Thomas Hobbes-Resumo

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RESUMO DO PENSAMENTO DE THOMAS HOBBES Estado de natureza A natureza fez os homens iguais e, em sendo iguais, todos podem aspirar a qualquer coisa e se utilizar de quaisquer meios para atingir os seus objetivos. Na medida em que dois homens desejam a mesma coisa, eles passam a ser inimigos e buscam a destruição um do outro. O estado de natureza ou direito de natureza (jus naturale) é definido por Hobbes como “a liberdade que cada homem possui de usar o seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação da sua própria natureza, ou seja, da sua vida; e consequentemente de fazer tudo aquilo que o seu próprio julgamento e a razão lhe indiquem como meios mais adequados a esse fim”. Na ausência de um poder que limite as suas ambições, os homens vivem em permanente estado de guerra, que é motivado por três causas principais de discórdia: a competição – os ataques visam o lucro; a desconfiança – defesa das pessoas e das propriedades; e a glória – luta pela reputação ou por uma ofensa qualquer. Nessas condições, o homem não consegue desenvolver atividades voltadas para a melhoria de suas condições de vida, como o trabalho, cultivo de terra, navegação, artes e outras. Tudo causado pelo medo contínuo e perigo de morte violenta. Assim, a sua vida é solitária, miserável, sórdida, brutal e curta. Como resultado das assertivas anteriores, Hobbes conclui que não existe a noção de certo e errado, de justiça e injustiça, uma vez que não há poder comum. Portanto, não há lei e onde não há lei não há justiça. A força e a fraude são cultuadas, na guerra, como as duas virtudes cardeais. Também não há propriedade, já que o homem é dono apenas daquilo que é capaz de conseguir e conservar.

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RESUMO DO PENSAMENTO DE THOMAS HOBBES

Estado de natureza

A natureza fez os homens iguais e, em sendo iguais, todos podem aspirar a qualquer

coisa e se utilizar de quaisquer meios para atingir os seus objetivos. Na medida em que dois

homens desejam a mesma coisa, eles passam a ser inimigos e buscam a destruição um do

outro.

O estado de natureza ou direito de natureza (jus naturale) é definido por Hobbes como “a

liberdade que cada homem possui de usar o seu próprio poder, da maneira que quiser, para a

preservação da sua própria natureza, ou seja, da sua vida; e consequentemente de fazer tudo

aquilo que o seu próprio julgamento e a razão lhe indiquem como meios mais adequados a

esse fim”.

Na ausência de um poder que limite as suas ambições, os homens vivem em

permanente estado de guerra, que é motivado por três causas principais de discórdia: a

competição – os ataques visam o lucro; a desconfiança – defesa das pessoas e das

propriedades; e a glória – luta pela reputação ou por uma ofensa qualquer.

Nessas condições, o homem não consegue desenvolver atividades voltadas para a

melhoria de suas condições de vida, como o trabalho, cultivo de terra, navegação, artes e

outras. Tudo causado pelo medo contínuo e perigo de morte violenta. Assim, a sua vida é

solitária, miserável, sórdida, brutal e curta.

Como resultado das assertivas anteriores, Hobbes conclui que não existe a noção de

certo e errado, de justiça e injustiça, uma vez que não há poder comum. Portanto, não há lei e

onde não há lei não há justiça. A força e a fraude são cultuadas, na guerra, como as duas

virtudes cardeais. Também não há propriedade, já que o homem é dono apenas daquilo que é

capaz de conseguir e conservar.

Como sair dessa situação miserável? Por intermédio das paixões e da razão. O medo da

morte e o desejo de uma vida confortável são paixões que fazem os homens tender para a

paz, cuja obtenção é guiada pela razão e materializada pelo estabelecimento de normas, que

refletem um acordo entre eles.

Hobbes afirma que algumas pessoas podem não concordar com as suas inferências,

pois apresenta os homens como sendo capazes de se destruírem uns aos outros. Entretanto,

lembra que quando alguém empreende uma viagem, procura se armar; quando vai dormir,

fecha as portas; quando está em casa, fecha seus cofres. Tudo isto pode representar, em

atos, uma acusação contra a humanidade, da mesma forma que ele o faz com as suas

palavras.

