TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - prma.mpf.gov.br · 6.1. Conforme art. 18 do Dec. 5.450/2005, ......

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CPL/PR/MA Fls.________ MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2012 DATA DE ABERTURA: 11 de julho de 2012 HORÁRIO: 9h00 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.COMPRASNET.GOV.BR CÓDIGO UASG: 200.078 A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO, por meio de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria nº 57 de 07 de julho de 2011, do Senhor Procurador-Chefe, de conformidade com o processo nº 1.19.000.000593/2012-29, comunica aos interessados que fará realizar licitação do tipo menor preço, execução indireta, empreitada por preço global por lote, em conformidade com o que determina a Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº 5450/2005, da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes. SEÇÃO I – DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto para instalação de circuito interno de CFTV para esta Procuradoria da República/Ma, conforme especificações em anexo. 1.2. Em caso de discordância entre as especificações do objeto contidas no COMPRASNET e as constantes neste Edital, prevalecerão as constantes neste edital. 1.3. São partes integrantes deste Edital: - Discriminação dos Serviços – Projeto Básico (Anexo I); - Modelo de Declaração de Vistoria (Anexo II); - Modelo de Declaração de superveniência de fatos impeditivos (Anexo III); - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo IV); - Modelo de Declaração de Regularidade – Resolução CNMP 01/2005 - Atualizada (Anexo V); - Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e Administração Pública (Anexo VI); - Modelo de Declaração de que não emprega menor (Anexo VII) - Modelo de Declaração que cumpre todas as normas em vigor sobre SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (Anexo VIII) - Minuta de Contrato (Anexo IX). SEÇÃO II - DA DESPESA 2.1 A despesa com o fornecimento de que trata o objeto é estimada em R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos), conforme orçamento estimado disposto no Anexo III. SEÇÃO III – CONDIÇÕES PRELIMINARES 3.1.O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 3.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor da Procuradoria da República/MA, denominado Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica. 3.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. SEÇÃO IV - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO Avenida Senador Vitorino Freire, nº Areinha, São Luís - Ma, CEP: 65.030-015 Fones: (98) 3213-7100/7144

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CPL/PR/MA Fls.________

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2012

DATA DE ABERTURA: 11 de julho de 2012HORÁRIO: 9h00ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.COMPRASNET.GOV.BRCÓDIGO UASG: 200.078

A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO, por meio de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria nº 57 de 07 de julho de 2011, do Senhor Procurador-Chefe, de conformidade com o processo nº 1.19.000.000593/2012-29, comunica aos interessados que fará realizar licitação do tipo menor preço, execução indireta, empreitada por preço global por lote, em conformidade com o que determina a Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº 5450/2005, da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes.

SEÇÃO I – DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto para instalação de circuito interno de CFTV para esta Procuradoria da República/Ma, conforme especificações em anexo.

1.2. Em caso de discordância entre as especificações do objeto contidas no COMPRASNET e as constantes neste Edital, prevalecerão as constantes neste edital.

1.3. São partes integrantes deste Edital:

- Discriminação dos Serviços – Projeto Básico (Anexo I);- Modelo de Declaração de Vistoria (Anexo II);- Modelo de Declaração de superveniência de fatos impeditivos (Anexo III);- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo IV);- Modelo de Declaração de Regularidade – Resolução CNMP 01/2005 - Atualizada (Anexo V);- Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e Administração Pública (Anexo VI);- Modelo de Declaração de que não emprega menor (Anexo VII)- Modelo de Declaração que cumpre todas as normas em vigor sobre SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (Anexo VIII)- Minuta de Contrato (Anexo IX).

SEÇÃO II - DA DESPESA

2.1 A despesa com o fornecimento de que trata o objeto é estimada em R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos), conforme orçamento estimado disposto no Anexo III.

SEÇÃO III – CONDIÇÕES PRELIMINARES

3.1.O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.

3.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor da Procuradoria da República/MA, denominado Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica.

3.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

SEÇÃO IV - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

Avenida Senador Vitorino Freire, nº Areinha, São Luís - Ma, CEP: 65.030-015Fones: (98) 3213-7100/7144

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4.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos;

4.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Procuradoria da República/MA, de acordo com consulta nos seguintes cadastros:

4.3.1.Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo Federal – SICAF

4.3.2 Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/ )

4.3.3 Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União(http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/responsabilizacao/arquivos/Inidoneos.html)

4.3.4 Cadastro nacional de condenações cíveis por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)

4.3.4. É vedada a participação na licitação e a contratação de empresa que tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução nº 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público.

4.3.5. É vedado à futura CONTRATADA manter empregados, no âmbito do CONTRATANTE, que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores da Procuradoria da República/MA, observando-se também, no que couber, a vedação de reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da administração pública.

