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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE ATIVIDADES ESPECIAIS 1 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho. PROCESSO Nº: RLA-14/00675828 UNIDADE GESTORA: Secretaria de Estado da Saúde RESPONSÁVEL: João Paulo Kleinubing - Secretário de Estado da Saúde; Tania Maria Eberhardt - ex-Secretária de Estado da Saúde. ASSUNTO: Auditoria Operacional para avaliar a qualidade dos serviços de atenção básica oferecidos em Unidades Básicas de Saúde (UBS) RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO DESPACHO: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho 1. INTRODUÇÃO Conforme prescreve o Acordo de Cooperação Técnica celebrado pelos Tribunais de Contas brasileiros, em 25 de março de 2014, a auditoria coordenada tem como objeto a avaliar da qualidade da prestação, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), dos serviços de atenção básica à saúde. Esta Auditoria Operacional Coordenada tem por finalidade identificar os principais problemas que afetam a qualidade da cadeia de serviços de Atenção Básica oferecidos nas UBS, bem como avaliar as ações governamentais que procuram eliminar ou mitigar suas causas. Para delimitar o escopo do trabalho, realizaram-se visitas à Secretaria de Estado de Saúde (SES); às Secretarias Municipais de Saúde (SMS) de Araquari, Canoinhas, Florianópolis e Joinville; aos Conselhos Municipais de Saúde de Araquari, Canoinhas, Florianópolis e Joinville; às UBS Itapocu e Aci Ferreira de Oliveira em Araquari; às UBS Campo da Água Verde e COHAB I em Canoinhas; às UBS Canto da Lagoa, Costeira do Pirajubaé, Ingleses e Rio Vermelho em Florianópolis; e às UBS Iririú, Morro do Meio, Nova Brasília e Willy Schossland em Joinville. A partir das informações levantadas e das técnicas aplicadas, os estudos apontaram que a auditoria deveria concentrar-se nos seguintes aspectos: medidas para alocação, permanência e capacitação dos profissionais que atuam nas UBS; estrutura de avaliação, indicadores e suporte de 256 Fls

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE ATIVIDADES ESPECIAIS

1 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

PROCESSO Nº: RLA-14/00675828

UNIDADE GESTORA: Secretaria de Estado da Saúde

RESPONSÁVEL: João Paulo Kleinubing - Secretário de Estado da Saúde; Tania Maria Eberhardt - ex-Secretária de Estado da Saúde.

ASSUNTO: Auditoria Operacional para avaliar a qualidade dos serviços de atenção básica oferecidos em Unidades Básicas de Saúde (UBS)

RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO DESPACHO:

DAE - 036/2014 - Instrução Despacho

1. INTRODUÇÃO

Conforme prescreve o Acordo de Cooperação Técnica celebrado

pelos Tribunais de Contas brasileiros, em 25 de março de 2014, a auditoria

coordenada tem como objeto a avaliar da qualidade da prestação, nas

Unidades Básicas de Saúde (UBS), dos serviços de atenção básica à saúde.

Esta Auditoria Operacional Coordenada tem por finalidade identificar

os principais problemas que afetam a qualidade da cadeia de serviços de

Atenção Básica oferecidos nas UBS, bem como avaliar as ações

governamentais que procuram eliminar ou mitigar suas causas.

Para delimitar o escopo do trabalho, realizaram-se visitas à

Secretaria de Estado de Saúde (SES); às Secretarias Municipais de Saúde

(SMS) de Araquari, Canoinhas, Florianópolis e Joinville; aos Conselhos

Municipais de Saúde de Araquari, Canoinhas, Florianópolis e Joinville; às UBS

Itapocu e Aci Ferreira de Oliveira em Araquari; às UBS Campo da Água Verde

e COHAB I em Canoinhas; às UBS Canto da Lagoa, Costeira do Pirajubaé,

Ingleses e Rio Vermelho em Florianópolis; e às UBS Iririú, Morro do Meio, Nova

Brasília e Willy Schossland em Joinville.

A partir das informações levantadas e das técnicas aplicadas, os

estudos apontaram que a auditoria deveria concentrar-se nos seguintes

aspectos: medidas para alocação, permanência e capacitação dos profissionais

que atuam nas UBS; estrutura de avaliação, indicadores e suporte de

256 Fls.

2 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

tecnologia da informação; financiamento, articulação entre os níveis de atenção

à saúde e planejamento das ações de atenção básica.

1.1 Visão Geral do Auditado

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) tem suas competências

definidas no art. 67 da Lei Complementar Estadual nº 381/07. É de

responsabilidade da SES coordenar a política de saúde no âmbito do Estado,

em observância aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Cabe à

SES organizar e acompanhar, regionalmente, no âmbito municipal e estadual,

o desenvolvimento da política e do sistema de atenção à saúde.

Igualmente, é atribuição da SES promover e garantir o acesso

universal e equitativo aos serviços de saúde de forma descentralizada,

desconcentrada e regionalizada, de forma articulada com as Secretarias de

Estado de Desenvolvimento Regional, bem como monitorar, analisar e avaliar a

situação de saúde do Estado.

A estrutura organizacional da SES é composta pelo Gabinete do

Secretário; Gabinete do Secretário Adjunto; Superintendência de Compras e

Logística; Superintendência de Gestão Administrativa; Superintendência de

Serviços Especializados e Regulação; Superintendência de Vigilância em

Saúde; Superintendência de Hospitais Públicos Estaduais e Superintendência

de Planejamento e Gestão, na qual existe uma Diretoria de Planejamento,

Controle e Avaliação do SUS que compreende a Gerente de Coordenação da

Atenção Básica.

As ações de saúde são realizadas pela Secretaria de Estado de

Saúde, pelas 36 Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional (SDRs)

através das Gerências de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Para esta auditoria analisou-se as SMS de Araquari, Canoinhas, Florianópolis e

Joinville, bem como suas respectivas estruturas responsáveis pela dinâmica da

atenção básica nos municípios.

Ressalta-se que o Tribunal de contas já realizou outras auditorias

operacionais na área da saúde, mais especificamente na Estratégia Saúde da

Família e no Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional,

relacionados também à Atenção Básica.

3 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

1.2 Visão Geral da Auditoria

A atenção básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde,

no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da

saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a

redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver

uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das

pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.1

É o nível de atenção à saúde de menor densidade tecnológica,

entretanto, capaz de resolver 80% dos problemas de saúde da população,

devendo ser a principal porta de entrada e o centro de comunicação da Rede

de Atenção à Saúde.

Surgiu como uma nova estratégia para lidar com o esgotamento do

modelo médico-hospitalcêntrico, no qual a maioria da população brasileira

busca as emergências dos hospitais como primeira e principal opção de

atendimento, fruto da crença de que lá o atendimento será mais tempestivo e

resolutivo.

A Atenção Básica tem como sua principal estratégia o Programa

Saúde da Família (PSF) do Ministério da Saúde para expandir, qualificar e

consolidar a Atenção Primária no Brasil.

Sob a perspectiva de reorientação do modelo assistencial, o PSF tem como

princípios: (1) a família como foco de abordagem; (2) território definido;(3)

adscrição dos pacientes; (4) trabalho em equipe interdisciplinar; (5)

corresponsabilização; (6) integralidade; (7) resolutividade; (8) intersetorialidade

e (9) estímulo à participação social.

Neste tópico são apresentados o objetivo, as questões de auditoria, a

metodologia empregada e o volume de recursos fiscalizados.

1.2.1 Objetivo geral

Identificar os principais problemas que afetam a qualidade da cadeia

de serviços de atenção básica oferecidos em Unidades Básicas de Saúde

(UBS), independentemente dos programas implementados em cada unidade

avaliada, com foco na resolutividade, no acesso, no atendimento e na

1 Brasil. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica – PNAB.

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4 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

estrutura, bem como avaliar as ações governamentais que procuram eliminar

ou mitigar suas causas.

1.2.2 Questões de auditoria

Para atingir o objetivo geral desta auditoria foram elaboradas as

seguintes questões:

1ª – Como as Secretarias de Saúde atuam para promover a

alocação/permanência, a formação e a educação permanente dos gestores e

profissionais da atenção básica?

2ª – Os estados e municípios possuem estrutura, indicadores e

suporte de TI, de forma que o sistema de monitoramento e avaliação possa

contribuir para o aprimoramento da gestão?

3ª – O processo de planejamento da atenção básica reflete as

necessidades da população, considera a articulação entre a atenção básica e

os demais níveis de atenção à saúde e dispõe de recursos financeiros das três

esferas federativas?

1.2.3 Metodologia utilizada

Na fase de planejamento efetuou-se pesquisa documental na

internet, como artigos e notícias veiculadas sobre a matéria em análise e a

legislação correlata, bem como a disponibilização de documentos pela SES

sobre os assuntos inerentes à auditoria. Também foram realizadas entrevistas

com a Secretária de Estado de Saúde e com o Secretário Municipal de Saúde

de Florianópolis, além de reuniões com o Conselho Municipal e Local de Saúde

de Florianópolis e com profissionais da UBS Agronômica para levantamento de

dados a serem utilizados na elaboração dos papéis de trabalhos. Procederam-

se à elaboração da análise SWOT2, Diagrama de Verificação de Riscos (DVR),

Análise Stakeholder3 e Diagrama de Ishikawa4 para melhor compreensão dos

mecanismos de organização e funcionamento do sistema e, essencialmente,

para identificar os principais problemas na atenção básica estadual e municipal.

2 SWOT - técnica de auditoria utilizada para enquadrar pontos fortes, pontos fracos, oportunidades e ameaças relacionados a determinado programa de governo ou órgão/entidade (do inglês Strengths, Weaknesses, Opportunities, and Threats). 3 A Análise Stakeholder permite identificar a forma apropriada de participação de todas as partes envolvidas em um programa ou projeto. Esta técnica é uma ferramenta de grande utilidade em avaliação de programa. 4 Diagrama de Ishikawa é uma ferramenta gráfica para o gerenciamento e o controle da qualidade. Possibilita estruturar hierarquicamente as causas potenciais de determinado problema, bem como seus efeitos.

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Com as informações levantadas, elaborou-se a Matriz de

Planejamento. No período de 28 a 31 de julho de 2014, em Brasília/DF, ocorreu

oficina coordenada pelo Grupo de Auditoria Operacional (GAO) e Tribunal de

Contas da União (TCU), na qual consolidaram-se as questões de auditoria de

gestão de pessoas, monitoramento e avaliação e planejamento, comuns a

todos os Tribunais de Contas brasileiros.

A classificação do Índice de Desenvolvimento do Sistema Único de

Saúde (IDSUS5), de 2012, foi utilizada como critério para definição da amostra

dos municípios a serem visitados na fase de execução. Selecionou-se o

município de Florianópolis como um caso de boa prática (classificação 1) e

para as demais classificações os municípios de Joinville (classificação 2),

Canoinhas (classificação 3) e Araquari (classificação 5), todos com o menor

índice de Atenção Básica - IDAtB.

Depois de selecionados os municípios a serem auditados, foram

levantados dados no CNES de todas as UBS dos municípios, como o número

total de equipes e profissionais por categoria. Dessa forma, o critério para

seleção das UBS foi o número de equipes de Saúde da Família (eSF),

conforme demonstra o quadro a seguir.

Quadro 1 – Unidades Básicas de Saúde selecionadas para visitas “in loco”.

UBS Município Critério

Canto da Lagoa Florianópolis Sem eSF

Morro do Meio Joinville Sem eSF

Itapocu Araquari 1 eSF

Campo da Água Verde Canoinhas 1 eSF

COHAB I Canoinhas 1 eSF

Costeira do Pirajubaé Florianópolis 1 eSF

Willy Schossland Joinville 1 eSF

Iririú Joinville 1 eSF

Aci Ferreira de Oliveira Araquari Mais de 2 eSF

Ingleses Florianópolis Mais de 2 eSF

Rio Vermelho Florianópolis Mais de 2 eSF

Nova Brasília Joinville Mais de 2 eSF

Fonte: Elaborado pelo TCE/SC, a partir de dados extraídos do CNES.

5 O IDSUS representa uma síntese de 24 indicadores que avaliam o desempenho do SUS, atribuindo uma nota para cada Município, Estado e para o Brasil. A nota varia de zero a dez, onde os menores escores representariam as piores posições na classificação relativa ao desempenho do SUS no Estado ou Município considerado.

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Dessa forma, na fase de execução foram utilizadas as seguintes

técnicas de auditoria: a) inspeção “in loco” em 12 Unidades Básicas de Saúde;

b) envio de questionário eletrônico a todos os municípios do Brasil pelo

Tribunal de Contas da União; c) entrevista com a Secretária de Estado de

Saúde; d) entrevista com os Secretários Municipais de Saúde e Conselhos

Municipais de Saúde dos 4 municípios auditados; e) entrevistas com Gestores,

Médicos, Enfermeiros e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) das UBS

visitadas; f) requisição de informações e documentos às 4 SMS, à SES e às 12

UBS; g) análise documental; h) extração eletrônica de dados; e i) cruzamento

eletrônico de dados.

Na inspeção “in loco”, foi analisado o espaço físico das UBS

visitadas, atentando para o número e estado das salas, bem como a

quantidade de equipamentos de TI, como computadores e impressoras

disponíveis para a consecução dos trabalhos.

O questionário eletrônico do TCU foi respondido por 128 gestores

municipais, embora tenha sido encaminhado aos 295 municípios catarinenses.

As questões dividiram-se em 4 temas gerais, de identificação do município e

comentários; 17 de gestão de pessoas; 21 de monitoramento e avaliação e 21

de planejamento; totalizando 64 questões. Os dados coletados dessa pesquisa

foram utilizados como subsídio para comprovar as situações identificadas na

auditoria.

Objetivou-se, com a aplicação das entrevistas: coletar informações

na SES, SMS e UBS para identificar como ocorre, de fato, a dinâmica da

Atenção Básica e colher a percepção do gestor Estadual e dos Municipais para

contrastar com a dos profissionais que atuam nas UBS.

As demais técnicas citadas, igualmente, foram essenciais para a

obtenção de evidências e para o tratamento das informações coletadas.

As situações encontradas que resultaram em achados de auditoria

foram consubstanciadas na Matriz de Achados, a qual serviu de base para a

elaboração deste Relatório. No período de 29 a 31 de outubro de 2014, em

Brasília/DF, ocorreu nova oficina coordenada pelo GAO e TCU, na qual

consolidaram-se os achados de gestão de pessoas, monitoramento e avaliação

e planejamento.

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1.2.4 Volume de recursos fiscalizados

O montante de recursos fiscalizados foi R$ 23.915.780,11 de

Araquari, R$ 63.343.808,77 de Canoinhas, R$ 523.238.024,27 de Florianópolis,

R$ 639.382.739,32 de Joinville e R$ 2.367.694.674,10 da SES, totalizando R$

3.617.575.026,57, conforme demonstrado na tabela abaixo. Trata-se de

despesas liquidadas no período de 2011 a 2013 pela Secretaria Estadual de

Saúde e os municípios citados na função 10 – Saúde, subfunções 301 –

Atenção Básica e 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Tabela 1 - Despesas por subfunção (2011-2013)

MUNICÍPIO SUBFUNÇÃO

DESPESAS EM REAIS (R$)

Total

2011 2012 2013

Araquari

Atenção Básica 3.525.985,51 5.101.350,48 4.935.029,87 13.562.365,86

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

2.745.133,94 3.472.409,18 4.135.871,13 10.353.414,25

Canoinhas

Atenção Básica 5.513.540,52 7.151.421,11 6.850.880,89 19.515.842,52

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

12.864.204,26 15.106.181,87 15.857.580,12 43.827.966,25

Florianópolis

Atenção Básica 162.436.539,77 106.795.103,89 105.781.720,95 375.013.364,61

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

28.827.652,25 34.100.816,28 85.296.191,13 148.224.659,66

Joinville

Atenção Básica 25.871.253,78 27.205.640,84 14.252.388,66 67.329.283,28

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

153.424.396,64 183.060.108,83 235.568.950,57 572.053.456,04

SES

Atenção Básica 54.798.293,64 101.712.048,59 82.636.080,01 239.146.422,24

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

925.993.657,57 567.794.489,71 634.760.104,58 2.128.548.251,86

Total 1.376.000.657,88 1.051.499.570,78 1.190.074.797,91 3.617.575.026,57

Fonte: Elaborado pelo TCE/SC, com base em dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)

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2. ANÁLISE

2.1 Análises dos Achados relativos à 1ª Questão de Auditoria

A primeira questão buscou verificar como as Secretarias de Saúde

atuam para promover a alocação/permanência, a formação e a educação

permanente dos gestores e profissionais da atenção básica.

Foram identificadas deficiências na elaboração e na execução das

ações de capacitação e Formação dos Gestores e Profissionais da Atenção

Básica, decorrentes da ausência de levantamento de necessidades, ausência

de um Plano de Educação Permanente e a insuficiência na oferta de cursos de

capacitação.

No que se refere a alocação e permanência verificou-se fragilidades

causadas pela ausência de um plano de cargos e salários, de ações que

promovam a permanência dos profissionais na Atenção Básica e de um

diagnóstico das necessidades de alocação de pessoal.

2.1.1 Ausência no levantamento das necessidades de capacitação e

formação dos gestores e profissionais da Atenção Básica, não

observando o Item 4.1 da PNAB; e ausência do Plano de Educação

Permanente do Município, em discordância ao que estabelece a Portaria

GM/MS nº 1.996 de 2007.

Conforme preceitua o item 4.1 da Política Nacional de Atenção

Básica (PNAB), instituída pela portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de

2011, a educação permanente deve ser constitutiva da qualificação das

práticas de cuidado, gestão e participação popular. Desta forma, pressupõe-se

que, a partir da análise coletiva dos processos de trabalho, são identificados os

nós críticos a serem enfrentados na atenção e/ou na gestão, possibilitando a

construção de estratégias contextualizadas que promovam o diálogo entre as

políticas gerais e a singularidade dos lugares e das pessoas, estimulando

experiências inovadoras na gestão do cuidado e dos serviços de saúde.

Portanto, a PNAB preconiza que:

É central que cada equipe, cada unidade de saúde e cada município demandem, proponham e desenvolvam ações de educação permanente tentando combinar necessidades e possibilidades singulares com ofertas e processos mais gerais de uma política proposta para todas as equipes e para todo o município. É importante sintonizar e mediar as ofertas de educação permanente pré-formatadas com o momento e contexto das equipes, para que façam

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mais sentido e tenham, por isso, maior valor de uso e efetividade (p. 40).

A portaria GM/MS nº 1996, de 20 de agosto de 2007, estabelece, em

seu artigo 21, responsabilidades comuns ao Ministério da Saúde, Secretarias

Estaduais e Secretarias Municipais de Saúde:

Art. 21. (...) I - planejar a formação e a educação permanente de trabalhadores em saúde necessários ao SUS no seu âmbito de gestão, contando com a colaboração das Comissões de Integração Ensino-Serviço.

Dentre os aspectos verificados pela auditoria, destaca-se a ausência

de um diagnóstico que contemple mecanismos formais para identificar as

necessidades de capacitação dos profissionais que atuam na Atenção Básica,

pelas Secretarias Municipais de Saúde de Araquari, Canoinhas e Florianópolis.

Em resposta ao Ofício TCE/DAE 10.930/2014 a SES descreveu a

forma como ocorre o levantamento das necessidades de formação e educação

permanente em saúde para os profissionais da atenção básica, que se dá com

o apoio das 16 Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das 16 Comissões

Permanentes de Integração Ensino/Serviço (CIES) existentes no estado.

Mencionou também que a Gestão da Política Nacional de Educação

Permanente em Saúde (PNEPS) no estado é coordenada pela Diretoria de

Educação Permanente em Saúde da SES (DEPS-SES) que, por sua vez, tem

como atribuição a condução da Política em âmbito estadual. Existe, ainda, uma

CIES Estadual, que foi instituída em 2010 e é compreendida como uma câmara

técnica da CIB que configura-se como um espaço de intercâmbio de

experiências e decisões relativas às ações de Educação Permanente em

Saúde (EPS) entre as 16 CIES, em nível estadual.

As CIR e CIES em âmbito regional assumem o papel de condução

da PNEPS, articulando propostas que integram o ensino e o serviço

considerando os diferentes atores sociais do quadrilátero da formação (ensino

– serviço – gestão – controle social) com vistas a mudanças nos processos de

trabalho. Ocorrem encontros mensais com as CIES regionais sob a

coordenação da CIES estadual que constituem o principal meio de articulação

regional de Educação Permanente em Saúde e é dessa forma que o Plano de

Ação Regional de Educação Permanente em Saúde (PAREPS) é construído,

pactuado e aprovado.

260 Fls.

10 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Da mesma forma, o município de Joinville, que realiza levantamento

de necessidades de capacitação, encaminhou documentos que demonstram tal

prática. Nos anos de 2013 e 2014 promoveu o levantamento por categoria

profissional em cada UBS, no qual os interessados escreviam as opções de

temas de possíveis cursos, bem como assinalavam alguns subtemas já

determinados relacionados à prática profissional. Essa ação embasou a

construção do calendário de educação continuada do município, que buscou

atender às reais necessidades dos profissionais da Atenção Básica.

A inexistência de tal diagnóstico nos municípios citados se relaciona

à falta de um Plano de Educação Permanente em Saúde, para os municípios

de Araquari e Canoinhas, uma vez que o município de Florianópolis o possui,

mas não o colocou em prática.

Nas entrevistas realizadas com gestores, médicos, enfermeiros e

ACS das Unidades Básicas de Saúde selecionadas, a situação descrita por

53% dos profissionais foi a ausência de um mecanismo formal de consulta aos

mesmos para sugerir temas de cursos que contemplem as especificidades do

seu cotidiano de trabalho. Em contrapartida, 47% dos profissionais relataram

serem consultados informalmente sobre cursos que gostariam de realizar,

embora apenas 13% destes realizaram, de fato, algum curso que foi sugerido,

conforme demonstra detalhadamente a tabela abaixo.

Tabela 2 - Consulta/sugestão de cursos de capacitação

MUNICÍPIO UBS SIM

NÃO TOTAL Apenas consultado

Curso sugerido foi ofertado

ARAQUARI Itapocu 3 3

Aci Ferrera de Oliveira 4 4

CANOINHAS Campo da Água Verde 1 3 4

COHAB I 4 4

FLORIANÓPOLIS Canto da Lagoa 2 2 4

Ingleses 2 2 4

Costeira do Pirajubaé 1 3 4

Rio Vermelho 2 2 4

JOINVILLE Iririú 3 1 4

Morro do Meio 4 4

Nova Brasília 3 1 4

Willy Schossland 4 4

TOTAL 16 6 25 47

PERCENTUAL 34% 13% 53% 100%

Fonte: TCE/SC - Papel de Trabalho (PT 29)

11 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Em resposta ao Ofício TCE/DAE nº 9.657/2014, o Secretário

Municipal de Saúde de Florianópolis expõe que (fls. 111-117):

“Não existem registros formais de diagnósticos de necessidades efetuados, uma vez que estes se davam de maneira orgânica. A partir de 2014, com o advento da Carteira de Serviços da Atenção Primária surgiu a possibilidade da elaboração de um instrumento de diagnóstico das necessidades de formação na rede de APS, que estamos elaborando na forma do ‘Diagnóstico de Linha de Base da Carteira de Serviços’. O instrumento ainda não está pronto.”

O município de Araquari, em resposta ao Ofício TCE/DAE

14.164/2014 (fls. 84-96), informou que “nas reuniões de planejamento da

Secretaria da Saúde com profissionais da atenção básica, são elencadas as

necessidades de cada unidade, as quais são contempladas com cursos

disponibilizados pela SES, SMS, EFOS”, embora não tenha encaminhado

documentos comprobatórios conforme solicitado.

O município de Canoinhas, na mesma linha, não encaminhou

documentos que explicitem os instrumentos de levantamento das

necessidades, informados na resposta ao Ofício TCE/DAE 14.165/2014 (fls.

97-110): “realização de Oficinas em 2009 e 2010 para diagnóstico e elaboração

do Plano de Atenção Primária à Saúde. Realização de Oficinas para

Diagnóstico para elaboração do Plano Municipal de Saúde (2014/2017), em

2013”.

Contraditoriamente, em questionário eletrônico realizado com

Gestores Municipais de Saúde de Santa Catarina pelo Tribunal de Contas da

União, 65,63% dos 128 Gestores que responderam ao questionário relataram

que efetuam o levantamento das necessidades concernentes à educação

permanente em saúde na Atenção Básica do seu município, o que vai de

encontro com o diagnosticado nos municípios de Araquari, Canoinhas e

Florianópolis (fls.137-181).

Portanto, a inexistência de um diagnóstico em EPS responsável pelo

levantamento conciso das demandas de capacitação e formação dos gestores

e profissionais da Atenção Básica, pelos municípios mencionados, impacta na

inadequação entre as capacitações ofertadas e as reais necessidades destes

profissionais na execução de seus trabalhos, conforme discutido pela PNAB.

261 Fls.

12 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Diante desta situação, restam às SMS de Araquari, Canoinhas e

Florianópolis:

Elaborar periodicamente o diagnóstico das necessidades de

capacitação e formação dos gestores e profissionais da Atenção

Básica, conforme preconiza o Item 4.1 da PNAB;

Elaborar o Plano de Educação Permanente (exceto para a SMS de

Florianópolis);

Espera-se, assim, que as capacitações ofertadas sejam condizentes

com as necessidades dos gestores e profissionais da Atenção Básica, ao

passo que contribuam para o aprimoramento da qualificação dos mesmos e a

melhora do atendimento aos usuários.

2.1.2 Insuficiência na oferta de cursos de capacitação para os

profissionais que atuam na Atenção Básica, deixando de contribuir com o

incentivo e a viabilização da formação e educação permanente dos

profissionais da Atenção Básica, conforme preconiza a Política Nacional

de Atenção Básica (Itens 3.1, VI e 3.4, VIII).

É de responsabilidade de todo ente federado desenvolver

mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de

trabalho para gestão e atenção à saúde, por meio de valorização, e viabilização

da formação e educação permanente dos profissionais da Atenção Básica

(Itens 3.1, VI e 3.4, VIII da PNAB).

Acerca das responsabilidades municipais na educação em saúde, a

Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) prevê, em seu

item 2.3, que:

Todo município deve formular e promover a gestão da educação permanente em saúde e processos relativos à mesma, orientados pela integralidade da atenção à saúde, criando, quando for o caso, estruturas de coordenação e de execução da política de formação e desenvolvimento, participando do seu financiamento (p.35).

Compete também, às SMS, conforme exposto na PNAB (item 3.4,

VIII, p. 32) “desenvolver ações e articular instituições para formação e garantia

de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de atenção

básica e das equipes de Saúde da Família”.

13 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Com base no preconizado pela PNAB e tendo em vista o

estabelecimento da Educação Permanente em Saúde, observou-se a

insuficiência de cursos de capacitação para os profissionais da Atenção Básica

dos municípios de Araquari e Florianópolis, ao comparar os dados

encaminhados pelos quatro municípios auditados.

Para a análise, foi solicitada aos municípios a relação dos cursos

realizados (fls. 212-231) para os gestores e profissionais de saúde na área da

Atenção Básica, no período de 2012 a 2013. A consolidação e comparação dos

dados encaminhados podem ser observadas no gráfico a seguir.

Gráfico 1- Quantidade de cursos realizados por município de 2012 e 2013.

Fonte: TCE/SC (PT 09)

Diante do exposto, verifica-se a deficiência de capacitação para os

profissionais que atuam na Atenção Básica dos municípios de Araquari e

Florianópolis, ao comparar o número de cursos realizados com os informados

pelos demais municípios.

0

38

5

84

1

51

11

191

0

20

40

60

80

100

120

140

160

180

200

Araquari Canoinhas Florianópolis Joinville

Cursos realizados por município

2012

2013

262 Fls.

14 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Analisando, ainda, o número atual de profissionais que atuam na

Atenção Básica dos municípios auditados, de acordo com dados coletados no

CNES em 12/12/2014, e comparando com a quantidade de cursos realizados

pelos mesmos municípios, calculou-se o número de cursos por profissional.

Vale ressaltar que para os dois anos analisados foram utilizados os dados de

profissionais atuais (2014) encaminhados pelas SMS. Os resultados são

demonstrados na tabela a seguir.

Tabela 3 - Relação do número de cursos por profissional da Atenção Básica

Município

Número atual de

profissionais da

Atenção Básica (2014)

Número de cursos realizados

Número de cursos por servidor

2012 2013 2012 2013

Araquari 126 0 1 0 0,0079

Canoinhas 97 38 51 0,3918 0,5258

Florianópolis

1287 5 11 0,0039 0,0085

Joinville 908 84 191 0,0925 0,2104

Fonte: TCE/SC, a partir de dados das SMS. (PT 28)

Percebe-se que o município que obteve o maior índice foi o de

Canoinhas, chegando a aproximadamente 0,5 cursos por profissional no ano

de 2013.

O município de Joinville, embora expresse os maiores números em

cursos ofertados nos dois anos analisados, representa um quantitativo por

profissional baixo, por possuir um elevado número de servidores, se

comparado com Canoinhas.

Florianópolis e Araquari apresentaram os índices mais baixos, este

por quase não ofertar cursos de capacitação aos seus profissionais, e aquele

por possuir o maior quadro profissional dos três municípios e ainda assim

promover poucos cursos se comparado a Joinville, por exemplo.

A insuficiência de cursos foi relatada também nas entrevistas

realizadas com gestores, médicos, enfermeiros e ACS dos dois municípios

(PT’s 01, 02, 03 e 04), ao passo que 87% dos entrevistados julgaram

insuficiente a quantidade de cursos ofertados ou nunca receberam capacitação

na Atenção Básica (fls. 239-46).

15 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

A carência de cursos influencia na qualificação dos gestores e

profissionais da Atenção Básica, com comprometimentos da qualidade dos

serviços prestados aos usuários nas UBS.

Portanto, restam às SMS de Araquari, Canoinhas, Florianópolis e

Joinville:

Ofertar cursos de formação e capacitação continuada aos gestores e

profissionais da Atenção Básica com vistas a contemplar as

necessidades de capacitação dos profissionais da Atenção Básica,

previstas no Diagnóstico e levantamento das necessidades, de

forma a estimular e viabilizar a educação permanente, de acordo

com o Item 3.1, inciso VI da Política Nacional de Atenção Básica.

Busca-se, com isso, uma melhor qualidade na prestação dos

serviços ofertados aos usuários a fim de proporcionar aos municípios melhores

condições técnicas e pedagógicas para o aperfeiçoamento da educação

permanente dos profissionais da Atenção Básica.

2.1.3 Deficiência na articulação entre SMS e SES na promoção e formação

dos gestores e profissionais de saúde da Atenção Básica, não cumprindo

com suas responsabilidades previstas na Política Nacional de Atenção

Básica (Itens 2 “c” e “g” e 3.3, X e XI).

A PNAB descreve as responsabilidades das Secretarias Estaduais

de Saúde, em seu item 3.3, que dispõe sobre educação permanente nos

incisos X e XI:

X – Disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção à saúde; e X – Articular instituições, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de atenção básica e das equipes de Saúde da Família (p. 31).

Ainda em relação às competências estaduais, a Política Nacional de

Educação Permanente em Saúde (PNEPS) estabelece, em seu item 2,

diretrizes sobre as responsabilidades do Pacto de Gestão para a Área da

Educação na Saúde no âmbito estadual, entre elas:

263 Fls.

16 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

c) Apoiar e fortalecer a articulação com os municípios e entre os mesmos para processos de educação e desenvolvimento de trabalhadores para o SUS; e g) Desenvolver ações e estruturas formais de educação técnica em saúde com capacidade de execução descentralizada no âmbito estadual (p. 30 e 31).

Verificou-se, nos quatro municípios auditados, a deficiência da

Secretaria Estadual de Saúde em articular-se com as Secretarias Municipais de

Saúde para a promoção e formação dos gestores e profissionais da Atenção

Básica.

Analisando a relação dos cursos realizados (fls. 196-211)

encaminhada pelos municípios, no período de 2012 a 2013, aos gestores e

profissionais da Atenção Básica, ficou evidente um maior apoio da esfera

municipal na promoção da educação permanente nos quatro municípios,

conforme demonstra o gráfico a seguir.

Gráfico 2 - Comparativo dos cursos promovidos no período de 2012 e 2013

Fonte: TCE/SC

Conforme percebido no gráfico acima, o apoio da esfera estadual na

promoção de cursos de capacitação é quase inexistente, salvo no município de

Canoinhas onde a mesma ofertou 14 cursos ao longo dos dois anos

analisados. Nos municípios de Araquari, Florianópolis e Joinville, segundo

exposto pelos próprios, não houve cursos promovidos pela SES.

Vale ressaltar que esses números foram disponibilizados pelos

municípios, em resposta aos ofícios de requisição de documentos, sendo os

dados encaminhados pela SES analisados posteriormente.

1

75

16

175

014

0 00

20

40

60

80

100

120

140

160

180

200

Araquari Canoinhas Florianópolis Joinville

Comparativo dos cursos promovidos

Nº de cursospromovidos pelaSMS

Nº de cursospromovidos pela SES

17 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

A situação descrita foi corroborada nas entrevistas realizadas com

os Secretários Municipais de Saúde (PT 05), especificamente nos municípios

de Florianópolis e Joinville, nas quais explicitaram a ausência de articulação

com a Secretaria Estadual de Saúde na promoção da educação permanente

dos gestores e profissionais da atenção básica.

Os mesmos municípios expuseram a deficiência de articulação entre

a SES e SMS também nas respostas aos ofícios (PT 11) TCE/DAE 9.657/2014

de Florianópolis e TCE/DAE 14.166/2014 de Joinville, conforme descrito

abaixo:

Florianópolis: “Os contatos com o CIES (Centro de Integração Ensino-Serviço) são ainda incipientes e as iniciativas de Educação e Formação originárias do Estado vão sendo aproveitadas conforme a oferta.” Joinville: “O instrumento que demonstra a articulação com a Secretaria Estadual de Saúde na formação e Educação Permanente dos profissionais da Atenção Básica é a participação da Coordenadora do ProgeSUS como representante da Secretaria Municipal da Saúde na Comissão de Integração Ensino Serviço – CIES.”

Nas entrevistas realizadas nas Unidades Básicas de Saúde dos

quatro municípios (PT’s 01, 02, 03 e 04), os profissionais mencionaram,

também, um maior apoio das SMS na oferta de cursos, relatando a ausência

de participação da SES nos mesmos.

A SES, em resposta ao Ofício TCE/DAE nº 10.930/2014, informou a

existência do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde (PEEPS):

O propósito do PEEPS é contribuir para a realização das iniciativas de qualificação técnica associadas às necessidades da vigilância, assistência e gestão do SUS, bem como visa desenvolver novos instrumentos e processos pedagógicos, gerenciais, humanísticos, éticos e políticos que apoiem os esforços de consolidação do direito à saúde preconizada no país. (Item 1.8)

No entanto, embora se tenha conhecimento sobre o PEEPS, a

articulação entre a esfera estadual e os municípios na promoção da educação

permanente ainda não é efetiva, conforme mencionado pelos municípios

auditados.

Em resposta ao mesmo ofício a SES encaminhou a relação dos

cursos realizados no período 2012 a 2013, que foi consolidada no quadro a

seguir.

