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Ética e Administração Pública: Uma Abordagem a Partir de Três Modelos Normativos

Autoria: Marcello Beckert Zapelini

RESUMO: Este ensaio teórico lida com o problema da ética na Administração Pública a partir de três modelos, a burocracia, a Nova Gestão Pública e o Novo Serviço Público. Estes modelos, conquanto voltados para as práticas administrativas, refletem visões de mundo a respeito de como deve ser a Administração Pública, portanto, são essencialmente normativos. Assim, uma análise dos problemas éticos envolvidos nas atividades administrativas é empreendida a partir das contribuições dadas por Kant, os utilitaristas e Habermas ao desenvolvimento da reflexão ética. O ensaio chega à conclusão de que os modelos exigem maior reflexão ética.

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1) INTRODUÇÃO

Bowman e Williams (1997) escreveram: o problema da ética no serviço público é tão antigo quanto o próprio governo. O problema pode ser antigo, mas não pode ser considerado resolvido, sendo necessário revisitá-lo permanentemente tanto em busca de soluções mais adequadas à realidade atual quanto para discutir o “deve ser”, o ideal, o utópico (mas não impossível) em Administração Pública.

Antes de abordar esse problema, é preciso compreender o que efetivamente se entende por Administração Pública, uma vez que o conceito é bastante rico em termos de aplicações e de abordagens. Em primeiro lugar, pode-se compreender a Administração Pública como o braço executivo do governo, a estrutura que permite formular, implantar e executar as políticas públicas por este definido; em seguida, é possível analisá-la sob a perspectiva da prática profissional de indivíduos que se envolvem cotidianamente nas atividades organizadas pela estrutura supracitada; por fim, ela pode ser trabalhada como um campo de pesquisa e de produção de conhecimento sobre os dois primeiros elementos.

Cada uma dessas formas de compreender a Administração Pública impõe desafios éticos distintos para o profissional e o acadêmico. Por exemplo, no primeiro sentido, pode-se levantar questionamentos referentes aos imperativos, valores e princípios que governam o papel da Administração na formulação e implementação das políticas, ao passo que, no segundo, o foco se desvia para o profissional responsável pela realização dessas ações e os aspectos morais do seu trabalho, enquanto que no terceiro os questionamentos se concentram no papel do pesquisador, na forma pela qual ele aborda o objeto de seu conhecimento, lida com a população de pesquisa e apresenta suas conclusões à comunidade científica e à população em geral. Quaisquer que sejam os desafios, Dobel (2007) sintetizou-os muito bem ao afirmar que a gestão e a administração públicas são justificadas por um propósito moral ao fornecerem as condições institucionais e políticas que permitem aos seres humanos sobreviver, florescer e exercer a virtude e a excelência.

Este artigo não pretende lidar com as questões éticas da pesquisa, e sim com o problema da Administração Pública como estrutura de produção do bem público em uma coletividade, em primeiro lugar, e, incidentalmente, com os problemas que cercam o profissional. Para tanto, sua estrutura é descrita como se segue:

a) Após esta introdução, é feito um breve exame do conceito de ética com o intuito de orientar a discussão. Tal exame é evidentemente muito limitado e pretende servir apenas como ponto de partida para a discussão;

b) Em seguida, três modelos da Administração Pública são estudados em termos de suas características definidoras, quais sejam, a administração burocrática, a gerencial e o novo serviço público. O foco reside nas características desses modelos e nos valores que esposam;

c) A seção seguinte debate as relações entre esses modelos e as teorias éticas utilitarista, de Kant e Habermas, na busca da compreensão do significado ético de cada modelo.

Em termos metodológicos, o artigo deve ser considerado como um ensaio teórico, cuja pesquisa bibliográfica foi produzida buscando-se, sempre que possível, as fontes originais. O trabalho não envolveu nenhuma pesquisa de campo, nem tem pretensões de embasar experimentos. Seu propósito é desenvolver uma reflexão, mesmo que preliminar, sobre as relações entre a ética e a Administração Pública, e suscitar discussões adicionais que auxiliem no esclarecimento do problema.

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2) UMA DELIMITAÇÃO DO CONCEITO DA ÉTICA

Falar de ética é abandonar a pretensão da neutralidade, pois o conceito exige uma tomada de posição por parte do estudioso, que não apenas revela sua visão de como o mundo deveria ser, mas também os valores que ele esposa e defende. Sendo um tema notoriamente difícil de se abordar, a ética deve ser compreendida à luz da filosofia, e discutida dentro da realidade do campo de conhecimento com o qual se trabalha. Esta seção examina inicialmente o conceito de ética para, em seguida, partir para uma definição que norteará as discussões subsequentes.

Skorupski (2002) verificou que em todas as tradições filosóficas existem questões éticas básicas, como o conceito do bem, a noção de uma vida virtuosa (bem como o próprio conceito de virtude e de quais seriam as virtudes a serem seguidas), e os deveres que cada um tem para consigo mesmo e com os outros. Para o autor, a ética concerne à moralidade, tratando de questões relativas ao que se tem razões para fazer; é uma teoria normativa da conduta.

Aristóteles, em sua “Ética a Nicômaco”, afirmou que toda arte e toda investigação buscam um bem, que é a tendência para a qual todas as coisas convergem; esse bem é a finalidade suprema, o “sumo bem”, para o qual, segundo ele, a ciência política (que pode discuti-lo para todas as nações e cidades) se mostra como a discussão adequada (ARISTÓTELES, 1987). A felicidade é identificada como esse bem supremo, e Aristóteles a discute a fundo, considerando-a o único bem que é desejável por si mesmo, o único que não contribui para outras coisas, o único que é bom em si. Dessa maneira, a ética é o conhecimento e a prática do bem, da felicidade que, uma vez alcançada, leva o homem a ser bom e a agir bem. Desde que Aristóteles produziu essa reflexão, verdadeiro “marco zero” da ética, inúmeros pensadores se debruçaram sobre o problema e produziram suas próprias ideias, e não é tarefa deste artigo produzir uma visão, mesmo que sumária, da história dessas reflexões. Mas era necessário recuperá-la, haja vista que a concepção aristotélica é útil para trilhar o caminho que liga a ética à Administração Pública.