2.9. Não poderá participar da licitação sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

2.10. Não poderá participar da licitação consórcio de empresa, qualquer de seja sua forma de constituição;

2.11. Não poderá participar da licitação cooperativa de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.

SEÇÃO V – DO CREDENCIAMENTO

5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, o licitante deverá estar devidamente cadastrado no Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), bem como no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

SEÇÃO VI – DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

6.1. Conforme art. 18 do Dec. 5.450/2005, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá solicitar a impugnação do ato convocatório do pregão,

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exclusivamente por meio eletrônico via internet, pelo endereço www.comprasnet.gov.br ou pelo e-mail [email protected]

6.2 Conforme art. 19 do Dec. 5450/2005, os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet pelo endereço www.comprasnet.gov.br ou pelo e-mail [email protected]

6.3. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação e responderá os esclarecimentos solicitados no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis.

SEÇÃO VII – DA PROPOSTA E DO ENCAMINHAMENTO

7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.

7.2. O licitante registrará no sistema declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, antes de registrar sua proposta, sujeitando-se a sanções legais na hipótese de declaração falsa.

7.3. O licitante registrará no sistema declaração de elaboração independente de proposta antes de registrar sua proposta, sujeitando-se a sanções legais na hipótese de declaração falsa.

7.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da aceitação.

7.5. No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, tributos e contribuições, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições para fornecimento dos serviços/materiais.

7.6. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do Pregoeiro a proposta de preço adequada ao último lance.

7.7.1. A proposta de preços deverá conter os seguintes documentos:

7.7.2.. Planilha de preços unitários e totais ofertados para os equipamentos;7.7.3. Planilha de preços unitários e totais ofertados para os uniformes;

7.7.4. Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pelo licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da planilha de composição de custos e formação de preços do posto de trabalho envolvido na contratação, podendo ser utilizado como modelo o Anexo II deste Edital;

7.7.5. GFIP ou documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do licitante.

7.7.6. Em caráter de diligência, os documentos remetidos poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, para CPL/PR/MA, situada à Avenida Senador Vitorino Freire, nº Areinha, São Luís-Ma.

7.7.7. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

7.7.8. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.

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7.7.9. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PGR/MPF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

77.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

7.7.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

7.7.12. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo as planilhas de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que as compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela PR/MA.

7.7.13. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.

7.7.14. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.

7.7.15. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

7.7.15.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

7.7.15.2. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;7.7.15.3. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;

7.7.15.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;

7.7.15.5. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;

7.7.15.6. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;

7.7.15.7. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

7.7.15.8. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

7.7.15.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;

7.7.15.10. Estudos setoriais;

7.7.15.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;

7.7.15.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;

7.7.15.13. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.7.7.16. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar que apresentar sua proposta com o salário inferior ao piso salarial poderá, após diligência, ajustar os salários no prazo estabelecido, desde que não altere o valor total da proposta. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracteriza-se hipótese de desclassificação da proposta.

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7.7.17. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.

SEÇÃO VIII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

8.1. A partir da data e do horário previsto neste edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro, no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br

8.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

8.3. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

8.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

8.5. A sessão pública será suspensa:

a) Por decisão do pregoeiro, quando forem verificados transtornos ou impedimentos ao bom andamento do certame.

b) Automaticamente, às 18h, caso não tenha sido encerrada.c) Para análise mais detalhada da proposta, após o encerramento dos lances.

8.6 Caso o certame seja suspenso, o pregoeiro deverá indicar a data e o horário previstos para reinicio da sessão pública.

SEÇÃO IX– DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES

9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

9.2.Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

9.3. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os itens ou lotes abertos.

9.4. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, limitada ao prazo máximo de 20 minutos.

9.5. Após este ato, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

9.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lances cujo valor for considerado inexequível.

9.7. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.9.7.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.9. O limite máximo aceitável para o valor global mensal da contratação dos serviços, será de R$ 13.500,00 com base no inciso II do art. 48 da Lei 8.666/1993.

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9.10. A licitante, se vencedora, compromete-se a prestar os serviços objeto desta licitação em total conformidade com as especificações deste Edital, independente de possíveis omissões na proposta;

9.11. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.

SEÇÃO X– DA ETAPA DE JULGAMENTO/ACEITE

10.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) proposta(s) com o MENOR PREÇO MENSAL.

10.2. Para fins de aceite da proposta, serão exigidos do licitante classificado em 1º lugar:

10.2.2. o envio via sistema da nova proposta atualizada, no prazo estipulado pelo Pregoeiro

10.2.3. o envio via sistema do Anexo VII devidamente preenchido e assinado, em cumprimento ao subitem 4.3.4 deste edital.

10.2.4. o envio dos documentos de habilitação após solicitação do pregoeiro, no prazo estipulado.

10.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital.

10.4. A critério da Administração, poderão ser solicitadas aos licitantes a apresentação de informações complementares acerca da proposta.

10.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, que será declarado vencedor.

SEÇÃO XI – DA HABILITAÇÃO

11.1. Após a aceitação do objeto, o pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante no SICAF e em outros documentos exigidos no edital.