264 Fls.

18 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Quadro 2 - Cursos ofertados pela SES no período de 2012 e 2013

Ano Modalidade Nº de cursos Público Alvo

2012

Presencial

1 Todos os municípios

4 Florianópolis

1 Canoinhas

2 Joinville

Web conferências/workshop 53 Todos os municípios

Telessaúde 2 Todos os municípios

2013

Presencial

1 Todos os municípios

2 Florianópolis

6 Canoinhas

1 Joinville

Web conferências/workshop 78 Todos os municípios

Telessaúde 6 Todos os municípios

Fonte: TCE/SC, com base em dados encaminhados pela SES.

Analisando os dados acima se percebe a discrepância entre os

dados encaminhados pelos municípios e pela SES. Os cursos com público alvo

“todos os municípios” representam aqueles em que a SES não especificou qual

ou quais os municípios que receberam o curso, subentendendo que abrangeu

todos, embora o número de concluintes nos cursos não suporte tamanha

oferta. Além disso, verificou-se que o município de Araquari não recebeu

nenhuma capacitação diretamente.

Entende-se como primordial a participação da SES na educação

permanente, uma vez que a falta de articulação entre as esferas estadual e

municipal, conforme diagnosticado, influi na baixa qualificação dos gestores e

profissionais da atenção básica.

Diante do exposto, resta à SES:

Disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos

que facilitem o processo de formação e educação permanente dos

membros das equipes de gestão e de atenção à saúde (Item 3.3,

inciso X da PNAB); e

Articular instituições, em parceria com as Secretarias Municipais de

Saúde, para formação e garantia de educação permanente aos

profissionais de saúde das equipes de atenção básica e das equipes

de Saúde da Família (Item 3.3, inciso XI da PNAB)

19 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

A implementação destas ações permitirá o aprimoramento na

qualificação dos gestores e profissionais da Atenção Básica, da mesma forma

que influenciará na melhor qualidade na prestação dos serviços ofertados aos

usuários.

2.1.4 Ausência de Plano de Cargos, Carreiras e Salários que atenda os

profissionais da Atenção Básica dos Municípios, contrariando o art. 39,

caput, da Constituição Federal/88, Portaria GM/MS nº 1.318/2007, e,

Portaria nº 2.488/2011, item 3.4, inciso XII.

O Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS consiste em um

conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem oportunidades e

estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores, de

forma a contribuir com a qualificação dos serviços prestados pelos órgãos e

instituições, constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoal

(Portaria GM/MS nº 1.318/2007, item 1.6, “f”).

A obrigatoriedade do PCCS está inserida no art. 39, caput, da

Constituição Federal/88. Já a Lei Federal nº 8.080/90, art. 15, dispõe que a

competência na formulação e execução da política de formação e

desenvolvimento de recursos humanos para a saúde é da União, Estados,

Distrito Federal e Municípios. Aliada a esta determinação, a Lei Federal nº

8.142/90 previu em seu art. 4º, que os Municípios somente poderiam receber

recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) se contassem, dentre outras

exigências, com uma Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e

Salários.

Neste sentido, o Conselho Nacional de Saúde aprovou em outubro

de 1991, por meio da Resolução nº 12, o documento “Orientações Gerais para

o Plano de Carreira, Cargos e Salários” para os Estados, Municípios e Distrito

Federal e que se constituía em uma proposta de parâmetros e diretrizes

condicionadas a autonomia existente entre os três níveis de Governo (União,

Estados e Municípios), devendo ser adaptada às realidades regionais,

estaduais e locais. Entretanto, somente em 08/04/2004, por meio da Portaria nº

626/GM, o Ministério da Saúde constituiu Comissão Especial para propor as

diretrizes do Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS no âmbito do SUS.

265 Fls.

20 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

O documento resultante dos trabalhos foi aprovado pela Mesa Nacional de

Negociação Permanente do SUS, Comissão Intergestores Tripartite e

referendado pelo Conselho Nacional de Saúde em 09/11/2006, sendo

transformado em Protocolo nº 06/2006.

Todavia, considerando as dificuldades encontradas pelas

Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde para a elaboração dos PCCS, o

Ministério da Saúde publicou em junho/2007 a Portaria GM/MS nº 1.318,

contendo as Diretrizes Nacionais para a Instituição ou Reformulação de Planos

de Carreiras, Cargos e Salários, no âmbito do SUS, respeitando a legislação de

cada ente. Destaca-se que tais diretrizes foram concebidas de maneira a

oferecer ao trabalhador do SUS: • carreiras unificadas que permitam a

elaboração de planos com estruturas semelhantes em todos os órgãos que

compõem o sistema; • identidade profissional, incentivando a construção/

consolidação de uma cultura própria dos trabalhadores do SUS; • perspectivas

de desenvolvimento na carreira, com uma política de ingresso, evolução e

avaliação de desempenho; • avaliação de desempenho profissional e

institucional, compatibilizando desenvolvimento profissional e desempenho

organizacional; • gestão democrática, compartilhada entre gestores e

trabalhadores, o que proporcionará maior democratização das relações de

trabalho6.

Neste sentido, a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB,

aprovada pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 2.488/2011, veio

estabelecer no item 3.4, inciso XII que é da competência das Secretarias

Municipais de Saúde a programação das ações da atenção básica a partir de

sua base territorial, de acordo com as necessidades de saúde das pessoas,

utilizando para isso, instrumento de programação nacional ou correspondente

local.

Isto posto, utilizou-se na presente análise, as informações

constantes dos documentos encaminhados pelos municípios de Florianópolis,

Araquari, Canoinhas e Joinville em resposta aos Ofícios TCE/DAE nº

9.657/2014 (fls. 111-7) 14.164/2014 (fls. 84-96), 14.165/2014 (fls. 97-110) e

14.166/2014 (fls. 118-36), respectivamente, bem como, entrevistas “in loco”

6 Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde. Gestão do Trabalho e da Regulação Profissional em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

21 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

realizadas com os Secretários Municipais de Saúde, Coordenadores, Médicos,

Enfermeiros e Agentes Comunitários de Saúde das UBS visitadas. Também foi

utilizado o questionário eletrônico aplicado pelo Tribunal de Contas da União –

TCU aos Secretários Municipais de Saúde de Santa Catarina (fls.137-81).

Com relação ao questionamento sobre a existência de

instrumentos/fatores que visam à promoção da alocação e permanência dos

profissionais da Atenção Básica, constante do questionário eletrônico aplicado

pelo TCU, 41% dos gestores informaram não dispor de tais instrumentos,

enquanto 59% afirmaram que sim. Dos gestores municipais que informaram

dispor de tais instrumentos, 57% relataram adotar o plano de cargos, carreiras

e salários; 93% asseguraram que o ingresso de pessoal se dá por concurso

público; 21% dispõem de previsão de incentivos por produtividade, e 80%

informaram que mantém boas condições de trabalho nas UBS como

infraestrutura, recursos humanos, etc.

Dito isto, buscou-se apurar na análise da documentação

encaminhada pelos municípios auditados (fls. 84-136), se estes adotavam um

Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS.

Verificou-se que o município de Joinville possui plano de cargos, que

atualmente é regido pela Lei Complementar (municipal) nº 239/2007, com

alterações da LCM nº 349/2011.

Da mesma forma o município de Florianópolis também detém plano

de cargos que atualmente é regido pela Lei (municipal) nº 2.897/88, o qual

sofreu alterações das Leis (municipal) nº 2.996/88, 3.119/88, 4.279/93 e LCM

nº 428/2012. Informa-se que a partir de maio/2015 entrará em vigor o novo

PCCS de Florianópolis, tendo em vista que a Câmara Municipal de

Florianópolis aprovou em outubro/2014, o Projeto de Lei Complementar

(municipal) nº 1.346/14, que se referre ao PCCS do Pessoal Civil, e, o PLC nº

1.347/14, que trata do PCCS dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes

de Combate às Endemias.

Com relação ao município de Araquari, este informou que o PCCS

está em fase de implantação com expectativa de vigência a partir de 2015,

contudo não encaminhou a lei. O município de Canoinhas afirmou não possuir

um PCCS para os profissionais da saúde.

266 Fls.

22 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Conclui-se, portanto, que os municípios de Araquari e Canoinhas

não possuem um Plano de Plano de Carreira, Cargos e Salários instituído que

atenda seus profissionais da Atenção Básica. Ressalta-se que a implantação

de um PCCS se constitui em um instrumento de gestão imprescindível à

constituição de uma força de trabalho qualificada para a efetiva implantação do

SUS. Ademais garante a valorização dos trabalhadores por meio da equidade

de oportunidades de desenvolvimento profissional em carreiras que associem a

evolução funcional a um sistema permanente de qualificação como forma de

melhorar a qualidade da prestação dos serviços de saúde.

Portanto resta às SMS de Araquari e Canoinhas desenvolverem

ações que promovam a permanência dos profissionais na Atenção Básica, a

exemplo:

Apresentar Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal com

previsão de implantação de Plano de Carreira, Cargos e Salários –

PCCS que atenda os profissionais da Atenção Básica dos

respectivos municípios de acordo com o disposto na Constituição

Federal/88, art. 39, caput; Portaria GM/MS nº 1.318/2007; e, Portaria

nº 2.488/2011, item 3.4, inciso XII.

Com isso, espera-se o fortalecimento do vínculo dos profissionais de

saúde com os usuários, permitindo o desenvolvimento de um trabalho contínuo

e resolutivo, além da melhoria nas condições de trabalho dos profissionais que

atuam Atenção Básica.

2.1.5 Falta de ações que promovam a alocação e permanência dos

profissionais da Atenção Básica, contrariando a Portaria GM/MS nº

1.318/2007 e o disposto na PNAB, item 3.4, incisos X e XI

A atenção básica é principal porta de entrada do sistema de saúde,

constituída de equipe multidisciplinar que cobre toda a população, integrando,

coordenando o cuidado e atendendo às suas necessidades de saúde. Orienta-

se pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, do vínculo, da

continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da

humanização, da equidade e da participação social.

23 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Dentre as diretrizes da Atenção Básica, previstos na PNAB, item 1,

alínea III, destaca-se a da longitudinalidade/continuidade do cuidado:

[...]

III – Adscrever os usuários e desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita, garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado. A adscrição dos usuários é um processo de vinculação de pessoas e/ou famílias e grupos a profissionais/equipes, com o objetivo de ser referência para o seu cuidado. O vínculo, por sua vez, consiste na construção de relações de afetividade e confiança entre o usuário e o trabalhador da saúde, permitindo o aprofundamento do processo de corresponsabilização pela saúde, construído ao longo do tempo, além de carregar, em si, um potencial terapêutico. A longitudinalidade do cuidado pressupõe a continuidade da relação clínica, com construção de vínculo e responsabilização entre profissionais e usuários ao longo do tempo e de modo permanente, acompanhando os efeitos das intervenções em saúde e de outros elementos na vida dos usuários, ajustando condutas quando necessário, evitando a perda de referências e diminuindo os riscos de iatrogenia7 decorrentes do desconhecimento das histórias de vida e da coordenação do cuidado;

[...]

Do exposto, depreende-se que a longitudinalidade na atenção

primária consiste em uma relação pessoal de longa duração entre os

profissionais de saúde e os pacientes em suas unidades básicas. Segundo

Starfield8, as evidências sobre os benefícios da longitudinalidade indicam que

sua utilidade deriva do conhecimento obtido ao longo do tempo. Ela continua

seu entendimento nos seguintes termos:

Estes benefícios são mais consistentemente encontrados no reconhecimento dos problemas dos pacientes do que nos aspectos da atenção técnica, como o desempenho dos procedimentos preventivos. Quando os profissionais conhecem os pacientes, eles são mais capazes de julgar a necessidade de intervenções diagnósticas e de avaliar os méritos relativos de diferentes modos de intervenção. Essas vantagens são melhor alcançadas quando a relação é com um profissional em particular, e não com um local específico. As vantagens decorrentes da associação com um local específico, ao invés da não existência de um local identificável, derivam, mais provavelmente, da crescente probabilidade de ver o mesmo profissional ou grupo de profissionais naquele local e de outros atributos da atenção primária que estão associados ao local, em particular, a existência de um registro que facilita o reconhecimento de determinadas necessidades, como os serviços preventivos.

7 Alteração patológica provocada no paciente por tratamento de qualquer tipo (Dicionário Aurélio) 8 STARFIELD, Barbara. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: Unesco/Ministério da Saúde, 2002.

267 Fls.

24 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Contudo, para que a continuidade do cuidado/vínculo longitudinal9

aconteça é preciso que haja oferta adequada de serviços de Atenção Primária,

mecanismos de fixação do profissional nas Unidades Básicas de Saúde, bem

como garantia de estrutura física e recursos materiais, equipamentos e

insumos suficientes ao funcionamento das UBS.

Em estudos recentes publicados com relação à rotatividade dos

profissionais da Estratégia de Saúde da Família – ESF10 (especialmente

médicos e enfermeiros), percebeu-se que a falta de ação dos gestores

municipais na identificação dos fatores que contribuem para a ocorrência da

rotatividade compromete o vínculo das equipes com a comunidade,

influenciando negativamente no alcance de resultados. As causas estão

relacionadas com falta de valorização profissional; elevado nível de estresse

por assumirem muitas responsabilidades dentro de suas rotinas (enfermeiros);

falta de capacitação profissional e a remuneração que foi considerada

insatisfatória.

Dito isto, o TCU quando do questionamento aos Secretários

Municipais de Saúde de Santa Catarina acerca de quais instrumentos eram

utilizados para promover a alocação e permanência dos profissionais da

Atenção Básica em seus respectivos municípios, identificou que 21,05%

adotavam a previsão de incentivos por produtividade e 80,26% promoviam

boas condições de trabalho nas UBS, como infraestrutura e recursos humanos.

Contudo, durante as entrevistas “in loco” realizadas com os

Secretários Municipais de Saúde, Coordenadores, Médicos, Enfermeiros e

Agentes Comunitários de Saúde das UBS visitadas de Araquari, Canoinhas,

Joinville e Florianópolis, foi identificada a falta de ações na promoção da

alocação e permanência dos profissionais da atenção básica, como a ausência

de incentivos à produtividade no cargo e a falta de valorização profissional.

9 CUNHA, Elenice Machado da; Giovanella, Ligia. Longitudinalidade/continuidade do cuidado: identificando dimensões e variáveis para a avaliação da Atenção Primária no contexto do sistema público de saúde brasileiro. Ciência & Saúde Coletiva, vol.16, supl.1, Rio de Janeiro, 2011. 10 MEDEIROS, Cássia Regina Gotler et al. A rotatividade de enfermeiros e médicos: um impasse na implementação da Estratégia de Saúde da Família. Ciência & Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.15, jun. 2010. SOUZA, Marcelo Diolindo de. Motivação dos Profissionais para o ingresso e permanência na Estratégia Saúde da Família. In: Convibra Saúde. IX Congresso Virtual Brasileiro de Educação, gestão e promoção da saúde. 2012. RODRIGUES, José Augusto Chimendes. Proposta para Adoção de Estratégias para Diminuir a Rotatividade de Profissionais da Estratégia de Saúde da Família de Santo Amaro da Imperatriz. Coleção Gestão da Saúde Pública. Vol.2. 2013.

25 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Ressalta-se que incentivos à produtividade e valorização profissional

são benefícios que devem estar inseridos no Plano de Carreira, Cargos e

Salários (PCCS), conforme disciplina a Portaria GM/MS nº 1.318/2007, que

trata da instituição de diretrizes nacionais para a elaboração de PCCS no

âmbito do SUS.

Dito isto, constatou-se em Araquari a ausência de incentivos à

produtividade e valorização profissional, destacando que o município não

detém um PCCS para os profissionais da Atenção Básica.

O município de Canoinhas quando questionado informou que

repassa aos profissionais da Atenção Básica apenas o incentivo do PMAQ, não

havendo outros incentivos, uma vez que também não possui um PCCS

instituído.

Em Joinville há previsão no plano de cargos, de “Gratificação de

Produtividade por Desempenho Médico” aos profissionais lotados na Atenção

Básica. Para os demais profissionais que atuam na Estratégia Saúde da

Família (enfermeiros, técnico e auxiliar de enfermagem, cirurgião dentista,

técnico e auxiliar em consultório dentário) que não foram contemplados no

plano de cargos, o Município editou as Leis (municipal) nº 3.081/1995,

5.576/2006 e 7.043/2011, em que autoriza o pagamento de gratificação de

função aos mesmos.

Contudo, não se vislumbrou no PCCS de Joinville qualquer previsão

legal para o incentivo de aperfeiçoamento dos profissionais da Atenção Básica,

fato que está evidenciado nas entrevistas realizadas com os médicos e

enfermeiros das UBS de Iririú, Morro do Meio, Nova Brasília e Willy Schossland

(PT 02 e 03), onde esses profissionais manifestaram seu descontentamento

em relação à falta de valorização por parte do Município àqueles servidores

que possuem cursos de pós-graduação e especialização.

O município de Florianópolis tem seu PCCS instituído por meio da

Lei municipal nº 2.897/88, no qual se vislumbra gratificação de

aperfeiçoamento profissional, que ocorre pela conclusão de cursos de

aperfeiçoamento relevantes ao exercício das atividades, adquiridos no período

da avaliação, realizado a cada 12 (doze) meses. Frisa-se que os Projetos de

Lei Complementar Municipal (LCM) nºs 1.346/14 e 1.347/14, aprovados

recentemente e com vigência a partir de maio/2015, possibilitarão o

268 Fls.

26 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

desenvolvimento funcional dos profissionais da Atenção Básica nas

modalidades de Progressão por Curso de Aperfeiçoamento e/ou atualização e

Promoção por Titulação, a qualquer tempo.

Conclui-se, portanto, que os municípios de Araquari, Canoinhas e

Joinville não possuem incentivos à produtividade e valorização profissional.

Ressalta-se que tais incentivos deverão integrar o PCCS nos respectivos

municípios. Ademais garante a valorização dos trabalhadores por meio da

equidade de oportunidades de desenvolvimento profissional em carreiras que

associem a evolução funcional a um sistema permanente de qualificação como

forma de melhorar a qualidade da prestação dos serviços de saúde.

Portanto resta às SMS de Araquari, Canoinhas e Joinville

desenvolverem ações que promovam a permanência dos profissionais na

Atenção Básica, a exemplo:

Incluir no Plano de Carreira, Cargos e Salários, incentivos à

produtividade e valorização dos profissionais da Atenção Básica,

conforme disciplina a Portaria GM/MS nº 1.318/2007.

Com isso, espera-se o fortalecimento do vínculo dos profissionais de

saúde com os usuários, permitindo o desenvolvimento de um trabalho contínuo

e resolutivo, além da melhoria nas condições de trabalho dos profissionais que

atuam Atenção Básica.

Outro fator apontado durante a auditoria como causador da

rotatividade dos profissionais na Atenção Básica foi a ausência de boas

condições de trabalho, quer de estrutura física necessária ao bom

funcionamento das UBS, quer dos recursos materiais/insumos suficientes a

realização das atividades.

Com relação a isso, a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB

estabelece no item 3.4, incisos X e XI, que é da competência das Secretarias

Municipais:

X – Garantir a estrutura física necessária para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e para a execução do conjunto de ações propostas, podendo contar com o apoio técnico e/ou financeiro das Secretarias de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde; XI – Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e para a execução do conjunto de ações propostas;

27 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Embora o TCU tenha diagnosticado em seu questionário eletrônico

que 80,26% dos municípios catarinenses promovem boas condições de

trabalho nas UBS (infraestrutura e recursos humanos), essa situação diverge

da realidade apresentada nos municípios de Araquari, Canoinhas,

Florianópolis e Joinville, nos quais foi possível identificar, por meio das

entrevistas com os profissionais da saúde, na questão “pontos negativos do

trabalho que levariam ao desligamento da Atenção Básica do município”, que

as más condições de trabalho, como problemas na infraestrutura da UBS e

falta de recursos materiais, foram consideradas como um fator importante para

os médicos (58%), enfermeiros (25%) e ACS (42%), conforme o gráfico a

seguir (PT 19).

Gráfico 3 - Pontos considerados negativos e que levariam os profissionais a se desligarem da AB

Fonte: TCE/SC

Nos municípios de Araquari e Canoinhas os profissionais da

Atenção Básica apontaram que a quantidade atual de computadores não é

suficiente, fato que prejudica o desempenho de suas atividades (PT 19).

Em Florianópolis, nas UBS Canto da Lagoa, Costeira do Pirajubaé,

Ingleses e Rio Vermelho, os profissionais apontaram problemas como a

limitação de espaço físico para desenvolvimento das atividades, falta de

manutenção das UBS (piso com revestimento quebrado, o que dificulta a

limpeza); falta de recursos/materiais para a execução do trabalho, tendo como

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

Médico Enfermeiro ACS

Pontos negativos para o desligamento da Atenção Básica

Salário

Falta de valorizaçãoprofissional

Más condições de trabalho

Falta de capacitação

Excesso de demanda

269 Fls.

28 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

exemplo otoscópios que não funcionam, falta de ar condicionado, internet lenta;

falta de material (caneta, repelente, protetor solar, mochila) e uniforme para os

ACS (PT 19).

Em Joinville os profissionais das UBS de Iririú, Morro do Meio, Nova

Brasília e Willy Schossland apontaram como um dos principais problemas o

espaço físico das UBS, pois entendem que os mesmos não são próprios para o

desenvolvimento das atividades e atendimento aos usuários da Atenção

Básica, uma vez que os imóveis geralmente se constituem de casas, sendo

algumas de dois pavimentos, cujo acesso se dá por escadas, sem

acessibilidade necessária aos usuários, como rampa de acesso a cadeirantes e

idosos, conforme evidenciado na sequência.

Quadro 3 - Infraestrutura deficitária de UBS visitadas em Joinville

Consultório médico da UBS Iririú Leonardo Schlickmann.

UBS Morro do Meio com dificuldade de acesso a cadeirantes e idosos.

UBS Morro do Meio com divisória danificada. UBS Nova Brasília com piso danificado.

29 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Outros problemas relatados foram a falta de medicação; falta de

aparelhos e equipamentos (ar condicionado, otoscópio, sonar, aparelho de

pressão, balança, impressora, computador); falta de lençóis para as macas;

falha na conexão com a internet e falta de uniforme e material para os ACS

(protetor solar, repelente, guarda-chuva).

Portanto, restam às SMS de Araquari, Canoinhas, Joinville e

Florianópolis:

Garantir a estrutura física necessária para o funcionamento,

conforme determina item 3.4, X da PNAB;

Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes

para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e para a

execução do conjunto de ações propostas, conforme determina o

item 3.4, inciso XI da PNAB.

Com isso, espera-se proporcionar melhores condições de trabalho

como estrutura física e recursos materiais/insumos suficientes a realização das

atividades dos profissionais da Atenção Básica, reduzindo desta forma a

rotatividade dos mesmos, principalmente dos médicos e enfermeiros, evitando

que a qualidade da assistência e a satisfação dos usuários seja prejudicada.

2.1.6 Falta de um diagnóstico das necessidades de alocação de pessoal

das UBS, em desacordo com o previsto na PNAB, item 3.4, inciso XII.

O levantamento/diagnóstico das necessidades de alocação de

pessoal das UBS deve ser um processo contínuo a ser desenvolvido pelos

municípios, uma vez que o conhecimento do quantitativo, composição e perfil

dos servidores atuais e futuros, bem como a definição das estratégias e ações

se fazem necessárias à viabilização do alcance de tais necessidades. A

ausência do dimensionamento desses critérios dificulta a tomada de decisão

dos gestores, bem como o alcance de resultados que sejam eficientes e

eficazes, comprometendo por fim o atendimento adequado ao usuário.

270 Fls.

30 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Dentre as competências das Secretarias Municipais de Saúde no

estabelecimento e fortalecimento da Atenção Básica nos seus municípios, a

PNAB prevê, em seu item 3.4, incisos IV, V e XII:

IV – Inserir a Estratégia Saúde da Família em sua rede de serviços como tática prioritária de organização da atenção básica; V – Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de atenção básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo Estado e pela União; e XII – Programar as ações da atenção básica a partir de sua base territorial e de acordo com as necessidades de saúde das pessoas, utilizando instrumento de programação nacional ou correspondente local (p. 32 e 33).

Além disso, no que condiz às especificidades da Estratégia Saúde

da Família, são definidos na PNAB alguns critérios (item 4.4, incisos I, II e III):

I – Existência de equipe multiprofissional composta por, no mínimo, médico generalista ou especialista em Saúde da Família ou médico de Família e Comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde, podendo acrescentar a esta composição como parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar e/ou técnico em saúde bucal; II – O número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe; III – Cada equipe de Saúde da Família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000, respeitando critérios de equidade para essa definição (...) (p. 35).

As deficiências diagnosticadas nos planos de cargos e a ausência

de ações que promovam a alocação e permanência dos profissionais de saúde

contribuem para o aumento da rotatividade dos profissionais.

Quanto a este aspecto, identificou-se que os municípios

selecionados não possuem mecanismos para acompanhar a rotatividade dos

profissionais que atuam na Atenção Básica.

Os municípios de Araquari e Florianópolis informaram (fls. 84-117)

em resposta aos Ofícios TCE/DAE nº 14.164/2014 e 9.657/2014,

respectivamente, que os mesmos não dispõem de tais mecanismos.

O município de Canoinhas, em resposta ao Ofício TCE/DAE nº

14.165/2014, afirmou que os mesmos estariam disponíveis no site da

Prefeitura, no entanto verificou-se que este fazia referência apenas aos editais

realizados para concurso público.

31 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Por último, o município de Joinville informou que possui instrumentos

para acompanhar a rotatividade dos profissionais da AB, contudo não

encaminhou documentos comprobatórios.

O questionário eletrônico efetuado pelo TCU, encaminhado aos

Secretários Municipais de Saúde de Santa Catarina apontou que 77,34% dos

que responderam afirmaram não possuir mecanismos para acompanhar a

rotatividade dos profissionais de saúde nas UBS (fls. 137-81).

Além disso, nas entrevistas realizadas, foi questionado aos

profissionais sobre o tempo de atuação dos mesmos nas respectivas UBS,

onde os dados coletados foram consolidados na tabela a seguir (PT 15, fls.

251-252):

Tabela 2 - Tempo de atuação por categoria profissional

Profissional Menos

de 1 ano

Entre 1-3

anos

Entre 3-5

anos

Entre 5-

8 anos

Entre 8-

10 anos

Mais

que 10

anos

Total

Coordenador 2 7 1 1 0 2 13

Médico 1 6 2 1 2 0 12

Enfermeiro 3 4 1 2 2 0 12

ACS 0 4 2 6 4 7 23

Total 6 21 6 10 8 9 60

Percentual 10% 35% 10% 17% 13% 15% 100%

Fonte: Análise do tempo de atuação dos profissionais (PT 15. fls. 251-2)

Como evidência da rotatividade profissional mencionada, constata-

se o baixo tempo de atuação dos profissionais da Atenção Básica. Isso porque,

dentre os profissionais entrevistados, os ACS são aqueles que permanecem

mais tempo na UBS, sendo que cerca de 30% atuam há mais de 10 anos. Por

outro lado, nas demais categorias profissionais, observou-se que a maioria dos

coordenadores, médicos e enfermeiros apresentam um tempo médio de

atuação de 1 a 3 anos na UBS.

Outra evidência encontrada no tocante à ausência de diagnóstico de

necessidades de alocação de pessoal das UBS foi a cobertura da Atenção

Básica inferior a 100% nos municípios de Florianópolis e Joinville, significando

que ocorre um excedente populacional em algumas UBS que, teoricamente,

não é coberto pela Atenção Básica.

271 Fls.

32 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

A análise (PT 10) foi feita com base nos dados encaminhados,

mediante resposta aos ofícios de requisição de documentos, pelos municípios

citados. O cálculo do excedente populacional foi realizado segundo os

preceitos da PNAB, conforme demonstram as fórmulas a seguir.

Para UBS com a Estratégia Saúde da Família:

Excedente populacional = População coberta pela UBS - 12.000

Para UBS sem a Estratégia Saúde da Família:

Excedente populacional = População coberta pela UBS - 18.000

Foram efetuados cálculos descritos para os municípios de

Florianópolis e Joinville e, tendo como base os dados encaminhados,

obtiveram-se os seguintes resultados referentes ao excedente populacional em

cada UBS.

Tabela 3 - Excedente populacional em Florianópolis

UBS População

Coberta Excedente populacional

CS AGRONOMICA 17.272 5.272

CS CANASVIEIRAS 16.676 4.676

CS CENTRO 34.962 22.962

CS COQUEIROS 13.618 1.618

CS CORREGO GRANDE 13.545 1.545

CS INGLESES 24.948 12.948

CS ITACORUBI 16.394 4.394

CS MONTE CRISTO 13.646 1.646

CS RIO VERMELHO 13.175 1.175

CS SACO DOS LIMOES 12.167 167

CS SACO GRANDE 14.286 2.286

CS TAPERA 12.172 172

CS TRINDADE 22.160 10.160

TOTAL 69.021

Fonte: TCE/SC

Tabela 4 - Excedente populacional em Joinville

UBS População

Coberta Total

Excedente

populacional

* UBS SEDE VILA NOVA 23.706 5.706

* UBS SAGUAÇU 18.424 424

UBS LEONARDO SCHLIKMANN 19.454 7.454

* UBS SEDE COSTA E SILVA 31.958 13.958

UBSF SEDE JARIVATUBA 23.444 11.444

33 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

UBS População

Coberta Total

Excedente

populacional

UBS BAKITAS 16.965 4.965

*UBS SEDE FÁTIMA 19.035 1.035

UBS EDLA JORDAN 20.882 8.882

UBS ITAUM 15.975 3.975

UBS ADHEMAR GARCIA 19.312 7.312

TOTAL 65.155

Fonte: TCE/SC *UBS que não possuem a Estratégia Saúde da Família

Em posse de tais dados, calculou-se a cobertura populacional da Atenção Básica nos dois municípios, utilizando a seguinte fórmula:

Percentual de cobertura

populacional pela Atenção

Básica

= (População total - Excedente populacional total)

População total x 100

No município de Florianópolis todas as UBS possuem a Estratégia

Saúde da Família (ESF), portanto, o cálculo do excedente populacional foi

realizado com base no ideal de 12.000 pessoas por UBS. No total, são 13 UBS

atuando com demasia populacional, ou seja, 69.021 habitantes do município

estariam “descobertos” dos serviços da Atenção Básica. Esses números

descrevem uma cobertura populacional de 84,8%.

Em Joinville, algumas UBS não contemplam a ESF, utilizando para

estas um parâmetro de 18.000 pessoas por UBS, enquanto que para as

demais, que possuem a ESF, o cálculo foi efetuado conforme mencionado

anteriormente. Os resultados apontaram um excedente populacional total de

65.155 pessoas, sem cobertura por ESF. Representando, assim, uma

cobertura populacional de 88,1%, enquanto o preconizado pela PNAB é de

100%.

Quanto à cobertura populacional pela Estratégia Saúde da Família,

que representa as UBS que adotam a ESF, os municípios de Araquari,

Canoinhas e Joinville apresentaram valores abaixo de 100%, ou seja, possuem

UBS que não fazem parte da Estratégia. O cálculo da cobertura da ESF foi

efetuado conforme a fórmula a seguir.

Percentual de cobertura

populacional pela

Estratégia Saúde da

Família

=

Total de equipes de Saúde da Família x 4000

População total do município x 100

272 Fls.

34 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

No município de Araquari, dentre as nove UBS existentes, apenas

cinco possuem a Estratégia Saúde da Família, representando 56% das UBS.

Em face da população do município ser pequena (30.461 habitantes, segundo

dados da SMS), as equipes de Saúde da Família representam um número

suficiente para cobrir a população, quando utilizada a média estabelecida pela

PNAB. Portanto, não são todas as UBS que adotam a Estratégia, mas a

cobertura populacional pela ESF no município é superior a 100%, devido ao

número de equipes existentes.

Em Canoinhas, apenas cinco das vinte UBS existentes no município

fazem parte da Estratégia, ou seja, 25% das UBS. Quanto à cobertura

populacional pela ESF, obteve-se o resultado de 41,61%, distante dos 100%

idealizados na PNAB.

O município de Joinville conta com 52 UBS, onde 39 destas adotam

a Estratégia Saúde da Família, representando 75% das UBS. Já a cobertura

populacional pela ESF no município é de apenas 42,96%, número inexpressivo

diante da população de Joinville ser elevada comparada aos demais municípios

analisados (549.271 habitantes, segundo a SMS).

Diante disso, entende-se como um dos efeitos das situações

descritas anteriormente, a carência de pessoal na Atenção Básica,

comprometendo a resolutividade dos serviços.

A carência profissional mais expressiva diagnosticada foi a de

Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Araquari, Florianópolis e

Joinville. No total são 54 UBS nos municípios citados atuando com falta de

ACS.

Para chegar a essas conclusões, utilizou-se o parâmetro de 750

habitantes para cada ACS, conforme definido na PNAB. Primeiramente

calculou-se a quantidade ideal de ACS para cada UBS com base na população

coberta e, por fim, a carência que a UBS apresenta com base na comparação

quantidade atual de ACS e quantidade ideal de ACS, utilizando as fórmulas a

seguir.

35 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Número ideal de ACS:

Quantidade ideal de ACS por UBS = População coberta pela UBS

750

Carência de ACS:

Carência de ACS = Quantidade ideal de ACS - Quantidade atual de ACS

Realizados os devidos cálculos, os resultados foram os seguintes.