Rawls (2005) constatou, a partir do trabalho de Sidgwick, a existência de uma diferença entre a visão clássica (grega) e a moderna (que ele circunscreve aos séculos XVII a XIX) da moral, qual seja: Na tradição antiga, a preocupação estava em definir o caminho para o bem supremo (a

verdadeira felicidade), bem como em determinar como as virtudes se relacionam com esse bem como meios, componentes – ou ambas as coisas;

A tradição moderna, por sua vez, questiona inicialmente as prescrições impositivas da razão justa, os direitos, deveres e obrigações que elas originam para posteriormente se fixar no bem que o homem pode buscar e apreciar a partir de tais prescrições.

A reflexão contemporânea recupera algumas noções do pensamento clássico ao mesmo tempo que mantém os avanços da modernidade. Por exemplo, Paul Ricoeur (2003) aponta que é preciso considerar o conceito de ética em relação ao de moral, observando a necessidade de dispor dos dois termos; para ele, a moral designa, em primeiro lugar, as normas (ou seja, o que é permitido e o que é proibido) e, em segundo lugar, o sentimento de obrigação de um sujeito em relação às normas. Assim, a ética deve ser compreendida a partir dessa duplicidade, falando de uma “ética anterior”, a montante das normas, e uma “posterior”, a jusante destas: enquanto que a primeira designa o que o autor chama de o enraizamento das normas na vida e no desejo do indivíduo, a segunda busca inseri-las em situações concretas. Os dois sentidos devem ser conjugados, fazendo com que a ética seja tanto uma reflexão de segundo grau sobre as normas quanto sua aplicação em contextos específicos, como os da ética médica, jurídica, entre outros (RICOEUR, 2003).

A análise de Ricoeur (2003) impõe não somente a noção de uma norma moral, mas também de um sujeito que a elas se submete, que as pratica, e que possa ser considerado como

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o responsável pelos seus próprios atos por meio de uma noção de imputabilidade. Assim sendo, a ética pode ser vista, dentro desta concepção, como uma reflexão sobre princípios de ação e como a forma pela qual um sujeito as pratica. Em suma, não se trata apenas do princípio de ação, mas também da relação entre este e um ser racional, dotado de vontade, que decide obedecê-lo.

Marie-Helène Parizeau (2003) expande a discussão ao tratar do conceito de ética aplicada, na qual as interrogações e questionamentos morais são relacionados a esferas específicas da vida humana. Uma ética da Administração Pública pertence, forçosamente, a esse reino das éticas aplicadas, na medida em que é preciso definir princípios e normas de ação que norteiem o ser humano nessa esfera da vida, embora não necessariamente o façam em outra. Para essa autora, as éticas aplicadas se referem a contextos específicos nos quais se desenvolvem análises de consequências e decisões são tomadas. Ou seja, trata-se de uma ética circunscrita na realidade, que abandona quaisquer pretensões de universalidade para focalizar em problemas relevantes para a área à qual se aplica, mas não necessariamente às outras. Três características das éticas aplicadas merecem destaque:

a) Buscam responder problemas práticos e concretos relacionados a práticas profissionais e sociais;

b) Exigem um diálogo multidisciplinar para poderem superar o paroquialismo e as compartimentalizações da realidade;

c) Apresentam-se sob a forma de práticas e discursos que interagem fortemente. A autora ainda observa, com base na primeira dessas características, que as éticas

aplicadas se opõem ao modelo dedutivista da filosofia moral – ou seja, os princípios e normas de uma ética aplicada são produzidos de maneira indutiva, por meio de casos particulares, de situações concretas específicas e de decisões tomadas; uma vez aplicados a outros casos e situações, podem aspirar ao status de guias de ação para a área ou esfera da vida ao qual se aplicam.

Cortina e Martínez (2005) entendem a ética como parte da filosofia dedicada à reflexão sobre a moral, a parte que trabalha com a compreensão da dimensão moral do ser humano por meio de rigor conceitual e métodos analíticos próprios da filosofia; essa dimensão moral não deve ser tratada a partir de elementos econômicos, psicológicos ou sociológicos, e sim por si mesma, pelo que ela representa. A ética e a moral estão inextricavelmente ligadas, já que a primeira pode ser definida como a reflexão sobre a segunda. Portanto, embora possa ser considerada como uma simplificação, a ética pode ser entendida como a moral pensada.

E o que seria a moral? Para os autores, a moral pode ser usada de diferentes maneiras, conforme o contexto em que ela opera: como substantivo, a moral pode ser compreendida como os princípios, normas, comandos e proibições, valores e ideais que, tomados em um conjunto mais ou menos coerente e dentro do quadro da realidade histórica de um grupo humano, constituem uma forma de vida. É, em outras palavras, um modelo ideal da conduta boa do indivíduo, de acordo com a sociedade em que vive (CORTINA; MARTINEZ, 2005). Os autores ainda apresentam diversos usos alternativos do substantivo, bem como seu uso como adjetivo, usado para determinar certos aspectos da vida humana (a conduta moral, o código moral, os princípios morais). O adjetivo se contrapõe ao imoral (que se refere àquilo que é moralmente reprovado) e ao amoral, utilizado para definir o comportamento que não pode ser moralmente analisado porque o ser que o adota não domina ou não compreende as orientações morais em vigor (CORTINA; MARTÍNEZ, 2005).

Conquanto interessante, a formulação de Cortina e Martínez sobre a moral precisa de uma definição mais precisa; pode-se encontrar uma ideia interessante no trabalho de Bernard Williams (2005, p. 4), que observou que a moral inclui

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[...] coisas tais como a preocupação com os interesses das outras pessoas, a inclinação para dizer a verdade ou honrar promessas mesmo quando isso não lhe convém, estar disposto a rejeitar determinados modos de agir por serem injustos ou desonrosos ou egoístas.

Williams acrescenta: a moral precisa incluir um componente adicional, qual seja, o de que a pessoa que age conforme esses elementos (uma lista que o autor observa não ser exaustiva, diga-se de passagem) espera também que os demais ajam da mesma forma. Portanto, o comportamento moral não é simplesmente individual, ele precisa de um elemento social: não há sociedade, afirmou o autor, sem regras morais, e cada pessoa obtém um benefício ou vantagem com a existência dessas instituições morais. O ser humano aprende e interioriza essas regras morais, e a sociedade desempenha um papel importante na educação moral do indivíduo. Contudo, isso não significa que toda moral, em diferentes sociedades, tenha o mesmo status – isso significaria cair no relativismo, que Williams (2005) denomina “a heresia dos antropólogos”.

