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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE ATIVIDADES ESPECIAIS
1 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
PROCESSO Nº: RLA-14/00675828
UNIDADE GESTORA: Secretaria de Estado da Saúde
RESPONSÁVEL: João Paulo Kleinubing - Secretário de Estado da Saúde; Tania Maria Eberhardt - ex-Secretária de Estado da Saúde.
ASSUNTO: Auditoria Operacional para avaliar a qualidade dos serviços de atenção básica oferecidos em Unidades Básicas de Saúde (UBS)
RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO DESPACHO:
DAE - 036/2014 - Instrução Despacho
1. INTRODUÇÃO
Conforme prescreve o Acordo de Cooperação Técnica celebrado
pelos Tribunais de Contas brasileiros, em 25 de março de 2014, a auditoria
coordenada tem como objeto a avaliar da qualidade da prestação, nas
Unidades Básicas de Saúde (UBS), dos serviços de atenção básica à saúde.
Esta Auditoria Operacional Coordenada tem por finalidade identificar
os principais problemas que afetam a qualidade da cadeia de serviços de
Atenção Básica oferecidos nas UBS, bem como avaliar as ações
governamentais que procuram eliminar ou mitigar suas causas.
Para delimitar o escopo do trabalho, realizaram-se visitas à
Secretaria de Estado de Saúde (SES); às Secretarias Municipais de Saúde
(SMS) de Araquari, Canoinhas, Florianópolis e Joinville; aos Conselhos
Municipais de Saúde de Araquari, Canoinhas, Florianópolis e Joinville; às UBS
Itapocu e Aci Ferreira de Oliveira em Araquari; às UBS Campo da Água Verde
e COHAB I em Canoinhas; às UBS Canto da Lagoa, Costeira do Pirajubaé,
Ingleses e Rio Vermelho em Florianópolis; e às UBS Iririú, Morro do Meio, Nova
Brasília e Willy Schossland em Joinville.
A partir das informações levantadas e das técnicas aplicadas, os
estudos apontaram que a auditoria deveria concentrar-se nos seguintes
aspectos: medidas para alocação, permanência e capacitação dos profissionais
que atuam nas UBS; estrutura de avaliação, indicadores e suporte de
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2 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
tecnologia da informação; financiamento, articulação entre os níveis de atenção
à saúde e planejamento das ações de atenção básica.
1.1 Visão Geral do Auditado
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) tem suas competências
definidas no art. 67 da Lei Complementar Estadual nº 381/07. É de
responsabilidade da SES coordenar a política de saúde no âmbito do Estado,
em observância aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Cabe à
SES organizar e acompanhar, regionalmente, no âmbito municipal e estadual,
o desenvolvimento da política e do sistema de atenção à saúde.
Igualmente, é atribuição da SES promover e garantir o acesso
universal e equitativo aos serviços de saúde de forma descentralizada,
desconcentrada e regionalizada, de forma articulada com as Secretarias de
Estado de Desenvolvimento Regional, bem como monitorar, analisar e avaliar a
situação de saúde do Estado.
A estrutura organizacional da SES é composta pelo Gabinete do
Secretário; Gabinete do Secretário Adjunto; Superintendência de Compras e
Logística; Superintendência de Gestão Administrativa; Superintendência de
Serviços Especializados e Regulação; Superintendência de Vigilância em
Saúde; Superintendência de Hospitais Públicos Estaduais e Superintendência
de Planejamento e Gestão, na qual existe uma Diretoria de Planejamento,
Controle e Avaliação do SUS que compreende a Gerente de Coordenação da
Atenção Básica.
As ações de saúde são realizadas pela Secretaria de Estado de
Saúde, pelas 36 Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional (SDRs)
através das Gerências de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Para esta auditoria analisou-se as SMS de Araquari, Canoinhas, Florianópolis e
Joinville, bem como suas respectivas estruturas responsáveis pela dinâmica da
atenção básica nos municípios.
Ressalta-se que o Tribunal de contas já realizou outras auditorias
operacionais na área da saúde, mais especificamente na Estratégia Saúde da
Família e no Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional,
relacionados também à Atenção Básica.
3 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
1.2 Visão Geral da Auditoria
A atenção básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde,
no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da
saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a
redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver
uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das
pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.1
É o nível de atenção à saúde de menor densidade tecnológica,
entretanto, capaz de resolver 80% dos problemas de saúde da população,
devendo ser a principal porta de entrada e o centro de comunicação da Rede
de Atenção à Saúde.
Surgiu como uma nova estratégia para lidar com o esgotamento do
modelo médico-hospitalcêntrico, no qual a maioria da população brasileira
busca as emergências dos hospitais como primeira e principal opção de
atendimento, fruto da crença de que lá o atendimento será mais tempestivo e
resolutivo.
A Atenção Básica tem como sua principal estratégia o Programa
Saúde da Família (PSF) do Ministério da Saúde para expandir, qualificar e
consolidar a Atenção Primária no Brasil.
Sob a perspectiva de reorientação do modelo assistencial, o PSF tem como
princípios: (1) a família como foco de abordagem; (2) território definido;(3)
adscrição dos pacientes; (4) trabalho em equipe interdisciplinar; (5)
corresponsabilização; (6) integralidade; (7) resolutividade; (8) intersetorialidade
e (9) estímulo à participação social.
Neste tópico são apresentados o objetivo, as questões de auditoria, a
metodologia empregada e o volume de recursos fiscalizados.
1.2.1 Objetivo geral
Identificar os principais problemas que afetam a qualidade da cadeia
de serviços de atenção básica oferecidos em Unidades Básicas de Saúde
(UBS), independentemente dos programas implementados em cada unidade
avaliada, com foco na resolutividade, no acesso, no atendimento e na
1 Brasil. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica – PNAB.
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estrutura, bem como avaliar as ações governamentais que procuram eliminar
ou mitigar suas causas.
1.2.2 Questões de auditoria
Para atingir o objetivo geral desta auditoria foram elaboradas as
seguintes questões:
1ª – Como as Secretarias de Saúde atuam para promover a
alocação/permanência, a formação e a educação permanente dos gestores e
profissionais da atenção básica?
2ª – Os estados e municípios possuem estrutura, indicadores e
suporte de TI, de forma que o sistema de monitoramento e avaliação possa
contribuir para o aprimoramento da gestão?
3ª – O processo de planejamento da atenção básica reflete as
necessidades da população, considera a articulação entre a atenção básica e
os demais níveis de atenção à saúde e dispõe de recursos financeiros das três
esferas federativas?
1.2.3 Metodologia utilizada
Na fase de planejamento efetuou-se pesquisa documental na
internet, como artigos e notícias veiculadas sobre a matéria em análise e a
legislação correlata, bem como a disponibilização de documentos pela SES
sobre os assuntos inerentes à auditoria. Também foram realizadas entrevistas
com a Secretária de Estado de Saúde e com o Secretário Municipal de Saúde
de Florianópolis, além de reuniões com o Conselho Municipal e Local de Saúde
de Florianópolis e com profissionais da UBS Agronômica para levantamento de
dados a serem utilizados na elaboração dos papéis de trabalhos. Procederam-
se à elaboração da análise SWOT2, Diagrama de Verificação de Riscos (DVR),
Análise Stakeholder3 e Diagrama de Ishikawa4 para melhor compreensão dos
mecanismos de organização e funcionamento do sistema e, essencialmente,
para identificar os principais problemas na atenção básica estadual e municipal.
2 SWOT - técnica de auditoria utilizada para enquadrar pontos fortes, pontos fracos, oportunidades e ameaças relacionados a determinado programa de governo ou órgão/entidade (do inglês Strengths, Weaknesses, Opportunities, and Threats). 3 A Análise Stakeholder permite identificar a forma apropriada de participação de todas as partes envolvidas em um programa ou projeto. Esta técnica é uma ferramenta de grande utilidade em avaliação de programa. 4 Diagrama de Ishikawa é uma ferramenta gráfica para o gerenciamento e o controle da qualidade. Possibilita estruturar hierarquicamente as causas potenciais de determinado problema, bem como seus efeitos.
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Com as informações levantadas, elaborou-se a Matriz de
Planejamento. No período de 28 a 31 de julho de 2014, em Brasília/DF, ocorreu
oficina coordenada pelo Grupo de Auditoria Operacional (GAO) e Tribunal de
Contas da União (TCU), na qual consolidaram-se as questões de auditoria de
gestão de pessoas, monitoramento e avaliação e planejamento, comuns a
todos os Tribunais de Contas brasileiros.
A classificação do Índice de Desenvolvimento do Sistema Único de
Saúde (IDSUS5), de 2012, foi utilizada como critério para definição da amostra
dos municípios a serem visitados na fase de execução. Selecionou-se o
município de Florianópolis como um caso de boa prática (classificação 1) e
para as demais classificações os municípios de Joinville (classificação 2),
Canoinhas (classificação 3) e Araquari (classificação 5), todos com o menor
índice de Atenção Básica - IDAtB.
Depois de selecionados os municípios a serem auditados, foram
levantados dados no CNES de todas as UBS dos municípios, como o número
total de equipes e profissionais por categoria. Dessa forma, o critério para
seleção das UBS foi o número de equipes de Saúde da Família (eSF),
conforme demonstra o quadro a seguir.
Quadro 1 – Unidades Básicas de Saúde selecionadas para visitas “in loco”.
UBS Município Critério
Canto da Lagoa Florianópolis Sem eSF
Morro do Meio Joinville Sem eSF
Itapocu Araquari 1 eSF
Campo da Água Verde Canoinhas 1 eSF
COHAB I Canoinhas 1 eSF
Costeira do Pirajubaé Florianópolis 1 eSF
Willy Schossland Joinville 1 eSF
Iririú Joinville 1 eSF
Aci Ferreira de Oliveira Araquari Mais de 2 eSF
Ingleses Florianópolis Mais de 2 eSF
Rio Vermelho Florianópolis Mais de 2 eSF
Nova Brasília Joinville Mais de 2 eSF
Fonte: Elaborado pelo TCE/SC, a partir de dados extraídos do CNES.
5 O IDSUS representa uma síntese de 24 indicadores que avaliam o desempenho do SUS, atribuindo uma nota para cada Município, Estado e para o Brasil. A nota varia de zero a dez, onde os menores escores representariam as piores posições na classificação relativa ao desempenho do SUS no Estado ou Município considerado.
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Dessa forma, na fase de execução foram utilizadas as seguintes
técnicas de auditoria: a) inspeção “in loco” em 12 Unidades Básicas de Saúde;
b) envio de questionário eletrônico a todos os municípios do Brasil pelo
Tribunal de Contas da União; c) entrevista com a Secretária de Estado de
Saúde; d) entrevista com os Secretários Municipais de Saúde e Conselhos
Municipais de Saúde dos 4 municípios auditados; e) entrevistas com Gestores,
Médicos, Enfermeiros e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) das UBS
visitadas; f) requisição de informações e documentos às 4 SMS, à SES e às 12
UBS; g) análise documental; h) extração eletrônica de dados; e i) cruzamento
eletrônico de dados.
Na inspeção “in loco”, foi analisado o espaço físico das UBS
visitadas, atentando para o número e estado das salas, bem como a
quantidade de equipamentos de TI, como computadores e impressoras
disponíveis para a consecução dos trabalhos.
O questionário eletrônico do TCU foi respondido por 128 gestores
municipais, embora tenha sido encaminhado aos 295 municípios catarinenses.
As questões dividiram-se em 4 temas gerais, de identificação do município e
comentários; 17 de gestão de pessoas; 21 de monitoramento e avaliação e 21
de planejamento; totalizando 64 questões. Os dados coletados dessa pesquisa
foram utilizados como subsídio para comprovar as situações identificadas na
auditoria.
Objetivou-se, com a aplicação das entrevistas: coletar informações
na SES, SMS e UBS para identificar como ocorre, de fato, a dinâmica da
Atenção Básica e colher a percepção do gestor Estadual e dos Municipais para
contrastar com a dos profissionais que atuam nas UBS.
As demais técnicas citadas, igualmente, foram essenciais para a
obtenção de evidências e para o tratamento das informações coletadas.
As situações encontradas que resultaram em achados de auditoria
foram consubstanciadas na Matriz de Achados, a qual serviu de base para a
elaboração deste Relatório. No período de 29 a 31 de outubro de 2014, em
Brasília/DF, ocorreu nova oficina coordenada pelo GAO e TCU, na qual
consolidaram-se os achados de gestão de pessoas, monitoramento e avaliação
e planejamento.
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1.2.4 Volume de recursos fiscalizados
O montante de recursos fiscalizados foi R$ 23.915.780,11 de
Araquari, R$ 63.343.808,77 de Canoinhas, R$ 523.238.024,27 de Florianópolis,
R$ 639.382.739,32 de Joinville e R$ 2.367.694.674,10 da SES, totalizando R$
3.617.575.026,57, conforme demonstrado na tabela abaixo. Trata-se de
despesas liquidadas no período de 2011 a 2013 pela Secretaria Estadual de
Saúde e os municípios citados na função 10 – Saúde, subfunções 301 –
Atenção Básica e 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Tabela 1 - Despesas por subfunção (2011-2013)
MUNICÍPIO SUBFUNÇÃO
DESPESAS EM REAIS (R$)
Total
2011 2012 2013
Araquari
Atenção Básica 3.525.985,51 5.101.350,48 4.935.029,87 13.562.365,86
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.745.133,94 3.472.409,18 4.135.871,13 10.353.414,25
Canoinhas
Atenção Básica 5.513.540,52 7.151.421,11 6.850.880,89 19.515.842,52
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
12.864.204,26 15.106.181,87 15.857.580,12 43.827.966,25
Florianópolis
Atenção Básica 162.436.539,77 106.795.103,89 105.781.720,95 375.013.364,61
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
28.827.652,25 34.100.816,28 85.296.191,13 148.224.659,66
Joinville
Atenção Básica 25.871.253,78 27.205.640,84 14.252.388,66 67.329.283,28
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
153.424.396,64 183.060.108,83 235.568.950,57 572.053.456,04
SES
Atenção Básica 54.798.293,64 101.712.048,59 82.636.080,01 239.146.422,24
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
925.993.657,57 567.794.489,71 634.760.104,58 2.128.548.251,86
Total 1.376.000.657,88 1.051.499.570,78 1.190.074.797,91 3.617.575.026,57
Fonte: Elaborado pelo TCE/SC, com base em dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)
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2. ANÁLISE
2.1 Análises dos Achados relativos à 1ª Questão de Auditoria
A primeira questão buscou verificar como as Secretarias de Saúde
atuam para promover a alocação/permanência, a formação e a educação
permanente dos gestores e profissionais da atenção básica.
Foram identificadas deficiências na elaboração e na execução das
ações de capacitação e Formação dos Gestores e Profissionais da Atenção
Básica, decorrentes da ausência de levantamento de necessidades, ausência
de um Plano de Educação Permanente e a insuficiência na oferta de cursos de
capacitação.
No que se refere a alocação e permanência verificou-se fragilidades
causadas pela ausência de um plano de cargos e salários, de ações que
promovam a permanência dos profissionais na Atenção Básica e de um
diagnóstico das necessidades de alocação de pessoal.
2.1.1 Ausência no levantamento das necessidades de capacitação e
formação dos gestores e profissionais da Atenção Básica, não
observando o Item 4.1 da PNAB; e ausência do Plano de Educação
Permanente do Município, em discordância ao que estabelece a Portaria
GM/MS nº 1.996 de 2007.
Conforme preceitua o item 4.1 da Política Nacional de Atenção
Básica (PNAB), instituída pela portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de
2011, a educação permanente deve ser constitutiva da qualificação das
práticas de cuidado, gestão e participação popular. Desta forma, pressupõe-se
que, a partir da análise coletiva dos processos de trabalho, são identificados os
nós críticos a serem enfrentados na atenção e/ou na gestão, possibilitando a
construção de estratégias contextualizadas que promovam o diálogo entre as
políticas gerais e a singularidade dos lugares e das pessoas, estimulando
experiências inovadoras na gestão do cuidado e dos serviços de saúde.
Portanto, a PNAB preconiza que:
É central que cada equipe, cada unidade de saúde e cada município demandem, proponham e desenvolvam ações de educação permanente tentando combinar necessidades e possibilidades singulares com ofertas e processos mais gerais de uma política proposta para todas as equipes e para todo o município. É importante sintonizar e mediar as ofertas de educação permanente pré-formatadas com o momento e contexto das equipes, para que façam
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mais sentido e tenham, por isso, maior valor de uso e efetividade (p. 40).
A portaria GM/MS nº 1996, de 20 de agosto de 2007, estabelece, em
seu artigo 21, responsabilidades comuns ao Ministério da Saúde, Secretarias
Estaduais e Secretarias Municipais de Saúde:
Art. 21. (...) I - planejar a formação e a educação permanente de trabalhadores em saúde necessários ao SUS no seu âmbito de gestão, contando com a colaboração das Comissões de Integração Ensino-Serviço.
Dentre os aspectos verificados pela auditoria, destaca-se a ausência
de um diagnóstico que contemple mecanismos formais para identificar as
necessidades de capacitação dos profissionais que atuam na Atenção Básica,
pelas Secretarias Municipais de Saúde de Araquari, Canoinhas e Florianópolis.
Em resposta ao Ofício TCE/DAE 10.930/2014 a SES descreveu a
forma como ocorre o levantamento das necessidades de formação e educação
permanente em saúde para os profissionais da atenção básica, que se dá com
o apoio das 16 Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das 16 Comissões
Permanentes de Integração Ensino/Serviço (CIES) existentes no estado.
Mencionou também que a Gestão da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde (PNEPS) no estado é coordenada pela Diretoria de
Educação Permanente em Saúde da SES (DEPS-SES) que, por sua vez, tem
como atribuição a condução da Política em âmbito estadual. Existe, ainda, uma
CIES Estadual, que foi instituída em 2010 e é compreendida como uma câmara
técnica da CIB que configura-se como um espaço de intercâmbio de
experiências e decisões relativas às ações de Educação Permanente em
Saúde (EPS) entre as 16 CIES, em nível estadual.
As CIR e CIES em âmbito regional assumem o papel de condução
da PNEPS, articulando propostas que integram o ensino e o serviço
considerando os diferentes atores sociais do quadrilátero da formação (ensino
– serviço – gestão – controle social) com vistas a mudanças nos processos de
trabalho. Ocorrem encontros mensais com as CIES regionais sob a
coordenação da CIES estadual que constituem o principal meio de articulação
regional de Educação Permanente em Saúde e é dessa forma que o Plano de
Ação Regional de Educação Permanente em Saúde (PAREPS) é construído,
pactuado e aprovado.
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Da mesma forma, o município de Joinville, que realiza levantamento
de necessidades de capacitação, encaminhou documentos que demonstram tal
prática. Nos anos de 2013 e 2014 promoveu o levantamento por categoria
profissional em cada UBS, no qual os interessados escreviam as opções de
temas de possíveis cursos, bem como assinalavam alguns subtemas já
determinados relacionados à prática profissional. Essa ação embasou a
construção do calendário de educação continuada do município, que buscou
atender às reais necessidades dos profissionais da Atenção Básica.
A inexistência de tal diagnóstico nos municípios citados se relaciona
à falta de um Plano de Educação Permanente em Saúde, para os municípios
de Araquari e Canoinhas, uma vez que o município de Florianópolis o possui,
mas não o colocou em prática.
Nas entrevistas realizadas com gestores, médicos, enfermeiros e
ACS das Unidades Básicas de Saúde selecionadas, a situação descrita por
53% dos profissionais foi a ausência de um mecanismo formal de consulta aos
mesmos para sugerir temas de cursos que contemplem as especificidades do
seu cotidiano de trabalho. Em contrapartida, 47% dos profissionais relataram
serem consultados informalmente sobre cursos que gostariam de realizar,
embora apenas 13% destes realizaram, de fato, algum curso que foi sugerido,
conforme demonstra detalhadamente a tabela abaixo.
Tabela 2 - Consulta/sugestão de cursos de capacitação
MUNICÍPIO UBS SIM
NÃO TOTAL Apenas consultado
Curso sugerido foi ofertado
ARAQUARI Itapocu 3 3
Aci Ferrera de Oliveira 4 4
CANOINHAS Campo da Água Verde 1 3 4
COHAB I 4 4
FLORIANÓPOLIS Canto da Lagoa 2 2 4
Ingleses 2 2 4
Costeira do Pirajubaé 1 3 4
Rio Vermelho 2 2 4
JOINVILLE Iririú 3 1 4
Morro do Meio 4 4
Nova Brasília 3 1 4
Willy Schossland 4 4
TOTAL 16 6 25 47
PERCENTUAL 34% 13% 53% 100%
Fonte: TCE/SC - Papel de Trabalho (PT 29)
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Em resposta ao Ofício TCE/DAE nº 9.657/2014, o Secretário
Municipal de Saúde de Florianópolis expõe que (fls. 111-117):
“Não existem registros formais de diagnósticos de necessidades efetuados, uma vez que estes se davam de maneira orgânica. A partir de 2014, com o advento da Carteira de Serviços da Atenção Primária surgiu a possibilidade da elaboração de um instrumento de diagnóstico das necessidades de formação na rede de APS, que estamos elaborando na forma do ‘Diagnóstico de Linha de Base da Carteira de Serviços’. O instrumento ainda não está pronto.”
O município de Araquari, em resposta ao Ofício TCE/DAE
14.164/2014 (fls. 84-96), informou que “nas reuniões de planejamento da
Secretaria da Saúde com profissionais da atenção básica, são elencadas as
necessidades de cada unidade, as quais são contempladas com cursos
disponibilizados pela SES, SMS, EFOS”, embora não tenha encaminhado
documentos comprobatórios conforme solicitado.
O município de Canoinhas, na mesma linha, não encaminhou
documentos que explicitem os instrumentos de levantamento das
necessidades, informados na resposta ao Ofício TCE/DAE 14.165/2014 (fls.
97-110): “realização de Oficinas em 2009 e 2010 para diagnóstico e elaboração
do Plano de Atenção Primária à Saúde. Realização de Oficinas para
Diagnóstico para elaboração do Plano Municipal de Saúde (2014/2017), em
2013”.
Contraditoriamente, em questionário eletrônico realizado com
Gestores Municipais de Saúde de Santa Catarina pelo Tribunal de Contas da
União, 65,63% dos 128 Gestores que responderam ao questionário relataram
que efetuam o levantamento das necessidades concernentes à educação
permanente em saúde na Atenção Básica do seu município, o que vai de
encontro com o diagnosticado nos municípios de Araquari, Canoinhas e
Florianópolis (fls.137-181).
Portanto, a inexistência de um diagnóstico em EPS responsável pelo
levantamento conciso das demandas de capacitação e formação dos gestores
e profissionais da Atenção Básica, pelos municípios mencionados, impacta na
inadequação entre as capacitações ofertadas e as reais necessidades destes
profissionais na execução de seus trabalhos, conforme discutido pela PNAB.
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Diante desta situação, restam às SMS de Araquari, Canoinhas e
Florianópolis:
Elaborar periodicamente o diagnóstico das necessidades de
capacitação e formação dos gestores e profissionais da Atenção
Básica, conforme preconiza o Item 4.1 da PNAB;
Elaborar o Plano de Educação Permanente (exceto para a SMS de
Florianópolis);
Espera-se, assim, que as capacitações ofertadas sejam condizentes
com as necessidades dos gestores e profissionais da Atenção Básica, ao
passo que contribuam para o aprimoramento da qualificação dos mesmos e a
melhora do atendimento aos usuários.
2.1.2 Insuficiência na oferta de cursos de capacitação para os
profissionais que atuam na Atenção Básica, deixando de contribuir com o
incentivo e a viabilização da formação e educação permanente dos
profissionais da Atenção Básica, conforme preconiza a Política Nacional
de Atenção Básica (Itens 3.1, VI e 3.4, VIII).
É de responsabilidade de todo ente federado desenvolver
mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de
trabalho para gestão e atenção à saúde, por meio de valorização, e viabilização
da formação e educação permanente dos profissionais da Atenção Básica
(Itens 3.1, VI e 3.4, VIII da PNAB).
Acerca das responsabilidades municipais na educação em saúde, a
Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) prevê, em seu
item 2.3, que:
Todo município deve formular e promover a gestão da educação permanente em saúde e processos relativos à mesma, orientados pela integralidade da atenção à saúde, criando, quando for o caso, estruturas de coordenação e de execução da política de formação e desenvolvimento, participando do seu financiamento (p.35).
Compete também, às SMS, conforme exposto na PNAB (item 3.4,
VIII, p. 32) “desenvolver ações e articular instituições para formação e garantia
de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de atenção
básica e das equipes de Saúde da Família”.
13 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Com base no preconizado pela PNAB e tendo em vista o
estabelecimento da Educação Permanente em Saúde, observou-se a
insuficiência de cursos de capacitação para os profissionais da Atenção Básica
dos municípios de Araquari e Florianópolis, ao comparar os dados
encaminhados pelos quatro municípios auditados.
Para a análise, foi solicitada aos municípios a relação dos cursos
realizados (fls. 212-231) para os gestores e profissionais de saúde na área da
Atenção Básica, no período de 2012 a 2013. A consolidação e comparação dos
dados encaminhados podem ser observadas no gráfico a seguir.
Gráfico 1- Quantidade de cursos realizados por município de 2012 e 2013.
Fonte: TCE/SC (PT 09)
Diante do exposto, verifica-se a deficiência de capacitação para os
profissionais que atuam na Atenção Básica dos municípios de Araquari e
Florianópolis, ao comparar o número de cursos realizados com os informados
pelos demais municípios.
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38
5
84
1
51
11
191
0
20
40
60
80
100
120
140
160
180
200
Araquari Canoinhas Florianópolis Joinville
Cursos realizados por município
2012
2013
262 Fls.
14 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Analisando, ainda, o número atual de profissionais que atuam na
Atenção Básica dos municípios auditados, de acordo com dados coletados no
CNES em 12/12/2014, e comparando com a quantidade de cursos realizados
pelos mesmos municípios, calculou-se o número de cursos por profissional.
Vale ressaltar que para os dois anos analisados foram utilizados os dados de
profissionais atuais (2014) encaminhados pelas SMS. Os resultados são
demonstrados na tabela a seguir.
Tabela 3 - Relação do número de cursos por profissional da Atenção Básica
Município
Número atual de
profissionais da
Atenção Básica (2014)
Número de cursos realizados
Número de cursos por servidor
2012 2013 2012 2013
Araquari 126 0 1 0 0,0079
Canoinhas 97 38 51 0,3918 0,5258
Florianópolis
1287 5 11 0,0039 0,0085
Joinville 908 84 191 0,0925 0,2104
Fonte: TCE/SC, a partir de dados das SMS. (PT 28)
Percebe-se que o município que obteve o maior índice foi o de
Canoinhas, chegando a aproximadamente 0,5 cursos por profissional no ano
de 2013.
O município de Joinville, embora expresse os maiores números em
cursos ofertados nos dois anos analisados, representa um quantitativo por
profissional baixo, por possuir um elevado número de servidores, se
comparado com Canoinhas.
Florianópolis e Araquari apresentaram os índices mais baixos, este
por quase não ofertar cursos de capacitação aos seus profissionais, e aquele
por possuir o maior quadro profissional dos três municípios e ainda assim
promover poucos cursos se comparado a Joinville, por exemplo.
A insuficiência de cursos foi relatada também nas entrevistas
realizadas com gestores, médicos, enfermeiros e ACS dos dois municípios
(PT’s 01, 02, 03 e 04), ao passo que 87% dos entrevistados julgaram
insuficiente a quantidade de cursos ofertados ou nunca receberam capacitação
na Atenção Básica (fls. 239-46).
15 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
A carência de cursos influencia na qualificação dos gestores e
profissionais da Atenção Básica, com comprometimentos da qualidade dos
serviços prestados aos usuários nas UBS.
Portanto, restam às SMS de Araquari, Canoinhas, Florianópolis e
Joinville:
Ofertar cursos de formação e capacitação continuada aos gestores e
profissionais da Atenção Básica com vistas a contemplar as
necessidades de capacitação dos profissionais da Atenção Básica,
previstas no Diagnóstico e levantamento das necessidades, de
forma a estimular e viabilizar a educação permanente, de acordo
com o Item 3.1, inciso VI da Política Nacional de Atenção Básica.
Busca-se, com isso, uma melhor qualidade na prestação dos
serviços ofertados aos usuários a fim de proporcionar aos municípios melhores
condições técnicas e pedagógicas para o aperfeiçoamento da educação
permanente dos profissionais da Atenção Básica.
2.1.3 Deficiência na articulação entre SMS e SES na promoção e formação
dos gestores e profissionais de saúde da Atenção Básica, não cumprindo
com suas responsabilidades previstas na Política Nacional de Atenção
Básica (Itens 2 “c” e “g” e 3.3, X e XI).
A PNAB descreve as responsabilidades das Secretarias Estaduais
de Saúde, em seu item 3.3, que dispõe sobre educação permanente nos
incisos X e XI:
X – Disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção à saúde; e X – Articular instituições, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de atenção básica e das equipes de Saúde da Família (p. 31).
Ainda em relação às competências estaduais, a Política Nacional de
Educação Permanente em Saúde (PNEPS) estabelece, em seu item 2,
diretrizes sobre as responsabilidades do Pacto de Gestão para a Área da
Educação na Saúde no âmbito estadual, entre elas:
263 Fls.
16 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
c) Apoiar e fortalecer a articulação com os municípios e entre os mesmos para processos de educação e desenvolvimento de trabalhadores para o SUS; e g) Desenvolver ações e estruturas formais de educação técnica em saúde com capacidade de execução descentralizada no âmbito estadual (p. 30 e 31).
Verificou-se, nos quatro municípios auditados, a deficiência da
Secretaria Estadual de Saúde em articular-se com as Secretarias Municipais de
Saúde para a promoção e formação dos gestores e profissionais da Atenção
Básica.
Analisando a relação dos cursos realizados (fls. 196-211)
encaminhada pelos municípios, no período de 2012 a 2013, aos gestores e
profissionais da Atenção Básica, ficou evidente um maior apoio da esfera
municipal na promoção da educação permanente nos quatro municípios,
conforme demonstra o gráfico a seguir.
Gráfico 2 - Comparativo dos cursos promovidos no período de 2012 e 2013
Fonte: TCE/SC
Conforme percebido no gráfico acima, o apoio da esfera estadual na
promoção de cursos de capacitação é quase inexistente, salvo no município de
Canoinhas onde a mesma ofertou 14 cursos ao longo dos dois anos
analisados. Nos municípios de Araquari, Florianópolis e Joinville, segundo
exposto pelos próprios, não houve cursos promovidos pela SES.
Vale ressaltar que esses números foram disponibilizados pelos
municípios, em resposta aos ofícios de requisição de documentos, sendo os
dados encaminhados pela SES analisados posteriormente.
1
75
16
175
014
0 00
20
40
60
80
100
120
140
160
180
200
Araquari Canoinhas Florianópolis Joinville
Comparativo dos cursos promovidos
Nº de cursospromovidos pelaSMS
Nº de cursospromovidos pela SES
17 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
A situação descrita foi corroborada nas entrevistas realizadas com
os Secretários Municipais de Saúde (PT 05), especificamente nos municípios
de Florianópolis e Joinville, nas quais explicitaram a ausência de articulação
com a Secretaria Estadual de Saúde na promoção da educação permanente
dos gestores e profissionais da atenção básica.
Os mesmos municípios expuseram a deficiência de articulação entre
a SES e SMS também nas respostas aos ofícios (PT 11) TCE/DAE 9.657/2014
de Florianópolis e TCE/DAE 14.166/2014 de Joinville, conforme descrito
abaixo:
Florianópolis: “Os contatos com o CIES (Centro de Integração Ensino-Serviço) são ainda incipientes e as iniciativas de Educação e Formação originárias do Estado vão sendo aproveitadas conforme a oferta.” Joinville: “O instrumento que demonstra a articulação com a Secretaria Estadual de Saúde na formação e Educação Permanente dos profissionais da Atenção Básica é a participação da Coordenadora do ProgeSUS como representante da Secretaria Municipal da Saúde na Comissão de Integração Ensino Serviço – CIES.”
Nas entrevistas realizadas nas Unidades Básicas de Saúde dos
quatro municípios (PT’s 01, 02, 03 e 04), os profissionais mencionaram,
também, um maior apoio das SMS na oferta de cursos, relatando a ausência
de participação da SES nos mesmos.
A SES, em resposta ao Ofício TCE/DAE nº 10.930/2014, informou a
existência do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde (PEEPS):
O propósito do PEEPS é contribuir para a realização das iniciativas de qualificação técnica associadas às necessidades da vigilância, assistência e gestão do SUS, bem como visa desenvolver novos instrumentos e processos pedagógicos, gerenciais, humanísticos, éticos e políticos que apoiem os esforços de consolidação do direito à saúde preconizada no país. (Item 1.8)
No entanto, embora se tenha conhecimento sobre o PEEPS, a
articulação entre a esfera estadual e os municípios na promoção da educação
permanente ainda não é efetiva, conforme mencionado pelos municípios
auditados.
Em resposta ao mesmo ofício a SES encaminhou a relação dos
cursos realizados no período 2012 a 2013, que foi consolidada no quadro a
seguir.
264 Fls.
18 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Quadro 2 - Cursos ofertados pela SES no período de 2012 e 2013
Ano Modalidade Nº de cursos Público Alvo
2012
Presencial
1 Todos os municípios
4 Florianópolis
1 Canoinhas
2 Joinville
Web conferências/workshop 53 Todos os municípios
Telessaúde 2 Todos os municípios
2013
Presencial
1 Todos os municípios
2 Florianópolis
6 Canoinhas
1 Joinville
Web conferências/workshop 78 Todos os municípios
Telessaúde 6 Todos os municípios
Fonte: TCE/SC, com base em dados encaminhados pela SES.
Analisando os dados acima se percebe a discrepância entre os
dados encaminhados pelos municípios e pela SES. Os cursos com público alvo
“todos os municípios” representam aqueles em que a SES não especificou qual
ou quais os municípios que receberam o curso, subentendendo que abrangeu
todos, embora o número de concluintes nos cursos não suporte tamanha
oferta. Além disso, verificou-se que o município de Araquari não recebeu
nenhuma capacitação diretamente.
Entende-se como primordial a participação da SES na educação
permanente, uma vez que a falta de articulação entre as esferas estadual e
municipal, conforme diagnosticado, influi na baixa qualificação dos gestores e
profissionais da atenção básica.
Diante do exposto, resta à SES:
Disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos
que facilitem o processo de formação e educação permanente dos
membros das equipes de gestão e de atenção à saúde (Item 3.3,
inciso X da PNAB); e
Articular instituições, em parceria com as Secretarias Municipais de
Saúde, para formação e garantia de educação permanente aos
profissionais de saúde das equipes de atenção básica e das equipes
de Saúde da Família (Item 3.3, inciso XI da PNAB)
19 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
A implementação destas ações permitirá o aprimoramento na
qualificação dos gestores e profissionais da Atenção Básica, da mesma forma
que influenciará na melhor qualidade na prestação dos serviços ofertados aos
usuários.