Tabela 5 - Carência de ACS em Joinville

UBS População

Coberta

ACS

Atual Ideal Carência

* UBS SEDE VILA NOVA 23.706 19 31 12

* UBS GLORIA 14.697 11 19 8

* UBS AVENTUREIRO I 11.984 0 15 15

* UBS SAGUAÇU 18.424 0 24 24

UBS LEONARDO SCHLIKMANN 19.454 24 25 1

* UBS SEDE COSTA E SILVA 31.958 22 42 20

UBSF JARDIM PARAÍSO V 6.997 2 9 7

* UBS BOM RETIRO 15.931 5 21 16

UBSF JARDIM SOFIA 4.460 3 5 2

UBSF ITINGA 3.359 3 4 1

UBSF NOVA BRASÍLIA 11.543 14 15 1

UBSF MORRO DO MEIO 7.314 8 9 1

UBSF SEDE JARIVATUBA 23.444 28 31 3

UBSF JARDIM EDILENE 10.485 8 13 5

UBSF ESTEVÃO DE MATOS 9.134 9 12 3

UBSF PARQUE GUARANI 11.878 10 15 5

UBSF MOINHO DOS VENTOS 4.791 5 6 1

UBSF DA ILHA 4.182 2 5 3

*UBS SEDE FÁTIMA 19.035 20 25 5

UBS EDLA JORDAN 20.882 24 27 3

UBS ITAUM 15.975 15 21 6

UBS ADHEMAR GARCIA 19.312 23 25 2

TOTAL 144

Fonte: TCE/SC. *UBS que não possuem a Estratégia Saúde da Família. Tabela 6 - Carência de ACS em Florianópolis

UBS População Coberta ACS

Atual Ideal Carência

CS ABRAÃO 10181 12 13 1

CS AGRONOMICA 17272 15 23 8

CS BALNEARIO 7565 6 10 4

CS CAMPECHE 9791 10 13 3

273 Fls.

36 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

UBS População Coberta ACS

Atual Ideal Carência

CS CANASVIEIRAS 16676 13 22 9

CS CANTO DA LAGOA 3615 1 4 3

CS CARIANOS 8345 6 11 5

CS CENTRO 34962 12 46 34

CS COQUEIROS 13618 9 18 9

CS CORREGO GRANDE 13545 7 18 11

CS ESTREITO 10243 11 13 2

CS FAZENDA DO RIO TAVARES 9752 10 13 3

CS INGLESES 24948 19 33 14

CS ITACORUBI 16394 15 21 6

CS JARDIM ATLANTICO 5519 5 7 2

CS JOAO PAULO 5670 3 7 4

CS JURERE 7230 5 9 4

CS LAGOA DA CONCEIÇAO 7887 7 10 3

CS MONTE SERRAT 9368 11 12 1

CS NOVO CONTINENTE 11900 10 15 5

CS PANTANAL 7402 4 9 5

CS PONTA DAS CANAS 4354 3 5 2

CS RIO TAVARES 7737 9 10 1

CS RIO VERMELHO 13175 15 17 2

CS SANTINHO 7236 5 9 4

CS SANTO ANTONIO DE LISBOA 7604 8 10 2

CS TRINDADE 22160 6 29 23

CS VARGEM GRANDE 4618 4 6 2

TOTAL 172

Fonte: TCE/SC

Tabela 7 - Carência de ACS em Araquari

UBS População Coberta ACS

Atual Ideal Carência

UBS Nicanor Corrente - Itinga I 8000 8 10 2

UBS Geny Westrupp Kuhnen - Itinga II 8000 9 10 1

*UBS Rainha 2680 2 3 1

UBS Itapocu 2798 0 3 3

TOTAL 7

Fonte: TCE/SC. *UBS que não possuem a Estratégia Saúde da Família.

Além da carência de ACS nos municípios citados, observou-se

também que algumas UBS apresentam um número superior desses

profissionais, se calculado conforme a PNAB, ou seja, enquanto algumas

unidades atuam com a falta, outras possuem mais ACS do que o necessário.

Resumidamente, a situação é descrita na tabela a seguir:

37 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Tabela 8 - Carência e realocação de ACS

Município

Quantidade

de UBS com

carência de

ACS

Quantidade

de UBS com

excesso de

ACS

Carência

total de

ACS

Excesso total

de ACS

(poderiam ser

realocados)

Carência de

ACS após

eventual

realocação

Araquari 4 4 7 4 3

Florianópolis 28 15 172 42 130

Joinville 22 18 144 30 114

Fonte: TCE/SC

Portanto, verificou-se a possibilidade de realocação de ACS para

que a sobrecarga de trabalho nas UBS que atuam com carência de ACS seja

reduzida, embora essa realocação não seja suficiente para sanar os problemas

identificados – a carência desses profissionais ainda apresenta números

expressivos, principalmente nos municípios de Florianópolis e Joinville.

Diante disso, a cobertura populacional pelos ACS nos três

municípios é insuficiente (inferior a 100%), sendo cerca de 86% em Araquari,

75% em Florianópolis e 77% em Joinville.

Vale ressaltar que as análises foram efetuadas somente com base

no preconizado na PNAB, nos dados numéricos estabelecidos. Não foram

analisadas para os referidos cálculos as especificidades das regiões nas quais

as UBS estão inseridas, como critérios de vulnerabilidade.

Portanto, restam às SMS de Florianópolis e Joinville

Elaborar um diagnóstico das necessidades de pessoal e promover a

sua alocação a fim de suprir o quadro funcional deficitário das UBS e

reduzir o excedente populacional sem cobertura da Atenção Básica,

de acordo com o item 4.4, inciso III, da Política Nacional de Atenção

Básica.

À SMS de Canoinhas

Elaborar um diagnóstico das necessidades de pessoal e promover

sua alocação a fim de aumentar a cobertura atual de 41,61% pela

Estratégia Saúde da Família, de acordo com o item 4.4, inciso III, da

Política Nacional de Atenção Básica.

274 Fls.

38 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

À SMS de Joinville

Elaborar um diagnóstico das necessidades de pessoal e promover

alocação a fim de aumentar a cobertura atual de 42,96% pela

Estratégia Saúde da Família – ESF, de acordo com o item 4.4, inciso

III, da Política Nacional de Atenção Básica.

Às SMS de Araquari, Florianópolis e Joinville

Promover a realocação dos Agentes Comunitários de Saúde de

forma a suprir as UBS que apresentam carência destes profissionais

de forma a aumentar o atual percentual de cobertura de ACS, de

acordo com o item 4.4, inciso II, da Política Nacional de Atenção

Básica.

Busca-se, com o estabelecimento dessas medidas, uma melhor

distribuição e constituição das equipes, com consequente ampliação do acesso

aos serviços de saúde. Com isso, é possível que se identifique melhorias nas

condições de trabalho dos profissionais que atuam na Atenção Básica,

objetivando fortalecer o vínculo dos profissionais de saúde com os usuários, o

que permite o desenvolvimento de um trabalho contínuo e resolutivo.

2.2 Análise dos Achados relativos à 2ª Questão de Auditoria

A segunda questão de auditoria tem como objetivo identificar se os

estados e municípios contam com estrutura, indicadores e suporte de

Tecnologia da Informação (TI), de forma que o sistema de monitoramento e

avaliação possa contribuir para o aprimoramento da gestão.

Nesse sentido, ter unidade específica de monitoramento e avaliação,

pessoal qualificado, estrutura com software e hardware e controle das

informações, com o intuito de gerar informações estratégicas dos sistemas de

saúde e otimizar o uso dessas informações, destinado à tomada de decisão

39 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

dos gestores públicos e à melhoria da qualidade dos serviços da atenção

básica de saúde prestados à população.

2.2.1 Ausência ou insuficiência de estruturas e equipes técnicas

específicas das SES/SDR/SMS para monitoramento e avaliação (M&A) da

atenção básica (AB), em desconformidade com o art. 15, I, III e IV da Lei nº

8080/90, com as Portaria GM-MS nº 2.488/11, itens 3.1, VIII e IX, 3.3, V, VI,

VII e IX, 3.4, VII, XIII e XV e a Portaria GM/MS nº 1654/11, art. 5º, I, II, ainda a

Resolução nº 5/13, art. 2º, § 3º.

A lei nº 8080/90, art. 15, estabeleceu atribuições à União, ao Estado

e aos Municípios, quanto:

I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde; III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais; IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde;

A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) estabelece no item

3.1, responsabilidades comuns a todas as esferas de governo (Portaria GM-MS

nº 2.488/11). O inciso VIII estabelece que sejam realizadas pelas esferas de

governo, o planejamento, apoio, monitoramento e a avaliação da atenção

básica. Ainda, o inciso IX estabeleceu a criação de mecanismo de controle,

regulação e acompanhamento sistemático dos resultados, conforme transcrito.

VIII - Planejar, apoiar, monitorar e avaliar a atenção básica; IX - Estabelecer mecanismos de controle, regulação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados pelas ações da atenção básica, como parte do processo de planejamento e programação;

A PNAB estabelece outras competências à SES para o

monitoramento e avaliação da atenção básica, no item 3.3, conforme transcrito:

V - Analisar os dados de interesse estadual gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos; VI - Verificar a qualidade e a consistência dos dados enviados pelos municípios por meio dos sistemas informatizados, retornando informações aos gestores municipais; VII - Consolidar, analisar e transferir para o Ministério da Saúde os arquivos dos sistemas de informação enviados pelos municípios de acordo com os fluxos e prazos estabelecidos para cada sistema; IX - Definir estratégias de articulação com as gestões municipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação da atenção básica;

275 Fls.

40 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

No caso das Secretarias Municipais de Saúde, a PNAB estabelece

outras competências no item 3.4 para o monitoramento e avaliação da atenção

básica, conforme transcrito:

VII - Definir estratégias de institucionalização da avaliação da atenção básica; XIII - Alimentar, analisar e verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão, utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos; XV - Manter atualizado o cadastro no sistema de cadastro nacional vigente dos profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão;

O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da

Atenção Básica (PMAQ-AB) instituído pela Portaria GM/MS nº 1654, de

19/07/2011, estabelece na fase 2 que deve ser implementada equipe de saúde

da atenção básica para autoavaliação e monitoramento, conforme estabelece o

art. 5º, incisos I e II, transcritos:

Art. 5º A Fase 2 do PMAQ-AB é denominada Desenvolvimento e deve ser implementada por meio de: I - autoavaliação, a ser feita pela equipe de saúde da atenção básica a partir de instrumentos ofertados pelo PMAQ-AB ou outros definidos e pactuados pelo Município, Estado ou Região de Saúde; II - monitoramento, a ser realizado pelas equipes de saúde da atenção básica, pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, pela Secretaria de Estado da Saúde e pelo Ministério da Saúde em parceria com as Comissões Intergestores Regionais a partir dos indicadores de saúde contratualizados na Fase 1 do PMAQ-AB;

No documenta nº 7 do CONASS de 2004 traz na p. 8 o relato de que

os Secretários Estaduais acreditam no processo de acompanhamento,

monitoramento e avaliação das ações e dos serviços da Atenção Primária, e

isto “contribui para o aprimoramento das estruturas, processos e resultados da

estratégia, ampliando e fortalecendo a cooperação entre as Secretarias

Estaduais e os municípios, o que refletirá na ampliação do acesso e

qualificação da atenção prestada à população, nos serviços de saúde”.11

Nesse documento de 2004, p. 15, já havia menção sobre a

dispersão do monitoramento e avaliação em diferentes áreas das Secretarias.

Para agregar esta área das SES, tinham problemas de infraestrutura física de

recursos humanos como de materiais e equipamentos, ainda a dificuldade de

acesso à internet pelas regionais de saúde.

11 Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Acompanhamento e avaliação da Atenção Primária / Conselho Nacional de

Secretários de Saúde – CONASS, Brasília, 2004 (CONASS Documenta; 7).

41 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Na implementação do Contrato Organizativo da Ação Pública da

Saúde (COAP), estabelecido pela Resolução nº 5, de 19 de junho de 2013, traz

regras do processo de pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores

para os anos de 2013-15, mesmo os municípios que não assinaram o COAP,

devem realizar o monitoramento e avaliação, conforme preconizado no art. 2º,

§ 3º, transcrito.

Art. 2º No processo de planejamento do SUS, as Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores pactuados devem estar expressos harmonicamente nos diferentes documentos adotados pelos gestores de saúde, servindo como base para o monitoramento e avaliação pelos entes federados nas três esferas de governo. [...] § 3º O monitoramento e a avaliação de que trata o “caput” servirão para indicações de adoção de medidas corretivas necessárias, o exercício do controle social e a retroalimentação do ciclo de planejamento.

No aspecto conceitual de monitoramento e avaliação (M&A) e suas

diferenças, cita-se Santos12, em sua monografia, que o monitoramento

fornece informação a respeito do estágio de desenvolvimento de uma política,

um programa ou um projeto em dado momento, em relação às respectivas

metas e resultados. Já a avaliação evidencia o porquê das metas e dos

resultados estarem ou não sendo atingidos (Kusek e Rist, 2004).

A mesma Autora apresenta de forma resumida as diferenças entre

monitoramento e avaliação:

Quadro 4 - Diferenças entre Monitoramento e Avaliação

MONITORAMENTO AVALIAÇÃO

Evidencia os objetivos do programa. Analisa porque os resultados pretendidos

foram ou não foram alcançados.

Vincula as atividades e seus recursos aos seus objetivos.

Avalia contribuições causais específicas de atividades para resultados.

Traduz os objetivos em indicadores de desempenho e fixa metas.

Examina o processo de implementação.

Coleta dados rotineiramente acerca desses indicadores, compara os resultados com as

metas. Explora resultados não intencionais.

Relata aos gerentes os progressos e os alertas dos problemas.

Proporciona lições, destaca resultados significativos ou potenciais do programa, e oferece recomendações para melhorias.

Fonte: 13

12 Santos, Adriana Rodrigues dos. Monitoramento e avaliação de programas no setor público [manuscrito]: a experiência do PPA do Governo Federal no período 2000-2011. Tribunal de Contas da União, Instituto Serzedello Corrêa (ISC), 2012, p. 19. 13 Ibid., p. 19.

276 Fls.

42 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

No roteiro para reflexão e ação da Secretaria de Atenção à Saúde,

Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde14, diz como utilizar os

dados disponíveis nos sistemas de informação para a avaliação da atenção

básica, conforme a seguir:

A implantação de um processo de monitoramento envolve a articulação de uma proposta, de natureza técnico-político, com a prática dos sujeitos que estão executando e usufruindo às ações de saúde. Na atenção básica, a transformação desta intenção em gesto implica na superação de concepções tradicionais sobre o caráter burocrático dos sistemas de informações em saúde, decorrentes da quantidade enorme de dados que são produzidos e encaminhados para outros níveis organizacionais, sem que sejam usados para o planejamento e avaliação das ações pelo nível local e da introdução de mudanças profundas no dia-a-dia do trabalho para que a informação como instrumento de análise e de ação seja incorporada no interior das práticas assistenciais.15 (Grifo nosso)

Para o cumprimento das Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores,

as esferas de governo devem ter as equipes de monitoramento e avaliação

estruturadas de forma que possa realizar a avaliação e acompanhamento

sistemático dos resultados alcançados, como parte do processo de

planejamento e programação. Neste sentido, as estruturas de monitoramento e

avaliação devem ser fortalecidas com capacidade técnica nas Secretarias

Estadual e Municipais de Saúde.

A SES informa que além da Gerência de Atenção Básica (GEABS),

a Gerência de Planejamento da Diretoria de Planejamento (DIPA/SES) realiza

monitoramento e avaliação dos municípios catarinenses. A GEABS conta

somente com duas servidoras, sendo uma efetiva e outra à disposição. As

avaliações dos indicadores municipais são contratadas, neste caso o Núcleo de

Extensão e Pesquisa em Avaliação em Saúde (Nepas) da UFSC.

Além disso, o Plano Estadual de Saúde 2012-15 e o Relatório Anual

de Gestão (RAG) de 2013 da SES não apresentam capacitações de M&A

voltadas para a sua equipe e as municipais.

Estas informações foram encaminhadas pela SES, por meio do

Ofício nº 00981/2014, de 15/09/2014, em resposta ao ofício DAE nº

10.930/2014, itens 2.1 e 2.3 (fls. 62 a 83).

14 Brasil. Ministério da Saúde. Monitoramento na atenção básica de saúde: roteiros para reflexão e ação / Secretaria de

Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília, 2004, p. 1-72. 15 Ibid., p. 11.

43 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

O Município de Florianópolis, através da Secretaria Municipal de

Saúde, informou que não existe, formalmente, setor específico que realize a

tarefa de monitoramento e avaliação da Atenção Primária de Saúde (APS).

Ocorre o monitoramento e avaliação por meio da Gerência de Controle e

Avaliação e Diretoria de Planejamento, Informação e Capitação de Recursos,

que colabora com a disponibilização e o apoio no uso das ferramentas de

Planejamento. Ainda, informou que está revendo o Organograma, que deve

contemplar a necessidade de se realizar Monitoramento e Avaliação formais e

específicos da APS.

Para o monitoramento e avaliação somente atua um servidor efetivo,

na estrutura da SMS/Diretoria de Atenção Primária.

Estas informações foram encaminhadas por e-mail

([email protected]) no dia 05/09/2014, em resposta ao ofício DAE

nº 9.657/2014, itens 2.1 a 2.3.

No Plano Municipal de Saúde (PMS) de 2010-13, nos RAGs 2012/13

e na relação de cursos realizados não foram identificadas capacitações para o

pessoal de M&A.

O Município de Joinville em resposta documental informa que não

há um setor formalmente constituído com esta finalidade na SMS para

monitoramento e avaliação, quem realiza é a gerência de Atenção Básica, por

meio do Núcleo de Apoio Técnico (NAT). Ainda, o setor de Planejamento atua

como facilitador desse processo, realizando diversas atividades, tais como

capacitações com os profissionais, disponibilizando uma plataforma na rede

informatizada da Secretaria com os indicadores oficialmente pactuados,

esclarecendo dúvidas e compilando os indicadores quadrimestralmente para

prestar contas junto ao Conselho Municipal de Saúde e a Câmara de

Vereadores, e anualmente para o Relatório Anual de Gestão. O RAG de 2012,

no item 1.9, afirma que o M&A foi realizado por várias gerências da SMS.

Para o monitoramento e avaliação o Núcleo de Apoio Técnico (NAT)

tem 14 servidores efetivos, um deles está de licença sem vencimentos. O setor

de planejamento conta com 4 servidores efetivos.

Estas informações foram encaminhadas por Ofício

152/2014/GAB/SMS/MV em 09/09/2014 em resposta ao ofício nº 14.166/2014,

itens 2.1 a 2.3 (fls. 118-36).

277 Fls.

44 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

No Plano Municipal de Saúde (PMS) de 2010-13, nos RAGs 2012/13

e na relação de cursos realizados (Anexo 8) não foi possível identificar

capacitações para a equipe de M&A.

O Município de Araquari tem na estrutura organizacional da SMS o

Departamento de Atenção Básica, com a finalidade de monitorar indicadores e

metas estabelecidas por sistema de saúde, conforme estabelecido na Lei

(municipal) nº 145/2013, art. 29, letra “c”, inciso II. Para o monitoramento e

avaliação conta com um servidor estatutário, outro celetista e um

comissionado, sendo que os dois primeiros atuam na atenção básica e outro na

SMS.

Estas informações foram encaminhadas por e-mail

([email protected]) no dia 11/09/2014, em resposta ao ofício nº

14.164/2014, itens 2.1 a 2.3 (fls. 84-96).

No Plano Municipal de Saúde (PMS) de 2010-13 (ainda não realizou

o PMS 2014-17) e o RAG 2013, e os cursos realizados em 2013 e 2014 não

apresentam capacitações para a equipe de M&A.

O Município de Canoinhas tem na estrutura organizacional da SMS

o setor de Controle, Avaliação e Auditoria, conforme estabelecido na Lei

(municipal) nº 2.943/1998. Conta ainda com a coordenação das equipes de

Estratégia de Saúde da Família (ESF) e de Estratégia de Agentes Comunitários

de Saúde (ACS). As equipes que aderiram ao Programa Nacional de Melhoria

e do Acesso da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) realizam a

autoavaliação para Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica

(AMAQ). Com relação à Atenção Básica no município, são realizadas reuniões

mensais para repasse de informações, monitoramento e avaliação.

Para a realização dos trabalhos de auditoria, controle e avaliação o

setor conta com 5 servidores efetivos com cargo de auditor.

Estas informações foram encaminhadas por e-mail

([email protected]) no dia 10/09/2014, em resposta ao ofício nº

14.165/2014, itens 2.1 a 2.3 (fls. 97-110).

No Plano Municipal de Saúde (PMS) de 2010-13, no RAG 2013 e a

relação de cursos realizados não apresentam capacitações para a equipe de

M&A.

45 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

O quantitativo de servidores que realizam monitoramento e

avaliação e outras atividades estão relacionadas no quadro a seguir:

Quadro 5 – Quantitativo de servidores de M&A, norma e outras atividades

Secretaria de Saúde –

estadual e municipal

Efetivo Comissionado

e outros Setores M&A

Norma de M&A

Desempenha outras

funções

SES 01 01

DIPA/SES – GEABS e Nepas (terceiros)

Não Sim

SMS de Araquari

01 01 Com. + 1

Cel.

Departamento de Atenção Básica

Sim Sim

SMS de Canoinhas

05

Setor de Controle, Avaliação e Auditoria

Sim Sim

SMS de Florianópolis

03 (DP) + 09

(GCA)

Diretoria de Planejamento, Informação e Capitação de Recursos (DP) e Gerência de Controle e Avaliação (GCA)

Não Sim

SMS de Joinville

14 (NAT) + 4 (SP)

Núcleo de Apoio Técnico (NAT) e Setor de Planejamento (SP)

Não Sim

Fonte: Entrevistas com a Secretária de Estado da Saúde e secretários Municipais de Saúde

(fls. 232-38)

Levando-se em consideração a documentação encaminhada,

verificou-se que não possuem estruturas formais para a realização de

monitoramento e avaliação da atenção básica a SES e as Secretarias

Municipais de Saúde (SMS) de Florianópolis e Joinville. As SMS de Araquari e

Canoinhas apresentaram a norma de estrutura de M&A, mas não são

específicas, como por exemplo, Canoinhas, que trata de auditoria. Além disso,

em nenhum desses órgãos possuem critérios de dimensionamento para

definição da equipe de M&A da Atenção Básica (fls. 62-136).

A partir da análise das estruturas das secretarias de saúde visitadas,

para verificação das atividades de M&A, observa-se que os técnicos acumulam

outras atribuições.

278 Fls.

46 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Nos planos de saúde 2010-13 da SES e das SMSs observou-se que

faltou a evidenciação da priorização da área de M&A (prioridade definidas nos

planos).

Em entrevista com a Secretária de Estado da Saúde e aos

Secretários(as) Municipais de Saúde de Araquari, de Canoinhas, de

Florianópolis e de Joinville, questionou-se sobre a existência de unidade

específica para o monitoramento e avaliação, bem como a forma como era

realizado.

A Secretária de Estado da Saúde respondeu que havia unidade

específica M&A e que a quantidade de servidores é suficiente. Quanto à forma

de monitoramento e avaliação, respondeu que é realizada por meio do

Relatório de Gestão Anual e dos Relatórios Quadrimestrais (Entrevista -

Questões 4 e 5 – PT 17, fls. 232-33).

Os Secretários Municipais de Saúde de Florianópolis e Canoinhas

informaram que havia unidade específica para monitoramento e avaliação

(M&A). Os Secretários de Araquari e Joinville disseram que não há unidade

específica M&A (Entrevista Questão 8 e 9 – PT 07.8-9, fls. 234-38).

No que se refere à quantidade suficiente ou não de servidores, os

Secretários de Florianópolis, Joinville e Canoinhas informaram que sim,

enquanto que a SMS de Araquari respondeu que a equipe de M&A é

insuficiente.

As Secretarias Municipais responderam de forma diferente quanto à

forma de monitoramento e avaliação da Atenção Básica:

Quadro 6 - Forma de Monitoramento e Avaliação das Secretarias Municipais

Secretaria Municipal de Saúde Forma de monitoramento e avaliação

Araquari Avaliação Trimestral - produção das UBS e reunião com os profissionais.

Canoinhas Relatório de Gestão, Relatório Mensal de atividades e Relatório quadrimestral para Câmara de Vereadores e o SIAB.

Joinville Núcleo de apoio técnico acompanha os 108 indicadores, ainda realiza o PAS e RQDM;

Florianópolis Através do PDCA Saúde, PMAQ e cada trimestre avaliam a meta e a situação atual.

Fonte: entrevistas com os Secretários Municipais de Saúde

O resultado do questionário eletrônico encaminhado a todos os

Secretários Municipais de Saúde sobre a Atenção Básica, quanto a existência

47 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

de unidade específica, suficiência de servidores e a forma de monitoramento e

avaliação, estão relacionados a seguir (fls. 137-81).

Na percepção dos gestores municipais (128), 40,6% apontam que a

SMS não possui unidade específica ou pessoal responsável pelo

monitoramento e avaliação dos indicadores da Atenção Básica, enquanto

59,4% dos municípios informaram contar com uma unidade ou pessoal

(questão 21).

Para 30,2% (23) dos gestores das SMS a equipe de M&A é

insuficiente para o desenvolvimento das atividades da secretaria, já para 67,1%

(51) responderam que a equipe é suficiente, não opinaram 2,6% (2) (questão

23).

A quantidade de servidores que compõem a equipe de M&A da SMS

varia entre 1 a 5 membros para 87,8% dos municípios (65), já para 9

municípios o quantitativo varia de 6 a 21 membros por equipe, esta é a

percepção dos secretários municipais de saúde (questão 22).

Quanto a periodicidade que a SMS realiza avaliação dos resultados

da atenção básica, 106 municípios responderam o questionário, somente

20,8% dos municípios (22) realizam M&A mensalmente, contudo, 30,20% (32)

realiza anualmente o M&A, não opinaram 3,8% (4), conforme exposto no

gráfico (questão 26).

Gráfico 4- Periodicidade que as SMS realizam M&A

Fonte: Questionário eletrônico as Secretarias Municipais de Saúde (questão 26).

20,80%

8,40%

14,20%

22,60%

30,20%

3,80%

0,00%

5,00%

10,00%

15,00%

20,00%

25,00%

30,00%

35,00%

Periodicidade de M&A

279 Fls.

48 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Para 56,7% dos secretários municipais de saúde (72) não existe

algum procedimento para verificar a confiabilidade dos dados alimentados pelo

município nos sistemas informatizados (questão 29).

As Secretarias de Desenvolvimento Regionais (SDR) do estado de

SC, em resposta ao questionário eletrônico sobre a Atenção Básica

responderam quanto a unidade específica de monitoramento e avaliação, cujos

resultados estão relacionados a seguir (fls. 182-95).

Na percepção dos 23 secretários de desenvolvimento regionais que

responderam o questionário, para 34,8% deles, não existe unidade específica,

ou equipe expressamente encarregada do monitoramento e avaliação dos

indicadores da atenção básica (questão 6).

Ainda, no mesmo questionário, dentre os que afirmaram existir uma

estrutura específica, 80% informaram ser constituída por 1 a 3 membros

(questão 7).

Para 57,1% dos secretários de desenvolvimento regionais a

quantidade de pessoas na equipe de M&A dos indicadores da atenção básica é

insuficiente, enquanto 33,3% consideram suficientes. Dentre os participantes,

9,5% preferiram não opinar (questão 8).

Sobre a confiabilidade dos dados encaminhados pelos municípios,

47,6% dos Secretários responderam que não confiam nas informações

prestadas, enquanto 38,1% afirmam que existem procedimentos de verificação

dos dados. Dentre os participantes, 14,3% preferiram não opinar (questão 11).

Além disso, o Plano Estadual de Saúde 2012-15 da SES e as

capacitações promovidas não foram voltadas para a equipe de M&A da

Secretaria e para as equipes municipais de M&A, somente ocorreu uma

reunião preparatória para cursos de monitoramento e avaliação, conforme

encaminhamento pela SES da lista de presença dos cursos (fls. 196-211).

Nos Planos Municipais de Saúde (PMS) de 2010-13, nos RAGs

2012/13 e relação de cursos remetidas pelos municípios do período de

2012/13, verificou-se a insuficiência de capacitação dos profissionais das SMS

para realizar os procedimentos de M&A da Atenção Básica (fls. 212-31).

Apesar de a SMS de Araquari possuir norma que cria na sua

estrutura organizacional o Departamento de Atenção Básica, com a finalidade

49 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

de monitorar indicadores e metas estabelecidas por sistema de saúde, ainda

não é específica e voltada para M&A.

A SMS de Canoinhas possui norma que cria na estrutura

organizacional o setor de Controle, Avaliação e Auditoria, também não

específica e voltada para M&A.

A SES e as SMS de Florianópolis e Joinville não possuem norma

que cria na sua estrutura organizacional o M&A. Desta forma, percebe-se a

informalidade ou inadequação das estruturas organizacionais das SES/SMS

destinadas ao M&A de indicadores da Atenção Básica.

As Secretarias de Desenvolvimento Regionais apontaram no

questionário eletrônico que as suas estruturas são deficitárias em recursos

humanos, transporte e recursos financeiros para atividades de M&A de

indicadores da Atenção Básica nos Municípios (fls.182-95).

A inexistência de uma estrutura de M&A específica gera o

comprometimento da sistemática de M&A da Atenção Básica, com:

O prejuízo da capacidade avaliativa das SES/SMS, gerando

avaliações superficiais da Atenção Básica;

A ineficiência do M&A da Atenção Básica realizado pelos gestores

estaduais e municipais, resultando em déficit de informações

estratégicas e deficiência no planejamento.

Além disso, leva ao prejuízo da continuidade do processo de

monitoramento da Atenção Básica.

Por não ter servidores suficientes e qualificados na estrutura de M&A

para verificar e cruzar os dados alimentados pelas UBS e SMS, gera baixa

confiabilidade dos dados alimentados nos sistemas de informação para M&A

da Atenção Básica.

Percebe-se a ausência e enfraquecimento do apoio institucional da

SES aos Municípios no que se refere ao M&A da Atenção Básica.

Observou-se a sobrecarga de funções dos técnicos das SMS que

realizam monitoramento (mesmos técnicos assumem múltiplas funções, sem

conseguir focar em uma única tarefa).

Face ao descrito, resta à Secretaria de Estado da Saúde:

280 Fls.

50 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Normatize a atividade de Monitoramento e Avaliação da Atenção

Básica na estrutura da Secretaria;

Dote o setor de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica com

pessoal suficiente, com base em critérios de dimensionamento pré-

definidos, para o desenvolvimento das ações de M&A da Atenção

Básica;

Promova ações e capacitações para fortalecer a cultura de

Monitoramento e Avaliação junto aos Municípios e no âmbito da

própria Secretaria.

Ainda, resta às Secretarias Municipais de Saúde de Araquari,

Canoinhas, Florianópolis e Joinville:

Promovam ações e capacitações para fortalecer a cultura de

Monitoramento e Avaliação junto aos servidores que atuam neste

setor e às equipes de Atenção Básica;

Dotem a secretaria com pessoal capacitado e suficiente, com base

em critérios de dimensionamento pré-definidos, para o

desenvolvimento das ações de Monitoramento e Avaliação da

Atenção Básica;

Adequem a estrutura organizacional da secretaria, contemplando a

atividade de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica.

Com a adoção destas medidas, almeja-se a melhoria sistemática de

monitoramento e avaliação (M&A) de indicadores da Atenção Básica, ainda a

eficiência do planejamento estadual e municipal da Atenção Básica, tendo

como base as informações gerenciais da sistemática de M&A de indicadores

da Atenção Básica.

2.2.2 Inexistência de indicadores de insumos e processos no portfólio das

SES/SMS para realização de Monitoramento e Avaliação (M&A) da

Atenção Básica, a deficiência na sua utilização para o planejamento das

ações de saúde, conforme Lei nº 8080/90, art. 15, I, III e IV, Portaria GM-MS

nº 2.488/11, item 3.1, III, VII, VIII, IX e X, item 3.3, IX, item 3.4, VII, Portaria

GM/MS nº 1654/11, art. 2º, I e II, art. 5º, I e II, art. 7º, Resolução nº 5/13, arts.

51 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

2º e 3º, e ausência de publicidade dos instrumentos de planejamento no

site, conforme Lei nº 12.527/2011, art. 3º, II.

A Lei nº 8080/90, art. 15, estabeleceu atribuições à União, ao Estado

e aos Municípios, quanto:

I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde; III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais; IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde;

A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) estabelece no item

3.1, responsabilidades comuns a todas as esferas de governo (Portaria GM-MS

nº 2.488/11), conforme transcrito, dos incisos III, VII, VIII, IX e X:

III - Garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, de acordo com suas responsabilidades; VII - Desenvolver, disponibilizar e implantar os sistemas de informações da atenção básica de acordo com suas responsabilidades; VIII - Planejar, apoiar, monitorar e avaliar a atenção básica; IX - Estabelecer mecanismos de controle, regulação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados pelas ações da atenção básica, como parte do processo de planejamento e programação; X - Divulgar as informações e os resultados alcançados pela atenção básica;

A PNAB estabelece outras competências à SES para o

monitoramento e avaliação da atenção básica, no item 3.3, conforme transcrito:

IX - Definir estratégias de articulação com as gestões municipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação da atenção básica;

No caso das Secretarias Municipais de Saúde, a PNAB estabelece

outras competências no item 3.4 para o monitoramento e avaliação da atenção

básica, conforme transcrito:

VII - Definir estratégias de institucionalização da avaliação da atenção básica;

O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da

Atenção Básica (PMAQ-AB) instituído pela Portaria GM/MS nº 1654, de

19/07/2011, estabelece como diretrizes do PMAQ-AB, como a estabelecida no

art. 2, transcrito.

Art. 2º São diretrizes do PMAQ-AB: I - construir parâmetro de comparação entre as equipes de saúde da atenção básica, considerando-se as diferentes realidades de saúde; II - estimular processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a

281 Fls.

52 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelas equipes de saúde da atenção básica;

Este Programa estabelece na fase 2, que é denominada

“Desenvolvimento”, que deve ser implementada por meio de equipe de saúde

da atenção básica para autoavaliação e monitoramento, a partir dos

indicadores de saúde contratualizados, conforme estabelece o art. 5º, incisos I

e II, transcritos:

Art. 5º A Fase 2 do PMAQ-AB é denominada Desenvolvimento e deve ser implementada por meio de: I - autoavaliação, a ser feita pela equipe de saúde da atenção básica a partir de instrumentos ofertados pelo PMAQ-AB ou outros definidos e pactuados pelo Município, Estado ou Região de Saúde; II - monitoramento, a ser realizado pelas equipes de saúde da atenção básica, pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, pela Secretaria de Estado da Saúde e pelo Ministério da Saúde em parceria com as Comissões Intergestores Regionais a partir dos indicadores de saúde contratualizados na Fase 1 do PMAQ-AB;

Na 3a fase do PMAQ-AB, que é denominada “Avaliação Externa”,

que será coordenada de forma tripartite e realizada por instituições de ensino

e/ou pesquisa, ainda, por meio do Ministério da Saúde a partir do

monitoramento de indicadores, conforme art. 6º, inciso I.

A última fase do PMAQ-AB (art. 7º), que é denominada

“Recontratualização”, que se caracteriza pela pactuação singular dos

Municípios e do Distrito Federal com incremento de novos padrões e

indicadores de qualidade, estimulando a institucionalização de um processo

cíclico e sistemático a partir dos resultados verificados nas Fases 2 e 3 do

PMAQ-AB, esta fase ainda não ocorreu.

A Resolução nº 5/13 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) o art.

2º, determina que no processo de planejamento do SUS, as diretrizes, os

objetivos, as metas e os indicadores pactuados devem constar nos seguintes

documentos: no Plano de Saúde; na Programação Anual de Saúde; no

Relatório de Gestão; nos Relatórios Quadrimestrais; nos Relatórios Resumidos

de Execução Orçamentária, de que trata a Lei Complementar nº 141, de 13 de

janeiro de 2012; e, ainda, no Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

(COAP).

Além disso, o art. 3º estabeleceu um rol de 67 indicadores para

pactuação nacional, que serão classificados em universais (pactuação comum

53 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

e obrigatória nacionalmente) e específicos (especificidade local), vinculados

às diretrizes do Plano Nacional de Saúde.

A conceituação de indicadores do Guia Metodológico do Ministério

do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)16, que cita Maria das Graças

Rua, Marcos Thadeu Queiroz Magalhães e o IBGE, do ponto de vista das

políticas públicas, na visão deles: Rua (2004), os indicadores são medidas que expressam ou quantificam um insumo, um resultado, uma característica ou o desempenho de um processo, serviço, produto ou organização. Já na visão do IBGE (2005), os indicadores são ferramentas constituídas de variáveis que, associadas a partir de diferentes configurações, expressam significados mais amplos sobre os fenômenos a que se referem. Já para Magalhães (2004), são abstrações ou parâmetros representativos, concisos, fáceis de interpretar e de serem obtidos, usados para ilustrar as características principais de determinado objeto de análise.

