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Termo de Referência Soluções de TI 1 #Pública TERMO DE REFERÊNCIA SOLUÇÕES DE TI OBJETO Registro de preços para aquisição de até 04 (quatro) subsistemas de discos convergente All-Flash para a plataforma Open, totalizando 2.000 (dois mil) terabytes, com garantia técnica de 84 (oitenta e quatro) meses, nos termos e condições deste documento. IMPORTANTE O cronograma estipulado deverá ser cumprido rigorosamente pelos fornecedores. Eventuais modificações nos prazos poderão ocorrer a critério do Banco do Brasil. Etapa Data Publicação 15/07/2020 Recebimento de dúvidas 20/07/2020 Esclarecimento de dúvidas 24/07/2020 Recebimento da Resposta 31/07/2020 As dúvidas decorrentes da interpretação desta RFP deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico [email protected], sob o título: 2020/000634 - RFP Subsistemas de Discos All Flash DÚVIDA. As mensagens deverão conter a identificação da empresa, o nome do responsável e telefone para contato. Os esclarecimentos às dúvidas serão divulgados por esta mesma via. A resposta do fornecedor a esta consulta, por meio de Proposta Comercial, deve ser encaminhada em meio digital para o endereço eletrônico citado acima, sob o título: 2020/000634 - RFP Subsistemas de Discos All Flash RESPOSTA, juntamente com a planilha de Precificação e qualquer documentação adicional julgada necessária. A Proposta Comercial deverá apresentar preços com base/formato da tabela apresentada abaixo:

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Termo de Referência – Soluções de TI

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TERMO DE REFERÊNCIA – SOLUÇÕES DE TI

OBJETO

Registro de preços para aquisição de até 04 (quatro) subsistemas de discos convergente All-Flash para a plataforma Open, totalizando 2.000 (dois mil) terabytes, com garantia técnica de 84 (oitenta e quatro) meses, nos termos e condições deste documento.

IMPORTANTE

O cronograma estipulado deverá ser cumprido rigorosamente pelos fornecedores. Eventuais modificações nos prazos poderão ocorrer a critério do Banco do Brasil.

Etapa Data

Publicação 15/07/2020

Recebimento de dúvidas 20/07/2020

Esclarecimento de dúvidas 24/07/2020

Recebimento da Resposta 31/07/2020

As dúvidas decorrentes da interpretação desta RFP deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico [email protected], sob o título: 2020/000634 - RFP – Subsistemas de Discos All Flash – DÚVIDA. As mensagens deverão conter a identificação da empresa, o nome do responsável e telefone para contato. Os esclarecimentos às dúvidas serão divulgados por esta mesma via.

A resposta do fornecedor a esta consulta, por meio de Proposta Comercial, deve ser encaminhada em meio digital para o endereço eletrônico citado acima, sob o título: 2020/000634 - RFP – Subsistemas de Discos All Flash – RESPOSTA, juntamente com a planilha de Precificação e qualquer documentação adicional julgada necessária.

A Proposta Comercial deverá apresentar preços com base/formato da tabela apresentada abaixo:

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ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO - HW (R$)

VALOR UNITÁRIO -

SW (R$)

GARANTIA PADRÃO (60 MESES) (R$)

GARANTIA COMPLEMENTAR (84

MESES) (R$)

INSTALAÇÃO (R$)

VALOR UNITÁRIO

TOTAL (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

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Salientamos que, por tratar-se de Ata de Registro de Preços, os valores unitários devem ser discriminados.

Apreciaríamos ainda, a apresentação, caso haja, de sugestões de qualquer natureza, inclusive com indicação de cenários alternativos que possam vir a configurar melhoria e/ou vantajosidade ao Banco do Brasil.

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TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI

1 Objeto: Registro de preços para aquisição de até 04 (quatro) subsistemas de discos convergente All-Flash para a plataforma Open, totalizando 2.000 (dois mil) terabytes, com garantia técnica de 84 (oitenta e quatro) meses, nos termos e condições deste documento.

2 Especificações Técnicas do Objeto: LOTE 1 2.1 Deverão ser fornecidos 04 (quatro) subsistemas de discos de configuração idêntica, mesmo modelo, totalmente independentes, constituídos de CONTROLADORAS/NODES REDUNDANTES E DISCOS com capacidade de 512.000 (quinhentos e doze mil) gigabytes cada, com as configurações abaixo:

2.1.1 Capacidade: Cada subsistema de discos deverá ser fornecido com capacidade de 100% (cem por cento) em Flash Drives.

2.1.2 Flash Drives: Cada Flash Drive deverá ter capacidade física de armazenamento de, no máximo, 8.000 (oito mil) gigabytes. Caso seja da tecnologia NVMe (RDMA), serão aceitos dispositivos de até 17.000 (dezessete) gigabytes.