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A filosofia moral de Hobbes admite como ponto de partida uma descrição comumente

aceita de algum estado de coisas. Em Leviatã, esta descrição corresponde ao estado de

natureza, base para a sequência da sua argumentação, qual seja, o homem, as leis de

natureza, o poder, o soberano e a república.

Lei de natureza

Para Hobbes, o homem é o individuo que não almeja tanto os bens, mas a honra, que é

o valor dado a alguém em função das aparências externas. O homem vive basicamente da

imaginação. Imagina ter um poder, imagina ser respeitado ou ofendido pelos semelhantes.

Concordando com os pensadores do séc. XVII e XVIII, Hobbes dizia que da imaginação

decorrem perigos, pois se fantasia o irreal.

Enquanto perdurar o estado de natureza, os homens não têm segurança para viver.

Hobbes, então, prosseguindo na sua argumentação, afirma que o término desse conflito pode

ser estabelecido pela lei de natureza, uma espécie de base jurídica que impede os homens de

se destruírem uns aos outros.

Interessante notar a diferença entre direito e lei apontada por Hobbes: “o Direito consiste

na liberdade de fazer ou de omitir, ao passo que a Lei determina ou obriga a uma dessas duas

coisas”.

Em conseqüência, manda a razão que o homem se esforce para alcançar a paz. Daí

resulta a primeira e fundamental lei de natureza, que é procurar a paz e segui-la. Desta lei

fundamental, deriva-se a segunda lei: contratar para obter a paz.

A lei do evangelho pode ser usada para resumir as dezenove leis de natureza

concebidas por Hobbes – faz aos outros o que queres que te façam a ti – que nada mais são

do que virtudes a serem desenvolvidas pelos homens (justiça, gratidão, complacência, perdão,

equidade e outras), a fim de que possam conviver em paz.

Finalmente, Hobbes diz que o fundamento jurídico não é o bastante. Há necessidade,

mediante a transferência mútua de direitos (contrato) entre os homens, da existência de um

Estado dotado de poder suficiente para forçá-los ao cumprimento das leis. Do contrário, “cada

um confiará, na sua própria força e capacidade, como proteção contra todos os outros”.

Estado e sociedade

O Estado de natureza existe quando os homens não vivem em sociedade, ou seja, fora

da comunidade política. Eles possuem o direito de natureza, no qual consiste na liberdade de

união para a preservação da vida, através da força e do ataque. Assim, Hobbes considera o

estado de natureza como estado de guerra.

De acordo com Thomas Hobbes; para viver em paz e em segurança, longe das invasões

dos estrangeiros; o homem deve renunciar o seu estado de natureza (uso individual e privado

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da força) e submeter-se a um poder absoluto, centralizado. Com isso, por meio de um pacto

social (um contrato), os homens transferem o direito de natureza para outra pessoa externa ao

pacto, representado por um soberano (podendo ser este um homem ou uma assembléia de

homens), que vai garantir essa paz. O soberano é o Estado, ou seja, um ser artificial, com

poderes ilimitados, que recebe os direitos naturais de todos os indivíduos que o escolheram,

os súditos.

Segundo Hobbes, a sociedade não pré-existe ao poder (Estado), pois o objetivo de um

governo é justamente proporcionar condições para que os homens convivam em paz. Assim, o

poder do soberano tem que ser ilimitado.

O poder soberano pode ser adquirido de duas maneiras: república por instituição

(república política), quando os homens, voluntariamente, concordam entre si em se

submeterem a um homem ou assembléia de homens; e república por aquisição, quando o

poder é adquirido pela força, como, por exemplo, através da guerra.