Há uma diferenciação dos indicadores, segundo a classificação de

COHEN e FRANCO, (2000 apud Januzzi17, 2005, p. 144) entre indicador-

insumo, indicador-processo, indicador-resultado e indicador-impacto.

O indicador-insumo corresponde às medidas associadas à disponibilidade de recursos humanos, financeiros ou de equipamentos alocados para um processo ou programa que afeta uma das dimensões da realidade social. O indicador-processo ou fluxo são indicadores intermediários, que traduzem, em medidas quantitativas, o esforço operacional de alocação de recursos humanos, físicos ou financeiros (indicadores-insumo) para a obtenção de melhorias efetivas de bem-estar (indicadores-resultado e indicadores-impacto), como número de consultas pediátricas por mês, merendas escolares distribuídas diariamente por aluno ou ainda homens-hora dedicados a um programa social. O indicador-resultado são aqueles mais propriamente vinculados aos objetivos finais dos programas públicos, que permitem avaliar a eficácia do cumprimento das metas especificadas, como, por exemplo, a taxa de mortalidade infantil, cuja diminuição espera-se verificar com a implementação de um programa de saúde materno infantil. O indicador-impacto refere-se aos efeitos e desdobramentos mais gerais, antecipados ou não, positivos ou não, que decorrem da implantação dos programas, como, no exemplo anterior, a redução da incidência de doenças na infância, efeitos decorrentes de atendimento adequado da gestante e da criança recém-nascida em passado recente.

Os indicadores ao longo do tempo devem ser comparados de modo

que permitam a inferência de tendências e a avaliação dos efeitos deles no

programa de atenção básica. Os dados referentes à AB, além de constar dos

16 Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos -

SPI. Indicadores de programas: Guia Metodológico – Brasília, DF, 2010, p. 21-2.

17 Jannuzzi, Paulo de Martino. Indicadores para diagnóstico, monitoramento e avaliação de programas sociais no

Brasil. Revista do Serviço Público, Brasília, n. 56 (2), p. 137-160, Abr/Jun 2005.

282 Fls.

54 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

instrumentos de planejamento, devem ser avaliados para que se busque o

alcance dos resultados almejados.

A fim de garantir aos cidadãos a transparência das informações

sobre as ações e os serviços de saúde, o Estado e os Municípios devem

atender o princípio da publicidade, disposto na Lei nº 12.527/2011, art. 3º, II,

transcrito:

Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

Quanto à transparência da informação, é preciso que as Secretarias

de Saúde publiquem na sua página da internet o planejamento e os resultados

advindos dele, atendendo o inciso II do art. 3º da Lei Federal nº 12.527/2011,

que determina e assegura o direito fundamental de acesso à informação, que

deverá ocorrer a divulgação de informações de interesse público,

independentemente de solicitações.

A partir da tabulação dos questionários eletrônicos aplicados a

gestores municipais de saúde (fls. 137-81) e gestores das secretarias de

estado de desenvolvimento regionais (fls. 182-95); da análise qualitativa de

entrevistas com gestores da SES e das SMS dos Municípios visitados;

observação direta e inspeção in loco; e da análise documental realizada,

evidenciou-se:

Os gestores municipais de saúde responderam sobre os indicadores

de avaliação da AB, evidenciou-se que:

17,2% dos respondentes afirmaram que não utilizam indicadores

para avaliar e monitorar a gestão e a qualidade dos serviços prestados pela

Atenção Básica (questão 24);

Praticamente todos os municípios respondentes (91,5%) utilizam

os indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde, (63,2%) afirmaram que

utilizam os indicadores estabelecidos pela SES e apenas 3,8% dos gestores

utilizam indicadores próprios do Município (questão 25);

A periodicidade que as SMS realizam avaliação dos resultados da

AB, para 82,8% dos gestores municipais de saúde que utilizam indicadores

para M&A da Atenção Básica, destes, 20,8% informaram que a avaliação dos

55 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

resultados da AB é realizada mensalmente, 8,5% fazem análises trimestrais,

14,2% realizam essa atividade quadrimestralmente, 22,6% conduzem análises

semestrais e 30,2% analisam os resultados da Atenção Básica apenas

anualmente (questões 24 e 26);

Quanto aos procedimentos para verificar a confiabilidade dos dados

da Atenção Básica inseridos pelas UBS, conforme a tabulação dos

questionários eletrônicos aplicados a gestores municipais de saúde, 56,7%

afirmaram não possuir procedimentos e/ou mecanismos para verificar a

confiabilidade dos dados (questão 29);

Já a utilização dos indicadores de monitoramento e avaliação da

Atenção Básica para o planejamento, 16,3% dos gestores municipais de saúde

afirmaram que não as utilizam (questão 54).

Quanto a divulgação dos resultados obtidos na Atenção Básica,

conforme a tabulação dos questionários eletrônicos aplicados a gestores

municipais de saúde, evidenciou-se que:

28,9% das SMS não divulgam resultados obtidos na Atenção

Básica do Município e, entre aqueles que divulgam, são utilizados canais de

baixo alcance, como os murais - 47,3% (questões 27 e 28);

Apenas 56,0% dos gestores indicaram o site da prefeitura ou da

secretaria como forma de divulgação dos resultados obtidos por meio do

monitoramento e da avaliação da atenção básica (questão 28);

A partir da tabulação dos questionários eletrônicos aplicados aos

gestores das secretarias de estado de desenvolvimento regional (SDR),

evidenciou-se que:

23,8% dos gestores das SDR afirmaram que eventualmente ou

algumas vezes utilizam em seu planejamento os indicadores de monitoramento

e avaliação da Atenção Básica (questão 9);

Tabela 9- Utilização dos indicadores de M&A para realização do Planejamento

Resposta % Quant.

Nunca utiliza 0,0% 0

Utiliza eventualmente/algumas vezes 23,8% 5

Utiliza frequentemente/regularmente 52,4% 11

Sempre utiliza 19,0% 4

Prefiro não informar 4,8% 1

Fonte: Questionário eletrônico as SDR (questão 9).

283 Fls.

56 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

47,6% afirmaram não possuir procedimentos no âmbito da

Regional para verificar a confiabilidade dos dados encaminhados pelos

municípios da atenção básica, já para 38,1% existem procedimentos, e 14,3%

não opinaram (questão 11).

Por meio de entrevista a Secretária de Estado da Saúde respondeu

o seguinte (fls. 232-3):

A SES afirma que utiliza no planejamento os indicadores de

monitoramento e avaliação da AB para a implementação de recursos na AB

(questão 6 – PT 17);

A SES afirma que os resultados obtidos por meio do

monitoramento e avaliação da Atenção Básica são divulgados página dela

SES, também, na Revista Informativo AB em Santa Catarina, que é publicada

semestralmente (questão 7 – PT 17);

Existe procedimentos para verificação da confiabilidade dos

dados encaminhados pelos municípios e se dá por meio do monitoramento do

SIAB, SIHSUS, CIHA, SAI. A veracidade das informações se dá por meio de

auditoria ou encontro de contas (questão 8 – PT 17).

Nas entrevistas com os gestores das secretarias municipais de

saúde dos municípios de Araquari, Canoinhas, Florianópolis e Joinville (fls.

234-8) sobre a utilização dos indicadores da AB no planejamento, a divulgação

dos indicadores e sobre a confiabilidade dos dados fornecidos pelos municípios

verificou-se que:

Todos os gestores municipais informaram que utilizam os

indicadores de monitoramento e avaliação da atenção básica para a realização

do seu planejamento. E a forma de utilizar os indicadores da AB é por meio dos

instrumentos de planejamento (PAS) e para a prestação de contas ao

Conselho Municipal de Saúde e para a Câmara de Vereadores (questão 10 –

PT 07.10_11_12);

Todos afirmaram que os resultados obtidos por meio do

monitoramento e avaliação da Atenção Básica são divulgados. A frequência e a

forma em que os dados são divulgados variam por município: em Araquari e

Canoinhas a frequência é anual no site da SES. Em Florianópolis a frequência

é quadrimestral ao CMS, à Câmara de Vereadores, por meio da prestação de

57 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

contas, e no site trimestralmente. Em Joinville a frequência é quadrimestral ao

CMS (questão 11 – PT 07.10_11_12);

25,0% dos gestores municipais afirmaram que não existem

procedimentos para verificação da confiabilidade dos dados encaminhados

pelas UBS, neste caso Joinville. Os demais municípios responderam que

existem procedimentos de verificação dos dados (questão 12 – PT

07.10_11_12).

A Secretaria de Estado da Saúde encaminhou os indicadores de

resultado da atenção básica, mas afirma que para avaliar a qualidade dos

serviços seriam necessárias pesquisas qualitativas, com observação in loco

(nos municípios) e opinião dos usuários, que seria o objetivo de instituições

acadêmicas (2.5).

Quanto aos indicadores de gestão foram remetidos os mesmos

indicadores de resultado da AB (2.6), contudo, no projeto de avaliação da

atenção básica, que é realizado pelo Núcleo de Extensão e Pesquisa em

Avaliação em Saúde (Nepas) da UFSC, prevê alguns indicadores de insumo

(RH).

Estas informações foram encaminhadas pela SES, por meio do

Ofício nº 00981/2014, de 15/09/2014, em resposta ao ofício DAE nº

10.930/2014, itens 2.5 e 2.6 e encontram-se disponíveis em meio eletrônico18.

O Município de Florianópolis, através da Secretaria Municipal de

Saúde (SMS), encaminhou os indicadores utilizados para avaliar e monitorar a

qualidade nos serviços a atenção básica, do Pacto Municipal de Saúde 2011-

12, COAP 2012-13 e 2012-14, que são os indicadores de resultados (2.5, fls.

111-7).

Quanto aos indicadores de gestão foi remetido o Pacto dos Distritos

Sanitários e os resultados da Avaliação Externa do PMAQ 2012 (2.6, fls. 111-

7). Além disso, a SMS realiza a cada dois anos a autoavaliação, que já está no

terceiro ciclo, baseada nos conceitos da Gestão da Qualidade Total e

18 http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2294&Itemid=576

http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=6542&Itemid=82

284 Fls.

58 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

largamente utilizada por organizações públicas ao redor do mundo,

principalmente na Europa, a Estrutura Comum de Avaliação (ECA).19

Esta autoavaliação foi desenvolvida em duas etapas distintas: o

diagnóstico interno e o diagnóstico externo.

O diagnóstico interno traz, em uma primeira seção, a compilação de indicadores populacionais, sociais e de serviços da SMS. Posteriormente demonstra a avaliação da SMS através da aplicação da Estrutura Comum de Avaliação (ECA), comparando o resultado atual com o do diagnóstico anterior. Realizada ainda uma análise da situação da SMS a partir de cada um dos critérios da ECA. O diagnóstico externo, realizado pela primeira vez na SMS, apresenta as características do ambiente externo à instituição, demonstrando fatores do macroambiente (sociais, político-legais, econômicos, tecnológicos e ambientais) e do microambiente (usuário, fornecedores, concorrentes e organizações regulamentadoras). A partir desse levantamento situacional realizado uma análise de como o ambiente externo exerce influência na SMS, demonstrando oportunidades e ameaças dessa interação.

No mesmo documento explica que a ECA (vide figura) é constituída

por três blocos de construção: o dos “meios” de que a organização dispõe, o

dos “resultados” que ela atinge a partir de tais meios e o da “inovação e

aprendizagem”. Os dois primeiros blocos são decompostos em nove critérios,

que buscam compor uma visão de toda a organização:

No Bloco Meios: 1) Liderança; 2) Planejamento e Estratégia; 3)

Pessoas (Trabalhadores do SUS); 4) Parcerias e Recursos; e 5)

Processos;

No Bloco Resultados: 6) Resultados Orientados para o

Cidadão/Usuário; 7) Resultados Relativos às Pessoas; 8) Impacto na

Sociedade; e 9) Resultados do Desempenho-Chave.

19 Prefeitura de Florianópolis. Relatório do: 3º Diagnóstico Estratégico da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis: subsídio para a construção do Plano Municipal de Saúde 2014-2017. Florianópolis, 2013. Disponível em: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/documentos/pdf/02_06_2014_15.57.48.203fda1921a815bf8b1a21adda70b5b5.pdf - p. 4 - acesso 25/11/2014.

59 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Figura 1 - Estrutura Comum de Avaliação

Fonte: CAF 200620

A SMS utiliza o ciclo PDCA21 que é uma ferramenta de qualidade,

facilitando a tomada de decisões, visando garantir o alcance das metas

estabelecidas.

Apesar deste diagnóstico ser realizado a cada dois anos, é uma boa

prática que poderia ser replicada aos municípios catarinenses.

Estas informações foram encaminhadas por e-mail

[email protected] do dia 05/09/2014 em resposta ao ofício DAE nº

9.657/2014, itens 2.5 e 2.6.

O Município de Joinville, por meio da Secretaria Municipal de

Saúde (SMS), encaminhou os indicadores utilizados para avaliar e monitorar a

qualidade nos serviços da atenção básica, do COAP de 2014 a 2017, do Plano

Municipal de Saúde (Anexo 12), os indicadores do PMAQ com o desempenho

de 26 ESF, avaliados em 2012, e os indicadores programados e executados

nos exercícios de 2012 e 2013 (Anexo 11) (2.5).

Quanto aos indicadores de gestão, a SMS de Joinville remeteu

somente os resultados da Avaliação Externa do PMAQ 2012 (2.6). Observou-

se no Plano Municipal de Saúde e nos RAG de 2012 e 2013 poucos

indicadores de insumos e processos.

20 O significado de CAF: Common Assessment Framework/Estrutura Comum de Avaliação - “Melhorar as organizações públicas através da Autoavaliação” - edição Portuguesa, DGAP, Março 2006. 21 O significado da sigla PDCA: “P” de Plan – Planejar - estabelecer metas; “D” de Do – Executar - o que foi estabelecido; “C”- de Check - Verificar - o que foi executado; “A” de Action - Atuar - em função dos resultados.

285 Fls.

60 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Estas informações foram encaminhadas por Ofício

152/2014/GAB/SMS/MV em 09/09/2014 em resposta ao ofício nº 14.166/2014,

itens 2.5 e 2.6 (fls. 118-36).

O Município de Araquari, por meio da Secretaria Municipal de

Saúde (SMS), encaminhou os indicadores utilizados para avaliar e monitorar a

qualidade nos serviços a atenção básica, Pacto e do COAP, dos exercícios de

2012 e 2013. Salienta-se que a Secretaria não realizou o plano municipal para

os exercícios de 2014-17 (2.5).

Quanto aos indicadores de gestão a SMS de Araquari não remeteu,

pois indicou os mesmos indicadores de resultado dos exercícios de 2012 e

2013 (2.6).

Estas informações foram encaminhadas por e-mail

[email protected] do dia 11/09/2014 em resposta ao ofício nº

14.164/2014, itens 2.5 e 2.6 (fls. 84-96).

O Município de Canoinhas, por meio da Secretaria Municipal de

Saúde, encaminhou os indicadores do PMAQ do exercício de 2012, quanto aos

indicadores de 2012 (PACTO-COAP) e 2013 foi encaminhado por meio dos

RAG (2.5).

Quanto aos indicadores de gestão a SMS de Canoinhas encaminhou

a autoavaliação da AMAQ de 2012, no entanto, são poucos indicadores de

insumos e processos (2.6).

Estas informações foram encaminhadas por e-mail

[email protected] do dia 10/09/2014, em resposta ao ofício nº

14.165/2014, itens 2.5 e 2.6 (fls. 97-110).

Resumindo as evidências documentais, 75,0% dos Municípios

selecionados (Joinville, Canoinhas e Araquari) não foi identificado, nos

instrumentos de planejamento, a relação dos indicadores com as ações de

gestão da Atenção Básica.

Foi identificada a ausência de publicação no site dos Relatórios

Anual e Quadrimestral e a falta de procedimentos de conferência dos dados

fornecidos pelas UBS, apontados pelas Secretarias de Estado de

Desenvolvimento Regionais, pela SES e pelas Secretarias Municipais de

Saúde.

61 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Neste sentido, ocorre a falta de capacitação dos gestores e equipes

de M&A das Secretarias de Saúde para o desenvolvimento de indicadores.

O PMAQ tem alguns indicadores de insumos e processos, mas

ainda é incipiente, e as Secretarias de Saúde não tem a preocupação com os

meios, que podem estar afetando os indicadores de resultados. Cita-se um

exemplo de indicador-insumo: a falta de medicamento de pressão, pela não

entrega no prazo pelo fornecedor ou controle de estoque inexistente ou falho,

pode levar o usuário a AVC, afetando o indicador-resultado e o indicador-

impacto, ou seja, a efetividade da política pública de distribuição de remédios.

Outro indicador-insumo que afeta a qualidade do atendimento do usuário da AB

é a rotatividade de RH, que as Secretarias não têm controle e avaliação.

Assim, percebe-se a baixa utilização de indicadores como estratégia

de aprimoramento da gestão na Atenção Básica.

Por não ter servidores suficientes e preparados e estrutura

específica de M&A ocorrem deficiências no processo de monitoramento e

avaliação, gerando pouca transparência no desempenho das ações de saúde.

Além disso, gera deficiências nos planejamentos estaduais e municipais.

Face ao descrito, resta à Secretaria de Estado da Saúde:

Adote indicadores de insumos e processos de avaliação da atenção

básica em articulação com as gestões municipais.

Ainda, resta às Secretarias Municipais de Saúde de Araquari,

Canoinhas, Florianópolis e Joinville:

Adote indicadores de insumos e processos para a avaliação da

atenção básica.

Quanto à transparência, resta às Secretarias Municipais de Saúde

de Araquari, Canoinhas:

Publique os Relatórios Anual de Gestão (RAG) e o Quadrimestral

(RQDM) no site da Prefeitura ou da SMS, conforme inciso II do art.

3º da Lei 12.527/2011.

Quanto à transparência, resta às Secretarias Municipais de Saúde de

Florianópolis e Joinville:

286 Fls.

62 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Publique os Relatórios Quadrimestrais (RQDM) no site da Prefeitura

ou da SMS, conforme inciso II do art. 3º da Lei 12.527/2011.

Com a adoção destas medidas, almeja-se a melhoria da eficiência do

monitoramento e avaliação das ações voltadas à Atenção Básica. A

transparência dos resultados gerados pelos indicadores da Atenção Básica.

Tornar em conhecimento por parte dos gestores e usuários quanto à situação

da saúde básica dos Municípios. O aprimoramento da gestão com base no

resultado confiável dos objetivos, metas e ações da Atenção Básica. A

contemplação das demandas reais de saúde da população no planejamento da

Atenção Básica. Ainda, a melhoria na qualidade dos serviços prestados pela

Atenção Básica aos usuários.

2.2.3 Insuficiência de estrutura de TI (rede, equipamentos de informática e

software, manutenção e suporte técnico), conforme estabelece a Lei nº

8080/90, art. 16, XVII, art. 17, VIII, art. 18, V e a Portaria GM-MS nº 2.488/11,

item 3.1, III e VII, item 3.2, IV, item 3.3, IX e item 3.4, XI.

A lei nº 8080/90, art. 16, XVII estabelece as competências da

direção nacional do Sistema Único da Saúde, que trata de acompanhar,

controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as

competências estaduais e municipais.

A mesma lei traz as competências para a direção estadual do

Sistema Único da Saúde, conforme art. 17, VIII, que trata, em caráter

suplementar, de formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos

e equipamentos para a saúde.

O art. 18 estabelece a competência da direção municipal do Sistema

de Saúde (SUS), e no inciso V, trata da execução da política de insumos e

equipamentos para a saúde.

A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) estabelece no item

3.1, inciso III e VII responsabilidades comuns a todas as esferas de governo

(Portaria GM-MS nº 2.488/11) quanto à infraestrutura das UBS, aos sistemas

de informações e mecanismos de controle, à regulação e ao acompanhamento

sistemático dos resultados, conforme transcrito.

63 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

III - Garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, de acordo com suas responsabilidades; VII - Desenvolver, disponibilizar e implantar os sistemas de informações da atenção básica de acordo com suas responsabilidades;

A PNAB estabelece competência do Ministério da Saúde no item

3.2, IV, de forma tripartite, estratégias de articulação com as gestões estaduais

e municipais do SUS, com vistas à institucionalização da avaliação e

qualificação da atenção básica.

No item 3.3, IX, estabelece como competência da Secretaria de

Estado da Saúde a definição de estratégias de articulação com as gestões

municipais do SUS, com vistas à institucionalização da avaliação da atenção

básica.

Para o funcionamento das UBS, as Secretarias Municipais têm a

competência de garantir recursos materiais, equipamentos e insumos

suficientes, estabelecida pela PNAB no item 3.4, XI.

Requisições de documentos e informações foram enviadas à

Secretaria de Estado da Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde, sobre a

estrutura de TI, que responderam por ofícios e por e-mail.

A SES não enviou o levantamento/diagnóstico de infraestrutura de

TI, dela e também das unidades envolvidas com monitoramento e avaliação da

atenção básica, somente encaminhou o número do processo SES 14118/2014,

que trata de aquisição de computadores e estação de trabalho.

Além disso, foi solicitado se o planejamento e a execução do

exercício de 2014 contemplava o atendimento das necessidades de TI (item

2.11). Em sua resposta, informou o número do processo SES 62432/2013, que

trata de manutenção e instalação de pontos de rede lógica. Estas informações

foram encaminhadas pela SES, por meio do Ofício nº 00981/2014, de

15/09/2014, em resposta ao ofício DAE nº 10.930/2014, itens 2.9 e 2.11 (fls.

62-83).

A SMS de Araquari respondeu que o levantamento/diagnóstico está

em desenvolvimento, ou seja, ainda não tem, conforme sua informação por e-

mail do dia 11/09/2014 - [email protected].

Também, foi solicitado se o planejamento e a execução do exercício

de 2014 contemplava o atendimento das necessidades de TI, em sua resposta,

287 Fls.

64 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

informou que o planejamento está em estudo e atualmente não tem um

documento que o represente. Estas foram as respostas aos itens 2.9 e 2.11, do

Ofício nº 14.164/2014 - 25/08/2014, respectivamente (fls. 84-96).

A SMS de Canoinhas não remeteu o levantamento/diagnóstico,

mas uma planilha contendo os locais com a necessidade de computadores,

impressoras e conexão à internet, conforme sua informação por e-mail -

[email protected], de 10/09/2014.

Também, foi solicitado se o planejamento e a execução do exercício

de 2014 contemplava o atendimento das necessidades de TI, em sua resposta,

informou que foi prevista no Plano Municipal de Saúde (2014-7) a compra de

computadores e impressoras para Unidades de Saúde. Estas foram as

respostas aos itens 2.9 e 2.11, do ofício DAE nº 14.165/2014 - 25/08/2014,

respectivamente (fls. 97-110).

A SMS de Florianópolis não remeteu o levantamento/diagnóstico,

mas o que solicitaram a Administração Municipal: 12 -circuitos de Fibra Óptica

R$ 200.400,00 (pagos em 2014), Obras e adequações de rede lógica – R$

150.000,00, Contratação de Equipe de Manutenção em informática 700.000,00,

Sistema de Terceirização de impressão R$ 720.000,00 e Contratação de

Equipe de Desenvolvimento R$ 2.000.000,00, conforme sua informação no

ofício nº OE 234/SMS/GAB/14, de 05/09/2014 (fls. 111-7). Também, foi

solicitado se o planejamento e a execução do exercício de 2014 contemplava o

atendimento das necessidades de TI, em sua resposta, informou as aquisições

realizadas no ano em curso. Estas foram as respostas aos itens 2.9 e 2.11, do

ofício DAE nº 9.657/2014- 05/09/2014, respectivamente.

A SMS de Joinville não remeteu o levantamento/diagnóstico, mas

informou que as UBS receberiam novos computadores e a troca de links de

comunicação ADSL para links IPs, e que o processo de compra dos mesmos

está tramitando na Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de

Joinville – PMJ – Processo nº 14.0.001699-9 do SEI (Sistema Eletrônico de

Informações), conforme sua informação no ofício nº 152/2014/GAB/SMS/MV,

de 09/09/2014 (fls. 118-36). Também, foi solicitado se o planejamento e a

execução do exercício de 2014 contemplava o atendimento das necessidades

de TI, em sua resposta, informou que os atendimentos das necessidades estão

65 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

no Plano municipal de Saúde 2014 -2017: página 22. Estas foram as respostas

aos itens 2.9 e 2.11, do ofício DAE nº 14.166/2014, de 25/08/2014.

A Secretária de Estado da Saúde, por meio de entrevista, afirmou

que a estrutura de TI da SES é suficiente (fls. 232-3).

Por outro lado, 75% das Secretarias Municipais de Saúde (Araquari,

Florianópolis e Joinville, fls. 234-8) avaliaram que a sua estrutura de TI é

insuficiente (PT 06) para o desenvolvimento das atividades de monitoramento e

avaliação da atenção básica. Informação prestada também por meio de

entrevista (questão 13)

Nas entrevistas com os Gestores das UBS visitadas (fls. 239-46),

estes afirmaram que em 67% das UBS a estrutura de TI é insuficiente (PT 01),

para o desenvolvimento das atividades de monitoramento e avaliação da

atenção básica, já para 33% a estrutura de TI é suficiente (questão 09).

Em entrevista com os profissionais médicos das UBS visitadas (fls.

239-46), 67% avaliaram a estrutura de TI insuficiente, 17% avaliaram que não

há estrutura de TI, para outros 17% a estrutura de TI é suficiente.

Gráfico 5 - Entrevista nas UBS com os médicos

Fonte: consolidação das entrevistas nas UBS com os médicos (PT 2.13).

Para 75% dos profissionais enfermeiros (fls. 239 a 246), estes

avaliaram a estrutura de TI insuficiente das UBS, já para 25% destes

profissionais a estrutura de TI é suficiente.

Não há estrutura TI -

17%

Estrutura de TI Suficiente -

17%Insuficiente estrutura de

TI - 67%

AVALIAÇÃO DOS MÉDICOS DA ESTRUTURA DE TI NAS UBS

288 Fls.

66 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Gráfico 6 - Avaliação da estrutura de TI nas UBS pelos enfermeiros

Fonte: consolidação das entrevistas nas UBS com os enfermeiros (PT 03.13).

Por observação direta, constatou-se nas UBS visitadas que os

profissionais médicos e enfermeiros, bem como os ACS (que precisam

preencher sua produção no Cadastramento Familiar (CADFAM) do SIAB) não

tem computadores suficientes, impressoras, sistemas próprio de prontuário

eletrônico, além da internet lenta.

Quadro 7 - Consultórios dos médicos e de enfermeiros da UBS visitadas sem computador e impressora

Foto 100_3329: Consultório Médico na UBS

Campo da Água Verde de Canoinhas sem computador e impressora.

Foto 100_3350: Consultório Médico na UBS Cohab

I de Canoinhas sem computador e impressora.

Não há estrutura

0%

Suficiente 25%

Insuficiente

75%

AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA DE TI NAS UBS PELOS ENFERMEIROS

67 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Foto 100_3399: Consultório Médico na UBS

Itapocu de Araquari sem computador e, impressora.

Foto 100_3414: Sala triagem da UBS Aci Ferreira

(Enfermeira) de Canoinhas sem computador, e impressora.

Foto 100_3417: Consultório Médico na UBS Aci

Ferreira de Canoinhas sem computador e impressora.

Foto 100_6751 – 03/09/14: Consultório Médico na

UBS Canto da Lagoa de Florianópolis com nobreak em baixo da maca que faz ruído forte, ainda internet lenta.

Foto 100_6806: Consultório Médico na UBS da

Costeira do Pirajubaé de Florianópolis com computador antigo.

Foto 100_6850: Consultório Médico na UBS Iririú

Leonardo Schilickmann de Joinville com computador antigo e sem impressora.

Os resultados das respostas dos questionários eletrônicos (fls. 137-

81), quanto à estrutura de Tecnologia da Informação (TI) estão relacionados a

seguir.

289 Fls.

68 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Para 32,8% dos Secretários municipais de SC não há diagnóstico

de TI necessário para o monitoramento e avaliação da atenção básica (questão

31).

45,3% dos gestores municipais afirmaram que a SMS não conta

com um planejamento de TI que contemple ações para suprir as necessidades

de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica (questão 32).

Os Secretários Municipais informaram que em 41,4% das

Secretarias não há sistema informatizado para auxiliar o monitoramento e

avaliação dos serviços da atenção básica oferecidos pelo município (questão

33).

Gráfico 7 - Se a SMS tem sistema de TI para auxiliar o monitoramento e avaliação da AB

Fonte: Questionário eletrônico aos Secretários municipais (questão 33).

Os gestores municipais ainda afirmaram que enfrentam

problemas na utilização dos sistemas de TI, com destaque para instabilidade

frequente do sistema 82,9%, internet lenta em 73,2%, a falta de equipamentos

é citada por 31,7%, para 22,0% apontam a indisponibilidade da rede de

computadores, a não confiabilidade dos registros realizados nos sistemas por

9,8%, e ainda, a inexistência de acesso à Internet é apontada por 7,3%

(questão 37).

51,6%41,4%

7,0%

Se SMS tem sistema de TI para auxiliar o monitoramento e avaliação da AB

Sim

Não

Prefiro não informar

69 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Gráfico 8 - Problemas na utilização dos sistemas de TI

Fonte: Questionário eletrônico aos Secretários municipais (questão 37).

44,9% dos municípios afirmaram que um servidor do quadro é

responsável pela manutenção da estrutura de TI, enquanto 42,1% contratam

empresa terceirizada e 13,1% não possui ninguém responsável (questão 40).

38,3% dos gestores respondentes mostraram insatisfação quanto

à suficiência da estrutura de TI para o desenvolvimento de atividades de

monitoramento e avaliação da atenção básica (questão 41).

Gráfico 9 - Estrutura de TI é suficiente para as atividades da AB

Fonte: Questionário eletrônico aos Secretários municipais (questão 41).

82,9%

73,2%

31,7%

22,0%

14,6%

9,8%

7,3%

Instabilidade frequente do sistema.

Internet lenta

Falta de equipamentos (microcomputadores,impressoras e scanners).

Indisponibilidade da rede de computadores.

O sistema (software) não é adequado para oatendimento do usuário.

Os registros realizados nos sistemas não sãoconfiáveis.

Inexistência de acesso à Internet.

Problemas normalmente enfrentado em TI

19,5%

28,9%

29,7%

8,6%

13,3%

0,0% 10,0% 20,0% 30,0% 40,0%

Estrutura de TI é suficiente para o desenvolvimento de atividades da atenção básica

Prefiro nãoopinar

Discordototalmente

Mais discordoque concordo

Mais concordoque discordo

Concordototalmente

290 Fls.

70 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Os resultados das respostas dos questionários eletrônicos das SDRs

(fls. 182-95), quanto à estrutura de Tecnologia da Informação (TI) estão

relacionados a seguir.

71,4% dos Gerentes Regionais de Saúde das Secretarias de

Desenvolvimento Regionais afirmaram no questionário eletrônico que não

possui diagnóstico de TI necessário para o monitoramento e avaliação da

atenção básica (questão 13).

81,0% dos Gerentes Regionais de Saúde das Secretarias de

Desenvolvimento Regionais afirmaram no questionário eletrônico que não

possui planejamento de TI para suprir as necessidades de monitoramento e

avaliação da atenção básica (questão 14).

Gráfico 10 - Planejamento de TI das secretarias de desenvolvimento regionais para suprir as

necessidades de M&A da AB

Fonte: Questionário eletrônico as Secretarias de Desenvolvimento Regionais (questão 14).

66,7% dos Gerentes Regionais de Saúde das Secretarias de

Desenvolvimento Regionais de SC afirmaram que não possui sistema de TI

para auxiliar o monitoramento e avaliação da atenção básica oferecidos pelos

municípios jurisdicionados (questão 15).

20% informaram que o sistema (software) não é adequado para o

atendimento do usuário. Para 60% a instabilidade é frequente do sistema. A

internet lenta é apontada por 40%, já para 40% os registros realizados nos

sistemas não são confiáveis (questão 18).

Para resolução de algum problema de TI (equipamento, de

software ou de rede) o tempo em média ultrapassa a três dias para 90% dos

19%

81%

Planejamento de TI para suprir necessidades de M&A da AB

Sim

Não

71 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Gerentes Regionais de Saúde das Secretarias de Desenvolvimento Regionais,

conforme a tabela a seguir (questão 19).

Tabela 10 - Tempo médio de manutenção de TI

Tempo %

Até 1 dia 10,0%

Entre 1 e 3 dias 35,0%

Entre 4 e 7 dias 35,0%

Entre uma e quatro semanas 10,0%

Mais de um mês 10,0%

Fonte: Questionário eletrônico as Secretarias de Desenvolvimento Regionais (questão 19).

Para 55% dos Gerentes Regionais de Saúde das SDRs a

estrutura de TI é insuficiente para o desenvolvimento de atividades de

monitoramento e avaliação (M&A) da atenção básica, conforme a tabela a

seguir (questão 21).

Tabela 11 - Estrutura de TI para a AB

Tempo %

Concordo totalmente 5,0%

Mais concordo do que discordo 30,0%

Mais discordo do que concordo 30,0%

Discordo totalmente 25,0%

Prefiro não opinar 10,0%

Fonte: Questionário eletrônico as Secretarias de Desenvolvimento Regionais (questão 21).

A insuficiência de estrutura de TI das SDRs, das Secretarias

Municipais e suas UBS, ocorre por ausência de diagnóstico para a realização

do Planejamento de TI, que leva a soluções inadequadas de TI e perda

recursos financeiros.

Ainda, a falta de sistema informatizado próprio integrado para

registro da produção diária das UBS, em muitas delas são registradas em

fichas, que leva a concentração e sobrecarga, muitas vezes em uma única

pessoa da SMS, responsável por consolidar e alimentar os dados nos

sistemas, gerando deficiência no controle e na validação dos dados e

indicadores.

A insuficiência de suporte técnico para manutenção da estrutura de

TI, as instabilidades, a baixa integração dos sistemas do Ministério da Saúde e

dos sistemas municipais, ainda o fornecimento pelas Operadoras de telefonia

291 Fls.

72 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

de internet com velocidade lenta, tem gerado a demora do atendimento do

usuário, a perdas de dados da Atenção Básica, o retrabalho na alimentação

dos diversos sistemas, a elevação de custos, a ociosidade e intempestividade

na alimentação de dados, bem como, a perda ou suspensão de recursos

financeiros aos municípios.

Diante do exposto, resta à Secretaria de Estado da Saúde (SES) e

as Secretarias Municipais de Saúde de Araquari, Canoinhas, Florianópolis

e Joinville que:

Elabore diagnóstico da estrutura de Tecnologia da Informação que

contemple as necessidades demandadas nas unidades da Atenção

Básica;

Adeque a estrutura de Tecnologia da Informação para atendimento

das necessidades levantadas no diagnóstico;

Apresente proposta de integração dos sistemas informatizados

(interoperabilidade) da atenção básica, após discussão nas reuniões

das Comissões Intergestoras Bipartite e Tripartite.

