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Decisão HC SP furto sabonete liquido

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Deciso: Retificada a proclamao da assentada anterior para constar que o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Ministro Teori Zavascki. Em seguida, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto ora reajustado do Ministro Roberto Barroso (Relator), denegou a ordem, mas concedeu habeas corpus de ofcio para fixar o regime aberto para o cumprimento da pena, vencidos, parcialmente, a Ministra Rosa Weber e o Ministro Celso de Mello, que concediam a ordem, e integralmente vencidos o Ministro Edson Fachin, que no conhecia do habeas corpus, e o Ministro Marco Aurlio, que denegava a ordem. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenrio, 03.08.2015.