É importante, ainda, discernir dois conceitos, dois adjetivos que são utilizados para classificar as diferentes teorias éticas: deontologia e teleologia. O primeiro termo foi cunhado por Jeremy Bentham e diz respeito ao conjunto dos deveres ligados ao exercício profissional, deveres estes que se baseiam em práticas e valores compartilhados, e que tomam a forma de regras formais e explícitas que, se transgredidas, podem gerar sanções ou punições (BERTEN, 2003). Em termos morais, a deontologia se aplica às teorias que se baseiam em princípios ou normas de caráter universal, como a kantiana. Para Davis (1997), o apelo da deontologia reside no fato de que muitas pessoas consideram que a moral exige a aceitação autoconsciente de restrições ou regras específicas que limitam a busca do interesse próprio ou do bem geral; assim, alguns atos seriam bons em si, enquanto que outros, mesmo que fossem realizados para alcançar um fim bom ou meritório, seriam condenáveis em si mesmos.

No outro extremo, a teleologia deriva da expressão grega telos, que significa fim ou meta (DAVIS, 1997), e diz respeito aos atos considerados bons por conta dos resultados que produzem. Para a autora, o utilitarismo representa um bom exemplo dessa forma de pensar, por condicionar a “bondade” do ato à finalidade que ele busca. O termo “consequencialismo” é usado por Petit (1997) para designar essas teorias em que um agente deve promover, em suas ações, determinados valores, e o resultado de sua ação é julgado bom ou ruim conforme sua capacidade de produzir consequências positivas em termos desses valores. Em suma, ao passo que a deontologia investiga as regras e princípios que uma vez obedecidos produzem o bem – por serem bons em si – a teleologia trata das ações que, ao produzirem bons resultado de acordo com uma estrutura aceita de valores, podem ser consideradas boas.

Como não se tem a pretensão de esgotar a discussão sobre o conceito de ética, pode-se agora apresentar uma definição própria, útil para os propósitos deste estudo: a ética é a reflexão sistemática e rigorosa sobre os valores, as normas de conduta e os princípios morais que norteiam a ação do ser humano junto aos seus semelhantes. A ética se aplica a toda esfera da vida humana, a cada tipo de ação, dentro do quadro mais amplo dos valores morais da sociedade; ou seja, não deveria haver tensão entre estes no sentido geral e sua aplicação a problemas específicos, como a bioética, a administração ou o direito. Assim, a ética é uma reflexão sobre como deveria ser o agir humano conforme uma determinada estrutura de valores. 3) TRÊS MODELOS NORMATIVOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Tendo sido definida a concepção de ética que norteia esta discussão, é preciso tratar, agora, da Administração Pública e dos três modelos que serão estudados à luz das teorias éticas. Em primeiro lugar, é preciso esclarecer a importância de tal análise; por exemplo,

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Dwight Waldo (apud DENHARDT, 2012) afirmou ser impossível não se preocupar, na sociedade atual, com a administração pública. O alcance da Administração Pública na vida contemporânea é bastante grande, não somente em termos dos produtos e serviços que ela oferece à sociedade, mas também em termos do seu custo e das necessidades de financiamento que ela envolve.

Denhardt e Denhardt (2006) afirmam que a Administração Pública deve ser considerada como a gestão de programas públicos, em todos os níveis de governo. Essa gestão envolve lidar com diferentes tipos de organizações que operam em variados contextos políticos e históricos, e suas especificidades produzem tanto oportunidades quanto restrições ao trabalho dos gestores. Além disso, “como um administrador público, você está obrigado não somente a atingir eficiência e efetividade, mas também a ser responsivo aos vários corpos que ajudam a definir o interesse público [...]”, como líderes políticos eleitos, parlamentares, grupos de usuários e os cidadãos em geral, que exigem do administrador uma preocupação com questões gerenciais, políticas e éticas (DENHARDT; DENHARDT, 2006, p. 1).

Independentemente da definição que se adote para a Administração Pública, o fato inconteste é de que existem diferentes formas de gerenciar os assuntos públicos. Para os propósitos deste trabalho, três desses modelos foram selecionados: a burocracia, o gerencialismo e o novo serviço público. Os dois primeiros são modelos clássicos, abordados em toda obra recente da área, enquanto que o terceiro foi selecionado por conta de seu compromisso com valores políticos importantes para a efetiva realização do bem público, como a participação e a democracia. Ver-se-á, em primeiro lugar, a administração burocrática. 3.1 A Administração Pública burocrática

O tema da burocracia já foi tratado exaustivamente e suas características são bem

conhecidas. Cumpre, aqui, apenas relembrar algumas delas, e para isso recorrer-se-á ao trabalho do criador do conceito. Weber (1978) descreveu a burocracia de tipo ideal a partir da noção de uma autoridade racional-legal baseada: na existência de normas legais estabelecidas por acordo ou imposição a serem obedecidas, no mínimo, pelas pessoas na organização, mas idealmente por todos dentro da esfera de poder em questão; num sistema de normas abstratas de Direito, integradas e sujeitas a um processo administrativo racional limitado pelos seus próprios preceitos; pela personificação da autoridade num cargo a ser ocupado por um indivíduo em posição de comando; na obediência à lei, e não à pessoa no cargo de comando, obediência esta que reflete a aceitação de uma ordem impessoal. A partir disso, a autoridade racional-legal deve apresentar as seguintes categorias fundamentais: organização contínua de cargos delimitados por normas; áreas específicas de competência para esses cargos (divisão do trabalho, funções diferenciadas, autoridade para o desempenho das funções e definição de instrumentos de coerção e limitação do uso do cargo a condições definidas); hierarquia como princípio de organização dos cargos; regras técnicas ou normas que regulam o exercício de seu cargo, que tornam imprescindível a especialização; separação completa e absoluta entre o proprietário dos meios de produção e de administração e o ocupante do cargo; eventuais “direitos” inerentes ao cargo não podem ser apropriados pelo seu ocupante, devendo garantir a objetividade no exercício das funções; documentação por escrito dos atos administrativos, decisões e normas; diferentes formas de exercer a autoridade legal no cargo.