2.1.4 Ausência de Plano de Cargos, Carreiras e Salários que atenda os
profissionais da Atenção Básica dos Municípios, contrariando o art. 39,
caput, da Constituição Federal/88, Portaria GM/MS nº 1.318/2007, e,
Portaria nº 2.488/2011, item 3.4, inciso XII.
O Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS consiste em um
conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem oportunidades e
estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores, de
forma a contribuir com a qualificação dos serviços prestados pelos órgãos e
instituições, constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoal
(Portaria GM/MS nº 1.318/2007, item 1.6, “f”).
A obrigatoriedade do PCCS está inserida no art. 39, caput, da
Constituição Federal/88. Já a Lei Federal nº 8.080/90, art. 15, dispõe que a
competência na formulação e execução da política de formação e
desenvolvimento de recursos humanos para a saúde é da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios. Aliada a esta determinação, a Lei Federal nº
8.142/90 previu em seu art. 4º, que os Municípios somente poderiam receber
recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) se contassem, dentre outras
exigências, com uma Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e
Salários.
Neste sentido, o Conselho Nacional de Saúde aprovou em outubro
de 1991, por meio da Resolução nº 12, o documento “Orientações Gerais para
o Plano de Carreira, Cargos e Salários” para os Estados, Municípios e Distrito
Federal e que se constituía em uma proposta de parâmetros e diretrizes
condicionadas a autonomia existente entre os três níveis de Governo (União,
Estados e Municípios), devendo ser adaptada às realidades regionais,
estaduais e locais. Entretanto, somente em 08/04/2004, por meio da Portaria nº
626/GM, o Ministério da Saúde constituiu Comissão Especial para propor as
diretrizes do Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS no âmbito do SUS.
265 Fls.
20 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
O documento resultante dos trabalhos foi aprovado pela Mesa Nacional de
Negociação Permanente do SUS, Comissão Intergestores Tripartite e
referendado pelo Conselho Nacional de Saúde em 09/11/2006, sendo
transformado em Protocolo nº 06/2006.
Todavia, considerando as dificuldades encontradas pelas
Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde para a elaboração dos PCCS, o
Ministério da Saúde publicou em junho/2007 a Portaria GM/MS nº 1.318,
contendo as Diretrizes Nacionais para a Instituição ou Reformulação de Planos
de Carreiras, Cargos e Salários, no âmbito do SUS, respeitando a legislação de
cada ente. Destaca-se que tais diretrizes foram concebidas de maneira a
oferecer ao trabalhador do SUS: • carreiras unificadas que permitam a
elaboração de planos com estruturas semelhantes em todos os órgãos que
compõem o sistema; • identidade profissional, incentivando a construção/
consolidação de uma cultura própria dos trabalhadores do SUS; • perspectivas
de desenvolvimento na carreira, com uma política de ingresso, evolução e
avaliação de desempenho; • avaliação de desempenho profissional e
institucional, compatibilizando desenvolvimento profissional e desempenho
organizacional; • gestão democrática, compartilhada entre gestores e
trabalhadores, o que proporcionará maior democratização das relações de
trabalho6.
Neste sentido, a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB,
aprovada pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 2.488/2011, veio
estabelecer no item 3.4, inciso XII que é da competência das Secretarias
Municipais de Saúde a programação das ações da atenção básica a partir de
sua base territorial, de acordo com as necessidades de saúde das pessoas,
utilizando para isso, instrumento de programação nacional ou correspondente
local.
Isto posto, utilizou-se na presente análise, as informações
constantes dos documentos encaminhados pelos municípios de Florianópolis,
Araquari, Canoinhas e Joinville em resposta aos Ofícios TCE/DAE nº
9.657/2014 (fls. 111-7) 14.164/2014 (fls. 84-96), 14.165/2014 (fls. 97-110) e
14.166/2014 (fls. 118-36), respectivamente, bem como, entrevistas “in loco”
6 Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde. Gestão do Trabalho e da Regulação Profissional em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.
21 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
realizadas com os Secretários Municipais de Saúde, Coordenadores, Médicos,
Enfermeiros e Agentes Comunitários de Saúde das UBS visitadas. Também foi
utilizado o questionário eletrônico aplicado pelo Tribunal de Contas da União –
TCU aos Secretários Municipais de Saúde de Santa Catarina (fls.137-81).
Com relação ao questionamento sobre a existência de
instrumentos/fatores que visam à promoção da alocação e permanência dos
profissionais da Atenção Básica, constante do questionário eletrônico aplicado
pelo TCU, 41% dos gestores informaram não dispor de tais instrumentos,
enquanto 59% afirmaram que sim. Dos gestores municipais que informaram
dispor de tais instrumentos, 57% relataram adotar o plano de cargos, carreiras
e salários; 93% asseguraram que o ingresso de pessoal se dá por concurso
público; 21% dispõem de previsão de incentivos por produtividade, e 80%
informaram que mantém boas condições de trabalho nas UBS como
infraestrutura, recursos humanos, etc.
Dito isto, buscou-se apurar na análise da documentação
encaminhada pelos municípios auditados (fls. 84-136), se estes adotavam um
Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS.
Verificou-se que o município de Joinville possui plano de cargos, que
atualmente é regido pela Lei Complementar (municipal) nº 239/2007, com
alterações da LCM nº 349/2011.
Da mesma forma o município de Florianópolis também detém plano
de cargos que atualmente é regido pela Lei (municipal) nº 2.897/88, o qual
sofreu alterações das Leis (municipal) nº 2.996/88, 3.119/88, 4.279/93 e LCM
nº 428/2012. Informa-se que a partir de maio/2015 entrará em vigor o novo
PCCS de Florianópolis, tendo em vista que a Câmara Municipal de
Florianópolis aprovou em outubro/2014, o Projeto de Lei Complementar
(municipal) nº 1.346/14, que se referre ao PCCS do Pessoal Civil, e, o PLC nº
1.347/14, que trata do PCCS dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate às Endemias.
Com relação ao município de Araquari, este informou que o PCCS
está em fase de implantação com expectativa de vigência a partir de 2015,
contudo não encaminhou a lei. O município de Canoinhas afirmou não possuir
um PCCS para os profissionais da saúde.
266 Fls.
22 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Conclui-se, portanto, que os municípios de Araquari e Canoinhas
não possuem um Plano de Plano de Carreira, Cargos e Salários instituído que
atenda seus profissionais da Atenção Básica. Ressalta-se que a implantação
de um PCCS se constitui em um instrumento de gestão imprescindível à
constituição de uma força de trabalho qualificada para a efetiva implantação do
SUS. Ademais garante a valorização dos trabalhadores por meio da equidade
de oportunidades de desenvolvimento profissional em carreiras que associem a
evolução funcional a um sistema permanente de qualificação como forma de
melhorar a qualidade da prestação dos serviços de saúde.
Portanto resta às SMS de Araquari e Canoinhas desenvolverem
ações que promovam a permanência dos profissionais na Atenção Básica, a
exemplo:
Apresentar Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal com
previsão de implantação de Plano de Carreira, Cargos e Salários –
PCCS que atenda os profissionais da Atenção Básica dos
respectivos municípios de acordo com o disposto na Constituição
Federal/88, art. 39, caput; Portaria GM/MS nº 1.318/2007; e, Portaria
nº 2.488/2011, item 3.4, inciso XII.
Com isso, espera-se o fortalecimento do vínculo dos profissionais de
saúde com os usuários, permitindo o desenvolvimento de um trabalho contínuo
e resolutivo, além da melhoria nas condições de trabalho dos profissionais que
atuam Atenção Básica.
2.1.5 Falta de ações que promovam a alocação e permanência dos
profissionais da Atenção Básica, contrariando a Portaria GM/MS nº
1.318/2007 e o disposto na PNAB, item 3.4, incisos X e XI
A atenção básica é principal porta de entrada do sistema de saúde,
constituída de equipe multidisciplinar que cobre toda a população, integrando,
coordenando o cuidado e atendendo às suas necessidades de saúde. Orienta-
se pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, do vínculo, da
continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da
humanização, da equidade e da participação social.
23 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Dentre as diretrizes da Atenção Básica, previstos na PNAB, item 1,
alínea III, destaca-se a da longitudinalidade/continuidade do cuidado:
[...]
III – Adscrever os usuários e desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita, garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado. A adscrição dos usuários é um processo de vinculação de pessoas e/ou famílias e grupos a profissionais/equipes, com o objetivo de ser referência para o seu cuidado. O vínculo, por sua vez, consiste na construção de relações de afetividade e confiança entre o usuário e o trabalhador da saúde, permitindo o aprofundamento do processo de corresponsabilização pela saúde, construído ao longo do tempo, além de carregar, em si, um potencial terapêutico. A longitudinalidade do cuidado pressupõe a continuidade da relação clínica, com construção de vínculo e responsabilização entre profissionais e usuários ao longo do tempo e de modo permanente, acompanhando os efeitos das intervenções em saúde e de outros elementos na vida dos usuários, ajustando condutas quando necessário, evitando a perda de referências e diminuindo os riscos de iatrogenia7 decorrentes do desconhecimento das histórias de vida e da coordenação do cuidado;
[...]
Do exposto, depreende-se que a longitudinalidade na atenção
primária consiste em uma relação pessoal de longa duração entre os
profissionais de saúde e os pacientes em suas unidades básicas. Segundo
Starfield8, as evidências sobre os benefícios da longitudinalidade indicam que
sua utilidade deriva do conhecimento obtido ao longo do tempo. Ela continua
seu entendimento nos seguintes termos:
Estes benefícios são mais consistentemente encontrados no reconhecimento dos problemas dos pacientes do que nos aspectos da atenção técnica, como o desempenho dos procedimentos preventivos. Quando os profissionais conhecem os pacientes, eles são mais capazes de julgar a necessidade de intervenções diagnósticas e de avaliar os méritos relativos de diferentes modos de intervenção. Essas vantagens são melhor alcançadas quando a relação é com um profissional em particular, e não com um local específico. As vantagens decorrentes da associação com um local específico, ao invés da não existência de um local identificável, derivam, mais provavelmente, da crescente probabilidade de ver o mesmo profissional ou grupo de profissionais naquele local e de outros atributos da atenção primária que estão associados ao local, em particular, a existência de um registro que facilita o reconhecimento de determinadas necessidades, como os serviços preventivos.
7 Alteração patológica provocada no paciente por tratamento de qualquer tipo (Dicionário Aurélio) 8 STARFIELD, Barbara. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: Unesco/Ministério da Saúde, 2002.
267 Fls.
24 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Contudo, para que a continuidade do cuidado/vínculo longitudinal9
aconteça é preciso que haja oferta adequada de serviços de Atenção Primária,
mecanismos de fixação do profissional nas Unidades Básicas de Saúde, bem
como garantia de estrutura física e recursos materiais, equipamentos e
insumos suficientes ao funcionamento das UBS.
Em estudos recentes publicados com relação à rotatividade dos
profissionais da Estratégia de Saúde da Família – ESF10 (especialmente
médicos e enfermeiros), percebeu-se que a falta de ação dos gestores
municipais na identificação dos fatores que contribuem para a ocorrência da
rotatividade compromete o vínculo das equipes com a comunidade,
influenciando negativamente no alcance de resultados. As causas estão
relacionadas com falta de valorização profissional; elevado nível de estresse
por assumirem muitas responsabilidades dentro de suas rotinas (enfermeiros);
falta de capacitação profissional e a remuneração que foi considerada
insatisfatória.
Dito isto, o TCU quando do questionamento aos Secretários
Municipais de Saúde de Santa Catarina acerca de quais instrumentos eram
utilizados para promover a alocação e permanência dos profissionais da
Atenção Básica em seus respectivos municípios, identificou que 21,05%
adotavam a previsão de incentivos por produtividade e 80,26% promoviam
boas condições de trabalho nas UBS, como infraestrutura e recursos humanos.
Contudo, durante as entrevistas “in loco” realizadas com os
Secretários Municipais de Saúde, Coordenadores, Médicos, Enfermeiros e
Agentes Comunitários de Saúde das UBS visitadas de Araquari, Canoinhas,
Joinville e Florianópolis, foi identificada a falta de ações na promoção da
alocação e permanência dos profissionais da atenção básica, como a ausência
de incentivos à produtividade no cargo e a falta de valorização profissional.
9 CUNHA, Elenice Machado da; Giovanella, Ligia. Longitudinalidade/continuidade do cuidado: identificando dimensões e variáveis para a avaliação da Atenção Primária no contexto do sistema público de saúde brasileiro. Ciência & Saúde Coletiva, vol.16, supl.1, Rio de Janeiro, 2011. 10 MEDEIROS, Cássia Regina Gotler et al. A rotatividade de enfermeiros e médicos: um impasse na implementação da Estratégia de Saúde da Família. Ciência & Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.15, jun. 2010. SOUZA, Marcelo Diolindo de. Motivação dos Profissionais para o ingresso e permanência na Estratégia Saúde da Família. In: Convibra Saúde. IX Congresso Virtual Brasileiro de Educação, gestão e promoção da saúde. 2012. RODRIGUES, José Augusto Chimendes. Proposta para Adoção de Estratégias para Diminuir a Rotatividade de Profissionais da Estratégia de Saúde da Família de Santo Amaro da Imperatriz. Coleção Gestão da Saúde Pública. Vol.2. 2013.
25 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Ressalta-se que incentivos à produtividade e valorização profissional
são benefícios que devem estar inseridos no Plano de Carreira, Cargos e
Salários (PCCS), conforme disciplina a Portaria GM/MS nº 1.318/2007, que
trata da instituição de diretrizes nacionais para a elaboração de PCCS no
âmbito do SUS.
Dito isto, constatou-se em Araquari a ausência de incentivos à
produtividade e valorização profissional, destacando que o município não
detém um PCCS para os profissionais da Atenção Básica.
O município de Canoinhas quando questionado informou que
repassa aos profissionais da Atenção Básica apenas o incentivo do PMAQ, não
havendo outros incentivos, uma vez que também não possui um PCCS
instituído.
Em Joinville há previsão no plano de cargos, de “Gratificação de
Produtividade por Desempenho Médico” aos profissionais lotados na Atenção
Básica. Para os demais profissionais que atuam na Estratégia Saúde da
Família (enfermeiros, técnico e auxiliar de enfermagem, cirurgião dentista,
técnico e auxiliar em consultório dentário) que não foram contemplados no
plano de cargos, o Município editou as Leis (municipal) nº 3.081/1995,
5.576/2006 e 7.043/2011, em que autoriza o pagamento de gratificação de
função aos mesmos.
Contudo, não se vislumbrou no PCCS de Joinville qualquer previsão
legal para o incentivo de aperfeiçoamento dos profissionais da Atenção Básica,
fato que está evidenciado nas entrevistas realizadas com os médicos e
enfermeiros das UBS de Iririú, Morro do Meio, Nova Brasília e Willy Schossland
(PT 02 e 03), onde esses profissionais manifestaram seu descontentamento
em relação à falta de valorização por parte do Município àqueles servidores
que possuem cursos de pós-graduação e especialização.
O município de Florianópolis tem seu PCCS instituído por meio da
Lei municipal nº 2.897/88, no qual se vislumbra gratificação de
aperfeiçoamento profissional, que ocorre pela conclusão de cursos de
aperfeiçoamento relevantes ao exercício das atividades, adquiridos no período
da avaliação, realizado a cada 12 (doze) meses. Frisa-se que os Projetos de
Lei Complementar Municipal (LCM) nºs 1.346/14 e 1.347/14, aprovados
recentemente e com vigência a partir de maio/2015, possibilitarão o
268 Fls.
26 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
desenvolvimento funcional dos profissionais da Atenção Básica nas
modalidades de Progressão por Curso de Aperfeiçoamento e/ou atualização e
Promoção por Titulação, a qualquer tempo.
Conclui-se, portanto, que os municípios de Araquari, Canoinhas e
Joinville não possuem incentivos à produtividade e valorização profissional.
Ressalta-se que tais incentivos deverão integrar o PCCS nos respectivos
municípios. Ademais garante a valorização dos trabalhadores por meio da
equidade de oportunidades de desenvolvimento profissional em carreiras que
associem a evolução funcional a um sistema permanente de qualificação como
forma de melhorar a qualidade da prestação dos serviços de saúde.
Portanto resta às SMS de Araquari, Canoinhas e Joinville
desenvolverem ações que promovam a permanência dos profissionais na
Atenção Básica, a exemplo:
Incluir no Plano de Carreira, Cargos e Salários, incentivos à
produtividade e valorização dos profissionais da Atenção Básica,
conforme disciplina a Portaria GM/MS nº 1.318/2007.
Com isso, espera-se o fortalecimento do vínculo dos profissionais de
saúde com os usuários, permitindo o desenvolvimento de um trabalho contínuo
e resolutivo, além da melhoria nas condições de trabalho dos profissionais que
atuam Atenção Básica.
Outro fator apontado durante a auditoria como causador da
rotatividade dos profissionais na Atenção Básica foi a ausência de boas
condições de trabalho, quer de estrutura física necessária ao bom
funcionamento das UBS, quer dos recursos materiais/insumos suficientes a
realização das atividades.
Com relação a isso, a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB
estabelece no item 3.4, incisos X e XI, que é da competência das Secretarias
Municipais:
X – Garantir a estrutura física necessária para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e para a execução do conjunto de ações propostas, podendo contar com o apoio técnico e/ou financeiro das Secretarias de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde; XI – Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e para a execução do conjunto de ações propostas;
27 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Embora o TCU tenha diagnosticado em seu questionário eletrônico
que 80,26% dos municípios catarinenses promovem boas condições de
trabalho nas UBS (infraestrutura e recursos humanos), essa situação diverge
da realidade apresentada nos municípios de Araquari, Canoinhas,
Florianópolis e Joinville, nos quais foi possível identificar, por meio das
entrevistas com os profissionais da saúde, na questão “pontos negativos do
trabalho que levariam ao desligamento da Atenção Básica do município”, que
as más condições de trabalho, como problemas na infraestrutura da UBS e
falta de recursos materiais, foram consideradas como um fator importante para
os médicos (58%), enfermeiros (25%) e ACS (42%), conforme o gráfico a
seguir (PT 19).
Gráfico 3 - Pontos considerados negativos e que levariam os profissionais a se desligarem da AB
Fonte: TCE/SC
Nos municípios de Araquari e Canoinhas os profissionais da
Atenção Básica apontaram que a quantidade atual de computadores não é
suficiente, fato que prejudica o desempenho de suas atividades (PT 19).
Em Florianópolis, nas UBS Canto da Lagoa, Costeira do Pirajubaé,
Ingleses e Rio Vermelho, os profissionais apontaram problemas como a
limitação de espaço físico para desenvolvimento das atividades, falta de
manutenção das UBS (piso com revestimento quebrado, o que dificulta a
limpeza); falta de recursos/materiais para a execução do trabalho, tendo como
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
Médico Enfermeiro ACS
Pontos negativos para o desligamento da Atenção Básica
Salário
Falta de valorizaçãoprofissional
Más condições de trabalho
Falta de capacitação
Excesso de demanda
269 Fls.
28 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
exemplo otoscópios que não funcionam, falta de ar condicionado, internet lenta;
falta de material (caneta, repelente, protetor solar, mochila) e uniforme para os
ACS (PT 19).
Em Joinville os profissionais das UBS de Iririú, Morro do Meio, Nova
Brasília e Willy Schossland apontaram como um dos principais problemas o
espaço físico das UBS, pois entendem que os mesmos não são próprios para o
desenvolvimento das atividades e atendimento aos usuários da Atenção
Básica, uma vez que os imóveis geralmente se constituem de casas, sendo
algumas de dois pavimentos, cujo acesso se dá por escadas, sem
acessibilidade necessária aos usuários, como rampa de acesso a cadeirantes e
idosos, conforme evidenciado na sequência.
Quadro 3 - Infraestrutura deficitária de UBS visitadas em Joinville
Consultório médico da UBS Iririú Leonardo Schlickmann.
UBS Morro do Meio com dificuldade de acesso a cadeirantes e idosos.
UBS Morro do Meio com divisória danificada. UBS Nova Brasília com piso danificado.
29 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Outros problemas relatados foram a falta de medicação; falta de
aparelhos e equipamentos (ar condicionado, otoscópio, sonar, aparelho de
pressão, balança, impressora, computador); falta de lençóis para as macas;
falha na conexão com a internet e falta de uniforme e material para os ACS
(protetor solar, repelente, guarda-chuva).
Portanto, restam às SMS de Araquari, Canoinhas, Joinville e
Florianópolis:
Garantir a estrutura física necessária para o funcionamento,
conforme determina item 3.4, X da PNAB;
Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes
para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e para a
execução do conjunto de ações propostas, conforme determina o
item 3.4, inciso XI da PNAB.
Com isso, espera-se proporcionar melhores condições de trabalho
como estrutura física e recursos materiais/insumos suficientes a realização das
atividades dos profissionais da Atenção Básica, reduzindo desta forma a
rotatividade dos mesmos, principalmente dos médicos e enfermeiros, evitando
que a qualidade da assistência e a satisfação dos usuários seja prejudicada.
2.1.6 Falta de um diagnóstico das necessidades de alocação de pessoal
das UBS, em desacordo com o previsto na PNAB, item 3.4, inciso XII.
O levantamento/diagnóstico das necessidades de alocação de
pessoal das UBS deve ser um processo contínuo a ser desenvolvido pelos
municípios, uma vez que o conhecimento do quantitativo, composição e perfil
dos servidores atuais e futuros, bem como a definição das estratégias e ações
se fazem necessárias à viabilização do alcance de tais necessidades. A
ausência do dimensionamento desses critérios dificulta a tomada de decisão
dos gestores, bem como o alcance de resultados que sejam eficientes e
eficazes, comprometendo por fim o atendimento adequado ao usuário.
270 Fls.
30 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Dentre as competências das Secretarias Municipais de Saúde no
estabelecimento e fortalecimento da Atenção Básica nos seus municípios, a
PNAB prevê, em seu item 3.4, incisos IV, V e XII:
IV – Inserir a Estratégia Saúde da Família em sua rede de serviços como tática prioritária de organização da atenção básica; V – Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de atenção básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo Estado e pela União; e XII – Programar as ações da atenção básica a partir de sua base territorial e de acordo com as necessidades de saúde das pessoas, utilizando instrumento de programação nacional ou correspondente local (p. 32 e 33).
Além disso, no que condiz às especificidades da Estratégia Saúde
da Família, são definidos na PNAB alguns critérios (item 4.4, incisos I, II e III):
I – Existência de equipe multiprofissional composta por, no mínimo, médico generalista ou especialista em Saúde da Família ou médico de Família e Comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde, podendo acrescentar a esta composição como parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar e/ou técnico em saúde bucal; II – O número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe; III – Cada equipe de Saúde da Família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000, respeitando critérios de equidade para essa definição (...) (p. 35).
As deficiências diagnosticadas nos planos de cargos e a ausência
de ações que promovam a alocação e permanência dos profissionais de saúde
contribuem para o aumento da rotatividade dos profissionais.
Quanto a este aspecto, identificou-se que os municípios
selecionados não possuem mecanismos para acompanhar a rotatividade dos
profissionais que atuam na Atenção Básica.
Os municípios de Araquari e Florianópolis informaram (fls. 84-117)
em resposta aos Ofícios TCE/DAE nº 14.164/2014 e 9.657/2014,
respectivamente, que os mesmos não dispõem de tais mecanismos.
O município de Canoinhas, em resposta ao Ofício TCE/DAE nº
14.165/2014, afirmou que os mesmos estariam disponíveis no site da
Prefeitura, no entanto verificou-se que este fazia referência apenas aos editais
realizados para concurso público.
31 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Por último, o município de Joinville informou que possui instrumentos
para acompanhar a rotatividade dos profissionais da AB, contudo não
encaminhou documentos comprobatórios.
O questionário eletrônico efetuado pelo TCU, encaminhado aos
Secretários Municipais de Saúde de Santa Catarina apontou que 77,34% dos
que responderam afirmaram não possuir mecanismos para acompanhar a
rotatividade dos profissionais de saúde nas UBS (fls. 137-81).
Além disso, nas entrevistas realizadas, foi questionado aos
profissionais sobre o tempo de atuação dos mesmos nas respectivas UBS,
onde os dados coletados foram consolidados na tabela a seguir (PT 15, fls.
251-252):
Tabela 2 - Tempo de atuação por categoria profissional
Profissional Menos
de 1 ano
Entre 1-3
anos
Entre 3-5
anos
Entre 5-
8 anos
Entre 8-
10 anos
Mais
que 10
anos
Total
Coordenador 2 7 1 1 0 2 13
Médico 1 6 2 1 2 0 12
Enfermeiro 3 4 1 2 2 0 12
ACS 0 4 2 6 4 7 23
Total 6 21 6 10 8 9 60
Percentual 10% 35% 10% 17% 13% 15% 100%
Fonte: Análise do tempo de atuação dos profissionais (PT 15. fls. 251-2)
Como evidência da rotatividade profissional mencionada, constata-
se o baixo tempo de atuação dos profissionais da Atenção Básica. Isso porque,
dentre os profissionais entrevistados, os ACS são aqueles que permanecem
mais tempo na UBS, sendo que cerca de 30% atuam há mais de 10 anos. Por
outro lado, nas demais categorias profissionais, observou-se que a maioria dos
coordenadores, médicos e enfermeiros apresentam um tempo médio de
atuação de 1 a 3 anos na UBS.
Outra evidência encontrada no tocante à ausência de diagnóstico de
necessidades de alocação de pessoal das UBS foi a cobertura da Atenção
Básica inferior a 100% nos municípios de Florianópolis e Joinville, significando
que ocorre um excedente populacional em algumas UBS que, teoricamente,
não é coberto pela Atenção Básica.
271 Fls.
32 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
A análise (PT 10) foi feita com base nos dados encaminhados,
mediante resposta aos ofícios de requisição de documentos, pelos municípios
citados. O cálculo do excedente populacional foi realizado segundo os
preceitos da PNAB, conforme demonstram as fórmulas a seguir.
Para UBS com a Estratégia Saúde da Família:
Excedente populacional = População coberta pela UBS - 12.000
Para UBS sem a Estratégia Saúde da Família:
Excedente populacional = População coberta pela UBS - 18.000
Foram efetuados cálculos descritos para os municípios de
Florianópolis e Joinville e, tendo como base os dados encaminhados,
obtiveram-se os seguintes resultados referentes ao excedente populacional em
cada UBS.
Tabela 3 - Excedente populacional em Florianópolis
UBS População
Coberta Excedente populacional
CS AGRONOMICA 17.272 5.272
CS CANASVIEIRAS 16.676 4.676
CS CENTRO 34.962 22.962
CS COQUEIROS 13.618 1.618
CS CORREGO GRANDE 13.545 1.545
CS INGLESES 24.948 12.948
CS ITACORUBI 16.394 4.394
CS MONTE CRISTO 13.646 1.646
CS RIO VERMELHO 13.175 1.175
CS SACO DOS LIMOES 12.167 167
CS SACO GRANDE 14.286 2.286
CS TAPERA 12.172 172
CS TRINDADE 22.160 10.160
TOTAL 69.021
Fonte: TCE/SC
Tabela 4 - Excedente populacional em Joinville
UBS População
Coberta Total
Excedente
populacional
* UBS SEDE VILA NOVA 23.706 5.706
* UBS SAGUAÇU 18.424 424
UBS LEONARDO SCHLIKMANN 19.454 7.454
* UBS SEDE COSTA E SILVA 31.958 13.958
UBSF SEDE JARIVATUBA 23.444 11.444
33 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
UBS População
Coberta Total
Excedente
populacional
UBS BAKITAS 16.965 4.965
*UBS SEDE FÁTIMA 19.035 1.035
UBS EDLA JORDAN 20.882 8.882
UBS ITAUM 15.975 3.975
UBS ADHEMAR GARCIA 19.312 7.312
TOTAL 65.155
Fonte: TCE/SC *UBS que não possuem a Estratégia Saúde da Família
Em posse de tais dados, calculou-se a cobertura populacional da Atenção Básica nos dois municípios, utilizando a seguinte fórmula:
Percentual de cobertura
populacional pela Atenção
Básica
= (População total - Excedente populacional total)
População total x 100
No município de Florianópolis todas as UBS possuem a Estratégia
Saúde da Família (ESF), portanto, o cálculo do excedente populacional foi
realizado com base no ideal de 12.000 pessoas por UBS. No total, são 13 UBS
atuando com demasia populacional, ou seja, 69.021 habitantes do município
estariam “descobertos” dos serviços da Atenção Básica. Esses números
descrevem uma cobertura populacional de 84,8%.
Em Joinville, algumas UBS não contemplam a ESF, utilizando para
estas um parâmetro de 18.000 pessoas por UBS, enquanto que para as
demais, que possuem a ESF, o cálculo foi efetuado conforme mencionado
anteriormente. Os resultados apontaram um excedente populacional total de
65.155 pessoas, sem cobertura por ESF. Representando, assim, uma
cobertura populacional de 88,1%, enquanto o preconizado pela PNAB é de
100%.
Quanto à cobertura populacional pela Estratégia Saúde da Família,
que representa as UBS que adotam a ESF, os municípios de Araquari,
Canoinhas e Joinville apresentaram valores abaixo de 100%, ou seja, possuem
UBS que não fazem parte da Estratégia. O cálculo da cobertura da ESF foi
efetuado conforme a fórmula a seguir.
Percentual de cobertura
populacional pela
Estratégia Saúde da
Família
=
Total de equipes de Saúde da Família x 4000
População total do município x 100
272 Fls.
34 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
No município de Araquari, dentre as nove UBS existentes, apenas
cinco possuem a Estratégia Saúde da Família, representando 56% das UBS.
Em face da população do município ser pequena (30.461 habitantes, segundo
dados da SMS), as equipes de Saúde da Família representam um número
suficiente para cobrir a população, quando utilizada a média estabelecida pela
PNAB. Portanto, não são todas as UBS que adotam a Estratégia, mas a
cobertura populacional pela ESF no município é superior a 100%, devido ao
número de equipes existentes.
Em Canoinhas, apenas cinco das vinte UBS existentes no município
fazem parte da Estratégia, ou seja, 25% das UBS. Quanto à cobertura
populacional pela ESF, obteve-se o resultado de 41,61%, distante dos 100%
idealizados na PNAB.
O município de Joinville conta com 52 UBS, onde 39 destas adotam
a Estratégia Saúde da Família, representando 75% das UBS. Já a cobertura
populacional pela ESF no município é de apenas 42,96%, número inexpressivo
diante da população de Joinville ser elevada comparada aos demais municípios
analisados (549.271 habitantes, segundo a SMS).
Diante disso, entende-se como um dos efeitos das situações
descritas anteriormente, a carência de pessoal na Atenção Básica,
comprometendo a resolutividade dos serviços.
A carência profissional mais expressiva diagnosticada foi a de
Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Araquari, Florianópolis e
Joinville. No total são 54 UBS nos municípios citados atuando com falta de
ACS.
Para chegar a essas conclusões, utilizou-se o parâmetro de 750
habitantes para cada ACS, conforme definido na PNAB. Primeiramente
calculou-se a quantidade ideal de ACS para cada UBS com base na população
coberta e, por fim, a carência que a UBS apresenta com base na comparação
quantidade atual de ACS e quantidade ideal de ACS, utilizando as fórmulas a
seguir.
35 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Número ideal de ACS:
Quantidade ideal de ACS por UBS = População coberta pela UBS
750
Carência de ACS:
Carência de ACS = Quantidade ideal de ACS - Quantidade atual de ACS
Realizados os devidos cálculos, os resultados foram os seguintes.
Tabela 5 - Carência de ACS em Joinville
UBS População
Coberta
ACS
Atual Ideal Carência
* UBS SEDE VILA NOVA 23.706 19 31 12
* UBS GLORIA 14.697 11 19 8
* UBS AVENTUREIRO I 11.984 0 15 15
* UBS SAGUAÇU 18.424 0 24 24
UBS LEONARDO SCHLIKMANN 19.454 24 25 1
* UBS SEDE COSTA E SILVA 31.958 22 42 20
UBSF JARDIM PARAÍSO V 6.997 2 9 7
* UBS BOM RETIRO 15.931 5 21 16
UBSF JARDIM SOFIA 4.460 3 5 2
UBSF ITINGA 3.359 3 4 1
UBSF NOVA BRASÍLIA 11.543 14 15 1
UBSF MORRO DO MEIO 7.314 8 9 1
UBSF SEDE JARIVATUBA 23.444 28 31 3
UBSF JARDIM EDILENE 10.485 8 13 5
UBSF ESTEVÃO DE MATOS 9.134 9 12 3
UBSF PARQUE GUARANI 11.878 10 15 5
UBSF MOINHO DOS VENTOS 4.791 5 6 1
UBSF DA ILHA 4.182 2 5 3
*UBS SEDE FÁTIMA 19.035 20 25 5
UBS EDLA JORDAN 20.882 24 27 3
UBS ITAUM 15.975 15 21 6
UBS ADHEMAR GARCIA 19.312 23 25 2
TOTAL 144
Fonte: TCE/SC. *UBS que não possuem a Estratégia Saúde da Família. Tabela 6 - Carência de ACS em Florianópolis
UBS População Coberta ACS
Atual Ideal Carência
CS ABRAÃO 10181 12 13 1
CS AGRONOMICA 17272 15 23 8
CS BALNEARIO 7565 6 10 4
CS CAMPECHE 9791 10 13 3
273 Fls.
36 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
UBS População Coberta ACS
Atual Ideal Carência
CS CANASVIEIRAS 16676 13 22 9
CS CANTO DA LAGOA 3615 1 4 3
CS CARIANOS 8345 6 11 5
CS CENTRO 34962 12 46 34
CS COQUEIROS 13618 9 18 9
CS CORREGO GRANDE 13545 7 18 11
CS ESTREITO 10243 11 13 2
CS FAZENDA DO RIO TAVARES 9752 10 13 3
CS INGLESES 24948 19 33 14
CS ITACORUBI 16394 15 21 6
CS JARDIM ATLANTICO 5519 5 7 2
CS JOAO PAULO 5670 3 7 4
CS JURERE 7230 5 9 4
CS LAGOA DA CONCEIÇAO 7887 7 10 3
CS MONTE SERRAT 9368 11 12 1
CS NOVO CONTINENTE 11900 10 15 5
CS PANTANAL 7402 4 9 5
CS PONTA DAS CANAS 4354 3 5 2
CS RIO TAVARES 7737 9 10 1
CS RIO VERMELHO 13175 15 17 2
CS SANTINHO 7236 5 9 4
CS SANTO ANTONIO DE LISBOA 7604 8 10 2
CS TRINDADE 22160 6 29 23
CS VARGEM GRANDE 4618 4 6 2
TOTAL 172
Fonte: TCE/SC
Tabela 7 - Carência de ACS em Araquari
UBS População Coberta ACS
Atual Ideal Carência
UBS Nicanor Corrente - Itinga I 8000 8 10 2
UBS Geny Westrupp Kuhnen - Itinga II 8000 9 10 1
*UBS Rainha 2680 2 3 1
UBS Itapocu 2798 0 3 3
TOTAL 7
Fonte: TCE/SC. *UBS que não possuem a Estratégia Saúde da Família.