11.2. Para habilitação serão exigidos os seguintes documentos:

11.2.1 Habilitação Jurídica - Nível II no SICAF – Inciso I artigo 14 Decreto 5450/2005

11.2.2 Regularidade Fiscal Federal - Nível III no SICAF – Inciso IV artigo 14 Decreto 5450/2005

11.2.3 Regularidade Fiscal Estadual/Municipal - Nível IV no SICAF - Inciso V artigo 14 Decreto 5450/2005

11.2.4 Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, se positivo emitida pelo Comprasnet.

11.2.5. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), emitida pelo Comprasnet.

11.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, consultada pelo pregoeiro, conforme disposto no §

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do artigo 25 do Decreto 5450/2005.

11.2.7. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira (Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez

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Corrente (LC)), por ocasião da consulta ao SICAF, deverão comprovar possuir patrimônio líquido não inferior de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), correspondentes a aproximadamente 10 % (dez por cento) do valor estimado anual da contratação ( Art. 31, §3º da Lei 8.666/93), sob pena de inabilitação;

11.2.8. Capital Circulante Líquido – CCL ou Capital de Giro (ativo circulante – passivo circulante) no valor mínimo de 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contáveis do último exercício social.

11.2.8. Declaração, conforme modelo constante do Anexo IX, que contenha relação de compromissos assumidos, demonstrando que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a administração pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data prevista para apresentação da proposta, não é superior a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido, podendo este ser atualizado na forma da subcondição 11.2.7.

11.2.9. Com o objetivo de demonstrar a veracidade das informações prestadas na subcondição anterior, o licitante classificado, provisoriamente, em primeiro lugar, deverá apresentar a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) referente ao último exercício social.

11.2.10. Caso seja detectada divergência no valor total dos contratos firmados com a administração pública e/ou com a iniciativa privada, informada na declaração de que trata a subcondição 11.2.8. de 10% (para mais ou para menos) em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), o licitante deverá apresentar os devidos esclarecimentos juntamente com a documentação referente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – Art. 31 da Lei nº 8.666/93.

a) Para cumprimento do item anterior poderão ser somados os quantitativos indicados em, no máximo, 02 (dois) atestados de capacidade técnica.

11.2.11. Comprovante de que a empresa possui experiência mínima de 3 anos no mercado.

11.1.12. O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao NCAMP, pelo telefone (98) 3213-7102.

11.2.12.1. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.

11.2.15. A licitante deverá declarar, sob as penalidades cabíveis, que no início da vigência contratual disporá do quantitativo de armas suficientes para o cumprimento da execução do contrato, sendo exigida, antes da implementação dos serviços, a comprovação, mediante a apresentação dos registros do armamento;

11.2.17. Declaração do responsável pela empresa de que tem disponibilidade de equipamentos, veículos, pessoal técnico especializado e outros considerados essenciais para o cumprimento do objeto da presente licitação, informar ainda, qual sistema de comunicação será utilizado, o qual deverá funcionar perfeitamente em todas as dependências da PR/MA.

11.2.18. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

11.2.19. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nessa licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

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11.2.20. Havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

11.2.21. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

11.2.22.. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento para verificação de sua regularidade.

11.2.23. Para fins de habilitação, a verificação de documentos habilitatórios pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

112.24. O não envio da documentação nos prazos previstos nos itens anteriores importará na inabilitação da licitante.

SEÇÃO XII - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

12.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, para o e-mail [email protected], ou pelo fax (98) 3213-7144, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.

12.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Procuradoria Geral da República SAF SUL Quadra 4, Conjunto C, Bloco B, sala 202, CEP 70050-900, Brasília-DF

SEÇÃO XIII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, intenção de recorrer, sendo, em caso de deferimento, concedido-lhe o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso.

13.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará preclusão do direito recursal.

13.1.2. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.

13.1.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.2. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr da apresentação das razões do(s) recorrente(s), sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

13.3. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro da Procuradoria da República/MA, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão no mesmo prazo.

13.4. Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao titular da unidade para homologação.

13.5. Encerrada a sessão pública, a ata será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e da sociedade.

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SEÇÃO XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, e nos seguintes casos, mediante processo legal, respeitando o contraditório e a ampla defesa. O licitante vencedor, ainda ficará sujeito às penalidades previstas na Cláusula Décima Quarta.

14.1.1. Cometer fraude fiscal;14.1.2. Apresentar documento falso;14.1.3. Fizer declaração falsa;14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;14.1.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;14.1.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;14.1.7. Não mantiver a proposta.14.2. Para os fins do item 49.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.

SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1. A adjudicação do objeto licitado somente ocorrerá após a licitante vencedora apresentar a Planilha de Custos e formação de Preços para todas as categorias, no prazo máximo de dois dias úteis a contar da sessão licitatória. (deverá indicar e anexar a Convenção Coletiva de Trabalho ou dissidio coletivo das categorias profissionais);

15.1.1. No modelo da Proposta de Preços e Planilha de Custo e Formação de Preços (Anexo IV) constam os parâmetros adotados pela PR/MA. A inclusão de qualquer item não previsto nas planilhas deverão ser devidamente justificadas sob pena de desclassificação da proposta vencedora e a consequente convocação da 2ª classificada para apresentar as Planilhas de Custo e Formação de Preços para a devida análise.

