Trabalho Fundamentos - PGRSS

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Fundação de Ensino de Contagem Unidade - CENTEC PGRSS (PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE)

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Fundação de Ensino de Contagem

Unidade - CENTEC

PGRSS(PLANO DE GERENCIAMENTO DE

RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE)

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Sumário

1. Introdução.................................................................................................32. Legislação................................................................................................43. Desenvolvimento......................................................................................6

Segregação..................................................................................................6Acondicionamento........................................................................................6Identificação.................................................................................................6Transporte interno........................................................................................7Armazenamento temporário ou interno........................................................7Armazenamento externo..............................................................................7Transporte externo.......................................................................................7Tratamento...................................................................................................8Destinação final em aterro...........................................................................8Treinamento.................................................................................................8

4. Classificação dos RSS.............................................................................8Grupo A........................................................................................................8Grupo A1......................................................................................................8Grupo A2......................................................................................................9Grupo A3......................................................................................................9Grupo A4....................................................................................................10Grupo A5....................................................................................................10Grupo B......................................................................................................10Grupo C......................................................................................................11Grupo D......................................................................................................11Grupo E......................................................................................................12

5. Conclusão...............................................................................................136. Bibliografia..............................................................................................14

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1. Introdução

Os resíduos do serviço de saúde ocupam um lugar em destaque, pois

merecem atenção especial nas suas fases de manejo, ou seja, a forma como

ele é armazenado, expostos, transportado etc. Os resultados do gerenciamento

obtêm-se o encaminhamento seguro dos resíduos e sua eficácia visa à

proteção dos trabalhadores, à preservação da saúde pública, dos recursos

naturais e do meio ambiente.

Os hospitais geram ainda menores quantidades de resíduos químicos,

farmacêuticos e radioativos que também requerem manejo especial. Além

disso, são geradas grandes quantidades de resíduos comuns como

embalagens, papel, sobras de alimentos, etc. Que chegam a cerca de 80% do

total de resíduos. Um hospital de grande porte pode produzir mais de uma

tonelada de resíduos por dia.

Em muitos hospitais de países em desenvolvimento, todos os resíduos são

misturados e queimados em incineradores de baixa tecnologia e alto grau de

poluição, ou mesmo, são queimados a céu aberto, sem nenhum tipo de

controle. Atualmente já está bem estabelecido que a incineração de RSS gera

grandes quantidades de dioxinas, mercúrio e outras substâncias poluentes.

O Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde tem

como seu objetivo principal contribuir para a melhor segregação dos resíduos

promovendo a redução do seu volume e diminuir a incidência de acidentes

ocupacionais. Objetiva também aumentar a vida útil dos aterros sanitários

contribuindo para a proteção da saúde e do meio ambiente. Deve apontar e

descrever as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, implementado a

partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de

minimizar a produção de resíduos e proporcionar, aos resíduos gerados, um

encaminhamento seguro, de forma eficiente, gerando proteção aos

trabalhadores, preservação à saúde, dos recursos naturais e do meio

ambiente.

Abrange todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos

recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no

manejo de Resíduos de Serviço de Saúde (RSS).

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Cada estabelecimento possui o PGRSS, o que diferencia é estar de

acordo com o diagnostico especifico, os estabelecimentos de serviços de

saúde são responsável pelo correto gerenciamento de todos os RSS que são

gerados, cabendo aos órgãos públicos realizar a regulamentação e

fiscalização.

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2. Legislação

O PGRSS se baseia na resolução da ANVISA – RDC 306 e do Conselho

Nacional do Meio Ambiente – CONAMA 358.

RDC 306

É a Resolução da ANVISA de 07 de dezembro de 2004. É um

Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de

Saúde -Diretrizes Gerais, baseada nos princípios da vigilância Sanitária. Ela se

consiste em detectar riscos e tomar medidas que eliminem, previnam ou

minimizem esses riscos. 

O documento foi elaborado a partir de trabalho conjunto de técnicos da

ANVISA e profissionais dos setores envolvidos como: Meio Ambiente Limpeza

Urbana, Indústria Farmacêutica, Associações e Sociedades de Especialidades

Médicas e expressa o conhecimento científico atual relativo aos riscos dos

resíduos em relação à saúde individual e ao meio ambiente.

A Resolução trata das etapas de manejo interno para o gerenciamento

dos resíduos de serviços de saúde/RSS. 

As etapas de manejo externo devem estar de acordo com as orientações dos

órgãos de limpeza urbana e, especificamente, para a etapa de destinação final,

que dependerá sempre do licenciamento ambiental da instalação de destino. 

Os procedimentos definidos concentram seu foco no risco do resíduo

propriamente dito, na sua capacidade de transmitir infecção ou de contaminar,

decorrente de acidentes ocupacionais ou de seu manejo indevido. 

As decisões estão baseadas na premissa da existência de destinos

ambientalmente seguros, cuja responsabilidade pela garantia de operações em

condições de segurança ocupacional e ambiental foge à competência da

ANVISA. (é do CONAMA)

O objetivo maior da Resolução é prevenir riscos à saúde e ao meio

ambiente, por meio do correto gerenciamento dos resíduos gerados pelos

serviços de saúde, assim como reduzir o volume de resíduos perigosos e a

incidência de acidentes ocupacionais, além de gerar subsídios para uma

política nacional de resíduos sólidos de saúde, consoante com as tendências

internacionais e o atual estágio de conhecimento técnico-científico

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estabelecido. 

Sua abrangência é nacional e aplicável para as empresas de produção

e/ou comercialização de produtos e serviços submetidos ao controle e

fiscalização pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária/SNVS, conforme

definido na Lei nº 9782/99 de criação da ANVISA e do SNVS, sendo que os

estados e municípios podem estabelecer normas de caráter supletivo ou

complementar, a fim de adequá-la às especificidades locais.     

        

CONAMA 358

Dispõe o art. 3º, cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e

ao responsável legal, referidos no art. 1º desta Resolução, o gerenciamento

dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos

requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de

responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que,

direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em

especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e

disposição final, nos termos da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

O PGRSS  não é apenas um documento é  um plano participativo e  

integrado de ações. Precisa ser elaborado com consciência e conhecimento.

O PGRSS só pode ser elaborado mediante análise residual local.

É feito um mapa de risco com vistas aos resíduos, conhecendo os tipos de

resíduos gerados, então, é elaborado o plano.

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3. Desenvolvimento

Como já vimos o PGRSS é um conjunto de procedimentos de gestão

que visam o correto gerenciamento dos resíduos produzidos no

estabelecimento. Esse programa de gerenciamento abrange várias etapas nas

quais são: Segregação; Acondicionamento; Identificação; Armazenamento

interno e externo; Transporte interno e/ou externo; Destinação ou Tratamento

final.

SegregaçãoA segregação consiste em separar e colocar o resíduo no local

designado cercando-se de cuidados especiais para evitar o manuseio indevido

ou seu desprendimento.

A exceção dos perfuros-cortantes, todos resíduos sólidos devem ser

segregados por meio de sacos plásticos, tendo a cor, o símbolo, a descrição e

a espessura condizente com tal resíduo. As lixeiras existentes nos setores

devem conter sacos plásticos de acordo com as classes dos resíduos que elas

receberão.

Independente de qual seja o material, ele deverá ser descartado

imediatamente no ato de sua geração, respeitando sempre a sua característica.

AcondicionamentoAcondicionamento é o ato de isolar o resíduo por ensacar ou engarrafá-

lo.

Os resíduos devem ser acondicionados conforme a sua característica:

sacos plásticos para resíduos sólidos, vasilhames plásticos com tampa

rosqueada e vedante para resíduos líquidos, etc. O acondicionamento deve

obedecer também aos critérios de cor e simbologia, alem dos requisitos de

segurança.

IdentificaçãoÉ um conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos

contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo.

A identificação pode ser feita por meio de uma etiqueta fixada ou

simplesmente presa no próprio saco ou vasilhame contendo as seguintes

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informações: Dados do estabelecimento, tipo de resíduo e data da geração. A

identificação deve estar também nos carrinhos de transporte e nos locais de

armazenamento, colocada em local de fácil visualização, utilizando símbolos,

cores e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 7.500

da ABNT, alem de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo.

Transporte internoConsiste na movimentação do resíduo intra-estabelecimento, ou no

transporte de resíduos de ponto de geração até o local destinado ao

armazenamento temporário ou externo.

O transporte deve ser feito de acordo com os critérios de segurança

estabelecidos pela resolução e pelas normas de segurança.

Armazenamento temporário ou internoDepois de ensacados, os resíduos deverão ser transportados para um

local designado, este local deve ser construído em área de fácil acesso para o

sistema de coleta, com iluminação adequada e com anteparo que impeça

acessos de pessoas não autorizadas alem de possuir pisos e paredes lisas,

resistentes e laváveis, com cantos e bordas arredondadas, ralo sinfonado e

lavatório para as mãos. Os sacos dever ser dispostos ordenadamente e nunca

diretamente no chão.

Armazenamento externoLocal de guarda dos recipientes com resíduos até a realização da etapa

de coleta externa, que deve ser em ambiente exclusivo com acesso facilitado

para os veículos coletores.

O abrigo externo deve conter os parâmetros da estrutura já citada no

item anterior.

Transporte externoConsiste na remoção dos resíduos que estão no abrigo da unidade de

saúde até o local de tratamento ou disposição final, utilizando técnicas que

garantem a preservação das condições do acondicionamento e também da

integridade dos trabalhadores da população e do meio ambiente, quando no

trafego.

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TratamentoÉ a aplicação de métodos, técnicas ou processos que reduzam ou

eliminem as formar de riscos de contaminação dos resíduos de saúde, evitando

danos ocupacionais ou ao meio ambiente, etc. o tratamento pode ser aplicado

no próprio estabelecimento.

Destinação final em aterroConsiste na disposição de resíduos no solo, que é previamente

preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e

operação, e com licenciamento ambiental.

O aterro deve ser devidamente licenciado pelos órgãos ambientais

competentes.

TreinamentoO treinamento está dentro do processo, todos os profissionais

envolvidos direta ou indiretamente são incondicionalmente integrantes do

processo. Cada um deles deve receber treinamento específico de acordo com

a sua parte do processo ou tarefa.

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4. Classificação dos RSS

Grupo ASão resíduos que podem apresentar possível presença de agentes

biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração,

podem apresentar risco de infecção ou contaminação, dentro eles podem ser

encontrados os seguintes grupos:

Grupo A1Resíduos que necessitam de tratamento específico.

Culturas de estoques de microorganismos; descarte de vacinas de

microorganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais

utilizados para transferência, inoculação ou misturas de culturas. Bolsas

transfusionais contendo sangues ou hemocomponentes rejeitadas por

contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e

aquelas oriundas de coleta incompleta. Sobras de amostras de laboratório

contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do

processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na

forma livre.

Conduta:

- Acondicionar para tratamento em sacos brancos leitosos revestidos por

sacos vermelhos.

- Tratamento – processo no qual garanta Nível III de Inativação

Microbiana e desestruturação das características físicas.

- Acondicionamento para descarte: sacos brancos leitosos.

Grupo A2Devem ser submetidos a tratamento em equipamentos que reduzam ou

eliminem a carga microbiana compatível com o nível III de inativação

microbiana.

Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes

de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de

microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais

suspeitos de serem portadores de microorganismos de relevância

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epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a

estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica.

Grupo A3Resíduos que necessitam de tratamento específico.

Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação

sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura que 25

centímetros ou idade gestacional pelo pacientes ou familiares.

Conduta:

- Acondicionar em sacos brancos leitosos revestidos por sacos

vermelhos identificados com o símbolo de risco biológico e a inscrição “Peça

Anatômica / Produto de Fecundação” e encaminhar ao necrotério.

- Comunicar o SCIH ou Serviço Social (cada unidade de saúde define)

para preenchimento do formulário de autorização para encaminhamento ao

Cemitério Municipal.

Grupo A4Resíduos que não necessitam de tratamento.

Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando

descartados. Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana

filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros

similares.

Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes,

urina e secreções. Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração,

lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de

resíduo. Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à

saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Peças

anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de

procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação

diagnóstica. Bolsas transfusionais vazias ou com volumes residuais pós-

transfusão.

Conduta:

- Acondicionamento para descarte sem necessidade de tratamento:

lixeiras brancas identificadas com o símbolo de risco biológico revestida com

sacos brancos leitosos.

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Grupo A5Encaminhamento obrigatório para incineração.

Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou

escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos

ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.

Conduta:

- Acondicionamento inicial: em sacos vermelhos duplos.

Grupo BResíduos contendo substancias químicas que podem apresentar risco à

saúde publica ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de

inflamabilidade, corrosiva, reatividade e toxidade.

Resíduos perigosos: antimicrobianos, hormônios sintéticos,

quimioterápicos e materiais descartáveis por eles contaminados.

Medicamentos vencidos, contaminados, interditados, parcialmente utilizados e

demais medicamentos impróprios para consumo. Objetos perfurocortantes

contaminados com quimioterápico ou outro produto químico perigoso.

Conduta:

- Acondicionamento em embalagens rígidas, com tampa rosqueada ou

na própria embalagem de origem, devidamente identificadas com o símbolo de

substancia químicas e a identificação da substancias nelas contidas.

Grupo CQuaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham

radionuclídeos e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. São

enquadrados neste grupo, todos os resíduos dos grupos A, B e D

contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratório de análises

clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia.

Estes resíduos quando gerados, devem ser identificados com o símbolo

internacional de substância radioativa, separados de acordo com a natureza

física do material, do elemento radioativos presente e o tempo de decaimento

necessário para atingir o limite de eliminação, de acordo com a NE 605 da

Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

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Grupo DResíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à

saúde ou ao meio ambiente. Suas características são similares às dos resíduos

domiciliares.

Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos. Peças

descartáveis de vestuário. Resto alimentar de pacientes. Material utilizado em

anti-sepsia e hemostasia de venóclises – punção. Equipo de soro e outros

similares não classificados como A1 ou A4. Resíduos de gesso provenientes

de assistência à saúde. Sobras de alimentos e do preparo de alimentos. Resto

alimentar de refeitório. Resíduos provenientes das áreas administrativas.

Resíduos de varrição, flores, podas de jardins.

Conduta:

- Os resíduos do grupo D não recicláveis e/ou orgânicos devem ser

acondicionados nas lixeiras cinza devidamente identificadas, revestidas com

sacos de lixo preto ou cinza. Os resíduos recicláveis devem ser acondicionados

nas lixeiras coloridas, identificadas.

Grupo E Materiais perfurocortantes ou escarificantes: objetos e instrumentos

contendo cantos, bordas, pontas ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes

de cortar ou perfurar.

Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, brocas, limas endodônticas,

pontas diamantadas, lâminas de bisturi, tubos capilares, lancetas, ampolas de

vidro, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas. Todos os utensílios de

vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos, de coleta sangüínea e placas de

Petri) e outros similares.

Conduta:

- Devem ser descartados separadamente em recipientes rígidos,

resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente

identificados, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses

recipientes para o seu reaproveitamento.

Os perfurocortantes, uma vez colocados em seus recipientes, não

devem ser removidos por razão alguma.

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É importante observar o limite máximo permitido para o preenchimento de cada

recipiente, para evitar acidentes.

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5. Conclusão

O gerenciamento dos RSS é essencial para evitar riscos aos

trabalhadores, à saúde pública e danos ao meio ambiente.

Portanto, deve haver um planejamento de todo o processo de

gerenciamento, desde a fase de identificação dos RSS até o processo de

tratamento e disposição final.

O gerenciamento inadequado dos resíduos de serviço da saúde pode

ser considerado crime ambiental, devido à possibilidade de ocorrência de

danos ambientais de grande proporção, desde contaminação de lençóis

freáticos e de córregos até mesmo casos de infecção e geração de epidemias

e endemias relacionadas a materiais infecto-contagiosos presentes nos

resíduos de serviço da saúde.

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6. Bibliografia

Sites acessados:

<http://www.cmqv.org/website/artigo.asp?cod=1461&idi=1&id=4221>

<http://www.plugbr.net/pgrss-plano-de-gerenciamento-de-residuos-de-

servicos-de-saude/>

<http://www.plugbr.net/wp-content/uploads/2008/09/

estrutura_distribuicao_setores_dresponsaveis.pdf >