Além da carência de ACS nos municípios citados, observou-se
também que algumas UBS apresentam um número superior desses
profissionais, se calculado conforme a PNAB, ou seja, enquanto algumas
unidades atuam com a falta, outras possuem mais ACS do que o necessário.
Resumidamente, a situação é descrita na tabela a seguir:
37 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Tabela 8 - Carência e realocação de ACS
Município
Quantidade
de UBS com
carência de
ACS
Quantidade
de UBS com
excesso de
ACS
Carência
total de
ACS
Excesso total
de ACS
(poderiam ser
realocados)
Carência de
ACS após
eventual
realocação
Araquari 4 4 7 4 3
Florianópolis 28 15 172 42 130
Joinville 22 18 144 30 114
Fonte: TCE/SC
Portanto, verificou-se a possibilidade de realocação de ACS para
que a sobrecarga de trabalho nas UBS que atuam com carência de ACS seja
reduzida, embora essa realocação não seja suficiente para sanar os problemas
identificados – a carência desses profissionais ainda apresenta números
expressivos, principalmente nos municípios de Florianópolis e Joinville.
Diante disso, a cobertura populacional pelos ACS nos três
municípios é insuficiente (inferior a 100%), sendo cerca de 86% em Araquari,
75% em Florianópolis e 77% em Joinville.
Vale ressaltar que as análises foram efetuadas somente com base
no preconizado na PNAB, nos dados numéricos estabelecidos. Não foram
analisadas para os referidos cálculos as especificidades das regiões nas quais
as UBS estão inseridas, como critérios de vulnerabilidade.
Portanto, restam às SMS de Florianópolis e Joinville
Elaborar um diagnóstico das necessidades de pessoal e promover a
sua alocação a fim de suprir o quadro funcional deficitário das UBS e
reduzir o excedente populacional sem cobertura da Atenção Básica,
de acordo com o item 4.4, inciso III, da Política Nacional de Atenção
Básica.
À SMS de Canoinhas
Elaborar um diagnóstico das necessidades de pessoal e promover
sua alocação a fim de aumentar a cobertura atual de 41,61% pela
Estratégia Saúde da Família, de acordo com o item 4.4, inciso III, da
Política Nacional de Atenção Básica.
274 Fls.
38 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
À SMS de Joinville
Elaborar um diagnóstico das necessidades de pessoal e promover
alocação a fim de aumentar a cobertura atual de 42,96% pela
Estratégia Saúde da Família – ESF, de acordo com o item 4.4, inciso
III, da Política Nacional de Atenção Básica.
Às SMS de Araquari, Florianópolis e Joinville
Promover a realocação dos Agentes Comunitários de Saúde de
forma a suprir as UBS que apresentam carência destes profissionais
de forma a aumentar o atual percentual de cobertura de ACS, de
acordo com o item 4.4, inciso II, da Política Nacional de Atenção
Básica.
Busca-se, com o estabelecimento dessas medidas, uma melhor
distribuição e constituição das equipes, com consequente ampliação do acesso
aos serviços de saúde. Com isso, é possível que se identifique melhorias nas
condições de trabalho dos profissionais que atuam na Atenção Básica,
objetivando fortalecer o vínculo dos profissionais de saúde com os usuários, o
que permite o desenvolvimento de um trabalho contínuo e resolutivo.
2.2 Análise dos Achados relativos à 2ª Questão de Auditoria
A segunda questão de auditoria tem como objetivo identificar se os
estados e municípios contam com estrutura, indicadores e suporte de
Tecnologia da Informação (TI), de forma que o sistema de monitoramento e
avaliação possa contribuir para o aprimoramento da gestão.
Nesse sentido, ter unidade específica de monitoramento e avaliação,
pessoal qualificado, estrutura com software e hardware e controle das
informações, com o intuito de gerar informações estratégicas dos sistemas de
saúde e otimizar o uso dessas informações, destinado à tomada de decisão
39 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
dos gestores públicos e à melhoria da qualidade dos serviços da atenção
básica de saúde prestados à população.
2.2.1 Ausência ou insuficiência de estruturas e equipes técnicas
específicas das SES/SDR/SMS para monitoramento e avaliação (M&A) da
atenção básica (AB), em desconformidade com o art. 15, I, III e IV da Lei nº
8080/90, com as Portaria GM-MS nº 2.488/11, itens 3.1, VIII e IX, 3.3, V, VI,
VII e IX, 3.4, VII, XIII e XV e a Portaria GM/MS nº 1654/11, art. 5º, I, II, ainda a
Resolução nº 5/13, art. 2º, § 3º.
A lei nº 8080/90, art. 15, estabeleceu atribuições à União, ao Estado
e aos Municípios, quanto:
I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde; III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais; IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde;
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) estabelece no item
3.1, responsabilidades comuns a todas as esferas de governo (Portaria GM-MS
nº 2.488/11). O inciso VIII estabelece que sejam realizadas pelas esferas de
governo, o planejamento, apoio, monitoramento e a avaliação da atenção
básica. Ainda, o inciso IX estabeleceu a criação de mecanismo de controle,
regulação e acompanhamento sistemático dos resultados, conforme transcrito.
VIII - Planejar, apoiar, monitorar e avaliar a atenção básica; IX - Estabelecer mecanismos de controle, regulação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados pelas ações da atenção básica, como parte do processo de planejamento e programação;
A PNAB estabelece outras competências à SES para o
monitoramento e avaliação da atenção básica, no item 3.3, conforme transcrito:
V - Analisar os dados de interesse estadual gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos; VI - Verificar a qualidade e a consistência dos dados enviados pelos municípios por meio dos sistemas informatizados, retornando informações aos gestores municipais; VII - Consolidar, analisar e transferir para o Ministério da Saúde os arquivos dos sistemas de informação enviados pelos municípios de acordo com os fluxos e prazos estabelecidos para cada sistema; IX - Definir estratégias de articulação com as gestões municipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação da atenção básica;
275 Fls.
40 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
No caso das Secretarias Municipais de Saúde, a PNAB estabelece
outras competências no item 3.4 para o monitoramento e avaliação da atenção
básica, conforme transcrito:
VII - Definir estratégias de institucionalização da avaliação da atenção básica; XIII - Alimentar, analisar e verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão, utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos; XV - Manter atualizado o cadastro no sistema de cadastro nacional vigente dos profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão;
O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica (PMAQ-AB) instituído pela Portaria GM/MS nº 1654, de
19/07/2011, estabelece na fase 2 que deve ser implementada equipe de saúde
da atenção básica para autoavaliação e monitoramento, conforme estabelece o
art. 5º, incisos I e II, transcritos:
Art. 5º A Fase 2 do PMAQ-AB é denominada Desenvolvimento e deve ser implementada por meio de: I - autoavaliação, a ser feita pela equipe de saúde da atenção básica a partir de instrumentos ofertados pelo PMAQ-AB ou outros definidos e pactuados pelo Município, Estado ou Região de Saúde; II - monitoramento, a ser realizado pelas equipes de saúde da atenção básica, pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, pela Secretaria de Estado da Saúde e pelo Ministério da Saúde em parceria com as Comissões Intergestores Regionais a partir dos indicadores de saúde contratualizados na Fase 1 do PMAQ-AB;
No documenta nº 7 do CONASS de 2004 traz na p. 8 o relato de que
os Secretários Estaduais acreditam no processo de acompanhamento,
monitoramento e avaliação das ações e dos serviços da Atenção Primária, e
isto “contribui para o aprimoramento das estruturas, processos e resultados da
estratégia, ampliando e fortalecendo a cooperação entre as Secretarias
Estaduais e os municípios, o que refletirá na ampliação do acesso e
qualificação da atenção prestada à população, nos serviços de saúde”.11
Nesse documento de 2004, p. 15, já havia menção sobre a
dispersão do monitoramento e avaliação em diferentes áreas das Secretarias.
Para agregar esta área das SES, tinham problemas de infraestrutura física de
recursos humanos como de materiais e equipamentos, ainda a dificuldade de
acesso à internet pelas regionais de saúde.
11 Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Acompanhamento e avaliação da Atenção Primária / Conselho Nacional de
Secretários de Saúde – CONASS, Brasília, 2004 (CONASS Documenta; 7).
41 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Na implementação do Contrato Organizativo da Ação Pública da
Saúde (COAP), estabelecido pela Resolução nº 5, de 19 de junho de 2013, traz
regras do processo de pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores
para os anos de 2013-15, mesmo os municípios que não assinaram o COAP,
devem realizar o monitoramento e avaliação, conforme preconizado no art. 2º,
§ 3º, transcrito.
Art. 2º No processo de planejamento do SUS, as Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores pactuados devem estar expressos harmonicamente nos diferentes documentos adotados pelos gestores de saúde, servindo como base para o monitoramento e avaliação pelos entes federados nas três esferas de governo. [...] § 3º O monitoramento e a avaliação de que trata o “caput” servirão para indicações de adoção de medidas corretivas necessárias, o exercício do controle social e a retroalimentação do ciclo de planejamento.
No aspecto conceitual de monitoramento e avaliação (M&A) e suas
diferenças, cita-se Santos12, em sua monografia, que o monitoramento
fornece informação a respeito do estágio de desenvolvimento de uma política,
um programa ou um projeto em dado momento, em relação às respectivas
metas e resultados. Já a avaliação evidencia o porquê das metas e dos
resultados estarem ou não sendo atingidos (Kusek e Rist, 2004).
A mesma Autora apresenta de forma resumida as diferenças entre
monitoramento e avaliação:
Quadro 4 - Diferenças entre Monitoramento e Avaliação
MONITORAMENTO AVALIAÇÃO
Evidencia os objetivos do programa. Analisa porque os resultados pretendidos
foram ou não foram alcançados.
Vincula as atividades e seus recursos aos seus objetivos.
Avalia contribuições causais específicas de atividades para resultados.
Traduz os objetivos em indicadores de desempenho e fixa metas.
Examina o processo de implementação.
Coleta dados rotineiramente acerca desses indicadores, compara os resultados com as
metas. Explora resultados não intencionais.
Relata aos gerentes os progressos e os alertas dos problemas.
Proporciona lições, destaca resultados significativos ou potenciais do programa, e oferece recomendações para melhorias.
Fonte: 13
12 Santos, Adriana Rodrigues dos. Monitoramento e avaliação de programas no setor público [manuscrito]: a experiência do PPA do Governo Federal no período 2000-2011. Tribunal de Contas da União, Instituto Serzedello Corrêa (ISC), 2012, p. 19. 13 Ibid., p. 19.
276 Fls.
42 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
No roteiro para reflexão e ação da Secretaria de Atenção à Saúde,
Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde14, diz como utilizar os
dados disponíveis nos sistemas de informação para a avaliação da atenção
básica, conforme a seguir:
A implantação de um processo de monitoramento envolve a articulação de uma proposta, de natureza técnico-político, com a prática dos sujeitos que estão executando e usufruindo às ações de saúde. Na atenção básica, a transformação desta intenção em gesto implica na superação de concepções tradicionais sobre o caráter burocrático dos sistemas de informações em saúde, decorrentes da quantidade enorme de dados que são produzidos e encaminhados para outros níveis organizacionais, sem que sejam usados para o planejamento e avaliação das ações pelo nível local e da introdução de mudanças profundas no dia-a-dia do trabalho para que a informação como instrumento de análise e de ação seja incorporada no interior das práticas assistenciais.15 (Grifo nosso)
Para o cumprimento das Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores,
as esferas de governo devem ter as equipes de monitoramento e avaliação
estruturadas de forma que possa realizar a avaliação e acompanhamento
sistemático dos resultados alcançados, como parte do processo de
planejamento e programação. Neste sentido, as estruturas de monitoramento e
avaliação devem ser fortalecidas com capacidade técnica nas Secretarias
Estadual e Municipais de Saúde.
A SES informa que além da Gerência de Atenção Básica (GEABS),
a Gerência de Planejamento da Diretoria de Planejamento (DIPA/SES) realiza
monitoramento e avaliação dos municípios catarinenses. A GEABS conta
somente com duas servidoras, sendo uma efetiva e outra à disposição. As
avaliações dos indicadores municipais são contratadas, neste caso o Núcleo de
Extensão e Pesquisa em Avaliação em Saúde (Nepas) da UFSC.
Além disso, o Plano Estadual de Saúde 2012-15 e o Relatório Anual
de Gestão (RAG) de 2013 da SES não apresentam capacitações de M&A
voltadas para a sua equipe e as municipais.
Estas informações foram encaminhadas pela SES, por meio do
Ofício nº 00981/2014, de 15/09/2014, em resposta ao ofício DAE nº
10.930/2014, itens 2.1 e 2.3 (fls. 62 a 83).
14 Brasil. Ministério da Saúde. Monitoramento na atenção básica de saúde: roteiros para reflexão e ação / Secretaria de
Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília, 2004, p. 1-72. 15 Ibid., p. 11.
43 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
O Município de Florianópolis, através da Secretaria Municipal de
Saúde, informou que não existe, formalmente, setor específico que realize a
tarefa de monitoramento e avaliação da Atenção Primária de Saúde (APS).
Ocorre o monitoramento e avaliação por meio da Gerência de Controle e
Avaliação e Diretoria de Planejamento, Informação e Capitação de Recursos,
que colabora com a disponibilização e o apoio no uso das ferramentas de
Planejamento. Ainda, informou que está revendo o Organograma, que deve
contemplar a necessidade de se realizar Monitoramento e Avaliação formais e
específicos da APS.
Para o monitoramento e avaliação somente atua um servidor efetivo,
na estrutura da SMS/Diretoria de Atenção Primária.
Estas informações foram encaminhadas por e-mail
([email protected]) no dia 05/09/2014, em resposta ao ofício DAE
nº 9.657/2014, itens 2.1 a 2.3.
No Plano Municipal de Saúde (PMS) de 2010-13, nos RAGs 2012/13
e na relação de cursos realizados não foram identificadas capacitações para o
pessoal de M&A.
O Município de Joinville em resposta documental informa que não
há um setor formalmente constituído com esta finalidade na SMS para
monitoramento e avaliação, quem realiza é a gerência de Atenção Básica, por
meio do Núcleo de Apoio Técnico (NAT). Ainda, o setor de Planejamento atua
como facilitador desse processo, realizando diversas atividades, tais como
capacitações com os profissionais, disponibilizando uma plataforma na rede
informatizada da Secretaria com os indicadores oficialmente pactuados,
esclarecendo dúvidas e compilando os indicadores quadrimestralmente para
prestar contas junto ao Conselho Municipal de Saúde e a Câmara de
Vereadores, e anualmente para o Relatório Anual de Gestão. O RAG de 2012,
no item 1.9, afirma que o M&A foi realizado por várias gerências da SMS.
Para o monitoramento e avaliação o Núcleo de Apoio Técnico (NAT)
tem 14 servidores efetivos, um deles está de licença sem vencimentos. O setor
de planejamento conta com 4 servidores efetivos.
Estas informações foram encaminhadas por Ofício
152/2014/GAB/SMS/MV em 09/09/2014 em resposta ao ofício nº 14.166/2014,
itens 2.1 a 2.3 (fls. 118-36).
277 Fls.
44 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
No Plano Municipal de Saúde (PMS) de 2010-13, nos RAGs 2012/13
e na relação de cursos realizados (Anexo 8) não foi possível identificar
capacitações para a equipe de M&A.
O Município de Araquari tem na estrutura organizacional da SMS o
Departamento de Atenção Básica, com a finalidade de monitorar indicadores e
metas estabelecidas por sistema de saúde, conforme estabelecido na Lei
(municipal) nº 145/2013, art. 29, letra “c”, inciso II. Para o monitoramento e
avaliação conta com um servidor estatutário, outro celetista e um
comissionado, sendo que os dois primeiros atuam na atenção básica e outro na
SMS.
Estas informações foram encaminhadas por e-mail
([email protected]) no dia 11/09/2014, em resposta ao ofício nº
14.164/2014, itens 2.1 a 2.3 (fls. 84-96).
No Plano Municipal de Saúde (PMS) de 2010-13 (ainda não realizou
o PMS 2014-17) e o RAG 2013, e os cursos realizados em 2013 e 2014 não
apresentam capacitações para a equipe de M&A.
O Município de Canoinhas tem na estrutura organizacional da SMS
o setor de Controle, Avaliação e Auditoria, conforme estabelecido na Lei
(municipal) nº 2.943/1998. Conta ainda com a coordenação das equipes de
Estratégia de Saúde da Família (ESF) e de Estratégia de Agentes Comunitários
de Saúde (ACS). As equipes que aderiram ao Programa Nacional de Melhoria
e do Acesso da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) realizam a
autoavaliação para Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
(AMAQ). Com relação à Atenção Básica no município, são realizadas reuniões
mensais para repasse de informações, monitoramento e avaliação.
Para a realização dos trabalhos de auditoria, controle e avaliação o
setor conta com 5 servidores efetivos com cargo de auditor.
Estas informações foram encaminhadas por e-mail
([email protected]) no dia 10/09/2014, em resposta ao ofício nº
14.165/2014, itens 2.1 a 2.3 (fls. 97-110).
No Plano Municipal de Saúde (PMS) de 2010-13, no RAG 2013 e a
relação de cursos realizados não apresentam capacitações para a equipe de
M&A.
45 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
O quantitativo de servidores que realizam monitoramento e
avaliação e outras atividades estão relacionadas no quadro a seguir:
Quadro 5 – Quantitativo de servidores de M&A, norma e outras atividades
Secretaria de Saúde –
estadual e municipal
Efetivo Comissionado
e outros Setores M&A
Norma de M&A
Desempenha outras
funções
SES 01 01
DIPA/SES – GEABS e Nepas (terceiros)
Não Sim
SMS de Araquari
01 01 Com. + 1
Cel.
Departamento de Atenção Básica
Sim Sim
SMS de Canoinhas
05
Setor de Controle, Avaliação e Auditoria
Sim Sim
SMS de Florianópolis
03 (DP) + 09
(GCA)
Diretoria de Planejamento, Informação e Capitação de Recursos (DP) e Gerência de Controle e Avaliação (GCA)
Não Sim
SMS de Joinville
14 (NAT) + 4 (SP)
Núcleo de Apoio Técnico (NAT) e Setor de Planejamento (SP)
Não Sim
Fonte: Entrevistas com a Secretária de Estado da Saúde e secretários Municipais de Saúde
(fls. 232-38)
Levando-se em consideração a documentação encaminhada,
verificou-se que não possuem estruturas formais para a realização de
monitoramento e avaliação da atenção básica a SES e as Secretarias
Municipais de Saúde (SMS) de Florianópolis e Joinville. As SMS de Araquari e
Canoinhas apresentaram a norma de estrutura de M&A, mas não são
específicas, como por exemplo, Canoinhas, que trata de auditoria. Além disso,
em nenhum desses órgãos possuem critérios de dimensionamento para
definição da equipe de M&A da Atenção Básica (fls. 62-136).
A partir da análise das estruturas das secretarias de saúde visitadas,
para verificação das atividades de M&A, observa-se que os técnicos acumulam
outras atribuições.
278 Fls.
46 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Nos planos de saúde 2010-13 da SES e das SMSs observou-se que
faltou a evidenciação da priorização da área de M&A (prioridade definidas nos
planos).
Em entrevista com a Secretária de Estado da Saúde e aos
Secretários(as) Municipais de Saúde de Araquari, de Canoinhas, de
Florianópolis e de Joinville, questionou-se sobre a existência de unidade
específica para o monitoramento e avaliação, bem como a forma como era
realizado.
A Secretária de Estado da Saúde respondeu que havia unidade
específica M&A e que a quantidade de servidores é suficiente. Quanto à forma
de monitoramento e avaliação, respondeu que é realizada por meio do
Relatório de Gestão Anual e dos Relatórios Quadrimestrais (Entrevista -
Questões 4 e 5 – PT 17, fls. 232-33).
Os Secretários Municipais de Saúde de Florianópolis e Canoinhas
informaram que havia unidade específica para monitoramento e avaliação
(M&A). Os Secretários de Araquari e Joinville disseram que não há unidade
específica M&A (Entrevista Questão 8 e 9 – PT 07.8-9, fls. 234-38).
No que se refere à quantidade suficiente ou não de servidores, os
Secretários de Florianópolis, Joinville e Canoinhas informaram que sim,
enquanto que a SMS de Araquari respondeu que a equipe de M&A é
insuficiente.
As Secretarias Municipais responderam de forma diferente quanto à
forma de monitoramento e avaliação da Atenção Básica:
Quadro 6 - Forma de Monitoramento e Avaliação das Secretarias Municipais
Secretaria Municipal de Saúde Forma de monitoramento e avaliação
Araquari Avaliação Trimestral - produção das UBS e reunião com os profissionais.
Canoinhas Relatório de Gestão, Relatório Mensal de atividades e Relatório quadrimestral para Câmara de Vereadores e o SIAB.
Joinville Núcleo de apoio técnico acompanha os 108 indicadores, ainda realiza o PAS e RQDM;
Florianópolis Através do PDCA Saúde, PMAQ e cada trimestre avaliam a meta e a situação atual.
Fonte: entrevistas com os Secretários Municipais de Saúde
O resultado do questionário eletrônico encaminhado a todos os
Secretários Municipais de Saúde sobre a Atenção Básica, quanto a existência
47 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
de unidade específica, suficiência de servidores e a forma de monitoramento e
avaliação, estão relacionados a seguir (fls. 137-81).
Na percepção dos gestores municipais (128), 40,6% apontam que a
SMS não possui unidade específica ou pessoal responsável pelo
monitoramento e avaliação dos indicadores da Atenção Básica, enquanto
59,4% dos municípios informaram contar com uma unidade ou pessoal
(questão 21).
Para 30,2% (23) dos gestores das SMS a equipe de M&A é
insuficiente para o desenvolvimento das atividades da secretaria, já para 67,1%
(51) responderam que a equipe é suficiente, não opinaram 2,6% (2) (questão
23).
A quantidade de servidores que compõem a equipe de M&A da SMS
varia entre 1 a 5 membros para 87,8% dos municípios (65), já para 9
municípios o quantitativo varia de 6 a 21 membros por equipe, esta é a
percepção dos secretários municipais de saúde (questão 22).
Quanto a periodicidade que a SMS realiza avaliação dos resultados
da atenção básica, 106 municípios responderam o questionário, somente
20,8% dos municípios (22) realizam M&A mensalmente, contudo, 30,20% (32)
realiza anualmente o M&A, não opinaram 3,8% (4), conforme exposto no
gráfico (questão 26).
Gráfico 4- Periodicidade que as SMS realizam M&A
Fonte: Questionário eletrônico as Secretarias Municipais de Saúde (questão 26).
20,80%
8,40%
14,20%
22,60%
30,20%
3,80%
0,00%
5,00%
10,00%
15,00%
20,00%
25,00%
30,00%
35,00%
Periodicidade de M&A
279 Fls.
48 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Para 56,7% dos secretários municipais de saúde (72) não existe
algum procedimento para verificar a confiabilidade dos dados alimentados pelo
município nos sistemas informatizados (questão 29).
As Secretarias de Desenvolvimento Regionais (SDR) do estado de
SC, em resposta ao questionário eletrônico sobre a Atenção Básica
responderam quanto a unidade específica de monitoramento e avaliação, cujos
resultados estão relacionados a seguir (fls. 182-95).
Na percepção dos 23 secretários de desenvolvimento regionais que
responderam o questionário, para 34,8% deles, não existe unidade específica,
ou equipe expressamente encarregada do monitoramento e avaliação dos
indicadores da atenção básica (questão 6).
Ainda, no mesmo questionário, dentre os que afirmaram existir uma
estrutura específica, 80% informaram ser constituída por 1 a 3 membros
(questão 7).
Para 57,1% dos secretários de desenvolvimento regionais a
quantidade de pessoas na equipe de M&A dos indicadores da atenção básica é
insuficiente, enquanto 33,3% consideram suficientes. Dentre os participantes,
9,5% preferiram não opinar (questão 8).
Sobre a confiabilidade dos dados encaminhados pelos municípios,
47,6% dos Secretários responderam que não confiam nas informações
prestadas, enquanto 38,1% afirmam que existem procedimentos de verificação
dos dados. Dentre os participantes, 14,3% preferiram não opinar (questão 11).
Além disso, o Plano Estadual de Saúde 2012-15 da SES e as
capacitações promovidas não foram voltadas para a equipe de M&A da
Secretaria e para as equipes municipais de M&A, somente ocorreu uma
reunião preparatória para cursos de monitoramento e avaliação, conforme
encaminhamento pela SES da lista de presença dos cursos (fls. 196-211).
Nos Planos Municipais de Saúde (PMS) de 2010-13, nos RAGs
2012/13 e relação de cursos remetidas pelos municípios do período de
2012/13, verificou-se a insuficiência de capacitação dos profissionais das SMS
para realizar os procedimentos de M&A da Atenção Básica (fls. 212-31).
Apesar de a SMS de Araquari possuir norma que cria na sua
estrutura organizacional o Departamento de Atenção Básica, com a finalidade
49 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
de monitorar indicadores e metas estabelecidas por sistema de saúde, ainda
não é específica e voltada para M&A.
A SMS de Canoinhas possui norma que cria na estrutura
organizacional o setor de Controle, Avaliação e Auditoria, também não
específica e voltada para M&A.
A SES e as SMS de Florianópolis e Joinville não possuem norma
que cria na sua estrutura organizacional o M&A. Desta forma, percebe-se a
informalidade ou inadequação das estruturas organizacionais das SES/SMS
destinadas ao M&A de indicadores da Atenção Básica.
As Secretarias de Desenvolvimento Regionais apontaram no
questionário eletrônico que as suas estruturas são deficitárias em recursos
humanos, transporte e recursos financeiros para atividades de M&A de
indicadores da Atenção Básica nos Municípios (fls.182-95).
A inexistência de uma estrutura de M&A específica gera o
comprometimento da sistemática de M&A da Atenção Básica, com:
O prejuízo da capacidade avaliativa das SES/SMS, gerando
avaliações superficiais da Atenção Básica;
A ineficiência do M&A da Atenção Básica realizado pelos gestores
estaduais e municipais, resultando em déficit de informações
estratégicas e deficiência no planejamento.
Além disso, leva ao prejuízo da continuidade do processo de
monitoramento da Atenção Básica.
Por não ter servidores suficientes e qualificados na estrutura de M&A
para verificar e cruzar os dados alimentados pelas UBS e SMS, gera baixa
confiabilidade dos dados alimentados nos sistemas de informação para M&A
da Atenção Básica.
Percebe-se a ausência e enfraquecimento do apoio institucional da
SES aos Municípios no que se refere ao M&A da Atenção Básica.
Observou-se a sobrecarga de funções dos técnicos das SMS que
realizam monitoramento (mesmos técnicos assumem múltiplas funções, sem
conseguir focar em uma única tarefa).
Face ao descrito, resta à Secretaria de Estado da Saúde:
280 Fls.
50 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Normatize a atividade de Monitoramento e Avaliação da Atenção
Básica na estrutura da Secretaria;
Dote o setor de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica com
pessoal suficiente, com base em critérios de dimensionamento pré-
definidos, para o desenvolvimento das ações de M&A da Atenção
Básica;
Promova ações e capacitações para fortalecer a cultura de
Monitoramento e Avaliação junto aos Municípios e no âmbito da
própria Secretaria.
Ainda, resta às Secretarias Municipais de Saúde de Araquari,
Canoinhas, Florianópolis e Joinville:
Promovam ações e capacitações para fortalecer a cultura de
Monitoramento e Avaliação junto aos servidores que atuam neste
setor e às equipes de Atenção Básica;
Dotem a secretaria com pessoal capacitado e suficiente, com base
em critérios de dimensionamento pré-definidos, para o
desenvolvimento das ações de Monitoramento e Avaliação da
Atenção Básica;
Adequem a estrutura organizacional da secretaria, contemplando a
atividade de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica.
Com a adoção destas medidas, almeja-se a melhoria sistemática de
monitoramento e avaliação (M&A) de indicadores da Atenção Básica, ainda a
eficiência do planejamento estadual e municipal da Atenção Básica, tendo
como base as informações gerenciais da sistemática de M&A de indicadores
da Atenção Básica.
2.2.2 Inexistência de indicadores de insumos e processos no portfólio das
SES/SMS para realização de Monitoramento e Avaliação (M&A) da
Atenção Básica, a deficiência na sua utilização para o planejamento das
ações de saúde, conforme Lei nº 8080/90, art. 15, I, III e IV, Portaria GM-MS
nº 2.488/11, item 3.1, III, VII, VIII, IX e X, item 3.3, IX, item 3.4, VII, Portaria
GM/MS nº 1654/11, art. 2º, I e II, art. 5º, I e II, art. 7º, Resolução nº 5/13, arts.
51 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
2º e 3º, e ausência de publicidade dos instrumentos de planejamento no
site, conforme Lei nº 12.527/2011, art. 3º, II.
A Lei nº 8080/90, art. 15, estabeleceu atribuições à União, ao Estado
e aos Municípios, quanto:
I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde; III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais; IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde;
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) estabelece no item
3.1, responsabilidades comuns a todas as esferas de governo (Portaria GM-MS
nº 2.488/11), conforme transcrito, dos incisos III, VII, VIII, IX e X:
III - Garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, de acordo com suas responsabilidades; VII - Desenvolver, disponibilizar e implantar os sistemas de informações da atenção básica de acordo com suas responsabilidades; VIII - Planejar, apoiar, monitorar e avaliar a atenção básica; IX - Estabelecer mecanismos de controle, regulação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados pelas ações da atenção básica, como parte do processo de planejamento e programação; X - Divulgar as informações e os resultados alcançados pela atenção básica;
A PNAB estabelece outras competências à SES para o
monitoramento e avaliação da atenção básica, no item 3.3, conforme transcrito:
IX - Definir estratégias de articulação com as gestões municipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação da atenção básica;
No caso das Secretarias Municipais de Saúde, a PNAB estabelece
outras competências no item 3.4 para o monitoramento e avaliação da atenção
básica, conforme transcrito:
VII - Definir estratégias de institucionalização da avaliação da atenção básica;
O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica (PMAQ-AB) instituído pela Portaria GM/MS nº 1654, de
19/07/2011, estabelece como diretrizes do PMAQ-AB, como a estabelecida no
art. 2, transcrito.
Art. 2º São diretrizes do PMAQ-AB: I - construir parâmetro de comparação entre as equipes de saúde da atenção básica, considerando-se as diferentes realidades de saúde; II - estimular processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a
281 Fls.
52 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelas equipes de saúde da atenção básica;
Este Programa estabelece na fase 2, que é denominada
“Desenvolvimento”, que deve ser implementada por meio de equipe de saúde
da atenção básica para autoavaliação e monitoramento, a partir dos
indicadores de saúde contratualizados, conforme estabelece o art. 5º, incisos I
e II, transcritos:
Art. 5º A Fase 2 do PMAQ-AB é denominada Desenvolvimento e deve ser implementada por meio de: I - autoavaliação, a ser feita pela equipe de saúde da atenção básica a partir de instrumentos ofertados pelo PMAQ-AB ou outros definidos e pactuados pelo Município, Estado ou Região de Saúde; II - monitoramento, a ser realizado pelas equipes de saúde da atenção básica, pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, pela Secretaria de Estado da Saúde e pelo Ministério da Saúde em parceria com as Comissões Intergestores Regionais a partir dos indicadores de saúde contratualizados na Fase 1 do PMAQ-AB;
Na 3a fase do PMAQ-AB, que é denominada “Avaliação Externa”,
que será coordenada de forma tripartite e realizada por instituições de ensino
e/ou pesquisa, ainda, por meio do Ministério da Saúde a partir do
monitoramento de indicadores, conforme art. 6º, inciso I.
A última fase do PMAQ-AB (art. 7º), que é denominada
“Recontratualização”, que se caracteriza pela pactuação singular dos
Municípios e do Distrito Federal com incremento de novos padrões e
indicadores de qualidade, estimulando a institucionalização de um processo
cíclico e sistemático a partir dos resultados verificados nas Fases 2 e 3 do
PMAQ-AB, esta fase ainda não ocorreu.
A Resolução nº 5/13 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) o art.
2º, determina que no processo de planejamento do SUS, as diretrizes, os
objetivos, as metas e os indicadores pactuados devem constar nos seguintes
documentos: no Plano de Saúde; na Programação Anual de Saúde; no
Relatório de Gestão; nos Relatórios Quadrimestrais; nos Relatórios Resumidos
de Execução Orçamentária, de que trata a Lei Complementar nº 141, de 13 de
janeiro de 2012; e, ainda, no Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
(COAP).
Além disso, o art. 3º estabeleceu um rol de 67 indicadores para
pactuação nacional, que serão classificados em universais (pactuação comum
53 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
e obrigatória nacionalmente) e específicos (especificidade local), vinculados
às diretrizes do Plano Nacional de Saúde.
A conceituação de indicadores do Guia Metodológico do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)16, que cita Maria das Graças
Rua, Marcos Thadeu Queiroz Magalhães e o IBGE, do ponto de vista das
políticas públicas, na visão deles: Rua (2004), os indicadores são medidas que expressam ou quantificam um insumo, um resultado, uma característica ou o desempenho de um processo, serviço, produto ou organização. Já na visão do IBGE (2005), os indicadores são ferramentas constituídas de variáveis que, associadas a partir de diferentes configurações, expressam significados mais amplos sobre os fenômenos a que se referem. Já para Magalhães (2004), são abstrações ou parâmetros representativos, concisos, fáceis de interpretar e de serem obtidos, usados para ilustrar as características principais de determinado objeto de análise.
Há uma diferenciação dos indicadores, segundo a classificação de
COHEN e FRANCO, (2000 apud Januzzi17, 2005, p. 144) entre indicador-
insumo, indicador-processo, indicador-resultado e indicador-impacto.
O indicador-insumo corresponde às medidas associadas à disponibilidade de recursos humanos, financeiros ou de equipamentos alocados para um processo ou programa que afeta uma das dimensões da realidade social. O indicador-processo ou fluxo são indicadores intermediários, que traduzem, em medidas quantitativas, o esforço operacional de alocação de recursos humanos, físicos ou financeiros (indicadores-insumo) para a obtenção de melhorias efetivas de bem-estar (indicadores-resultado e indicadores-impacto), como número de consultas pediátricas por mês, merendas escolares distribuídas diariamente por aluno ou ainda homens-hora dedicados a um programa social. O indicador-resultado são aqueles mais propriamente vinculados aos objetivos finais dos programas públicos, que permitem avaliar a eficácia do cumprimento das metas especificadas, como, por exemplo, a taxa de mortalidade infantil, cuja diminuição espera-se verificar com a implementação de um programa de saúde materno infantil. O indicador-impacto refere-se aos efeitos e desdobramentos mais gerais, antecipados ou não, positivos ou não, que decorrem da implantação dos programas, como, no exemplo anterior, a redução da incidência de doenças na infância, efeitos decorrentes de atendimento adequado da gestante e da criança recém-nascida em passado recente.