Alguns dos direitos do soberano são: feito um pacto, qualquer fato ou contrato anterior

que o contrarie deve ser suprimido; nenhum súdito pode libertar-se da sujeição ao soberano e

este representará a vontade geral do início ao fim, renunciar a ele seria uma contradição; se a

maioria, por voto de consentimento, escolher um soberano, os que tiverem discordado devem

passar a consentir juntamente com os restantes; nada que o soberano faça pode ser

considerado injúria contra qualquer um de seus súditos; aquele que detém o poder soberano

não pode ser punido por seus súditos; compete à soberania ser juiz de quais as opiniões e

doutrinas que são contrárias à paz, e quais as que lhe são propícias; pertence à soberania do

poder de prescrever as regras de propriedade; a autoridade judicial; direito de fazer guerra e

paz com outras nações e Estados; escolher os conselheiros, ministros, magistrados e

funcionários, tanto na paz como na guerra; e direito de recompensar com riquezas e honras, e

o de punir com castigo corporais ou pecuniários, ou com a ignomínia, a qualquer súdito, de

acordo com a lei que previamente estabeleceu.

Os súditos podem fazer tudo o que o pacto não proíbe (a idéia de direito privado), sendo

a liberdade destes sujeita a: submeterem-se ao soberano (visando o bem comum); não se

matar, ferir ou mutilar quando ordenado pelo soberano; não confessar crime que não tenha

cometido; não se matar a si ou a outrem por causa de suas próprias palavras; defender seus

direitos face ao soberano em questões de posse de terras ou bens como se fossem contra

outros súditos e perante os juízes que o soberano houver designado; aceitar ser prisioneiro de

guerra se sua vida e sua liberdade corpórea lhe forem oferecidas.

Thomas Hobbes afirma que quando o soberano renuncia ao poder absoluto os súditos

voltam ao estado de natureza. Logo, a vantagem de viver em sociedade é a segurança e a

convivência pacífica com outros homens.

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Hobbes estabeleceu que existem três formas de república: monarquia: quando o

representante é um só homem; democracia ou governo popular: quando é uma assembléia de

todos os que se uniram; e aristocracia: quando é uma assembléia apenas de uma parte.

Estabeleceu, ainda, que as outras espécies de governo são, na realidade, as mesmas

formas anteriores quando são detestadas: a tirania, a oligarquia e a anarquia, os descontentes

sob uma monarquia, uma aristocracia e uma democracia, respectivamente. Anarquia é uma

ausência de governo, mas esta ausência não é uma nova espécie de governo.

Das três formas de república, Hobbes, em Leviatã, aponta nitidamente a sua preferência

pela monarquia, enumerando várias vantagens desta sobre as outras formas.

Igualdade e liberdade

Hobbes desmonta a semântica clássica atribuída a palavras como igualdade e liberdade,

pelos gregos e romanos, transformando-as em institutos legitimadores do poder constituído.

Legitimadores até mesmo das arbitrariedades daquele que se encontra no Poder, que ele

chama de “soberano”.

A igualdade e a liberdade vislumbradas com garantias pessoais dos indivíduos frente ao

Estado, limitadoras do poder estatal, dos mandos e desmandos do governante (ou dos

governantes em um Estado democrático), não subsiste no Estado absolutista imaginado por

Hobbes. A interpretação defendida e propagada por Platão, Aristóteles, Cícero, dentre outros

filósofos e pensadores gregos e romanos é despida da sua carga valorativa e vista como a

responsável por diversos infortúnios, como guerra, fome, desestruturação social, insatisfação

generalizada etc.

No Estado absolutista imaginado por Hobbes não há espaço para a igualdade e a

liberdade serem tomadas como direitos absolutos dos indivíduos. Toda carga de valor

intrincada nessas palavras foi retirada para que as mesmas servissem apenas como meras

razões para formação do pacto social.

Assim, para Hobbes, a igualdade e a liberdade devem ser vistas como alguns dos

fundamentos do Contrato Social, ou simplesmente como justificativas para a opção feita pelo

homem de sair do seu ambiente primitivo e voluntariamente optar pela vida em sociedade. A

igualdade e a liberdade não teriam imbuídos no seu significado um valor próprio atinente à

condição humana e inato a todo indivíduo, que demandaria respeito por parte do Estado.