Em síntese, a burocracia exige um conjunto de funcionários subordinados a uma autoridade suprema que adotam os seguintes critérios de atuação: a) Os funcionários são livres e se sujeitam à autoridade somente no que tange às suas

obrigações oficiais; b) Há uma organização hierárquica claramente definida para os cargos; c) Cada cargo possui uma esfera de competência legal e claramente definida;

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d) O cargo é preenchido por relação contratual livre, devendo existir liberdade de seleção de seu ocupante;

e) Os candidatos devem ser selecionados conforme suas qualificações técnicas, e nomeados em vez de eleitos;

f) Há uma remuneração em dinheiro, um salário fixo, graduada de acordo com a posição hierárquica, e, em determinados casos, a responsabilidade do cargo e as exigências de status social do ocupante. O ocupante do cargo é livre para demitir-se, mas somente em circunstâncias especiais o empregador possui o direito de demitir o funcionário;

g) O cargo é a única – ou, no mínimo, a principal – ocupação do funcionário; h) Existe uma estrutura de carreira fundamentada no cargo, usando-se critérios baseados em

antiguidade, mérito ou uma mistura dos dois; i) O funcionário não pode se apropriar do cargo e nem tampouco dos meios de

administração; j) Existe disciplina e controle rigorosos e sistemáticos no desempenho do cargo (WEBER,

1978). O modelo de Weber foi bastante criticado ao longo do tempo, por autores com

diferentes ideologias e preocupações, e, mais recentemente, quando da ascensão da Nova Gestão Pública (New Public Management) e seu foco no gerencialismo; no entanto, tem sido objeto de reavaliação por diversos autores; Meier e Hill (2007), por exemplo, afirmam que as principais características da burocracia estão presentes em todos os esforços de um governo “reinventado” no século XXI (a única exigência, de acordo com os autores, que poderia ser deixada de lado seria a de registro em papel de todas as ações e decisões, que pode ser substituída por arquivos de computador). A questão da relação entre a burocracia e a política, que sempre foi um tópico importante de discussão (como fica o controle democrático das burocracias), para Meier e Hill jamais desaparecerá: as burocracias públicas são criadas pelos governos, e as exigências feitas pelos governantes à organização burocrática são permanentes, mas é importante ver os burocratas como atores políticos importantes, com papéis a serem desempenhados nos governos. 3.2 A Nova Gestão Pública

O termo Nova Gestão Pública (New Public Management) é um conceito genérico que abrange os esforços feitos na Inglaterra e nos Estados Unidos, ao longo dos anos 80 e 90, sobretudo, no sentido de aproximar a gestão pública de sua congênere privada, mudando o foco dos processos para os resultados. O cidadão a ser servido pela estrutura administrativa passa a ser considerado como um consumidor cujos direitos devem ser reconhecidos – uma ideia que não soa muito ruim quando se tem estruturas públicas prestando serviços que podem ser precificados, mas não se aplica a serviços que possam ser considerados como expressão de direitos básicos da cidadania.

Seja como for, o modelo prosperou e continua sendo muito discutido. Para compreendê-lo, recorrer-se-á, em primeiro lugar, ao trabalho de Ferlie et al. (1996). Para esses autores, a Nova Gestão Pública foi muito criticada como uma ideologia baseada no mercado, ao mesmo tempo em que outros autores, mais simpáticos ao movimento, viam-na como um modelo de administração híbrido que expressava de maneira diferente os valores fundamentais do serviço público; no entanto, ela deveria ser vista como uma ruptura com os padrões tradicionais da Administração Pública, que utiliza o arcabouço da Nova Economia Institucional, a escolha pública, a teoria do agente-principal e a dos custos de transação (FERLIE et al., 1996). Quatro modelos, de acordo com os autores, podem ser reconhecidos: a) Modelo 1: voltado para a eficiência, este modelo se caracteriza pelo aumento dos

controles financeiros, por uma administração hierarquizada e forte, com maior poder na

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camada superior e estilo de comando e controle, auditorias financeiras e profissionais, transparência, ênfase na prestação de serviço e orientação para o cliente, desregulamentação dos mercados de trabalho, transferência de poder dos profissionais para os administradores e delegação de poder para uma administração empreendedora. Este modelo, para os autores, é identificado com as práticas de Thatcher;

b) Modelo 2: caracteriza-se por uma ênfase ainda maior nos mercados e paramercados como instrumentos de alocação de recursos, gestão por contratos, maior autonomia das organizações locais, downsizing e redução do pessoal em organizações mais horizontalizadas, separação entre o financiamento público e dotação do setor autônomo, maior autonomia nas compras, adoção de estilos gerenciais diferenciados, com maior uso das redes e alianças estratégicas entre organizações, e a busca por um serviço mais flexível e adaptado às necessidades dos consumidores. Este modelo, para os autores, é muito mais importante que o primeiro;

c) Modelo 3: busca a excelência e pode ser encontrado tanto em abordagens top-down quanto bottom-up. No primeiro caso, o modelo possui uma visão de cima para baixo que busca influenciar a mudança cultural, enfatiza lideranças carismáticas, o treinamento, as noções de “marca” e de missão, possui estratégia explícita de comunicação e dá grande importância à gestão dos recursos humanos. A segunda abordagem enfatiza o desenvolvimento organizacional e a aprendizagem, trata a cultura organizacional como uma forma de adesão, trabalha com o apoio aos “campeões” de serviço, e busca a descentralização;

d) Modelo 4: considerado o menos desenvolvido, é associado pelos autores ao trabalho de Osborne e Gabler e se orienta para o serviço público. Suas características são a preocupação com a qualidade do serviço, a abordagem voltada para o valor no contexto de serviços públicos excelentes, cuidado com as preocupações e valores do usuário (em vez do cliente), que deve ser visto como cidadão, ênfase no poder local e no desenvolvimento de aprendizagem social, e a preocupação com a participação e a responsabilidade, bem como no caráter público dos serviços e políticas (FERLIE et al., 1996).

A vertente defendida por Osborne e Gabler (1995) merece um destaque adicional. Para eles, uma nova visão de governo seria necessária, que pudesse oferecer mais resultados e valor para a população sem, entretanto, espelhar-se pura e simplesmente no setor privado; o governo precisaria ser empreendedor, buscando novas formas de oferecer à população serviços melhores e mais adequados às suas necessidades. O governo deveria “navegar em vez de remar”, ser menor porém mais forte, separando as decisões públicas de sua execução; deveria pertencer à comunidade, dando responsabilidade ao cidadão, isto é, transferindo as responsabilidades pelos serviços dos burocratas para a comunidade; é preciso criar competição no governo, em vez de criar e manter monopólios na prestação de serviços; o governo deve ser orientado por um senso de missão a cumprir, e não pelas normas da burocracia, o que o torna mais flexível e inovador; a busca deve ser por resultados, ou seja, o governo deve considerar os seus gastos em termos de recursos por meio da ideia de resultados a serem atingidos, e sua avaliação de desempenho tem que se dar pelos resultados alcançados; é preciso atender às necessidades do cidadão, e não da burocracia, ou seja, há grande ênfase em “ouvir o cliente”; a busca pelo empreendedorismo, o que envolve a noção de um governo que procura economizar nos custos dos serviços e transformar as organizações em centros de lucros; o governo deve trabalhar com a prevenção dos problemas em vez das soluções; descentralização do poder decisório nas organizações, enfatizando o trabalho em equipe e a participação do pessoal em arranjos organizacionais bottom-up; uma orientação de mercado, em que os governos induzem mudanças por meio das organizações de mercado e trabalham com a regulamentação deste.