Os indicadores ao longo do tempo devem ser comparados de modo
que permitam a inferência de tendências e a avaliação dos efeitos deles no
programa de atenção básica. Os dados referentes à AB, além de constar dos
16 Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos -
SPI. Indicadores de programas: Guia Metodológico – Brasília, DF, 2010, p. 21-2.
17 Jannuzzi, Paulo de Martino. Indicadores para diagnóstico, monitoramento e avaliação de programas sociais no
Brasil. Revista do Serviço Público, Brasília, n. 56 (2), p. 137-160, Abr/Jun 2005.
282 Fls.
54 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
instrumentos de planejamento, devem ser avaliados para que se busque o
alcance dos resultados almejados.
A fim de garantir aos cidadãos a transparência das informações
sobre as ações e os serviços de saúde, o Estado e os Municípios devem
atender o princípio da publicidade, disposto na Lei nº 12.527/2011, art. 3º, II,
transcrito:
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
Quanto à transparência da informação, é preciso que as Secretarias
de Saúde publiquem na sua página da internet o planejamento e os resultados
advindos dele, atendendo o inciso II do art. 3º da Lei Federal nº 12.527/2011,
que determina e assegura o direito fundamental de acesso à informação, que
deverá ocorrer a divulgação de informações de interesse público,
independentemente de solicitações.
A partir da tabulação dos questionários eletrônicos aplicados a
gestores municipais de saúde (fls. 137-81) e gestores das secretarias de
estado de desenvolvimento regionais (fls. 182-95); da análise qualitativa de
entrevistas com gestores da SES e das SMS dos Municípios visitados;
observação direta e inspeção in loco; e da análise documental realizada,
evidenciou-se:
Os gestores municipais de saúde responderam sobre os indicadores
de avaliação da AB, evidenciou-se que:
17,2% dos respondentes afirmaram que não utilizam indicadores
para avaliar e monitorar a gestão e a qualidade dos serviços prestados pela
Atenção Básica (questão 24);
Praticamente todos os municípios respondentes (91,5%) utilizam
os indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde, (63,2%) afirmaram que
utilizam os indicadores estabelecidos pela SES e apenas 3,8% dos gestores
utilizam indicadores próprios do Município (questão 25);
A periodicidade que as SMS realizam avaliação dos resultados da
AB, para 82,8% dos gestores municipais de saúde que utilizam indicadores
para M&A da Atenção Básica, destes, 20,8% informaram que a avaliação dos
55 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
resultados da AB é realizada mensalmente, 8,5% fazem análises trimestrais,
14,2% realizam essa atividade quadrimestralmente, 22,6% conduzem análises
semestrais e 30,2% analisam os resultados da Atenção Básica apenas
anualmente (questões 24 e 26);
Quanto aos procedimentos para verificar a confiabilidade dos dados
da Atenção Básica inseridos pelas UBS, conforme a tabulação dos
questionários eletrônicos aplicados a gestores municipais de saúde, 56,7%
afirmaram não possuir procedimentos e/ou mecanismos para verificar a
confiabilidade dos dados (questão 29);
Já a utilização dos indicadores de monitoramento e avaliação da
Atenção Básica para o planejamento, 16,3% dos gestores municipais de saúde
afirmaram que não as utilizam (questão 54).
Quanto a divulgação dos resultados obtidos na Atenção Básica,
conforme a tabulação dos questionários eletrônicos aplicados a gestores
municipais de saúde, evidenciou-se que:
28,9% das SMS não divulgam resultados obtidos na Atenção
Básica do Município e, entre aqueles que divulgam, são utilizados canais de
baixo alcance, como os murais - 47,3% (questões 27 e 28);
Apenas 56,0% dos gestores indicaram o site da prefeitura ou da
secretaria como forma de divulgação dos resultados obtidos por meio do
monitoramento e da avaliação da atenção básica (questão 28);
A partir da tabulação dos questionários eletrônicos aplicados aos
gestores das secretarias de estado de desenvolvimento regional (SDR),
evidenciou-se que:
23,8% dos gestores das SDR afirmaram que eventualmente ou
algumas vezes utilizam em seu planejamento os indicadores de monitoramento
e avaliação da Atenção Básica (questão 9);
Tabela 9- Utilização dos indicadores de M&A para realização do Planejamento
Resposta % Quant.
Nunca utiliza 0,0% 0
Utiliza eventualmente/algumas vezes 23,8% 5
Utiliza frequentemente/regularmente 52,4% 11
Sempre utiliza 19,0% 4
Prefiro não informar 4,8% 1
Fonte: Questionário eletrônico as SDR (questão 9).
283 Fls.
56 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
47,6% afirmaram não possuir procedimentos no âmbito da
Regional para verificar a confiabilidade dos dados encaminhados pelos
municípios da atenção básica, já para 38,1% existem procedimentos, e 14,3%
não opinaram (questão 11).
Por meio de entrevista a Secretária de Estado da Saúde respondeu
o seguinte (fls. 232-3):
A SES afirma que utiliza no planejamento os indicadores de
monitoramento e avaliação da AB para a implementação de recursos na AB
(questão 6 – PT 17);
A SES afirma que os resultados obtidos por meio do
monitoramento e avaliação da Atenção Básica são divulgados página dela
SES, também, na Revista Informativo AB em Santa Catarina, que é publicada
semestralmente (questão 7 – PT 17);
Existe procedimentos para verificação da confiabilidade dos
dados encaminhados pelos municípios e se dá por meio do monitoramento do
SIAB, SIHSUS, CIHA, SAI. A veracidade das informações se dá por meio de
auditoria ou encontro de contas (questão 8 – PT 17).
Nas entrevistas com os gestores das secretarias municipais de
saúde dos municípios de Araquari, Canoinhas, Florianópolis e Joinville (fls.
234-8) sobre a utilização dos indicadores da AB no planejamento, a divulgação
dos indicadores e sobre a confiabilidade dos dados fornecidos pelos municípios
verificou-se que:
Todos os gestores municipais informaram que utilizam os
indicadores de monitoramento e avaliação da atenção básica para a realização
do seu planejamento. E a forma de utilizar os indicadores da AB é por meio dos
instrumentos de planejamento (PAS) e para a prestação de contas ao
Conselho Municipal de Saúde e para a Câmara de Vereadores (questão 10 –
PT 07.10_11_12);
Todos afirmaram que os resultados obtidos por meio do
monitoramento e avaliação da Atenção Básica são divulgados. A frequência e a
forma em que os dados são divulgados variam por município: em Araquari e
Canoinhas a frequência é anual no site da SES. Em Florianópolis a frequência
é quadrimestral ao CMS, à Câmara de Vereadores, por meio da prestação de
57 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
contas, e no site trimestralmente. Em Joinville a frequência é quadrimestral ao
CMS (questão 11 – PT 07.10_11_12);
25,0% dos gestores municipais afirmaram que não existem
procedimentos para verificação da confiabilidade dos dados encaminhados
pelas UBS, neste caso Joinville. Os demais municípios responderam que
existem procedimentos de verificação dos dados (questão 12 – PT
07.10_11_12).
A Secretaria de Estado da Saúde encaminhou os indicadores de
resultado da atenção básica, mas afirma que para avaliar a qualidade dos
serviços seriam necessárias pesquisas qualitativas, com observação in loco
(nos municípios) e opinião dos usuários, que seria o objetivo de instituições
acadêmicas (2.5).
Quanto aos indicadores de gestão foram remetidos os mesmos
indicadores de resultado da AB (2.6), contudo, no projeto de avaliação da
atenção básica, que é realizado pelo Núcleo de Extensão e Pesquisa em
Avaliação em Saúde (Nepas) da UFSC, prevê alguns indicadores de insumo
(RH).
Estas informações foram encaminhadas pela SES, por meio do
Ofício nº 00981/2014, de 15/09/2014, em resposta ao ofício DAE nº
10.930/2014, itens 2.5 e 2.6 e encontram-se disponíveis em meio eletrônico18.
O Município de Florianópolis, através da Secretaria Municipal de
Saúde (SMS), encaminhou os indicadores utilizados para avaliar e monitorar a
qualidade nos serviços a atenção básica, do Pacto Municipal de Saúde 2011-
12, COAP 2012-13 e 2012-14, que são os indicadores de resultados (2.5, fls.
111-7).
Quanto aos indicadores de gestão foi remetido o Pacto dos Distritos
Sanitários e os resultados da Avaliação Externa do PMAQ 2012 (2.6, fls. 111-
7). Além disso, a SMS realiza a cada dois anos a autoavaliação, que já está no
terceiro ciclo, baseada nos conceitos da Gestão da Qualidade Total e
18 http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2294&Itemid=576
http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=6542&Itemid=82
284 Fls.
58 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
largamente utilizada por organizações públicas ao redor do mundo,
principalmente na Europa, a Estrutura Comum de Avaliação (ECA).19
Esta autoavaliação foi desenvolvida em duas etapas distintas: o
diagnóstico interno e o diagnóstico externo.
O diagnóstico interno traz, em uma primeira seção, a compilação de indicadores populacionais, sociais e de serviços da SMS. Posteriormente demonstra a avaliação da SMS através da aplicação da Estrutura Comum de Avaliação (ECA), comparando o resultado atual com o do diagnóstico anterior. Realizada ainda uma análise da situação da SMS a partir de cada um dos critérios da ECA. O diagnóstico externo, realizado pela primeira vez na SMS, apresenta as características do ambiente externo à instituição, demonstrando fatores do macroambiente (sociais, político-legais, econômicos, tecnológicos e ambientais) e do microambiente (usuário, fornecedores, concorrentes e organizações regulamentadoras). A partir desse levantamento situacional realizado uma análise de como o ambiente externo exerce influência na SMS, demonstrando oportunidades e ameaças dessa interação.
No mesmo documento explica que a ECA (vide figura) é constituída
por três blocos de construção: o dos “meios” de que a organização dispõe, o
dos “resultados” que ela atinge a partir de tais meios e o da “inovação e
aprendizagem”. Os dois primeiros blocos são decompostos em nove critérios,
que buscam compor uma visão de toda a organização:
No Bloco Meios: 1) Liderança; 2) Planejamento e Estratégia; 3)
Pessoas (Trabalhadores do SUS); 4) Parcerias e Recursos; e 5)
Processos;
No Bloco Resultados: 6) Resultados Orientados para o
Cidadão/Usuário; 7) Resultados Relativos às Pessoas; 8) Impacto na
Sociedade; e 9) Resultados do Desempenho-Chave.
19 Prefeitura de Florianópolis. Relatório do: 3º Diagnóstico Estratégico da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis: subsídio para a construção do Plano Municipal de Saúde 2014-2017. Florianópolis, 2013. Disponível em: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/documentos/pdf/02_06_2014_15.57.48.203fda1921a815bf8b1a21adda70b5b5.pdf - p. 4 - acesso 25/11/2014.
59 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Figura 1 - Estrutura Comum de Avaliação
Fonte: CAF 200620
A SMS utiliza o ciclo PDCA21 que é uma ferramenta de qualidade,
facilitando a tomada de decisões, visando garantir o alcance das metas
estabelecidas.
Apesar deste diagnóstico ser realizado a cada dois anos, é uma boa
prática que poderia ser replicada aos municípios catarinenses.
Estas informações foram encaminhadas por e-mail
[email protected] do dia 05/09/2014 em resposta ao ofício DAE nº
9.657/2014, itens 2.5 e 2.6.
O Município de Joinville, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde (SMS), encaminhou os indicadores utilizados para avaliar e monitorar a
qualidade nos serviços da atenção básica, do COAP de 2014 a 2017, do Plano
Municipal de Saúde (Anexo 12), os indicadores do PMAQ com o desempenho
de 26 ESF, avaliados em 2012, e os indicadores programados e executados
nos exercícios de 2012 e 2013 (Anexo 11) (2.5).
Quanto aos indicadores de gestão, a SMS de Joinville remeteu
somente os resultados da Avaliação Externa do PMAQ 2012 (2.6). Observou-
se no Plano Municipal de Saúde e nos RAG de 2012 e 2013 poucos
indicadores de insumos e processos.
20 O significado de CAF: Common Assessment Framework/Estrutura Comum de Avaliação - “Melhorar as organizações públicas através da Autoavaliação” - edição Portuguesa, DGAP, Março 2006. 21 O significado da sigla PDCA: “P” de Plan – Planejar - estabelecer metas; “D” de Do – Executar - o que foi estabelecido; “C”- de Check - Verificar - o que foi executado; “A” de Action - Atuar - em função dos resultados.
285 Fls.
60 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Estas informações foram encaminhadas por Ofício
152/2014/GAB/SMS/MV em 09/09/2014 em resposta ao ofício nº 14.166/2014,
itens 2.5 e 2.6 (fls. 118-36).
O Município de Araquari, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde (SMS), encaminhou os indicadores utilizados para avaliar e monitorar a
qualidade nos serviços a atenção básica, Pacto e do COAP, dos exercícios de
2012 e 2013. Salienta-se que a Secretaria não realizou o plano municipal para
os exercícios de 2014-17 (2.5).
Quanto aos indicadores de gestão a SMS de Araquari não remeteu,
pois indicou os mesmos indicadores de resultado dos exercícios de 2012 e
2013 (2.6).
Estas informações foram encaminhadas por e-mail
[email protected] do dia 11/09/2014 em resposta ao ofício nº
14.164/2014, itens 2.5 e 2.6 (fls. 84-96).
O Município de Canoinhas, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde, encaminhou os indicadores do PMAQ do exercício de 2012, quanto aos
indicadores de 2012 (PACTO-COAP) e 2013 foi encaminhado por meio dos
RAG (2.5).
Quanto aos indicadores de gestão a SMS de Canoinhas encaminhou
a autoavaliação da AMAQ de 2012, no entanto, são poucos indicadores de
insumos e processos (2.6).
Estas informações foram encaminhadas por e-mail
[email protected] do dia 10/09/2014, em resposta ao ofício nº
14.165/2014, itens 2.5 e 2.6 (fls. 97-110).
Resumindo as evidências documentais, 75,0% dos Municípios
selecionados (Joinville, Canoinhas e Araquari) não foi identificado, nos
instrumentos de planejamento, a relação dos indicadores com as ações de
gestão da Atenção Básica.
Foi identificada a ausência de publicação no site dos Relatórios
Anual e Quadrimestral e a falta de procedimentos de conferência dos dados
fornecidos pelas UBS, apontados pelas Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regionais, pela SES e pelas Secretarias Municipais de
Saúde.
61 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Neste sentido, ocorre a falta de capacitação dos gestores e equipes
de M&A das Secretarias de Saúde para o desenvolvimento de indicadores.
O PMAQ tem alguns indicadores de insumos e processos, mas
ainda é incipiente, e as Secretarias de Saúde não tem a preocupação com os
meios, que podem estar afetando os indicadores de resultados. Cita-se um
exemplo de indicador-insumo: a falta de medicamento de pressão, pela não
entrega no prazo pelo fornecedor ou controle de estoque inexistente ou falho,
pode levar o usuário a AVC, afetando o indicador-resultado e o indicador-
impacto, ou seja, a efetividade da política pública de distribuição de remédios.
Outro indicador-insumo que afeta a qualidade do atendimento do usuário da AB
é a rotatividade de RH, que as Secretarias não têm controle e avaliação.
Assim, percebe-se a baixa utilização de indicadores como estratégia
de aprimoramento da gestão na Atenção Básica.
Por não ter servidores suficientes e preparados e estrutura
específica de M&A ocorrem deficiências no processo de monitoramento e
avaliação, gerando pouca transparência no desempenho das ações de saúde.
Além disso, gera deficiências nos planejamentos estaduais e municipais.
Face ao descrito, resta à Secretaria de Estado da Saúde:
Adote indicadores de insumos e processos de avaliação da atenção
básica em articulação com as gestões municipais.
Ainda, resta às Secretarias Municipais de Saúde de Araquari,
Canoinhas, Florianópolis e Joinville:
Adote indicadores de insumos e processos para a avaliação da
atenção básica.
Quanto à transparência, resta às Secretarias Municipais de Saúde
de Araquari, Canoinhas:
Publique os Relatórios Anual de Gestão (RAG) e o Quadrimestral
(RQDM) no site da Prefeitura ou da SMS, conforme inciso II do art.
3º da Lei 12.527/2011.
Quanto à transparência, resta às Secretarias Municipais de Saúde de
Florianópolis e Joinville:
286 Fls.
62 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Publique os Relatórios Quadrimestrais (RQDM) no site da Prefeitura
ou da SMS, conforme inciso II do art. 3º da Lei 12.527/2011.
Com a adoção destas medidas, almeja-se a melhoria da eficiência do
monitoramento e avaliação das ações voltadas à Atenção Básica. A
transparência dos resultados gerados pelos indicadores da Atenção Básica.
Tornar em conhecimento por parte dos gestores e usuários quanto à situação
da saúde básica dos Municípios. O aprimoramento da gestão com base no
resultado confiável dos objetivos, metas e ações da Atenção Básica. A
contemplação das demandas reais de saúde da população no planejamento da
Atenção Básica. Ainda, a melhoria na qualidade dos serviços prestados pela
Atenção Básica aos usuários.
2.2.3 Insuficiência de estrutura de TI (rede, equipamentos de informática e
software, manutenção e suporte técnico), conforme estabelece a Lei nº
8080/90, art. 16, XVII, art. 17, VIII, art. 18, V e a Portaria GM-MS nº 2.488/11,
item 3.1, III e VII, item 3.2, IV, item 3.3, IX e item 3.4, XI.
A lei nº 8080/90, art. 16, XVII estabelece as competências da
direção nacional do Sistema Único da Saúde, que trata de acompanhar,
controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as
competências estaduais e municipais.
A mesma lei traz as competências para a direção estadual do
Sistema Único da Saúde, conforme art. 17, VIII, que trata, em caráter
suplementar, de formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos
e equipamentos para a saúde.
O art. 18 estabelece a competência da direção municipal do Sistema
de Saúde (SUS), e no inciso V, trata da execução da política de insumos e
equipamentos para a saúde.
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) estabelece no item
3.1, inciso III e VII responsabilidades comuns a todas as esferas de governo
(Portaria GM-MS nº 2.488/11) quanto à infraestrutura das UBS, aos sistemas
de informações e mecanismos de controle, à regulação e ao acompanhamento
sistemático dos resultados, conforme transcrito.
63 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
III - Garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, de acordo com suas responsabilidades; VII - Desenvolver, disponibilizar e implantar os sistemas de informações da atenção básica de acordo com suas responsabilidades;
A PNAB estabelece competência do Ministério da Saúde no item
3.2, IV, de forma tripartite, estratégias de articulação com as gestões estaduais
e municipais do SUS, com vistas à institucionalização da avaliação e
qualificação da atenção básica.
No item 3.3, IX, estabelece como competência da Secretaria de
Estado da Saúde a definição de estratégias de articulação com as gestões
municipais do SUS, com vistas à institucionalização da avaliação da atenção
básica.
Para o funcionamento das UBS, as Secretarias Municipais têm a
competência de garantir recursos materiais, equipamentos e insumos
suficientes, estabelecida pela PNAB no item 3.4, XI.
Requisições de documentos e informações foram enviadas à
Secretaria de Estado da Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde, sobre a
estrutura de TI, que responderam por ofícios e por e-mail.
A SES não enviou o levantamento/diagnóstico de infraestrutura de
TI, dela e também das unidades envolvidas com monitoramento e avaliação da
atenção básica, somente encaminhou o número do processo SES 14118/2014,
que trata de aquisição de computadores e estação de trabalho.
Além disso, foi solicitado se o planejamento e a execução do
exercício de 2014 contemplava o atendimento das necessidades de TI (item
2.11). Em sua resposta, informou o número do processo SES 62432/2013, que
trata de manutenção e instalação de pontos de rede lógica. Estas informações
foram encaminhadas pela SES, por meio do Ofício nº 00981/2014, de
15/09/2014, em resposta ao ofício DAE nº 10.930/2014, itens 2.9 e 2.11 (fls.
62-83).
A SMS de Araquari respondeu que o levantamento/diagnóstico está
em desenvolvimento, ou seja, ainda não tem, conforme sua informação por e-
mail do dia 11/09/2014 - [email protected].
Também, foi solicitado se o planejamento e a execução do exercício
de 2014 contemplava o atendimento das necessidades de TI, em sua resposta,
287 Fls.
64 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
informou que o planejamento está em estudo e atualmente não tem um
documento que o represente. Estas foram as respostas aos itens 2.9 e 2.11, do
Ofício nº 14.164/2014 - 25/08/2014, respectivamente (fls. 84-96).
A SMS de Canoinhas não remeteu o levantamento/diagnóstico,
mas uma planilha contendo os locais com a necessidade de computadores,
impressoras e conexão à internet, conforme sua informação por e-mail -
[email protected], de 10/09/2014.
Também, foi solicitado se o planejamento e a execução do exercício
de 2014 contemplava o atendimento das necessidades de TI, em sua resposta,
informou que foi prevista no Plano Municipal de Saúde (2014-7) a compra de
computadores e impressoras para Unidades de Saúde. Estas foram as
respostas aos itens 2.9 e 2.11, do ofício DAE nº 14.165/2014 - 25/08/2014,
respectivamente (fls. 97-110).
A SMS de Florianópolis não remeteu o levantamento/diagnóstico,
mas o que solicitaram a Administração Municipal: 12 -circuitos de Fibra Óptica
R$ 200.400,00 (pagos em 2014), Obras e adequações de rede lógica – R$
150.000,00, Contratação de Equipe de Manutenção em informática 700.000,00,
Sistema de Terceirização de impressão R$ 720.000,00 e Contratação de
Equipe de Desenvolvimento R$ 2.000.000,00, conforme sua informação no
ofício nº OE 234/SMS/GAB/14, de 05/09/2014 (fls. 111-7). Também, foi
solicitado se o planejamento e a execução do exercício de 2014 contemplava o
atendimento das necessidades de TI, em sua resposta, informou as aquisições
realizadas no ano em curso. Estas foram as respostas aos itens 2.9 e 2.11, do
ofício DAE nº 9.657/2014- 05/09/2014, respectivamente.
A SMS de Joinville não remeteu o levantamento/diagnóstico, mas
informou que as UBS receberiam novos computadores e a troca de links de
comunicação ADSL para links IPs, e que o processo de compra dos mesmos
está tramitando na Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de
Joinville – PMJ – Processo nº 14.0.001699-9 do SEI (Sistema Eletrônico de
Informações), conforme sua informação no ofício nº 152/2014/GAB/SMS/MV,
de 09/09/2014 (fls. 118-36). Também, foi solicitado se o planejamento e a
execução do exercício de 2014 contemplava o atendimento das necessidades
de TI, em sua resposta, informou que os atendimentos das necessidades estão
65 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
no Plano municipal de Saúde 2014 -2017: página 22. Estas foram as respostas
aos itens 2.9 e 2.11, do ofício DAE nº 14.166/2014, de 25/08/2014.
A Secretária de Estado da Saúde, por meio de entrevista, afirmou
que a estrutura de TI da SES é suficiente (fls. 232-3).
Por outro lado, 75% das Secretarias Municipais de Saúde (Araquari,
Florianópolis e Joinville, fls. 234-8) avaliaram que a sua estrutura de TI é
insuficiente (PT 06) para o desenvolvimento das atividades de monitoramento e
avaliação da atenção básica. Informação prestada também por meio de
entrevista (questão 13)
Nas entrevistas com os Gestores das UBS visitadas (fls. 239-46),
estes afirmaram que em 67% das UBS a estrutura de TI é insuficiente (PT 01),
para o desenvolvimento das atividades de monitoramento e avaliação da
atenção básica, já para 33% a estrutura de TI é suficiente (questão 09).
Em entrevista com os profissionais médicos das UBS visitadas (fls.
239-46), 67% avaliaram a estrutura de TI insuficiente, 17% avaliaram que não
há estrutura de TI, para outros 17% a estrutura de TI é suficiente.
Gráfico 5 - Entrevista nas UBS com os médicos
Fonte: consolidação das entrevistas nas UBS com os médicos (PT 2.13).
Para 75% dos profissionais enfermeiros (fls. 239 a 246), estes
avaliaram a estrutura de TI insuficiente das UBS, já para 25% destes
profissionais a estrutura de TI é suficiente.
Não há estrutura TI -
17%
Estrutura de TI Suficiente -
17%Insuficiente estrutura de
TI - 67%
AVALIAÇÃO DOS MÉDICOS DA ESTRUTURA DE TI NAS UBS
288 Fls.
66 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Gráfico 6 - Avaliação da estrutura de TI nas UBS pelos enfermeiros
Fonte: consolidação das entrevistas nas UBS com os enfermeiros (PT 03.13).
Por observação direta, constatou-se nas UBS visitadas que os
profissionais médicos e enfermeiros, bem como os ACS (que precisam
preencher sua produção no Cadastramento Familiar (CADFAM) do SIAB) não
tem computadores suficientes, impressoras, sistemas próprio de prontuário
eletrônico, além da internet lenta.
Quadro 7 - Consultórios dos médicos e de enfermeiros da UBS visitadas sem computador e impressora
Foto 100_3329: Consultório Médico na UBS
Campo da Água Verde de Canoinhas sem computador e impressora.
Foto 100_3350: Consultório Médico na UBS Cohab
I de Canoinhas sem computador e impressora.
Não há estrutura
0%
Suficiente 25%
Insuficiente
75%
AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA DE TI NAS UBS PELOS ENFERMEIROS
67 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Foto 100_3399: Consultório Médico na UBS
Itapocu de Araquari sem computador e, impressora.
Foto 100_3414: Sala triagem da UBS Aci Ferreira
(Enfermeira) de Canoinhas sem computador, e impressora.
Foto 100_3417: Consultório Médico na UBS Aci
Ferreira de Canoinhas sem computador e impressora.
Foto 100_6751 – 03/09/14: Consultório Médico na
UBS Canto da Lagoa de Florianópolis com nobreak em baixo da maca que faz ruído forte, ainda internet lenta.
Foto 100_6806: Consultório Médico na UBS da
Costeira do Pirajubaé de Florianópolis com computador antigo.
Foto 100_6850: Consultório Médico na UBS Iririú
Leonardo Schilickmann de Joinville com computador antigo e sem impressora.
Os resultados das respostas dos questionários eletrônicos (fls. 137-
81), quanto à estrutura de Tecnologia da Informação (TI) estão relacionados a
seguir.
289 Fls.
68 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Para 32,8% dos Secretários municipais de SC não há diagnóstico
de TI necessário para o monitoramento e avaliação da atenção básica (questão
31).
45,3% dos gestores municipais afirmaram que a SMS não conta
com um planejamento de TI que contemple ações para suprir as necessidades
de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica (questão 32).
Os Secretários Municipais informaram que em 41,4% das
Secretarias não há sistema informatizado para auxiliar o monitoramento e
avaliação dos serviços da atenção básica oferecidos pelo município (questão
33).
Gráfico 7 - Se a SMS tem sistema de TI para auxiliar o monitoramento e avaliação da AB
Fonte: Questionário eletrônico aos Secretários municipais (questão 33).
Os gestores municipais ainda afirmaram que enfrentam
problemas na utilização dos sistemas de TI, com destaque para instabilidade
frequente do sistema 82,9%, internet lenta em 73,2%, a falta de equipamentos
é citada por 31,7%, para 22,0% apontam a indisponibilidade da rede de
computadores, a não confiabilidade dos registros realizados nos sistemas por
9,8%, e ainda, a inexistência de acesso à Internet é apontada por 7,3%
(questão 37).
51,6%41,4%
7,0%
Se SMS tem sistema de TI para auxiliar o monitoramento e avaliação da AB
Sim
Não
Prefiro não informar
69 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Gráfico 8 - Problemas na utilização dos sistemas de TI
Fonte: Questionário eletrônico aos Secretários municipais (questão 37).
44,9% dos municípios afirmaram que um servidor do quadro é
responsável pela manutenção da estrutura de TI, enquanto 42,1% contratam
empresa terceirizada e 13,1% não possui ninguém responsável (questão 40).
38,3% dos gestores respondentes mostraram insatisfação quanto
à suficiência da estrutura de TI para o desenvolvimento de atividades de
monitoramento e avaliação da atenção básica (questão 41).
Gráfico 9 - Estrutura de TI é suficiente para as atividades da AB
Fonte: Questionário eletrônico aos Secretários municipais (questão 41).
82,9%
73,2%
31,7%
22,0%
14,6%
9,8%
7,3%
Instabilidade frequente do sistema.
Internet lenta
Falta de equipamentos (microcomputadores,impressoras e scanners).
Indisponibilidade da rede de computadores.
O sistema (software) não é adequado para oatendimento do usuário.
Os registros realizados nos sistemas não sãoconfiáveis.
Inexistência de acesso à Internet.
Problemas normalmente enfrentado em TI
19,5%
28,9%
29,7%
8,6%
13,3%
0,0% 10,0% 20,0% 30,0% 40,0%
Estrutura de TI é suficiente para o desenvolvimento de atividades da atenção básica
Prefiro nãoopinar
Discordototalmente
Mais discordoque concordo
Mais concordoque discordo
Concordototalmente
290 Fls.
70 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Os resultados das respostas dos questionários eletrônicos das SDRs
(fls. 182-95), quanto à estrutura de Tecnologia da Informação (TI) estão
relacionados a seguir.
71,4% dos Gerentes Regionais de Saúde das Secretarias de
Desenvolvimento Regionais afirmaram no questionário eletrônico que não
possui diagnóstico de TI necessário para o monitoramento e avaliação da
atenção básica (questão 13).
81,0% dos Gerentes Regionais de Saúde das Secretarias de
Desenvolvimento Regionais afirmaram no questionário eletrônico que não
possui planejamento de TI para suprir as necessidades de monitoramento e
avaliação da atenção básica (questão 14).
Gráfico 10 - Planejamento de TI das secretarias de desenvolvimento regionais para suprir as
necessidades de M&A da AB
Fonte: Questionário eletrônico as Secretarias de Desenvolvimento Regionais (questão 14).
66,7% dos Gerentes Regionais de Saúde das Secretarias de
Desenvolvimento Regionais de SC afirmaram que não possui sistema de TI
para auxiliar o monitoramento e avaliação da atenção básica oferecidos pelos
municípios jurisdicionados (questão 15).
20% informaram que o sistema (software) não é adequado para o
atendimento do usuário. Para 60% a instabilidade é frequente do sistema. A
internet lenta é apontada por 40%, já para 40% os registros realizados nos
sistemas não são confiáveis (questão 18).
Para resolução de algum problema de TI (equipamento, de
software ou de rede) o tempo em média ultrapassa a três dias para 90% dos
19%
81%
Planejamento de TI para suprir necessidades de M&A da AB
Sim
Não
71 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Gerentes Regionais de Saúde das Secretarias de Desenvolvimento Regionais,
conforme a tabela a seguir (questão 19).
Tabela 10 - Tempo médio de manutenção de TI
Tempo %
Até 1 dia 10,0%
Entre 1 e 3 dias 35,0%
Entre 4 e 7 dias 35,0%
Entre uma e quatro semanas 10,0%
Mais de um mês 10,0%
Fonte: Questionário eletrônico as Secretarias de Desenvolvimento Regionais (questão 19).
Para 55% dos Gerentes Regionais de Saúde das SDRs a
estrutura de TI é insuficiente para o desenvolvimento de atividades de
monitoramento e avaliação (M&A) da atenção básica, conforme a tabela a
seguir (questão 21).
Tabela 11 - Estrutura de TI para a AB
Tempo %
Concordo totalmente 5,0%
Mais concordo do que discordo 30,0%
Mais discordo do que concordo 30,0%
Discordo totalmente 25,0%
Prefiro não opinar 10,0%
Fonte: Questionário eletrônico as Secretarias de Desenvolvimento Regionais (questão 21).
A insuficiência de estrutura de TI das SDRs, das Secretarias
Municipais e suas UBS, ocorre por ausência de diagnóstico para a realização
do Planejamento de TI, que leva a soluções inadequadas de TI e perda
recursos financeiros.
Ainda, a falta de sistema informatizado próprio integrado para
registro da produção diária das UBS, em muitas delas são registradas em
fichas, que leva a concentração e sobrecarga, muitas vezes em uma única
pessoa da SMS, responsável por consolidar e alimentar os dados nos
sistemas, gerando deficiência no controle e na validação dos dados e
indicadores.
A insuficiência de suporte técnico para manutenção da estrutura de
TI, as instabilidades, a baixa integração dos sistemas do Ministério da Saúde e
dos sistemas municipais, ainda o fornecimento pelas Operadoras de telefonia
291 Fls.
72 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
de internet com velocidade lenta, tem gerado a demora do atendimento do
usuário, a perdas de dados da Atenção Básica, o retrabalho na alimentação
dos diversos sistemas, a elevação de custos, a ociosidade e intempestividade
na alimentação de dados, bem como, a perda ou suspensão de recursos
financeiros aos municípios.
Diante do exposto, resta à Secretaria de Estado da Saúde (SES) e
as Secretarias Municipais de Saúde de Araquari, Canoinhas, Florianópolis
e Joinville que:
Elabore diagnóstico da estrutura de Tecnologia da Informação que
contemple as necessidades demandadas nas unidades da Atenção
Básica;
Adeque a estrutura de Tecnologia da Informação para atendimento
das necessidades levantadas no diagnóstico;
Apresente proposta de integração dos sistemas informatizados
(interoperabilidade) da atenção básica, após discussão nas reuniões
das Comissões Intergestoras Bipartite e Tripartite.
Com a adoção destas medidas, almeja-se a melhoria na qualidade
dos serviços prestados pela Atenção Básica aos usuários da AB; a eficiência
do monitoramento e avaliação das ações voltadas à Atenção Básica; a
transparência dos resultados gerados pelos indicadores da Atenção Básica; um
maior conhecimento por parte dos gestores e usuários quanto à situação da
saúde básica do município. Além disso, o aprimoramento da gestão com base
no resultado confiável dos objetivos, metas e ações da Atenção Básica.
2.3. Análise dos Achados relativos à 3ª Questão de Auditoria
A terceira questão de auditoria analisa se o processo de
planejamento da atenção básica reflete as necessidades da população,
considera a articulação entre a atenção básica e os demais níveis de atenção à
saúde e se dispõe de recursos financeiros das três esferas federativas?
Dentre as deficiências levantadas no processo de planejamento dos
serviços da atenção básica foram identificados os seguintes problemas: (1)
Deficiências no apoio ao processo de planejamento da AB junto às Secretarias
Municipais – SMS e (2) Baixa participação dos conselhos de saúde nas
discussões relativas ao planejamento.