A igualdade, segundo Hobbes, é apenas a possibilidade de dois ou mais indivíduos

desejarem, buscarem a mesma coisa. Na sua concepção, tal convergência de vontades

resultaria, invariavelmente, em conflitos entre os indivíduos e colocaria em xeque a sua

sobrevivência. Logo, para evitar tais disputas, e preservar a vida, o indivíduo escolheria viver

em sociedade.

A acepção da liberdade também não destoa da supracitada, que em última análise

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também justifica a adesão do indivíduo ao pacto social como forma de preservar a própria

vida. A liberdade, em vez de ser vislumbrada como direito natural do indivíduo, pelo qual vale a

pena matar e morrer, é tomada como mera determinação física. A liberdade seria a ausência

de oposição externa ao movimento natural da coisa. Esse conceito se aplicaria tanto as coisas

como as pessoas. Para ele, quando em relação às pessoas, a liberdade pertence ao Estado,

que dispõe dela e a confere aos indivíduos na medida em que entende cabível, e não

prejudicial ao motivo determinante do pacto social.

Para Hobbes, o homem abriu mão do seu direito natural quando decidiu viver em

sociedade. A renúncia a esse direito natural que conferia poderes ilimitados, restringidos

apenas pela própria vontade do indivíduo, foi feita porque o homem se apercebeu que todos

compartilhavam desse mesmo direito e o seu exercício generalizado implicaria na sua própria

destruição. Provavelmente daí veio a famosa máxima de Hobbes: “O homem é o lobo do

próprio homem”.

O contrato social foi firmado pelo homem para que esse abandonasse a solidão, a

obscuridade, o perigo e as diversas outras adversidade que o cercavam, com o objetivo final e

principal de preservar a própria vida.

É dentro dessa hermenêutica que se justifica o poder consagrado ao soberano, poder

esse quase ilimitado na acepção de Hobbes. Para ele, a única justificativa válida para a quebra

do pacto social firmado e a volta ao direito natural seria a preservação da própria vida. Não a

vida de outrem, por mais injusto que esteja sendo o soberano, ou por mais que se ame quem

está sendo ameaçado, ao indivíduo só é justificável quebrar o contrato social para preservar a

si mesmo.

Em síntese, a idéia pregada por Hobbes sobre os significados de igualdade e liberdade

nada mais é do que uma forma de justificar o poder ilimitado do soberano e a necessidade de

submissão do povo. Com sua interpretação, Hobbes tenta desestimular revoltas populares

oriundas de insatisfações com as políticas implementadas pelo soberano, assim com tenta

justificar ou minimizar os excessos cometidos pelo mesmo. Ao criticar a democracia, ele

enaltece a monarquia, e apresenta de maneira inequívoca sua crença de que o povo se

compara a um rebanho de ovelhas, que deve ser guiado pelo seu pastor (soberano), que é

quem de fato sabe o que é melhor para o bem da coletividade. É um alento saber que com o

passar do tempo as idéias de Hobbes perderam cada vez mais espaço, estando a sociedade

contemporânea cada vez mais ciente dos seus direitos e mais ávida a lutar pelos mesmos.

O medo e a propriedade

O medo e seus efeitos sobre o homem aparecem em todas as obras de Hobbes. De fato,

em sua autobiografia ele alega que "minha mãe deu à luz gêmeos, eu e o medo", referindo-se

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ao trabalho de parto prematuro devido ao temor da Armada Espanhola (a Invencível Armada)

que estava prestes a atacar a Inglaterra.

A capa da primeira edição de Leviatã mostra um príncipe cuja armadura é feita de

escamas que representam os súditos, além de empunhar uma ameaçadora espada. O próprio

nome Leviatã é um monstro bíblico, o mais poderoso dos monstros aquáticos.

Hobbes deixa claro, porém, que só existe terror no estado de natureza, porque o

soberano, apesar de manter os seus súditos temerosos, sabe o que é importante para

protegê-los. É melhor viver sob as ordens de um senhor do que continuar em guerra e sem leis

que impeça a rapina e a vingança. Acrescente-se a isso o fato de que o Estado proporciona,

além do medo, condições para uma vida melhor e confortável.