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O modelo de Osborne e Gabler é descrito por Denhardt (2012) como uma boa descrição dos princípios da Nova Gestão Pública, captando bem as ideias que essa corrente de pensamento estabeleceu no debate. É interessante acrescentar, aqui, o que Pollitt (1990 apud DENHARDT, 2012) descreve como as cinco crenças fundamentais do gerencialismo: o principal caminho para o progresso social depende do aumento contínuo da produtividade medida economicamente; o aumento da produtividade depende da adoção de tecnologias sofisticadas; a aplicação dessas tecnologias exige uma força de trabalho sintonizada com o imperativo da produtividade; a gestão é uma função organizacional crucial para o planejamento, a implementação e a mensuração dos aumentos de produtividade; os gestores devem ter espaço suficiente para administrar. Meier e Hill (2007) defendem que este último aspecto constitui, por si só, uma vertente da Nova Gestão Pública, a qual pretende reduzir as restrições e normas que “amarram” o gestor; de acordo com essa visão, o administrador público precisa ter espaço para administrar, para gerenciar sua organização. 3.3 O Novo Serviço Público

O terceiro modelo a ser estudado pode ser considerado uma reação tanto aos problemas da burocracia quanto às dificuldades da Nova Gestão Pública em satisfazer critérios políticos e democráticos, mas ainda não alcançou um status similar aos outros dois: o Novo Serviço Público. Derivando das preocupações de diferentes autores com uma Administração Pública que promova valores de cidadania, participação e envolvimento da população na definição e prestação de serviços públicos, o novo serviço público é o mais normativo dos três (até mesmo por não ter sido aplicado empiricamente com a mesma profundidade que os outros), tornando mais complexa a sua análise em relação aos demais.

A partir do tratamento dado por Denhardt (2012), é possível afirmar que o modelo foi construído a partir da recuperação de valores como a democracia, o engajamento nas atividades da sociedade civil e a comunidade, essenciais para a produção do bem-estar social. O modelo, conforme o autor, ressalta a importância do engajamento do cidadão nessa atividade e apresenta interesse renovado nos valores democráticos, sendo o papel do servidor público definido por McSwite (apud DENHARDT, 2012) como a proteção e a promoção do interesse público.

Para Denhardt e Denhardt (2003), o governo não deve ser dirigido como um negócio, e sim como uma democracia. Esta expressão, que consta do primeiro capítulo de seu livro, é uma clara indicação de que o modelo dos dois autores tem um objetivo primordial: contrapor-se às formas de gerencialismo preconizadas pela Nova Gestão Pública. O modelo que propõe é essencialmente servir os cidadãos na busca do bem comum, e apresenta sete características principais por eles desenvolvidas ao longo de sua obra: a) Deve-se servir aos cidadãos, e não aos consumidores: o interesse público, objetivo

supremo dos esforços dos servidores públicos, deve estar associado aos valores da confiança e do relacionamento entre cidadãos, e não simplesmente à satisfação de demandas de consumo;

b) A busca do interesse público é fundamental: os administradores públicos devem auxiliar a sociedade na busca de um interesse público formado por interesses individuais compartilhados e responsabilidades divididas entre todos. Trata-se de uma visão comum, compartilhada, desse interesse;

c) Valorização da cidadania em vez do empreendedorismo: os administradores públicos precisam realizar contribuições significativas para a sociedade, em vez de simplesmente cuidarem do dinheiro e dos recursos públicos como se fossem seus;

d) Pensar estrategicamente e agir democraticamente: os processos de construção do bem público devem ser colaborativos e coletivos;

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e) Accountability: é preciso reconhecer que a accountability é uma questão complexa, que não pode ser resolvida simplesmente prestando atenção aos imperativos do mercado. É preciso cuidar de questões legais, valores comunitários, normas políticas, interesses de cidadãos e padrões profissionais;

f) Servir em vez de navegar: dirigido especificamente contra a formulação de Osborne e Gabler de que o governo deve navegar em vez de remar, este princípio impõe ao servidor público a necessidade de ajudar os cidadãos a articular e atingir seus interesses compartilhados em vez de lhes impor direcionamentos;

g) Valorização das pessoas em vez da produtividade: as organizações públicas devem construir processos de produção do bem público em que a colaboração, a liderança compartilhada e o respeito por todos estejam em primeiro lugar (DENHARDT; DENHARDT, 2003).

Em síntese, o modelo deliberadamente se contrapõe à Nova Gestão Pública, que busca promover conceitos essencialmente econômicos e trabalha com a perspectiva de agentes que tomam decisões baseando-se exclusivamente no interesse próprio; o Novo Serviço Público parte do reconhecimento de uma cidadania ativa, engajada e esclarecida, que busca o interesse público (e não somente o interesse individual), que deverá ser atingido por meio do engajamento, da participação e do diálogo (DENHARDT, 2012). 4) OS MODELOS: UMA DISCUSSÃO À LUZ DA ÉTICA

A relação entre a ética e a Administração Pública pode ser compreendida, inicialmente, a partir da discussão de Cortina e Martínez (2005) sobre os usos da moral como adjetivo e substantivo. Uma ética (substantivo) da Administração Pública poderia ser concebida como a reflexão moral sobre como deve ser a prática administrativa, ao passo que a Administração Pública ética (adjetivo) seria uma qualificação dada à prática, conforme a reflexão de um agente que analise e procure compreender a situação. Enquanto a primeira teria um caráter geral, a segunda poderia ser simplesmente uma qualificação concedida por alguém, aplicada a uma situação específica. Não há tensão entre esses aspectos; códigos de ética para os servidores públicos, por exemplo, personificam a busca por princípios de conduta moral que devem basear a prática profissional ao mesmo tempo que permitem uma análise dessa prática e sua posterior adjetivação como “ética” ou não.