73 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
No que se refere à articulação entre a Atenção Básica e os demais
níveis de atenção, constatou-se deficiências nos processos de referência e
contrarreferência, como (1) precariedade dos instrumentos de pactuação e a
não adesão ao COAP; (2) restrição do acesso da população aos outros níveis
de atenção; (3) deficiências dos sistemas informatizados utilizados para a
interação entre os níveis de atenção; (4) ausência de apoio e estruturação
matricial para reduzir o número de encaminhamentos; (5) falta da prática dos
profissionais da Média e Alta Complexidade (MAC) em registrar a
contrarreferência; e (6) ausência de controle sistemático após o
referenciamento para outros níveis de atenção.
Quanto ao financiamento foram identificadas deficiências nos
repasses para o financiamento tripartite da Atenção básica aos municípios,
como a (1) contribuição estadual aos municípios com um percentual inferior em
relação ao total de recursos estaduais destinados à saúde e (2) uma
distribuição não equitativa dos recursos da saúde Federal e Estadual aos
municípios.
2.3.1 Deficiências no processo de planejamento da saúde não
contribuindo para que seja participativo e compatível com as
necessidades de saúde da população, conforme estabelecem o artigo 36
da Lei Orgânica de Saúde nº 8.080/90 e o artigo 15 do Decreto nº 7.508/11.
O processo de planejamento na saúde vem sendo desenvolvido ao
longo dos anos pelo Ministério da Saúde, sendo consolidado com a construção
do Sistema de Planejamento do SUS (PlanejaSUS), mediante a Portaria nº
399/2006 do Pacto pela Saúde, que tem como objetivo coordenar o processo
de planejamento no âmbito do SUS, nas três esferas de governo. No item 4 da
Portaria está contido o seu conceito, princípios básicos e objetivos principais.
Com a edição das Portarias nº 3.085/2006, que regulamenta o PlanejaSUS e nº
3.332/2006 que aprova as orientações gerais, foram definidos três instrumentos
para operacionalização do planejamento do SUS. O Plano de Saúde (PS), que
estabelece as intenções e os resultados a serem buscados no período de
quatro anos; a Programação Anual de Saúde (PAS), que operacionaliza as
intenções expressas no PS, e o Relatório Anual de Gestão (RAG), que registra
292 Fls.
74 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
os resultados alcançados com a execução da PAS e orienta eventuais
mudanças que se fizerem necessárias.
A Lei nº 8.080/90, a Lei orgânica de Saúde, em seu art. 36, e o
Decreto 7.508/11, em seu art. 15, determinam que o processo de planejamento
e orçamento do SUS deve ser ascendente e de forma compatibilizada com as
necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em
planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
O artigo 17 do Decreto nº 7.508/11 estabelece que o Mapa de saúde
será utilizado para identificar as necessidades de saúde e orientará o
planejamento integrado de saúde, que deve ser realizado de maneira
regionalizada, a partir das necessidades municipais de saúde (art. 18).
A Portaria nº 2.135/2013, que estabelece diretrizes para o processo
de planejamento no âmbito do SUS (art. 1º), elenca os seguintes pressupostos:
I - planejamento como responsabilidade individual de cada um dos três entes federados, a ser desenvolvido de forma contínua, articulada e integrada. II - respeito aos resultados das pactuações entre os gestores nas Comissões Intergestores Regionais (CIR), Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT). III - monitoramento, a avaliação e integração da gestão do SUS. IV - planejamento ascendente e integrado, do nível local até o federal, orientado por problemas e necessidades de saúde para a construção das diretrizes, objetivos e metas. V - compatibilização entre os instrumentos de planejamento da saúde (Plano de Saúde e respectivas Programações Anuais, Relatório de Gestão) e os instrumentos de planejamento e orçamento de governo, quais sejam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em cada esfera de gestão; VI - transparência e visibilidade da gestão da saúde, mediante incentivo à participação da comunidade; VII - concepção do planejamento a partir das necessidades de saúde da população em cada região de saúde, para elaboração de forma integrada.
A fim de analisar o diagnóstico de saúde realizado pelo Estado e
pelos Municípios, solicitou-se aos gestores, por meio de requisição, que
descrevessem os requisitos, informações e procedimentos utilizados de
suporte para o levantamento das necessidades de saúde (PT08).
A Secretaria Estadual se limitou a encaminhar o link, no qual pode
ser encontrado o Plano Estadual de Saúde de 2012/2015.
75 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Os gestores de saúde dos Municípios de Araquari e Canoinhas
apresentaram informações genéricas, sem, portanto, especificar os requisitos e
informações utilizados ou encaminhar qualquer documento de comprovação.
O gestor municipal de Araquari informou que os profissionais
responsáveis pela gestão e os técnicos responsáveis pela Atenção Básica
estão realizando encontros programados para monitoramento de metas e
viabilização de recursos para atendimento das necessidades apontadas pelas
equipes da atenção básica.
Quanto à Canoinhas foram citados “Indicadores de Saúde.
SISPACTO. Realização de Oficinas e reuniões de trabalho. Preenchimento de
matrizes”.
A Secretária de Joinville informou que a metodologia de elaboração
do plano é padronizada pela portaria MS/GM nº 3.176/08 que estabelece o
Sistema de Planejamento do SUS (PlanejaSUS), atendendo aos requisitos e
regulamentações da legislação superior, homologando o texto apresentado no
caderno 2 do PlanejaSUS e encaminhou documento intitulado “Elaboração do
Plano Municipal de Saúde 2014-17”, com todo o cronograma e detalhamento
das atividades desempenhadas para a consecução do planejamento de saúde
de Joinville e parceria com o Conselho Municipal de Saúde.
O Secretário do Município de Florianópolis encaminhou cópia do
documento "Programa Planeja Floripa - Saúde” que descreve o bojo de
motivações e o processo de construção do planejamento municipal. Este
programa integra os seguintes projetos: 1) Plano Municipal de Saúde, 2)
Programação Anual de Saúde, 3) Relatório Anual de Gestão, 4) Sistema de
Monitoramento e Avaliação do Planejamento (PDCASaúde), 5) Prêmio de Boas
Práticas em Saúde, e 6) Diagnóstico Estratégico da SMS.
O Programa Planeja Floripa é um exemplo de uma “boa prática” em
planejamento, na medida em que propicia conjunto de ferramentas, integradas
entre si, e com uma lógica única de planejamento, alinhando todos os
setores/unidades de trabalho da SMS ao Plano Municipal de Saúde e a
Secretaria Municipal de Saúde as outras Secretarias da Prefeitura Municipal de
Florianópolis e a outros órgãos externos, como a Secretaria Estadual de Saúde
e o Ministério da Saúde, exercendo um papel de governança.
293 Fls.
76 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Destacam-se dois Projetos dentro deste programa, (1) o Sistema de
Monitoramento e Avaliação do Planejamento (PDCA Saúde) e o (2) Prêmio de
boas práticas em saúde. O PDCA Saúde é um sistema Web que permite que
as unidades de trabalho possam realizar o monitoramento das ações
planejadas, após inseridas no sistema. Assim, é possível acompanhar, avaliar
e realizar os ajustes necessários das ações propostas no PAS. O Prêmio boas
práticas em saúde, a partir de uma ampla discussão e a troca de experiências,
tem o intuito de dar visibilidade às práticas exitosas que possam contribuir com
o processo de trabalho, tanto assistenciais quanto gerenciais.
A partir da documentação encaminhada, depreende-se que existem
situações bastante divergentes nos municípios visitados. No caso dos
municípios menores, como de Araquari e Canoinhas, não foi demonstrada a
existência de uma metodologia ou ferramentas utilizadas para o levantamento
das necessidades de saúde da população. Com destaque para o Município de
Araquari que ainda não elaborou o seu Plano Municipal de Saúde, segundo
resposta por e-mail à Requisição nº 02.1 (OFÍCIO Nº: 14.164/2014).
Em relação aos Municípios de maior porte, em Joinville já é possível
observar a instituição de uma metodologia para o processo de planejamento e
uma sistematização das informações. Em Florianópolis já há um grau de
amadurecimento do processo de planejamento, o que se considera como uma
boa prática.
De acordo com um estudo realizado sobre os instrumentos
propostos para auxiliar a gestão municipal22 as principais limitações no
processo de planejamento em saúde, pelos municípios são (1) o baixo grau de
institucionalização, (2) a dificuldade em tornar o processo participativo e (3) a
falta de interdependência e articulação entre o planejamento do SUS e o
orçamento.
O processo de planejamento não está totalmente institucionalizado,
na medida em que as ações são realizadas em momentos pontuais, em
espaços circunscritos da organização e por força das exigências legais. Os
municípios não realizam o planejamento de forma prática, a partir de um
22 Luz, Ana Beatriz Cardoso da. Análise dos Instrumentos do Sistema Único de Saúde. Coleção Gestão da Saúde Pública, volume 3. 2012
77 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
diagnóstico situacional e do estabelecimento de objetivos, de metas e de
diretrizes que visem à melhoria dos pontos críticos.
Segundo a autora, há também uma grande dificuldade por parte dos
municípios de fazer um planejamento participativo, com envolvimento dos
diferentes atores envolvidos, entre eles gestores, profissionais e usuários.
E por último, foi identificada uma falta de compatibilização entre
planejamento e orçamento, que faz com que haja pouca efetividade, já que
sem uma previsão orçamentária não há como investir em ações que foram
consideradas prioritárias nos planos de saúde.
A Política Nacional da Atenção Básica - PNAB elenca no capítulo 03
as responsabilidades comuns a todas as esferas de Governo, dentre as quais
destacam-se o (V) estabelecimento, nos planos de saúde, de prioridades,
estratégias e metas para a organização da atenção básica e (VIII) e as
atividades de planejar, apoiar, monitorar e avaliar a atenção básica (VIII).
Dentre as competências estaduais estabelecidas na Política,
ressaltam-se:
V - Analisar os dados de interesse estadual gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos; VIII - Prestar apoio institucional aos municípios no processo de implantação, acompanhamento e qualificação da atenção básica e de ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família;
A Lei nº 8.080/90 também estabelece entre competências estaduais
a apoio técnico e financeiro aos Municípios:
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: (...) III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; (...)
A fim de analisar o processo de planejamento frente aos
pressupostos legais, solicitou-se à Secretaria Estadual da Saúde, por meio da
Requisição 01, as seguintes informações:
Item 3.1 - diagnóstico/levantamento das necessidades de saúde da população do Estado de Santa Catarina na Atenção Básica; Item 3.6 - ações desenvolvidas pelo Estado nos anos de 2012, 2013 e até o 1º semestre de 2014, com o objetivo de apoiar os municípios no processo de levantamento das necessidades de saúde da Atenção Básica.
A SES enviou suas informações via e-mail e também por meio do
Ofício nº 10.930/2014, em 15/09/2014 (fls. 62-83). Em resposta ao item 3.1,
294 Fls.
78 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
encaminhou o Plano Estadual de Saúde 2015/2017 e informou o link no qual o
documento poderia ser encontrado.
Quanto ao apoio aos municípios no processo de levantamento das
necessidades de saúde da Atenção Básica, a SES se limitou a informar que a
capacidade instalada de equipes e serviços para Atenção Básica é atualizada
bimensalmente e acrescentou o link, no qual a informação é disponibilizada.
(http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=64
46&Itemid=82)
Encaminhou também listas de presenças de cursos intitulados
“Oficinas de Apoio Institucional”, “reunião preparatória para oficina de
conteudistas”, “reunião preparatória para cursos de monitoramento e
avaliação”, “Apoio Institucional de desenvolvimento do PMAQ” (fls. 62-83).
Em relação este aspecto, a Secretária de Estado da Saúde
informou que sua atuação se limita em adequar as informações recebidas pelo
Ministério da Saúde e repassá-las aos Municípios, que tem a autonomia para
realizarem seu próprio planejamento (fls. 232-3).
Os Secretários Municipais entrevistados, de Araquari, Canoinhas,
Florianópolis e Joinville, informaram em sua totalidade que não existe apoio ou
participação da Secretaria de Estado no processo de levantamento das
necessidades de saúde da atenção básica (fls. 234-8).
Por meio da aplicação dos questionários eletrônicos encaminhados
aos Secretários Municipais, constatou-se uma divergência nas opiniões, o que
demonstra uma atuação não muito clara e uniforme por parte da Secretaria
Estadual em relação aos municípios (fls. 137-81).
Enquanto que 51% dos Secretários percebem o apoio, 41% dos
respondentes percebem que não há apoio por parte da SES. Dentre os
participantes, 8% preferiram não opinar (questão 56).
A mesma divergência foi constatada nas percepções dos Secretários
Municipais em relação a articulação entre a SES e as SMS no processo de
planejamento da Atenção Básica. Dos respondentes, 45,4% percebem que há
articulação e 47,7% manifestaram que não há articulação. Dos respondentes,
7,0% não opinaram (Questão 57).
Uma das formas de comprovar este apoio seria por meio da
promoção de capacitações por parte da Secretaria de Estado da Saúde aos
79 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Municípios. Não obstante, este tema ser tratado especificamente no item 2.1.1
deste relatório, trata-se reflete uma evidência da fragilidade no apoio da SES
aos Municípios.
Por meio de requisição, solicitou-se aos Secretários Municipais (Item
1.9) que encaminhassem a relação dos cursos realizados pelos gestores e
profissionais de saúde na área da Atenção Básica, no período de 2012 a 2014
(até junho), com descrição do ano de realização do curso, nome do curso,
público-alvo, carga horária, modalidade (presencial ou à distância), instituição
promotora e número de concluintes. As informações encaminhadas estão
consolidadas na tabela a seguir (fls. 196-231):
Tabela 12 - Cursos de capacitação promovidos entre os anos de 2012 a 2014 (junho) nos Municípios visitados
Fonte: TCE/SC
De um total de 443 cursos de capacitação promovidos entre os anos
de 2012 a junho de 2014, para os gestores e profissionais dos Municípios de
Araquari, Canoinhas, Florianópolis e Joinville, observa-se um percentual muito
baixo de cursos promovidos pela Secretaria Estadual.
Observa-se que apenas Canoinhas e Araquari foram apoiados com
cursos promovidos pela SES, sendo 1 em Araquari e 17 em Canoinhas, ou
seja, apenas 4% dos cursos realizados.
Ainda, observa-se que os temas das capacitações realizadas nestes
18 cursos, em sua maioria, não são relacionados ao planejamento ou às
necessidades de saúde da população.
Identificou-se também fragilidades no apoio das Secretarias
municipais de saúde às Unidades Básicas de Saúde para levantamento das
necessidades de saúde da população e o planejamento da saúde.
Nº de cursos Araquari Canoinhas Florianópolis Joinville Totais
Realizados 5 103 18 317 443
Promovidos pela SES 1 17 0 0 18
% 20% 17% 0% 0% 4%
295 Fls.
80 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Os Secretários dos Municípios visitados foram solicitados a
descrever as ações/medidas que adotam para apoiar as Unidades Básicas de
Atenção à Saúde para o levantamento das necessidades de saúde (Item 3.3).
Os Gestores de Araquari informaram que este apoio se dá por meio
da promoção de encontros de planejamento para consolidação das
necessidades das unidades e elaboração de quadro de metas para
atendimento destas necessidades elencadas por prioridade (fls. 84-96). Em
Canoinhas foram citados os meios de comunicação existentes, como caixas
de reclamações e sugestões em todas as Unidades de Saúde, reuniões
mensais na Secretaria Municipal de Saúde e a Ouvidoria Municipal (fls. 97-
110).
O Secretário de Florianópolis apresentou o documento “Projeto de
Elaboração da Programação Anual de Saúde 2013”, no qual está descrito o
processo de construção da Programação Municipal de Saúde. Dentre os
objetivos do Projeto destacam-se dois que comprovam ações de incentivo às
equipes das Unidades, quais sejam: (1) Capacitar as equipes das unidades
para utilização das metodologias para a Elaboração da Programação de
Saúde; e (2) Oferecer apoio institucional às equipes que elaborarão sua
Programação de Saúde (fls. 111-7).
A Secretaria municipal de Joinville informou que a equipe de saúde
da UBS elabora um Planejamento Local de Saúde, no qual organiza suas
ações (agenda, ações educativas, grupos prioritários) e prevê suas metas.
Como subsídio do planejamento a própria equipe consolida um Diagnóstico
Local de Saúde, com base no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIAB),
alimentado pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), membros da própria
equipe, da avaliação da demanda, da percepção subjetiva dos membros da
equipe, bem como da interlocução com o Conselho Local de Saúde (CLS) no
qual a equipe participa. Destacou ainda vários serviços externos às UBS que
servem de suporte e auxílio para o Planejamento, como informações da
Vigilância Serviço de Vigilância Epidemiológica, disponibilização de base de
dados on line, além como serviços de suporte da Área de Tecnologia de
Informação (TI), essencial para todos os sistemas nesta plataforma; apoio
técnico do Núcleo de Apoio Técnico/UAB, quanto a rotinas e procedimentos
técnicos; apoio administrativo da Coordenação da Regional de Saúde, chefia
81 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
responsável por um conjunto de quatro a oito UBSs, bem como da Gerência da
Unidade de Atenção Básica e o apoio da Secretaria Executiva do Conselho
Municipal de Saúde (fls. 118-36).
O que se verifica é que os municípios de menor porte, Araquari e
Canoinhas, não dispõem dos mecanismos de apoio e incentivo que os
municípios maiores dispõem.
Esta segregação é percebida nas entrevistas com os Gestores das
Unidades Básicas de Saúde, por meio da qual 42% informaram que as
necessidades das UBS não são contempladas no planejamento, 33%
informaram que isto acontece às vezes e 25% responderam que sim (fls. 239-
46).
Por fim, o que se verificou foi um apoio deficiente da SES às
Secretarias municipais de saúde e um processo de planejamento não
institucionalizado, principalmente nos municípios de Araquari e Canoinhas,
dificultando uma participação efetiva de todos os profissionais, tanto das
Secretarias como das Unidades Básicas de Saúde.
Isto contribui para a elaboração de planejamento de saúde que não
reflete às necessidades de saúde da população, com redução do potencial de
resolutividade da Atenção Básica, bem como aumento do risco de uma
alocação inadequada de recursos.
Diante do exposto cabe à SES:
Instituir ações no sentido de melhor instrumentalizar e capacitar os
Municípios no processo de planejamento da Atenção básica à Saúde
em observância ao item 03, inciso VIII da PNAB;
Assim como aos Secretários Municipais de Araquari e
Canoinhas:
Elaborar e implementar rotinas e procedimentos que auxiliem o
processo de planejamento de saúde a serem utilizados pelas UBS e
consolidados pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Com adoção destas ações haverá uma melhor articulação entre as
Unidades Básicas de Saúde, os Municípios e o Estado no sentido de realizar
296 Fls.
82 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
um planejamento consistente com as necessidades locais, conforme
estabelecem o artigo 36 da Lei Orgânica de Saúde nº 8.080/90 e o artigo 15 do
Decreto nº 7.508/11.
2.3.2 Baixa participação dos Conselhos de Saúde nas discussões
relativas ao planejamento, não contribuindo para o exercício do seu papel
na execução das políticas de saúde, segundo estabelece a Lei nº 8.142/11.
Outro aspecto relacionado às deficiências encontradas no
levantamento das necessidades de saúde da população no processo de
planejamento é a baixa efetividade dos Conselhos de Saúde nas discussões
relativas ao planejamento.
A Norma Operacional Básica (NOB-SUS 1993) estabeleceu um novo
modelo de pactuação federativa e consolidou o papel dos Conselhos de Saúde,
a partir da definição de que o município só receberá o recurso financeiro se
comprovar a existência e o funcionamento do Conselho de Saúde, que deverá
aprovar os referidos planos de saúde municipais.
A Lei nº 8.142/11, que dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, em seu artigo
1º, §2º, estabelece:
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I – (...) II - o Conselho de Saúde. § 1°(...) § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Com o objetivo de colher as percepções dos conselhos acerca do
planejamento em saúde, foi realizado grupo focal com, pelo menos, três
conselheiros dos Municípios de Araquari, Canoinhas, Joinville e Florianópolis
(fls. 253-5). Convém destacar que não foi possível realizar o mesmo trabalho
83 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
com o Conselho Estadual de Saúde. Portanto, as evidências referem-se ao
Planejamento de Saúde Municipal.
No que se refere ao Município de Araquari, os conselheiros foram
unânimes em afirmar que não participam, até porque o próprio Município
informou que o seu Plano Municipal da Saúde está sendo desenvolvido e que a
metodologia para a sua elaboração será por meio de reuniões periódicas do
grupo de gestão e representantes da Atenção Básica (resposta por e-mail do
Município de Araquari à Requisição nº 02.1 (OFÍCIO Nº: 14.164/2014, fls. 84-
96).
Em relação à fiscalização dos recursos públicos, os conselheiros
informaram que realizam mas que não tem conhecimento suficiente para
analisar os documentos que são apresentados, pois eles se apresentam muito
detalhados pela contabilidade ou de uma forma muito técnica (PT 06)
Em Canoinhas, os entrevistados informaram que há uma comissão
de planejamento paritária que apresenta sugestões e encaminha para
programação de planejamento. Participam de oficinas para elaboração do
Plano Municipal de Saúde. Também há comissão de auditoria e princípios
éticos do SUS, comissão para declaração de utilidade pública de entidades,
comissão de controle e avaliação, comissão para monitoramento de obras,
comissão provisória de assuntos gerais. A SMS não tem setor de planejamento
para elaborar planos anuais, programações e alimentação de sistemas.
Com relação aos instrumentos de prestação de contas, informaram
que analisam relatórios anuais, porém tem dificuldade de analisar os Relatórios
quadrimestrais. Esta dificuldade tem relação com a demora com que os
documentos são entregues aos conselheiros, o que acaba por deixá-los com
pouco tempo para uma análise mais apurada. Em Joinville, os Conselheiros
informaram que participam do Plano Municipal da Saúde, foi feita uma
comissão para a construção do plano (10 conselheiros antigos), porém com
relação aos outros instrumentos de planejamento não há participação.
Em Florianópolis, informaram que há uma pequena participação,
mas que a Programação Anual da Saúde (PAS) já vem pronta do Executivo,
além disso, ressaltaram que a Secretaria Municipal apresenta as ações prontas
e que raramente o Conselho consegue fazer alguma alteração.
297 Fls.
84 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Dentre os motivos elencados para a pouca participação do
Conselho, destacaram que o Conselho tem (1) pouco poder de atuação; (2)
pouco conhecimento de leis; (3) dificuldades orçamentárias, já que há um
orçamento do município previsto para o CMS, mas não existe nenhum repasse
ou planejamento - a prefeitura paga somente gastos com telefone e material de
expediente; (4) deficiência/ausência por parte da SMS na divulgação de
informações ao CMS (ocorre a busca de informações pelo CMS nas mídias) e
que o repasse das informações à comunidade acontece em razão da atuação
do Conselho Municipal juntamente com o Conselho Local de Saúde.
No Município de Joinville, informaram que participam do Plano
Municipal da Saúde, que foi feita uma comissão para a construção do plano (10
conselheiros antigos) e acrescentaram que com relação aos outros
instrumentos não há participação.
Dentre os aspectos que dificultam a atuação do conselho foram
relacionadas a indisponibilidade de tempo, a dificuldade no entendimento dos
relatórios apresentados, muitas vezes pela falta de conhecimento técnico para
a interpretação. Além disso, há uma falta de entendimento da importância do
que é o Conselho Municipal da Saúde, muitas vezes quando pedem
documentos e esclarecimentos não são atendidos.
Com base no exposto, depreende-se que apesar de o processo de
planejamento prever a participação e o envolvimento de diversos atores, como
gestores, profissionais e usuários, sendo os conselhos um espaço para isso, a
sua atuação se dá mais no aspecto legal de aprovação dos instrumentos de
planejamento, sem, no entanto, haver participação ativa em todo o processo,
desde o levantamento das necessidades de saúde locais até o
acompanhamento da execução do que foi proposto.
Em síntese, há pouca participação dos conselhos no processo de
elaboração do Plano Municipal de Saúde e muita dificuldade no
acompanhamento dos instrumentos de execução. Segundo as informações
coletadas, esta pouca participação se deve aos seguintes aspectos,
conhecimento técnico insuficiente dos membros dos conselhos para análise
dos documentos apresentados, morosidade da entrega dos documentos,
dificuldades orçamentárias, deficiências por parte das Secretarias na
85 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
divulgação das informações aos conselhos e falta de percepção da importância
da atuação dos conselhos.
A falta de uma participação efetiva dos conselhos contribui para um
planejamento da Atenção Básica que não contempla as necessidades da
população local.
Diante do exposto cabe às SMS:
Desenvolver e implementar rotinas e procedimentos que
estabeleçam a participação efetiva dos conselhos municipais de
saúde no processo de planejamento de saúde e na fiscalização dos
recursos, possibilitando a sua atuação na formulação e no controle
da execução da política de saúde, conforme estabelece o §2º do
artigo 1º da Lei nº 8.142/11.
2.3.3 Precariedade dos instrumentos de pactuação (Programação
Pactuada e Integrada - PPI) e a baixa adesão dos Estados ao Contrato
Organizativo de Ação Pública de Saúde - COAP, que tem como objetivo a
organização e a integração das ações e dos serviços, em uma Região de
Saúde, e a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos
usuários (art. 2º, II e art.34 do Decreto Federal 7.508/2012).
O Decreto nº 7.508/11, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde nº
8.080/90, estabelece que o SUS é constituído pela conjugação das ações e
serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos
entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação
complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e
hierarquizada (art. 3º, Decreto nº 7.508/11).
Ainda ordena que o acesso universal, igualitário e ordenado às
ações e serviços de saúde se inicia pelas portas de Entrada do SUS e se
completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a
complexidade do serviço (art. 8º, Decreto nº 7.508/11).
Cabe aos entes federativos garantir este acesso, a partir das
seguintes atribuições: I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade
no acesso às ações e aos serviços de saúde; II - orientar e ordenar os fluxos
das ações e dos serviços de saúde; III - monitorar o acesso às ações e aos
298 Fls.
86 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
serviços de saúde; e IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de
saúde (art. 13, Decreto nº 7.508/11).
A Política Nacional de Atenção Básica definiu a organização de
Redes de Atenção à Saúde (RAS) como estratégia para um cuidado integral e
direcionado às necessidades de saúde da população. A atenção básica faz
parte da RAS como primeiro ponto de atenção e principal porta de entrada do
sistema de saúde, constituída de equipe multidisciplinar que cobre toda a
população, integrando, coordenando o cuidado e atendendo às suas
necessidades de saúde.
Dentre as funções da atenção básica para contribuir com o
funcionamento das Redes de Atenção à Saúde, destaca-se a sua função de
“coordenar o cuidado” (PNAB, item 2, inciso III).
Coordenar o cuidado consiste em:
III - Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS. Atuando como o centro de comunicação entre os diversos pontos de atenção, responsabilizando-se pelo cuidado dos usuários por meio de uma relação horizontal, contínua e integrada, com o objetivo de produzir a gestão compartilhada da atenção integral. (Grifo nosso)
Basicamente, seu papel é prestar, diretamente, todos os serviços
para as necessidades comuns e agir como um agente para a prestação de
serviços, para as necessidades que devem ser atendidas em outros níveis de
atenção, Starfield, 2002, p. 314)23.
O artigo 33 do Decreto Federal 7.508/2001 estabeleceu que “o
acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede
interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato
Organizativo da Ação Pública da Saúde – COAP”.
O COAP tem como um dos objetivos a organização e a integração
das ações e dos serviços de saúde (art. 34, Dec. 7.508/2001) e definirá as
responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos, indicadores,
metas, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros, forma de
controle e fiscalização e outros elementos necessários à implementação
integrada das ações e serviços de saúde (art. 35, Dec. 7.508/2001).
23 Starfield, Barbara. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002
87 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Dentre as causas identificadas para as deficiências na articulação
entre a Atenção Básica e os demais níveis de atenção destaca-se a
precariedade dos instrumentos de pactuação e a não efetivação do COAP
como um instrumento substituto.
Os sistemas municipais de saúde apresentam níveis diferentes de
complexidade, sendo comum estabelecimentos ou órgãos de saúde de um
município atenderem usuários encaminhados por outro. Em vista disso, quando
o serviço requerido para o atendimento da população estiver localizado em
outro município, as negociações para tanto devem ser efetivadas
exclusivamente entre os gestores municipais.
Essa relação, mediada pelo estado, tem como instrumento de
garantia a Programação Pactuada e Integrada (PPI) na CIB regional ou
estadual e submetida ao Conselho de Saúde correspondente (NOB 1/96).
A PPI traduz as responsabilidades de cada município com a garantia
de acesso da população aos serviços de saúde, quer pela oferta no próprio
município, quer pelo encaminhamento a outros municípios, sempre por
intermédio de relações entre gestores municipais, mediadas pelo gestor
estadual e em seu processo de elaboração os municípios constroem suas
programações, que deverão ser aprovadas pelos Conselhos Municipais de
Saúde (CMS) e o estado harmoniza e compatibiliza as programações
municipais, mediante negociação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e
aprovação no Conselho Estadual de Saúde (CES) (NOB 1/96).
Sobre os acordos de colaboração, 85,9% dos 128 Secretários que
participaram do questionário eletrônico informaram que celebraram algum tipo
de acordo, no qual estão definidas as responsabilidades e ações de saúde com
outros municípios, e apenas 18 ou 14,1% informaram que não (Questão 42,
137 a 181).
Dentre os motivos para a não celebração de algum tipo de acordo,
foi citado como principal motivo a falta de recursos do município para assumir
responsabilidades em relação a outros municípios participantes das Redes de
Atenção à Saúde (56,3%), seguida da ausência de articulação regional entre os
municípios (50,0%), de uma infraestrutura inadequada para o funcionamento
das Redes de Atenção à Saúde (43,8%), de dificuldades na sistemática de
299 Fls.
88 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
financiamento (43,8%), e por último da ausência de atuação da Secretaria
Estadual de Saúde (18,8%) (Questão 43).
Dentre aqueles que informaram celebrar tais instrumentos, 98
Secretários (88,3%) citaram a Pactuação Programada e Integrada (PPI)
(Questão 44).
De acordo com resposta encaminhada pela SES (Ofício nº 00981-
2014, Item 3.10, fls. 62-83) a PPI tem como objetivo programar os recursos por
serviços estratégicos e grupos de procedimentos/especialidades estabelecendo
parâmetros e custo médio para cada um desses grupos, tornando a
macroalocação dos recursos de maneira mais equânime.
Esta forma de organização das ações em saúde foi homologada no
Estado, através da Deliberação CIB nº 005/2004. Desde então, de forma
esporádica, a PPI do Estado é atualizada e os municípios remanejam suas
cotas conforme a necessidade de atendimento.
Além disso, a SES acrescentou que a última atualização da PPI,
com a revisão dos parâmetros, custo médio dos grupos e atualização da
população, foi aprovada pela Deliberação CIB nº 425, em novembro de 2010. E
ainda que as reuniões da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ocorrem
mensalmente, para dentre outros assuntos, aprovação dos remanejamentos de
cotas da PPI.
Os Municípios de Araquari, Canoinhas, Florianópolis e Joinville
foram solicitados a informar sobre qual a forma adotada para a promoção do
acesso aos demais serviços prestados pela rede de atenção à saúde por meio
de requisição (Item 3.8, fls. 84-136).
No Município de Araquari, foi informado que as consultas e exames
não disponibilizados no âmbito do Município são encaminhados aos municípios
de referência pactuados na Programação Pactuada Integrada (PPI). Os
exames e consultas que o Município tem dificuldade de agendar via SUS, são
compradas em Consórcio Intermunicipal de Saúde. Porém ainda existe uma
parcela de exames, consultas e cirurgias que não são atendidas devido ao
déficit de capacidade instalada nas referências para absorção da demanda.
Em entrevista, a Secretária de Araquari informou que há grande
dificuldade no acesso à média e alta complexidade. O que tem sido feito é a
contratação de especialistas como ortopedistas, neurologistas, oftalmologistas,
89 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
psiquiatras, endocrinologistas, pneumologistas e dermatologistas, alguns por
prazo determinado, outros efetivos.
Em Canoinhas, foi relatado que todos os acordos de pactuação
foram feitos verbalmente em reuniões na Secretaria Municipal de Saúde,
posteriormente cada município enviou suas planilhas de alterações
devidamente assinadas pelos Gestores ao setor de Controle e Avaliação da
SES para medidas cabíveis.
Em entrevista, a Secretária informou que uma das dificuldades é a
baixa quantidade de ortopedistas. Que as contratualizações não são
fiscalizadas pelo Estado e que há muitas reclamações, todas registradas nas
atas da CIR e CIB.
Em Florianópolis foi Implantado o Complexo Regulador, aprovado
através da Deliberação nº 524/CIB/2012, e também foi publicada Instrução
Normativa que regulamenta o processo de agendamento de consultas e
exames especializados através do Sistema Nacional de Regulação (SISREG)
(Diário Oficial do Município em 26 de julho de 2013).
Em relação aos problemas de acesso na rede de atenção, o
Secretário também citou a dificuldade de contratualizar, pois a tabela do SUS,
na sua percepção encontra-se defasada. Os prestadores não aceitam o preço
de tabela, e tem que haver complementação com recursos próprios. Outra
dificuldade é o fato de a Secretaria de Estado da Saúde não realizar o encontro
de contas.
Em Joinville, a promoção do acesso dos municípios aos serviços da
rede de atenção, a organização e pactuação de fluxos e a referência dos
serviços de média e alta complexidade estão pactuados nos instrumentos que
norteiam e promovem o acesso como: a PPI (Programação Pactuada e
Integrada), os TCGAs (Termos de Compromisso de Garantia de Acesso em
Alta Complexidade) e o PDR (Plano Diretor de Regionalização-2008) todos
validados pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Com base na análise do Questionário, documentos e entrevistas,
verifica-se que apesar de a grande maioria dos municípios aderirem à PPI
como uma forma de articularem-se para o acesso aos demais níveis de
atenção, este instrumento apresenta algumas fragilidades a serem enfrentadas
pelos municípios.
300 Fls.
90 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Tais dificuldades poderiam se minimizadas com a implementação do
COAP, já que se trata de um instrumento jurídico que explicita os
compromissos pactuados em cada região de saúde e de alocação de recursos
das três esferas de governo.
No Brasil, os únicos Estados que assinaram o COAP foram Ceará,
com 22 Regiões de Saúde e Mato Grosso do Sul com 04 regiões de saúde, em
agosto de 2012.
Em Santa Catarina já foram instituídas as 16 regiões de saúde, por
meio da Deliberação nº 457-CIB/2012, de 08/11/2012, em consonância com o
disposto no art. 4º do Decreto nº 7.508 de 2011. Entretanto, o COAP ainda não
foi assinado.
