da mencionada Lei. Advogado(s): Carlos Pereira Barbosa Filho (OAB/SP nº 108.524) e outros. Fiscalização atual: UR-16 - DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 89 TC-014735.989.19-6 (ref. TC-006902.989.19-3) Recorrente(s): Serviço de Obras Sociais de Apiaí – SOS – Maria Lucia Avelar da Silva – Presidente. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura do Município de Apiaí ao Serviço de Obras Sociais de Apiaí – SOS, no valor de R$293.568,54, exercício de 2017. Responsável(is): Luciano Polaczek Neto (Prefeito) e Maria Lucia Avelar da Silva (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 14-06-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da mencionada Lei. Advogado(s): Carlos Pereira Barbosa Filho (OAB/SP nº 108.524) e outros. Fiscalização atual: UR-16 - DSF-II.

Page 40: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO...Fábio Barbalho Leite (OAB/SP n 168.881), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP n 330.715), Pedro Av. Rangel Pestana, 315 – Centro - CEP 01017-906

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Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 90 TC-014738.989.19-3 (ref. TC-006900.989.19-5) Recorrente(s): Serviço de Obras Sociais de Apiaí – SOS – Maria Lucia Avelar da Silva – Presidente. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura do Município de Apiaí ao Serviço de Obras Sociais de Apiaí – SOS, no valor de R$595.039,51, exercício de 2017. Responsável(is): Luciano Polaczek Neto (Prefeito) e Maria Lucia Avelar da Silva (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 14-06-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da mencionada Lei. Advogado(s): Carlos Pereira Barbosa Filho (OAB/SP nº 108.524) e outros. Fiscalização atual: UR-16 - DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE. 91 TC-014739.989.19-2 (ref. TC-006899.989.19-8) Recorrente(s): Serviço de Obras Sociais de Apiaí – SOS – Maria Lucia Avelar da Silva – Presidente. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura do Município de Apiaí ao Serviço de Obras Sociais de Apiaí – SOS, no valor de R$330.197,95, exercício de 2017. Responsável(is): Luciano Polaczek Neto (Prefeito) e Maria Lucia Avelar da Silva (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 14-06-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da mencionada Lei. Advogado(s): Carlos Pereira Barbosa Filho (OAB/SP nº 108.524) e outros. Fiscalização atual: UR-16 - DSF-II. Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90, da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente Sessão de Julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO AO GABINETE.

SDG-1, 1 de outubro de 2019 Sergio Ciquera Rossi SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL