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  • 8/6/2019 trabalho segurana do trabalho III

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    Relate em sua opinio no que se refere aos acertos e insucessos,

    inclusive as falhas na inspeo do Ministrio do Trabalho que verificamos ao

    longo do tempo e exibido nesse trabalho realizado pelo autor.

    As razes para o insucesso dos atuais modelos de SST no so poucas, podendo,porm, ser resumidas em:

    a) a maioria dos programas de SST em curso nas empresas, organizados sobretudo a partir dadcada de 90, no esto estruturado sem aes que abordem a questo da Segurana doTrabalho em que os resultados no fossem limitados conformidades legais. Alm disso ou porisso, os referidos programas, na prtica, no passam de meras cartas de intenes, nodefinindo, com clareza, quais so as diretrizes, atribuies, responsabilidades e aes para sealcanar os objetivos da SST neles contidos.

    As cartas de intenes explicitam, s vezes, em detalhes o que as empresas desejam

    em relao SST, mas no se fazem acompanhar de um programa lgico, estruturado combase nas reais necessidades e possibilidades da empresa, em que se deixe claro quais so osresultados almejados e principalmente quais os caminhos que se pretendem adotar para obt-los; por exemplo, quais e de onde viro os recursos a serem empregados na melhoria dascondies de trabalho, quem vai fazer o qu, por qu, onde, quando e principalmente como.Esses itens devem constar das diretrizes, originadas da poltica, e essas consolidadas numprograma consistente e claro. Nele devem estar discriminadas, com absoluta clareza, asatribuies e responsabilidades do corpo gerencial das empresas em relao SST. Aausncia dessa definio, por si s, anula qualquer iniciativa nesse terreno. Sem definio deobjetivos e metas, ferramentas adequadas para o reconhecimento e controle de riscos,especialmente sem o comprometimento e a participao efetiva dos gerentes operacionaisenvolvidos com os processos produtivos, no h como implementar um programa efetivo deSST.

    b) O planejamento das aes de SST todo calcado no controle de riscos e no na intervenonos processos e/ou mtodos de trabalho.

    Uma das deficincias apresentadas por esse modelo est no fato de serresponsabilidade dos tcnicos do SESMT proceder identificao dos riscos existentes nosambientes de trabalho e, ao mesmo tempo, propor as respectivas medidas de controle, emborano sejam eles os executores - tarefa de competncia das gerncias operacionais - que, emltima instncia, quem, na empresa, detm algum poder para mudar o que precisa sermudado. Dessa dificuldade, resultam dois problemas de difcil soluo: primeiro, grande parte

    das medidas de controle de riscos, especialmente na rea de higiene ocupacional, propostaspelos tcnicos do SESMT, tecnicamente podem no ser compatveis com seus processosprodutivos. o caso, por exemplo, de controle de rudo, de contaminantes atmosfricos e detemperaturas extremas. Isso ocorre porque o diagnstico inicial (identificao do risco) feitocom pouca ou nenhuma preocupaocom os processos produtivos, mas centrado apenas nassituaes de riscos existentes.

    Segundo, por ser o gerente operacional responsvel apenas pelas aes do negcio, asmesmas que geram os riscos a que os trabalhadores esto expostos e transferir aos tcnicos darea de SST o controle dos mesmos, sendo que estes no dispem de nenhum poder para sua

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    efetiva correo. As implementaes das medidas de controle tendem, na melhor das hipteses,a serem prejudicadas, quando no so mesmo ignoradas. Este , a nosso ver, um dosprincipais obstculos no encaminhamento das questes de SST. Da resultam as maioresdificuldades enfrentadas pelo modelo de gesto da SST: a implementao e a manuteno docontrole de riscos propostos pelo SESMT. importante ressaltar que esses entraves no soocasionados somente por dificuldades de ordem tcnica, mas sobretudo pela filosofia dos

    modelos ultrapassados de SST que no conseguem transformar a Segurana do Trabalho emalgo necessrio para as gerncias operacionais. Onde a SST fosse vista e entendida como valoragregado ao negcio da empresa e conduzida pelos seus gerentes da mesma ateno que sotratados os assuntos inerentes ao seu negcio-fim.

    c) A insero dos trabalhadores nos atuais modelos de SST d-se de forma equivocada

    A cultura do chamado ato inseguro ou comportamento inseguro ou inadequado queno outra coisa seno debitar a eles a responsabilidade pela ocorrncia dos acidentes e atmesmo de determinadas doenas ocasionados pelo trabalho, testemunha viva do que aquiafirmamos.