Segundo informações prestadas pela SES (Ofício nº 00981-2014,
Item 3.8, fls. 62-83) o Estado de Santa Catarina vem realizando algumas ações
e estratégias em conjunto com o Ministério da Saúde, o Conselho dos
Secretários Municipais de Saúde e os 295 municípios de forma participativa e
democrática com o intuito de um maior entendimento do processo como um
todo, para posteriormente realizar a assinatura do contrato. Elencou várias
ações que foram tomadas neste sentido24, no entanto, conclui que Santa
Catarina somente assinará o COAP quando todos os processos que estão em
andamento forem finalizados. Dentre os quais destacou o diagnóstico das
regiões de saúde, a revisão e atualização da PPI que será substituída pela
24 1. Iniciamos com a criação do “Grupo Condutor de Implementação do Decreto” através da Portaria n° 632 de 20/07/2012 SES e COSEMS, que atualmente se encontra em reformulação; 2. Realizadas várias oficinas para redefinição das Regiões de Saúde no Primeiro semestre de 2012; 3. Aprovado através da Deliberação nº 348/CIB/12, o novo desenho territorial das Regiões de Saúde de Santa Catarina, em 16 regiões, de acordo com o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. O mesmo foi revisto pela Deliberação nº 457/CIB/2012; 4. Realizado uma reunião técnica com Ministério da Saúde, Paraná e Rio Grande do Sul, para a apresentação das experiências desenvolvidas nos dois estados; 5. Foram realizadas oficinas para definição da MATRIZ DIAGNÓSTICA, com base no Decreto nº 7.508, em que foram abordados temas relacionados a quais serviços que os municípios possuíam em seu território, suficiência, insuficiência dos mesmos, referências, encaminhamentos, onde compra os serviços indisponíveis em seu território, onde busca, referencia/encaminha para onde? Foi utilizado o FORMSUS, com questionário e encaminhado para as CIRS- Comissão Intergestora, em 30/Out/12 para devolução em 30/Nov/12. Durante o ano de 2014, com o documento compilado, foram realizados oficinas nas CIRs para validação do mesmo 6. Foi encaminhado para o Ministério da Saúde o Plano de Trabalho, referente ao recurso do Anexo II, das Portarias nº 2.979/11 e 3160/11 de 2012, que dispõem sobre capacitações nas Regiões de Saúde; 7. No dia 25/04/2013, foi realizada uma oficina com todas as Superintendências, Diretorias, Gerências e seus técnicos, sobre a Operacionalização do COAP em Santa Catarina, com a proposta de realizar um exercício tendo como referência duas Regiões de Saúde. Depois deste encontro, foram feitas reuniões individualizadas com as áreas para elaboração do exercício proposto (Abril e Maio), visando maior entendimento e a inserção desses no processo; 8. Em 17/06/2013, foi realizado uma reunião do Secretário Estadual e alguns técnicos com o Ministério da Saúde, em Brasília, com o Secretário Luiz Odorico Andrade, para oficializar a intenção de Santa Catarina em iniciar o processo; 9. Realizado uma reunião para a apresentação do resultado do exercício no dia 06/06/2013, com a presença dos técnicos do Ministério da Saúde
91 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Programação Geral e Serviços da Saúde - PGASS e o mais importante uma
definição mais clara quanto aos recursos financeiros envolvidos.
Nas entrevistas com os Secretários municipais (fls. 234-8) sobre a
assinatura do COAP, o Município de Araquari informou o instrumento que tem
hoje é o pacto de gestão assinado em 2008. Em Canoinhas, apesar de o
Estado não ter aderido ainda, já estão utilizando os indicadores a partir de
2013. Em Florianópolis, a crítica ao COAP é em relação ao financiamento,
pois existe a obrigação de alocar recursos, porém não gera novos.
Em Joinville, foi informado que a Secretaria de Estado da Saúde
encaminhou em 2012 um questionário sobre saúde. Em 2014 tiveram o
conhecimento de um diagnóstico consolidado, mas ainda não foi discutido
como vai ser a metodologia e qual vai ser o custo.
Ante os resultados do Questionário eletrônico e os depoimentos
colhidos nas entrevistas com os Gestores municipais de saúde, percebe-se que
a atuação da SES como responsável pela implementação do COAP no Estado,
não está em conformidade com o que estabelece o Decreto Federal nº
7.508/2011 em seu artigo 39.
Segundo o dispositivo legal, a Secretaria de Estado de Saúde é o
órgão responsável pelo estabelecimento das normas de elaboração e fluxos do
Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde, assim como pela
coordenação da sua implementação.
Por fim, as fragilidades dos Instrumentos de Pactuação Programada
e Integrada e a não adesão ao COAP no Estado contribuem para a restrição do
acesso da população à média e alta complexidade, o que reflete diretamente
no aumento das demandas judiciais.
Neste sentido cabe à SES:
Assumir sua atribuição de articulador do estabelecimento de fluxos
de integração regionalizada da Atenção Básica com os demais
níveis de atenção, por meio da implementação do Contrato
Organizativo de Ação Pública de Saúde (COAP), estabelecido pelo
art. 33 do Decreto Federal 7.508/2011.
301 Fls.
92 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Com estas medidas haverá a implementação e o aperfeiçoamento
dos mecanismos de articulação da atenção básica com os demais níveis de
atenção.
2.3.4 Restrição do acesso da população aos outros níveis de atenção, em
desacordo com o que estabelece o artigo 2º, § 1º, da Lei Orgânica da
Saúde nº 8.080/90.
A Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90 estabelece que a saúde é um
direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício, assegurando o acesso universal e
igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e
recuperação (art. 2º, §1º).
O Decreto nº 7.508/11, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, ordena
que o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se
inicia pelas portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e
hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço (art. 8º, Decreto
7.508/11).
Ao se realizar um levantamento no site do Ministério da Saúde25 da
quantidade de estabelecimentos estaduais ambulatoriais de média e alta
complexidade e de hospitais de média e alta complexidade no Estado de Santa
Catarina por macrorregião, fica evidente esta má distribuição, conforme
gráficos a seguir.
25 <Http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?cnes/cnv/atencsc.def> acesso em 12/11/2014
93 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Gráfico 11 - Demonstrativo do % de estabelecimentos ambulatoriais estaduais de média e alta complexidade por macrorregiões
Fonte: Dados do Ministério da Saúde (PT 13)
O Estado conta com 176 estabelecimentos ambulatoriais, sendo 164
de média complexidade e 12 de alta complexidade. Ao analisar a sua
distribuição geográfica verifica-se que há uma concentração de 76% em
apenas 4 Macrorregiões, ficando Vale do Itajaí com 14%, Meio Oeste com
19%, Sul com 21% e Grande Oeste com 23% destes estabelecimentos.
Assim como observa-se uma menor concentração, de apenas 24%
estabelecimentos ambulatoriais nas demais Macrorregiões, como Foz do Rio
Itajaí, com 1%, Nordeste, com 2%, Planalto Norte com 5%, Serra Catarinense
com 6% e Florianópolis com 9%.
A mesma disparidade é identificada na análise da distribuição dos
Hospitais de média e alta complexidade estaduais por macrorregiões, conforme
demonstra gráfico a seguir.
1%2%
5% 6%
9%
14%
19% 21%23%
0%
5%
10%
15%
20%
25%
302 Fls.
94 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Gráfico 12 - Demonstrativo do % de hospitais estaduais de média e alta complexidade por
macrorregiões
Fonte: Dados do Ministério da Saúde (PT 13).
O Estado conta com 31 Hospitais, sendo 28 de média complexidade
e 03 de alta complexidade. Ao analisar sua distribuição, verifica-se que 89% da
estrutura de Hospital Estadual de Média e Alta complexidade encontra-se em
cinco Macrorregiões, com 23% no Grande Oeste, 21% no Meio Oeste, 17% na
Grande Florianópolis, 14% no Vale do Itajaí e 13% no Sul. Da mesma forma,
há uma menor concentração (11%) nas Macrorregiões do Nordeste (1%), Foz
do Rio Itajaí (2%), Serra Catarinense (4%), Planalto Norte (5%).
Ressalta-se que no caso de Joinville, pertencente à região Nordeste,
a população é atendida pelo Hospital Municipal de São José, o que acaba
onerando o gasto do Município com saúde, que já está em 37% dos recursos
próprios. Em entrevista com a Secretária (fls. 234-8), foi informado que 70%
folha de pagamento da saúde é gasto com o Hospital Municipal de São José e
com a produção de média e alta complexidade dos profissionais.
Esta distribuição inadequada não é uma situação desconhecida dos
gestores estaduais, já que uma análise da distribuição de serviços
ambulatoriais especializados do Estado, constante do próprio Plano Estadual
de Saúde 2012/2015, fica clara esta disparidade quanto aos serviços
especializados existentes no Estado.
Apesar dos esforços do governo em regionalizar a assistência, persistem disparidades na distribuição dos serviços ambulatoriais especializados. Na Região de Saúde da Grande Florianópolis foram realizados 15% dos serviços de média complexidade e 73,41% dos serviços de alta complexidade, o que
1% 2%
4%5%
13% 14%
17%
21%
23%
0%
5%
10%
15%
20%
25%
95 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
explica a diferença da distribuição dos serviços nessa região quando comparada às demais. Nas demais regiões de saúde do estado a participação dos procedimentos de Alta Complexidade são inferiores a 1,9% em 06 Regiões de Saúde e inferior a 1% em 14 Regiões de Saúde. Os serviços de Média Complexidade apresentam déficit em todo o estado. Os serviços deste nível hierárquico dão resolutividade à rede de serviços com um custo moderado, quando comparados aos valores da Alta Complexidade (Item 2.1.3.2, p.85).
Esta limitação impacta diretamente no número de pacientes na fila
de espera por exames e consultas especializadas, o que é evidenciado por
meio da documentação solicitada aos municípios visitados.
De acordo com as informações encaminhadas têm-se um total de
9.500 pessoas na fila de espera desde 2012, 29.156 desde 2013, 30.797 desde
2014 e 20.017 sem data informada, perfazendo um total de 89.470 pessoas na
fila por exames e consultas especializadas, conforme tabela a seguir:
Tabela 13 - Número de pessoas na fila de espera por exames e consultas especializados da média e alta complexidade nos anos de 2012 a 2014 (Dados municipais).
Ano Araquari Canoinhas Florianópolis Joinville Total Geral
2012 1021
8479
9500
2013 3661
25495
29156
2014 1867
28930
30797
Ano não informado
8530
11.487 20017
Total 6549 8530 62904 11487 89470
Fonte: Dados encaminhados pelos municípios por meio das requisições (Item 3.13)
A mesma informação foi solicitada à Secretaria de Estado da Saúde,
que encaminhou o número de pessoas na fila, com a data da solicitação no
Sistema Nacional de Regulação - SISREG.
Com base na documentação encaminhada, observa-se um número
bem menor em relação ao número que os municípios encaminharam, mesmo
sendo um período de abrangência maior, de 2010 a 2014.
Do total de 12.836 pessoas na fila de espera dos municípios
visitados, têm-se que 2.383 estão aguardando desde 2010, 7.153 desde 2011,
1.697 desde 2012, 1.066 desde 2013 e 537 desde 2014, conforme demonstra a
tabela a seguir.
Tabela 14 - Número de pessoas na fila de espera por exames e consultas especializados da média e alta complexidade nos anos de 2010 a 2014 (Dados do Estado).
Municípios Araquari Canoinhas Florianópolis Joinville Total Geral
2010
152 2231
2383
2011
117 6990 46 7153
303 Fls.
96 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Municípios Araquari Canoinhas Florianópolis Joinville Total Geral
2012 4 249 1426 18 1697
2013 4 62 959 41 1066
2014 3 8 520 6 537
Total Geral 11 588 12126 111 12836
Fonte: Dados encaminhados pela Secretaria de Estado de Saúde
A má distribuição dos estabelecimentos de saúde implica
diretamente na restrição do acesso da população aos outros níveis de atenção,
conforme comprova o alto número de pessoas na fila de espera, demonstrada
na tabela anterior.
Além disso, os Municípios pequenos são obrigados a oferecer ou
contratar da rede particular outros níveis de atenção, assim como arcar com
uma suplementação financeira para que o paciente tenha acesso a
procedimentos e atendimentos especializados, o que sobrecarrega os
municípios financeiramente com as ações e serviços de saúde pública,
chegando a aplicar percentuais que vão além dos 15% estabelecidos
legalmente, conforme explicitado no Item 2.3.6.1.
Neste sentido, cabe à SES:
Ampliar de forma regionalizada a estrutura de média e alta
complexidade no Estado de Santa Catarina de forma a atender às
necessidades de saúde da população, assegurando o acesso
universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde, conforme
estipula o artigo 2º, §2º da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90.
Com isso, haverá um aumento e uma melhor distribuição da
capacidade instalada de alta e média complexidade, assim como os municípios
poderão priorizar seus investimentos na AB e consequentemente haverá uma
maior resolutividade pela AB.
2.3.5 Deficiências na integração entre os níveis de atenção como falta de
integração dos sistemas informatizados; ausência de apoio e
estruturação matricial para reduzir os encaminhamentos; falta da prática
dos profissionais da MAC em registrar a contrarreferência; e ausência de
controle sistemático após o referenciamento para outros níveis de
atenção, o que interfere no cuidado do usuários por meio de uma relação
97 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
horizontal, contínua e integrada, segundo estabelece o Item 2 da Política
Nacional de Atenção Básica.
A Política Nacional de Atenção Básica definiu a organização de
Redes de Atenção à Saúde (RAS), como estratégia para um cuidado integral e
direcionado às necessidades de saúde da população. A atenção básica é
principal porta de entrada do sistema de saúde, constituída de equipe
multidisciplinar que cobre toda a população, integrando, coordenando o
cuidado e atendendo às suas necessidades de saúde.
Dentre as funções da atenção básica para contribuir com o
funcionamento das Redes de Atenção à saúde, destaca-se a sua função de
coordenar o cuidado, que consiste em: elaborar, acompanhar e gerir projetos
terapêuticos singulares, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos
usuários entre os pontos de atenção das redes de atenção à saúde. Atuando
como o centro de comunicação entre os diversos pontos de atenção,
responsabilizando-se pelo cuidado dos usuários por meio de uma relação
horizontal, contínua e integrada, com o objetivo de produzir a gestão
compartilhada da atenção integral. (PNAB, item 2, inciso III).
Para um melhor entendimento da relação entre referência e
contrarreferência, faz-se necessário descrever como acontece o seu fluxo26. O
acesso da população à rede de saúde se dá por meio dos serviços de nível
primário de atenção e os demais níveis de maior complexidade tecnológica
(secundário e terciário).
O Sistema de referência e contrarreferência é um mecanismo
administrativo, no qual os serviços estão organizados de forma a possibilitar o
acesso a todos os serviços existentes no SUS pelas pessoas que procuram as
unidades básicas de saúde.
As Unidades Básicas de Saúde são a porta de entrada para os
serviços de maior complexidade, que são chamadas “Unidades de Referência”.
O usuário atendido na unidade básica, quando necessário, é “referenciado”
(encaminhado) para uma unidade de maior complexidade a fim de receber o
atendimento que necessita.
26 BRASIL. Ministério da Saúde. Rede Humaniza Sus. Referência e Contra-Referência. Brasília,2011. Disponível em: http://www.redehumanizasus.net/glossary/term/131 Acesso em: 15 nov. 2014.
304 Fls.
98 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Quando finalizado o atendimento dessa necessidade especializada,
o mesmo deve ser “contrarreferenciado”, ou seja, o profissional deve
encaminhar o usuário para a unidade de origem para que haja a continuidade
do atendimento.
Às unidades especializadas cabe receber o paciente triado pelas
unidades básicas e, após o seu atendimento, fazer a contrarreferência à
unidade básica que encaminhou o paciente, com as orientações necessárias
para que o profissional da unidade de origem dê continuidade ao atendimento,
sem interrupção.
Vê-se, portanto, que deve haver uma integração entre os níveis de
atenção para o sucesso deste processo. Esta integração envolve vários
aspectos, dentre os quais destacam-se o conhecimento dos fluxos, a
capacitação dos profissionais, a estrutura de Tecnologia da Informação,
incluindo os sistemas, e a prática médica de registrar a contrarreferência.
Em entrevista realizada com 12 profissionais médicos das UBS
visitadas (fls. 239-46), 58%, responderam que as dificuldades no
acompanhamento da referência se deve à falta de cultura dos profissionais,
42% à falta de integração entre os sistemas e 25% falta de conhecimento do
paciente.
Para a redução dos problemas de acompanhamento foram citados:
qualificação do profissional da AB (17%), Integração com a média e alta
complexidade (58%), apoio aos ACS (8%) e Gerenciamento do
encaminhamento (33%).
Observou-se na auditoria que cada Município adota um
procedimento de encaminhamento e que, em todos eles, o processo de
contrarreferência é incipiente ou até mesmo inexistente, por diversos motivos,
UBS - Porta de entrada - referencia
do paciente
Unidades de especializadas -
contrarreferencia do paciente
99 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
conforme informações obtidas por meio documental e por meio de entrevistas
com os profissionais das UBS visitadas.
No Município de Araquari o encaminhamento é solicitado pelo
médico, o paciente leva o pedido até a Secretaria Municipal de Saúde para a
autorização e a inclusão no sistema (SISREG). O Serviço de controle e
avaliação procede agendamento conforme disponibilidade da agenda na
referência, devolvendo à unidade de saúde o processo com protocolo de
agendamento de consulta/exame para que o paciente seja avisado pela
unidade de saúde.
Para a contrarreferência, o próprio documento de encaminhamento
apresenta um campo específico “ficha de retorno” para que o paciente seja
contrarreferenciado. Alguns pacientes marcam o retorno quando os exames
ficam prontos. Só há a contrarreferência quando os pacientes voltam.
A Secretaria implantou Sistema de Regulação (SISREG) do
Ministério da Saúde, em março de 2013, e vem implantando os módulos
disponíveis (consultas especializadas, exames). A próxima etapa será a
regulação das consultas e procedimentos realizados nas Unidades Básicas de
Saúde, extinguindo a necessidade dos pacientes ficarem em filas para
agendamento (Item 3.11 da Requisição, fls. 84-96).
Com base nos depoimentos dos profissionais das UBS de Araquari
um dos problemas citados é a falta de um sistema integrado de controle dos
pacientes referenciados. Mesmo assim, há uma tentativa de manter um certo
acompanhamento do paciente. A própria coordenadora cobra dos pacientes o
retorno das consultas e dos exames. Se o paciente não fez, ela mesma coloca
no prontuário, para que o médico tome conhecimento. Há uma atuação de toda
a equipe no sentido de solicitar ao paciente que depois dos exames retorne à
UBS, mas muitas vezes isto não acontece, pois o paciente não retorna.
Outra forma encontrada pelos profissionais é por meio do trabalho
dos Agentes Comunitários de Saúde, que realizam as visitas domiciliares e
fazem o que chamam de “busca ativa”. Procuram saber se o paciente foi ou
não atendido na especialidade, se fez os exames e solicitam para que o
paciente retorne à UBS. Ressalta-se que existem muitas áreas descobertas em
razão do número insuficientes de ACS.
305 Fls.
100 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
No Município de Canoinhas foi informado que a contrarreferência
se dá através de prescrição médica, de enfermagem, ou através de contato
telefônico entre os serviços envolvidos. Não há contrarreferência para casos de
atendimentos nos hospitais do Estado (Item 3.11 da Requisição, fls. 97-110).
De acordo com os profissionais entrevistados das UBS de
Canoinhas, não existe formalmente a contrarreferência, na maioria das vezes,
o médico acompanha os casos somente quando o usuário traz os exames
solicitados. Dentre os problemas mais citados destacam-se a falta de
integração entre os sistemas, como por exemplo, um prontuário eletrônico, o
alto número de encaminhamentos para a média e alta complexidade, e a baixa
quantidade de ortopedistas.
No município de Florianópolis é utilizado prontuário eletrônico do
paciente, chamado de Infosaúde, o que segundo a Secretaria garante o fluxo
das informações entre os Serviços Municipais de Saúde (Item 3.11 da
Requisição, fls. 111-7).
Na percepção dos profissionais entrevistados neste Município, o
Infosaúde é um bom sistema apesar de apresentar alguns problemas, tais
como ser fragmentado, não muito rápido e apresentar algumas inconsistências.
Ao questionar os profissionais das UBS visitadas sobre a forma de
acompanhamento dos pacientes referenciados, a maioria informou que se dá
por meio de uma busca ativa do paciente, ou seja, por meio de telefone e de
visita domiciliar.
Informaram também que quando o paciente é atendido dentro da
rede municipal, como numa UPA ou Policlínica, é possível fazer o
acompanhamento do paciente, pois todos utilizam o Infosaúde e preenchem
um único prontuário.
Entretanto, quando o paciente é encaminhado para um
estabelecimento que não faz parte da rede municipal, como clínicas e hospitais
privados, o contrarreferenciamento é mais difícil, principalmente pela falta de
integração entre os sistemas.
Em Joinville, foi informado que mesmo com a orientação para que
se realize a referência e a contrarreferência, é frequente que o usuário retorne
da consulta com o especialista sem a contrarreferência. Em algumas
especialidades esta prática está implementada, como é o caso da endodontia e
101 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
periodontia. A mesma situação ocorre nos Prontos Atendimentos, onde os
pacientes classificados na cor azul são contrarreferenciados para a Atenção
Básica para agendamento. Pela intranet é possível ter acesso às
especialidades consultadas, porém como não dispõem de um prontuário
eletrônico, não é possível ter acesso ao atendimento que foi realizado ((Item
3.11 da Requisição fls. 118-36).
De acordo com os profissionais entrevistados não existe a prática de
contrarreferência pelos médicos especialistas. Na percepção deles há uma
desqualificação e desvalorização do profissional médico que atua na AB. Em
alguns casos o próprio médico da AB poderia solicitar exames e resolver o
problema, mas como não tem protocolo para isso, tem que encaminhar ao
especialista. Citaram também falta de integração entre os sistemas e alto
número de encaminhamentos desnecessários para a regulação.
Como uma boa prática e parte da solução para o problema foi citado
o matriciamento, que acontece em algumas especialidades, como no caso de
cardiologista, endócrino e psiquiatria.
O matriciamento é um procedimento se caracteriza como uma
discussão de casos entre os profissionais da Média e Alta Complexidade
(MAC), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Atenção Básica (AB),
na promoção da troca de experiências, tendo como um dos resultados uma
melhor qualificação do profissional da AB, deixando-o mais seguros quanto aos
casos e reduzindo o número de encaminhamentos.
Com base na documentação encaminhada e nas entrevistas
realizadas, os principais problemas identificados foram (1) ineficiência dos
sistemas informatizados utilizados para integração entre os níveis de atenção e
a falta da prática médica dos profissionais da média e alta complexidade de
registrar a contrarreferência.
Os Questionários eletrônicos aplicados aos Secretários Municipais
corroboram a existência destes problemas. Apesar de 56,3% dos secretários
informaram que há o registro da contrarreferência após o encaminhamento do
paciente da AB para outros níveis de atenção, 43,8% informaram que não
(Questão 50, 137-81).
Quando questionados sobre os motivos para não haver
contrarreferência, a maioria das respostas foi (1) ausência de fluxos de
306 Fls.
102 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
referência e contrarreferência, com 63,0% de citações, seguida da (2) falta de
conhecimento/capacitação dos profissionais que atuam nas unidades de saúde
de referência (51,9%), da (3) falta de infraestrutura de TI para recebimento dos
prontuários/informações (42,6%), do (4) desconhecimento da sistemática de
funcionamento das Redes de Atenção à Saúde (40,7%) e da falta de
capacitação dos profissionais que atuam nas centrais de regulação (25,9%),
conforme pode-se observar no gráfico a seguir.
Gráfico 13 - Motivos para não existir o contrarreferenciamento segundo a percepção dos Secretários Municipais.
Fonte: Questionário eletrônico aplicado aos Secretários Municipais (Questão 51)
Em uma análise ampla do que foi exposto, verifica-se que os
problemas estão relacionados a três aspectos principais. O primeiro é a
estrutura de tecnologia da informação, que deveria prover sistemas de
informação que permitam a integração entre os níveis de atenção. O segundo é
a gestão de pessoas, na medida em que deveria haver uma melhor
capacitação dos profissionais, assim como a conscientização do registro da
referência e contrarreferência pelos especialistas. Por último, a falta de uma
sistematização do fluxo e dos procedimentos de referência e contrarreferência.
Tais deficiências impactam na restrição do acesso dos pacientes a
outros níveis de atenção, no excesso de encaminhamentos para a média e alta
complexidade, no prejuízo à continuidade do cuidado dos pacientes e no
desconhecimento dos gestores estaduais e municipais do grau de
resolutividade da Atenção Básica.
63,0%
51,9%
42,6%
40,7%
25,9%
Ausência de fluxos de referência e contrarreferência
Falta de conhecimento/capacitação dos profissionaisque atuam nas unidades de saúde de referência
Falta de infraestrutura de TI para recebimento dosprontuários/informações
Desconhecimento da sistemática de funcionamentodas Redes de Atenção à saúde
Falta de conhecimento/capacitação dos profissionaisque atuam nas centrais de regulação
103 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Neste sentido, resta à Secretaria Estadual de Saúde:
Aprimorar os sistemas de informação, articulando-se com as SMS,
com vistas à integração entre as ferramentas de referência a
contrarreferência;
Implementar estratégias para o desenvolvimento do apoio matricial
nas Secretarias Municipais de Saúde e nas Unidades Básicas de
Saúde;
Criar mecanismos que institucionalize o preenchimento/registro da
contrarreferência;
Apoiar os municípios no estabelecimento de controle sistemático,
que gere dados e indicadores precisos do tempo médio de retorno
dos pacientes à Unidade Básica de Saúde, após o referenciamento
para outros níveis de atenção. Monitorar e Consolidar os resultados.
E às Secretarias Municipais de Saúde:
Adotar procedimentos de apoio matricial nas Unidades Básicas de
Saúde do seu município;
Criar mecanismos que institucionalize o preenchimento/registro da
contrarreferência;
Estabelecer controles do tempo médio de retorno por
encaminhamento, e também do percentual de encaminhamentos da
AB para a média e alta complexidade, através de indicadores
específicos.
Com a adoção destas medidas será possível uma maior integração
entre as ferramentas de referência e contrarreferência. A redução de
encaminhamento para média e alta complexidade. A melhoria da continuidade
e da coordenação do cuidado pela Atenção Básica. A criação dos indicadores
que permitam o conhecimento pelo gestor do grau de resolutividade da atenção
básica. Todas estas medidas contribuem para uma maior resolutividade pela
Atenção Básica.
307 Fls.
104 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
2.3.6 Deficiências no repasse estadual para o financiamento tripartite da
Atenção básica aos municípios.
De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, o
financiamento da atenção básica é tripartite, ou seja, de composição federal,
estadual e municipal (item 6 da PNAB).
Os repasses, regulares ou eventuais, da União para estados,
municípios e Distrito Federal ocorrem por meio de transferências “fundo a
fundo”, realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente para os
estados, Distrito Federal e municípios, ou pelo Fundo Estadual de Saúde aos
municípios, de forma regular e automática, propiciando que gestores estaduais
e municipais contem com recursos previamente pactuados, no devido tempo,
para o cumprimento de sua programação de ações e serviços de saúde.
O financiamento federal é composto da seguinte forma:
a) Recursos per capita - transferido mensalmente, regularmente e
automaticamente, de fundo a fundo, com base num valor (fruto de pactuação
tripartite e levanto em conta critérios de equidade) multiplicado pela população
do município;
b) Recursos para projetos específicos – estão incluídos recursos
para (a) compensações de especificidades regionais, com base em critérios
definidos em portaria ministerial; (b) o programa de requalificação das UBS,
que são recursos pra a estrutura da rede de serviços da AB, cujos critérios são
objetos de pactuação na CIT e nas CIB;
c) Recursos para Investimento – destinados à estruturação dos
serviços e ações da atenção básica que podem ser repassados aos
municípios/estados fundo a fundo, ou por meio de convênio;
d) Recursos condicionados à implantação de estratégias e
programas prioritários – para implantação de equipes de saúde da família,
saúde bucal e dos NASF. Estes são repassados na competência financeira do
mês posterior à implantação;
e) Recursos condicionados a resultados, como Programa Nacional
de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ).
Os valores de financiamento federal para o exercício de 2014 estão
estabelecidos nos seguintes instrumentos na Portaria nº 1409/2013 (PAB Fixo),
105 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Portaria nº 978/2012 (PAB Variável EFS/SB/NASF), Portaria nº 314/2014(PAB
Variável ACS) e Portaria nº 548/2013 (PAB variável NASF).
O repasse financeiro estadual consiste em recursos de apoio para
implantação e manutenção de equipes de saúde de família (SF), equipes de SF
com adesão ao PMAQ, equipes de saúde bucal (SB), núcleos de apoio à saúde
da família (NASF), centro de especialidades odontológicas (CEO), centros de
atenção psicossocial (CAPS), municípios pertencentes ao Programa
Catarinense de Inclusão Social Descentralizado (PROCIS).
O Cofinanciamento estadual para o ano de 2014 está definido nas
Deliberações da CIB nº 440/CIB/2013 e 520/CIB/2013.
Em síntese, os recursos federais e estaduais que devem ser
repassados a título de financiamento tripartite para os municípios constam da
figura a seguir.
Figura 2 - Resumo dos recursos da estratégia saúde da família de 2014
Fonte:http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=203&It
emid=45. Acesso em 25/11/2014.
Com base nos dados disponibilizados no site da SES, foram
consolidadas as Deliberações nº 013 e nº 344 de 2011, nº 493 de 2012 e 520
de 2013, na tabela a seguir.
308 Fls.
106 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Tabela 15- Consolidação das Deliberações CIBs de 2011 a 2013
Tipo de Incentivo CIB 2011 CIB 2012 CIB 2013
Incentivo estadual para a Atenção Básica
R$ 42.000.000,00 R$ 42.000.000,00 R$ 50.400.000,00
Cofinanciamento da Estratégia Saúde da Família
R$ 29.454.000,00 R$ 29.454.000,00 R$ 40.131.800,00
Incentivo por adesão ao PMAQ
Equipes R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.650,00
Equipes de Saúde Bucal
R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 825,00
Apoio ao início do funcionamento de novos CAPS
R$ 1.350.000,00 R$ 1.350.000,00 R$ 1.350.000,00
Financiamento dos NASF R$ 9.256.000,00 R$ 8.105.688,00 R$ 7.124.000,00
Cofinanciamento dos CEOs R$ 950.000,00 R$ 951.456,00 R$ 951.456,00
Realização de eventos e publicação da Revista
Catarinense de SF R$ 990.000,00 R$ 2.138.856,00 * R$ 842.744,00
Fonte: consolidação das Deliberações das CIBs 2011-2013 * Foi inclusa nos gastos a premiação das equipes da Estratégia Saúde da Família e participantes das atividades do Telessaúde.
Analisando a tabela acima, verifica-se que houve um aumento do
incentivo estadual para a Atenção Básica com a CIB 2013, que corresponde ao
exercício de 2014. O que impactou no acréscimo do cofinanciamento da ESF e
dos incentivos por adesão ao PMAQ. No entanto, percebe-se a redução do
financiamento dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
Embora os valores aprovados para o cofinanciamento da Atenção
Básica para 2014 tenham aumentado, em relação a 2013 e 2012, os recursos
ainda não são considerados suficientes pelos gestores municipais, conforme
será demonstrado nos itens a seguir.
2.3.6.1 Contribuição do Estado com o financiamento tripartite da Atenção
Básica aos municípios com um percentual inferior em relação ao total de
recursos estaduais destinados à saúde, o que não coloca a Atenção
Básica como prioridade segundo pressuposto da PNAB (Item 3.1, inciso
IV).
Conforme pressuposto na PNAB, o financiamento da atenção básica
deve ser tripartite, ou seja, de composição federal, estadual e municipal. Sendo
responsabilidades comuns às três esferas de governo (item 3.1, inciso IV):
107 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
“estabelecer, nos respectivos planos de saúde, prioridades, estratégias e metas
para a organização da atenção básica.”
Ainda com base na PNAB, dentre as competências das Secretarias
Estaduais de Saúde, destacam-se (item 3.3, incisos II e IV):
II – Destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da atenção básica prevendo, entre outras, formas de repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços; IV – Submeter à CIB, para resolução acerca das irregularidades constatadas na execução dos recursos do Bloco de Atenção Básica, conforme regulamentação nacional, visando à (ao): a) Aprazamento para que o gestor municipal corrija as irregularidades; b) Comunicação ao Ministério da Saúde; c) Bloqueio do repasse de recursos ou demais providências, conforme regulamentação nacional, consideradas necessárias e devidamente oficializadas pela CIB (p. 30).
A Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/1990 (art. 15, incisos II e X) prevê
as atribuições das três esferas de governo, sendo uma delas a “administração
dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde”.
Ainda, a Lei Complementar Federal nº 141/2012, expõe que:
Art. 6o Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. Art. 17 (...) § 2o Os recursos destinados a investimentos terão sua programação realizada anualmente e, em sua alocação, serão considerados prioritariamente critérios que visem a reduzir as desigualdades na oferta de ações e serviços públicos de saúde e garantir a integralidade da atenção à saúde.
Conforme o exposto nas legislações acima, sobretudo no parágrafo
2º do art. 17 da LC 141/12, é pressuposto do SUS que as desigualdades na
oferta de ações e serviços públicos de saúde sejam reduzidas, ao passo que
os recursos destinados à saúde sejam aplicados de maneira que contribua com
a diminuição dessas diferenças.
Identificou-se, um baixo percentual aplicado pelo Estado de Santa
Catarina em Atenção Básica, em relação ao total de recursos estaduais
destinados à saúde.
Analisando dados referentes aos gastos efetuados em saúde pelo
Estado de Santa Catarina extraídos do Sistema Integrado de Planejamento e
309 Fls.
108 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Gestão Fiscal/SIGEF, consolidaram-se os mesmos a partir das subfunções
Atenção Básica e Assistência Hospitalar e Ambulatorial, agrupando as demais
subfunções de saúde, nos anos de 2011, 2012 e 2013, conforme expõem os
gráficos a seguir.
Gráfico 14 - Demonstrativo dos gastos com saúde do Estado em 2011
Fonte: análise dos gastos com saúde (PT 14).
Dentre os gastos totais em saúde realizados pelo Estado no ano de
2011, que foram de R$ 2.021.261.192,48, apenas R$ 54.798.293,64 foi
destinado ao nível de Atenção Básica, o que representa 2,71% dos gastos
totais. Em contrapartida, os gastos com Assistência Hospitalar e Ambulatorial
representaram 59,11% das despesas com saúde, ou seja, R$
1.194.793.501,31.
Gráfico 15 - Demonstrativo dos gastos com saúde do Estado em 2012
Fonte: análise dos gastos com saúde (PT 14)
Para o ano de 2012, os gastos totais do Estado efetuados com
saúde foram de R$ 2.137.495.253,29, sendo que apenas R$ 101.712.048,59
foi destinado ao nível de Atenção Básica, representando 4,76% do total
59%
3%
38%
Gastos com Saúde 2011
Assistência Hospitalar eAmbulatorial
Atenção Básica
Demais Subfunções Saúde
39%
5%
56%
Gastos com Saúde 2012
Assistência Hospitalar eAmbulatorial
Atenção Básica
Demais Subfunções Saúde
109 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
aplicado em saúde. Por outro lado, os gastos com Assistência Hospitalar e
Ambulatorial representaram 38,86% das despesas com saúde, ou seja, R$
830.698.858,06.