Com a adoção destas medidas, almeja-se a melhoria na qualidade

dos serviços prestados pela Atenção Básica aos usuários da AB; a eficiência

do monitoramento e avaliação das ações voltadas à Atenção Básica; a

transparência dos resultados gerados pelos indicadores da Atenção Básica; um

maior conhecimento por parte dos gestores e usuários quanto à situação da

saúde básica do município. Além disso, o aprimoramento da gestão com base

no resultado confiável dos objetivos, metas e ações da Atenção Básica.

2.3. Análise dos Achados relativos à 3ª Questão de Auditoria

A terceira questão de auditoria analisa se o processo de

planejamento da atenção básica reflete as necessidades da população,

considera a articulação entre a atenção básica e os demais níveis de atenção à

saúde e se dispõe de recursos financeiros das três esferas federativas?

Dentre as deficiências levantadas no processo de planejamento dos

serviços da atenção básica foram identificados os seguintes problemas: (1)

Deficiências no apoio ao processo de planejamento da AB junto às Secretarias

Municipais – SMS e (2) Baixa participação dos conselhos de saúde nas

discussões relativas ao planejamento.

73 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

No que se refere à articulação entre a Atenção Básica e os demais

níveis de atenção, constatou-se deficiências nos processos de referência e

contrarreferência, como (1) precariedade dos instrumentos de pactuação e a

não adesão ao COAP; (2) restrição do acesso da população aos outros níveis

de atenção; (3) deficiências dos sistemas informatizados utilizados para a

interação entre os níveis de atenção; (4) ausência de apoio e estruturação

matricial para reduzir o número de encaminhamentos; (5) falta da prática dos

profissionais da Média e Alta Complexidade (MAC) em registrar a

contrarreferência; e (6) ausência de controle sistemático após o

referenciamento para outros níveis de atenção.

Quanto ao financiamento foram identificadas deficiências nos

repasses para o financiamento tripartite da Atenção básica aos municípios,

como a (1) contribuição estadual aos municípios com um percentual inferior em

relação ao total de recursos estaduais destinados à saúde e (2) uma

distribuição não equitativa dos recursos da saúde Federal e Estadual aos

municípios.

2.3.1 Deficiências no processo de planejamento da saúde não

contribuindo para que seja participativo e compatível com as

necessidades de saúde da população, conforme estabelecem o artigo 36

da Lei Orgânica de Saúde nº 8.080/90 e o artigo 15 do Decreto nº 7.508/11.

O processo de planejamento na saúde vem sendo desenvolvido ao

longo dos anos pelo Ministério da Saúde, sendo consolidado com a construção

do Sistema de Planejamento do SUS (PlanejaSUS), mediante a Portaria nº

399/2006 do Pacto pela Saúde, que tem como objetivo coordenar o processo

de planejamento no âmbito do SUS, nas três esferas de governo. No item 4 da

Portaria está contido o seu conceito, princípios básicos e objetivos principais.

Com a edição das Portarias nº 3.085/2006, que regulamenta o PlanejaSUS e nº

3.332/2006 que aprova as orientações gerais, foram definidos três instrumentos

para operacionalização do planejamento do SUS. O Plano de Saúde (PS), que

estabelece as intenções e os resultados a serem buscados no período de

quatro anos; a Programação Anual de Saúde (PAS), que operacionaliza as

intenções expressas no PS, e o Relatório Anual de Gestão (RAG), que registra

292 Fls.

74 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

os resultados alcançados com a execução da PAS e orienta eventuais

mudanças que se fizerem necessárias.

A Lei nº 8.080/90, a Lei orgânica de Saúde, em seu art. 36, e o

Decreto 7.508/11, em seu art. 15, determinam que o processo de planejamento

e orçamento do SUS deve ser ascendente e de forma compatibilizada com as

necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em

planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

O artigo 17 do Decreto nº 7.508/11 estabelece que o Mapa de saúde

será utilizado para identificar as necessidades de saúde e orientará o

planejamento integrado de saúde, que deve ser realizado de maneira

regionalizada, a partir das necessidades municipais de saúde (art. 18).

A Portaria nº 2.135/2013, que estabelece diretrizes para o processo

de planejamento no âmbito do SUS (art. 1º), elenca os seguintes pressupostos:

I - planejamento como responsabilidade individual de cada um dos três entes federados, a ser desenvolvido de forma contínua, articulada e integrada. II - respeito aos resultados das pactuações entre os gestores nas Comissões Intergestores Regionais (CIR), Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT). III - monitoramento, a avaliação e integração da gestão do SUS. IV - planejamento ascendente e integrado, do nível local até o federal, orientado por problemas e necessidades de saúde para a construção das diretrizes, objetivos e metas. V - compatibilização entre os instrumentos de planejamento da saúde (Plano de Saúde e respectivas Programações Anuais, Relatório de Gestão) e os instrumentos de planejamento e orçamento de governo, quais sejam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em cada esfera de gestão; VI - transparência e visibilidade da gestão da saúde, mediante incentivo à participação da comunidade; VII - concepção do planejamento a partir das necessidades de saúde da população em cada região de saúde, para elaboração de forma integrada.

A fim de analisar o diagnóstico de saúde realizado pelo Estado e

pelos Municípios, solicitou-se aos gestores, por meio de requisição, que

descrevessem os requisitos, informações e procedimentos utilizados de

suporte para o levantamento das necessidades de saúde (PT08).

A Secretaria Estadual se limitou a encaminhar o link, no qual pode

ser encontrado o Plano Estadual de Saúde de 2012/2015.

75 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Os gestores de saúde dos Municípios de Araquari e Canoinhas

apresentaram informações genéricas, sem, portanto, especificar os requisitos e

informações utilizados ou encaminhar qualquer documento de comprovação.

O gestor municipal de Araquari informou que os profissionais

responsáveis pela gestão e os técnicos responsáveis pela Atenção Básica

estão realizando encontros programados para monitoramento de metas e

viabilização de recursos para atendimento das necessidades apontadas pelas

equipes da atenção básica.

Quanto à Canoinhas foram citados “Indicadores de Saúde.

SISPACTO. Realização de Oficinas e reuniões de trabalho. Preenchimento de

matrizes”.

A Secretária de Joinville informou que a metodologia de elaboração

do plano é padronizada pela portaria MS/GM nº 3.176/08 que estabelece o

Sistema de Planejamento do SUS (PlanejaSUS), atendendo aos requisitos e

regulamentações da legislação superior, homologando o texto apresentado no

caderno 2 do PlanejaSUS e encaminhou documento intitulado “Elaboração do

Plano Municipal de Saúde 2014-17”, com todo o cronograma e detalhamento

das atividades desempenhadas para a consecução do planejamento de saúde

de Joinville e parceria com o Conselho Municipal de Saúde.

O Secretário do Município de Florianópolis encaminhou cópia do

documento "Programa Planeja Floripa - Saúde” que descreve o bojo de

motivações e o processo de construção do planejamento municipal. Este

programa integra os seguintes projetos: 1) Plano Municipal de Saúde, 2)

Programação Anual de Saúde, 3) Relatório Anual de Gestão, 4) Sistema de

Monitoramento e Avaliação do Planejamento (PDCASaúde), 5) Prêmio de Boas

Práticas em Saúde, e 6) Diagnóstico Estratégico da SMS.

O Programa Planeja Floripa é um exemplo de uma “boa prática” em

planejamento, na medida em que propicia conjunto de ferramentas, integradas

entre si, e com uma lógica única de planejamento, alinhando todos os

setores/unidades de trabalho da SMS ao Plano Municipal de Saúde e a

Secretaria Municipal de Saúde as outras Secretarias da Prefeitura Municipal de

Florianópolis e a outros órgãos externos, como a Secretaria Estadual de Saúde

e o Ministério da Saúde, exercendo um papel de governança.

293 Fls.

76 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Destacam-se dois Projetos dentro deste programa, (1) o Sistema de

Monitoramento e Avaliação do Planejamento (PDCA Saúde) e o (2) Prêmio de

boas práticas em saúde. O PDCA Saúde é um sistema Web que permite que

as unidades de trabalho possam realizar o monitoramento das ações

planejadas, após inseridas no sistema. Assim, é possível acompanhar, avaliar

e realizar os ajustes necessários das ações propostas no PAS. O Prêmio boas

práticas em saúde, a partir de uma ampla discussão e a troca de experiências,

tem o intuito de dar visibilidade às práticas exitosas que possam contribuir com

o processo de trabalho, tanto assistenciais quanto gerenciais.

A partir da documentação encaminhada, depreende-se que existem

situações bastante divergentes nos municípios visitados. No caso dos

municípios menores, como de Araquari e Canoinhas, não foi demonstrada a

existência de uma metodologia ou ferramentas utilizadas para o levantamento

das necessidades de saúde da população. Com destaque para o Município de

Araquari que ainda não elaborou o seu Plano Municipal de Saúde, segundo

resposta por e-mail à Requisição nº 02.1 (OFÍCIO Nº: 14.164/2014).

Em relação aos Municípios de maior porte, em Joinville já é possível

observar a instituição de uma metodologia para o processo de planejamento e

uma sistematização das informações. Em Florianópolis já há um grau de

amadurecimento do processo de planejamento, o que se considera como uma

boa prática.

De acordo com um estudo realizado sobre os instrumentos

propostos para auxiliar a gestão municipal22 as principais limitações no

processo de planejamento em saúde, pelos municípios são (1) o baixo grau de

institucionalização, (2) a dificuldade em tornar o processo participativo e (3) a

falta de interdependência e articulação entre o planejamento do SUS e o

orçamento.

O processo de planejamento não está totalmente institucionalizado,

na medida em que as ações são realizadas em momentos pontuais, em

espaços circunscritos da organização e por força das exigências legais. Os

municípios não realizam o planejamento de forma prática, a partir de um

22 Luz, Ana Beatriz Cardoso da. Análise dos Instrumentos do Sistema Único de Saúde. Coleção Gestão da Saúde Pública, volume 3. 2012

77 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

diagnóstico situacional e do estabelecimento de objetivos, de metas e de

diretrizes que visem à melhoria dos pontos críticos.

Segundo a autora, há também uma grande dificuldade por parte dos

municípios de fazer um planejamento participativo, com envolvimento dos

diferentes atores envolvidos, entre eles gestores, profissionais e usuários.

E por último, foi identificada uma falta de compatibilização entre

planejamento e orçamento, que faz com que haja pouca efetividade, já que

sem uma previsão orçamentária não há como investir em ações que foram

consideradas prioritárias nos planos de saúde.

A Política Nacional da Atenção Básica - PNAB elenca no capítulo 03

as responsabilidades comuns a todas as esferas de Governo, dentre as quais

destacam-se o (V) estabelecimento, nos planos de saúde, de prioridades,

estratégias e metas para a organização da atenção básica e (VIII) e as

atividades de planejar, apoiar, monitorar e avaliar a atenção básica (VIII).

Dentre as competências estaduais estabelecidas na Política,

ressaltam-se:

V - Analisar os dados de interesse estadual gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos; VIII - Prestar apoio institucional aos municípios no processo de implantação, acompanhamento e qualificação da atenção básica e de ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família;

A Lei nº 8.080/90 também estabelece entre competências estaduais

a apoio técnico e financeiro aos Municípios:

Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: (...) III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; (...)

A fim de analisar o processo de planejamento frente aos

pressupostos legais, solicitou-se à Secretaria Estadual da Saúde, por meio da

Requisição 01, as seguintes informações:

Item 3.1 - diagnóstico/levantamento das necessidades de saúde da população do Estado de Santa Catarina na Atenção Básica; Item 3.6 - ações desenvolvidas pelo Estado nos anos de 2012, 2013 e até o 1º semestre de 2014, com o objetivo de apoiar os municípios no processo de levantamento das necessidades de saúde da Atenção Básica.

A SES enviou suas informações via e-mail e também por meio do

Ofício nº 10.930/2014, em 15/09/2014 (fls. 62-83). Em resposta ao item 3.1,

294 Fls.

78 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

encaminhou o Plano Estadual de Saúde 2015/2017 e informou o link no qual o

documento poderia ser encontrado.

Quanto ao apoio aos municípios no processo de levantamento das

necessidades de saúde da Atenção Básica, a SES se limitou a informar que a

capacidade instalada de equipes e serviços para Atenção Básica é atualizada

bimensalmente e acrescentou o link, no qual a informação é disponibilizada.

(http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=64

46&Itemid=82)

Encaminhou também listas de presenças de cursos intitulados

“Oficinas de Apoio Institucional”, “reunião preparatória para oficina de

conteudistas”, “reunião preparatória para cursos de monitoramento e

avaliação”, “Apoio Institucional de desenvolvimento do PMAQ” (fls. 62-83).

Em relação este aspecto, a Secretária de Estado da Saúde

informou que sua atuação se limita em adequar as informações recebidas pelo

Ministério da Saúde e repassá-las aos Municípios, que tem a autonomia para

realizarem seu próprio planejamento (fls. 232-3).

Os Secretários Municipais entrevistados, de Araquari, Canoinhas,

Florianópolis e Joinville, informaram em sua totalidade que não existe apoio ou

participação da Secretaria de Estado no processo de levantamento das

necessidades de saúde da atenção básica (fls. 234-8).

Por meio da aplicação dos questionários eletrônicos encaminhados

aos Secretários Municipais, constatou-se uma divergência nas opiniões, o que

demonstra uma atuação não muito clara e uniforme por parte da Secretaria

Estadual em relação aos municípios (fls. 137-81).

Enquanto que 51% dos Secretários percebem o apoio, 41% dos

respondentes percebem que não há apoio por parte da SES. Dentre os

participantes, 8% preferiram não opinar (questão 56).

A mesma divergência foi constatada nas percepções dos Secretários

Municipais em relação a articulação entre a SES e as SMS no processo de

planejamento da Atenção Básica. Dos respondentes, 45,4% percebem que há

articulação e 47,7% manifestaram que não há articulação. Dos respondentes,

7,0% não opinaram (Questão 57).

Uma das formas de comprovar este apoio seria por meio da

promoção de capacitações por parte da Secretaria de Estado da Saúde aos

79 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Municípios. Não obstante, este tema ser tratado especificamente no item 2.1.1

deste relatório, trata-se reflete uma evidência da fragilidade no apoio da SES

aos Municípios.

Por meio de requisição, solicitou-se aos Secretários Municipais (Item

1.9) que encaminhassem a relação dos cursos realizados pelos gestores e

profissionais de saúde na área da Atenção Básica, no período de 2012 a 2014

(até junho), com descrição do ano de realização do curso, nome do curso,

público-alvo, carga horária, modalidade (presencial ou à distância), instituição

promotora e número de concluintes. As informações encaminhadas estão

consolidadas na tabela a seguir (fls. 196-231):

Tabela 12 - Cursos de capacitação promovidos entre os anos de 2012 a 2014 (junho) nos Municípios visitados

Fonte: TCE/SC

De um total de 443 cursos de capacitação promovidos entre os anos

de 2012 a junho de 2014, para os gestores e profissionais dos Municípios de

Araquari, Canoinhas, Florianópolis e Joinville, observa-se um percentual muito

baixo de cursos promovidos pela Secretaria Estadual.

Observa-se que apenas Canoinhas e Araquari foram apoiados com

cursos promovidos pela SES, sendo 1 em Araquari e 17 em Canoinhas, ou

seja, apenas 4% dos cursos realizados.

Ainda, observa-se que os temas das capacitações realizadas nestes

18 cursos, em sua maioria, não são relacionados ao planejamento ou às

necessidades de saúde da população.

Identificou-se também fragilidades no apoio das Secretarias

municipais de saúde às Unidades Básicas de Saúde para levantamento das

necessidades de saúde da população e o planejamento da saúde.

Nº de cursos Araquari Canoinhas Florianópolis Joinville Totais

Realizados 5 103 18 317 443

Promovidos pela SES 1 17 0 0 18

% 20% 17% 0% 0% 4%

295 Fls.

80 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Os Secretários dos Municípios visitados foram solicitados a

descrever as ações/medidas que adotam para apoiar as Unidades Básicas de

Atenção à Saúde para o levantamento das necessidades de saúde (Item 3.3).

Os Gestores de Araquari informaram que este apoio se dá por meio

da promoção de encontros de planejamento para consolidação das

necessidades das unidades e elaboração de quadro de metas para

atendimento destas necessidades elencadas por prioridade (fls. 84-96). Em

Canoinhas foram citados os meios de comunicação existentes, como caixas

de reclamações e sugestões em todas as Unidades de Saúde, reuniões

mensais na Secretaria Municipal de Saúde e a Ouvidoria Municipal (fls. 97-

110).

O Secretário de Florianópolis apresentou o documento “Projeto de

Elaboração da Programação Anual de Saúde 2013”, no qual está descrito o

processo de construção da Programação Municipal de Saúde. Dentre os

objetivos do Projeto destacam-se dois que comprovam ações de incentivo às

equipes das Unidades, quais sejam: (1) Capacitar as equipes das unidades

para utilização das metodologias para a Elaboração da Programação de

Saúde; e (2) Oferecer apoio institucional às equipes que elaborarão sua

Programação de Saúde (fls. 111-7).

A Secretaria municipal de Joinville informou que a equipe de saúde

da UBS elabora um Planejamento Local de Saúde, no qual organiza suas

ações (agenda, ações educativas, grupos prioritários) e prevê suas metas.

Como subsídio do planejamento a própria equipe consolida um Diagnóstico

Local de Saúde, com base no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIAB),

alimentado pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), membros da própria

equipe, da avaliação da demanda, da percepção subjetiva dos membros da

equipe, bem como da interlocução com o Conselho Local de Saúde (CLS) no

qual a equipe participa. Destacou ainda vários serviços externos às UBS que

servem de suporte e auxílio para o Planejamento, como informações da

Vigilância Serviço de Vigilância Epidemiológica, disponibilização de base de

dados on line, além como serviços de suporte da Área de Tecnologia de

Informação (TI), essencial para todos os sistemas nesta plataforma; apoio

técnico do Núcleo de Apoio Técnico/UAB, quanto a rotinas e procedimentos

técnicos; apoio administrativo da Coordenação da Regional de Saúde, chefia

81 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

responsável por um conjunto de quatro a oito UBSs, bem como da Gerência da

Unidade de Atenção Básica e o apoio da Secretaria Executiva do Conselho

Municipal de Saúde (fls. 118-36).

O que se verifica é que os municípios de menor porte, Araquari e

Canoinhas, não dispõem dos mecanismos de apoio e incentivo que os

municípios maiores dispõem.

Esta segregação é percebida nas entrevistas com os Gestores das

Unidades Básicas de Saúde, por meio da qual 42% informaram que as

necessidades das UBS não são contempladas no planejamento, 33%

informaram que isto acontece às vezes e 25% responderam que sim (fls. 239-

46).

Por fim, o que se verificou foi um apoio deficiente da SES às

Secretarias municipais de saúde e um processo de planejamento não

institucionalizado, principalmente nos municípios de Araquari e Canoinhas,

dificultando uma participação efetiva de todos os profissionais, tanto das

Secretarias como das Unidades Básicas de Saúde.

Isto contribui para a elaboração de planejamento de saúde que não

reflete às necessidades de saúde da população, com redução do potencial de

resolutividade da Atenção Básica, bem como aumento do risco de uma

alocação inadequada de recursos.

Diante do exposto cabe à SES:

Instituir ações no sentido de melhor instrumentalizar e capacitar os

Municípios no processo de planejamento da Atenção básica à Saúde

em observância ao item 03, inciso VIII da PNAB;

Assim como aos Secretários Municipais de Araquari e

Canoinhas:

Elaborar e implementar rotinas e procedimentos que auxiliem o

processo de planejamento de saúde a serem utilizados pelas UBS e

consolidados pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Com adoção destas ações haverá uma melhor articulação entre as

Unidades Básicas de Saúde, os Municípios e o Estado no sentido de realizar

296 Fls.

82 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

um planejamento consistente com as necessidades locais, conforme

estabelecem o artigo 36 da Lei Orgânica de Saúde nº 8.080/90 e o artigo 15 do

Decreto nº 7.508/11.

2.3.2 Baixa participação dos Conselhos de Saúde nas discussões

relativas ao planejamento, não contribuindo para o exercício do seu papel

na execução das políticas de saúde, segundo estabelece a Lei nº 8.142/11.

Outro aspecto relacionado às deficiências encontradas no

levantamento das necessidades de saúde da população no processo de

planejamento é a baixa efetividade dos Conselhos de Saúde nas discussões

relativas ao planejamento.

A Norma Operacional Básica (NOB-SUS 1993) estabeleceu um novo

modelo de pactuação federativa e consolidou o papel dos Conselhos de Saúde,

a partir da definição de que o município só receberá o recurso financeiro se

comprovar a existência e o funcionamento do Conselho de Saúde, que deverá

aprovar os referidos planos de saúde municipais.

A Lei nº 8.142/11, que dispõe sobre a participação da comunidade

na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências

intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, em seu artigo

1º, §2º, estabelece:

Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I – (...) II - o Conselho de Saúde. § 1°(...) § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

Com o objetivo de colher as percepções dos conselhos acerca do

planejamento em saúde, foi realizado grupo focal com, pelo menos, três

conselheiros dos Municípios de Araquari, Canoinhas, Joinville e Florianópolis

(fls. 253-5). Convém destacar que não foi possível realizar o mesmo trabalho

83 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

com o Conselho Estadual de Saúde. Portanto, as evidências referem-se ao

Planejamento de Saúde Municipal.

No que se refere ao Município de Araquari, os conselheiros foram

unânimes em afirmar que não participam, até porque o próprio Município

informou que o seu Plano Municipal da Saúde está sendo desenvolvido e que a

metodologia para a sua elaboração será por meio de reuniões periódicas do

grupo de gestão e representantes da Atenção Básica (resposta por e-mail do

Município de Araquari à Requisição nº 02.1 (OFÍCIO Nº: 14.164/2014, fls. 84-

96).

Em relação à fiscalização dos recursos públicos, os conselheiros

informaram que realizam mas que não tem conhecimento suficiente para

analisar os documentos que são apresentados, pois eles se apresentam muito

detalhados pela contabilidade ou de uma forma muito técnica (PT 06)

Em Canoinhas, os entrevistados informaram que há uma comissão

de planejamento paritária que apresenta sugestões e encaminha para

programação de planejamento. Participam de oficinas para elaboração do

Plano Municipal de Saúde. Também há comissão de auditoria e princípios

éticos do SUS, comissão para declaração de utilidade pública de entidades,

comissão de controle e avaliação, comissão para monitoramento de obras,

comissão provisória de assuntos gerais. A SMS não tem setor de planejamento

para elaborar planos anuais, programações e alimentação de sistemas.

Com relação aos instrumentos de prestação de contas, informaram

que analisam relatórios anuais, porém tem dificuldade de analisar os Relatórios

quadrimestrais. Esta dificuldade tem relação com a demora com que os

documentos são entregues aos conselheiros, o que acaba por deixá-los com

pouco tempo para uma análise mais apurada. Em Joinville, os Conselheiros

informaram que participam do Plano Municipal da Saúde, foi feita uma

comissão para a construção do plano (10 conselheiros antigos), porém com

relação aos outros instrumentos de planejamento não há participação.

Em Florianópolis, informaram que há uma pequena participação,

mas que a Programação Anual da Saúde (PAS) já vem pronta do Executivo,

além disso, ressaltaram que a Secretaria Municipal apresenta as ações prontas

e que raramente o Conselho consegue fazer alguma alteração.

297 Fls.

84 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Dentre os motivos elencados para a pouca participação do

Conselho, destacaram que o Conselho tem (1) pouco poder de atuação; (2)

pouco conhecimento de leis; (3) dificuldades orçamentárias, já que há um

orçamento do município previsto para o CMS, mas não existe nenhum repasse

ou planejamento - a prefeitura paga somente gastos com telefone e material de

expediente; (4) deficiência/ausência por parte da SMS na divulgação de

informações ao CMS (ocorre a busca de informações pelo CMS nas mídias) e

que o repasse das informações à comunidade acontece em razão da atuação

do Conselho Municipal juntamente com o Conselho Local de Saúde.

No Município de Joinville, informaram que participam do Plano

Municipal da Saúde, que foi feita uma comissão para a construção do plano (10

conselheiros antigos) e acrescentaram que com relação aos outros

instrumentos não há participação.

Dentre os aspectos que dificultam a atuação do conselho foram

relacionadas a indisponibilidade de tempo, a dificuldade no entendimento dos

relatórios apresentados, muitas vezes pela falta de conhecimento técnico para

a interpretação. Além disso, há uma falta de entendimento da importância do

que é o Conselho Municipal da Saúde, muitas vezes quando pedem

documentos e esclarecimentos não são atendidos.

Com base no exposto, depreende-se que apesar de o processo de

planejamento prever a participação e o envolvimento de diversos atores, como

gestores, profissionais e usuários, sendo os conselhos um espaço para isso, a

sua atuação se dá mais no aspecto legal de aprovação dos instrumentos de

planejamento, sem, no entanto, haver participação ativa em todo o processo,

desde o levantamento das necessidades de saúde locais até o

acompanhamento da execução do que foi proposto.

Em síntese, há pouca participação dos conselhos no processo de

elaboração do Plano Municipal de Saúde e muita dificuldade no

acompanhamento dos instrumentos de execução. Segundo as informações

coletadas, esta pouca participação se deve aos seguintes aspectos,

conhecimento técnico insuficiente dos membros dos conselhos para análise

dos documentos apresentados, morosidade da entrega dos documentos,

dificuldades orçamentárias, deficiências por parte das Secretarias na

85 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

divulgação das informações aos conselhos e falta de percepção da importância

da atuação dos conselhos.

A falta de uma participação efetiva dos conselhos contribui para um

planejamento da Atenção Básica que não contempla as necessidades da

população local.

Diante do exposto cabe às SMS:

Desenvolver e implementar rotinas e procedimentos que

estabeleçam a participação efetiva dos conselhos municipais de

saúde no processo de planejamento de saúde e na fiscalização dos

recursos, possibilitando a sua atuação na formulação e no controle

da execução da política de saúde, conforme estabelece o §2º do

artigo 1º da Lei nº 8.142/11.

2.3.3 Precariedade dos instrumentos de pactuação (Programação

Pactuada e Integrada - PPI) e a baixa adesão dos Estados ao Contrato

Organizativo de Ação Pública de Saúde - COAP, que tem como objetivo a

organização e a integração das ações e dos serviços, em uma Região de

Saúde, e a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos

usuários (art. 2º, II e art.34 do Decreto Federal 7.508/2012).

O Decreto nº 7.508/11, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde nº

8.080/90, estabelece que o SUS é constituído pela conjugação das ações e

serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos

entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação

complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e

hierarquizada (art. 3º, Decreto nº 7.508/11).

Ainda ordena que o acesso universal, igualitário e ordenado às

ações e serviços de saúde se inicia pelas portas de Entrada do SUS e se

completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a

complexidade do serviço (art. 8º, Decreto nº 7.508/11).

Cabe aos entes federativos garantir este acesso, a partir das

seguintes atribuições: I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade

no acesso às ações e aos serviços de saúde; II - orientar e ordenar os fluxos

das ações e dos serviços de saúde; III - monitorar o acesso às ações e aos

298 Fls.

86 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

serviços de saúde; e IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de

saúde (art. 13, Decreto nº 7.508/11).

A Política Nacional de Atenção Básica definiu a organização de

Redes de Atenção à Saúde (RAS) como estratégia para um cuidado integral e

direcionado às necessidades de saúde da população. A atenção básica faz

parte da RAS como primeiro ponto de atenção e principal porta de entrada do

sistema de saúde, constituída de equipe multidisciplinar que cobre toda a

população, integrando, coordenando o cuidado e atendendo às suas

necessidades de saúde.

Dentre as funções da atenção básica para contribuir com o

funcionamento das Redes de Atenção à Saúde, destaca-se a sua função de

“coordenar o cuidado” (PNAB, item 2, inciso III).

Coordenar o cuidado consiste em:

III - Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS. Atuando como o centro de comunicação entre os diversos pontos de atenção, responsabilizando-se pelo cuidado dos usuários por meio de uma relação horizontal, contínua e integrada, com o objetivo de produzir a gestão compartilhada da atenção integral. (Grifo nosso)

Basicamente, seu papel é prestar, diretamente, todos os serviços

para as necessidades comuns e agir como um agente para a prestação de

serviços, para as necessidades que devem ser atendidas em outros níveis de

atenção, Starfield, 2002, p. 314)23.

O artigo 33 do Decreto Federal 7.508/2001 estabeleceu que “o

acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede

interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato

Organizativo da Ação Pública da Saúde – COAP”.

O COAP tem como um dos objetivos a organização e a integração

das ações e dos serviços de saúde (art. 34, Dec. 7.508/2001) e definirá as

responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos, indicadores,

metas, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros, forma de

controle e fiscalização e outros elementos necessários à implementação

integrada das ações e serviços de saúde (art. 35, Dec. 7.508/2001).

23 Starfield, Barbara. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002

87 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Dentre as causas identificadas para as deficiências na articulação

entre a Atenção Básica e os demais níveis de atenção destaca-se a

precariedade dos instrumentos de pactuação e a não efetivação do COAP

como um instrumento substituto.

Os sistemas municipais de saúde apresentam níveis diferentes de

complexidade, sendo comum estabelecimentos ou órgãos de saúde de um

município atenderem usuários encaminhados por outro. Em vista disso, quando

o serviço requerido para o atendimento da população estiver localizado em

outro município, as negociações para tanto devem ser efetivadas

exclusivamente entre os gestores municipais.

Essa relação, mediada pelo estado, tem como instrumento de

garantia a Programação Pactuada e Integrada (PPI) na CIB regional ou

estadual e submetida ao Conselho de Saúde correspondente (NOB 1/96).

A PPI traduz as responsabilidades de cada município com a garantia

de acesso da população aos serviços de saúde, quer pela oferta no próprio

município, quer pelo encaminhamento a outros municípios, sempre por

intermédio de relações entre gestores municipais, mediadas pelo gestor

estadual e em seu processo de elaboração os municípios constroem suas

programações, que deverão ser aprovadas pelos Conselhos Municipais de

Saúde (CMS) e o estado harmoniza e compatibiliza as programações

municipais, mediante negociação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e

aprovação no Conselho Estadual de Saúde (CES) (NOB 1/96).

Sobre os acordos de colaboração, 85,9% dos 128 Secretários que

participaram do questionário eletrônico informaram que celebraram algum tipo

de acordo, no qual estão definidas as responsabilidades e ações de saúde com

outros municípios, e apenas 18 ou 14,1% informaram que não (Questão 42,

137 a 181).

Dentre os motivos para a não celebração de algum tipo de acordo,

foi citado como principal motivo a falta de recursos do município para assumir

responsabilidades em relação a outros municípios participantes das Redes de

Atenção à Saúde (56,3%), seguida da ausência de articulação regional entre os

municípios (50,0%), de uma infraestrutura inadequada para o funcionamento

das Redes de Atenção à Saúde (43,8%), de dificuldades na sistemática de

299 Fls.

88 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

financiamento (43,8%), e por último da ausência de atuação da Secretaria

Estadual de Saúde (18,8%) (Questão 43).

Dentre aqueles que informaram celebrar tais instrumentos, 98

Secretários (88,3%) citaram a Pactuação Programada e Integrada (PPI)

(Questão 44).

De acordo com resposta encaminhada pela SES (Ofício nº 00981-

2014, Item 3.10, fls. 62-83) a PPI tem como objetivo programar os recursos por

serviços estratégicos e grupos de procedimentos/especialidades estabelecendo

parâmetros e custo médio para cada um desses grupos, tornando a

macroalocação dos recursos de maneira mais equânime.

Esta forma de organização das ações em saúde foi homologada no

Estado, através da Deliberação CIB nº 005/2004. Desde então, de forma

esporádica, a PPI do Estado é atualizada e os municípios remanejam suas

cotas conforme a necessidade de atendimento.

Além disso, a SES acrescentou que a última atualização da PPI,

com a revisão dos parâmetros, custo médio dos grupos e atualização da

população, foi aprovada pela Deliberação CIB nº 425, em novembro de 2010. E

ainda que as reuniões da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ocorrem

mensalmente, para dentre outros assuntos, aprovação dos remanejamentos de

cotas da PPI.

Os Municípios de Araquari, Canoinhas, Florianópolis e Joinville

foram solicitados a informar sobre qual a forma adotada para a promoção do

acesso aos demais serviços prestados pela rede de atenção à saúde por meio

de requisição (Item 3.8, fls. 84-136).

No Município de Araquari, foi informado que as consultas e exames

não disponibilizados no âmbito do Município são encaminhados aos municípios

de referência pactuados na Programação Pactuada Integrada (PPI). Os

exames e consultas que o Município tem dificuldade de agendar via SUS, são

compradas em Consórcio Intermunicipal de Saúde. Porém ainda existe uma

parcela de exames, consultas e cirurgias que não são atendidas devido ao

déficit de capacidade instalada nas referências para absorção da demanda.

Em entrevista, a Secretária de Araquari informou que há grande

dificuldade no acesso à média e alta complexidade. O que tem sido feito é a

contratação de especialistas como ortopedistas, neurologistas, oftalmologistas,

89 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

psiquiatras, endocrinologistas, pneumologistas e dermatologistas, alguns por

prazo determinado, outros efetivos.

Em Canoinhas, foi relatado que todos os acordos de pactuação

foram feitos verbalmente em reuniões na Secretaria Municipal de Saúde,

posteriormente cada município enviou suas planilhas de alterações

devidamente assinadas pelos Gestores ao setor de Controle e Avaliação da

SES para medidas cabíveis.

Em entrevista, a Secretária informou que uma das dificuldades é a

baixa quantidade de ortopedistas. Que as contratualizações não são

fiscalizadas pelo Estado e que há muitas reclamações, todas registradas nas

atas da CIR e CIB.

Em Florianópolis foi Implantado o Complexo Regulador, aprovado

através da Deliberação nº 524/CIB/2012, e também foi publicada Instrução

Normativa que regulamenta o processo de agendamento de consultas e

exames especializados através do Sistema Nacional de Regulação (SISREG)

(Diário Oficial do Município em 26 de julho de 2013).

Em relação aos problemas de acesso na rede de atenção, o

Secretário também citou a dificuldade de contratualizar, pois a tabela do SUS,

na sua percepção encontra-se defasada. Os prestadores não aceitam o preço

de tabela, e tem que haver complementação com recursos próprios. Outra

dificuldade é o fato de a Secretaria de Estado da Saúde não realizar o encontro

de contas.

Em Joinville, a promoção do acesso dos municípios aos serviços da

rede de atenção, a organização e pactuação de fluxos e a referência dos

serviços de média e alta complexidade estão pactuados nos instrumentos que

norteiam e promovem o acesso como: a PPI (Programação Pactuada e

Integrada), os TCGAs (Termos de Compromisso de Garantia de Acesso em

Alta Complexidade) e o PDR (Plano Diretor de Regionalização-2008) todos

validados pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Com base na análise do Questionário, documentos e entrevistas,

verifica-se que apesar de a grande maioria dos municípios aderirem à PPI

como uma forma de articularem-se para o acesso aos demais níveis de

atenção, este instrumento apresenta algumas fragilidades a serem enfrentadas

pelos municípios.

300 Fls.

90 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Tais dificuldades poderiam se minimizadas com a implementação do

COAP, já que se trata de um instrumento jurídico que explicita os

compromissos pactuados em cada região de saúde e de alocação de recursos

das três esferas de governo.

No Brasil, os únicos Estados que assinaram o COAP foram Ceará,

com 22 Regiões de Saúde e Mato Grosso do Sul com 04 regiões de saúde, em

agosto de 2012.

Em Santa Catarina já foram instituídas as 16 regiões de saúde, por

meio da Deliberação nº 457-CIB/2012, de 08/11/2012, em consonância com o

disposto no art. 4º do Decreto nº 7.508 de 2011. Entretanto, o COAP ainda não

foi assinado.

Segundo informações prestadas pela SES (Ofício nº 00981-2014,

Item 3.8, fls. 62-83) o Estado de Santa Catarina vem realizando algumas ações

e estratégias em conjunto com o Ministério da Saúde, o Conselho dos

Secretários Municipais de Saúde e os 295 municípios de forma participativa e

democrática com o intuito de um maior entendimento do processo como um

todo, para posteriormente realizar a assinatura do contrato. Elencou várias

ações que foram tomadas neste sentido24, no entanto, conclui que Santa

Catarina somente assinará o COAP quando todos os processos que estão em

andamento forem finalizados. Dentre os quais destacou o diagnóstico das

regiões de saúde, a revisão e atualização da PPI que será substituída pela

24 1. Iniciamos com a criação do “Grupo Condutor de Implementação do Decreto” através da Portaria n° 632 de 20/07/2012 SES e COSEMS, que atualmente se encontra em reformulação; 2. Realizadas várias oficinas para redefinição das Regiões de Saúde no Primeiro semestre de 2012; 3. Aprovado através da Deliberação nº 348/CIB/12, o novo desenho territorial das Regiões de Saúde de Santa Catarina, em 16 regiões, de acordo com o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. O mesmo foi revisto pela Deliberação nº 457/CIB/2012; 4. Realizado uma reunião técnica com Ministério da Saúde, Paraná e Rio Grande do Sul, para a apresentação das experiências desenvolvidas nos dois estados; 5. Foram realizadas oficinas para definição da MATRIZ DIAGNÓSTICA, com base no Decreto nº 7.508, em que foram abordados temas relacionados a quais serviços que os municípios possuíam em seu território, suficiência, insuficiência dos mesmos, referências, encaminhamentos, onde compra os serviços indisponíveis em seu território, onde busca, referencia/encaminha para onde? Foi utilizado o FORMSUS, com questionário e encaminhado para as CIRS- Comissão Intergestora, em 30/Out/12 para devolução em 30/Nov/12. Durante o ano de 2014, com o documento compilado, foram realizados oficinas nas CIRs para validação do mesmo 6. Foi encaminhado para o Ministério da Saúde o Plano de Trabalho, referente ao recurso do Anexo II, das Portarias nº 2.979/11 e 3160/11 de 2012, que dispõem sobre capacitações nas Regiões de Saúde; 7. No dia 25/04/2013, foi realizada uma oficina com todas as Superintendências, Diretorias, Gerências e seus técnicos, sobre a Operacionalização do COAP em Santa Catarina, com a proposta de realizar um exercício tendo como referência duas Regiões de Saúde. Depois deste encontro, foram feitas reuniões individualizadas com as áreas para elaboração do exercício proposto (Abril e Maio), visando maior entendimento e a inserção desses no processo; 8. Em 17/06/2013, foi realizado uma reunião do Secretário Estadual e alguns técnicos com o Ministério da Saúde, em Brasília, com o Secretário Luiz Odorico Andrade, para oficializar a intenção de Santa Catarina em iniciar o processo; 9. Realizado uma reunião para a apresentação do resultado do exercício no dia 06/06/2013, com a presença dos técnicos do Ministério da Saúde

91 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Programação Geral e Serviços da Saúde - PGASS e o mais importante uma

definição mais clara quanto aos recursos financeiros envolvidos.

Nas entrevistas com os Secretários municipais (fls. 234-8) sobre a

assinatura do COAP, o Município de Araquari informou o instrumento que tem

hoje é o pacto de gestão assinado em 2008. Em Canoinhas, apesar de o

Estado não ter aderido ainda, já estão utilizando os indicadores a partir de

2013. Em Florianópolis, a crítica ao COAP é em relação ao financiamento,

pois existe a obrigação de alocar recursos, porém não gera novos.

Em Joinville, foi informado que a Secretaria de Estado da Saúde

encaminhou em 2012 um questionário sobre saúde. Em 2014 tiveram o

conhecimento de um diagnóstico consolidado, mas ainda não foi discutido

como vai ser a metodologia e qual vai ser o custo.

Ante os resultados do Questionário eletrônico e os depoimentos

colhidos nas entrevistas com os Gestores municipais de saúde, percebe-se que

a atuação da SES como responsável pela implementação do COAP no Estado,

não está em conformidade com o que estabelece o Decreto Federal nº

7.508/2011 em seu artigo 39.

Segundo o dispositivo legal, a Secretaria de Estado de Saúde é o

órgão responsável pelo estabelecimento das normas de elaboração e fluxos do

Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde, assim como pela

coordenação da sua implementação.

Por fim, as fragilidades dos Instrumentos de Pactuação Programada

e Integrada e a não adesão ao COAP no Estado contribuem para a restrição do

acesso da população à média e alta complexidade, o que reflete diretamente

no aumento das demandas judiciais.

Neste sentido cabe à SES:

Assumir sua atribuição de articulador do estabelecimento de fluxos

de integração regionalizada da Atenção Básica com os demais

níveis de atenção, por meio da implementação do Contrato

Organizativo de Ação Pública de Saúde (COAP), estabelecido pelo

art. 33 do Decreto Federal 7.508/2011.

301 Fls.

92 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Com estas medidas haverá a implementação e o aperfeiçoamento

dos mecanismos de articulação da atenção básica com os demais níveis de

atenção.

2.3.4 Restrição do acesso da população aos outros níveis de atenção, em

desacordo com o que estabelece o artigo 2º, § 1º, da Lei Orgânica da

Saúde nº 8.080/90.

A Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90 estabelece que a saúde é um

direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições

indispensáveis ao seu pleno exercício, assegurando o acesso universal e

igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e

recuperação (art. 2º, §1º).

O Decreto nº 7.508/11, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, ordena

que o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se

inicia pelas portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e

hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço (art. 8º, Decreto

7.508/11).

Ao se realizar um levantamento no site do Ministério da Saúde25 da

quantidade de estabelecimentos estaduais ambulatoriais de média e alta

complexidade e de hospitais de média e alta complexidade no Estado de Santa

Catarina por macrorregião, fica evidente esta má distribuição, conforme

gráficos a seguir.

25 <Http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?cnes/cnv/atencsc.def> acesso em 12/11/2014

93 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Gráfico 11 - Demonstrativo do % de estabelecimentos ambulatoriais estaduais de média e alta complexidade por macrorregiões

Fonte: Dados do Ministério da Saúde (PT 13)

O Estado conta com 176 estabelecimentos ambulatoriais, sendo 164

de média complexidade e 12 de alta complexidade. Ao analisar a sua

distribuição geográfica verifica-se que há uma concentração de 76% em

apenas 4 Macrorregiões, ficando Vale do Itajaí com 14%, Meio Oeste com

19%, Sul com 21% e Grande Oeste com 23% destes estabelecimentos.

Assim como observa-se uma menor concentração, de apenas 24%

estabelecimentos ambulatoriais nas demais Macrorregiões, como Foz do Rio

Itajaí, com 1%, Nordeste, com 2%, Planalto Norte com 5%, Serra Catarinense

com 6% e Florianópolis com 9%.

A mesma disparidade é identificada na análise da distribuição dos

Hospitais de média e alta complexidade estaduais por macrorregiões, conforme

demonstra gráfico a seguir.

1%2%

5% 6%

9%

14%

19% 21%23%

0%

5%

10%

15%

20%

25%

302 Fls.

94 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Gráfico 12 - Demonstrativo do % de hospitais estaduais de média e alta complexidade por

macrorregiões

Fonte: Dados do Ministério da Saúde (PT 13).

O Estado conta com 31 Hospitais, sendo 28 de média complexidade

e 03 de alta complexidade. Ao analisar sua distribuição, verifica-se que 89% da

estrutura de Hospital Estadual de Média e Alta complexidade encontra-se em

cinco Macrorregiões, com 23% no Grande Oeste, 21% no Meio Oeste, 17% na

Grande Florianópolis, 14% no Vale do Itajaí e 13% no Sul. Da mesma forma,

há uma menor concentração (11%) nas Macrorregiões do Nordeste (1%), Foz

do Rio Itajaí (2%), Serra Catarinense (4%), Planalto Norte (5%).

Ressalta-se que no caso de Joinville, pertencente à região Nordeste,

a população é atendida pelo Hospital Municipal de São José, o que acaba

onerando o gasto do Município com saúde, que já está em 37% dos recursos

próprios. Em entrevista com a Secretária (fls. 234-8), foi informado que 70%

folha de pagamento da saúde é gasto com o Hospital Municipal de São José e

com a produção de média e alta complexidade dos profissionais.

Esta distribuição inadequada não é uma situação desconhecida dos

gestores estaduais, já que uma análise da distribuição de serviços

ambulatoriais especializados do Estado, constante do próprio Plano Estadual

de Saúde 2012/2015, fica clara esta disparidade quanto aos serviços

especializados existentes no Estado.

Apesar dos esforços do governo em regionalizar a assistência, persistem disparidades na distribuição dos serviços ambulatoriais especializados. Na Região de Saúde da Grande Florianópolis foram realizados 15% dos serviços de média complexidade e 73,41% dos serviços de alta complexidade, o que

1% 2%

4%5%

13% 14%

17%

21%

23%

0%

5%

10%

15%

20%

25%

95 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

explica a diferença da distribuição dos serviços nessa região quando comparada às demais. Nas demais regiões de saúde do estado a participação dos procedimentos de Alta Complexidade são inferiores a 1,9% em 06 Regiões de Saúde e inferior a 1% em 14 Regiões de Saúde. Os serviços de Média Complexidade apresentam déficit em todo o estado. Os serviços deste nível hierárquico dão resolutividade à rede de serviços com um custo moderado, quando comparados aos valores da Alta Complexidade (Item 2.1.3.2, p.85).

Esta limitação impacta diretamente no número de pacientes na fila

de espera por exames e consultas especializadas, o que é evidenciado por

meio da documentação solicitada aos municípios visitados.

De acordo com as informações encaminhadas têm-se um total de

9.500 pessoas na fila de espera desde 2012, 29.156 desde 2013, 30.797 desde

2014 e 20.017 sem data informada, perfazendo um total de 89.470 pessoas na

fila por exames e consultas especializadas, conforme tabela a seguir:

Tabela 13 - Número de pessoas na fila de espera por exames e consultas especializados da média e alta complexidade nos anos de 2012 a 2014 (Dados municipais).

Ano Araquari Canoinhas Florianópolis Joinville Total Geral

2012 1021

8479

9500

2013 3661

25495

29156

2014 1867

28930

30797

Ano não informado

8530

11.487 20017

Total 6549 8530 62904 11487 89470

Fonte: Dados encaminhados pelos municípios por meio das requisições (Item 3.13)

A mesma informação foi solicitada à Secretaria de Estado da Saúde,

que encaminhou o número de pessoas na fila, com a data da solicitação no

Sistema Nacional de Regulação - SISREG.

Com base na documentação encaminhada, observa-se um número

bem menor em relação ao número que os municípios encaminharam, mesmo

sendo um período de abrangência maior, de 2010 a 2014.

Do total de 12.836 pessoas na fila de espera dos municípios

visitados, têm-se que 2.383 estão aguardando desde 2010, 7.153 desde 2011,

1.697 desde 2012, 1.066 desde 2013 e 537 desde 2014, conforme demonstra a

tabela a seguir.

Tabela 14 - Número de pessoas na fila de espera por exames e consultas especializados da média e alta complexidade nos anos de 2010 a 2014 (Dados do Estado).

Municípios Araquari Canoinhas Florianópolis Joinville Total Geral

2010

152 2231

2383

2011

117 6990 46 7153

303 Fls.

96 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Municípios Araquari Canoinhas Florianópolis Joinville Total Geral

2012 4 249 1426 18 1697

2013 4 62 959 41 1066

2014 3 8 520 6 537

Total Geral 11 588 12126 111 12836

Fonte: Dados encaminhados pela Secretaria de Estado de Saúde

A má distribuição dos estabelecimentos de saúde implica

diretamente na restrição do acesso da população aos outros níveis de atenção,

conforme comprova o alto número de pessoas na fila de espera, demonstrada

na tabela anterior.

Além disso, os Municípios pequenos são obrigados a oferecer ou

contratar da rede particular outros níveis de atenção, assim como arcar com

uma suplementação financeira para que o paciente tenha acesso a

procedimentos e atendimentos especializados, o que sobrecarrega os

municípios financeiramente com as ações e serviços de saúde pública,

chegando a aplicar percentuais que vão além dos 15% estabelecidos

legalmente, conforme explicitado no Item 2.3.6.1.

Neste sentido, cabe à SES:

Ampliar de forma regionalizada a estrutura de média e alta

complexidade no Estado de Santa Catarina de forma a atender às

necessidades de saúde da população, assegurando o acesso

universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde, conforme

estipula o artigo 2º, §2º da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90.

Com isso, haverá um aumento e uma melhor distribuição da

capacidade instalada de alta e média complexidade, assim como os municípios

poderão priorizar seus investimentos na AB e consequentemente haverá uma

maior resolutividade pela AB.

2.3.5 Deficiências na integração entre os níveis de atenção como falta de

integração dos sistemas informatizados; ausência de apoio e

estruturação matricial para reduzir os encaminhamentos; falta da prática

dos profissionais da MAC em registrar a contrarreferência; e ausência de

controle sistemático após o referenciamento para outros níveis de

atenção, o que interfere no cuidado do usuários por meio de uma relação

97 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

horizontal, contínua e integrada, segundo estabelece o Item 2 da Política

Nacional de Atenção Básica.

A Política Nacional de Atenção Básica definiu a organização de

Redes de Atenção à Saúde (RAS), como estratégia para um cuidado integral e

direcionado às necessidades de saúde da população. A atenção básica é

principal porta de entrada do sistema de saúde, constituída de equipe

multidisciplinar que cobre toda a população, integrando, coordenando o

cuidado e atendendo às suas necessidades de saúde.

Dentre as funções da atenção básica para contribuir com o

funcionamento das Redes de Atenção à saúde, destaca-se a sua função de

coordenar o cuidado, que consiste em: elaborar, acompanhar e gerir projetos

terapêuticos singulares, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos

usuários entre os pontos de atenção das redes de atenção à saúde. Atuando

como o centro de comunicação entre os diversos pontos de atenção,

responsabilizando-se pelo cuidado dos usuários por meio de uma relação

horizontal, contínua e integrada, com o objetivo de produzir a gestão

compartilhada da atenção integral. (PNAB, item 2, inciso III).

Para um melhor entendimento da relação entre referência e

contrarreferência, faz-se necessário descrever como acontece o seu fluxo26. O

acesso da população à rede de saúde se dá por meio dos serviços de nível

primário de atenção e os demais níveis de maior complexidade tecnológica

(secundário e terciário).

O Sistema de referência e contrarreferência é um mecanismo

administrativo, no qual os serviços estão organizados de forma a possibilitar o

acesso a todos os serviços existentes no SUS pelas pessoas que procuram as

unidades básicas de saúde.

As Unidades Básicas de Saúde são a porta de entrada para os

serviços de maior complexidade, que são chamadas “Unidades de Referência”.

O usuário atendido na unidade básica, quando necessário, é “referenciado”

(encaminhado) para uma unidade de maior complexidade a fim de receber o

atendimento que necessita.

26 BRASIL. Ministério da Saúde. Rede Humaniza Sus. Referência e Contra-Referência. Brasília,2011. Disponível em: http://www.redehumanizasus.net/glossary/term/131 Acesso em: 15 nov. 2014.

304 Fls.

98 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Quando finalizado o atendimento dessa necessidade especializada,

o mesmo deve ser “contrarreferenciado”, ou seja, o profissional deve

encaminhar o usuário para a unidade de origem para que haja a continuidade

do atendimento.

Às unidades especializadas cabe receber o paciente triado pelas

unidades básicas e, após o seu atendimento, fazer a contrarreferência à

unidade básica que encaminhou o paciente, com as orientações necessárias

para que o profissional da unidade de origem dê continuidade ao atendimento,

sem interrupção.

Vê-se, portanto, que deve haver uma integração entre os níveis de

atenção para o sucesso deste processo. Esta integração envolve vários

aspectos, dentre os quais destacam-se o conhecimento dos fluxos, a

capacitação dos profissionais, a estrutura de Tecnologia da Informação,

incluindo os sistemas, e a prática médica de registrar a contrarreferência.

Em entrevista realizada com 12 profissionais médicos das UBS

visitadas (fls. 239-46), 58%, responderam que as dificuldades no

acompanhamento da referência se deve à falta de cultura dos profissionais,

42% à falta de integração entre os sistemas e 25% falta de conhecimento do

paciente.

Para a redução dos problemas de acompanhamento foram citados:

qualificação do profissional da AB (17%), Integração com a média e alta

complexidade (58%), apoio aos ACS (8%) e Gerenciamento do

encaminhamento (33%).

Observou-se na auditoria que cada Município adota um

procedimento de encaminhamento e que, em todos eles, o processo de

contrarreferência é incipiente ou até mesmo inexistente, por diversos motivos,

UBS - Porta de entrada - referencia

do paciente

Unidades de especializadas -

contrarreferencia do paciente

99 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

conforme informações obtidas por meio documental e por meio de entrevistas

com os profissionais das UBS visitadas.

No Município de Araquari o encaminhamento é solicitado pelo

médico, o paciente leva o pedido até a Secretaria Municipal de Saúde para a

autorização e a inclusão no sistema (SISREG). O Serviço de controle e

avaliação procede agendamento conforme disponibilidade da agenda na

referência, devolvendo à unidade de saúde o processo com protocolo de

agendamento de consulta/exame para que o paciente seja avisado pela

unidade de saúde.

Para a contrarreferência, o próprio documento de encaminhamento

apresenta um campo específico “ficha de retorno” para que o paciente seja

contrarreferenciado. Alguns pacientes marcam o retorno quando os exames

ficam prontos. Só há a contrarreferência quando os pacientes voltam.

A Secretaria implantou Sistema de Regulação (SISREG) do

Ministério da Saúde, em março de 2013, e vem implantando os módulos

disponíveis (consultas especializadas, exames). A próxima etapa será a

regulação das consultas e procedimentos realizados nas Unidades Básicas de

Saúde, extinguindo a necessidade dos pacientes ficarem em filas para

agendamento (Item 3.11 da Requisição, fls. 84-96).

Com base nos depoimentos dos profissionais das UBS de Araquari

um dos problemas citados é a falta de um sistema integrado de controle dos

pacientes referenciados. Mesmo assim, há uma tentativa de manter um certo

acompanhamento do paciente. A própria coordenadora cobra dos pacientes o

retorno das consultas e dos exames. Se o paciente não fez, ela mesma coloca

no prontuário, para que o médico tome conhecimento. Há uma atuação de toda

a equipe no sentido de solicitar ao paciente que depois dos exames retorne à

UBS, mas muitas vezes isto não acontece, pois o paciente não retorna.

Outra forma encontrada pelos profissionais é por meio do trabalho

dos Agentes Comunitários de Saúde, que realizam as visitas domiciliares e

fazem o que chamam de “busca ativa”. Procuram saber se o paciente foi ou

não atendido na especialidade, se fez os exames e solicitam para que o

paciente retorne à UBS. Ressalta-se que existem muitas áreas descobertas em

razão do número insuficientes de ACS.

305 Fls.

100 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

No Município de Canoinhas foi informado que a contrarreferência

se dá através de prescrição médica, de enfermagem, ou através de contato

telefônico entre os serviços envolvidos. Não há contrarreferência para casos de

atendimentos nos hospitais do Estado (Item 3.11 da Requisição, fls. 97-110).

De acordo com os profissionais entrevistados das UBS de

Canoinhas, não existe formalmente a contrarreferência, na maioria das vezes,

o médico acompanha os casos somente quando o usuário traz os exames

solicitados. Dentre os problemas mais citados destacam-se a falta de

integração entre os sistemas, como por exemplo, um prontuário eletrônico, o

alto número de encaminhamentos para a média e alta complexidade, e a baixa

quantidade de ortopedistas.

No município de Florianópolis é utilizado prontuário eletrônico do

paciente, chamado de Infosaúde, o que segundo a Secretaria garante o fluxo

das informações entre os Serviços Municipais de Saúde (Item 3.11 da

Requisição, fls. 111-7).

Na percepção dos profissionais entrevistados neste Município, o

Infosaúde é um bom sistema apesar de apresentar alguns problemas, tais

como ser fragmentado, não muito rápido e apresentar algumas inconsistências.

Ao questionar os profissionais das UBS visitadas sobre a forma de

acompanhamento dos pacientes referenciados, a maioria informou que se dá

por meio de uma busca ativa do paciente, ou seja, por meio de telefone e de

visita domiciliar.

Informaram também que quando o paciente é atendido dentro da

rede municipal, como numa UPA ou Policlínica, é possível fazer o

acompanhamento do paciente, pois todos utilizam o Infosaúde e preenchem

um único prontuário.

Entretanto, quando o paciente é encaminhado para um

estabelecimento que não faz parte da rede municipal, como clínicas e hospitais

privados, o contrarreferenciamento é mais difícil, principalmente pela falta de

integração entre os sistemas.

Em Joinville, foi informado que mesmo com a orientação para que

se realize a referência e a contrarreferência, é frequente que o usuário retorne

da consulta com o especialista sem a contrarreferência. Em algumas

especialidades esta prática está implementada, como é o caso da endodontia e

101 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

periodontia. A mesma situação ocorre nos Prontos Atendimentos, onde os

pacientes classificados na cor azul são contrarreferenciados para a Atenção

Básica para agendamento. Pela intranet é possível ter acesso às

especialidades consultadas, porém como não dispõem de um prontuário

eletrônico, não é possível ter acesso ao atendimento que foi realizado ((Item

3.11 da Requisição fls. 118-36).

De acordo com os profissionais entrevistados não existe a prática de

contrarreferência pelos médicos especialistas. Na percepção deles há uma

desqualificação e desvalorização do profissional médico que atua na AB. Em

alguns casos o próprio médico da AB poderia solicitar exames e resolver o

problema, mas como não tem protocolo para isso, tem que encaminhar ao

especialista. Citaram também falta de integração entre os sistemas e alto

número de encaminhamentos desnecessários para a regulação.

Como uma boa prática e parte da solução para o problema foi citado

o matriciamento, que acontece em algumas especialidades, como no caso de

cardiologista, endócrino e psiquiatria.

O matriciamento é um procedimento se caracteriza como uma

discussão de casos entre os profissionais da Média e Alta Complexidade

(MAC), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Atenção Básica (AB),

na promoção da troca de experiências, tendo como um dos resultados uma

melhor qualificação do profissional da AB, deixando-o mais seguros quanto aos

casos e reduzindo o número de encaminhamentos.

Com base na documentação encaminhada e nas entrevistas

realizadas, os principais problemas identificados foram (1) ineficiência dos

sistemas informatizados utilizados para integração entre os níveis de atenção e

a falta da prática médica dos profissionais da média e alta complexidade de

registrar a contrarreferência.

Os Questionários eletrônicos aplicados aos Secretários Municipais

corroboram a existência destes problemas. Apesar de 56,3% dos secretários

informaram que há o registro da contrarreferência após o encaminhamento do

paciente da AB para outros níveis de atenção, 43,8% informaram que não

(Questão 50, 137-81).

Quando questionados sobre os motivos para não haver

contrarreferência, a maioria das respostas foi (1) ausência de fluxos de

306 Fls.

102 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

referência e contrarreferência, com 63,0% de citações, seguida da (2) falta de

conhecimento/capacitação dos profissionais que atuam nas unidades de saúde

de referência (51,9%), da (3) falta de infraestrutura de TI para recebimento dos

prontuários/informações (42,6%), do (4) desconhecimento da sistemática de

funcionamento das Redes de Atenção à Saúde (40,7%) e da falta de

capacitação dos profissionais que atuam nas centrais de regulação (25,9%),

conforme pode-se observar no gráfico a seguir.

Gráfico 13 - Motivos para não existir o contrarreferenciamento segundo a percepção dos Secretários Municipais.

Fonte: Questionário eletrônico aplicado aos Secretários Municipais (Questão 51)

Em uma análise ampla do que foi exposto, verifica-se que os

problemas estão relacionados a três aspectos principais. O primeiro é a

estrutura de tecnologia da informação, que deveria prover sistemas de

informação que permitam a integração entre os níveis de atenção. O segundo é

a gestão de pessoas, na medida em que deveria haver uma melhor

capacitação dos profissionais, assim como a conscientização do registro da

referência e contrarreferência pelos especialistas. Por último, a falta de uma

sistematização do fluxo e dos procedimentos de referência e contrarreferência.

Tais deficiências impactam na restrição do acesso dos pacientes a

outros níveis de atenção, no excesso de encaminhamentos para a média e alta

complexidade, no prejuízo à continuidade do cuidado dos pacientes e no

desconhecimento dos gestores estaduais e municipais do grau de

resolutividade da Atenção Básica.

63,0%

51,9%

42,6%

40,7%

25,9%

Ausência de fluxos de referência e contrarreferência

Falta de conhecimento/capacitação dos profissionaisque atuam nas unidades de saúde de referência

Falta de infraestrutura de TI para recebimento dosprontuários/informações

Desconhecimento da sistemática de funcionamentodas Redes de Atenção à saúde

Falta de conhecimento/capacitação dos profissionaisque atuam nas centrais de regulação

103 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Neste sentido, resta à Secretaria Estadual de Saúde:

Aprimorar os sistemas de informação, articulando-se com as SMS,

com vistas à integração entre as ferramentas de referência a

contrarreferência;

Implementar estratégias para o desenvolvimento do apoio matricial

nas Secretarias Municipais de Saúde e nas Unidades Básicas de

Saúde;

Criar mecanismos que institucionalize o preenchimento/registro da

contrarreferência;

Apoiar os municípios no estabelecimento de controle sistemático,

que gere dados e indicadores precisos do tempo médio de retorno

dos pacientes à Unidade Básica de Saúde, após o referenciamento

para outros níveis de atenção. Monitorar e Consolidar os resultados.

E às Secretarias Municipais de Saúde:

Adotar procedimentos de apoio matricial nas Unidades Básicas de

Saúde do seu município;

Criar mecanismos que institucionalize o preenchimento/registro da

contrarreferência;

Estabelecer controles do tempo médio de retorno por

encaminhamento, e também do percentual de encaminhamentos da

AB para a média e alta complexidade, através de indicadores

específicos.

Com a adoção destas medidas será possível uma maior integração

entre as ferramentas de referência e contrarreferência. A redução de

encaminhamento para média e alta complexidade. A melhoria da continuidade

e da coordenação do cuidado pela Atenção Básica. A criação dos indicadores

que permitam o conhecimento pelo gestor do grau de resolutividade da atenção

básica. Todas estas medidas contribuem para uma maior resolutividade pela

Atenção Básica.

307 Fls.

104 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

2.3.6 Deficiências no repasse estadual para o financiamento tripartite da

Atenção básica aos municípios.

De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, o

financiamento da atenção básica é tripartite, ou seja, de composição federal,

estadual e municipal (item 6 da PNAB).

Os repasses, regulares ou eventuais, da União para estados,

municípios e Distrito Federal ocorrem por meio de transferências “fundo a

fundo”, realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente para os

estados, Distrito Federal e municípios, ou pelo Fundo Estadual de Saúde aos

municípios, de forma regular e automática, propiciando que gestores estaduais

e municipais contem com recursos previamente pactuados, no devido tempo,

para o cumprimento de sua programação de ações e serviços de saúde.

O financiamento federal é composto da seguinte forma:

a) Recursos per capita - transferido mensalmente, regularmente e

automaticamente, de fundo a fundo, com base num valor (fruto de pactuação

tripartite e levanto em conta critérios de equidade) multiplicado pela população

do município;

b) Recursos para projetos específicos – estão incluídos recursos

para (a) compensações de especificidades regionais, com base em critérios

definidos em portaria ministerial; (b) o programa de requalificação das UBS,

que são recursos pra a estrutura da rede de serviços da AB, cujos critérios são

objetos de pactuação na CIT e nas CIB;

c) Recursos para Investimento – destinados à estruturação dos

serviços e ações da atenção básica que podem ser repassados aos

municípios/estados fundo a fundo, ou por meio de convênio;

d) Recursos condicionados à implantação de estratégias e

programas prioritários – para implantação de equipes de saúde da família,

saúde bucal e dos NASF. Estes são repassados na competência financeira do

mês posterior à implantação;

e) Recursos condicionados a resultados, como Programa Nacional

de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ).

Os valores de financiamento federal para o exercício de 2014 estão

estabelecidos nos seguintes instrumentos na Portaria nº 1409/2013 (PAB Fixo),

105 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Portaria nº 978/2012 (PAB Variável EFS/SB/NASF), Portaria nº 314/2014(PAB

Variável ACS) e Portaria nº 548/2013 (PAB variável NASF).

O repasse financeiro estadual consiste em recursos de apoio para

implantação e manutenção de equipes de saúde de família (SF), equipes de SF

com adesão ao PMAQ, equipes de saúde bucal (SB), núcleos de apoio à saúde

da família (NASF), centro de especialidades odontológicas (CEO), centros de

atenção psicossocial (CAPS), municípios pertencentes ao Programa

Catarinense de Inclusão Social Descentralizado (PROCIS).

O Cofinanciamento estadual para o ano de 2014 está definido nas

Deliberações da CIB nº 440/CIB/2013 e 520/CIB/2013.

Em síntese, os recursos federais e estaduais que devem ser

repassados a título de financiamento tripartite para os municípios constam da

figura a seguir.

Figura 2 - Resumo dos recursos da estratégia saúde da família de 2014

Fonte:http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=203&It

emid=45. Acesso em 25/11/2014.

Com base nos dados disponibilizados no site da SES, foram

consolidadas as Deliberações nº 013 e nº 344 de 2011, nº 493 de 2012 e 520

de 2013, na tabela a seguir.

308 Fls.

106 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Tabela 15- Consolidação das Deliberações CIBs de 2011 a 2013

Tipo de Incentivo CIB 2011 CIB 2012 CIB 2013

Incentivo estadual para a Atenção Básica

R$ 42.000.000,00 R$ 42.000.000,00 R$ 50.400.000,00

Cofinanciamento da Estratégia Saúde da Família

R$ 29.454.000,00 R$ 29.454.000,00 R$ 40.131.800,00

Incentivo por adesão ao PMAQ

Equipes R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.650,00

Equipes de Saúde Bucal

R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 825,00

Apoio ao início do funcionamento de novos CAPS

R$ 1.350.000,00 R$ 1.350.000,00 R$ 1.350.000,00

Financiamento dos NASF R$ 9.256.000,00 R$ 8.105.688,00 R$ 7.124.000,00

Cofinanciamento dos CEOs R$ 950.000,00 R$ 951.456,00 R$ 951.456,00

Realização de eventos e publicação da Revista

Catarinense de SF R$ 990.000,00 R$ 2.138.856,00 * R$ 842.744,00

Fonte: consolidação das Deliberações das CIBs 2011-2013 * Foi inclusa nos gastos a premiação das equipes da Estratégia Saúde da Família e participantes das atividades do Telessaúde.

Analisando a tabela acima, verifica-se que houve um aumento do

incentivo estadual para a Atenção Básica com a CIB 2013, que corresponde ao

exercício de 2014. O que impactou no acréscimo do cofinanciamento da ESF e

dos incentivos por adesão ao PMAQ. No entanto, percebe-se a redução do

financiamento dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Embora os valores aprovados para o cofinanciamento da Atenção

Básica para 2014 tenham aumentado, em relação a 2013 e 2012, os recursos

ainda não são considerados suficientes pelos gestores municipais, conforme

será demonstrado nos itens a seguir.

2.3.6.1 Contribuição do Estado com o financiamento tripartite da Atenção

Básica aos municípios com um percentual inferior em relação ao total de

recursos estaduais destinados à saúde, o que não coloca a Atenção

Básica como prioridade segundo pressuposto da PNAB (Item 3.1, inciso

IV).

Conforme pressuposto na PNAB, o financiamento da atenção básica

deve ser tripartite, ou seja, de composição federal, estadual e municipal. Sendo

responsabilidades comuns às três esferas de governo (item 3.1, inciso IV):

107 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

“estabelecer, nos respectivos planos de saúde, prioridades, estratégias e metas

para a organização da atenção básica.”

Ainda com base na PNAB, dentre as competências das Secretarias

Estaduais de Saúde, destacam-se (item 3.3, incisos II e IV):

II – Destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da atenção básica prevendo, entre outras, formas de repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços; IV – Submeter à CIB, para resolução acerca das irregularidades constatadas na execução dos recursos do Bloco de Atenção Básica, conforme regulamentação nacional, visando à (ao): a) Aprazamento para que o gestor municipal corrija as irregularidades; b) Comunicação ao Ministério da Saúde; c) Bloqueio do repasse de recursos ou demais providências, conforme regulamentação nacional, consideradas necessárias e devidamente oficializadas pela CIB (p. 30).

A Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/1990 (art. 15, incisos II e X) prevê

as atribuições das três esferas de governo, sendo uma delas a “administração

dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde”.

Ainda, a Lei Complementar Federal nº 141/2012, expõe que:

Art. 6o Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. Art. 17 (...) § 2o Os recursos destinados a investimentos terão sua programação realizada anualmente e, em sua alocação, serão considerados prioritariamente critérios que visem a reduzir as desigualdades na oferta de ações e serviços públicos de saúde e garantir a integralidade da atenção à saúde.

Conforme o exposto nas legislações acima, sobretudo no parágrafo

2º do art. 17 da LC 141/12, é pressuposto do SUS que as desigualdades na

oferta de ações e serviços públicos de saúde sejam reduzidas, ao passo que

os recursos destinados à saúde sejam aplicados de maneira que contribua com

a diminuição dessas diferenças.

Identificou-se, um baixo percentual aplicado pelo Estado de Santa

Catarina em Atenção Básica, em relação ao total de recursos estaduais

destinados à saúde.

Analisando dados referentes aos gastos efetuados em saúde pelo

Estado de Santa Catarina extraídos do Sistema Integrado de Planejamento e

309 Fls.

108 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Gestão Fiscal/SIGEF, consolidaram-se os mesmos a partir das subfunções

Atenção Básica e Assistência Hospitalar e Ambulatorial, agrupando as demais

subfunções de saúde, nos anos de 2011, 2012 e 2013, conforme expõem os

gráficos a seguir.

Gráfico 14 - Demonstrativo dos gastos com saúde do Estado em 2011

Fonte: análise dos gastos com saúde (PT 14).

Dentre os gastos totais em saúde realizados pelo Estado no ano de

2011, que foram de R$ 2.021.261.192,48, apenas R$ 54.798.293,64 foi

destinado ao nível de Atenção Básica, o que representa 2,71% dos gastos

totais. Em contrapartida, os gastos com Assistência Hospitalar e Ambulatorial

representaram 59,11% das despesas com saúde, ou seja, R$

1.194.793.501,31.