Rawls (2005) fornece uma boa justificativa para a importância de tal análise, ao discutir os elementos que nortearam a transformação da filosofia moral clássica em sua congênere moderna. De acordo com ele, a Reforma Protestante, que gerou diferentes pluralismos, o desenvolvimento da ciência moderna (especialmente da astronomia e do cálculo) e o Estado moderno, substituindo as monarquias absolutistas e centralizadas dotadas de poder legitimado divinamente, uniram-se em relações complexas que ajudam a compreender por que se mudou o foco da reflexão filosófica sobre a moral. É interessante observar que Procopiuck (2013) considera o surgimento do Estado centralizado e unificado sob uma monarquia absoluta uma das vertentes que originam a moderna Administração Pública.

O desenvolvimento do Estado moderno se mostra de especial interesse para o presente trabalho, uma vez que, não dispondo de uma fonte externa ou metafísica de legitimação, cada vez mais tal Estado necessita de seu aparato de prestação de serviços à população para justificar sua existência. A Administração Pública se desenvolve e se consolida como a expressão operacional de tal aparato. No entanto, ela não se mostra intelectualmente bem preparada para lidar com as questões que advêm dessa realidade; Denhardt e Denhardt (2006) observaram que, inicialmente, os autores que se debruçaram sobre o problema da Administração Pública se fixaram em questões referentes a problemas gerenciais ou técnicos, desenvolvendo suas habilidades na gestão dos programas públicos. Ao longo do tempo,

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questões políticas surgiram e começaram a ocupar a agenda dos administradores, pois estes se encontram envolvidos, em todos os níveis, nos processos das políticas públicas, um papel muito mais ativo do que simplesmente atender às expectativas dos líderes do Executivo e do Legislativo (DENHARDT; DENHARDT, 2006).

No entanto, atualmente, as questões gerenciais e políticas devem ser complementadas por uma preocupação com a ética, de acordo com Denhardt e Denhardt (2006). Para esses autores, essas questões éticas indicam que a ação do administrador público possui relevantes implicações em termos de valores, o que conduz a uma dupla exigência em relação ao seu trabalho: em primeiro lugar, é preciso que o administrador demonstre sempre, nas suas ações, a adesão aos mais elevados padrões de comportamento; além disso, deve-se reconhecer que em cada ação existe um esforço para esclarecer ou definir o interesse público. Concluem Denhardt e Denhardt (2006): em face dessas considerações, para que o serviço público mantenha um papel adequado na sociedade, ele deve apresentar um compromisso verdadeiro com os valores da democracia, corporificado em ações que o público em geral reconheça como consoantes ao verdadeiro interesse público.

O sistema democrático não é solução perfeita para o problema da ética na Administração Pública; este é agravado pela existência da discrição ou do arbítrio do indivíduo em posição de administrador público, de acordo com Dobel (2007). O fato de o agente ser discricionário implica em questões de accountability, na discussão da responsabilidade moral do gestor e na própria construção de instituições e políticas éticas, que precisam abrir espaço para esse arbítrio de maneira competente, efetiva e accountable.

Na sociedade contemporânea, o problema ético fundamental permanece o mesmo que Aristóteles enunciou há quase 2.400 anos: como alcançar o bem supremo? A complexidade da sociedade contemporânea, em relação àquela em que Aristóteles viveu, é muito maior; os arranjos políticos, institucionais e organizacionais que caracterizam essa sociedade são muito mais complicados e envolvem mais recursos humanos, físicos e financeiros, os desafios a serem vencidos são maiores, especialmente se for considerada a perspectiva de uma sociedade mais democrática, participativa e inclusiva, que busca garantir recursos para todos numa perspectiva igualitária ou equânime. Esses desafios têm, cada vez mais, exigido o papel ativo do Estado e da Administração Pública para serem superados – o que torna esse aparato administrativo um elemento central dos arranjos sociais para o atingimento do bem supremo na sociedade.

Mas, em termos normativos, os modelos de Administração Pública estão preparados para promover o bem supremo nas sociedades contemporâneas? Numa simplificação, percebe-se que a Nova Gestão Pública enfatiza os resultados, enquanto que os dois outros modelos, os processos – administrativos na burocracia, participativos no Novo Serviço Público. Uma ética teleológica parece se adequar à Nova Gestão Pública, enquanto que a deontológica se aplica melhor aos dois outros. Isso significa, em primeiro lugar, que a burocracia e o Novo Serviço Público trabalham com a perspectiva de que os resultados serão fatalmente bons se os processos e valores que devem ser seguidos forem devidamente realizados e obedecidos pelos servidores públicos, enquanto que para a Nova Gestão Pública diversos mecanismos podem ser considerados bons – desde que produzam os resultados desejados.

Para Chandler (1994), a deontologia na Administração Pública é útil no sentido de que em muitas situações, o administrador público não pode decidir com base nas consequências do seu ato; ele precisa de um princípio, uma lei ou regra geral que guie a conduta, frequentemente estabelecida como uma declaração a respeito de uma conduta necessária para realizar um determinado valor. Existem, de acordo com o autor, muitos problemas e dificuldades associados às morais deontológicas e sua aplicação à Administração Pública, mas

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ele conclui afirmando que é muito mais arriscado confiar nas percepções individuais do certo e do errado por parte dos administradores e servidores.

Pops (1994) estudou a aplicação da teleologia à Administração Pública, sublinhando a distinção entre a teleologia do ato e a da regra: no primeiro caso, cada ato em si é julgado de acordo com as suas consequências reais ou esperadas, ao passo que, no segundo, o que se considera é o efeito agregado de todos os atos que sigam uma determinada regra em termos dessas consequências. Para este autor, a preocupação da Administração com as consequências é nítida: como esta lida com poder e política, é preciso cuidar das consequências dos atos, haja vista que, como a política lida com diferentes valores, é impossível seguir regras deontológicas; em segundo lugar, as organizações públicas precisam gerar resultados, e os gestores públicos são obrigados, neste contexto, a decidir por aquilo que possa gerar as melhores consequências em termos de criação de valor para o público. No entanto, o autor conclui: uma preocupação exclusiva com os resultados não parece ser o caminho adequado, pois valores como justiça, democracia, legalidade, entre outros, precisam ser incorporados (POPS, 1994).

Uma tentativa de sintetizar os modelos em uma perspectiva normativa pode ser encontrada no quadro abaixo: Quadro 1 – Modelos normativos de Administração Pública

Modelo Valor central Teoria ética Burocracia Obediência às normas Kant Nova Gestão Pública Resultados Utilitarismo Novo Serviço Público Participação cidadã Kant e Habermas Fonte: elaboração do autor (2013).

No caso da burocracia, a discussão do par conceitual ética da convicção X ética da responsabilidade é bem conhecida. Mas, ainda que venha causar estranheza a muitos, propõe-se examinar a teoria kantiana neste caso.

Kant (2005) inicia sua doutrina das virtudes em “A Metafísica dos Costumes” propondo que o fim de cada ação, no direito, seja estabelecido pela escolha da pessoa que age, mas a máxima que a governa tem que ser determinada a priori; no caso da ética, não se pode agir dessa maneira, pois isso implicaria em construir máximas empiricamente, derivando-as das ações humanas, que gerariam deveres a partir da experiência – mas o dever precisa derivar da razão pura. Na “Fundamentação da metafísica dos costumes”, Kant (2010) afirma que a primeira proposição da moralidade é a de que o valor moral das ações é dado pelo dever; a segunda proposição refere-se ao fato de que esse valor não é dado pelo propósito ou finalidade da ação, e sim por causa da máxima; a terceira estabelece que o dever é a necessidade de ação por respeito à lei. Não se pode agir sem querer que a máxima seja uma lei universal, o que exige imperativos, ou fórmulas que dizem à vontade do ser humano o que deve ser feito, ou seja, são obrigatórios, e Kant chama imperativo categórico àquela máxima que representaria uma ação objetivamente necessária, isto é, independentemente de toda finalidade que ela possa cumprir. Esse imperativo aplica-se a todos os seres racionais em todas as situações e, embora existam diferentes formulações do mesmo ao longo dos escritos de Kant, provavelmente a mais conhecida é: “age apenas segundo aquela máxima pela qual possas ao mesmo tempo querer que ela se torne uma lei universal.” (KANT, 2010, p. 435).

Em linhas gerais, o que Kant propõe é que exista uma lei moral universal, ditada a priori pela razão e aplicável a todos os seres humanos em todas as situações. Em ambas as obras, Kant considera que nada pode ser melhor do que uma boa vontade, ou seja, a vontade informada pelas regras de ação dadas pelo imperativo categórico; sendo este dado pela razão,

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a moralidade do ato é dada pela sua obediência racional ao princípio que a governa, fazendo com que a ética kantiana seja um dos mais bem acabados exemplos de deontologia. Em que essa ética se aproxima da Administração Pública?

O interesse público pode ser considerado um elemento central no Novo Serviço Público. Aparentemente, esse modelo estabelece que as ações dos administradores devam seguir esse imperativo, devem ser formadas pela reflexão baseada na promoção do bem-estar da coletividade e de interesses que transcendam a esfera do individual. “Promover o interesse público” seria, então, o “imperativo categórico” do administrador público; o problema dessa abordagem é que ela exige que exista um conceito racional e universal do interesse público, não derivado das ações, um princípio que parece soar abstrato demais quando se tem em mente, como verificou Morgan (1994), que a noção de interesse público está longe de poder ser considerada consensual.

No que tange à burocracia, a relação é complexa. Supõe-se que as regras burocráticas sejam universais, no mesmo sentido que o imperativo, e que sua obediência seja boa em si porque geram os melhores resultados para a organização. Mas são regras que, diferentemente do imperativo, derivam de longa e excruciante análise dos procedimentos operacionais necessários para atingir um determinado fim. Portanto, a única conexão visível entre a moral kantiana e a burocracia parece ser o fato de que ambas as formas de pensamento assumem que o resultado a ser atingido pela ação é bom porque se baseia em regras cuja obediência deve ser universal: não há exceção prevista.

Partindo-se para a Nova Gestão Pública, há que se observar que sua preocupação essencial seja com os resultados. Para tanto, uma moral teleológica deve ser observada, e o utilitarismo parece ser a escolha mais coerente. Bentham (1989), o fundador dessa corrente de pensamento, definiu a utilidade como a propriedade existente em qualquer coisa que produza benefício, vantagem, prazer, bem ou felicidade, ou impeça que a infelicidade, o mal, a dor, o dano, ocorram para a pessoa cujo interesse esteja em pauta. O princípio da utilidade aprova ou desaprova a ação de acordo com sua tendência de aumentar ou reduzir a felicidade da pessoa cujo interesse esteja sendo considerado; é interessante observar que o trabalho de Bentham se refere expressamente ao interesse individual, pois, em suas próprias palavras, “é inútil falar do interesse da comunidade, se não se compreender qual é o interesse do indivíduo” (BENTHAM, 1989, p. 4), o qual pode ser considerado simplesmente como a busca da máxima felicidade, do máximo de prazeres possível. Para Bentham (1989), uma medida do governo está de acordo com o princípio da utilidade se promove a maior felicidade da comunidade, mas este interesse é definido simplesmente como a soma dos interesses individuais, a soma dos interesses de cada pessoa que componha esse corpo chamado “comunidade”.

Assim sendo, uma ação de acordo com o princípio da utilidade é no mínimo recomendável, é uma ação que não pode ser considerada errada, conforme Bentham. Este princípio, então, é a medida a ser considerada para analisar moralmente as ações. Embora existam diferentes tipos de utilitarismo, reconhecidos e estudados pelos diferentes filósofos, o aspecto teleológico não muda; os resultados da ação empreendida, diferentemente da moral kantiana (em que é o princípio que a governa), produzem a qualificação moral da ação. Como isso se relaciona com a Nova Gestão Pública? A preocupação central deste modelo é “mostrar serviço”; parte-se do pressuposto que as pessoas desejam resultados das organizações públicas, resultados estes que reflitam serviços prestados à população. Dessa maneira, a Nova Gestão Pública parte para a justificativa da contratação, da privatização, da adoção de medidas gerenciais preocupadas com a eficiência no uso dos recursos, mesmo que isto possa soar estranho à Administração Pública, desde que os resultados sejam gerados e estejam de acordo com as necessidades da comunidade. Em princípio, nada parece estar errado com essa presunção, mas uma análise mais a fundo da questão levanta a velha interrogação: os fins

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justificam os meios? Admite-se que existem diferentes maneiras de produzir um resultado; assumindo-se este como bom, é possível reconhecer meios bons e ruins de produzi-lo, e considerar que ambos seriam justificáveis parece ser temerário, no mínimo. Talvez seja necessário considerar que bons fins justificam bons meios, mas jamais os maus meios poderão ser justificados. O utilitarismo, infelizmente, não possui explicação para isso.