15.2. que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do Anexo I.

15.3. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.

15.4. A homologação deste Pregão compete ao Secretário de Administração do MPF.

15.5. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.

SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

16.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.

16.3. A licitante adjudicatária entregará à PR/MA, na data de assinatura do contrato, garantia numa das modalidades previstas no Artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor global do contrato, observadas as condições previstas na Cláusula Décima Terceira da minuta do contrato.

16.3.1. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para fins de ressarcimento, indenização e pagamento de multas contratuais de qualquer natureza, inclusive para

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fazer face ao pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias inadimplidas pelo licitante vencedor.

16.4. Prestar os serviços cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas nesta edital e seus anexos.

16.5. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PGR.

16.6. Quando o licitante convocado não assinar a contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação, conforme estabelece o § 2º do art. 64 da Lei 8.666/1993.

16.7. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, o licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.

16.8. O licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.

16.9. Caso o licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, a PR/MA, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.

16.10. A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra, de que trata a condição 16.7, não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.

16.11. Prestar os serviços em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos.

16.12. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

SEÇÃO XVII - DA DESPESA E DO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

17.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste Pregão correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do MPF.

SEÇÃO XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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18.2. À Coordenadoria de Administração da PR/MA compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

18.3. A anulação do Pregão induz à do contrato.

18.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

18.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

18.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

18.7. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

18.8. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.

18.9. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.

18.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência d a PGR/MPF, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.

18.11. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

18.12. O contrato iniciar-se-á 65 dias após a homologação.

18.13. Quando da contratação será realizada consulta ao CADIN.

18.14. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro.

São Luís, 08 de junho de 2012.

Flávio Roberto Martins de MatosPregoeiro

PR/MA

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A N E X O IPROJETO BÁSICO/ESPECIFICAÇÕES

LOTE ÚNICO1. INTRODUÇÃO

1.1. Este documento objetiva estabelecer as formas de contratação de empresa especializada em produção de projeto executivo para Instalação de Sistema de Circuíto Fechado de Televisão a ser implantado no edifício da Procuradoria República no Estado do Maranhão

2. JUSTIFICATIVA

2.1. Na fase de execução da obra de construção da Nova Sede da Procuradoria da República no Estado do Maranhão, foi executada toda a infra-estrutura (dutos, cabos, conectores, certificação) do sistema de CFTV. Conforme verificado e analisado pela segurança orgânica da PRMA, é fundamental a complementação do sistema, sendo necessário a contratação do projeto executivo para posterior execução dos projetos.

3. OBJETO

3.1 Contratação de empresa especializada na execução de projeto executivo para Instalação de Sistema de Circuíto Fechado de Televisão a ser implantado no edifício da Procuradoria República no Estado do Maranhão.

4. ESCOPO DO PROJETO

4.1 Plantas: plantas com localização e especificação das câmeras. Será fornecida para a Contratante as plantas com toda a infra-estrutura para utilização de 46 (quarenta e seis) câmeras4.2 Especificação dos equipamentos (câmeras, servidores, monitores, etc...)4.3 Detalhes em escalas adequadas de instalação do sistema com representação gráfica dos equipamentos.4.4 Memorial descritivo detalhado, contendo descrição dos materiais, quantitativos e formas de execução.4.5 Orçamento detalhado, inclusive com suas composições unitárias.4.6 Cronograma de Implantação.4.7 Cópia impressa e uma cópia em meio digital, de todo projeto com registro de CREA e ART do projeto.

4. PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO

4.2. O prazo previsto para execução dos serviço é de 30 (trinta) dias.

5. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÒES

5.1. Da Contratante5.1.1 Permitir acesso da equipe contratada às instalações do Prédio, tendo com representante responsável o Eng. Fróz Júnior, que irá fornecer todas as informações técnicas necessárias ao desenvolvimento do projeto.5.1.2 Fornecimento de todos os projeto arquitetônicos e do projeto de infra-estrutura de CFTV.

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5.2. Da Contratado5.2.1 Atender todo escopo do serviço de forma a obedecer as normas técnicas vigentes5.2.2 Executar os trabalhos dentro do prazo proposto.5.2.3 Registrar os projetos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA-MA.

6. VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA

6.1. O valo máximo para o projeto é de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais).

São Luís, 12 de junho de 2012.

Raimundo Serra Froz JúniorEngenheiro Civil – PR/MA

CREA 5620/D-MA

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A N E X O II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Declaro, para fins de participação no Pregão nº 02/2012, que trata da Contratação de empresa especializada na elaboração de Projeto Executivo para Instalação de CFTV nas dependências da Procuradoria da República/Ma, que o(a) Sr(a). (nome do representante legal da empresa), identidade n.º ....................../UF, CPF Nº ......................., da Empresa (razão social da empresa), CNPJ n.º .................., efetuou vistoria nas áreas do edifício desta Procuradoria da República/Ma e dos anexos, locais em que serão realizados os serviços objeto da presente licitação, bem como tomou conhecimento da complexidade e dificuldade inerentes à realização destes serviços.