Gráfico 15 - Demonstrativo dos gastos com saúde do Estado em 2012

Fonte: análise dos gastos com saúde (PT 14)

Para o ano de 2012, os gastos totais do Estado efetuados com

saúde foram de R$ 2.137.495.253,29, sendo que apenas R$ 101.712.048,59

foi destinado ao nível de Atenção Básica, representando 4,76% do total

59%

3%

38%

Gastos com Saúde 2011

Assistência Hospitalar eAmbulatorial

Atenção Básica

Demais Subfunções Saúde

39%

5%

56%

Gastos com Saúde 2012

Assistência Hospitalar eAmbulatorial

Atenção Básica

Demais Subfunções Saúde

109 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

aplicado em saúde. Por outro lado, os gastos com Assistência Hospitalar e

Ambulatorial representaram 38,86% das despesas com saúde, ou seja, R$

830.698.858,06.

Gráfico 16 - Demonstrativo dos gastos com saúde em 2013

Fonte: análise dos gastos com saúde (PT 14)

Em 2013, verificando os gastos em saúde do Estado, que foram de

R$ 2.443.929.288,89, apenas R$ 82.636.080,01 foi efetuado com a Atenção

Básica, o que representa 3,38% do destinado à saúde. Já os gastos com

Assistência Hospitalar e Ambulatorial representaram 40,30% das despesas

com saúde, ou seja, R$ 984.821.917,09.

Observa-se um aumento do percentual de repasse para a Atenção

Básica de 2011 para 2012, passando de 2,71% para 4,76%. No entanto, em

2013, ocorreu uma redução do apoio do Estado para a Atenção Básica, uma

vez que de 4,76% aplicados em 2012, o percentual reduziu para 3,38% no ano

seguinte, apresentando uma diminuição de R$ 19.075.968,58 no total de

recursos destinados a este nível.

Comparando os percentuais de distribuição dos recursos para a

Atenção Básica e Média e Alta Complexidade no Estado, no período de 2011 a

2013, obteve-se o seguinte gráfico:

40%

4%

56%

Gastos com Saúde 2013

Assistência Hospitalar eAmbulatorial

Atenção Básica

Demais Subfunções Saúde

310 Fls.

110 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Gráfico 17 - Comparativo do percentual de participação dos gastos com saúde do Estado na atenção básica em relação média e alta complexidade no período de 2011 a 2013

Fonte: Análise dos gastos com saúde (PT 14)

Embora seja notado um declínio do percentual de recursos

destinados à Média e Alta Complexidade no ano de 2012, acompanhado da

elevação do percentual de recursos aplicados na Atenção Básica no mesmo

ano, ainda há uma grande disparidade entre os recursos aplicados pelo Estado

na Atenção Básica em relação à Média e Alta Complexidade, o que é

corroborado pelos depoimentos coletados por meio do questionário eletrônico

aplicado aos Secretários Municipais de Saúde.

Na última questão do referido instrumento, os Secretários Municipais

foram convidados a registrar comentário e/ou informação adicional sobre sua

experiência com a gestão municipal da Atenção Básica.

Dos relatos registrados, convém destacar que a maioria dos

participantes ressaltou que os valores que os Governo Estadual e a União têm

repassado aos Municípios vem comprometendo os percentuais gastos na

saúde pelo município, muitas vezes comprometendo o orçamento dos demais

setores.

Neste sentido, foram selecionados alguns depoimentos que melhor

retratam as percepções coletadas.

Sobre a questão dos repasses de recursos, observo que o estado tem repassado uma parcela muito inferior que união, e também quero reforçar aqui a necessidade urgente de aumento de recursos para a saúde nos municípios, já que os municípios estão cada vez

2,71% 4,76%

3,38%

59,11%

38,86%

40,30%

-5,00%0,00%5,00%

10,00%15,00%20,00%25,00%30,00%35,00%40,00%45,00%50,00%55,00%60,00%

2011 2012 2013

Participação dos Níveis de Atenção nos Gastos Totais em Saúde

Participação da AtençãoBásica na Saúde

Participação da AssistênciaHospitalar e Ambulatorialna Saúde

111 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

mais assumindo responsabilidades e ações em saúde com aumento significativo dos gastos em saúde, chegando a gastar 29,5% da receita do município. Os recursos vindos da união e do Estado são insuficientes para custear o aumento do número de equipes de saúde da família. Um dos fatores que leva o município a investir 37% de sua receita corrente líquida em saúde. Os municípios estão cada vez mais tendo que adotar a média complexidade, a qual é por obrigação do estado suprir conforme Emenda 29. Todos os municípios aplicam muito mais do que os 15% de recursos próprios em saúde. (...) a transferência de recursos por parte do Estado normalmente é pouca e sempre com atraso significativo. Entendo que a média e alta complexidade tomam muito do dinheiro do estado, mas nossos municípios precisam de uma atenção maior. O Município faz o possível e o impossível para atender a demanda, mas o orçamento é insuficiente dentro das três esferas. Há muitos programas e projetos do Ministério da Saúde, mas os recursos financeiros são mínimos, sobrecarregando o município. Os repasses do Estado e Governo Federal são insuficientes, o que acaba aumentando os gastos do município. Para municípios pequenos, a situação é pior, principalmente, quando os hospitais, cidades vizinhas e as referências fecham as portas. Que diante da amplitude e complexidade da questão saúde, os recursos são insuficientes para atender a demanda da AB. Os programas lançados pelo Ministério são muito interessantes, contudo as exigências financeiras e de recursos humanos para adesão nos programas são no decorrer do tempo suportada quase que exclusivamente pelo Município. Percebe-se que a questão da saúde pública em nosso estado, especialmente a atenção básica, acaba sendo financiada quase que única e exclusivamente pelos entes federal e municipal. O governo do Estado não contribui com a sua parte de contrapartida para com os municípios, acarretando uma sobrecarga aos municípios. Neste mês de setembro, os municípios de SC estão sem repasses financeiros das contra partidas estaduais desde mês de maio. O Ministério da Saúde precisaria chegar a conhecer melhor a realidade dos municípios para depois cobrar metas e serviços. Quando afirmamos discordar dos valores repassados pelo Ministério e pela SES, dizemos isto porque o usuário do SUS está no município. Quando precisamos encaminha-lo a um serviço oferecido pela SES (referência na capital = 700 Km), o custo de transporte que é do município é maior do que trata-lo no particular aqui. Isto faz com que os municípios assumam praticamente tudo dos seus pacientes de média complexidade e parte da alta complexidade. Nenhum município consegue fazer o mínimo na saúde com aplicação do percentual constitucional (15%). Nossa média dos últimos 5 anos é de 22% de recursos aplicados em saúde, enquanto a União e os Estados de forme muito pouco transparente aplicam o mínimo. Hoje, a saúde em nosso município não é tão “precária", pois arcamos com as despesas (a maior parte delas). Por aplicarmos nossos percentuais em alta e média complexidade, a atenção básica não realiza seu principal papel. Na minha experiência como gestor municipal da Atenção Básica, pude evidenciar que o repasse financeiro realizado pelo Governo Federal e Estadual não supre a necessidade para desenvolver as ações básicas de saúde, cabendo ao município arcar com aproximadamente 70% dos gastos relativos a Atenção Básica.

311 Fls.

112 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Dificuldade em realizar gestão com os recursos repassados pelo governo federal e municipal, pois hoje a grande parte de recursos investidos é do município. Os recursos financeiros que chegam aos municípios de pequeno porte, somados aos recursos municipais que ficam em torno de 22%, são insuficientes para atender a demanda. Conseguimos atender em torno de 40% da demanda encaminhada para serviços especializados. Tratando-se de um município de menor população os recursos recebidos acabam sendo insuficientes para o desenvolvimento de algumas ações tendo que ser complementados com recursos próprios. Se os municípios não tivessem tendo que gastar a maior parte dos seus recursos com auxílio aos hospitais e consultas e exames de Média e Alta Complexidade, poderiam fortalecer e muito a atenção básica no âmbito dos municípios. Os repasses para os municípios deveriam ser diferenciados, pois deve se levar em conta que estes têm baixa arrecadação, e necessitam de maior ajuda. Acredito que deveria haver um montante maior de recurso financeiro por parte da união aos Estados e Município e deveria haver um percentual definido e suficiente definido por lei por parte da União, assim como acontece com os Estados e Municípios.

Com base no exposto, verifica-se que uma das causas para o baixo

percentual de recursos aplicados na Atenção Básica é a não priorização por

parte da SES, dada a desigualdade observada entre os recursos destinados

anualmente à Atenção Básica e à Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

A deficiência no repasse de recursos do Estado à Atenção Básica

para os municípios foram corroborados nas entrevistas com os Secretários de

Saúde dos municípios visitados (PT 05), nas quais os entrevistados relataram a

insuficiência de recursos repassados pela SES para a Atenção Básica.

Como um dos efeitos da situação diagnosticada, os municípios ficam

sobrecarregados financeiramente com as ações e serviços de saúde pública,

chegando a aplicar percentuais que vão além dos 15% estabelecidos

legalmente, o que faz com que apresentem um gasto per capita em saúde alto.

Na análise do percentual do produto da arrecadação dos impostos

para aplicação nas ações e serviços públicos de saúde pelos municípios, que é

de quinze por cento, segundo art. 77, inciso III (Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias), verificou-se que alguns municípios estão

comprometendo um percentual muito acima do que é estabelecido.

Em 2012, destacam-se os municípios com aplicação que variam de

29 a 33%, como Joinville com 33,93%, seguido de Monte Carlo (33,56%), Rio

Negrinho (31,92%), Antônio Carlos (31,79%), Mafra (31,70%), Treze Tílias

113 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

(31,38%), Porto União (31,23%), Rancho Queimado (30,58%), Santa Cecília

(30,12%) e Xaxim (29,81%), conforme pode-se observar no gráfico a seguir.

Gráfico 18 - Percentual aplicado em saúde pelos municípios em 2012.

Fonte: Dados do Sfinge/TCE – Contas de Governo Municipal

Em 2013, destacam-se os municípios de Rio Negrinho com 34,71%,

Joinville (34,48%), Monte Carlo (33,67%), Balneário Barra do Sul (32,44%),

Dionísio Cerqueira (31,85%), Criciúma (31,45%), Presidente Getúlio (31,40%)

Porto União ( 31,16%), Itaiópolis (31,13%), Vargem (30,28%), Santa Cecília

(30,28%) e Garuva (30,08), conforme gráfico a seguir.

Gráfico 19 - Percentual aplicado em saúde pelos municípios em 2013

Fonte: Dados do Sfinge/TCE – Contas de Governo Municipal

312 Fls.

114 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Com isso verifica-se que os valores repassados pelo governo

estadual à atenção básica não cobrem o custo real dos serviços,

sobrecarregando os municípios, comprometendo ainda mais qualquer ação

voltada às reais necessidades da sua população.

Além disso, a deficiência de recursos destinados à Atenção Básica

pelo Estado influi na baixa resolutividade da mesma, da mesma forma que a

qualidade dos serviços prestados nas Unidades Básicas de Saúde fica

comprometida, acarretando na insatisfação por parte dos usuários.

Portanto, resta à SES:

Incrementar os recursos estaduais repassados aos municípios para

o financiamento da Atenção Básica, com base em critérios previstos

no artigo 35 da Lei nº 8.080/90 e pactuados na CIB, respeitando o

pressuposto no financiamento tripartite da AB, estabelecido na

Política Nacional de Atenção Básica (Item 3.1, IV).

Com isso, espera-se o aumento do percentual de recursos estaduais

repassados aos municípios para a Atenção Básica, o que permitirá a redução

dos gastos municipais com saúde.

2.3.6.2 Distribuição não equitativa dos recursos da saúde Federal e

Estadual aos municípios, sem observar os critérios estabelecidos pelo

artigo 35 da Lei Orgânica de Saúde nº 8.080/90.

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede

regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único - SUS (art. 198

da Constituição Federal/88).

De acordo com § 1º do artigo 198 “O sistema único de saúde será

financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade

social, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de

outras fontes”, alterado posteriormente pela Emenda Constitucional nº 29, que

remeteu à definição do percentual a ser aplicado pela União na saúde para a

legislação infraconstitucional, aprovada somente em janeiro de 2012, Lei

Complementar Federal nº 141/2012.

115 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Conforme parágrafo 2º do artigo 17 da Lei Complementar Federal nº

141/12, é pressuposto do SUS que as desigualdades na oferta de ações e

serviços públicos de saúde sejam reduzidas, ao passo que os recursos

destinados à saúde sejam aplicados de maneira que contribua com a

diminuição dessas diferenças.

Neste sentido, a Lei Orgânica da Saúde (LOS) nº 8.080/90 que,

dispõe sobre princípios e diretrizes para a promoção, proteção e recuperação

da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes,

estabelece, em seu artigo 35, os critérios de financiamento do Sistema Único,

no qual a distribuição de recursos deva ser feita a partir da combinação de

critérios que contemplem: (I) perfil demográfico da região; (II) perfil

epidemiológico da população a ser coberta; (III) características quantitativas e

qualitativas da rede de saúde na área; (IV) desempenhos técnico, econômico e

financeiro no período anterior; (V) níveis de participação do setor saúde nos

orçamentos estaduais e municipais; (VI) previsão do plano quinquenal de

investimentos da rede; (VII) ressarcimento do atendimento a serviços prestados

para outras esferas de governo.

O grande desafio é o desenvolvimento de mecanismos de alocação

de recursos que venham a garantir a eficiência e a equidade no financiamento

das políticas e ações de saúde.

Importante ressaltar aqui o termo “equidade” é diferente de

igualdade. Igualdade é um tratamento homogêneo, mesmo bem e serviço.

Equidade, leva em consideração que as pessoas são diferentes e têm

necessidades diferentes.

Equidade é uma das doutrinas fundamentais que constituem o SUS

e estabelece o direito que todo o cidadão tem de usufruir do sistema de saúde,

contemplando, porém a realidade de locais e pessoas diferentes, no

entendimento do Ministério da Saúde, 2000)27.

Se o SUS oferecesse exatamente o mesmo atendimento para todas as pessoas, da mesma maneira, em todos os lugares, estaria provavelmente oferecendo coisas desnecessárias para alguns, deixando de atender às necessidades de outros, mantendo as desigualdades.

27 BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. 11ª Conferência Nacional de Saúde. Legislação Básica do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2000.

313 Fls.

116 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

O princípio de equidade “reconhece que os indivíduos são diferentes

entre si e merecem, portanto, tratamento diferenciado que elimine ou reduza a

desigualdade. Ou seja, o tratamento desigual é justo quando é benéfico ao

indivíduo mais carente” (Vianna et al., 2001 apud Pelegrini M.L.M et al)28.

Ao analisar os instrumentos legais que fundamentam os repasses

para a atenção básica, tanto federal como estadual, verifica-se que os critérios

utilizados são os mesmos para todos os municípios.

A única exceção é o Piso da Atenção Básica fixo - PAB Fixo,

repassado pela União, estabelecido na Portaria nº 1.409/2013.

Art. 1º Fica definido o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica, para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, conforme pontuação calculada segundo critérios definidos no Anexo I a Portaria nº 1.602/GM/MS, de 9 de julho de 2011 e atualizada no anexo I desta portaria.

Os valores atuais variam de R$ 23,00 a 24,00 reais de acordo com o

grupo do município (incisos I, II, III, IV do artigo 1º da referida Portaria).

No Anexo I da Portaria nº 1.602/GM/MMS, para o estabelecimento

do valor mínimo do PAB fixo, o critério adotado foi a distribuição dos municípios

em quatro faixas, de acordo com pontuação que varia de 0 a 10, com base em

indicadores selecionados segundo critérios determinados pelo Departamento

de Atenção Básica (DAB): PIB Per Capita, Percentual da População com Plano

de Saúde, Percentual da População com Bolsa Família, Percentual da

População em Extrema Pobreza e Densidade Demográfica. O PIB per capita

refere-se ao ano de 2010, disponibilizado pelo Instituto.

Todavia, os recursos referentes ao repasse do PAB fixo, constituem

uma parcela bem inferior aos recursos referentes ao PAB variável, que faria

diferença para o município.

Porém, para o repasse destes recursos não são pactuados critérios

que atendam às necessidades de saúde dos municípios, tais como: perfil

epidemiológico, características quantitativas e qualitativas da rede municipal,

necessidades em saúde, perfil etário da população, capacidade instalada

municipal, receita municipal, recursos próprios aplicados em saúde e

28 PELEGRINI M.L.M et al. Equidade na alocação de recursos para a saúde: a experiência do Estado do Rio Grande do Sul, Brasil. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/csc/v10n2/a02v10n2.pdf Acesso em 25 de novembro de 2014.

117 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

prioridades regionais, conforme estabelece o artigo 35 da Lei Orgânica da

Saúde, Lei 8.080/90.

Nesta perspectiva, em uma realidade na qual os municípios são

caracterizados por apresentarem alto nível de desigualdade de renda e de

capacidade de geração de receitas próprias, os incentivos federais e os

estaduais devem cumprir o papel fundamental na busca da equidade do gasto

com a saúde, no caso específico, no repasse dos recursos da Atenção Básica.

Dentre as evidências da falta de equidade no repasse dos recursos

federais e estaduais aos municípios, a título de financiamento tripartite destaca-

se a expressiva diferença entre municípios quanto os recursos investidos em

suas ações e serviços púbicos de saúde per capita (ASPS per capita).

Em uma análise dos gastos dos municípios per capita com saúde

nos anos de 2012 e 2013, verifica-se que em 2012, foi gasto um valor de R$

318,82 por pessoa, em média, chegando em 2013 no valor de R$ 366,64 por

pessoa, em média, conforme a tabela a seguir:

Tabela 16 - Demonstrativo do valor per capita médio por ano, gastos com saúde pelos municípios, nos anos de 2012 e 2013.

Ano Montante gasto em saúde pelos

Municípios

Indicador per capita médio por

ano*

2012 R$ 1.998.988.884,00 R$ 318,82

2013 R$ 2.298.850.148,33 R$ 366,64

Fonte: Dados do Sfinge/TCE – Contas de Governo Municipal * 6.270.021 (população do IBGE de 2010).

Em uma análise mais apurada destes gastos, pode-se perceber uma

grande disparidade destes valores entre os municípios do Estado. Ressalta-se

que estes gastos são relativos a todas as ações de saúde, não sendo possível

destacar os valores exclusivamente relativos à Atenção Básica.

A seguir, apresentam-se os vinte municípios que tiveram o menor e

o maior gasto com saúde per capita em 2012 e 2013.

314 Fls.

118 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Gráfico 20 - Demonstrativo dos vinte municípios que apresentaram o menor e o maior gasto com saúde per capita em 2012.

Fonte: Dados do Sfinge/TCE – Contas de Governo Municipal

De acordo com o gráfico anterior, observa-se que a variação de

gastos com saúde per capita vai de R$ 145,34 no município de Imaruí a R$

1.141,67 no município de Lajeado Grande.

A mesma análise pode ser feita em relação ao exercício de 2013,

conforme gráfico a seguir.

1.141,67

1.039,88

982,59

976,63

963,13

931,37

918,53

878,06

876,63

872,94

193,36

192,89

192,28

188,33

172,49

169,44

169,09

154,43

152,30

145,34

0,00 200,00 400,00 600,00 800,00 1.000,00 1.200,00

Lajeado Grande

Rancho Queimado

Paial

Piratuba

Itá

Abdon Batista

Macieira

Presidente Castello Branco

Lacerdópolis

Flor do Sertão

Tubarão

Sombrio

Gravatal

Palhoça

Camboriú

Laguna

Lages

Araranguá

São José do Cerrito

Imaruí

119 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Gráfico 21 - Demonstrativo dos vinte municípios que apresentaram o menor e o maior gasto com saúde per capita em 2013.

Fonte: Dados do Sfinge/TCE – Contas de Governo Municipal.

Conforme demonstra o gráfico acima, destaca-se uma variação de

gastos com saúde per capita vai de R$ 141,17 no município de Pescaria Brava

a R$ 1.153,69 no município de Macieira.

Para se analisar a distribuição dos recursos para a Atenção Básica

sob uma perspectiva de equidade, examinou-se a capacidade de

desconcentrar recursos sobre duas variáveis: (1) tamanho da população

residente e o (2) nível de desenvolvimento humano municipal.

Para examinar as transferências de recursos foram utilizados os

seguintes dados.

(a) Valores repassados a cada município pelo Estado a título de

financiamento da Atenção Básica relativos aos anos de 2012 e 2013,

solicitadas por meio de requisição;

1.153,69

1.114,26

1.072,90

1.067,69

1.009,94

990,55

987,33

975,49

946,00

915,36

221,50

216,51

214,28

212,54

209,48

209,24

198,95

190,01

175,13

141,17

100,00 300,00 500,00 700,00 900,00 1.100,00

Macieira

Paial

Lajeado Grande

Ermo

Arvoredo

Flor do Sertão

Lacerdópolis

Santiago do Sul

Abdon Batista

Tigrinhos

Santa Terezinha

Imaruí

Gravatal

Balneário Rincão

Camboriú

São José do Cerrito

São Joaquim

Araranguá

Laguna

Pescaria Brava

315 Fls.

120 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

(b) Valores repassados a cada município pela União a título de

financiamento da Atenção Básica relativos aos anos de 2012 e 2013,

solicitadas por meio de requisição;

(c) População estimada para 2012 e 2013 dos municípios conforme

dados do IBGE29;

(d) Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M)

desenvolvido pelas Nações Unidas.

A Secretaria de Estado da Saúde informou o link no qual constam os

repasses a título de cofinanciamento da Atenção Básica30 aos municípios e as

Secretarias municipais de saúde encaminharam planilhas com os valores

solicitados.

Ao analisar os dados encaminhados pelos municípios observou-se a

impossibilidade considerá-los na análise por dois motivos, primeiro porque

cada município apresentou uma consolidação diferente, não permitindo

distinguir os recursos federais dos estaduais, por exemplo, o que inviabiliza a

análise comparativa entre os municípios. O segundo motivo deve-se à

divergência entre os valores apresentados pelas secretarias municipais e os

constantes do endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde.

Desta forma, optou-se por considerar na análise estadual os valores

apresentados no site da SES, pois fundamentam-se nos mesmos critérios para

todos os municípios, o que permite futuramente uma mesma referência dos

dados para a realização do monitoramento desta auditoria.

Os valores repassados aos municípios pela União foram extraídos

do endereço eletrônico do Fundo Nacional da Saúde 31.

De acordo com os dados constantes do endereço eletrônico da SES,

o Estado repassou recursos à Atenção Básica na ordem de R$ 32.115.300,00,

em 2012 e R$ 30.970.200,00, em 2013. Se a distribuição de recursos se

baseasse simplesmente em um critério populacional total, cada município do

Estado receberia R$ 5,03 per capita médio, em 2012 e R$ 4,67 em 2013

(Média aritmética simples).

29 www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/estimativa. Acesso em 11/11/2014 30 http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2657&Itemid=490 Acesso em 01/12/2014 31 http://www.fns.saude.gov.br/indexExterno.jsf. Acesso em 04/12/2014.

121 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Tabela 17 - Valor total de recursos estaduais repassados aos municípios catarinenses

Ano Total de recursos repassados População estimada Valor per capita

2012 R$ 32.115.300,00 6.383.286 R$ 5,03

2013 R$ 30.970.200,00 6.634.254 R$ 4,67

Fonte: Portal da SES e IBGE (PT 23)

A tabela a seguir apresenta o valor médio per capita dos recursos

estaduais repassados aos municípios em relação ao tamanho da sua

população.

Tabela 18 - Média per capita de valor estadual repassado aos municípios de acordo com

tamanho da população segundo classificação do IBGE.

População por município

Número de Municípios

2012

Média per capita 2012

Número de Municípios

2013

Média per capita 2013

Até 5 000 108 R$ 10,49 105 R$ 9,73

De 5 001 até 10 000 63 R$ 7,61 65 R$ 6,94

De 10 001 até 20 000 60 R$ 7,25 61 R$ 6,58

De 20 001 até 50 000 35 R$ 5,88 37 R$ 5,46

De 50 001 até 100 000 15 R$ 3,97 14 R$ 3,48

De 100 001 até 500 000 11 R$ 3,68 12 R$ 3,73

Mais de 500 000 1 R$ 1,53 1 R$ 1,41

Fonte: Portal da SES e IBGE (PT 23)

Ao se analisar esta distribuição tendo-se como critério somente o

tamanho da população, verifica-se que há uma variação do valor per capita

médio de R$ 1,53 até R$ 10,49, em 2012, e de R$ 1,41 até 9,73, em 2013.

Com base nesta análise infere-se que há um certo grau de capacidade

distributiva dos recursos do Estado, havendo uma desigualdade que atendeu

aos municípios de menor porte, pois um maior número de municípios (105/108)

obteve os maiores valores per capitas médio. No entanto, esta análise não

permite verificar se houve distribuição de forma equitativa.

Neste sentido, fez-se uma análise dos recursos estaduais

transferidos aos municípios em condições de vida diferente, utilizando-se como

critério o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).

O indicador IDHM varia numa escala de 0 a 1, quanto mais próximo

de um melhor o desempenho do município ou Estado. Este índice agrupa os

municípios em cinco categorias: Muito Baixo varia entre 0 a 0,499, Baixo

entre 0,5 e 0,599, Médio entre 0,6 a 0,699, Alto de 0,7 a 0,799 e Muito alto

varia de 0,8 a 1,00.

316 Fls.

122 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

O Estado de Santa Catarina não tem municípios com IDH baixo e

muito baixo, portanto, a análise restringiu-se às categorias médio, alto e muito

alto. Ressalta-se que os municípios de Balneário Rincão e Pescaria Brava não

fizeram parte da análise, pois foram instalados somente no ano de 2013.

Os municípios foram classificados segundo a ordem de maior

investimento per capita, nos anos de 2012 e 2013 e segundo a ordem do maior

valor de IDH municipal. Com base no valor per capita médio ponderado32,

recalculou-se a média per capita do ano que foi de R$ 8,04, em 2012, e R$

7,00, em 2013.

A partir de uma análise comparativa, nos anos de 2012 e 2013,

verificou-se que dentre os 60 municípios com melhor classificação IDH do

estado, 19 municípios recebem um valor per capita acima da média estadual

(R$ 8,04, em 2012 e R$ 7,00, em 2013), ou seja, 19 municípios em boa

condição social recebem do estado um valor per capita que varia de R$ 8,04 a

R$ 18,34.

Tabela 19 - Demonstrativo dos 19 municípios dentre os 60 com melhor IDH que recebem valor

per capita acima da média nos anos de 2012 e 2013.

Município Per capita

2012 Class. Per capita 2012

Per Capita 2013

Class. Per capita 2013

IDH (2010)

Class. IDH 2010

Rio Fortuna R$ 12,14 30º R$ 11,06 30º 0,806 6º

Iomerê R$ 10,80 53º R$ 10,27 45º 0,795 14º

Treze Tílias R$ 8,25 135º R$ 7,28 149º 0,795 15º

Luzerna R$ 9,67 81º R$ 8,85 83º 0,789 19º

Salto Veloso R$ 10,34 61º R$ 9,34 66º 0,784 22º

Lacerdópolis R$ 12,30 29º R$ 11,24 28º 0,781 26º

Cocal do Sul R$ 10,07 66º R$ 9,08 74º 0,78 30º

Pinheiro Preto R$ 8,50 123º R$ 7,61 129º 0,777 36º

Itapiranga R$ 8,67 113º R$ 7,82 117º 0,775 39º

Treviso R$ 15,12 9º R$ 13,60 11º 0,774 42º

Siderópolis R$ 8,50 122º R$ 8,09 109º 0,774 43º

Serra Alta R$ 8,26 133º R$ 7,58 131º 0,773 46º

32 A média aritmética ponderada é utilizada em casos onde as ocorrências tem importância relativa diferente. No caso em questão, o cálculo desta média levou em consideração o tamanho da população de cada município.

.

123 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Município Per capita

2012 Class. Per capita 2012

Per Capita 2013

Class. Per capita 2013

IDH (2010)

Class. IDH 2010

Urussanga R$ 8,61 116º R$ 7,90 115º 0,772 47º

Lajeado Grande R$ 18,34 2º R$ 16,94 2º 0,771 48º

Presidente Castello Branco R$ 15,97 5º R$ 14,90 4º 0,77 50º

São Carlos R$ 10,39 60º R$ 9,37 64º 0,769 53º

Nova Veneza R$ 8,74 111º R$ 8,43 100º 0,768 55º

Peritiba R$ 9,18 99º R$ 8,52 96º 0,766 58º

São Domingos R$ 9,37 92º R$ 9,42 63º 0,765 59º

Fonte: Portal da SES e IBGE (PT 25)

Entre os 60 municípios com uma classificação média de IDH, em

2012, identificou-se 21 municípios que receberam um valor do repasse per

capita abaixo da média (R$ 8,04)

Tabela 20 - Demonstrativo dos 21 municípios dentre os 60 com pior IDH que recebem valor per capita abaixo da média no ano de 2012.

Município Per capita 2012 Class. Per capita

2012 IDH (2010)

Class. IDH 2010

Bom Retiro R$ 7,94 146º 0,699 236º

Água Doce R$ 7,77 159º 0,698 238º

Santa Cecília R$ 5,11 239º 0,698 239º

Rio das Antas R$ 7,34 169º 0,697 241º

Bom Jardim da Serra R$ 7,22 174º 0,696 244º

Major Vieira R$ 6,79 191º 0,69 254º

Anita Garibaldi R$ 7,01 182º 0,688 256º

São Joaquim R$ 3,70 268º 0,687 258º

Vargeão R$ 7,67 162º 0,686 260º

Monte Castelo R$ 6,46 201º 0,675 265º

Anitápolis R$ 7,79 156º 0,674 266º

Ponte Alta R$ 7,95 145º 0,673 268º

Santa Terezinha R$ 5,89 223º 0,669 271º

São Cristovão do Sul R$ 6,31 205º 0,665 274º

Ipuaçu R$ 7,85 152º 0,66 278º

Capão Alto R$ 7,11 179º 0,654 283º

317 Fls.

124 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Município Per capita 2012 Class. Per capita

2012 IDH (2010)

Class. IDH 2010

Saltinho R$ 6,90 187º 0,654 284º

Lebon Régis R$ 5,96 218º 0,649 286º

Bocaina do Sul R$ 5,82 227º 0,647 287º

São José do Cerrito R$ 5,95 219º 0,636 290º

Cerro Negro R$ 7,74 161º 0,621 293º

Fonte: Portal da SES e IBGE (PT 25)

A mesma situação foi encontrada em 2013, ou seja, identificou-se 14

municípios receberam um valor repasse per capita abaixo da média (R$ 7,00),

apesar de apresentarem um IDH inferior em relação aos demais municípios.

Tabela 21 - Demonstrativo dos 14 municípios dentre os 60 com pior IDH que recebem valor per

capita abaixo da média no ano de 2013.

Município Per Capita

2013 Class. Per capita

2013 IDH (2010)

Class. IDH 2010

Bom Retiro R$ 6,93 168º 0,699 236º

Santa Cecília R$ 4,63 243º 0,698 239º

Rio das Antas R$ 6,73 173º 0,697 241º

Bom Jardim da Serra R$ 6,57 178º 0,696 244º

Major Vieira R$ 6,17 191º 0,69 254º

Anita Garibaldi R$ 5,72 209º 0,688 256º

São Joaquim R$ 3,75 259º 0,687 258º

Monte Castelo R$ 6,37 185º 0,675 265º

São Cristovão do Sul R$ 5,71 210º 0,665 274º

Capão Alto R$ 6,64 176º 0,654 283º

Saltinho R$ 6,38 184º 0,654 284º

Lebon Régis R$ 4,80 238º 0,649 286º

Bocaina do Sul R$ 5,31 230º 0,647 287º

São José do Cerrito R$ 5,56 219º 0,636 290º

Fonte: Portal da SES e IBGE (PT 25)

Com base nos dados das tabelas apresentadas, verifica-se que há

uma grande amplitude nos valores repassados pelo Estado, que variam de R$

3,75 a R$ 18,34, muito além do valor per capita médio repassado pelo Estado.

Destaca-se o município de Lajeado Grande, que recebe um dos

maiores valores per capitas de R$ 18,34, ocupando a 2ª posição dentre os

municípios, apesar de ocupar o 48º lugar no IDH do Estado.

125 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Na situação inversa, destaca-se o município de São Joaquim, que

está na posição 258 de IDH, e recebeu do Estado o valor per capita de R$

3,70, em 2012 e 3,75, em 2013.

Ante o exposto, fica evidente a não perspectiva equitativa na

distribuição de recursos estaduais aos municípios, já que municípios

classificados com uma condição de vida superior recebem um valor per capita

acima da média, enquanto municípios classificados com uma condição de vida

inferior recebem um valor per capita abaixo da média.

O mesmo acontece em relação à análise dos recursos federais.

Segundo dados extraídos do Portal Transparência da Saúde, foram

repassados R$ 502.687.922,48, em 2012 e R$ 506.242.753,40, em 2013, o

que resulta num valor de R$ 78,75 per capita, em 2012, e R$ 76,31 per capita,

em 2013.

Tabela 22 - Demonstrativo do valor total de recursos federais repassados ao Estado nos anos

de 2012 e 2013

Ano Total de recursos repassados Valor populacional estimado Valor per capita

2012 R$ 502.687.922,48 6.383.286 R$ 78,75

2013 R$ 506.242.753,40 6.634.254 R$ 76,31

Fonte: Portal Transparência da Saúde33 e IBGE

A tabela a seguir apresenta o valor médio per capita dos recursos

federais repassados aos municípios em relação ao tamanho da sua população.

Tabela 23 - Média per capita de valor Federal repassado aos municípios de acordo com tamanho da população segundo classificação do IBGE

População por município

Número de Municípios

2012

Média per capita 2012

Número de Municípios

2013

Média per capita 2013

Até 5 000 108 R$ 142,59 105 R$ 140,72

De 5 001 até 10 000 63 R$ 108,40 64 R$ 105,19

De 10 001 até 20 000 60 R$ 102,07 60 R$ 101,72

De 20 001 até 50 000 35 R$ 89,86 37 R$ 89,24

De 50 001 até 100 000 15 R$ 70,89 14 R$ 66,62

De 100 001 até 500 000 11 R$ 61,92 12 R$ 63,13

Mais de 500 000 1 R$ 38,95 1 R$ 37,23

Fonte: Portal Transparência da Saúde e IBGE (PT 26)

Ao analisar os recursos federais repassados aos municípios tendo-

se como critério somente o tamanho da população, verifica-se que há uma

33http://aplicacao.saude.gov.br/portaltransparencia/index.jsf

318 Fls.

126 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

variação do valor per capita médio de R$ 38,95 até R$ 142,59, em 2012, e de

R$ 37,23 até R$ 140,72, em 2013.

Da mesma forma que os recursos estaduais, também há certo grau

de capacidade distributiva dos recursos federais, havendo uma desigualdade

que atendeu aos municípios de menor porte, pois um maior número de

municípios (105/108) obteve os maiores valores per capita médio. No entanto,

esta análise não permite verificar se houve distribuição de forma equitativa, ou

seja, se atendeu aos que realmente mais precisam.

Fez-se, então, uma análise comparativa dos recursos federais

transferidos aos municípios em condições de vida diferente, segundo o Índice

de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM.