O quadro 1 apresentava uma segunda vertente teórica a ser aplicada no Novo Serviço Público, esta advinda dos estudos de Habermas e da moral comunicativa. Habermas, indubitavelmente um dos mais influentes pensadores do século XX, elaborou uma teoria moral baseada na participação e na comunicação entre as pessoas na sociedade; a discussão deve se dar entre seres humanos racionais e autoconscientes, capazes de criar e implementar seus próprios projetos de vida, dispostos a se engajar em práticas cooperativas uns com os outros na busca da verdade, bem como a considerar os pontos de vistas de outras pessoas que participem da discussão (HABERMAS, 2004). As questões morais, afirma Habermas (1989) são eminentemente práticas e podem ser discutidas em termos de sua verdade ou falsidade, diferentemente do que muitos outros filósofos afirmam, pois podem ser objeto de discussão entre seres humanos racionais; o “bom” e o “correto”, segundo ele, são predicados de ordem superior, não são simples adjetivos a serem adicionados às palavras.

Para Habermas, dois princípios, o da discussão (D) e o da universalização (U), fundamentam a ética do discurso: o princípio D afirma que uma norma moral será válida se todas as pessoas participantes estão (ou podem estar) de acordo com sua validade, após uma discussão prática; o princípio U, por sua vez, estabelece que uma norma válida deve satisfazer uma condição, qual seja, a de que suas consequências e efeitos secundários previsíveis provêm do fato de que ela tenha sido observada universalmente com o intuito de satisfazer os interesses de todos (DUPEYRIX, 2012). A ética habermasiana se utiliza das teorias de Lawrence Kohlberg sobre o desenvolvimento da moral, mas, na visão do próprio Habermas, ela apresenta uma vantagem: ao se embasar na comunicação, ela apresenta uma relação mais estreita entre a preocupação pelo bem-estar do próximo e o bem-estar de todos, pois evoca a solidariedade do grupo como um elemento central para a constituição deste.

Ao se fundamentar em princípios que devem ser seguidos para a construção de uma reflexão ética, Habermas oferece uma perspectiva próxima da kantiana para a moral, no sentido de que também é deontológica. Mas, o que é de especial interesse para o desenvolvimento deste trabalho, é uma ética baseada na discussão livre entre seres humanos racionais capazes de atingir um consenso em relação ao que pretendem que sejam suas regras morais na sociedade – ou seja, é uma ética cujo fundamento dos princípios morais se encontra na participação. E neste sentido ela fornece, junto com a kantiana (já que ambas se fundam em princípios universais), um fundamento normativo para o conceito do Novo Serviço Público, pois, quando este defende a participação do cidadão na definição do bem público e do interesse coletivo, nada mais faz do que evocar os princípios da discussão e da universalização: não se pode pretender que uma concepção compartilhada do bem público não considere determinados interesses, nem que seja construída por imposição de alguns. No entanto, cabe sempre questionar se as pessoas de fato estão interessadas em engajar-se em longas discussões a respeito de uma concepção mínima de interesse que esteja de acordo com os anseios e visões de cada um – dito de outra maneira, até que ponto as pessoas estão efetivamente interessadas em participar?

Denhardt e Denhardt (2003) não lidam com as implicações práticas de uma sociedade em que o interesse na participação seja baixo, o que implica em admitir que, mesmo que sob um ponto de vista normativo o seu modelo seja válido, empiricamente ele possui baixo poder prescritivo. No entanto, não se pode desprezar sua contribuição no sentido de voltar a clamar por uma moral deontológica após o desvio teleológico da Nova Gestão Pública.

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Assim sendo, os modelos aqui estudados possuem suas implicações normativas e exigem uma análise ética. Mas uma questão parece ficar sem resposta: a Administração Pública deve ser avaliada pelos seus resultados ou por seus processos? É difícil responder essa pergunta, mas, quando Pops (1994) afirma que as organizações públicas precisam gerar resultados, ele apresenta um argumento importante a favor da Nova Gestão Pública; no entanto, por mais importantes que estes sejam, eles são o único padrão a ser buscado? Bons resultados podem substituir o compromisso com o interesse público e a promoção de valores de cidadania? É uma questão que parece clamar por uma conciliação entre princípios e resultados. Talvez um novo modelo de Administração Pública eticamente sólido possa buscar esse objetivo – mas ainda assim, abre-se a porta para a crítica da teleologia das regras.

5) CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como qualquer área do conhecimento, a Administração Pública envolve questões éticas, que dizem respeito não somente às suas ações e resultados, mas também aos princípios que a governam. Essas questões são tangenciadas pelos modelos que foram produzidos ao longo do tempo para lidar com o desafio de administrar as ações governamentais na busca do governo, mas pode-se afirmar que o tratamento dado a elas por esses modelos é insatisfatório e exige maior aprofundamento.

As diferentes teorias éticas construídas ao longo de mais de vinte séculos de reflexão moral podem ajudar a superar este problema. Estudos mais aprofundados sobre os fundamentos dos modelos de Administração Pública e sobre as consequências de sua adoção, orientados por uma perspectiva ética, devem ser empreendidos para que se possa efetivamente chegar a uma conclusão a respeito de como se pode equacionar o problema de bem administrar as atividades públicas, isto é, de agir de acordo com as necessidades e interesses de uma população que clama por serviços públicos. É inegável que a Administração Pública lida com problemas de fundo moral; como esses problemas são trabalhados é, por outro lado, uma questão ainda em aberto.

A burocracia, com seu apego às regras e normas que devem ditar como se deve fazer cada atividade, chama a atenção para a importância da deontologia (ainda que à sua maneira, pois as normas burocráticas não tem pretensão de universalidade); a Nova Gestão Pública lembra ao estudioso que é preciso gerar resultados, pois as atividades administrativas são empreendidas em nome de uma população que as financia e lhes fornece os recursos e o poder para agir, população esta que deve ser satisfeita; o Novo Serviço Público, por sua vez, traz à baila a importância de lidar com questões referentes aos processos de discussão e construção de um conceito de interesse público. Cada modelo tem seus pontos fortes e fracos – mas todos são unidos por uma discussão ainda incipiente, embrionária, de seu significado ético.

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