São Luís-MA, ____ de ____________de 2012.

.........................................................................................................................NCAMP/PR/MA

…....................................................................................................................(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

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A N E X O III

Pregão 02/2012

D E C L A R A Ç Ã O (subitem 6.2.1.)

Declaramos, em atendimento ao previsto no subitem 6.2.1, do edital de Pregão supra referenciado, a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em impeditivo(s) da nossa habilitação na presente licitação. (Declaração exigida somente em caso positivo)

etc.

Local e data.

___________________________Assinatura e carimbo

(representante legal)

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTAPREGÃO 02/2012

EU, {IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE}, como representante devidamente constituído da Empresa: { IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO} (doravante denominado { Licitante/Consórcio}), para fins do disposto na seção II, subitem 2.5. do edital em epígrafe, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela (o): {Licitante/Consórcio}, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, ou discutida com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante quanto a participar ou não desta licitação;

d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante em potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do seu objeto;

e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desta Instituição, antes da abertura oficial das propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

_________,em___de_____________________de_____________

_______________________________________________________________________Nome do Representante

Nº Identidade.................Nº CPF...........................

(REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE/CONSÓRCIO NESTA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)

__________________________________________________________________________________________Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático

de Direito”.

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A N E X O V

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – RESOLUÇÃO CNMP 01/2005 - ATUALIZADA

IDENTIFICAÇÃONOME EMPRESA:

CNPJ:NOME DECLARANTE: CPF:

CARGO:

DECLARO, nos termos da Resolução nº 01/2005 – Atualizada, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria Geral da República - PGR, que:

Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiro(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de cargo de direção, chefia ou assessoramento; compreendido, em todos os casos, o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução nº 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público.

os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros(as) ou parente sem linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e servidores ocupantes de cargo de direção dos órgãos do Ministério Público da União, abaixo identificado(s):

Nome do Membro:_____________________________________________________________Cargo:_______________________________________________________________________Órgão de Lotação:_____________________________________________________________Grau de Parentesco:___________________________________________________________

Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.

LOCAL E DATA ASSINATURA

__________________________________________________________________________________________Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático

de Direito”.

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaramos que esta empresa___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, inscrição estadual nº ________________________, estabelecida no (a) __________________________ possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:

Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Valor total do contratoNome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Valor total do contrato______________________ ______________________ ____________________________________________ ______________________ ____________________________________________ ______________________ ____________________________________________ ______________________ ____________________________________________ ______________________ ______________________

Valor total dos Contratos ______________________

Local e data

______________________________________________Assinatura e carimbo do emissor

Observações:1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;

2. O licitante deverá informar todos os contratos vigentes

__________________________________________________________________________________________Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático

de Direito”.

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ANEXO VII

D E C L A R A Ç Ã O

(NOME DA EMPRESA) ________________________________, C.N.P.J. nº _________

sediada _________________ (endereço completo) _________________, declara, para fins do

disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27

de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

(catorze) anos, para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de

declarar ocorrências posteriores.

(a)_______________________________________

nome e número da identidade do declarante.

(conforme Lei 8.666, de 21/06/93, alterada pela Lei nº 9.854, de 27/10/99)

__________________________________________________________________________________________Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático

de Direito”.

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ANEXO VIII

D E C L A R A Ç Ã O

(NOME DA EMPRESA) ................., C.N.P.J. nº .......... sediada ...................(endereço

completo) ................, declara, sob as penas da lei, que cumpre todas as normas em vigor sobre

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente

da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(a) ________________________________________

nome e número da identidade do declarante

__________________________________________________________________________________________Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático

de Direito”.

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ANEXO IX

CONTRATO N° /2012

CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PROJETO

EXECUTIVO PARA INSTALAÇÃO DE CIRCUITO DE

CFTV PARA O EDIFÍCIO SEDE DA PR/MA QUE

ENTRE SI CELEBRAM A PROCURADORIA DA

REPÚBLICA NO MARANHÃO E

__________________________.

A UNIÃO, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MARANHÃO, situada na Av.

Senador Vitorino Freire, n º 52, Areinha, São Luís-Ma, representada neste ato por sua

coordenadora de Administração, Srª. Sônia Maria Campos da Silva Melo, brasileira, casada,

servidora pública, portadora da Carteira de Identidade RG ____________, inscrito no

Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 506.065.225-49, no uso da

competência que lhe foi delegada pela Portaria PR/MA _, doravante denominado

simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ____________, inscrita no

CNPJ/MF sob o nº ____________ , estabelecida na__________________, neste ato

representada pela sua representante legal __________________________, portador da

Carteira de Identidade RG nº ____________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do

Ministério da Fazenda sob o nº __________________, daqui por diante designada

simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Procedimento Licitatório nº

1.19.000.000593/2012-29, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 02/2012, e considerando,

ainda, as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada,

Decreto 2.271/97 demais legislações pertinentes, têm, entre si, como justo e avençado o

presente contratação de Projeto Executivo para instalação de Circuito Interno de CFTV, cujo

regime de execução indireta é o de empreitada por preço global, mediante as seguintes

cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

__________________________________________________________________________________________Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático

de Direito”.