2.1.3 Proteção de dados: O subsistema deverá suporta a perda de até 02 (dois) discos simultaneamente ou 01 (uma) controladora/node, sem indisponibilização do acesso aos dados.

2.1.4 Cache: Cada subsistema de discos deverá possuir, no mínimo, 1.024 (um mil e vinte e quatro) gigabytes de memória cache. O subsistema deve possuir memória cache não volátil (NVS/NVRAM), para uso quando em operações de gravação.

2.1.5 Front-end: Cada subsistema de discos deverá possuir, no mínimo, 12 (doze) interfaces 10 (dez) Gigabit Ethernet. Todas as interfaces deverão ser padrão Lucent Connector (LC), e serem distribuídas igualmente entre as controladoras/nodes. Todas as interfaces devem ser ativas e funcionar concorrentemente.

2.1.6 Back-end: Cada controladora ou node deverá possuir bandwidth de Back-end de, no mínimo, 40 (quarenta) gigabits por segundo. O Back-End poderá ser ethernet ou infiniband/RoCE (RDMA).

2.1.7 Controladoras de discos: Cada subsistema deverá ser composto de no mínimo 04 (quatro) controladoras ou nodes, com capacidade de expansão para no mínimo 24 (vinte e quatro) controladoras ou nodes.

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Características Gerais: 2.2 Todos os equipamentos devem ser novos, sem uso, ainda em linha de fabricação, constar do anúncio mais recente do fabricante, independentemente da família a qual pertence o subsistema e ter data de fabricação posterior a janeiro de 2020. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados, de demonstração ou composições feitas para atender às especificações desse certame. 2.3 Para os equipamentos que não utilizam NVS (non-Volatile storage), será aceita a proteção por baterias redundantes para proteção dos dados em cache. 2.4 A operação de escrita deve obrigatoriamente ser gravada em dois pontos distintos no cache, sendo um em cada controladora/node e pelo menos uma em memória não volátil e/ou protegida por baterias redundantes.

2.5 As controladoras ou nodes devem funcionar em modo Ativo-Ativo. Não será permitido a configuração de controladores ou nodes em modo Ativo-Standby.

2.6 A controladores ou nodes devem suportar o failover automático, para que em caso de problema em um dos equipamentos os outros possam assumir sem impacto para o processamento.

2.7 A memória cache utilizada para escrita deverá ter proteção para que, em caso de falta de energia elétrica os dados que nela estejam não sejam perdidos, e assim que a energia seja restabelecida esses dados estejam disponíveis. 2.8 A memória cache deverá ser distribuída fisicamente de forma a obter o máximo bandwidth (largura de banda) interno possível para a configuração de discos ofertada.

2.9 Só será considerada como memória cache se estiver localizada na unidade de controle (controladora/node). A utilização de expansões, como discos ou placas SSD (Solid State Disk) e/ou NVMe (Non-Volatile Memory Express) não serão aceitas como memória cache tão pouco como extensão desta.

2.10 O acesso a todo e qualquer dado, bem como a qualquer disco físico, deve ser possível por todas as controladoras/nodes do equipamento, sem a necessidade de intervenção manual ou interrupção no acesso aos dados. Em caso de falha de alguma controladora/node, todas as outras controladoras/node do equipamento devem ser capazes de atender às requisições de acesso a dados, tendo acesso a todos os discos do equipamento. 2.11 O acesso aos dados deve ser feito de forma balanceada, ou seja, deverá ser feito load balance (balanceamento) no acesso aos dados. As controladoras/node devem trabalhar de forma e quantidades semelhantes. 2.12 Deverá possuir também 1 (uma) porta 1 (um) Gigabit Ethernet, com conector RJ45, dedicada para administração do equipamento.

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2.13 As controladoras/node deverão se comunicar por meio de barramento interno. 2.14 Todas as funcionalidades suportadas pelos equipamentos e requeridas nesse edital, devem estar licenciadas e habilitadas para toda a capacidade líquida fornecida.

2.15 Deverão ser fornecidos com todos os componentes internos distribuídos equitativamente entre os Array Disks e controladoras/node.