O conforto está ligado à propriedade, cuja distribuição é da competência única e

exclusiva do soberano. O domínio que um súdito tem sobre as suas terras exclui o direito dos

outros súditos, não o do soberano, isto é, se a distribuição for prejudicial à paz e à segurança,

então ela é contrária à vontade de todos os súditos.

Compete, ainda, ao soberano estabelecer os lugares e as mercadorias que os súditos

são autorizados a explorar com o estrangeiro, bem como todas as espécies de contrato entre

eles (de compra, venda, troca, empréstimo, arrendamento) e as condições de validades

desses contratos.

Leis e poder soberano

Segundo Hobbes, o único legislador de todas as repúblicas é o seu soberano, que não

está sujeito às leis, pois ninguém pode se obrigar perante a si próprio.

As leis são divididas em leis naturais (não escritas) e leis civis (escritas). Ambas surgiram

no mundo para limitar a liberdade natural dos indivíduos.

Outra maneira de dividir as leis, preconizada por Hobbes:

- Leis naturais: as que existem desde toda a eternidade, também chamadas de leis

morais;

- Leis positivas: as que não existem de toda a eternidade e que foram criadas por um

poder soberano. Podem ser subdivididas em leis humanas e divinas. As humanas se

classificam em distributivas (direitos, propriedade e liberdade de ação) e penais (penalidade a

ser infligida a quem viola a lei). As divinas, “sendo os mandamentos de Deus, são declaradas

como tais por aqueles a quem Deus autorizou a assim os declarar”.

Embora o Estado detivesse o poder absoluto, Hobbes se preocupava com a atuação

correta dos juízes, chegando a enumerar as coisas que fazem um bom juiz ou um bom

intérprete das leis, quais sejam:

- uma correta compreensão daquela lei principal de natureza a que se chama equidade;

- o desprezo pelas riquezas desnecessárias e pelas preferências;

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- ser capaz, no julgamento, de se despir de todo o medo, raiva, ódio, amor e compaixão;

- paciência para ouvir, atenção diligente ao ouvir e memória para reter, digerir e aplicar o

que se ouviu.

Nas partes três e quatro de Leviatã, Hobbes analisa a República Cristã e o Reino das

Trevas, respectivamente, procurando separar o poder civil do eclesiástico e buscando nas

escrituras sagradas os princípios que legitimam os direitos dos governantes das repúblicas

cristãs e os deveres dos súditos para com o seu soberano.

A religião deve ser instituída pelo soberano tendo em vista os efeitos sociais e

psicológicos benéficos. Também os cultos públicos devem atender às orientações da

república. Hobbes foi acusado de ateu porque afirmou que o soberano podia determinar

qualquer dogma religioso, inclusive os do próprio Cristianismo. O teólogo anglicano Henry

Hammond descreveu a teologia de Hobbes como “ateísmo cristão”.

Hobbes também abordou, na sua teoria, alguns princípios da política eleitoral, quando

sustentou que todos aqueles que votaram contra o soberano deveria se submeter à decisão da

maioria. O representante ou a lei se tornam legítimos em face do compromisso prévio e

unânime dos homens em respeitar o resultado do processo eleitoral.

Às partes que constituem uma república Hobbes nomeou de sistemas e os definiu como

sendo qualquer número de homens unidos por um interesse ou um negócio. Os sistemas

podem ser regulares ou irregulares. Os regulares são aqueles em que se institui um homem ou

uma assembléia como representante de todo o conjunto e os irregulares são os não se institui

um representante e consiste, apenas, numa reunião de pessoas, podendo ser legítimos (não

proibidos pela república e sem intenção malévola) ou ilegítimos (intenção malévola ou

desconhecida).

Os sistemas regulares podem ser absolutos e independentes – sujeitos apenas ao seu

próprio representante (as Repúblicas); e dependentes subordinados – subordinados a um

poder soberano, do qual todos são súditos.

Hobbes pagou um preço alto pela sua ousadia, na época, em escrever e publicar

Leviatã: foi banido da corte do rei exilado Carlos II (em Paris), perdendo, com isso, o seu apoio

financeiro; perdeu amigos; e foi forçado a voltar para a Inglaterra em 1652.

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