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Contratação de projeto Executivo para instalação de Circuito Interno de CFTV para nova

sede da Procuradoria da República no Maranhão, situada na Avenida Vitorino Freire nº 52,

Bairro Areinha, São Luís-Ma, conforme especificações e quantidades constantes dos anexos

abaixo relacionados, que fazem parte integrante deste edital:

PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – Projeto Executivo

para instalação de Circuito Interno de CFTV ora definido obedecerá ao estipulado neste

Contrato, bem como às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados,

constantes do Processo Licitatório nº 1.19.000.000593/2012-29, referente ao PREGÃO

ELETRÔNICO nº 02/2012, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e

complementar deste Contrato:

a) Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 02/2012 e seus Anexos;

b) Proposta firmada pela CONTRATADA em ___________;

PARÁGRAFO SEGUNDO - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – Os serviços a serem

executados e respectivos materiais encontram-se definidos no termo de referência,

conforme o Anexos I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 02/2012 estando apontados

abaixo:

2.1. Na fase de execução da obra de construção da Nova Sede da Procuradoria da República no Estado do Maranhão, foi executada toda a infra-estrutura (dutos, cabos, conectores, certificação) do sistema de CFTV. Conforme verificado e analisado pela segurança orgânica da PRMA, é fundamental a complementação do sistema, sendo necessário a contratação do projeto executivo para posterior execução dos projetos.

ESCOPO DO PROJETO

1 Plantas: plantas com localização e especificação das câmeras. Será fornecida para a Contratante as plantas com toda a infra-estrutura para utilização de 46 (quarenta e seis) câmeras2 Especificação dos equipamentos (câmeras, servidores, monitores, etc...)3 Detalhes em escalas adequadas de instalação do sistema com representação gráfica dos equipamentos.4 Memorial descritivo detalhado, contendo descrição dos materiais, quantitativos e formas de execução.5 Orçamento detalhado, inclusive com suas composições unitárias.

__________________________________________________________________________________________Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático

de Direito”.

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6 Cronograma de Implantação.7 Cópia impressa e uma cópia em meio digital, de todo projeto com registro de CREA e ART do projeto.

PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO

1 O prazo previsto para execução dos serviço é de 30 (trinta) dias.

RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÒES

1. Da Contratante1.1 Permitir acesso da equipe contratada às instalações do Prédio, tendo com representante responsável o Eng. Fróz Júnior, que irá fornecer todas as informações técnicas necessárias ao desenvolvimento do projeto.1.2 Fornecimento de todos os projeto arquitetônicos e do projeto de infra-estrutura de CFTV.

2. Da Contratado2.1 Atender todo escopo do serviço de forma a obedecer as normas técnicas vigentes2.2 Executar os trabalhos dentro do prazo proposto.2.3 Registrar os projetos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA-MA.

VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA

1. O valo máximo para o projeto é de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais).

PARÁGRAFO TERCEIRO - DOS PRAZOS E HORÁRIO DE TRABALHO - O prazo de

execução do Projeto Executivo do Circuito de CFTV será de 30 (quarenta e cinco) dias

corridos, incluindo a previsão de dias chuvosos, contado a partir da assinatura do contrato.

PARÁGRAFO QUARTO – O horário de trabalho para a realização do Projeto Executivo, em

caso de necessidade de visitas ao edifício-sede, objeto deste Contrato, será das 8h às 17h,

nos dias úteis de segunda a sexta-feira, podendo, mediante prévia autorização da

Administração, serem realizados em dias e horários alternativos como noturno, finais de

semana ou feriados; obedecidas as normas e disciplinas que regem as relações de trabalho

contidas na CLT e outros diplomas normativos.

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de Direito”.

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PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todos os prazos

informados na sua proposta, sob pena de aplicação das penalidades aludidas na Cláusula

Oitava deste Contrato.

PARÁGRAFO SEXTO - DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS - Executado o contrato, o seu

objeto será recebido:

1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos

com as especificações;

2. Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da

qualidade dos serviços e materiais empregados e consequente aceitação.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se obriga a:

a) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas e condições deste Contrato;

b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma e prazo estabelecidos neste Contrato,

após cumpridas as formalidades técnicas e legais;

c) Permitir o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, encarregados da realização

dos serviços objeto deste Contrato, devendo tomar todas as providências administrativas

que garantam o livre desempenho de suas atividades;

d) Aprovar programação adequada para a execução das diversas etapas dos serviços, assim

como os materiais a serem usados de acordo com o instrumento convocatório;

e) Aprovar, quando necessária, a modificação dos materiais a serem utilizados ou a forma

de execução dos serviços.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer o

acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e,

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ainda, aplicar multas ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça quaisquer

das cláusula estabelecidas neste Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A ASSESP – Assessoria Especial/Engenharia - se

responsabilizará pela fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, devendo

fazer anotações e registro de todas as ocorrências, determinando à CONTRATADA o que for

necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, de acordo com a programação

adequada para a execução das diversas etapas dos serviços e observando os materiais que

serão usados, nos termos do instrumento convocatório.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado nas cláusulas e condições do