2.16 A memória Cache dos subsistemas de disco deverá estar distribuída em número de placas que garantam máxima largura de banda interna possível e deverá ser protegida por ECC (Error Correction Code). 2.17 Deverão suportar a funcionalidade de Dynamic Sparing, conforme devidamente documentado nas melhores práticas do fabricante, respeitando a proporção mínima de 01 (um) Flash Drive hot spare para cada 30 (trinta) Flash Drive de dados ou paridade. Para sistemas de armazenamento baseados em Erasure Code (EC), possuir mecanismo de proteção multi-cópia capaz de armazenar no mínimo três cópias de cada bloco de dados. 2.18 Os equipamentos deverão permitir a substituição de Flash Drives avariados sem interrupção de nenhuma operação realizada pelo subsistema de discos.

2.19 Para o caso de subsistemas de discos com uso de spare global ou que utilizem o conceito de área de spare, também deverá ser ofertada a quantidade máxima possível, sendo que os discos deverão obedecer às características e tamanhos especificados no edital.

2.20 Os subsistemas devem ser fornecidos com os componentes internos de controladoras/node de discos e discos magnéticos (hard-disk) distribuídos o mais equitativamente possível entre as controladoras/node, de forma a proporcionar maior desempenho. 2.21 Deverá suportar e possuir os licenciamentos necessários para os protocolos e sistemas de compartilhamento: NFSv3, NFSv4, NFS Kerberized sessions (UDP or TCP), SMB1 (CIFS), SMB2, SMB3, SMB3-CA, HTTP, NDMP, SNMP, LDAP, HDFS, ADS, NIS reads/writes e S3.

2.22 O suporte para arquivos HDFS poderá ser nativo ou através de plugin oficial do fabricante do equipamento.

2.23 O suporte ao protocolo S3 poderá ser disponibilizado até outubro de 2020.

2.24 Não será permitida a utilização de gateways (componentes externos ou servidores) para suportar os protocolos acima listados.

2.25 Permitir o gerenciamento através de ACLs (Access Control Lists).

2.26 Deve suportar IPv4 e IPv6;

2.27 Os equipamentos ofertados deverão ser compatíveis com o software de Backup utilizado pelo Banco, IBM TSM (Tivoli Storage Manager ou Spectrum Protect) na versão 6 e superiores. Para

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isso o equipamento deverá ter licenciado para todo o seu volume a funcionalidade de backup via NDMP (Network Data Management Protocol). 2.28 Os subsistemas ofertados devem ser compatíveis com a ferramenta HP Operations Manager versão 9 ou superior, que é utilizada pelo Banco, para importação de MIBs e envio de Traps SNMP.

2.29 Deverá possuir a funcionalidade do provisionamento dinâmico (thin provisioning), licenciado para toda capacidade líquida do subsistema.

2.30 Deverá possuir capacidade de compressão e desduplicação Inline. Essa funcionalidade deverá ser executada pelos processadores de uso geral do subsistema ou por processadores e/ou placas específicas para esse fim. Deverá estar licenciada para toda a capacidade do subsistema. Caso o equipamento não possua a funcionalidade a desduplicação, a contratada deverá adicionar 50% de capacidade.

2.31 O subsistema deverá ser capaz realizar e garantir a compressão e desduplicação dos dados a uma taxa mínima de 2:1. Essa taxa será verificada periodicamente pelo Banco e caso não esteja sendo atingida, a CONTRATADA deverá fornecer capacidade de armazenamento (conforme especificações desse edital) para o atingimento da mesma. Para o cálculo serão excluídos arquivos já comprimidos, desduplicados e criptografados nos servidores, imagens, áudio ou vídeos.

2.32 Deverá ser capaz de suportar a integração com Cloud Pública para tierização de dados.

2.33 Deverá possuir a funcionalidade e ser licenciado para utilização do WORM (write once read many).

2.34 Deverá possuir a capacidade de compartilhar um ponto de montagem entre mais de 1.000 (um mil) servidores, sem que haja quaisquer limitações quanto ao a configuração da montagem das listas de acesso, seja por nome do servidor ou por IPv4 ou IPv6.

2.35 Deve ser compatível para utilização com software de Data Analytics: Hadoop, HortonWorks e Cloudera.

2.36 Deve possuir compatibilidade e licenciamento com a API Kubernetes Container Storage Interface (CSI).

2.37 Deve suportar e possuir licenciamento para criptografia de dados. Caso a solução proposta não permita utilizar essa funcionalidade em conjunto com desduplicação e compressão, cada equipamento deverá ser fornecido com no mínimo 100% de área líquida adicional.

2.38 Deverá possuir suporte a quotas por pastas, usuários e grupos de usuários.

2.39 Deve possuir a capacidade de replicar as quotas de forma automática para o equipamento secundário para que, em caso de falha do equipamento primário, o equipamento secundário esteja pronto para uso no que tange tais regras.

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2.40 Para cada equipamento deverá ser disponibilizada console de gerenciamento, instalada no mesmo rack desse, podendo ser do tipo notebook ou servidor, montado em suporte com deslizamento e travas de segurança, composto de teclado, mouse e monitor integrados, capaz de gerenciar todos os equipamentos instalados no rack. O monitor deve atender as recomendações de gerenciamento de energia EPA Energy Star e de proteção contra radiação. Caso sejam necessárias conexões Ethernet para interligação entre a console e os equipamentos ofertados, essas serão fornecidas pela PROPONENTE.

Replicação de Dados: 2.41 Deverão possuir a funcionalidade de replicação assíncrona, licenciado para todo o subsistema.

2.42 Deve possuir funcionalidade e estar licenciado de failover automático ou automatizado entre os subsistemas, para utilização em caso de recuperação de desastre entre sites. 2.43 Todos os procedimentos de automação do ambiente de replicação, rotinas, comandos, ou scripts, quando requisitados, deverão ser desenvolvidos e implementados pela PROPONENTE. Sanitização de Dados: 2.44 O subsistema deverá possuir funcionalidade específica para sanitizar (apagar) de forma segura os dados residentes nas mídias que compõe o subsistema, no caso os Flash Cards. Esse processo será realizado ao final da garantia dos equipamentos, com a autorização do Banco.

2.45 O método de sanitização utilizado deverá ser o mais apropriado para cada tipo de mídia, aceitando-se o método de sobrescrição (mínimo 3 vezes) e/ou criptografia. 2.46 A funcionalidade deve garantir que os dados, após o processo de sanitização, não serão lidos e/ou acessados.

2.47 Ao final do processo de sanitização deverá ser emitido certificado automático, gerado pelo equipamento e/ou funcionalidade, atestando e comprovando todo o processo.

2.48 O processo de sanitização deverá ser executado nas dependências do BANCO DO BRASIL S.A. A data para realização do procedimento será indicada pelo o BANCO DO BRASIL S.A.

2.49 Caso o subsistema não possua essa funcionalidade, a contratada deverá prover o serviço de sanitização das mídias ao final da garantia, conforme itens acima.

Acesso Remoto: 2.50 Deverão possuir funcionalidade de Call-home através de e-mail ou Virtual Private Network (VPN) e diagnóstico remoto em caso de erros ou defeitos. Os dispositivos necessários para a implementação desta funcionalidade são de responsabilidade da PROPONENTE.

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2.51 O acesso será controlado pelo BANCO DO BRASIL S.A., restringindo-se ao tempo necessário para resolução do problema.

2.52 Cabe ao PROPONENTE informar antecipadamente ao BANCO DO BRASIL S.A. qualquer necessidade de acesso remoto.

2.53 Todas as intervenções realizadas remotamente são de responsabilidade do PROPONENTE, cabendo ao mesmo responder por quaisquer danos porventura decorrentes dessas intervenções.

Outros Requisitos Obrigatórios: 2.54 Todos os equipamentos devem possuir monitoramento proativo que permita a detecção e isolamento preditivo de falhas. A funcionalidade deverá permitir:

a) Auto monitoração e geração de logs de erros; b) Detecção de erros de memória; c) Detecção e isolamento de erros em Flash Drives; d) Acionamento automático do Flash Drive hot spare.

2.55 Os equipamentos deverão possuir fontes internas e redundantes, de forma que, em caso de falha de um dos componentes da solução, por defeito ou por falta de alimentação elétrica em um dos 02 (dois) circuitos, o equipamento continue a funcionar sem prejuízo das aplicações.

2.56 Os equipamentos deverão implementar os padrões abertos de gerência de redes SNMP (Simple Network Management Protocol), incluindo a geração de Traps.

2.57 Os equipamentos deverão ser compatíveis para autenticação com LDAP (Lightweight Directory Access Protocol).

2.58 A solução ofertada deverá ser compatível com as normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association) e prover interface de gerenciamento com os padrões SMI-S (Storage Management Initiative Specification), na versão 1.4 ou superior. Os agentes SMI-S devem ser fornecidos com os equipamentos.