Os municípios foram classificados segundo a ordem de maior valor

federal per capita, nos anos de 2012 e 2013 e segundo a ordem do maior valor

de IDH municipal. Com base no valor per capita, recalculou-se a média per

capita dos anos, que foi de R$ 113,59, em 2012, e R$ 111,40, em 2013.

Segundo este parâmetro, identificou-se que, em 2012, dentre os 60

municípios com melhor classificação IDH do estado, 11 municípios receberam

um valor federal per capita acima da média federal (R$ 113,59).

Tabela 24 - Demonstrativo dos 11 municípios dentre os 60 com melhor IDH que receberam

valor per capita acima da média no ano de 2012.

Município Per capita

2012 Class. Per

capita 2012 IDH (2010)

Class. IDH 2010

Rio Fortuna R$ 169,43 28º 0,806 6º

Iomerê R$ 130,50 80º 0,795 14º

Salto Veloso R$ 122,51 100º 0,784 22º

Cocal do Sul R$ 121,98 102º 0,780 30º

Pinheiro Preto R$ 114,24 122º 0,777 36º

Treviso R$ 209,77 8º 0,774 42º

Urussanga R$ 134,02 71º 0,772 47º

Laguna R$ 200,71 10º 0,771 48º

Presidente Castello Branco R$ 307,55 1º 0,770 50º

Peritiba R$ 150,72 44º 0,766 58º

São Domingos R$ 131,81 77º 0,765 59º

Fonte: Portal Transparência da Saúde e IBGE (PT 27)

127 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Dentre os 11 municípios destacados, ressalta-se o Município de

Presidente Castello Branco que recebeu um valor federal per capita de R$

307,55, sendo o 1º no ranking, ocupando a posição 50 na classificação IDH.

Em 2013, o número de municípios beneficiados com valores federais

per capita acima da média (R$ 111,40) subiu para 14 municípios, dentre os 60

municípios com melhor classificação IDH do estado.

Tabela 25 - Demonstrativo dos 14 municípios dentre os 60 com melhor IDH que receberam

valor per capita acima da média no ano de 2013.

Município Per capita 2013 Class. Per capita 2013

IDH (2010) Class. IDH

2010

Rio Fortuna R$ 146,00 51º 0,806 6º

Iomerê R$ 133,17 77º 0,795 14º

Salto Veloso R$ 115,82 119º 0,784 22º

Lacerdópolis R$ 139,72 64º 0,781 26º

Santo Amaro da Imperatriz R$ 119,03 108º 0,781 27º

Cocal do Sul R$ 119,54 105º 0,78 30º

Itapiranga R$ 117,75 113º 0,775 39º

Treviso R$ 189,94 10º 0,774 42º

Serra Alta R$ 129,55 82º 0,773 46º

Urussanga R$ 134,17 76º 0,772 47º

Laguna R$ 190,13 9º 0,771 48º

Presidente Castello Branco R$ 189,39 11º 0,77 50º

Peritiba R$ 129,24 83º 0,766 58º

São Domingos R$ 145,72 53º 0,765 59º

Fonte: Portal Transparência da Saúde e IBGE (PT 27)

Neste ano, dos municípios selecionados, destaca-se o Município de

Laguna que recebeu o valor per capita de R$ 190,13, ocupando a 9ª posição

no ranking de repasse federal, mesmo apresentando a posição 48 do IDH

municipal do Estado.

Dentre os municípios com uma classificação de IDH médio, em

2012, 18 municípios receberam um valor per capita federal abaixo da média

(R$ 113,59).

319 Fls.

128 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Tabela 26 - Demonstrativo dos 18 municípios dentre os 60 com classificação IDH médio que receberam valor per capita abaixo da média no ano de 2012.

Município Per capita 2012 Class. Per capita 2012

IDH (2010)

Class. IDH 2010

Bom Retiro R$ 109,39 137º 0,699 235º

Major Gercino R$ 112,60 125º 0,698 238º

Santa Cecília R$ 83,77 235º 0,698 239º

Rio das Antas R$ 95,00 198º 0,697 241º

Bom Jardim da Serra R$ 111,35 131º 0,696 244º

Major Vieira R$ 104,08 153º 0,69 254º

Anita Garibaldi R$ 96,89 190º 0,688 256º

São Joaquim R$ 69,97 262º 0,687 258º

Monte Castelo R$ 107,38 143º 0,675 264º

Anitápolis R$ 90,06 217º 0,674 266º

Santa Terezinha R$ 86,41 226º 0,669 271º

Alfredo Wagner R$ 111,93 129º 0,668 272º

São Cristovão do Sul R$ 101,26 170º 0,665 274º

Saltinho R$ 109,41 136º 0,654 283º

Capão Alto R$ 109,04 138º 0,654 284º

Lebon Regis R$ 97,01 187º 0,649 286º

Bocaina do Sul R$ 99,22 175º 0,647 287º

Cerro Negro R$ 103,52 157º 0,621 293º

Fonte: Portal Transparência da Saúde e IBGE (PT 27)

Igualmente aos repasses estaduais, o Município de São Joaquim foi

o que recebeu o menor valor federal per capita no ano de 2012, de R$ 69,97,

mesmo ocupando uma posição inferior de IDH (258).

Em 2013, o número de municípios com classificação de IDH médio e

que receberam um valor federal per capita inferior à média de R$ 111,40 subiu

para 24.

Tabela 27 - Demonstrativo dos 24 municípios dentre os 60 com classificação IDH médio que receberam valor per capita abaixo da média no ano de 2013.

Município Per capita 2013 Class Per capita 2013

IDH (2010) Class. IDH

2010

Bom Retiro R$ 105,00 147º 0,699 235º

Ireneópolis R$ 100,78 164º 0,699 236º

129 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Município Per capita 2013 Class Per capita 2013

IDH (2010) Class. IDH

2010

Major Gercino R$ 105,39 145º 0,698 238º

Santa Cecília R$ 87,63 214º 0,698 239º

Rio das Antas R$ 89,11 206º 0,697 241º

Bom Jardim da Serra R$ 99,17 176º 0,696 244º

São João do Sul R$ 88,81 208º 0,695 246º

Major Vieira R$ 83,12 226º 0,69 254º

Ponte Alta do Norte R$ 103,70 155º 0,689 255º

Anita Garibaldi R$ 99,92 171º 0,688 256º

São Joaquim R$ 71,03 259º 0,687 258º

Leoberto Leal R$ 103,60 157º 0,686 260º

Bela Vista do Toldo R$ 90,72 205º 0,675 265º

Anitápolis R$ 83,67 225º 0,674 266º

Ponte Alta R$ 109,09 130º 0,673 268º

Palmeira R$ 109,58 129º 0,671 270º

Alfredo Wagner R$ 87,35 216º 0,668 272º

São Cristovão do Sul R$ 89,03 207º 0,665 274º

Timbó Grande R$ 103,17 162º 0,659 280º

Saltinho R$ 100,08 170º 0,654 283º

Capão Alto R$ 93,83 192º 0,654 284º

Lebon Regis R$ 71,06 258º 0,649 286º

Bocaina do Sul R$ 78,38 241º 0,647 287º

São José do Cerrito R$ 88,18 211º 0,636 290º

Fonte: Portal Transparência da Saúde e IBGE (PT 27)

No ano de 2013, além do Município de São Joaquim continuar

recebendo o menor valor federal per capita de R$ 71,03, mesmo ocupando

uma posição inferior de IDH (258), destaca-se também o município de Lebon

Regis em situação semelhante, com valor de R$ 71,06 na posição 286 do IDH.

Com base nos dados das tabelas apresentadas, verifica-se que há

uma grande amplitude nos valores federais repassados aos municípios, que

variam de R$ 69,97 a R$ 307,55, que estão muito aquém do valor federal per

capita médio repassado de R$ 113,59, em 2012, e R$ 111,40, em 2013.

Ante o exposto, infere-se a mesma não perspectiva equitativa na

distribuição de recursos federais aos municípios, já que os municípios

classificados com uma condição de vida superior recebem um valor per capita

acima da média, enquanto municípios classificados com uma condição de vida

inferior recebem um valor per capita abaixo da média.

320 Fls.

130 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Com base nas evidências levantadas, conclui-se que a política de

distribuição de recursos estaduais e federais destinados à atenção básica aos

municípios não é equitativa, quando se trata de municípios em piores

condições sociais.

Há que se considerar a necessidade de incorporação de novos

critérios no processo de alocação de recursos do governo federal e estadual

aos municípios. A ênfase nesta discussão deve ser a de aprofundar a alocação

de recursos segundo critérios inspirados no artigo 35 da Lei Orgânica da Saúde

(critérios demográficos, epidemiológicos, de capacidade instalada e financeira).

Neste sentido, resta à SES:

Articular e pactuar na CIB e CIT a concepção de critérios de

equidade para calcular o valor destinado aos municípios, conforme

critérios previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Saúde.

O estabelecimento de novos critérios de equidade contribui com a

garantia de mais recursos disponíveis para a Atenção Básica, o que permitirá

melhorias na prestação dos serviços.

3.2.7. Outros Achados

3.2.7.1 As Secretarias Municipais de Saúde não mantêm atualizado as

informações sobre os profissionais no Cadastro Nacional de

Estabelecimentos de Saúde – CNES, conforme estabelece o inciso XV da

Política Nacional de Atenção Básica e o artigo 1º da Portaria nº

311/SAS/MS de 14 de maio de 2007.

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

configura-se como o cadastro vigente dos profissionais da saúde, da mesma

forma que este sistema constitui instrumento essencial de gerenciamento e

gestão utilizado para o direcionamento das ações de saúde do Sistema Único

de Saúde (SUS), conforme expõe a Portaria MS/SAS Nº 134/2011.

Dentre as competências das Secretarias Municipais de Saúde,

conforme estabelecido pela Política Nacional de Atenção Básica no item 3.4,

incisos XIII e XV, pressupõem-se:

XIII – Alimentar, analisar e verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos sistemas nacionais de informação a serem

131 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

enviados às outras esferas de gestão, utilizá-lo no planejamento e divulgar os resultados obtidos; e XV – Manter atualizado o cadastro no sistema de cadastro nacional vigente dos profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão (p. 33 e 34)

A Portaria nº 311/SAS/MS de 14 de maio de 2007, em seu artigo 1º,

corrobora o preconizado pela PNAB, expondo que:

(...) A atualização sistemática dos bancos de dados dos sistemas de informações SCNES, SIA e SIH, é responsabilidade dos municípios, estados e Distrito Federal, devendo ser encaminhados, mensalmente, ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS/SE/MS, de acordo com a gestão dos estabelecimentos.

Nesse sentido, as responsabilidades dos gestores municipais

também são apresentadas na Portaria SAS/MS Nº 134 de 4 de abril de 2011,

em seu artigo 1º:

Art. 1º Constitui responsabilidade dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal (DF), bem como dos gerentes de todos os estabelecimentos de saúde na correta inserção, manutenção e atualização sistemática dos cadastros no SCNES dos profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços de saúde, públicos e privados.

Igualmente, a Portaria SAS/MS Nº 511 de 29 de dezembro de 2000,

que estabelece as responsabilidades dos gestores estaduais e municipais no

cadastramento e atualização do cadastro dos estabelecimentos de saúde,

complementa o exposto, em seu artigo 10, parágrafo 5º, expondo:

Art. 10 (...) § 5º - Os gestores responsáveis pelo cadastramento deverão efetuar "in loco" a verificação dos Estabelecimentos de Saúde, devendo ser a vistoria, sempre que possível, acompanhada por equipes de Controle, Avaliação, Auditoria e Vigilância Sanitária.

A necessidade de assegurar a fidedignidade das informações

registradas, bem como de estabelecer critérios de operacionalização destas

informações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

(SCNES) é ressaltada na Portaria SAS/MS Nº 134 de 4 de abril de 2011.

Considerando que os Sistemas de Informação em Saúde subsidiam

os gestores do SUS no processo de planejamento, programação, regulação,

avaliação, controle e auditoria, a Portaria Conjunta SAS/SE/MS Nº 49, de 4 de

julho de 2006, determina a disponibilização de aplicativo para Transmissão

Simultânea de Dados, de alguns sistemas e, entre eles, do SCNES.

A Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, estabelece

critérios para a alimentação dos Bancos de Dados Nacionais que compõem os

321 Fls.

132 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Sistemas de Informação da Atenção à Saúde. Em seu artigo 2º, é exposta a

obrigatoriedade de alimentação mensal e sistemática dos Bancos de Dados

Nacionais de alguns Sistemas, entre eles o Cadastro Nacional de

Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Nesse sentido, a referida portaria define a sistemática de

alimentação dos Bancos de Dados Nacionais em seu artigo 3º, inciso I:

Art. 3º (...) I - cabe ao gestor Municipal, Estadual e do Distrito Federal, após a transmissão das bases de dados da competência processada sob sua gestão, verificar a situação de envio e situação carga definitiva da remessa na base de dados por meio dos sites dos Sistemas de Informação: SIA/SUS - http://sia.datasus.gov.br/, SIH/SUS http://sihd.datasus.gov.br/ e CNES - http://cnes.datasus.gov.br/ a fim de verificar se a base de dados foi enviada e carregada com sucesso no Banco de Dados Nacional

A Portaria SAS/MS Nº 147 de 28 de fevereiro de 2012 define o fluxo

para envio das bases de dados dos Sistemas de Informação de Atenção à

Saúde, em seu artigo 1º, parágrafo 2º:

Art. 1º (...) §2º Em relação ao SCNES, o sistema permite a atualização diária da base nacional. Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem enviar, por meio do módulo transmissor simultâneo mensalmente a Base de Dados Nacional dos estabelecimentos de saúde que tiveram alteração cadastral e a Certidão Negativa dos estabelecimentos de saúde que não tiveram alteração cadastral no período, conforme o disposto na Portaria SAS/MS nº 02, de 03 de janeiro de 2008, no Art. 1º, §1º e § 2°, realizando a transmissão final da base até a data limite do dia 19 de cada mês subsequente ao mês de produção do SIA e do SIH.

As datas de referência para envio das bases de dados para o ano de

2014 constam na figura abaixo, que representa o cronograma do CNES deste

ano.

133 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Figura 3 - Cronograma CNES 2014

Fonte: CNES (acesso em 26/11/2014)

Da mesma forma, a Portaria Nº 118/SAS/MS de 18 de fevereiro de

2014, considerando a necessidade permanente de qualificação das

informações do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que, no prazo de 3 (três) competências, a contar da data de publicação desta Portaria, o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) passará a marcar automaticamente como "inconsistidos" os Estabelecimentos de Saúde que estejam há mais de 6 (seis) meses sem atualização cadastral, em nível local e nacional.

A Portaria Nº 118/SAS/MS de 18 de fevereiro de 2014 descreve

algumas restrições, em seu artigo 2º, aos estabelecimentos que não

mantiverem atualizados seus cadastros, conforme enfatizado no artigo 1º:

Art. 2º Os estabelecimentos de Saúde que forem considerados "inconsistidos" pelo SCNES ficarão, automaticamente impossibilitados de: I - Apresentar os registros de atendimento da atenção ambulatorial e/ou hospitalar do SUS; II - Apresentar os registros de ações de vigilância sanitária; III - Apresentar os registros de produção das respectivas equipes e profissionais; IV - Requerer novas habilitações; e V - Requerer inscrição em novos programas e/ou políticas.

Complementariamente, a Portaria Nº 3.462 de 11 de novembro de

2010, define as determinações cabíveis, conforme descrito no artigo 4º:

Art. 4º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde/SAS adote as providências necessárias quanto à suspensão da transferência de recursos financeiros a Estados, Municípios e Distrito Federal quando o Banco de Dados Nacional de um dos Sistemas de Informação em

322 Fls.

134 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Saúde, estabelecidos como obrigatórios para cada gestão, não forem alimentados e devidamente validados por 3 (três) competências consecutivas.

Foram extraídos dados no CNES dos profissionais das UBS

selecionadas, nos quatro municípios auditados, que serviram como base para a

realização de Checklists durante as visitas nas mesmas. Com isso, efetuou-se

a comparação entre os dados de equipes profissionais segundo o obtido no

CNES e o verificado “in loco” nas UBS. A consolidação das informações

obtidas é demonstrada na tabela a seguir.

Tabela 28 - Inconsistências verificadas no CNES

Município UBS Data da

pesquisa no CNES

Data da visita na

UBS

Profissionais que saíram da UBS e ainda constam no

CNES

Profissionais que atuam na

UBS e não constam no

CNES

Total de inconsistên

cias

Araquari

Aci Ferreira de Oliveira

28/08/2014 18/09/2014 7 - 7

Itapocu 28/08/2014 19/09/2014 8 3 11

Canoinhas

Campo da Água Verde

29/08/2014 15/09/2014 1 - 1

COHAB I 29/08/2014 17/09/2014 1 5 6

Florianópolis

Rio Vermelho

08/09/2014 26/09/2014 1 - 1

Costeira do Pirajubaé

28/08/2014 11/09/2014 1 1 2

Ingleses 28/08/2014 02/09/2014 3 3 6

Joinville

Iririú 28/08/2014 18/09/2014 7 8 15

Willy Schossland

28/08/2014 17/09/2014 2 2 4

Morro do Meio

28/08/2014 16/09/2014 1 1 2

Total 32 23 55

Fonte: Consolidação checklist profissionais (PT 20, fls. 247-50)

Em 10, das 12 UBS visitadas constataram-se pelo menos uma ou

ambas as situações: profissionais que não atuam mais nas UBS, mas que

ainda constam no CNES como pertencentes àquela unidade; e profissionais

que atuam na UBS, mas não aparecem nos registros de pessoal da mesma no

CNES.

No município de Araquari foram encontradas 18 inconsistências, em

Canoinhas 7, Florianópolis 9 e Joinville 21. No total são 55 casos nos quais o

135 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

CNES não está atualizado, sendo 32 de profissionais que não atuam mais nas

UBS e 23 de profissionais novos nas UBS.

Fazendo um comparativo entre o total de profissionais por UBS e o

total de inconsistências no CNES, obteve-se, em termos percentuais, a

expressividade dessas irregularidades encontradas diante do quadro funcional

de cada UBS, conforme demonstra a tabela a seguir.

Tabela 29 - Comparativo em percentual de inconsistências nas UBS visitadas

Município UBS Total de

profissionais Total de

inconsistências

Percentual de inconsistências em relação

ao total de profissionais

Araquari

Aci Ferreira de Oliveira

49 7 14,29%

Itapocu 13 11 84,62%

Canoinhas

Campo da Água Verde

32 1 3,13%

COHAB I 14 6 42,86%

Florianópolis

Rio Vermelho 41 1 2,44%

Costeira do Pirajubaé

36 2 5,56%

Ingleses 63 6 9,52%

Canto da Lagoa

9 0 0

Joinville

Iririú 24 15 62,50%

Willy Schossland

21 4 19,05%

Morro do Meio 24 2 8,33%

Nova Brasília* - - -

Total 326 55 16,87%

Fonte: Consolidação checklist profissionais (PT 20, fls. 247-50) *Em Nova Brasília não foi aplicado o check list.

Analisando um total de 326 profissionais, 55 desses encontram-se

com seus registros desatualizados no CNES, o que representa

aproximadamente 17% dos profissionais.

As UBS com percentuais mais expressivos foram as de Itapocu em

Araquari e Iririú em Joinville, onde, respectivamente, 85% e 62% dos

profissionais que atuam nas mesmas estão com cadastros desatualizados no

CNES, mostrando que mais da metade dos profissionais que atuam na UBS

não possuem seus registros funcionais corretos no portal.

Ao entrevistar os Secretários dos municípios visitados sobre os

procedimentos utilizados para verificar a confiabilidade dos dados

323 Fls.

136 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

encaminhados pelas UBS, 75% responderam que são realizados, enquanto

que 25% informaram que não.

Com relação aos procedimentos utilizados para isto, o meio mais

citado foi a conferência por servidora da própria secretaria (50%), seguida da

informação de que é a própria SMS que alimenta os dados e encaminha para o

MS (25%).

Em Araquari foi informado que um servidor da Secretaria faz a

checagem dos dados por meio de algumas amostras e que o CNES é

atualizado mensalmente.

Em Canoinhas, a checagem é feita quando percebem algo

"anormal". Então ligam para a UBS e solicitam a confirmação.

No município de Florianópolis é feita a exploração das bases de

dados para averiguar se o preenchimento é coerente. Foi ressaltada a

informação de que é necessária a orientação dos profissionais quanto à

importância do seu preenchimento.

No caso de Joinville, foi informado que é a própria SMS que é

responsável por alimentar os sistemas informatizados e encaminhar para o

Ministério da Saúde. As informações passam para os digitadores que ficam no

distrito para alimentar o sistema (PT 05).

O que se verifica é que apesar de os Secretários informarem que

utilizam procedimentos para verificar a confiabilidade dos dados alimentados

pelas UBS, ainda persistem inconsistências quanto aos dados do CNES. Isto

se deve à fragilidade destes procedimentos.

As inconsistências no SCNES podem gerar a duplicidade de

profissionais cadastrados, isto pode ocorrer em mais de uma equipe no mesmo

município, ou em municípios diferentes, quando o profissional for ativado em

outra equipe e não foi devidamente inativado na equipe de origem. Tal situação

gera a suspensão da transferência do Incentivo Financeiro para a equipe do

município que estiver com a data de ativação mais antiga do profissional no

SCNES.

Portanto, restam às SMS de Araquari, Canoinhas, Florianópolis e

Joinville:

Proceder a atualização sistemática dos cadastros no SCNES dos

profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços

137 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

de saúde, públicos e privados, conforme estabelece o artigo 1º da

Portaria SAS/MS nº 134, de 4 de abril de 2011.

Com o estabelecimento dessas medidas espera-se que o CNES

permaneça atualizado, possibilitando uma maior fidedignidade dos dados

alimentados e a extração de relatórios mais confiáveis.

324 Fls.

138 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

3. CONCLUSÃO

Considerando que a auditoria operacional compreende o exame de

funções, subfunções, programas, projetos, atividades, operações especiais,

ações, áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas

governamentais com o objetivo de emitir comentários sobre o desempenho dos

órgãos e entidades da Administração Pública estadual e municipal, e sobre o

resultado de projetos realizados pela iniciativa privada sob delegação, ou

mediante contrato de gestão ou congêneres, bem como sobre o resultado das

políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de

economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, equidade, ética e proteção ao

meio ambiente, além dos aspectos de legalidade (art. 1º da Resolução N. TC-

79/13);

Considerando a importância dos comentários e/ou justificativas do

Gestor Público acerca das constatações apuradas durante a realização da

auditoria, a fim de precisar o diagnóstico e facilitar o plano de ação a ser

proposto pelo Jurisdicionado;

Considerando que os itens que tratam de assuntos relativos aos

municípios selecionados serão tratados em processos específicos, por meio do

qual os gestores municipais terão a oportunidade de se manifestar;

Considerando que o Relatório de Auditoria, após o pronunciamento

do Responsável, será encaminhado ao Conselheiro Relator, ouvido o Ministério

Público junto ao Tribunal de Contas, para que seja proferida a decisão no

Tribunal Pleno, contendo determinações e recomendações ao Gestor Público;

Considerando que o Tribunal Pleno poderá determinar ao

responsável pela unidade auditada a apresentação de um plano de ação para o

cumprimento das determinações e recomendações (art. 5º, III, da Resolução N.

TC-79/13);

139 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Considerando que o plano de ação apresentado pelo Gestor será

analisado por esta Diretoria e, se aprovado, terá a natureza de um

compromisso acordado entre o Tribunal e os gestores responsáveis pelo órgão

ou entidade, servindo de base para acompanhamento do cumprimento das

determinações e da implementação das recomendações, autuado em processo

específico de monitoramento (art. 7º e 8º da Resolução N. TC-79/13).

A Diretoria de Atividades Especiais sugere ao Exmo. Sr. Relator:

3.1. Determinar a audiência do Sra. Tânia Maria Eberhardt, inscrita no CPF nº

379.700.979-87, ex - Secretária de Estado da Saúde e do Sr. João Paulo

Kleinubing, inscrito no CPF 901.403.629-91, atual Secretário de Estado da

Saúde, com endereço na Rua Esteves Júnior, nº 160, Centro, Florianópolis,

nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar (estadual) nº 202, de 15 de

dezembro de 2000, para, no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta

deliberação, com fulcro no art. 46, I, b, do mesmo diploma legal c/c o art. 124

do Regimento Interno (Resolução nº TC-06, de 28 de dezembro de 2001),

apresentar considerações ou justificativas acerca dos itens relacionados

abaixo:

3.1.1 Deficiência na articulação entre SMS e SES na promoção e formação dos

gestores e profissionais de saúde da Atenção Básica, não cumprido com suas

responsabilidades previstas nos itens 2 “c” e “g” e 3.3, X e XI da Política

Nacional de Atenção Básica (Item 2.1.3 do Relatório);

3.1.2 Ausência ou insuficiência de estruturas e equipes técnicas específicas da

Secretaria de Estado da Saúde para a realização do monitoramento e

avaliação (M&A) da atenção básica (AB), em desconformidade com o art. 15, I,

III e IV da Lei nº 8080/90, com as Portaria GM-MS nº 2.488/11, itens 3.1, VIII e

IX, 3.3, V, VI, VII e IX, 3.4, VII, XIII e XV e a Portaria GM/MS nº 1654/11, art. 5º,

I, II, ainda a Resolução nº 5/13, art. 2º, § 3º (Item 2.2.1 do Relatório);

3.1.3 Inexistência de indicadores de insumos e processos no portfólio das

SES/SMS para realização de Monitoramento e Avaliação (M&A) da Atenção

325 Fls.

140 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

Básica, a deficiência na sua utilização para o planejamento das ações de

saúde, conforme Lei nº 8080/90, art. 15, I, III e IV, Portaria GM-MS nº 2.488/11,

item 3.1, III, VII, VIII, IX e X, item 3.3, IX, item 3.4, VII, Portaria GM/MS nº

1654/11, art. 2º, I e II, art. 5º, I e II, art. 7º, Resolução nº 5/13, arts. 2º e 3º, e

ausência de publicidade dos instrumentos de planejamento no site, conforme

Lei nº 12.527/2011, art. 3º, II (item 2.2.2 do Relatório);

3.1.4 Insuficiência de estrutura de TI (rede, equipamentos de informática e

software, manutenção e suporte técnico), conforme estabelece a Lei nº

8080/90, art. 16, XVII, art. 17, VIII, XIV, art. 18, I e V e a Portaria GM-MS nº

2.488/11, item 3.1, III, VII e IX, item 3.2, IV, item 3.3, IX e item 3.4, XI. (Item

2.2.3 do Relatório);

3.1.5 Deficiências no processo de planejamento da saúde não contribuindo

para que seja participativo e compatível com as necessidades de saúde da

população, conforme estabelecem o artigo 36 da Lei Orgânica de Saúde nº

8.080/90 e o artigo 15 do Decreto nº 7.508/11. (Item 2.3.1 do Relatório);

3.1.6 Precariedade dos instrumentos de pactuação (PPI) e a não adesão do

Estado ao Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde - COAP, que tem

como objetivo a organização e a integração das ações e dos serviços, em uma

Região de Saúde, e a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos

usuários (art. 2º, II e art.34 do Decreto Federal 7.508/2012) (Item 2.3.3 do

Relatório);

3.1.7 Restrição do acesso da população aos outros níveis de atenção, em

desacordo com o que estabelece o artigo 2º, § 1º, da Lei Orgânica da Saúde nº

8.080/90. (Item 2.3.4 do Relatório);

3.1.8 Deficiências na integração entre os níveis de atenção como falta de

integração dos sistemas informatizados; ausência de apoio e estruturação

matricial para reduzir os encaminhamentos; falta da prática dos profissionais da

MAC em registrar a contrarreferência; e ausência de controle sistemático após

o referenciamento para outros níveis de atenção, o que interfere no cuidado do

usuários por meio de uma relação horizontal, contínua e integrada, segundo

estabelece o Item 2 da Política Nacional de Atenção Básica (Item 2.3.5 do

Relatório);

141 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.

3.1.9 Contribuição do Estado com o financiamento tripartite da Atenção Básica

aos municípios com um percentual inferior em relação ao total de recursos

estaduais destinados à saúde, o que não coloca a Atenção Básica como

prioridade segundo pressuposto da PNAB (Item 3.1, inciso IV) e não reduz as

desigualdades na oferta de ações e serviços públicos de saúde, conforme

estabelece o art. 17 da Lei Complementar Federal 141/12 (Item 2.3.6.1 do

Relatório);

3.1.10 Distribuição não equitativa dos recursos da saúde Estadual aos

municípios, sem observar os critérios estabelecidos pelo artigo 35 da Lei

Orgânica de Saúde nº 8.080/90. (Item 2.3.6.2 do Relatório).

É o Relatório.

Diretoria de Atividades Especiais, em 19 de dezembro de 2014.

MARCIA ROBERTA GRACIOSA

Auditor Fiscal de Controle Externo

ROSEMARI MACHADO

Auditor Fiscal de Controle Externo

De acordo:

CELIO MACIEL MACHADO

Coordenador

Encaminhem-se os Autos à elevada consideração do Exmo. Sr.

Relator Adircélio de Moraes Ferreira Junior.

ROBERTO SILVEIRA FLEISCHMANN

Diretor

326 Fls.

1. Processo n.: RLA-14/00675828 2. Assunto: Auditoria Operacional para avaliar a qualidade dos serviços de atenção básica oferecidos em Unidades Básicas de Saúde (UBS), realizada em 2014 3. Responsável: Tânia Maria Eberhardt 4. Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Saúde 5. Unidade Técnica: DAE 6. Decisão n.: 0448/2016 O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, decide: 6.1. Conhecer do relatório da auditoria operacional realizada na qualidade da prestação, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), dos serviços de atenção básica à saúde da Secretaria de Estado da Saúde, com abrangência ao ano de 2014. 6.2. Conceder à Secretaria de Estado da Saúde (SES) o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta deliberação no Diário Oficial Eletrônico do TCE - DOTC-e -, com fulcro no inciso III do art. 5º da Resolução n. TC-79/2013, de 06 de maio de 2013, para que apresente a este Tribunal de Contas Plano de Ação estabelecendo atividades, prazos e responsáveis visando à implantação das recomendações a seguir descritas: 6.2.1. Recomendações: 6.2.1.1. Disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção à saúde, item 3.3, inciso X, da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) - item 2.1.1 do Relatório de Reinstrução DAE n. 024/2015; 6.2.1.2. Articular instituições, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de atenção básica e das equipes de Saúde da Família, item 3.3, inciso XI, da PNAB (item 2.1.1 do Relatório DAE); 6.2.1.3. Normatizar a atividade de Monitoramento e Avaliação (M&A) da Atenção Básica na estrutura da Secretaria (item 2.2.1 do Relatório DAE); 6.2.1.4. Dotar o setor de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica com pessoal suficiente, com base em critérios de dimensionamento predefinidos, para o desenvolvimento das ações de M&A da Atenção Básica (item 2.2.1 do Relatório DAE); 6.2.1.5. Promover ações e capacitações para fortalecer a cultura de Monitoramento e Avaliação junto aos Municípios e no âmbito da própria Secretaria (item 2.2.1 do Relatório DAE); 6.2.1.6. Adotar indicadores de insumos e processos de avaliação da atenção básica em articulação com as gestões municipais (item 2.2.2 do Relatório DAE); 6.2.1.7. Elaborar diagnóstico da estrutura de Tecnologia da Informação que contemple as necessidades demandadas nas unidades envolvidas com monitoramento e avaliação da Atenção Básica da SES (item 2.2.3 do Relatório DAE); 6.2.1.8. Adequar a estrutura de Tecnologia da Informação para atendimento das necessidades levantadas no diagnóstico (item 2.2.3 do Relatório DAE); 6.2.1.9. Apresentar proposta de integração dos sistemas informatizados (interoperabilidade) da atenção básica, após discussão nas reuniões das Comissões Intergestoras Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT) - item 2.2.3 do Relatório DAE; 6.2.1.10. Instituir ações no sentido de melhor instrumentalizar e capacitar os Municípios no processo de planejamento da Atenção Básica à Saúde em observância ao item 03, inciso VIII, da PNAB (item 2.3.1 do Relatório DAE); 6.2.1.11. Assumir sua atribuição de articulador do estabelecimento de fluxos de integração regionalizada da Atenção Básica com os demais níveis de atenção, por meio da implementação do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde (COAP), estabelecido pelo art. 33 do Decreto (federal) n. 7.508/2011 (item 2.3.2 do Relatório DAE); 6.2.1.12. Ampliar de forma regionalizada a estrutura de média e alta complexidade no Estado de Santa Catarina de forma a atender às necessidades de saúde da população, assegurando o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde, conforme estipula o art. 2º, §2º, da Lei Orgânica da Saúde n. 8.080/90 (item 2.3.3 do Relatório DAE); 6.2.1.13. Aprimorar os sistemas de informação, articulando-se com as SMS, com vistas à integração entre as ferramentas de referência à contrarreferência (item 2.3.4 do Relatório DAE); 6.2.1.14. Implementar estratégias para o desenvolvimento do apoio matricial nas Secretarias Municipais de Saúde e nas Unidades Básicas de Saúde; (item 2.3.4 do Relatório DAE); 6.2.1.15. Criar mecanismos que institucionalizem o preenchimento/ registro da contrarreferência (item 2.3.4 do Relatório DAE); 6.2.1.16. Apoiar os municípios no estabelecimento de controle sistemático, que gere dados e indicadores precisos do tempo médio de retorno dos pacientes à Unidade Básica de Saúde, após o referenciamento para outros níveis de atenção, e,ainda, monitorar e consolidar os resultados (item 2.3.4 do Relatório DAE); 6.2.1.17. Incrementar os recursos estaduais repassados aos municípios para o financiamento da Atenção Básica, com base em critérios previstos no art. 35 da Lei n. 8.080/90 e pactuados na CIB, respeitando o pressuposto no financiamento tripartite da Atenção Básica, estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica (item 3.1, IV) - item 2.3.5.1 do Relatório DAE; 6.2.1.18. Articular e pactuar na CIB e CIT a concepção de critérios de equidade para calcular o valor destinado aos municípios, conforme critérios previstos no art. 35 da Lei Orgânica da Saúde (item 2.3.5.2 do Relatório DAE).

6.3. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do Relatório de Reinstrução DAE n. 024/2015, ao Exmo. Sr. Governador do Estado - Sr. João Raimundo Colombo, ao Sr. João Paulo Karam Kleinubing - Secretário de Estado da Saúde, e à Responsável nominada no item 3 desta deliberação. 7. Ata n.: 43/2016 8. Data da Sessão: 04/07/2016 - Ordinária 9. Especificação do quorum: 9.1. Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (Relator), Cesar Filomeno Fontes, Wilson Rogério Wan-Dall, Herneus de Nadal, Julio Garcia e Luiz Eduardo Cherem 10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Cibelly Farias Caleffi 11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi e Sabrina Nunes Iocken LUIZ ROBERTO HERBST Presidente ADIRCÉLIO DE MORAES FERREIRA JÚNIOR Relator Fui presente: CIBELLY FARIAS CALEFFI Procuradora-Geral Adjunta do Ministério Público junto ao TCE/SC