Planejamento tributário oab

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO João Ricardo Dias de Pinho

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

João Ricardo Dias de Pinho

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O que importa sobreplanejamento

tributário ?

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Como economizar tributo?

Evitar as normas anti-elisivas?

Não praticar evasão fiscal?

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OCORRÊNCIAS DETERMINANTES

CRITÉRIOS DOUTRINA Situações ocorridas normalmente presentes no contexto de outros negócios

Atos concatenados/evidências convergentes

Resultado alcançado 'estranho' ao negócio realizado

Comportamento reiteradamente inadequado do contribuinte

Vontade real e vontade declarada

- Simulação (2301-003.751)- Simulação (104-21.498)

- Simulação (104-21.498)-Simulação (104-21.610)- Simulação (104-21.498)

- Abuso de Direito (202-13.072)- Simulação (104-21.498)

- Simulação (104-21.498)

Realidade fática e aparência do negócio

- Abuso de Forma (202-15.765)

- Abuso de Direito (2301-001.735)

- Simulação como sinônimo de fraude (104-21.610)

Verdadeiro e falso negócio - Abuso de Forma (202-15.765)

-Simulação (101-95.168)

Fins práticos distinto da forma

- Abuso de Direito (2301-001.735)

-Simulação (2301-003.751)

Intenção de evitar a ocorrência do fato gerador**

- Abuso de Forma (202-15.765)

- Simulação (104-21.498)- Abuso de Direito (2301-001.735)- Simulação, como sinônimo de fraude (104-21.610)

- Simulação, como sinônimo de fraude (104-21.610)

Objetivo único de economia tributária

- Abuso de Forma (202-15.765)

- Simulação (104-21.498)- Abuso de Direito (202-13.072)

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Acórdão 104-21.498

Sonae Acionistas Exxtra

Exxtra

ExxtraHolding

antigos sócios Exxtra

Recebe valor idêntico ao aporteFica sob o controle do SONAE

CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO1. Manifesta intenção de comprar;2. Assume controle varejista3. Exxtra tansformada em S.A capital fechado4. Promessa de EXXTRA aumentar as ações, e SONAE subscrevê-las5. Promessa de cindir EXXTRA, cabendo à HOLDING dos acionistas de

EXXTRA o caixa em valor idêntico ao aumento de capital , e à SONAE todo o restante de EXXTRA.

6. Promessa dos administradores de Exxtra de darem a essa quitação de seus direitos, e dessa em dar quitação a suas obrigações

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Acórdão 104-21.498

1. Atos concatenados em curto prazo (ausência do affectio societattis – motivo negocial)

2. Contrato de associação (finalidade de compra e venda)3. Situação posterior (Sonae dona do Exxtra) e Acionsita do Exxtra

dono do dinheiro disponibilizado pela SONAE – resultado típico de compra e venda

Há um negócio de compra e venda (verdadeiro) eum negócio de cisão (falso).

1. O que configura uma cisão? 2. O negócio jurídico de cisão não existiu?3. Fazer uma cisão com efeitos de compra e venda é simulação ou é

negócio jurídico indireto?

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Acórdão 103-23.441

Cia. BozzanoG. Berneck

BASA

G. Berneck

É incorporada pela BASAEntre a data da compra das ações e incorporação da G. Berneck, transcorreram-se menos de 50 dias;

Reduz o capital e lança em conta de ágio, metade do valor pago pela G. Berneck à Bozzano

CONTRATO DE COMPRA E VENDA1. G. Berneck compra da Cia. Bozzano ações da BASA;2. Valor da negociação é de aproximadamente R$ 50.000.000,00;3. G. Berneck tem capital social de R$ 100,00;4. Sócios da BASA são garantidores da compra realizada G. Berneck;5. Cláusula permitindo a incorporação da G. Berneck pela BASA (trata

isso como neutralização dos efeitos..)6. Pagamento foi realizado pela BASA e não pela G. Berneck7. G. Berneck assume responsabilidade pelos eventuais débitos da

Cia. Bozzano relacionados à BASA;

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Acórdão 103-23.441

1. Atos concatenados em curto prazo2. Contrato de compra e venda (aval da compra e assunção dos

compromissos da Cia Bozzano junto aos credores da BASA – inexistência de capacidade financeira da G. Berneck);

A vontade dos sócios da Basa sempre foi adquirir ações para aproveitar o ágio

1. A vontade em utilizar uma operação com fins eminente não é um problema do abuso de direito?

2. Qual o negócio verdadeiro e qual o negócio falso aqui?

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Patologias mais frequentes

do Negócio Jurídico• Simulação• Abuso de Direito• Abuso de Formas• Fraude à lei• Negócio Indireto

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O QUE É SIMULAÇÃO ?