2.59 Os recursos de gerência dos equipamentos, os quais passarão a ser de propriedade do Banco do Brasil, sem ônus adicionais, devem permitir sua utilização e visualização através de console gráfica e devem possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

Deverá ser possível customizar usuários e perfis com diferentes níveis de acesso a ferramenta;

Ter suporte a padrão SMI-S solicitado;

Formatação e associação dos dados aos servidores;

Notificação de eventos e envio de alertas em casos de falhas ou necessidade de alguma intervenção técnica;

2.60 Deverá ser disponibilizado software compatível com o equipamento que permita análises de desempenho online e por histórico, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, do subsistema. Esse

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software deverá disponibilizar informações sobre I/Os, tempo de resposta, consumo de discos, volumes, filesystems e compartilhamentos, taxa de utilização dos discos, percentual de utilização de cache (cache read e cache write), consumo de Front-End e Back-End e demais recursos do equipamento. Essa solução subsidiará a tomada de decisões quanto à otimização e adequação.

2.61 Esse software deverá disponibilizar as informações de forma que seja possível gerar estatísticas e relatórios da utilização dos recursos do equipamento.

2.62 Esse software deverá ser parte integrante do equipamento e deverá ser instalado no console de gerência ou em máquina virtual.

2.63 Esses softwares/soluções de gerenciamento e análise de desempenho poderão ser acessados tanto localmente, através da console de gerenciamento, quanto remotamente, através de interface Web ou aplicação instalada no cliente.

2.64 Não serão aceitas composições de equipamentos de menor porte para atender aos itens, nem a utilização de switches SAN no Front-End para aumentar a capacidade solicitada, seja de armazenamento e/ou cache, ou a quantidade de portas.

2.65 Os componentes devem ser hot-swappable, ou seja, devem permitir a manutenção, reparo, substituição e acréscimo de componentes incluindo discos, fontes e ventiladores com o sistema em operação.

2.66 Os subsistemas deverão atender aos parâmetros elétricos do APÊNDICE A.

2.67 Os subsistemas deverão ser acompanhados de fanouts shortwave, de acordo com a quantidade de canais Fibre Channel especificados para cada subsistema, conforme APÊNDICE B.

2.68 Os subsistemas devem suportar, estarem preparados e estarem licenciados para a funcionalidade de criptografia dos dados armazenados, que pode ser ativada ou não, conforme definição do Banco do Brasil.

Definições Gerais Utilizadas para Todos os Lotes:

a) Capacidade: Capacidade do subsistema sem utilização de compressão e/ou compactação de dados. Não considerar drives (Flash Drives) utilizados para RAID ou spare e não considerar dados duplicados por opções como mirroring ou dual copy. Para capacidade dos subsistemas, considerar 01 (um) kilobyte igual a 1.024 (um mil e vinte e quatro) bytes de armazenamento em discos disponíveis para dados e aplicações.

b) Capacidade Líquida: Capacidade disponível para armazenamento de dados e aplicações, aceitando-se taxa de compressão mínima de 2:1.

c) Memória Cache Líquida: considerar memória cache líquida como sendo o tamanho do cache (volátil ou não) disponível para aplicativos. Admite-se que até 15% (quinze por cento) dessa memória cache seja utilizada para armazenamento de ponteiros, tabelas, blocos e controles.

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Neste caso a memória cache líquida a ser considerada será deduzida do valor reservado para blocos/controles. Considerar 01 (um) gigabyte igual a 1.024 (um mil e vinte e quatro) megabytes.

d) Anúncio Mais Recente: deve ser o último modelo anunciado pelo fabricante,

independentemente da família a qual pertence o subsistema a partir do momento do acionamento do lote.

e) All Flash: Solução de armazenamento de dados que foi projetada para utilizar somente

dispositivos de memória flash e/ou dispositivos de armazenamento de estado sólido.

f) Processadores de uso geral: São os utilizados para a comunicação de barramento entre os componentes de Cache, Front-end e Back-end e para o processamento do microcódigo do equipamento.

g) Compressão e desduplicação Inline: O dado é comprimido e desduplicado pelos processadores (gerais ou específicos) antes de serem efetivamente armazenados (escritos) nas mídias Flash.