Gráfico 16 - Demonstrativo dos gastos com saúde em 2013
Fonte: análise dos gastos com saúde (PT 14)
Em 2013, verificando os gastos em saúde do Estado, que foram de
R$ 2.443.929.288,89, apenas R$ 82.636.080,01 foi efetuado com a Atenção
Básica, o que representa 3,38% do destinado à saúde. Já os gastos com
Assistência Hospitalar e Ambulatorial representaram 40,30% das despesas
com saúde, ou seja, R$ 984.821.917,09.
Observa-se um aumento do percentual de repasse para a Atenção
Básica de 2011 para 2012, passando de 2,71% para 4,76%. No entanto, em
2013, ocorreu uma redução do apoio do Estado para a Atenção Básica, uma
vez que de 4,76% aplicados em 2012, o percentual reduziu para 3,38% no ano
seguinte, apresentando uma diminuição de R$ 19.075.968,58 no total de
recursos destinados a este nível.
Comparando os percentuais de distribuição dos recursos para a
Atenção Básica e Média e Alta Complexidade no Estado, no período de 2011 a
2013, obteve-se o seguinte gráfico:
40%
4%
56%
Gastos com Saúde 2013
Assistência Hospitalar eAmbulatorial
Atenção Básica
Demais Subfunções Saúde
310 Fls.
110 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Gráfico 17 - Comparativo do percentual de participação dos gastos com saúde do Estado na atenção básica em relação média e alta complexidade no período de 2011 a 2013
Fonte: Análise dos gastos com saúde (PT 14)
Embora seja notado um declínio do percentual de recursos
destinados à Média e Alta Complexidade no ano de 2012, acompanhado da
elevação do percentual de recursos aplicados na Atenção Básica no mesmo
ano, ainda há uma grande disparidade entre os recursos aplicados pelo Estado
na Atenção Básica em relação à Média e Alta Complexidade, o que é
corroborado pelos depoimentos coletados por meio do questionário eletrônico
aplicado aos Secretários Municipais de Saúde.
Na última questão do referido instrumento, os Secretários Municipais
foram convidados a registrar comentário e/ou informação adicional sobre sua
experiência com a gestão municipal da Atenção Básica.
Dos relatos registrados, convém destacar que a maioria dos
participantes ressaltou que os valores que os Governo Estadual e a União têm
repassado aos Municípios vem comprometendo os percentuais gastos na
saúde pelo município, muitas vezes comprometendo o orçamento dos demais
setores.
Neste sentido, foram selecionados alguns depoimentos que melhor
retratam as percepções coletadas.
Sobre a questão dos repasses de recursos, observo que o estado tem repassado uma parcela muito inferior que união, e também quero reforçar aqui a necessidade urgente de aumento de recursos para a saúde nos municípios, já que os municípios estão cada vez
2,71% 4,76%
3,38%
59,11%
38,86%
40,30%
-5,00%0,00%5,00%
10,00%15,00%20,00%25,00%30,00%35,00%40,00%45,00%50,00%55,00%60,00%
2011 2012 2013
Participação dos Níveis de Atenção nos Gastos Totais em Saúde
Participação da AtençãoBásica na Saúde
Participação da AssistênciaHospitalar e Ambulatorialna Saúde
111 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
mais assumindo responsabilidades e ações em saúde com aumento significativo dos gastos em saúde, chegando a gastar 29,5% da receita do município. Os recursos vindos da união e do Estado são insuficientes para custear o aumento do número de equipes de saúde da família. Um dos fatores que leva o município a investir 37% de sua receita corrente líquida em saúde. Os municípios estão cada vez mais tendo que adotar a média complexidade, a qual é por obrigação do estado suprir conforme Emenda 29. Todos os municípios aplicam muito mais do que os 15% de recursos próprios em saúde. (...) a transferência de recursos por parte do Estado normalmente é pouca e sempre com atraso significativo. Entendo que a média e alta complexidade tomam muito do dinheiro do estado, mas nossos municípios precisam de uma atenção maior. O Município faz o possível e o impossível para atender a demanda, mas o orçamento é insuficiente dentro das três esferas. Há muitos programas e projetos do Ministério da Saúde, mas os recursos financeiros são mínimos, sobrecarregando o município. Os repasses do Estado e Governo Federal são insuficientes, o que acaba aumentando os gastos do município. Para municípios pequenos, a situação é pior, principalmente, quando os hospitais, cidades vizinhas e as referências fecham as portas. Que diante da amplitude e complexidade da questão saúde, os recursos são insuficientes para atender a demanda da AB. Os programas lançados pelo Ministério são muito interessantes, contudo as exigências financeiras e de recursos humanos para adesão nos programas são no decorrer do tempo suportada quase que exclusivamente pelo Município. Percebe-se que a questão da saúde pública em nosso estado, especialmente a atenção básica, acaba sendo financiada quase que única e exclusivamente pelos entes federal e municipal. O governo do Estado não contribui com a sua parte de contrapartida para com os municípios, acarretando uma sobrecarga aos municípios. Neste mês de setembro, os municípios de SC estão sem repasses financeiros das contra partidas estaduais desde mês de maio. O Ministério da Saúde precisaria chegar a conhecer melhor a realidade dos municípios para depois cobrar metas e serviços. Quando afirmamos discordar dos valores repassados pelo Ministério e pela SES, dizemos isto porque o usuário do SUS está no município. Quando precisamos encaminha-lo a um serviço oferecido pela SES (referência na capital = 700 Km), o custo de transporte que é do município é maior do que trata-lo no particular aqui. Isto faz com que os municípios assumam praticamente tudo dos seus pacientes de média complexidade e parte da alta complexidade. Nenhum município consegue fazer o mínimo na saúde com aplicação do percentual constitucional (15%). Nossa média dos últimos 5 anos é de 22% de recursos aplicados em saúde, enquanto a União e os Estados de forme muito pouco transparente aplicam o mínimo. Hoje, a saúde em nosso município não é tão “precária", pois arcamos com as despesas (a maior parte delas). Por aplicarmos nossos percentuais em alta e média complexidade, a atenção básica não realiza seu principal papel. Na minha experiência como gestor municipal da Atenção Básica, pude evidenciar que o repasse financeiro realizado pelo Governo Federal e Estadual não supre a necessidade para desenvolver as ações básicas de saúde, cabendo ao município arcar com aproximadamente 70% dos gastos relativos a Atenção Básica.
311 Fls.
112 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Dificuldade em realizar gestão com os recursos repassados pelo governo federal e municipal, pois hoje a grande parte de recursos investidos é do município. Os recursos financeiros que chegam aos municípios de pequeno porte, somados aos recursos municipais que ficam em torno de 22%, são insuficientes para atender a demanda. Conseguimos atender em torno de 40% da demanda encaminhada para serviços especializados. Tratando-se de um município de menor população os recursos recebidos acabam sendo insuficientes para o desenvolvimento de algumas ações tendo que ser complementados com recursos próprios. Se os municípios não tivessem tendo que gastar a maior parte dos seus recursos com auxílio aos hospitais e consultas e exames de Média e Alta Complexidade, poderiam fortalecer e muito a atenção básica no âmbito dos municípios. Os repasses para os municípios deveriam ser diferenciados, pois deve se levar em conta que estes têm baixa arrecadação, e necessitam de maior ajuda. Acredito que deveria haver um montante maior de recurso financeiro por parte da união aos Estados e Município e deveria haver um percentual definido e suficiente definido por lei por parte da União, assim como acontece com os Estados e Municípios.
Com base no exposto, verifica-se que uma das causas para o baixo
percentual de recursos aplicados na Atenção Básica é a não priorização por
parte da SES, dada a desigualdade observada entre os recursos destinados
anualmente à Atenção Básica e à Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
A deficiência no repasse de recursos do Estado à Atenção Básica
para os municípios foram corroborados nas entrevistas com os Secretários de
Saúde dos municípios visitados (PT 05), nas quais os entrevistados relataram a
insuficiência de recursos repassados pela SES para a Atenção Básica.
Como um dos efeitos da situação diagnosticada, os municípios ficam
sobrecarregados financeiramente com as ações e serviços de saúde pública,
chegando a aplicar percentuais que vão além dos 15% estabelecidos
legalmente, o que faz com que apresentem um gasto per capita em saúde alto.
Na análise do percentual do produto da arrecadação dos impostos
para aplicação nas ações e serviços públicos de saúde pelos municípios, que é
de quinze por cento, segundo art. 77, inciso III (Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias), verificou-se que alguns municípios estão
comprometendo um percentual muito acima do que é estabelecido.
Em 2012, destacam-se os municípios com aplicação que variam de
29 a 33%, como Joinville com 33,93%, seguido de Monte Carlo (33,56%), Rio
Negrinho (31,92%), Antônio Carlos (31,79%), Mafra (31,70%), Treze Tílias
113 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
(31,38%), Porto União (31,23%), Rancho Queimado (30,58%), Santa Cecília
(30,12%) e Xaxim (29,81%), conforme pode-se observar no gráfico a seguir.
Gráfico 18 - Percentual aplicado em saúde pelos municípios em 2012.
Fonte: Dados do Sfinge/TCE – Contas de Governo Municipal
Em 2013, destacam-se os municípios de Rio Negrinho com 34,71%,
Joinville (34,48%), Monte Carlo (33,67%), Balneário Barra do Sul (32,44%),
Dionísio Cerqueira (31,85%), Criciúma (31,45%), Presidente Getúlio (31,40%)
Porto União ( 31,16%), Itaiópolis (31,13%), Vargem (30,28%), Santa Cecília
(30,28%) e Garuva (30,08), conforme gráfico a seguir.
Gráfico 19 - Percentual aplicado em saúde pelos municípios em 2013
Fonte: Dados do Sfinge/TCE – Contas de Governo Municipal
312 Fls.
114 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Com isso verifica-se que os valores repassados pelo governo
estadual à atenção básica não cobrem o custo real dos serviços,
sobrecarregando os municípios, comprometendo ainda mais qualquer ação
voltada às reais necessidades da sua população.
Além disso, a deficiência de recursos destinados à Atenção Básica
pelo Estado influi na baixa resolutividade da mesma, da mesma forma que a
qualidade dos serviços prestados nas Unidades Básicas de Saúde fica
comprometida, acarretando na insatisfação por parte dos usuários.
Portanto, resta à SES:
Incrementar os recursos estaduais repassados aos municípios para
o financiamento da Atenção Básica, com base em critérios previstos
no artigo 35 da Lei nº 8.080/90 e pactuados na CIB, respeitando o
pressuposto no financiamento tripartite da AB, estabelecido na
Política Nacional de Atenção Básica (Item 3.1, IV).
Com isso, espera-se o aumento do percentual de recursos estaduais
repassados aos municípios para a Atenção Básica, o que permitirá a redução
dos gastos municipais com saúde.
2.3.6.2 Distribuição não equitativa dos recursos da saúde Federal e
Estadual aos municípios, sem observar os critérios estabelecidos pelo
artigo 35 da Lei Orgânica de Saúde nº 8.080/90.
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único - SUS (art. 198
da Constituição Federal/88).
De acordo com § 1º do artigo 198 “O sistema único de saúde será
financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade
social, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de
outras fontes”, alterado posteriormente pela Emenda Constitucional nº 29, que
remeteu à definição do percentual a ser aplicado pela União na saúde para a
legislação infraconstitucional, aprovada somente em janeiro de 2012, Lei
Complementar Federal nº 141/2012.
115 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Conforme parágrafo 2º do artigo 17 da Lei Complementar Federal nº
141/12, é pressuposto do SUS que as desigualdades na oferta de ações e
serviços públicos de saúde sejam reduzidas, ao passo que os recursos
destinados à saúde sejam aplicados de maneira que contribua com a
diminuição dessas diferenças.
Neste sentido, a Lei Orgânica da Saúde (LOS) nº 8.080/90 que,
dispõe sobre princípios e diretrizes para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes,
estabelece, em seu artigo 35, os critérios de financiamento do Sistema Único,
no qual a distribuição de recursos deva ser feita a partir da combinação de
critérios que contemplem: (I) perfil demográfico da região; (II) perfil
epidemiológico da população a ser coberta; (III) características quantitativas e
qualitativas da rede de saúde na área; (IV) desempenhos técnico, econômico e
financeiro no período anterior; (V) níveis de participação do setor saúde nos
orçamentos estaduais e municipais; (VI) previsão do plano quinquenal de
investimentos da rede; (VII) ressarcimento do atendimento a serviços prestados
para outras esferas de governo.
O grande desafio é o desenvolvimento de mecanismos de alocação
de recursos que venham a garantir a eficiência e a equidade no financiamento
das políticas e ações de saúde.
Importante ressaltar aqui o termo “equidade” é diferente de
igualdade. Igualdade é um tratamento homogêneo, mesmo bem e serviço.
Equidade, leva em consideração que as pessoas são diferentes e têm
necessidades diferentes.
Equidade é uma das doutrinas fundamentais que constituem o SUS
e estabelece o direito que todo o cidadão tem de usufruir do sistema de saúde,
contemplando, porém a realidade de locais e pessoas diferentes, no
entendimento do Ministério da Saúde, 2000)27.
Se o SUS oferecesse exatamente o mesmo atendimento para todas as pessoas, da mesma maneira, em todos os lugares, estaria provavelmente oferecendo coisas desnecessárias para alguns, deixando de atender às necessidades de outros, mantendo as desigualdades.
27 BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. 11ª Conferência Nacional de Saúde. Legislação Básica do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2000.
313 Fls.
116 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
O princípio de equidade “reconhece que os indivíduos são diferentes
entre si e merecem, portanto, tratamento diferenciado que elimine ou reduza a
desigualdade. Ou seja, o tratamento desigual é justo quando é benéfico ao
indivíduo mais carente” (Vianna et al., 2001 apud Pelegrini M.L.M et al)28.
Ao analisar os instrumentos legais que fundamentam os repasses
para a atenção básica, tanto federal como estadual, verifica-se que os critérios
utilizados são os mesmos para todos os municípios.
A única exceção é o Piso da Atenção Básica fixo - PAB Fixo,
repassado pela União, estabelecido na Portaria nº 1.409/2013.
Art. 1º Fica definido o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica, para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, conforme pontuação calculada segundo critérios definidos no Anexo I a Portaria nº 1.602/GM/MS, de 9 de julho de 2011 e atualizada no anexo I desta portaria.
Os valores atuais variam de R$ 23,00 a 24,00 reais de acordo com o
grupo do município (incisos I, II, III, IV do artigo 1º da referida Portaria).
No Anexo I da Portaria nº 1.602/GM/MMS, para o estabelecimento
do valor mínimo do PAB fixo, o critério adotado foi a distribuição dos municípios
em quatro faixas, de acordo com pontuação que varia de 0 a 10, com base em
indicadores selecionados segundo critérios determinados pelo Departamento
de Atenção Básica (DAB): PIB Per Capita, Percentual da População com Plano
de Saúde, Percentual da População com Bolsa Família, Percentual da
População em Extrema Pobreza e Densidade Demográfica. O PIB per capita
refere-se ao ano de 2010, disponibilizado pelo Instituto.
Todavia, os recursos referentes ao repasse do PAB fixo, constituem
uma parcela bem inferior aos recursos referentes ao PAB variável, que faria
diferença para o município.
Porém, para o repasse destes recursos não são pactuados critérios
que atendam às necessidades de saúde dos municípios, tais como: perfil
epidemiológico, características quantitativas e qualitativas da rede municipal,
necessidades em saúde, perfil etário da população, capacidade instalada
municipal, receita municipal, recursos próprios aplicados em saúde e
28 PELEGRINI M.L.M et al. Equidade na alocação de recursos para a saúde: a experiência do Estado do Rio Grande do Sul, Brasil. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/csc/v10n2/a02v10n2.pdf Acesso em 25 de novembro de 2014.
117 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
prioridades regionais, conforme estabelece o artigo 35 da Lei Orgânica da
Saúde, Lei 8.080/90.
Nesta perspectiva, em uma realidade na qual os municípios são
caracterizados por apresentarem alto nível de desigualdade de renda e de
capacidade de geração de receitas próprias, os incentivos federais e os
estaduais devem cumprir o papel fundamental na busca da equidade do gasto
com a saúde, no caso específico, no repasse dos recursos da Atenção Básica.
Dentre as evidências da falta de equidade no repasse dos recursos
federais e estaduais aos municípios, a título de financiamento tripartite destaca-
se a expressiva diferença entre municípios quanto os recursos investidos em
suas ações e serviços púbicos de saúde per capita (ASPS per capita).
Em uma análise dos gastos dos municípios per capita com saúde
nos anos de 2012 e 2013, verifica-se que em 2012, foi gasto um valor de R$
318,82 por pessoa, em média, chegando em 2013 no valor de R$ 366,64 por
pessoa, em média, conforme a tabela a seguir:
Tabela 16 - Demonstrativo do valor per capita médio por ano, gastos com saúde pelos municípios, nos anos de 2012 e 2013.
Ano Montante gasto em saúde pelos
Municípios
Indicador per capita médio por
ano*
2012 R$ 1.998.988.884,00 R$ 318,82
2013 R$ 2.298.850.148,33 R$ 366,64
Fonte: Dados do Sfinge/TCE – Contas de Governo Municipal * 6.270.021 (população do IBGE de 2010).
Em uma análise mais apurada destes gastos, pode-se perceber uma
grande disparidade destes valores entre os municípios do Estado. Ressalta-se
que estes gastos são relativos a todas as ações de saúde, não sendo possível
destacar os valores exclusivamente relativos à Atenção Básica.
A seguir, apresentam-se os vinte municípios que tiveram o menor e
o maior gasto com saúde per capita em 2012 e 2013.
314 Fls.
118 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Gráfico 20 - Demonstrativo dos vinte municípios que apresentaram o menor e o maior gasto com saúde per capita em 2012.
Fonte: Dados do Sfinge/TCE – Contas de Governo Municipal
De acordo com o gráfico anterior, observa-se que a variação de
gastos com saúde per capita vai de R$ 145,34 no município de Imaruí a R$
1.141,67 no município de Lajeado Grande.
A mesma análise pode ser feita em relação ao exercício de 2013,
conforme gráfico a seguir.
1.141,67
1.039,88
982,59
976,63
963,13
931,37
918,53
878,06
876,63
872,94
193,36
192,89
192,28
188,33
172,49
169,44
169,09
154,43
152,30
145,34
0,00 200,00 400,00 600,00 800,00 1.000,00 1.200,00
Lajeado Grande
Rancho Queimado
Paial
Piratuba
Itá
Abdon Batista
Macieira
Presidente Castello Branco
Lacerdópolis
Flor do Sertão
Tubarão
Sombrio
Gravatal
Palhoça
Camboriú
Laguna
Lages
Araranguá
São José do Cerrito
Imaruí
119 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Gráfico 21 - Demonstrativo dos vinte municípios que apresentaram o menor e o maior gasto com saúde per capita em 2013.
Fonte: Dados do Sfinge/TCE – Contas de Governo Municipal.
Conforme demonstra o gráfico acima, destaca-se uma variação de
gastos com saúde per capita vai de R$ 141,17 no município de Pescaria Brava
a R$ 1.153,69 no município de Macieira.
Para se analisar a distribuição dos recursos para a Atenção Básica
sob uma perspectiva de equidade, examinou-se a capacidade de
desconcentrar recursos sobre duas variáveis: (1) tamanho da população
residente e o (2) nível de desenvolvimento humano municipal.
Para examinar as transferências de recursos foram utilizados os
seguintes dados.
(a) Valores repassados a cada município pelo Estado a título de
financiamento da Atenção Básica relativos aos anos de 2012 e 2013,
solicitadas por meio de requisição;
1.153,69
1.114,26
1.072,90
1.067,69
1.009,94
990,55
987,33
975,49
946,00
915,36
221,50
216,51
214,28
212,54
209,48
209,24
198,95
190,01
175,13
141,17
100,00 300,00 500,00 700,00 900,00 1.100,00
Macieira
Paial
Lajeado Grande
Ermo
Arvoredo
Flor do Sertão
Lacerdópolis
Santiago do Sul
Abdon Batista
Tigrinhos
Santa Terezinha
Imaruí
Gravatal
Balneário Rincão
Camboriú
São José do Cerrito
São Joaquim
Araranguá
Laguna
Pescaria Brava
315 Fls.
120 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
(b) Valores repassados a cada município pela União a título de
financiamento da Atenção Básica relativos aos anos de 2012 e 2013,
solicitadas por meio de requisição;
(c) População estimada para 2012 e 2013 dos municípios conforme
dados do IBGE29;
(d) Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M)
desenvolvido pelas Nações Unidas.
A Secretaria de Estado da Saúde informou o link no qual constam os
repasses a título de cofinanciamento da Atenção Básica30 aos municípios e as
Secretarias municipais de saúde encaminharam planilhas com os valores
solicitados.
Ao analisar os dados encaminhados pelos municípios observou-se a
impossibilidade considerá-los na análise por dois motivos, primeiro porque
cada município apresentou uma consolidação diferente, não permitindo
distinguir os recursos federais dos estaduais, por exemplo, o que inviabiliza a
análise comparativa entre os municípios. O segundo motivo deve-se à
divergência entre os valores apresentados pelas secretarias municipais e os
constantes do endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde.
Desta forma, optou-se por considerar na análise estadual os valores
apresentados no site da SES, pois fundamentam-se nos mesmos critérios para
todos os municípios, o que permite futuramente uma mesma referência dos
dados para a realização do monitoramento desta auditoria.
Os valores repassados aos municípios pela União foram extraídos
do endereço eletrônico do Fundo Nacional da Saúde 31.
De acordo com os dados constantes do endereço eletrônico da SES,
o Estado repassou recursos à Atenção Básica na ordem de R$ 32.115.300,00,
em 2012 e R$ 30.970.200,00, em 2013. Se a distribuição de recursos se
baseasse simplesmente em um critério populacional total, cada município do
Estado receberia R$ 5,03 per capita médio, em 2012 e R$ 4,67 em 2013
(Média aritmética simples).
29 www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/estimativa. Acesso em 11/11/2014 30 http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2657&Itemid=490 Acesso em 01/12/2014 31 http://www.fns.saude.gov.br/indexExterno.jsf. Acesso em 04/12/2014.
121 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Tabela 17 - Valor total de recursos estaduais repassados aos municípios catarinenses
Ano Total de recursos repassados População estimada Valor per capita
2012 R$ 32.115.300,00 6.383.286 R$ 5,03
2013 R$ 30.970.200,00 6.634.254 R$ 4,67
Fonte: Portal da SES e IBGE (PT 23)
A tabela a seguir apresenta o valor médio per capita dos recursos
estaduais repassados aos municípios em relação ao tamanho da sua
população.
Tabela 18 - Média per capita de valor estadual repassado aos municípios de acordo com
tamanho da população segundo classificação do IBGE.
População por município
Número de Municípios
2012
Média per capita 2012
Número de Municípios
2013
Média per capita 2013
Até 5 000 108 R$ 10,49 105 R$ 9,73
De 5 001 até 10 000 63 R$ 7,61 65 R$ 6,94
De 10 001 até 20 000 60 R$ 7,25 61 R$ 6,58
De 20 001 até 50 000 35 R$ 5,88 37 R$ 5,46
De 50 001 até 100 000 15 R$ 3,97 14 R$ 3,48
De 100 001 até 500 000 11 R$ 3,68 12 R$ 3,73
Mais de 500 000 1 R$ 1,53 1 R$ 1,41
Fonte: Portal da SES e IBGE (PT 23)
Ao se analisar esta distribuição tendo-se como critério somente o
tamanho da população, verifica-se que há uma variação do valor per capita
médio de R$ 1,53 até R$ 10,49, em 2012, e de R$ 1,41 até 9,73, em 2013.
Com base nesta análise infere-se que há um certo grau de capacidade
distributiva dos recursos do Estado, havendo uma desigualdade que atendeu
aos municípios de menor porte, pois um maior número de municípios (105/108)
obteve os maiores valores per capitas médio. No entanto, esta análise não
permite verificar se houve distribuição de forma equitativa.
Neste sentido, fez-se uma análise dos recursos estaduais
transferidos aos municípios em condições de vida diferente, utilizando-se como
critério o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
O indicador IDHM varia numa escala de 0 a 1, quanto mais próximo
de um melhor o desempenho do município ou Estado. Este índice agrupa os
municípios em cinco categorias: Muito Baixo varia entre 0 a 0,499, Baixo
entre 0,5 e 0,599, Médio entre 0,6 a 0,699, Alto de 0,7 a 0,799 e Muito alto
varia de 0,8 a 1,00.
316 Fls.
122 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
O Estado de Santa Catarina não tem municípios com IDH baixo e
muito baixo, portanto, a análise restringiu-se às categorias médio, alto e muito
alto. Ressalta-se que os municípios de Balneário Rincão e Pescaria Brava não
fizeram parte da análise, pois foram instalados somente no ano de 2013.
Os municípios foram classificados segundo a ordem de maior
investimento per capita, nos anos de 2012 e 2013 e segundo a ordem do maior
valor de IDH municipal. Com base no valor per capita médio ponderado32,
recalculou-se a média per capita do ano que foi de R$ 8,04, em 2012, e R$
7,00, em 2013.
A partir de uma análise comparativa, nos anos de 2012 e 2013,
verificou-se que dentre os 60 municípios com melhor classificação IDH do
estado, 19 municípios recebem um valor per capita acima da média estadual
(R$ 8,04, em 2012 e R$ 7,00, em 2013), ou seja, 19 municípios em boa
condição social recebem do estado um valor per capita que varia de R$ 8,04 a
R$ 18,34.
Tabela 19 - Demonstrativo dos 19 municípios dentre os 60 com melhor IDH que recebem valor
per capita acima da média nos anos de 2012 e 2013.
Município Per capita
2012 Class. Per capita 2012
Per Capita 2013
Class. Per capita 2013
IDH (2010)
Class. IDH 2010
Rio Fortuna R$ 12,14 30º R$ 11,06 30º 0,806 6º
Iomerê R$ 10,80 53º R$ 10,27 45º 0,795 14º
Treze Tílias R$ 8,25 135º R$ 7,28 149º 0,795 15º
Luzerna R$ 9,67 81º R$ 8,85 83º 0,789 19º
Salto Veloso R$ 10,34 61º R$ 9,34 66º 0,784 22º
Lacerdópolis R$ 12,30 29º R$ 11,24 28º 0,781 26º
Cocal do Sul R$ 10,07 66º R$ 9,08 74º 0,78 30º
Pinheiro Preto R$ 8,50 123º R$ 7,61 129º 0,777 36º
Itapiranga R$ 8,67 113º R$ 7,82 117º 0,775 39º
Treviso R$ 15,12 9º R$ 13,60 11º 0,774 42º
Siderópolis R$ 8,50 122º R$ 8,09 109º 0,774 43º
Serra Alta R$ 8,26 133º R$ 7,58 131º 0,773 46º
32 A média aritmética ponderada é utilizada em casos onde as ocorrências tem importância relativa diferente. No caso em questão, o cálculo desta média levou em consideração o tamanho da população de cada município.
.
123 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Município Per capita
2012 Class. Per capita 2012
Per Capita 2013
Class. Per capita 2013
IDH (2010)
Class. IDH 2010
Urussanga R$ 8,61 116º R$ 7,90 115º 0,772 47º
Lajeado Grande R$ 18,34 2º R$ 16,94 2º 0,771 48º
Presidente Castello Branco R$ 15,97 5º R$ 14,90 4º 0,77 50º
São Carlos R$ 10,39 60º R$ 9,37 64º 0,769 53º
Nova Veneza R$ 8,74 111º R$ 8,43 100º 0,768 55º
Peritiba R$ 9,18 99º R$ 8,52 96º 0,766 58º
São Domingos R$ 9,37 92º R$ 9,42 63º 0,765 59º
Fonte: Portal da SES e IBGE (PT 25)
Entre os 60 municípios com uma classificação média de IDH, em
2012, identificou-se 21 municípios que receberam um valor do repasse per
capita abaixo da média (R$ 8,04)
Tabela 20 - Demonstrativo dos 21 municípios dentre os 60 com pior IDH que recebem valor per capita abaixo da média no ano de 2012.
Município Per capita 2012 Class. Per capita
2012 IDH (2010)
Class. IDH 2010
Bom Retiro R$ 7,94 146º 0,699 236º
Água Doce R$ 7,77 159º 0,698 238º
Santa Cecília R$ 5,11 239º 0,698 239º
Rio das Antas R$ 7,34 169º 0,697 241º
Bom Jardim da Serra R$ 7,22 174º 0,696 244º
Major Vieira R$ 6,79 191º 0,69 254º
Anita Garibaldi R$ 7,01 182º 0,688 256º
São Joaquim R$ 3,70 268º 0,687 258º
Vargeão R$ 7,67 162º 0,686 260º
Monte Castelo R$ 6,46 201º 0,675 265º
Anitápolis R$ 7,79 156º 0,674 266º
Ponte Alta R$ 7,95 145º 0,673 268º
Santa Terezinha R$ 5,89 223º 0,669 271º
São Cristovão do Sul R$ 6,31 205º 0,665 274º
Ipuaçu R$ 7,85 152º 0,66 278º
Capão Alto R$ 7,11 179º 0,654 283º
317 Fls.
124 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Município Per capita 2012 Class. Per capita
2012 IDH (2010)
Class. IDH 2010
Saltinho R$ 6,90 187º 0,654 284º
Lebon Régis R$ 5,96 218º 0,649 286º
Bocaina do Sul R$ 5,82 227º 0,647 287º
São José do Cerrito R$ 5,95 219º 0,636 290º
Cerro Negro R$ 7,74 161º 0,621 293º
Fonte: Portal da SES e IBGE (PT 25)
A mesma situação foi encontrada em 2013, ou seja, identificou-se 14
municípios receberam um valor repasse per capita abaixo da média (R$ 7,00),
apesar de apresentarem um IDH inferior em relação aos demais municípios.
Tabela 21 - Demonstrativo dos 14 municípios dentre os 60 com pior IDH que recebem valor per
capita abaixo da média no ano de 2013.
Município Per Capita
2013 Class. Per capita
2013 IDH (2010)
Class. IDH 2010
Bom Retiro R$ 6,93 168º 0,699 236º
Santa Cecília R$ 4,63 243º 0,698 239º
Rio das Antas R$ 6,73 173º 0,697 241º
Bom Jardim da Serra R$ 6,57 178º 0,696 244º
Major Vieira R$ 6,17 191º 0,69 254º
Anita Garibaldi R$ 5,72 209º 0,688 256º
São Joaquim R$ 3,75 259º 0,687 258º
Monte Castelo R$ 6,37 185º 0,675 265º
São Cristovão do Sul R$ 5,71 210º 0,665 274º
Capão Alto R$ 6,64 176º 0,654 283º
Saltinho R$ 6,38 184º 0,654 284º
Lebon Régis R$ 4,80 238º 0,649 286º
Bocaina do Sul R$ 5,31 230º 0,647 287º
São José do Cerrito R$ 5,56 219º 0,636 290º
Fonte: Portal da SES e IBGE (PT 25)
Com base nos dados das tabelas apresentadas, verifica-se que há
uma grande amplitude nos valores repassados pelo Estado, que variam de R$
3,75 a R$ 18,34, muito além do valor per capita médio repassado pelo Estado.
Destaca-se o município de Lajeado Grande, que recebe um dos
maiores valores per capitas de R$ 18,34, ocupando a 2ª posição dentre os
municípios, apesar de ocupar o 48º lugar no IDH do Estado.
125 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Na situação inversa, destaca-se o município de São Joaquim, que
está na posição 258 de IDH, e recebeu do Estado o valor per capita de R$
3,70, em 2012 e 3,75, em 2013.
Ante o exposto, fica evidente a não perspectiva equitativa na
distribuição de recursos estaduais aos municípios, já que municípios
classificados com uma condição de vida superior recebem um valor per capita
acima da média, enquanto municípios classificados com uma condição de vida
inferior recebem um valor per capita abaixo da média.
O mesmo acontece em relação à análise dos recursos federais.
Segundo dados extraídos do Portal Transparência da Saúde, foram
repassados R$ 502.687.922,48, em 2012 e R$ 506.242.753,40, em 2013, o
que resulta num valor de R$ 78,75 per capita, em 2012, e R$ 76,31 per capita,
em 2013.
Tabela 22 - Demonstrativo do valor total de recursos federais repassados ao Estado nos anos
de 2012 e 2013
Ano Total de recursos repassados Valor populacional estimado Valor per capita
2012 R$ 502.687.922,48 6.383.286 R$ 78,75
2013 R$ 506.242.753,40 6.634.254 R$ 76,31
Fonte: Portal Transparência da Saúde33 e IBGE
A tabela a seguir apresenta o valor médio per capita dos recursos
federais repassados aos municípios em relação ao tamanho da sua população.
Tabela 23 - Média per capita de valor Federal repassado aos municípios de acordo com tamanho da população segundo classificação do IBGE
População por município
Número de Municípios
2012
Média per capita 2012
Número de Municípios
2013
Média per capita 2013
Até 5 000 108 R$ 142,59 105 R$ 140,72
De 5 001 até 10 000 63 R$ 108,40 64 R$ 105,19
De 10 001 até 20 000 60 R$ 102,07 60 R$ 101,72
De 20 001 até 50 000 35 R$ 89,86 37 R$ 89,24
De 50 001 até 100 000 15 R$ 70,89 14 R$ 66,62
De 100 001 até 500 000 11 R$ 61,92 12 R$ 63,13
Mais de 500 000 1 R$ 38,95 1 R$ 37,23
Fonte: Portal Transparência da Saúde e IBGE (PT 26)
Ao analisar os recursos federais repassados aos municípios tendo-
se como critério somente o tamanho da população, verifica-se que há uma
33http://aplicacao.saude.gov.br/portaltransparencia/index.jsf
318 Fls.
126 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
variação do valor per capita médio de R$ 38,95 até R$ 142,59, em 2012, e de
R$ 37,23 até R$ 140,72, em 2013.
Da mesma forma que os recursos estaduais, também há certo grau
de capacidade distributiva dos recursos federais, havendo uma desigualdade
que atendeu aos municípios de menor porte, pois um maior número de
municípios (105/108) obteve os maiores valores per capita médio. No entanto,
esta análise não permite verificar se houve distribuição de forma equitativa, ou
seja, se atendeu aos que realmente mais precisam.
Fez-se, então, uma análise comparativa dos recursos federais
transferidos aos municípios em condições de vida diferente, segundo o Índice
de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM.
Os municípios foram classificados segundo a ordem de maior valor
federal per capita, nos anos de 2012 e 2013 e segundo a ordem do maior valor
de IDH municipal. Com base no valor per capita, recalculou-se a média per
capita dos anos, que foi de R$ 113,59, em 2012, e R$ 111,40, em 2013.