Contrato e, em especial:

a) Executar o objeto deste Contrato no prazo e condições estabelecidos no Edital do

PREGÃO ELETRÔNICO nº 02/2012 e seus Anexos;

b) Indicar um profissional que participará como Coordenador Técnico da execução do

serviço, respondendo, perante a PR/MA, por todos os atos da empresa na parte técnica.

c) Garantir os materiais fornecidos e os serviços executados pelo prazo estipulado na

proposta, observado o prazo mínimo exigido no edital de 05 (cinco) anos, salvo se

especificado prazo diferenciado para determinados itens, ambos a contar da entrega

definitiva dos serviços.

d) Executar os serviços, quando necessário, em horários extraordinários, inclusive aos

sábados, domingos e feriados, mediante prévia autorização por escrito da CONTRATANTE,

obedecendo as normas e disciplinas que regem as relações de trabalho contidas na CLT e

nos outros diplomas normativos;

e) Submeter previamente à CONTRATANTE toda e qualquer alteração que se fizer

necessária à fiel execução dos serviços ora contratados;

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f) Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos e transporte

necessários à perfeita execução dos serviços, devendo os materiais estarem de acordo com

o especificado na proposta, bem como os materiais diversos e serviços não especificados

mas que sejam necessários à perfeita e completa execução do objeto do presente Contrato;

g) Preparar e manter os locais dos serviços, inclusive assumindo inteira e exclusiva

responsabilidade pela guarda de materiais, ferramentas, equipamentos e outros

instrumentos de uso da CONTRATADA na realização do objeto deste Contrato;

h) Responsabilizar-se por todas as demolições, remoções necessárias, recomposições de

pisos, paredes, vidros, esquadrias e revestimentos porventura danificados durante a

execução dos serviços;

i) Retirar, ao término de cada etapa dos serviços, os restos de materiais, promovendo a

limpeza e remoção de entulhos, enfim - executar todos os procedimentos necessários para

apresentar o ambiente limpo e recomposto;

j) Não retirar qualquer material, usado ou não, exceto os entulhos, sem autorização por

escrito da CONTRATANTE;

k) Executar os serviços com pessoal selecionado, de comprovada competência técnica;

l) Responsabilizar-se pelo fornecimento de toda a mão-de-obra, uniformes e equipamentos

de proteção individual, inclusive as despesas com obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e

comerciais decorrentes da execução deste Contrato;

m) Manter quadro de pessoal suficiente para a execução dos serviços conforme previsto

neste Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta

ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer

relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da

CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e

fiscais;

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n) Apresentar seus funcionários, encarregados da execução dos serviços objeto deste

Contrato, devidamente identificados e uniformizados;

o) Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, de seus

membros e servidores, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus

empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento, a preços atualizados, dentro de

30 (trinta) dias contados a partir da comprovação da responsabilidade. Caso não o faça

dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do

dano causado na fatura a vencer ou de cobrá-lo em juízo, sem exclusão do pleno direito de

denunciar o Contrato;

p) Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições exigidas à habilitação e

qualificação na licitação;

q) Fornecer sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovantes de pagamento dos

empregados e a documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos

os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução

deste Contrato;

r) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia

e expressa anuência da CONTRATANTE;

s) Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer outra operação financeira, sem prévia

e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;

t) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente

a todas as reclamações, inclusive durante o prazo de garantia dos materiais e serviços

contratados;

u) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em

parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes

da execução ou de materiais empregados, constatados após a entrega e no período de

garantia dos serviços, no prazo de 10 (dez) dias após notificação para tal;

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v) Submeter seus empregados aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela

PR/MA, fornecendo-lhes, sem ônus para a PR/MA, Equipamentos de Proteção Individual –

EPI- durante o tempo de permanência nas dependências da procuradoria;

w) Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos

seus empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive atendimento em casos de

emergência;

x) Orientar seus empregados a manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando

em benefício próprio ou de terceiros, sob pena de responder civil, penal e

administrativamente, sobre todo e qualquer assunto de interesse da PR/MA ou de terceiros

de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual;

y) Relatar à PR/MA toda e qualquer irregularidade observada por seus empregados nos

locais em que desenvolvam as respectivas atividades.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços ora contratados, o preço total de

R$ ______________________________(_____________), referente ao Projeto Executivo

para instalação de Circuito Interno de CFTV na nova sede da Procuradoria da República no

Maranhão.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado em uma única parcela após

recebimento definitivo dos materiais e serviços.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo máximo para a efetivação de cada pagamento será de

05 (cinco) dias úteis após a conclusão e aceite dos serviços ora licitados, mediante

apresentação de Fatura/Nota Fiscal, devidamente discriminada, que será conferida e

atestada pelo Setor competente da Procuradoria da República no Maranhão.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento se dará por meio de depósito na conta corrente

da CONTRATADA, através de Ordem Bancária.