    O mais curioso que os trabalhadores so colocados no centro das atenes desses

    modelos de SST, sem definio clara de sua participao e sem poder de interveno nascondies de trabalho. Recebem treinamento especfico para a identificao e controle de riscos,cujo contedo dificilmente aplicado, tanto porque a vontade de seus gerentes(supervisores/encarregados) em apoi-los nessa tarefa minguada ou mesmo nenhuma, comotambm, e principalmente, porque as representaes que os trabalhadoresfazem de seu postode trabalho, dos riscos neles existentes e das formas de realizar as tarefas no so levadas emconsiderao quando se vai planejar e desenvolver as aes de gerenciamento dos riscos.

    Pelo contrrio, o que o supervisor normalmente faz criar, no importa se intencional ouno intencionalmente, obstculos para a incluso dessa viso dos trabalhadores, argumentandocom sua incapacidade tcnica, ou mesmo impedindo-os de colocar em prtica essas aes,uma vez que toda orientao recebida de seus superiores destina-se a cuidar das atividades finsda empresa, ainda que em detrimento da Segurana e Sade dos trabalhadores.

    Claro que essa afirmativa no deve ser tomada como regra; muitas empresas mudarame vm procurando mudar sua cultura fazendo investimentos pesados na melhoria no apenasdas condies de trabalho, mas tambm e, principalmente, mudando a viso e posturas de seusprepostos a respeito do assunto. Todavia, para alguns ramos de atividades, tal afirmativa,lamentavelmente, no deixa de ser verdadeira.

    d) A imagem comumente feita acerca da SST, ainda para muitos empregadores, embora osmesmos desejem e digam o contrrio a de que esse um servio desvinculado das aes donegcio da empresa, secundrio e que existe somente para o atendimento legislao queobriga a preveno de acidentes, no se tratando de um servio que agrega valor a seu negcioe que contribui para a eficcia do mesmo.

    O referido modelo de SST est longe de fazer o empregador entender a SST comonegcio. Ao contrrio, todo esforo despendido pelo SESMT culmina na demonstrao denmeros traduzidos em coeficientes (freqncia e gravidade) que nada significam, que nomedem coisa alguma. Alis, medem - os acidentes ocorridos. A quantidade de empresas que segabam de ter passado um ano ou mais sem acidentes, mas que paradoxalmente formaram, nomesmo perodo, estoques considerveis de passivos trabalhistas relacionados questo enorme. Uma coisa no ter registro de acidentes em um determinado perodo, ora porque no

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    houve mesmo ocorrncia a ser registrada, ora por sonegao de informaes. Outra bemdiferente ter uma boa organizao e ambientes de trabalho saneados - seguros. Ocompromisso de todos com a melhoria das condies de trabalho, traduzido emaes prticas,ditadas por um programa eficiente e eficaz, que deve ser o ponto de referncia para asempresas.

    e) Outro aspecto negativo do atual modelo de gesto de SST est no prprio Seguro de Acidentedo Trabalho - SAT, administrado pela Previdncia Social.

    As taxas do SAT estipuladas pela Previdncia Social foram, desde o incio, definidas porramo de atividade econmica e no pela real situao dos riscos existentes nos segmentoseconmicos (empresas) tomadores do referido seguro. Isso significa, de um lado, beneficiaraqueles ramos de atividade econmica potencialmente capazes de comprometer o estado deSade dos que neles trabalham - como, por exemplo, a indstria extrativa mineral, com destaquepara a minerao de subsolo; a construo civil; a indstria extrativa vegetal; a agroindstria e asindstrias dos ramos de metalurgia e siderurgia - atribuindo-lhes taxas de seguros incompatveiscom o potencial de riscos desses segmentos econmicos, em detrimento de outros ramos de

    menores riscos, ou que j tenham feito investimentos para corrig-los, no entanto pagando asmesmas taxas de seguro daqueles que muito pouco fizeram para melhorar suas condies detrabalho.