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Apêndice A - Instalações de Equipamentos em Ambientes de Produção

Este documento tem como objetivo apresentar parâmetros de referência disponíveis na infraestrutura dos ambientes de produção nos prédios de TI do Banco do Brasil em Brasília, contribuindo para a compatibilização da compra de equipamentos de TI. As informações aqui referenciadas devem fazer parte dos projetos básicos e especificações de compra dos Equipamentos de TI, parte integrante dos editais elaborados para o fim em pauta. 1. Infraestrutura Elétrica 1.1. Parâmetros elétricos a serem considerados: 1.1.1. Tensão (na saída dos sistemas de Nobreak): a) 208 V (fase-fase) no prédio ICI-II; b) 220 V (fase-neutro) somente no prédio do Datacenter Capital Digital; c) 380 V (fase-fase) somente no prédio do Datacenter Capital Digital. 1.1.2. Tipos de Circuitos Elétricos: a) monofásicos (somente no prédio do Datacenter Capital Digital); b) bifásicos (no prédio ICI-II); c) trifásicos * (nos prédios ICI-II e Datacenter - Parque Capital Digital). * Para circuitos trifásicos 208V, consultar previamente.

d) para equipamentos com potência acima de 10kW é desejável que sua fonte de alimentação seja trifásica. 1.1.3 Disjuntores:

a) 16A / 25A / 32A / 50A (somente Capital Digital) / 63A** ** Para amperagens maiores que 63A, consultar previamente.

1.1.4. Cabos e tomadas blindadas (plugs macho) devem ser fornecidos junto aos Equipamentos de TI, como parte integrante da solução adquirida pelo Banco: a) Tipo INDUSTRIAL (IEC 60309) de 25A a 63A para todos os equipamentos, com conectores diferenciados conforme abaixo:

conector azul 3 pinos (220V – 2P+T – 32A – tipo STECK 3276 IP44);

conector azul 4 pinos (220V – 3P+T – 32A – tipo STECK 4279 IP44);

conector azul 4 pinos (220V – 3P+T – 63A – tipo STECK 4579 IP67);

conector verm. 4 pinos (380V – 3P+T – 32A – tipo STECK 4276 IP44);

conector verm. 4 pinos (380V – 3P+T – 63A – tipo STECK 4576 IP67);

conector verm. 5 pinos (380V – 3P+T+N – 32A – tipo STECK 5276 IP44);

conector verm. 5 pinos (380V – 3P+T+N – 63A – tipo STECK 5276 IP44). b) Tipo IEC-320-C14 para equipamentos com até 16A. c) Tipo IEC-320-C20 para equipamentos de 16A a 25A. d) O comprimento mínimo dos cabos de alimentação dos equipamentos de TI deverá ser de 4 (quatro) metros. 1.1.5. Fontes de alimentação dos Equipamentos de TI a serem fornecidas como parte integrante da solução adquirida pelo Banco: a) no mínimo, fontes de alimentação tipo dual power, por equipamento de TI, para garantir a continuidade dos serviços de TI no caso de haver indisponibilidade ou inoperância em uma das fontes. ** ** Os equipamentos monopower, caso autorizada a instalação, deverão utilizar obrigatoriamente as tomadas

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tipo IEC-320. Não será admitido o uso de adaptadores.

1.1.6. Não serão admitidos cabos e tomadas fora do padrão ou uso de adaptadores. 2. Racks Padrão BB 2.1. Para as soluções que são instaladas em racks, o Banco utiliza modelo padrão de 19” que são fornecidos pelo Contratante. Os equipamentos a serem fornecidos devem ser instalados pelo Contratado nestes racks padronizados. Medidas internas da estrutura de 19’’, conforme DIN 41494 Parte 7/IEC 297-2: a) Largura= 19’’ (482,6 mm); b) Altura= 44U (1U = 44,45 mm). Medidas externas para o Rack Padrão BB 19’’: a) Largura= 600 mm; b) Profundidade= 1200 mm; c) Altura= 2137 mm.

2.1. Cada rack suporta até 500 kg de equipamentos.

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Apêndice B - Especificação Técnica Fanout 1.1.3 CONECTOR – MTP/MPO Conector Óptico MTP/MPO push-on/pull-off low-loss com capacidade de 12 fibras ou 06 canais. Utilizar polimento PC para multímodo e polimento APC com ângulo de 08 graus, exclusivamente para monomodo. Todos os cabos entregues devem ser certificados e homologados pela Anatel conforme Lei 9.472, obedecendo as Resoluções 242 e 299 da Anatel. 1.1.4 CABOS FANOUTS ÓPTICOS

1. Considerações Gerais

a) As fibras ópticas monomodo OS2-ZWP e multímodo OM4-DMD devem ser confeccionadas/avaliadas utilizando-se os métodos que especificam os padrões de cabeamento estruturado, utilizando provas de alta resolução que excedam os parâmetros especificados no padrão de medições de FOTP-220 ou padrão equivalente e que tanto o processo como os laboratórios de medição.