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PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto

pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de

penalidade ou inadimplência, sem que o atraso daí decorrente gere direito a acréscimos de

qualquer natureza.

PARÁGRAFO QUINTO - Previamente à contratação e antes do pagamento a ser feito à

CONTRATADA, sua regularidade fiscal será novamente checada.

a) Acaso inscrita no SICAF, a CONTRATANTE realizará nova consulta ao sistema, devendo

seu resultado ser impresso e juntado, também, aos autos do processo próprio.

b) As empresas não cadastradas no SICAF deverão apresentar à CONTRATANTE novas

certidões em substituição àquelas porventura vencidas durante o período de vigência do

contrato

PARÁGRAFO SEXTO - À Procuradoria da República no Maranhão fica reservado o direito de

não efetivar o pagamento se, no ato de aceitação dos serviços, estes não estiverem em

perfeitas condições.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções

devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº

480, de 15/12/2004 e 539, de 25/04/2005, atualizada.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da contratação objeto desta licitação correrá à conta dos recursos

específicos consignados ao Ministério Público da União, no Orçamento Geral da União para o

exercício de 2012.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho nº

____________.

CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE

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O preço estipulado na Cláusula Quarta será irreajustável.

CLÁUSULA SÉTIMA - O PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Contrato terá vigência adstrita aos cumprimentos dos prazos nele estabelecidos, ou

seja:

a) até o recebimento definitivo do seu objeto, relativamente à execução dos serviços;

b) 5 (cinco) anos, relativamente à garantia dos materiais fornecidos e serviços executados,

contados a partir do recebimento definitivo do objeto.

PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Contrato poderá ser prorrogado na ocorrência de

qualquer um dos motivos estipulados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas

alterações, devidamente autuados no processo.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Consoante dispõe o art. 86 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução do

contrato sujeitará a contratada, garantida a prévia defesa, à multa diária de 1% (um por

cento) sobre o valor contratado, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais

penalidades previstas em lei e da rescisão unilateral do contrato pela administração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total

ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a

contratada as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de 10% (dez por cento), por inexecução total do contrato ou de 5% (cinco por

cento) se ocorrer inexecução parcial do contrato, calculados sobre o valor total da

contratação, reconhecendo a contratada, desde já, os direitos da Administração, nos termos

do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

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c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Procuradoria da República no Maranhão, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

PARÁGRAFO SEGUNDO - De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas

as sanções previstas no Parágrafo Primeiro, alíneas “c” e “d” desta Cláusula, às empresas

ou aos profissionais que em razão dos contratos regidos por esta Lei:

a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais

no recolhimento de quaisquer tributos;

b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de

atos ilícitos praticados.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o valor da multa não for pago ou depositado no Banco do

Brasil S/A., na conta da CONTRATANTE, será automaticamente descontado na primeira

parcela de preços a que a CONTRATADA vier a fazer jus.

PARÁGRAFO QUARTO - Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do

Parágrafo Primeiro desta cláusula, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da

intimação do ato, ao Procurador-Chefe da CONTRATANTE, por intermédio da Coordenadoria

de Administração, que o encaminhará para decisão final até o 5º (quinto) dia útil após o

recebimento, devidamente informado. Antes, e nesse mesmo prazo, a Coordenadoria de

Administração poderá reconsiderar e prover o pedido.

PARÁGRAFO QUINTO - No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” do §

1º desta cláusula, caberá pedido de reconsideração ao Procurador-Geral da República, no __________________________________________________________________________________________

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prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após

2 (dois) anos de sua aplicação.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto

nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados

nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

PARAGRAFO SEGUNDO – A rescisão do contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos

incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, mediante notificação através de ofício

entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das

penalidades previstas neste contrato.

b) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao

contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e

c) judicial, nos termos da legislação.

PARAGRAFO TERCEIRO – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de

autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

PARÁGRAFO QUARTO - De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93,

quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem

que haja culpa da contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados

que houver sofrido, tendo ainda direito a:

a) devolução de garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

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c) pagamento do custo de desmobilização.

PARÁGRAFO QUINTO – A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências

imediatas:

a) a execução da garantia contratual para ressarcimento, à CONTRATANTE, dos valores das

multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;

b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à

CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO

Este Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no art.

65, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com

a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes

da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar nas

datas devidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA VALIDADE

Este Contrato somente terá validade depois de cumpridas as exigências do parágrafo único

do artigo 61, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

O Foro da Cidade de São Luís, no Estado do Maranhão, é o competente para dirimir

quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.

E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato

lavrado em quatro vias, de igual teor e forma, assinado pelas partes, juntamente com as

testemunhas abaixo.__________________________________________________________________________________________

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São Luís-MA, de junho de 2012.

Sônia Maria Campos da Silva MeloCoordenadora de Administração

PR/MA(CONTRANTANTE)

_______________________(CONTRATADA)

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:

CPF: CPF:

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