    Alm dessas consideraes, o modelo de SAT adotado no Brasil apresenta outrasdistores no menos importantes para a questo acidentria, como o caso do sistema decobertura de benefcios. Por muitos anos a Previdncia concedeu benefcios por acidentes edoenas relacionadas ao trabalho sem a mnima preocupao com os aspectos preventivos. Oestabelecimento de nexo causal para a concesso do benefcio acidentrio era definido combase na CAT - Comunicao de Acidente do Trabalho. O usurio do SAT, as empresas, atravsdesse documento, afirmavam ser o acidente ou a doena desencadeado ou adquirido peloexerccio do trabalho, a Previdncia, atravs da percia mdica estabelecia o nexo tcnico e obenefcio, quando cabvel, concedido. As taxas do SAT eram invariveis, no importando o perfilacidentrio das empresas.

    Essa lgica esdrxula mudou um pouco nos ltimos anos, mais pela necessidade decontrole do caixa da Previdncia do que propriamente pela preocupao com a Segurana eSade dos trabalhadores, uma vez que continua no havendo uma conexo sistemtica entre aPrevidncia Social, que opera o SAT, e o Ministrio do Trabalho e Emprego, que fiscaliza aaplicao das normas legais que regulamentam as condies de trabalho.

    f) Um outro aspecto negativo, no menos relevante na questo acidentria, o modelo defiscalizao das condies de trabalho levado a cabo pelo Ministrio do Trabalho e Emprego.

    A despeito de ter havido uma mudana nominal na funo do fiscal do trabalho,passando de agente de inspeo do trabalho para auditor fiscal do trabalho, na prtica, aabordagem dos ambientes de trabalho continua sendo realizada praticamente da mesmamaneira como era feita anteriormente referida mudana.

    As atividades da fiscalizao continuam sendo realizadas mediante inspees dosambientes de trabalho, pelos auditores fiscais do trabalho, seja mdico ou engenheiro, tendocomo referencial os riscos por eles encontrados e os dispositivos legais - as NormasRegulamentadoras. O auditor fiscal do Trabalho, como os tcnicos de Segurana das empresas,no procede identificao dos riscos a partir de um estudo minucioso dos processos e mtodos

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    de trabalho adotados por cada empresa fiscalizada, mas por risco especfico que sua bagagemde conhecimentos lhe permite visualizar.

    Por essa via, mesmo que o auditor fiscal do trabalho seja portador de uma bagagemextraordinria de conhecimentos acerca dos riscos do trabalho, seu trabalho seria severamenteprejudicado, uma vez que ele no est abordando as reais causas dos riscos existentes, mas osriscos j definidos. Alm disso, para um auditor fiscal do Trabalho levantar todos os riscos

    existentes numa empresa, mesmo de mdio porte, dependendo da complexidade da mesma, eleteria que dedicar, s vezes, semanas ou at meses de trabalho para cada empresa, e assimmesmo muita coisa lhe fugiria a ateno por falta de domnio dos processos de trabalho.

    Em mdia, um auditor fiscal do trabalho levanta, por cada empresa inspecionada, devinte a quarenta itens de no conformidades - isto , de itens especficos de riscos emdesacordo com as normas legais -, quando, dependendo do porte e do ramo de atividade daempresa, a quantidade de situaes de risco levantada por ela mesma pode ser de 10 a 100vezes maior.

    A inadequao do modelo de fiscalizao do trabalho est justamente no fato do mesmono ser capaz de abordar nem mesmo as mais relevantes irregularidades existentes nosambientes de trabalho inspecionados. Considerando que, para cada irregularidade levantada porum fiscal numa determinada empresa, possam ficar para trs de 10 a 100 situaes no

    abordadas, de se ver que esse modelo de fiscalizao carece de reparos: certamentecaminhar para um sistema de auditoria propriamente dita, onde os auditores fiscais do Trabalhopossam, juntamente com os auditores da Previdncia Social, analisar e acompanhar aimplementao de programas de SST propostos pelas empresas, previamente submetidos aapreciao dos respectivos ministrios.