b) Os cabos ópticos deverão ser entregues com relatório de testes dos mesmos. O relatório deve ser emitido diretamente pelo equipamento que realizou os testes, contendo o número de série do cabo, mostrando o resultado do produto embalado e não tabela genérica do tipo “aprovado”. Deverão ser entregues resultados de Perda de Inserção e Perda de Retorno para cada uma das pontas conectorizadas do cabo óptico.

c) Para fibras monomodo realizar testes considerando os comprimentos de onda 1310 nm e 1550 nm, para multimodo considerar os comprimentos de onda 850 nm e 1300 nm.

d) Realizar testes com o Interferometer/Fiber Chek ou equipamento similar que considere as mesmas exigências, analisando graficamente a superfície do ferrolho, assegurando que todas as fases do processo de conectorização foram realizadas com sucesso e estão livres de impurezas indesejadas.

e) A capa deverá ser contínua, isenta de orifícios, lascas, bolhas e outras imperfeições. f) A capa deverá ter uma espessura consistente e uniforme. Não são aceitáveis capas

extrudadas sob alta pressão. A capa deverá ser lisa e compatível com as melhores práticas comerciais. Deverá conferir ao cabo um revestimento protetor resistente e flexível, capaz de suportar as tensões esperadas para as condições normais de instalação e de serviço.

g) A espessura nominal da capa externa do cabo deverá ser suficiente para conferir proteção adequada ao cabo e, ao mesmo tempo, atender as exigências ambientais e mecânicas de não flamabilidade, durante a vida útil do cabo.

h) A cor da capa do cabo ou subunidade deverá ser azul acqua para cabos contendo fibras multímodo e amarela para cabos contendo fibras monomodo e branca para preenchimento. As cores exigidas neste Edital são idênticas aos materiais já instalados no Banco do Brasil, para que não haja qualquer problema de compatibilidade e organização dos ambientes de produção.

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#Pública

i) As fibras individuais serão codificadas por meio de cores de identificação. As cores de codificação da fibra óptica deverão seguir o padrão brasileiro de cores, de acordo com as resoluções 242 e 299 da Anatel. O material utilizado para colorir deverá ser estável em todas as faixas de temperatura do cabo, não será suscetível à migração e não afetará as características de transmissão das fibras ópticas. As fibras revestidas codificadas por meio de cores não deverão aderir umas às outras.

j) Quando as fibras revestidas forem agrupadas em subunidades individuais, a capa de cada subunidade deverá possuir número de série para identificação, exceto as subunidades de preenchimento, quando utilizadas. A numeração será repetida em intervalos regulares.

k) A capa externa para todos os cabos deverá ser marcada com o nome do fabricante ou com número UL, com a data da fabricação, tipo de fibra, classificação quanto à chama, símbolo de classificação e marcas sequenciais de comprimento a cada dois pés (ou não superior a 1 metro para cabos nacionais). A marcação deverá ser em contrastante com a cor da capa do cabo.

l) Cada embalagem deverá conter apenas um lance contínuo de cabo. m) A embalagem deverá ser fabricada de modo a evitar danos aos cabos durante o transporte,

manuseio e durante o lançamento do cabo. n) Os conectores dos cabos deverão ser embalados e protegidos de forma a garantir a perfeita

proteção do cabo mesmo após o manuseio e lançamento do mesmo. o) Todas as embalagens deverão ser fornecidas com as seguintes informações:

I) Identificação do cliente; II) Nome e informações do fabricante; III) Informações do conteúdo (tipo, conectores, comprimento); e IV) A caixa deve conter a seguinte mensagem: “Atenção: Frágil – Não Apoiar na lateral”

2. Disposições Sobre Garantia da Qualidade

a) A fibra óptica deve cumprir com os seguintes valores de DMD (Differential Mode Delay): Na janela de 850 nm: 0.70 ps/m; e na janela de 1300 nm de 0.88 ps/m.

b) O Índice de Refração Efetivo de Grupo em 850 nm deve ser de 1.483 (±2), e em 1300 nm de 1.479 (±2).

c) O fabricante deve poder garantir as seguintes condições e as distâncias mínimas para as aplicações:

I) 10 Gigabit Fiber Channel, 850 nm 4-Lane Parallel (10GFC 1200-M5E-SN4P-I) II) 10 Gigabit Fiber Channel, 850 nm Serial (10GFC 1200-M5E-SN-I) III) 4 Gigabit Fiber Channel, 850 nm Serial (FC-PI 400-M5-SN-I) IV) 2 Gigabit Fiber Channel, 850 nm Serial (FC-PI 200-M5-SN-I) V) 1 Gigabit Fiber Channel, 850 nm Serial (FC-PI 100-M5-SN-I) VI) 40 Gigabit Ethernet (40GBASE-SR4) VII) 100 Gigabit Ethernet (100GBASE-SR10) VIII) 10 Gigabit Ethernet, 850 nm (10GBASE-S) IX) 1 Gigabit Ethernet, 850 nm (1000BASE-SX) X) SONET OC-768 / SDH STM-256, 850 nm 12-Lane Parallel (OIF VSR5-01) XI) SONET OC-192 / SDH STM-64, 850 nm 4-Lane Parallel (OIF VSR4-03) XII) SONET OC-192 / SDH STM-64, 850 nm Serial (OIF VSR4-04) XIII) 30 Gigabit InfiniBand, 850 nm 12-Lane Parallel (IB-12X-SX) XIV) 10 Gigabit InfiniBand, 850 nm 4-Lane Parallel (IB-4X-SX)

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#Pública

XV) 2.5 Gigabit InfiniBand, 850 nm Serial (IB-1X-SX) 3. Fanout monomodo

a) Cabo de fibra óptica interno monomodo 9/125 micrometros (OS2-ZWP) em conformidade com o padrão TIA/EIA-568-B.3-1, ISO 11801, ou norma equivalente que considere os mesmos testes, exigências e classificação LSZH ou Plenum.

b) Deverão ter perda de inserção típica de até 0,45 dB e máxima de 0,80 dB; c) Possuir em uma das pontas, 06 conectores duplex do tipo (LC, MTRJ, SC, etc – conforme

porta do equipamento a ser fornecido pelo fabricante) com clip removível, todos com polimento APC ou PC de acordo com o polimento da interface da máquina;

d) Os fanouts devem ser fornecidos com os conectores (LC, MTRJ, SC, etc – conforme porta do equipamento a ser fornecido pelo fabricante) paralelos (Tx, Rx – Tx, Rx);

e) Na outra ponta deverá possuir conector do tipo MTP OU MPO fêmea, sem pino guia (concentrando as 12 fibras), com polimento APC;

f) Os fanouts devem ser conectorizados e testados em fábrica e fornecidos na medida correta para a utilização, ou seja, o comprimento do cabo deve medir do divider até os 06 (seis) conectores duplex (LC, MTRJ, SC, etc – conforme interface da máquina) o tamanho de 65cm e com diâmetro de até 2mm e do divider até o conector MTP OU MPO deverá ter o diâmetro de até 3,5mm e comprimento de 10 metros;

(*) O Banco do Brasil entende por inserção típica que 60% das conexões atendem o parâmetro.

4. Fanout multímodo

1. Cabo de fibra óptica interno multímodo 50/125 micrometros 850nm (OM4-DMD) em conformidade com o padrão TIA/EIA-568-B.3-1, ISO 11801 ou norma equivalente que considere os mesmos testes, exigências e classificação LSZH ou Plenum.

2. Deverão ter perda de inserção típica de até 0,35 dB e máxima de 1,0 dB; 3. Possuir em uma das pontas, 06 conectores duplex do tipo (LC, MTRJ, SC, etc – conforme

porta do equipamento a ser fornecido pelo fabricante) com clip removível, todos com polimento APC ou PC de acordo com o polimento da interface da máquina;

4. Os fanouts devem ser fornecidos com os conectores (LC, MTRJ, SC, etc – conforme porta do equipamento a ser fornecido pelo fabricante) paralelos (Tx, Rx – Tx, Rx);

5. Na outra ponta deverá possuir conector do tipo MTP ou MPO fêmea, sem pino guia (concentrando as 12 fibras), com polimento PC;

6. Os fanouts devem ser conectorizados e testados em fábrica e fornecidos na medida correta para a utilização, ou seja, o comprimento do cabo deve medir do divider até os 06 (seis) conectores duplex (LC, MTRJ, SC, etc – conforme interface da máquina) o tamanho de 65cm e com diâmetro de até 2mm e do divider até o conector MTP OU MPO deverá ter o diâmetro de até 3,5mm e comprimento de 10 metros;

(*) O Banco do Brasil entende por inserção típica que 60% das conexões atendem o parâmetro.