Segundo este parâmetro, identificou-se que, em 2012, dentre os 60
municípios com melhor classificação IDH do estado, 11 municípios receberam
um valor federal per capita acima da média federal (R$ 113,59).
Tabela 24 - Demonstrativo dos 11 municípios dentre os 60 com melhor IDH que receberam
valor per capita acima da média no ano de 2012.
Município Per capita
2012 Class. Per
capita 2012 IDH (2010)
Class. IDH 2010
Rio Fortuna R$ 169,43 28º 0,806 6º
Iomerê R$ 130,50 80º 0,795 14º
Salto Veloso R$ 122,51 100º 0,784 22º
Cocal do Sul R$ 121,98 102º 0,780 30º
Pinheiro Preto R$ 114,24 122º 0,777 36º
Treviso R$ 209,77 8º 0,774 42º
Urussanga R$ 134,02 71º 0,772 47º
Laguna R$ 200,71 10º 0,771 48º
Presidente Castello Branco R$ 307,55 1º 0,770 50º
Peritiba R$ 150,72 44º 0,766 58º
São Domingos R$ 131,81 77º 0,765 59º
Fonte: Portal Transparência da Saúde e IBGE (PT 27)
127 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Dentre os 11 municípios destacados, ressalta-se o Município de
Presidente Castello Branco que recebeu um valor federal per capita de R$
307,55, sendo o 1º no ranking, ocupando a posição 50 na classificação IDH.
Em 2013, o número de municípios beneficiados com valores federais
per capita acima da média (R$ 111,40) subiu para 14 municípios, dentre os 60
municípios com melhor classificação IDH do estado.
Tabela 25 - Demonstrativo dos 14 municípios dentre os 60 com melhor IDH que receberam
valor per capita acima da média no ano de 2013.
Município Per capita 2013 Class. Per capita 2013
IDH (2010) Class. IDH
2010
Rio Fortuna R$ 146,00 51º 0,806 6º
Iomerê R$ 133,17 77º 0,795 14º
Salto Veloso R$ 115,82 119º 0,784 22º
Lacerdópolis R$ 139,72 64º 0,781 26º
Santo Amaro da Imperatriz R$ 119,03 108º 0,781 27º
Cocal do Sul R$ 119,54 105º 0,78 30º
Itapiranga R$ 117,75 113º 0,775 39º
Treviso R$ 189,94 10º 0,774 42º
Serra Alta R$ 129,55 82º 0,773 46º
Urussanga R$ 134,17 76º 0,772 47º
Laguna R$ 190,13 9º 0,771 48º
Presidente Castello Branco R$ 189,39 11º 0,77 50º
Peritiba R$ 129,24 83º 0,766 58º
São Domingos R$ 145,72 53º 0,765 59º
Fonte: Portal Transparência da Saúde e IBGE (PT 27)
Neste ano, dos municípios selecionados, destaca-se o Município de
Laguna que recebeu o valor per capita de R$ 190,13, ocupando a 9ª posição
no ranking de repasse federal, mesmo apresentando a posição 48 do IDH
municipal do Estado.
Dentre os municípios com uma classificação de IDH médio, em
2012, 18 municípios receberam um valor per capita federal abaixo da média
(R$ 113,59).
319 Fls.
128 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Tabela 26 - Demonstrativo dos 18 municípios dentre os 60 com classificação IDH médio que receberam valor per capita abaixo da média no ano de 2012.
Município Per capita 2012 Class. Per capita 2012
IDH (2010)
Class. IDH 2010
Bom Retiro R$ 109,39 137º 0,699 235º
Major Gercino R$ 112,60 125º 0,698 238º
Santa Cecília R$ 83,77 235º 0,698 239º
Rio das Antas R$ 95,00 198º 0,697 241º
Bom Jardim da Serra R$ 111,35 131º 0,696 244º
Major Vieira R$ 104,08 153º 0,69 254º
Anita Garibaldi R$ 96,89 190º 0,688 256º
São Joaquim R$ 69,97 262º 0,687 258º
Monte Castelo R$ 107,38 143º 0,675 264º
Anitápolis R$ 90,06 217º 0,674 266º
Santa Terezinha R$ 86,41 226º 0,669 271º
Alfredo Wagner R$ 111,93 129º 0,668 272º
São Cristovão do Sul R$ 101,26 170º 0,665 274º
Saltinho R$ 109,41 136º 0,654 283º
Capão Alto R$ 109,04 138º 0,654 284º
Lebon Regis R$ 97,01 187º 0,649 286º
Bocaina do Sul R$ 99,22 175º 0,647 287º
Cerro Negro R$ 103,52 157º 0,621 293º
Fonte: Portal Transparência da Saúde e IBGE (PT 27)
Igualmente aos repasses estaduais, o Município de São Joaquim foi
o que recebeu o menor valor federal per capita no ano de 2012, de R$ 69,97,
mesmo ocupando uma posição inferior de IDH (258).
Em 2013, o número de municípios com classificação de IDH médio e
que receberam um valor federal per capita inferior à média de R$ 111,40 subiu
para 24.
Tabela 27 - Demonstrativo dos 24 municípios dentre os 60 com classificação IDH médio que receberam valor per capita abaixo da média no ano de 2013.
Município Per capita 2013 Class Per capita 2013
IDH (2010) Class. IDH
2010
Bom Retiro R$ 105,00 147º 0,699 235º
Ireneópolis R$ 100,78 164º 0,699 236º
129 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Município Per capita 2013 Class Per capita 2013
IDH (2010) Class. IDH
2010
Major Gercino R$ 105,39 145º 0,698 238º
Santa Cecília R$ 87,63 214º 0,698 239º
Rio das Antas R$ 89,11 206º 0,697 241º
Bom Jardim da Serra R$ 99,17 176º 0,696 244º
São João do Sul R$ 88,81 208º 0,695 246º
Major Vieira R$ 83,12 226º 0,69 254º
Ponte Alta do Norte R$ 103,70 155º 0,689 255º
Anita Garibaldi R$ 99,92 171º 0,688 256º
São Joaquim R$ 71,03 259º 0,687 258º
Leoberto Leal R$ 103,60 157º 0,686 260º
Bela Vista do Toldo R$ 90,72 205º 0,675 265º
Anitápolis R$ 83,67 225º 0,674 266º
Ponte Alta R$ 109,09 130º 0,673 268º
Palmeira R$ 109,58 129º 0,671 270º
Alfredo Wagner R$ 87,35 216º 0,668 272º
São Cristovão do Sul R$ 89,03 207º 0,665 274º
Timbó Grande R$ 103,17 162º 0,659 280º
Saltinho R$ 100,08 170º 0,654 283º
Capão Alto R$ 93,83 192º 0,654 284º
Lebon Regis R$ 71,06 258º 0,649 286º
Bocaina do Sul R$ 78,38 241º 0,647 287º
São José do Cerrito R$ 88,18 211º 0,636 290º
Fonte: Portal Transparência da Saúde e IBGE (PT 27)
No ano de 2013, além do Município de São Joaquim continuar
recebendo o menor valor federal per capita de R$ 71,03, mesmo ocupando
uma posição inferior de IDH (258), destaca-se também o município de Lebon
Regis em situação semelhante, com valor de R$ 71,06 na posição 286 do IDH.
Com base nos dados das tabelas apresentadas, verifica-se que há
uma grande amplitude nos valores federais repassados aos municípios, que
variam de R$ 69,97 a R$ 307,55, que estão muito aquém do valor federal per
capita médio repassado de R$ 113,59, em 2012, e R$ 111,40, em 2013.
Ante o exposto, infere-se a mesma não perspectiva equitativa na
distribuição de recursos federais aos municípios, já que os municípios
classificados com uma condição de vida superior recebem um valor per capita
acima da média, enquanto municípios classificados com uma condição de vida
inferior recebem um valor per capita abaixo da média.
320 Fls.
130 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Com base nas evidências levantadas, conclui-se que a política de
distribuição de recursos estaduais e federais destinados à atenção básica aos
municípios não é equitativa, quando se trata de municípios em piores
condições sociais.
Há que se considerar a necessidade de incorporação de novos
critérios no processo de alocação de recursos do governo federal e estadual
aos municípios. A ênfase nesta discussão deve ser a de aprofundar a alocação
de recursos segundo critérios inspirados no artigo 35 da Lei Orgânica da Saúde
(critérios demográficos, epidemiológicos, de capacidade instalada e financeira).
Neste sentido, resta à SES:
Articular e pactuar na CIB e CIT a concepção de critérios de
equidade para calcular o valor destinado aos municípios, conforme
critérios previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Saúde.
O estabelecimento de novos critérios de equidade contribui com a
garantia de mais recursos disponíveis para a Atenção Básica, o que permitirá
melhorias na prestação dos serviços.
3.2.7. Outros Achados
3.2.7.1 As Secretarias Municipais de Saúde não mantêm atualizado as
informações sobre os profissionais no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde – CNES, conforme estabelece o inciso XV da
Política Nacional de Atenção Básica e o artigo 1º da Portaria nº
311/SAS/MS de 14 de maio de 2007.
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
configura-se como o cadastro vigente dos profissionais da saúde, da mesma
forma que este sistema constitui instrumento essencial de gerenciamento e
gestão utilizado para o direcionamento das ações de saúde do Sistema Único
de Saúde (SUS), conforme expõe a Portaria MS/SAS Nº 134/2011.
Dentre as competências das Secretarias Municipais de Saúde,
conforme estabelecido pela Política Nacional de Atenção Básica no item 3.4,
incisos XIII e XV, pressupõem-se:
XIII – Alimentar, analisar e verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos sistemas nacionais de informação a serem
131 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
enviados às outras esferas de gestão, utilizá-lo no planejamento e divulgar os resultados obtidos; e XV – Manter atualizado o cadastro no sistema de cadastro nacional vigente dos profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão (p. 33 e 34)
A Portaria nº 311/SAS/MS de 14 de maio de 2007, em seu artigo 1º,
corrobora o preconizado pela PNAB, expondo que:
(...) A atualização sistemática dos bancos de dados dos sistemas de informações SCNES, SIA e SIH, é responsabilidade dos municípios, estados e Distrito Federal, devendo ser encaminhados, mensalmente, ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS/SE/MS, de acordo com a gestão dos estabelecimentos.
Nesse sentido, as responsabilidades dos gestores municipais
também são apresentadas na Portaria SAS/MS Nº 134 de 4 de abril de 2011,
em seu artigo 1º:
Art. 1º Constitui responsabilidade dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal (DF), bem como dos gerentes de todos os estabelecimentos de saúde na correta inserção, manutenção e atualização sistemática dos cadastros no SCNES dos profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços de saúde, públicos e privados.
Igualmente, a Portaria SAS/MS Nº 511 de 29 de dezembro de 2000,
que estabelece as responsabilidades dos gestores estaduais e municipais no
cadastramento e atualização do cadastro dos estabelecimentos de saúde,
complementa o exposto, em seu artigo 10, parágrafo 5º, expondo:
Art. 10 (...) § 5º - Os gestores responsáveis pelo cadastramento deverão efetuar "in loco" a verificação dos Estabelecimentos de Saúde, devendo ser a vistoria, sempre que possível, acompanhada por equipes de Controle, Avaliação, Auditoria e Vigilância Sanitária.
A necessidade de assegurar a fidedignidade das informações
registradas, bem como de estabelecer critérios de operacionalização destas
informações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES) é ressaltada na Portaria SAS/MS Nº 134 de 4 de abril de 2011.
Considerando que os Sistemas de Informação em Saúde subsidiam
os gestores do SUS no processo de planejamento, programação, regulação,
avaliação, controle e auditoria, a Portaria Conjunta SAS/SE/MS Nº 49, de 4 de
julho de 2006, determina a disponibilização de aplicativo para Transmissão
Simultânea de Dados, de alguns sistemas e, entre eles, do SCNES.
A Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, estabelece
critérios para a alimentação dos Bancos de Dados Nacionais que compõem os
321 Fls.
132 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Sistemas de Informação da Atenção à Saúde. Em seu artigo 2º, é exposta a
obrigatoriedade de alimentação mensal e sistemática dos Bancos de Dados
Nacionais de alguns Sistemas, entre eles o Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Nesse sentido, a referida portaria define a sistemática de
alimentação dos Bancos de Dados Nacionais em seu artigo 3º, inciso I:
Art. 3º (...) I - cabe ao gestor Municipal, Estadual e do Distrito Federal, após a transmissão das bases de dados da competência processada sob sua gestão, verificar a situação de envio e situação carga definitiva da remessa na base de dados por meio dos sites dos Sistemas de Informação: SIA/SUS - http://sia.datasus.gov.br/, SIH/SUS http://sihd.datasus.gov.br/ e CNES - http://cnes.datasus.gov.br/ a fim de verificar se a base de dados foi enviada e carregada com sucesso no Banco de Dados Nacional
A Portaria SAS/MS Nº 147 de 28 de fevereiro de 2012 define o fluxo
para envio das bases de dados dos Sistemas de Informação de Atenção à
Saúde, em seu artigo 1º, parágrafo 2º:
Art. 1º (...) §2º Em relação ao SCNES, o sistema permite a atualização diária da base nacional. Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem enviar, por meio do módulo transmissor simultâneo mensalmente a Base de Dados Nacional dos estabelecimentos de saúde que tiveram alteração cadastral e a Certidão Negativa dos estabelecimentos de saúde que não tiveram alteração cadastral no período, conforme o disposto na Portaria SAS/MS nº 02, de 03 de janeiro de 2008, no Art. 1º, §1º e § 2°, realizando a transmissão final da base até a data limite do dia 19 de cada mês subsequente ao mês de produção do SIA e do SIH.
As datas de referência para envio das bases de dados para o ano de
2014 constam na figura abaixo, que representa o cronograma do CNES deste
ano.
133 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Figura 3 - Cronograma CNES 2014
Fonte: CNES (acesso em 26/11/2014)
Da mesma forma, a Portaria Nº 118/SAS/MS de 18 de fevereiro de
2014, considerando a necessidade permanente de qualificação das
informações do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que, no prazo de 3 (três) competências, a contar da data de publicação desta Portaria, o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) passará a marcar automaticamente como "inconsistidos" os Estabelecimentos de Saúde que estejam há mais de 6 (seis) meses sem atualização cadastral, em nível local e nacional.
A Portaria Nº 118/SAS/MS de 18 de fevereiro de 2014 descreve
algumas restrições, em seu artigo 2º, aos estabelecimentos que não
mantiverem atualizados seus cadastros, conforme enfatizado no artigo 1º:
Art. 2º Os estabelecimentos de Saúde que forem considerados "inconsistidos" pelo SCNES ficarão, automaticamente impossibilitados de: I - Apresentar os registros de atendimento da atenção ambulatorial e/ou hospitalar do SUS; II - Apresentar os registros de ações de vigilância sanitária; III - Apresentar os registros de produção das respectivas equipes e profissionais; IV - Requerer novas habilitações; e V - Requerer inscrição em novos programas e/ou políticas.
Complementariamente, a Portaria Nº 3.462 de 11 de novembro de
2010, define as determinações cabíveis, conforme descrito no artigo 4º:
Art. 4º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde/SAS adote as providências necessárias quanto à suspensão da transferência de recursos financeiros a Estados, Municípios e Distrito Federal quando o Banco de Dados Nacional de um dos Sistemas de Informação em
322 Fls.
134 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Saúde, estabelecidos como obrigatórios para cada gestão, não forem alimentados e devidamente validados por 3 (três) competências consecutivas.
Foram extraídos dados no CNES dos profissionais das UBS
selecionadas, nos quatro municípios auditados, que serviram como base para a
realização de Checklists durante as visitas nas mesmas. Com isso, efetuou-se
a comparação entre os dados de equipes profissionais segundo o obtido no
CNES e o verificado “in loco” nas UBS. A consolidação das informações
obtidas é demonstrada na tabela a seguir.
Tabela 28 - Inconsistências verificadas no CNES
Município UBS Data da
pesquisa no CNES
Data da visita na
UBS
Profissionais que saíram da UBS e ainda constam no
CNES
Profissionais que atuam na
UBS e não constam no
CNES
Total de inconsistên
cias
Araquari
Aci Ferreira de Oliveira
28/08/2014 18/09/2014 7 - 7
Itapocu 28/08/2014 19/09/2014 8 3 11
Canoinhas
Campo da Água Verde
29/08/2014 15/09/2014 1 - 1
COHAB I 29/08/2014 17/09/2014 1 5 6
Florianópolis
Rio Vermelho
08/09/2014 26/09/2014 1 - 1
Costeira do Pirajubaé
28/08/2014 11/09/2014 1 1 2
Ingleses 28/08/2014 02/09/2014 3 3 6
Joinville
Iririú 28/08/2014 18/09/2014 7 8 15
Willy Schossland
28/08/2014 17/09/2014 2 2 4
Morro do Meio
28/08/2014 16/09/2014 1 1 2
Total 32 23 55
Fonte: Consolidação checklist profissionais (PT 20, fls. 247-50)
Em 10, das 12 UBS visitadas constataram-se pelo menos uma ou
ambas as situações: profissionais que não atuam mais nas UBS, mas que
ainda constam no CNES como pertencentes àquela unidade; e profissionais
que atuam na UBS, mas não aparecem nos registros de pessoal da mesma no
CNES.
No município de Araquari foram encontradas 18 inconsistências, em
Canoinhas 7, Florianópolis 9 e Joinville 21. No total são 55 casos nos quais o
135 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
CNES não está atualizado, sendo 32 de profissionais que não atuam mais nas
UBS e 23 de profissionais novos nas UBS.
Fazendo um comparativo entre o total de profissionais por UBS e o
total de inconsistências no CNES, obteve-se, em termos percentuais, a
expressividade dessas irregularidades encontradas diante do quadro funcional
de cada UBS, conforme demonstra a tabela a seguir.
Tabela 29 - Comparativo em percentual de inconsistências nas UBS visitadas
Município UBS Total de
profissionais Total de
inconsistências
Percentual de inconsistências em relação
ao total de profissionais
Araquari
Aci Ferreira de Oliveira
49 7 14,29%
Itapocu 13 11 84,62%
Canoinhas
Campo da Água Verde
32 1 3,13%
COHAB I 14 6 42,86%
Florianópolis
Rio Vermelho 41 1 2,44%
Costeira do Pirajubaé
36 2 5,56%
Ingleses 63 6 9,52%
Canto da Lagoa
9 0 0
Joinville
Iririú 24 15 62,50%
Willy Schossland
21 4 19,05%
Morro do Meio 24 2 8,33%
Nova Brasília* - - -
Total 326 55 16,87%
Fonte: Consolidação checklist profissionais (PT 20, fls. 247-50) *Em Nova Brasília não foi aplicado o check list.
Analisando um total de 326 profissionais, 55 desses encontram-se
com seus registros desatualizados no CNES, o que representa
aproximadamente 17% dos profissionais.
As UBS com percentuais mais expressivos foram as de Itapocu em
Araquari e Iririú em Joinville, onde, respectivamente, 85% e 62% dos
profissionais que atuam nas mesmas estão com cadastros desatualizados no
CNES, mostrando que mais da metade dos profissionais que atuam na UBS
não possuem seus registros funcionais corretos no portal.
Ao entrevistar os Secretários dos municípios visitados sobre os
procedimentos utilizados para verificar a confiabilidade dos dados
323 Fls.
136 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
encaminhados pelas UBS, 75% responderam que são realizados, enquanto
que 25% informaram que não.
Com relação aos procedimentos utilizados para isto, o meio mais
citado foi a conferência por servidora da própria secretaria (50%), seguida da
informação de que é a própria SMS que alimenta os dados e encaminha para o
MS (25%).
Em Araquari foi informado que um servidor da Secretaria faz a
checagem dos dados por meio de algumas amostras e que o CNES é
atualizado mensalmente.
Em Canoinhas, a checagem é feita quando percebem algo
"anormal". Então ligam para a UBS e solicitam a confirmação.
No município de Florianópolis é feita a exploração das bases de
dados para averiguar se o preenchimento é coerente. Foi ressaltada a
informação de que é necessária a orientação dos profissionais quanto à
importância do seu preenchimento.
No caso de Joinville, foi informado que é a própria SMS que é
responsável por alimentar os sistemas informatizados e encaminhar para o
Ministério da Saúde. As informações passam para os digitadores que ficam no
distrito para alimentar o sistema (PT 05).
O que se verifica é que apesar de os Secretários informarem que
utilizam procedimentos para verificar a confiabilidade dos dados alimentados
pelas UBS, ainda persistem inconsistências quanto aos dados do CNES. Isto
se deve à fragilidade destes procedimentos.
As inconsistências no SCNES podem gerar a duplicidade de
profissionais cadastrados, isto pode ocorrer em mais de uma equipe no mesmo
município, ou em municípios diferentes, quando o profissional for ativado em
outra equipe e não foi devidamente inativado na equipe de origem. Tal situação
gera a suspensão da transferência do Incentivo Financeiro para a equipe do
município que estiver com a data de ativação mais antiga do profissional no
SCNES.
Portanto, restam às SMS de Araquari, Canoinhas, Florianópolis e
Joinville:
Proceder a atualização sistemática dos cadastros no SCNES dos
profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços
137 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
de saúde, públicos e privados, conforme estabelece o artigo 1º da
Portaria SAS/MS nº 134, de 4 de abril de 2011.
Com o estabelecimento dessas medidas espera-se que o CNES
permaneça atualizado, possibilitando uma maior fidedignidade dos dados
alimentados e a extração de relatórios mais confiáveis.
324 Fls.
138 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
3. CONCLUSÃO
Considerando que a auditoria operacional compreende o exame de
funções, subfunções, programas, projetos, atividades, operações especiais,
ações, áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas
governamentais com o objetivo de emitir comentários sobre o desempenho dos
órgãos e entidades da Administração Pública estadual e municipal, e sobre o
resultado de projetos realizados pela iniciativa privada sob delegação, ou
mediante contrato de gestão ou congêneres, bem como sobre o resultado das
políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de
economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, equidade, ética e proteção ao
meio ambiente, além dos aspectos de legalidade (art. 1º da Resolução N. TC-
79/13);
Considerando a importância dos comentários e/ou justificativas do
Gestor Público acerca das constatações apuradas durante a realização da
auditoria, a fim de precisar o diagnóstico e facilitar o plano de ação a ser
proposto pelo Jurisdicionado;
Considerando que os itens que tratam de assuntos relativos aos
municípios selecionados serão tratados em processos específicos, por meio do
qual os gestores municipais terão a oportunidade de se manifestar;
Considerando que o Relatório de Auditoria, após o pronunciamento
do Responsável, será encaminhado ao Conselheiro Relator, ouvido o Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, para que seja proferida a decisão no
Tribunal Pleno, contendo determinações e recomendações ao Gestor Público;
Considerando que o Tribunal Pleno poderá determinar ao
responsável pela unidade auditada a apresentação de um plano de ação para o
cumprimento das determinações e recomendações (art. 5º, III, da Resolução N.
TC-79/13);
139 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Considerando que o plano de ação apresentado pelo Gestor será
analisado por esta Diretoria e, se aprovado, terá a natureza de um
compromisso acordado entre o Tribunal e os gestores responsáveis pelo órgão
ou entidade, servindo de base para acompanhamento do cumprimento das
determinações e da implementação das recomendações, autuado em processo
específico de monitoramento (art. 7º e 8º da Resolução N. TC-79/13).
A Diretoria de Atividades Especiais sugere ao Exmo. Sr. Relator:
3.1. Determinar a audiência do Sra. Tânia Maria Eberhardt, inscrita no CPF nº
379.700.979-87, ex - Secretária de Estado da Saúde e do Sr. João Paulo
Kleinubing, inscrito no CPF 901.403.629-91, atual Secretário de Estado da
Saúde, com endereço na Rua Esteves Júnior, nº 160, Centro, Florianópolis,
nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar (estadual) nº 202, de 15 de
dezembro de 2000, para, no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta
deliberação, com fulcro no art. 46, I, b, do mesmo diploma legal c/c o art. 124
do Regimento Interno (Resolução nº TC-06, de 28 de dezembro de 2001),
apresentar considerações ou justificativas acerca dos itens relacionados
abaixo:
3.1.1 Deficiência na articulação entre SMS e SES na promoção e formação dos
gestores e profissionais de saúde da Atenção Básica, não cumprido com suas
responsabilidades previstas nos itens 2 “c” e “g” e 3.3, X e XI da Política
Nacional de Atenção Básica (Item 2.1.3 do Relatório);
3.1.2 Ausência ou insuficiência de estruturas e equipes técnicas específicas da
Secretaria de Estado da Saúde para a realização do monitoramento e
avaliação (M&A) da atenção básica (AB), em desconformidade com o art. 15, I,
III e IV da Lei nº 8080/90, com as Portaria GM-MS nº 2.488/11, itens 3.1, VIII e
IX, 3.3, V, VI, VII e IX, 3.4, VII, XIII e XV e a Portaria GM/MS nº 1654/11, art. 5º,
I, II, ainda a Resolução nº 5/13, art. 2º, § 3º (Item 2.2.1 do Relatório);
3.1.3 Inexistência de indicadores de insumos e processos no portfólio das
SES/SMS para realização de Monitoramento e Avaliação (M&A) da Atenção
325 Fls.
140 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
Básica, a deficiência na sua utilização para o planejamento das ações de
saúde, conforme Lei nº 8080/90, art. 15, I, III e IV, Portaria GM-MS nº 2.488/11,
item 3.1, III, VII, VIII, IX e X, item 3.3, IX, item 3.4, VII, Portaria GM/MS nº
1654/11, art. 2º, I e II, art. 5º, I e II, art. 7º, Resolução nº 5/13, arts. 2º e 3º, e
ausência de publicidade dos instrumentos de planejamento no site, conforme
Lei nº 12.527/2011, art. 3º, II (item 2.2.2 do Relatório);
3.1.4 Insuficiência de estrutura de TI (rede, equipamentos de informática e
software, manutenção e suporte técnico), conforme estabelece a Lei nº
8080/90, art. 16, XVII, art. 17, VIII, XIV, art. 18, I e V e a Portaria GM-MS nº
2.488/11, item 3.1, III, VII e IX, item 3.2, IV, item 3.3, IX e item 3.4, XI. (Item
2.2.3 do Relatório);
3.1.5 Deficiências no processo de planejamento da saúde não contribuindo
para que seja participativo e compatível com as necessidades de saúde da
população, conforme estabelecem o artigo 36 da Lei Orgânica de Saúde nº
8.080/90 e o artigo 15 do Decreto nº 7.508/11. (Item 2.3.1 do Relatório);
3.1.6 Precariedade dos instrumentos de pactuação (PPI) e a não adesão do
Estado ao Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde - COAP, que tem
como objetivo a organização e a integração das ações e dos serviços, em uma
Região de Saúde, e a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos
usuários (art. 2º, II e art.34 do Decreto Federal 7.508/2012) (Item 2.3.3 do
Relatório);
3.1.7 Restrição do acesso da população aos outros níveis de atenção, em
desacordo com o que estabelece o artigo 2º, § 1º, da Lei Orgânica da Saúde nº
8.080/90. (Item 2.3.4 do Relatório);
3.1.8 Deficiências na integração entre os níveis de atenção como falta de
integração dos sistemas informatizados; ausência de apoio e estruturação
matricial para reduzir os encaminhamentos; falta da prática dos profissionais da
MAC em registrar a contrarreferência; e ausência de controle sistemático após
o referenciamento para outros níveis de atenção, o que interfere no cuidado do
usuários por meio de uma relação horizontal, contínua e integrada, segundo
estabelece o Item 2 da Política Nacional de Atenção Básica (Item 2.3.5 do
Relatório);
141 Processo: RLA-14/00675828 - Relatório: DAE - 036/2014 - Instrução Despacho.
3.1.9 Contribuição do Estado com o financiamento tripartite da Atenção Básica
aos municípios com um percentual inferior em relação ao total de recursos
estaduais destinados à saúde, o que não coloca a Atenção Básica como
prioridade segundo pressuposto da PNAB (Item 3.1, inciso IV) e não reduz as
desigualdades na oferta de ações e serviços públicos de saúde, conforme
estabelece o art. 17 da Lei Complementar Federal 141/12 (Item 2.3.6.1 do
Relatório);
3.1.10 Distribuição não equitativa dos recursos da saúde Estadual aos
municípios, sem observar os critérios estabelecidos pelo artigo 35 da Lei
Orgânica de Saúde nº 8.080/90. (Item 2.3.6.2 do Relatório).
É o Relatório.
Diretoria de Atividades Especiais, em 19 de dezembro de 2014.
MARCIA ROBERTA GRACIOSA
Auditor Fiscal de Controle Externo
ROSEMARI MACHADO
Auditor Fiscal de Controle Externo
De acordo:
CELIO MACIEL MACHADO
Coordenador
Encaminhem-se os Autos à elevada consideração do Exmo. Sr.
Relator Adircélio de Moraes Ferreira Junior.
ROBERTO SILVEIRA FLEISCHMANN
Diretor
326 Fls.
1. Processo n.: RLA-14/00675828 2. Assunto: Auditoria Operacional para avaliar a qualidade dos serviços de atenção básica oferecidos em Unidades Básicas de Saúde (UBS), realizada em 2014 3. Responsável: Tânia Maria Eberhardt 4. Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Saúde 5. Unidade Técnica: DAE 6. Decisão n.: 0448/2016 O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, decide: 6.1. Conhecer do relatório da auditoria operacional realizada na qualidade da prestação, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), dos serviços de atenção básica à saúde da Secretaria de Estado da Saúde, com abrangência ao ano de 2014. 6.2. Conceder à Secretaria de Estado da Saúde (SES) o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta deliberação no Diário Oficial Eletrônico do TCE - DOTC-e -, com fulcro no inciso III do art. 5º da Resolução n. TC-79/2013, de 06 de maio de 2013, para que apresente a este Tribunal de Contas Plano de Ação estabelecendo atividades, prazos e responsáveis visando à implantação das recomendações a seguir descritas: 6.2.1. Recomendações: 6.2.1.1. Disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção à saúde, item 3.3, inciso X, da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) - item 2.1.1 do Relatório de Reinstrução DAE n. 024/2015; 6.2.1.2. Articular instituições, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de atenção básica e das equipes de Saúde da Família, item 3.3, inciso XI, da PNAB (item 2.1.1 do Relatório DAE); 6.2.1.3. Normatizar a atividade de Monitoramento e Avaliação (M&A) da Atenção Básica na estrutura da Secretaria (item 2.2.1 do Relatório DAE); 6.2.1.4. Dotar o setor de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica com pessoal suficiente, com base em critérios de dimensionamento predefinidos, para o desenvolvimento das ações de M&A da Atenção Básica (item 2.2.1 do Relatório DAE); 6.2.1.5. Promover ações e capacitações para fortalecer a cultura de Monitoramento e Avaliação junto aos Municípios e no âmbito da própria Secretaria (item 2.2.1 do Relatório DAE); 6.2.1.6. Adotar indicadores de insumos e processos de avaliação da atenção básica em articulação com as gestões municipais (item 2.2.2 do Relatório DAE); 6.2.1.7. Elaborar diagnóstico da estrutura de Tecnologia da Informação que contemple as necessidades demandadas nas unidades envolvidas com monitoramento e avaliação da Atenção Básica da SES (item 2.2.3 do Relatório DAE); 6.2.1.8. Adequar a estrutura de Tecnologia da Informação para atendimento das necessidades levantadas no diagnóstico (item 2.2.3 do Relatório DAE); 6.2.1.9. Apresentar proposta de integração dos sistemas informatizados (interoperabilidade) da atenção básica, após discussão nas reuniões das Comissões Intergestoras Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT) - item 2.2.3 do Relatório DAE; 6.2.1.10. Instituir ações no sentido de melhor instrumentalizar e capacitar os Municípios no processo de planejamento da Atenção Básica à Saúde em observância ao item 03, inciso VIII, da PNAB (item 2.3.1 do Relatório DAE); 6.2.1.11. Assumir sua atribuição de articulador do estabelecimento de fluxos de integração regionalizada da Atenção Básica com os demais níveis de atenção, por meio da implementação do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde (COAP), estabelecido pelo art. 33 do Decreto (federal) n. 7.508/2011 (item 2.3.2 do Relatório DAE); 6.2.1.12. Ampliar de forma regionalizada a estrutura de média e alta complexidade no Estado de Santa Catarina de forma a atender às necessidades de saúde da população, assegurando o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde, conforme estipula o art. 2º, §2º, da Lei Orgânica da Saúde n. 8.080/90 (item 2.3.3 do Relatório DAE); 6.2.1.13. Aprimorar os sistemas de informação, articulando-se com as SMS, com vistas à integração entre as ferramentas de referência à contrarreferência (item 2.3.4 do Relatório DAE); 6.2.1.14. Implementar estratégias para o desenvolvimento do apoio matricial nas Secretarias Municipais de Saúde e nas Unidades Básicas de Saúde; (item 2.3.4 do Relatório DAE); 6.2.1.15. Criar mecanismos que institucionalizem o preenchimento/ registro da contrarreferência (item 2.3.4 do Relatório DAE); 6.2.1.16. Apoiar os municípios no estabelecimento de controle sistemático, que gere dados e indicadores precisos do tempo médio de retorno dos pacientes à Unidade Básica de Saúde, após o referenciamento para outros níveis de atenção, e,ainda, monitorar e consolidar os resultados (item 2.3.4 do Relatório DAE); 6.2.1.17. Incrementar os recursos estaduais repassados aos municípios para o financiamento da Atenção Básica, com base em critérios previstos no art. 35 da Lei n. 8.080/90 e pactuados na CIB, respeitando o pressuposto no financiamento tripartite da Atenção Básica, estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica (item 3.1, IV) - item 2.3.5.1 do Relatório DAE; 6.2.1.18. Articular e pactuar na CIB e CIT a concepção de critérios de equidade para calcular o valor destinado aos municípios, conforme critérios previstos no art. 35 da Lei Orgânica da Saúde (item 2.3.5.2 do Relatório DAE).
6.3. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do Relatório de Reinstrução DAE n. 024/2015, ao Exmo. Sr. Governador do Estado - Sr. João Raimundo Colombo, ao Sr. João Paulo Karam Kleinubing - Secretário de Estado da Saúde, e à Responsável nominada no item 3 desta deliberação. 7. Ata n.: 43/2016 8. Data da Sessão: 04/07/2016 - Ordinária 9. Especificação do quorum: 9.1. Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (Relator), Cesar Filomeno Fontes, Wilson Rogério Wan-Dall, Herneus de Nadal, Julio Garcia e Luiz Eduardo Cherem 10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Cibelly Farias Caleffi 11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi e Sabrina Nunes Iocken LUIZ ROBERTO HERBST Presidente ADIRCÉLIO DE MORAES FERREIRA JÚNIOR Relator Fui presente: CIBELLY FARIAS CALEFFI Procuradora-Geral Adjunta do Ministério Público junto ao TCE/SC