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.§ 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

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Dizer declarando algo e dizer fazendo algo

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Figura 1

O gato subiu no telhado

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Figura 2

Eu te batizo José em nome do Pai, do Filho e do

Espírito Santo

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(i) Considerando a figura 1 é verdadeiro o que José disse ?

(ii) Considerando a figura 2 é verdadeiro o que o Padre disse ?

Perguntas:

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Figura 3

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Figura 4

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(iii) Considerando a figura 3 é verdadeiro o que Zeno Veloso disse sobre o nascimento de Ruy Barbosa? E ainda, é verdade que ele disse isso em Salvador em 1849? (iv) Considerando a figura 4 é verdadeiro o que o Walt Disney disse para Zé Carioca? E ainda, é verdade que ele disse isso no Rio de Janeiro em 2015?

Perguntas:

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Respostas

• Enunciados constatativos: falso e verdadeiro• Enunciados performativos: eficiente e

ineficiente (felizes e infelizes)

Não confundir mentira com falsidade, em termos de valores sobre os enunciados.

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Negócio jurídico

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• Concepção tradicional: manifestação de vontade que produz efeitos jurídicos previstos em lei

• Concepção proposta : enunciado performativo capaz de implicar em relação jurídica parcialmente determinada em lei

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Quando o enunciado faz o negócio jurídico

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• Verdade e falsidade aplica-se somente aos dados relativos à data, local, agente e outros relacionados à emissão do enunciado negocial (enunciação-enunciada)

• As declarações falsas do teor do enunciado devem ser tidas como declarações insinceras

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Condições de (in) sinceridade

• Não há a intenção de se produzir os efeitos funcionais do enunciado negocial;– Sinais altamente ‘subjetivos’– Depende da delimitação do chamado ‘negócio

total’• Proferir enunciados (explícitos ou implícitos)

que contrariam o enunciado tido por insincero

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Acórdão 104-21.498

Sonae Acionistas Exxtra

Exxtra

ExxtraHolding

antigos sócios Exxtra

Recebe valor idêntico ao aporteFica sob o controle do SONAE

CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO1. Manifesta intenção de comprar;2. Assume controle varejista3. Exxtra tansformada em S.A capital fechado4. Promessa de EXXTRA aumentar as ações, e SONAE subscrevê-las5. Promessa de cindir EXXTRA, cabendo à HOLDING dos acionistas de

EXXTRA o caixa em valor idêntico ao aumento de capital , e à SONAE todo o restante de EXXTRA.

6. Promessa dos administradores de Exxtra de darem a essa quitação de seus direitos, e dessa em dar quitação a suas obrigações

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Acórdão 104-21.498

1. Há enunciados performativos explícitos de cisão, com intenção de compra e venda2. Nesse contexto fica muito difícil separar negócio jurídico indireto de simulação

1. O que configura uma cisão? 2. O negócio jurídico de cisão não existiu?3. Fazer uma cisão com efeitos de compra e venda é simulação ou é

negócio jurídico indireto?

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Acórdão 103-23.441

Cia. BozzanoG. Berneck

BASA

G. Berneck

É incorporada pela BASAEntre a data da compra das ações e incorporação da G. Berneck, transcorreram-se menos de 50 dias;

Reduz o capital e lança em conta de ágio, metade do valor pago pela G. Berneck à Bozzano

CONTRATO DE COMPRA E VENDA1. G. Berneck compra da Cia. Bozzano ações da BASA;2. Valor da negociação é de aproximadamente R$ 50.000.000,00;3. G. Berneck tem capital social de R$ 100,00;4. Sócios da BASA são garantidores da compra realizada G. Berneck;5. Cláusula permitindo a incorporação da G. Berneck pela BASA (trata

isso como neutralização dos efeitos..)6. Pagamento foi realizado pela BASA e não pela G. Berneck7. G. Berneck assume responsabilidade pelos eventuais débitos da

Cia. Bozzano relacionados à BASA;

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Acórdão 103-23.441

1. Os fins são signos da intenção do enunciado performativo, assim a intenção determinaria a simulação e o abuso de

direito2. Os enunciados revelam a intenção de compra e venda das

ações da Basa de propriedade da Bozzano pelos próprios sócios da Basa

1. A vontade em utilizar uma operação com fins eminente fiscais não é um problema do abuso de direito?

2. Qual o negócio verdadeiro e qual o negócio falso aqui?

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